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26 DE MARÇO DE 1987

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dos os planos, programas e projectos destinados a ser executados nas suas áreas geográficas e transferirão para a posse dessas regiões quaisquer terrenos já adquiridos para a concretização dos investimentos.

Artigo 100.° Regime financeiro transitório

Até à instituição em concreto de todas as regiões administrativas o Orçamento do Estado de cada ano fixará as verbas a transferir para cada região administrativa já instituída de acordo comas regras gerais previstas no presente diploma.

Artigo 101.° Período de mandato das primeiras assembleias regionais

O mandato dos membros das primeiras assembleias regionais cessa com as próximas eleições gerais autárquicas, data em que se realizarão simultaneamente eleições para as assembleias regionais, assembleias municipais, câmaras municipais e assembleias de freguesia.

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

ANEXO I Regiões administrativas

Minho, que compreende os distritos de Braga e de Viana do Castelo.

Porto, .que compreende o actual distrito do Porto.

Trás-os-Montes, que compreende os distritos de Vila Real e de Bragança.

Beira Litoral, que compreende os distritos de Aveiro, de Coimbra e de Viseu.

Oeste, que compreende o distrito de Leiria.

Beira Interior, que compreende os distritos de Castelo Branco e da Guarda.

Ribatejo, que compreende o actual distrito de Santarém.

Lisboa, que compreende os distritos de Lisboa e de Setúbal.

Alto Alentejo, que compreende os distritos de Évora e

de Portalegre. Baixo Alentejo, que compreende o actual distrito de

Beja.

Algarve, que compreende o distrito de Faro. A Deputada Independente, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 400/IV DIA DO ESTUDANTE

Desde 19S1 que as associações de estudantes institucionalizaram a comemoração anual do Dia do Estudante.

Desde essa data, o Dia do Estudante foi sempre comemorado até que, em 1962, marcado para 24 de Março, a ditadura o proibiu, desencadeando uma das mais graves crises académicas em Portugal.

24 de Março foi, assim, um símbolo dos valores de unidade e de dignidade dos estudantes, foi a demonstração cabal do empenhamento dos estudantes na luta pela liberdade associativa e pela autonomia da universidade e também, sem dúvida, na luta pela liberdade e pela democracia em Portugal, pelo que é de toda a justiça que o regime democrático saído de 25 de Abril recupere esta data, que é pertença do nosso património democrático colectivo, e, deste modo, consagre oficialmente uma reivindicação histórica do movimento associativo.

Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo l.°0 dia 24 de Março deverá ser comemorado em todos os estabelecimentos de ensino no País como Dia do Estudante.

Art. 2.° As comemorações deverão ser organizadas pelas associações de estudantes ou, nas escolas onde estas associações não existam, por outras estruturas representativas dos estudantes.

Art. 3.° O Governo instituirá um prémio anual de trabalhos escritos sobre o movimento associativo estudantil, devendo o Ministério da Educação e Cultura proceder à sua regulamentação no prazo máximo de 60 dias.

Art. 4.° Os órgãos de gestão de cada estabelecimento de ensino deverão apoiar as iniciativas programadas pelas associações de estudantes no âmbito das comemorações do Dia do Estudante.

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — Os Deputados do PS: José Apolinário — Miranda Calha — Armando Vara — Lopes Cardoso.

PROJECTO DE LEI N.° 401/IV DIA NACIONAL DO ESTUDANTE

A consagração do Dia Nacional do Estudante é também uma forma de reconhecer a função do estudante na escola e na sociedade.

A participação dos jovens em geral e dos estudantes em particular é um direito que lhes assiste e um dever social.

Ao longo dos anos, os estudantes souberam associar--se e através da sua acção conquistaram um espaço para a sua intervenção, obtendo respostas para as solicitações que faziam.

Neste esforço de interpretar de forma consequente os anseios estudantis vêem-se destacando, de forma inequívoca, os milhares de estudantes sociais-democratas que, em cargos de direcção, têm sabido, na maioria das associações estudantis, contribuir para a satisfação dos interesses estudantis, mau-grado as dificuldades e obstáculos que ainda se levantam ao exercício da actividade associativa.

A partir de 1962 e consagrado pelo peso sufocante de um regime que tentou limitar a livre expressão do associativismo estudantil, as associações de estudantes passaram a celebrar o dia 24 de Março como o Dia Nacional do Estudante, importando aqui realçar o facto de esta manifestação se encontrar ligada à luta pela melhoria da qualidade do sistema de ensino e aos valores da liberdade, da democracia e da solidariedade.

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