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II Série — Número 66
Sexta-feira, 10 de Abril de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMARIO
Projectos de tel:
N.°* 121/IV, 336/IV e 346/IV (alteração da Lei n." 4/85. de 9 de Abril — Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos):
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias sobre projectos de lei e texto de alteração da lei.
N.° 305/1V (educação pré-escolar e desenvolvimento da rede de jardins-de-infância):
Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei.
N.°" 355/1V e 356/1V (relativos à alienação de participações do sector público):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei.
Propostas de aditamento ao projecto de lei n.° 355/ IV (apresentadas pelo PS e pelo PRD).
N.° 405/1V — Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu (apresentado pelo PSD).
Ratificações:
N.° 134/IV —Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 15/87, de 9 de janeiro.
N.° 135/1V —Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 440/86, de 31 de Dezembro.
N.° 136/IV — Requerimento do PS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 57/87, de 31 de Janeiro.
Nota. — Por lapso, estas ratificações não foram publicadas na altura oportuna.
Projecto de resolução n.* 34/IV:
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, de verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT-TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos rrabn'hadores e da economia nacional (apresentado pelo PCP).
Nota. — Este projecto de resokiçâo foi publicado na 1.' rie, n.° 33, de 21 de Janeiro de 1987.
sé-
Comissão Eventual de Inquérito sobre a actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária:
Relatório sobre o processo de exercício de direito de reserva de Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e filhos.
Requerimentos:
N.° 2206/lV (2.") —Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à extinção da Federação dos Vinicultores do Dão.
N.° 2207/1V (2.*) — Do deputado Rogério Moreira (PCP) ao conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., pedindo informações relativas ao programa 20 Anos.
N.° 2208/IV (2.") —Do deputado José Gama (CDS) ao Governo sobre contas poupança-emigrante.
N." 2209/IV (2.") —Do deputado Vieira Dias (CDS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações sobre beneficiações da rede viária do distrito de Aveiro.
N.° 2210/IV (2.°)— Do deputado Sá do Rio (CDS) aos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social inquirindo da situação em que se encontram os estudos de alteração dos quadros de pessoal dos centos regionais da Segurança Social.
N.° 2211/IV (2a) —Da deputada Maria Santos (indep.) à Secretaria de Estado do Ambiente c Recursos Naturais sobre a poluição do rio Trancão.
N." 2212/1V (2.") —Do deputado António Barreto (PS) aos Ministérios da Indústria c Comércio e da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo ao Centro Tecnológico das Indústrias da Madeira.
N.° 2213/IV (2.°) —Do deputado Aloísio da Fonseca (PS) ao Ministério da Saúde sobre as obras do bloco de urgência e internamento do HospÍLal de Vila Real.
N.° 2214/1V (2.°) — Dos deputados António Osorio e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura relativo ao «caso Saltillo».
N." 2215/1V (2.°) —Do deputado Rogério Moreira (PCP) à Secretaria de Estado do Ensino Básico c Secundário sobre limitações ao exercício do direito de associação dos estudantes.
N.° 22I6/1V (2.°) — Do mosmo deputado à Secretaria de Estado da Juventude solicitando o envio de documentos.
N.° 2217/1V (2.") —Do deputado Pinho Silva (PRD) às Câmaras Municipais dc Amarante, Baião e Marco de Canaveses pedindo a relação dos jovens contemplados nos programas OTJ e OTL.
N.° 2218/IV (2.') — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Juventude sobre a aplicação das verbas dos programas atrás referidos.
N.° 2219/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo solicitando o envio de um relatório.
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N.°* 2220/IV (2.') a 2223/IV (2.°) —Do mesmo deputado, respectivamente à Direcção-Geral de Educação dc Adultos, à Inspecção-Geral de Ensino, à Direccão-Geral do Ensino Básico e à Direcção-Geral de Pessoal sobre destacamento de professores.
N.° 2224/IV (2.') — Do deputado Vitorino Costa (PRD) ao Governo relativo à construção da igreja de Seiho (São Cristóvão).
N.° 2225/IV (2.') — Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a demissão do conselho de gerência do Hospital de Maria Pia, do Porto.
N.° 2226/1V (2.") —Dos deputados )orge Lemos e António Osório (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre equiparação ao grau superior dos professores dos ensinos preparatório e secundário que possuam o curso de Ciências Pedagógicas.
N." 2227/1V (2.') —Da deputada Maria Santos (Lndep.) ao Governo relativo ao pagamento de uma subvenção mensal vitalícia e cumulável aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tar-rafal.
N.° 2228/1V (2.*) — Da mesma deputada à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre a poluição do rio Gilão.
N.° 2229/IV (2.°)—Dos deputados José Apolinário e Ferdinando Gouveia (PS) à Secretaria dc Estado da Cultura, ao Governo Civil de Faro, à Região dc Turismo do AJgarve e à Câmara Municipal de Faro sobre apoios ao Teatro Laboratório de Faro.
N.° 2230/IV (2.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações relativas à Escola Secundária do Poeta António Aleixo.
N." 2231/IV (2.") —Do deputado Manuel Monteiro (CDS) ao mesmo Ministério sobre o abandono em que se encontra a piscina da Escola Secundária n.° 2 de Abrantes.
N.° 2232/IV (2.*) — Do depurado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Plano Integrado do Zambujal, Amadora.
N.° 2233/IV (2.') —Dos deputados Carlos Manafaia, José Manuel Mendes e José Vitoriano (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a regularização do Porto de pesca de Esposende.
N.°" 2234/IV (2.°) e 2235/1V (2.°) — Do deputado [orge Lemos (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitando o envio de publicações.
N.° 2236/1V (2.°)—Dos deputados Rogério Moreira c Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança ScciaJ e da Educação e Cultura sobre a ausência de uma política coordenada de formação profissional.
N.° 2237/IV (2:) —Dos deputados José Vitoriano, Carlos Manafaia e José Manuel Mendes (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a concessão dc licenças para a pesca com redes de emalhar.
Respostas a requerimentos:
Do Instituto para a Cooperação Económica ao requerimento n.° 1414/IV (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a situação dos pensionistas do Montepio de Moçambique.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 2289/IV (1.*), da deputada Maria Sardos (indep.), pedindo toda a documentação sobre a SIF—Sociedade Industrial Farmacêutica.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 2320/1V (1.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a poluição do rio Vouga e seus afluentes.
Da Câmara Municipal da Mealhada' ao requerimento n.° 138/IV (2.*), do mesmo deputado, relativamente à concessão da Água do Luso.
Da Câmara Municipal de Alcoutim ao requerimento n.° 348/IV (2.'), des deputados Mendes Bota e Guerreiro Norte (PSD), sobre a demarcação de uma reserva de caça pela Cântara Municipal de Alcoutim.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.u 399/IV (2.*), do deputado Carlos Lilaia (PRD), relativo à situação em que se encontram os funcionários administrativos das administrações regionais de saúre.
Do mesmo Ministério e do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 560/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da poluição ambiental provocada pela fábrica Calcicentro, em Fornos, no concelho de Cantanhede.
Do Ministério da Saúde e da Direcção-Goral das Construções Hospitalares ao requerimento n.° 609/1V (2.°) do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre a construção do Centro dc Saúde de Vila Nova de Paiva.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1038/1V (2.a), dos deputados Sá Furtado e Arménio dc Carvalho (PRD), referente a anomalias no emparcelamento rural no perímetro de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra.
Da Polícia Judiciária ao requerimento n." 1065/IV (2.a), do deputado Jcsé Magalhães (PCP), solicitando um exemplar dos números publicados da Revista de Investigação Criminai.
Da Direcção Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n." 1104/1V (2.'), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativamente à Repartição do Finanças 'da Gafanha da Nazaré.
Da Câmara Municipal de Abrantes ao requerimento n." 1140/IV (2.a), do deputado Francisco Fernandes (PRD), acerca da falta de uma escola primária no lugar de Atalaia, freguesia do Souto, ccrtcdho de Abrantes.
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." H5I/IV (2.'), do deputado Octávio Teixeita (PCP), solicitando o envio de uma cópia do Plano Mineiro Nacional.
Do Ministério do Plano e da Administração dq Território ao requerimento n.° I215/1V (2.a), do deputado João Abrantes (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1228/IV (2.°), da deputada Maria Santos (indep.), pedindo o envio dos mapas das reservas naturais e áreas protegidas.
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1259/IV (2.°), do deputado Rui Ra-baça Vieira (PS), rdativamente à ferma como a CIMPOR tom efectuado pagamentos de remunerações aos seus trabalhadores.
Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n.° 1279/lV (2.a), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a paragem das obras da barragem da Apcrtadora (Marvão).
Do Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação ao requerimento n." 1282/IV (2.a), do deputado João de Brito (PRD), pedindo elementos relativos à execução do PROCALFER, no Alentejo.
Do conselho de gerência da ANA, E. P., e do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica ao requerimento n." 1285/IV (2.°), do deputado Correia de Azevedo (PRD), sobre as condições meteorológicas no Aeroporto de Lisboa e zonas circundantes e consequências nas operações e na segurança da navegação aérea.
Da Câmara Municipal dc Ílhavo ao requerimento n.° 1295/ IV (2.a), da deputada Maria Santos (indep.), solicitando informações sobre a ria dc Aveiro.
Da Câmara Municipal de Coimbra ao requerimento n." 13C3/IV (2.°), da mesma deputada, solicitando alguns documentos.
Da Câmara Municipal de Lagos ao requerimento n." 1302/ IV (2.a), da msema deputada, acerca da morte de peixes na ribeira que desagua em Lagos.
Do Gcvcmo Civil do Distrito de Santarém ao requerimento n.° 1307/IV (2.*), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a atribuição de subsídios concedidos por este Governo Civil.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1313/IV (2.a), da deputada Maria Santos (indep.), acerca do Centro dc Abate da Cooperativa Agrícola de Lafões.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento
n.° 1364/IC (2.a), do deputado Palma Inácio (PS), pedindo o envio de algumas publicações.
Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n." 1425/IV (2.*), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando o envio da folha de divulgação mensal relativa ao comércio externo.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1433/1V (2.a), dos deputados Luís
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Soque e José Cruz (PCP), pedindo o envio das conclusões do estudo de impacte ambiental do projecto de construção de um complexo turístico no local das Quatro Águas, Tavira.
Da Secretaria de Estado da Integração Europeia ao requerimento n.° 1440/1V (2.°), do deputado José Relvas (PSD), solicitando publicaçõis.
Do Ministério da justiça ao requerimento n.° 1483/IV (2.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), solicitando o envio de publicações.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n." 1492/IV (2.*), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1522/IV (2.'), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a anunciada desactivação do Centro Emissor de Miramar.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1540/IV (2.°), dos deputados Sousa Pereira e Pinho Silva (PRD), sobre a instalação de um circuito de manutenção na Mata da Pasteleira.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1550/1V (2.*), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca da venda de madeiras de pinheiros dos baldios.
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1571/IV (2.°), do deputado Jaime Coutinho (PRD), solicitando o envio de um exemplar do LiVro Branco da Defesa Nacional.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1601/1V (2°), do deputado Sá e Cunha (PRD), solicitando o envio da publicação jornadas da Ria de Aveiro.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1627/IV (2.*). dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP), pedindo informações sobre o Plano de Ordenamento Regional para as Praias do Algarve, a entrar em vigor no ano de 1988.
Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 1646/1V (2.'), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando uma publicação.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1649/IV (2."), do deputado António Mola (PCP), sobre a situação laboral na Empresa das Minas da Panasqueira Beralt Tim c Wolfram (BTM).
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministério Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 1667/1V (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a Televisão de Macau.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1673/IV (2.°), do mesmo deputado, solicitando o envio dos relatórios das últimas inspecções do Batalhão dc Sapadores-Bombeiros aos cinemas, boites e dancings do concelho do Porto.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1702/IV (2.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando o envio de publicações.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 1712/IV (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre alienação do direito aos títulos de um conjunto dc publicações pertencentes à ex-Empresa Pública do Jornal O Séctilo.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1720/IV (2."), do deputado Jaime Gama (PS), relativamente a diversas carências da freguesia de Caneças, concelho de Loures.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1733/IV (2."), da deputada Maria Santos (indep). pedindo o envio de uma publicação.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto c para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1764/IV (2.°), do deputado Duarte Lima (PSD), relativo à instalação de um retransmissor de televisão de microcoberrura de média e pequena potência na cidade de Bragança.
Pessoal da Assembleia da República:
Avisos relativos à nomeaão de cinco funcionárias na categoria de redactora de 2." classe e à promoção de um motorista de ligeiros de 1.* classe.
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a votação na especialidade dos projectos de lei n." 121/IV e 336/IV, do PSD, e 346/IV do PS relativos à alteração pontual da Lei n.* 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos).
1 — Foram os seguintes os resultados da votação na especialidade dos pontos constantes dos referidos projectos, por ordem crescente do número dos artigos da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, cuja alteração é proposta:
1.1—Art. 16.° — Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propuseram o aditamento a este artigo de um n.° 6, a localizar entre o actual n.° 5 e o actual n.° 6, do seguinte teor:
Os vice-secretários da Mesa têm direito a um abono mensal para despesas de representação, no montante de 10 % do respectivo vencimento.
Com fundamento em que tem toda a lógica a atribuição deste abono, por metade do atribuído aos Vice-Presideiites da Assembleia da República, e em paralelismo com os vice-presidentes dos grupos parlamentares, a Comissão, por maioria, com os votos contra do PRD, do PCP e do MDP/CDE, aprovou esta proposta.
Em consequência, o actual n.° 6 passaria a n.° 7, com a seguinte redacção:
7— Os deputados referidos nos n.os 2 a 6 só têm direito ao abono para despesas de representação se desempenharem em regime de exclusividade o respectivo mandato.
Simples correcção da anterior expressão remissiva, aliás também incluída na proposta, aprovada por maioria, com os votos contra do PRD.
1.2 — Art. 19.° — Foi proposta por deputados do Grupo Parlamentar do PS a eliminação deste artigo. Por considerar justificada a proposta, a Comissão, por maioria, com os votos contra do PSD, aprovou esta proposta, com inclusão de uma norma transitória que difira a entrada em vigor da eliminação deste artigo para o início da próxima legislatura, em consideração do respeito devido aos direitos e expectativas legitimamente adquiridos.
1.3 — Art. 23.'' — Foi proposta por deputados do Grupo Parlamentar do PS a alteração do n.° 2 deste artigo, no sentido da redução do direito dos membros do Conselho de Estado a ajudas de custo, limitando esse direito ao dia ou dias de presença no Conselho.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com os votos contra do PRD, passando o n.° 3 do artigo 23.° da referida lei a ter a seguinte redacção:
Os membros do Conselho de Estado têm ainda direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho.
A partir desta alteração, só nesses dias e não também nos «mais dois» que a lei em vigor lhes reconhece.
1.4 — Art. 24.° — Foi proposta por deputados do Grupo Parlamentar do PS a eliminação do n.° 2 em vigor deste artigo. Por se entender que o regime próprio de subvenção mensal vitalícia dos ex-Presi-
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dentes da República ali previsto já foi objecto de lei especial, esta proposta foi aprovada por maioria, com os votos contra do PRD.
Foi ainda proposto por deputados do Grupo Parlamentar do PSD o aditamento de um novo n.° 5 ao artigo 24.°, do seguinte teor:
Para efeitos de contagem do tempo, referido no n.° 1, e tido em conta o tempo de exercício, por deputados eleitos, das funções previstas na alínea o) do n.° 2 do artigo 26.°
Com base na consideração de que o cargo de governador civil é, sem dúvida, um cargo tipicamente político, e ainda na de que, à data da aprovação da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, a referência ao cargo de governador civil foi retirada da respectiva proposta com base no facto de estar em preparação um diploma relativo ao estatuto do governador civil, e que não chegou a ser publicado, no qual era reconhecido aos titulares deste cargo o direito previsto no n.° 1 do artigo 24.°, a proposta em apreço foi aprovada por maioria, com os votos contra do PRD, do PCP e do MDP/CDE, com a redacção adiante mencionada que se entendeu traduzir melhor a intenção da proposta, com a consequente alteração de sistemática, dada a referida eliminação do actual n.° 2. Coube ao novo número o n.° 4 e à nova alínea a letra o).
Em consequência das alterações aprovadas, o artigo 24.° passará a ter a seguinte, redacção:
1 —....................................................
2 —(Actual n.° 3.)
3 — (Actual n." 4.)
4 — Para efeitos da contagem do tempo referido no n.° 1 é tido em conta o tempo de exercício, por deputados eleitos, das funções previstas na alínea o) do n.° 2 do artigo 26.°
5 —(Actual n.° 5.)
1.5 — Art. 26.° — Deputados do Grupo Parlamentar do PS propõem a alteração do n.° 2 do artigo 26.° no sentido de nele se incluir a menção das seguintes funções:
Secretário Adjunto do Governo de Macau;
Procurador-Geral da República;
Presidente do Tribunal de Contas;
Alto-Cornissário para a Corrupção;
Membro do Conselho de Comunicação Social.
Com base na consideração de que, quanto ao lugar de Secretário Adjunto do Governo de Macau, se trata de função equiparada à de secretário de Estado; quanto ao lugar de Alto-Comissário para a Corrupção, de função equiparada à de ministro; quanto aos restantes, de funções de dignidade e remuneração equiparáveis àquelas a que se referem as alíneas /) a p); enfim, quanto a todas elas, o fundamento da identidade de razão, a Comissão, por maioria, com os votos contra do PRD, aprovou esta proposta.
Da mesma proposta consta ainda o acrescento de um novo n.° 3, do seguinte teor:
3 — A subvenção mensal vitalícia será ainda suspensa sempre que o respectivo titular assuma cargo público, nomeadamente o de gestor público,
não incluído no número anterior, pelo qual aufira remuneração mensal não inferior ao vencimento do cargo a que se refere o n.° 1 do artigo 25.°
Com base na consideração de que esta regra geral se justifica por identidade de razão, relativamente à menção expressa dos cargos constantes do n.° 2, a Comissão aprovou por maioria, com os votos contra do PRD, esta proposta.
Em consequência, o artigo 26.° passaria a ter a seguinte redacção global:
1 — (Igual ao actual n.° 1.)
2— A subvenção mensal vitalícia será igualmente suspensa se o respectivo titular assumir uma das seguintes funções:
a) [Igual à actual alínea a).];
b) [Igual à actual alínea b).];
c) [Iguul à actual alínea c).];
d) [Igual à actual alínea d).];
e) [Igual à actual alínea e).); }) [Igual à actual alínea }).];
g) [Igual à actual alínea g).J;
h) Governador e Secretário Adjunto do Governo de Macau;
i) [Igual à actual alínea i).J;
j) Alto-Comissário contra a Corrupção; /) Procurador-Geral da República; m) Presidente do Tribunal de Contas; «) Presidente e vice-presidente do Conselho
Nacional do Plano; o) [Igual à actual alínea I).]; p) Membro do Conselho de Comunicação
Social;
q) [Igual à actual alínea m).]; r) [Igual à actual alínea n).]; s) [Igual à actual alínea o).]; t) [Igual à actual alínea p).J.
3 — A subvenção mensal vitalícia será ainda suspensa sempre que o respectivo titular assuma cargo público, nomeadamente o de gestor público, não incluído no número anterior, pelo qual aufira remuneração mensal não inferior ao vencimento do cargo a que se refere o n.° 1 do artigo 25.°
1.6 — Art. 27.° — Deputados do Grupo Parlamentar do PS propuseram a alteração do n.° 1 deste artigo, que passaria a ter a seguinte redacção:
1 — A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.° é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito, até um limite global, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.° 334/ 85, de 20 de Agosto.
Com fundamento em que a alteração proposta se baseia no facto de, entretanto, ter sido publicado o Decreto-Lei n.° 334/85, de 20 de Agosto, que deu cumprimento ao disposto no n." 1 do artigo 27.° em vigor; considerando, no entanto, que 6 de toda a vantagem que em vez de uma simples remissão para 0 disposto daquele decreto se transcreve —com as necessárias adaptações— o que nele se dispõe, a Co-
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missão, por maioria, com o voto contra do PRD, aprovou a seguinte redacção para o artigo 27.°:
1 — A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.° é cumula vel com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito, com sujeição ao limite estabelecido nos Decretos-Leis n.M 410/74 e 607/74, de 5 de Setembro e 12 de Novembro, respectivamente.
2 — O tempo de exercício de cargos políticos é contado para efeitos de aposentação ou de reforma.
3 — O processamento da subvenção mensal vitalícia é feito pela Caixa Geral de Aposentações.
4 — (Igual ao actual n.° 2.)
1.7 — Art. 29.° — Deputados do Grupo Parlamentar do PS propõem que ao artigo 29.° se acrescente o seguinte:
[...] desde que o incapacitado não aufira, por continuar titular do cargo ou por o ter sido, nos termos desta lei, vencimento ou subsídio superiores àquela subvenção.
Por ter entendido que se trata de um acrescento justificadamente restritivo, a Comissão votou por maioria, com os votos contra do PRD e do PCP.
Em consequência, o artigo 29.° passaria a ter a seguinte redacção global:
Quando, no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1.°, ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício, tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 50 % do vencimento do respectivo cargo enquanto durar a incapacidade, desde que o incapacitado não aufira, por continuar titular do cargo, ou por o ter sido, nos termos desta lei, vencimento ou subsídio superiores àquela subvenção.
1.8 — Art. 31.° — Deputados do Grupo Parlamentar do PS propuseram a alteração do actual n.° 2 e a inclusão de novos n.°* 2, 3, 4 e 5, com a seguinte redacção:
2 — O subsídio de reintegração previsto no n.° 1 só é processável a partir de 90 dias a contar da data da cessação de funções e deixará de ser devido se entretanto o respectivo titular reassumir a função ou o cargo que tiver estado na base do correspondente direito ou for designado para qualquer dos cargos referidos nos n.M 2 e 3 do artigo 26.°
3 — Os beneficiários do subsídio de reintegração que reassumam a função ou o cargo que tiver estado na base do correspondente direito, ou que forem designados para qualquer dos cargos referidos nos n.us 2 e 3 do artigo 26.° antes de decorrido o dobro do período de reintegração, devolverão metade do subsídio que tiverem recebido entre a cessação das anteriores e o início das novas funções, à razão de um quarto do montante mensal deste subsídio por cada mês a contar do início das novas funções.
4 — Os beneficiários do subsídio de reintegração que assumam ou reassumam funções e em razão disso venham a adquirir direito à subvenção mensal vitalícia prevista nos artigos 24.° e 25.° restituirão ao Estado o que tiverem recebido a título de subsídio de reintegração, por desconto mensal naquela subvenção não superior a um quarto do respectivo montante.
5 — O subsídio de reintegração previsto nr> n.°'l não pode ser atribuído mais de uma vez ao respectivo titular relativamente ao mesmo período de tempo de mandato.
A Comissão, fundada em que as alterações propostas restringem com justificação e equilíbrio o direito previsto no n.° 1 e disciplinam o respectivo exercício, votou por maioria, com os votos contra do PRD e do PCP, as alterações propostas, pelo que o artigo 31.° passaria a ter a redacção global correspondente ao actual n.° 1 e aos propostos n.os 2, 3, 4 e 5.
1.9 — Novo artigo 3J.°-A. — Deputados do Grupo Parlamentar do PS propuseram a inclusão, entre o actual artigo 31." e o actual artigo 32.°, de um novo artigo, com a seguinte redacção:
Nenhum deputado pode auferir outros direitos ou regalias além dos expressamente previstos na presente lei.
A Comissão, por ter admitido a existência de outros direitos ou regalias emergentes de disposições legais avulsas; em nome da desejável unidade estatutária dos titulares de cargos políticos; e porque, a justificar-se, se trata de norma de carácter restritivo e clarificador, votou por maioria, com o voto contra do PRD, o proposto novo artigo 31.°-A, ao qual passará a corresponder o artigo 32.°
Por razões sistemáticas, o actual artigo 32.° passará a constituir o artigo 33.°
1.10 — Artigo 4." da proposta dos deputados do Grupo Parlamentar do PS. — Vem proposto que as alterações constantes do projecto de lei subscrito por deputados do Grupo Parlamentar do PS entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Comissão, por maioria, com o voto contra do PRD, aprovou essa proposta com referência ao primeiro dia do mês seguinte, pelo que aquele artigo 4." ficará com a seguinte redacção:
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
1.10 — Ainda por maioria, com o voto contra do PRD, a Comissão aprovou a seguinte redacção para a norma transitória referida no antecedente n.° 1.2:
É eliminado o artigo 19.° da Lei 4/85, de 9 de Abril, com eficácia a partir do início da próxima legislatura.
2 — Em consequência das votações supramencionadas, e por se tratar de três projectos que incorporam, todos eles, propostas de alteração pontual da mesma lei, a Comissão deliberou propor à aprovação final global pelo Plenário um texto único que inclui, num primeiro artigo, todas as alterações aprovadas, por ordem crescente de numeração; num segundo artigo, a
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eliminação do actual artigo 19.°; num terceiro artigo, uma nova disposição aditada; num quarto, as consequentes alterações sistemáticas e, num último artigo, a entrada em vigor. Eis a redacção desse texto:
Artigo 1.° Os artigos a seguir mencionados da Lei 4/85, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 16.°— 1 —.....................................
2 —....................................................
3 —....................................................
4 —....................................................
5 —....................................................
6 — Os Vice-Secretários da Mesa têm direito a um abono mensal, para despesas de representação, no montante de 10 % do respectivo vencimento.
7 — Os deputados referidos nos n.os 2 a 6 só têm direito ao abono para despesas de representação se desempenharem em regime de exclusividade o respectivo mandato.
Art. 23."— 1 —.....................................
2 — Os membros do Conselho de Estado têm ainda direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho.
3 —....................................................
Art. 24.° — 1 —.....................................
2 —(Actual n.° 3.)
3 — (Actual n.° 4.)
4 — Para efeitos da contagem do tempo referido no n.° 1, é tido em conta o tempo de exercício, por deputados eleitos, das funções previstas na alínea o) do n.° 2 do artigo 26.°
5 — (Actual n.° 5.)
Art. 26.°—1 —.....................................
2—....................................................
a) ...................................................
b) ...................................................
c) ...................................................
d) ...................................................
e) ...................................................
/) ...................................................
g) ............................;......;...............
h) Governador e Secretário Adjunto do Governo de Macau;
0 .:.................................................
/') Alto-Comissário contra a Corrupção;
/) Procurador-Geral da República;
m) Presidente do Tribunal de Contas;
n) Presidente e vice-presidente do Conselho
Nacional do Plano; o) [Igual à actual alínea l).]; p) Membro do Conselho de Comunicação Social;
q) [Igual à actual alínea m).J; r) [Igual à actual alínea n).]; s) [Igual à actual alínea o).];
i) [Igual à actual alínea p).].
3 — A subvenção mensal vitalícia será ainda suspensa sempre que o respectivo titular assuma cargo público, nomeadamente o do gestor público, não incluído no número anterior, pelo qual aufira remuneração mensal não inferior ao vencimento do cargo a que se refere o n.° 1 do artigo 25.°
Art. 27.°— 1 —A subvenção mensal] vitalícia prevista no artigo 24.° é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito, com sujeição ao limite estabelecido nos Deoretos-Leis n.us 41 C/74 e 607/74, de 5 de Setembro e 12 de Novembro, respectivamente.
2 — O tempo de exercício de cargos políticos é contado para efeitos de aposentação ou de reforma.
3 — O processamento da subvenção mensal vitalícia é feito pela Caixa Gera! de Aposentações.
4 — (Igual ao actual n.° 2.)
Art. 29.° Quando, no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1", ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício, tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 50 % do vencimento do respectivo cargo enquanto durar a incapacidade, desde que o incapacitado não aufira, por continuar titular do cargo, ou por c ter sido, nos termos desta lei, vencimento ou subsídio superiores àquela subvenção.
Art. 31.°—1 —.....................................
2 — O subsídio de reintegração previsto no n.° 1 só é prccessável a partir de 90 dias a contar da data da cessação de funções e deixará de ser devido se entretanto o respectivo titular reassumir a função ou o cargo que tiver estado na base cio correspondente direito ou for designado para qualquer dos cargos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 26."
3 — Os beneficiários do subsídio de reintegração que reassumam a função ou o cargo que tiver estado na base do correspondente direito, ou que ferem designados para qualquer dos cargos referidos nos n.05 2 e 3 do artigo 26.° antes de decorrido o dobro do período de reintegração, devolverão metade do subsídio que tiverem recebido entre a cessação das anteriores e o início das novas funções, à razão de um quarto do metante mensal deste subsídio por cada mês, a contar do início das novas funções.
4 — Os beneficiários do subsídio dc reintegração que assumam ou reassumam funções e, em razão disso, venham a adquirir direito à subvenção mensal vitalícia prevista nos artigos 24.° e 25° restituirão ao Estado o que tiverem recebido a título de subsídio de reintegração, por cbsconto mensal naquela subvenção não superior a urn quarto do respectivo montante.
5 — O subsídio de reintegração, previsto no n.° 1 não pode ser atribuído mais de uma vez ao respectivo titular, relativamente ao mesmo período de tempo de mandato.
Art. 2.° É eliminado o artigo 19.°, da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, com eficácia a partir do termo da actual legislatura.
Art. 3.° É introduzido no texto da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, um novo artigo 32.°, com a seguinte redacção:
Art. 32.° Nenhum deputado pode auferir outros direitos ou regalias além des expressamente previstos na presente lei.
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Art. 4.° O actual artigo 32.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, passa a artigo 33.°, com a redacção actual.
Art. 5.° A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 2 de Abril de 1987.— O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e Relator, António de Almeida Santos.
Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei n.* 205/IV
1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida em 8 de Abril de 1987, analisou o projecto de lei n.° 205/IV, sobre a educação pré-escolar e o desenvolvimento da rede de jardins-de-infância, tendo chegado às seguinles conclusões:
1.1 — Reconhece-se grande importância à educação pré-escolar, daí decorrendo a necessidade de encontrar meios eficazes para a expansão da rede de jardins--de-infància;
1.2 — A iniciativa em causa é positiva, embora contenha aspectos a exigirem melhor regulamentação e em alguns casos uma nova arrumação do articulado;
1.3 — O projecto não contraria os princípios expressos na Lei de Bases do Sistema Educativo, devendo ser procurado o seu enquadramento, nomeadamente nos n.as 4, 5 e 6 do artigo 5.° desta lei.
2 — Os representantes do PSD manifestaram reservas quanto ao conteúdo do projecto, tendo os demais partidos nianilestaúo posição no sentido de que o projecto fosse aprovado na generalidade para posterior análise na especialidade na Comissão.
3 — Finalmente, a Comissão considerou, por unanimidade, que o projecto de lei em causa se encontra em condições de ser apreciado pelo Plenário.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1987.— O Presidente da Comissão, Fernando Conceição.— O Coordenador, Agostinho Domingues.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n." 355/ IV e 356/IV (do PS), relativos à alienação de participações do sector público.
1—Em 6 de Fevereiro de 1987, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu e outros cinco deputados do PS apresentaram na Mesa da Assembleia da República cs projectes dc lei n.us 355/IV e 356/1V, os quais foram admitidos e mandados baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para parecer, o qual, atentas as competências da 1.a Comissão, abrange tão-só as questões atinentes ao enquadramento constitucional das duas iniciativas, nos termos seguintes.
2 — Através do projecto de lei n.° 355/1V visa-se reformular o regime de alienação de participações do sector público constante do artigo 88." da Lei n.° 49/ 86, de 31 de Dezembro. Nessa disposição ficou delineado um enquadramento genérico, cujo desenvolvimento deve fazer-se ulteriormente por decreto-lei nos lermos dos artigos 201°. n." 1. alínea c), e 201.°, n.° 3, da Constituição. Tal regime foi considerado necessário, porquanto, consoante sublinham os pro-
ponentes, «a defesa da transparência dos negócios de alienação é um imperativo de salvaguarda do Interesse público que o País bem compreende e apoia. Sem um regime de enquadramento que garanta efectivamente a transparência e a equidade dos negócios de alienação, crescerão os abusos, que, mesmo localizados, alimentarão um clima de suspeição e impul-cionarão tendências negocistas, à custa do erário público, que importa erradicar, mediante a fixação de procedimentos devidamente fiscalizados, susceptíveis de aprovação consensual».
Neste sentido dispõe o referido artigo 88.°, sob a epígrafe «Participação do sector público»:
1 — O regime de alienação de participações do Estado ou de qualquer fundo autónomo, instituto público, instituições de segurança social, empresa pública ou sociedade de capitais públicos ou capital de sociedades será estabelecido mediante decreto-lei, o qual assegurará que o mesmo se processe exclusviamente mediante concurso público e sob proposta do conselho de gestão competente.
2 — São revogadas as disposições legais que contrariem o disposto no presente artigo.
Ao aprovar um normativo do teor citado, pretendeu a Assembleia da República, por um lado, no plano negativo, eliminar da ordem jurídica um vasto conjunto de disposições legais que nos últimos anos instituíram regimes de alienação de participações do sector publico que não acautelam exigências basilares de transparência e equidade. Por outro lado, foram estabelecidas para presidir a todas as alienações duas regras: a do concurso público e a da proposta prévia de órgãos de gestão da entidade pública titular. Não se prevê que os concretos actos de alienação hajam de ser praticados ou autorizados por decreto-lei: o que deve ser objecto de decreto-lei, nos termos do artigo 88.° da Lei n.° 49/86, é o desenvolvimento das regras nele enunciadas. Tal decreto-lei deve, nos termos do urligo 115". n.° 2, da Constituição, subordinar-se às determinações constantes da Lei n.° 49/86.
Sem embargo de considerar que permanece válida a principal finalidade do artigo 88.°, o PS entende necessário introduzir três alterações no quadro básico a desenvolver pelo Governo.
A primeira visa excluir do processo do artigo 88.° as alienações de participações minoritárias que não envo ■um perdas cie direitos, considerando-se que, de acordo com o citado normativo, será sempre possível a alienação total de participações minoritárias ou ainda a alienação parcelar sem perda de direitos consignados na lei ou em estatuto, mas não será possível a alienação parcelar de que resulte perda de direitos dessa índole.
A segunda visa equiparar, para efeitos do artigo 88.", a transacção na Bolsa ao concurso público, excepto quando a transacção implique perda da posição maioritária.
A terceira pretende tornar desnecessário submeter ao processo do artigo 88.° as entidades que hajam sido criadas por decreto-lei que também regule um regime específico de alienação. Entende-se que nessa situação estará assegurado o requisito de fixação do regime de alienação por decreto-lei, finalidade visada por aquela disposição legal.
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3 — Através do projecto de lei n.° 356/IV visam os deputados do PS regular o regime de «alienação de participações do sector público por negociação particular», o que representa uma alteração adiciona) do regime fixado pela Lei n.° 49/86, que determina como modalidade exclusiva de alienação o concurso público. Revogadas que foram pelo n.° 2 do artigo 88.° da Lei n.° 49/86 as disposições legais que regulavam a alienação por negociação particular (incluindo as constantes da Portaria n.° 275/86, de 30 de Maio), entendem os proponentes que deve voltar a ser admitida como modalidade conducente à alienação a negociação particular.
Pretende-se, porém, acautelar que não venham a ser reinstituídas certas disposições susceptíveis de conduzirem a abusos. Como sublinha a exposição de motivos do projecto em apreço, «o reconhecimento da autonomia e responsabilidade das entidades às quais está confiada a gestão das acções e quotas sociais não pode servir de pretexto para a criação de modalidades de alienação das participações do sector público per-missiveis de situações iníquas tendentes a conferir a alguns privilegiados o acesso à função empresarial sem risco». E acrescenta-se, na mesma linha de pensamento:
A febre negocista que se apoderou de certos sectores não deve ser alimentada por modalidades de alienação de participações do sector público que mais parecem rendições incondicionais ao falso princípio de que o lucro terá sempre de ser privado, cabendo apenas ao sector público correr os riscos e absorver as eventuais perdas. Não se vê razão legitima para permitir modalidades de alienação de participações do sector público que seriam aberrantes nas transacções privadas. Com efeito, só por aberração um empresário privado aceitaria, por exemplo, dar a outrem o direito de gerir os seus negócios, abrindo-lhes os respectivos segredos, facultando-lhes o acesso aos seus clientes e o seu eventual aliciamento a favor de terceiros, permitindo o chamado «desnatamento» da sua empresa em condições tais que ao beneficiário ainda assistisse o direito de devolver pura e simplesmente o negócio sem a correspondente penalização. Por estranho que pareça, essa situação anómala seria possível à luz do disposto na Portaria n.° 275/86, de 30 de Maio.
No sentido de evitar as consequências descritas, o projecto, reinstituindo implictamente a legitimidade da alienação por negociação particular, estabelece duas regras:
a) Veda que em tais casos seja consignada a transferência das partes de capital com salvaguarda da possibilidade de livre resolução peio cessionário de negócio translativo no decurso de um determinado período de tempo;
6) Exclui que os interessados na aquisição possam ser designados como representantes da entidade pública participante na sociedade participada, ainda que já estejam convencionadas as condições e o prazo do negócio de transmissão definitiva de propriedade das participações em causa.
O futuro regime de alienação, a elaborar pelo Governo, mediante decreto-lei, subordinado às bases fixadas no artigo 88.° da Lei n.° 49/86, há-de obedecer, pois, na parte pertinente, às duas regras agora fixadas. Os benefícios contratados ao abrigo de legislação revogada pelo normativo citado não deverão, em qualquer caso — especifica-se —, ser fruídos pelos interessados.
4 — Não sobram dúvidas de que se insere plenamente nos poderes da Assembleia da República ela borar leis quadros, mesmo em matérias que não são da sua competência reservada, nos termos dos artigos 167." e 168.° da Constituição.
Nesses casos poderá o Governo legislar, mediante decreto-lei, sobre a mesma matéria. O diploma governamental haverá, porém, de subordinar-se à correspondente lei (artigo 115.°, n.° 2, da Constituição), devendo, aliás, invocá-la expressamente (artigo 201.°, n.° 3).
Foi o que ocorreu no caso vertente. Considerando necessário redefinir profundamente o quadro legal aplicável à alienação de participações públicas, a Assembleia da República revogou as disposições em vigor e estabeleceu as bases de um novo regime. Fê-lo, porem, num artigo do Orçamento do Estado, lei sujeita a regime especial quanto à iniciativa e alteração:
O que suscita dois tipos de questões:
a) A legitimidade constitucional da inserção no Urçainento ao Estado de normas como a do artigo 88.° referido;
b) O regime de alteração de normas inseridas numa lei, em regime especial quanto à iniciativa.
São essas questões que cumpre apreciar, porquanto os projecios de lei n.M 355/1V e 356/IV visam, explicitamente num caso e implicitamente no outro, alterar um regime jurídico fixado no artigo 88.° do Orçamento do Estado para 1987.
5 — Quanto à primeira questão, reconduz-se, afinal, a saber se o Orçamento do Estado, tal qual é constitucionalmente configurado, pode ser algo mais do que uma consideração complexiva e recíproca das receitas e despesas públicas, um «documento onde são contabilizadas as receitas e despesas do Estado devidamente autorizadas para um período determinado (L. S. Cabral de Moncada, Perspectivas do Novo Direito Orçamental Português, Coimbra, 1984, p. 9). Sendo o Orçamento uma previsão em regra anual das despesas a realizar pelo Estado e dos processos para as cobrar e realizar despesas e limitando os poderes financeiros da Administração em cada ano (cf. Sousa Franco, Direito Financeiro e Finanças Públicas, vol. i, p. 202), pode o Orçamento do Estado incorporar outras disposições, além das estritamente referentes à projecção das receitas e despesas?
Não têm excluído tal solução as sucessivas leis de enquadramento do Orçamento do Estado. Quanto aos concretos orçamentos do Estado, quer no figurino anterior, quer no posterior à revisão constitucional, incluem tradicionalmente numerosas disposições que alteram ou autorizam a alteração de legislação em vigor (e não apenas de carácter fiscal).
A questão foi suscitada aquando da elaboração da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro. Nessa ocasião, o PCP propôs que se opensse uma expurgação na
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ossatura e conteúdo do Orçamento de todas as disposições não estritamente atinentes à quantificação de receitas e despesas. Antes da aprovação dessa lei, a Assembleia da República debateria e aprovaria as alterações aos códigos fiscais em vigor e aprovaria outras medidas necessárias (cf. o projecto de lei n.° 215/III, Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 38, de 14 de Outubro de 1983). Tinha-se particularmente presente o exemplo da lei italiana de 5 de Agosto de 1978 (Lei n.° 468), que operou uma clara distinção entre os orçamentos anual e plurianual (bilancio annuale di previsione e bilancio pluriennale) e a lei de finanças (legge ftnanziaria), integrada por disposições de alteração de leis vigentes com reflexos no orçamento e por normas relativas aos níveis máximos de endividamento.
Tal concepção não obteve, porém, acolhimento (cf. o Diário da Assembleia da República, l." série, n.° 38, de 25 de Outubro de 1983).
Mais ainda: o facto de o Orçamento ser anual não tem impedido que inclua preceitos cuja aplicação não se cânula au ano eiva, ames adquirindo vigência permanente; os orçamentos têm invariavelmente incluído matérias que não têm directamente a ver com o programa anual de receitas e despesas.
O Tribunal Constitucional não só não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma inserida em tais condições, como veio corroborar, implicitamente, a legitimidade dessa inserção (cf. o Acórdão n.° 317/ 86).
Objecto de larga polémica política (cf. o debate do Orçamento do Estado para 1987, intervenção do Primeiro-Ministro e debate subsequente, Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 18, pp. 733 e segs.), a problemática dos «enxertos legais no Orçamento», dadas as vastas competências legislativas da Assembleia da República e a muito limitada reserva de competência legislativa do Governo, não tem suscitado polémica constitucional. Os enxertos têm florescido e produzido efeitos, sem restrições que não as decorrentes das diferentes opções políticas.
6 — Poderá perguntar-se, porém, se, uma vez operado o enxerto legislativo, fica o respectivo regime de alteração sujeito às regras próprias da alteração do Orçamento, passando a ser da iniciativa exclusiva do Governo.
A resposta a dar afigura-se negativa. A reserva da iniciativa governamental circunscreve-se à matéria que directamente se prende com o programa anual de receitas e despesas, e não matérias de outra natureza cuja junção ao Orçamento a Assembleia da República tenha considerado necessária e oportuna. Sendo o artigo 108.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa uma excepção e um limite aos poderes de livre e plena iniciativa dos deputados e grupos parlamentares, não pode o mesmo sofrer alargamento por via interpretativa.
Se a Assembleia da República deliberasse, por exemplo, incluir no Orçamento do Estado normas sobre a utilização do espaço radioeléctrico, não ficariam os deputados despojados do poder de propor a alteração desse regime. No caso do Orçamento do Estado para 1987, o regime de enquadramento da difusão de mensagens informativas pelo Governo (artigo 25.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro) pode ser alterado por iniciativa apresentada nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição.
Haverá que acatar sempre, porém, o disposto no n.u 2 do artigo citado («lei travão»): as alterações não podem envolver aumento das despesas ou redução das receitas do Estado previstas no Orçamento.
A Comissão concluiu, com o voto contra do PSD e a abstenção do CDS, que:
a) Não implicando a inclusão no Orçamento do Estado da matéria constante do artigo 88.° da Lei n.° 49/86 qualquer limitação ao poder previsto no artigo 1/0.°, n." 1, da Constituição, podem os deputados do PS propor a modificação do regime constante do referido artigo;
b) A modificação proposta não viola o disposto no artigo 170.°, n.° 2, da Constituição.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte parecer:
Os projectos de lei n.m 355/IV e 356/IV reúnem as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação pelo Plenário.
Pa1ác;o de São Bento, 30 de Março de 1987.— O Relator, José Magalhães, — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.° 355/IV
Propostas de aditamento
Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm propor o seguinte aditamento ao projecto de lei n.° 355/IV:
Art. 4.° Ê revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, incluindo a imposição da obrigatoriedade incondicional de alienação de participações.
Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — foão Cravinho — Helena Torres Marques — Domingues Azevedo.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração ao projecto de lei n.° 355/IV, que altera o artigo 88.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro:
Art. 4.° O Estado deve assumir plenamente as suas prerrogativas de accionista em empresas participadas, de modo a defender os seus interesses patrimoniais, nomeadamente acompanhando todos os processos de alteração do capital social, mantendo sempre a sua posição relativa.
Assembleia da República, 31 de Março de 1987.— Os Deputados do PRD: Victor Ávila — Ivo Pinho — Silva Lopes.
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PROJECTO DE LEI N.° 405/IV
IHIÇâE ~3S DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU
O Tratado de Adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias impõe, no n.° 1 do seu artigo 28.", que cada um dos novos Estados membros proceda à eieição, por suirágio universal e airecio, dcs seus representantes à Assembleia (Parlamento Europeu) durante os dois primeiros anos após a adesão. Tal significa que Portugal, nos termos do preceito referido, deverá eleger os 24 deputados a que tem direito até ao fira do corrente ano de 1987.
Uma vez que as disposições comunitárias sobre a matéria —acto relativo à eleição dos representantes à Assembleia por sufrágio universal e directo, anexo à Decisão do Conselho n.° 76/787/CECA, CEE, EURATOM, de 20 de Setembro— se limitam a definir, de modo muito geral, alguns aspectos do regime da eleição, remetendo expressamente (n." 2 do artigo 7.°) para a legislação de cada Estado membro a estruturação do denominado processo eleitoral, necessário se torna proceder à elaboração de diploma legislativo a tal destinado.
O regime proposto limita-se a definir um conjunto de regras mínimas, à imagem, aliás, do que já sucedia com a proposta de lei n.° 112/111, relativa a igual matéria, apresentada pelo IX Governo Constitucional. Não parece necessário que a eleição em causa seja minuciosamente regulada em diploma autónomo. Dadas as suas semelhanças com a eleição do Parlamento 11..01c1ú.., a uoniiviíu 00 seu respectivo íegime jurídico pode fazer-se —no respeito e em necessária articulação com o direito comunitário vigente— por remissão para a legislação que regula esta última, limitando-se praticamente a presente proposta a definir o que é próprio e específico da eleição que importa agora normar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
Legislação aplicável
A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu rege-se, com as necessárias adaptações, pela legislação aplicável à eleição da Assembleia da República, nos termos e com as excepções constantes da presente lei.
Artigo 2.° Inelegibilidades 1 — São inelegíveis para o Parlamento Europeu:
o) Os cidadãos abrangidos por qualquer incompatibilidade prevista nas disposições comunitárias em vigor;
b) Os cidadãos feridos por qualquer inelegibi-Vidade geral prevista na legislação eleitoral
' para a Assembleia da República.
2 — As disposições da legislação eleitoral para a Assembleia da República referentes a inelegibilidades especiais não se aplicam às eleições para o Parlamento Europeu.
Artigo 3." Círculos eleitorais
1 — Para efeito da eleição para o Parlamento Europeu, o território eleitoral devide-se em três círculos eleitorais:
a) Um, correspondendo à área da Região Autónoma dos Açores, que elege um deputado;
b) Um, correspondendo à área da Região Autónoma da Madeira, que elege um deputado;
c) Um, correspondendo ao resto do território nacional, a Macau e ao estrangeiro, que elege os restantes deputados.
2 — A cada círculo eleitoral corresponde um colégio eleitoral composto pelos cidadãos eleitores recenseados neste círculo.
3 — Todos os círculos eleitorais têm a sua sede em Lisboa.
Artigo 4.° Marcação da eleição
1 — O Presidente da República, ouvido o Governo, marca a data da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu com a antecedência mínima de 80 dias.
2 — A eleição pode efectuar-se em qualquer dos dias referidos no período previsto nas disposições comunitárias aplicáveis.
Artigo 5."
Apresentação de candidaturas
1 — As Distas de candidaturas são apresentadas no Tribunal Constitucional, competindo a este Tribunal, em secção designada por sorteio, desempenhar as funções atribuídas pela legislação eleitoral para a Assembleia da República ao juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral.
2 — Das decisões finais da secção competente relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em plenário.
Artigo 6.° Organização das listas
1 — No círculo eleitoral previsto na alínea c) do n.° 3 do artigo 3.°, as listas apresentadas pelas candidaturas contêm a indicação de candidatos efectivos em inúmero igual ao dos mandatos que lhe correspondem, bem como a de candidatos suplentes em número não inferior a cinco nem superior a sete.
2 — Nos círculos eleitorais previstos nas alíneas a) e b) do n." 1 do artigo 3.", as listas apresentadas pelas candidaturas contêm a indicação de um candidato efectivo e de dois candidatos suplentes.
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Artigo 7.° Campanha eleitoral
1 — O período de campanha eleitoral inicia-se no 12.° dia anterior ao dia designado para a eleição.
2 — Havendo coincidência com o período de campanha eleitoral para a Assembleia da República, o tempo de antena reservado às diversas candidaturas na eleição para o Parlamento Europeu é reduzido para metade.
Artigo 8." Apuramento
1 — O apuramento dos resultados da eleição em cada distrito ou região autónoma compete a uma assembleia de apuramento intermédio à qual se aplicara, com as necessárias adaptações, as regras da legislação eleitoral para a Assembleia da República respeitantes ao apuramento geral.
2 — ê constituída em Lisboa uma assembleia de apuramento intermédio correspondente a Macau e ao estrangeiro.
3 — O apuramento dos resultados gerais da eleição e a proclamação dos candidatos eleitos em todos os círculos eleitorais competem a uma assembleia de apuramento gerai, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 10.° dia posterior ao da eleição, no edifício do Tribunal Constitucional.
4 — A assembleia de apuramento geral tem a seguinte composição:
a) O presidente do Tribunal Constitucional, que presidirá com voto de qualidade;
6) Dois juízes do Tribunal Constitucional, designados por sorteio;
c) Dois proles sores de Matemática, designados peio Ministério da Educação e Cultura;
d) O secretário do Tribunal Constitucional, que secretaria, sem voto.
5 — O sorteio previsto na alínea b) do n.° 4 efec-tua-se no Tribunal Constitucional, em dia e hora marcados pelo seu presidente.
6 — Ao apuramento geral da eleição para o Parlamento Europeu aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao apuramento geral da eleição para a Presidência da República.
Artigo 9.° Contencioso eleitoral
1 — As irregularidades ocorridas no decurso da votação e das operações de apuramento parcial, intermédio e geral podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentado por escrito no acto cm que se verificaram.
2 — Relativamente às irregularidades ocorridas no decurso da votação e do apuramento parcial só pode ser interposto recurso contencioso se tiver sido previamente interposto recurso gracioso perante a assembleia dc apuramento intermédio, no 2° dia posterior ao da eleição.
3 — O recurso contencioso é interposto no dia seguinte ao da afixação do edital com a publicação dos resultados do apuramento, perante o Tribuna! Constitucional.
Artigo 10.° Ilícito eleitora!
Ao ilícito eleitoral respeitante à eleição para o Parlamento Europeu aplicam-se:
a) As disposições que punem a violação das normas para que remete a presente lei;
b) Nos restantes casos, as disposições que punem a violação das normas equivalentes às da presente lei constantes da legistação eleitora! para a Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 6 de Abri! de 1987.— Os Deputados do PSD: António Capucho — Licínio Moreira.
Ratificação n.° 134/IV — Decreto-lei n.° 15/87, de 9 de Janeiro, que cría o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA). Revoga o Decreto-Lei n.° 27 355, de 19 de Dezembro de 1936, o Decreto n.° 29 749, de 13 de Julho de 1939, o Decreto n.° 45 161, de 26 de Julho de 1963, e o Decreto-Lei n.* 426/72, de 31 de Outubro.
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 15/87, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, n.° 7, que cria o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA). Revoga c Decreto-Lei n.° 27 355, de 19 de Dezembro de 1936, o Decreto n.° 29 749, de 13 de Julho de 1939, o Decreto n.° 45 161, de 26 de Julho de 1963, e o Decreto-Lei n.° 426/72, de 31 de Outubro.
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Rogério de Brito — Bento Coelho — João Abrantes — /oáo Amaral — lida Figueiredo — Jerónimo de Sousa — ¡osé Cruz — Carlos Manafaia — Luís Roque.
Ratificação n." 135/IV — Decreto-Lei n.° 440/86, de 31 de Dezembro, que reestrutura o serviço de estrangeiros. Revoga todas as disposições legais contrárias ao disposto no presente diploma e, designadamente, os Decreros-Leis n.°* 494-A/ 76, de 23 de Junho, e 377/78, de 4 de Dezembro, e as Portarias n." 814/80, de 13 de Outubro, e 1045/81, de 12 de Dezembro.
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a
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apreciação pela Assembléia da República do Decreto--Lei n.° 440/86, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 300, 5.° suplemento, que reestrutura o serviço de estrangeiros. Revoga todas as disposições legais contrárias ao disposto no presente diploma e, designadamente, os Decretos-Leis n.** 494-A/ 76, de 23 de Junho, e 377/78, de 4 de Dezembro, e as Portarias n™ 814/80, de 13 de Outubro, e 1045/ 81, de 12 de Dezembro.
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Magalhães — Odete Santos — José Manuel Mendes — Jerónimo de Sousa — Álvaro Brasileiro — Cláudio Per-cheiro — Luís Roque — Custódio Gingão.
Ratificação n.° 136/IV — Decreto-Lei n.» 57/87, de 31 de Janeiro, que define uma nova politica de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário.
Ex."*" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requere-se a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 57/87, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 26, 1." série, que define uma nova política de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básicos e secundário.
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PS: António Barreto — Agostinho Domingues — Carlos Pinto — Leonel Fadigas — António Esteves — Gonçalo Ribeiro Telles — Rabaça Vieira — José Frazão — Armando Lopes — Miranda Calha.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 34/IV
Nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, e 181.° da Constituição da República, da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.° e seguintes do Regimento, a Assembleia da República resolve:
1 — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional.
2 — A comissão terá a seguinte composição:
PSD — 8 deputados; PS — 5 deputados; PRD —4 deputados; PCP —3 deputados; CDS — 2 deputados; MDP/CDE—1 deputado.
3 — A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Anselmo Aníbal — José Manuel Mendes — Odete Santos — Jorge Patrício — Jerónimo de Sousa — Carlos Manafaia — Cláudio Percheiro — João Abrantes — José Cruz.
Relatório da comissão parlamentar de inquérito sobre a actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária.
Processo de exercício de dtretto de reserva de Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e filhos
Da exposição dirigida à comissão pelos secretariados das UCP/cooperativas constam, para apreciação, as situações, actos e omissões seguintes:
I) Atribuição a Luís Gonzaga F. Piçarra Cabral de reserva majorada em função do número de membros do seu agregado doméstico;
II) Entrega de uma «reserva de seareiro» a João Maria Amado de Sousa Cabral, filho daquele reservatário;
III) Entrega ao mesmo João M. A. S. Cabral de 280 ovinos e 65 bovinos;
IV) Atribuição de eficácia e doação posterior a 25 de Abril de 1974;
V) Incumprimento de decisões do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
I
1 — Por despachos do Secretário de Estado da Estruturação Agrária (SEEA) de 28 de Junho de 1978 e de 9 de Julho de 1979 foi atribuída a Luís Gonzaga F. Piçarra Cabral e a sua mulher, Maria da Luz Aboim Amado de Sousa Carvalho Cabral, uma área de reserva de 533,6481 ha, equivalente a 104 992 pontos, sendo 347,3823 ha correspondentes à reserva básica, equivalente a 69 997 pontos, acrescida de uma majoração, relativa a oito elementos do seu agregado doméstico, correspondente a 186,2658 ha, equivalente a 34 994 pontos.
2 — Interposto recurso para o STA, ao qual coube u n.° 13 865, neste foi proferido acórdão em 11 de Junho de 1981, que ao mesmo concedeu provimento, anulando os despachos de 28 de Junho de 1978 e de 9 de Julho de 1979.
3 — Pronunciando-se sobre a alegada preterição de formalidades essenciais, o STA considerou que o despacho de 9 de Julho de 1979, no tocante ao requisito de «defenderam os membros do agregado económico e predominantemente dos prédios», se encontrava inquinado, não do invocado vício de forma, mas sim de violação, por erro nos pressupostos de facto, das disposições dos artigos 28.°, n.° 2, e 29.°, n.° 1, da Lei n.° 77/77 (fl. 357 do processo instrutor); e que o despacho de 28 de Junho de 1979 sofria de «um outro vício de natureza formal, por obscuridade e insuficiência de motivação, equivalente à falta de fundamentação», em virtude de não indicar «quais os factos
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que determinaram a fixação dos limites previstos no artigo 29.° da Lei n.° 77/77» (350 ha, 500 ha ou 700 ha).
4 — Por despacho de 25 de [unho de 1981 foi ordenada a reinstrução do processo.
5 — Por despacho de 30 de Junho de 1981 foi reconhecida a eficácia da doação efectuada pelos reservatórios aos filhos.
6 — De fl. 393 a fl. 396 do processo instrutor consta a informação n.° 243/81-6 AIB, subscrita pelo jurista da DRAA Dr. Manuel Porta, que dá por desnecessárias as diligências complementares, insistindo que, «porque se consideraram eficazes os meios de prova apresentados, foram estas diligências consideradas desnecessárias», concluindo com a proposta de reserva nos mesmos termos em que fora inicialmente formulada.
7 — Sobre essa informação recaiu despacho ordenando a fundamentação da proposta «de majoração do n.° 2 do artigo 28.° da Lei n.° 77/77, em 50 %».
8 — Fundamentação essa a que pretende constituir suporte a informação n.° 28/81-MP (fl. 398 a fl. 400 do processo instrutor), sobre a qual é emitido parecer que chama a atenção para a existência de outro processo e dá origem a despacho do SEEA, remetendo o processo à Auditoria Jurídica, para informar, tendo esta considerado que «a decisão judicial ainda não foi cumprida [...]», quanto às diligências requeridas pela UCP, e concluído «que não deve merecer concordância a proposta de reserva ora em apreciação».
9 — Ao que contrapõe o Dr. Manuel Porta, na sua informação n.° 52/82-MP, a fls. 406 e 407, datada de 21 de Setembro de 1982, que, «se por despacho de 30 de Junho de 1981 foi considerada eficaz a doação feita pelos reservatários a seus filhos [...], foi necessariamente alterada a situação referente às majorações, dado que estes são beneficiários da atribuição de reserva ou reservas [...] Assim, ficou sanado o vício invocado, de falta de fundamentação, para a atribuição das majorações em causa [...]», e que «a questão controversa são as majorações de que beneficiou a reserva e não esta, que não é, sequer, contestada pela entidade recorrente».
10 — Entendimento a que aderiu o SEEA, em despacho de 19 de Janeiro de 1983.
II
1 — A fl. 4 do processo instrutor consta a informação n.° 99/79-CTC/MP, de 9 de Março de 1979, subscrita pelo jurista Dr. Manuel Porta, na qual este informa e conclui que Luís Gonzaga F. Piçarra Cabral «engloba directamente todo o património do casal, que era administrado sob o regime de um único estacionamento».
2 — Sobre aquela informação recaiu, porém, o parecer do Sr. Director Regional, nos termos seguintes:
O assunto a que se refere esta informação deverá ser resolvido conjuntamente com os processos dos seareiros João Maria Sousa Cabral (informação n.° 114/79-CTC/MP) e Alcides Dias (informação n.° 119/79-CTC/MP).
No que se refere ao caso de João Maria Sousa Cabral, parece-me contraditório o facto de requerer tratamento separado, ao salientar a atribuição de área para exploração como seareiro e simul-
taneamente constar na declaração de honra do agregado doméstico, tal como o define o n.° 7 do artigo 73.° da Lei n.° 77/77 (data de 7 de Maio de 1979).
3 —Da aludida informação n.° 114/79-CTC/MP, a fl. 28 do vol. i do processo instrutor da reserva de João Maria Sousa Cabral, elaborada em 15 de Março de 1979, consta a proposta de atribuição de uma área dc 280 ha, a desanexar do prédio rústico Herdade Fonte Boa da Vinha e a sujeitar a regime contratual no «âmbito do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Mapio».
4 — Sobre essa informação recaiu despacho do SEEA, nos seguintes termos:
Existe já doutrina sobre estes casos que a presente informação contraria. Elabore-se nova informação nesta conformidade.
5 — Entretanto, a UCP pronuncia-se contra aquela atribuição, por documento de 18 de Junho de 1979, de fl. 17 a fl. 19 do vol. i do 2." processo instrutor, alegando, em síntese:
a) Constar da declaração de honra, datada de I de Fevereiro de 1979, de Luís Gonzaga F. P. Cabral que a situação do seu património, em que se incluía Monte Ruivo e Angesinha, era, à data da ocupação, exploração directa, o que estava em contradição com a declaração de João Cabral, no respectivo processo, de «ser em 24 de Abril de 1974 explorador directo, como seareiro, e, depois da doação de seus pais, como proprietário»;
b) Carecerem de força probatória as facturas juntas ao processo.
6 — Requereu a UCP que procedessem às seguintes diligências, relativas à reserva de rendeiro de João Cabral:
a) Requerer à Repartição de Finanças de Évora certidão de alguma vez terem sido declarados pelo reservatário Luís Piçarra Cabral rendimentos provenientes da renda de prédios (ou parte deles), cedidos por contrato de seara (ou campanha);
b) Requerer ao Instituto dos Cereais, hoje EPAC, a informação sobre se antes de 1973 foi feita qualquer entrega de cereais em nome de João Maria Cabral;
c) Audição de oito testemunhas indicadas para responder sobre a «área de exploração a atribuir a João Maria Amado de Sousa Cabral».
7 — A fls. 29 e 30 do mesmo vol. i do 2.° processo consta a informação n.° 4/79, de 11 de Julho de 1979, elaborada pelos Serviços de Gestão e Estruturação Fundiária de Évora, na qual foi referido que João M. A. S. Cabral «veio requerer, ao abrigo da Portaria n.° 246/79, de 29 de Maio, lhe seja entregue uma área de 300 ha [...]», informando mais adiante que, «feitas diligências complementares, que se traduziram apenas no contacto com o requerente, por nos parecer não haver outra possibilidade, conclui-se que: é um pequeno agricultor da região onde se situa o prédio a entregar; não tem posse útil da terra; vive predominantemente da agricultura; vive exclusivamente da
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agricultura; exerce a sua actividade desde 1974; não exerce actualmente qualquer actividade».
Conclui propondo a celebração do contrato de licença de uso privativo.
8 — Sobre essa informação exarou o SEEA, em 23 de Julho de 1979, o seguinte despacho:
1) Concordo com a atribuição de 280 ha;
2) Elabore-se o correspondente contrato.
9 — A fl. 33 do mesmo processo consta o ofício n.° 2749, dos Serviços de Gestão e Estruturação Fundiária de Évora, datado de 30 de Julho de 1979, no qual é transmitida à UCP Fonte Boa da Vinha que «no próximo dia 31, pelas 10 horas», será dado cumprimento àquele despacho.
10 — A fl. 39 consta acta de entrega da referida área.
11 — Interposto recurso contencioso do despacho de 23 de Tulho de 1979 foi o mesmo considerado como meramente interno e preparatório, «pelo que deverá a DRAA prosseguir com o processo nos termos da Portaria n.° 246/79, de 29 de Maio» (despacho de 31 de Outubro de 1979 do SEEA, a fl. 56).
12 — Por despacho de 30 de Junho de 1981 é reconhecida a eficácia da doação e por despacho de 8 de Fevereiro de 1983 é reconhecido o direito às reservas dos donatários, direito que é reconfirmado por despacho de 29 de Fevereiro de 1984.
13 — A fl. 373 do vol. ui consta proposta de decisão, nos termos da qual será atribuída a João M. A. S. Cabral «uma área de reserva equivalente a 62 502,105 pontos, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 26.° e do n.° 3 do artigo 32.°, sendo 51 200 pontos correspondentes à sua quota de compropriedades e a restante em exploração [...]», sem que quanto a esta seja sequer observado o princípio da sobreposição ínsito no artigo 37.° da Lei n.° 77/77.
14 — A qual, a fl. 572 do vol. iv, veio a ser alterada para 52 343,924 pontos, em regime de propriedade, e 14 858,418 pontos, em regime de exploração.
15 — E em 16 de Maio de 1985 demarcada no terreno, conforme acta a fl. 660 do vol. iv.
16 — Por despacho de 8 de Outubro de 1985 do Sr. Ministro foi atribuída reserva de propriedade, sem qualquer referência à de exploração (fl. 670 do vol. iv).
III
1 — A fl. 46 do processo de João Maria Amado de Sousa Cabral e irmãos vem aquele requerer em 1 de Agosto de 1979 o «encabeçamento do gado a apascentar na área entregue, o qual deverá ser feito em gado ovino que ainda se encontra na Herdade Fonte Boa da Vinha e ser-Jhe entregue imediatamente».
2 — Por ofício de 17 de Agosto de 1979 (a fl. 36) são-lhe pedidos esclarecimentos, em face da estranheza causada pelo seu requerimento, dado ter sido feito o cálculo dos efectivos a devolver com base em inventário assinado pelo próprio requerente.
3 — Em resposta, a 29 de Agosto de 1979, informou que aqueles efectivos foram entregues a seu pai, mas que ele próprio também era dono de 138 borregos que na data do inventário da Fonte Boa da Vinha se encontravam no Monte Ruivo.
4 — Por despacho de 23 de Setembro de 1980 do SEEA, exarado sobre a informação n.° 452/80/RSU,
a fl. 77, foi determinada a devolução àquele de 65 vacas e 280 ovelhas.
5 — Efectivos entregues em 21 de Outubro de Í980 (fls. 83 e 84), até antes na posse das UC?s Aguiar e Galerias, às quais fora feita comunicação por telegrama de 20 de Outubro de 1980 (fls. 8í e 82).
IV
1—A fl 85 do vol. i do processo instrutor da reserva de João Maria Amado Sousa Cabral consta nota de remessa, dirigida à Divisão de Gestão e Estruturação Fundiária, subscrita por Manuel Francisco Porta, na qual «se envia requerimento em nome do Dr. Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e esposa [...]» e ali entrado em 16 de Junho de 1981.
2 — Tal requerimento (fl. 212), datado de 4 de Março de 1981, refere a junção de duas fotocópias de escrituras de doação e «documentos de prova de exploração directa em nome de João Maria Amado de Sousa Cabral, Luís Maria Amado dc Sousa Cabral e Miguel Maria Amado de Sousa Cabral».
3 — Ao mesmo foi aposta, logo em 16 de Junho de 1981, a anotação de que os referidos e não discriminados documentos de prova de exploração directa «não vinham juntos ao requerimento».
4 — Junção que vem a ser feita apenas em 12 de Outubro de 1981 (fl. 210).
5 — De fl. 106 a fl. 119 constam documentos respeitantes a Paulo Maria Amado de Sousa Cabral, entre os quais diversas facturas, em segundas vias, dois duplicados de jolhas de trabalho entregues no Centro Regional de Segurança Social de Évora em 11 de Setembro de 1981 e relativos aos meses de Janeiro de 1975 e Julho de 1974, uma declaração do Centro Regional de Segurança Social de Évora, também de 11 de Setembro de 1981, e uma declaração de honra com assinatura reconhecida em 7 de Outubro de 1981.
6 — De fl. 120 a fl. 134 o mesmo tipo de documentos, com as mesmas datas, respeitantes a Pedro Maria Amado de Sousa Cabral, sendo as folhas de trabalho referentes a Junho e Agosto de 1974.
7 — De fl. 135 a fl. 146 também o mesmo conjunto de idênticos documentos, das mesmas datas, respeitantes a Miguel Maria Amado de Sousa Cabral, sendo as folhas de trabalho referentes a Junho e Julho de 1974.
8 — De fl. 147 a fl. 173 o mesmo conjunto de documentos e as mesmas datas, respeitantes e Luís Maria Amado de Sousa Cabral.
9 — De fl. 174 a fl. 202 idêntica documentação com as mesmas datas dos anteriores, salvo a declaração de honra, esta datada de 9 de Fevereiro de 1979.
10 — De fl. 203 a fl. 209 constam cinco autos de declarações, elaborados pelo jurista Manuel Francisco Oliveira Porta, dois em cada um dos dias 6 e 9 de Março de 1981 e um outro em 18 do mesmo mês, nos quais foram tomadas declarações às testemunhas indicadas no requerimento supramencionado.
11—Através da informação n.° 161/81-GALB, de fl. 213 a fl. 215, elaborada em 15 de Junho de 1981, o mesmo jurista Manuel F. O, Porta dá por verificado que «juntaram os três donatários atrás referidos diversos documentos de prova dai suas explorações
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agrícolas independentes» e que, «face à análise feita, êestc sector de parecer que:
a) Com a celebração das escrituras de doação em 20 de Novembro de 1974, em comum e partes iguais, afasta-se a presunção prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 24.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, por lhe faltar o objectivo determinante de diminuir a área expropriá-vel, pois a mesma se manteve;
b) Fazendo fé nas declarações prestadas e nas averiguações feitas, se concluiu com toda a segurança tratar-se de um património rústico eivado de situações difíceis;
c) Os três donatários atrás referidos exploravam directamente os prédios doados, prova essa que juntam ao processo; pelo que
d) Sobre estes actos, embora celebrados com parentes, foi feita prova suficiente que permite ilidir a presunção constante do artigo 24.° da Lei n.° 77/77.
Termos em que propõe:
1) Decisão sobre a eficácia das doações;
2) Se consideradas eficazes, que seja analisada a situação individual de cada um dos donatários.»
12 — Sobre essa informação recaiu despacho do SEEA datado de 30 de Junho de 1981, nos seguintes termos:
Com fundamento na presente informação, considero ilidida a presunção a que se refere no n.° 3 do artigo 24.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.
Concordo com o proposto em 2.
13 —Pela informação n.° 9/81-MP, datada de 29 de Outubro de 1981, a fls. 218 e 219, o mesmo jurista propõe que:
1 — Ao abrigo do artigo 26.°, n.° 2, da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, sejam atribuídas aos referentes João Maria, Pedro Maria, Miguel Maria, Paulo Maria e Luís Maria Amado Cabral áreas de reserva equivalentes às suas quotas na doação, dentro do limite previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 29.° da mesma lei.
2 — Aos restantes contitulares seja atribuída uma área reserva equivalente a 35 000 pontos, ao abrigo do artigo 27.°, a demarcar nos termos do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril.
14 — Remetido o processo ao IGEF, ali foi elaborado o parecer n.° 317/CPR/81, de fl. 222 a fl. 225 do vol. J, no qual se realça, entre outros pontos, que:
João Maria Amado de Sousa Cabral, em 29 de Dezembro de 1976, afirmando ser proprietário do prédio rústico Herdade do Monte Ruivo e anexos, com 526,1750 ha, da freguesia e concelho de Viana do Alentejo, pediu o subsídio de 8500$, alegando ser o rendimento daquela propriedade o seu único meio de subsistência,
assim como dos seus irmãos, constituindo um agregado familiar de nove pessoas. Este subsídio foi concedido.
Em 2 de Julho de 1979 declara não ter a posse útil da terra. Junta certidão da Associação de Agricultores do Distrito de Évora que certifica ser rendeiro no prédio Fonte Boa da Vinha. Paulo Maria era menor à data da doação [...] Não existem verdadeiramente requerimentos do exercício do direito de reserva de propriedade [...]
[...] é indispensável que no processo constem as fotocópias das cadernetas prediais, fichas de cálculo de pontuação das áreas reservadas [...]
As folhas do processo que não estavam numeradas foram numeradas neste instituto.
15 — De fl. 1 a 9. 90 foram juntas fotocópias das cadernetas e de fl. 91 a fl. 93 consta um requerimento, datado de 9 de Março de !982, no qual Pedro Maria e Miguel Maria Amado de Sousa Cabral, em nome do João Maria, do Luís Maria, co Miguel Maria, do Pedro Maria, do Paulo Maria, da Maria d'Assunção, da Maria do Carmo, da Maria Helena e da Ana Maria Amado de Sousa Cabral, «declaram que, nos termos do despacho do processo em questão, pretendem exercer o seu direito de reserva conforme plano que consta dos anexos í e 2».
16 — Nesses anexos indicam aqueles o número de pontos a atribuir a cada um deles em cada prédio.
17 — De fl. 97 a fl. 107 constam as fichas de cálculo de pontuação das áreas de reserva.
18 —De fl. 108 a fl. 131 constam ofícios dirigidos em 3 de Maio de 1982 a doze pequenos agricultores a quem haviam sido entregues áreas de exploração ao abrigo da Portaria n.° 246/79.
19 — De fl. 132 a fl. 167 constam idênticas notificações, nos termos do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril, à UCP e aos reservatá-rios.
20 — De fl. 167 a fl. 184 constam as respostas de dez pequenos agricultores, opondo-se à cessação das suas explorações e afirmando, quase todos, que os reservalários nunca haviam explorado directamente as terras,
*J1 — De fl. 185 a fl. 230 constam as respostas das UCPs, reclamando nos termos e para os efeitos dos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 81/78 e realçando que:
a) Existira apenas uma única exploração agrícola familiar, lendo os inventários de todos os prédios rústicos sido «assinados sem reserva pelo foão Maria Amado Sousa Cabral»;
b) As doações haviam sido feitas com reserva de usufruto vitalício;
c) Todos os agora reservatários (donatários) haviam sido considerados no agregado doméstico dos pais, para efeitos de majoração da reserva aos mesmos atribuída;
d) De qualquer modo o eventual direito de reserva só poderia ter sido exercido até 30 de Junho de 1978, o que não se verificou, assim caducando esse direito;
e) Os donatários não exploravam directamente as terras, nem dependiam economicamente do
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rendimento dos prédios expropriados, em relação ao que juntaram certidões em como o Paulo constava nos quadros do pessoal da SEMAL (fl. 198), o Pedro nos da SANIVE-GETAL (fl. 205) e o Luís Maria nos da Companhia de Seguros Pátria.
22 — A fl. 235 consta uma exposição da Associação da Liga dos Pequenos e Médios Agricultores do Distrito de Évora, na qual são pedidas explicações ao SEEA sobre a atribuição de reservas aos filhos de Luís Gonzaga Piçarra Cabral, que, «salvo o João Maria, nunca exploraram qualquer parcela de terra».
23 — Sobre essa exposição recaiu despacho de 26 de Maio de 1982 ordenando a apresentação de uma informação exaustiva sobre a situação.
24 — Cuja elaboração foi ordenada ao Dr. Barbosa Correia pelo director Regional do Alentejo (fl. 236).
25 — Mas foi de novo o Dr. Porta quem a subscreveu, bem como as respostas às reclamações dos pequenos agricultores e das UCPs, nos quais reiterou a anterior posição.
26 — O director Regional remeteu ao SEEA o processo, com aquelas informações e com a indicação de que entendera dever ser outro jurista a analisar as reclamações, mas que os seus despachos não haviam sido cumpridos, «continuando o mesmo jurista a omitir a tramitação processual» (fl. 267).
27 — Enviado o processo ao IGEF para informação técnico-jurídica, aí foi assinalado ser necessário «analisar as implicações no que respeita à reserva do Dr. Luís Piçarra Cabral, pelo que deverá ser feita uma análise em conjunto do seu processo com o dos seus filhos» (fls. 269 e 272).
28 — E a fl. 290 consideram «ser de atender à situação de usufrutuário de Luís Piçarra Cabral», em cujo processo reconhecem não ter sido provada «a dependência económica dos membros do seu agregado familiar do prédio em questão» (Fonte Boa da Vinha).
29 — Sobre a última informação n.° 258/83/CPR, a fl. 291, exarou o SEEA, em 27 de Outubro de 1983, o seguinte despacho:
Aprecie-se previamente a questão da caducidade do direito de reserva dos donatários e defina-se o título de reserva a atribuir aos doadores.
30 — Juntaram então os donatários, de fl. 295 a fl. 307, cópias de um requerimento de 24 de Maio de 1976, dirigido à Comissão de Análise do MAP, no qual pretendiam o reconhecimento da viabilidade legal da «constituição da sua unidade colectiva e familiar de produção [...] com os seus bens que integram o património familiar [...]».
31 — Juntaram também cópia do ofício n.° 6293/ MAP/76, com a transcrição do despacho ministerial de 21 de Setembro de 1976:
O CRRA de Évora procure atribuir o direito de reserva do conjunto dos reclamantes, 50 000 pontos, nos termos do Decreto-Lei n." 493/76, de 23 de Junho de 1976.
32— Pela informação n.° 42/84, a fl. 313, foi considerado poder «admitir-se que não se verifica a
caducidade no exercício do direito de reserva, porquanto os interessados já haviam exercido tal direito anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n." 81/78, de 29 de Abril, posição que obteve despacho concordante do Secretário de Estado em 29 de Fevereiro de 1984».
33 — Reformulado o processo, foram enviadas as notificações previstas no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 81/78 aos interessados, com a excepção da UCP Fonte Boa da Vinha, à qual não foi remetido qualquer ofício (fl. 371 a fl. 428).
34 — Tais notificações foram objecto de rectificação, mas mantém-se aquela omissão.
35 — Através da informação n.° 49/DCCGP/85, a fls. 600 e 601, referidas existentes divergências de pontuação, foi proposto «que aos reservatários sejam entregues áreas de reserva correctamente calculadas e demarcadas, conforme informação técnica n.° 50/ DCCGPF/85».
36 — Sobre aquela informação recaiu despacho de
6 de Março de 1985 do Ministro:
1 — Concordo.
2 — Devem, na sequência da atribuição das reservas aos filhos, ser ponderadas as implicações no que respeita à reserva de Luís Piçarra Cabral.
37 — Feitas novas correcções, foram notificadas as UCPs das Galerias, Alcaçovense e Aguiar para comparecerem (no dia 13 de Maio de 1985) nos prédios rústicos sobre os quais incidiam as reservas.
38 — A fl. 658 consta notificação a Maria Assunção, Maria do Carmo, Maria Helena e Ana Maria Amado Sousa Cabral da atribuição de uma reserva «equivalente a 91 000 pontos, com base no parecer da Procuradoria-Geral da República n.° 123/83 [...], ao abrigo do n.° 1 do artigo 26.° da Lei n.° 77/77 [...] e a incidir no prédio rústico Fonte Boa da Vinha [...]», com demarcação a realizar no dia 16 de Maio, a qual se efectuou sem a presença de representantes da UCP Fonte Boa da Vinha.
39 — Do despacho de 6 de Março de 1985 recorreram as UCPs Aguiar, Alcaçovense e Galerias.
40 — Por despacho ministerial de 20 de Maio de 1985 foi determinado que «a recolocação dos agricultores rendeiros deverá iniciar-se em 15 de Agosto, devendo estar terminada em 8 de Outubro».
41 — A informação n.° 119/85, de 4 de Junho de 1985, de fl. 662 a fl. 665, considera «que a entrega das três referidas reservas a Miguel Paulo [...] e Luís Maria Amado de Sousa Cabral não é execução de um acto administrativo definitivo e executório, pelo que, como tal, não pode subsistir [...]» entendimento que obteve concordância ministerial (despacho de
7 de Junho de 1985).
42 — Peio ofício n.° 4701, do STA, foi solicitada ao Sr. Ministro da Agricultura cópia da acta de entrega da reserva concedida pelo despacho impugnado (processo n.° 22 655).
43 — Através da informação n.° 137/85-MP, a fl. 667, são consideradas cumpridas as formalidades essenciais do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril, e proposto que:
1) Nos termos das propostas de decisão comunicadas às partes interessadas sejam atribuí-
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das aos contitulares João Maria Amado de Sousa Cabral, Pedro Maria de Sousa Cabral, Luís Maria de Sousa Cabral, Miguel Maria de Sousa Cabral e Paulo Maria de Sousa Cabral áreas -de reserva equivalentes às suas quotas nos prédios doados, ao abrigo dos artigos 26.°, n.° 2, e 32.°, n.° 3, da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro;
2) Estas áreas de reserva são atribuídas em regime de propriedade plena, nos termos do artigo 38.° da Lei n." 77/77, de 29 de Setembro, ex vi do artigo 48.° da mesma lei;
3) Seja atribuída às contitulares Maria do Carmo, Maria Helena, Ana Maria e Maria da Assunção Amado de Sousa Cabral uma área de reserva equivalente a 70 000 pontos e respectivas majorações, nos precisos termos em que foi atribuída ao usufrutário seu pai, demarcada em sobreposição, nos termos do artigo 31." do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril.
44 — Sobre aquela informação recaiu o seguinte despacho ministerial de 8 de Outubro de 1985:
Concordo.
45 — A fl. 674 consta acta de 5 de Novembro de 1985, que pretende dar execução àquele despacho e formaliza a demarcação a favor de João Maria Amado Sousa Cabral de uma área de reserva de propriedade e exploração de 65 166 pontos .... sendo 50 307 em regime de propriedade.
46 — Por acórdão do STA de 19 de Novembro de 1985 foi decidida a suspensão da eficácia do despacho de 6 de Março de 1985, atributivo das reservas.
47 — Sobre o ofício do STA, que juntou cópia daquele acórdão, foi exarado despacho ministerial de 27 de Novembro de 1985, nos seguintes termos:
1 — Fica a aguardar resposta ao pedido urgentíssimo de parecer do Conselho Consultivo da PGR, constante do meu despacho de 14 de Novembro de 1985.
2 — Enviem-se fotocópias à DRAA e ao NAAJ.
V
Resumo dos factos
1 — Luís Piçarra Cabral e mulher, logo em 20 de Novembro de 1974, por doação aos nove filhos do casal dos seus bens rústicos, com reserva de usufruto, pretenderam alterar a situação jurídica do seu património. Tal doação não foi considerada quando do despacho de 9 de )ulho de 1979, que lhes atribuiu a reserva, mas foi posteriormente considerada eficaz por despacho de 30 de Junho de 1981, sem que, no entanto, tivessem sido acrescentadas novas provas.
2 — Em 24 de Maio de 1976 a mesma família, quando o seu património ainda não estava expropriado, pretendeu a «constituição de uma unidade colectiva e familiar de produção com os bens do património familiar», uma vez que as cooperativas não estão sujeitas a expropriação.
3 — O Luís Piçarra Cabral e mulher requereram posteriormente reserva, procurando que lhes fosse atribuída com o máximo de majoração, tendo para isso alegado que todo o património do casal era administrado sob a forma de um único estabelecimento, tendo este facto sido dado como provado pelos serviços do MAP em informação do jurista Manuel Porta.
4 — O filho do casal João veio entretanto alegar a sua qualidade de seareiro em terras de propriedade dos pais e, em consequência, a atribuição de terras.
5 — Os serviços do MAP, embora tivessem já considerado provado que o pai, Luís Piçarra Cabral, e mulher exploravam todo o património rústico da família e tinham a seu cargo todos os filhos, consideraram provado, com base apenas nas informações do próprio e sem ponderar a eventual contradição entre os dois factos, que o João era um pequeno agricultor que vivia exclusivamente da agricultura.
6 — Os serviços do MAP e o Secretário de Estado, apesar desta evidente contradição, decidiram, no entanto, de forma mais favorável à família e do modo a atribuir-lhe o máximo de terra, entregando em 1979 ao Luís Piçarra Cabral e mulher uma reserva de 104 992 pontos, equivalentes a 533,6481 ha, a qual inclui majorações pelo facto de oito dos filhos terem sido considerados na dependência do agregado doméstico, e entregando ao filho João 280 ha também em 1979. Estas decisões foram então efectivamente executadas.
7 — Estes actos que ordenaram a entrega de terra ao Luís Piçarra Cabral e mulher e ao filho João c que foram executadas logo foram objecto de recurso contencioso, continuando, porém, as UCPs cooperativas privadas da terra.
8 — Em 1979 o filho João requereu a entrega de gado ovino, declarando pertencerem-lhe apenas 138 borregos e apresentando como prova uma declaração de inventário por si assinada, em contradição com o inventário feito pelos serviços do MAP e assinado pelo Luís Piçarra e pelas cooperativas, do qual consta que o gado existente nos prédios da família pertencia todo ao Luís Piçarra.
Por despacho de 1980 do Secretário de Estado da Estruturação Agrária ordena-se a entrega e são-lhe efectivamente entregues 65 vacas e 280 ovelhas, cn-tregando-se-1he assim gado que ele próprio não pede no seu requerimento.
9 — O processo de reserva do Luís Piçarra Cabral volta assim às mãos do jurista Manuel Porta, o qual, sem que sejam carreados novos elementos de prova para o processo, o que expressamente julga desnecessário, se baseia na doação de Novembro de 1974 para propor agora que ela seja considerada eficaz, o que é feito pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária, e, em consequência, atribuídas reservas a todos os nove filhos do Luís Piçarra Cabral.
10 — O requerimento de reserva não foi feito nos prazos fixados na lei (artigo 7." do Decreto-Lei n.° 81/ 78, de 29 de Abril). Esta situação foi considerada pelos requerentes como suprida pelo requerimento que haviam feito em 24 de Maio de 1976, quando o património ainda não estava expropriado e se destinava, através da constituição de uma cooperativa, a evitar essa expropriação, entendendo os requerentes
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que esse requerimento equivalia a pedido de reserva feito por cada um dos nove filhos. Esta posição veio a ser perfilhada pelos serviços jurídicos do MAP e pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária em 29 de Fevereiro de 1984. Com efeito, por despacho desta data o Secretário de Estado da Estruturação Agrária concorda com a atribuição de reservas aos doadores e donatários e determina que lhe seja apresentada proposta de atribuição envolvendo o processo dos doadores e donatários.
11 — Em Março de 1985 o Ministro concorda com a atribuição de reservas a todos os filhos do Luís Piçarra Cabral.
12 — O jurista Manuel Porta dá como provado, sem apoio de prova consistente, que os filhos João, Luís e Miguel exploravam directamente prédios rústicos da família (circunstância que implicava o alargamento da área a atribuir à família Piçarra) sem se preocupar com a contradição entre estes factos e os que considerara já provados, isto é, que o pai, Luís Piçarra Cabral, explorava directamente todo o património rústico da família, tendo mesmo concluído pela desnecessidade de produção complementar de prova.
13 — O mesmo jurista propôs em Outubro de 1981 a atribuição aos filhos João, Pedro, Miguel, Paulo e Luís de uma reserva a cada um igual à área equivalente à doação que lhes havia sido feita, com reserva de usufruto, e propôs também a atribuição de reserva aos restantes filhos. De tal modo que o jurista Manuel Porta tratou de reunir dezenas de «documentos», a que fez referência em nota enviada com um requerimento em nome de Luís G. F. Piçarra Cabral e esposa, mas cuja efectiva junção se verificou sete meses depois e à revelia das normas em vigor; c desrespeitou mesmo as instruções do director Regional do Alentejo, que encarregavam outro jurista de proceder à apreciação das provas produzidas no processo, chamando ele a si essa apreciação, sempre em favor da família Piçarra.
14 — Apesar de o director Regional do Alentejo ter informado o Secretário de Estado deste facto a situação manteve-se inalterada.
15 — Em consequência desta actividade dos serviços do MAP em 1985 foram entregues as reservas à família Piçarra:
a) Ao filho João uma reserva de 67 202,7420 pontos;
b) Uma reserva de cerca de 50 000 pontos a cada um dos filhos Pedro, Luís, Miguel e Paulo;
c) Uma reserva de 91 000 pontos ao conjunto dos filhos Maria do Carmo, Maria Helena, Ana Maria e Maria da Assunção, em sobreposição com a reserva de usufruto dos pais, Luís Piçarra Cabral e mulher.
16 — A eficácia do despacho de 6 de Março de 1985, que atribuiu estas reservas, foi suspensa por acórdão do STA de 19 de Novembro de 1985, permanecendo o mesmo sem execução, tendo sido solicitado pelo MAP parecer à PGR.
17 — Em resultado da actuação do MAP foram entregues reservas aos membros da família Piçarra Cabral com base em actos feridos de ilegalidade ou
não tendo força executória e em desfavor das cooperativas que exploravam a terra que havia sido expropriada.
18 — A actuação do jurista Manuel Porta em todo o processo revela falha de isenção e práticas irregulares, tendo os sucessivos responsáveis do MAP decidido com base num processo viciado por este comportamento.
Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1987.— O Relator, Rogério de Brito. — O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.
Requerimento n.* 2206/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na linha do infeliz comportamento do Ministério da Agricultura para com a Região Demarcada dos Vinhos do Dão, como ainda recentemente tive a oportunidade dc denunciar, a propósito do posicionamento do Centro de Estudos Vitivinícolas de Nelas, o Governo acaba dc cometer mais um atentado contra os legítimos interesses dos cerca de 105 000 proprietários de vinhas da Região.
Trata-se da publicação do Decreto-Lei n.° 100/87, de 5 de Março, que extingue a actual Federação dos Vinicultores do Dão, transformando-a numa pessoa colectiva dc direito privado e utilidade pública.
Esta medida, tomada pelo Governo contra a vontade expressa de todos os directa e indirectamente interessados, é susceptível de lesar gravemente a Região Demarcada dos Vinhos do Dão.
É que não só compromete o controle e a fiscalização dos vinhos do Dão, missão indispensável à garantia da qualidade e subsequente penetração nos mercados internacionais, mas também coloca cm perigo o valioso património actual da Federação.
Acresce que o diploma, entre diversas aberrações jurídicas, formais e estruturais, transfere compulsivamente o pessoal da Federação para o Instituto do Vinho do Porto, cm clara violação dos preceitos constitucionais c legais vigentes.
As motivações do Governo para tão estranho comportamento não são claras, já que quer a legislação corrente nes países da CEE quer a Lei n.° 8/85 não obrigam nem de perto nem de longe a uma solução do tipo da encontrada.
Quer-nos parecer antes que o Governo, que tem primado a sua actuação por uma persistente falta de diálogo e por uma manifesta arrogância, insiste era retalhar o distrito de Viseu, privando-o da pouca autonomia do que ainda dispunham alguns dos seus organismos e serviços públicos.
Repare-se na tentativa de fazer depender o Centro de Estudos Vitivinícolas da Região do Oeste ou das directivas recentes para colocar os serviços de agricultura dos concelhos do norte do distrito na dependência da Direcção Regional de Agricultura de Trás--os-Montes ou nas dificuldades postas ao efectivo arranque da Zona Agrária do Távora.
Quase só faltava atacar ura dos principais bastiões da nossa vitivinicultura, o que agora se pretendeu consumar com a extinção da Federação dos Vinicultores do Dão.
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O Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, faltou inclusivamente aos compromissos que havia assumido nesta matéria, tendo mudado de posição com o maior despudor.
Considerando a situação descrita como inadmissível, ao abrigo dos competentes dispositivos regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o cabal esclarecimento do assunto e, nomeadamente, se está ou não disposto, à semelhança do que foi forçado a fazer relativamente à Casa do Douro, a suspender imediatamente a aplicação do Decreto-Lei n.° 100/87, de 5 de Março.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.
Requerimento n.° 2207/IV (2.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Rareiam na RTP os programas dedicados à juventude que possam, de alguma forma, contribuir para a participação interessada dos jovens e para a valorização dos seus gostos e interesses.
O programa 20 Anos, recentemente iniciado, poderia ter sido um desses «casos raros» na programação televisiva, contribuindo para tal não apenas o facto de ser evidentemente destinado ao público jovem como, e sobretudo, por serem jovens aqueles que, pelo menos aparentemente, o dinamizam e concebem.
Verifica-se, contudo, que a forma como tal programa tem vindo a abordar alguns assuntos permite levantar fundadas reservas sobre quais as reais intenções que o animam quanto ao debate de questões juvenis.
Reforço esta opinião aludindo a uma situação relacionada com o programa transmitido no passado dia 28 de Março. Com efeito, fui convidado, na passada semana, a participar na emissão que iria debater temas relacionados com a situação do ensino no nosso país, designadamente abordando a temática relativa ao ensino suporior politécnico e às saídas profissionais para a juventude, em que iria igualmente participar o Ministro da Educação. Tal convite foi-me formulado por um dos responsáveis pelo programa, que se comprometeu a um posterior contacto para efeitos de acerto dos pormenores técnicos quanto ao programa, como é, aliás, normal em tais situações. Dias depois, fui informado de que tal emissão havia sido «desmarcada», pelo que a minha presença no programa também o era.
Sucede, contudo, que nomento da transmissão do programa, que foi para o ar no referido dia 28 dc Março, verifiquei com esponto que não só se mantinha o tema que me havia sido anunciado e que havia motivado o convite da RTP como, por outro lado, eslava presente, no papel de principal convidado, o Ministro da Educação. Ou seja, o programa não fora cancelado!
Entretanto, tinha sido dispensada a presença de outros convidados.
Não pretendo alongar-me em comentários sobre a forma como no decorrer da referida emissão se pro-
curou promover a imagem de um Ministro tão contestado, nomeadamente pelos estudantes, através de diálogos tão evidentemente preparados que mais parecia tratar-se de um monólogo. Mas entendo ser legítimo uma interrogação sobre as razões que terão levado à existência de exclusões (aliás, o termo exacto seria censuras) à participação em tal debate.
De igual modo não posso deixar de questionar qual a entidade que terá considerado inoportuna a presença de outros participantes, possibilitando um confronto de opiniões esclarecedor para a opinião pública.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerencia üa Radiotelevisão Portuguesa, E. P., que, com urgência, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quais os critérios utilizados para participação de convidados no programa 20 Anos?
2) A quem incumbe a sua definição?
5) Neste caso concreto, que razões levaram à alteração da composição prevista para o debate?
4) Houve intervenção de entidades exteriores ao programa? Se assim não tiver sucedido, tenciona a RTP proceder a apuramento dc responsabilidades?
5) Não considera a RTP que o programa ganharia em riqueza e profundidade se permitisse e incentivasse a polémica, a discussão criativa e o confronto de opiniões dos jovens?
6) E, sendo assim, não entendem que a RTP em nada se prestigia concedendo uns «tempos dc antena» desta natureza a membros do Governo?
7) Ou será que a RTP considera o programa 20 Anos como um departamento propagandístico da Secretaria de Estado da juventude a somar à já abundante publicitação laudatoria das «acções» do Governo?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.
Requerimento n.* 2208/IV (2.*)
Ex.*"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro ao Governo se digne informar-me:
1) Sobre a possibilidade de se abrirem contas poupança-emigrante, bem como proceder-se à sua alimentação em moeda estrangeira em virtude de alguns países limitarem drasticamente a exportação da sua moeda.
2) O regime actualmente em vigor e que é da exclusiva responsabilidade do aclual Governo, ao exigir transferências sobre o exterior, está a causar gravíssimos problemas a emigrantes, que viram agravadas as suas dificuldades em responder a compromissos anteriormente assumidos.
3) Se a este facto acrescentarmos a desvalorização verificada na moeda dc alguns países de
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emigração, é fácil concluir as graves dificuldades com que se debatem muitos portugueses que aí vivem.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 1987.— O Deputado do CDS, José Gama.
Requerimento n.' 2209/IV (2.*)
Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando o desenvolvimento do distrito de Aveiro e neste, concretamente, o crescimento industrial de Vale de Cambra, donde já grandes empresas escoam diariamente cs seus produtos para o Sul com acesso difícil à estrada nacional n.° 1, através de outro grande pólo que é Oliveira de Azeméis, pela estrada nacional n.° 224, uma via necessitando de alargamento, correcção e beneficiação;
Considerando que a mesma possibilita também um acesso mais fácil à Aulo-Eslrada do Norte;
Considerando que tal arranjo beneficiaria ainda os concelhos de Castelo de Paiva e Arouca, reduzindo a sua interioridade pela ligação fácil a municípios vizinhos de grande desenvolvimento;
Considerando que tais beneficiações podem facultar uma alternativa valiosa de acesso ao Douro sul (Castro Daire, Lamego, Régua, etc), que será ainda de sobrevalorizar pela possibilidade de barragem em Alvarenga, com redução do percurso;
Considerando que as razões formuladas são motivo de urgência;
Considerando ainda que parte da sua beneficiação é um trajecto rural (mata);
Considerando ainda no dito percurso a parte do mesmo de Vale de Cambra a Vale Galhardo uma imperiosa urgência, bem como o piso sempre perigoso de Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis em cubos graníticos:
Solicita-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições regimentais cm vigor, me informe:
a) Se há projecto viabilizado;
b) Para quando se prevê expropriação e concurso;
c) Para quando se prevê o alargamento e beneficiação do troço de Vale de Cambra a Vale Galhardo, dado entender-se a sua maior urgência.
Assembleia da República, 8 de Abril de 1987. — O Deputado do CDS, Vieira Dias.
Requerimento n.* 2210/1V (2.*)
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.° 248/ 85, de 15 de Julho, prevê-se, no artigo 46.", que as alterações dos quadros de pessoal da função pública
serão feitas por portarias conjuntas do Ministério das
F-nanc-Ps, do ministério comostente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Ora, nos centros regionais de segurança social existe um número considerável de técnicas de segurança social e técnicas auxiliares de serviço social que aguardam, com ansiedade, a publicação das portarias de aplicação, previstas no referido artigo 46.°
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
Qual a situação em que se encontram os estudos de alteração dos quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, em ordem à rápida e cabal aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho?
Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do CDS, Sá do Rio.
Requerimento n." 2211/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Da Comissão de Juventude de Sacavém recebemos um ofício que mais uma vez nos confronta com o grave problema do rio Trancão, que mais não é do que um esgoto a céu aberto. Aspecto original desta carta é o facto de ela vir acompanhada de uma «amostra palpável» deste «esgoto» que tanto afecta as populações vizinhas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, temos o grato «prazer» de enviar a garrafa de «água» (?!) para que, face a ela, nos indiquem as medidas que a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais por certo vai tomar.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.* 2212/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Comércio e da Agricultura, Pescas e Alimentação, informações sobre a situação actual do Centro Tecnológico das Indústrias da Madeira:
Por que razão se encontra paralisada a instalação do Centro Tecnológico das Indústrias da Madeira, cuja construção foi iniciada em 1984-1985 no Porto?
Quanto foi gasto em investimentos e em despesas correntes com este projecto?
Quais são os planos do Governo para o Centro Tecnológico das Indústrias da Madeira? Retomar a construção? Cance/ar definitivamente o projecto? Substituir este projecto por outro?
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Como entende o Governo apoiar a investigação tecnológica, a extensão empresarial e a formação profissional num sector tão importante como o das industriais das madeiras?
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PS, António Barreto.
Requerimento n.° 2213/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Hospital de Vila Real emprega, actualmente, cerca de 400 funcionários (dos quais 26 médicos especialistas, 30 médicos internos gerais e complementares, 140 enfermeiros, 20 técnicos paramédicos, 150 auxiliares e operários e 32 administrativos).
Dentro dos seus recursos humanos e dos meios materiais disponíveis, o Hospital recebe uma média mensal de 830 doentes no internamento, praticando no passado mês de Fevereiro 1939' consultas externas e 4189 atendimentos no serviço de urgência, dos quais 48 foram transferidos para outras unidades, bste movimento aponta para uma taxa de ocupação e de rentabilidade bastante positiva e faz com que esta unidade, considerados outros indicadores (número de camas, número de especialistas e de médicos internos gerais e complementares), ocupe a 19." posição no todo nacional.
A este resultado positivo não é indiferente o esforço, a dedicação e a grande probidade deontológica dos agentes que neste hospital prestam serviço— profissionais que tudo têm feito para assegurar um bom nível de cuidados e de serviços e para grantir a «dignidade humana» do utente.
Ê notória a insuficiência de espaços e a precariedade em que funcionam alguns serviços instalados no hospital velho.
Para melhorar o funcionamento e a prestação de cuidados e serviços hospitalares, torna-se urgente responder satisfatoriamente à carência de espaços, o que obriga ao desbloqueamento das dificuldades que vêm travando as obras de construção do bloco de urgência e internamento em Lordelo, cujo concurso teria sido concluído há alguns meses atrás, tendo a obra sido adjudicada a uma das firmas concorrentes, para depois lhe ser retirada. Desconhecem-se os motivos que originaram e impedem de ultrapassar este impasse.
Esta fase da obra é entendida como uma prioridade, pois, além de garantir, quando concluída, cerca de 500 camas, irá criar espaços óptimos para a absorção de todos os serviços que hoje vêm funcionando, com grande dificuldade, nas instalações do velho hospital de Vila Real (é o caso dos serviços de urgência, patologia clínica, endoscopia digestiva, radiologia, urologia, obstetrícia, ginecologia, cirurgia e bloco operatório).
Nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, que sobre a obra do bloco de urgência e internamento me informe do seguinte:
1) Relação das firmas concorrentes;
2) Resultados do concurso;
3) Estimativa financeira do projecto;
4) Razões que impediram e impedem a adjudicação da obra;
5) Plano temporal da execução dos trabalhos até conclusão da obra.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.
Requerimento n.° 2214/JV (2.-)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há dez meses, o País e a opinião pública foram confrontados com a polémica em torno da participação da selecção nacional de futebol no Campeo-na.o do Mundo. Pelo que então se disse, pelo que se prometeu dizer em tempo oportuno e pelo que, desde logo, se recusou comentar, estes acontecimentos vieram a constituir-se como um pólo de perplexidade, inquietações e controvérsias, culminando num processo, decidido pelos órgãos dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol, que ficou conhecido como «Caso Saltillo».
Na altura e ao arrepio das mais elementares normas de direito, a direcção da Federação Portuguesa de Futebol impediu a possível participação na selecção nacional a oito dos jogadores que estiveram na campanha do México. Não é admissível que, com base em alegadas infracções, se suspendam jogadores unanimemente reconhecidos como de capital importância para o êxito da jornada europeia em que Portugal se iria empenhar.
A opinião pública e os próprios jogadores exigiram, de imediato, a realização de um inquérito que apurasse a verdade dos factos. Após várias e inexplicáveis hesitações da direcção da Federação Portuguesa de Futebol, o inquérito foi accionado, ficando a opinião pública a aguardar com grande expectativa os seus resultados.
Após o clamoroso falhanço da fase de qualificação, para o Europeu, da improvisada selecção dâ Federação Portuguesa de Futebol sob responsabilidade do Dr. Rui Seabra, a pressão da opinião pública acentuou-se no sentido de conhecer a verdade dos factos que o inquérito tinha por fim apurar. Surpreendentemente, a direcção da Federação Portuguesa de Futebol, apesar das graves acusações que fez aos jogadores, com os inerentes prejuízos que sobre eles recaíram, complementadas com medidas que tão nocivas se revelaram para o prestígio do futebol português, mandou, pura e simplesmente, arquivar o inquérito.
A que se deve tal comportamento?
Pretende-sc ocultar as responsabilidades dos jogadores? Estes continuam a exigir a divulgação do inquérito. Será que outras culpas foram detectadas e se pretende agora escamoteá-las?
Será que o inquérito responsabiliza a direcção da Federação Portuguesa de Futebol pela gravidade, prejuízos c dimensão que este caso assumiu?
Qualquer que seja a resposta, o País exige a divulgação do relatório e das conclusões do inquérito conduzido pelo Dr. Dória Cortesão.
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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, a seguinte informação:
1) O Governo acompanhou o desenrolar do processo?
2) O Governo já tem disponível o inquérito que a direcção da Federação Portuguesa de Futebol, no respeito pela tutela, certamente não deixou de lhe enviar?
Requeremos ainda que seja possível facultar, com brevidade, cópia dos documentos relativos ao «Caso Saltillo», em especial do relatório e das conclusões do inquérito a que nos reportamos.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: António Osório — José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 221 S/lV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em diferentes contactos e audiências em que recentemente participei com estudantes dirigentes associativos de escolas secundárias de Lisboa, tomei conhecimento de várias situações de impedimento à livre constituição e funcionamento de associações de estudantes em diversos estabelecimentos de ensino.
A título de exemplo, salientam esses estudantes os casos da Escola Secundária de D. Maria 1 e da Escola Secundária de Maria Amália Vaz de Carvalho, onde os respectivos órgãos de gestão teriam dificultado o normal funcionamento da vida associativa na escola e, em particular, a eleição dos órgãos directivos das respectivas associações.
Situações de alguma forma semelhantes terão igualmente ocorrido, no presente ano lectivo, na Escota Secundária dc Fonseca Benevides quanto ao processo eleitoral para a respectiva Associação de Estudantes, assim como na Escola Secundária da Pontinha quanto à criação da respectiva estrutura estudantil.
Trata-se de procedimentos que, a serem confirmados, necessariamente conduzem à adulteração da vivência democrática nas escolas, obstaculizando a participação livre e responsável dos jovens que nelas estudam.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, que me informe do seguinte:
1) São do conhecimento desse Ministério situações de intromissão dos órgãos de gestão das escolas secundárias na vida associativa dos estudantes?
2) Existem orientações nesse sentido transmitidas pelo Ministério às escolas ou que possam de alguma forma ser como tal interpretadas?
3) Caso contrário, tem o MEC desenvolvido quaisquer esforços no sentido de clarificar, perante os órgãos de gestão das escolas, aquilo que
se encontra estipulado na Constituição da República e em lei própria acerca do direito de associação de todos os cidadãos?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.
Requerimento n.* 2216/1V (2/)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, que me sejam enviados os exemplares dos documentos de conclusões assim como das principais comunicações eventualmente apresentadas no recentemente efectuado Encontro Nacional de Aprendizagem.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.
Requerimento n." 2217/lV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando as expectativas que os programas do FAOJ, OTJ e OTL criaram nos jovens portugueses com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, requeiro às Câmaras Municipais de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, no distrito do Porto, o seguinte:
1) Número de jovens que se inscreveram;
2) Relação dos jovens contemplados nestes programas, onde conste: nome, data de nascimento, freguesia.
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.' 2218/1V (2.°)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis criou, desde sempre, uma grande expectativa nos jovens portugueses.
Com uma acção inicial mais centrada nas zonas de Lísbca e do Porto, estendeu o FAOJ os seus projectos também às regiões e concelhos do interior do País, . nomeadamente através de programas de ocupação, formação e divulgação, como o OTJ e OTL.
Enquanto o primeiro é um programa de seis meses e visa uma saída profissional, o OTL é quase sempre utilizado no período de férias.
Ambos criados para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, é do domínio público que, em vários concelhos, estão as vagas a ser ocupadas por outros indivíduos, fora das condições exigidas e sem critérios de isenção.
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Considerando a gravidade desta situação, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Juventude o seguinte:
1) Esta situação é do conhecimento dessa Secretaria de Estado?
2) Que controle foi feito no início da aplicação destes programas e por quem?
3) Que medidas vão ser tomadas para apurar estes factos?
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n." 2219/IV (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo uma cópia do relatório da Comissão Interministerial sobre os Incêndios Florestais.
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.° 2220/IV (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral de Educação de Adultos, se digne informar-me do seguinte:
Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nos concelhos?
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento ru° 2221/IV 12.')
Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Inspecção-Geral de Ensino, se digne informar-me do seguinte?
Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nas delegações distritais da 1GE?
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.* 2222/IV (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através
da Direcção-Geral do Ensino Básico, se digne informar-me do seguinte?
Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nas delegações distritais da DGEB/DSPR1?
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.° 2223/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral de Pessoal, se digne informar-me do seguinte:
Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nas delegações escolares?
Quando se prevê a abertura dos respectivos cursos para delegados e subdelegados escolares?
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.° 2224/IV (2.')
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Porque a antiga igreja não possui já o mínimo de dimensões exigidas, há mais de doze anos que a comunidade de Selho (São Cristóvão) está a celebrar o culto litúrgico no salão paroquial.
A falta de dignidade para a realização do culto litúrgico, que actos tão solenes exigem, sentiu a Fábrica da Igreja de Selho (São Cristóvão) a premente necessidade de arrancar com as obras da sua nova igreja.
Iniciaram-se as obras com o apoio daquela laboriosa população, bem como com o auxílio do produto financeiro de uns terrenos que, pagos a título quase simbólico, foram expropriados em favor da instalação do novo Hospital de Guimarães.
Em 1984, com os toscos concluídos, solicitou, a referida Fábrica, uma comparticipação esteta) para a execução de acabamentos. O projecto exigido foi superiormente aprovado pela ex-DGERU, actual DGOT, com o limite de custo comparticipável de 15 000 contos.
Até hoje, porém, ainda não foi incluída no PIDDAC, apesar de refutada de primeira prioridade peia Cúria Arquiepiscopal, em declaração de 2 de Maio de 1986, estando, por isso, a Fábrica em graves dificuldades pela continuação da obra.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo me responda:
1) Quais os reais motivos por que, até hoje, a obra ainda não foi incluída no PIDDAC, apesar de já terem passado dois anos sobre a aprovação do limite comparticipável?
2) Por que razão não é cedida à referida Fábrica a administração directa, de acordo com o despacho n.° 7/87, da Secretaria de Estado
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da Administração Local e do Ordenamento do Território? 3) Quando pensa o Governo resolver efectivamente a presente situação tão lesiva para a comunidade católica de Selho (São Cristóvão)?
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Vitorino Costa.
Requerimento n.° 2225/IV (2/)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
O conselho de gerência do Hospital de Maria Pia, do Porto, foi demitido por portaria de 6 de Março de 1987.
Atendendo a que durante a vigência daquele conselho de gerência o movimento hospitalar aumentou apesar das dificuldades financeiras e burocráticas e das deficientes condições de trabalho existentes no Hospital, várias vezes expostas aos serviços centrais sem que lenham alguma vez obtido resposta.
Atendendo a que o Decreto-Lei n.° 129/77, de 2 de Abril, e o Decreto Regulamentar n.° 30/77 determinam as condições em que o Ministério pode proceder à nomeação de uma comissão administrativa, venho requerer nos termos regimentais c constitucionais, que o Ministério da Saúde me informe de quais as irregularidades cometidas pelo conselho de gerência que justificaram a sua demissão.
Assembleia da República, 7 de Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.
Requerimento n.° 2226/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em aditamento ao nosso requerimento n.° 1794/IV (2.a), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos seja prestada a seguinte informação:
Tenciona o Governo publicar legislação que considere como portadores de habilitação equiparada ao grau superior os professores dos ensinos preparatório e secundário que possuam curso de Ciências Pedagógicas conjuntamente com o diploma de exame de Estado para professores adjuntos do ensino técnico profissional?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge JLemos — António Osório.
Requerimento n.° 2227/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sequência de um encontro com um grupo de sobreviventes do Tarrafal, fomos alertados para o facto de na Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro
(Orçamento Geral do Estado), no seu artigo 11.° se referir a instituição de uma indemnização que se traduz «no pagamento pelo Estado de uma subvenção mensal vitalícia e cumulavel» aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal. No seu n.° 3, este artigo afirma que «o Governo adoptará as providências regulamentares, organizativas e financeiras necessárias à aplicação do disposto no presente artigo com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987».
Quatro meses passados a contar dessa data e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Governo me informe quando serão tomadas as ditas providências.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.° 2228/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foram recentemente lançadas à água, no rio Gilão, em Tavira, por mãos criminosas, substâncias altamente tóxicas que provocaram uma intervenção das autoridades com o objectivo de minimizar os efeitos catas-trófices sobre a zona das Quatro Aguas e a incidência no ecossistema da ria Formosa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais:
Que tipo de substância foi lançada nas águas do Gilão?
Que percentagem dessa substância poluidora foi recuperada pela acção antipoluição das autoridades?
Que efeitos foram produzidos no ambiente pelas substâncias não recuperadas?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.
Requerimento n.° 2229/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Teatro Laboratório de Faro é uma companhia profissional de teatro sediada em Faro, desde há oito anos. Ao longo deste tempo tem esta companhia desenvolvido intensa actividade, que se traduziu na montagem de doze peças de conceituados autores nacionais e estrangeiros. Porém, no corrente ano, o Teatro Laboratório de Faro viu o seu trabalho contemplado com um subsídio, considerado insuficiente pelos seus responsáveis.
Por outro lado, os grupos do chamado teatro da descentralização nem sempre têm encontrado no plano regional e local o apoio financeiro e material que seria indiciador pressupor. Neste quadro, ao abrigo do articulado constitucional e regimental aplicável, vimos solicitar à Secretaria de Estado da Cultura, ao Governo Civil do Distrito de Faro, à Região de Turismo do Algarve e à Câmara Municipal de Faro informações sobre qual o apoio concedido a iniciativas desenca-
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deadas para apoio e suporte à existência, em Faro, de uma companhia profissional de teatro.
Assembleia da República, 3 de Abril de 1987.— Os Deputados do PS: José Apolinário — Ferdinando Gouveia.
Requerimento n.° 2230/IV (2.*)
Ex.,nu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Ministério da Educação e Cultura que nos sejam prestadas as seguintes informações:
1) Pedidos de apoio financeiro e material formulados pela Escola Secundária do Poeta António Aleixo (Portimão) no âmbito do suporte das respectivas actividades lectivas, de 193C a 1986, inclusive;
2) Investimentos anuais efectuados entre 1980 e 1986 na Escola Secundária do Poeta António Aleixo (Portimão);
3) Que investimentos em instalações e equipamento educativo se prevêem na referida Escola ncs anos de 1987 e 1988?
Assembleia da República, 3 de Abril de 1987.— Os Deputados do PS: José Apolinário — Ferdinando Gouveia.
Requerimento n.° 2231/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola Secundária n.° 2 de Abrantes, antigo Colégio La Salle, embora dispondo de excepcionais instalações, destinadas nomeadamente à real ocupação dos tempos livres e à prática desportiva, tem assistido com incredulidade à degradação de muitos dos seus sectores, com particular destaque para a sua piscina. De facto, há oito anos que esta se encontra em completo abandono, encontrando-se em situação bem precária, já que, para além das brechas que as suas paredes e fundo começaram a ter, começam agora a cair barreiras nos terrenos anexos, pondo em perigo a sua própria existência.
Tal situação é tanto mais caricata quanto sabemos da vontade desde sempre demonstrada pelos sucessivos governos em dotar as nossas escolas de condições mínimas para a prática desportiva, não se vislumbrando a razão ou razões que levam as autoridades a deixar degradar-se, lançando ao completo abandono, aquelas que já existem.
Nesse sentido e sabendo-se ser aquela piscina importante, quer para os alunos da Escola, quer para os jovens de Abrantes, que devido à sua situação se vêem forçados a procurar no rio o substituto, com todos cs perigos a isso inerentes;
O deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que esclareça:
a) Tem ou não o Ministério da Educação e Cultura conhecimento da situação?
b) A quem compete em primeiro lugar zelar pela manutenção da referida piscina?
c) Pensa ou não o Ministério da Educação e Cultura resolver o problema?
Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.
Requerimento n.° 2232/IV Í2.°)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Realizou-se, no passado dia 4 de Abril, por iniciativa da Câmara Municipal da Amadora, o 2.° Encontro sobre a Situação Social no Concelho. Foi ura: encontro riquíssimo em termos de análise dos problemas existentes, de levantamento de carências, de debate e de procura de soluções.
De entre os temas abordados destaca-se o problema das carências habitacionais. Foi referido que o Governo nada tem feito para dar resposta às graves carências que se fazem sentir neste sector.
A título exemplificativo foi apresentado o caso do Plano Integrado do Zambujal, em que, desde a extinção do Fundo de Fomento da Habitação era 1979, não são lançadas novas empreitadas, apesar de ainda faltarem mais de 700 fogos para concluir o referido Plano. Foi ainda denunciado que «os terrenos que se destinam ao Plano e zonas para equipamentos sociais estão ameaçados de venda sem quaisquer critérios que tenham em consideração as graves carências habitacionais do concelho da Amadora».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das" Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam piresradas as seguintes informações:
1) Por que motivo e com que fundamento foi paralisado o Plano Integrado do Zambujal?
2) Estão previstas medidas para a sua activação com vista à plena execução? Em caso afirmativo qual o prazo previsto para a conclusão das obras?
3) Estão previstas medidas, designadamente no quadro da construção de habitação social, que dêem resposta às gravíssimas carências do concelho da Amadora em termos habitacionais?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 2233/IV (2.°)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os barcos de pesca de Esposende estão impossibilitados não só de venderem o produto da sua pesca neste «porto» como também de o utilizarem em condições normais para outros fins, em virtude do seu assoreamento permanente.
Assim, têm os pescadores de Esposende que utilizar o porto de Viana do Castelo para a venda do seu pes-
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cado e inúmeras vezes como porto de apoio à sua faina.
Como é óbvio esta situação, para além de causar um encargo suplementar aos pescadores, causa também outros incómodos e põe ainda mais em perigo a sua segurança.
Dizem aqueles pescadores que para solucionar esta situação bastaria prolongar o molhe por cerca de mais 200 m no sentido de oeste e no desassoreamento da barra do rio Cávado.
Assim, nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:
1) Tem ou não o Governo verba orçamentada para a realização das obras necessárias à regularização do «porto de pesca» de Esposende?
2) Em caso afirmativo, por que não começaram ainda as obras?
3) Em caso negativo, psnsa ou não o Governo dotar de verba o órgão do Estado que superintende nestes assuntos?
Assembleia da República. 9 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Carlos Manafaia — José Manuel Mendes — fosé Vitoriano.
Requerimento n.* 2234/IV (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, que me seja enviada a seguinte publicação oficial:
Emigração Portuguesa — Características dos Movimentos 1950-1984, da responsabilidade de F. Cassola Ribeiro.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, lorge Lemos.
Requerimento n.° 223S/IV (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Esrado das Comunidades Portuguesas, que ma seja enviada a seguinte publicação oficial:
Emigração Portuguesa — Políticas Adoptadas desde a Segunda Guerra Mundial, da responsabilidade de F. Cassola Ribeiro.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987._
O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 2236/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A ausência de uma política coordenada de formação profissional não tem permitido um completo e racional aproveitamento das verbas disponíveis para tal efeito, como vem sendo reconhecido publicamente por entidades diversificadas, incluindo membros do Governo.
A não definição de prioridades, a ausência de planeamento e de estudo das reais necessidades do País e-p-' m?c c'e-obra ci'al'ficada têm relegado para a mera conjuntura a realização das (poucas) acções de formação profissional, em muitos dos casos não potenciadas após a sua conclusão.
A Lei de Bases do Sistema Educativo — Lei n.° 46/ 86, de 14 de Outubro—, veio estabelecer um conjunto de regras orientadoras sobre esta matéria, competindo ao Governo regulamentá-las posteriormente.
Passados que são seis meses sobre a publicação da referida lei e tendo em conta os prazos nela definidos, irfcrla obter, desde já, os esclarecimentos quanto ao trabalho já desenvolvido pelo Governo com vista à atempada regulamentação daquele diploma legal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos seja prestada informação sobre as medidas já tomadas ou previstas para dar resposta à definição dc objectivos, planeamento, coordenação, organização e funcionamento de uma política de formação profissional.
Assembleia da República, 8 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Jorge Lemos.
Requerimento n.° 2237/IV (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como c do conhecimento generalizado dos pescadores da pesca artesanal existem na nossa costa muitas embarcações que, desde há muitos anos, sempre pescaram com redes de emalhar, sem que até hoje lhes tenham sido concedidas as respectivas licenças que as legalizem, apesar dos imensos esforços feitos nesse sentido pelos proprietários dessas embarcações.
A não ser regularizada esta situação assistir-se-á à eliminação de muitos postos de trabalho com as dramáticas consequências daí decorrentes.
Estão nesta situação cinco embarcações do «porto de pesca» de Esposende que desde há longos anos se dedicam exclusivamente à pesca com redes de emalhar, sem que até agora tenham conseguido a respectiva licença.
Assim, nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, a seguinte informação:
1) Está a Secretaria de Estado das Pescas na disposição de regularizar a situação acima des-
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cri ta, concedendo licenças para a pesca com redes de emalhar às embarcações que utilizam há muitos anos esta arte de pescar?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: José Vitoriano — Carlos Ma-nafaia — José Manuel Mendes.
INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1414/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a situação dos pensionistas do Montepio de Moçambique.
Em resposta à nota n.° 1145 desse Gabinete e relativamente ao assunto acima mencionado, informa-se o seguinte:
1 — Em consequência do processo de descolonização e da independência de Moçambique, a última transferência recebida do Montepio —que efectuava os pagamentos dos pensionistas residentes em Portugal através da ex-Agência Geral do Ultramar— teve lugar em Novembro de 1974. Assim, só foi possível liquidar até Março de 1975 algumas pensões e até Fevereiro do mesmo ano as pensões de invalidez e reforma.
Dada a manutenção da suspensão de pagamentos por parte do Montepio de Moçambique, foram feitas várias diligências junto desta instituição com vista a regularizar a situação gerada.
Em 14 de Janeiro de 1976 o Montepio informou que o pagamento das pensões, rendas vitalícias e subsídios sstia feito a todos cs beneficiários, apenas em Moçambique, a partir de Junho de 1975.
Em 1977 foi concedido pelo ex-Gabinete Coordenador para a Cooperação um subsídio de 62 000 contos, o que permitiu liquidar todas as pensões em atraso, até Junho de 1978, a beneficiários residentes em Portugal.
A partir desta data, não obstante as diligências efectuadas, que a seguir se sintetizam, a verdade é que o pagamento das pensões ficou suspenso por falta de dotação ao nível do OGE.
2 — Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 3 de Junho de 1980 foi criado um grupo de trabalho interministerial, constituído por representantes da Direcção-Geral do Tesouro, Secretaria de Estado da Segurança Social e deste Instituto, que no relatório elaborado sobre o problema da suspensão dos pagamentos das reformas devidas por empresas e organismos das ex-colónias apresentava propostas de projectos de decreto-lei com vista à resolução do assunto.
Esses projectos de decreto-lei foram posteriormente refundidos e apresentados pelo Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros em 4 de Janeiro de 1985 à Secretaria de Estado do Tesouro.
3 — Por outro lado, a comissão instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Cooperação, por despacho de 29 de Agosto de 1983, para estudar a regularização do pagamento de pensões e transferências dc descontos para reforma devidas a cidadãos
portugueses, constituída por representantes deste ICE, Ministério da Defesa, Secretaria de Estado do Tesouro, Secretaria de Estado do Orçamento, Secretaria de Estado das Finanças e Secretaria de Estado da Administração Pública, no relatório apresentado superiormente sugeria que a Secretaria de Estado do Tesouro assumisse o encargo da concessão de eventuais subsídios, nomeadamente aos pensionistas do Montepio de Moçambique, uma vez que transitaram para aquela Secretaria de Estado as atribuições da ex-Direcção-Geral de Integração Administrativa, organismo a que competiam as questões referentes aos beneficiários do Montepio de Moçambique.
No entanto, o parecer da SET relativamente a este ponto for negativo, urna vez que a solução proposta iria privilegiar esses beneficiários em detrimento dos pensionistas de outros organismos.
4 — Paralelamente e no seguimento das conversações havidas por ocasião da assinatura do acordo de consolidação da dívida de Moçambique a Portugal, reatando, aliás, negociações anteriores, nomeadamente por ocasião da visita do Secretário de Estado da Cooperação à RPM em Maio de 1985, aquela comissão avistou-se, em 7 de Outubro de 1986, em Lisboa, com o director nacional de Finanças de Moçambique, onde se estudaram critérios e metodologias com vista à resolução da globalidade dos assuntos relacionados com pagamentos de pensões a cidadãos dos dois países. No que respeitava ao Montepio de Moçambique, sentiu-se a necessidade de analisar o problema com maior profundidade, com vista à elaboração de uma proposta concreta de abordagem da. questão com Moçambique.
Ocorre ainda referir que se aguarda para breve um encontro entre delegações de Portugal e de Moçambique, no sentido de se fazer uma comparação dos elementos recolhidos pelos dois países, encontro que não foi possível reali zar até agora por falta de elementos a indicar por aquele país.
Instituto para a Cooperação Económica, 9 de Março de 1987. — (Assinatura ilegível.)
Acta
Reunião cora o director nacional- de Finanças da República Popular de Moçambique para preparação das conversações com vista i regularização das pensões e transferências de descontos para aposentação, sobrevivência e outros devidas a cidadãos portugueses e moçambicanos.
1 — No dia 7 de Outubro de 1986 teve lugar no Instituto para a Cooperação Económica uma reunião com o director nacional de Finanças de Moçambique, Dr. Coutinho, para tratamento do assunto em epígrafe.
2 — Estiveram presentes, pelo Instituto para a Cooperação Económica, o Sr. Dr. Lopes da Costa, vogal da direcção, que coordenou os trabalhos, a Dr.a Ivone Carvalho e o Sr. Joaquim Neves, pelo Ministério da Defesa, o major Vítor Martins Costa, pela Secretaria de Estado do Tesouro, o Dr. Fernando Gonçalves Ramada e a D. Maria Augusta Ferreira Alves, pela DGIA, o Dr. Figueiredo Cardoso e, pela Caixa Nacional de Previdência, o Sr. Amândio da Costa Lan-deiro.
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3 — No seguimento das conversações havidas por ocasião da assinatura do Acordo de Consolidação da dívida de Moçambique a Portugal, reatando, aliás, negociações anteriores, nomeadamente por ocasião da visita do Secretário de Estado da Cooperação à RPM em Maio de 1985, aproveitou-se a deslocação a Lisboa daquele director para estudo dos critérios e da metodologia que permitam uma resolução rápida da globalidade dos assuntos relacionados com as pensões.
4 — Assim e relativamente aos pontos abordados, acordou-se:
I — Pensões militares
a) Pensões de invalidez. — Concluindo-se que não foram enviados para Portugal os processos das pensões definitivas, tal como acordado nas conversações havidas em Maputo em Maio de 1985, foi reiterado psla parte portuguesa que fossem remetidos aqueles processos, bem como todos os respeitantes aos militares a quem estão a ser pagas as pensões provisórias.
Na impossibilidade da remessa dos processos individuais de fixação da pensão, a parte portuguesa considerou como elementos indispensáveis, para a pensão definitiva, a indicação das datas dos boletins oficiais onde as mesmas foram publicadas. Quanto às pensões provisórias admitiu ainda como prova uma listagem a fornecer por Moçambique onde constem os seguintes elementos:
Nome;
Nacionalidade; Posto;
Data da incorporação;
Data do julgamento da incapacidade e respectiva
desvalorização; Data da fixação da pensão provisória.
Para a prestação da prova de vida dos pensionistas acordou-se em que Moçambique enviará mensalmente os documentos justificativos da despesa, nos quais, num determinado mês, deverá igualmente constar a prova de vida.
b) Pensões de sangue. — Concluiu-se que neste j>onto Moçambique tem vindo a enviar regularmente os questionários comprovativos do direito ao pagamento da pensão.
A parte portuguesa solicitou, no entanto, o envio de uma lista actualizada de todos os beneficiários com os elementos que permitam a respectiva identificação.
II—Servidores do Estado
a) Descontos efectuados pelos servidores do Estado ao abrigo do Acordo de 7 de Maio de 1975. — Tratando-se de descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários portugueses que continuaram a prestar serviço em Moçambique ao abrigo daquele Acordo, a parte portuguesa considerou que Moçambique tem elementos que lhe permitem apurar mais facilmente o débito de cada funcionário à Caixa Geral de Aposentações. Tal não obstará a que se continue a inventariar e a enviar, na medida do possível, a listagem daqueles funcionários.
b) Pensões de aposentação de funcionários portugueses residentes em Moçambique. — Sobre esta ques-
tão, a parte moçambicana ficou de fornecer as listas actualizadas dos funcionários abonados das respectivas pensões, seus montantes e períodos.
Invocando dificuldades internas, foi afirmado que o processo terá de ser gradual, havendo listas cuja conclusão se apresenta mais morosa.
c) Actualização das pensões. — A parte moçambicana, quanto a este aspecto, solicitou informação sobre se havia já alguma indicação relativamente ao modo como se iria processar a actualização das pensões de invalidez, ao que a parte portuguesa invocou a necessidade de se acordar a forma de cálculo e de pagamento das respectivas pensões a que se refere o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 348/82, de 3 de Setembro.
5 — Montepio e mais cofres. — Relativamente às pensões do Montepio e mais cofres, a comissão entendeu que, para o tratamento conjunto destas matérias, se torna necessário analisar em maior profundidade o problema, com vista à elaboração de uma proposta concreta de abordagem da questão com Moçambique.
Instituto para a Cooperação Económica, 9 de Março de 1987. — (Assinaturas ilegíveis.)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2289/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo toda a documentação sobre a SIF— Sociedade Industrial Farmacêutica.
Em resposta ao vosso ofício n.° 6130/86, de 10 de Outubro, e depois de ouvida a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos, cumpre-me informar o seguinte:
1 — A Sociedade Industrial Farmacêutica, de acordo com os documentos que nos foram enviados, atravessa uma situação económica difícil, que pode pôr em risco postos de trabalho.
2 — Este problema, que é do âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social, foi-nos remetido com a indicação de que a falência desta empresa poderia «pôr em causa a própria política da saúde».
3 — Analisado o problema, podemos informar que a interrupção da actividade desta firma não causará, por si só ou pelas consequências que dela advenham, qualquer problema insolúvel na execução da política da saúde ou da distribuição dos medicamentos.
4 — O Ministério da Saúde lamenta a situação económica e financeira a que chegou a SIF, mas informa que não tem instrumentos legais para a solucionar e que o assunto deve ser resolvido nas instituições e pelos órgãos competentes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, 19 de Março de 1987. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2320/1V (l.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a poluição do rio Vouva e seus afluentes.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:
1.° A fábrica Celuloses do Caima (Albergaria) possui, há já cerca de cinco anos, em funcionamento, um tratamento primário (neutralização e decantação), o qual tem sido controlado com uma certa regularidade.
Dado o facto de a poluição existir fundamentalmente dissolvida (a poluição orgânica sob forma suspensa foi praticamente eliminada cora as medidas internas adoptadas), o sistema instalado não introduziu uma melhoria significativa na qualidade do efluente descarregado no rio Caima, o que é particularmente grave no período se estiagem.
2.° Através da licença n.° 17/DSS/80, válida até 30 de Julho de 1983, impôs-se a construção do tratamento primário e a instalação, no rio Caima, de três açudes, por forma a provocarem um arejamento forçado a jusante da fábrica.
Pretendia esta medida garantir que, mesmo nas condições mais desfavoráveis, o rio apresentasse uma concentração em oxigénio dissolvido nunca inferior a 3 mg/l.
Simultaneamente apontava-se para um conjunto de medidas internas, previstats no Projecto VI (apresentado pela empresa e aprovado oficialmente) por forma a que não fosse lançada no rio uma carga superior a 6 t de CBO/dia.
3.° Pelo facto de não ter cumprido, no prazo de validade da licença, todas as condições, nomeadamente neutralização do licor, fecho do circuito da depuração e instalação dos açudes no rio Caima, a empresa solicitou uma prorrogação da validade da licença.
Deu igualmente uma explicação para os atrasos verificados, o que justificou a concessão do pedido feito.
4.° Foi emitida uma nova licença em 12 de Outubro de 1984, válida até 30 de Setembro de 1987, na qual são renovados alguns dos condicionalismos da licença anterior:
Concentração em oxigénio dissolvido — 3 mg/1; Carga diária — 6t de CBO/dia; Instalação até 30 de Setembro de 1985 dos três açudes;
Caso não fossem alcançados os dois primeiros objectivos, a fábrica deveria suspender a laboração nos períodos de estiagem ou então implementar novas medidas internas e ou instalar mais açudes no rio.
5.° A empresa chegou a construir dois dos açudes, mas, por razões diversas (cheias e obras ribeirinhas), ficaram ambas fora de serviço.
Em conversa telefónica com o director da fábrica, foi a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente informada de que, logo que as condições o permitam, serão construídos (ou reconstruídos em dois casos) os três açudes por forma a que, a partir de Junho, se façam sentir plenamente os seus efeitos.
Em resumo, pode dizer-se que a fábrica de celulose em questão não tem descurado o problema da poluição, apesar do muito que ainda há para fazer e do atraso verificado na adopção de medidas preventivas e curativas. E não há dúvida de que a carga poluente lançada no rio, apesar do seu elevado valor, é bastante menor do que há uns anos atrás.
Crê-se que, no próximo Verão, com os açudes construídos e com a adopção das medidas internas previstas, será possível atingir os objectivos definidos na licença. Se tal acontecer, a alternativa será a instalação de um sistema de tratamento biológico capaz de eliminar a matéria orgânica dissolvida.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, IS de Março de 1987. —A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
CAMARA MUNICIPAL DA MEALHADA
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Requerimento n.° 138/IV (2.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativamente à concessão da Água do Luso.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me esclarecer V. Ex.° do seguinte:
Em 6 de Novembro último foi recebido nestes serviços o ofício n.° 801, emanado desse Gabinete;
Por despacho do Ex.mo Presidente deste executivo foi respondido ao solicitado com um parecer do Prof. Doutor Afonso Queiró (cuja fotocópia se remeteu oportunamente);
Ao assunto exposto se refere o ofício n.° 5973, remetido por estes serviços em 27 de Novembro de 1986.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Mealhada, 23 de Fevereiro de 1987. — O Presidente em exercício, Emídio dos Santos.
ANEXO
Afonso Rodrigues Queiró, Prof. da Faculdade de Direito de Coimbra.
Consulta
1—Por escritura de 14 de Janeiro de 1854 foi celebrado entre a Câmara Municipal da Mealhada e a denominada Sociedade para o Melhoramento dos
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Banhos de Luso um contrato pelo qual esta empresa, além do mais, se obrigou a fazer construir os banhos de Luso, e a Câmara assumiu a obrigação de a reembolsar das despesas com eles feitas pela Sociedade, consagrando a esta o rendimento anual dos banhos, cobrado pela sociedade que administraria o estabelecimento durante o período necessário para esse reembolso.
Junta-se cópia deste contrato.
2 — Ao abrigo do artigo 61." do Decreto com força de lei de 30 de Setembro de 1892, a Sociedade em causa veio a requerer ao Governo licença para continuar a explorar a nascente de água mineromedicinal de Luso, e, ao fim do respectivo processo administrativo, concedeu aquele à Sociedade a referida licença, tudo como consta do alvará de 17 de Maio de 1894, dc que se junta também cópia.
3 — Entre a Câmara Municipal da Mealhada e a Sociedade vieram a suscitarse divergências no que tocava aos direitos e deveres respectivos emergentes do citado alvará, tendo essas divergências sido resolvidas por transacção, mediante contrato de 20 de Junho de 1916, cuja cópia acompanha esta consulta.
Esta transacção, segundo oficio de que também se junta cópia, da Direcção de Serviços de Águas Minerais e de Mesa da Direcção-Geral de Geologia e Minas, não foi objecto dc aprovação pelo Governo.
4 — Pretende-se saber se por esta escritura de transacção se poderiam realmente eliminar vinculadamente as divergências suscitadas, ou se, pelo contrário, deve entender-se que a exploração de água mineromedicinal dc Luso continuou a ser feita com base no alvará de 19 de Maio de 1894, correctamente entendido.
5 — A ser assim, pergunta-se como deve a Câmara proceder para obter a entrega da nascente e do estabelecimento, suposto que a Sociedade se encontra reembolsada do que contratualmente se obrigou a gastar e gastou, bem como dos respectivos juros.
Parecer
1 —Por Carta de lei de 29 de Julho de 1850,
publicada no Diário do Governo, n.° 183, de 6 de Agosto do mesmo ano, a Câmara Municipal da Mealhada foi autorizada a contrair um empréstimo de 10008 com juro que não excedesse 6 % ao ano, importância destinada a ser exclusivamente aplicada à expropriação de terrenos contíguos àqueles em que brotavam as nascentes de águas termais do Luso, à edificação de casas de banhos e às demais obras indispensáveis para se aproveitarem convenientemente as ditas águas e facultar o seu uso.
Para amortização do capital e juros do empréstimo seria hipotecado especialmente o rendimento do estabelecimento municipal de banhos e, na falta ou insuficiência dele, quaisquer outras verbas da receita.
As obras seriam feitas, segundo plano proposto pela Câmara Municipal e aprovado pelo conselho de distrito, por meio de arrematação em hasta pública, ou por meio de administração, quando assim parecesse preferível.
A administração ulterior do estabelecimento municipal dos banhos de Luso ficaria pertencendo, nos termos do Código Administrativo (de 1842), à Câmara Municipal do concelho respectivo.
2 — Entretanto, na referida Carta de lei de 29 de Julho de 1850, encarou-se a hipótese de não ser pos-
sível realizar o empréstimo e, nessa perspectiva, pre-viu-se que o Governo pudesse autorizar a Câmara Municipal para contratar com qualquer companhia ou empresário a edificação das casas de banhos e para regular definitivamente as condições do contrato.
Foi essa a situação que se verificou: à Câmara não foi possível contrair o empréstimo e o Governo oportunamente «autorizou» o contrato que a Câmara Mu-n cipai aa Mealhada celebrou por escritura de 14 de Janeiro de 1854 com a denominada Sociedade para o Melhoramento dos Banhos de Luso. Essa «autorização» consta de alvará de 1 de Março de 1854.
Nos termos desse contrato, a Sociedade em questão, obrigou-se a promover as necessárias expropriações e a fazer construir os banhos de Luso conforme determinado plano, adoptado pela Câmara Municipal, a prontificar outros objectos necessários para uso dos banhos e a custear o estabelecimento durante a sua administração — adiantando as somas necessárias para todos estes efeitos, de que ao depois seria reembolsada.
A Sociedade fez consignar no contrato que não pretendia outra indemnização mais do que o reembolso do capital dispensado com as expropriações para a construção dos banhos, obras anexas e os juros anuais de 5 % correspondente ao capital em dívida, desde a data do seu efectivo emprego.
O rendimento anual dos banhos, líquido de reparos 8 mais custeio de administração e conservação, licaria consignado à Sociedade por tantos anos quantos fossem necessários para pagamento dos juros e amortização sucessiva do capital, e seria por ela cobrado e arrecadado para esse feito. A Câmara poderia, se quisesse, antecipar o pagamento total ou parcial do que estivesse devendo à Sociedade.
As taxas que a Sociedade cobraria pelos banhos não excederiam as que haviam sido autorizadas pela carta de lei citada.
Ultimado que viesse a ser o reembolso do capital despendido, o estabelecimento seria entregue à Câmara para, nos termos da lei, o administrar e gozar o seu produto como puramente municipal que ficaria sendo.
3 — Até 1892 não houve entre nós 'egislação geral sobre o aproveitamento das nascentes das águas mineromedicinais. Por Decreto com força de lei de 30 de Setembro desse ano, publicaram-se as disposições gerais que passaram a regular essa matéria.
Aí se previu que, fosse quem fosse, excluído o Estado (artigo 58.u) e incluídos os proprietários do solo onde se encontravam as nascentes de águas mineromedicinais (os quais, segundo o artigo 445.° do Código Civil de 1867, eram também proprietários delas), não poderia efectuar, daí para o futuro, quaisquer trabalhos de captagem ou explorá-las por qualquer forma, sem prévia autorização do Governo, concedida pelo Ministério das Obras Públicas, Comércio e 3ndús-tria (artigos 2.° e 59.°).
Paralelamente, encarou-se o caso especial dos indivíduos ou empresas (proprietários ou arrendatários) que, à data da publicação do decreto já explorassem águas mineromedicinais e para isso tivessem ou não sido autorizados por leis ou licenças especiais (ar-tigo 6J.° e § único).
Os primeiros, os que tinham a seu favor lei ou autorização especial de exploração, ficaram com o ónus
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de, dentro do prazo de três meses, contado da publicação do decreto na folha oficial, satisfazer ao disposto nos n.03 1.°, 2.° e 3.° do artigo 5.°; os segundos ficaram obrigados a cumprir, no referido prazo de três meses, todo o preceituado no mesmo artigo 5.°
Cumprido o disposto nesse artigo 61.°, seriam revalidadas as concessões ou licenças de exploração, ficando os concessionários no gozo dos direitos e sujeitos às obrigações que o decreto estabeleceu (artigo 63.°).
A falta de cumprimento das disposições do artigo 61.° citado importaria, conforme os casos, o abandono das nascentes, cuja adjudicação seria em seguida posta a concurso, ou anulação da licença anterior ao decreto, que seria cassada (artigo 62.°).
4 — Pelo que se apura, a Sociedade para o Melhoramento dos Banhos do Luso, empresa «arrendatária» que explorava as águas mineromedicinais do Luso à data da entrada em vigor do Decreto de 30 de Setembro de 1892 na base de lei e licença especial (carta de lei citada, contrato de Janeiro de 1854 e alvará de 1 de Março deste mesmo ano), terá requerido no prazo previsto no corpo do artigo 61.° desse decreto a continuação no gozo dessa já antiga autorização, satisfazendo ao preceituando neste artigo.
0 alvará de concessão de 17 de Maio de 1894 não é senão a expressão formal do acto de revalidação da autorização de 1854, acto esse que justamente facultou a essa empresa continuar no gozo de tal autorização anterior que lhe tinha sido concedida e ficar no gozo dos direitos que o decreto estabeleceu, ao mesmo tempo que ficava sujeita às obrigações nesse diploma fixadas.
Não se trata, portanto, de uma nova concessão, dada de acordo com o decreto e o regime geral nele estabelecido. Trata-se, na própria linguagem da lei (artigo 63.°), da revalidação de uma autorização anterior, revalidação que lhe permitia continuar a aproveitar as nascentes referidas e a explorar o estabelecimento termal em causa.
Ê assim que nesse alvará se diz que à Sociedade se concede licença para explorar a nascente de água mineromedicional de Luso, nos termos do contrato de 14 de Janeiro de 1854, aprovado por alvará régio de
1 de Março do mesmo ano, nascente que lhe fora «arrendada» (sic) pela Câmara Municipal da Mealhada.
5 — As novas concessões, dadas com base e nos termos gerais do Decreto de 30 de Setembro de 1892, eram-no definitivamente, por tempo ilimitado (artigo 6.°)'. As concessões revalidadas (nos termos especiais e transitórios dos artigos 61." a 63.°), essas, justamente porque simplesmente revalidadas, respeitariam o estipulado sobre o prazo por que, antes do decreto, haviam sido atribuídas — ilimitado ou não.
A razão da distinção estará em que os novos concessionários adquiririam a propriedade das nascentes por acordo ou expropriação (decreto cit., artigo 8.°, Regulamento de 5 de Julho de 1894, artigo 12.°) ou então seriam os próprios proprietários delas e dos
' Nem todas. As adjudicadas cm hasta pública, nos termos do artigo 59.", eram ou podiam ser temporárias. Por exemplo, em 1914, na vigência do dito decreto, a Câmara Municipal do Porto Santo concedeu por 50 anos a exploração da nascente mineromedicinal da Pontinha. Cf. Acórdão do Supremo Tribunal de fustiça de 14 de Dezembro de 1973, in Boletim do Ministério da fustiça, n.° 232, Janeiro de 1974, pp. 129 e segs.
terrenos onde elas brotavam a obter a concessão. Assim se compreende que nas novas concessões de aproveitamento fessem feitas definitivamente, por tempo ilimitado.
As concessões simplesmente revalidadas seriam por prazo ilimitado se fossem exploradas pelos próprios proprietários, e seriam por prazo limitado se estes houvessem «airrendado» as nascentes e terrenos anexos a lerceiros. O alvará de revalidação, exigido nestes casos pelos artigos 61.° e segs. do Decreto de 30 de Setembro de 1892, respeitaria naturalmente as condições estabelecidas na lei ou licença especial em vigor, e seria, assim, conforme os casos, um alvará per tempo ilimitado cu por tempo limitado (alvará temporário).
Como antes de 1892 não se admitia o direito à expropriação das nascentes mineromedicinais (conforme o acentua o preâmbulo do decreto), normalmente a exploração das nascentes por outrem que não o proprietário delas far-se-ia com base em «arrendamento», isto é, a título temporário. Só seriam logicamente perpétuas as autorizações de exploração feitas ao anterior proprietário do solo (e consequentemente das nascentes) ou àquele que o viesse a ser por ter adquirido as nascentes por título apropriado, designadamente por compra. Fora desses casos, as concessões seriam, mediante revalidação, atribuídas a título temporário, conforme o acordado antes entre proprietário e empresário, com aprovação pelo Governo.
6 — Isto explica que, no caso que ora nos ocupa, a concessão que fora dada por um período indeterminado, mas não a título perpétuo, continuasse no regime fixado em 1854, depois da revalidação em 1894. A sociedade concessionária não adquirira a nascente nem o solo onde ela brotava. Apenas adiantou a importância para aquisição pela Câmara dos terrenos anexos àquele onde a nascente existia, que era da Câmara, ficando esses terrenos na propriedade da mesma entidade e na exploração da empresa concessionária do aproveitamento.
Podemos, assim, concluir que, ante o Decreto de 30 de Setembro de 1892 e o alvará de 17 de Maio de 1894, dado com base nesse diploma, a Sociedade para o Melhoramento dos Banhos de Luso não ficou sendo proprietária nem concessionária por tempo ilimitado da exploração das nascentes mineromedicinais dc Luso; ficou «arrendatária» ou concessionária, como já era, dessa exploração pelo período indeterminado ainda necessário para o reembolso do capital por ela despendido, conforme o disposto no contrato de 14 de Janeiro de 1854 (aprovado pelo alvará de 1 de Março seguinte), cujas cláusulas foram per relalionen expressamente incorporados no alvará de 17 de Maio de 1894.
7 — Suscitaram-se, entretanto, a partir de certa altura, divergências entre a Câmara e a Sociedade concessionária quanto ao entendimento e alcance do alvará de 1894, no que .respeitava aos direitos e deveres respectivos de cada uma delas.
Convenceu-se a Sociedade de que, após a publicação do Decreto de 30 de Setembro às 1892, a Câmara deveria ter cumprido com o dispesto no corpo do seu artigo 61.°, e de que, como o não cumpriu, perdeu, nes termos dos artigos 2° e 62.° do mesmo diploma, por abandono, o direito às águas e à exploração delas, e isto não obstante a referência que no citado alvará se fizera ao contrato de 1854, porque, no seu entender,
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essa referência apenas importava o reconhecimento dos direitos que a CâmaTa tinha como senhorio dos terrenos. Por isso à Sociedade pertenceria, e não à Câmara, o direito de exploração das águas.
A Câmara, por seu turno, entendia e sustentava que, na forma em que a licença fora dada, subsistira o seu direito às águas e à exploração delas.
8 — Semelhantes divergências não tinham manifestamente razão de ser. O artigo 61.° não consignava nenhum ónus para a Câmara, pela razão muito simples de que ela não era a entidade que estava, no momento da publicação do decreto em questão, a explorar as águas mineromedicinais de Luso, nem era ela que estava para isso autorizada por lei ou licença especial. A Câmara nada tinha que fazer nos três meses seguintes à publicação do decreto, pois não estava a explorar as ditas águas, com autorização ou sem ela. Quem se mantinha nessa altura na exploração das águas, devidamente autorizada na forma exigida antes do decreto, era a Sociedade. Assim, esta, nos termos do artigo 61.°, para poder continuar no gozo da autorização que em 1854 lhe tinha sido concedida, é que tinha de cumprir com o disposto nesse artigo 61.°
Como não tinha de cumprir com as disposições do artigo 61." à Câmara não se podia aplicar a sanção prevista no artigo 62.": no caso, a anulação da licença e a sua cassação. A Câmara não fruía de qualquer licença. Pelo contrário, permanecia a concessão dada em 1854 (contrato e alvará citados) à Sociedade — e esta é que estava sujeita ao ónus estabelecido no artigo 61." para obter a revalidação da sua licença e para poder continuar no gozo da autorização que lhe tinha sido concedida.
A Câmara, com o alvará de 1894, nada perdeu em matéria de direitos com que ficou em 1854 — continuando a decorrer o período de amortização dos capitais despendidos pela Sociedade. Essa «corporação administrativa» continuou aguardando que tal período terminasse para o estabelecimento termal lhe ser devolvido.
Não era, pois, exacto que a Câmara tivesse perdido, como pretendia a Sociedade, nos termos dos artigos 2.° e 62.° do Decreto de 30 de Setembro de 1892, o direito à exploração das águas. A Câmara continuava a aguardar o termo da licença dada à Sociedade para readquirir o direito à exploração.
Não tinha, pois, nenhum fundamento a tese de que a referência que no alvará de 1894 se fazia ao contrato de 1854 apenas importava o reconhecimento dos direitos da Câmara como senhorio do terreno, e de que o direito à exploração das águas pertencia única e exclusivamente à Sociedade, sem dependência de prazo.
Nem do Decreto de 1892 nem do alvará de 1894 resuUava ta^ coisa.
9 — Seja como for, o que sucedeu foi que a Câmara e a Sociedade transigiram precisamente nestes termos e neste sentido (escritura de 20 de Junho de 1916). A Câmara reconheceu à Sociedade o direito de exploração das águas a título único e exclusivo, sem prejuízo do direito aos terrenos onde estas brotam, e a Sociedade, perante este reconhecimento, obrigou-se a pagar à Câmara uma certa quantia anual, considerando-se terminado o contrato de 14 de Janeiro de 1854.
10 — Simplesmente, o conteúdo do acto administrativo formalizado no alvará de 19 de Maio de 1894,
traduzido na revalidação da licença autorizada em 1854 para a exploração da água mineromedicional de Luso, não podia ser objecto de transacção, que é ura contrato civil, de um tipo reconhecido e aceite pela lei privada e não pelas normas de direito administrativo. A transacção dos destinatários de um acto de autoridade ou de império não podia validamente fixar o sentido do acto administrativo formalizado pelo alvará de 1894. Esse sentido só pelo autor do acto podia ser vinculativamente interpretado e não pelos seus destinatários: eius est interpretare cuius est con-dere (isto, é claro, sob o controle judicial competente).
A autorização de 1854, revalidada em 1894, não podia ser objecto de disposição por parte dos contraentes. Manteve-se, pois, de pé o acto administrativo unilateral de revalidação em tudo aquilo a que respeitava e especialmente no que toca ao dreito à exploração das águas pela Sociedade e, consequentemente, ao período por que esta seria legítima.
Não há, para mais, conhecimento de que a administração central haja «aprovado» a transacção e assim feito do seu conteúdo o conteúdo de um novo acto administrativo que tomasse o lugar do anterior (cf. o ofício a que a consulta se refere).
Assim, estamos perante um acto de direito privado, inoperante perante o acto administrativo cujo conteúdo pretendeu fixar. Só a administração central o podia alterar, e ainda assim com respeito por direitos adquiridos e pela leiJ.
Temos, portanto, em conclusão, que a transacção de 1916 entre a Câmara Municipal da Mealhada e a Sociedade para o Melhoramento dos Banhos de Luso nada eficazmente alterou nem podia alterar ao disposto ou estabelecido unilateralmente pela administração central no alvará de 1894, tal como deve ser entendido.
Que incidência, entretanto, teve a legislação posterior na situação criada pela administração central com base na legislação ao tempo em vigor?
11 — O regulamento de execução do Decreto com força de lei de 1892, com data de 5 de Julho de 1894, manteve a propriedade privada sobre as nascentes mineromedicinais, segundo decorre, entre outros, dos seusiartigos 12.°, 21.°, 45.°, 51.° e 62.° Neste sentido, v. Guilherme Moreira3 e Veloso de Almeida4, os quais são expressos no entendimento de que estes dois diplomas obedecem ao princípio fundamental de que a titularidade do domínio dessas águas era por eles atribuída aos donos dos prédios onde brotassem, no seguimento do disposto pelo artigo 445.° do Código Civil de 1867.
O Decreto com força de lei n.° 5787-F, de 10 de Maio de 1919, veio entretanto abandonar o princípio da propriedade privada das nascentes mineromedicinais. De acordo com o seu artigo 2.°, as águas mineromedicinais passaram a pertencer ao Estado, mesmo que não fosse dele o solo em que essas águas bro-
2 Esse contrato dc transacção, mesmo que fosse um acto dc direito público, teria sido ilegal, que mais não fosse porque sc traduziria numa concessão definitiva ã sociedade fora das condições em que uma nova concessão poderia ser adjudicada: cm hasta pública (artigo 59.°). A Câmara teria feito uma concessão, paru mais perpétua, fora das condições cm que estava autorizada Icpnlmcnte a fazê-lo.
3 As Aguas no Direito Civil Português, 2° ed., p. 426. ' Comentário à Lei das Águas, 2° ed., p. 445.
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tassem. Com uma excepção: as águas nascidas em solo dos corpos e corporações administrativas continuaram a pertencer-lhes, segundo se depreende, com toda a segurança, da redacção do artigo 87.° daquele diploma, que era a seguinte: «As águas minerais dos corpos e corporações administrativas podem ser administradas directamente ou adjudicadas em hasta pública, mediante autorização do Governo.»
Guilherme Moreira entendeu esta disposição no sentido de ela querer resolver, em benefício dos corpos e corporações administrativas, o direito de propriedade sobre as nascentes, pelo menos quanto às que estivessem a explorar à data da publicação do diploma ou viessem a descobrir depois. Para o efeito, seria indiferente o modo por que a exploração se estivesse a fazer, e, em qualquer caso, essas instituições deviam ter-se por dispensadas de requerer, no prazo de seis meses a contar da publicação do diploma, concessão pelo Governo, como exigia genericamente o artigo 89.°5.
Esta doutrina é conforme ao sentido do texto e contexto da lei e aos princípios a ter em conta na sua interpretação.
Com efeito, em primeiro lugar, o artigo 87.° integrou-se no capítulo do diploma subordinado à epígrafe «Disposições gerais e transitórias», circunstância que deve levar-nos a atribuir-lhe o papel de delimitar o âmbito de aplicação do regime instituído para as águas mineromedioinais. Isto significa que a hipótese do artigo ficou submetida a um regime coincidente com o regime anterior.
A própria letra do preceito, em segundo lugar, aponta claramente na mesma direcção: a fórmula «as águas dos corpos e corporações administrativas» exprime a ideia de que as águas em causa continuaram a pertencer aos corpos e corporações administrativas.
Em terceiro lugar, a transferência para r propriedade do Estado das águas mmeromedicinais em geral, pelo menos das já exploradas, foi uma espécie de confisco (visto ter-se operado sem qualquer indemnização aos anteriores proprietários) qut só deve admitir-se para as hipóteses (e são a generalidade) em que a desapropriação é, no plano da letra da lei, manifesta, isto é, para os casos em que o diploma fez valer claramente esse princípio, e tal clareza, como acabamos de ver, está longe de verificar-se no que toca às hipóteses contempladas no artigo 87.° A clareza é, ao contrário, no sentido de este artigo ter excluído as águas mineromedicinais dos corpos e corporações administrativas desta espécie de confisco6.
Em quarto lugar, as instituições a que se refere o artigo 87.° encontram-se, pela sua própria natureza, afectas à realização de interesses públicos e só deles. O atribuir-lhes a titularidade do direito de propriedede sobre tais águas e do direito à sua exploração significa, do mesmo passo, garantir-lhes um meio que naturalmente possibilita melhor realização deste interesse. Isto tanto mais quanto é certo que da manutenção desses direitos não proviriam uioonvenientes para a satisfação do interesse público específico ligado ao valor terapêutico das águas mineromedicinais. Mercê de se manter em vigor o artigo 60° do Regulamento de
* Cf. ob. cit., p. 440.
4 V., no mesmo sentido também, Veloso de Almeida, ob. cit., p. 445.
1894 (em virtude de faltar no Decreto n.° 5787-F disposição que o contrarie)7, o Governo sempre seria chamado a exercer aqui o seu controle, expresso em autorizações e aprovações.
Por estas razões, em conclusão, impõe-se entender que o Decreto n.° 5787-F não alterou em nada a situação jurídica das nascentes das águas mineromedicinais dos corpos e corporações administrativas. Estas continuaram a pertencer, na vigência deste diploma, a quem antes pertenceram, no domínio do Código Civil de 1867 e do Decreto de 30 de Setembro de 1892.
O mesmo se tem de dizer quanto às consequências, nesta área das fontes e nascentes de águas mineromedicinais, da publicação do Decreto n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928. Este diploma, no seu artigo 2.°, reafirmou o princípio de que o direito de propriedade das nascentes de águas minerais pertence ao Estado, mas ressalvou que estas possam pertencer a corporações administrativas ou instituições de beneficência (artigo 79.°).
Como nota Veloso de Almeida \ na expressão «corporações administrativas», usada neste preceito, deveriam compreender-se as autarquias locais, à semelhança do que acontecia na legislação anterior a 1919 (artigos 2.° e 59.° do Decreto de 30 de Setembro de 1892; Regulamento de 5 de Julho de 1894, artigos 1.° e 60.°). Também nesta legislação (disposições referidas) não figurou a fórmula «corpos administrativos», que só o Decreto n.° 5787-F introduziu, e não deixa de se entender que estes estavam incluídos na locução «corporações administrativas».
Todas as considerações que fizemos, no sentido de que a esta espécie de entidades pertence a propriedade das nascentes mineromedicinais que brotam nos seus terrenos, poderiam ser de novo aqui chamadas à colação. Acrescente-se que, se o legislador de 1928 quisesse afastar a solução da propriedade das «corporações administrativas» sobre as águas mineromedicinais que brotam em terrenos seus (solução sustentada pela pena autorizada de Guilherme Moreira), teria naturalmente que a justificar no preâmbulo do diploma, tanto mais quanto é certo que essa modificação iria contra o direito tradicionalmente estabelecido e seria particularmente chocante, «confiscando» às autarquias um importante elemento do seu património.
O artigo 49.°, n.° 1, da Constituição de 1933 (disposição directamente aplicável ou self executing) reafirma a solução do artigo 2.° do Decreto n.° 15 401, mas o caso especial das águas mineromedicinais das «corporações administrativas e instituições de beneficência», que o artigo 79.° do mesmo decreto excepcionava da regra do artigo 2.°, continuou a ser ressalvado, ante o disposto no § 1.° do artigo 49.° desse documento constitucional, enquanto aí se expressava o respeito pelos direitos adquiridos dos particulares sobre coisas que, por força dos vários números do corpo do artigo, foram declarados constiUwionalmente pertencentes ao domínio público do Estado. Ressalvaram-se, por conseguinte, os direitos adquiridos das autarquias locais. Com efeito, não obstante o § 1.° mencionar apenas os particulares, devia entender-se que esse termo compreendia todas as entidades, individuais ou colectivas, públicas ou privadas, diferentes
' Assim, Guilherme Moreira, ob. cit., p. 441. • Ob. cit.. p. 459.
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do próprio Estado, abrangendo, portanto, também aquelas a que, por último, o artigo 79.° do Decreto n.° 15 401 se reportava. Nenhuma razão haveria para não se considerarem ressalvados os direitos destas entidades9.
As autarquias locais conservaram-se, pois, proprietárias das nascentes de águas mineromedicinais, pelo menos daquelas que exploravam sob qualquer forma, à data da entrada em vigor da Constituição de 1933.
O artigo 49.° da Constituição de 1933, quer pelo que tem de construtivo e técnico, quer por ser de aplicação directa, sem intermediação de preceitos do direito ordinário, tendo resultado da constitucionalí-zação de matérias que vinham sendo tratadas por normas de legislação comum, deve considerar-se subsistente, sofrendo embora necessariamente a diminuição da sua força jurídica, passando a valer por referência à nova ordem constitucional, como norma de legislação ordinária 10.
Quer o artigo 1.°, alínea a), do Decreto-Lei n.° 23 265, de 15 de Fevereiro de 1934, quer o artigo 4.°, alínea g), do Decreto-Lei n.° 447/80, de 15 de Outubro, classificaram, para efeitos, respectivamente, de organização do cadastro dos bens do domínio público e privado do Estado, e do inventário do património do Estado, as águas mineromectícinais como integrando o domínio público do Estado.
Mas o alcance destes diplomas respeita apenas a bens pertencentes ao Estado, excluindo os pertencentes, como privados ou públicos, a outras entidades de direito público e, designadamente, às regiões autónomas e às autarquias locais. E, de qualquer modo, não tiveram em vista derrogar o direito especial em matéria de nascentes mineromedicinais das autarquias locais.
12 — Como dissemos atrás, a transacção de 1916, entre a Câmara da Mealhada e a Sociedade para o Melhoramento dos Banhos de Luso (depois Sociedade da Água de Luso) não produziu quaisquer efeitos, mantendo-se a exploração das nascentes mineromedicinais de Luso, baseada no alvará de 1894, que por sua vez remetera para os títulos de 1854. As nascentes continuaram, portanto, em 1916 na propriedade da Câmara Municipal da Mealhada, e a sua exploração pela Sociedade cm causa prolongar-se-ia por um período contado dc acordo com este referido título. Porventura esse direito à exploração teria mesmo terminado já, nesse momento.
Nenhum outro título, para além da transacção, ineficaz, pode a Sociedade invocar hoje, em favor da persistência do direito de exploração das águas por um período indefinido. A posse titulada em nome próprio que a partir de 1916 passou a exercer sobre elas não chegou a proporcionar-lhe usucapião, porque, era 1919, o Decreto n.° 5787-F, de 10 de Maio, tornou essa usucapião inviável, na medida em que a Sociedade da Água de Luso (denominação que a empresa passou a ter a partir de 1916) deixou de poder ser proprietária de tais nascentes. Deixou de haver propriedade de particulares sobre nascentes mineromedicinais. A lei só salvaguardava nessa altura, e vem sal-
' Cf. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Dezembro de 1973, in Boletim do Ministério da Justiça, n.' 232, (aneiro de 1974, cit., pp. 129 e segs.
10 Aplica-se, pois, no caso, a doutrina sustentada por forge Miranda, in A Constituição de ¡976. p. 121.
vaguardando até hoje, a propriedade de nascentes mineromedicinais dos corpos e corporações administrativas.
Assim, sendo a transacção de 1916 ineficaz, em 1919 persistia a propriedade da Câmara Municipal da Melhada sobre as nascentes mineromedicinais de Luso, e nenhuma circunstância lha fez perder até este momento.
13 — A Câmara deverá dirigir-se à Sociedade para, nos termos do contrato de 1854, revalidado pek) alvará de 1894, lhe ser facultada, no seu escritório, a sua contabilidade, a fim de apurar se já se encontra, e, no caso afirmativo, desde quando, feito o reembolso do seu débito. Recusando a Sociedade da Água de Luso o exercício deste direito, proporá a Câmara contra ela uma acção em que peça a sua condenação a fazer a exibição da sua contabilidade.
Obtidos de uma forma ou de outra os elementos necessários para saber quando teve fim a concessão, a Câmara, se a Sociedade não fizer espontaneamente a entrega da nascente e do estabelecimento termal, proporá nova acção em que pedirá que a Sociedade seja condenada a entregar esses bens, e mais ainda pedirá que a Sociedade seja condenada a indemnizá-la pelos prejuízos que para si resultaram e continuam resultando da falta dessa entrega em tempo oportuno, a liquidar em execução de sentença.
£ natural que a Sociedade excepcione que, por escritura de transacção de 20 de Junho de 1916, adquiriu direito à exploração definitiva e sem prazo (se não mesmo à propriedade) das ditas nascentes. A tal haverá que opor que esse contrato foi inoperante, não podendo ter tido o efeito pretendido. De qualquer maneira, as nascentes não foram, porque não podiam ser, adquiridas por usucapião, nos termos atrás expostos.
Tal é, salvo melhor, o nosso parecer.
Coimbra, 28 de Maio de 1985. — Afonso Rodrigues Queira.
CAMARA MUNICIPAL DE ALCOUTIM
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 348/IV (2.*), dos deputados Mendes Bota e Guerreiro Norte (PSD), sobre a demarcação de uma reserva de caça pela Câmara Municipal de Alcoutim.
Satisfazendo ao solicitado nos ofícios n.05 7228, de 27 de Novembro de 1986, e 510, de 4 de Fevereiro de 1987, informo V. Ex.a de que, sobre o assunto apresentado pelos Srs. Deputados supracitados, este Município, através do ofício n.° 286, de 28 de Janeiro de 1987, deu resposta ao problema levantado pelos referidos senhores; todavia, não foi feita referência aos ofícios acima referidos, pelo que apresento a V. Ex.a as minhas desculpas pelo facto do atraso na resposta.
Assim, por o problema apresentado pelos referidos Srs. Deputados se encontrar devidamente informado nos documentos que acompanharam o meu ofício n.° 286, junto fotocópia, para análise do problema,
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verificando-se que este Município apenas teve como acção o apoio aos peticionários e convocar reuniões para que a criação de uma reserva de caça condicionada no concelho fosse uma realidade, uma vez que os serviços competentes achavam viável a sua criação. Contudo, só a deturpação dos factos perante os munícipes provocou esta situação á tal ponto, O corpo administrativo é estranho e os dados apresentados não correspondem aos factos passados.
Este Município tem por norma apoiar todas as acções propostas pelos munícipes, desde que elas tragam progresso económico ao concelho. Ê este o lema da linha de rumo há muito traçada no desenvolvimento de Alcoutim.
Sobre o assunto veja-se a informação prestada pelo Ex.010 Sr. Director-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, de que anexo fotocópia.
Com os meus melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Alcoutim, 9 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Cavaco
Afonso.
Nota. — A fotocópia referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/1V (2.*), do deputado Carlos Lilaia (PRD), relativo à situação em que se encontram os funcionários administrativos das administrações regionais de saúde.
Relativamente ao requerimento referido supra, cumpre informar:
1 — Aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde, dependentes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, relativamente aos quais não foi ainda publicado diploma que aprove a respectiva estrutura orgânica, foi prorrogado o regime de instalação, desde o termo da sua cessação, pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 413/86, de 13 de Dezembro.
2 — De acordo com o artigo 2.° do mesmo decreto--lei, o regime de instalação não prejudicará a aplicação dos diplomas reguladores das diversas carreiras profissionais.
3 — Daí resulta que as propostas de nomeação em comissão de serviço terão de ser precedidas de concursos de provimento das vagas eventualmente existentes, pelo que haverá de tomar-se em conta o número de lugares fixados para cada categoria nos quadros ou mapas de pessoal aprovados para cada um daqueles serviços ou estabelecimentos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde. —10 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 560/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da poluição ambiental provocada pela fábrica CALCICEN-TRO, em Fornos, no concelho de Cantanhede.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° de que, de acordo com os dados fornecidos pela Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio (já comunicados por esta entidade ao Sr. Deputado), não existe na povoação de Fornos nenhuma firma denominada CALCICENTRO, ou CALICENTRO, mas sim uma outra denominada CENTROCAL (inicialmente com o nome CALCI-NORTE).
Esta firma apenas dispõe de um edifício em fase de construção e sem qualquer equipamento, sendo seu objectivo a produção de cal em pó, por moagem de cal em pedra.
O pedido de licenciamento às autoridades competentes ainda não foi feito.
Dado o tipo e dimensão da empresa, é de crer que os incómodos provocados pela sua laboração possam ser reduzidos a um mínimo aceitável se se empregarem técnicas, actualmente disponíveis, de captação e remoção de poeiras.
«Concordo. Responde-se com as alterações formais.
87-3-13. — Carlos Pimenta.»
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 558/87, de 23 de Janeiro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:
Pelo Sr. Deputado em referência é feita uma série de perguntas sobre poluição ambiental resultante da fábrica «de moagem de cal em pó», que refere estar em adiantada fase de construção e que designa por CALICENTRO, situada na povoação de Fornos, freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede.
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Pelo ofício n.° 0598, de 21 de Janeiro de 1987, a Secretaria de Estado da Indústria e Energia, já informou o Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de que não existe, naquela povoação e na referida freguesia, qualquer firma com a designação indicada pelo Sr. Deputado, mas sim a CENTROCAL, L.*1, e a firma António Zuzarte Fernandes Porto, esta já licenciada, ao contrário da anterior, ainda na fase de apreciação de projecto.
Partindo do princípio de que àquela se referem as perguntas formuladas pelo Sr. Deputado, a informação citada admite que o projecto venha a ser aprovado, desde que a mesma reúna as condições requeridas e uma vez que se verifica «a pequena dimensão do empreendimento (moagem de cerca de 601 de cal por semana) e dos meios técnicos actualmente disponíveis para redução e captação das poeiras produzidas».
Também não considera de prever prejuízos «em face da referida dimensão do empreendimento e das condições que irão ser exigidas».
Também relativamente a incidências perniciosas que, porventura, possam vir a verificar-se nas culturas locais, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral informa não ter conhecimento de quaisquer acções advenientes, como também não dispõe de quaisquer estudos relativos ao impacte ambiental nas culturas locais.
Consequentemente, não se verifica existirem justificações, segundo tudo leva a crer, para «esquemas de compensação aos agricultores por previsíveis quebras de produção», conforme o Sr. Deputado refere.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 13 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIRECÇÃO-GERAL DAS INSTALAÇÕES E EOUIPAMENTOS DE SAÚDE
Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto de S. Ex.a a Ministra da Saúde:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 609/IV (2.*), do deputado Gomes de Pinho (CDS), sobre a construção do Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva.
Em resposta ao ofício n.° 1725, de 2 de Fevereiro próximo passado, referente ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.B fotocópia da informação n.° 413/87, de 23 de Fevereiro de 1987, da nossa DSRCH do Centro.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, 6 de Março de 1987. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
Dl RECÇÂO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES HOSPITALARES
DIRECÇÃO DAS CONSTRUÇÕES HOSPITALARES DO CENTRO
Ex.mc Sr. Director-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde:
Em cumprimento do despacho de V. Ex.a exarado sobre o ofício n.° 1725, de 2 de Fevereiro de 1987, do chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, que em anexo apresenta fotocópia do requerimento do Sr. Deputado António Gomes de Pinho, esta Direcção Regional informa o seguinte:
1 — A equipa projectista do edifício é constituída pelos seguintes elementos: arquitecto Sérgio Domingues Tavares da Silva (externo à DGIES) e técnicos da DRIESC engenheiro Luís Filipe Afonso Marques (estruturas) (coordenador), engenheiro Pascoal Martins Faísca (instalações e equipamentos eléctricos) e engenheiro Luís Filipe Peixoto de Carvalho Homem (instalações e equipamentos mecânicos).
2 —Através do ofício n.° 378/DSEU, de 30 de Outubro de 1985, a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico comunicou que aprova, do ponto de vista urbanístico, a localização proposta para o Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva.
3 — A Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, através de ofício de 2 de Dezembro de 1985, considerou o solo destinado à instalação do Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva «não incJu/do na reserva agrícola nacional».
4 — A cláusula 10." do contrato celebrado com o Sr. Arquitecto, visada pelo Tribunal de Contas em 26 de Novembro de 1985, estipula:
Prazos de entrega dos estudos:
a) Estudo prévio — 45 dias após a data da comunicação do visto do Tribunal de Contas;
b) Projecto de execução — 80 dias após a data da comunicação da aprovação do estudo prévio.
5 — Em 26 de Março de 1986, com o ofício n.° 506-DRIESC, foram enviados à DSEP, para apreciação e aprovação, os estudos prévios das engenharias, elaborados na DRIESC.
6 — Por despacho do Sr. Director-Geral de 5 de Jiáho de 1986 foi aprovado o estudo (prévio |db Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva na sua globalidade.
7 — Por motivo de doença, solicitou o arquitecto, autor do projecto, uma prorrogação de prazo para apresentação até 31 de Janeiro de 1987.
8 — Segundo informação colhida junto da DSP, o estudo foi entregue na data atrás referida, tendo sido apreciado por técnicos daqueles serviços que o consideraram em condições de ser aprovado.
9 — No dia 17 de Fevereiro de 1987 foram cedidos os elementos necessários à elaboração dos projectos de
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estabilidade, águas, esgotos e electricidade aos técnicos responsáveis pela sua futura elaboração e pertencentes a esta Direcção Regional.
10 — Consultada aquela equipa projectista, foi indicado o prazo de três meses para a elaboração dos projectos de execução, que deverão estar concluídos em meados de Maio do corrente ano.
11 — Esta circunstância, conjugada com a verba disponível no PIDDAC/87, possibilitará iniciar os trabalhos nos princípios do 2.° semestre do corrente ano.
12 — Ainda de acordo com o escalonamento previsto no PIDDAC para a execução do empreendimento, prevê-se que os trabalhos fiquem concluídos em 1988 e a conclusão do apetrechamento no início de 1989.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção das Construções Hospitalares do Centro, 23 de Fevereiro de 1987. — O Director de Serviços, Francisco Fernando Moutinho dos Santos.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n° 1038/1V (2.a), dos Deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), referente a anomalias no emparcelamento rural no perímetro de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra.
Em seguimento do solicitado no ofício n.° 8014/86 do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e em relação ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Agricultura de transmitir a V. Ex." as razões que justificam a actuação havida em relação ao emparcelamento em São Martinho do Bispo, conforme se solicita no requerimento citado.
Porque tais razões se encontram descritas com o maior pormenor na informação n.° 10/87 da Direcção--Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, transcrevo parte da mesma e, em complemento, fotocópia dos anexos nela referidos.
Assim:
I — Elaboração do anteprojecto de emparcelamento
1 — O emparcelamento tem por base uma operação colectiva de trocas, que visa eliminar encraves, rectificar estremas, extinguir servidões, em obediência aos princípios de equivalência de terrenos, em qualidade de terra, classe de cultura e valor de rendimento.
2 — Porque a troca de terrenos se verifica entre os proprietários, é a eles que a lei faculta o
direito de proceder à respectiva classificação dos terrenos através da subcomissão de trabalho.
3 — De acordo com a legislação em vigor, a designada subcomissão de trabalho encarregada desta classificação é eleita em reunião expressamente convocada para esse efeito, por edital publicado nos jornais mais lidos na região.
4 — Os trabalhos de emparcelamento neste perímetro foram interrompidos com o 25 de Abril de 1974 e retomados por esta equipa em 1980.
5 — Constatou-se então que os elementos (proprietários) que pertenciam à subcomissão de trabalho haviam todos falecido, pelo que foi necessário eleger nova subcomissão.
6 — Pelo edital publicado no Diário de Coimbra nos dias 12, 13 e 16 de Agosto de 1983, foi convocada uma reunião para eleição da subcomissão de trabalho, que se realizou na Associação Recreativa Casaense, em Casais do Campo, São Martinho do Bispo, no dia 15 de Setembro de 1983, às 21 horas (anexo 1).
7 — A classificação e avaliação dos terrenos foi executada tendo em conta os artigos 5.°, n.° 1, 17.°, 18.° e 34.° do Decreto n.° 44 647, de 26 de Outubro de 1962.
8 — A determinação da situação jurídica da propriedade foi efectuada de acordo com o previsto no artigo 35.° do decreto referido no ponto anterior.
9 — Os elementos resultantes dos trabalhos de determinação da situação jurídica da propriedade referidos em 8, bem como a classificação e avaliação dos terrenos citada em 7 foram postos à apreciação dos interessados de 5 de Março a 4 de Abril de 1985, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do respectivo aviso nos jornais e da afixação de editais conforme o preceituado nos artigos 36.°, 54.° e seguintes.
Este edital foi publicado no Jornal de Notícias, de 2 de Março de 1985, no jornal A Capital, de 2 de Março de 1985 e 5 de Março de 1985, e no Diário de Coimbra, de 5 de Março de 1985 (anexo 2).
Foi ainda enviada previamente numa carta, a cada proprietário, uma informação tipo circular na qual eram explicados os factos mais relevantes, incluindo a pontuação de cada classe de terra. Anexo seguia também o «boletim individual», que concentrava a informação referente aos prédios, localização, área, classes de terra e pontuação total calculada. O processo era completado com a inclusão de inquérito que se destinava a auscultar opiniões sobre a localização do novo lote e outras informações úteis a ambas as partes. No anexo 2 juntamos igualmente os modelos referidos neste número.
Durante o período de apreciação referido, não foi apresentada qualquer reclamação sobre a Massificação de terras. Portanto, se todos os proprietários com ela concordaram, era porque estava correcta.
10 — Apreciadas as observações referidas no ponto 9 e feitas as respectivas alterações, traçaram-se os novos lotes, dando-se por concluído o anteprojecto de emparcelamento (artigo 37.°).
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Esta etapa foi acompanhada com a auscultação de opiniões de muitos proprietários e agricultores, especialmente com o objectivo de se poder manter a área das explorações actualmente a arroz, ainda que para um período de transição de alguns anos.
Para o traçado dos novos lotes, tiveram-se em consideração os seguintes pressupostos ou condições:
a) Estudou-se para cada proprietário a posição considerada mais justa, tendo em consideração as pretensões manifestadas no período referido em i, 9, e as limitações impostas pelos caminhos e infra-estruturas hidráulicas, atendendo-se por isso aos seguintes factores:
Local pretendido;
Posição do novo lote relativamente ao dos familiares mais próximos tendo em conta as regras da sucessão legitima;
A posição do novo lote relativamente a outro ou outros em que houvesse comunhão de direitos ou compropriedade;
6) Atendeu-se prioritariamente à existência de benfeitorias de difícil compensação (casas e pomares novos). As pequenas construções agrícolas para arrecadação, dispersas no perímetro e mais ou menos degradadas, serão objecto de indemnização, quando não for possível manter o proprietário no mesmo local;
c) Sem prejuízo do emparcelamento de prédios, manteve-se a área das explorações actualmente a arroz;
d) Procurou-se a equivalência das classes de terra sempre que possível;
e) A atribuição da reserva de terras foi feita atendendo aos seguintes pressupostos:
A manifestação da vontade dos proprietários;
O de que a reserva, actualmente dentro das explorações de arroz, se manteria;
A agricultura como actividade exclusiva do proprietário;
f) Considerando que a margem esquerda do Mondego, freguesia de São Martinho do Bispo, foi excluída dos limites do emparcelamento, e dada a existência aqui de prédios do ICEF, deu-se a possibilidade a todos os proprietários de prédio único na margem direita de permutarem com estes.
11 — Assim, como resulta da lei:
a) O emparcelamento não põe em causa o direito de propriedade. O conteúdo do direito de propriedade mantém-se. Há,
sim, uma operação de recomposição predial definida na base viu da Lei n.° 2116:
1 — O emparcelamento consiste numa operação de recomposição predial que tem por finalidade a concentração da área de vários terrenos dispersos, pertencentes ao mesmo proprietário, no menor número aconselhável de prédios, acompanhada da realização de obras de valorização económica e social da zona respectivas nomeadamente de melhoramentos rurais e fundiários de carácter colectivo.
2 — A concentração dos terrenos terá por base uma operação colectiva de trocas e visará alcançar o melhor ordenamento da propriedade, pela rectificação de estremas e pela eliminação de encraves e extinção de servidões prediais.
3 — A concentração deve efectuar--se de modo que os terrenos adquiridos por cada proprietário contenham parcelas equivalentes às dos terrenos alienados em qualidade de terra, classe de cultura e valor de rendimento. Para esse efeito, tomar-se-á em conta o valor dos terrenos que vierem a ser ocupados por novos caminhos, obras de rega e enxugo ou outras de carácter colectivo e o dos que tenham sido desafectados de tais utilizações.
b) O emparcelamento visará ainda, sem prejuízo do objectivo definido no ponto anterior, o reagrupamento de parcelas que, pertencendo embora a diversos proprietários, sejam exploradas em conjunto (base ix dá Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962);
c) Efectivamente o emparcelamento diz respeito essencialmente aos proprietários. Não obstante isso, procurou-se sempre conciliar os interesses dos rendeiros do perímetro, não tendo nenhum ficado desprovido de terras, aliás de acordo com a base x da Lei n.° 2116:
Os terrenos adquiridos por cada proprietário ficam sub-rogadcs no lugar dos terrenos alienados. Os direitos reais de gozo, os direitos reais de garantia [...], os arrendamentos transferem-se dos terrenos alienados para os terrenos adquiridos; mas os arrendatários e os parceiros cultivadores podem rescindir os respectivos contratos. [Base x da Lei n.° 2316];
d) Os direitos dos rendeiros de terrenos adquiridos pelo Estado para os fins previstos no n.° 1 da base xin da Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962, são os previstos na Portaria n.° 636/83, de 31 de Maio.
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Estão, por isso, salvaguardados na legislação existente os direitos dos rendeiros.
O facto de cerca de 50 % da área do perímetro estar a arroz (300 ha) e ser cultivada quase exclusivamente por arrendamento (250 ha), sendo os restantes 50 ha de forma mista (os proprietários são também rendeiros), e porque destes só dois reclamaram com uma área de cerca de 15,5 ha, mostra que houve audição dos rendeiros.
Quanto aos restantes, foram ouvidos os que eram conhecidos, já que a troca de rendeiros entre si é frequente, e não é possível, por isso, manter um ficheiro actualizado de rendeiros.
Importa também referir que os serviços não fizeram qualquer promessa de que não se tocaria nas vinhas, nem tão--pouco era possível considerar como critério juntar as parcelas mais pequenas às maiores.
Isto porque nos casos em que dois proprietários tivessem os seus maiores terrenos lado a lado, o critério só se poderia aplicar a um, em prejuízo do outro, deixando por isso de ser critério geral.
Quanto à atribuição de lotes de terrenos de boa qualidade a proprietários absentistas, se tal fosse verdade, iria resultar em benefício dos rendeiros, o que, em nosso entender, não deveria ser motivo de reclamação por parte do Movimento dos Rendeiros.
12 — Uma vez terminada a elaboração do anteprojecto, foi o mesmo submetido à apreciação dos interessados, convocados para o efeito por edital publicado no Jornal de Notícias, de 11 de Março de 1986, e no Diário de Coimbra, com a mesma data (anexo 3). O período para apreciação e reclamação dos interessados decorreu de 12 de Março a 10 de Abril do corrente ano, conforme o determinado na lei em vigor (artigos 38.° e seguintes e 48.° e seguintes).
13 — O período de apreciação e reclamação citado no ponto anterior foi antecipado do envio, em correio registado com aviso de recepção (que se encontra arquivado nestes serviços), de um boletim individual do qual constava o número de prédios anteriores, o respectivo valor em pontos, área total dos mesmos e área que possuíam por classes de terra. Constava ainda desse boletim a referência à massa na qual o novo(s) lote(s) se localizava(m), o valor total de pontos, após dedução de 3,5 % para caminhos e valas, e áreas atribuídas por classes de terra.
No anexo 4 apresentamos um modelo deste boletim, assim como da circular que seguiu anexa para todos os proprietários.
Esta circular procurava informar os proprietários sobre o prazo da reclamação, necessidade de apresentação de provas de quaisquer direitos, endereço a quem dirigir as reclamações e razão
dos motivos da dedução de pontos (3,5 % em pontos e portanto área que lhe correspondia).
14 — No anexo 5 apresentamos duas cartas do perímetro, uma com a situação predial «antes» e outra com a situação «com emparcelamento».
II — Casos pontuais referidos
Em relação aos casos pontuais assinalados, cujos prédios «antes» e «depois» apresentamos nas cartas 1 e 2, respectivamente, e que anexamos, cumpre-nos ainda informar o seguinte:
1 — José Mendes da Cruz. — A primeira reclamação deste proprielário teve como fundamento a «forma» de um dos prédios, que terminava em forma de bico, que em seu entender lhe dificultaria as operações culturais.
Uns dias mais tarde, foi possível proceder-se a novo arranjo predial, tendo-se encontrado uma solução que satisfaria às argumentações apresentadas. Contudo, o Sr. Mendes da Cruz passou a invocar que desejava continuar na zona das Re-molhas, com dois prédios em vez de um, como lhe foi atribuído.
Ora, a parte do prédio sito nas Remolhas, que é objecto de reclamação do proprietário, foi atribuído ao proprietário Alberto Melo de Almeida (móveis TM).
Este possui na zona dois prédios, sendo um cofinante com aquele e tendo uma benfeitoria de difícil compensação (casa e pomar).
Assim, achou-se mais justo e menos dispendioso fixar este proprietário aí. No entanto, procurou-se manter o reclamante na parte do prédio de mais difícil compensação pela existência de um pomar novo.
Conforme o pretendido pelo proprietário reclamante e sempre expresso nos contactos que com ele houve, foi-lhe também atribuído outro lote nas Nogueiras, onde já possuía dois prédios.
A ambos os lotes do reclamante foi atribuída reserva de terras para que cada um se aproximasse da unidade de cultura (2 ha).
2 — Joaquim Pinheiro de Freitas. — A atender ao solicitado pelo signatário o seu novo lote ficaria todo em 1classe, quando o seu contributo é também em 3." e 4.°, pelo que sofreria uma grande redução de área. Daí que se tenha colocado numa zona em que esta situação fosse menos acentuada.
Por outro lado, o prédio com vinha que possuía nas Abertas foi, juntamente com mais 100 prédios de várias dezenas de proprietários, transferido para outra zona, já que aqui se instalou a Escola Superior Agrária de Coimbra, que possuía anexo um prédio já com 18 ha.
3 — João Dinis Pimenta. — Este proprietário cultiva directamente alguns dos seus prédios, mas não é orizicultor.
Nos locais reclamados estão situadas explorações que se encontram actualmente a arroz.
Assim sendo, não era lógico atribuir-lhe área destinada a outras culturas, inserida no meio de uma zona de arroz.
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4 — José de Matos Cortesão. — Este proprietário também, não é orizicultor.
A justificação foi a mesma que a citada para o proprietário referido em 3.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 16 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
POLÍCIA JUDICIARIA
DIRECTORIA-GERAL
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Justiça:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1065/IV (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando um exemplar dos números publicados da Revista de Investigação Criminal.
Em referência ao ofício acima citado, tenho a honra de informar V. Ex." que a Revista de Investigação Criminal é propriedade do Centro de Cultura e Desporto dos Funcionários da Polícia Judiciária do Porto, pessoa colectiva que em nada depende daquela Directoria.
De qualquer modo, a pretensão do Ex.100 Deputado será endereçada àquele Centro para apreciação.
Com os melhores cumprimentos.
Directoria-Geral da Polícia Judiciária, 9 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1104/IV (2.4), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativamente à Repartição de Finanças da Gafanha da Nazaré.
Com vista a habilitar esse Gabinete a responder à petição apresentada pelo Sr. Deputado Corujo Lopes, e relativa à entrada em funcionamento da 2." Repartição de Finanças do Concelho de Ílhavo, tenho a honra de informar V. Ex.a de que está já em elaboração o projecto de construção de um edifício pertencente ao Sr. João Fernandes das Neves, já que a Câmara Municipal de Ílhavo aprovou o anteprojecto recentemente.
No rés-do-chão do edifício está previsto o aproveitamento de uma parte pela 2." Repartição de Finanças do Concelho de Ílhavo, estando os estudos a ser feitos para esse fim.
Quanto aos edifícios propostos inicialmente, mantém-se a posição de que não reuniam as condições, nem para funcionamento provisório.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
CAMARA MUNICIPAL DE ABRANTES
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/IV (2.*), do deputado Francisco Fernandes (PRD), acerca da falta de uma escola primária no lugar de Atalaia, freguesia de Souto, concelho de Abrantes.
Para os devidos efeitos, relativamente aos ofícios n.°* 446, de 30 de Janeiro, e 857, de 18 de Fevereiro, venho informar que não está prevista a criação da escola primária no lugar de Atalaia, da freguesia de Souto, do concelho de Abrantes.
O número de alunos de instrução primária no corrente ano lectivo é de 21 e frequentam uma escola situada a cerca de 2 km do lugar de Atalaia.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Abrantes, 10 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José dos Santos de Jesus.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1151/IV (2.a), do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de uma cópia do Plano Mineiro Nacional.
Dando cumprimento ao solicitado no ofício n.° 391/ 87, de 19 de Janeiro de 1987 desse Gabinete, incluso se remete um exemplar do Plano Mineiro Nacional, dando-se satisfação ao pedido formulado no requerimento supracitado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 23 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. Duarte de Oliveira.
Nota. — O exemplar referido foi entregue ao deputado.
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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.TO Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1251/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração o Território de enviar a V. Ex.a dois exemplares da publicação Estêvão Cabral — Segundo Centenário da Publicação' «Riserche».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1987. —A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.
Nota. — Os exemplares referidos foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.ro0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1228/IV (2.°), da deputada Maria Santos (indep.), pedindo o envio dos mapas das reservas naturais e áreas protegidas.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais de enviar a V. Ex.a os mapas' dos recursos naturais e áreas protegidas do nosso país.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março e 1987. —A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.
Nota. — Os mapas referidos foram entregues à deputada.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1259/IV (2.a), do deputado Rui Rabaça Vieira (PS), relativamente
à forma como a CIMPOR tem efectuado pagamentos de remunerações aos seus trabalhadores.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da indústria e Energia de informar V. Ex." do seguinte:
1) A CIMPOR, E. P., atribuiu aos seus trabalhadores um prémio extraordinário no Sna! de 1986 derrominado «X Aniversário» da criação da empresa;
2) O referido prémio, que completou todos os trabalhadores da empresa, fundamentou-se nos ganhos de produtividade verificados e na participação que os trabalhadores tiveram nesse resultado;
3) O valor do referido prémio ascendeu a 35 % das remunerações base dos trabalhadores;
4) Considerando que não foi idêntico o contributo de todos os trabalhadores, a CIMPOR, E. P., estabeleceu que o montante individual do prémio teria em consideração a apreciação do desempenho respectivo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 19 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Aí. Duarte de Oliveira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1279/IV (2.a), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a paragem das obras da barragem da Apertadora (Marvão).
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:
1 — A construção da barragem da Apertadora encontra-se paralisada desde Novembro do ano transacto por motivo da difícil situação financeira que a firma construtora, TECNOPUL, Empresa de Obras Públicas, L.08, atravessa.
Dada a situação acabada de referir, a Direcção--Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, para além de, através da fiscalização da obra, ter chamado a atenção do empreiteiro por escrito, pelos processos usuais (ofícios e autos de constatação), convocou este para uma reunião que se realizou no dia 12 de Dezembro do ano passado.
Nessa reunião, o empreiteiro comprometeu-se & prover a obra até fim de Janeiro próximo passado do pessoal e equipamento necessários a reiniciar e a dar aos trabalhos o ritmo compatível com a sua conclusão dentro de um prazo razoável.
Continuando, porém, a haver absoluta inactividade na obra, foi lavrado em 18 do corrente mês novo auío
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de constatação, que, juntamente com a resposta que lhe vier a ser dada pelo empreiteiro, permitirá propor as medidas que o caso requer.
2 — Neste momento, avalia-se em cerca de meio ano o atraso da obra.
Teminando, se se reiniciassem dentro de curto prazo os trabalhos, poder-se-ia concluir a obra até meados de 1989.
ê evidente que esta data será bastante ultrapassada se o empreiteiro não vencer a crise que o afecta e, por conseguinte, houver que rescindir o contrato e lançar nova empreitada.
3 — O montante dos pagamentos efectuados ao empreiteiro é de 58 777 560$50, com a seguinte discriminação:
Trabalhos ........................... 51 31O600J50
Revisões de preços ............... 7 466 960$50
58 777 561<00
Esta importância representa cerca de 12 % do valor actual da empreitada, que é de 477 592 794$50.
4 — Ao empreiteiro foram concedidos, nos termos contratuais, dois adiantamentos para aquisição de equipamentos necessários à construção da obra no montante de 85 000 000$.
Este adiantamento tem vindo a ser reembolsado por descontos efectuados nas situações mensais pela forma definida no contrato, sendo nesta data a posição a seguinte:
Valor do abono .................. 85 000 000J00
Valor reembolsado ................ 2 796 614$00
82 203 386*00
Este adiantamento está caucionado por garantia bancária.
5 — Quanto à forma de resolver o problema, caso o empreiteiro não consiga prosseguir com os trabalhos, haverá que rescindir a empreitada e proceder ao lançamento de concurso público de empreitada.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO
PROGRAMA DE CALAGEM. FERTILIZAÇÃO E FORRAGENS — PROCALFER
Ex.*™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1282/IV (2.6), do deputado João de Brito (PRD), pedindo elementos relativos à execução do PROCALFER no Alentejo.
No cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário de 16 de
Fevereiro de 1987, exarado no ofício n.° 872/87, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, dirigido a S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, tenho a informar o seguinte:
1 — A primeira lista elaborada diz respeito aos projectos recebidos pelo grupo coordenador.
2 — A segunda lista é baseada nos elementos fornecidos mensalmente pelo IFADAP e não é nominal. Desde o incidente ocorrido com a publicação num jornal de elementos referentes ao crédito, o IFADAP passou a enviar ao grupo coordenador os elementos codificados, tal como se inscreveram na lista.
Quanto às condições de financiamento, das têm sido as fixadas pelos despachos seguintes:
a) Despacho A-68/81, de 29 de Abril de 1981,
publicado no Diário da República, n.° 105,
de 8 de Maio de 1981; 6) Despacho de 22 de Março de 1982, publicado
no Diário da República, n.° 90, de 19 de
Abril de 1982;
c) Despacho de 10 de Setembro de 1985, publicado no Diário da República, n.° 231, de 8 de Outubro de 1985;
d) Despacho A-278/86-X, publicado no Diário da República, n.° 289, de 17 de Dezembro de 1986;
sendo as prestações de financiamento acordadas entre o IFADAP e o proponente, consoante as fases de desenvolvimento dos projectos.
3 — Relativamente ao acompanhamento, foi estabelecido que ele caberia na parte técnica às divisões dc crédito das direcções regionais, passando a ser suportado por verba inscrita no Projecto de Divulgação e Acompanhamento do Crédito do Programa Regional do PIDDAC e ao IFADAP, no que diz respeito às fases a financiar, como atrás se referiu.
Contudo, o grupo coordenador contactou em 1984 os beneficiários, tendo visitado oito instalações e explorações agrícolas, não só para verificar a situação dos projectos como para auscultar a opinião dos proponentes, em relação ao crédito do programa.
Nas diferentes linhas de crédito foram visitadas:
Linha B — uma cooperativa; Linha C — um agricultor; Linha D — seis agricultores.
Destes seis últimos projectos, apenas num tinha sido feito o investimento total. Os restantes encontravam-se na situação mencionada detalhadamente no quadro 1, então elaborado para o relatório apresentado.
Este acompanhamento não continuou por falta de pessoal, esperando-se, todavia, este ano ainda visitar algumas explorações seleccionadas por amostragem.
Com os melhores cumprimentos.
Programa de Calagem, Fertilização e Forragens — PROCALFER, 26 de Fevereiro de 1987. —O Coordenador, Almeida Alves.
Nota. — As listas e o quadro referidos foram entregues ao deputado.
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AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA. E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex,™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1285/IV (2.8), do deputado Correia de Azevedo (PRD), sobre as condições meteorológicas no Aeroporto de Lisboa e zonas circundantes e consequências nas operações e na segurança da navegação aérea.
No sentido de se poder informar, convenientemente e exaustivamente, o Sr. Deputado Correia de Azevedo sobre o assunto em referência, julga-se poder transcrever o documento «Projectos de renovação dos equipamentos meteorológicos para os Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro», o qual foca os seguintes aspectos:
1) Protocolo entre a DG AC, o INMG e a ANA, E. P.;
2} Avaliação das necessidades, em equipamento meteorológico, dos aeroportos nacionais;
3) Concurso para aquisição de novo equipamento meteorológico;
4 — Constituição dos sistemas — Suas características; e
5) Custos. Desenvolvimento do processo;
o qual, aliás, foi publicado na revista ANA.
Como contribuição para o esclarecimento do senhor deputado, anexa-se, igualmente, o ofício MAD 042/87-155, de 13 de Março de 1987, do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, o qual nos foi remetido a nossa solicitação e que vem acompanhado do estudo «Resumos climatológicos de aeródromo», elaborado por aquele Instituto.
Julgo ainda dever ser esclarecido o senhor deputado de que, pela primeira vez no País e de acordo com a iniciativa da ANA, E. P., foi possível criar um grupo de trabalho integrando as diversas áreas envolvidas, que elaborou um levantamento das necessidades METEO e que produziu um relatório entregue em 1982, o qual permitiu a constituição de uma comissão conjunta INMG/ANA, E. P., tendo sido incumbida a Direcção-Geral de Estudos e Desenvolvimento (DGEED) da ANA, E. P., de conduzir o processo e coordenar as acções necessárias ao projecto e concurso para aquisição do novo equipamento METEO para os aeroportos nacionais. Este trabalho foi concluído em 1984. O concurso foi lançado em 1985 e a assinatura do contrato com a firma preferida foi efectuada em 15 de Agosto de 1986, prevendo-se o início do funcionamento dos sistemas, nos três aeroportos do continente, no 3.° trimestre do ano em curso.
Com os melhores cumprimentos.
Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., 20 de Março de 1987. — O Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)
ANEXO
Projecto de renovação fios equipamentos meteorológicos para os Aeroportos de Usboa, Porto e Faro
I — Protocolo entre a DGAC, o INMG e a ANA, E. P.
Entre a DGAC, o INMG e a ANA. E. P.( foi assinado, em Fevereiro de 1980, um protocolo que regula
e normaliza a cooperação entre o Estado (DGAC e INMG) e a ANA, E. P., na área dos serviços de apoio à navegação aérea.
Nos termos do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 246/79, que criou a ANA, E. P., caberá à ANA, E. P., a exploração e desenvolvimento, em moldes empresariais, do serviço público de apoio à aviação civil, com o objectivo de orientar, dirigir e controlar o tráfego aéreo e assegurar a partida e chegada de aeronaves.
O objectivo atrás referido não poderá, no entanto, ser cabalmente prosseguido sem a colaboração de organismos do Estado (DGAC e INMG), aos quais competem as atribuições e prerrogativas das denominadas autoridades aeronáuticas e meteorológicas, de acordo com a regulamentação da Convenção da Aviação Civil Internacional à qual Portugal se encontra vinculado.
Àquelas entidades, por força da citada Convenção, cabe, entre outras funções, a prestação de serviços de natureza complementar a alguns dos que são cometidos à ANA, E. P., cuja recuperação de custos, até à criação da ANA, E. P., constituía receita do Estado. Não se punha, por essa razão, a questão de definir quotas-partes da recuperação que caberiam, face aos dispêndios suportados, a cada uma das entidades envolvidas.
Assim, para além da necessidade de uma definição do problema de custos de serviços prestados e sua recuperação, a complementaridade dos serviços de apoio à navegação aérea, prestados pela ANA, E, P., e pelo Estado, através da DGAC e INMG, exige uma estreita cooperação entre estes organismos públicos, conduzindo à necessidade de definição expressa de normas reguladoras das suas relações.
Por essa razão, a existência do protocolo acordado entre a DGAC, o INMG e a ANA, E. P., o qual foi homologado por S. Ex.° o Ministro dos Transportes e Comunicações em 26 de Fevereiro de 1980.
2 — Avaliação das necessidades, em equipamento meteorológico, dos aeroportos nacionais
A fim de dar aplicação prática ao protocolo existente entre a DGAC, o INMG e a ANA, E. P., foi reconhecida a premência na definição do equipamento meteorológico para os aeroportos e decidido propor a criação de um grupo de trabalho para tal fim.
Este grupo de trabalho, integrando elementos das diversas áreas envolvidas (INMG, DGNAV, DGEED e DGAER), elaborou um plano de actividades com vista ao levantamento das necessidades METEO no âmbito do protocolo e suas prioridades, tendo entregado o seu relatório final em Agosto de 1982.
Das conclusões deste trabalho, salientam-se aquelas que, por fundamentais, enformaram o programa do projecto a desenvolver:
Assim, considera que, dado o equipamento meteorológico mínimo necessário para cada aeródromo, depende primordialmente da categoria operacional que se lhe pretende atribuir, e que na maioria dos aeroportos essa categoria não está definida, houve que estabelecer, para cada um, uma categoria operacional, partindo-se dos seguintes pressupostos:
CAT. III-A — Lisboa;
CAT. II — Porto (eventualmente CAT. III);
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CAT. I — Faro, Santa Maria, Porto Santo; NON PRECISION —Flores. Horta e Ponta
Delgada; VISUAL — Funchal.
Tanto o Aeroporto da Horta como o de Ponta Delgada, relativamente a equipamento meteorológico, deverão estar equipados para satisfazer uma operação CAT. I, tanto mais que, a médio prazo, se prevê a instalação de ajudas rádio correspondentes a essas operações.
Na elaboração da lista de material a adquirir tomou-se em consideração:
Os Aeroportos de Lisboa, Porto e Funchal (após a regionalização, passou a ser incluído o Aeroporto de Faro, e não o do Funchal) deverão, na medida das suas necessidades e características operacionais, ser equipados com sistemas automáticos de medição, análise, tratamento, disseminação e apresentação dos parâmetros meteorológicos e outros respeitantes à operação aeronáutica;
De acordo com as recomendações em 4.1.7 e 4.1.8 do anexo 3 da ICAO, para os aeroportos onde se operem aproximações de precisão e, em especial, quando estas se realizam em condições CAT. II ou CAT. III, o sistema de observação meteorológica deve ser automático para medir ou avaliar o conjunto de parâmetros meteorológicos que se relacionem com as operações de aterragem e descolagem;
Mais se recomenda que, quando o volume de tráfego o justifique, esses dispositivos devem ser sistemas automáticos integrados;
Estabelece ainda o número de pontos de medida (sensores) na área de cada um dos aeroportos e os critérios, quanto ao tratamento de dados enviados pelos sensores, ao tratamento de valores adquiridos por forma a elaborar os parâmetros finais não directamente mensuráveis, à difusão e visualização da informação meteorológica tratada, registo e arquivo de dados, segurança do sistema, etc.
3 — Concurso para aquisição de novo equipamento meteorológico
Em continuação do processo, foi constituída uma comissão conjunta INMG/ANA, E. P., para a realização do caderno de encargos para o concurso de aquisição de novo equipamento meteorológico, elaborado com base nos dados programáticos fornecidos no relatório de avaliação das necessidades em equipamentos meteorológicos dos aeroportos nacionais.
Foi a ex-DGEED incumbida de conduzir o processo e coordenar todas as acções necessárias.
Desta comissão fazem parte elementos da DIA (ex-DGEED), DGAER, DGNAV, DFIN e INMG e ainda da DGAC, esporadicamente.
O projecto contemplará, prioritariamente, os aeroportos de Lisboa, Porto e Faro e será compatibilizado.
quer com o projecto NAV I, quer com os projectos CAT. III e CAT. I para Lisboa, CAT. II para o Porto e CAT. I para Faro. O projecto prolongar-se-á complementarmente aos restantes aeroportos da responsabilidade da ANA, E. P., e compreenderá:
cr) O estudo, fornecimento e instalação de todo o equipamento METEO e respectivos sistemas de informação nos aeroportos, de modo a implementar em cada um dos aeroportos;
b) O estudo, construção e instalação de todas as infra-estruturas necessárias para assegurar a execução de et);
c) A formação do pessoal que assegurará a exploração e a manutenção dos sistemas.
Só com a implementação dos sistemas, objectivo deste projecto, será viável assegurar os tipos de operação preconizados para os aeroportos nacionais.
O trabalho desta comissão conjunta —elaboração do caderno de encargos para concurso— foi concluído em 3 de Outubro de 1984, tendo sido homologado por despacho do CG de 9 de Outubro de 1984. Quanto ao lançamento do concurso, deveria aguardar--se autorização tutelar.
4 — Constituição dos sistemas — Suas características
Não se pretendendo alongar e entrar em pormenores quanto à constituição dos sistemas, passamos a referir as características gerais dos equipamentos:
1.° Pretende-se, numa primeira fase, dotar os aeroportos de Lisboa, Porto e Faro com sistemas automáticos integrados de aquisição, tratamento, arquivo e difusão de dados meteorológicos, de modo a permitir a sua apresentação global em tempo real, tanto nos centros meteorológicos como nos órgãos de controle de tráfego aéreo, eventualmente nas companhias de aviação e noutros locais.
Cada um dos sistemas automatizados de observação meteorológica a instalar nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, embora com as suas particularidades próprias, será genericamente constituído por:
a) Um conjunto de sensores, distribuídos de forma conveniente para cada caso;
b) Um equipamento informático que comandará e processará as operações de aquisição, tratamento, arquivo e difusão de dados;
c) Um conjunto de unidades periféricas para apresentação e para arquivo dos dados em várias formas, de acordo com as necessidades específicas de cada utilizador.
Estes equipamentos, nomeadamente os sensores, deverão ter as características e ser instalados de acordo com as normas estabelecidas nas seguintes publicações;
Meteorological Service for International Air Na-vigation, anexo 3, da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO);
Technical Regulations, vol. ii (3.1.), da Organização Meteorológica Mundial (WMO).
2.° Sensores. — Embora em número e distribuição diferentes para cada aeroporto vão ser, em todos os
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casos, usados sensores que deverão medir continuamente com períodos de integração primária não superiores a cinco segundos, os seguintes elementos meteorológicos:
Direcção do vento;
Intensidade do vento;
RVR (transmitância e luminância);
Altura da base das nuvens;
Pressão atmosférica;
Temperatura do ar;
Humidade do ar (por processo psicrométrico); Quantidade de precipitação.
3.° Equipamentos informáticos. — Os equipamentos informáticos, cuja complexidade pode ser diferente em cada caso, terão as seguintes funções:
a) Comando da aquisição de dados pelos sensores;
6) Controle de qualidade dos dados dos sensores para detecção de avarias e eliminação de valores anómalos;
c) Tratamento dos dados dos sensores e sua expressão nas unidades convenientes;
d) Introdução no sistema, por meio de teclado manual, de mensagens codificadas e em linguagem clara;
e) Difusão dos dados obtidos automaticamente e das mensagens introduzidas manualmente, pelos diversos tipos de periféricos, junto dos utilizadores;
f) Encaminhamento das mensagens codificadas para os circuitos de telecomunicações meteorológicas e aeronáuticas;
g) Comando do arquivo permanente dos dados para utilização posterior;
h) Comando do arquivo temporário, no suporte conveniente, de toda a informação fornecida aos órgãos de controle, para efeitos de investigação de acidentes e incidentes.
4.° Unidades periféricas. — O conjunto de unidades periféricas para apresentação e para arquivo de ciados incluirá visualizadores TV, indicadores digitais, indicadores analógicos, arquivos magnéticos, registadores analógicos e impressores de dados, que se distribuirão de forma conveniente pelas instalações do centro meteorológico, órgãos de controle, eventualmente serviços de manutenção, companhias de aviação e outros locais.
A) Vlwalloffo TV
A visualização TV será apresentada em dois canais, que se designarão «página principal» e «página secundária», destinando-se a primeira a difundir informações meteorológicas e de carácter operacional a todos os utilizadores e a segunda a informações meteorológicas complementares para uso exclusivo do centro meteorológico.
A «página principal» deverá compreender três zonas distintas, que se designarão «zona A», «zona B» e «zona C».
Na «zona A» serão apresentados, por processo totalmente automatizado, os seguintes dados resultantes da observação meteorológica instrumental, que deve-
rão poder ser individualmente suprimidos por decisão exclusiva do centro meteorológico:
Indicador de lugar do aeroporto, data e hora (minutos e segundos) (TMG);
Valores médios da direcção (em rumo magnético) e da intensidade do vento e rajada máxima nos últimos dois minutos, com actualização de dez em dez segundos, em todos os locais de medição;
Valores médios das componentes longitudinal e transversal do vento nos últimos dois minutos, relativamente a cada pista, com actualização de dez em dez segundos, em todos os locais de medição;
Wind sftear longitudinal relativamente a cada pista, com valor limiar ajustável (opcional);
Valores médios de RVR no último minuto, com actualização de dez em dez segundos, nos diferentes locais de medição;
Valores médios da altura da base das nuvens no último minuto, com actualização de 30 em 30 segundos, nos diferentes locais de medição;
Valor médio da temperatura do ar no último minuto, com actualização de 30 em 30 segundos;
Valor médio da temperatura do ponto de orvalho no último minuto, com actualização de 30 em 30 segundos;
Valor médio da humidade relativa do ar, no último minuto, com actualização de 30 em 30 segundos;
Valor médio do QNH no último minuto, com actualização de 30 em 30 segundos;
Valores médios do QFE referidos às soleiras das pistas no último minuto, com actualização de 30 em 30 segundos.
Na «zona B» serão apresentados os dados resultantes da observação meteorológica visual, previsões e avisos especiais, introduzidos exclusivamente no centro meteorológico por meio de teclado manual nas seguintes formas:
METAR;
SPECI;
TAF;
SIGMET;
Linguagem clara.
As mensagens em código METAR serão elaboradas regularmente de 30 em 30 minutos.
As mensagens em código SPECI serão elaboradas sempre que se verifiquem as variações referidas no parágrafo 4.3.3 da publicação Meteorological Service for International Air Navigation, anexo 3.
Os grupos do METAR e do SPECI resultantes da observação instrumental deverão ser introduzidos automaticamente e completados manualmente, através do teclado do centro meteorológico com os grupos resultantes da observação visual.
Na «zona C» serão apresentadas informações não meteorológicas, mas de carácter operacional, introduzidas exclusivamente pela torre de controle, também através de teclado manual, tais como: pista em uso, nível de transição, categoria da operação em vigor, condições anormais e restrições operacionais na área de movimento, em ajudas visuais, em comunicações e ajudas rádio, etc.
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Notas:
Relativamente à «zona A», deverão ser emitidos sinais luminosos (idênticos aos requeridos para a «zona C») e sonoro (este podendo ser desligado), sempre que for desactivado qualquer sensor por actuação da função referida no parágrafo 3.°, b), ou por intervenção manual a partir do centro meteorológico;
Relativamente à «zona B», a substituição do METAR ou a introdução de um SPECI deverão ser acompanhados de um aviso luminoso e sonoro (este podendo ser desligado);
Relativamente à «zona C», qualquer introdução de novos elementos deverá provocar a sua intermitência durante cerca de dez segundos.
Na «página secundária», só para uso do centro meteorológico, deverão ser apresentados, por introdução automatizada, os seguintes dados, relativos a todos os sensores, com actualização de dois em dois minutos:
Indicador de lugar do aeroporto, data e hora (TMG);
Valores médios e extremos da direcção (em rumo magnético) e da intensidade do vento nos últimos dois minutos;
Valor máximo de wind shear longitudinal relativamente a cada pista, nos últimos 30 minutos;
Valores médios e extremos da direcção (em rumo geográfico) e da intensidade do vento, nos últimos dez minutos;
Identificação do sector de variação da direcção do vento nos últimos dez minutos;
Valores médios de RVR, no último minuto;
Valores médios da altura da base das nuvens, no último minuto;
Valor médio da temperatura do ar, no último minuto;
Valores extremos da temperatura do ar, na hora anterior;
Valor médio da temperatura do ponto de orvalho, no último minuto;
Valor médio da humidade relativa do ar, no último minuto;
Valor médio do QNH, no último minuto;
Valor da quantidade de precipitação nos últimos dez minutos;
Valor da quantidade de precipitação na última hora;
Valor da quantidade de precipitação nas últimas
seis horas; METAR e SPECI.
B) Indicadora* anatAolco* • digital*
Além da «página principal» da visualização TV deverão existir, nas torres de controle e no Centro de Controle Regional (ACC) de Lisboa, dispositivos de leitura rápida dos seguintes tipos:
a) Indicadores analógicos da direcção (rumo magnético) e da intensidade instantânea do vento, com dispositivo de selecção dos sensores desejados;
b) Indicadores digitais dos valores médios da direcção (em rumo magnético) e da intensidade do vento e rajada máxima nos últimos dois minutos, com actualização de dez em dez segundos, actuados pelo mesmo dispositivo de selecção de sensores referidos na alínea anterior;
c) Indicadores digitais dos valores médios das componentes longitudinal e transversal do vento nos últimos dois minutos, relativamente a cada pista, com actualização de dez em dez segundos, dispondo de selector dos sensores desejados;
d) Indicadores digitais dos valores médios de RVR no último minuto, com actualização de quinze em quinze segundos, nos diferentes locais de medição.
Notas:
Os indicadores analógicos referidos na alínea a) deverão ser ligados directamente aos sensores;
Todos os indicadores deverão ser apropriados para leitura diurna e nocturna, com regulação de brilho.
O AkjuWo de dados
O arquivo de dados será feito no centro meteorológico em quatro formas distintas:
a) Em banda magnética para arquivo permanente (800/1600 bpi, códigos de gravação EBCDIC e ou ASCII);
b) Em impressora convencional, sobre papel;
c) Em registadores analógicos;
d) Em suporte magnético adequado para arquivo temporário recuperável.
Serão arquivadas na forma o), de 30 em 30 minutos, todas as informações contidas na «página secundária» da visualização TV, bem como aquelas que deram origem à elaboração de um SPECI e quaisquer outras, por decisão e intervenção do centro meteorológico.
Serão arquivadas na forma b) todas as informações que foram arquivadas na forma a), bem como todos os valores de RVR abaixo de limiar a estabelecer, acompanhados de todos os parâmetros utilizados no respectivo cálculo.
Serão registados continuamente, na forma c), os seguintes elementos:
Direcção e intensidade do vento (anemómetro
central); RVR (transmissómetro central); Altura da base das nuvens (num dos locais de
medição); Pressão atmosférica; Temperatura do ar; Temperatura do ponto de orvalho; Humidade relativa; Quantidade de precipitação.
Serão arquivadas na forma d), e mantidas durante seis horas, todas as informações apresentadas na «página principal» da visualização TV, para fir.s de investigação de acidentes e incidentes que, caso ocorram, darão origem à substituição do suporte de arquivo.
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Nota:
O valor limiar do wind shear, a partir do qual será accionado o respectivo alarme visual e sonoro, deverá ser regulável para permitir fixá--lo posteriormente.
5 — Custos. Desenvolvimento do processo
Para o equipamento dos três aeroportos do continente está previsto um investimento de cerca de 300 000 contos, assim distribuídos:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
O concurso público para aquisição e instalação do equipamento nos três aeroportos foi lançado em meados de Abril de 1985, tendo as propostas apresentado valores compreendidos entre 120 000 contos e 457 000 contos. A assinatura do contrato com o concorrente preferido teve lugar em 15 de Agosto de 1986, estando o processo a desenvolver-se dentro do planeamento estabelecido que prevê o início de funcionamento dos sistemas no 3.° trimestre do corrente ano.
Direcção de Infra-Estrururas Aeronáuticas, Março de 1987.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA
Ex.™0 Sr. Arquitecto íosé Leopoldo Leal, di-rector-geral de Aeroportos ANA, E. P.:
Em resposta ao ofício de V. Ex." acima referenciado e documentação anexa, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — Relativamente às considerações sobre turbulência no Aeroporto de Lisboa e zonas adjacentes, deve esclarecer-se que o movimento do ar nas imediações do solo é sempre turbulento, devido a diferentes causas variáveis no tempo e no espaço.
No Aeroporto de Lisboa e zonas circundantes não são frequentes situações de turbulência significativa para as operações aeronáuticas, não obstante elas se verificarem algumas vezes, nomeadamente durante a ocorrência de trovoadas e à passagem de superfícies frontais.
Não foi, porém, por razões exclusivamente dessa índole que se optou por substituir os anemómetros actualmente em uso. Essa substituição insere-se num projecto de âmbito mais vasto que consiste na implementação de sistemas que permitam as operações em condições de baixa visibilidade e ou tecto
(CAT. III-A), o que exige, conjuntamente com outros meios especificamente aeronáuticos, equipamentos meteorológicos instalados segundo normas estabelecidas por organismos internacionais (ICAO e OMM), por forma a permitir a apresentação em tempo real das informações aos utilizadores.
2 — Relativamente aos anemómetros instalados, não há qualquer razão para considerar grave que o seu limiar de arranque seja de cerca de dois nós, visto que tal valor da intensidade do vento não é significante para fins aeronáuticos.
3 — Relativamente a estudos sobre as condições meteorológicas no Aeroporto de Lisboa junta-se «Resumos climatológicos de aeródromo», elaborados pelo INMG segundo os modelos propostos nos regulamentos técnicos da OMM.
4 — Relativamente aos novos equipamentos, o artigo «Novo equipamento meteorológico», publicado no n.° 46 da revista ANA, esclarece as vantagens e características desses equipamentos.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, 13 de Março de 1987. — O Director do Serviço de Meteorologia, Rodrigo de Carvalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1295/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando informações sobre a ria de Aveiro.
Relativamente ao solicitado através do ofício n.° 836, de 18 de Fevereiro de 1987, informo que se efectivou um colóquio sobre a ria de Aveiro nesta área concelhia, de que se remetem alguns materiais.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Ílhavo, 10 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Galante.
Nota. — Os materiais referidos foram entregues à deputada.
CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA GABINETE DO PLANO DIRECTOR
Ex.1"0 Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1300/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando alguns documentos.
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II SÉRIE — NÚMERO 66
Em resposta ao ofício n.° 770, p. 81, de 16 de Fevereiro de 1987, sobre o assunto em epígrafe, venho informar V. Ex.° de que, não havendo disponíveis, ou sendo de compilação difícil, exemplares dos estudos solicitados, conforme informação do Gabinete do Plano Director Municipal, poder-se-ia encarar a hipótese de, em data oportuna, se fazer uma nova apresentação daqueles estudos, já revistos de acordo com as sugestões do comité executivo da AIU.
Para essa apresentação/encontro, e dada a importância dos temas em análise, permito-me convidar V. Ex.a, bem como incluir outros representantes do MPAT cujas áreas digam respeito aos temas em análise:
1) Estudos das frentes do Mondego (entre estações ferroviárias);
2) Renovação da Alta de Coimbra.
Nesse encontro poderia estar presente a Sr.a Deputada Maria Santos, dado o interesse que manifestou, pelo que apenas fica em aberto a marcação de data, o que solicito seja feito por V. Ex.D, dada a maior disponibilidade de tempo da Câmara Municipal de Coimbra.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Coimbra, 10 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, António Monteiro dos Santos Moreira.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1302/IV (2."), da deputada Maria Santos (Indep). acerca da morte de peixes na ribeira que desagua em Lagos.
Relativamente ao ofício acima referenciado, informo V. Ex.° de que, nesta data, vão ser pedidas informações à Delegação de Faro do Instituto Nacional de Investigação das Pescas sobre o assunto tratado no mesmo.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Lagos, 9 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, José Alberto Baptista.
GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE SANTARÉM SECRETARIA
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1307/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a
atribuição de subsídios concedidos pelo Governo Civil de Santarém.
Satisfazendo o solicitado no ofício acima mencionado, encarrega-me o Ex.mo Governador Civil de junto remeter a V. Ex.a a relação dos subsídios concedidos por este Governo Civil durante o ano de 1986.
Com os melhores cumprimentos.
Governo Civil do Distrito de Santarém. — O Secretário do Governo Civil, Jorge Manuel Pinto da Rocha.
Subsidios concedidos pelo cofre privativo durante o ano de 1986
Agência de Santarém da Liga dos Combatentes .................................. 75 000$00
Alcobertas Futebol Clube............... 125 000$00
Associação dos Amigos da Casa Museu dos Patudos ........................ 300 000$00
Associação dos Amigos do Tejo ...... 200 000J00
Associação de Andebol de Santarém 100 000$00
Associação de Atletismo de Santarém 100 000$00
Associação do Centro Social da Paróquia de Seiça ........................... 100000$00
Associação de Cultura e Educação Permanente ................................. 100 000JOO
Associação Cultural e Desportiva de
Valhascos ............................... 100 000$00
Associação Cultural de Mação ......... 200 000500
Associação-Cultural e de Melhoramentos da Azambujeira ................... 230 000(00
Associação Cultural e Recreativa de
Abrã ..................................... 75 000$00
Associação Cultural e Recreativa de
Alburitel................................. 200 000J00
Associação Cultural e Recreativa de
Carvalhos de Figueiredo ............ 100000$00
Associação Cultural e Recreativa do
Centro da Freguesia de Casais ...... 100 CO0$00
Associação Cultural e Recreativa de
Linhaceira .............................. 320 000?00
Associação Cultural e Recreativa de
Rosmaninhal ........................... 100 000800
Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Alqueidão de Santo
Amaro ................................... 50 0Q0$00
Associação de Defesa do Património Histórico Cultural do Concelho de
Almeirim ................................ 100 000$00
Associação Desportiva de Mação...... 100 000$00
Associação Desportiva e Cultural de
Benavente ............................... 50000$00
Associação Desportiva e Cultural do
Pereiro ................................... 100 000$00
Associação Desportiva e Recreativa de
Aguas Belas ............................ 80000&00
Associação Desportiva, Recreativa e
Cultural de Alfange .................. 262 200Ç00
Associação Desportiva, Recreativa e
de Melhoramentos do Paul ......... lOOQQQjQO
Associação Filarmónica e Cultural do
Entroncamento ......................... 100000(00
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Associação Filarmónica União Lapense 50 000$00
Associação de Ginástica de Santarém 50 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Minde ............ 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almeirim ....... 280000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Benavente ...... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Chamusca ...... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Constância ...... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Entroncamento 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere ....................................... 250 000$00
Associação dos Bombeiros Voluntários
da Golegã .............................. 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mação .......... 250 000$00
Associação dos Bombeiros Voluntários
de Rio Maior ........................... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de
Magos .................................... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pernes .......... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santarém ....... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Torres Novas ... 250 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova da
Barquinha ............................... 550 000$00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de
Ourém ................................... 250 000$00
Associação de Melhoramentos de São .
Simão .................................... lOOOOOjOO
Associação de Naturais e Amigos do
Carvalhal ................................ 150 000$00
Associação Portuguesa dos Amigos dos
Castelos ................................. 100 000$00
Associação Regional de Santarém de
Teatro de Amadores — ARSTA ... 100 000$00
Associação Recreativa e Cultural Atou-
guiense .................................. 200 000$00
Associação Recreativa Frazoeirense ... 80 000$00
Associação Recreativa e Cultural de
Casais da Igreja ....................... 200 000$00
Associação Recreativa e Cultural da
Freguesia de Almoster ............... 100 000$00
Associação Recreativa e Cultural de
Gansaria ................................. 200 000$00
l.a Associação Regional de Pesca Desportiva do Rio ........................ 100 000S00
Atlético Clube Avenida ................. 75 000$00
Atlético Clube Recreativo Espinhei-
rense ..................................... 70 000$00
Banda da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra
de Magos ............................... 60 000$00
Banda dos Bombeiros Voluntários de
Santarém ................................ 150 000$00
Banda Marcial de Almeirim............ 100 000$00
Banda de Música da Casa do Povo de
Muge ............................. ....... 30 000$00
Banda de Vila Nova de Ourém ...... 150 000$00
Benefício Paroquial da Freguesia de
Sardoal .................................. 200 000$00
Caritas Diocesana de Santarém ........ 100 000$00
Caritas Paroquial de Coruche ......... 150 000$00
Casa do Benfica ........................... 50 000$00
Casa da Cultura da Juventude de Santarém .................................... 1 520 000$00
Casa do Povo de Alcaravela ............ 50 000$00
Casa do Povo da Chamusca ............ 50 000$00
Casa do Povo da Ereira ............... 150 000$00
Casa do Povo de Minde ............... 200 000$00
Casa do Povo de Mouriscas ............ 125 000$00
Casa do Povo de Montalvo ............ 150 000$00
Casa do Povo de São Miguel do Rio
Torto ..................................... 100 000$00
Casa do Povo de Souto.................. 100 000$00
Casa do Povo de Tramagal ............ 50 000$00
Casa do Povo de Vila da Marmeleira 100 000SOO
Centro de Actividades Culturais e Recreativas de Riachos .................. 30 000$00
Centro de Apoio para o Desenvolvimento do Tramagal .................. 150 000$00
Centro de Assistência Paroquial de
Abrantes................................. 100 000$00
Centro de Assistência Social — Casa
da Criança .............................. 100 000$00
Centro de Assistência Social da Golegã ....................................... 250 000S00
Centro de Bem-Estar Social de Minde 199 000$00
Centro de Bem-Estar Social de Muge 200 000$00
Centro de Bem-Estar Social de Santo
Estêvão .................................. 150 000$00
Centro de Convívio, de Cultura e Desporto de Mata do Rei ............... 100 000$00
Centro de Convívio e Recreio de Outeiro da Cortiçada ..................... 100 000$00
Centro Coreográfico de Santarém ...... 150 000$00
Centro de Cultura e Desporto de Santo
Antonino e Casal dos Ossos ......... 70 000$00
Centro de Cultura Popualr de Tomar 175 000$00
Centro Cultural Regional de Santarém, C. R. L.......................... 525 000$00
Centro Cultural e Recreativo Ribarca 70 000$00
Centro Cultural e Recreativo de São
José das Matas ........................ 80 000J00
Centro de Educação Especial do Concelho de Rio Maior O Ninho ...... 150 000$00
Centro de Ensino e Recuperação do
Entroncamento ......................... 150 000$00
Centro de História da Universidade de
Lisboa — Unidade de Arqueologia 150 000$00
Centro Paroquial de Bem-Estar Social
de Salvaterra de Magos ............. 100 000$00
Centro Recreativo e Cultural de São
Gens ..................................... 50 000$00
Centro de Recuperação Infantil de Benavente .................................. 100 000S00
Centro de Recuperação Infantil de Ferreira do Zêzere ........................ 200 000$00
Centro de Recuperação Infantil Ou-
riense .................................... 200 000$00
Centro de Recuperação Infantil de
Vila Nova de Ourém ................ 150 000$00
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II SÉRIE — NÚMERO 66
Centro Social, Cultural e Desportivo
de Envendos ........................... 250 000$00
Centro Social, Desportivo e Recreativo
de Portela .............................. 100 000$00
Centro Social Interparoquial de Santarém .................................... 400 000$00
Centro Social Juvenil Nossa Senhora
da Esperança ........................... 100 000$00
Centro Social da Paróquia de São Facundo .................................... 150 000$00
Centro Social Paroquial da Freguesia.
de Atouguia ............................. 50 000$00
Centro Social Paroquial Nossa Senhora da Oliveira ..................... 250 000$00
Centro Social Paroquial de Santo António do Couço ........................ 250 000$00
Círculo Cultural Scalabitano ........... 175 000$00
Clube Desportivo Agrícola Ribeirense 150 000$00
Clube Desportivo de Espite ............ 100 000$00
Clube Desportivo Os Patos ............ 100 000$00
Clube União de Recreios ............... 50 000$00
Comando Distrital da PSP de Santarém ....................................... 184 000$00
Comando da GNR de Santarém ...... 331 000$00
Comissão de Melhoramentos da Freguesia de Riachos ..................... 500 000S00
Comissão de Melhoramentos de Roda
Grande .................................. 50 000$00
Comissão de Melhoramentos Vale da
Abelha ................................... 100 000$00
Comissão Organizadora Regional de
Actividades Desportivas.............. 450 000$00
Conferência Feminina de São Vicente de Paula — Nossa Senhora do Castelo ....................................... 300 000$00
Conferência Masculina de São Vicente
de Paula — Coruche .................. 100 000$00
Conferência de São Vicente de Paula 100 000$00 Conservatório Regional de Tomar .... 150 000$00 Grupo de Dadores Benévolos de Sangue de Coruche ....................... 49 000$00
Corpo Nacional de Escutas — Agrupamento 119 ........................... 25 000$00
Corpo Nacional ds Escutas — Agrupamento 65 ............................. 25 000$00
Corpo Nacional de Escutas — Agrupamento 706 ........................... 100 000S00
Creche e Jardim Infantil de Benavente 200 000$00 Corujas Ginásio Clube de Coruche ... 150 000800 CRIT — Centro de Recuperação Infantil Torrejano ........................ 350 000$00
Cruz de Cristo Futebol Clube ......... 41 360$00
Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Abrantes ....................... 50 000$00
Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Montalvo ...................... 100 000$00
Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Santarém ...... ............... 150 000$00
Delegação de Santarém do INATEL 98 000$00 Delta Pego — Associação de Cultura
e Desporto do Pego .................. 80 000$00
Escola de Música de Santarém, C. R. L. 200 000$00 Escola n.° 2 do Vale de Santarém ... 35 000$00 Escola Secundária de Sá da Bandeira—458 ............................. 60000$00
Escola Superior de Educação ......... 500 000J00
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Coruche .................... 100 000$00
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
de Moçarria ............................ 80 000$00
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Iria da Ribeira de
Santarém ................................ 150 000$00
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santo António ............ 100 000$00
Federação dos Bombeiros do Distrito
de Santarém ........................... 2 250 000$00
Filarmónica União Macaense .......... 75 000$00
Fundação Dr. Agostinho Albano de
Almeida ................................. 300 000$00
Fundação Luiza Andaluz ............... 200 000$00
GETAS — Grupo Experimental de
Teatro Amador de Sardoal ......... 100 000$00
GRUTEJO — Grupo de Teatro do
Tramagal................................. 50 000$00
Grupo Columbófiilo Praiense .......... 50 000$00
Grupo de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho de Santarém ...... 25 000$00
Grupo Desportivo O Coruchense ...... 240 000Ç00
Grupo Desportivo Cultural e Recreativo de Pias ........................... 80 000$00
Grupo Desportivo dos Ferroviários do
Entroncamento ......................... 50 000$00
Grupo Desportivo 1.° de Outubro de
1911 O Parafuso ..................... 150 000$00
Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Freiria ........................ 100 000$00
Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Penhascoso .................. 100 000$00
Grupo Desportivo e Recreativo Os Es-
parteiros ................................. 100 000$00
Grupo Desportivo e Recreativo de Sardoal Os Lagartos ..................... I50 000$00
Grupo de Futebol dos Empregados no
Comércio ................................ 100 000$00
Grupo de Jovens da Azambujeira ... 140 000$00 Grupo Recreativo e Desportivo de
Vale de Mestre Os Relâmpagos ... 150 000$00
Hóquei Clube Os Tigres ............... 50 000$00
Instituição José Relvas .................. 250 000$00
Jardim-de-Infância do Cartaxo ........ 100 000$00
Junta Regional de Santarém do Corpo
Nacional de Escutas .................. 75 000$00
JUVEMAR — Associação de Formação Cultural da Juventude de Marinhais ................................... 1.80 000$00
Lar de Santo António .................. 320 000$00
Lar de São José .......................... 150 000$00
Liga Regional de Melhoramentos de
Ortiga .................................... ÍOOOOOSOO
Lions Clube de Tomar .................. 150 000$00
Panathlon Clube de Santarém ......... 50 000$00
Paróquia da Sagrada Família do Entroncamento ............................. 100 000300
Patronato de Santa Isabel .............. 100 000$00
Posto de Recepção Oficial n.° 60 da
Telescola ................................ 50 000$00
Rancho Folclórico do Cartaxo ......... 100 000$00
Rancho Folclórico de Chãos ........... 45 000$00
Rancho Folc/drcío Os Campinos do
Vale de Santarém..................... 75 000$00
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Rancho Folclórico Etnográfico de Pinheiro Grande ......................... 70 000$00
Rancho Folclórico Infantil de Santa
Iria ....................................... ÍOOOOOSOO
Rancho Folclórico da Ribeira de Santarém .................................... 50 000$00
Rancho Folclórico da Sociedade de
Recreio Educativa da Romeira .... 75 000$00 Santa Casa da Misericórdia de Abrantes ........................................ 150 000$00
Santa Casa da Misericórdia de Almeirim ............. ......................... 300 000$00
Santa Casa da Misericórdia da Chamusca .................................... 200 000$00
Santa Casa da Misericórdia de Coruche ....................................... 300 000$00
Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere ........................ 250 000$00
Santa Casa da Misericórdia da Golegã 250 000$00 Santa Casa da Misericórdia de Torres
Novas .................................... 300 000$00
Santa Casa da Misericórdia de Vila
Nova da Barquinha .................. 200 000$00
Sociedade Artística Tramagalense .... 50 000$00 Sociedade Banda Republicana Marcial
Nabantina ............................... 100 000$00
Sociedade Filarmónica Ferreirense .... 80 000$00
Sociedade Filarmónica Gualdim Pais 549 000$00 Sociedade Filarmónica União Pedro-
guense.................................... 250 000$00
Sociedade Filarmónica de Instrução e
Cultura Musical de Gansaria ...... 100 000$00
Sociedade Instrução Coruchense ...... 100 000$00
Sociedade Instrução Musical Rossiense 100 000$00 Sociedade Instrução e Recreio de Pinheiro Grande ......................... 70 000$00
Sociedade Musical Mindense .......... 50 000$00
Sociedade Numismática Scalabitana ... 100 000$00
Sociedade União Jazz Malpiquense ... 61 000$00
Sociedade Recreativa Portelense ...... 200 000$00
Sociedade Recreativa do Bairro da
Areia...................................... 50 000$00
Sport Clube de Ferreira do Zêzere ... 100 000$00
Sport Clube Povoense Os Leões ...... 100 000$00
Sport Lisboa e Benfica do Ribatejo ... ÍOOOOOJOO
Sporting Clube de Tomar ............... 500 000$00
União Columbófila de Almeirim ...... 49 000$00
União Desportiva de Rio Maior ...... 100 000$00
União Desportiva Operária de Azóia
de Baixo ................................ 30 000$00
União Desportiva de Santarém ....... 290 000$00
União Futebol C. I. de Tomar ......... 300 000$00
Vitória Futebol Clube Mindense ...... 200 000$00
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1313/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca do Centro de Abate da Cooperativa Agrícola de Lafões.
Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 938/87, de 6 de Fevereiro de 1987, e respondendo ao requerimento acima citado, informamos o seguinte:
1 — O Centro de Abate da Cooperativa Agrícola de Lafões encontra-se a funcionar normalmente, de acordo com os projectos apresentados e aprovados quando da sua legalização pelas entidades competentes.
2 — Os graves problemas de poluição da zona foram originados por uma unidade de aproveitamento de subprodutos, responsáveis pela libertação de cheiros nauseabundos que se espalhavam pelas zonas vizinhas.
3 — A situação atrás referida encontra-se ultrapassada, porquanto a aludida fábrica foi encerrada em finais de Outubro princípio de Novembro do ano transacto, após vistoria então efectuada pelos Serviços de Saúde de Viseu.
4 — De acordo com informações recolhidas, a abertura daquela unidade transformadora só se verificará após a realização dos investimentos necessários no processo de fabrico, com vista à eliminação da libertação de cheiros.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 19 de Março de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1364/1V (2.B), do deputado Palma Inácio (PS), pedindo o envio de algumas publicações.
Respondendo ao ofício n.° 1083/87, de 11 de Fevereiro de 1987, junto envio a V. Ex.° catorze volumes de publicações destinados ao Sr. Deputado Palma Inácio, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 26 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
Nota. — As publicações referidas foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1425/IV (2.°), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando o
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envio da folha de divulgação mensal relativa ao comércio externo.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1204/87, de 16 de Fevereiro, remeto, por fotocópia, o Despacho n.° 400/87-DIE, do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, bem como os documentos em que ele recaiu —ofício e publicação da DGCE—, que satisfazem ao solicitado pelo requerimento em epígrafe, anexo àquele ofício.
Com cs melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 19 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.
Despacho n.° 400/87-DIE
Documentos: [...)
b) Ofício n.° 499, de 4 de Março, da DGCE, e anexo.
1 — Remetam-se os documentos em referência b) ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em s&tefação do requerimento do Sr. Deputado.
2 — Conhecimento a S. Ex." MIC.
3 —Cópia à DGCE.
Secretaria de Estado do Comércio Externo, 17 de Março de 1987. — O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Caldeira da Silva.
mente, desde Julho de 1986, todas as publicações editadas por esta Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento, 4 de Março de 1987. — O Director, Rui de Castro Feijó.
Nota. — A publicação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1433/1V (2.a), dos deputados Luís Roque e José Cruz (PCP), pedindo o envio das conclusões do estudo de impacte ambiental do projecto de construção de um complexo turístico no local das Quatro Águas, Tavira.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de enviar a V. Ex." cópia do parecer sobre o estudo de impacte ambiental da marina de Tavira.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo:
1—Em referência ao ofício n.° 1204/87, de 16 de Fevereiro de 1987, do Gabinete do Secretário de Estado dcs Assuntos Parlamentares, junto envio a V. Ex." o último exemplar publicado da Evolução do Comércio Externo — Série Mensal, relativo ao período de Janeiro a Dezembro de 1986, publicação a que julgamos referir-se o Sr. Deputado no seu requerimento.
2 — Mais informo V. Ex.a de que, desde Julho de 1984, a Direcção-Geral dos Serviços Técnicos (biblioteca) da Assembleia da República passou a estar incluída na lista de distribuição das publicações editadas por esta Direcção de Serviços, a título de «depósito legal sectorial», para onde são remetidos dois exemplares de tedas as publicações.
Também a Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República, por pedido veiculado através do Gabinete do Secretário de Estado dcs Assuntes Parlamentares, passou a receber regular-
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza
Parecer sobre o estudo de impacte ambiental da marina de Tavira
ÍNDICE
A •— Introdução.
B — Condicionamentos e especificações.
I — Condições de realização da marina.
1 — Faseamento' da construção da ET AR. 2— Modificação da cota do coroamento. 3 — Rede viária.
4— Situação e funcionamento do laboratório. 5 — Construção dos blocos sanitários. 6—Hidráulica costeira e lagunar.
7 — Drenagens.
8 — Materiais dragados e inertes.
9 — Sinalização para a navegação.
10—Recuperação dos terrenos anexos.
II — Espaços verdes.
12 — Captação e armazenamento de água potável.
13 — Poluições produzidas pelas máquinas.
14 — Aspectos jurídico-financeiros.
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II — Condições de exploração da marina.
1 — Manutenção da área navegável.
2 — Exploração da ETAR.
3 — Manutenção da ETAR.
4 — Condução das águas residuais domésticas.
5 — Condução das águas pluviais.
6 — Utilização dos resíduos sólidos urbanos.
7 — Utilização dos resíduos sólidos da ETAR. 8—Fontes difusas de poluição.
9—Descargas na marina. 10—Circulação da água.
11 —Cieos.
12 — Acesso de viaturas particulares.
13 — Acesso de viaturas com atrelado.
14 — Acesso de viaturas comerciais.
III—Condições de exploração da área envolvente.
1 — Pesca.
2 —Caça.
3 — Indemnizações aos viveiristas.
4 — Acesso dos barcos de recreio.
5 — Acesso de motocross e viaturas todo o terreno.
6 — Acesso dos peões.
7 — Construções habitacionais de baixo custo em Tavira. C — Conclusão.
Parecer do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza sobre o projecto da marina de Tavira — estudo de impacte ambiental.
A — Introdução
Tendo em Unha de conta que:
1.° A implantação das estruturas hidráulicas nas zonas costeiras e lagunares provocadas pelo projecto em análise;
2.° As dragagens necessárias à construção e à manutenção da marina;
3.° O depósito dos inertes resultantes de todas as obras provocarão nas comunidades aquáticas impactes catastróficos, sobretudo em toda a extensão de Tavira e de Cabanas e no rio Gilão; e que
4.° As aotividades humanas projectadas para a área em apreço, inserida na reserva natural da ria Formosa, originarão local e progressivamente uma total destruição da pirâmide alimentar de todo o ecossistema ali existente, com consequências imprevisíveis nas potencialmente graves;
considera-se que só será possível ultrapassar as dificuldades previsíveis e assegurar um justo equilíbrio ambiental mediante os condicionamentos e especificações que a apresentação do projecto motivou e que a seguir se apresentam.
B — Condicionamentos e especificações
I — Condições de realização da marina
1 — Faseamento da construção da ETAR. — O faseamento da construção da ETAR e de todas as instalações anexas deverão ser programados de modo a garantir o correcto tratamento de todos os efluentes líquidos desde o início da construção da marina.
2 — Modificação da cota de coroamento. — No anteprojecto a cota considerada para a MPMAV (máximo preia-mar de águas vivas) ¿+3.80 ZH. Salientamos que valores observados pela DGP em 1979 apontam para +4.154 ZH.
O impacte sobre a panorâmica que essas modificações impõem aumentará substancialmente o efeito negativo sobre as perspectivas visuais. Deverá ser efectuada, sempre que possível, a implantação de taludes de enrocamento que funcionam como estrutura de absorção, em alternativa às obras de retenção verticais com paredes de betão moldadas.
3 — Rede viária. — O faseamento da construção das vias de acesso e da ponte sobre o canal, previstos deverá ser programado de maneira a assegurar o termo destas obras antes da data prevista para o fim da primeira fase.
4 — Situação e funcionamento do laboratório. — A implantação destas instalações do empreendimento, cujo equipamento constituirá obrigatoriamente parte dos equipamentos de gestão (monitoring), deverá situar-se num local judiciosamente escolhido, e, portanto, nunca ao lado dos balneários, como previsto no projecto. O programa de monitorização da qualidade da água deverá ser definido de acordo com as entidades competentes.
5 — Construção dos blocos sanitários. — A construção destas instalações deverá ser assegurada de maneira a facilitar a sua utilização pelos ocupantes dos numerosos barcos não possuidores do referido equipamento.
6 — Hidráulica costeira e lagunar. — Dada a insuficiência dos estudos nesta matéria, deverão ser efec-ruades p?sqtiÍF0s complementares para a descrição do estado de referência inicial. Sem esses estudos complementares inviabilizar-se-á o programa de monitorização que permita a manutenção da área navegável.
7 — Drenagens. — Na sequência do princípio de que os principais objectivos a prosseguir pela actual reserva natural da ria Formosa é o da conservação das zonas húmidas, constituídas por cerca de 3450 ha de sapal, necessário se torna interditar todas as actividades humanas, nomeadamente quando geradoras de alterações nas terras periodicamente submersas. A escavação de valas para o transporte das águas de drenagem, prevista no projecto, deve, portanto, ser limitado à zona de implantação do emoreendimento, isto é, estritamente na área dos 37,5000 ha.
8 — Materiais dragados e inertes. — No âmbito da Comissão Nacional contra a Poluição do Mar haverá que anteceder cada dragagem de análises prévias do local a dragar e do local seleccionado para deposição dos materiais dragados, bem como proceder à caracterização físico-química desses materiais, elementos que deverão ser objecto de parecer da Direcção-Geral de Portos.
A deposição dos produtos de escavações e de dragagens deverá ser efectuada prioritariamente junto ao enraizamento do molhe leste do canal da barra de entrada. No caso da cubicagem dos inertes ser superior ao que for convenientemente utilizado no reforço deste molhe, um estudo detalhado de outros locais possíveis para o seu aterro deverá ser realizado pela empresa projectista e comunicado, para aprovação, à Direcção--Geral de Portos, Divisão de Geotecnia, no que se refere aos terrenos de sua jurisdição. A determinação
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do local deverá basear-se, entre outros, sobre os seguintes pontos:
Terreno apresentando características impeditivas do derramamento ou da fuga dos depósitos;
Tomada em consideração das necessidades em inertes para o reforço localizado de determinados troços de cordões dunares.
9 — Sinalização para a navegação. — A sinalização prevista para o canal de acesso e para a entrada do porto deverá ser objecto de parecer da Direcção de Faróis e integralmente suportada pela entidade proprietária da marina.
10 — Recuperação dos terrenos anexos. — A recuperação dos terrenos vagos (zonas de empréstimo) durante a exploração da marina, mas degradados durante as obras, deverá ser assegurada através de um enquadramento paisagístico e, inclusivamente, da sua posterior manutenção (entre outros, com rega).
11 — Espaces verdes. — Deverá ser assegurado que a área prevista para este efeito (aproximadamente 10 ha) seja integralmente livre de qualquer impermeabilização e sujeita a uma correcta plantação.
12 — Captação e armazenamento de água potável. — A constância no fornecimento de água na rede dislribuidora de água potável deverá ser garantida, pondo cobro ao recurso indiscriminado das águas subterrâneas. A título excepcional captações subterrâneas serão condicionadas a pareceres das entidades competentes.
13 — Poluições produzidas pelas máquinas. — Todas as máquinas utilizadas, quer durante a construção do empreendimento, quer na sua exploração, e funcionando cem motores de combustão, deverão ser equipadas com sistemas de filtragem dos gases de escape, bem como com sistemas para reduzir os ruídos causados pelo seu funcionamento.
14 — Aspectos jurídicc^financeiros. — Todas as operações financeiras resultantes da compra ou venda de propriedades imobiliárias integradas na cidade lacustre terão de ser obrigatoriamente efectuadas em Portugal através da mediação de estabelecimentos bancários portugueses sediados em território nacional, garantindo uma correcta tramitação dos fundos envolvidos nas operações e obviando à sua evasão do País, antes provendo ao seu afluxo.
II — Condições de exploração da marina
1 — Manutenção da área navegável. — A manutenção de toda a área navegável do empreendimento através de dragagens e das estruturas hidráulicas (eclusa) deve ser assegurada por contrato celebrado entre uma empresa especializada e a entidade proprietária, seguindo uma calendarização rigorosa e baseada sobre os ritmos do assoreamento.
Evidencia-se o facto de a marina poder vir a ficar em condições de assoriamento, pois ficará dragada à cota —3.00 ZH, estando a sua entrada dragada à cota — 1.50 ZH.
Os custos destas obras, no que se refere aos troços utilizados pela navegação de recreio, deverão ser suportados pela entidade proprietária.
2 — Exploração da ETAR. — A fim de assegurar o bom e ficaz funcionamento da ETAR (estação de
tratamento de águas residuais) deverá ser a mesma dotada de um operador com as qualificações técnicas e profissionais que garantam o conveniente rendimento dos equipamentos a seu cargo.
3 — Manutenção da ETAR. — Através de um contrato de manutenção, a empresa construtora da ETAR, que deverá, tanto quanto possível, ser a concessionária ou distribuidora da marca dos equipamentos instalados, deverá garantir a manutenção e o rápido aprovisionamento de peças sobressalentes de origem.
4 — Condução das águas residuais domésticas. — Os efluentes líquidos tratados na ETAR em funcionamento não poderão ser descarregados no meio aquático circundante, devendo ser tratados por um sistema de lagunagem, para posterior canalização, com vista ao seu aproveitamento em fertirrigação das culturas existentes nas proximidades (citrinos) ou das culturas hidropónicas.
5 — Condução das águas pluviais. — Estas águas deverão ser canalizadas integralmente para a ETAR, que deverá, portanto, ser equipada com uma válvula de emergência (high flow bypass), permitindo, em caso de chuva torrencial, a descarga directa para a zona de lagunagem.
6 — Utilização dos resíduos sólidos urbanos. — A deposição des lixos deverá ser efectuada de maneira a evitar efeites prejudiciais aos habitantes de Tavira, introduzindo o método de compostagem humidificado.
7 — Utilização dos resíduos sólidos da ETAR. — As lamas preduzides pelo funcionamento da ETAR não poderão ser dispersas nos terrenos circundantes, antes deverão ser objecto de análises de toxicologia e microbiologia, com o fim de serem processadas em aterro sanitário adequado ou de serem utilizadas como fertilizantes para actividades agrícolas.
8 — Fontes difusas de poluição. — A utilização de predutes chamados anti fouling para a protecção dos cascc6 de embarcações será interdita dentro da zona da marina. Todas as instalações de manutenção, incluindo pintura, dos barcos situados no interior dos limites da actual reserva natural da ria Formosa deverão recolher e tratar correctamente todos os seus efluentes e resíduos.
9 — Descargas na marina. — Para além da implementação do regulamento proibindo a descarga de todos os efluentes domésticos na marina não poderão ser descarregados no meio aquático qualquer tipo de detritos ou efluentes provenientes das embarcações. Estes actos, que serão considerados transgressões, serão, como tal, passíveis de multas.
10 — Circulação da água. — Deverá ser garantida uma circulação regular das águas através dos canais e do porto da marina, tendo em linha de conta a permeabilidade da zona submersa, de forma a evitar o aparecimento de maus cheiros produzidos pelas águas paradas e pela decomposição de diversas matérias orgânicas.
11 — Óleos. — Todos os óleos usados, depois de terem sido recolhidos no posto de recepção previsto implantar na marina, deverão ser submetidos a um tratamento adequado, com vista à sua eliminação ou à sua reciclagem, em cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n.° 216/85, de 28 de lunho.
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A disponibilidade permanente de equipamentos adequados, não só à contenção, mas igualmente ao tratamento de eventuais derrames acidentais de hidrocarbonetos, deverá ser assegurada, implicando a obrigatoriedade na aquisição da referida barreira flutuante e dos produtos necessários ao tratamento.
12 — Acesso de viaturas particulares. — O acesso das viaturas particulares às habitações será limitado através da colocação de estruturas adaptadas (v. g. moldes de betão) e deverá existir uma zona de parqueamento comum enquadrada em linhas de vegetação para cada um dos blocos habitacionais. A ligação far-se-á por caminhos pedestres.
13 — Acesso de viaturas com atrelado. — O acesso dos veículos com atrelados transportando barcos para/ de a marina far-se-á por uma zona de descarga/carga equipada com o material e as estruturas adequadas. Essa zona terá acesso de/para o parqueamento principal.
14 — Acesso de viaturas comerciais. — O acesso das viaturas comerciais (pesados e semipesados) às zonas de serviço será limitado no tempo, de segunda--feira a sexta-feira, entre as 8 horas e as 12 horas e 30 minutos.
III — Condições de exploração da área envolvente
1 — Pesca. — A implementação do regulamento de pesca na reserva natural da ria Formosa (autorizado e aprovado por despacho do Secretário de Estado das Pescas de 13 de Maio de 1986) será extensivamente aplicada, no que diz respeito à pesca desportiva, na marina.
2 — Caça. — A publicação oportuna de um decreto regulamentar determinando a proibição da destruição da vegetação e da captura ou caça de qualquer animal selvagem consubstanciará a protecção das populações de aves aquáticas e dos mamíferos existentes na reserva natural da ria Formosa, de maneira a permitir a sua conservação.
3 — Indemnizações aos viveiristas. — Tomando em consideração que todos os viveiros situados nos canais de Cabanas e de Tavira, assim como no rio Gilão, serão gravemente afectados, torna-se obrigatória a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 11/80, de 7 de Maio, assegurando uma justa indemnização de todos os viveiristas afectados pela implantação do empreendimento.
4 — Acesso dos barcos de recreio. — O acesso e a circulação de barcos de recreio serão regulamentados e limitados a certas zonas interiores da reserva natural da ria Formosa, tendo em vista minimizar os distúrbios provocados no meio ambiente, nomeadamente na avi-fauna ali existente.
5 — Acesso de motocross e viaturas todo o terreno.— Deverá ser interdita e desincentivada a prática de motocross e a circulação de viaturas todo o terreno nas áreas circundantes do empreendimento, bem como o seu acesso às dunas.
6 — Acesso dos peões. — O acesso dos peões às praias classificadas no Plano de Ordenamento da Ria Formosa como «infra-estruturadas» será limitado a corredores construídos sobre estrados de madeira, im-
plantados a intervalos regulares e permitindo a comunicação com as praias existentes (praias da Cascas), assim como as praias classificadas como possuidoras de um «pequeno apoio».
As zonas interiores das dunas secundárias e primárias serão protegidas da passagem dos peões com a instalação de barreiras inertes, tendo igualmente como objectivo fixar as dunas contra a erosão eólica, estabi-lizando-as biologicamente.
Essas vedações serão acompanhadas de painéis explicativos fornecendo o motivo destas medidas de conservação e pedindo a colaboração dos visitantes para este objectivo.
A entidade proprietária deverá suportar uma parte dos custos resultantes da implementação deste condicionamento, a determinar oportunamente no que concerne ao seu montante.
A realização de um traçado para um eventual trilho de visita, devidamente balizado, assume-se como alternativa menos onerosa para orientar os visitantes em direcção às zonas de maior interesse. Este sistema poderá ser utilizado para as zonas apresentando uma menor sensibilidade ecológica. Algumas das zonas onde estas medidas se tornam necessárias são o Arraial Ferreira Neto e a parte da ilha de Tavira situada em frente de Quatro Águas.
7 — Construções habitacionais de baixo custo em Tavira. — As previsíveis consequências sociais resultantes da implantação de uma zona habitacional de alto nível e, consequentemente, de alta selectividade poderão ser compensadas por uma política, a nível municipal, de construções habitacionais de baixo custo no concelho de Tavira.
C — Conclusão
A implementação deste quadro regulador, visando a minimização e ou compensação de alguns dos potenciais efeitos prejudiciais de maior intensidade provocados pela implantação da marina, atrás descritos, só será possível se acompanhada e avaliada durante:
A fase de construção do empreendimento, com a constituição de uma comissão de acompanhamento, onde deverão ter assento representantes de várias entidades especialmente competentes nos sectores envolvidos no processo, que para tanto deverá ser investida dos necessários poderes;
A fase de exploração, através da estrutura orgânica da reserva natural da ria Formosa, sob a tutela do SNPRCN, tendo também em linha de preocupação um correcto equilíbrio com as áreas circundantes.
Neste contexto, é nosso parecer concluir-se por:
1.° A obra relativa ao projecto da marina de Tavira só deverá poder avançar quando salvaguardados cumulativa e integralmente os condicionamentos e especificações atrás enunciados;
2.° Para assegurar o acompanhamento de todo o processo relativo a este empreendimento pro-
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põe-se que, à sua aprovação, se constitua de imediato uma comissão composta por representantes das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Tavira;
SNPRCN;
CCR Algarve;
Região de Turismo do Algarve; Direcção-Geral de Portos; Direcção-Geral de Marinha;
3.° Esta comissão de acompanhamento deverá reunir com carácter obrigatório cada dois meses, enquanto durar o seu mandato, e extraordinariamente, a qualquer momento, desde que convocada por três dos seus membros;
4.° Perante o incumprimento de qualquer dos condicionamentos e especificações enunciados poderá a comissão de acompanhamento mandar proceder ao embargo imediato das obras em causa, ou, face a proposta alternativa devidamente fundamentada e apresentada pela empresa proprietária, propor superiormente a sua análise e aprovação, com carácter suspensivo dos trabalhos em curso.
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, 20 de Outubro de 1986.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1440/IV (2.a), do deputado José Relvas (PSD), solicitando publicações.
0 requerimento em causa solicita a este Gabinete:
1 — «O relatório apresentado pelo Sr. Deputado Spinelli, com base no qual o PE aprovou o Acto Ünico [...]»
O PE emitiu a sua posição sobre o Acto Ünico em dois relatórios, um da Comissão Política, cujo relator foi o deputado Planas, o qual contém um anexo com os pareceres das várias comissões especializadas, e um relatório da Comissão Institucional, cujo relator é o deputado Herman e que em anexo apresenta o resultado das «Jornadas de Estudo de Bruxelas sobre o Acto Ünico Europeu» e «Os motivos de aceleração da construção europeia».
Quanto ao relatório do deputado Spinelli (que segue em anexo), feito em nome da Comissão Institucional, recordo apenas que foi relativamente ultrapassado pelos dois relatórios posteriores, motivo pelo qual também seguem em anexo.
2 — A Situação da Agricultura na Comunidade, Relatório de 1986.
Relativamente a esta obra, cumpre-me informar que este Gabinete não dispõe da mesma para distribuição, existindo apenas um exemplar para consulta
na biblioteca da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (Avenida do Visconde de Valmor, 66, rés-do--chão). Pode, no entanto, o relatório ser adquirido junto do Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.
Gabinete do Secretário de Estado da Integração Europeia, 11 de Março de 1987. — A Adjunta do Gabinete, Maria de Lurdes Cavaleiro de Ferreira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntes Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1483/1V (2.Q), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), solicitando o envio de publicações.
Em referência ao assunto de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, quanto ao n.° 1 do requerimento, não pode o Ministério dar satisfação, dado ser a RIC propriedade do Centro de Cultura e Desporto dos Funcionários da Polícia Judiciária do Porto, e quanto ao n.° 2 do requerimento, foi nesta data solicitada informação à Directoria-Geral da Polícia Judiciária.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 17 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1492/IV (2.ai, do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1354, de 20 de Fevereiro de 1987, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a publicação Planeamento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
Nota. — A publicação referida foi entregue ao deputado.
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GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1522/IV (2.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a anunciada desactivação do Centro Emissor de Miramar.
Em resposta ao requerimento acima referenciado, cumpre-nos informar V. Ex.a de que:
1 — Não está ainda prevista a desactivação e muito menos a data, embora se esteja a estudar a hipótese.
2 — Melhor cobertura do Norte do País e melhor aproveitamento dos meios existentes.
3 — A desactivação do emissor implicará a sua substituição em onda média que garanta a cobertura adequada na zona natural de influência da Rádio Porto, além da cobertura em FM, que já está a ser feita com emissores no Porto, em Braga e em Valença.
4 — Se as instalações em Miramar foram para desactivar, destinam-se a ser vendidas pelo melhor preço possível em benefício da RDP e em especial de melhor cobertura do Norte do País.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 20 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luis Marques Guedes.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1540/1V (2.a), dos deputados Sousa Pereira e Pinho Silva (PRD), sobre a instalação de um circuito de manutenção na Mata da Pasteleira.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1448, de 25 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento dos deputados António Sousa Pereira e José Pinho Silva foi enviado à Câmara Municipal do Porto, para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1550/IV (2.B), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca da venda de madeiras de pinheiro dos baldios.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1455, de 25 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento do Sr. Deputado José Pinho da Silva foi enviado à Câmara Municipal de Vila Real, para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1987. —A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1571/IV (2.a), do Sr. Deputado Jaime Coutinho (PRD), solicitando o envio de um exemplar do Livro Branco da Defesa Nacional.
De acordo com o solicitado através do assunto era referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.a um exemplar do Livro Branco da Defesa Nacional, destinado ao Sr. Deputado Jaime Coutinho (PRD).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 18 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto aviador.
Nota. — O exemplar referido foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex."™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1601/IV (2.a), do deputado Sá e Cunha (PRD), solicitando o envio da publicação Jornadas da Ria de Aveiro.
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II SÉRIE — NÚMERO 66
Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 1553, de 2 de Março de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento do Sr. Deputado Rui Sá e Cunha (PRD) foi enviado à Câmara Municipal de Aveiro, para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1987. —A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.*"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1627/IV (2.°), dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP), pedindo informações sobre o Plano de Ordenamento Regional para as Praias do Algarve a entrar em vigor no ano de 1988.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1583, de 2 de Março de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP) foi enviado ao Governo Civil de Faro, para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 20 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1646/ÍV (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando uma publicação.
Em referência ao ofício n.° 1672/87, de 6 de Marco, relativo ao assunto indicado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a que já não existe stock disponível da publicação Modernização da Administração Pública_
Medidas [...) do IX Governo. Assim, só nas livrareis e alfarrabistas poderá ser adquirida.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 23 de Março de 1987.—A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1649/IV (2.n), do deputado António Mota (PCP), sobre a situação laboral na Empresa das Minas da Panasqueira Beralt Tim e Wolfram, Portugal (BTM).
Em resposta ao ofício de V. Ex.a, com o n.° 1675/ 87, de 6 de Março de 1987, e em relação ao requerimento n.° 1649/IV (2.°), do Sr. Deputado António Mota, do Grupo Parlamentar do PCP, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar que:
a) A Empresa Beralt Tim e Wolfram, Portugal, S. A., em 1986 requereu a este Ministério um despedimento colectivo de 51 trabalhadores, e não de 300 como é afirmado no requerimento em apreço;
b) Encontra-se pendente de apreciação neste Ministério um novo pedido de despedimento colectivo formulado pela Empresa, mas aonde esta apenas identifica 150 trabalhadores, o qual está a aguardar parecer económico da Secretaria de Estado da Indústria, desconhe-cendo-se, ainda e naturalmente, a decisão que sobre o mesmo recairá;
c) São, assim, prematuras as questões colocadas pelo Sr. Deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 16 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta o requerimento n.° 1667/IV (2."), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a televisão de Macau.
Relativamente ao vosso ofício n.° J710/87, encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado de informar V. Ex." de que a televisão de Macau não depende
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nem da RTP nem deste departamento, pelo que não é possível a este departamento governamental poder fornecer os esclarecimentos ao Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 20 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta o requerimento n.° 1673/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio dos relatórios das últimas inspecções do Batalhão de Sapadores Bombeiros aos cinemas, boites e dancings do concelho do Porto.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1713/87, de 10. de Março de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD) foi enviado à Câmara Municipal do Porto para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.
Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta será enviada a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 24 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1702/IV (2.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), solicitando o envio de publicação.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1791, de 11 de Março de 1987, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:
A Política Agrícola Comum e os Apoios do FEOGA à Agricultura Portuguesa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, sem data. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.
Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1712/IV (2.n), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre alienação do direito aos títulos de um conjunto de publicações pertencentes à ex-Empresa Pública do jornal O Século.
Relativamente ao vosso ofício n.° 1825/87, de 12 de Março de 1987, S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado exarou o seguinte despacho, que passo a transcrever:
Informe-se que os títulos a que se reporta a Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/87, de 6 de Março, dizem respeito a uma extinta empresa pública, em processo de liquidação integral, pelo que não há lugar, no caso vertente, à aplicação do mecanismo previsto no artigo 3.° da Lei n.° 20/86.
19 de Março de 1987. — Luís Marques Mendes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 20 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luis Marques Guedes.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1720/IV (2.a), do deputado Jaime Gama (PS), relativamente a diversas carências da freguesia de Caneças, concelho de Loures.
Respondendo ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:
1 — No futuro dispositivo das forças de segurança da Grande Lisboa não está prevista qualquer unidade da GNR para a freguesia de Caneças.
2 — Também o dispositivo da PSP de Lisboa não tem prevista a criação de qualquer unidade nesta freguesia, mas a cobertura policial por parte desta força de segurança da zona desta localidade é a seguinte:
a) Unidades já existentes:
Odivelas — possui uma esquadra do tipo A (reforçada);
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Santo António dos Cavaleiros — possui uma esquadra do tipo A;
b) Unidades previstas no futuro dispositivo e a implementar logo que os efectivos, as instalações e os meios materiais o permitam:
São João da Talha — uma esquadra do tipo A;
Sacavém e Prior Velho — uma esquadra do tipo A;
Santa Iria de Azóia — uma esquadra do tipo A.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1733/IV (2.8), da deputada Maria Santos (indep.), pedindo o envio de uma publicação.
Com referência ao ofício n.° 1847/87, de 12 de Março de 1987, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a a resposta ao requerimento em epígrafe, a fim de ser transmitida à Sr." Deputada requerente.
"Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 23 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
Projecto de resposta
a) A Convenção Internacional para a Constituição de um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.° 13/85, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 140.
6) Pelo mesmo decreto do Governo foi também aprovado, para adesão, o Protocolo de 1976 à Convenção Internacional para a Constituição de um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos de 1971.
c) O citado Decreto do Governo n.° 13/85, de 21 de Junho, por ter sido publicado com inexactidões, foi rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1." série, n.° 225, de 30 de Setembro de 1985.
d) Finalmente, no Diário da República, 1.» série, de 15 de Outubro de 1985, foram publicados os avisos de:
Depósito do instrumento de confirmação e ratificação da Convenção referida em a);
Depósito do instrumento de confirmação e adesão ao Protocolo referido em b).
e) Anexam-se cópias dos textos legais atrás citados.
Nota. — Os textos referidos foram entregues à deputada.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1764/1V (2.a), do deputado Duarte Lima (PSD), relativo à instalação de um retransmissor de televisão de micro-cobertura de média e pequena potência na cidade de Bragança.
Em referência ao assunto acima referenciado informo V. Ex.a que S. Ex.* o Secretário de Estado exarou o seguinte despacho:
Sobre o requerido, informe-se que:
1) A RTP irá iniciar o estudo (localização, dimensionamento, potência, diagrama de radiação, etc.) com vista à cobertura plena da cidade de Bragança e zonas limítrofes, o que estará terminado por alturas do 3.° trimestre do corrente ano, estando já previsto que os respectivos trabalhos de montagem de um retransmissor para resolver aqueles problemas se iniciarão ainda em 1987, devendo estar concluídos no início de 1988;
2) Para além de a RTP tudo estar a fazer no sentido de abreviar os previstos prazos de execução, está também a ser considerada imediatamente a hipótese da instalação provisória de um pequeno retransmissor só para servir a cidade de Bragança. Todo o investimento a realizar orçará um valor dai ordem dos 30000 contos (incluindo neste valor os custos do edifício, torre, retransmissores do 1.° e 2.° programas e antena).
19 de Março de 1987. — Luis Marques Mendes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 23 de Março de 1987. —O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.
Aviso
Por despachos de 20 de Fevereiro de 1987, do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 1 de Abril de 1987:
Isabel Maria Martins de Campos, Rosa Maria.Correia Romão Ribeiro Nunes, Florbela Armanda Morais Travessa Gonçalo Santo, Rosa Maria da Silva Rodrigues de Oliveira e Conceição Maria Mendes de
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Azevedo — nomeadas redactores de 2.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 6 de Abril de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despachos de 20 de Fevereiro de 1987 do Presidente da Assembleia da República, vi-
sado pelo Tribunal de Contas em 12 de Março de 1987:
Casimiro de Jesus Ferreira — promovido a motorista de ligeiros de 1." classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 6 de Abril de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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PREÇO DESTE NÚMERO 248$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.