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II SÉRIE — NÚMERO 68

Em cumprimento do despacho do Sr. Secretario de Estado, cumpre-nos informar:

No preâmbulo do requerimento do Sr. Deputado Cláudio Pcrchciro sâo tecidas algumas considerações que importa esclarecer:

Conforme despacho conjunto de SS. Ex.as os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 22 de Agosto de 1980 foi consignada uma verba dc 466 000 contos (268 500 + 197 500) para ser aplicada pelo IFADAP cm empréstimos a conceder a explorações agrícolas dc associados da Cooperativa Agrícola do Mira, destinados ao seu desenvolvimento agro-pecuário nos termos do estudo realizado pelo IFADAP para o efeito;

Resulta claro da leitura do citado despacho conjunto, salvo melhor opiniüo, que as verbas consignadas ao IFADAP sc destinam a ser emprestadas a associados da Cooperativa Agrícola do Mira. tendo em vista o desenvolvimento agro-pecuário das suas explorações;

Por despacho conjunto dc SS. Ex.as os Ministros das Finanças c do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação dc31 dc Julho dc 1984, publicado no Diário da República, 2} série, dc 20 dc Agosto dc 1984, foi desafectada a verba dc 77 398 contos.

Nesta conformidade, a verba inicial de 466000 contos ficou reduzida a 388 602 contos.

Desta verba, dc acordo com os elementos fornecidos pela Cooperativa do Mira, foram financiados:

Coura

46 projectos de explorações agrícolas 185 576,3 1 projecto dc central leiteira.........._101 500,0

Total................. 287 076,3

A Cooperativa Agrícola do Mira, sob um ponto dc vista formal, tem 3105 associados.

Sob um ponto dc vista prático, silo sócios produtores 1213, dos quais apenas 250 são associados da secção leiteira, já que o maior volume dc associados é o da secção dc compra c venda, com 1746 membros.

Por outro lado, o programa leiteiro visa objectivamente o dcscnvolvimcntc da zona do perímetro dc rega do Mira, incidindo naturalmente nessa zona (cerca dc 12000 ha). A área social da Cooperativa Agrícola do Mira é a do concelho dc Odemira e concelhos limítrofes.

Salienta-se ainda que esta zona agrária acompanhou dc perto a divulgação do programa leiteiro, não sc nos oferecendo qualquer dúvida sob a forma como foi feito. Aliás, neste momento, qualquer agricultor da arca social da Cooperativa do Mira pode, sc o desejar, implementar um projecto leiteiro, desde que disponha dc uma exploração com características técnicas adequadas.

Rcfcrcm-sc finalmente no preâmbulo do requerimento subsídios atribuídos em Abril, Maio c Julho dc 1986.

Trata-se dos subsídios estabelecidos pela Portaria n.9478-A/86, dc 29 dc Agosto, a atribuir pelo Fundo dc Abastecimento, de acordo com o tipo dc leite produzido pelas centrais leiteiras.

Para além da irrelevância desta questão, os valores indicados não coincidem com os valores publicados no Diário da República das datas referidas.

Passando agora a considerar as questões cuja informação é requerida, salicnia-sc:

1 — Não foram electrificadas quaisquer explorações agrícolas através dos financiamentos da P. L. 480. Tanto

quanto foi possível apurar, as explorações leiteiras do perímetro do Mira que se encontram electrificadas foram-no através dc autofinanciamento dos seus titulares c são cm número reduzido.

A este propósito rcfcrc-sc que, no âmbito dos apoios dc pré-adesão, foi aprovado um projecto da Cooperativa Agrícola do Mira, no total dc 100 200 contos, destinados a suportar os custos dc electrificação das explorações leiteiras (71457 contos) c reequipamento da fábrica dc leite (28 734 contos).

Embora estas importâncias sc encontrem ã ordem, ainda não foi financiado qualquer projecto dc electrificação, dc acordo com os elementos fornecidos pela mandatária nacional do projecto, funcionária destes serviços (engenheira Maria da Conceição A. M. M. Melo Pessoa).

2 — A fábrica de leite encontra-sc montada c a funcionar.

O cumprimento do projecto foi fiscalizado pelo IFADAP, não existindo, tanto quanto sc sabe, qualquer incumprimento.

O equipamento para recepção c tratamento dc leite não se encontra sujeito a registo dc propriedade, estando contudo devidamente inventariado nos arquivos da Cooperativa Agrícola do Mira.

3 — Dc acordo com o exposto, não foi possível apurar que qualquer associado ou grupo dc associados tenha sido especificamente beneficiado com qualquer subsídio atribuído à Cooperativa Agrícola do Mira.

As verbas atribuídas como subsídios atrás referidas, c que totalizam 35 859 923S (subsídio ao leite produzido), entram nas conta da Cooperativa, revertendo obviamente a favor da totalidade dos associados.

4 — A reclamação dos associados por não lhes serem pagos os produtos entregues na COOPMIRA deve-sc naturalmente ao facto dc os mesmos não lhe serem pagos atempadamente.

Ouvida a Cooperativa do Mira acerca do assunto, foram referidas dificuldades financeiras, que esperam ultrapassar com a aprovoção do projecto dc saneamento financeiro cm curso.

Relativamente às questões 5 c 6, ouviu-se igualmente a Cooperativa Agrícola do Mira, que referiu as já citadas dificuldades financeiras como justificativo da situação.

É o que nos cumpre informar.

Zona Agrária dc Odemira, 20 dc Fevereiro dc 1987. — O Chefe, Manuel Amaro Figueira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38/1V (2.') do deputado Jorge Lacão (PS) sobre ordenamento agrícola.

Em referencia ao vosso ofício n.9 6326/86, dc 20 dc Outubro dc 1986, junto sc remete a V. Ex.? fotocópia dc uma informção que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas c Alimentação, 6 dc Abril dc 1987. —O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Nota. — A fotocópia referida foi cnticyuc ao deputado.