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II Série — Número 70
Segunda-feira, 27 de Abril de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.m 417/IV (criação da freguesia de São Tiago no concelho de Castelo Branco) e 4I8/1V (criação da freguesia de São José do Cansado no concelho de Castelo Branco), do PSD (só serão publicados oportunamente por falia dos respectivos mapas).
N.9 419/IV—Cria a freguesia de Campino no concelho de Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora (apresentado pelo PSD).
N.9 420/IV — Lei de bases de política familiar (apresentado pelo CDS).
N.9 421/IV — Criação da freguesia de Canhestros no concelho de Ferreira do Alentejo (apresentado pelo 1*01').
Requerimentos:
N.9 2331/IV (2.») —Do deputado Anncnio de Carvalho (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio inquirindo do critério que presidiu à concessão de diversos subsídios.
N.9 2332/IV (2.*) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério do Plano c da Administração do Território sobre a poluição provocada pela fábrica de celulose existente em Constância Sul.
N'.9 2333/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério
sobre o desassoreamento da ribeira do Alcobrc, freguesia de
Santa Margarida, Constância. N.9 2334/IV (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da
Educação e Cultura sobre a falta de pessoal auxiliar na Escola
Secundária do Entroncamento. N.9 2335/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao Governo sobre os
projectos FEDER apresentados pelas câmaras municipais do
distrito de Santarém. N'.9 2336/1V (2.*) — Do deputado Carlos Lilaia (PRD) ao
Governo solicitando o envio de publicações. N.9 2337/IV (2.') — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado
das Comunidades Portuguesas colocando questões relacionadas com os emigrantes. N.s 2338/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da
Agricultura, Pescas e Alimentação sobre apoio a jovens
agricultores.
N.° 2339/IV (2.») — Do mesmo deputado ao Ministério da Industria c Comércio sobre incentivo ao investimento nas PMEs.
N.s 2340/1V (2.') —Do deputado Vasco Marques (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações relativo ao estado de degradação dos Caminhos dc Ferro Portugueses.
N.9 2341AV (2.») —Do deputado Pinho Silva (PRD) ao Ministério da Justiça sobre a comarca de Valpaços.
N.9 2342/1V (2.1) —Do mesmo deputado à Junta Autónoma de Estradas sobre a construção dc uma garagem.
N.<»2343/IV (2.") a 2349/1V (2.a) — Do mesmo deputado, respectivamente, às Direcções Regionais de Agricultura dc Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montcs, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve sobre aplicação de verbas comunitárias na agricultura.
N.9 2350/IV (2.*)—Do mesmo deputado ao Governo sobre apoio à unidade industrial da Tabopan cm Vila Pouca dc Aguiar.
N.9 235 l/TV (2.') — Do mesmo deputado ao Governo sobre o possível encerramento da linha do Tua.
N.8 2352/IV (2.*) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Valpaços relativo à legalização dc terrenos camarários.
N.« 2353/lV (2.*)—Do deputado Oliveira e Sousa (CDS) ao Ministério da Educação c Cultura sobre escassez dc equipamento de ensino preparatório e secundário no concelho dc Santa Maria da Feira.
N.» 2354/1V (2.*) —Do deputado Rolcira Marinho (PSD) ao
Instituto do Comércio Externo Português e ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a produção de vinho verde.
N." 2355/IV (2.») —Dos deputados Rolcira Marinho, Rodrigues da Mata e Francisco Amaral (PSD) ao Instituto Português do Património Cultural relativo ao estado dc abandono c de ruína cm que se encontra o Convento dc São Romão do Neiva.
N." 2356/1V (2.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação sobre a instalação dc um centro dc formação agrícola no concelho dc Viana do Castelo.
N." 2357/1V (2.*) — Dos mesmos deputados à Câmara Municipal dc Viana do Castelo, à Circunscrição Industrial do Norte e à Secretaria dc Estado do Ambiente sobre a possível instalação dc uma fábrica dc betuminosos na Zona Industrial dc Viana do Castelo.
N.9 2358/IV (2.*) —Dos deputados Cláudio Pcrchciro c Anselmo Aníbal (PCP) à Secretaria dc Estado do Orçamento relativo à aposentação dc funcionários públicos.
N.9 2359/1V (2.«) —Dos deputados Cláudio Pcrchciro c João Amaral (PCP) às Secretarias dc Estado para os Assuntos Fiscais c da Administração Local c do Ordenamento do Território sobre a aplicação da Lei n.9 1/87, dc 6 dc Janeiro.
Conselho de Comunicação Social:
Parecer n.9 2/87 — Sobre a nomeação do novo director da RDP/lntcmacional.
Parecer n.9 3/87 —Sobre a nomeação do director dc informação da Rádio Comercial.
Parecer n.9 4/87 — Sobre a nomeação do director e do director--adjunto do Jornal de Noticias.
Grupo Parlamentar do PRD:
Aviso relativo à exoneração e nomeação dc funcionários do Grupo Parlamentar.
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PROJECTO DE LEI H.°- 419/IV
CRIA A FREGUESIA DO CAMPINHO NO CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ, NO DISTRITO DE ÉVORA
A povoação do Campinho, o núcleo mais populoso da freguesia do Campo, no concelho de Reguengos de Monsaraz, dista da sede de freguesia cerca de 5 km e tem mais de 1100 habitantes, com 913 eleitores.
Constitui aspiração amiga da população do Campinho a elevação da área onde reside à categoria de freguesia, por separação da freguesia do Campo.
A povoação do Campinho lem nos últimos anos conhecido apreciável desenvolvimento, de que 6 exemplo a construção de novos fogos, o elevado número de explorações agrícolas, o aparecimento de novas indústrias de serralharia e carpintaria c progresso no sector comercial, onde há a referir a existência dc cafés, cooperativas de consumo, papelarias, mercearias, posto abastecedor de gás, lojas fornecedorass dc rações para o gado c estabelecimento dc venda dc materiais para a construção civil.
Campinho possui uma escola pre-primária, uma escola primária com oito salas dc aulas c cantina escolar, uma colectividade que desenvolve acções culturais c desportivas c um posto medico.
Encontra-se o Campinho bem servido dc acessos rodoviários pela estrada nacional n.9 255, pela estrada municipal n.9 532 c pelos caminhos municipais n.« 1129 e 1515. Tem ligação dc autocarro com a sede do concelho duas vc/.cs por dia. Existe também uma praça dc táxis.
Está a povoação do Campinho servida por electricidade cm atui c baixa tcnsüo. Todos os fogos lem electricidade c redes dc água c esgotos.
A criação da nova freguesia fundamcnia-sc na antiga aspiração da população c cm razões dc ordem geográfica, demográfica, económica, social, cultural c administrativa, registando os requisitos legalmente exigidos c ficando a dispor de meios humanos c financeiros suficientes, com prejuízo para a freguesia dc origem, que fica com 1001 cidadãos eleitores.
Dada a importância que detém no quadro autárquico a que pertence c mesmo no plano municipal, a sua autonomia c reconhecida como natural pelos órgãos representativos daquelas autarquias e benéfica para a população do Campinho.
Nestes lermos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto dc lei:
Artigo l.° É criada no distrito dc Évora, concelho dc Reguengos dc Monsaraz, a freguesia do Campinho, cuja área se integrava na freguesia do Campo.
Ari. 2.' Os limites da freguesia do Campinho, conforme mapa anexo, são os seguintes:
A nascente: a partir da ribeira do Álamo com o rio Guadiana c para sul, por este rio ate à confluência do ribeiro dc Cabanas (900 m a sul do marco geodésico do Trafal);
A sul: da confluência do ribeiro dc Cabanas com o rio Guadiana, os limites, para montante, daquele ribeiro até um ponlo situado 300 m a sul do Monie da Figueira, seguindo pelo caminho que desse ponlo vai até ao Monte da Figueira e pelo caminho que deste Monte vai em direcção ao Monte Maria Afonso, ultrapassando este até um cruzamento de caminhos 500 m a sul do marco geodésico das Falcorciras;
A poente: desde este ponto seguindo pelo caminho que passa pelo marco geodésico das Falcorciras, seguindo para norte até ao caminho que liga o Monte do Cismciro ao Monte Novo, seguindo por esse caminho para noroeste durante llOOm. Daí segue para norte pelos limites actuais que separam as freguesias do Campo e dc Reguengos dc Monsaraz até à ribeira do Álamo;
A norte: seguindo deste ponto pela ribeira do Álamo até à confluência desta com o rio Guadiana.
Art. 3.9 Ficam alterados os limites da freguesia do Campo, conforme os novos limites estabelecidos no artigo anterior para a freguesia do Campinho e dc acordo com a planta anexa.
Art. 4." — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos lermos e nos prazos previstos no artigo 10.9 da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal dc Reguengos dc Monsaraz nomeará uma comissão instaladora constituída por
a) Um representante da Assembleia Municipal dc Reguengos dc Monsaraz;
b) Um representante da Câmara Municipal dc Reguengos dc Monsaraz;
c) Um representante da Assembleia dc Freguesia do Campo;
d) Um representante da Junta dc Freguesia do Campo;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados com os n.« 2 c 3 do artigo 10." da Lei n.° 11/82.
Art.9 5." A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 6.9 As eleições para a assembleia da nova freguesia rcalizar-sc-ão no prazo dc 90 dias a contar da data dc entrada cm vigor da presente lei.
Ari. 7.9 A presenic lei entra imediatamente cm vigor após a sua publicação.
Assembleia da República, 21 dc Abril dc 1987. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro—Custódio Gingão—João Abrantes.
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PROJECTO DE LEI N.s 420/IV
LEI DE BASES DE POLÍTICA FAMILIAR
Exposição de motivos
A aprovação de uma lei de bases da política familiar constitui uma necessidade premente, sucessiva mente adiada, e uma condição indispensável à correcta orientação da intervenção do Estado em matéria dc relevante importância c indiscutível delicadeza.
Várias tentativas frustradas, traduzidas cm projectos apresentados por grupos parlamentares, entre os quais o do CDS, c cm propostas dc vários governos, cm alguns dos quais o CDS teve a responsabilidade do sector, permitiram o desenvolvimento de um amplo debate nacional, do qual resultou um conjunto de soluções consensuais que o projecto que agora se apresenta acolhe.
Prctcndcu-sc, porém, ir mais além, não apenas no plano do aperfeiçoamento técnico-jurídico, mas também na consagração dc soluções para novos problemas entretanto surgidos ou cuja relevância aumentou significativamente, bem como no acompanhamento dc progressos verificados em outros países, com vista a equiparar, com o necessário realismo, a legislação portuguesa à legislação comunitária.
Inspirado nos principais documentos sobre política familiar emanados das organizações internacionais competentes e especializadas, c recolhendo o grande contributo que a Igreja Católica tem dado à discussão c resolução dos problemas da família no mundo contemporâneo, o projecto que agora se apresenta assenta numa visão humanista que reconhece a família como elemento natural e fundamental da sociedade, dotada dc direitos próprios, que deverão ser reconhecidos pelo Estado, cuja intervenção terá sempre um carácter subsidiário.
Tendo presente que se trata dc uma lei dc bases, que se pretende venha a orientar a política familiar cm Portugal nos próximos anos, deixou-se uma ampla margem para a necessária regulamentação na disponibilidade do Governo, sem embargo dc desde já se consagrarem legislativamente as soluções que, no plano da protecção da comunidade familiar c da promoção económica, social c cultural da família, se afiguram indispensáveis c dc sc apontarem os princípios gerais c os objectivos a que a política familiar deve obedecer.
Finalmente, importa salientar, para além dos contributos históricos já referidos, o papel activo que na preparação do presente projecto tiveram a Juventude Centrista, as Mulheres Centristas Democratas Sociais, vários especialistas no domínio da problemática da família c as instituições representativas do associativismo familiar português, designadamente a Confederação Nacional das Associações dc Família.
Ao assumirmos a responsabilidade dc apresentarmos este projecto, estamos não apenas a cumprir um compromisso eleitoral, solenemente afirmado, mas a contribuir para dotar o País dc um quadro legislativo a partir do qual os problemas da família possam ser encarados global c coerentemente, com a consciência dc que sc trata dc uma prioridade nacional, condiçüo para o fortalecimento da nossa comunidade e o desenvolvimento integral dc cada um dos portugueses.
Lei de Bases de Política Familiar
Lndice
Lei de Bases de Politica Familiar
Capítulo i — Princípios fundamentais:
Base i — A família, elemento natura) c fundamenta) da sucic-dade.
Base li — O Estado e a família.
Rase ih — Princípios fundamentais da política familiar.
Base rv — Objectivos da política familiar.
Base v — Estrutura orgânica da política familiar.
Base vi — Representação familiar.
Capítulo li — Protecção da comunidade familiar:
Base vtl — Constituição da família. Base viu — Privacidade da vida familiar. Base k — Maternidade c paternidade. Base x — Protecção da criança e do nascitumo. Base x) — Protecção de menores privados dc meio familiar normal.
Base xil — Planeamento familiar.
Base xiil — Protecção e integração das pessoas idosas c deficientes.
Base xjv — Tribunais dc família e tribunais dc menores. Base xv — Centro de apoio familiar c voluntariado.
Capítulo Hl — Cooperação com a família na educação:
Base xvi — Direitos dos pais à educação dos filhos. Base xvil — Cooperação do Estado com as famílias. Base xviii — Apoio familiar nos estabelecimentos dc ensino. Base xrx — Política dc juventude.
Capítulo rv — Promoção económica, social e cultural da família:
Base xx — Dever geral do Estado.
Base xxi — Trabalho,
Base xxii — Salário dc educação.
Base xxni — Segurança social.
Base xxiv — Saúde.
Base xxv — Habitação e ambiente.
Base xxvt — Cultura.
Base xxvii — Tempos livres c turismo familiar. Base xxviii — A família como unidade dc consumo. Base xxix — Regime fiscal. Base xxx — Comunicação social.
Capítulo v — Execução da presente lei dc bases: Base xxxi — Execução da presente lei.
CAPÍTULO I Princípios fundamentais
BascI
A família, demento natural c fundamental da sociedade
A família constitui a instituição natural c fundamental da sociedade c tem direito à protecção da sociedade c do Estado c à efectivação dc todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
Base II O Estado e a família
O Estado reconhece a família, os seus direitos c a sua função social c promoverá, dc forma prioritária, a realização dc uma política familiar que vise facilitar a plena consecução dos seus fins nos planos moral, social, económico c cultural.
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Base III
Princípios fundamentais da política familiar
Constituem princípios fundamentais da política familiar
a) A subsidariedade da intervenção do Estado, reflectida no respeito pela iniciativa c autonomia das famílias;
b) A concertação, manifestada na participação da família c das suas associações c na composição solidária dos diferentes interesses sociais;
c) A descentralização, traduzida no estímulo dos meios regionais c locais de realização da política familiar.
Base IV
Objectivos da política familiar
São objectivos da política familiar, nomeadamente:
a) Garantir o direito dc constituir família, protegendo a maternidade c a paternidade como valores humanos c sociais eminentes;
b) Assegurar a prolccçüo e o desenvolvimento da criança antes c depois do seu nascimento;
c) Fomentar as condições dc vida, no tocante ao trabalho, habitação c saúde, dc modo a possibilitar o desenvolvimento integral da família c dc cada um dos seus membros;
d) Apoiar, cm especial, as famílias numerosas, bem como as famílias inonoparcntais;
e) Cooperar com os pais na educação dos filhos, garantindo às famílias o exercício das suas plenas responsabilidades cm maioria dc educação;
f) Favorecer a integração e a participação na vida fa-
miliar das pessoas idosas c incentivar a solidariedade das gerações;
g) Promover o contacto regular entre o emigrante c os respectivos familiares domiciliados cm Portugal, cm especial o cônjuge c os filhos;
li) Apoiar c dar assistência às famílias imigrantes, no respeito pela sua própria cultura;
0 Assegurar a participação efectiva c a representação orgânica das famílias nas decisões que afectam a sua existência moral c material;
j) Incentivar a participação das famílias no processo dc desenvolvimento da comunidade cm que se inserem.
Base V
Kstrulura orgânica da politica familiar
1 — A estrutura orgânica da política familiar compreenderá, designadamente:
a) Um departamento a nível governamental especialmente incumbido dc definir c promover a execução da política familiar;
b) Um órgão dc coordenação das acções dos vários departamentos governamentais com incidência no âmbito da família;
c) Entidades representativas dos interesses familiares, que serão obrigatoriamente ouvidas pelo Governo sobre as providencias respeitantes à política familiar.
2— O Governo deverá fomentar c apoiar as iniciativas tendentes à criação dc estruturas dc âmbito regional c local dedicadas à política familiar.
Base VI
Representação familiar
1—O Estado apoia o associativismo familiar e reconhece a representação das famílias através das respectivas associações, constituídas ao abrigo da lei.
2 — As associações de família intervirão como parceiro social junto do Estado, participando na definição c execução da política familiar, c estarão representadas nos órgãos centrais, regionais c locais da Administração Pública adequados.
3 — As associações dc pais, constituídas ao abrigo da lei, será assegurada uma participação efectiva nos órgãos dc gestão dos estabelecimentos dc ensino, cabendo-lhes, nomeadamente, estreitar as relações entre a família c as escolas e colaborar com as estruturas oficiais na programação das actividades educativas, dc modo a assegurar uma formação integral das crianças, adolescentes e jovens.
4 — O Estado apoia igualmente as associações que lenham por objecto o esludo da família c dos seus problemas, bem como as instituições dc solidariedade social.
5 — As associações abrangidas por esta base são consideradas dc utilidade pública.
CAPÍTULO II Protecção da comunidade familiar Base VII
Constituição da família
E reconhecido a todos, dentro dos limites da lei, o direito a casar c a constituir família, cumprindo ao Estado contribuir com medidas sociais c económicas adequadas para o exercício daquele direito, dc modo a que este resulte dc uma opção livre c responsável.
Base VIII
Privacidade da vida familiar
0 Estado reconhece o direito à privacidade da família c promoverá os meios necessários à sua garantia.
Base IX
Maternidade c paternidade
1 — A maternidade c a paternidade consiiiucm valores humanos c sociais eminentes c complementares, que o Estado deve respeitar c salvaguardar, cooperando com os pais no cumprimento da sua missão insubstituível relativamente aos filhos.
2 — A assistência aos filhos c a sua educação incumbem aos pais como direito c dever fundamenutis dc carácter natural.
3 — O Estado apoiará as associações dc família n;i promoção dc acções dc educação familiar, nomeadamente com vista ao exercício dc uma maternidade e paternidade responsável, respeitando sempre a liberdade dc consciência c as convicções éticas c religiosas dc cada um.
4 — Os filhos não podem ser separados dos pais, a não ser cm casos previstos na lei c mediante decisão judicial.
5 — As mulheres trabalhadoras têm direito a um período dc dispensa do trabalho antes c depois do parto, sem perda dc retribuição c dc quaisquer regalias, nos termos da lei especial.
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Base X
Protecção da criança c do nascituro
1 — Tanto ames como depois do nascimento, as crianças têm direito a uma protecção c assistência especiais, incluindo a tutela jurídica dos interesses dos nascituros.
2 — As manipulações experimentais do embrião humano são consideradas incompatíveis com a dignidade do ser humano.
3 — Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do casamento, gozam do mesmo direito à protccçüo social com vista ao seu desenvolvimento integral.
4 — O Estado assegura o funcionamento de uma rede nacional dc assistência malcmo-infantil c de uma rede nacional de creches.
5 — Às crianças diminuídas, física ou mentalmente, será concedida uma assislênc ia especial, dc molde a ofcrcccr-Ihcs condições adequadas ao seu desenvolvimento humano.
Base XI
Protecção dc menores privados dc meio familiar normal
1 — O Estado, cm colaboração com as famílias, as respectivas associações c as instituições dc solidariedade social, promoverá uma política dc protecção c enquadramento dos menores privados dc meio familiar normal, procurando criar-lhes condições propícias dc habitação, convicio familiar c integração comunitária.
2 — O Estado reconhece o valor eminentemente moral c social da adopção dc menores, que poderá ser precedida do atendimento pre-adoptivo.
3 — Para ocorrer aos casos extremos dc impossibilidade dc enquadramento dc menor no seio familiar próprio, mediante adopção ou simples recolha junto dc famílias idóneas, o Estado apoiará c acompanhará a instalação c funcionamento das instituições dc enquadramento de menores, por forma a garantir-lhes a dignidade, o ambiente adequado e a liberdade compatível com a disciplina c a educação.
Base XII
Planeamento familiar
1 — O Estado deve criar c apoiar, cm colaboração com as famílias, a existência dc meios capazes dc promover uma formação adequada c um planeamento familiar que garanta a paternidade c a maternidade livres, responsáveis e conscientes.
2 — O planeamento familiar engloba acções dc aconselhamento conjugal c genético, dc informação dc métodos dc controle da gravidez, tratamento da infertilidade c prevenção dc doenças genéticas c dc transmissão sexual.
3 — O acesso às consullas dc planeamento familiar é gratuito.
4—Os serviços dc planeamento familiar devem desenvolver uma acção dc co-rcsponsabilização para que a consulta c o atendimento sejam prestados, sempre que possível, ao casal, c não somente a um dos seus membros.
Base XIII
Protecção c integração das pessoas idosas c deficientes
1 — O Estado, cm colaboração com as famílias, as respectivas associações c as instituições dc solidariedade social, promoverá uma política tendente à plena integração social c familiar das pessoas idosas c deficientes c à garantia da sua segurança económica.
2 — Em execução do disposto no número anterior, deverão ser criadas condições propícias de habitação c convívio familiar e de participação activa na vida comunitária.
Base XIV
Tribunais dc família c tribunais dc menores
Serão adoptadas medidas com vista à adequada formação dos magistrados dos tribunais de família e dos tribunais dc menores e à preparação de assessores familiares para apoio dos mesmos tribunais.
Base XV
Centros dc apoio familiar e voluntariado
1 — O Estado incentivará a criação dc centros dc apoio familiar adaptados às condições c às necessidades locais, com o objectivo dc assistir às famílias na resolução das suas dificuldades.
2 — Além dc outras actividades, os centros de apoio familiar deverão dispensar um particular apoio às famílias cm situações especiais, como sejam as famílias monoparcniais, as famílias dc emigrantes e dc reclusos.
3 — Os centros dc apoio familiar deverão ainda desenvolver mecanismos dc ajuda pronta c eficaz sempre que sc verifiquem situações dc crise provocadas por qualquer dos seus membros, nomeadamente as que conduzam à dissolução ou eminência dc ruptura familiar e dc violência, em especial cm relação as crianças.
4 — O voluntariado é considerado um instrumento fundamental dc apoio familiar e como tal deve ser reconhecido, designadamente através da colaboração dos organismos públicos c do estabelecimento dc um regime legal que o incentive.
CAPÍTULO III Cooperação com a família na educação Base XVI Direitos dos pais à educação dos filhos
1 —Os pais têm o direito originário, primário c inalienável dc assegurar, promover c orientar c educação integral dos filhos.
2 — Os pais têm o direito dc escolher livremente as escolas c outros meios necessários à educação dos filhos, dc acordo com as suas convicções, as suas preferências pedagógicas c as facilidades geográficas ou dc horários que lhes são oferecidas.
3 — Os pais têm o direito dc sc opor a que os filhos sejam obrigados a receber ensinamentos que não estejam dc acordo com as suas convicções morais c religiosas.
4 — Em caso dc carência, serão instituídos pelo Estado subsídios destinados a custear as despesas com a educação dos filhos.
5 — É assegurada a liberdade dc criação dc escolas particulares c cooperativas, bem como da sua organização c orientação pedagógica.
Base XVII
Cooperação do Estado com as famílias
1 —Compete ao Estado cooperar com as famílias por forma que estas possam realizar pknmcnlc ã sua missüo educativa.
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2— Cumpre ao Estado assegurar o bom funcionamento do sistema público de ensino c formação profissional c criar as condições necessárias para que as famílias possam participar efectivamente, ao nível das administrações central, regional c local c no âmbito dos estabelecimentos dc ensino e de formação profissional, no planeamento e cxccuçüo da política educativa e na gcsülo escolar.
3 — Os horários do ensino público serão estabelecidos em função das realidades locais da vida familiar.
4 — O Estado providenciará no sentido dc que os filhos dos emigrantes possam ter acesso a escolas, quer no País, quer no estrangeiro, e lhes seja facilitada a sequência dc estudos cm Portugal.
5 — Deverá ser incentivada a criação dc residências de estudantes, destinadas a auxiliar as famílias na educação dos filhos.
6 — Cumpre ao Estado promover a igualdade no acesso à educação.
Base XVIII
Apoio familiar nos estabelecimentos dc ensino
Nos estabelecimentos dc educação c ensino deverão existir equipas médicas com funções psico-pedagógicas vocacionadas para o acompanhamento c desenvolvimento dos alunos c para a detecção dc problemas, precocidades, deficiências e alterações dc comportamento, devendo também incentivar a participação dos pais c encarregados de educação na vida escolar dos filhos.
Base XIX
Política dc juventude
1 — A política de juventude, ordenada ao desenvolvimento da personalidade dos jovens, deverá ser planeada c executada no respeito integral dos direitos dos pais à educação dos filhos c cm estreita cooperação com as famílias e as suas associações representativas.
2 — Será assegurada a representação das associações de família e de juventude nos órgãos estaduais incumbidos do planeamento c cxccuçüo da política dc juventude.
CAPÍTULO IV Promoção económica, social e cultural da família
Base XX Dever geral do £stado
1 —O Estado deverá fomentar condições morais e materiais favoráveis a um bom ambiente c qualidade dc vida familiar c bem assim promover a independência social c económica das famílias.
2 — O Estado deve ter em conta a especial incidência familiar das políticas laboral, dc segurança social, dc saúde, fiscal c dc protecção do consumidor.
Base XXI
Trabalho
1—É reconhecido o alto valor humano, social c económico do trabalho prestado pelos elementos do agregado familiar, quer do trabalho no âmbito familiar, quer do trabalho profissional cm geral, compelindo à política
familiar e laboral prover no sentido de que o mesmo contribua da melhor forma para os fins específicos das famílias.
2 — O Estado adoptará, progressivamente, medidas tendentes à dignificação profissional c à valorização social c económica do trabalho doméstico de qualquer dos cônjuges.
3 — A regulamentação do trabalho deverá procurar garantir, além de outros objectivos com incidência familiar
a) A subsistência económica da família, através da remuneração do trabalho dos membros do agregado familiar que têm a responsabilidade dessa subsistência;
b) A harmonização do regime laboral com as exigências familiares, nomeadamente mediante o estabelecimento dc adequados horários de trabalho c sistemas dc formação e readaptação profissional.
4 — Deverá ser especialmente regulamentado o trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como o trabalho dos menores, dc modo a assegurar a protecção eficaz dos seus direitos.
5 — Deverão ser adoptadas medidas tendentes a evitar que as transferências dos pais, por motivos de ordem profissional ou outros, lenham consequências desfavoráveis na vida escolar dos filhos.
Base XXII
Salário dc educação
1 — Serão progressivamente criadas condições favoráveis para que, a parlir dos nascimento dos filhos, um dos progenitores, especialmente a mãe, possa livrcmcnlc escolher entre o exercício dc uma actividade profissional fora dc casa c o exercício, cm casa, das funções dc educadora a tempo completo.
2 — Nas famílias com filhos dc idade inferior a 3 anos poderá ser atribuído um abono ao progenitor que opte por se dedicar cm tempo completo à sua educação.
3 — Será garantido o regresso à actividade profissional por parte da entidade patronal ao progenitor que tenha oplado por exercer a tempo inteiro a missão dc criar c educar os filhos.
Base XXIII
Segurança social
1 — O regime geral dc segurança social visará, nomeadamente, a cobertura das eventualidades que atinjam a capacidade laboral dos membros da família e a compensação dos encargos familiares, por forma a preservar convenientemente a subsistência c o equilíbrio económico das famílias.
2 — Será assegurada a participação das famílias, através das suas associações, no planeamento do sistema dc segurança social c no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.
Base XXIV
Saúde
1 — O Estado, através da política dc saúde, assegurará às famílias, independentemente dos seus recursos económicos c em condições sempre compatíveis com o orçamento familiar, o acesso a cuidados dc natureza preventiva, curativa c dc reabilitação.
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2— O Estado e os seus serviços de saúde devem respeitar as concepções morais c as convicções e sentimentos religiosos das famílias.
3 — A política de saúde garantirá o direito de livre escolha de serviços, estabelecimentos c profissionais por parte dos interessados e respeitará a integridade e dignidade das famílias.
4 — Será dada prioridade aos programas que tenham cm vista a protecção da maternidade c da infância e, bem assim, aos que visem os cuidados com os idosos e deficientes, nomeadamente o apoio domiciliário.
5 — Na organização dos serviços de saúde deve facilitar-se o acompanhamento do doente, especialmente crianças, idosos c deficientes, por parte dos familiares.
Base XXV
Habitação c ambiente
1 — Devem ser criadas condições para que cada família possa dispor de uma habitação que, pelas suas dimensões c demais requisitos,corrcspondaadcquadamcntcàsexigcncias de uma vida familiar normal, preservada na sua intimidade c privacidade.
2 — Os programas de construção habitacional e de criaçüo de equipamentos sociais c os planos directores municipais, bem como os planos de urbanização e os planos de pormenor, devem ler cm consideração as necessidades das famílias, aferidas numa perspectiva de promoção e de desenvolvimento c de modo a conseguir a plena integração familiar e social de todas as pessoas, nomeadamente dos deficientes, dos jovens c dos idosos.
3 — O Estado adoptará medidas que facilitem o acesso à habitação própria e estabeleçam um regime de rendas e amortizações compatível com o rendimento familiar, dispensará especial apoio ao alojamento das famílias numerosas e ao realojamento das famílias instaladas em zonas degradadas e providenciará no sentido de que o regi me jurídico das cooperativas de habitação seja um instrumento dinamizador das políticas de habitação familiar.
4 — Será objecto de particular atenção o estudo de medidas que facilitem o acesso à habitação por parle das famílias jovens ou a constituir.
5 — No regime de renda apoiada será tomada cm consideração a dimensão da família, devendo ser dispensado tratamento especial às famílias dc fracos recursos económicos c às famílias com, pelo menos, três filhos.
6 — Na elaboração dc planos directores municipais, dc planos dc urbanização, dc planos dc pormenor, dc ocupação dc solos, dc ordenamento urbano, rural c dc transportes serão tomados cm consideração os interesses familiares, devendo, para o efeito, ser ouvidos os rcprcscnianics das famílias.
7 — Os planos a que se refere o número anterior devem assegurar equipamentos e espaços que permitam o desenvolvimento dc uma vida familiar equilibrada, nas suas diferentes dimensões, que preservem c valorizem o ambiente físico e cultural, previnam os efeitos perniciosos das várias formas dc poluição c facilitem o acesso c circulação dos deficientes, idosos c doentes.
Base XXVI
Cultura
1 —Compete ao Estado incentivar a defesa, a valorização c a fruição do património cultural através da criação dc estruturas dc animação cultural que favoreçam a criatividade c o enconiro dc gerações c grupos sociais.
2 — Deverá ser concedida protecção ao artesanato e às artes tradicionais, assente no apoio às indústrias familiares, no incentivo à transmissão dc conhecimentos c técnicas às camadas mais jovens e no estímulo à criação c manutenção de associações culturais.
3 — Deverá ser promovida a utilização activa das instituições culturais, abrindo-as à comunidade dc vizinhança e tendo em conta a participação dc grupos familiares nas suas actividades.
4 — Os serviços culturais deverão ser descentralizados, de modo a atingirem as famílias que a eles não tenham ainda acesso efectivo.
5 — As culturas minoritárias existentes no País deverão ser defendidas, devendo igualmente ser promovido o desenvolvimento cultural das famílias imigrantes, dc modo que cias possam participar na sociedade cm que vivem sem perder o contacto com as suas raízes étnicas c culturais.
6 — O Estado deve garantir a existência dc espaços físicos adequados à realização dc actividades culturais c recreativas c ao convívio inierfamiliar.
7 — Deverão ser criados os meios técnicos c económicos necessários para o acesso das populações à expressão cultural.
8 — Será promovida a formação dc quadros que assegurem a qualidade artística c pedagógica das actividades desenvolvidas, aproveitando os recursos humanos da própria comunidade.
9 — Os órgãos representativos das famílias deverão participar, através das autarquias, na elaboração dos respectivos planos dc actividades culturais.
Base XXVII
Tempos livres c turismo familiar
1 — O Estado colaborará com as associações das famílias numa política dc ocupação dos tempos livres, cm particular dos jovens, dos deficientes c das pessoas idosas, com fins educativos c lúdicos c visando sempre uma melhor integração dos beneficiários na vida familiar c comunitária.
2 — O Estado favorecerá formas dc turismo familiar que tenham cm conta os interesses das famílias.
Base XXVIII
A família como unidade dc consumo
1 — A família constitui uma unidade dc consumo, com necessidades específicas cm todos os domínios, pelo que o Estado deve procurar a máxima rccionalização, economia c qualidade dos consumos dc bens c serviços.
2 — O Estado tomará a iniciativa e colaborará em acções tendentes à informação c formação das famílias como unidades dc consumo c à sua adequada defesa perante as formas dc publicidade c dc consumo inconvenientes.
3 — É reconhecido às associações dc família o direito dc participar nos organismos públicos que tenham por fim a defesa dos consumidores c a disciplina da publicidade.
Base XXIX Regime fiscal
1—O regime fiscal será adequado ao princípio da protecção da família, tendo cm atenção, designadamente, a sua formação, manutenção c desenvolvimento integral c, bem assim, a formação c manutenção do seu património c os respectivos consumos essenciais.
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2 — Em nenhum caso a constituição da família poderá ser motivo de desigualdade injusta ou agravamento fiscal.
Base XXX
Comunicação suciai
O Estado deverá procurar, com a colaboração dos representantes das famílias, que os meios de comunicação social respeitem os valores fundamentais c cooperem na realização dos fins essenciais da família, mormente de ordem educativa.
CAPÍTULO V Execução da presente lei de bases
Base XXXI
Kxccucão da presente lei
O Estado adoptará, no prazo dc um ano, as providencias necessárias para o desenvolvimento, concretização e execução das bases da presente lei.
Palácio dc São Bento, 23 dc Abril dc 1987.— Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Andrade Pereira— Hernâni Moutinho — Francisco Teixeira — Neiva Correia — Lobo Xavier — Almeida Pinto — Manuel Monteiro.
PROJECTO DE LEI N.2 421/IV
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DECANHESTRES NO CONCELHO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Canhcstrcs, importante povoação do concelho dc Ferreira do Alentejo, pólo importante dc ligação c apoio a lodos quantos se deslocavam ao Algarve, percorrendo a estrada nacional n.9 383, que constituía a principal via no percurso Lisboa-Faro.
Os diversos indicadores económicos demostram bem a vida activa económica, social c cultural da futura freguesia.
Terrenos férteis levaram à instalação dc uma fábrica dc concentrado dc tomate, que dista 4 km da nova sede dc freguesia, a CONSOL, hoje encerrada, mas que, com a necessidade dc implementação dc novas culturas, nomeadamente dc bcicrraba-sacanna, reiniciará a sua importante função, criando emprego c desenvolvendo mais ainda a importante actividade comercial da nova freguesia.
É hoje forte convicção da população da nova freguesia que a satisfação das justas aspirações passa pelo alcançar da autonomia que cabe à nova freguesia, que será dotada dc atribuições, competências e meios financeiros próprios.
Em abaixo-assindo as suas gentes deram apoio inequívoco à passagem a freguesia dc Canhcstrcs.
Importa, pois, corresponder aos anseios das populações criando a freguesia dc Canhestras.
Acresce que a Junta dc Freguesia c a Assembleia dc Freguesia dc Figueira dc Cavaleiros c a Câmara Municipal dc Ferreira do Alentejo deram já o apoio à criação (ki nova freguesia.
Espera a população dc Canhcstrcs o correspondente apoio da Assembleia da República.
Salicnic-sc ainda que a futura freguesia reúne todas as condições requeridas pela Lei n.911/82, dc 2 dc Junho, nomeadamente:
0 Indicadores geográficos:
Área da nova freguesia — aproximadamente 54,9 km*
II) Indicadores demográficos:
Número de eleitores da nova freguesia — aproximadamente 590;
Número de eleitores em 1981 — 571 eleitores;
Número de eleitores cm 1986 — 584 eleitores;
População residente da nova freguesia — aproximadamente 800;
III) Indicadores económicos:
Estabelecimentos comerciais: um talho; uma drogaria; um depósito dc venda dc pão; dois depósitos dc venda dc farinhas para animais; um supermercado; quatro mercearias; um estabelecimento dc electrodomésticos; quatro tabernas; três cafés/restaurantes; um café; dois depósitos de venda de materiais dc construção civil; três lojas dc fazendas (pronto-a-vestir);
Estabelecimentos industriais: três oficinas dc serralharia; uma oficina de mecânica auto; duas carpintarias; uma padaria; dois cabeleireiros; um barbeiro; uma indústria dc panificação;
Explorações agrícolas — várias;
Vias dc acesso: estrada nacional n.' 383; estrada nacional n.° 121; caminho municipal n.9 1025; estrada nacional n.9 525;
Transportes colectivos: Rodoviária Nacional; um táxi;
Saneamento básico; recolha de lixos; electrificação; telefone público;
IV) Indicadores sociais:
Um cemitério; Um posto dc saúde; Uma igreja; Uma Casa do Povo;
V) Indicadores culturais:
Estabelecimentos dc ensino — escola primária, com
55 alunos c 3 lugares efectivos; Um jardim infantil;
Uma colectividade polivalente dinamizadora do desporto c da cultura; Um grupo desportivo.
Pelas razões acima aduzidas c ponderados os requisitos dos artigos 5.9 c 7.9 da Lei n.° 11/82, dc 2 dc Junho, dando satisfação às justas pretenções populares, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.' F. rriada no concelho de Ferreira do Alentejo a freguesia dc Canhcstrcs.
Ari. 2.9 Os limites para a freguesia de Canhcstrcs, constantes no mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como se segue:
Norte (sentido W-E) —rio Sado, Barranco, propriedade dc António Mestre, Propriedade dc Maria An-
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lónia Pereira, propriedade de Joaquim Maria Pereira, propriedade dc Manuel Gonçalves Martins Júnior, propriedade dc Joaquim Nunes Valente, Herdade dc Porto Mouros dc Cima, Ribeira dc Figueira dos Cavaleiros, Herdade de Porto dc Mouros dc Cima c Herdade do Monte do Outeiro;
Este (sentido N-S) — Herdade do Monte do Outeiro, estrada nacional n.* 121, caminho vicinal (na Hc-dade do Monte do Outeiro), ribeira dc Canhcstrcs, Barranco da Chaminé, Herdade do Monte do Outeiro, estrada nacional n.8 383 c Herdade da Panasqueira;
Sul — limite do concelho;
Oeste — limite do concelho.
Art. 3." Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia dc Canhcstrcs, a respectiva adminis-
tração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
Um membro da Assembleia Municipal dc Ferreira do Alentejo;
Um membro da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;
Um membro da Assembleia dc Freguesia dc Figueira dos Cavaleiros;
Um membro da Junta dc Freguesia dc Figueira dos Cavaleiros;
Cinco cidadãos membros da área da nova freguesia.
Art. 4.9 As eleições para os órgãos autárquicos dc Canhcstrcs rcalizar-sc-ão entre o 30.9 c o 90." dia após a publicação do presente diploma.
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. — Os Deputados do PCP, Cláudio Perchciro—Belchior Pereira — Bento Calado.
Requerimenton.22331/lV(2.»)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem vindo o Ministério da Indústria c Comercio a conceder a diversas entidades subsídios através dc d i versos depar-lamcnios, como a Dirccçüo-Gcra! da Indústria, o Gabinete da Área dc Sines, o Instituto dc Apoio às Pequenas c Medias Empresas, o Instituto dc Comercio Externo, o Instituto dc Produtos Florestais, etc. Mas, para aJc/n destes
apoios, vem o Sr. Ministro da Indústria c Comercio a conceder subsídios através do seu Gabinete, que, dc Agosto a Dezembro dc 1986, contemplaram 477 entidades ou empresas dos mais variados ramos dc actividade, que atingiram o montante dc 1 842 965 contos.
Verifica-se que apenas 7,1 % das empresas receberam 71,6% do total dos subsídios superiores a 10 000 contos c que 26,4 % das empresas receberam 22,2 % dc subsídios superiores a 1000 contos c 65,5 % das empresas receberam subsídios inferiores a 1000 comos.
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Destes, merecem referencia especial, pela natureza e dimensão das entidades contempladas, as seguintes: Ana Salazar — 8 000 000S: SOREFAME — 7 629 000S; Construções Metalomecânicas MAGUE — 7 500 000S; Sociedade Portuguesa do Acumulador TUDOR — 5 197 000$; Júdice Fialho — 144 400 000S; COFA-CO — 56 700 000S; Amorim c Irmãos e Corücciras Amorim — 36 300 000S; Fábricas Riopcle — 18 200 000S; SONAE — 16 400 000$.
Tudo parece indicar que o sistema esteja aberto a uma vasta gama de empresas, mas apenas um número muito restrito delas tem tratamento especial.
Esta questão já havia sido posta ao Governo aquando do debate na Assembleia da República da moção de censura, sem, contudo, ler tido qualquer resposta.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, a seguinte informação:
Que critérios foram estabelecidos para a distribuição destes subsídios?
Assembleia da República, 24 de Abril de 1987.—O Deputado do PRD, Arménio dc Carvalho.
Requerimento n.s 2332/1V (2.8)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Desde há longo tempo que moradores cm Constância Sul sc queixam da acção corrosiva das cinzas expelidas pela fábrica de celulose ali existente, acção essa que até afecta os telhados das casas da localidade.
Vai para alguns meses foram remetidas à Dirccçüo-Gcral do Ambiente cinzas para análise. Até agora não são reconhecidos os respectivos resultados.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais cm vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano c do Ordenamento do Território, os seguintes esclarecimentos:
a) Tem o Ministério conhecimento da situação acima descrita?
b) Quando serão tomados públicos os resultados respeitantes à análise das cinzas poluidoras?
Assembleia da República, 23 dc Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.° 2333/1V (2.s)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A ribeira do Alcobrc, freguesia dc Santa Margarida, no concelho dc Constância, está assoreada, prejudicando tal situação algumas dezenas dc agricultores.
Também sc faz sentir a urgente construção dc um pontuo no extremo dessa mesma ribeira. O agora existente foi ali colocado pela engenharia militar c não sc lhe augura uma vida muito longa.
Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais cm vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério do
Plano e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:
a) Quais têm sido as acções dos serviços hidráulicos tendentes ao desassoreamento da ribeira em epígrafe?
b) Está ou não prevista a construção dc um pontão naquela ribeira, a fim dc substituir o ali existente cm precárias condições?
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. —O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.s 2334/IV (2.e)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem vindo a acentuar-sc na Escola Secundária do Entroncamento a falta de pessoal auxiliar, impedindo tal falta o regular funcionamento daquela Escola. Com efeito, a falta desse pessoal impede que o refeitório funcione à noite, prejudicando-sc os 700 alunos que ali estudam naquele período do dia.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação c Cultura, os seguintes esclarecimentos:
a) Tem o Ministério conhecimento da situação acima descrita?
b) Em caso afirmativo, qual o motivo por que sc mantém a falta dc pessoal auxiliar naquela Escola?
c) Que medidas vai tomar o Ministério para assegurar o regular funcionamento daquele estabelecimento dc ensino?
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerim ento n.s 233S/IV (2.s)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais cm vigor, requeiro ao Governo as seguintes informações:
a) Lista discriminada dos projectos FEDER apresentados pelas câmaras municipais do distrito dc Santarém;
b) Lisia dos projectos que receberam parecer favorável;
c) Lisia dos projectos que foram rejeitados;
d) Lista dos projectos que já foram aprovados.
Assembleia da República, 23 dc Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.
Requerimento n.*2336/rV(2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por sc tratar dc documentação oficial que considero útil para o exercício do meu mandatao, nos termos da alínea d) do artigo 159.B da Constituição da República, requeiro ao
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Governo as publicações oficiais cdiiadas pela Direcção--Geral da Comunicação Social, da Presidência do Conselho de Ministros:
Comunicação Social — Legislação (1974-1978); Comunicação Social—Legislação Publicada no
1? Semestre de ¡981; Comunicação Social — Legislação Publicada no
Ano de 1982; Comunicação Social—Legislação Publicada no
Ano de 1983 (1? e 2.' Semestres); Comunicação Social — Legislação Publicada no
1° Semestre de 1984; Comunicação Social—2° Semestre de 1984.
Assembleia da República, 23 de Abril de 1987.—O Deputado do PRD, Carlos Lilaia.
Assim, nos termos constitucionais c regimentais cm vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação o seguinte:
1) Quantos processos ao abrigo do Dccrcto-Lci n.8 513-E/79 foram recusados?
2) Ao abrigo do mesmo diploma, quantos processos foram aprovados e quais os seus montantes globais?
3) Quantos milhares de jovens agricultores deixaram dc poder beneficiar de apoios?
Assembleia da República, 24 dc Abril de 1987. -Deputado do PRD, Carlos Lilaia.
■O
Requerimento n.«2339/1V(2.B)
Requerimento n.«2337/1V (2.»)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A política dc Governo cm relação aos emigrantes tem-se afigurado, no mínimo, desastrosa.
O orçamento para 1987 da Secretaria de Estado das Comunidades Europeias, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, foi diminuído cm cerca de 100 000 contos, relativamente ao ano anterior, o que implicou a suspensão dc diversos serviços.
Assim, nos lermos constitucionais e regimentais cm vigor, requeiro ao Governo, através da Secretaria dc Estado das Comunidades Portuguesas, as seguintes informações:
1) Quais os meios dc consultadoria jurídica actualmente disponíveis na Secretaria dc Estado? Serão esses meios suficientes para prestar o apoio requerido pelos nossos emigrantes?
2) Confirma-se ou não que os cortes orçamentais registados implicaram a suspensão do pagamento das deslocações dc técnicos dos serviços sociais consulares, bem como o cancelamento da concessão de subsídios dc estudo a filhos dc emigrantes?
Assembleia da República, 24 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Carlos Lilaia.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O sector das PMEs é de importância estratégica vital para o desenvolvimento industrial do País, podendo mesmo afirmar-se que, no futuro, irá desempenhar um papel fundamental na economia nacional.
O facto dc a CEE não ter aceite o Sistema dc Estímulos dc Base Regional publicado pelo Governo cm 1986 traduziu--sc numa significativa redução dos meios financeiros de que o IAPME1 previa poder dispor em 1987 para apoiar o investimento das PMEs, concretamente menos 2 660 000 contos (mais de 66 % do total previsto, o que representa, cm relação ao total orçamentado das receitas do IAPMEI, quase 54 %).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:
1) Encontra-se já elaborado algum instrumento dc incentivo ao investimento nas PMEs, que substitua o SEBR?
2) Em caso afirmativo, existe ou não a concordância da CEE cm o financiar através dc fundos comunitários, nomeadamente o FEDER?
Assembleia da República, 24 dc Abril dc 1987.— O Deputado do PRD, Carlos Lilaia.
Requerimento n.*2338/IV(2.e)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O programa do X Govcmo Constitucional previa o incentivo à instalação dc jovens agricultores, questão fulcral para o desenvolvimento da agricultura portuguesa c ainda pela sua contribuição para a diminuição do desemprego (sobretudo, o preocupante desemprego juvenil) nas áreas rurais mais carenciadas.
Contudo, ao revogar o Dccrcto-Lci n.e 513-E/79, que teve o mérito dc pela primeira vez cm Portugal criar incentivos específicos à instalação dc jovens agricultores, o Governo veio defraudar as expectativas criadas a milhares dc jovens, que no meio rural acreditaram c alguns ainda acreditam, num futuro diferente como profissionais dc agricultura c esperam impacientemente que a realidade sc transforme, através dc medidas adequadas que continuam por sc tomar.
Requerimento n.»2340/1V(2.a)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
É do conhecimento geral o estado de degradação a que chegaram os caminhos dc ferro portugueses.
Estamos pelo menos seis anos atrasados no processo dc renovação dc via, cuja política dc recuperação teve início em 1969, c o actual Governo mostrou a sua enorme preocupação neste campo, ao introduzir na proposta orçamental para 1987 a verba dc 8 milhões dc contas destinada à modernização da via férrea nacional.
No cntanlo, até ao 2.9 trimestre deste ano não foi ainda aberto qualquer concurso destinado à realização das obras necessárias, sabendo-sc ainda que o processco dc concursos tem a duração dc alguns meses, o que levanta dúvidas quanto à possibilidade dc virem a cfcctuar-sc os investimentos imprescindíveis, previstos para 1987.
Apesar dc questionado sobre esta matéria, durante o debate da moçüo dc censura, o Govcmo não deu qualquer resposta.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações, as seguintes informações:
1) Foi alterada a política que tinha como objectivo reiniciar a renovação dos caminhos de ferro portugueses?
2) Caso contrário, como se justifica esta inércia por pane da administração da CP?
Assembleia da República, 24 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Vasco Marques.
Requerimento n.« 2341/IV (2.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A inauguração do novo Palácio da Justiça cm Valpaços veio permitir um melhor ritmo de trabalho, face à sensível melhoria das condições de instalação e funcionamento.
Face ao imenso volume de processos c às potencialidades do novo Palácio, os Srs. Juiz da Comarca, Procura-dor-Gcral da República e Ministro da Justiça apontaram para a necessidade de subir a comarca para comarca de acesso.
Assim, requeiro, nos temos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Justiça a seguinte informação:
Que diligencias estão a ser levadas a cabo para ser cumprida esta necessidade?
Assembleia da República, 23 de Abril de 1987.—O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.e 2342/IV (2.8)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro à Junta Autónoma das Estradas (JAE) o seguinte:
Qual a posição desta Junta, face à falta de licença da Câmara Municipal dc Baião, para construção da garagem do Sr. Abílio Ribeiro, cm Porto Manso, Ribadouro, Baião, no distrito do Porto?
Assembleia da República, 2 de Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
5) Percentagem de cooperativas ou associações dc agricultores contempladas;
6) Percentagem de projectos individuais privados contemplados.
Assembleia da República, 23 de Abril de 1987. —O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerlmenton.92344/lV(2.g)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à disponibilidade dc verbas resultante dos programas dc adesão à CEE, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Direcção Regional de Agricultura dc Trás-os-Montes os seguintes dados:
1) Número dc projectos entrados;
2) Número dc projectos aprovados;
3) Número de projectos recusados;
4) Percentagem de jovens agricultores contemplados;
5) Percentagem dc cooperativas ou associações dc agricultores contempladas;
6) Percentagem dc projectos individuais privados contemplados.
Assembleia da República, 23 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.8 2345/1V (2.5)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à disponibilidade de verbas resultante dos programas de adesão à CEE, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Direcção Regional dc Agricultura da Beira Litoral os seguintes dados:
1) Número dc projectos entrados;
2) Número dc projectos aprovados;
3) Número dc projectos recusados;
4) Percentagem dc jovens agricultores contemplados;
5) Percentagem dc cooperativas ou associações dc agricultores contempladas;
6) Percentagem dc projectos individuais privados contem piados.
Assembleia da República. 23 dc Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.» 2343/1V (2.e)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à disponibilidade dc verbas resultante dos programas dc adesão à CEE, requeiro, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, à Direcção Regional dc Agricultura dc Entre Douro c Minho os seguintes dados:
1) Número de projectos entrados;
2) Número dc projectos aprovados;
3) Número dc projectos recusados;
4) Percentagem dc jovens agricultores contemplados;
Requerimento n.s 2346/1V (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à disponibilidade dc verbas resultante dos programas dc adesão à CEE, requeiro, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, à Direcção Regional dc Agricultura da Beira Interior os seguintes dados:
1) Número dc projectos entrados;
2) Número de projectos aprovados;
3) Número dc projectos recusados;
4) Percentagem dc jovens agricultores contemplados;
5) Percentagem dc cooperativas ou associações dc agricultores contempladas;
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Requerimento n.»2347/1V (2.»)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à disponibilidade dc verbas resultante dos programas dc adesão à CEE, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo c Oeste os seguintes dados:
1) Número dc projectos entrados;
2) Número dc projectos aprovados;
3) Número dc projectos recusados;
4) Percentagem dc jovens agricultores contemplados;
5) Percentagem dc cooperativas ou associações dc agricultores contempladas;
6) Percentagem dc projectos individuais privados contemplados.
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.s2348/IV(2.s)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à disponibilidade dc verbas resultante dos programas dc adesão à CEE, requeiro, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo os seguintes dados:
1) Número dc projectos entrados;
2) Número dc projectos aprovados;
3) Número dc projectos recusados;
4) Percentagem dc jovens agricultores contemplados;
5) Percentagem de cooperativas ou associações dc agricultores contempladas;
6) Percentagem dc projectos individuais privados contemplados.
Assembleia da República, 23 dc Abril de 1987. —O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.: 2349/1V (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Face à disponibilidade dc verbas resultante dos programas dc adesão à CEE, requeiro, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, à Direcção Regional dc Agricultura do Algarve os seguintes dados:
1) Número dc projectos entrados;
2) Número dc projectos aprovados;
3) Número dc projectos recusados;
4) Percentagem dc jovens agricultores contemplados;
5) Percentagem de cooperativas ou associações dc agricultores contempladas;
6) Percentagem dc projectos individuais privados contemplados.
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimenton.s2350/lV(2.í)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A montagem da unidade industrial da TABOPAM, cm Vila Pouca de Aguiar, verificou-sc após acordos entre o Governo de cniáo e a administração da empresa, que incluíam, entre outros, um empréstimo sem juros durante dez mais dois anos c ainda o pagamento do diferencial do transporte c do custo da madeira.
Depois do 25 de Abril vários foram os governos que estudaram a falta dc cumprimento destes incentivos. A sua não concretização veio agravar ao longo destes anos a situação da fábrica, pondo cm perigo a sua viabilização c funcionamento.
Face à nossa adesão à CEE, c considerando os apoios comunitários, nomeadamente o que diz respeito ao desenvolvimento regional, lada a região de Vila Real espera que o apoio do Governo e destes fundos comunitários possa vir a garantir a manutenção dos postos dc trabalho, sempre importantes, mas mais vitais ainda para uma população carenciada de meios técnicos.
Considerando esta grave situação, requeiro, nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo as seguintes informações:
1) Há algum plano de apoio para esta unidade industrial?
2) As verbas do FEDER poderão fazer renascer esta fábrica, que é uma das maiores da Europa em aglomerados dc madeira?
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.«23S1/IV(2.B)
Ex.mo sr Presidente da Assembleia da República:
Ao propor o encerramento da via estreita do Tua, o conselho dc gerência da CP c o Ministro da tutela aceitam o desfavoreci mento das regiões interiores do País.
Enquanto vários países da Europa modernizam c aperfeiçoam a componente ferroviária, o Governo Português toma decisões dc suposta viabilização dc algumas linhas férreas c da própria CP à custa da inviabilização do desenvolvimento das regiões interiores mais carenciadas, aumentando-lhes a distância do atraso.
Face às disposições recentemente assumidas por várias câmaras municipais c outras forças vivas, aquando da visita dc S. Ex." o Presidente dc República, requeiro, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, ao Governo a seguinte informação:
Vai ou não ser encerrada a linha do Tua?
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
6) Percentagem dc projectos individuais privados contemplados.
Assembleia da República, 23 de Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
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Requerimento n.! 2352/IV (2.e)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A suposta existência dc interesses particulares encapotados será a grande razão do bloqucamcnto na legalização dos terrenos da zona de expansão camarária dc Valpaços.
O marasmo desta zona é enorme, não havendo estudos nem outras infra-estruturas, perante o desepero dos legítimos proprietários, que há anos esperam e dão dinheiro à comarca.
Assim, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal dc Valpaços se digne esclarecer c fornecer-mc dados concretos sobre esta situação.
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.
Requerimento n.8 23S3/1V (2.5)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O concelho dc Santa Maria da Feira, com mais de 120 000 habitantes, distribuídos por 31 freguesias, está muito escassamente servido dc equipamento dc ensino preparatório c secundário, quando comparado com as medias nacionais.
Duas escolas secundárias e quatro escolas preparatórias oficiais, das quais mais duas do tipo C+S, além dc um externato privado com equivalência pedagógica, constituem toda a actual rede dc ensino pós-primário para essa vasta c dispersa população, o que leva muitos dos jovens a terem dc percorrer longas distâncias, perdendo tempo c dc-senraizando-se dos seus lares, por vezes obrigados a des-locarcm-sc até para os concelhos vizinhos.
Em recente visita dc trabalho ao concelho dc Santa Maria da Feira, o Sr. Secretário dc Estado da Administração Escolar visitou todas as escolas oficiais existentes, bem como locais sugeridos para novas construções, dc acordo com o planeamento das autarquias locais interessadas.
Dessa visita pareceu resultar um consenso sobre as seguintes actuações dc primeira prioridade:
Construção dc novas instalações para a Escola Preparatória dc Fiães, existente há mais dc dez anos, mas funcionando cm edifício arrendado, já dc si inadequado c profundamento envelhecido, próximo da ruína total;
Criação de escola (tipo C+S) cm Arrifana e construção das suas instalações;
Criação de escola (tipo C+S) no nordeste do concelho, a implantar na zona dc Lobão-Gião, c construção das suas instalações.
Como, no entanto, estas acções não constam ainda dc qualquer plano dc actividades ou documento governamental, surgindo pelo meio informações antagónicas sobre diligências, estudos e programas que lançam dúvidas sobre o futuro dos alunos, famílias c pessoal escolar c sobre a satisfação dos anseios das autarquias, imporia pôr fim a situações desmotivadoras c atentatórias das populações interessadas.
Assim, nos lermos constiluicionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação c Cultura, informação sobre quais as escolas do ensino preparatório e secundário oficial programadas, cm termos dc criação e ou dc construção dc novas instalações,
para o concelho dc Santa Maria da Feira e qual o grau dc prioridade e consequentes datas dc arranque e concretização das referidas acções?
Assembleia da República, 24 dc Abril dc 1987. — O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.
Requerimento n.« 2354/1V(2.s) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O vinho verde é, sem dúvida, um dos mais conhecidos «embaixadores» da região de Entre Douro e Minho e, ao mesmo tempo, um dos produtos agrícolas que mais contribui para o orçamento familiar daquela região, caracterizadamente dc minifúndio.
Acontece que muitas pipas de vinho aguardam nas adegas dos lavradores a colocação no mercado, sujeitas a oscilações escandalosas de preço, que só beneficiam intermediários e penalizam aqueles que, com o suor do seu esforço, são os principais agentes da cadeia produtiva do vinho verde.
Sabido ainda que o vinho verde, dadas as suas características únicas, tem um lugar de eleição nas exportações portuguesas, lendo-se verificado um significativo aumento de 13% em 1986 na exportação para a Grã--Brctanha, e que no mesmo período houve uma quebra significativa (23 %) nas exportações para os Estados Unidos, o deputado do Partido Social-Dcmocrata António Rolcira Meirinho, ao abrigo das disposições regimentais c constitucionais cm vigor, requer ao Instituto do Comércio Externo Português (ICEP) e ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:
1) Qual a produção de vinho verde manifestada no ano dc 1986?
2) Que percentagem se destinava a venda?
3) Que tipo dc intervenção prevê o Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação efectuar para escoar o produto ainda nas adegas dos lavradores? Em que prazo?
4) Como será acompanhado o processo dc exportação do vinho verde para a Grã-Bretanha, dada a boa receptividade aí verificada?
5) Que medidas se pensam tomar para recuperar o tradicional mercado norte-americano, dado que só pelo aparecimento de marcas nem sequer reconhecidas cm Portugal o vinho verde terá perdido a sua posição cimeira?
Assembleia da República, 24 dc Abril dc 1987. — O Deputado do PSD, Rolcira Marinho.
Requerimento n.s 2355/1V (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Convento dc São Romão do Neiva, sito na freguesia do mesmo nome, concelho dc Viana do Castelo, é uma construção dos séculos xvu-xviii e foi pertença da Ordem Beneditina.
Após a saída dos frades, o Convento passou para o património do Estado, que acabou por vendê-lo a particulares.
O imóvel apresenta hoje um estado dc abandono c dc ruína confrangedores, apesar dc estar classificado «dc
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interesse municipal», e a propriedade agrícola que está anexa, dividida entre diversos herdeiros, começa a des-maniclar-sc cm talhões!...
Nestes termos, os deputados do Partido Social-Dc-mocrata António Roleira Marinho, Henrique Rodrigues da Mata e José Francisco Amaral, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais cm vigor, requerem ao Instituto Português do Património Cultural as seguintes informações:
1) Estüo inventariadas ass condições de ruína do Convento de São Romüo do Neiva?
2) Pensa-se adquiri-lo de novo para o património do Estado?
3) Sendo já classificado de interesse municipal, é do conhecimento do Instituto que muitos dos seus vestígios históricos estão a desaparecer?
4) Que acções imediatas serüo tomadas dc modo a salvaguardar o que ainda resta do Convento dc São Romüo do Neiva?
Assembleia da República, 23 dc Abril de 1987. — Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Rodrigues da Maia—Francisco Amaral.
Requerimento n.8 2356/1V (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Porque o distrito dc Viana do Castelo aguarda o arranque das obras do seu centro dc formação profissional;
Porque na parte sul do distrito nüo existem equipamentos dc apoio à agricultura e os mesmos deverão situar--se na zona de influência do previsto centro dc formação profissional:
Os deputados do Partido Social-Dcmocrala Henrique Rodrigues da Mata, António Roleira Marinho c José Francisco Amaral, ao abrigo das disposições regimentais c constitucionais cm vigor, requerem ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:
1) Será ou nüo instalado no concelho dc Viana do Castelo um centro dc formação agrícola?
2) Em caso afirmativo, estará o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimcntaçüo cm condições dc adquirir o Convento dc Süo Romüo do Neiva e a respectiva propriedade agrícola para aquele fim?
3) Porque o Convento está classificado dc interesse municipal c porque se encontra cm estado de desolador abandono e se situa muito próximo do futuro centro dc formação profissional, poderemos acreditar que os Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimcntaçüo e do Trabalho c Segurança Social lançarüo uma acção comum dc salvaguarda deste património histórico?
Assembleia da República, 24 dc Abril dc 1987. — Os Deputados do PSD: Rodrigues da Maia—Roleira Marinho— Francisco Amaral.
Requerimento n.82357/lV (2.«) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Junta dc Freguesia dc Süo Romão do Neiva apre-sentou-nos as suas preocupações qunanto à possível ins-
talação de uma fábrica dc betuminosos na designada zona industrial dc Viana do Castelo.
Porque a Assembleia Municipal de Viana do Castelo já discutiu o assunto;
Porque não dispomos dc dados que nos permitam avaliar das questões levantadas e porque nos cumpre ter respostas claras para os problemas que nos são apresentados:
Os deputados do Partido Social-Dcmocrata António Roleira Marinho, José Francisco Amaral e Henrique Rodrigues da Mata, ao abrigo das disposições regimentais c constitucionais em vigor, requerem à Câmara Municipal dc Viana do Castelo, à Circunscrição Industrial do Norte c à Secretaria de Estado do Ambiente, na parte cm que cada uma das entidades é interveniente, as seguintes informações:
1) Foram pedidos pareceres aos órgãos autárquicos das diversas freguesias situadas na área quanto ao seu interesse ou não naquela indústria?
2) Na possível instalação será respeitado o plano da zona industrial?
3) Existem dados seguros quanto aos efeitos poluentes que aquela instalação provocará?
4) Já tomou a Câmara Municipal alguma deliberação sobre este assunto?
5) Já foi ou virá a ser consultada a Secretaria dc Estado do Ambiente antes dc tomada qualquer decisão final?
Assembleia da República, 23 dc Abril dc 1987. —Os Deputados do PSD: Roleira Marinho—Rodrigues da Mata—Francisco Amaral.
Requerimento n.9 2358/IV (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Lei n.° 49/86, dc 31 dc Dezembro —Orçamento do Estado para 1987 —, autorizou o Governo a regulamentar cm matéria dc aposentação bonificada, tendo por base o regime contido na Lei n.B 9/86, de 30 dc Abril — Orçamento do Estado para 1986.
O Dccrcto-Lci n.5 100-A/87, dc 5 dc Março, põe cm execução o Orçamento do Estado para 1987, contrariando os princípios definidos nas Leis n." 9/86 e 49/86, violando esses objectivos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, rcqucrcm-sc à Secretaria de Estado do Orçamento os seguintes esclarecimentos:
1) Quais os motivos ponderáveis que levaram o Governo a discriminar funcionário públicos, admitindo apenas a aposentação para categorias profissionais a definir cm resolução do Conselho dc Ministros?
2) Em que fundamentos assenta a passagem da bonificação dc 20 % para 5 %? No rejuvenescimento da Administração, novas tecnologias, reforma da Administração Pública, incentivos à periferia?
3) Quais os motivos técnicos que levaram o Governo a não tratar os trabalhadores da administração local no diploma dc execução orçamental?
Assembleia da República, 24 dc Abril de 1987. — Os Dcpulados do PCP: Cláudio Perctieiro—Anselmo Aníbal.
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Requerimento n.» 2359/IV (2.E) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Lci n.9 1/87, dc 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), nos seus n.0* 1, alínea b), 2 e 3 do arúgo 4.a, diz que os municípios e os órgãos locais e regionais dc turismo têm direito a 37,5 % da receita bruta do IVA incidente sobre as actividades turísticas, isto é, sobre a respectiva matéria colectável reconstituída, devendo a receita ser entregue àquelas entidades, onde sao efectivamente prestados esses serviços.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requercm-se às Secretarias de Estado para os Assuntos Fiscais e da Administração Local e do Ordenamento do Território os seguintes esclarecimentos:
1) Que diligencias foram lomadas com vista à regulamentação c aplicação daquelas normas?
2) Que consullas ou pareceres foram emitidos pelos municípios ou regiões de turismo?
3) Nos lermos do n.9 2 do artigo 5.° do Dccrcto-Lci n.° 35/87, de 21 de Janeiro, solicitamos um exemplar discriminando os pagamentos por conta efectuados aos municípios c órgãos locais c regionais dc turismo, com referencia aos 50 % do ano dc 1987 c com referencia à totalidade no ano de 1986, e respectivas datas de entrega a cssas entidades;
4) Que nos seja enviada cópia dc lista de empresas dc utilidade turística ou relevancia turística a que se referem os n.M 1 c 2 do artigo 6.a do Dccrcto--Lci n.B 35/87, de 21 dc Janeiro;
5) Como pensa o Governo compensar a diferença existente (aos municípios, órgãos locais e regionais dc turismo) entre o direito a 37,5 % do IVA incidente sobre a matéria colectável reconstituída e a norma provisória do valor de impostos dc turismo arrecadado em 1985, acrescido dc 32 %?
6) Dado que o n.9 2 do artigo 5.9 do Dccreto-Lci n.° 35/87 não determina a data dc entrega dc 25 % dessa receita daqueles órgãos nem a forma dc compensação das diferenças, é intenção do Governo assumir os encargos do não cumprimento dos planos dc actividades c orçamentos dessas entidades?
7) As zonas ou concelhos declarados de lurismo criados recentemente estão ou não contemplados por legislação adequada que lhes atribua alguma receita turística para enfrentar a próxima época que sc avizinha c com vista à melhoria das condições existentes? Quais as novas zonas -c que importâncias lhes são atribuídas c com que critérios?
Assembleia da República, 24 dc Abril dc 1987.— Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro—João Amaral.
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Parecem.112/87 — Nomeação do novo director da RDP/Internacional
1 — O conselho dc administração (CA) da RDP, E. P., entendeu pedir o parecer do Conselho dc Comunicação Social (CCS) quanio à nomeação do novo director da RDP/Internacional.
2 — Ao CCS compete, de acordo com a alínea c) do
artigo 5.8 da Lci n.8 23/83, de 6 dc Setembro:
Emitir parecer prévio, público e fundamentado, sobre a nomeação e a exoneração dos respectivos directores ou de quem, a qualquer tílulo, exerça as funções de direcção cm departamentos de informação ou programação.
3 — Tendo iniciado o processo habitual de recolha dc elementos para a estruturação do parecer — e havendo já ouvido, a propósito, o CA da RDP, E. P., o conselho de redacção e o nomeado —, o CCS levantou dúvidas quanto à pertinência legal deste parecer, dadas as funções a desempenhar pelo referido director.
4 — De facto, segundo esclarecimento do CA da RDP, E. P., ao CCS, o cargo envolve a responsabilidade «por todos os assuntos respeitantes à RDP/Internacional e na medida das delegações de competências feitas [...]»
Ainda segundo aquele CA, «o facto dc assim se requerer do director da RDP/Internacional orientação dos programas e informação não impede que na estrutura da RDP/In-tcrnacional estejam previstos directos responsáveis, um para programas e outro para informação».
5 — 0 CCS sabe que o CA da RDP, E. P., entra em linha dc conta com o determinado pelo Estatuto da Radiodifusão, E. P. (Dccreto-Lei n.9 167/84, de 22 de Maio), quanto aos «cargos de existência obrigatória» (artigo 40.B), quanto às competências do director de informação e do director de programas (respectivamente artigos 42.9 e 43.9) e quanto às incompatibilidades (n.9 1 do artigo 44.9: «O director de programas e o de informação não podem acumular estas funções com qualquer outra da estrutura da empresa.»).
6 — Assim sendo, e no entendimento de que a RDP/Internacional terá, rapidamente, essas funções, o CCS considera que o nomeado não o é para o exercício das funções dc director dc informação ou de director dc programação, nem pode vir a desempenhá-las em acumulação com aquelas para que é nomeado agora.
7 — Deste modo, o CCS reserva o seu parecer para as nomeações adequadas —e previstas quer pelo citado Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., quer pela alínea c) do artigo 5." da Lci n.9 23/83, dc 6 dc Setembro —, as do director de informação e do director de programação da RDP/Intcmacional ou dc quem, a qualquer título, exerça tais funções. Esses responsáveis serão, tal como a cilada Lci n.° 23/83 prevê, os interlocutores directos do CCS para os fins constitucional e legalmente determinados.
Conselho dc Comunicação Social, 9 de Abril dc 1987. — O Presidente, Artur Portela.
Parecer n.° 3/87 — Nomeação do director de Informação da Rádio Comercial
1 — Dc acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 5.9 c com o artigo 6.9 da Lci n,9 23/83, dc 6 dc Setembro, p conselho de administração (CA) da RDP, E. P., requereu o parecer do Conselho dc Comunicação Social (CCS) quanio à nomeação do jornalista Jorge Gonçalves como director dc informação da Rádio Comercial (RC).
2 — O CCS ouviu, para a devida fundamentação deste parecer, o nomeado, a entidade que o nomeou, o conselho
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de redacção (CR) da RC e o até esta data responsável pela informação daquelaestação, o qual, tendo o cargo de director--adjunto, mantém essas funções.
3 — Considerou o CCS os motivos apresentados pelo CA da RDP, E. P., para esta nomeação: tratar-se de um jornalista experiente, dos quadros da RDP, E. P., com provas dadas, em termos profissionais em geral c em termos de chefia em espcciaJ.
4— Entrou o CCS em linha de conta com o parecer favorável do CR da RC: ser um jornalista da RDP, E. P., com experiência.
5 — Ponderou o CCS a circunstância de ter dado parecer favorável à nomeação deste jornalista para director--adjunio da RDP, E. P., Antena 1, cm 25 de Setembro de
1986, c voltou a considerar a fundamentação desse parecer, designadamente a biografia profissional do nomeado. Tomou na devida linha de conta este CCS o facto de o jornalista Jorge Gonçalves definir como princípio que só assumiria as suas funções após pareceres positivos do CR da RC c do CCS. Este princípio c as declarações do jornalista definem a preocupação de estabelecer relações claras c funcionais com os dois órgãos: o CCS, cujas atribuições c competências o nomeado conhece c afirmou respeitar, e o CR, com o qual o nomeado se propõe trabalhar. Foi ainda considerado o projecto do jornalista Jorge Gonçalves para o desempenho do seu cargo, em termos de independência, de pluralismo, de livre expressão das diversas tendências; em termos de enquadramento da RC na RDP, E. P.; finalmente, em termos de um trabalho que, tendo, como a informação da RC, características específicas, não deixa de ser serviço público.
6 — Por assim ser, o CCS deliberou, por maioria, emitir um parecer favorável relativamente à nomeação do jornalista Jorge Gonçalves como director dc informação da RC.
Consc/ho de Comunicação Social, 9 dc Abril de
1987. — O Presidente, Artur Portela.
Parecem.9 4/87 —Sobre a nomeação do directore do director--adjunto do «Jornal de Notícias-'
1—O conselho dc administração (CA) da Empresa Jornal dc Notícias, S. A. R. L., tendo deliberado designar para os cargos dc director c director-adjunto do Jornal de Notícias, respectivamente, António Sérgio Lopes de Andrade e Albertino Frederico Almeida Martins Mendes, pediu parecer ao Conselho de Comunicação Social (CCS), conforme o estabelecido na alínea c) do artigo 5.9 c no artigo 7." da Lei n.9 23/83, dc 6 dc Setembro.
2 — O CCS, em aplicação da metodologia adoptada para a estruturação de pareceres desta natureza, ouviu o CA daquela empresa, o conselho de redacção (CR) e os nomeados.
3 — O CA declarou ao CCS ter procedido a estas nomeações dado que os referidos jornalistas são dos mais credenciados da equipa redactorial do Jornal de Notícias, sendo António Sérgio Lopes dc Andrade o mais antigo chefe de redacção do Jornal de Notícias c encontrando-se Albertino Frederico Martins Mendes entre os chefes de redacção com mais experiência. Afirmou o CA que a aptidão do primeiro para o cargo de director foi confirmada durante o período cm que aquele jornalista ocupou essa direcção como interino. Declarou ainda o CA que, tendo pedido o parecer do CR quanto a esta nomeação, esse parecer foi favorável.
4 — O CR afirmou, perante o CCS, ter dado ao órgão de gestão da empresa um parecer favorável, quanto a estas nomeações, com base no facto de o director e o director--adjunto indigitados serem jornalistas do Jornal de Notícias com dezenas de anos de actividade profissional e uma larga experiência de chefia, dando todas as garantias do cumprimento do estatuto editorial do Jornal de Notícias. O CR considerou ainda que estas nomeações, após a fase da direcção interina do jornalista agora designado como director na plenitude das suas funções, constituirão um elemento valioso para a dinamização da redacção e o reforço da imagem do Jornal de Notícias.
5 — Os nomeados expuseram a sua já antiga actividade profissional no Jornal de Notícias e a sua ligação à personalidade própria do Jornal de Notícias. Afirmaram perante o CCS o seu propósito de respeito pelos princípios do rigor e do pluralismo e pelos direitos dos cidadãos à informação.
6 — Tendo em conta as declarações que lhe foram prestadas, o CCS deliberou por unanimidade dar parecer favorável à nomeação dos jornalistas António Sérgio Lopes de Andrade e Albertino Frederico Almeida Martins Mendes, respectivamente para director e director-adjunto do Jornal de Notícias.
Conselho da Comunicação Social, 23 de Abril dc 1987. — O Presidente, Artur Portela.
Aviso
Por despacho dc 5 de Fevereiro do corrente ano do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):
Licenciado António Bandeira Bento — exonerado, a seu pedido, do cargo de chefe do Gabinete de Apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 28 dc Fevereiro de 1987.
Licenciado Carlos Vicente Morais Beato — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir dc 28 dc Fevereiro de 1987.
Licenciado Carlos Vicente Morais Beato — nomeado, cm regime de requisição, chefe do Gabinete de Apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 dc Março de 1987.
Licenciada Maria Clara Flórido d'Assunção Dias Marques— exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 28 dc Fevereiro de 1987.
Licenciada Maria Clara Flórido d'Assunção Dias Marques — nomeada, em regime de requisição, adjunta do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Março de 1987.
Licenciado António Bandeira Bento — nomeado, em regime de requisição, secretário do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Março dc 1987.
Manuel Trigueiros de Sá — nomeado, em regime dc requisição, secretário auxiliar do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro dc 1987.
(Não carecem dc visio ou anotação do Tribunal dc Contas.)
Dirccção-Gcr;i! dos Serviços Parlamentares, 22 de Abril de 1987. — O Diivaor-Gcral, José António G. de Souza Barriga.
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