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II Série — 2.° suplemento ao número 70
Segunda-feira, 27 de Abril de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
SUMÁRIO
Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária
Relatório sobre o processo de exercício de direilo de reserva de Maria Jacinto David Palma Soares.
Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em anexo tenho a honra de enviar a V. Ex.e um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito ao abrigo do n.° 2 do artigo 11." da Lei dos Inquéritos Parlamentares.
Como resulta das conclusões, estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua Função inves-ligatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar c remeter a plenário relatório separado. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade pelos deputados do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do CDS presentes à reunião da Comissão do passado dia 18.
Nos termos do artigo 12.9 da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado nos termos do debate sobre o relatório.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 20 de Março de 1987. —O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.
Relatório
ANEXO VI]
Processo dc exercício dc direito dc reserva de Maria Jacinto David Palma Soares
1 — Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária publicado no Diário da República. 2.» série, dc 4 dc Dezembro dc 1975, o prédio rústico denominado «Herdade das Pousadas Novas», que é
flíopriedaúo úc> Maria Jacinto David Palma Soares, (oi
entregue à Cooperativa de Produção Agropecuária 27 de Outubro de Odemira, S. C. A. R. L., com sede na Alpendurada, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho dc Odemira, reconhecida como unidade colectiva de produção nos termos do Decrcto-Lei n.° 406-B/75, de 29 de Julho.
2 —Mas, por despacho de 22 de Junho de 1979 do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, foi atribuída à mencionada Maria Jacinto uma reserva dc 700 ha (38 424,6 pontos), a demarcar no mesmo prédio.
3 — Deste despacho interpôs aquela Cooperativa recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento na violação do disposto no artigo 26.°, n.° 2, da Lei n.B 77/77, já que, segundo alegou, a reservatária renunciara em 1975, sem qualquer coacção, à exploração do prédio, tendo mesmo vendido à recorrente máquinas e gados e cobrado o respectivo preço, de 31 165S, que lhe foi entregue por intermédio dos serviços do MAP.
Baseou ainda o recurso na violação do disposto no artigo 29.°, n.B 1, alínea b), da mesma lei, que no caso em apreço impediria que a reserva excedesse os 500 ha.
4 — Sucede que o prédio em questão nunca chegou a ser expropriado, embora a utilidade pública dessa expropriação pudesse e devesse ter sido declarada, nos termos do Docivirv-Lei n.B 406-A/75, de 29 dc Julho, e da Lei n.e 77/77, dc 29 dc Setembro, por ter mais dc 700 ha e a proprietária vr dona de outros prédios.
5 — O Supremo Tribunal Administrativo, tendo cm conta essa omissão e que o caso configurava, assim, um conflito dc interesses privados, relativo a um prédio rústico não expropriado, que só os tribunais civis tinham competência para dirimir, anulou aquele despacho de 22 dc Junho dc 1979, por enfermar do vício dc usurpação dc poderes, já que a atribuição dc qualquer reserva pressupunha que o prédio pertencesse ao domínio do Estado, no caso vertente, mediante expropriação.
6 — Chegou a reservatária a interpor do respectivo acórdão, de 23 de Julho de 1981, recurso para o tribunal pleno, de que, todavia, veio a desistir antes do seu julgamento.
7 — Ora, tendo a Cooperativa requerido a declaração dc inexistência de causa legítima dc inexecução do citado acórdão, ao abrigo do artigo 7.9, n.9 1, do Dccreto-Lci n.fl 266-A/77, de 17 dc Junho, para ver reposta a situação existente a data do despacho, que veio a ser anulado, contrapôs o MAP o facto de não ter sido declarada a utilidade pública da expropriação do prédio em causa.
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II SÉRIE — NÚMERO 70
E o Supremo Tribunal Administrativo, pelo seu acórdão de 26 de Abril de 1985, deu-lhe razão, declarando, com esse preciso fundamento, a existência de causa legítima de inexecução do acórdão, que anulou o referido despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 22 de Junho de 1979, e ressalvando, embora, o direito da Cooperativa de propor acção de indemnização contra o Estado pelos prejuízos que lhe foram causados.
Forçoso se torna, pois, formular as seguintes conclusões:
a) O MAP, ao atribuir a questionada reserva de 700 ha, invadiu a esfera de competência própria dos tribunais comuns, praticando, assim, uma usurpação de poderes, que conduziu à anulação judicial do despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 22 de Junho de 1979, e investiu a Cooperativa de Produção Agropecuária 27 de Outubro de Odemira, S. C. A. R. L., no
direito de reclamar uma indemnização do Estado pelos prejuízos que lhe foram causados;
b) O incumprimento por parte do MAP do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Julho de 1981, que anulou aquele despacho, encontra-se, todavia, legitimado pelo acórdão do mesmo Tribunal de 26 de Abril de 1985, que reconheceu a existência de causa legítima de inexecução, uma vez que a Herdade das Pousadas Novas não se integra no domínio do Estado;
c) Continua a ser imputável ao MAP a omissão das diligencias conducentes à expropriação daquele prédio, nos termos da legislação em vigor.
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1987. — O Relator, Alberto Marques de Oliveira e Silva. — O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppc Lopes Cardoso.
PREÇO DESTE NÚMERO: 8$00
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.