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II SÉRIE — NÚMERO 71

nismo, ou os que lhe sucederam (Instituto de Reorganização Agrária ou Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária), atribuir outro destino às áreas que lhe foram entregues.

Assim, a autorização dada com fundamento no artigo 84.° do Decreto n.° 36 709 pelo despacho de 31 dc Dezembro de 1976 do Sr. Secretário dc Estado da Estruturação Agrária é ilegal, pois o Dccrcto-Lei n.9 36 054 estabelecia o destino a dar aquelas áreas, não incluindo a atribuição a autarquias locais.

Por outro lado, as atribuições dc terrenos feitas às autarquias locais com base no artigo 84.° do Decreto n.8 36 709 implicam a cedência dos mesmos àquelas entidades se, num prazo de cinco anos, prosseguissem as realizações que se propuseram.

Portanto, através dessa atribuição poder-se-ia chegar a uma situação de cedência, para a qual o Ministério da Agricultura é absolutamente incompetente, dado que o IGEF apenas detém a posse para a gestão dos terrenos.

A mata da Colónia Agrícola da Gafanha, dado o seu isolamento, é propícia ao desenvolvimento da delinquência e dc acções menos lícitas. Consciente desta situação, a Junta de Colonização Interna, cm 1973, procedeu à cedência de sete casas implantadas na Colónia Agrícola da Gafanha, destinadas a instalações do posto da Guarda Nacional Republicana para efeitos dc vigilância e policiamento naquela zona.

Entretanto e por alterações verificadas na orgânica do Ministério da Agricultura em 1972-1973, o IGEF e os organismos que o antecederam viram-se privados de meios humanos c materiais para continuar a assegurar a assistência que vinham prestando nas colónias agrícolas.

Assim, o assunto foi colocado superiormente, lendo sido proposto que a Direcção Regional dc Agricultura da Beira Litoral fosse incumbida da vigilância dos bens do IGEF na Colónia Agrícola da Gafanha, o que mereceu o despacho concordante do Sr. Secretário dc Estado da Estruturação Agrária.

Em Maio dç 1986 foi também solicitado à Câmara Municipal de Ílhavo que, no âmbito das suas competências, fiscalizasse e actuasse com vista a obviar o incremento da construção clandestina, c idêntico pedido fora feito no ano anterior à Guarda Nacional Republicana

A Câmara Municipal dc Ílhavo terá, também, contribuído em parte para algumas situações menos lícitas verificadas na Colónia. Assim, cm 1977, com o apoio do presidente da Câmara Municipal dc Ílhavo, foi facultada a ocupação dc um prédio devoluto da Colónia Agrícola da Gafanha pelo Sr. José Nunes da Silva Couto, sem conhecimento do Insiituio dc Reorganização Agrária, para além dc outras situações dc que há conhecimento verbal.

No entanto, foi já solicitada à Câmara Municipal dc Ílhavo a sua colaboração, no âmbito das suas atribuições, com vista a prevenir novas situações anómalas.

No sentido dc se resolver o problema respeitante à Colónia Agrícola da Gafanha e dc se adequar o seu respectivo regime legal cm vigor à actuais necessidades sentidas na Colónia, foi autorizada, por despacho de 21 de Julho de 1986 do Sr. Secretário dc Estado da Agricultura, a criação dc um grupo dc trabalho interministerial constituído por representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça c da

Agricultura, Pescas e Alimentação, com vista à alteração das disposições legislativas vigentes de forma a conseguir-se uma conveniente adaptação da lei às realidades do momento presente.

Ao presidente da Câmara Municipal de Ílhavo foi respondido ao seu ofício de 2 dc Maio dc 1986, através do ofício do IGEF, de 21 dc Maio, que a seguir se transcreve:

1 — A situação, por V. Ex.5 apontada, dc proliferação de construções clandestinas na Colónia Agrícola da Gafanha é, efectivamente, um problema grave a que urge pôr cobro.

Contamos, pois, com a boa cooperação dessa Câmara Municipal, no sentido dc, no âmbito das suas competências, fiscalizar c actuar com vista a obviar o incremento da construção clandestina.

2 — No que respeita ao despacho de 31 dc Dezembro dc 1976 do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária, conforme é já do conhecimento dc V. Ex.5, ele é nulo, por sc encontrar ferido dc vício dc incompetência.

3 — No entanto, está em estudo uma reapreciação da situação da Colónia, no seu todo, dc que daremos conhecimento a V. Ex.' cm devido tempo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado da Agricultura, 2 dc Abril dc 1987. —O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário dc Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.8 1136/IV (2.5), da deputada Maria Santos (indep.), referente ao funcionamento dos serviços dc recolha c tratamento dc lixos urbanos c industriais da cidade dc Viseu.

Respondendo ao ofício dc V. Ex.5, com o n.9 445 P.8.1, recebido neste Município cm 3 dc Fevereiro próximo passado c relativo ao assunto cm epígrafe, incluso remeto fotocópia da informação prestada sobre a matéria cm questão pelo Dcparuimcnio dc Obras Municipais e Serviços Especiais desta edilidade.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho dc Viseu, 20 dc Março dc 1987. — Por delegação do Ex.mt> Presidente da Câmara, o Vereador João Carlos Calheiros.

Nota. — A fotocópia referida foi entregue à deputada.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário dc Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1231/1V (2.5), da deputada Maria Santos (indep.), sobre a urbanização da Herdade dos Salgados.

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