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II Série — Número 78

Sábado, 18 de Julho de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Decreto n.° 89/IV:

Subsídio social de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego.

Resoluções:

Delibera o envio do relatório e respectivo processo da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à execução do acórdão da 1.* Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no recurso n.° 23 902-A à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tiver por legalmente convenientes.

Delibera o envio do relatório e respectivo processo da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à execução do acórdão da 1. * Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no recurso n.° 15 275-A à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tiver por legalmente convenientes.

Delibera o envio do relatório e respectivo processo da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à portaria derrogatória da expropriação do Vale de Lama, pertencente à UCP Poder Popular, à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tiver por legalmente convenientes.

Delibera o envio do relatório e respectivo processo da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo ao processo de exercício do direito de reserva de Luís Gonzaga Piçarra Cabral e Filhos à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tiver por legalmente convenientes.

Grupo ParJeroenieir do COS:

Renúncia ao mandato por parte do deputado José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Pessoal da Assembleia da República:

Louvor da Comissão de Administração Interna e Poder Local ao funcionário António Carlos da Silva Pereira, técnico profissional de apoio parlamentar principal.

Aviso da conversão em definitiva da lista provisória dos candidatos ao concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de BAD do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Aviso da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos no concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga na carreira de pessoal técnico-profissional de secretariado do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Aviso da conversão em definitiva da lista provisória dos candidatos ao concurso interno de ingresso para preenchimento de duas vagas de técnico profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria.

Aviso relativo à nomeação de Maria Teresa Caetano Roque Loureiro Abraúl como técnico auxiliar de apoio parlamentar principal supranumerário.

DECRETO N.° 89/IV

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO A JOVENS CANDIDATOS AO PRIMEIRO EMPREGO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

A presente lei institui um esquema não contributivo de protecção a jovens, que se concretiza através da atribuição do subsídio social de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego.

Artigo 2.° Âmbito

Têm direito, no âmbito deste diploma, ao subsídio social de desemprego os jovens com idades compreendidas entre 18 e 25 anos à procura do primeiro emprego que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Estejam inscritos nos centros de emprego da sua área de residência há pelo menos três meses;

b) Nunca tenham trabalhado ou, tendo-o feito, não tenham atingido a média de 180 dias nos últimos 360 dias anteriores à data do desemprego;

c) Cujo agregado familiar aufira per capita um rendimento não superior a 50 % do valor mais elevado do salário mínimo nacional.

Artigo 3.°

Montante

O montante do subsídio é igual a 70 % do valor mais elevado do salário mínimo nacional.

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Artigo 4.° Periodo de concessão

O subsídio social de desemprego, pago mensalmente, é concedido durante o período de quinze meses, ficando, porém, o beneficiário do subsídio obrigado a fazer prova de continuar a reunir os requisitos previstos no artigo 2.° no decurso dos 6.° e 12.° meses.

Artigo 5.° Nova atribuição

Decorridos 360 dias sobre a cessação da atribuição do subsídio social de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego, pode ser requerida a atribuição de novo subsídio, desde que se mantenham os requisitos previstos no artigo 2.°

Artigo 6.° Formação profissional

Os jovens a quem seja concedido, nos termos da presente lei, o subsídio social do desemprego têm prioridade no acesso a cursos de formação profissional promovidos ou apoiados pelo IEFP durante o período de concessão do subsídio e no ano subsequente à cessação da sua atribuição.

Artigo 7.° Normas subsidiárias

Em tudo o que não é expressamente regulado nesta lei é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro.

Artigo 8.° Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.° 156/87, de 31 de Março.

Artigo 9.°

A presente lei entra em vigor nos termos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição da República.

Aprovado em 24 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

INQUÉRITO A ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

A Comissão Permanente da Assembleia da República, tendo apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à execução do acórdão da 1." Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no

recurso n.° 23 902-A (publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 25, de 23 de Dezembro de 1986), delibera o envio desse mesmo relatório e respectivo processo à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tiver por legalmente convenientes.

Aprovada em 26 de Junho de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

ÍSIQUÊRETS ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

A Comissão Permanente da Assembleia da República, tendo apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à execução do acórdão da 1.a Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no recurso n.° 15 275-A (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 25, de 23 de Dezembro de 1986), delibera o envio desse mesmo relatório e respectivo processo à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tiver por legalmente convenientes.

Aprovada em 26 de Junho de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando

Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

INQUÉRITO A ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

A Comissão Permanente da Assembleia da República, tendo apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária relativo à portaria derrogatória da expropriação do Vale de Lama, pertencente à UCP Poder Popular (publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 49, de 18 de Fevereiro de 1987), delibera o envio do referido relatório e respectivo processo à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que esta tenha por legalmente convenientes.

Aprovada em 26 de Junho de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

INQUÉRITO A ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

A Comissão Permanente da Assembleia da República, tendo apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma

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Agrária relativo ao processo do exercício do direito de reserva de Luís Gonzaga Piçarra Cabral e Filhos (publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 66, de 10 de Abril de 1987), delibera o envio do referido relatório e respectivo processo à Procuradoria--Geral da República para os efeitos que esta tenha por legalmente convenientes.

Aprovada em 26 de Junho de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

A S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

José Miguel Nunes Anacoreta Correia, deputado à Assembleia da República pelo circulo eleitoral de Leiria, vem apresentar a V. Ex." a renúncia do seu mandato a partir do dia 13 de Julho, o que declara nos termos e para os efeitos do artigo 7.° do Estatuto dos Deputados.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 13 de Julho de 1987. — O Deputado do CDS, José Miguel Anacoreta Correia.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Louvor

No termo da actividade da 10.a Comissão Parlamentar (Comissão de Administração Interna e Poder Local), impõe-se como acto de inegável justiça registar de forma excepcionalmente positiva e consequentemente louvar todo o trabalho desenvolvido pelo funcionário de apoio à Comissão, Sr. António Carlos da Silva Pereira, técnico profissional de apoio parlamentar principal.

Efectivamente, ao longo dos dezassete meses de trabalho da Comissão na IV Legislatura, o Sr. António Carlos, solicitado de maneira exigente a um esforço permanente, soube não só corresponder ao que lhe era pedido, como — e importa particularmente salientá--lo — actuou sempre no sentido de preparar o trabalho da Comissão por forma a ser possível dar-lhe o andamento devido em tempo e no sentido adequado.

O Sr. António Carlos ganhou o respeito de toda a Comissão, não só pelas qualidades que revelou (de competência, eficiência, prontidão, inteligência e assiduidade), mas também pela forma exemplar como pôs essas qualidades, com extremo empenhamento e dedicação, ao serviço da Comissão e de todos e cada um dos seus membros.

O louvor que por esta forma se regista não é, assim, um acto formal despido de significado. É também e fundamentalmente um agradecimento da Comissão pela forma como exerceu as suas funções, forma que contribuiu de maneira decisiva para que, findos os trabalhos da IV Legislatura, a Comissão possa afirmar que não houve papel que ficasse esquecido, não houve assunto que fosse administrativamente subestimado e, por via disso, não tivesse o tratamento necessário.

O louvor que se regista, repete-se, é um acto de justiça, em que participa toda a mesa da Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1987. — O Presidente da Comissão, João Amaral.

Nota. — Subscrevem igualmente o louvor os Srs. Deputados Membros da Mesa da Comissão: Francisco Barbosa da Costa, do PRD (vice-presidente), Joaquim Silva Martins, do PSD (secretário), António Magalhães da Silva, do PS (secretário), e Horácio Alves Marcai, do CDS (secretário).

Declaração

Não tendo havido reclamações à lista provisória dos candidatos ao concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco vagas na carreira de pessoal técnico--profissional de BAD do quadro de pessoal da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 130, de 6 de Junho de 1987, declara-se que a mesma se converte em definitiva.

Informam-se os candidatos admitidos de que a prova escrita será eliminatória e se realizará no dia 14 de Julho de 1987, às 9 horas, na Assembleia da República (Palácio de São Bento).

Os candidatos deverão apresentar-se munidos de bilhete de identidade e ser-lhes-á permitida consulta de legislação.

Assembleia da República, 29 de Junho de 1987. — A Presidente do Júri, Margarida Guadalpi.

Lista definitiva

Lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos referente ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga na carreira de pessoal técnico-profissional de secretariado do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 78, de 3 de Abril de 1987:

Admitidos:

Ana Maria da Casa Marques Couto Durão Costa. Ana Paula da Silva Pereira.

Excluídos:

Elisabeth Teixeira dos Santos Guerra Marreiros (a). Flora Garcia França Dias Lopes da Silva (a). Maria Aldina Dias Pires Dias Costa (a). Maria do Céu Santinhos Moedas Soares (a). Maria Manuela de Almeida Marques Matos (a). Olga Passos Calafate de Sousa Dias (a) (b).

Os candidatos admitidos prestarão provas, de acordo com o programa publicado conjuntamente com o aviso de abertura do concurso, nos próximos dias 20 e 21 de Julho, pelo que deverão apresentar-se no dia 20, pelas 9 horas e 30 minutos, no edifício fronteiro ao Palácio de São Bento, Rua de São Bento, 148-150.

Os candidatos poderão consultar legislação e, para as provas de línguas, dicionários.

(a) Por não possuir as habilitações literárias exigidas no aviso de abertura do concurso.

(p) Por não se encontrar nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1987. — O Presidente do Júri, Filomeno Sobreira.

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Declaração

Nos termos do artigo 90.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 4 de Dezembro, aprovado pela Lei n.° 11/85, deve ser considerada definitiva a lista provisória dos candidatos ao concurso interno de ingresso para preenchimento de duas vagas de técnico profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 140, de 22 de Junho de 1987.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1987. — O Presidente do Júri, Carlos Montez.

Aviso

Por despacho de 21 de Maio de 1987 do Presidente da Assembleia da República:

Maria Teresa Caetano Roque Loureiro Abraúl — nomeada técnico auxiliar de apoio parlamentar principal supranumerário da Assembleia da República. (Visto, TC, 2 de Julho de 1987. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 13 de Julho de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO: 16$00

Depósito legal n.º S819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

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