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II Série — Número 11
Quarta — feira, 21 de Outubro de 1987
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
SUMÁRIO
Resolução:
Alteração ao Regimento ...................... 197
Projectos de lei:
N.° 48/V — Criação da freguesia de Bicos no concelho de Odemira (apresentado pelo PCP)..... 197
N.° 49/V — Retoma o projecto de lei n.° 421/1V — Criação da freguesia de Canhestros no concelho de Ferreira do Alentejo (apresentado
peio PCP)................................... 202
N.° 50/V — Elaboração de programas escolares, avaliação do livro escolar e apoios à sua edição (apresentado pelo PCP)....................... 205
Projecto de resolução:
N.° 7/V — Constituição de uma comissão eventual para acompanhamento da situação em Timor Leste (apresentado pelo PSD, PS, PCP, PRD, CDS, Os Verdes e ID) ................................ 207
Despacho:
Do Presidente da Assembleia da República nomeando uma adjunta para o seu Gabinete... 208
Requerimentos:
N.° l/V (l.»)-AC — Da deputada Helena Tones Marques (PS) ao Ministério das Finanças sobre a situação da Repartição de Finanças do concelho de Moura....................................... 208
N.° 2/V (l.")-AC — Do deputado António Magalhães (PS) ao Ministério da Educação pedindo informações acerca do número de alunos que em 30 de Setembro de 1987 ainda não tinham aulas nos concelhos de Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Fafe................................... 208
N.° 3/V (l.*)-AC — Do deputado José Leio (PS) ao Governo solicitando informações relativas a obras
na denominada «Via Norte»................... 208
N.° 4/V (l.')-AC — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o sigilo nas telecomunicações ..................................... 209
N.° 5/V (l.")-AC — Do deputado Caio Roque (PS) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas retomando os requerimentos n."1 2264/IV, relativo à situação de não pagamento de uma divida ao conselheiro António Ferreira, 2265/IV (2.°), solicitando informação sobre qual o critério usado na concessão da assinatura anual do jornal Expresso até final do ano de 1986, 2266/IV (2."), sobre os critérios de atribuição de subsídios aos órgãos de informação pelo IACEP, 2267/IV (2.'), sobre a verba despendida pelo IACEP no pagamento das assinaturas de jornais enviados para as associações portuguesas na Europa e no resto do Mundo, e 2268/IV (2.'), sobre o ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro aos
filhos dos emigrantes portugueses............... 209
N.° 6/V (l.')-AC —Do mesmo deputado ao Governo relativo à situação dos professores portugueses contratados exercendo funções no estrangeiro 209
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N.° 7/V (I.*)-AC — Do deputado João Amaral (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais solicitando o envio do relatório da Comissão de Revisão da Legislação de Água, nomeada por despacho ministerial de 24 de Janeiro
de 1978 ..................................... 209
N.° 8/V (l.a)-AC — Do deputado Manuel Anastácio Filipe (PCP) ao Governo pedindo o envio do
Anuário Comercial do Sector Cooperativo...... 209
N.° 9/V (l.')-AC- Do mesmo deputado ao Governo solicitando o envio do resultado do inquérito ao sector cooperativo..................... 210
N.° 10/V (l.")-AC — Do deputado Linhares de Castro (PCP) ao Ministério da Educação sobre a
Escola Preparatória da Mealhada.............. 210
N.° 11/V (l.*)-AC —Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à segurança rodoviária das estradas nacionais n.°* 1 e 234 na Mealhada........ 210
N.° 12/V (1.">AC — Dos deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a caça ao
lobo......................................... 211
N.° 13/V (l.*)-AC — Dos deputados Vidigal Amaro e Lino de Carvalho (PCP) à Secretaria de Estado da Construção e Habitação sobre a actuação do Instituto Nacional de Habitação no financiamento para a construção de 106 fogos pela Cooperativa de Habitação Económica, HABITÉVORA, C. R. L. 211 N.° 14/V (l.")-AC — Dos deputados Carlos Brito e João Amaral (PCP) à Presidência do Conselho de Ministros solicitando o envio da lista dos ex--membros do Governo e dos actuais que, nos termos da Lei a." 4/85, de 9 de Abril, requereram o subsídio mensal vitalício e o subsídio de reintegração e esclarecimentos acerca da situação em que se encontram os respectivos processos............. 211
N." 15/V (I.*)-AC — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre medidas a tomar para atenuar os prejuízos causados pelo temporal do dia 3 de Outubro na Lourosa, concelho de Santa Maria
de Lamas.................................... 211
N.° 16/V (l.")-AC — Dos deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca da área florestal dos distritos de Vila Real e Bragança... 212 N.° 17/V (l.")-AC — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a criação de um cartório notarial e uma secção do registo predial na Quarteira............................. 212
Grupo Parlamentar do PSD:
Avisos relativos à exoneração de duas secretárias auxiliares do Gabinete de Apoio e de nomeação de um adjunto, duas secretárias auxiliares e cinco secretárias auxiliares do mesmo Gabinete ........... 212
Sota. — Na 2." sessão legislativa da IV Legislatura foram publicados 79 números e os seguintes suplementos:
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RESOLUÇÃO
ALTERAÇÃO AO REGIMENTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 4 do artigo 169.° e da alínea a) do artigo 178.° da Constituição, aprovar a seguinte alteração ao artigo 37.°, n.° 1, do Regimento:
Artigo 37.° Elenco
1 — São constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes:
1) Assuntes Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2) Saúde;
3) Trabalho, Segurança Social e Família;
4) Educação, Ciência e Cultura;
5) Economia, Finanças e Plano;
6) Agricultura e Pescas;
7) Defesa Nacional;
8) Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;
9) Equipamento Social;
10) Administração do Território, Poder Local e Ambiente;
11) Assuntos Europeus;
12) Condição Feminina;
13) Juventude;
14) Indústria, Comércio e Turismo.
2 —......................................
3 —......................................
Aprovada em 16 de Outubro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
PROJECTO DE LEU N.° 48/V
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BICOS W0 CONCELHO DE ODEMIRA
Bicos, povoação situada no extremo norte do concelho de Odemira, a poente da freguesia de origem, Vale de Santiago, distando desta 22 km e da sede do concelho 45 km.
Importante povoação em franco desenvolvimento, com importantes explorações agro-pecuárias, área de terrenos agrícolas de boa aptidão, servidos actualmente pelas barragens de Campilhas e do Monte da Chaminé e pelas ribeiras de Campilhas e da Gema; no futuro breve os mesmos serão irrigados por outra barragem — a barragem da Gema.
Predominam nesta área os arrozais, culturas de regadio e os montados, dada a classificação dos mesmos e a abundância de água.
As povoações que vão constituir a nova freguesia distam escassos quilómetros — Foros da Caiada, 5 km, Vales, 3 km, e Fornalhas Novas, 6 km —, encon-trando-se todas estas povoações servidas de estradas camarárias e da estrada nacional n.° 262.
As povoações referidas encontram-se todas electrificadas, com alguns arruamentos, possuem postos públicos de telefone, escolas primárias, transportes públicos e diversas casas comerciais.
A sede da nova freguesia (Bicos) dispõe de várias oficinas de apoio à agricultura, armazéns de farinhas e
rações para animais, diversos estabelecimentos comerciais, cemitério, capela, um centro cultural, campo de jogos, recolha de lixos, abastecimento de água por fontanários, lavadouro e poço público, um posto de vacinação e um plano de pormenor, onde a Câmara Municipal já adquiriu terreno para a construção de um bairro e de diversos equipamentos.
A nova freguesia de Bicos situa-se a 16 km do Cercal do Alentejo e a 18 km de Alvalade-Sado, com boa ligação à via rápida Lisboa-Algarve, com ligação também fácil à sede do concelho, à capital do distrito e às praias alentejanas.
Os abaixo-assinados, que se juntam, das populações dos diversos lugares da área da futura freguesia são a prova evidente e convicta de satisfação da população pela criação da nova freguesia.
Espera a população da futura freguesia a satisfação das justas aspirações e o direito que lhes assiste de autonomia, atribuições, competências e meios financeiros.
Importa, pois, que os Srs. Deputados correspondam com o apoio necessário.
Saliente-se que a nova freguesia reúne todas as condições requeridas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente:
I — Indicadores geográficos
Área da nova freguesia — aproximadamente 59,6500 km2.
II — Indicadores demográficos
Número de eleitores da nova freguesia — aproximadamente 550. Número de eleitores em Bicos e Caiada — 402. Número de eleitores em Fornalhas Novas — 81. Número de eleitores em Vales — 24. Número de eleitores dispersos — 43. População residente na nova freguesia — 900 habitantes.
III — Indicadores económicos
Estabelecimentos comerciais: Em Bicos:
Dois cafés/restaurantes. Quatro mercearias. Três tabernas. Um pronto-a-vestir. Uma sapataria.
Um armazém de venda de farinhas e rações. Um armazém de venda de gás.
Em Fornalhas Novas:
Um café. Uma mercearia.
Em Foros da Caiada: Uma taberna. Uma mercearia. Um supermercado. Um armazém de farinhas e rações.
Estabelecimentos industriais:
Uma indústria de calçado. Uma barbearia.
Uma oficina de reparações e venda de bicicletas
e motores de rega. Duas oficinas de reparação de automóveis e
máquinas agrícolas. Duas indústrias de panificação. Uma exploração de mel O Rosmaninho.
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Vias de acesso:
Estrada nacional n.° 262. Estrada municipal n.° 518. Caminho municipal n.° 1074. Caminho municipal n.° 1075.
Transportes colectivos:
Rodoviária Nacional (diariamente).
Infra-estruturas:
Recolha de lixos.
Electrificação em todos os aglomerados. Três telefones públicos. Abastecimento de água por fontanários. Poço público e lavadouros públicos. Arruamentos asfaltados nas povoações de Bicos e Fornalhas Novas.
IV — Indicadores sociais
Um cemitério.
Um posto de vacinação e consultas.
Uma capela.
Um campo de jogos.
Um bairro de habitação social.
V — Indicadores culturais
Estabelecimentos de ensino:
Uma escola primária em Bicos com 40 alunos. Uma escola primária em Foros da Caiada com quinze alunos.
Uma escola primária em Fornalhas Novas com catorze alunos.
Uma escola pré-primária com dez alunos. Telescola com dezoito alunos.
Um centro cultural.
Uma associação de moradores.
Uma comissão de moradores.
Pelas razões acima aduzidas e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões populares, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Bicos.
Art. 2.° Os limites para a freguesia de Bicos, constantes do mapa anexo, à escala 1:25 000, são definidos como se segue:
Norte — com o limite do concelho de Santiago do Cacém;
Sul — com a Herdade dos Montes, Herdade do Montinho, Herdade de João Pais de Cima, Herdade da Murteirinha de Baixo e marco da freguesia de Colos com a freguesia de Vale de Santiago (marco-di visão);
Nascente — com a Herdade do Parral, Herdade do Monte Velho e Herdade do Pardieiro, seguindo a estrema pela ribeira de Campilhas até ao extremo do concelho de Santiago do Cacém;
Poente — com o limite do concelho de Santiago do Cacém.
Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Bicos, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:
Um membro da Assembleia Municipal de Odemira; Um membro da Câmara Municipal de Odemira; Um membro da Assembleia de Freguesia de Vale de Santiago;
Um membro da Assembleia de Freguesia de Colos; Um membro da Junta de Freguesia de Vale de Santiago;
Um membro da Junta de Freguesia de Colos; Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia.
Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos de Bicos realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Manuel Anastácio Filipe —Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol.
Nota. — Por dificuldades técnicas, não se publicam os abaixo--assinados referidos.
Quadro anexo a que se relera o artigo S.°
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PROJECTO DE LEI N.° 49/V
CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE CANHESTROS NO CONCELHO OE FERREIRA DO ALENTEJO
Canhestros é uma importante povoação do concelho de Ferreira do Alentejo.
Os diversos indicadores económicos demonstram bem a vida activa, económica, social e cultural, desta povoação.
Terrenos férteis levaram à instalação de uma fábrica de concentrado de tomate que dista 4 km da nova sede de freguesia, a CONSOL, hoje encerrada, mas que, com a necessidade de implementação de novas culturas, nomeadamente de beterraba-sacarina, reiniciará a sua importante função, criando emprego e desenvolvendo mais ainda a importante actividade comercial da nova freguesia.
É hoje forte convicção da população de que a satisfação das justas aspirações passa pelo alcançar da necessária autonomia.
Em abaixo assinado, as suas gentes deram apoio inequívoco à passagem a freguesia de Canhestros.
Importa, pois, corresponder aos anseios das populações criando a freguesia de Canhestros.
Acresce que a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Figueira de Cavaleiros e a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo deram já o apoio à criação da nova freguesia.
Espera a população de Canhestros o correspondente apoio da Assembleia da República.
Saliente-se ainda que a futura freguesia reúne todas as condições requeridas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente:
I — Indicadores geográficos
Área da nova freguesia — aproximadamente 54,90 km2.
II — Indicadores demográficos
Número de eleitores da nova freguesia — aproximadamente 590.
Número de eleitores em 1981 — 571 eleitores.
Número de eleitores em 1986 — 584 eleitores.
População residente na nova freguesia — aproximadamente 800.
III — Indicadores económicos
Estabelecimentos comerciais:
Um talho. Uma drogaria.
Um depósito de venda de pão.
Dois depósitos de venda de farinhas para animais.
Um supermercado.
Quatro mercearias.
Um estabelecimento de electro-domésticos. Quatro tabernas. Três cafés-restaurante. Um café.
Dois depósitos de venda de materiais de construção civil.
Três lojas de fazenda — pronto-a-vestir.
Estabelecimentos industriais:
Três oficinas de serralharia. Uma oficina de mecânica auto. Duas carpintarias. Uma padaria. Dois cabeleireiros. Um barbeiro.
Uma indústria de panificação.
Explorações agrícolas: Várias.
Vias de acesso:
Estrada nacional n.° 383. Estrada nacional n.° 121. Caminho municipal n.° 1025. Estrada nacional n.° 525.
Transportes colectivos:
Rodoviária Nacional. Táxi.
Saneamento básico. Recolha de lixos. Electrificação. Telefone público.
IV — Indicadores sociais
Um cemitério.
Um posto de saúde.
Uma igreja.
Uma casa do povo.
V — Indicadores culturais
Estabelecimentos de ensino:
Escola primária com 55 alunos e 3 lugares efectivos. Um jardim infantil.
Uma colectividade polivalente dinamizadora do
desporto e da cultura. Um grupo desportivo.
Pelas razões acima aduzidas e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões populares, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada, no concelho de Ferreira do Alentejo, a freguesia de Canhestros.
Art. 2.° Os limites para a freguesia de Canhestros são definidos como se segue:
Norte (sentido oeste-este) — rio Sado-Barranco--propriedade de António Mestre, propriedade de Maria Antónia Pereira, propriedade de Joaquim Maria Pereira, propriedade de Manuel Gonçalves Martins Júnior, propriedade de Joaquim Nunes Valente, Herdade de Porto de Mouros de Cima-ribeira de Figueira dos Cavaleiros-Herdade de Porto de Mouros de Cima-Herdade do Monte do Outeiro;
Este (sentido norte-sul) — Herdade do Monte do Outeiro-estrada nacional n.° 121-caminho vertical (na Herdade do Monte do Outeiro)-ribeira
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de Canhestros-barranco da Chaminé-Herdade do Monte do Outeiro-estrada nacional n.° 383--Herdade da Panasqueira;
Sul — limite do concelho;
Oeste — limite do concelho.
Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Canhestros, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:
Um membro da Assembleia Municipal de Ferreira
do Alentejo; Um membro da Câmara Municipal de Ferreira do
Alentejo;
Um membro da Assembleia de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros;
Um membro da Assembleia de Freguesia de Ferreira do Alentejo;
Um membro da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo;
Sete cidadãos membros da área da nova freguesia.
Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos de Canhestros realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Manuel Anastácio Filipe — Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol.
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PROJECTO DE LEI N.° 50/V
ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS ESCOLARES. AVALIAÇÃO 00 LIVRO ESCOLAR E APOIOS A SUA EDIÇÃO
1. O elevado custo do livro escolar é hoje, seguramente, um dos factores que maiores dificuldades vêm criando aos alunos e respectivas famílias na frequência de estabelecimentos de ensino, sejam eles da escolaridade obrigatória ou dos níveis de ensino que lhe sucedem.
Referindo apenas o ano de 1987, estima-se em 20 % o aumento médio dos livros escolares em relação ao ano anterior. Um aluno do ensino preparatório (que, nos termos constitucionais e legais, é obrigatório e deve ser gratuito) gasta, só em livros escolares, pelo menos 5000$, subindo tal quantia para pelo menos 8000$ se pensarmos em termos do aluno do ensino secundário unificado (que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, passa a integrar a escolaridade obrigatória e gratuita).
A situação é tanto mais grave quanto são praticamente inexistentes ou ineficazes as actuais medidas de apoio social escolar.
Está, assim, posto em causa o preceito constitucional segundo o qual «todos têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar» (cf. Constituição da República Portuguesa, artigo 74.°, n.° 1). O mesmo se poderá dizer quanto ao não cumprimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, que, ao abordar a questão do sucesso escolar, expressamente prevê «a aplicação de critérios de discriminação positiva que visem a compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados» (cf. Lei de Bases do Sistema Educativo, artigo 27.°, n.° 1).
2, Verifica-se, por outro lado, que, quanto a manuais escolares, a legislação produzida, se bem que abundante e muitas vezes contraditória, continua sem dar resposta a um mundo de questões concretas com que anualmente se confrontam alunos e famílias. Não se conhecem critérios rigorosos quanto à elaboração e vigência dos programas, o que vem gerando enorme instabilidade, quer para os alunos, quer para os autores e editores de manuais escolares. Casos há mesmo em que surgem descoincidências entre estruturas curriculares/programas e manuais escolares.
Mantém-se uma situação de ausência de avaliação da qualidade pedagógica e científica dos manuais lançados no mercado, que deverá ser efectuada com critérios rigorosos, objectivos, transparentes e democráticos. Continuam por definir apoios específicos à edição do livro escolar de qualidade que permitam uma maior difusão e diminuição no preço de custo.
3. O actual panorama legislativo quanto a esta matéria reclama urgente intervenção com vista à sua rápida alteração.
Não seriam, contudo, aceitáveis soluções que, de maneira directa ou inviesada, pudessem significar a reposição em vigor do regime de «livro único» da ditadura, em boa hora revogado pela Revolução de Abril.
As opções a tomar não podem seguir um tal caminho. Deve ser plenamente assegurada a igualdade de oportunidades, a pluralidade de pontos de vista, a qualidade científico-pedagógica dos manuais e uma correcta
avaliação das propostas apresentadas com vista ao apuramento de um conjunto de manuais cuja adopção possa ser recomendada.
4. O projecto de lei do PCP ora apresentado define, desde logo, para efeitos de elaboração de manuais escolares, um período mínimo de três anos e máximo de cinco para a vigência dos programas escolares, estabelecendo um conjunto de princípios gerais a que os mesmos deverão obedecer. Cura-se, nesta matéria, de fixar em lei que a constituição de comissões de programas deverá ser objecto de análise pelo Conselho Nacional de Educação, que sobre elas emitirá parecer. Idêntico princípio se aplica às revisões ou alterações de programas. Bem se compreenderá a opção tomada, presente a importância e melindre das tarefas cometidas às referidas comissões.
5. A presente iniciativa dc Grupo Parlamentar Comunista prevê que as propostas de manuais escolares sejam avaliadas por comissões de âmbito nacional constituídas para cada uma das disciplinas, áreas disciplinares e níveis dos ensino básico e secundário e integradas por três elementos, sendo dois escolhidos de entre professores profissionalizados com prática no ensino da disciplina e um terceiro elemento designado de entre personalidades de reconhecido mérito científico e pedagógico. Também neste caso se entendeu necessária a consulta ao Conselho Nacional de Educação, que emitirá parecer público e fundamentado sobre a constituição das comissões a criar.
Sem pretender ser exaustivo, o projecto do PCP estabelece um conjunto de critérios base para a avaliação, os quais deverão ser objecto de divulgação pública e tempestiva, tendo em conta os prazos legais para a elaboração de manuais escolares.
Definem-se com rigor os prazos de apreciação das propostas, estabelece-se o princípio da certificação de manuais de reconhecida qualidade científica e pedagógica (que deverão constar de lista própria), fixando-se como regra a existência de cinco manuais recomendados, salvo deliberação do Conselho Nacional de Educação decorrente de recurso, mediante a qual este número pode ser alargado.
6. O projecto estabelece também com rigor prazos limite para a edição dos manuais e seu envio às escolas, define as entidades com competência para deliberar quanto à sua adopção ao nível de cada estabelecimento de ensino e prazos limite para a respectiva decisão, assegurando que da mesma seja efectuada a devida publicitação.
Com vista a impedir uma alteração constante dos manuais, que surge, sem dúvida, como um dos factores do seu encarecimento, prevê-se que a vigência do livro escolar por estabelecimento de ensino seja, em princípio, coincidente com o período de vigência dos respectivos programas, não podendo, em qualquer caso, ser inferior a dois anos lectivos.
7. O projecto do PCP consagra de maneira totalmente inovatória a existência de apoios do Estado à edição de manuais escolares recomendados, nomeadamente através da instituição do subsídio de papel e do porte pago, nos termos aplicáveis à imprensa escrita, com as devidas adaptações. A consagração de tais medidas surge como mais um factor visando o emba-ratecimento do livro escolar. Estabelece-se, de igual modo, a existência de um regime de preços máximos dos manuais escolares, para cuja definição deverá ser
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ouvido o Conselho Nacional de Educação, que tenha em conta a necessidade de ser assegurado o efectivo cumprimento dos nove anos de escolaridade obrigatória, consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
8. Consciente da necessidade da rápida entrada em funcionamento dos mecanismos previstos na lei, o projecto do PCP define prazos para a constituição das comissões de programas e de avaliação, para a regulamentação da lei, ficando o Governo vinculado à elaboração de um calendário especial, que assegura a sua aplicação a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
CAPÍTULO I Programas
Artigo 1.° Programas
1 — Para efeitos de elaboração de manuais escolares, os programas de cada uma das disciplinas ou áreas disciplinares dos ensinos básico e secundário vigorarão por um período mínimo de três anos e máximo de cinco anos.
2 — A elaboração dos programas deverá ter em conta, nomeadamente:
a) Estar de acordo com os objectivos definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo para os diversos ciclos do ensino básico e para o ensino secundário;
b) Adequar-se às diversas fases de desenvolvimento do aluno e contribuir para o seu harmonioso desenvolvimento intelectual, social e afectivo;
c) Estar de acordo, no que concerne aos conteúdos programáticos e objectivos, com a carga horária disciplinar;
d) Assegurar uma correcta articulação vertical;
e) Promover a interdisciplinaridade.
Artigo 2.° Comissões de programas
Os programas serão elaborados por comissões constituídas no âmbito do departamento governamental com tutela sobre o sector da educação, integrando especialistas de reconhecida capacidade cientifica e pedagógica, precedendo parecer favorável do Conselho Nacional de Educação.
Artigo 3.° Revisão ou alteração
0 disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, às revisões ou alterações dos programas.
CAPÍTULO II Manuais escolares
Artigo 4." Comissões de avaliação do livro escolar
1 — As propostas de manuais escolares serão avaliadas por comissões constituídas no âmbito do departamento governamental com tutela sobre o sector da educação.
2 — As comissões de avaliação do livro escolar terão âmbito nacional e serão constituídas para cada uma das disciplinas, áreas disciplinares e níveis dos ensinos básico e secundário.
3 — Cada comissão será integrada por três elementos, sendo dois escolhidos de entre professores profissionalizados em exercício com, pelo menos, cinco anos de prática no ensino da disciplina e o terceiro designado de entre personalidades de reconhecido mérito científico e pedagógico.
4 — A nomeação das comissões será precedida de parecer público e fundamentado do Conselho Nacional de Educação.
Artigo 5.°
Mandato
Os membros das comissões de avaliação do livro escolar exercem o respectivo mandato por períodos de três a cinco anos, renováveis até ao máximo de três.
Artigo 6.° Critérios de avaliação
1 — Os critérios de avaliação serão objecto de divulgação pública e tempestiva, tendo em conta os prazos existentes para a elaboração dos manuais escolares previstos na presente lei.
2 — A formulação dos critérios deverá denotar com clareza o conjunto das qualidades que os manuais devem patentear, nomeadamente:
a) Bom uso da língua portuguesa; o) Rigor científico;
c) Rigor pedagógico: da adequação da linguagem ao nível etário dos alunos até à justeza da mancha gráfica, passando pela clareza da exposição;
d) Proficiente gestão do programa, evidenciada pela correcta articulação temática, peio equilibrado desenvolvimento das matérias e pelas ajustadas propostas de trabalho;
e) Rigor científico e pedagógico na selecção dos textos e ou documentos integrados nos manuais.
Artigo 7.°
Apreciação
1 — Cada comissão de avaliação do livro escolar apreciará as propostas de manuais escolares que lhe sejam presentes até ao dia 31 de Outubro do ano civil anterior ao do início de novo ano lectivo, devendo tornar públicas as suas deliberações até 15 de Janeiro do ano seguinte.
2 — As deliberações previstas no número anterior conterão uma lista de manuais escolares recomendados, os quais são certificados como manuais de reconhecida qualidade científica e pedagógica.
3 — O número de manuais recomendados será, em regra, de cinco, podendo ser alargado nos termos do artigo seguinte, salvo deliberação em contrário do Conselho Nacional de Educação.
Artigo 8.° Recursos
No caso de o manual escolar não ter sido recomendado, os autores, ou quem os represente, poderão interpor recurso fundamentado, nos sete dias posteriores à
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deliberação da comissão de avaliação, para o Conselho Nacional de Educação, o qual emitirá parecer no prazo de quinze dias.
Artigo 9.° Envio às escolas
Os autores dos manuais escolares recomendados e respectivas editoras enviarão às escolas, até 15 de Junho, três exemplares das respectivas obras.
Artigo 10.° Adopção dos manuais
1 — A adopção dos manuais escolares competirá:
a) Aos conselhos escolares ou aos professores de escolas de um só lugar nos estabelecimentos de ensino do 1.° ciclo do ensino básico;
b) Aos conselhos pedagógicos de cada estabelecimento de ensino dos restantes ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
2 — As deliberações previstas no número anterior deverão ser tomadas até ao dia 15 de Julho anterior ao início do ano lectivo, sendo assegurada a devida publicitação.
Artigo 11.° Vigência
0 período de vigência dos manuais escolares por estabelecimento de ensino será, em princípio, coincidente com o período de vigência dos programas das respectivas disciplinas ou áreas disciplinares, não podendo, em qualquer caso, ser inferior a dois anos lectivos.
CAPÍTULO III Apoios à edição e preços
Artigo 12.° Subsídio de papel
Os manuais escolares cuja adoptação seja recomendada pelas comissões de avaliação do livro escolar beneficiarão de subsídio de papel nos termos do subsídio de difusão atribuído à imprensa escrita, com as devidas adaptações.
Artigo 13.° Porte pago
Os manuais escolares cuja adopção seja recomendada pelas comissões de avaliação do livro escolar beneficiarão do regime de porte pago no envio às escolas previsto no artigo 9.° nos termos do regime aplicável à imprensa escrita, com as devidas adaptações.
Artigo 14.° Preços
1 — O Governo, ouvido o Conselho Nacional de Educação, fixará o regime de preços máximos dos manuais escolares para os diversos ciclos do ensino básico.
2 — O regime referido no número anterior deverá ter em conta a necessidade de ser assegurado o efectivo cumprimento dos nove anos de escolaridade obrigatória, consagrados na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro.
CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Artigo 15.° Constituições das comissões
As comissões de elaboração dos programas e as comissões de avaliação dos manuais escolares deverão estar constituídas, respectivamente, nos 90 dias e nos 180 dias posteriores à publicação da regulamentação necessária para aplicação da presente lei.
Artigo 16.° Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei nos 90 dias subsequentes à data da sua entrada em vigor e fixará um calendário especial que assegure o cumprimento da presente lei a partir do ano lectivo de 1988-1989.
Artigo 17.° Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.
Artigo 18.°
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP: Linhares de Castro — Rogério Moreira — Álvaro Amaro — Maria de Lourdes Hespanhol — Manuel Filipe — José Manuel Maia Nunes de Almeida.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 7N
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE
Os deputados abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 181.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 39.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, propor a constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste, com vista ao cumprimento do artigo 297.° da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor Leste) e à implementação das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas.
A comissão terá a composição seguinte:
PSD — dezasseis representantes; PS — sete representantes; PCP — dois representantes;
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PRD — um representante; CDS — um representante; Os Verdes — um representante; ID — um representante.
Assembleia da República, 16 de Outubro de 1987. — Os Deputados: Adriano Moreira — Maria Santos — João Corregedor da Fonseca — Correia Afonso — Carlos Brito — Jorge Sampaio — Marques Júnior.
Despacho
Nos termos do artigo 10.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio adjunta do meu Gabinete Isabel Diana Bettencourt Melo de Castro Ulrich, com efeitos a partir desta data.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Crespo.
Requerimento n.° 1/V (1.a)-AC de 9 de Outubro de 1987
Assunto: Situação da Repartição de Finanças do Concelho de Moura. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques
(PS). Q
A repartição de Finanças do Concelho de Moura está instalada no edifício da Câmara Municipal, em salas que não apresentam quaisquer condições quer para quem nela trabalha, quer para quem dela se tem de utilizar.
O edifício, de traça antiga e de arquitectura alentejana típica, é propriedade da Câmara Municipal, que necessita daquelas instalações para a normal expansão dos seus serviços.
Dado que a Câmara as não pode utilizar nem recebe qualquer renda por parte do Ministério das Finanças, não procede às urgentes obras de reparação e de conservação de que as salas em questão carecem urgentemente.
Assim, para além de na mesma sala se aglomerarem quase todos os funcionários da Repartição, em secretárias coladas umas às outras, formando estreitíssimos corredores entre si, o que obviamente tem de reduzir drasticamente a produtividade do trabalho, além de atentar com os legítimos direitos dos funcionários, cuja função é de grande responsabilidade, não há quaisquer condições de segurança nem de espaço adequado para o arquivo da documentação existente.
Com efeito, o arquivo faz-se em pequenas celas separadas do edifício por um corredor ao ar livre, extraordinariamente húmidas e sem quaisquer condições para a conservação ou consulta dos documentos arquivados.
Moura é a maior vila do Baixo Alentejo, tendo sido já decidida a apresentação à Assembleia da República, conjuntamente por todos os deputados do distrito de Beja, de um projecto de lei propondo a sua elevação a cidade.
Por todas as razões expostas me parece inadiável a transferência da Repartição de Finanças do Concelho de Moura para instalações condignas e a devolução das salas que actualmente utiliza à Câmara Municipal para serem objecto de reparação e futura utilização pelos serviços.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério das Finanças, que me informe sobre:
1) Decisão do Governo sobre a transferência da Repartição de Finanças do Concelho de Moura para novas instalações;
2) Data prevista para essa transferência;
3) Meios postos desde já à disposição da Repartição de Finanças para fazer face às obras de conservação mais urgentes.
Requerimento n.° 2/V (1.a)-AC de 16 de Outubro de 1987
Assunto: Número de alunos que em 30 de Setembro de 1987 ainda não tinham aulas nos concelhos de Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Fafe.
Apresentado por: Deputado António Magalhãos (PS).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, a seguinte informação:
Quantos alunos do ensino básico (1.° e 2." fases) não tinham aulas, por deficiência de instalações ou outras, em 30 de Setembro de 1987, nos concelhos de Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Fafe, do distrito de Braga.
Requerimento n.° 3/V (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Obras na denominada «Via Norte». Apresentado por: Deputado José Leio (PS).
A denominada «Via Norte» é uma saída com a característica de via rápida que assegura as ligações da cidade do Porto com zonas limítrofes da respectiva área metropolitana, bem como com toda a região litoral norte do País. Relevante é, pois, a sua importância para uma região laboriosa e de altas potencialidades nos domínios do turismo, da indústria e da agricultura, pelo que é percorrida diariamente por um trânsito muito intenso.
Tendo em vista assegurar as características de via rápida, têm sido feitas obras no sentido de eliminar os cruzamentos existentes, ao mesmo tempo que foram montadas algumas estruturas que, a título precário, asseguram a passagem de peões.
Todavia, e mau-grado as preocupações quanto à fluidez e segurança do tráfego nessa via, mantém-se nesse traçado um número substancial de paragens de autocarro que obrigam, por um lado, os passageiros a esperar pelos transportes em plena berma da estrada e, por outro, que os referidos autocarros parem em plena via, com todos os perigos que dai decorrem.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre se estarão previstas obras naquela via no sentido de se criarem áreas próprias e seguras de paragem de autocarros e se estarão igualmente projectadas passagens definitivas de peões.
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II SÉRIA — NÚMERO 21
Requerimento n.° 4/V (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Sigilo nas telecomunicações. Apresentado por: Deputado Raul Junqueiro (PS).
O Grupo Parlamentar do PS tomou conhecimento das queixas feitas pela empresa A. J. Oliveira Pinto, L.da, com sede em Vale de Cambra, relativamente aos serviços de telecomunicações dos CTT.
Aquela empresa considera que existe por parte dos responsáveis da central de Vale de Cambra uma atitude persecutória, «em virtude de os mesmos desligarem o telefone da empresa, impossibilitando-a de receber ou emitir chamadas telefónicas, além de, sem conhecimento prévio da empresa, registarem telefonemas recebidos e expedidos e respectivos números, a pretexto de que há dúvidas no funcionamento do contador».
Tais factos, a confirmarem-se, são de uma enorme gravidade, tanto mais que a empresa argumenta que o comportamento daqueles responsáveis radica na circunstância de a empresa «ter concorrentes e de um dos sócios ser militante do Partido Socialista».
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o urgente esclarecimento da situação descrita.
Requerimento n.° 5/V (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Retoma os requerimentos n.os 2264/IV (2.a)
a 2268/IV (2.a). Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Em 22 de Abril de 1987 entreguei na mesa cinco requerimentos colocando algumas questões ao Governo e ao mesmo tempo algumas perguntas. Porém, o Governo até esta data não deu qualquer resposta.
Dada a matéria presente nestes requerimentos e por entender que merece uma resposta por parte do Governo, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, uma resposta urgente aos requerimentos n.os 2264/IV (2.8) a 2268/IV (2.a), que junto se anexam.
Nota. — Os requerimentos referidos encontram-se publicados no n.° 69, de 24 de Abril de 1987.
Requerimento n.° 6/V (1.B)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Situação dos professores portugueses contratados exercendo funções no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).
Apesar do esforço dos sindicatos, partidos da oposição e dos próprios professores para solucionarem a situação precária provocada pelo anterior governo aos professores contratados no estrangeiro, esta situação ainda não teve solução.
Depois de longos anos de espera de promessas e de propostas apresentadas pelos próprios e pelo Governo, os professores sempre aspiraram legitimamente pela sua pro-
fissionalização. Ao contrário do que seria de esperar depois de todas as expectativas criadas peles sucessivos governos, no concurso de 1986 foram os professores contratados excluídos das funções docentes que vinham exercendo há mais de dez anos exemplarmente.
Os que tinham habilitações superiores foran contratados para exercer funções de técnicos sécio-culturais, ao abrigo do Despacho n.° 25/EBS/86, de 11 de Julho de 1986, da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário.
O Tribunal de Contas, em sessão de 2 de Junho de 1987, recusou o visto do contrato.
No mês de Junho, estes cidadãos ao serviço do Estado Português no estrangeiro são informados de que não receberão subsídio de férias.
No mês de Julho são informados do cancelamento do pagamento dos salários.
Neste momento, e encontrando-se ainda ao serviço, encontram-se estes cidadãos funcionários do Estaco sem salário desde o mês de Junho e sem quaisquer perspectivas profissionais, debatendo-se novamente com graves problemas sociais.
As ilegalidades cometidas pelo Govemo em todo este processo são mais que evidentes, desrespeitando assim os direitos mais elementares dos trabalhadores consagrados na Declaração dos Direitos do Homem. Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo que me forneça as seguintes informações:
a) Tendo este processo sido desencadeado numa perseguição incompreensível, culminando com saneamentos políticos a que cs próprios são alheios, se o actual Govemo está na disposição de rever todo este processo e colocar novamente estes professores ao serviço do Estado e dos emigrantes, que lhes reconhecem competência e honestidade;
b) Se pensa o Governo pagar os salários em atraso para com aqueles que têm continuado ao serviço do Estado e que já se debatem novamente com graves problemas sociais.
Requerimento n.° 7/V (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Envio do relatório da Comissão de Revisão da Legislação de Água, nomeada por despacho ministerial de 24 de Janeiro de 1978.
Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).
Ao abrigo dos artigos 159.°, alínea d), da Constituição da República e do artigo 12.°, n.° 3, do Regimento, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o envio do relatório da Comissão de Revisão da Legislação de Água, nomeada por despacho ministerial de 24 de Janeiro de 1978.
Requerimento n.° 8/V (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Envio do Anuário Comerciai do Sector Cooperativo.
Apresentado por: Deputado Manuel Anastácio Filipe (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Governo o envio do Anuário Comercial do Sector Cooperativo.
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Requerimento n.° 9/V (1.a)-AC de 15 da Outubro de 1987
Assunto: Envio do resultado do inquérito ao Sector Cooperativo.
Apresentado por: Deputado Manuel Anastácio Filipe (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Governo o envio do resultado do inquérito ao Sector Cooperativo.
Requerimento n.° 10/V (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Escoia Preparatória da Mealhada. Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).
A Escola Preparatória da Mealhada funciona a partir deste ano lectivo num novo edifício. Como as aulas se iniciaram há menos de um mês, esperar-se-ia que as condições de trabalho fossem, se não ideais, pelo menos razoavelmente atraentes para professores, alunos e funcionários.
Mas as deficiências detectadas são já de tal volume que não é preciso fazer futurologia para se dizer que dentro de dois ou três anos o Governo terá de investir grossa maquia em reparações.
A chuva já entrou no ginásio e faz companhia aos alunos durante as aulas de Educação Física; a biblioteca não funciona, porque os armários não possuem prateleiras, o que torna manifestamente difícil a arrumação dos livros; a cantina (comum à escola secundária) não responde à procura, obrigando os alunos a perderem tempo interminável em bichas desesperantes; o pessoal é insuficiente para cobrir as necessidades; os acessos estão intransitáveis.
Enfim, um rosário de problemas a que se junta a localização da Escola, junto à estrada nacional n.° 1, com os perigos que daí advêm para as crianças que diariamente atravessam uma das vias mais movimentadas do País.
Só a conjugação das vontades de toda a população escolar e dos pais e encarregados de educação explica que a Escola esteja em actividade, embora, no momento actual, a dignidade de que tem de se revestir o acto educativo não se compadeça com situações semelhantes à que se vive na Mealhada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Está previsto para breve o aumento do número de funcionários de apoio da Escola Preparatória da Mealhada?
2) Por que não existem resguardos ou protecções que liguem os diversos blocos da cantina, no sentido de permitir aos alunos que aguardam a sua vez de serem servidos abrigarem-se do sol e da chuva?
3) Sabe o Ministério quando será adjudicada a obra dos acessos à Escola?
4) Que providências tomou o Ministério para que sejam rapidamente colmatadas as deficiências de construção, as quais se avolumam?
5) Que providências tomou o Ministério junto da empresa fornecedora de material para que a biblioteca possa ficar completamente apetrechada e capaz de cumprir a sua missão?
Requerimento n.° 11/V (1.a)-AC
de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Segurança rodoviária das estradas nacionais
n.08 1 e 234 na Mealhada. Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).
A estrada nacional n.° 1, que atravessa a Mealhada, é reconhecidamente uma das estradas mais perigosas do País para os que a têm de atravessar, sobretudo para os habitantes da vila e seus arredores.
Por estranho que pareça, as Escolas Prepraratória e Secundária da Mealhada foram construídas junto a esta importante via, o que obriga centenas de crianças e jovens a terem de a atravessar varias vezes ao dia.
Acresce que a Escola Preparatória, recentemente construída, tem acesso pela estrada nacional n.° 234, o que obriga os mais jovens a circularem por esta estrada, também ela assaz movimentada, já que faz a ligação entre a Mealhada e o Luso e é porta de saída do distrito de Aveiro para o distrito de Viseu.
De há anos a esta parte que a população da Mealhada vem chamando a atenção para o perigo a que se expõem quotidianamente os seus filhos, sem que da parte das entidades competentes encontre grande vontade em resolver a questão.
No início de 1984, o Ministério do Equipamento Social respondia a um requerimento do PCP sobre o assunto dizendo que «a Junta Autónoma de Estradas já estudou e tem actualmente em projecto toda a problemática que no âmbito da segurança rodoviária envolve a estrada nacional n.° 1 na Mealhada», acrescentando que «prevê a resolução do cruzamento da estrada nacional n.° 1 com a estrada nacional n.° 234 através da instalação de semáforos, além de outro equipamento».
Quase quatro anos passados, tudo continua à espera de luz verde para a implementação dos semáforos e do «outro equipamento». Não fora a gravidade de que se reveste a situação e poderia pensar-se que o Governo aguarda uma tragédia naquele local para então concretizar o que há tanto tempo estudou.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Para quando está, de facto, prevista a instalação de semáforos no cruzamento da estrada nacional n.° 1 com a estrada nacional n.° 234?
2) É intenção da Junta Autónoma de Estradas determinar a pintura de passadeiras e a colocação de ondulação especial no pavimento daquelas estradas, de modo a obrigar a uma circulação mais cuidada de veículos, sobretudo na zona escolar? Se sim, quando o fará?
3) É intenção da Junta Autónoma de Estradas mandar proceder à colocação de uma vedação metálica junto à estrada nacional n.° 1, para que os peões, nomeadamente as crianças, circulem com mais segurança? Se sim, quando o fará?
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Requerimento n.° 12/V (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1967
Assunto: Caça ao lobo.
Apresentado por: Deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes requerem ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:
Qual a última estimativa oficial do número de lobos em Portugal?
Quais as áreas de maior incidência e quais as áreas em que está ausente?
Qual o número de batidas autorizadas na época venatória de 1986-1987?
Qual o número de exemplares abatidos?
Qual a orientação que pensa seguir o referido Ministério na época venatória de 1987-1988 em relação ao estudo e protecção do lobo em Portugal?
Requerimento n.° 13A/ (1.a)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Actuação do Instituto Nacional de Habitação no financiamento para a construção de 106 fogos pela Cooperativa de Habitação Económica, HABI-TÉVORA — C. R. L.
Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro e Lino de Carvalho (PCP).
A Cooperativa de Habitação Económica, HABITÉ-VORA, C. R. L., em ofício enviado ao Grupo Parlamentar do PCP (e que se anexa), deu-nos conhecimento da forma como se processou o financiamento por parte do Instituto Nacional de Habitação para a construção de 106 fogos integrados no Programa do Alto dos Cucos (Évora).
Da análise do exposto ressalta o facto de terem existido atrasos nas diferentes fases do processo não imputáveis à Cooperativa, mas que vieram onerá-la com avultados juros.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Construção e Habitação o seguinte esclarecimento:
Face à pretensão da Cooperativa de Habitação Económica, HABITÉVORA, C. R. L., vai a Secretaria de Estado adoptar, junto do Instituto Nacional de Habitação, alguma iniciativa com o objectivo de permitir que seja este Instituto a suportar os adicionais?
Nota. — O oficio foi remetido à Secretaria de Estado.
Requerimento n.° 14/V (1.8)-AC de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Pedido de lista dos ex-membros do Governo e dos actuais que, nos termos da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, requereram o subsídio mensal vitalício e o subsídio de reintegração e esclarecimentos acerca da situação em que se encontram os respectivos processos.
Apresentado por: Deputados Carlos Brito e João Amaral (PCP).
Diversos órgãos de comunicação social (v. Diário de Notícias, de 11 de Outubro de 1987) divulgaram a lista dos deputados que, nos termos da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, requereram a subvenção mensal vitalícia e o subsído de reintegração. Têm igualmente direito a estes subsídios os membros do Governo (artigos 24.° e 31.° da citada lei).
De forma transparente, tratando-se do estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, importa conhecer a situação respeitante a todos os titulares, incluindo os membros do Governo.
Foi, aliás, neste pressuposto que a Assembleia da República, a pedido formulado por um órgão de comunicação social, deliberou divulgar a lista de deputados que requereram as subvenções.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Sr. Primeiro--Ministro o envio dos seguintes elementos:
Lista dos ex-membros do Governo e dos actuais que requereram, nos termos da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, o subsídio mensal vitalício e o subsídio de reintegração e situação em que se encontram os respectivos processos.
Requerimento n.° 15A/ (1.a)-AC de 16 de Outubro de 1987
Assunto: Medidas a tomar para atenuar os prejuízos causados pelo temporal do dia 3 de Outubro na Lourosa, concelho de Santa Maria de Lamas.
Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).
No passado dia 12 visitei a Lourosa, no concelho de Santa Maria de Lamas, nomeadamente a zona afectada pelo temporal do passado dia 3 de Outubro, onde contactei com a população e visitei uma das empresas mais afectadas, tendo constatado os estragos avultados causados pela intempérie.
A violência do temporal também causou ferimentos em onze pessoas, duas das quais tiveram de ser hospitalizadas.
A violência fez-se sentir particularmente mais nas habitações, empresa corticeira, escolas e nas pequenas culturas da zona.
Algumas habitações e empresas foram totalmente destelhadas.
Face a esta situação, compete ao Estado, através da intervenção do Governo, não só ajuizar os prejuízos causados nesta zona, mas também tomar medidas para atenuar tais prejuízos, tendo em conta os diversos interesses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, as seguintes informações:
1.° Fez o Governo algum estudo que o habilite a ajuizar da extensão dos prejuízos causados pelo temporal?
2.° Para quando pensa o Governo tomar medidas para que rapidamente sejam atenuados os prejuízos causados nas habitações, empresas cor-ticeiras e culturas?
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Requerimento n.° 16/V (1.a)-AC
de 15 de Outubro de 1987
Assunto: Área florestal dos distritos de Vila Real e Bragança.
Apresentado por: Deputados Maria Santos e Herculano Pombo (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes requerem ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:
Qual a área florestal total dos distritos de Vila
Real e Bragança? Qual a percentagem ocupada, respectivamente,
pelas espécies dos géneros Quercus, Pinnues e
Eucalyptus?
Qual o número de incêndios ocorridos durante o
corrente ano? Qual o total da área ardida? Em que moldes se está processando a reflorestação? Está prevista a florestação com Euclyptus? Se está,
qual a área abrangida e a sua localização no
mapa dos referidos distritos?
Requerimento n.° 17/V (1.a)-AC de 16 de Outubro de 1987
Assunto: Criação de um cartório notarial e de uma secção de registo predial na Quarteira. Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).
O notório e espectacular desenvolvimento urbano da vila da Quarteira e o aumento demográfico daí resultante atingiram uma dimensão e um ritmo tão uniformes que ninguém recusa em afirmar, com toda a propriedade, que este centro urbano constitui, nos dias de hoje, um dos principais pólos de desenvolvimento económico e social do Algarve.
Por constatarmos esta situação, que se estriba em factores da mais variada índole — mas que radica, sem dúvida, no dinamismo dos seus habitantes —, temos a estrita obrigação de meditar nas exigências e nas necessidades colectivas que esta nova realidade determina e pressupõe.
É que a fisionomia da Quarteira apresenta-se, de facto, como um grande aglomerado populacional contínuo, onde residem e labutam permanentemente mais de 12 000 pessoas e em que as componentes turística e comercial se expandiram e floresceram de tal forma que lhe imprimiram uma vida própria, que tende cada vez mais a assumir um papel aglutinador e centralizador do seu desenvolvimento. Decorre desta circunstância que a criação de alguns organismos públicos mais solicitados pelos cidadãos e cuja intervenção é absolutamente indispensável à legalização e formalização dos seus actos tem actualmente plena justificação na Quarteira. Esta a razão e o sentido da abertura para breve de uma repartição de finanças, que só alcançará o objectivo que se propõe se paralelamente se criarem outras instituições que, pela sua interdependência com aquela, darão verdadeiro sentido e vida aos actos ali realizados.
Refiro-me, como é evidente, à estrita necessidade da criação na Quarteira de um cartório notarial e de uma secção do registo predial, já que estas repartições condicionam os instrumentos indispensáveis à circulação dos bens, apresentando-se assim como prioridades fundamentais que o Governo tem de encarar com toda a urgência, já que se tornam indispensáveis ao pleno desenvolvimento da Quarteira.
A não acontecer assim, frustrar-se-ão as legítimas expectativas nascidas com a existência da secção de finanças e este benefício terá o sabor de um presente envenenado, uma vez que os utentes ter-se-ão, de igual modo, de deslocar a Loulé para os assuntos cuja resolução se prende com aqueles três organismos.
Este é um sentimento comum que várias vezes tem sido veiculado para os órgãos competentes e que tem tido no Dr. Miguel Teixeira Ribeiro, distinto conservador do Registo Predial de Loulé, um acérrimo defensor nó que concerne à sua área específica e cujo empenhamento se tem traduzido em ofícios-exposições à Direcção-Geral dos Registo e do Notariado, reclamando a urgente criação de uma conservatória autónoma ou de uma secção da trabalhosa e extraordinariamente movimentada Conservatória do Registo Predial de Loulé.
É baseado nas considerações sérias e pertinentes que acima se explanam que se requer ao Ministério da Justiça que providencie no sentido de satisfazer esta pretensão, já que ela, além de se afigurar imprescindível, assenta numa corrente análise da realidade local e entronca numa perspectiva racional de consecução das necessidades das populações.
Aviso
Por despacho de 12 de Outubro de 1987 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata (PSD):
Maria Filomena Teixeira Gomes Cardoso e Mafalda da Lage Raposo Braz Teixeira — exoneradas do cargo de secretárias auxiliares do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 12 do corrente mês. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Outubro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho de 12 de Outubro de 1987 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata (PSD):
Nomeados para o referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 12 de Outubro de 1987:
Adjunto:
Licenciada Marina Samudio Resende.
Secretárias:
Maria Filomena Teixeira Gomes Cardoso. Mafalda da Lage Raposo Braz Teixeira.
Secretárias auxiliares:
Rosa Maria Alvarez Reis Ferreira Novais dos Reis.
Lucília Maria Vinheiras dos Santos Marques.
Maria de Fátima Martins Lopes.
Paula Helena Eusébio Alves.
Ana Cristina Marques Barros Lourenço.
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Outubro de 1987. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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