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II SÉRIE — NÚMERO 28

da competitividade sadia e rendibilizadora; bloqueia o desenvolvimento integral, desde as camadas saídas dos escalões juniores, dos futebolistas gerados nas diversas colectividades do País; não potencia as riquíssimas virtualidades que se detectam na juventude, apesar das gritantes carências na área do desporto escolar. Ademais, descura, de modo inquietante, a preparação de um futuro que se deseja pródigo de realizações desportivas. Não podemos continuar a cantar as glórias do Mundial de 66 ou do Europeu de 82 como quem, na hora de arquitectar responsavelmente o devir, prefere ignorar os problemas e magnificar as pratas da casa onde mora a precariedade. Não é aceitável viver à espera do aflorar de epifenómenos ou inusitados êxitos sem velar pelos cuidados que os viabilizam mercê de um labor lúcido, regular e apoiado.

Graves acontecimentos têm enodoado, antes e depois de Saltillo, o panorama global do futebol português. É fundamental não pactuar com a inércia, os erros e as ilegalidades. O que agora se propõe, não ferindo os acordos estabelecidos pelo Estado com organismos internacionais, nem pondo em causa o direito à livre contratação, visa fomentar, mediante uma medida pontual, a extensão e o progresso da actividade futebolística. Impede, no imediato, a proliferação de equipas constituídas basicamente por profissionais estrangeiros, reduzindo o número de actuantes por desafio a uma expressão que se considera ajustada a uma harmonização dos diferentes e contraditórios interesses em jogo.

O articulado que se segue resultou de um debate cuidadoso e acolheu as sugestões, as inquietações e os propósitos de uma maioria significativa dos que, em Portugal, se ocupam da problemática do futebol. É uma proposta de trabalho que se entende idónea e justa, sem que se tenha por fechada a contribuintes enriquecedores. A abertura do processo legislativo concorrerá, certamente, para uma lei extremamente necessária e tecnicamente escorreita.

Daí que os deputados abaixo assinados apresentem

0 seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As equipas portuguesas de futebol que disputam os diferentes campeonatos nacionais ficam sujeitas, no que se refere à utilização de jogadores que, em razão da nacionalidade, não possam integrar as selecções portuguesas da modalidade, ao disposto no artigo seguinte.

Art. 2.° Cada equipa poderá recorrer, por desafio, à utilização de futebolistas estrangeiros até um máximo de quatro na época de 1988-1989, três na de 1990-1991 e dois nas seguintes.

§ único. Para efeitos do estabelecido no presente artigo contam-se as substituições realizadas no decurso de cada partida.

Art. 3." O presente diploma entra em vigor no dia

1 de Agosto de 1988.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1987. — Os Deputados: José Manuel Mendes (PCP) — Manuel Alegre (PS) — Rui Silva (PRD) — João Corregedor da Fonseca (ID) — Herculano Pombo (Os Verdes) — Sousa Martins (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Álvaro Brasileiro (PCP).

Voto n.° 11/V Sobre o Dia Nacional do Deficiente

Assinala-se a 9 de Dezembro o Dia Nacional do Deficiente.

O direito à vida na sua plenitude, à reabilitação, ao ensino e ao trabalho são de há muito aspirações do milhão de portugueses e portuguesas deficientes que esperam a efectiva e total consagração dos princípios inseridos na lei fundamental.

A criação de condições que garantam aos deficientes os direitos à educação, à formação profissional e ao emprego constitui um imperativo que urge cumprir.

Assim, ao assinalar o Dia Nacional do Deficiente, a Assembleia da República:

a) Saúda as organizações representativas dos deficientes, salientando a importante contribuição que estas têm vindo a dar para a consagração dos direitos dos deficientes;

b) Pronuncia-se pela rápida adopção de medidas legislativas e orçamentais que ponham cobro às discriminações de que são alvo os deficientes.

Assembleia da Repúbica, 11 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Manuel Filipe — Vidigal Amaro.

Voto n.° 12/V

No dia 7 de Dezembro de 1975 as forças armadas indonésias, numa clara violação das normas que regem as relações entre os povos e com total desrespeito pela Carta das Nações Unidas e pela Declaração sobre a Concessão da Independência dos Países e Povos Coloniais, invadiram e ocuparam o território de Timor Leste e interromperam o processo de descolonização em curso.

Decorridos doze anos sobre tão dramática efeméride mantém-se a ocupação ilegal do território, o Estado Português continua impedido de exercer os seus direitos administrantes e o Governo Indonésio não só se recusa a permitir que o povo timorense possa determinar o seu estatuto político, como promove a sistemática eliminação física das populações e as impede do exercício livre das suas manifestações culturais e religiosas.

A Assembleia da República regista, com apreço, os apoios crescentes que a causa de Timor Leste tem vindo a conquistar na opinião pública nacional e no seio da comunidade internacional.

A Assembleia da República exorta o Presidente da República e o Governo — a quem constitucionalmente compete a responsabilidade de promover e garantir o exercício da autodeterminação e independência do povo timorense — a accionarem todos os instrumentos diplomáticos e políticos para que tal objectivo seja alcançado com a maior urgência, única forma de terminar com a ilegalidade e com as violações dos direitos humanos no território.

A Assembleia da República reafirma a sua disponibilidade e vontade para cooperar com os outros órgãos de soberania nacionais na procura de uma solução justa e digna para o problema de Timor Leste.

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