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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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pessoas. «Derrogações ao princípio da publicidade impõem-se nos casos em que se incorra no risco de afectar o direito do indivíduo à vida privada e naqueles em que razões de Estado exigem o segredo.»

8 — Tudo isto ponderado, nada obsta que o presente projecto de lei suba a Plenário para discussão e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1987. — O Relator e Presidente da Comissão, Mário Raposo.

PROJECTO DE LEI N.° 137/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BARROSA NO CONCEUfO DE BENAVENTE

As populações da Barrosa e de São Brás, no concelho de Benavente, há muito reivindicam a criação de uma nova freguesia na sua área geográfica.

O número actual de eleitores é de 542 e existem na área da futura autarquia oito estabelecimentos comerciais, um centro social e cultural, duas colectividades desportivas e culturais, um posto clínico, duas igrejas e uma escola primária.

A taxa de variação demográfica verificada nos últimos cinco anos é de 6,7%.

Estão asseguradas carreiras diárias de autocarros entre Barrosa e Benavente, e a pontuação a que se refere a alínea d) da Lei n.° 11/82 é de 16 pontos.

O lugar de São Brás foi sede da antiga freguesia rural de São Brás da Barrosa.

Acresce ainda que da criação da nova freguesia não advêm quaisquer prejuízos para a freguesia-mãe, Benavente, resultando, por outro lado, importantes benefícios para as populações, nomeadamente no campo da descentralização administrativa.

Os órgãos autárquicos deram parecer favorável à criação da freguesia.

Assim, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada a freguesia da Barrosa no concelho de Benavente.

Art. 2.° Os limites da freguesia são os constantes do mapa anexo.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Benavente; Um membro da Câmara Municipal de Benavente; Um membro da Assembleia de Freguesia de Benavente;

Um membro da Junta de Freguesia de Benavente; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° As eleições para a freguesia da Barrosa realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação da nova freguesia.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1987. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

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