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Terça-feira, 29 de Dezembro de 1987
II Série — Número 34
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
2.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1986............ 654-(18)
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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1986
De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 8.° do artigo 13." do Decreto-Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de i960, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 38/76, de 19 de Janeiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1986, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.
SUMÁRIO
1 — Conjuntura económico-financeira.
2 — O mercado nacional de títulos.
3 — O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.
3.1 — Evolução trimestral da dívida.
3.2 — Emissão da dívida.
3.3 — Subscrição da dívida amortizável interna.
3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos com a dívida.
4 — Situação da divida no final da gerência.
4.1 — Distribuição da propriedade da dívida segundo os possuidores e a forma de representação.
5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Credito Público.
6 — Legislação e obrigações gerais.
7 — Contas da Junta do Crédito Público.
8 — Contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública.
9 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.
1 — Conjuntura económico-financeirs
Em finais de 198S assinalara-se uma inversão na política macroeconómica, que de uma fase restritiva passava a um crescimento controlado. 1986 consagrou a fixação deste úkimo estádio no campo da economia, tendo-se iniciado um ciclo de expansão, embora condicionado.
Assistiu-se a uma retoma da actividade produtiva nacional caracterizada por um crescimento de 4,3 % do PIB, a representar o maior aumento observado no seio da Comunidade Económica Europeia.
Os factores que se julgam mais influentes em tal situação continuaram a basear-se, por um lado, no prosseguimento de uma conjuntura internacional favorável, representada por um dólar mais barato e por taxas de juro mais baixas, por outro, nos reflexos que para Portugal decorreram da sua adesão à CEE e das implicações que esse facto determinou, e, por fim, numa política macroeconómica tenazmente delineada e conseguida através de uma atenta observação da evolução dos vários factores influentes e da rápida actuação correctiva, quando tal se tornou necessário.
Os resultados foram muito assinaláveis, pois que se prosseguiu numa linha desinfiacionista, passando a taxa de inflação de 19,3% em 1985 para 11,7% em 1986. Esta descida é tanto mais assinalável por ter sido produzida no ano imediato a uma também notável baixa dessa mesma taxa e ainda porque excedeu mesmo o objectivo inicialmente estabelecido. De referir que no mesmo período a queda da inflação na CEE foi apenas de 3%.
A correcção salarial que se produziu ao longo do ano nas contratações colectivas —assinale--se o papel importante que o Conselho de Concertação Social desempenhou na política de rendimentos—, aliada à contenção na subida dos preços, conduziu ao aumento real dos salários, que foi de 3%, contra 2% em 1985. Deste facto veio a resultar naturalmente um aumento medido em 7 % no consumo privado e de 1 % no público. O aforro dos particulares acusou um crescimento na ordem dos 30%, mas verificou-se que o sector público administrativo é ainda largamente dependente da poupança dos outros sectores.
Assistiu-se em 1986 a uma certa diversificação nas exportações, tendo as que representavam as vertentes tradicionais diminuído o seu peso pelo aparecimento de novas áreas de exportação. Tal deve-se ao conjunto de factores influentes da economia que originaram uma firme retoma do investimento pelo sector privado.
A conjugação de todos estes factores fez resultar uma superior taxa de cobertura das importações pelas exportações, facto esse que, combinado com a permanência da recolha de remessas de emigrantes e o aparecimento das transferências financeiras vindas da CEE, veio a ocasionar uma melhoria na balança de transacções correntes. Na verdade, verificou-se em 1986 um excedente de cerca de 1150 milhões de dólares nessa balança de transacções, situação positiva que igualmente já ocorrera no ano anterior.
O ano em observação assinalou, de forma geral, uma melhoria na situação financeira das empresas, alicerçada no aumento do volume de vendas, na melhoria nos termos das trocas internacio-
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nais e na obtenção de maior produtividade. Analisando a conjuntura no seu globo, resulta que a descida de inflação foi acompanhada por uma expansão do investimento —o que é raro verificar--se—, e desta última adveio alguma melhoria na taxa de desemprego.
Pode, pois, concluir-se, sem margem para dúvida, que o ano de 1986 revelou um significativo comportamento positivo da economia portuguesa.
2 — O mercado nacional de títulos
As perspectivas antevistas em finais de 1985 vieram a confirmar-se cabalmente. Assistiu-se a uma assinalável dinamização do mercado de capitais e consequente expansão do mercado de valores mobiliários, não obstante durante 1986 se ter verificado a continuação da descida das taxas de juro —a taxa de desconto baixou 3%—, e a concorrência entre diversos sectores e instituições recrudesceu, contribuindo para a animação das transacções.
As várias medidas que foram sendo tomadas no sentido de estimular os agentes interventores no mercado de capitais —e nestes cabe especial relevo aos incentivos fiscais oferecidos— vieram a resultar no sentido que se desejava.
Assistiu-se, por isso, a um recrudescimento notável das actividades dos mercados primários e secundários.
Nos primeiros, com o lançamento de novos instrumentos e a introdução de mais agentes financeiros, verificou-se uma grande expansão: pode caracterizar-se o ano de 1985 como o de arranque do mercado obrigacionista e o de 1986 como o do lançamento do mercado de acções.
Quanto às obrigações clássicas, efectuaram-se 31 emissões, das quais 13 com subscrições públicas, no valor de 130 milhões de contos.
O Tesouro emitiu 96 milhões de contos de títulos obrigacionistas, devendo realçar-se que a colocação dos empréstimos se fez totalmente sem recurso à tomada pelo banco central.
Foi o sector público administrativo que, no campo dos títulos de rendimento fixo, mais se salientou na preocupação de inovar. Prova-o o aparecimento, neste ano, de alguns instrumentos não experimentados anteriormente, tais como os «títulos de capitalização automática — taxa fixa» e as «obrigações do Tesouro — sem cupão». A linha tradicional dos FIPs manteve-se e os certificados de aforro conheceram uma expansão até aí não verificada.
Ainda como nova modalidade — mas agora no sector público empresarial —, registe-se o aparecimento dos primeiros títulos de participação emitidos, que têm como objectivo atrair simultaneamente os investidores às vantagens dos títulos de rendimento fixo e dos títulos de rendimento variável, conciliando-as.
Nas acções, porém, é que o ano de 1986 revelou a maior transformação. Desde 1974 que este mercado não existia. A experiência —primeira— de 1984 havia falhado rotundamente. Parecia quase impossível fazer regressar os investidores a este tipo de aplicação. Afinal, e de repente, deu-se o fenómeno de reactivação deste mercado. Começaram por aparecer as emissões e logo se subscreveram 27,5 milhões de contos, dos quais 16,5 representam aumentos de capital efectuados por subscrição pública, quando no ano anterior nem uma única emissão se efectuara. A modificação operada revela uma alteração de confiança dos agentes económicos, a que não será estranha a perspectiva de estabilidade decorrente das condições actuais.
Quanto ao mercado secundário, pode dizer-se que o ano de 1986 marcou o início da retoma de animação das transacções.
As bolsas de valores, que até aí viviam de um movimento reduzido, e mesmo esse praticamente restringido às operações efectuadas sobre obrigações, vieram a registar um movimento muito diferente.
Foram transaccionados 36 milhões de contos de títulos, contra 15,8 no ano precedente, o que representou um aumento de 248,5%. Nos 36 milhões de contos já se encontravam incluídos 9,5 milhões relativos a acções, o que foi uma completa novidade em referência aos anos de 1974 e seguintes. Durante todos estes anos os títulos de dívida pública quase monopolizaram o movimento, primeiro da Bolsa de Lisboa e depois das duas bolsas, após a abertura da Bolsa do Porto. Mesmo em 1986, apesar do acréscimo do movimento global, ainda 67,1% das transacções efectuadas se referiram a títulos do Estado.
Foi ainda em 1986 que se assistiu à constituição das primeiras sociedades de capital de risco, já bastante introduzidas nos mercados internacionais e que poderão constituir mais um segmento de mercado a atrair os investidores no mercado de capitais.
Por fim, refira-se o aparecimento de legislação sobre fundos consignados e fundos de pensões, a qual poderá vir a propiciar outras iniciativas no campo reservado ao mercado primário e promover uma vez mais novas oportunidades para a formação de poupança. Isto é especialmente previsível no que se refere aos fundos de pensões, que vêm preencher uma grave lacuna existente na cobertura de responsabilidades sociais, tanto maio que o peso dos valores atribuídos a títulos de pensões de reforma se vem acentuando com rapidez preocupante.
Como última consideração pode afirmar-se que o ano de 1986 foi muito importante quanto à reanimação do mefcado de capitais e perspectiva orientações muito positivas para os anos imediatos.
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Apresenta-se no quadro 1 a evolução registada nos montantes em dívida ao longo da gerência.
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3.2 — Emissão da divida
Durante o ano de 1986 a Junta do Crédito Público emitiu, por conta do Estado, obrigações no montante global de 220 312 600 contos, o que representou uma forte diminuição (— 47,6%) em relação ao ano anterior.
Estas obrigações correspondem ao lançamento dos empréstimos amortizáveis internos indicados no quadro 2, registando-se ainda aumentos de renda perpétua e no montante dos certificados de aforro em circulação, tendo-se continuado a colocação dos empréstimos abertos, autorizados em anos anteriores, conforme se pode constatar na conta n.° 2.
QUADRO 2 Empréstimos amortizáveis internos emitidos
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No que respeita a certificados de aforro, foram subscritos ao longo do ano 19 356 milhares de contos, sendo destes 16 073 referentes à série B, lançada somente no 3." trimestre do ano.
Quanto à dívida externa, e apenas no que respeita aos empréstimos cujo serviço foi confiado à Junta, foi emitido o «Empréstimo externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% — 1986 (Sesimbra)», regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 291/86, de 10 de Setembro. Assinale-se, contudo, que, dos 25 milhões de marcos autorizados, não foram requisitadas, no corrente ano, quaisquer quantias.
Por último, aponta-se o facto de que, em relação ao empréstimo «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA», se verificou uma diminuição à dívida, por rectificação a emissões, no montante de 31 801 contos.
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No que respeita às condições em que foram emitidos os empréstimos amortizáveis internos no corrente ano, há a destacar primeiramente o facto de a amortização do empréstimo «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986» poder ser realizada, de acordo com a vontade dos subscritores, em dois, quatro ou seis anos após a data da subscrição, o que oferece a vantagem àqueles, face à evolução das taxas praticadas no mercado, de decidirem qual o momento mais favorável para amortizar as suas obrigações.
Quanto às taxas de juro praticadas, elas acompanharam a evolução tendencial do mercado obrigacionista, havendo a registar o lançamento de três empréstimos —«Obrigações do Tesouro — sem cupão—1986-1988» e «Títulos de capitalização automática—Taxa fixa» a dois e três anos— com taxas de juros fixas, o que, face à incerteza da evolução no mercado, originou um certo retraimento na subscrição por parte dos subscritores não institucionais, como se pode constatar no quadro 3.
É de frisar ainda que o empréstimo «Obrigações do Tesouro—sem cupão—1986-1988» foi emitido abaixo do par, já que para um valor nominal de cada obrigação de 10 000$ o respectivo valor de aquisição cifrou-se em 7830S, sendo o correspondente reembolso feito ao par.
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No conjunto da dívida amortizável interna subscrita em 1986, é de salientar principalmente o aumento significativo da participação do público individual e investidores não financeiros na subscrição, que atingiu a percentagem de 35,75%, em contrapartida às de 14,71 % e 6,34% no que se refere aos dois anos anteriores.
Por outro lado, é de assinalar, pela evolução percentual positiva em relação ao total subscrito, a participação das companhias de seguros, embora em valores absolutos, e face a 1985, se tenha verificado uma quebra de aproximadamente 23,8%.
Caso idêntico ocorreu com a participação na subscrição por parte do Banco de Portugal, já que ao aumento percentual verificado correspondeu uma diminuição em valor subscrito de 88 253 800 contos. De facto, a única participação do Banco de Portugal nas emissões foi a tomada de 80 milhões de contos, correspondentes ao empréstimo que financiou operações activas do Tesouro, as quais, como se sabe, não têm influência no défice orçamental.
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3.4 — Quantias requisitadas para paganitanto da encargos com a divida
Requisitou-se ao Tesouro, no corrente ano, para pagamento de encargos de empréstimos em circulação, uma quantia que se elevou, aproximadamente, a 325 955 milhares de contos. Desta, 262 597 milhares de contos destinaram-se ao pagamento de juros, o que representou um aumento de 34,2% relativamente ao ano de 1985.
Contrariamente, no que se refere ao montante destinado às amortizações, registou-se uma diminuição em valores absolutos de, aproximadamente, 7,4 milhões de contos, o que percentualmente equivale a uma quebra de 10,5%. Tal ficou a dever-se, principalmente, ao facto de em 1986, contrariamente ao verificado em anos anteriores, não se ter amortizado qualquer empréstimo a curto prazo.
De notar ainda que do total de encargos, atrás citado, 97,3% referiam-se a quantias destinadas ao pagamento de encargos da divida amortizável interna.
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4 — Situação da dívida no final da gerência Divida total
(Em milhares de contos)
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No final de 1986 o montante global da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público cifrava-se em 1 665 501 590 contos, manifestando, em relação a 1985, uma progressão de 163 884 913 contos, a que correspondeu uma taxa de crescimento de 10,9%. Este aumento, em valor absoluto, foi sensivelmente menor ao verificado entre os dois anos anteriores (355 025 954 contos), o que percentualmente equivale a uma diminuição de, aproximadamente, 20%.
Variação do valor da dívida
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5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Durante o ano de 1986, continuaram a desenvolver-se esforços no sentido de adaptar os serviços desta Direcção-Geral às novas solicitações do mercado de títulos.
Tal adaptação vem sendo prosseguida através do recurso a meios informáticos próprios e do IIMF, acompanhada de uma reconversão do pessoal, traduzida numa maior produtividade dos meios disponíveis. Concomitantemente, foram realizados cursos de preparação e aperfeiçoamento, que visaram fundamentalmente um aumento de tecnicidade dos recursos humanos. Continuou-se a política de pessoal, anteriormente esboçada, de diminuição de efectivos, sem prejuízo, contudo, de virem a ser desenvolvidas acções de recrutamento de pessoal técnico superior e de pessoal informático, consubstanciadas, de algum modo, com a publicação da Portaria n.° 709/86, de 25 de Novembro, que adequa os quadros aos desafios futuros da intervenção da Junta no mercado de capitais.
Na gerência, e para além dos ajustamentos verificados nas rendas vitalícias, traduzidos em aumentos de 24% para as criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77 e de 20% para as restantes, é de assinalar a implementação de novos tipos de dívida pública, com o lançamento dos empréstimos «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986», «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa» e «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988». De realçar ainda o arranque da série B dos certificados de aforro, destinados exclusivamente à poupança de pessoas singulares, que veio alterar significativamente os padrões de trabalho existentes, uma vez que pela primeira vez foi implantada uma aplicação totalmente informatizada. Registe-se que as performances atingidas ultrapassaram largamente as melhores perspectivas, a que não será alheio o completo empenhamento da generalidade do pessoa] em funções.
Durante o ano, promoveram-se os estudos relativos à informatização dos vencimentos, tendo-se aderido, a partir de l de Janeiro de 1987, à exploração da aplicação implementada pelo IIMF, recorrendo-se igualmente aos meios informáticos para o ajustamento, atrás citado, das rendas vitalícias criadas pelo Decreto n.° 43 453, bem como para a revalorização decorrente da fixação dos primeiros valores definitivos das acções ou partes de capital nacionalizadas.
Ainda no âmbito das indemnizações, foram activadas as análises patrimoniais das empresas e elaborou-se o normativo legislativo sobre as comissões arbitrais.
Prosseguiram as colaborações a nível de diversos grupos de trabalho, nomeadamente as referentes à comissão de dinamização do mercado de capitais, à indemnização a cidadãos estrangeiros e ao levantamento de situações de imobilização pendentes sobre indemnizações provenientes da nacionalização ou expropriação de prédios rústicos.
Por último, e a um ritmo inferior ao desejável, prosseguiram as obras de beneficiação das instalações da Direcção-Geral, podendo-se destacar a significativa melhoria registada a nível das áreas de atendimento ao público, mormente no capítulo das subscrições e pagamentos.
Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, 14 de Dezembro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
6 — Legislação e obrigações gerais {surdem cronológica)
Portaria n.° 3/86, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1986, que altera a taxa de juro anual para cálculo do valor do reembolso dos certificados de aforro.
Portaria de 6 de Janeiro de 1986, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1986 certificados de aforro até ao montante de 8 milhões de contos.
Lei n.° 3/86, de 7 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 32, de 7 de Fevereiro de 1986, que altera o Orçamento do Estado para 1985.
Despacho Normativo n.° 22/86, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 59, de 12 de Março de 1986, que fixa os valores definitivos das indemnizações a atribuir a várias empresas sobre bens nacionalizados ou expropriados.
Decreto-Lei n.° 51/86, de 14 de Março, publicado ao Diário da República, 1." série, n.° 61, de 14 de Março de 1986, que define o regime de constituição e funcionamento das comissões arbitrais previstas no artigo 16.° da Lei n.° 80/77, ce 26 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.° 343/80, de 2 de Setembro, ratificado pela Lei n.° 36/81, de 31 de Agosto.
Portaria n.° 117/86, de 31 de Março, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 74, de 31 de Março de 1986, que autoriza a emissão de 1 588 377 obrigações do valor nominal de 10 000$ cada uma, a subscrever por instituições de crédito.
Despacho Normativo n.° 27/86, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 80, de 7 de Abril de 1986, que fixa os valores para as indemnizações respeitantes a várias empresas.
Aviso n.° 3/86 do Banco de Portugal, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 82, de 9 de Abril de 1986, que fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, bem assim como outras taxas em operações de crédito ou depósitos.
Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 99, de 30 de Abril de 1986, que aprova o Orçamento de Estado para 1986.
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Portaria n.° 178/86, de 5 de Maio, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 102, de 5 de Maio de 1986, que prorroga por 60 dias os prazos fixados nos n.os 5 do n.° 4.° e 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 962/85, de 31 de Dezembro.
Despacho Normativo n.° 37-A/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 108, de 12 ce Maio de 1986, que fixa os valores provisórios e os valores definitivos das acções de determinadas sociedades anónimas e por quotas.
Decreto-Lei n.° 2Í2-A/86, de 23 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1986, que emite um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986».
Portaria n.° 246-A/86, de 23 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1986, que estabelece o diferencial a aplicar à taxa de juro anual para o empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986».
Despacho n.° 1092/86/X, de 20 de Maio, do Secretario de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 30 de Maio de 1986, que estabelece as remunerações a conceder aos arbitros presidente e do Governo, de harmonia com o artigo 7.° e com o n.° 2 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 51/86, de 14 de Março.
Portaria n.° 258-A/86, de 30 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 123, de 30 de Maio de 1986, que autoriza a emissão da 2.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986» a partir de 4 de Junho.
Decreto-Lei n.° 132/86, de ¡2 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 133, de 12 de Junho de 1986, que altera a taxa de juro a um empréstimo regulamentado pelos Decretos-Leis n.os 437/83, de 20 de Dezembro, e 456-B/83, de 28 de Dezembro.
Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986», na quantia de 130 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 145, de 27 de Junho de 1986.
Aviso n.° 9/86 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986, que fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, bem assim como outras taxas em operações de crédito ou depósitos.
Decreto-Lei n.° 171/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a recorrer a oficinas privadas nacionais para a execução de títulos e certificados de dívida pública.
Decreto-Lei n.° 172-B/86, de 30 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986, que autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «Série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.
Portaria n.° 329-A/86, de 30 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986, que estabelece a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.
Portaria da Secretaria de Estado do Tesouro de 19 de Junho, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 148, de 1 de Julho de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas legais ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2.a emissão».
Despacho n.° 1124/86/X, da Secretaria de Estado do Tesouro, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 148, de 1 de Julho de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a propor às entidades titulares o resgate dos certificados de dívida inscrita e de renda perpétua cujos rendimentos não excedam o valor trimestral de 100S.
Portaria n.° 337-A/86, de 4 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 151, de 4 de Julho de 1986, que autoriza a emissão da 3.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986» a partir de 7 de Julho.
Decreto-Lei n.° 189-B/86, de 15 de Julho, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 160, de 15 de Julho de 1986, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».
Portaria n.° 408-A/86, de 28 de Julho, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 171, de 28 de Julho de 1986, que autoriza a emissão da 1." série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».
Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 174, de 31 de Julho de 1986, que rectifica o artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 172-B/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986.
Portaria n.° 436-B/86, de 11 de Agosto, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 183, de 11 de Agosto de 1986, que autoriza a emissão da 2.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».
Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986», na quantia de 20 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 197, de 28 de Agosto de 1986.
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II SÉRIE - NÚMERO 34
Lei n.° 32/86, de 29 de Agosto, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 198, de 29 de Agosto de 1986, que altera o Orçamento do Estado para 1986.
Portaria n.° 497/86, de 8 de Setembro, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 206, de 8 de Setembro de 1986, que fixa em 5% a taxa a que se refere o n.° 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 528/76, de 7 de Julho (estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos).
Decreto-Lei n.° 291/86 de 10 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 208, de 10 de Setembro de 1986, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% — 1986 (Sesimbra)», e a celebrar com o Kredistanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
Portaria do Ministro das Finanças de 9 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1986, que autoriza a emissão da 5.a série do empréstimo denominado «Organizações do Tesouro, capitalização automática, 1986».
Portaria do Ministro das Finanças de 24 de Setembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 222, de 26 de Setembro de 1986, que autoriza a emissão da 4." série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».
Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Púbiico de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1986, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias, série A.
Decreto-Lei n.° 333/86, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1986, que autoriza que a cobrança coerciva de créditos do Estado sobre titulares de direito a indemnização ao abrigo da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, da Lei n.° 36/80, de 31 de Julho, e legislação complementar se faça nos tribunais tributários de 1." instância através do processo de execução fiscal.
Portaria do Ministro das Finanças de 13 de Outubro, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 236, de 13 de Outubro que autoriza a emissão da 5.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».
Despacho Normativo n.° 93-A/86, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 239, de 16 de Outubro de 1986, que fixa, para efeitos de indemnização, os valores definitivos das acções ou de capital de sociedade anónimas e por quotas que foram nacionalizadas.
Decreto-Lei n.° 353/86, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 245, de 23 de Outubro de 1986, que autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis denominados «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa» e «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988».
Despacho n.° 1190/86/M, do Secretário de Estado do Tesouro, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 246, de 24 de Outubro de 1986, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, do Decreto-Lei n.° 38 811, de 2 de Julho de 1952, ou do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960.
Portaria de 7 de Outubro de 1986, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 251, de 30 de Outubro de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a efectuar novas emissões de certificados de aforro, até ao montante de 8 milhões de contos, no decurso do ano económico de 1986.
Despacho n.° 135/86/X, do Ministro das Finanças, de 5 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 255, de 5 de Novembro de 1986, que fixa as condições de emissão do empréstimo interno amortizável denominado «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa — 1986-1989».
Despacho n.° 136/86/X, do Ministro das Finanças, de 5 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 255, de 5 de Novembro de 1986, que fixa as condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988».
Despacho n.° 137/86/X, do Ministro das Finanças, de 5 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 255, de 5 de Novembro de 1986, que fixa as condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa — 1986-1988»:
Portaria n.° 709/86, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 272, de 25 de Novembro de 1986, que altera o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público.
Obrigações gerais dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988» e «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa», no montante de 80 milhões de contos, publicadas no Diário da República, 2.8 série, n.° 276, de 29 de Novembro de 1986.
Despacho Normativo n.° 108/86, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 283, de t0 de Dezembro de 1986, que fixa o valor provisório de 897$37 para cada acção da empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L.
Decreto-Lei n.° 416/86, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 291, de 19 de Dezembro de 1986, que autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao
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pagamento da 3.a quota de participação de Portugal na 6.a Reconstituição de Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Portaria de 19 de Dezembro de 1986, publicada no 2.° suplemento ao Diario da República, 2.a série, n.° 294, de 23 de Dezembro de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1986 certificados de aforro, até ao montante de 2 000 000 contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas pelas portarias publicadas na 2.a série do Diário da República, n.M 25 e 251, de 30 de Janeiro e de 30 de Outubro de 1986, respectivamente.
Portaria n.° 764/86, de 26 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 296, de 26 de Dezembro de 1986, que fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.
Decreto-Lei n.° 428/86, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 298, de 29 de Dezembro de 1986, que autoriza o Ministro das Finanças a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no BIRD de 281,3 para 306,4 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944.
Decreto-Lei n.° 432-B/86, de 30 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 299, de 30 de Dezembro de 1986, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno até ao montante de 80 milhões de contos, autorizado pelo artigo 7." da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril.
Portaria de 28 de Novembro de 1986, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1987, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1986 certificados de aforro até ao montante de 1 355 725 contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas pelas portarias publicadas na 2.a série dos Diário da República, n.os 25, 251 e 294, de 30 de Janeiro, 30 de Outubro e 23 de Dezembro de 1986, respectivamente.
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65 II SÉRIE — NÚMERO 34 7 — Contas da Junta N.° Síntese das contas da Junta do Crédito Co d las devedoras Contos âí ordem e simples Informação Divida pública fundada............................................................... 1 648 323 589 901 $00 Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos........................ 17 178 COO 000$00 Renda perpétua em circulação (encargo anual).......................................... 22 498 709S60 Renda vitalícia em circulação (encargo anual)........................................... 100 645 194J00 Certificados de aforro em circulação: Série A (valor facial)............................................................. 17 551 690 200$00 Série B (valor de aquisição)....................................................... 15 769 720 0O0JO0 Títulos em carteira — artigo 29.° do Decreto n.° 43 454 (valor nominal).................. 3 706 291160 Depósitos a efectuar (valor das guias de depósito passadas e não efectuadas até 31 de Dezembro de 1986) ...................................................................... 254 311390
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do Crédito Público 1
Público em 31 de Dezembro de 1986
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II SÉRIE — NÚMERO 34
Movimento da renda perpétua eco ano de 1986
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Movimento da renda vitalicia no ano de 1986
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N.'
DÉBITO
Banco de Portugal — C/ Depósito
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DÉBITO
N.°
Agências no
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Crédit Lyon
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da Junta do Crédito Público
CRÉDITO
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4
estrangeiro
CREDITO
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nais — Paris
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N.
DEBITO
Depósitos no Estrangeiro — C/ Encar
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(a) Inclui 30 368 639190 dc numerário para compra de títulos (ò) Inclui 30 8^1 028S90 de numerário para compra de títulos.
(c) Inclui 972 393170 de numerário para compra de títulos.
(d) Inclui SOI de arredondamento feito na conta de numerário para compra dc títulos.
(e) Inclui I 514 392S60 de numerário para compra de títulos. tf) Numerário para compra de títulos.
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CRÉDITO
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ouro
CRÉDÜTO
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DÉBITO
Testare
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(continuação)
CRÉDITO
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DEBUTO
Tesouro
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(continuação) CRÉDITO
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N.
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9
diversas
a terceiros ou incertos CRÉDITO
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conta alheie e preparos
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reimlos e taxas
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DÉBITO
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(o):
Caixa Geral de Aposentações:
Quotiiaçôes.......................................................... 9 205 427100
Montepio dos Servidores do Estado................................................. I 664 027500
Cofre de Previdência do Ministério das Finanças..................................... 116 483500
Companhia de Seguros Império..................................................... 282 700500
Reposições diversas:
Execuções judiciais ..................................................._84 944100
II 3J3 581500
(6):
Assistência na tuberculose aos funcionários e seus familiares........................... 67 890100
Emolumentos do Tribunal de Contas................................................ 88 500100
Imposto do selo (') ................................................................ 480 896100
ADSE............................................................................ 1 409 096100
Reembolso de despesas de transporte para a verificação das doenças do funcionários —_162500
2 046 544500
(') Inclui-1 15)5 descontados nos pagamentos de horas extraordinárias suportadas pela dotação do cap. 25, C. E. 31.00. alínea D.
DÉBITO
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DÉBITO
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DÉBITO
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(continuação) diversas
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Caixa Cerai de Aposentações:
Quotliações.......................................................... 9 MS 427100
Montepio dos Servidores do Estado................................................. I 664 027100
Cofre de Previdência do Ministério das Finanças..................................... 116 483S00
Assistência na tuberculose aos funcionários e seus familiares .......................... 67 89OSO0
Imposto do tdo (')................................................................ 480 896100
Reembolso de despesas de transporte para a verificação das doenças dos funcionários I62SO0
Emolumentos do Tribunal de Contas................................................ 88 S00JO0
ADSE............................................................................ 1 409 096100
Companhia de Seguros Império..................................................... 282 700100
Reposições diversas:
Execuções judiciais..................................................._84 944100
13 400 123100
pagos por antecipação
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cargos da divida pública
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lares a regularizar
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II SÉRIE - NÚMERO 34
Contas
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DÉBITO
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DÉBITO
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DÉBITO
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DÉBITO
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654-169)
(continuação) diversas
certificados de aforro
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tro emitidos
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rro a emitir
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pagamento emitidas
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aforro — Série B
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Contas
DÉBITO Amortizações de certificado
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DEBITO
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DÉBITO
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DÉBITO
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DÉBITO
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DÉBITO
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654-Í71)
(continuação) diversas
de aforro — Série B
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regularizar
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mento de encargos
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de títulos comprados
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cupões em falta
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
certeira
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II SÉRIE — NÚMERO 34
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654-(73)
(continuação)
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II SÉRIE — NÚMERO 34
DÉBITO
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654-(75)
10
da Divida Pública
CRÉDITO
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II SÉRIE — NÚMERO 34
DÉBITO
N.°
Fundo de Ren
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11
da vitalícia
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II SÉRIE — NÚMERO 34
IM.0
Encargos de
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654-(79)
12
administração
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Página 84
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 85
CONTAS
DO
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
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II SÉRIE — NÚMERO 34
8 — Contas do Fundo de Re
ACTIVO
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Contas de ordem e simples informação: Títulos em carteira c/ nominal:
Valor nominal dos titulos em carteira em 31 de Dezembro de 1986 ........................................ 5 534 122 747100
DÉBITO
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(o):
Numerário ........................................................................ 35 394 541147
Tltul«............................................................................ 10 018 444M0
45 412 985(47
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gularizaçâo da Dívida Pública
1
Dezembro de 1986
PASSIVO
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2
lativa ao ano de 1986
CRÉDITO
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II SÉRIE — NÚMERO 34
N.°
Movimento da carteira de
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títulos durante o ano de 1986
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Movimento da carteira de
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(o):
Valor correspondente a alteração do valor nominal em resultado da variação do câmbio da libra: 3 ft (conversão de 1902):
1.' série.......................................................................... — 392 074100
2.' série.......................................................................... - 94 659100
3.' serie.......................................................................... - 1 525 990100
3.' série, sera juro................................................................ — 6 603 195IO0 _ 8 6IS9I8SO0
Valor correspondente ao capital amortizado:
3^ (conversão de 1902):
I.' serie.......................................................................... - 232 094100
2.' serie......................................................................... — 108 674100
3 ' serie.......................................................................... — I 589 365100
3." serie, sem juro................................................................ — 7 269 119100 _ 9 ,99 252100
Valor correspondente ao capital adquirido:
3 "h (conversão de 1902):
I ' serie.......................................................................... 4 551 SOO
2.* serie.......................................................................... 13 584100
3." serie, sem juro................................................................ 4 528100 nMHM
-wvv__ |7 792 }Q7tOQ
:
VaJor correspondente ao capital adquirido:
VA J«* de 1942 — I 492 obrigações.................................................... 372 850100 3 V, Vt de 1941 — 20 obrigações .................................................... 4 400100 4 % de 1940 — 1 875.4 obrigações.................................................. 1 479 480100 Renda perpetua — Lei o.* 1933 (valor actual) ....................................... 9 986120 Renda perpétua — Decreto-Lei a.' 34 549 ........................................... 260 000100 Nacionalizações e expropriações — 1 classe — 100 obrigações.......................... 92 250100 Nacionalizações e expropriações — II ciasse — 2 obrigações........................... 1 845100 Obrigações do Tesouro — F1P. 1981 — 70 obrigações................................. 70 00OIO0 Obrigações do Tesouro — FIP. 1986 — I.* a 3* série — 81 200 obrigações ............ 812 000 000100 Obrigações do Tesouro — Capitalização automática. 1986 — I.' serie — 8000 obrigações 200 000 000100 Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1986 — 5." serie — 8000 obrigações 200 000 000100 Títulos de capitalização automática - Taxa fixa, 1986-1988 — 9574 obrigações.......... 95 740 OOOtOO Títulos de capitalização automática — Taxa fixa, 1986-1989 — 9769 obrigações.......... 97 690 000100 Obrigações do Tesouro sem cupío, 1986-1988 — 516! obrigações..................... 40 410 630100 3* — I.' série — l obrigação..................................................... 4 539130 3 % —2.' série — 4 obrigações.................................................... 13 I7B120 3.* série, sem juro — 3 obrigações.................................................._4 516180 | 443 pn 963150
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títulos durante o ano de 1986 (continuação)
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VaJor correspondente ao capital integrado, nos termos da aJinea f>) do artigo IS.° do Decreto-Lei n.° 43 453, de 30 de Dezembro de 1960:
2Y. Vt de 1943 — 61.2 obrigações....................................................................... 9 173100
J* de 1942 — 361,2 obrigações........................................................................ 70 693150
tf, de 1940 — 51,25 obrigações........................................................................ 24 087150
Renda perpétua — Lei n.° 1933 (valor actual)........................................................... 69 920100
Renda perpétua — Decreto-Lei n.° 34 549 ............................................................... 200 000100
Obrigações do Tesouro, 1973 — Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino — I.' série — 564 obrigações I 900 680100
Obrigações do Tesouro. 1975 — Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino — 2* série — 771 obrigações 3 355 392100
Obrigações do Tesouro, 1975 — Banco de Angola — 1.' série — 720 obrigações............................ 2 080 800100
Obrigações do Tesouro, 1975 — Banco de Angola — 2.' serie — 231 obrigações............................ 808 038100
Obrigações do Tesouro, 1975 — Banco de Portugal — I." série — 444 obrigações........................... I 398 156100
Obrigações do Tesouro, 1975 — Banco de Portugal — 2." série — 26 obrigações............................_101 504100 |q fjig 444)00
Valor correspondente ao capital amortizado:
3'A 1* de 1966 — Plano Intercalar de Fomento — 500 obrigações.......................................... — 500 000100
5* de 1973 — III Plano de Fomento — 4720 obrigações................................................. — 4720 OOOÍOO
Obrigações do Tesouro, 1975 — Banco Nacional Ultramarino — 1.* série — 520 obrigações.................. — I 752 400100
Obrigações do Tesouro. 1975 — Banco Nacional Ultramarino — 2.* série — 500 obrigações.................. — 2 176 0OOS0O
Obrigações do Tesouro. 1975 — Banco de Angola — 1.* série — 5 obrigações.............................. — 14 450SOO
Obrigações do Tesouro. 1975 — Banco de Angola — 2." série — 10 obrigações............................. — 34 980100
Obrigações do Tesouro - FIP, 1977 - Classe B......................................................... — 6000 OOOÍOO
Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações:
I Classe — 61 obrigações......................................................................... — 61 000100
II Classe - 40 obrigações........................................................................ - 40 000100
IV Classe - 80 obrigações....................................................................... - 80 000100
V Ciasse - 40 obrigações........................................................................ — 40 000100
VII Classe - 1589 obrigações ........................................................... ........ — 1 589 OOOÍOO
X Classe - 109 obrigações....................................................................... — 109 000100
Obrigações do Tesouro - FIP. 1979 - 19 426 obrigações................................................. — 19 426 OOOÍOO
Obrigações do Tesouro — FIP. 1980 — 42 925 obrigações................................................. — 42 923 000100
Obrigações do Tesouro, 1980 — FIDES e FIA:
IV Classe - 40 obrigações....................................................................... - 40 000100
VI Classe — 24 obrigações....................................................................... — 24 000100
VII Classe — 50 obrigações ...................................................................... — 50 000100
IX Classe — 1250 obrigações..................................................................... — 1 250 000100
X Classe - 1940 obrigações..................................................................... — 1 940 000100
XI Classe - 18 obrigações....................................................................... — 18 000100
Obrigações do Tesouro - FIP, 1981 - 97 343 obrigações................................................. — 97 343 000100
Obrigações do Tesouro - FIP, 1982 — 61 233 obrigações................................................. — 61 233 000100
3% — 1.' série - SI obrigações........................................................................ — 227 994190
3 "o - 2.' série — 24 obrigações.................................................................... — 107 796190
3 "1 - 3." série - 351 obrigações................................................................... - I 550 397100
3." série, sem juro — 4816 obrigações................................................................... — 7 083 284160 _ 2 250 335 303140
Valor correspondente ao capital cedido:
Renda perpétua — Lei n.« 1933 (valor actual) ......................................................... — ' 5*5 090100
Obrigações do Tesouro — FIP. 1983 — 9 obrigações ..................................................... — 9 580100
Obrigações do Tesouro — FIP, 1965 — 2.' emissão — 3 obrigações........................................ — 15 000100 _ j 509 570ÍOO
I 206 244 434110
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654-(88)
II SÉRIE — NÚMERO 34
ACTIVO
9 — Contas do Fundo N.°
Balanço em 31 de
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Contas de ordem e simples informação:
Títulos em carteira c/ nominal:
Valor nominal dos títulos em carteira em 31 de Dezembro de 19S6:
Decreto-Lei n." 43 453 ............................................................................... 2 544 886 000500
Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Serie A .................................................................... 126 319 550500
2 671 205 550500
Renda vitalícia em circulação:
Valor do encargo anual dos certificados de renda vitalícia em circulação em 31 de Dezembro de 1986:
Decreto-Lei n.° 43 453............................................................................... 95 584 894100
Decreto-Lei a.' 75-1/77 — Série A ........................... ....................................... 5 060 300500
100 645 194500
DÉBITO
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29 DE DEZEMBRO DE 1987
654-(89)
1
Dezembro de 1986
PASSIVO
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2
lativa ao ano de 1986
CRÉDITO
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II SÉRIE — NÚMERO 34
N.°
Movimento da carteira de
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Página 95
29 DE DEZEMBRO DE 1987
654-(91)
3
títulos durante o ano de 1986
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Página 96
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Depósito legal n.º 8819/85
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