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II SÉRIE - NÚMERO 40

A vila tem dois hospitais com serviço de permanência, farmácias, corporação de bombeiros, casa de espectáculos e centro cultural, museu e biblioteca, instalações de hotelaria, creche e infantário, centro para a terceira idade, estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, jardins públicos, palácio de justiça, piscinas, terminal rodoviário, estádio arrelvado e praça de touros. Correspondem estes equipamentos praticamente à totalidade dos previstos no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A vila dispõe de redes completas de saneamento básico, incluindo estação de tratamento de esgotos.

Está em curso a revisão do plano geral de urbanização e está prevista a conclusão ou início de 200 novas habitações em 1988.

Por todas as razões aqui salientadas, nomeadamente as de natureza histórica e de património arquitectónico — nomeadamente as razões de natureza económica, cultural e social —, justifica-se que Montemor-o-Novo seja elevada à categoria de cidade, pelo que os deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Montemor-o-Novo é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Vidigal Amaro.

PROJECTO DE LEI N.° 153/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CORTIÇADAS DE LAVRE NO CONCELHO DE M0NTEM0R4-N0V0

A povoação de Cortiçadas de Lavre faz parte da actual e extensa freguesia de Lavre, com 265 km2, no Município de Montemor-o-Novo.

A povoação fica a 8 km da sede da actual freguesia (Lavre) e tem uma vida própria, independente daquela, com grandes ligações directas à sede do Município (Montemor-o-Novo) e ainda aos Municípios de Vendas Novas e Coruche.

Cortiçadas de Lavre tem (segundo a última actualização do recenseamento eleitoral) 992 eleitores inscritos, a que deverá corresponder uma população estimada em cerca de 1200 habitantes.

Constitui aspiração da população de Cortiçadas de Lavre a elevação da área onde reside à categoria de freguesia, tendo em conta a autonomia real que a vida criou em relação à actual sede de freguesia.

Cortiçadas de Lavre tem vindo a crescer consideravelmente, quer no que se refere ao número de habitantes, quer no aparecimento de pequenas oficinas e estabelecimentos de comércio e serviços, paralelamente ao desenvolvimento das explorações agrícolas e florestais.

Existem diversos estabelecimentos ligados à indústria hoteleira e similares, farmácia, posto de abastecimento de combustíveis, mercearias, cooperativa de consumo e pequenas oficinas.

Funcionam uma escola primária com um total de três salas e ainda o ciclo preparatório TV com duas salas.

Existe um grupo desportivo e uma sociedade cultural e recreativa, estando em curso a construção de um

polivalente desportivo descoberto e sendo iniciada em 1988 a construção de um centro cultural. Dispõe também de posto médico e de parque infantil.

A povoação tem rede de água e esgotos e estação de tratamento de águas residuais já concluídas e em funcionamento, tendo os principais arruamentos asfaltados.

Cortiçadas de Lavre tem bons acessos rodoviários, por estradas municipais asfaltadas que ligam as estradas nacionais com acesso a Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Coruche, dispondo de ligação por transportes colectivos quatro vezes por dia e dispondo de táxis.

No que se refere às pontuações mencionadas na alí-neaa d) do artigo 6.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, Cortiçadas de Lavre tem 16 pontos, ultrapassando assim o mínimo de 6 necessários:

Pontos

Número de eleitores...................... 2

Taxa de variação demográfica............ 2

Estabelecimentos de comércio, serviços ou de

índole cultural......................... 6

Acessibilidade de transportes.............._6

Total............... 16

A criação da nova freguesia encontra, pois, justificação nas aspirações da população e em razões geográficas, demográficas, económicas e administrativas, que se inferem dos dados já apresentados.

Pela criação desta nova freguesia, bem como da de Foros de Vale de Figueira, também na actual freguesia de Lavre, a freguesia-mãe ficará com 1030 eleitores, mantendo todas as condições, requisitos e pontuações previstos no artigo 6.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A criação da freguesia de Cortiçadas de Lavre é reconhecida por natural e benéfica para a população pelos órgãos autárquicos da freguesia de Lavre e do Município de Montemor-o-Novo.

Assim, atendendo à verificação das condições previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e ao disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Cortiçadas de Lavre.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Cortiçadas de Lavre, conforme carta cartográfica anexa, são os seguintes:

Começa no ponto denominado «Travessos», a sul do Monte Travessos e a nascente do Monte Tra-vessinhos, que serve de limite comum entre a actual freguesia de Lavre, do concelho de Montemor-o-Novo, e o concelho de Vendas Novas, seguindo para norte, pelas estremos das Herdades do Carrascal, Monte Novo e Travessos, até ao caminho vicinal que íiga a Courela do Portaleiro à Carreira de Baixo e coincidindo com a marco trigonométrico denominado «Pita-maricá». Depois, inflectindo para poente, segue o caminho vicinal atrás referido numa extensão de aproximadamente 2600 m. Inflectindo nova-mente para norte e fazendo estrema com as

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