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22 DE JANEIRO DE 1988

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PROJECTO DE LEI N.° 154/V

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE SILVEIRAS NO CONCELHO DE M0NTEM0R-O4I0V0

A povoação de Silveiras faz parte da actual e extensa freguesia de Cabrela (com 314 km2), no Município de Montemor-o-Novo.

A povoação fica situada entre as sedes dos Municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, na estrada nacional n.° 4 (estrada Lisboa-Madríd), no ponto onde começa a estrada municipal que liga à sede da actual freguesia de Cabrela, 12 km a sudoeste, enquanto fica a 13 km de Montemor-o-Novo para leste, o que leva a dificuldades para os cidadãos, ao terem de se deslocar a dois centros administrativos geograficamente opostos, sendo que os transportes para a actual sede de freguesia são escassos quando comparados com os que passam na estrada nacional n.° 4, desligando completamente Silveiras da vila de Cabrela, enquanto centro de influência.

Segundo a última actualização do recenseamento eleitoral, Silveiras tem 509 eleitores inscritos, o que corresponde a uma população estimada em cerca de 600 habitantes.

Constitui aspiração da população de Silveiras a elevação da área onde reside à categoria de freguesia, tendo em conta a autonomia real que a vila criou em relação à actual sede de freguesia e as grandes desvantagens que cria a dificuldade de deslocação à mesma.

Silveiras tem excelentes condições para um crescimento rápido, a prazo quase imediato, dada a proximidade dos dois centros urbanos (Montemor-o-Novo e Vendas Novas) e as excelentes vias e meios de transporte à sua disposição, bem como as iniciativas municipais, em fase de lançamento, para novos loteamentos urbanos.

Existem alguns estabelecimentos ligados à indústria hoteleira e similares, pequenos comércios, posto de abastecimento de combustíveis e cooperativa de consumo.

Funcionam uma escola primária com duas salas e um mfantário-jarclim-de-infância. Existe um grupo desportivo e vai ser iniciada em 1988 a construção de um polivalente desportivo descoberto.

Dispõe já de um posto médico e de parque infantil.

A povoação tem rede de abastecimento de água, recentemente construída.

Silveiras tem excelentes acessos rodoviários, pela travessia da estrada nacional n.° 4 (Lisboa-Madríd), e ainda ferroviários (linha do Sul, da CP), dispondo de ligações diárias frequentes, quer por autocarros, quer por comboios, dispondo ainda de táxis.

No que se refere às pontuações mencionadas na alínea d) do artigo 6.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, Silveiras obtém 18 pontos, ultrapassando assim o

mínimo de 6 necessários: Poat„

Número de eleitores.................... 2

Taxa de variação demográfica........... 2

Estabelecimentos de comércio, serviços ou de

índole cultural....................... 4

Acessibilidade de transportes ............_10

Total..............._18

A proximidade e acessos de diversas herdades em relação à sede da nova freguesia e à também projectada nova freguesia de Foros de Vale de Figueira (a norte) aconselham o reajustamento dos limites das

actuais freguesias de Cabrelas, de Nossa Senhora do Bispo e de Lavre, alterações contempladas no presente projecto.

A criação da nova freguesia encontra, pois, justificação nas aspirações da população e em razões geográficas, demográficas, económicas e administrativas, que se inferem dos dados já apresentados.

Pela criação desta nova freguesia, a freguesia de origem (Cabrela) ficará com 805 eleitores, mantendo todas as condições, requisitos e pontuações previstos no artigo 6.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A criação da freguesia de Silveiras é reconhecida como natural e benéfica para a população pelos órgãos autárquicos da freguesia de Cabrela e do Município de Montemor-o-Novo.

Assim, atendendo à verificação das condições previstas na Lei n.° U/82, de 2 de Junho, e ao disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Silveiras.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Silveiras, conforme carta cartográfica anexa, são os seguintes:

Começa no ponto da confluência da ribeira de São Martinho e de limite à freguesia de São Cristóvão, a sul de Morganhos, seguindo para norte, pelo caminho que serve de estrema às Herdades da Tojeira e dos Morganhos, em cerca de 1600 m. Prossegue agora a mesma orientação, mas deixando o caminho, fazendo estrema com as Herdades atrás referidas e com as herdades denominadas «Alagoa das Porcas» e «Espada-neira», passando a cerca de 60 m a poente do marco trigonométrico denominado «Torres» e retomando o caminho em cerca de 1000 m. Deixando novamente o caminho, segue a mesma orientação norte, inflectindo um pouco para nascente, fazendo estrema com as herdades denominadas «Serra de Cima», «Grou» e «Carapinha». Depois, continuando ainda com a mesma orientação, faz estrema com as Herdades da Serrinha e de Cufenos de Cima até chegar à ribeira de São Romão. Atravessando a ribeira de São Romão, inflecte um pouco para poente e retoma a orientação norte, fazendo estrema com as herdades denominadas «Caei-rão» e «Cufenos de Baixo». Depois segue ainda a direcção norte, fazendo estrema com as Herdades da Rangina e da Defesa Grande e passa a cerca de 200 m a nascente do marco trigonométrico «Curvai», prosseguindo nos limites dos concelhos de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas até ao rio Almansor (também denominado «ribeira de Canha». Neste ponto inflecte para nascente, seguindo a linha de água denominada «ribeira de Canha» durante cerca de 9 km até perto do Monte de Álamo, inflectindo para norte, deixando a ribeira e fazendo estrema com a Herdade da Espadaneira, passando a cerca de 500 m do marco trigonométrico «Espadaneira». Tomando a direcção sul, fazendo estrema com as Herdades da Espadaneirinha e da Torre, vindo a encontrar-se novamente com o rio Almansor (ou ribeira de Canha) a 200 m do Monte do Cosme, ultrapassando o rio para sul, continuando com a orientação sul, faz

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