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12 DE MARÇO DE 1988

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blica, além do mais, o seguinte (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.Q 51, pp. 1698 e segs.):

[... ] no plano ético e político não tenho qualquer dúvida em afirmar que ao publicar este decreto regulamentar o anterior governo de Cavaco Silva fez um' favor ilegítimo e imoral a uma entidade que não pode considerar-se entre as mais desfavorecidas do nosso país.

E ia. suspeita é esta: se há um favor feito à Estoril-Sol, se esse favor abrange um montante de mais de 3 milhões de contos, se esse favor não teve qualquer contrapartida para o Estado, a pergunta que faço é se alguém acredita que ele não tenha tido nenhuma contrapartida para o partido do Governo? Eu por mim não acredito!

2 — O Grupo Parlamentar do PSD entende que deve ser assegurada a transparência dos actos do Governo e da Administração, pelo que se torna necessário apurar se as situações descritas pela deputada Helena Roseta têm fundamento sério e real.

3 — Assim, nos termos do n.° 2 do artigo 252.° do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD requerem a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito com o seguinte objecto:

I) Apreciação das condições em que foi autorizado pelo anterior governo o adiamento do pagamento das duas últimas prestações de contrapartida inicial devida pela concessionária da exploração do jogo no Casino Estoril;

II) Apreciação da utilização das verbas entregues ao Fundo de Turismo pela concessionária relativas às quatro prestações já vencidas, designadamente para averiguar se há ou não prejuízo no ritmo normal das obras a realizar com as verbas já pagas e se há ou não lesão do inte-

resse público no adiamento autorizado, designadamente à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes.

4 — Para constituição da comissão parlamentar de inquérito propõe-se o seguinte:

PSD — catorze deputados; i

PS — seis deputados;

PCP — dois deputados;

PRD — um deputado;

CDS — um deputado;

PV — um deputado.

Lisboa, 8 de Março de 1988. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Correia Afondo — José A. Coito Pita — Fernando Conceição — Miguel Macedo — Domingos Duarte Lima — António Sérgio Azevedo — Virgílio Carneiro — Alberto Cerqueira Oliveira — António Paulo Martins Pereira Coelho — José J. Vieira Mesquita — José Luís Ramos — Natalina Pintão — José Francisco Amaral — José Assunção Marques — Motta Veiga — Francisco Mendes Costa — Carlos Oliveira — Alexandre Monteiro — Casimiro Pereira — Maria Luísa Lourenço Ferreira — José Puig Costa — Roleira Marinho — Nuno Silvestre — Aristides Teixeira — José Pessoa Paiva — Pedro Campi-Iho — Maria Manuela Aguiar — Alberto Araújo — Maria da Conceição V. de Castro Pereira — Evaristo Guerra Oliveira — Jorge Paulo Cunha — Hilário Marques — Arlindo Moreira — Liberal Correia — Belarmino Henriques Correia — Carlos Encarnação — Cardoso Ferreira — Flausino Silva — José Silva Marques — João Salgado — Luís Menezes — Luís Pais de Sousa — Reinaldo Gomes — Mário Maciel — Fernandes Marques (e mais dezasseis assinaturas ilegíveis).