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Quarta-feira, 6 de Abril de 1988

II Série — Número 61

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Decreto n.° 60/V:

Reintegração na carreira diplomática, a título póstumo, do ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes...................... 1166

Deliberação n.° 4-PL/88:

Designações para o Conselho Nacional de Educação 1166

Proposta de lei n.° 35/V (autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho):

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos de admissibilidade, interpostos pela ID e pelo PCP, relativos à proposta de lei ......................... 1166

Projectos de lei (n.°' 148/V e 210/V a 214/V):

N.° 148/V — Legalização da prática do naturismo:

Texto do projecto de lei substituindo o anterior (apresentado por Os Verdes).................. 1168

N.° 210/V — Elevação da vila de Ermesinde à categoria de cidade (apresentado pelo PCP) ......... 1169

N.° 21 l/V — Elevação da vila de Felgueiras à categoria de cidade (apresentado pelo PCP).......... 1172

N.° 212/V — Elevação da povoação de Paço de

Sousa a vila (apresentado pelo PCP) ............ 1173

N.° 213/V — Altera os limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira (apresentado

pelo PS)....................................... 1174

N.° 214/V — Elevação da povoação de São Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, à categoria de vila............................................ 1175

Voto n.° 27/V:

De pesar pelo falecimento do coronel Carlos de Vilhena........................................ 1177

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 232." e seguintes do Regimento, pelo PSD, PS, PCP, PRD, CDS, ID e Os Verdes................................ 1177

Interpelação n.° 4/V:

Abertura de um debate de política geral centrado na situação da saúde e nas suas implicações sociais (apresentada pelo PCP) ............................. 1179

Comissão de Agricultura e Pescas: Relatório de actividades de Dezembro de 1987 a Fevereiro de 1988 .................................. 1179

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II SÉRIE — NÚMERO 61

DECRETO N.2 60/V

REINTEGRAÇÃO NA CARREIRA DIPLOMÁTICA, A TÍTULO PÓSTUMO, DO EX-CÔNSU L-GER AL DE PORTUGAL EM BORDÉUS ARISTIDES DE SOUSA MENDES.

A Assembleia da República deercia, nos termos da alínea d) do artigo 164.9 c do n.9 2 do artigo 169.9 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1." Nos termos da lei, será reintegrado na carreira diplomática, a título póstumo, o cx-cônsul-gcral de Portugal cm Bordéus Aristides de Sousa Mendes.

Art. 2.B A reintegração referida no artigo anterior deve ser feita cm categoria nunca inferior àquela a que o cidadão cm causa teria direito sc sobre o mesmo não tivesse impendido a sua demissão compulsiva.

Art. 3.9 É devida indemnização reparadora aos herdeiros directos, nos lermos dos Dccrcios-Lcis n.os 173/74, de 26 de Abril, c 222/75, de 9 de Março, e demais legislação aplicável.

Aprovado cm 18 de Março dc 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor. Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.2 4-PÜ88

DESIGNAÇÕES PARA 0 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Assembleia da República, nas suas reuniões dc 10 c 17 dc Março dc 1988, deliberou nos lermos do artigo 3.v da Lei n.9 31/87, dc 9 dc Junho, designar para o Conselho Nacional dc Educação:

Como presidente:

Mário Fernandes dc Campos Pinto;

Como representantes dos grupos parlamentares:

Fernando Carvalho Conceição (PSD); Ana Maria Dias Bettencourt (PS); Rogério António Fernandes (PCP); Bartolo Paiva Campos (PRD); Maria João Farinha Carmo Ferreira Bolço Tomé (CDS);

José Manuel Ribeirinho Alves (Os Verdes).

Assembleia da República, 17 dc Março dc 1988.— O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Parecer da Comisão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos de admissibilidade, interpostos pelo Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática e pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, relativos à proposta de lei n.9 35/V, que autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individuai de trabalho.

I

Nos termos regimentais, baixaram à Comissão dc Assuntos Consi/iucionais, Direitos, Liberdades c Garantias os recursos dc admissibilidade da proposta dc lei n.9 35/V, aprcscniados pela 1D c pelo PCP.

O recurso dc admissão apresentado pelo Agrupamento Parlamentar da ID alega violação dos artigos 53.° c 59.9 da Constituição da República Portuguesa.

O Grupo Parlamentar do PCP fundamenta o recurso dc admissibilidade da proposta dc lei n.° 35/V em alegada violação dos artigos 13.9, 18.9, 53.9, 54.B, n.9 4, 56.°, n.fi 6, 57.", n.° 3, 59.9, n.os 1 c 3, 60.°, n.s 1, 168.fi, n.9 2, c 210.8, n.9 2, lodos da Constituição da República Portuguesa.

II

Na apreciação da conformidade da proposta dc lei quanto à necessária observância dc três dos quatro requisitos do n.9 2 do artigo 168.° da CRP —concretamente, objecto, extensão c duração da autorização legislativa— concluímos pelo seu integral cumprimento, tanto mais que não foram, sequer, questionados.

Ill

A autorização legislativa de que carece o Governo para legislar sobre o regime jurídico da cessação do contrato individual dc trabalho, matéria ora cm apreço, resulta do disposto no n.9 1 do artigo 168.9 da CRP.

Com efeito, o objecto da proposta de Ici n.9 35/V é matéria dc reserva relativa da Assembleia da República c, nos lermos do n.9 2 do mesmo artigo 168.9, as «leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão c a duração da autorização».

O recurso dc admissão interposto pelo Grupo Parlamentar do PCP refere que «o sentido da autorização não sc encontra precisamente definido visando viabilizar a elaboração pelo Governo dc sucessivas versões dos dispositivos propostos, o que ofende o disposto no artigo 168.9, n.9 2, da Constituição».

Sc alentarmos no facto dc a proposta dc lei n.° 35/V compreender, no seu artigo 2.9, dezassete alíneas que especificam os princípios orientadores da legislação a emitir no uso da autorização legislativa ora solicitada à Assembleia da República, c difícil conceber que, afinal, como pretende o recurso dc admissão do PCP, «o sentido dc autorização não sc cnconira precisamente definido».

Aliás, não deixa dc ser curioso que o texto dc recurso dc admissibilidade apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP suscite — nas suas partes A, B c C — questões dc conformidade constitucional dc quase todas as alíneas que integram o artigo 2.9 da proposta dc lei n.9 35/V que, afinal, c para este efeito, já especificam o sentido da legislação que o Governo pretende emanar no uso da autorização legislativa solicitada à Assembleia da República.

Acresce, por último, que o Governo ao apresentar, nos. termos constitucionais, a proposta dc lei n.9 35/V, fê-la acompanhar do projecto dc decreto-lei que sc propõe fazer aprovar no uso da autorização legislativa e cujo normativo, rccordc-sc, foi objecto dc discussão pública c de apreciação no Conselho Permanente dc Concertação Social. Invocar alegada imprecisão do sentido da proposta dc autorização legislativa para atribuir ao Governo a intenção —que expressa c publicamente não tem — dc fazer, suceder diferentes versões sobre o regime jurídico da cessação do contrato individual dc trabalho é uma afirmação sem qualquer correspondência com a realidade.

0 recurso dc admissibilidade, interposto pelo PCP, da proposta de lei n.9 35/V divide-se cm 1res parles, que analisaremos dc seguida:

Parte A

1 — Garantia constitucional da segurança no emprego c subversão do conceito dc justa causa.

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Está fundamentalmente cm causa o cumprimento do disposto no artigo 53." da CRP, que, sob a epígrafe «segurança no emprego», garante «aos trabalhadores a segurança no emprego, com proibição dc despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos».

Importa, em consequência, determinar qual a extensão do conceito dc justa causa, sabendo-sc que «os motivos válidos para justificar os despedimentos têm tomado as mais variadas designações, chamando-lhes uns motivos graves, outros faltas graves e outros justas causas». (Cf. José Gil dc Jesus Roque, in Da Justa Causa do Despedimento Face à Actual Lei Portuguesa, 1980, p. 33).

Continua este autor, loc. cit., que, por isso, «há que ler cm atenção, no estudo da justa causa que leva ao despedimento lícito, todos os casos dc não cumprimento, imputável ou não, c as razões quer sejam objectivas quer subjectivas, bem como os efeitos ocasionados pelo não cumprimento, cm relação à persistência do contrato, numa perspectiva futura do mesmo».

E conhecida a evolução do conceito dc empresa, que é hoje concebida como uma realidade dinâmica que exige crescente capacidade dc adaptabilidade às exigências tecnológicas c dc mercado. Acresce que a empresa não c mais vista como palco privilegiado dc conluios dc interesses entre empregadores c trabalhadores, mas antes como um espaço dc concertação dc interesses na busca dc objectivos comuns, a começar pela sobrevivência da própria empresa; é que, sc 6 certo que sem trabalho não há empresa, nüo é menos certo que sem empresa não há trabalho.

A alínea a) do artigo 2." da proposta dc lei n.B 35/V consagra, como um dos princípios fundamentais dc revisão do regime jurídico da cessação do contrato individual dc trabalho, o «alargamento do conceito dc justa causa para despedimento individual a factos, situações ou circunstâncias objectivas que inviabilizam a relação dc trabalho ligados à aptidão do trabalhador ou sejam fundados cm motivos económicos, tecnológicos, estruturais ou dc mercado, relativos à empresa, estabelecimento ou serviço».

O sentido dcsia alteração cm nada prejudica o comando constitucional expresso no artigo 53.°, na medida cm que «compete à lei definir o âmbito do regime da cessação dos contratos dc trabalho, nomeadamente os critérios dc jusia causa, beneficiando dc algum espaço dc discricionalidade nessa fixação», conforme opinião expressa in Constituição da República Portuguesa Anotada e Comentada, por Isaluno Morais, José Mário Ferreira dc Almeida c Ricardo L. Leite Pinto.

Com efeito, «a noção dc justa causa, para além do carácter relativo que lhe será apontado |...], rcvcstc-sc dc certa elasticidade, quanto à amplitude do conceito jurídico correspondente»; o que pode, mesmo cm abstracto, conter--sc cm tal noção — com imediato reflexo na largueza do campo dc actuação do despedimento individual — depende da posição assumida pelo legislador perante o confronto entre a premência da estabilidade c a relevância da liberdade dc desvinculação das partes, nomeadamente dc entidade patronal» (cf. António dc Lemos Monteiro Fernandes, in Noções Fundamentais de Direito do Trabalho, 4.* ed., 1981, p. 317).

Acresce que, na determinação do conceito dc justa causa confroniam-sc conhecidas doutrinas dc índole subjectiva c objectiva dc cuja opção depende, afinal, a fixação do conceito legal dc jusia causa.

E não sc diga que este alargamento do conceito dc jusia causa sc traduz numa absoluta novidade no ordenamento jurídico português, porquanto cumpre aqui recordar que, no artigo 13.9 do Dccrcto-Lci n.9 84/76, dc 28 dc Janeiro,

referente à cessação do contrato de trabalho por despedimento colectivo, é bem expressa a orientação objectiva que preside à «justa causa» do despedimento colectivo quando entendido como necessário à sobrevivência da empresa e, consequentemente, salvaguarda dos restantes postos dc trabalho.

Tudo visto concluímos pela nüo verificação da alegada violação do artigo 53.° da CRP.

2 — A garantia constitucional do direito ao trabalho, inscrita no n.8 1 do artigo 59.° da CRP, consiste «no direito dc obter emprego ou dc exercer uma actividade profissional», não conferindo «um direito subjectivo a um concreto posto dc trabalho», conforme J. J. Gomes Canotilho c Vital Moreira, in Constituição da República Portuguesa Anotada, 1.° vol., 2' ed.

Não vemos, salvo melhor opinião, que do sentido global da proposta dc lei n.9 35/V sc possa deduzir a alegada afronta ao direito ao trabalho; é que o direito ao trabalho traduz-sc, fundamentalmente, no direito à obtenção dc emprego ou dc exercício dc uma actividade profissional não subordinada a matérias que, dc lodo cm todo, não estão cm causa na proposta dc lei cm apreço.

3 — A Constituição da República Portuguesa garante especial protecção aos representantes eleitos pelos trabalhadores. A este propósito importa ter cm conta, especialmente, o n.9 4 do artigo 54.° (membros das comissões dc trabalhadores) c o n.9 6 do artigo 56.9 (protecção legal adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores).

A respeito do disposto no n.9 6 do artigo 56.9 da Constituição da República Portuguesa, ensinam J. J. Gomes Canotilho c Viuil Moreira, in Constituição da Rcpúlüica Portuguesa, l.9 vol., 2.- ed., p. 308, que «o direito dc protecção especial dos dirigentes eleitos dos trabalhadores desdobra-se cm duas dimensões: d) dimensão subjectiva» ... c «b) a dimensão objectiva, traduzida na consagração de uma imposição constitucional dirigida ao legislador no sentido dc este concretizar as formas dc protecção adequadas».

Na proposta dc lei n.B 35/V dcsiacam-sc, como principais c especiais garantias dos represenlantcs eleitos dos trabalhadores, a natureza urgente das acções dc impugnação dc despedimento intentadas por representantes dos trabalhadores; o regime especial previsto para a providência cautelar da suspensão do despedimento; a necessidade dc concordância do trabalhador representante sindical ou membro da comissão dc trabalhadores para que o tribunal decrete a substituição da reintegração por indemnização; a obrigatoriedade dc a entidade empregadora facultar ao trabalhador o acesso aos locais dc trabalho para exercício das suas actividades específicas, cm caso dc suspensão preventiva; a proibição dc afastamento dos critérios dc preferência na manutenção do emprego; o estabelecimento das sanções agravadas para inobservância dc disposições que consagrem vanuigcns aos representantes dos trabalhadores c, finalmente, no caso dc processo disciplinar eslá expressamente garantida a intervenção da estrutura sindical sempre que esteja cm causa um trabalhador representante sindical.

4 — Alcga-sc lambem que a proposia dc lei n.9 35/V condiciona o exercício do direito dc contratação colectiva c, nesta maioria, imporia ter presente o disposto no n.9 3 do artigo 57." da CRP, que prescreve que «compete às associações sindicais exercer o direito dc contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei».

O actual regime jurídico da cessação do contrato dc trabalho eslá previsto no Dccrcto-Lci n.9 372/75, dc 16 dc Julho, c o artigo 31.9 deste diploma prescreve, no seu

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n.s 1, que «o regime eslabeiccido no présenle diploma nao pode ser modificado por coniralo individual ou por convenção colectiva, excepto nos aspectos cm que as disposições respectivas prevêem expressamente tal possibilidade».

Nüo conhecemos que alguma vez tenha sido suscitada a conformidade constitucional des ta norma que, antes de ludo, traduz uma preocupação evidente de especial protecção do trabalhador numa matéria tão sensível como as regras para cessação do contrato de trabalho.

5 — Não descortinamos qualquer derrogação ao princípio constitucional expresso no n.B 2 do artigo 2IO.9, segundo o qual «as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as cniidadcs públicas c privadas c prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades».

V

Parte II

Na regulamentação da matéria dos contratos a prazo é intenção expressa da proposta de lei n.8 35/V precisar claramente as situações que ligiúmam a contratação a prazo — artigo 47.a do projecto de dccrclo-lci anexo.

Acresce a esta importante limitação que a estipulação do prazo não pode ser superior a três anos na celebração de um contraio c não pode ser superior a um total de dois anos sempre que o contrato seja renovado, o que, aliás, só pode acontecer por duas vezes.

Prcvê-sc a atribuição ao trabalhador contratado a prazo o direito a uma compensação no termo do contraio, o que représenla uma inovação relativamente à legislação vigente c se traduz na consagração de um custo económico, até agora inexistente, para as empresas.

Ainda a este propósito, saliente-sc que no caso de o contraio dc trabalho a prazo ler durado mais dc dezoito meses não é possível nova admissão para o mesmo posto dc trabalho antes dc decorridos três meses.

É sabido que a actual legislação sobre os contratos a prazo sc revelou manifestamente permissiva, criando c maniendo situações dc precariedade que sc pretendem evitar.

Deste quadro legislativo não pode concluir-se, portanto, pelo favorecimento da proliferação dos contratos a prazo, que, pelo contrário sc pretendem enquadrar por regras mais precisas c determinadas por situações realmente justificadoras.

VI

Parte C

A autorização legislativa para a revisão do regime processual dc suspensão c redução da prestação dc trabalho abrange a alteração dos artigos 14.*, 15.9 c 16.° do Dccrcio--Lci n.9 398/83, dc 2 dc Novembro, cujo tcxio é anexado à proposta dc lei n.9 35/V.

Rcfira-sc que a matéria prevista nestes três artigos diz respeito à alteração dc normas processuais, pelo que nüo há qualquer alteração substancial das disposições do referido dccrclo-lci c, menos ainda, que possam configurar a violação dc qualquer norma conslitucional.

VII

Para o recurso dc admissibilidade apresentado pelo Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática sobre a proposta dc lei n.9 35/V valem as considerações fciias, na parte aplicável, a propósito dc recurso dc admissibilidade interposto pelo PCP.

Conclui-se, assim, que a aludida proposta dc lei foi correctamente admitida.

Palácio dc São Bento, 25 dc Março dc 1988. — O Relator, Miguel Macedo. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

PROJECTO DE LEI N.fi 148/V LEGALIZAÇÃO DA PRÁTICA DO NATURISMO

Preâmbulo

Um corpo nu brilhava nas areias — corpo ou pedra, pedra ou flor?

liugdnio dc Andrade, Anunciação da Alegria

(Oslinalo rigor)

Ao apresentar um projecto dc lei para assegurar a livre prálica do naturismo, o Partido Ecologista Os Verdes pretende rasgar as hipocrisias c preconceitos sem razão que tem impedido até agora que nas coisas do direito sc reflicta o que hoje é coisa adquirida, facto habitual no nosso país.

O que seria impensável há 30 anos (ou nem tanto ...) é hoje visível. Mudou-se por completo a face das nossas praias: é desejável que sc dispa de preconceitos o nosso direito.

Perderam visivelmente terreno na nossa sociedade bolorentas concepções que sustentavam que o corpo linha que ser escondido, nem que isso fosse incómodo c desagradável. Quase acabou o tempo dos fatos dc banho que retiravam ao corpo o prazer do contacto directo com o sol, com o mar, com a natureza.

Hoje, os coslumcs são outros, as mentalidades também. Rompcram-sc muitas das inibições c receios que lolhcm a assunção do próprio corpo. Crescentemente as crianças são educadas dc maneira bem diferente, começando desde que nascem a ter um coniaclo directo c saudável com os pais, não escondem a sua nudez como sc dc um castigo c uma vergonha se iratassc. No fundo praticar o naturismo é um acto corrente para cada vez maior número dc pessoas c um facto aceito.

Não sc olha com reparo ou censura, assume-se sem preconceitos...

Era sobre as mulheres que recaíam as maiores censuras. Era nelas mais forte c intenso o sentir da vergonha. Graças aos importantes c significativos passos dados no sentido da sua emancipação, u mulher hoje vem assumindo o seu próprio corpo com naturalidade, liberta dc preconceitos c tabus, nüo ocultando aquilo que outrora obedecia a estritas classificações que não deixaram sequer dc incluir como zonas dc resguardo obrigatória, símbolo do pudor ou devassidão a delicada parte anatómica que dá pelo nome dc ... tornozelo.

Também, aqui as novas concepções significam que os homens tem vindo a emancipar-sc, libcrtando-sc (com algumas ambiguidades c hesitações) dc peias que afinal a todos lolhcm c limitam.

O projecto do Partido Ecologista Os Verdes visa permitir a cada um uma expressão livre, sem limitar ninguém, sem impor a quem quer que seja um naturismo cuja prática pública (da outra não sc cuida!) Deve assentar numa escolha própria. Opte cada um por ser naturista ou nüo. Nüo veja a nudez quem a não queira ver.

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Isto corresponde ao que se passa hoje entre os muitos milhares de naturistas portugueses c contrasta fortemente com doentias curiosidades de certos mirones (que tantas vezes pousam o binóculo para fazer farisaicas censuras c críticas ao naturismo c clamar contra a dissolução dos costumes).

Por isso se defende no projecto que as áreas de naturismo estejam devidamente sinalizadas para que as pessoas que o queiram praticar sejam respeitadas c possam fazê-lo sem lerem dc se sujeitar a cenas tão caricatas como a atrás referida.

Por outro lado aqueles que nüo queiram fazer naturismo também serão respeitados, nüo tendo dc se submeter a situações que por uma razão ou outra ofendam a moralidade a que prestam tributo.

A prática aliás tem vindo a ser esta. Em muitas praias há zonas que já são utilizadas pelos naturistas, sendo tal facto dc domínio público. Aqueles que nüo querem despir-sc evitam-nas c deste modo se evitam igualmente situações desagradáveis de conflito.

O projecto do Partido Ecologista Os Verdes nüo confere às pessoas nenhum direito novo. Apenas sc quer contribuir para a ultrapassagem dc conflitos c incompreensões, quanto ao exercício dc um direito. Esses conflitos só podem resultar, aliás, dc uma distorcida interpretação do novo Código Penal que nüo penaliza o naturismo a que o projecto sc refere. O Código Penal dc forma alguma pode ser lido à luz das velhas ideias que presidiram às sociedades do século xix com os seus caducos conceitos dc imoralidade, as vitorianas crispações quanto ao sexo c os poeirentos pudores traduzidos numa ocultação das realidades do corpo na vergonha do corpo, na sua classificação cm parles proibidas c partes nobres, como atrás sc sublinhou.

É absolutamente dc afastar qualquer confusüo —só alimentada por mentes retrógradas— entre naturismo como livre expressão das pessoas c forma dc ligação ü natureza, com o exibicionismo, o ultragc ao sentimento geral do pudor ou dc moralidade sexual que constituem crimes (artigo 212.° do Código Penal).

Embora aluda cm geral ã livre prática do naturismo, é bom dc ver que o projecto está longe dc pretender ser o código do nu.

Não sc regula a nudez cm geral. Menos ainda a que todos praticam cm privado (c à porta da qual o direito deve deter -sc!). Nem sc legisla sobre todas as formas dc nudez cm público — designadamente para efeitos arüsticos.

E dc praia c sítios similares que sc trata. Que sítios? O projecto delimita-os cm função dos hábitos adquiridos. É uma técnica possível mas pouco usada (infelizmente) que confere ao costume (como permite o Código Civil) relevância dc fonte dc direito.

Criam-se, porém, instrumentos novos para alargar espaços dc liberdade. É o caso das normas para a criação dc campos dc naturismo. Aí não sc faz regulamentação dc pormenor. Não é preciso para nada!

Questões como saber sc devem entrar menores, sc há vigilância, sc há visitas, podem ser reguladas por aplicação das leis existentes sobre parques dc campismo, com adaptações dc facílima aplicação.

Haverá que assegurar sempre que as autarquias dêem o seu assentimento à instalação dc campos, por forma a terem cm conta o sentir das populações.

Apresentado para entrar cm vigor cm 21 dc Junho (início da nova estação) este é um projecto que faz falta ao Yciáo português dc 1988.

É por isso urgente o seu agendamento!

Despida dc preconceitos, a Assembleia da República permitirá cniüo que uma nudez, que é livre dc facto, veja protegida por lei a escolha que deve ser dc cada um ...

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Os Verdes apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.8

Livre pratica do naturismo

É livre a prática do naturismo em locais públicos que a tal habitualmente sc destinem ou sejam especialmente estabelecidos nos termos da presente lei.

Artigo 2.9 Sinalização

Serão adoptadas pelas entidades competentes as medidas adequadas à sinalização das zonas que cm praias sejam habitualmente usadas para prática do naturismo ou que para tal venham a ser especialmente destinadas.

Artigo 3.°

Campos dc naturismo

1 — A criação e instalação de campos dc naturismo aplica-se, com as devidas adaptações, à legislação cm vigor, referente a parque dc campismo, designadamente o disposto nos capítulos l a vi do regulamento dos parques dc campismo.

2 — A criação de campos de naturismo carece dc autorização das assembleias municipais ou das autoridades marítimas competentes quando implique a utilização dos terrenos dc domínio público marítimo.

Artigo 4.°

RejjiiiiL' das unidades hoteleiras

Às unidades hoteleiras que sc destinem especialmente à prática do naturismo é aplicável o disposto no n.° 2 do artigo anterior.

Artigo 5.8

Entrada cm vigor

A presente lei entra cm vigor no dia 21 dc Junho dc 1988.

Assembleia da República, 25 dc Março dc 1988. —Os Deputados dc Os Verdes: Herculano Pombo — Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.s 21 O/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE ERMESINDE À CATEGORIA DE CIDADE

A actual vila dc Ermesinde, nos termos da Lei n.* 11/82, dc 6 dc Junho, como a seguir sc descreve, reúne as condições necessárias para a sua elevação a cidade.

Localiza-se a cerca dc 6 ou 7 km do Porto, entre a estrada que nos leva a Guimarães c a estrada da Formiga, que do Alto da Maia sc liga a Valongo, encontramos a vila dc Ermesinde, disseminada pelas margens do rio Leça.

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Ocupa uma área de cerca de 7 km2 c ícm 45 000 habitantes aproximadamente, dos quais 22 673 são eleitores.

A freguesia pertence ao concelho de Valongo desde o ano de 1836, de acordo com a divisão administrativa liberal, que criou este concelho.

Compõe-se de vários lugares: Sá, Sonhos c Montes da Costa, Estação, Fonte, Travagem, Sampaio, Bela, Costa, Gandra, Palmilheira c Saibrciras, tendo sido elevada a vila no ano de 1938.

Dados históricos «) Origem do nume

Nas frondosas margens do rio Leça floresceu a vila de Ermesinde, que desde tempos anteriores aos da nossa nacionalidade se vem desenvolvendo c crescendo.

Há conhecimento de que, pelo século ix, ano dc 890, seria abadessa do Mosteiro dc Rio Tinto uma D. Ermcscnda Guicrrcs, filha dc D. Gundczindo, donatário destas terras, a que foram feitas importantes doações. Supõe-se que D. Ermcscnda era senhora das terras onde se encontra a acuai vila dc Ermesinde; seriam assim «Terras dc S. Ermcscnda».

Antes dc 1910 a freguesia linha o nome dc Süo Lourenço dc Asmcs, nome este que provem da evolução da palavra árabe «açudes»; açudes esses que existiam cm grande quantidade, no rio Leça, nesta zona. Assim ter-sc-ia dado a evoluçüo desta palavra da seguinte maneira: Açudes... Açomcs ... Azomcs... Azcmcs... oi Azcms ... Asmcs.

A lenda (acerca do nome de São Lourenço de Asmcs). — Coma a tradição que Süo Lourenço c Süo Vicente, orjgo dc Alfena c irmüo dc Süo Lourenço, ao atravessarem o Leça, por altura dc uma cheia deste rio, teriam feito uma prcgaçüo no local c, ao passarem junto à ponte sobre o ribeiro dc Asmcs, se passou o seguime: Süo Vicente atravessou a ponte, continuando para Alfena, c Süo Lourenço disse: «Vai Vicente para o teu Alfcno que cu cá fico no meu Asmcs.» E assim ficaria conhecido o local.

b) Factos históricos relacionados com a vila dc Ermesinde

O documento mais antigo onde vemos aparecer o nome dc Ermesinde daia do reinado dc Afonso III (1248-1279) c é uma inquirição levada a cabo por este rei na tentativa de organizar os reguengos nesta região.

Por estas paragens passaram os Romanos c os Árabes que, em suas andanças pela Península Ibérica, travaram grandes pelejas na Região do Porto.

A zona dc Ermesinde foi habitada desde os mais remotos tempos, havendo, desde essas épocas, granjas, casais c herdades que proliferaram na zona, devido aos seus terrenos fertilíssimos c ao pitoresco da paisagem.

Hã documentos que comprovam a compra dc uma quinta, a «Quinta dc Ermczindc», no ano dc 1755 c, pela sua riqueza agrícola c beleza paisagística, foi o núcleo principal da futura povoação.

A história na sua cavalgada imparável leva-nos ao cerco do Porto dc 1832 a 1833 c aí o Convento da Mão Poderosa, actual Convento c Igreja da Formiga, serviu dc hospital dc sangue ao exército miguelista.

No entanto, aquando da implantação da República, Ermesinde deu filhos ilustres à causa republicana, como, por exemplo, o Dr. Maia Aguiar, iniciador do Núcleo Republicano de Ermesinde, que teve iniciativas culturais c

sociais dc relevo, sendo disso exemplo a fundação de uma escola para filhos dc republicanos. E também de destacar a figura do notável Amadeu Vilar, homem impulsivo c generoso, a quem se deve, em grande parte, a difusão das ideias republicanas no concelho dc Valongo.

Quando Amadeu era regedor de Ermesinde c presidente da Junta, a povoação passou a chamar-se, oficialmente, Ermesinde, logo após a implantação da República.

Desde o início do século xx, que por ioda a vila apareceram as villas dos Brasileiros, que nesta terra procuravam sossego das suas andanças dc uma vida dc trabalho por lerras longínquas.

Algumas destas vilas, ainda hoje bem conhecidas, como c o caso da Vila Beatriz, adquirida pelo Município para instalar um centro dc cultura, Vila Hercília, Vila Rangel c tantas outras.

Não há dúvida dc que no início do século Ermesinde foi um importante ceniro dc vigiliatura das gentes abastadas do Porto, sendo conhecida na época pela «Cintra do Porto».

c) Tradições, festas c romarias

Festa Santa Rita. — Não há dúvida alguma dc que a festa mais popular dc Ermesinde c a dc Santa Rita.

Realiza-se no início dc Junho c há mais dc 100 anos que atrai milhares dc peregrinos, que nesta altura pagam as suas promessas a Sania Rita dc Cássia.

E com o passar dos anos não se vê esmorecer csia concorrida festa, tão entranhada nos hábitos dos Ermcsin-denses c de quantos aqui acorrem nesta época do ano.

Festa dc São Lourenço. — A festa do padroeiro da vila realiza-se no l.9 dc Agosto.

Realiza-se uma grande procissão c depois há, à boa maneira do Noric, uma grande romaria, com despique dc bandas, a locar à vez, c que arrasta jovens c velhos pelo virtuosismo de algumas interpretações.

O enterro do João. — E sem sombra dc dúvida uma das tradições mais u'picas c antigas desta vila dc Ermesinde. É uma mistura dc tradições religiosas c do pagão.

Segundo os entendimentos no assunto este «fantástico enterro», que resiste ao tempo, será «um rito dc passagem que introduz o jejum quarcsmal».

O Joüo, boneco feito cm palha, dc tamanho natural, cria à sua voi a nos três dias dc Carnaval uma série dc rituais ancestrais que contam que o João regressou de uma guerra cheio dc condecorações. Vão-sc ouvindo lamentações da «mulher» c dos «filhos», através das quais se faz uma crítica a coisas sérias ou ridículas que acontecem durante o ano, na vila.

Ao fim dos três dias dc Entrudo o João vai a enterrar, num cortejo até ao rio; é lido o seu «testamento» (peça oratória pitoresca). O João por fim é incendiado c estoira perante o olhar excitado dc quantos assistem ao ritual.

Edifícios mais importantes

Não podemos deixar dc referir alguns dos edifícios mais representativos da vila, pelo que eles representam do seu passado, mas também que aicsiam sem sombra dc dúvida o progresso desta vila c dos esforços daqueles que ao longo dos anos aqui trabalharam c viveram. Os edifícios c o estado dc conservação cm que se encontram atcslam o amor dos ErmcMndcnscs à sua terra.

Assim .cícrimos alguns dos mais significativos: O Convento dc Nossa Senhora da Müo Poderosa, actual Convento c Igreja da Formiga, estação dc caminho dc ferro,

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Ermida de São Silvestre, Vila Beatriz, Vila Rangel (arquitectura modernista que se mantém impecável). Vila do Taborda.

Mas há também construções mais modernas c que atestam o que acima foi dito: a igreja matriz, cujo interior reflecte uma espiritualidade sublime, a Igreja do Bom Pastor, o pavilhão gimnodesportivo, o edifício dos bombeiros voluntários, o cinema, a Junta de Freguesia, os complexos habitacionais do Diancssa I e II, o edifício do Cruzeiro, o mercado municipal e tantos outros que aqui poderiam ser referidos.

Desenvolvimento e crescimento da vila de Ermesinde

a) Nó ferroviário. — Já vai longe o dia 30 de Julho de 1875, dia em que foi inaugurado o 1.° troço da linha do Douro, de Ermesinde a Penafiel, mas não podemos esquecer o facto de Ermesinde ser o ponto de bifurcação de duas importantíssimas fias férreas, a do Minho c a do Douro. Foi essa importante posição estratégica que concorreu, ao longo dos anos, para um maior desenvolvimento desta terra c para a fixação das populações.

Era por esta linha de caminho de ferro que o carvão, carregado cm sacos c feito nesta vila, chegava ao Porto, substituindo o dorso dos burros; por ela se escoava o gado, a criação ...

Mas acima de tudo é o movimento de passageiros que impressiona ver hoje cm dia nesta estação.

b) Outros transportes. — Em 1897 Ermesinde ficou ligada à cidade do Porto por um transporte muito conhecido na época: o «americano», que ligava esta vila até à Cruz das Regatciras.

Em 1910 unia-se à Arcosa c cm 1911 a Águas Santas, na Maia. No entanto, já desde 1902 que a linha era electrificada.

Actualmente os troleys, os autocarros, as carreiras particulares, os táxis são um vai-c-vem constante desta vila para os outros concelhos lomíirofcs, bem como no seu interior.

Estes transportes escoam diariamente milhares de passageiros c podemos dizer que é a sua facilidade nos transportes que mais tem concorrido para o desenvolvimento urbano da vila.

Indústria, comércio e serviços na vila de Ermesinde

Actualmente Ermesinde tem vida própria c não devemos esquecer que, com a sua situação privilegiada, muitas indústrias e comércio aqui se tem fixado.

A mais antiga é a Resineira da Travagem; cm 1910 fundou-se a Empresa Industrial de Ermesinde, que produzia «telha à marselhesa»; cm 1920 começou a funcionar a Fábrica dc Fiação de Tecidos c uma fábrica de velas.

Actualmente funcionam cm Ermesinde uma fundição, uma das maiores do Norte do País, uma fábrica dc escovas, uma fábrica dc vidro, inúmeras confecções têxteis, inúmeras oficinas dc metalomecânica.

Há um sem número dc casas comerciais que abrangem modernos supermercados, padarias moderníssimas, bouti-ques. sapatarias, lojas dc modas; enfim, podemos dizer sem erro que Ermesinde tem tudo o que os seus habitantes precisam para o abastecimento dc suas casas c famílias.

Existe uma feira bisscmanal, com largas tradições c dc muita afluência. É dc salientar que o comércio c indústria na vila é florescente c a cada passo abrem novas lojas dc decoração, oficinas c fábricas dc confecções, dando trabalho a milhares dc pessoas do nosso concelho.

Existe um bom parque de hotelaria, nomeadamente restaurantes, cafés e ainda três agências bancárias c uma estação dc correio.

Colectividades

A vida desportiva desta vila é animada por cerca de vinte colectividades, que abrangem todas as idades e a prática dc modalidades que vão desde o atletismo à columbofilia, passando pelo futebol, cicloturismo, karaté, ginástica, xadrez, andebol, basquete, ténis dc mesa, etc.

Dentro das colectividades com maior prestígio, encontra-se o Clube dc Propaganda de Natação, que ainda há bem pouco tempo foi campeão nacional de ténis de mesa, com um património próprio c que tem fomentado o desporto amador dc uma maneira muito digna e entusiasta, lendo ao seu serviço uma plêiade dc técnicos c de dirigentes dc reconhecida competência.

Neste momento tem cerca dc 400 praticantes das várias modalidades.

Outro dos clubes prestigiados a nível nacional e internacional é o Ermesinde Sport Clube, com 300 praticantes das diversas modalidades, com campo próprio, e que se encontra na II Divisão do Nacional dc Futebol.

Ensino

A vila tem sete escolas primárias, um ciclo preparatório, uma escola secundária, que abrangem todos os graus dc ensino até ao 12.° ano. Tem ainda três colégios particulares. Frequenta estes estabelecimentos dc ensino um toial dc 8000 alunos.

A vila possui um estabelecimento particular de ensino artístico, que funciona das 9 horas da manhã até às 21 horas, com professores habilitados nas diversas especialidades: piano, órgão, ballet, dança-jaii, flauta, guitarra clássica c viola. Nesta escola funciona ainda um curso dc línguas estrangeiras, ministrado por professores licenciados.

Funciona ainda na vila, com modernas instalações, um ginásio para senhoras c duas escolas dc karaté.

Apoio à infância e à terceira idade

Ermesinde possui seis infantários, que dão assistência a mais dc 900 crianças diariamente. Destacamos entre eles o Centro Social, pelas ópticas instalações c pelo qualificado pessoal, que presta assistência a crianças dos 6 meses aos 6 anos.

Existe também um centro dc dia para a terceira idade, que dá apoio cm alimentação c assistência médica a idosos da nossa freguesia.

Infra-estruturas básicas

A vila encontra-sc totalmente coberta com abastecimento dc água c electricidade:

Água — 8829 consumidores inscritos no ano dc 1986;

Electricidade—12 298 consumidores inscritos no ano dc 1986.

As obras dc saneamento prosseguem cm vários locais da vila, estando neste momento a decorrer o concurso público para a construção dc uma ET AR.

Tem dois cemitérios cm funcionamento, um mercado municipal (diário) c uma feira duas vezes por semana.

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Saúde

A vila tem um Centro de Saúde, com instalações próprias, uma Casa do Povo, ires clínicas particulares c quatro farmácias.

Sc razões de ordem histórica podem ser factores determinantes para que as populações sintam um forte anseio de promoção para as suas terras, no caso dc Ermesinde cies existem, mas, alóm disso, esse anseio assenta, principalmente, cm factores dc ordem económica c no grande desenvolvimento que a vila tem lido.

Inserida num concelho, que 6 o 6.9 do distrito cm valores de impostos arrecadados, Ermesinde contribui com mais dc 50 % para essas receitas.

O seu crescimento demográfico só tem paralelo nos concelhos limítrofes dc Lisboa.

A sua população passou de 13 000 habitantes cm 1970 para os cerca dc 45 000 actuais, o que corresponde a mais dc metade da população do concelho.

Segundo clcmcnios da «administração local cm números 1980» do MAI, Ermesinde era o 15.* ceniro populacional do País.

Fazendo pane dc um concelho, que 6 o 8.9 do distrito do Porto cm produto interno bruto, Ermesinde contribui substancialmente para esse valor, dado possuir um diversificado c florescente comércio cm iodos os ramos dc actividade c uma forte concentração industrial, o que levou a vila a lransforamar-sc dc vila dormitório a que estava destinada num centro cm que parte significativa dos seus habitantes c população activa dentro da vila.

Por possuir todas as condições que a lornam um grande ceniro urbano, pelo desejo sentido da sua população que anseia pela promoção da sua terra, quer ainda, porque este ano se comemora o 50.9 aniversário da sua elevação a vila, entendemos ser da maior justiça a elevação dc Ermesinde ü categoria dc cidade.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto dc lei:

Artigo único. A vila dc Ermesinde é elevada à categoria dc cidade.

Assembleia da República, 25 dc Março dc 1988. — Os Deputados do PCP: António Mota — Ilda Figueiredo — Carlos Costa.

PROJECTO DE LEI N.2 211/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE FELGUEIRAS À CATEGORIA DE CIDADE

A vila dc Felgueiras, sede do concelho, é uma urbe muiio amiga que, segundo o marques dc Ávila c Bolama, teria tido foral do conde D. Henrique, foral confirmado (depois) por D. Afonso Henriques. A sua existência remonta, portanio, ao século X.

Felgueiras surge, pela primeira vez, para a história contemporânea da nossa área geográfica num documento do século x (ano dc 959), quase dois séculos antes da fundação da nossa nacionalidade. E surge como uma espécie dc centro tradicional ou ponto dc referência para localizar vilas rústicas, entre as quais Margaridc, Padroso (a vila dc Pradanoso, do século x), c Moure.

É nesse documento histórico do século X que está a verdadeira certidão dc baptismo da futura vila urbana dc Felgueiras, definida então com o determinativo «Rubcans», querendoassim significar «tapada dc vegetação derrubada ou

queimada» c sugerindo ler sido antes, talvez desde o século viu, lugar dc um caslclo rouqueiro chamado «Capistro Rubro», ou dc São Felix, que D. Afonso das Astúrias teria mandado erguer na terra dc Sousa, para defesa e vigia das incursões árabes, no ano de 753.

Não obstante ter sido cm 15 dc Outubro dc 1514 que D. Manuel I, o Venturoso, concedeu foral à terra dc Felgueiras, é certo que teria exislido aqui um município muito antes dcsla data, como se vê da doação feita a Guimarães por D. Fernando, cm 1369, na qual se determinou que a terra dc Felgueiras deixasse dc ser, daí cm diante, como era anteriormente, julgado e concelho.

Presentemente, Felgueiras é um concelho fértil cm produtos dc natureza agrícola, com especial destaque para o vinho verde (existe uma adega cooperativa, cnlrc ouiras entidades ligadas ao sector que existem no concelho, designadamente os vinhos Borges, vinhos Rittos c Caves do Casali nho — com a capacidade dc 4 500 0001).

Felgueiras lem um acentuado crescimento industrial onde releva o sector do calçado, com mais dc 300 empresas, c que emprega uma percentagem muito elevada da mão-dc--obra do concelho c dos concelhos limítrofes —Guimarães, Fafe, Celorico dc Basto, Amarante, Lousada c Paços dc Ferreira — c produz 180 000 a 200 000 pares dc sapatos diários, o que lornou o concelho no principal produtor c exportador dc calçado do País.

Do seu rico património histórico, cultural c arquitectónico destacam-se monumentos como o Mosteiro dc Pombciro, as igrejas dc Sousa, Airãcs, Borba de Godim c Vizela (Sanlo Adrião), a igreja dc Padroso, em Margaridc, c a dc Nossa Senhora da Tocha, cm Vizela dc Sanio Adrião. Do mesmo modo merece especial realce o seu património natural c paisagístico, como o Calvário dc Caramos, Bom Jesus dc Barrosas, na freguesia dc ldãcs, Paço, cm Borba dc Godim, Solar dc Vale Melhorado, cm Pombciro, Solar dc Simãcs, cm Moure, Solar de Scrgudc, cm Sendim, Monte dc Santa Quitéria, cm Margaridc, Monte do Ladário, cm Vila Covr, da Lixa, a anüga estância termal do Scixoso, dois rios — o rio Sousa, que é afluente do rio Douro e o rio Ferro — que atravessam mais dc um terço das freguesias do concelho e que, no seu curso, contem paisagens maravilhosas, sadias c agradáveis.

A vila dc Felgueiras, situada entre duas importantes regiões —Minho c Douro—, constitui actualmente sede dc um dos maiores concelhos do País, com 33 freguesias c mais dc 50 000 habitantes.

A vila dc Felgueiras, que cm 1846 foi elevada a essa categoria, é hoje substancialmente diferente, constituindo-se num aglomerado populacional contínuo, integrando as freguesias de Margaridc, Lagares c Várzea c lugares das freguesias dc Friandc, Var/.icla, Pombciro, Moure c Sendim, com mais dc 10 000 eleitores.

Possui actualmente um conjunto valioso dc infra-csiru-turas c equipamentos colectivos, organizações culturais, sociais, económicas c políticas, lais como:

1 — Saneamento básico. — Uma rede domiciliária dc abastecimento dc água, cm fase dc expansão, que beneficia a população residente nos dois pólos urbanos do concelho, vila dc Fagueiras c vila da Lixa c áreas circunvizinhas.

Uma estação dc tratamento dc águas residuais — ETAR dc Felgueiras, cm fase dc construção.

2 — Transportes. — Transportes públicos que servem o aglomerado urbano, as povoações confinantes e as freguesias do concelho, com carreiras frequentes para o Porto c ligação com a estação do caminho dc ferro dc Caídc, da linha do Douro.

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Um centro coordenador de transportes, cujos acessos cslüo já cm fase dc construção.

3 — Ensino e formação profissional. — Uma escola de ensino secundário, contendo um gimnodesportivo, c outra escola dc ensino preparatório.

Ensino pré-primário ministrado no Colégio dc Santa Quitéria e nas instalações da Misericórdia dc Felgueiras.

Um centro dc formação profissional para a indústria de calçado cm fase dc construção.

Um centro de formação profissional ligado à viticultura.

4 — Cultura e desporto. — Um centro de esludo e cultura (FELCEC), dedicado ao fomento dc actividades culturais do concelho.

Dois cinc-icatros, suficientemente confortáveis, que proporcionam várias sessões semanais dc cinema.

Uma biblioteca municipal, cm fase dc expansão, com 5427 livros, que é utilizada por 200 a 250 leilores/mes, principalmente jovens.

Diversos ranchos folclóricos c duas bandas filarmónicas, uma das quais na sede do concelho.

Inúmeras e activas colectividades dc âmbito desportivo, recreativo c cultural, sendo dc destacar, na vila dc Felgueiras, o Futebol Clube dc Felgueiras c a Uniüo Desportiva dc Várzea, esta virada para a prática do atletismo, c, fora da vila, entre outras, o Futebol Clube da Lixa, a Associação Desportiva dc Barrosas c a Associação Recreativa dc Airãcs.

Uma zona desportiva municipal, cm fase dc inlra-cstru-turaçâo, onde se projectou instalar um estádio municipal, um campo dc ténis, que já funciona, um pavilhão gimnodesportivo c uma piscina.

5 — Saúde e assistência. — Um hospital concelhio com serviço dc urgência permanente.

Duas farmácias na vila, devidamente apetrechadas c adequadamente instaladas. Um posto médico.

Um asilo com capacidade dc albergar 60 idosos.

6 — Protecção civil. — Dois quartéis da GNR, um dos quais na vila, para cuja instalação está prevista a conclusão dc instalações mais adequadas às suas funções.

Uma corporação dc bombeiros, das duas existentes no concelho, instalada cm quartel próprio.

7 — Outros serviços e infra-estruturas. — Um mercado municipal, com realização dc feira semanal, às segundas-feiras, geralmente muito frequentado.

Uma Associação Comercial c Industrial. Um cemitério municipal.

Uma das duas estações dos correios existentes no concelho.

Uma repartição dc finanças, das duas que existem no concelho.

Uma delegação do centro dc emprego da área.

8 — Organizações patronais, sindicais e políticas. — Associações Comercial c Industrial.

Três delegações sindicais do sector têxtil, calçado c metalurgia.

Quatro sedes dc partidos políticos com assento no Parlamento, designadamente PSD, PS, PCP c CDS.

O nome dc Felgueiras, não só como centro industrial, mas também artesanal, dc que se destacam os bordados da Lixa c as rendas dc filie ou ponto-dc-nó dc Pombciro c o celebre pão-dc-ló dc Margaridc (com quase dois séculos dc tradição c um brasão dc qualidade que o consagrou à mesa da Casa Real c Casa dc Bragança), ultrapassa largamente as fronteiras do nosso país, honrando o nome dc Portugal na Europa c no Mundo.

É manifesta a vontade dos habitantes da vila dc Felgueiras que esta seja elevada à categoria dc cidade.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto dc lei:

Artigo único. A vila dc Felgueiras é elevada à categoria de cidade.

Asscmbcia da República, 23 dc Março dc 1988. — Os Deputados do PCP: António Mota—lida Figueiredo — Carlos Costa.

PROJECTO DE LEI N.2 212/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PAÇO DE SOUSA A VILA

Esta freguesia deriva o seu nome da casa de habitação do Paço dc D. Truilcscndo Galandiz ou dc seus descendentes (se não foi este nobre cavaleiro godo, ascendente de Egas Moniz, o primeiro a estabelecer o seu paço nesta localidade).

Do estudo dos documentos do Mosteiro do Paço de Sousa dcprccndc-sc que, desde o tempo dc D. Truilcscndo, cm meados do século x c até 1297, Paço dc Sousa era constituída só pelo Mosteiro, pela Igreja dc Santa Maria do Corporal, pelo Paço dc Truilcscndo, que depois foi dc Egas Moniz, c por poucos mais casais humildes ao redor — uma freguesia ultraminúscula em território e população que, naturalmente, teve origem na fundação do Mosteiro. É fácil, pois, dentro desta área, encontrar a origem do seu nome — o Paço dc D. Truilcscndo.

Até à daia dc 1297 ou alé pouco depois, o território da actual freguesia esteve dividido cm três freguesias independentes, igualmente minúsculas, denominadas Santa Ovala dc Esmigildc, São Lourenço c São Martinho dc Velhas.

Por despacho do bispo do Porto D. Julião, dc 12 dc Setembro dc 1297, a freguesia do Mosteiro absorveu o território c a população daquelas três freguesias, que, perdendo a sua categoria, passaram a ser c são ainda, com os mesmos nomes, simples lugarejos da freguesia do Mosteiro, que a todo o território estendeu o seu nome — Paço dc Sousa.

Da existência dc D. Truilcscndo c do seu solar cm Paço dc Sousa existe suficiente evidência histórica, c é por esse motivo que sc atribui ao seu paço a origem do nome da freguesia.;A fundação do Mosteiro é igualmente atribuída, com scgirança histórica, a D. Truilcscndo c sua mulher, Animia, c pelos anos dc 962 já sc achava fundado e com monges.

Paço dc Sousa passava por ser um mosteiro rico, c cra-o na verdade. Até aos fins do século Xiv foi um instituto dc exemplar observância. Porém, desde que os monarcas fizeram dos seus mosteiros comendas para recompensar serviços dc leigos c dc clérigos, decaiu muito do seu antigo prestígio, c chegou mesmo ao extremo da indisciplina.

Durante 175 anos (1394-1569) esteve à mercê dc abades comendatarios, pastores ambiciosos, sem espírito dc religião, destinados somente, com poucas excepções, a tosquiar a lã das ovelhas que lhe estavam confiadas, c que deixaram introduzir no claustro o espírito do século a afrouxar a disciplina monástica.

O cardeal D. Henrique, que foi por duas vezes comendatario do Mosteiro (1536-1540 c 1560-1567), por moric do último comendatario, sucedida cm 1569, c com fundamento na relaxação, pretendia dissolvera comunidade beneditina dc Paço dc Sousa c entregou o Mosteiro aos Jesuítas, v|uc dele vieram a tomar posse c nele residiram com os c.austrais à espera da decisão final.

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O arcebispo de Braga D. Frei Bartolomeu dos Mártires, comissionado pelo Sumo Ponlíficc, veio a Paço de Sousa estudar o assunto e, informando favoravelmente o Papa, a comunidade beneditina, não foi extinia. Pela extinção dos Jesu/tas em 1759 foram iodos os bens da Universidade de Évora doados à Universidade de Coimbra e extintos os Coutos de Paço de Sousa e de Casconha.

Por dccrclo de 23 de Agosto de 1794, o Couto de Paço de Sousa, que havia sido instituído por D. Afonso Henriques ainda na regência de D. Teresa, foi incorporado no termo de Penafiel.

No antigo mosteiro esteve instalada a Casa Pia da Junta de Província do Douro Litoral, cm que, depois dc ter sido destruída por um incêndio, veio, cm 1943, o P.c Américo a implantar a Casa Modelo da Obra da Rua. Aqui ainda hoje funciona aquilo que se pode considerar um modelo dc ensino e educação dc rapazes. Cada um escolhe a sua profissão: agricultor, alfaiate, pedreiro, carpinteiro, tipógrafo. Vai para o comércio ou para a indústria. Vai para a escola secundária ou superior. Não há idade para sair da Casa do Gaiato. Não há o «Sr.» a mandar. Eles elegem quem os há-de governar. Esta instituição tem repercussão nacional pelo exemplo c pelo contributo que dá para a educação dc muitos filhos do nosso país.

Com uma grande riqueza no seu património histórico c cultural, Paço dc Sousa é, actualmente, visitada por milhares dc turistas nacionais e estrangeiros, que, entre muitos dos seus valores arqueológicos, podem ver a igreja do Mosteiro dc Paço dc Sousa (monumento nacional), o cruzeiro dc granito do século xvii c o túmulo dc Egas Moniz.

Localizada a 8 km de Penafiel e a 30 km do Porto, a povoação dc Paço de Sousa conta presentemente com cerca dc 2700 eleitores c icm:

Posto médico;

Farmácia;

Bombeiros;

Estação dos CTT;

Posto da GNR;

Centro Cultural;

Casas dc espectáculos (duas);

Clube de futebol;

Vários estabelecimentos comerciais;

Alguns estabelecimentos industriais, sobretudo pequenas indústrias dc confecções;

Três cafés-rcsiauranics c mais dois cafés;

Estabelecimentos dc ensino básico; iniciou-se a construção dc um estabelecimento dc ensino secundário (C+S);

Praça dc carros dc aluguer;

É servida por várias carreiras dc transportes colectivos; É servida pelo caminho dc ferro (estação dc Ceie).

Estando em franco desenvolvimento, após a instituição do poder local democrático, processa-sc presentemente a consirução dc habitação social por iniciativa da Câmara Municipal dc Penafiel c por iniciativa da Junta dc Freguesia tem recebido grandes benefícios, sobretudo na rede viária.

A povoação dc Paço dc Sousa, pelas razões históricas, pelo seu desenvolvimento sócio-culiural c económico, satisfaz todas as condições previstas na Lei n.B 11/82, dc 2 dc Junho, para ser elevada à categoria dc vila.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. E elevada à categoria dc vila a povoação dc Paço de Sousa, no concelho dc Penafiel.

Asscmbcia da República, 23 de Março de 1988. — Os Deputados do PCP: António Mota — Ilda Figueiredo — Carlos Costa.

PROJECTO DE LEI N.2 213/V

ALTERA OS LIMITES DA FREGUESIA DE PEHEIRAS-GARE, NO CONCELHO DE ODEMIRA

A Lei n.9 84/85, dc 4 dc Outubro, criou no concelho dc Odemira a freguesia dc Perciras-Garc. No artigo 2.9 da referida lei são definidos os limites da nova freguesia com algumas incorrecções, já que inclui uma zona intermédia entre esta freguesia c a dc Santa Clara-a-Velha, cujos eleitores desejam permanecer na freguesia dc Santa Clara-a--Vclha, donde foi desanexada.

O número dc eleitores cm causa, cerca dc 100, não inviabilizará a freguesia dc Pcrciras-Garc.

Nestes termos, a deputada do Grupo Parlamentar Socialista, abaixo assinada, apresenta o seguinte projecto de lei:

Arügo l.9 O artigo 2.9 da Lei n.9 84/85, dc 4 dc Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.9 Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, com a freguesia dc Sania Clara-a-Velha c a partir dc terras dc Mário Francisco Queimado, partindo dc seguida com terreno do Monie Velho c da Refeita, continuando por partilhas do Moutinho com Fitos dc Baixo, avançando por partilhas da Fonte de Corcho com terrenos do ribeiro, seguindo pela vertente partindo com terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao serro do Olival, continuando pela partilha do Gavião com o Gavianito ate à Portela da Cruz;

A sul, com a freguesia dc São Marcos dc Sen

A nascente, com a freguesia dc Santana da Serra;

A poenic, confronta com icrras dc Tramcgucira dc António da Silva Pereira, lerras dc Tramcgucira, terras dc Tramcgucira dc herdeiros dc Serafim Gonçalves Cabrita por terras dc Zor-rciras dc herdeiros dc Manuel Paulino até ao quilómetro 19 da estrada nacional n.9 266.

Art.2.9 Mantcm-sc incluída na freguesia dc Santa Clara-a-Vclha, da qual linha sido desanexada pela Lei n.° 84/85, a área delimitada dc acordo com a representação cartográfica anexa, cujos limites são:

A nete, confrontada com a freguesia dc Santa Clara-a-- Velha (desde o primeiro marco da Corte Sevilha do Meio), junto à estrada nacional n.° 266, seguindo a linha dc marcos por partilhas dc terras dc Piçarra dc António Inácio da Silva c outros c por terras do ribeiro dc herdeiros dc José Martins aié ao confronto terras dc herdeiros dc Pacheco Nobre;

A nascente, confrontando com terras dc Inácio Francisco Queimado, seguindo pela linha dc água do Barranco do Ribeiro, continuando cm confronto com terras dc herdeiros dc José Eduardo Dias e com lerras dc herdeiros dc Pacheco Nobre;

A poenic, com a freguesia dc Sabóia.

A Deputada do PS, Helena Torres Marques.

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PROJECTO DE LEI N.s 214/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SAO PEDRO DA COVA, NO CONCELHO DE GONDOMAR, À CATEGORIA DE VILA

1 — Razões de ordem histórica

As referencias sobre São Pedro da Cova remontam aos princípios da fundação de Portugal: cm 1138, o «Couto de Süo Pedro da Cova» foi doado por D. Afonso Henriques a D. Pedro Rcbaldis, sucessor de D. Hugo, bispo do Porto. Em 1379, D. Afonso III confirmou a doação ao bispo do Porto do «Couto de São Pedro da Cova, no julgado de Gondomar».

Outra das referencias históricas sobre São Pedro da Cova 6 a de que já terá pertencido ao «concelho c julgado de Aguiar de Sousa».

Com a extinção dos coutos cm 1820, a freguesia de São Pedro da Cova adquiriu a designação de concelho, que foi extinto cm 1836.

Extinto o «concelho de São Pedro da Cova», a povoação passou a pertencer definitivamente ao concelho de Gondomar.

A freguesia e a povoação de São Pedro da Cova adquiriu grande importância económica depois de 1802, ano cm que foram descobertas minas de «antracite» no seu subsolo, cuja exploração durou até 1970. Com o advento das minas de carvão, a freguesia de São Pedro da Cova conheceu um grande desenvolvimento demográfico c urbano que, actualmente, sc mantém.

Famosa pela sua tradição mineira, São Pedro da Cova é hoje uma das povoações mais importantes do concelho de Gondomar.

2 — Razões de ordem geográfica

Situada a escassos 10 km da cidade do Porto c a 4 km da sede do concelho [vila de Gondomar (São Cosmc)J, a povoação dc São Pedro da Cova tem uma área dc 16,10 km2, correspondente a 12% da área total do concelho dc Gondomar.

Confronta: a norte com a freguesia dc Fânzeres (Gondomar) c com o concelho dc Valongo; a sul com as freguesias dc Jovim c Foz do Sousa (Gondomar); a oeste com a freguesia dc Fânzeres c a vila dc Gondomar (São Cosme), c a este com os concelhos dc Valongo c Paredes.

Zona dc expansão urbana dc uma grande metrópole — o Grande Porto—, a povoação dc São Pedro da Cova é razoavelmente bem servida dc transportes públicos, quer cm relação à cidade do Porto c concelhos limítrofes — onde trabalha uma grande parte dos seus habitantes —, quer cm relação ü sede do concelho.

3 — Razões de ordem demográfica

Sendo um aglomerado populacional contínuo, São Pedro da Cova é constituída pelos seguintes lugares: Bela Vista, Belo Horizonte, Bclói, Bocas, Bouça do Arco, Carvalhal, Cimo da Serra, Congostcs, Covilhã, Ervedosa, Farrobo, Gandra, Mó, Passal, Pcdrogo, Portela, Ramalho, Silvci-rinhos, Tardariz, Vale do Cunho, Vale do Souto c Vila Verde.

Embora ligados urbanisticamente, lais lugares mantêm ainda uma identidade própria, fruto dc uma enraizada tradição.

Segundo o Censo Demográfico de 1930, a povoação dc São Pedro da Cova tinha nessa data 4298 habitantes, o que corresponde a cerca de 9 % da população residente no concelho de Gondomar.

No Recenseamento Geral da População —1960 a população residente em São Pedro da Cova era de 9812 habitantes (cerca de 12% da população residente no concelho). O Recenseamento Geral da População—1970 aponia o número dc 12410 habitantes para a povoação dc São Pedro da Cova (cerca de 12 % da população toial do concelho). No último Recenseamento Geral da População— 1981, a população residente na povoação era dc 15 443 habiiantcs, correspondente a 12 % da população do concelho dc Gondomar.

Comparando os vários recenseamentos gerais da população, conclui-se que a população residente em São Pedro da Cova cresceu cerca dc 57 % cm apenas 20 anos (entre 1960 c 1981).

Calcula-sc que a população residente na povoação dc São Pedro da Cova, actualmente, excede os 19 000 habiiantcs.

A densidade populacional da povoação dc São Pedro da Cova tem vindo a aumentar continuamente, accniuando-sc nas últimas décadas: enquanto que cm 1960 era dc 680 habitantes por quilómetro quadrado, cm 1970 era dc 860 habitantes por quilómetro quadrado.

Segundo o Recenseamento Geral da População— 1981, a densidade populacional da povoação era, nessa data, dc 1070 habitantes por quilómetro quadrado.

Em 1981, a densidade populacional do concelho era dc 981 habitantes por quilómetro quadrado.

Dc acordo com o Recenseamento Geral da População—1960, o número dc famílias da povoação dc São Pedro da Cova era dc 2056. Em 1970, existiam na freguesia 2551 famílias, passando este número para 3950 famílias no Recenseamento Geral da População—1981. Tal número equivale a II % do toial das famílias existentes no concelho dc Gondomar naquela data.

Entre 1960 c 1981 o número dc famílias da população dc São Pedro da Cova cresceu 92 %.

Segundo dados dc 1970, existiam 2790 alojamentos clássicos na povoação dc São Pedro da Cova. Em 1981, este número passou para 3895, correspondendo a 11 % do total dos alojamentos clássicos do concelho dc Gondomar.

O número dc alojamentos clássicos cm São Pedro da Cova cresceu 40 % entre 1970 c 1981.

Dos alojamentos dc São Pedro da Cova, 86 % dispõem dc instalações sanitárias, 61 % dispõem dc abastecimento dc água c 97 % dispõem dc instalações dc electricidade.

Segundo elementos retirados do Recenseamento Geral da População—1981, a composição ciaria da população resiliente na povoação dc São Pedro da Cova é a seguinte:

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4 — Razões de ordem politica

a) População eleitoral da povoação de São Pedro da Cova

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rt pupuiuçau ciciiuiui uc ouu rcuiu ua tresucu

22,7%cnirc 1981 c 1987.

O número dc eleitores da povoação corresponde a cerca de 11 % dos eleitores do concelho dc Gondomar.

Em 1987, funcionaram quinze secções dc voto na povoação dc Süo Pedro da Cova.

5 — Razões de ordem económica o) População activa

Dc acordo com o Recenseamento Geral da População— 795/, a população activa da povoação dc Süo Pedro da Cova era a seguinte:

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A população activa dc Süo Pedro da Cova correspondia a 38,4 % da populaçüo residente na freguesia cm 1981.

Comparando a populaçüo activa dc Süo Pedro da Cova com a populaçüo activa do concelho dc Gondomar, concluímos que corresponde a 11,3 % do toul concelhio.

A análise por sectores dc actividade dá os seguintes resultados:

A populaçüo activa de Süo Pedro da Cova no sector

primário corresponde a 7,6 % da populaçüo activa

do concelho, neste sector; A populaçüo activa dc Süo Pedro da Cova no sector

secundário corresponde a 14,3 % da populaçüo

activa do concelho, neste sector, A populaçüo activa dc Süo Pedro da Cova no sector

terciário corresponde a 7,9 % da população activa

do concelho, neste sector.

b) Unidades económicas

Segundo dados recolhidos do livro dc tributações das indústrias dc Gondomar, da Repartição dc Finanças, cm 1978-1979 existiam na povoação dc Süo Pedro da Cova 58 indústrias, assim distribuídas:

Indústrias existentes em Sâo Pedro da Cova (1978-1979)

Tal número correspondia a 6,3 % das indústrias existentes no concelho dc Gondomar. Em 1986 estavam inscritos na Associaçüo Comercial c Industrial de Gondomar 175 associados da povoaçüo de Süo Pedro da Cova, representando 10,2 % do total dos associados do concelho dc Gondomar.

c) Variedades das unidades económicas

Indústria: vestuário, metalurgia dc alumínio e cobre, metalurgia do ferro, malas c carteiras, serralharias, madeiras, acessórios para automóveis, reparação dc automóveis, pichclarias, electrodomésticos, mobiliário, alimcn-laçüo, ourivesaria, construção civil, etc.

Comércio: produtos alimentares, bebidas, material fotográfico, electrodomésticos c artigos domésticos, materiais plásticos, máquinas e ferramentas, vinhos c derivados, máquinas industriais, mobiliário e estofos, materiais dc construção, vestuário c calçado, produtos farmacêuticos, etc.

Serviços: clínicas médicas, farmácias, barbearias c cabeleireiros, laboratórios fotográficos, agencias de contribuintes, cafés, resmurantes, confeitarias, padarias, snack-bares, mercearias, etc.

6 — Razões de ordem social a) Instituições dc apoio social existentes cm São Pedro da Cova

Associaçüo Humanitária dos Bombeiros Voluntários dc Süo

Pedro da Cova. Associação dc Reformados dc Süo Pedro da Cova. Crcchc-inlaniário.

A) Inlra-cstruturtxs dc apoio social

Balneário público dc Vila Verde; Balneário público do Passal; Parque infantil dc Silvcirinhos; Parque infantil dc Regadas; Bairro dc habitação social da Gandra.

7 — Hazõesdeordemdasaúde

A povoação dc Süo Pedro da Cova dispõe dc vários serviços dc apoio à saúde, tendo:

Posto dc assistência medica da Previdência Social; Clínica medica c laboratório dc análises (particular); Farmácia da Covilhã; Farmácia dc Vila Verde.

8 — Razõesdeordem educacional Escolas existentes cm Süo Pedro da Cova:

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9 — Razões deordemculturalede recreio

A povoação dc São Pedro da Cova tem várias associações culturais c recreativas, das quais destacamos:

Cineclube Tempos Modernos; Rancho Folclórico do Passal; Rancho Folclórico c Cultural dc Tardariz; Banda Musical dc São Pedro da Cova; Sociedade Columbófila Pcdroansc.

Dispõe também dc uma sala dc espectáculos, com máquina dc projecção dc filmes c palco.

10— Razões de ordem desportiva

Existem na povoação várias colectividades desportivas, merecendo destaque:

Associaçüo Desportiva dc Süo Pedro da Cova; Estrelas dc Silvcirinhas, F. C; Clube Recreativo c Desportivo do Passal; A. R. C. Bcm-Fazcr Vai Avante.

A povoaçüo dc Süo Pedro da Cova dispõe dc dois campos dc futebol, onde sc praticam várias modalidades desportivas.

11 — Razõesdeordemdeconsumoeabastecimento

Ao nível do consumo c abastecimento, Süo Pedro da Cova dispõe dc uma cooperativa dc consumo c rcalizam-sc duas feiras semanais: uma cm Vila Verde c outra no Allo da Serra.

12 — Razões de ordem de transportes e comunicações

a) Rede viária

Todos os lugares da povoaçüo dc Süo Pedro da Cova cstüo ligados por rede viária que permite uma boa comunicaçüo enire si. A ligaçüo à cidade do Porto, à sede do concelho c aos concelhos limítrofes (Valongo c Paredes) 6 feila por uma rede viária com boas condições.

b) Transportes colectivos rodoviários

Desde 1918 que Süo Pedro da Cova tem transportes colectivos para a cidade do Porto, através dc «carro eléctrico».

Actualmente a povoaçüo é servida pelos seguintes transportes colectivos:

1) STCP —Serviço dc Transportes Colectivos do Porto:

Carreira n.° 11 — cslabclccc a ligaçüo com a cidade do Porto c as freguesias dc Fãn/.crcs c Rio Tinto, servindo os lugares do Passal. Covilhü c Alto da Serra, directamente, c os rcslanics lugares, indirectamente;

Carreira n.° 10 — carreira dc circulaçüo interna na freguesia que estabelece a ligação entre a zona norte c a zona sul. A cxploraçüo desta carreira eslá a cargo da Empresa dc Transportes Gondomarcnsc por conccssüo dos STCP.

2) E. T. Gondomarcnsc:

Carreira Souio-Valongo — estabelece a ligação com a vila dc Gondomar (São Cosme) e com o concelho dc Valongo;

Carreira Souto-Fcrrcirinha — estabelece a ligação com a vila de Gondomar (Süo Cosme) e com o lugar dc Fcrrcirinha, na freguesia da Foz do Sousa;

Carreira Porto-Aguiar dc Sousa — estabelece a ligaçüo com a cidade do Porto [por Gondomar (São Cosme) c Valbom] c com o concelho dc Paredes,

c) Correios c telefone

A povoação dc São Pedro da Cova dispõe dc uma estação dos CTT, que presta à população todos os serviços daquela empresa pública. Esta estação tem telefone público, havendo dispersas pela povoação várias cabinas telefónicas.

A povoação dc São Pedro da Cova, pela sua história, pelo seu desenvolvimento sócio-cullural, desportivo e económico, satisfaz todas as condições, previstas na Lei n.° 11/82, dc 2 dc Junho, para ser elevada a categoria dc vila, nomeadamente as condições exigidas no artigo 12.*, possuindo os equipamentos colectivos necessários.

Nestes termos, c ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto dc lei:

Artigo único. É elevada à categoria dc vila a povoação dc São Pedro da Cova, no concelho dc Gondomar.

Assembleia da República, 25 dc Março dc 1988. — Os Deputados do PCP: lida Figueiredo— Amónio Mola — Carlos Cosia.

Voto de pesar n.a 27/V

Tendo falecido o coronel Carlos dc Vilhena, combatente da África c da Flandres, conspirador c revoltado contra a ditadura, com dezenas dc prisões c algumas condenações cm Tribunal Miliiar, o Partido Socialista propõe à Assembleia da República um voto dc profundo pesar pela morte do grande democrata, condecorado com a Ordem da Liberdade.

Assembleia da República, 5 dc Abril dc 1988. — Os Deputados do PS: Tito de Morais—Raúi Rêgo—Jorge Sampaio — Jorge Lacão — Alberto Avelino—Lopes Cardoso — Amónio Campos—José Reis— Afonso Abrantes— Alherio Martins—Teresa Santa Clara Gomes — Vítor Caio Roque.

PERGUNTAS AO GOVERNO Perguntas orais do PSD ao Governo

Nos termos regimentais, o Grupo Parlamentar do ' .>D formula uma pcrgunia oral com o seguinte objectiva

Regulamento geral do ruído.

Nos termos regimentais, o Grupo Pm ...^atar do PSD formula uma pcrgunia oral com o sc<-..' . objectivo:

Aplicação cm Portugal .x.üJas aprovadas pelo Conselho Europeu c K-vuiormcnic formalizadas

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pelo Conselho de Minisiros da Agricullura sobre a rcduçüo da capacidade produtiva agrícola, designadamente o sa aside, cxicnsificação c cessação de actividades por parte de agricultores idosos.

Perguntas orais do PS ao Governo

Nos lermos c para os efeitos do artigo 236.v do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista inscreve, para perguntas ao Governo, na sessão de 8 de Abril, os deputados João Cravinho c João Rui Gaspar de Almeida.

As perguntas terão por objectivo:

Deputado João Cravinho — ponto da situação sobre o chamado caso das OPVs da SONAE, focando, nomeadamente: a) os aspectos de eventual c previa aprovação ou consentimento pelo Governo das condições de realização das OPVs; c b) avaliação da actuação do Banco Português do Atlântico no conjunto das operações;

Deputado João Rui Gaspar de Almeida — política do Governo cm relação às carreiras módicas c gcsiüo hospitalar.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Jorge Sampaio.

Perguntas orais do PCP ao Governo

Nos lermos regimentais, a deputada Ilda Figueiredo apresenta uma pergunta oral sobre o inquérito às OPVs da SONAE.

Nos termos regimentais, o deputado Vidigal Amaro formula uma pergunta oral ao Governo com o seguinte objectivo:

Agravamento das dificuldades de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde.

agravados pela dirccia aplicação do regime fiscal criado c não porque os agentes económicos o tenham provocado.

5 — Estando o Governo expressamente impedido de originar qualquer sobrecarga fiscal por efeito da substituição do 1VVA c como, por essa razão, a tabela a que se refere o n." 2 do üiLigo 1.« do Dccrcto-Lci n.a 405/87 sc fere de inconstitucionalidade, pergunto ao Governo se pensa ou não rever os escalões constantes da referida tabela de modo a retomar a legalidade imposia pela autorização legislativa concedida ao Governo.

O Deputado do PR D, Rid Silva.

Jerguntas escritas do CDS ao Governo

Qual a situação actual da atribuição c aplicação dos subsídios comunitários à agricullura portuguesa? Nomeadamente:

Qual o monuinic global dos subsídios-previstos c qual o montante da respectiva aplicação?

Qual a repartição regional dos subsídios já aplicados?

Quais os sectores c subsectores da agricullura portuguesa que foram beneficiados com lais subsídios c quais os respectivos montantes?

Palácio do São Bento, 5 de Abril de 1988.

Perguntas orais do CDS ao Governo

Em vista das notícias publicadas sobre o desenvolvimento da cooperação militar com territórios de expressão oficial |x>rlugucsa, pcrgunui:

1) Qujl o montante dos depósitos dos portugueses nos consulados de Moçambique?

2) Tais depósitos foram usados para fins de interesses públicos?

3) Que perspectivas existem para que esses depósitos sejam restituídos aos depositantes?

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 1988.

Pergunta escrita do PRD ao Governo

1 —A Lei n.u 49/86, de 31 de Dezembro, contem na alínea f)do artigo 36." uma autorização legislativa que permite ao Governo legislar no sentido de substituir o IVVA por um novo modelo fiscal.

2 — Ao abrigo desta autorização o Governo aprovou c publicou o Decreto Lei n.ü 405/87, que cria o imposto automóvel (IA) c acaba com o imposto de venda de veículos automóveis (IVVA).

3 — A referida autorização legislativa determina explicitamente que da substituição do IVVA pelo novo imposto a criar não pcxlia, de qualquer modo, resultar um agravamento da carga fiscal.

4 — Contrariamente ao que estava autorizado a fazer, o Governo, através do Dccrcto-Lci n.9 405/87, introduz um novo regime fiscal cujo resultado para o contribuinte foi o de ver aumentada a componente fiscal do preço que paga pelos veículos novos. Em consequência do novo IA, os preços dos veículos foram, a partir de I de Janeiro de 1988,

Pergunta oral da ID ao Governo

Pcrgunia oral do deputado João Corregedor da Fonseca relacionada com a taxa de inflação já verificada c as metas que o Governo tem afirmado que a mesma vai atingir no ano cm curso.

Assembleia da República, 5 de Abril de 1988.

Pergunta oral de Os Verdes ao Governo

Nos termos regimentais, a depuuida Maria Santos apresenia uma pcrgunia oral com o seguinte objecto:

Lei de Bases do Ambiente.

Assembleia da República, 5 de Abril dc 1988.— A Deputada, Maria Samos.

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INTERPELAÇÃO N.9 4/V

ABERTURA DE UM DEBATE DE POLÍTICA GERAL CENTRADO NA SITUAÇÃO DA SAÚDE E NAS SUAS IMPLICAÇÕES SOCIAIS

A política seguida pelo Governo na campo da saúde tem conduzido a uma clara degradação da prestação dc cuidados de saúde à população portuguesa, já dc si confrontada com o agravamento dos outros factores componentes do complexo social que condiciona a saúde.

O Governo, cm vez dc dar resposta à grave situação na saúde, procura culpabilizar os trabalhadores do sector, lançando simultaneamente campanhas dc autopromoção que não ocultam indícios dc falta dc transparência nos processos dc alienação dc património do Estado.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo dos artigos 183." da Constituição da República Portuguesa e 239.° do Regimento da Assembleia da República, propõe, por meio dc interpelação ao Governo, a abertura dc um debate dc política geral centrado na situação da saúde c nas implicações sociais.

Assembleia da República, 25 dc Março dc 1988.— Os Deputados do PCP: José MagaMes— Fernando Gomes.

Relatório de actividades da Comissão de Agricultura e Pescas de Dezembro de 1987 a Fevereiro de 1988

1 — Dezembro. — A Comissão reuniu nos dias 2, 3, 4, 9, 10 c 23, com 21, 20, 18, 21, 19 c 22 presenças, respectivamente.

Proccdcu-sc ao debate das propostas dc lei n.1» 14/V c 15/V —Orçamento do Estado c Grandes Opções do Plano para 1988—, tendo sido emitido parecer final, que foi aprovado por unanimidade.

2 — Janeiro. — A Comissão reuniu nos dias 13, 20 c 27, com 22, 20 c 20 presenças, respectivamente.

Foi dado conhecimento, à Comissão, da existência dc uma situação relativa à execução do Programa Acelerado dc Erradiaçüo da Tuberculose, Bruccloscc Lcucosc, no distrito dc Setúbal, lendo sido oficiado o Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação, a fim dc se obterem esclarecimentos acerca da referida situação.

Foram concedidas audiências à Confederação Nacional dc Agricultura, à Federação dos Agricultores dc Leiria c à União dos Agricultores do Concelho dc Leiria.

Foi analisada a proposia dc lei n.° 24/V, Assembleia Regional da Madeira, sobre a alteração à Lei da Caça, tendo sido consultada a Assembleia Regional dos Açores, a fim dc sc poder legislar para ambas as regiões autónomas sobre essa matéria.

Foi solicitada a presença, cm Comissão, do Sr. Secretário dc Estado da Agricultura, para que sc pronunciasse acerca dos prejuízos causados pelos temporais na região do vale do Mondego.

Proccdcu-sc à projecção dc um diaporaina, seguida dc debate, sobre o Nordeste Algarvio.

Os grupos dc trabalho encarregados dc apreciar os projectos dc lei que baixaram à Comissão pronuiK iaiam-sc acerca dos mesmos, designadamente sobre os projectos dc lei n.os 35/V (acesso à propriedade c ao exercício da actividade agrícola, por parte dc estrangeiros.) c 4 l/V, 64/V c 90/V (baldios).

Foi pedida a presença, em Comissão, do Sr. Minstro da Agricultura, Pescas c Alimentação, a fim dc sc debater a situação da agricultura portuguesa, em geral, e de a Comissão poder ser informada quanto às negociações com a CEE relativas ao sector.

3 — Fevereiro. — A Comissão reuniu nos dias 10, 17 c 24, com 20,21 c 21 presenças, respectivamente.

Foi concedida audiênc ia ao Secretariado das UCPs/Coopc-rativas dc Évora.

Apresentado o relatório dos projectos de lei sobre os baldios, foi o mesmo submetido à votação, tendo sido aprovado por maioria.

Palácio de São Bento, 22 dc Março de 1988.— O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro.

Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas sobre a audiência concedida pela Comissão Parlamentar de Agricultura à Confederação Nacional de Agricultura.

A Comissão Parlamentar dc Agricultura e Pescas concedeu uma audiência à Confederação Nacional dc Agricultura, a solicitação desta, que decorreu no dia 19 dc Janeiro dc 1988 a partir das 15 horas e 30 minutos.

Pela Comissão dc Agricultura e Pescas estavam presentes os deputados Álvaro Brasileiro, Carlos Duarte Oliveira c António Campos.

A representar a Confederação Nacional de Agricultura compareceram Joaquim Casimiro, Mendes Cruz e João Vieira.

Os representantes da Confederação Nacional dc Agricultura comcç;iram por fundamentar as razões que motivaram este pedido dc audiência c que consistiam na apresentação dc uma série dc questões decorrente da situação actual do sector agrícola nacional, as quais resumidamente sc transcrevem:

1 — A Confederação Nacional dc Agricultura reivindica um lugar no CPCS c na CES c tal pretensão não tem sido satisfeita.

2 — Determinadas proposlas legislativas oriundas do Governo (baldios, emparcelamento c arrendamento rural), pelo que é do conhecimento destes dirigentes da Confederação Nacional dc Agricultura, irão alterar substancialmente o quadro legislativo cm vigor relativamente à posse da terra c estão a preocupar seriamente esta Confederação.

3 — Esla organização está, lambem, apreensiva pelo apoio que o Ministro da Agricultura indicia ir dar ã política dos estabilizadores, cm discussão na CEE.

4 — A suspensão dos apoios ao investimento no sector leiteiro, nomeadamente o apoio à aquisição dc animais leiteiros, foi, na perspectiva da Confederação Nacional dc Agricultura, uma medida imposta que afcc'ou muitos agricultores dc algumas regiões c principalmente os que tiveram dc abater os seus efectivos leiteiros devido à peripneumonia.

5 — A aplicação do Regulamento n.s 797/85 exclui grande parte dos agricultores portugueses c como tal c necessário ajustá-lo à realidade agrícola portuguesa.

6 — A Confederação Nacional dc Agricultura (CNA) eslá apreensiva com importações dc horto-fruiícolas, carne dc borrego c suínos, que têm consultado c que prejudicam os agricultores nacionais.

7 — Segundo estes dirigentes da Confederação Nacional dc Agricultura há alrasos no pagamento dos

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subsídios à oviniculiura c do gasóleo, para alem da indefinição rclaiivamcnic ao montanic do subsídio de iransporic a pagar pelas indústrias aos produtores de lomaie.

8 — A intervenção do Instituto do Vinho c da Vinha, adquirindo 1 milhüo de hectolitros de vinho pecou, segundo a CNA, por tardia c escassa.

9 — Os representantes da CNA transmitiram as conclusões do encontro do Secretariado dos Baldios, realizado recentemente no Porto, que se resumem na preocupação pela alteração radical do quadro legislativo relativo aos baldios, com a aprovação de qualquer dos três projectos apresentados na Assembleia da República.

Todas estas questões foram alvo de intervenções de esclarecimento dos deputados presentes, que no final transmitiram aos representantes da CNA a sua sensibilização para os problemas apresentados c que estes iriam ser inseridos num relatório a submeter a apreciação da Comissão de Agricultura.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 1988.— O Relator, Carlos Duane.

Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas sobre a audiência concedida pela Comissão de Agricultura e Pescas da Assembleia da República ao Secretariado das UCPs — Dia 2 de Fevereiro de 1988, pelas 15 horas e 30 minutos.

Presentes:

UCPs: Srs. João Fernandes, Jerónimo Mendes (Secretariado Distrital de Évora), Cunha Santos c Manuel Guerreiro (Sccrciariao Distrital de Beja);

Comissão de Agricultura c Pescas: Srs. Deputados Álvaro Brasileiro do PCP c Armando Cunha c António Ramos do PSD.

O presidente da Comissão de Agricultura e Pescas fez uma breve explicação sobre o desencontro ocorrido relativamente à data anteriormente marcada.

O Sr. João Fernandes, depois de informar não ter o Secretariado das UCPs recebido a comunicação anterior, disse que os presentes eram membros da comissão organizadora da Conferência sobre a Reforma Agrária ultimamente realizada e era nessa qualidade que aqui estavam para fazer entrega à Comissão de Agricultura c Pescas da documentação dessa Conferência c respectivas conclusões.

Seguidamente referiu que algumas organizações c sindicatos já tinham tomado posições sobre o referido encontro.

Teceu críticas ao novo projeco de lei da reforma agrária, considerai ido-o destruidor das UCPs c afirmando de seguida a oposição dos presentes a tal projecto, que irão combater como lhes for possível.

O Sr. Jerónimo Mendes fez seguidamente um pequeno relato sobre vários aspectos da futura lei, concessão de reservas, arrendamento rural, falta de apoio técnico e de crédito à agricultura, bem como ao aumento de desemprego na zona da reforma agrária, situações que considerou negativas.

Pequenas intervenções dos restantes elementos da delegação referiram alguns aspectos de pormenor dos assuntos tratados.

Finalmente, a delegação renovou o convite para os deputados, especialmente os da Comissão de Agricultura c Pescas, visitarem na zona de reforma agrária algumas UCPs no próximo dia lü de Fevereiro de 1988 c comunicou que se realizará no dia 20 de Fevereiro de 1988, em Alcácer do Sal, o 2.9 Encontro Extraordinário da Reforma Agrária, cuja organização vai enviar convites aos deputados desta Comissão.

O presidente da Comissão de Agricultura e Pescas esclareceu que a Comissão não se fará representar na visita às UCPs, mas espera que alguns deputados estejam presentes a ülulo individual. Agradeceu as informações que irão ser transmitidas à Comissão c igualmente agradeceu a documentação.

Palácio de São Bento, 3 dc Fevereiro de 1988.— O Rcjaior, António Rainos. — O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro.

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