O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 16 de Julho de 1988

II Série — Número 94

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos |n.'" 1364/V (l.")-AC a 1399/V (l.-í-ACI:

N.° 1364/V (l.')-AC a 1369/V (l.a)-AC — Dos deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP) a diversos ministérios relativos a diversos problemas do concelho de

Almodôvar ................................. 1746-(3)

N.° 1370/V (l.')-AC —Da deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a indústria dc suinicultura l746-(5) N.° Wl/V (l.")-AC - Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério da Educação relativo à construção das novas instalações da Escola Secundária de Arcozelo........................... 1746-(5)

N.u 1372/V (l.-)-AC — Do deputado José Leio (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a reinstalação dos serviços da Direcção de Viação do Norte........ 1746-(5)

N." 1373/V (!.°)-AC — Do deputado Seiça Neves (1D) ao mesmo Ministério relativo ao saneamento

básico de Oiã............................... 1746-(6)

N.° 1374/V (l/j-AC — Do mesmo deputado ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território inquirindo sobre acesso ao PIDDAC l746-(6) N." 1375/V (l.-)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação relativo à instalação da

Escola Preparatória de Oiã................... 1746-(6)

N." 1376/V (l.-)-AC — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a transferência do sector de gás da EDP,

E. P.. para a PGP. E. P..................... 1746-17)

N." 1377/V (1.3)-AC — Do deputado Lalanda Ribeiro (PSD) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio dc

publicação.................................. 1746-(7)

N.° 1378/V (l.a)-AC - Do deputado Silva Carvalho (PSD) ao Ministro da Justiça relativo ao Tribunal Judicial da Comarca dc Vila Nova dc Foz Côa....................................... I746-Í7)

N.° 1379/V (l.a)-AC — Do deputado Adão Silva (PSD) ao Ministério da Saúde sobre a construção de diversos estabelecimentos de saúde em Bragança 1746-(7) N.° 1380/V (l.')-AC — Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre promoção dos

guarda-rios ................................. 1746-(8)

N." 1381/V (|.°)-AC— Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre florestação no distrito

de Bragança ................................ 1746-<8)

N.° 1382/V (l.')-AC — Do mesmo deputado aos Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social relativo aos estatutos da Pró-Associação Sindical dos Profissionais

da PSP..................................... l746-(8)

N.° 1383/V (l.°)-AC — Do deputado Luís Manuel Rodrigues (PSD) ao Ministério da Administração Interna solicitando documentação relativa à montagem de uma estação de rastreio de

satélites em Almodôvar...................... 1746-19)

N.° 1384/V (l.°)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia sobre a instalação de uma indústria transformadora nas minas

de Neves-Corvo............................. l746-(9)

N.° 1385/V (l.")-AC — Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério do Emprego e da

Segurança Social relativo a casas do povo..... l746-(9)

N." 1386/V (l.")-AC — Do deputado Luis Roque (PCP) ao Ministério das Finanças sobre restrições

a circulação na fronteira Marvão-Beirà........ I746-Í9)

N.° 1387/V (l.a)-AC - Dos deputados Álvaro Amaro e Rogério Moreira (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre enquadramento na Segurança Social das pessoas que frequentam cursos de formação................. 1746-110)

N.'" 1388/V (l.")-AC e 1389/V (l.-)-AC —Do deputado José Apolinário (PS) aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Educação sobre cooperação entre Portugal e os países africanos dc língua oficial portuguesa ............ I746-(10)

Página 2

1746-(2)

II SÉRIE — NÚMERO 94

N.u 1390/V (l.a)-AC — Do mesmo deputado á Secretaria de Estado da Cultura sobre a situação da Escola Secundária de Fonseca Benevides, em

Lisboa ..................................... 1746-00)

N.° 1391/V (l.a)-AC — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado sobre cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial

portuguesa.................................. 1746-00)

N." 1392/V (l.3)-AC— Do deputado Rui Silva (PSD) ao Ministério da Educação sobre a situação dos trabalhadores da DG D............... 1746-00)

N.° 1393/V (l.J)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia sobre a situação

da QUIMIGAL, E. P....................... 1746-01)

N." 1394/V (!.a)-AC — Do deputado Hermínio Martinho (PRD) ao Governo relativo à situação

dos produtores de sal do Sado e do Tejo..... 1746-01)

N." 1395/V (l.a)-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre o tempo atribuído aos partidos com representação parlamentar pelos serviços noticiosos da RTP................................. 1746-01)

N." )3%/V (l.a)-AC — Do deputado José Apolinário e outros (PS) ao Ministro Adjunto e da Juventude sobre a aplicação da Lei das Associações de Estudantes .......................... 1746-112)

N.° 1397/V (l.a)-AC — Do deputado José Apolinário (PS) aos Ministérios da Educação e da

Saúde sobre o ensino de enfermagem ......... 1746-02)

N." 1398/V (l.a)-AC — Do deputado António Braga (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a criação de um estatuto da Polícia Marítima 1746-02) N." 1399/V (l.a)-AC — Do deputado Manuel dos Samos (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação relativo a concursos para a importação de cereais............................. 1746-04)

Respostas a requerimentos In."* 639/V (l.")-AC. 698/V (l.')-AC. 717/V (l.a)-AC. 735/V (1.0)-AC. 817/V 0.°)-AC. 878/V (l.')-AC. 907/V (l.")-AC. 950/V (!.U)-AC. 984/V (l.")-AC, 1053/V (l.")-AC, 1093/V (l.")-ACa 1096/V (1.")-AC, III9/V (1.°)--AC. 1182/V (l."(-AC. 1200/V (l.')-AC. 1239/V (l.a)-AC e 1242/V (l.")-AC|:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 639/V (l.')-AC. do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), relativo ao pagamento do transporte de doentes à Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários de Odemira...................... 1746-05)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n." 698/V (l.a)-AC, do deputado Fernando Moniz (PS), sobre o Centro Tecnológico Têxtil 1746-05) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 717/V (I.*)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a bacia hidrográfica do rio Cávado........... 1746-05)

Do Instituto de Apoio Sócio-Educaiivo ao requerimento n.° 735/V (l.a)-AC, do deputado Silva Lopes (PRD), sobre programas do Governo para

combate à pobreza.......................... 1746-06)

Da Directoria-Geral da Policia Judiciária ao requerimento n.° 817/V (l.°)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação existente no tocante à instrução criminal 1746-06) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 878/V (l.')-AC, do deputado Mateus de Brito (PSD), relativo à investigação técnico-científica de apoio ás pescas e aquacultura e seu reflexo real na implementação do sector 1746-07) Do Ministério da Educação ao requerimento n.ü 907/V (l.a)-AC. do deputado Mendes Bota (PSD), sobre o subdesenvolvimento educativo em

Aljezur..................................... 1746-0 7)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 950/V (l.')-AC, do deputado António Braga (PS), sohiv o encerramento e obras da Escola Secundária n." -

de Vila Franca de Xira...................... 1746-08)

Do Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação ao requerimento n.ü 984/V (l.a)-AC, dos deputados Octávio Teixeira e Maia Nunes de Almeida (PCP), acerca da regularização dos direitos pecuniários dos trabalhadores da ex-Companhia

Portuguesa de Pescas........................ 1746-08)

Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 1053/V (l.')-AC, dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), acerca da subvenção mensal vitalícia aos antifascistas vítimas dc

internamento no Tarrafal .................... 1746-08)

Da Secretaria de Estado da Reforma Educativa aos requerimentos n."' 1093/V (l.a)-AC a 1096/V (l.")-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo quanto aos apoios e complementos educativos, planos curriculares dos ensinos básico e secundário, ensino particular e cooperativo e gratuitidade da escolaridade obrigatória .......... 1746-09)

Do Ministério da Educação ao requerimento n." II19/V (I.J)-AC, do deputado Rogério Moreira

(PCP), solicitando o envio dc publicações ...... 1746-(20)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1182/V (l.a)-AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre o Protocolo n." 7 à Convenção Europeia dos Direitos do

Homem .................................... 1746-(20)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 1200/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação............. !746-(20)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1239/V (l.")-AC, do deputado Lopes Cardoso (PS), solicitando o envio de publicações ............... l746-(20)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 1242/V (l.a)-AC, do deputado José Castel-Branco e outros (PS), sobre a situação financeira do Hospital Distrital de Portimão........................... I746-(2I)

Página 3

16 DE JULHO DE 1988

1746-(3)

Requerimento n.° 1364/V (1.a)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Planos de desenvolvimento e programas de diversificação agrícola para o concelho de Almodôvar.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Em recente visita efectuada pelos deputados do PCP eleitos pelo círculo eleitoral de Beja ao concelho de Almodôvar, no cumprimento do seu programa eleitoral, em contacto com os agricultores, estes apresentaram diversas questões.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes elementos:

1) Quais os planos de desenvolvimento agrícola em curso para o concelho de Almodôvar?

2) Quais os programas de diversificação agrícola em curso e previstos para o concelho de Almodôvar?

3) Integrado e considerado como está o concelho de Almodôvar nas zonas desfavorecidas do País, que projectos e subsídios foram concedidos no âmbito da directiva comunitária e quais os projectos, e seus montantes, a financiar para o ano de 1989 e submetidos à CEE?

Requerimento n.° 1365/V (1.a)AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Impacte da exploração das minas de Neves-

-Corvo, no distrito de Beja. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro,

Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Em recente visita efectuada ao concelho de Almodôvar, os deputados referidos, eleitos pelo círculo eleitoral de Beja, no cumprimento do programa com que se apresentaram às eleições, tiveram um encontro com eleitos daquele Município.

Os autarcas salientaram o facto da exploração das minas de Neves-Corvo ter contribuído para o desenvolvimento dos concelhos limítrofes, tendo criado ao mesmo tempo centenas de postos de trabalho.

Várias são as empresas que se instalaram em trabalhos de empreitada, o comércio floresceu, abriram-se novas actividades, novas perspectivas de vida.

Porém, algumas interrogações já hoje se colocam e setem no dia das populações e da autarquia, a saber:

A SOMINCOR está a instalar uma cantina e restaurante para se tornar auto-suficiente;

As empresas de transporte dos operários e técnicos não são da região;

Os veículos da empresa estão todos registados com residência em Lisboa;

As empresas subempreiteiras com cerca de 3000 trabalhadores estão a concluir os trabalhos muito brevemente;

A SOMINCOR recentemente celebrou diversos contratos com diversos países para venda de minério, que será embarcado no porto de Setúbal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, e ao Ministério do Planeamento e Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

1) Sendo o Estado detentor de 51 % do capital da SOMINCOR, ao celebrar o contrato com a mesma, que condições impôs no âmbito do desenvolvimento local e da região?

2) Que estudos de impacte foram efectuados pelo Ministério da Indústria para a região?

3) Que estudos foram efectuados pelo Ministério da Indústria com vista à instalação na região da metalurgia do cobre, derivados da extracção do minério, transportes, vias de comunicação, abastecimento de água para alavadaria, ponto de embarque dos excedentes de minério, etc?

4) Qual a percentagem da mais-valia extraída do subsolo alentejano nos concelhos e na região?

Requerimento n.° 1366/V (1.3)-AC de 7 de Julho de 1988

Assunto: Encerramento de escolas primárias no concelho de Almodôvar.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Em recente visita realizada no concelho de Almodôvar pelos deputados referidos eleitos pelo círculo eleitoral de Beja, os autarcas do Município chamaram a altenção para a situação do ensino primário na região.

De facto, e apesar de o concelho de Almodôvar estar integrado na zona critica alentejana, onde o analfabetismo e o insucesso escolar são os mais elevados da Europa, o Governo, através do Ministério da Educação, comunicou ao Município que é sua intenção encerrar dez escolas primárias por possuírem uma frequência de menos de dez alunos.

Quando o Sr. Ministro da Educação lança o programa de combate ao insucesso escolar, com um conjunto de medidas amplamente divulgadas, quer na Assembleia da República, quer na imprensa, é de facto injustificável esta posição de encerramento numa das zonas mais pobres do País real.

Tal medida, a ser concretizada, obrigará o Município de Almodôvar (pela extensão do concelho e pelas grandes distâncias que separam as escolas mais próximas) a custos insuportáveis para um município como o de Almodôvar, cujo orçamento assenta na participação do OE através do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Assim, a preços actuais, será necessária uma verba de 29 400 contos para suportar esses encargos:

Conto

Oito viaturas de nove lugares......... 18 400

Oito motoristas (salários e encargos) ... 6 200

Combustível ......................... 2 200

Lubrificantes, manutenção e seguros ... 2 000 Despesas de administração (funcionários) 6 000

Página 4

1746-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 94

Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona o Ministério de facto encerrar as escolar com menos de dez alunos no concelho de Almodôvar e de toda a zona crítica do alen-tejo?

2) Caso afirmativo, como pensa o Ministério, nos termos da Lei das Finanças Locais, proceder às compensações pela transferência desses novos encargos?

3) Quantas escolas primárias tem o Ministério intenção de encerrar no distrito de Beja?

Requerimento n.° 1367/V (1.a)-AC de 7 de Julho de 1988

Assunto: Lei n.° 21/87, de 20 de Junho — Estatuto

Social dos Bombeiros. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro,

Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Em recente visita ao concelho de Almodôvar, os deputados referidos, eleitos pelo circulo eleitoral de Beja, no cumprimento do seu programa eleitoral, visitaram a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almodôvar.

Das várias questões que nos forma colocadas pela direcção da Associação ressalta a discriminação, o tratamento inadvertido, o abandono a que o Governo lança os Bombeiros de Almodôvar e os milhares de bombeiros que no Pais dão o melhor do seu esforço pela causa pública.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte:

1) A Lei n.° 21/87, de 20 de Junho, aprovada na Assembleia da República por unanimidade, no capítulo ih, artigo 11.°, obriga «o Governo a publicar no prazo de 90 dias a regulamentação necessária ao exercício dos direitos e regalias consagrados na presente lei». Solicita-se o envio de cópia dos regulamentos já aprovados.

2) Quando tenciona o Governo regulamentar o Estatuto Social do Bombeiro?

Requerimento n.° 1368A/ (1.a)-AC de 7 de Julho de 1988

Assunto: Subsídio de alojamento e casas de função para professores colocados em escolas da zona critica alentejana.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Em recente visita efectudada pelos deputados referidos, eleitos pelo círculo eleitoral de Beja, ao concelho de Almodôvar, no cumprimento do seu programa eleitoral, em contacto com professores da Escola C + S de Almodôvar foram colocadas várias questões pertinentes.

Cada ano que passa, nesta região, o insucesso escolar e o analfabetismo avançam assustadoramente. Os professores efectivos não se instalam, pois não existem casas de função e subsídio de alojamento.

O Ministério da Educação anunciou recentemente que iria tomar medidas de combate ao insucesso escolar que visam auxiliar os alunos destas zonas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) No âmbito do programa de combate ao insucesso escolar, estudou e considerou o Ministério a vertente da fixação dos professores?

2) Tenciona o Governo tomar medidas ou está disposto ao encontrar de soluções com as entidades locais, com vista à instalação dos professores, para a zona crítica alentejana?

3) O Ministério da Educação tem em estudo ou prevê atribuir subsídios de alojamento aos professores colocados em zonas de verdadeira interioridade como o concelho de Almodôvar e da zona critica alentejana?

Requerimento n.° 1369/V (1.a)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Escola C + S de Almodôvar. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Em recente visita ao concelho de Almodôvar, os deputados referidos, eleitos pelo circulo eleitoral de Beja, no cumprimento do seu programa eleitoral, visitaram a Escola C + S (n.° 953) de Almodôvar.

Durante a visita, pudemos observar as instalações inacabadas, a não existência do pavilhão gimnodesportivo, as péssimas condições em que se encontram os espaços envolventes, a falta de funcionamento da cozinha e do refeitório apenas por falta simples de equipamentos, etc,

Nas breves palavras trocadas com o conselho directivo, este esclareceu que a obra na se encontra concluída, havendo diversas promessas há mais de dois anos da parte da Direcção Regional dos Equipamentos Educativos (actualmente) e ex-Direcção Regional das Construções Escolares de Évora de que as obras iriam ser retomadas. Ao que apurámos, o empreiteiro (V1MAPE) abriu falência, não tendo concluído a obra. Existe, contudo, inscrição e cabimento orçamental no PIDDAC de há vários anos, só que as verbas não têm sido aplicadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Que motivos conduziram a que a empresa a quem foi adjudicada a construção da Escola C + S de Almodôvar tivesse abandonado a obra?

2) Por terem decorrido dois anos de abandono da obra pelo empreiteiro, que justificações são dadas para que a ex-Direcção Regional das Construções Escolares não tenha ainda procedido à abertura de novo concurso?

Página 5

16 DE JULHO DE 1988

1746-(5)

3) Que motivos justificáveis existem para que a referida Escola a funcionar há dois anos até hoje não tenha o refeitório, quando o Sr. Ministro da Educação, no seu programa de combate ao insucesso escolar, considera este aspecto fundamental (alimentação dos jovens)? Desconhecerá o Ministério que o concelho de Almodôvar está inserido na zona crítica alentejana, onde o insucesso escolar e o analfabetismo são assustadores e atingem os níveis mais elevados do País e da Europa?

4) Está prevista a conclusão das obras para o ano de 1988 no que se refere ao edifício inacabado, construção de novas salas, gimnodesportivo e o simples acabamento do refeitório e cozinha? E quanto à colocação dos estores?

Requerimento n.° 13707V (1.a)-AC de 8 de Julho de 1988

Assumo: Sobre a indústria de suinicultura. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

A actividade suinícola assume extraordinária importância no conjunto das actividades económicas do nosso país, sendo a região do Montijo uma das zonas de maior expoente quer na criação e engorda quer mesmo na industrialização de suínos.

Actualmente, face à nova situação em consequência da adesão de Portugal à CEE, inúmeras interrogações e preocupações se colocam aos industriais de suinicultura face à ausência de medidas que permitam uma efectiva possibilidade competitiva com os países da Comunidade.

As associações deste importante sector têm vindo a denunciar um conjunto de problemas que urge resolver e que, segundo estes, só uma forte desarticulação entre os diversos organismos oficiais o poderá justificar.

A regulamentação das associações de defesa sanitária para o gado suíno é uma das medidas consideradas prementes para uma efectiva cobertura sanitária do País no combate à peste suína africana.

Assim como para a determinação de zonas já comprovadamente limpas, permitindo-se deste modo a viabilização das exportações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada referida, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a prestação dos seguintes esclarecimentos:

Tendo sido criadas as associações de defesa sanitária, qual a justificação para o atraso na sua regulamentação em relação ao gado suíno?

Quando pensa o Governo regulamentar tão necessária matéria?

Por que não se adoptam as medidas necessárias à declaração de zonas já comprovadamente limpas de peste suína africana (PSA)?

No âmbito das importações:

Quais as medidas previstas para um efectivo controle sanitário sobre a importação de suínos?

Que soluções prevê o Governo adoptar no plano das importações que salvaguardem a produção nacional?

Requerimento n.° 1371/V (1.8)AC de 8 de Julho de 1988

Assunto: Construção das novas instalações da Escola

Secundária de Arcozelo. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Em Vila Nova de Gaia há necessidade de construir novas instalações para o ensino secundário, nomeadamente para a Escola Secundária de Arcozelo.

Mas, pondo em causa a Lei n.° 1/87 — Lei das Finanças Locais —, que impede a transferência de mais competências para as autarquias sem a correspondente transferência de verbas, o director de serviços da Direcção de Serviços dos Equipamentos Educativos do Norte, através de ofício enviado à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, pretende que a autarquia se responsabilize por encargos até 30% do custo da obra, pela aquisição do terreno ou ainda pelas infra--estruturas. E afirma:

Dado que se pretende abrir concurso para o empreendimento em epígrafe já nos meses mais próximos e tal decisão considerará a atitude que venha a ser transmitida pela autarquia [...]

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) O Ministério da Educação tem conhecimento da inadmissível pressão que está a ser feita sobre as autarquias quanto à construção de instalações escolares que são da responsabilidade e competência do Ministério da Educação?

2) Sabendo-se que a Câmara de Vila Nova de Gaia não aceita tal pressão, quando vai ser lançado o concurso para a construção das novas instalações para a Escola Secundária de Arcozelo?

Requerimento n.° 1372/V (1.a)-AC de 6 de Julho de 1988

Assunto: Reinstalação dos serviços da Direcção de Viação do Norte. Apresentado por: Deputado José Leio (PS).

Há tempos verificou-se um incêndio na sede da Direcção de Viação do Norte, no Porto, cujas causas, alegadamente criminosas, não foram até ao momento clarificadas.

Desde então várias foram as tentativas levadas a cabo, designadamente pela ANTRAN/Norte, no sentido de apoiar a Direcção-Geral de Viação a contornar o problema criado pela paralisação dos serviços da DVN.

Contudo, mau grado os incómodos e prejuízos docorrentes para todos os utilizadores dos serviços da DVN, a situação continua bloqueada, não se divisando a resolução de tal problema para breve.

Página 6

1746-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 94

Como resultado disso, a renovação das cartas de condução no distrito do Porto regista arreliadoras demoras, o que sucede com outro tipo de documentação pas-sasa pela DVN. Também as vistorias de veículos, em especial os de transporte de mercadorias, se têm verificado com um atraso que se compatibiliza com os apenas quatro processos diários aceites pelos serviços da DVN.

Este estado de coisas tem uma inevitável e negativa repercussão na actividade empresarial de uma região laboriosa e dinâmica como é o distrito do Porto.

Assim, ao abrigo das competências constitucional e regimentalmente aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre para quando se prevê a reinstalação integral dos serviços da Direcção de Viação do Norte no Porto.

Requerimento n.° 1373/V (1.a)-AC de 12 de Julho de 1988

Assunto: Saneamento básico em Oiã. Apresentado por: Deputado Seiça Neves (ID).

Na mais populosa povoação do concelho do Oliveira do Bairro, a apenas 14 km ou 15 km de Aveiro, não existe qualquer rede de esgotos nem de distribuição de água ao domicilio.

Importará ainda recordar que em Oiã habita cerca de um terço da população do concelho de Oliveira do Bairro, dispondo de razoável indústria nos seus subúrbios e estando ali implantada uma das duas clínicas mais conhecidas do distrito de Aveiro.

Por outro lado, anunciou já o Governo a criação de uma escola tipo C + S, o que necessariamente fará afluir àquela localidade uma faixa etária especialmente permeável a doenças viróticas ou epidêmicas.

Tendo consciência de que a questão é do foro do poder local, os argumentos precedentemente enumerados transformam-no em questão que sem o auxílio do poder central não poderá ser resolvida.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se digne informar-me:

a) Se tem a questão em agenda.

b) Se contactou já, através do Ministério respectivo, as organizações do poder local, designadamente a Junta de Freguesia de Oiã e a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

c) Se existe já qualquer plano ou estudo sobre a matéria.

Requerimento n.° 1374/V (1.a)-AC de 12 de Julho de 1988

Assunto: Acesso ao PIDDAC.

Apresentado por: Deputado Seiça Neves (ID).

É facto consabido que o concelho de Aveiro é um dos concelhos que em Portugal mais investe e mais produz.

Se não lavramos em erro, trata-se do terceiro concelho em termos de capitação fiscal.

A recente contrução do porto comercial e a implantação da via rápida Aveiro-Vilar Formoso novas e mais urgentes questões vêm colocar em termos do investimento privado e do investimento em termos autárquicos.

Porém, em declarações prestadas à comunicação social, o presidente da edilidade aveirense lamentava amargamente o facto de o concelho de Aveiro não ter uma só obra no P1DAC.

Facto este estranhável, dadas não só as potencialidades locais, ainda muito longe de estarem explanadas, como devido à tributação fiscal que dali emerge, e finalmente atendendo ao volume de obras ultimamente ali implantado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, se digne esclarecer-me do seguinte:

a) Quais os critérios globais de inclusão de obras no PIDDAC?

b) Quais as razões que levaram o concelho de Aveiro a ser excluído das mesmas?

Requerimento n.° 1375/V (1.a)-AC

de 12 de Julho de 1988

Assunto: Instalação da Escola Preparatória de Oiã.

Apresentado por: Deputado Seiça Neves (1D).

Pelos serviços do Ministério da Educação foi prometida a criação de uma escola preparatória em Oiã, no distrito de Aveiro, que seria acrescida de mais quatro anos de escola secundária, o que consta já de despacho no Diário da República.

Nada de mais justo, não só porque em Oiã reside cerca de um terço da população do concelho de Oliveira do Bairro, como ainda porque foi recentemente extinta a telescola daquela povoação, que tinha uma frequência superior a 300 crianças.

Por outro lado, a escola preparatória mais próxima situa-se a cerca de 6 km, sendo ultradeficientes os transportes públicos entre as duas populações.

Finalmente, em termos geográficos, é fora de dúvida a privilegiada situação de Oiã, cuja escola poderia servir Fermentelos, Mamodeiro e Nariz, todas elas desprovidas de escolas de ensino preparatório ou secundário.

Sendo impossível e improvável que a referida Escola inicie o seu funcionamento no prazo fixado — ano lectivo de 1988-1989 —, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Que diligências já foram feitas para proceder à instalação da Escola Preparatória de Oiã?

b) Qual a data prevista para o início da actividade docente naquela Escola?

Página 7

16 DE JULHO DE 1988

1746-(7)

Requerimento n.° 1376/V (1.a)-AC

de 11 de Julho de 198S

Assunto: Transferência do sector de gás da EDP,

E. P., para a PGP, E. P. Apresentado por: Deputado Carlos Carvalhas (PCP).

Face à eventual transferência (dos trabalhadores) do sector de gás da EDP, E. P., para a PGP, E. P., requerem-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:

a) No caso da passagem dos trabalhadores do Centro de Distribuição de Gás da EDP para a Petroquímica e Gás de Portugal — PGP, E. P., como pensa o Governo garantir os direitos e regalias destes trabalhadores?

b) Pensa o Governo ouvir e conduzir o processo com a intervenção e participação das estruturas representativas dos trabalhadores (CT e sindicatos)?

c) Pensa o Governo respeitar a liberdade de opção dos actuais trabalhadores do Centro de Distribuição de Gás da EDP, E. P., face à eventual integração do gás na PGP, E. P.?

Requerimento n.° 1377/V (1.a)-AC de 12 de Julho de 1988

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Lalanda Ribeiro (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Ministério do Pleneamento e da Administração do Território que me seja enviado um exemplar da publicação A Educação na Actividade Municipal — Análise do Quadro Legal e dos Suportes Organizativos, editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Porque são piores os caminhos que ligam Mirandela a Vila Nova de Foz Côa quando comparados com os que existem para a Guarda;

Porque, contrariamente ao que sucede em relação à Guarda, não há meios de transporte público entre Vila Nova de Foz Côa e Mirandela;

Porque nenhum elemento de conexão existe que possa justificar a referida inovação.

Além disso, são fortes os laços de natureza económica, social e até política que unem as populações de Vila Nova de Foz Côa e Guarda, mercê de antigas e intensas relações de convívio.

Acresce que, de acordo com o citado Decreto-Lei n.ü 214/88, o círculo judicial de Mirandela ficou afecto à área de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Bragança.

Significa isto que os sujeitos das relações laborais, relativamente a factos sediados em Vila Nova de Foz Côa, viram duplicadas as desvantagens decorrentes da dita mudança de círculo judicial, já que terão de se deslocar a Bragança em vez de terem de ir à Guarda, caso em que poupariam metade do tempo e gastariam metade do dinheiro.

Pelo que fica exposto, de harmonia com as disposições legais e regimentais em vigor, pergunta-se a S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça:

1.° Quais os factores que determinaram a mudança do Tribunal Judicial de Vila Nova de Foz Côa para a área e jurisdição de Mirandela?

2.° Sabendo-se que aquela mudança veio implicar um considerável agravo nos custos que os cidadãos de Vila Nova de Foz Côa terão de suportar se pretenderem recorrer a juízo — facto que contraria um dos principais objectivos tidos em vista com a implantação da Lei Orgânica dos Tribunais —, não será de incluir o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Foa Côa na área de jurisdição do círculo judicial da Guarda, de que, aliás, tradicionalmente se encontra dependente?

Requerimento n.° 1378/V (1.a)-AC de 12 de Julho de 1988

Assunto: Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Foz Côa.

Apresentado por: Deputado Silva Carvalho (PSD).

Conforme se refere no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho, que veio regulamentar a Lei Orgânica dos Tribunais, o Governo pretende facilitar o acesso dos cidadãos à justiça. É uma louvável preocupação.

Todavia, por força do referido diploma legal, o Tribunal Judicial de Vila Nova de Foz Côa, até então integrado no círculo judicial da Guarda, passou a pertencer à área de jurisdição do circulo de Mirandela. É uma tremenda contradição.

Porquê?

Porque é maior a distância que separa Vila Nova de Foz Côa a Mirandela que a que existe entre Vila Nova de Foz Côa e Guarda;

Requerimento n.° 1379/V (1.a)-AC de 14 de Julho de 1988

Assunto: Construção das instalações do dispensário de higiene mental, hospital de dia e centro de reparação de alcoólicos em Bragança.

Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

1 — O Ministério da Saúde possui em Bragança uma unidade de doentes de evolução prolongada que se encontra implantada num terreno com cerca de 23 ha, com valor patrimonial assinalável por se situar em zona urbanizável.

2 — Pese embora o interesse patenteado pelos seus responsáveis, a verdade é que as instalações da referida unidade psiquiátrica são precárias.

3 — Por outro lado, a sua utilização é deficiente, concorrendo para atalhar situações de degradação social de manifesta responsabilidade do departamento da Segurança Social.

Página 8

1746-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 94

4 — Numa sociedade moderna e que procura o bem--estar dos cidadãos em todas as circunstâncias, a psiquiatria tem também um lugar importante, impondo--se disponibilizar todos os meios para que se atinja tal desiderato.

5 — Ora, em Bragança, torna-se urgente a implantação dos serviços do dispensário psiquiátrico em local e em condições de funcionalidade que sirvam o público e os seus profissionais.

6 — Acresce ainda a necessidade que se faz sentir em Bragança de um hospital de dia, onde aqueles que apresentam perturbações mentais posssam ficar instalados, não se constituindo como entraves da vida normal e profissional dos seus familiares.

7 — Finalmente, impõe-se que, rapidamente, Bragança possa dispor de um centro de recuperação de alcoólicos, já que o distrito, sendo essencialmente rural, onde a cultura da vinha ganha preponderância e onde se arreigaram velhos mitos e virtuosismos do álcool, apresenta uma elevada percentagem de doentes cujas causas próximas são a ingestão do álcool.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Saúde me informe:

Qual a possibilidade desse Ministério vir a alienar parte do património referido no n.° 1 deste requerimento, aproveitando as verbas advenientes na construção dos três emprendimentos supra--referidos: dispensário de saúde mental, hospital de dia e centro de recuperação de alcoólicos?

Requerimento n.° 1380/V (1.a)-AC

do 14 de Julho de 1988

Assunto: Promoção dos guarda-rios. Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Pela Portaria n.° 48/85, publicada na l.a série do Diário da República, n.° 20, de 24 de Janeiro de 1985, foram criados:

100 lugares para guarda-rios principal — letra N; 270 lugares para guarda-rios de 1." classe — letra Q;

440 lugares para guarda-rios de 2.a classe — letra S.

Em 4 de Agosto de 1986 foi publicado na 2." série do Diário da República, n.° 177, o aviso de abertura de concurso interno para o provimento de lugares de guarda-rios principal e guarda-rios de 1.3 classe do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Em 6 de Março de 1987 foram entrevistados pelo respectivo júri os guarda-rios admitidos ao concurso.

Em 18 de Agosto de 1987 foi publicada na 2.a série do Diário da República, n.° 188, a lista da classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno para provimento de lugares de guarda-rios principal e guarda-rios de Ia classe do quadro da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro que, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, me sejam dados esclarecimentos sobre quando se prevê a concretização de tais promoções.

Requerimento n.° 1381/V (1.a)-AC de 14 de Julho de 1988

Assunto: Florestação no distrito de Bragança com Eucalyptus spp., envolvendo substituição de culturas.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Em resposta ao meu requerimento n.° 16/V, enviada pelo gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação em 24 de Fevereiro de 1988, afirmava--se que «nas florestações a efectuar ao abrigo do PAF nos distritos de Vila Real e Bragança não está prevista a utilização do eucalipto».

Tendo tido conhecimento de que se tem procedido à florestação de vastas áreas, em ambos os distritos referidos, com utilização de Eucalyptus spp., nomeadamente no concelho de Valpaços, onde extensos olivais têm vindo a ser substituídos por plantações de eucaliptos, e no concelho de Mogadouro, onde a SOPORCEL terá ocupado uma área de aproximadamente 120 ha, na freguesia de Tó, do referido concelho, em prédios rústicos onde anteriormente subsistiam várias culturas, a saber, vinha, prado natural, terras de cultura arvense, carvalhos, horta, olival (540 oliveiras), sobreiro (550 sobreiros) e amendoeiras (180), ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) Têm os serviços do MAPA conhecimento de florestações realizadas fora do âmbito do PAF, nos referidos distritos, com utilização de Eucalyptus spp.?

2) Qual o aumento da área ocupada pela espécie em relação aos dados que me foram fornecidos anteriormente (Vila Real, 95 ha; Bragança, 261 ha)?

3) As plantações a que faço referência na exposição cumpriram todos os imperativos legais, nomeadamente em relação à legislação que protege os solos agrícolas, o olival e os sobreiros?

4) Existem nos referidos distritos florestações com Eucalyptus spp. realizadas com utilização de fundos do PEDAP?

Requerimento n.° 1382/V (1.a)-AC

de 13 de Julho de 1988

Assunto: Estatutos da ASP/PSP. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

No seguimento da recepção de um ofício oriundo da Pró-Associação Sindical dos Profissionais da PSP, e porque da leitura do mesmo resultam dúvidas que requerem esclarecimento, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social, resposta às seguintes questões:

1) Por que razão não foi dada qualquer resposta ao ofício da ASP/PSP datado de 14 de Dezembro de 1987 e dirigido ao titular do MA1?

Página 9

16 DE JULHO DE 1988

1746-(9)

2) É verdade que o Ministério do Emprego e da Segurança Social retém sem publicação desde 1983 os Estatutos da ASP/PSP?

Requerimento n.° 1383/V (1.a)AC de 14 de Julho de 1988

Assunto: Documentação relativa à montagem de uma estação de rastreio de satélites em Almodôvar.

Apresentado por: Deputado Luís Manuel Rodrigues (PSD).

Ao abrigo das disposições regimentais, venho perguntar ao Ministério da Administração Interna se foi tornado público o acordo para montagem de uma estação de rastreio de satélites em Almodôvar e se houve alguma declaração de inconstitucionalidade sobre tal acordo por parte do Tribunal Constitucional.

Em caso afirmativo, muito gostaria de dispor dos dois textos, isto é, do acordo e do parecer do Tribunal Constitucional.

Requerimento n.° 1384/V (1.a)-AC de 14 de Julho de 1988

Assunto: Instalação de uma indústria transformadora

nas minas de Neves-Corvo. Apresentado por: Deputado Luis Manuel Rodrigues

(PSD).

Tomei conhecimento, pela imprensa escrita regional, da celebração de contratos de venda de minério a países estrangeiros por parte da SOMINCOR (minas de Neves-Corvo).

Dado a alta quantidade e concentração, de todos conhecida, do minério das minas referidas, venho perguntar ao Ministério da Indústria e Energia, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, se perante tais condições atrás referidas e tendo ainda em atenção as condições sócio-económicas do Alentejo, em particular da faixa sul do distrito de Beja, e ainda a diferença de preços entre o minério extraído e transformado, se não seria rentável a instalação de uma indústria transformadora. Mais perguntava se existem ou se se pensa vir a existir estudos sobre esta matéria.

Requerimento n.° 1385/V (1.a)-AC de 14 de Julho de 1988

Assunto: Casas do povo.

Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Pelo Decreto-Lei n.° 185/85 foi extinta a Junta Central das Casas do Povo, prevendo-se no mesmo instrumento legal a publicação de legislação complementar que viria reforçar a autonomia e reformular o estatuto das casas do povo, o que ainda não foi feito.

Porque vão passados mais de três anos, porque se verifica uma acelerada degradação de um fabuloso património disseminado por todo o país e porque, por

outro lado, importantes acções de ordem cultural foram desaparecendo, dado que se encontravam no âmbito das mesmas casas do povo, tais como bandas de música, grupos de teatro, grupos corais, ranchos folclóricos e outras, o que torna as nossas comunidades locais mais pobres e mais tristes.

Assim, o deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Para quando a publicação da legislação regulamentar a que alude o Decreto-Lei n.° 185/85?

2) Existe ou não a inventariação do património pertencente às casas do povo? É conhecido o seu estado de conservação?

3) Porque se reconhece que as casas do povo foram e poderão continuar a ser pólos de desenvolvimento cultural, social e desportivo dos meios rurais, e, portanto, merecedoras do apoio do Estado, por que não o seu enquadramento legal no seio do INATEL, para que possam prosseguir com aquele conjunto de actividades?

4) Particularmente no distrito de Viana do Castelo, que apoios se poderão mobilizar para recuperação dos pavilhões gimnodesportivos pertencentes às casas do povo?

Requerimento n.° 1386/V (1.a)AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Restrições à circulação na fronteira Marvão--Beirà.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

As recentes circulares n.0" 154/88 e 244/88 (2.a série) da Direcçâo-Geral das Alfândegas determinam a impossibilidade de funcionamento ao fim-de-semana da fronteira de Marvão-Beirã.

Esta medida, que afecta a economia da região, resulta estranha se atentarmos que é a fronteira com maior volume de transporte ferroviário do País.

Acresce que como reflexo das referidas circulares também os camiões TIR não podem aos fins-de-semana passar a fronteira de Marvão, o que agrava mais a situação, com reflexos no tecido industrial e comercial do distrito de Portalegre.

Por outro lado, a fronteira de Marvão-Beirã, apesar da sua importância, também foi preterida em relação a outras ao ser-lhe aplicado o ofício da Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e Política Agrícola que determina que as mercadorias alvo de intervenção de peritos veterinários não devem ser encaminhadas por esta fronteira, mas sim por Valença do Minho, Vilar Formoso, Caria e Vila Real de Santo António.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro, através do Ministério das Finanças, as seguintes informações:

1) Quais as razões técnicas, orgânicas ou financeiras que determinaram estas circulares?

Página 10

1746-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 94

2) Para quando prevê o Governo a reposição da normalidade, desbloqueando a situação criada, que agrava drasticamente a interioridade do distrito de Portalegre?

Requerimento n.° 1387/V (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Segurança Social dos cidadãos envolvidos em

cursos de formação profissional. Apresentado por: Deputados Álvaro Amaro e Rogério

Moreira (PCP).

As Secretarias de Estado do Emprego e Formação Profissional e da Segurança Social, através de um despacho conjunto de 20 de Outubro de I987, determinaram a criação de um grupo de trabalho para o estudo do enquadramento na Segurança Social das pessoas que frequentam cursos de formação. Para além da composição do referido grupo, foi determinado um prazo para apresentação do relatório e projecto de diploma.

Perante estes considerandos, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que nos sejam fornecidas as seguintes informações:

Constituição do grupo de trabalho (nomes dos representantes dos organismos referidos no n.° 3 do despacho);

Envio do relatório e projecto de diploma.

Requerimento n.° 1388/V (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa. Apresentado por: José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, mais concretamente ao Gabinete de S.a Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social, o envio de cópia dos acordos de cooperação entre Portugal e os PALOPs em vigor no âmbito da actividade deste Ministério, designadamente aqueles que envolvam o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Requerimento n.° 1389/V (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa. Apresentado por: José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação, o envio de um dossier com a documentação fundamental sobre cooperação entre Portugal e os PALOPs no domínio do desporto.

Requerimento n.° 13907V (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Situação da Escola de Secundária de Fonseca

Benevides, em Lisboa. Apresentado por: José Apolinário (PS).

A Escola Secundária de Fonseca Benevides, em Lisboa, foi declarada como imóvel de interesse público pelo Decreto do Governo n.° 29/84, de 25 de Junho. Em resultado de tal enquadramento legal, o Instituto Português do Património Cultural deverá intervir na elaboração do projecto de obras e ampliação das instalações desta Escola, exigência que o tempo torna cada vez mais de maior premência.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Quando foi o IP PC solicitado a intervir na elaboração do projecto das obras de ampliação e remodelação da Escola Secundária de Fonseca Benevides?

2) Qual é, na perspectiva do IPPC, a situação actual e a previsível evolução temporal deste processo? Designadamente, solicita-se que o IPPC nos informe sobre a data previsível de início das obras.

Requerimento n.° 1391 A/ (1.B)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Cooperação de Portugal com os países africanos de língua oficial portuguesa no domínio cultural.

Apresentado por: José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações e documentação:

Acordos e protocolos de cooperação no domínio cultural entre Portugal e os PALOPs;

Projecto em curso neste domínio envolvendo a SEC;

Programas e perspectivas de trabalho na área da cooperação com os PALOPs até 1991, no âmbito da SEC;

Especificação do orçamento de 1988 da SEC para este domínio da cooperação e perspectivas de evolução financeira, ainda nesta área, para 1989.

Requerimento n.° 1392A/ (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Situação dos trabalhadores da DGD. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

O Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Maio, reestruturou as carreiras da função pública, definindo as novas categorias e estabelecendo que as alterações aos quadros de pessoal seriam feitas mediante portarias (artigo 20.°).

Página 11

16 DE JULHO DE 1988

1746-(11)

Recentemente, o Ministro da Educação fez publicar a Portaria n.° 226-A/88, de 13 de Abril, que aplica o Decreto-Lei n.° 248/84, sobre a reestruturação das carreiras neste Ministério.

Nesta portaria, e sob a alegação da futura publicação da Lei Orgânica, uma vez mais os trabalhadores da DGD não foram abrangidos.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação o seguinte:

Para quando está prevista a publicação da Lei

Orgânica da Direcção-Geral? Entrentanto, qual a situação que esse Ministério

preconiza para os trabalhadores da DGD?

Requerimento n.° 1393/V (1.a>-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Situação da QUIMIGAL, E. P. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

O estrangulamento financeiro que a QUIMIGAL, E. P., tem sofrido deve-se essencialmente ao não cumprimento das dotações de capital para os investimentos e o não saneamento financeiro, que levou a empresa a um nítida configuração de falência técnica, encerrando as suas contas do exercício de 1987 com uma situação liquida negativa de 3 655 000 contos.

De 1978 a 1987 a QUIMIGAL, E. P., pagou 94 milhões de contos de juros e encargos financeiros, montante muito superior aos prejuízos acumulados no mesm período, que totalizaram 62 milhões de contos.

O Governo pretende, através de um empréstimo, «injectar» verbas na QUIMIGAL, E. P., que lhe permitam um saneamento financeiro, e um estudo de 1982 referia uma verba de 20 milhões de contos mínima para que fosse possível a inversão da situação da empresa.

Face ao exposto, e com base nas disposições regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo através do Ministério da Indústria e Energia, me informe o seguinte:

Qual a verba prevista para financiamento à QUIMIGAL, E. P.?

Está ou não previsto o desmembramento da empresa, nomeadamente a criação de uma «Holding, S. A.»?

Pretende-se ou não efectuar a separação do sector do amoníaco?

Requerimento rr.° 1394A/ (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Situação dos produtores de sal do Sado e do Tejo.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Devido aos efeitos das últimas chuvadas de Junho, os produtores de sal do Sado e do Tejo sofreram avultados prejuízos que têm vindo a motivar atitudes de franca desmotivação, aptamente justificada pelo facto

de representarem, através da sua actividade, a produção de cerca de 100 000 t de sal/ano, avaliadas em meio milhão de contos, e até à data se sentirem esquecidos pelo Governo e marginalizados em relação aos apoios da Comunidade Europeia.

Consideram os mesmos ter o nosso país condições para se tornar auto-suficiente no que diz respeito à produção de sal a custos inferiores aos praticados na importação do mesmo produto caso sejam fornecidas as devidas ajudas ao sector que representam, o qual recuperaria um lugar relevante no âmbito da economia da região e nacional.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que, através do departamento governamental competente, me sejam prestadas as seguintes informações:

Quais as intenções do Governo em acudir, a breve trecho, aos prejuízos causados pelas chuvadas de Junho aos produtores de sal do Sado e do Tejo por forma a minorar as despesas suportadas pelos últimos?

Quais as modalidades previstas para indemnizações dos mesmos e em que critérios se baseará a respectiva atribuição?

Quais os esforços desenvolvidos até hoje no sentido de alcançar, junto da CEE, apoios à modernização dos processos de exploração neste sector de tão grandes e importantes tradições em Portugal?

Requerimento n.° 1395/V (1.a)AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Tempo atribuído aos partidos com representação parlamentar pelos serviços noticiosos da RTP.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito que o departamento governamental competente providencie no sentido de me serem esclarecidas as seguintes questões:

a) Por que razão(ões) não foram dadas respostas aos requerimentos por mim efectuados em 21 de Outubro de 1986 e em 5 de Março de 1987, publicados na 2.3 série do Diário da Assembleia da República, e a que foram atribuídos, respectivamente, os n.ov 64/IV e 1361 /IV, ambos solicitando informação «detalhada e urgente» sobre o tempo que entre 30 de Junho e 16 de Outubro de 1986 foi concedido aos partidos com representação parlamentar pelos serviços informativos da RTP, designadamente no Telejornal do 1.0 canal e no 24 Horas?

b) Qual o tempo concedido pelos serviços mencionados na alínea anterior aos partidos com representação parlamentar entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do corrente ano?

Página 12

1746-(12)

II SÉRIE — NÚMERO 94

Requerimento n.° 1396/V (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1986

Assunto: Aplicação da Lei das Associações de Estudantes.

Apresentado por: José Apolinário, José Sócrates, Armando Vara e Miranda Calha (PS).

As associações de estudantes de enfermagem pronunciaram-se recentemente em comunicado público sobre a aplicação da Lei n.° 33/87 no qual a estas estruturas associativas diz respeito. Nomeadamente, esta posição pública denuncia o esquecimento a que têm sido votadas pelos ministérios responsáveis.

A Lei n.° 33/87, além de traçar um quadro legal de apoio e incentivo ao associativismo estudantil, é clara na especificação das associações de ensino não superior, sentido que nos parece claramente abranger uma realidade associativa que não se restringe ao ensino secundário. Neste contexto, os deputados socialistas da Comissão Parlamentar de Juventude não podem deixar de lamentar e de criticar a marginalização a que os responsáveis governamentais têm votado o movimento associativo nas escolas de enfermagem.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Sr. Ministro Adjunto e da Juventude as seguintes informações:

Qual a posição assumida pelo Governo quanto à aplicação da Lei n.° 33/87 no que concerne às associações de estudantes das escolas de enfermagem;

Como pretende o Governo actuar para o apoio às iniciativas associativas estudantis nestas escolas.

Requerimento n.° 1397/V (1.a)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Ensino de enfermagem. Apresentado por: José Apolinário (PS).

As associações de estudantes de enfermagem tomaram recentemente uma iniciativa pública em defesa da integração do ensino de enfermagem no sistema educativo. Respondendo a estas preocupações, a Sr.3 Ministra da Saúde afirmou recentemente estar para breve a integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico.

Assim sendo, e no sentido de termos conhecimento deste processo, requeiro ao Governo, em concreto aos Ministérios da Educação e da Saúde, que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam fornecidos esclarecimentos sobre a situação deste processo e quais as perspectivas de evolução futura.

Requerimento n.° 1398/V (1.8)-AC

de 14 de Julho de 1988

Assunto: Criação de um estatuto da Policia Marítima. Apresentado por: António Braga (PS).

A Lei n.° 876, de 13 de Setembro de 1919, cria um corpo de Polícia Marítima do Porto de Lisboa, seguindo-se posteriormente os respectivos regulamentos.

O Decreto-Lei n.° 40 930, de 24 de Dezembro de 1956, estabelece a equiparação militar, tanto para efeitos de disciplina como para transportes em caminho de ferro e hospitalização no Hospital da Marinha, do pessoal da Polícia Marítima. Mais tarde, o desconto no caminho de ferro foi retirado.

O Decreto-Lei n.° 282/76, de 20 de Abril, cria o quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM), no qual fica integrada a Polícia Marítima (grupo i), determinando-se no diploma, entre outras coisas, o seguinte:

Art. 17.° A prestação de serviço do pessoal do QPMM, onde se inclui a Polícia Marítima, é feita, no que se refere a horários, em condições idênticas às do pessoal militar da Armada.

Art. 20.° Ao pessoal do QPMM são atribuídas regalias idênticas às estabelecidas para o pessoal da Armada, em tudo o que respeita à assistência médica e medicamentosa, utilização dos estabelecimentos da Marinha de apoio social e benefícios de natureza análoga.

Art. 25.° A aposentação e a respectiva contagem de tempo e os limites de idade do pessoal do QPMM processa-se em condições iguais e pela forma estabelecida para o pessoal da Guarda Fiscal.

Pelo Decreto-Lei n.° 142/77, de 9 de Abril, é aprovado o Regulamento de Disciplina Militar, aplicável ao pessoal da Polícia Marítima.

O Decreto-Lei n.° 141/77, de 9 de Abril, aprova o Código de Justiça Militar, aplicável aos pessoal da Polícia Marítima.

A estrutura dos comandos territoriais da Armada é regulada pelo Decreto-Lei n.° 717/76, de 9 de Outubro, que prevê no artigo 4.° missões que são desempenhadas exclusivamente pelo pessoal da Polícia Marítima.

O Decreto Regulamentar n.° 77/83, de 22 de Outubro, estabelece:

As referências feitas ao Código de Justiça Militar compreendem os elementos do pessoal militarizado da Marinha, atentas as equivalências de categorias e postos estabelecidos nos respectivos ramos.

Mais tarde, o Decreto-Lei n.° 337/84, de 19 de Outubro, reafirma a subordinação de todo o pessoal militarizado das Forças Armadas ao Código de Justiça Militar.

A Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, aprova a Lei de Defesa Nacional e as disposições restritivas do exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação, etc, do artigo 31.°, abrangem os agentes militarizados dos quadros parmanentes, incluindo por isso o pessoal da Polícia Marítima, e, pelo artigo 40.°, n.° 2, alínea e), à Assembleia da República cabe legislar sobre restrições do exercício de direitos por militares e agentes militarizados em serviço efectivo.

O Decreto-Lei n.° 4/85, de 15 de Janeiro, altera o artigo 4.° do Decreto n.° 48 689, de 16 de Novembro de 1968, estabelecendo que:

(...) Compete ao superintendente do pessoal da Armada tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal militar, militarizado e civil da Marinha, exercendo autoridade funcional.

Página 13

16 DE JULHO DE 1988

1746-(13)

Em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, instrução, educação física, justiça, disciplina, saúde e assistência [...]

O Decreto-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro, define o Sistema de Autoridade Marítima, de cuja estrutura faz parte a Polícia Marítima, com as tarefas estabelecidas nos artigos 16.° e 17.° do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 265/72, de 31 de Julho.

Na Lei n.° 44/84, de 30 de Setembro, enquadra-se o estado de sítio e de emergência, que no artigo 8.°, n.° 3), estabelece:

As forças de segurança, durante o estado de sítio, ficarão colocadas para efeitos operacionais sob o comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por intermédio dos respectivos comandantes-gerais.

A Lei n.° 45/84, de 1 de Outubro, que cria a Alta Autoridade contra a Corrupção, no artigo 6.°, n.° 1), preceitua:

[...] a Alta Autoridade tem direito à adequada cooperação das entidades públicas, designadamente as dotadas de poderes de investigação, judiciária, policial, de inquérito, de inspecção ou de fiscalização.

A Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, aprova a Lei de Bases do Ambiente, para cuja boa aplicação é imprescindível a actuação da Polícia Marítima, integrada como está no Sistema de Autoridade Marítima, que fica abrangida pelas disposições dos artigos 6.°, 14." e 15.°

O Decreto-Lei n.° 61/88, de 27 de Fevereiro, que cria o Gabinete Coordenador de Segurança Interna, do qual faz parte o responsável pelo Sistema de Autoridade Marítima, em que a Policia Marítima é parte fundamental.

Do que fica exposto se pode concluir que o pessoal da Polícia Marítima praticamente apenas tem obrigações, restrições e subordinações a todas as leis militares.

Confrontando com a legislação de outras forças militares, militarizadas e policiais, verifica-se que:

Na Polícia de Segurança Pública (Decreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio, aprova o respectivo Estatuto):

Artigo 56.° — a licenciatura dá acesso ao quadro do pessoal técnico superior (na Policia Marítima essa habilitação não conta para nada);

Artigo 86.° — promoções por distinção (na Polícia Marítima não há).

Na Guarda Nacional Republicana (Decreto-Lei n.° 465/83, de 31 de Dezembro, aprova um estatuto moderno):

Artigo 6.°, n.° 10) — redução de 75% nos

transportes ferroviários; Artigo 59.° — passagem à reserva com direito

a pensão correspondente; Artigo 68.° — na situação de reserva, podem

ser novamente providos em cargos públicos

com todos os direitos e deveres;

Artigo 35.° — permite aos sargentos que possuam o 12.° ano de escolaridade o acesso ao curso de oficiais.

Na Polícia Marítima nada disto é aplicável; nenhuma daquelas, entre muitas outras regalias, se verifica:

Na Guarda Fiscal (Decreto-Lei n.° 374/85, de 20 de Setembro, aprova o estatuto da corporação):

Artigo 4.°, n.° 9) — redução de 75% nos

transportes ferroviários; Artigo 29.° — passagem a reserva com direito

a pensão correspondente; Artigo 58.° — na situação de reserva com

pensão, podem ser novamente providos em

cargos públicos com todos os direitos e

deveres;

Artigo 34.° — os sargentos com o 12.° ano de escolaridade podem concorrer aos cursos de oficiais da Guarda Fiscal.

Na Polícia Marítima nenhuma destas regalias existe. Nos militares da Marinha:

Decreto-Lei n.° 514/79, de 28 de Dezembro, aprova as condições para passagem à reserva e reforma dos militares dos quadros permanentes [artigo 1.°, alínea c)];

Portaria n.° 389/75, de 26 de Junho — concede uma redução de 75 °7o sobre os preços da tarifa geral em toda a rede ferroviária nacional a várias categorias de passageiros (militares, GNR, GF, etc);

Decreto-Lei n.° 383/75, de 22 de Julho — estabelece pensões de reserva a militares com mais de quinze anos de serviço e menos de 40 anos de idade;

Há todo um conjunto de legislação que possibilita uma progressão relativamente rápida na estrutura militar, desde que reunidas determinadas condições: comportamento, informações, habilitações.

No funcionalismo público:

Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho — permite o ingresso na carreira de técnico superior aos funcionários que adquiram uma licenciatura.

Do exposto verifica-se que ao pessoal da Polícia Marítima não são aplicados benefícios correspondentes às respectivas equiparações supra mencionadas, nomeadamente:

1) O Estatuto do Trabalhador-Estudante, aprovado pela Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto, não tem aplicação;

2) O Regulamento das Medalhas Militares também não se aplica para os militarizados que durante os anos vão exercendo a sua actividade com comportamento exemplar;

3) As habilitações literárias, mesmo que a nível superior, não influem nas promoções, antes pelo contrário, funciona o critério da antiguidade-escolha, independentemente das capacidades morais, profissionais e disciplinares do agente;

Página 14

1746-(14)

II SÉRIE — NÚMERO 94

4) O pessoal da Polícia Marítima não tem direito de passagem à reserva com pensão correspondente;

5) O pessoal da Polícia Marítima não tem um estatuto condigno com a especificidade das inúmeras tarefas que legalmente lhe cabe;

6) O pessoal da Polícia Marítima forma uma corporação de natureza policial e militar e como tal deveria ter as mesmas regalias e oportunidades que os demais elementos de outras instituições análogas;

7) Existem várias propostas de estatuto elaboradas por elementos individualmente considerados.

Porque é importante e obviamente necessário que antes de 1992 o pessoal da Polícia Marítima possa desfrutar das directivas de um estatuto moderno e que contemple algumas situações de elementos devidamente habilitados com cursos superiores e actualmente subaproveitados em categorias subalternas, sem possibilidades de ascenderem a categoria de chefia, devido aos critérios estabelecidos para as promoções na Polícia Marítima, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a seguinte informação:

Reconhece o Governo a situação de desigualdade em que a Policia Marítima se encontra perante os outros corpos militarizados e mesmo da função pública em geral?

Pensa o Governo, neste quadro e pelo que antes se expôs, aprovar um estatuto actualizado para aquela Polícia, no sentido de a tornar mais moderna e mais eficaz?

Requerimento n.° 1399/V (1.a)-AC

de 12 de Julho de 1988

Assunto: Concursos para a importação de cereais. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).

1 — Considerando que a importação de cereais, fora do regime exclusivo da EPAC, é efectuada pelas entidades adjudicatórias dos concursos públicos abertos pela Comissão do Mercado de Cereais, através de aviso publicado na 3.3 série do Diário da República (artigos 2.° e 3.° do Decreto-Lei n.° 65/86, de 25 de Março);

2 — Considerando que em cada campanha de comercialização compete aos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio fixarem, por portaria conjunta, um preço limiar de importação (n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 61/86, de 25 de Março);

3 — Considerando que o preço limiar de importação se destina a proteger o mercado interno [alínea a) do n.° 7 do artigo 6.° do citado Decreto-Lei n.° 61/86];

4 — Considerando que, para o cálculo do direito nivelador, o preço limiar português, para cada um dos cereais de base, é o respectivo preço de revenda da EPAC, acrescido do montante de 25 ECU por tonelada (n.° 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 62/86, de 25 de Março);

5 — Considerando que a importação de cereais está sujeita ao pagamento de direitos niveladores que têm

por finalidade igualar o preço de aquisição do cereal no mercado mundial e na Comunidade Económica Europeia ao preço do mercado português (n.° 3 do artigo 8.° do citado Decreto-Lei n.° 61/86);

6 — Considerando que o direito nivelador, para a importação de países terceiros, é igual à diferença entre o preço limiar português e o preço CIF retido pela Comissão das Comunidades Europeias, para o efeito de determinação do prélèvement comunitário, multiplicado pelo coeficiente constante da coluna 4 e adicionado do elemento fixo de protecção industrial que figura no coluna 5 do anexo ao citado Decreto-Lei n.° 62/% [alínea a) do n.° 1 do artigo 3.° deste decreto-lei];

7 — Considerando que o preço CIF utilizado pela Comissão das Comunidades Europeias, para fixação dos prélèvements, é o único elemento mutável da equação dos direitos niveladores no prazo de uma campanha de comercialização;

8 — Considerando que o referido preço CIF usado pela Comissão das Comunidades Europeias no cálculo dos prévèlements é o elemento básico que confere eficácia ao mecanismo de protecção do mercado interno da CEE;

9 — Considerando que a Comissão do Mercado dos Cereais fixa os direitos niveladores e procede à sua alteração sempre que haja alterações dos preços limiares ou sempre que se verifique a existência de variações significativas das cotações (n.° 9 do artigo 8.° do citado Decreto-Lei n.° 61/86, aditado pelo Decreto-Lei n.° 340/86, de 7 de Outubro), os quais, publicados a princípio na 3." série do Diário da República (a exemplo da CEE), passaram, a partir de 12 de Junho de 1987, a estar à disposição dos interessados apenas na alfândega, e, para cada concurso, pode decidir fixar, no exercício de uma competência legal, um direito nivelador mínimo, adjudicando a importação a quem ofereça direito nivelador igual ou superior (n.°* 2 e 3 do artigo 7.° do citado Decreto-Lei n.° 65/86);

10 — Considerando que desde o primeiro concurso, efectuado em 27 de Junho de 1986, até ao que se realizou em 6 de Maio de 1988, para a importação de milho, sorgo e uma partida de cevada, a Comissão do Mercado dos Cereais adjudicou as importações abaixo (em muitos concursos mais de 10 000$ por tonelada) do direito nivelador fixado em 95 °!o dos concursos realizados;

11 —Considerando que, com esta prática, a diferença entre o montante dos direitos niveladores fixados e os direitos niveladores pagos, durante o período em análise, atendendo apenas às quantidades postas a concurso (1 188 500 t), as quais podem variar para mais ou para menos 10% na efectivação da importação, se cifra em 7 milhões de contos, quantia com que, eventualmente, se defraudou a Fazenda Pública;

12 — Considerando que às sociedades de direito português —LUSOGRAIN, CONTILUSO e INTERBIZ — subsidiárias, filiadas ou representantes de multinacionais e a AGA, E. P., foram adjudicados 80% do total posto a concurso no período em análise, e lhes corresponde uma diferença, entre os direitos niveladores oferecidos (em que se basearam as adjudicações) e os fixados, de 6 milhões de contos;

Página 15

16 DE JULHO DE 1988

1746-(15)

13 — Considerando que o n.° 5 do artigo 13.° do citado Decreto-Lei n.° 61/86 obriga a EPAC a actuar no mercado nacional dos cereais e na importação dos contingentes da quota livre do exclusivo desta empresa:

Requeiro a V. Ex.a que solicite do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação resposta às seguintes questões:

a) Quais os direitos niveladores que estavam fixados pela Comissão do Mercado dos Cereais (em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 61/86, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei n.° 340/86, de 7 de Outubro) à data (ou na véspera) da efectivação de cada um dos concursos?

b) Quais os elementos usados no cálculo de cada um destes direitos niveladores?

c) Qual a justificação para que a Comissão do Mercado dos Cereais tenha adjudicado importações abaixo destes direitos niveladores?

d) Qual a cotação do milho (a mais alta e a mais baixa) nas bolsas norte-americanas no dia (ou na véspera) em que se efectuou cada concurso?

e) Qual a procedência dos cereais de cada uma das importações efectuadas e respectivas quantidades efectivamente descarregadas?

J) Por que razão a EPAC, estando legalmente obrigada a actuar na importação dos contingentes livres, muitas vezes não comparece aos concursos públicos?

g) Quantos navios, e respectivas cargas de cereal, descarregaram no terminal cerealeiro da Trafaria desde que dele tomou posse a SILOPOR?

h) Que quantidade se destinou ao abastecimento do País e que quantidade foi objecto de trans-hipment para barcos que se dirigissem a portos estrangeiros?

0 Quando há concursos para a importação das quantidades irrisórias de 5000 t de cereais para os Açores desloca-se a esta Região Autónoma uma delegação da Comissão do Mercado dos Cereais?

J) Em caso afirmativo, de quantas pessoas se têm composto as delegações em cada um dos concursos realizados até à data?

f) Por que razão a Comissão do Mercado dos Cereais opta pela importação de pequenas quantidades, quando o terminal da Trafaria tem capacidade de descarga para graneleiros de 120 000 t?

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 639/V (1 .")--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), relativo ao pagamento do transporte de doentes à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Odemira.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A Administração Regional de Saúde de Beja efectuou os pagamentos relativos aos complementos dos meses de Outubro e Novembro e a totalidade de

Dezembro de 1987, no montante de 1 546 000$, aos Bombeiros Voluntários de Odemira. O pagamento da facturação referente ao mês de Janeiro de 1988, no valor de 1 528 000$, foi igualmente efectuado, encontrando-se regularizadas as dividas para com aquela corporação de bombeiros.

Em 29 de Fevereiro de 1988, a divida aos bombeiros e juntas de freguesia do distrito de Beja era de 30 216 894S50, correspondente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1987.

No passado mês de Abril, a Administração Regional de Saúde de Beja regularizou o montante em dívida relativo àqueles meses.

5-7-88. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 698/V (!•")--AC, do deputado Fernando Moniz (PS), sobre o Centro Tecnológico Têxtil.

Em resposta ao vosso ofício n.° 965/88, de 18 de Março, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Os interesses da implantação do Centro Tecnológico na região do Vale do Ave foram prioritariamente defendidos pela Comissão Instaladora do Centro Tecnológico das Indústria Têxteis (que integra empresários e dirigentes associativos) e foram consultadas as câmaras municipais das zonas pertencentes a essa área de grande peso da indústria têxtil portuguesa no intuito de conhecer as possibilidades do apoio autárquico, nomeadamente terrenos disponíveis para a implantação do Centro.

2 — Alguns desses terrenos já foram visitados, sendo de esperar que os restantes o sejam brevemente, por forma a habilitar a Comissão Instaladora com os dados que lhe permitam constar a melhor localização para o Centro e efectiva instalação.

27 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 717/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a bacia hidrográfica do rio Cávado.

Relativamente ao assunto menciondo em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, transmitir à Sr.a Deputada as seguintes informações:

1 — A bacia hidrográfica do rio Cávado tem merecido dos serviços de tutela (DGRN) uma atenção espe-

Página 16

I746-(16)

II SÉRIE - NÚMERO 94

ciai, de forma a não permitir a instalação de novas unidades industriais sem as correspondentes estações depuradoras de efluentes líquidos.

As indústrias existentes e já antigas na zona de Barcelos (cerca de vinte, têm sido aconselhadas a procederem ao tratamento dos seus efluentes, na tentativa de conseguir que pelo menos algumas construam um tanque regularizador de caudais.

Têm sido feitos contactos com a Câmara Municipal de Barcelos no sentido de esta autarquia avançar com a construção da sua ETAR, que poderia englobar algumas das indústrias situadas na cidade.

2 — A solução para esta situação terá de ser global, numa colaboração entre a autarquia e as indústrias. Para já, as empresas industriais que ultimamente têm vindo a implantar-se na zona de Barcelos têm sido obrigadas a apresentar os projectos das respectivas ETAR. Para além disso, as águas do rio Cávado têm vindo a ser mensalmente analisadas no âmbito do programa RENQA, não tendo havido oscilações nos valores dos parâmetros caracterizadores da poluição.

3 — Simultaneamente, está em curso uma acção de controle de efluentes industriais em colaboração com a Câmara Municipal de Esposende, a fim de ser possível a caracterização das fontes poluidoras junto à foz do Cávado, naquele concelho.

Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO DE APOIO SOCIO-EDUCATIVO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/V (1.a)--AC, do deputado Silva Lopes (PRD), sobre programas do Governo para combate à pobreza.

Com referência ao assunto em epígrafe, enviado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação pelo ofício n.° 1109/88, de 30 de Março de 1988, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e com entrada nesse Gabinete n.° 2464, de 12 de Abril de 1988, informa-se que toda a intervenção deste Instituto junto dos estabelecimentos de ensino se integra na área de apoio social aos alunos que os frequentam e decorre de dispositivos legais insertos na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste contexto, e no que respeita à alínea c) do requerimento citado, anexa-se o Plano de Apoio Sócio--Educativo — Programação para 1988, deste Instituto, como elemento informativo solicitado {a).

16 de Junho de 1988. — O Presidente, J. Coelho Antunes.

(a) O anexo referido foi entregue ao deputado.

POLÍCIA JUDICIÁRIA

DIRECTORIAGERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 817/V (l.a)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação existente no tocante à instrução criminal.

Na sequência do vosso ofício n.° 3478, do passado dia 19 de Maio, cumpre-me prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — Em termos gerais, tem sido dado estrito cumprimento às novas normas processuais penais.

Tanto a Polícia Judiciária como a Procuradoria--Geral da República promoveram colóquios, seminários e cursos, destinados a magistrados e funcionários de polícia, com vista a dar a todos uma formação adequada e a procurar caminhos para a resolução dos problemas mais controversos, por forma a conseguir uma relativa uniformidade de critérios na interpretação e aplicação da nova lei adjectiva.

2 — Também no que respeita à Polícia Judiciária, o Decreto-Lei n.° 387-H/87, de 30 de Dezembro, veio adequar a legislação reguladora da sua competência aos novos princípios do Código de Processo Penal.

3 — A Polícia Judiciária passou a actuar, no processo, sob a direcção e na dependência funcional da autoridade judiciária competente. Assim, deixou de deter a competência exclusiva para investigar determinados crimes, para em tais casos se lhe presumir deferida essa mesma competência.

Por outro lado, foi alargado o campo da coadjuvação judiciária e das situações em que é admitido o deferimento de competência.

4 — 0 princípio referido no número anterior conduziu à necessidade de criação de serviços do Ministério Público junto da Polícia Judiciária. No caso de Lisboa, a instalação de tais serviços acarretou a realização de obras de algum vulto, que se encontram já concluídas e com os serviços em funcionamento.

5 — O princípio da dependência funcional da Polícia Judiciária relativamente ao Ministério Público tem sido observado em todas as situações, seguindo-se as regras definidas por circular do Ex.mo Conselheiro Procurador-Geral da República. Assim, o Ministério Público emite directivas, ordens e instruções quanto ao modo como a investigação deve se realizada, acompanha e fiscaliza os vários actos, delega ou solicita a realização de diligências, preside ou assiste a certos actos ou autoriza a sua realização e avoca a todo o tempo o inquérito.

6 — Com vista a dar cabal cumprimento a tais directivas, as participações que dão entrada na Polícia Judiciária em Lisboa são entregues diariamente aos serviços do Ministério Público, acompanhadas de cópias do mapa do registo informático dos processos. Só após a sua análise pelo Ministério Público voltam à Polícia Judiciária e são distribuídos pelas secções de investigação.

7 — A Polícia Judiciária só investiga crimes cometidos fora das comarcas em que se encontra sediada em duas situações: ou por se tratar de ilícitos em que a competência para a investigação se lhe presume deferida, ou porque o procurador-geral da República lhe deferiu a competência para a realização de uma investigação concreta ou coadjuvação das autoridades judiciárias.

Página 17

16 DE JULHO DE 1988

1746-(17)

Ora, a capacidade da Polícia Judiciária para proceder a tais investigações é em tudo semelhante à que anteriormente possuía, visto que então gozava de competência exclusiva para a investigação de um elenco de ilícitos em tudo idêntico.

23 de Junho de 1988. — O Director-Geral, José Marques Vidal.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 878/V (1.a)--AC, do deputado Mateus de Brito (PSD), ralativo à investigação técnico-científica de apoio às pescas e aquacultura e seu reflexo real na implementação do sector.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Mateus de Brito no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Relativamente à questão formulada no ponto 1 do requerimento, tem havido a preocupação de dirigir a actividade do Instituto Nacional de Investigação das Pescas para o apoio técnico-científico do sector, através de acções de investigação aplicada, procurando transmitir à actividade económica resultados úteis para o seu desenvolvimento.

2 — Quanto à segunda questão, tendo em conta que a actividade principal do IN1P é a investigação cientifica aplicada na área das pescas, o seu quadro orgânico está bem dimensionado, de acordo, aliás, com os seus congéneres nacionais para outras actividades em índole de integração, tendo havido a preocupação de divulgar o seu trabalho aos agentes económicos do sector, nomeadamente pela publicação regular do seu boletim e de várias publicações avulsas, como os relatórios intermédios e conclusivos dos trabalhos que vêm prosseguindo.

3 — No que concerne à terceira questão, o programa plurianual apresentado à CEE contempla o aproveitamento de todas as áreas apetentes para a aquacultura, com relevo particular para o Algarve.

Note-se, contudo, que o aproveitamento das condições naturais tem de ser feito em respeito das condições ambientais e integrado no ordenamento das áreas mais vocacionadas.

Quanto à questão da concorrência, afigura-se que a diversidade das cadeias de comercialização,ao invés de poderem afectar o escoamento da produção de bivalves, constituirão antes um reforço dos respectivos mercados de destino.

Aliás, toda a concepção do mercado único comunitário introduz vantagens para as produções de reconhecida qualidade, como é o caso dos bivalves portugueses, em especial os do Algarve, pois facilitará a sua introdução em mercado de elevado índice de procura e preço.

Refira-se, a propósito, que a maior parte da produção portuguesa de bivalves tem sido exportada para Espanha.

Quanto à questão dos investimentos no sector da aquacultura, foram já apoiados, na região do Algarve, projectos no montante global de 827 000 000$, enquadrados no Programa de Orientação Plurianual para a Aquacultura, aprovado pela Comunidade. No âmbito do PIDDAC/87, a Direcção-Geral das Pescas apoiou, por outro lado, projectos de melhoramentos em viveiros de amêijoa.

Quanto ao apoio do INIP a esses investimentos e quanto à preservação do ambiente, refira-se que o 1N1P tem apoiado os aquacultores nas suas explorações, estando, por outro lado, a instalação de estabelecimentos de culturas marinhas sujeita a prévio licenciamento, o qual é feito de acordo com o previsto no Decreto--Lei n.° 254/87, de 24 de Junho, que exige que aqueles se enquadrem dentro do ordenamento do território estabelecido, envolvendo por isso a intervenção, além da de outras entidades, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e do INIP.

Relativamente à última questão, esclarece-se que o INIP tem neste momento projectos de investigação nas áreas de piscicultura, moluscicultura e carcinocultura, financiados basicamente pelo seu orçamento e pelos PIDRs.

Para melhor elucidação, anexam-se duas brochuras e um documento relativos às actividades desenvolvidas pelo INIP e ao respectivo programa (a).

30 de Junho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) Os anexos referidos foram eniieuues ;io depuiudo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/V (l.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre o subdesenvolvimento educativo em Aljezur.

Em referência ao ofídio de V. Ex.a n.° 1442, de 20 de Abril último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Mendes Bota, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

[...] a Escola C + S n.ü 11 de Aljezur integra a 3." fase do plano de lançamento de 1988 desta Direcção-Geral. Estima-se que a adjudicação da obra terá lugar entre Setembro e Outubro do corrente ano.

O valor global estimado, nesta data, para este empreendimento é de 195 000 000$, a serem distribuídos pelos anos de 1988 e 1989.

De acordo com o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, cabe à DGEE garantir 70% do custo total do empreendimento e à Câmara Municipal os restantes 30%.

Junho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Página 18

1746-(18)

II SÉRIE — NÚMERO 94

Assunto: Resposta ao requerimento n." 950/V (l.a)--AC, do deputado António Braga (PS), sobre o encerramento e obras da Escola Segundaria n.° 2 de Vila Franca de Xira.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1530, de 28 de Abril últimio, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Braga, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

A construção da parede moldada de suporte de terras na Escola Secundária Professor Reynaldo dos Santos foi acompanhada, nas fases de projecto e de execução, por técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, pelo que nada fazia prever os acontecimentos do passado dia 23 de Fevereiro;

Não corresponde à verdade que a Direcção de Serviços Educativos de Lisboa — que seria a entidade competente para o fazer — tenha, no próprio dia do acidente, oficiado à Escola garantindo a segurança da parede moldada;

Face ao encerramento da Escola, imediatamente se procedeu ao levantamento e quantificação das obras a realizar, designadamente de construção civil, de electricidade e de implantação de novos pavilhões, nas antigas instalações da Escola Preparatória, tendo-se efectuado as mesmas com a maior urgência, de modo a permitir a abertura do estabelecimento de ensino no início do 3.° período, como se verificou, em condições aceitáveis, ainda que a titulo provisório;

À data do requerimento — 21 de Abril de 1988 — já a Escola se encontrava em funcionamento;

No presente momento encontra-se pendente um concurso de concepção, construção que tem como objecto a reparação da parede moldada e a drenagem permanente dos terrenos da Escola do Professor Reynaldo dos Santos, de modo a assegurar a estabilidade da enconsta, sendo, no entanto, as obras necessárias a realizar fora do recinto escolar da responsabilidade da Câmara e dos respectivos proprietários.

28 de Junho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/V (l.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e Maia Nunes de Almeida (PCP), acerca da regularização dos direitos pecuniários dos trabalhadores da cx-Companhia Portuguesa de Pescas.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (regularização dos direitos pecuniários dos trabalhadores da ex-Companhia Portuguesa de

Pesca), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte: Os créditos dos ex-trabalhadores da CPP dividem--se em três categorias, a saber:

Salários em atraso à data da extinção da empresa (7 de Maio de 1984);

Remunerações complementares vencidas e não pagas àquela data;

Eventuais indemnizações decorrentes da caracterização jurídica que for dada à cessação do contrato de trabalho operada por diploma legal.

Nesta conformidade, e na sequência do despacho conjunto SEP/SET de 18 de Janeiro de 1985, foram pagos antecipadamente a todos os trabalhadores da CPP os salários em atraso a que tinham direito na data da extinção daquela empresa.

Quanto às remunerações complementares, a comissão liquidatária da CPP entendeu que as mesmas não estavam abrangidas pelo âmbito do referido despacho, tendo portanto procedido à sua graduação em conformidade com o critério expresso no artigo 4.°, n.° 5, do Decreto-Lei n.° 139/84, de 7 de Maio, pelo que as mesmas serão pagas pela ordem por que foram graduadas, logo que se inicie essa fase da liquidação.

Quanto às indemnizações referidas no requerimento sob resposta, convém esclarecer que não é, de modo nenhum, líquida a existência do respectivo direito, sem prejuízo de ser certo que, mesmo que existisse, não beneficiaria o mesmo de qualquer privilégio creditório (ex vi do parecer da Procuradoria-Geral da República n.° 49/85, homologado pelo Sr. Secretário de Estado das Pescas em 6 de Janeiro de 1986).

Ora, a comissão liquidatária entendeu, e não obstante as dúvidas sobre a existência jurídica do direito à indemnização, reconhecer e graduar os respectivos créditos, os quais obviamente serão pagos no momento oportuno se a tanto vier a prover o volume da massa liquidada.

29 de Junho dc 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1053/V (l.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), acerca da subvenção mensal vitalícia aos antifascistas vitimas de internamento no Tarrafal.

Com o pedido de informação formulado no ofício do Gabinete de V. Ex.a n.° 2634, processo 02.0, de 20 de Maio de 1988, foi recebido nesta Caixa o ofício n.° 1678/88, de 10 de Maio de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, acompanhado do requerimento indicado em título.

Sobre o assunto versado no aludido requerimento, que se prende com a atribuição das subvenções mensais vitalícias a cidadãos nacionais que hajam sido inter-

Página 19

16 DE JULHO DE 1988

1746-(19)

nados no campo de trabalho do Tarrafal (artigo 11." da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro), informo o seguinte:

1 — A publicação dos despachos conjuntos de SS. Ex.as o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças concedendo as subvenções anteriormente citadas ocorreu nas edições do Diário da República, 2.a série, de 22 de Janeiro (um despacho) e 9 e 12 de Abril último (86 despachos).

2 — Posteriormente, e a fim de prevenir a duplicação do pagamento dos subsídios de Natal vencidos (1987) e vincendos, situação a que se opõe o preceituado no n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro, solicitou-se aos interessados a devolução de um questionário tendente a definir o direito ao respectivo abono pelo Montepio dos Servidores do Estado (MSE).

3 — Na sequência das informações prestadas no aludido questionário e em obediência ao calendário dos prazos de antecipação fixados para a introdução dos dados destinados ao processamento informático do pagamento de mais de 235 000 pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência, preço de sangue e outras, ficou assim estabelecido o mês a partir do qual os respectivos beneficiários passam a receber pelo MSE:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — O calendário anteriormente esquematizado resulta, pois, da aplicação das rotinas administrativas, não se verificando, portanto, qualquer atraso na liquidação dos abonos em causa.

5 — Por último, informo ainda que no mês em que se inicia o pagamento das prestações, ao seu valor mensal é acrescida uma verba correspondente às subvenções vencidas desde 1 de Janeiro de 1987.

15 de Junho de 1988. — O Administrador-Geral, Alberto A. de Oliveira Pinto.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Assunto: Respostas aos requerimentos n."s 1093/V (l.a)-AC a 1096/V (l/')-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo quanto aos apoios e complementos educativos, planos curriculares dos ensinos básico e secundário, ensino particular e cooperativo e gratuitidade da escolaridade obrigatória.

Em resposta aos requerimentos n.os 1093/V c 1096/V, apresentados na Assembleia da República pelo deputado Jorge Lemos, informa-se o seguinte:

1 — O diploma mencionado em epígrafe, que contempla as duas matérias, foi elaborado no prazo pre-

visto pelo Ministério da Educação, tendo sido enviado, em finais de Março de 1988, para parecer do Conselho Nacional de Educação, de acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 59.° da Lei n.° 46/86, aguardando--se que, após apreciação por aquele Conselho, seja remetido de novo ao Ministério da Educação.

2 — Na sequência do parecer do Conselho Nacional de Educação, o diploma legal em referência será de novo analisado no âmbito do Ministério, à luz das sugestões e recomendações expressas e em ordem a uma versão final do mesmo, seguindo os trâmites normais para agendamento e aprovação em Conselho de Ministros.

0 Ministério da Educação não pensa, pois, submeter a debate público tal diploma, por razões que se prendem, por um lado, com a necessidade de não retardar demasiado a aprovação de matéria tão relevante e, por outro, com o facto de, no processo da sua elaboração, terem sido recolhidas opiniões e pareceres de diferentes serviços.

Acresce que, na própria sede do Conselho Nacional de Educação, estão representados diferentes parceiros sociais interessados na educação.

3 — Nestas condições, não considera também o Ministério da Educação a hipótese de levar à Assembleia da República o problema através da correspondente proposta de lei, o que, aliás, não é exigido no artigo 59.° da Lei n.° 46/86, que regula o desenvolvimento destas medidas legislativas.

7 de Junho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

Em resposta ao requerimento n.° 1094/V, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Jorge Lemos, informa-se o seguinte:

1 — Como é do conhecimento da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, a elaboração do diploma acima referenciado não está ainda concluída, uma vez que a Comissão de Reforma do Sistema Educativo não submeteu a respectiva proposta para apreciação e decisão do Ministério da Educação. Com efeito, na sequência do debate público havido sobre esta matéria, tornou-se necessário proceder ao tratamento das informações e pareceres recolhidos, processo que, obviamente, se compreende seja moroso.

2 — Após apresentação da proposta pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo, o Ministério da Educação procederá à sua análise e estudo, elaborando, de seguida, o correspondente diploma legal, a ser submetido a parecer do Conselho Nacional de Educação, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 59.° da Lei n.° 46/86.

Em princípio, não vê o Ministério da Educação necessidade de, sobre esta matéria, promover novo debate público, considerando que o Conselho Nacional de Educação constitui sede própria para debate com os vários grupos interessados no processo educativo e nele representados.

Acresce que a necessidade de preparar, com a devida antecedência, a implementação da reforma curricular — a executar de modo progressivo num tempo necessariamente longo — não permite maiores atrasos na decisão sobre esta matéria.

Tarefas inadiáveis e rigorosamente calendarizadas estão dependentes da aprovação dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, designadamente a ela-

Página 20

1746-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 94

boração, em tempo oportuno, de programas e manuais escolares, indispensáveis à experimentação que se deve seguir.

3 — A apresentação do problema à Assembleia da República sob a forma de proposta de lei foi, em princípio, considerada pelo Ministério da Educação. No entanto, face a circunstâncias supervenientes, razões de celeridade não aconselham tal solução, pois o início das tarefas de lançamento da reforma sofreria atrasos significativos.

Por outro lado, discutida amplamente a filosofia e princípios subjacentes à proposta de reforma dos planos curriculares, a decisão sobre este assunto reveste agora aspectos de análise mais técnica do que política, os quais se prendem com a sua viabilidade de execução no quadro dos recursos humanos e materiais disponíveis nas escolas dos ensinos básico e secundário. Nestas condições, não vê o Ministério da Educação necessidade da apresentação do diploma sob a forma de proposta de lei, o que, aliás, não é requerido pelo próprio artigo 59.° da Lei n.° 46/86.

No entanto, dada a importância do diploma, o Ministério da Educação está na disposição de apreciar com a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura quaisquer hipóteses de solução que possam contribuir para uma participação mais directa da Assembleia da República na discussão de tão relevante diploma legal.

7 de Junho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

Em resposta ao requerimento n.° 1095/V, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Jorge Lemos, informa-se o seguinte:

1 — O diploma acima referenciado foi elaborado no prazo previsto pelo Ministério da Educação, tendo sido enviado, em finais do mês de Março de 1988, para parecer do Conselho Nacional de Educação, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 59.° da Lei n.° 46/86, aguardando-se que, após apreciação por aquele Conselho, seja remetido de novo ao Ministério.

2 — Na sequência do parecer do Conselho Nacional de Educação, o diploma em referência será reapreciado à luz das recomendações nele expressas e no âmbito do Ministério, em ordem a uma versão definitiva do mesmo.

7 de Junho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1119/V (l.a)--AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), solicitando o envio de publicações.

Em referência ao oficio n.° 1881/88, de 26 de Maio de 1988, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Informo V. Ex.a não ser possível ao GEP oferecer as publicações socilitadas, atendendo a que se trata de pequenas edições vendidas a baixo preço e, para além de uma quota de cerca de 300 exemplares de distribuição gratuita, o GEP tem de

procurar conciliar o interesse de divulgação das suas publicações com as suas necessidades e compromissos, nomeadamente de ordem financeira.

Para satisfazer o direito que assiste aos Srs. Deputados de acesso às publicações oficiais, considerando, designadamente, o parecer de 30 de Junho de 1977 da Procuradoria-Geral da República (processo n.° 74/77, livro n.° 61) sobre este mesmo assunto, o GEP assegura a distribuição gratuita de um exemplar das suas publicações a cada um dos grupos parlamentares, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e dois exemplares à Biblioteca da Direcção-Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Pedro d'Orey da Cunha.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1182/V (l.a)--AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre o Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a posição do Ministério da Justiça, sempre comunicada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem sido a mesma desde o início deste processo de ratificação: a ratificação do Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem poderá motivar algumas reservas que têm a ver apenas com o nosso actual regime contra--ordenacional.

29 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 1200/V (1.a)--AC, do deputado Luis Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encai rega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr. Deputado a publicação Relatório do Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território (a).

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúqueie.

(o) A referida publicarão foi entregue ao deputado.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1239/V (l.a)--AC, do deputado Lopes Cardoso (PS), solicitando o envio de publicações.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

4

I

Página 21

16 DE JULHO DE 1988

1746-(21)

nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, transmitir ao Sr. Deputado as seguintes informações:

1 — O INE envia sistematicamente exemplares de todas as suas publicações não só para a Biblioteca da Assembleia da República, onde podem ser consultadas pelos Srs. Deputados, como para os grupos parlamentares (dois exemplares de cada espécie editada).

Por este facto, e numa perspectiva de contenção que a actual conjuntura orçamental impõe, tem sido norma indicar essas fontes aos Srs. Deputados sempre que são solicitadas publicações do INE.

2 — Não obstante o atrás exposto, e tendo em conta que ainda existem exemplares disponíveis das publicações solicitadas, e na presunção de que algum extravio possa ter ocorrido, o INE irá considerar este pedido e fará entrega directamente no Grupo Parlamentar do Partido Socialista das publicações solicitadas no requerimento.

3 — Chama-se a atenção para o facto de a publicação Construção de Edifícios e Habitação por Concelhos no Continente se referir aos anos de 1975-1981, e não 1971-1980, como é indicado no requerimento do Sr. Deputado.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1242/V (l.a)--AC, do deputado José Castel-Branco e outros (PS), sobre a situação financeira do Hospital Distrital de Portimão.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — O Ministério da Saúde tem acompanhado de perto a evolução quer financeira de todas as instituições de saúde, não existindo nenhuma situação de gravidade assistencial a assinalar.

2 — Os critérios de financiamento estão em revisão, tendo sido o novo método (a aplicar gradualmente) apresentado à Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República.

3 e 4 — Está neste momento a ser elaborado o estudo rigoroso do refinanciamento do Hospital Distrital de Portimão, sendo o Hospital imediatamente avisado do resultado após a sua conclusão.

6 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

Página 22

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4150; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serio adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 99$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×