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exta-feira, 23 de Setembro de 1988

II Série — Número 101

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Projecto de deliberação n.° 22/V:

Autoriza o funcionamento da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente (apresentado pelo PSD) ............................. 2012

Voto n.° 38/V:

De pesar pelo falecimento do Professor Pinto Correia (apresentado pelo PS)...................... 2012

Interpelação n." 7/V:

Requerimento do Grupo Parlamentar do PS, exercendo o direito de interpelação ao Governo incidindo sobre a inflação................................ 2012

Ratificação n.° 32/V:

Requerimento do PCP, pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 309-A/88, de 3 de Setembro................. 2012

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos a nomeações de chefias, consultor médico, técnicos superiores documentalistas e redactores .......................................... 2012

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II SÉRIE — NÚMERO 101

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 22/V

AUTORIZA 0 FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. PODER LOCAL E AMBIENTE

1 — O incêndio na zona do Chiado deve motivar todas as instituições e entidades, no sentido de uma eficaz cooperação, tendo em vista não só a resolução dos problemas de diversa ordem directa e indirectamente provocados pela calamidade, mas também o levantamento das condições de segurança, prevenção e fiscalização das zonas históricas dos centros urbanos.

2 — É certo que as entidades mais directamente envolvidas, designadamente o Governo e a Câmara Municipal de Lisboa, deram pronta e adequada resposta aos problemas de urgente resolução, tendo S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, com oportunidade, manifestado toda a disponibilidade de cooperação do Parlamento na sua esfera de acção própria.

3 — Neste sentido, importa agora cometer a uma comissão especializada o trabalho de acompanhar a situação e de, porventura, propor medidas legislativas adequadas.

4 — Face ao já elevado número médio de comissões por deputado, não se afigura conveniente que se constitua desde já, para o efeito, uma comissão eventual ou mista, tanto mais que a 10.a Comissão compreende no seu âmbito as questões essenciais em apreço e tendo também em consideração que é permitida a substituição a todo o tempo dos deputados de cada grupo parlamentar que a integram.

5 — Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD propõe à Comissão Permanente que autorize o funcionamento da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente durante o actual período de suspensão da sessão legislativa, designadamente para os efeitos referidos no n.° 3.

Os Deputados do PSD: Soares da Costa — Mendes Bota.

Voto n.° 38/V

O falecimento do Professor José Pinto Correia, vice--reitor da Universidade Clássica de Lisboa e catedrático da Faculdade de Medicina, veio privar o País de uma figura de cidadão e de cientista de grande envergadura, de prestígio consagrado nacional e internacionalmente.

Enquanto presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade Clássica de Lisboa, imprimiu-lhe um novo ritmo de uma destacada renovação.

O serviço de gastroenterologia do Hospital de Santa Maria, que durante tantos anos dirigiu com dedicação ímpar e notável qualidade científica, é hoje um modelo de como é possível — nas condições conhecidas — organizar e manter um serviço médico moderno nas diversas valências de assistência, do ensino e da investigação.

O Professor Pinto Correia esteve sempre activo em todos os sectores da vida nacional e a sua participação como cientista, médico, homem de cultura e de acção teve sempre a assinalá-la o brilho e o entusiasmo dos que acreditam no progresso e na justiça.

A Assembleia da República, prestando homenagem à memória do Professor Pinto Correia, manifesta o seu mais sentido e profundo pesar pelo seu falecimento, expressando a sua família e à Universidade Clássica de Lisboa sinceros votos de condolências.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1988. — O Deputado do PS, Jorge Sampaio.

Interpelação n.° 7/V

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende exercer o direito de interpelação ao Governo incidindo sobre a inflação.

Nesta conformidade, solicito de V. Ex.a as providências necessárias.

O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, Jorge Sampaio.

Ratificação in>.° 32/V — Decreto-Lei n.° 309-A/88, de 3 de Setembro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 309-A/88, de 3 de Setembro, que «cria uma compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua actividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de Agosto de 1988», tendo em vista a sua alteração.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 1988. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Avisos

Por despacho do Presidente da Assembleia da República:

Lista nominativa do pessoal dirigente do quadro de pessoal da Assembleia da Repúblcia:

Secretário-geral — licenciado Fernando Augusto Simões Alberto.

Director-geral de Apoio Parlamentar — licenciado José António Guerreiro de Souza Barriga.

Director de Serviços de Documentação e Informação — licenciada Alda Cabral Barbosa Oliveira Gaspar.

Chefe da Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados — António dos Santos.

Chefe da Divisão de Redacção — licenciado Manuel Adolfo Baptista de Vasconcelos.

Chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar — licenciada Maria José Dias da Silva Santos.

Chefe da Divisão de Edições — licenciado Filomeno António Monteiro Sobreira.

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23 DE SETEMBRO DE 1988

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Chefe da Divisão de Administração de Pessoal — licenciado José Manuel de Almeida Martins Cerqueira.

Chefe da Divisão de Gestão Financeira — Francisco Júdice Rocheta.

Chefe da Divisão de Relações Públicas — José Alberto Pires.

Chefe da Divisão do Serviço de Apoio ao Conselho de Imprensa — licenciado Jorge Luís Veras de Figueiredo.

(Anotação, TC, 13-9-88)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 21 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Carlos Montez.

Por despacho de 28 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

José Alberto Pires e António dos Santos — nomeados técnicos superiores documentalistas principais do quadro do pessoal da Assembleia da República. (Anotação, TC, 13-9-88.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 20 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Carlos Montez.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 28 de Julho de 1988:

Isabel Maria Martins de Campos, Rosa Maria da Silva Rodrigues de Oliveira e Florbela Armanda Morais Travessa Gonçalo Santo — nomeadas redactoras de 2." classe do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Anotação, TC, 13-9-88.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 21 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Carlos Montez.

Por despacho de 28 de Julho do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado José António Guerreiro de Souza Barriga — nomeado consultor jurídico do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Anotação, TC, 13-9-88.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 20 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, Carlos Montez.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 88/9/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. E AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

s^ij^í? PORTE '«ST PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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