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Sexta-feira. 23 de Setembro de 1988
II Série — Número 101
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n." 1516/V (1.a)-AC a 1626/V (1-')-ACl:
N.° 1516/V (l.°)-AC —Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre incêndios florestais 2014-(3) N.° 1517/V (l.")-AC —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais acerca do controle do tráfego de espécies
protegidas ................................... 2014-(3)
N.° 1318/V (l.»)-AC — Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional e à Secretaria de Estado acima referida relativamente
ao afundamento do porta-automóveis Reijin____ 2014-(3)
N.° 1519/V (l.")-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo sobre processos disciplinares na RTP, E. P., na sequência da greve geral de 28 de
Março passado............................... 2014-(3)
N.° 1520/V (l.°)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação solicitando o envio de propostas apresentadas pela Comissão de Reforma do
Sistema Educativo............................ 20l4-(3)
N.° 1521/V (l.')-AC —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre desporto para deficientes e sua participação em competições internacionais 2014-(4) N." 1522/V (l.»)-AC a 1524/V (l.')-AC-Do mesmo deputado ainda ao mesmo Ministério acerca da admissão à profissionalização de vários professores do quadro com nomeação dos ensinos preparatório e secundário e da situação de professores do ensino primário....................... 2014-(4)
N.° 1525/V (l.")-AC —Do mesmo deputado ao conselho de gerência da RTP, E. P., sobre a selecção de programas transmitidos................ 2014-(8)
Respostas a requerimentos \n.°» 43/V (1.*)-AC e 142/V (1.»)-AC, 86/V (1.*)-AC, 96/V (1.')-AC, 2087V (1.'MC, 308/V (1.')-AC, 3127V (1.')-AC, 456W (1.»). •AC, S8S/V (1.')-AC, S91/V (1.«)-AC, 628/V (1.4)-AC, 648/V (1.*)-AC, 686/V (1.')-AC, 722/V (1.')-AC, B08/V (1.*)-AC, 875/V (1.')AC e 877/V (1.*)-AC, 879/V (1.')-AC, 916/V (1.')-AC, 922/V (VJ-AC, 94S/V (1.')-AC, 964/V (VJ-AC, 1062/V (1.")-AC, 1141/V (1.')-AC, 1155/V (1.')-AC, 1158/V (1.')-AC, 1212/V (1.«)-AC, 1217/V (1.')-AC, 1263/V (1.')-AC, 1280/V (1.')-AC, 1297/V (1.»)-AC, 1298/V (1.')-AC, 1349/V (1.')-AC, 1354/V <1.')-AC, 1366fV (1.â)-AC, 14107V (1.').AC e 1442/V (1.*)-AC]:
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aos requerimentos n.CI 43/V (1.°)--AC e 142/V (l.")-AC, respectivamente dos deputados Luís Roque e Linhares de Castro (PCP) e Miranda Calha (PS), sobre a supressão da paragem do comboio Lusitânia-Expresso em Castelo de Vide e do expresso da tarde da RN de Lisboa aos
sábados e domingos.......................... 2014-(9)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 86/V (l.')-AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre
a situação da estrada Elvas-Portalegre......... 2014-(9)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 96/V (l.°)-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a construção da estrada n.° 368, no troço
Casalinho-Alpiarça e Santa Justa-Coruche...... 2014-(9)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 208/V (l.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o estado das estradas nacionais n.°* 243, 244 e 370 2014-(9)
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II SÉRIE — NÚMERO 101
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 308/V (l.*)-AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo à situação da
empresa FRINIL.............................20I4-(10)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 312/V (l.')-AC, do deputado Rui Silva (PRD), relativo à estrada
nacional n.° 310..............................2014-(I0)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 456/V (l.')-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), referente ao abate de eucaliptos e ninhos de cegonha no distrito de Setúbal.....................2014-(11)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 565/V (l/J-AC, do deputado João Salgado
(PSD), sobre a Escola de Música de Lisboa____20I4-(I1)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 591/V (l.°)-AC, dos deputados Álvaro Amaro e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Secundária da
Baixa da Banheira............................2014-(I2)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 628/V (l.°)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre obras de beneficiação de um troço da estrada nacional
n.° 120 ...................................... 2014-02)
Do Ministério da Educação ao requerimento
n.° 648/V (l.')-AC, do deputado Álvaro Amaro
(PCP), relativo à Escola C + S de Alhos Vedros 2014-( 13)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações ao requerimento n.° 686/V (I.")-AC,
do deputado Mendes Bota (PSD), sobre o acesso
à via rápida São Bartolomeu de Messines-Ferreiras 2014-(13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 722/V
(l.')-AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a
obra da estrada nacional n.° 119 (Coruche-
-lnfantado) ..................................2014~(13)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 808/V (l.')-AC, do mesmo deputado e outros (PCP), sobre a frequente sinistralidade no cruzamento Tercena-
-Massamá, na estrada entre Lisboa e Sintra.....2014-(I4)
Da Direcção de Serviços de Pessoal não Docente e da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos aos requerimentos n.0" 875/V (l.')-AC e 877/V (1.')--AC, respectivamente, do deputado Luis Roque (PCP), sobre as Escolas Secundária e Preparatória
de Campo Maior.............................20I4-{14)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 879/V (l.°)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre uma
variante à vila de Almansil....................2014-(15)
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 916/V (l.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o controle de lagoslim vermelho da Luisiana.........2014-(I5)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 922/V (l.')-AC, dos deputados Amónio Barreto e Helena Roseta (PS), sobre o processo do «Pavilhão dos Escultores» e a ordem de despejo enviada pela Administração do Porto de Lisboa ao grupo de artistas que
ocupa o citado Pavilhão......................2014-(I6)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 945/V (l.")-AC, dos deputados José Apolinário e Alberto Avelino (PS), sobre problemas relacionados com a
Escola Secundária do Cadaval.................2014-(I6)
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 964/V (l.')-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a necessidade de um porto de abrigo na praia de Arrifana 20I4-(17)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1062/V (l.a)-AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre o estado de degradação em que se encontra um prédio no n.° 57 da Rua de Alexandre Herculano.. 2014-(17) Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 1141/V (l.°)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o valor das propinas aplicadas aos estudantes de estabelecimentos de
ensino superior...............................2014-(17)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1155/V (l.°)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), pedindo informações sobre a demora nas obras da Casa do Povo de Martim
Longo, no concelho de Alcoutim..............2014-(I8)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 1158/V (I.°)-AC, do deputado Rui Vieira (PS), solicitando informações sobre a nomeação do director escolar
de Leiria ....................................2014-(I9)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 1212/V (l.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre as condições de acesso à universidade por parte de estudantes do Liceu
Francês e do Colégio Alemão .................2014-(19)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1217/V (l.")-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma
publicação...................................2014-(19)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1263/V (l.*)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a construção de uma escola secundária em Odivelas, concelho de Loures...........2014-<2O)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 1280/V (l.°)-AC, do deputado Adão Silva (PSD), acerca da construção de uma residência para estudantes em
Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança..... 2014.(20)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1297/V (l.a)-AC, dos deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a construção da escola preparatória e secundária de Santa Iria de
Azóia, no concelho de Loures.................. 2014-(20)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1298/V (l.°)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a construção da escola secundária da Portela de
Sacavém, no concelho de Loures .............. 2014-(20)
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 1349/V (l.')-AC, do deputado Lemos Damião (PSD), solicitando informações sobre a situação remuneratória dos directores, subdirectores, delegados e subdelegados escolares...........................2014-(21)
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1354/V (l.°)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre apoios e complementos educativos. 2014-(2I) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 1368/V (l.3)-AC, do deputado Cláudio Perchei ro e outros (PCP), sobre subsídio de alojamento e casas de função para professores colocados em escolas da zona
crítica alentejana.............................2014-(21)
Do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu ao requerimento n.° 1410/V (l.a)-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre cursos do
Fundo Social Europeu — 1988................. 20!4-(2l)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1442/V (l.a)-AC, do deputado António Mota (PCP), solicitando o envio da intervenção feita pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas num curso de auditores de defesa... 20I4-(2I)
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23 DE SETEMBRO DE 1988
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Requerimento n.° 1516/V (1.8)-AC de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Incêndios florestais.
Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer ao MAPA os seguintes elementos:
Número de fogos florestais durante o ano de 1988;
Incidência por meses e área geográfica;
Tipo de mata ardida;
Quadro das causa dos incêndios;
Quadro comparativo com o ano de 1987.
Requerimento n.° 1517/V (1.8)-AC
de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Controle do tráfego de espécies protegidas. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).
O Decreto-Lei n.° 219/84 determina que, para efeitos da sua aplicação, a Autoridade Administrativa Nacional é o SNPRCN.
Tendo conhecimento de que nos anos de 1986 e 1987 foram apreendidos 248 espécimes de espécies protegidas pela Convenção CITES e posteriormente enviados à AAN, o deputado acima mencionado requer os seguintes elementos ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, através do SNPRCN:
Relação das espécies objecto de apreensão; Destino final dos espécimes apreendidos.
Requerimento n.° 15167V (1.')-AC
de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Afundamento do porta-automóveis Reijin. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).
De acordo com as noticias de imprensa, a Convenção de Oslo vai reunir extraordinariamente, em Londres, na próxima sexta-feira, para analisar a decisão do afundamento do porta-automóveis Reijin e a respectiva carga de mais de 5000 veículos, ao largo da praia da Madalena, em Vila Nova de Gaia.
Como é sabido, o problema reside fundamentalmente no facto de o Governo Português ter autorizado o afundamento da carga (ou parte da carga) do navio a 40 milhas da costa portuguesa e a 2000 m de profundidade, quando a Convenção de Oslo, de que Portugal é signatário, define que neste tipo de situação a distância mínima considerada é de 150 milhas da costa e a profundidade superior a 2000 m.
Por outro lado, outra questão pertinente que tem vindo a ser levantada refere-se às soluções alternativas,
nomeadamente uma solução que garantisse a reciclagem de todo o material, incluindo a fundição na siderurgia com todas as vantagens económicas de aproveitamento de recursos.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:
1) Qual a posição do Governo Português perante todo este problema, nomeadamente do Ministério da Defesa Nacional e da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais?
2) Que estudos e propostas alternativas foram consideradas numa perspectiva de defesa do ambiente e de aproveitamento de recursos disponíveis?
3) Quais as razões da opção tomada?
Requerimento n.° 1519/V (1.a)-AC
de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Processos disciplinares na RTP, E. P., na sequência da greve geral de 28 de Março de 1988. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).
Tendo tomado conhecimento de uma deliberação do conselho de gerência da RTP, E. P., de 6 de Julho de 1988, no sentido de aplicar sanções disciplinares contra seis trabalhadores daquela empresa pública de radiotelevisão, em virtude da sua participação na greve geral de 28 de Março próximo passado, requeiro ao Governo que, com urgência, me envie cópia do relatório do instrutor dos processos com base no qual o aludido conselho de gerência terá fundamentado a deliberação em causa.
Requerimento n.° 1520/V (1.a)-AC
de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Envio de propostas apresentadas pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).
Através do Despacho n.° 34/SERE/88, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 189, de 17 de Julho próximo passado, tomei conhecimento de que o Secretário de Estado da Reforma Educativa havia determinado a distribuição por várias estruturas do Ministério da Educação das propostas (sob a forma de execução de programas) constantes do relatório final apresentado pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo.
Tendo presente o interesse manifesto da documentação referida para a minha actividade parlamentar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me seja enviada cópia das propostas/programas apresentados pela CRSE.
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II SÉRIE - NÚMERO 101
Requerimento n.° 1521/V (1.»)-AC
de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Desporto para deficientes e sua participação em competições internacionais — Jogos Paraolimpi-cos de Seul.
Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).
Em exposição remetida ao Grupo Parlamentar do PCP, que se anexa e é parte integrante do presente requerimento, um grupo de cidadãos portadores de deficiência alertaram para o facto de não terem recebido até ao momento as necessárias garantias e apoios, designadamente de carácter financeiro, que permitam a participação de uma equipa portuguesa de atletas deficientes nos próximos Jogos Paraolímpicos de Seul, em Outubro próximo.
Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me seja prestada informação urgente sobre o ponto da situação do problema focado e razões que têm obstado a que seja considerada positivamente a reivindicação apresentada pelos cidadãos acima referenciados.
ANEXO
Porto, 22 de Agosto de 1988. Assunto: Desporto para deficientes. Ex.mos Srs. Deputados:
Somos cidadãos comuns que, nos tempos de lazer, desenvolvem uma actividade desportiva, numa área específica, num clube sediado na cidade do Porto.
Não queremos utilizar o nome deste clube, dado que pretendemos isentá-lo de eventuais mal-entendidos e, por esse mesmo motivo, assumimo-nos apenas como portugueses sensíveis a determinadas realidades e com um forte desejo de contribuir para a construção de uma sociedade melhor e mais justa.
Como deve ser do vosso conhecimento, o clube onde vimos exercendo a nossa actividade (gratuitamente) vem há alguns anos proporcionando a prática desportiva a jovens deficientes. Há cerca de nove anos abriu a sua piscina (sem que com isso tenha sido contemplado com quaisquer subsídios) a diversas associações/instituições de deficientes, que viram assim colmatada uma das graves lacunas que vinha atingindo esses jovens.
Em 1986, a direcção do nosso clube concretizou um projecto ambicioso — criação de uma secção de desporto adaptado. Assim, dezenas de jovens portadores de vários tipos de deficiência — paralisia cerebral, poliomielite, amputação, cidadãos mentais e invisuais — têm vindo a praticar diversas modalidades desportivas (atletismo, futebol, ginástica, ténis de mesa, boccia, lançamentos de distância e precisão), sempre devidamente acompanhados por técnicos especializados nas diferentes áreas.
Como corolário deste enorme empenho, esforço e grandes despesas (cedência de instalações, equipamentos, técnicos e monitores, subsídios de transporte aos atletas mais carenciados), foram seleccionados pela Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral dois atletas:
Emília Lago — classe 1 — cadeira de rodas; Joaquim Rebelo — classe 8;
para estarem presentes, em Outubro próximo, nos Jogos Paraolímpicos de Seul.
Tudo certo se nào fôssemos confrontados com o problema de termos de assumir os compromissos com a deslocação dos citados.
Inseridos numa selecção nacional, num feito desta natureza, é nosso entendimento que compete ao Estado, através dos seu órgãos competentes, aliás como acontece com os atletas ditos normais, a concessão de subsídios próprios destinados a custear este tipo de deslocações. No entanto e lamentavelmente, isto não acontece no nosso pais.
Face ao exposto, vimos, através da presente, alertar os Srs. Deputados para esta injustiça e solicitar-lhes que nos ajudem a lutar na tentativa de que seja satisfeito o enorme anseio que os referidos atletas e mais doze possuem — representar condignamente o País.
Será que atletas deficientes (já com provas dadas a nível internacional) ainda nào podem ser equiparados aos atletas ditos normais e merecer, por parte do Estado, um apoio realmente efectivo?
Podem crer, Srs. Deputados, que todos estes jovens tudo farão para que a Bandeira Nacional seja içada no mastro principal e o Hino Nacional se faça ouvir no Estádio Olímpico de Seul.
A título de informação, podemos afirmar-lhes que tal já se verificou nos últimos Jogos Olímpicos nos EUA e, em Julho de 1987, no Campeonato do Mundo realizado em Paris.
São necessários 6000 contos para assegurar a deslocação da delegação nacional a Seul. Face ao problema social envolvente e dado tratar-se de uma área que deveria merecer o máximo respeito e carinho, irá o Governo Português negar esta quantia?
Resta-nos, pois, solicitar-lhes que se empenhem a fim de que esta situação seja resolvida. Contamos com o vosso incondicional apoio no pressuposto de que vocês, Srs. Deputados, são os legítimos representantes de todos nós — portugueses ditos normais e aqueles que, mesmo não sendo assim designados, são parte integrante da nossa sociedade.
Antecipadamente gratos, ficamos a aguardar as vossas prezadas notícias em conformidade.
Os nossos respeitosos cumprimentos.
Luís Manuel Leite Caetano — Maria de Lurdes Rogue Ferreira — Fernando Luís Moreira Correia Matos — Clara Maria Lago da Costa.
Rua de Freire de Andrade, 149, 3.°, direito — 4200 Porto.
Requerimento n.° 1522/V (1.a)-AC de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Admissão à profissionalização de professores do quadro com nomeação dos ensinos preparatório e secundário.
Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).
Os professores do quadro com nomeação provisória Maria Margarida Caldeira Pereira Lencastre Nobre e Deolinda Georgina Carneiro Rodrigues remeteram uma exposição ao Grupo Parlamentar do PCP, que se anexa e é parte integrante do presente requerimento, reclamando contra os termos em que foi organizada a
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admissão à profissionalização por não respeitar a lista ordenada dos professores do quadro com nomeação provisória, tendo em conta a mais elevada graduação na docência.
Presentes os termos da referida exposição, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me seja prestada informação detalhada sobre a questão colocada e eventuais medidas a adoptar com vista à correcção das anomalias sinalizadas pelas signatárias.
ANEXO
Porto, 5 de Agosto de 1988.
Assunto: Admissão à profissionalização. Professores em regime de contratação plurianual. Professores do quadro com nomeação provisória dos ensinos preparatório e secundário.
Excelências:
Maria Margarida Caldeira Pereira Lencastre Nobre e Deolinda Georgina Carneiro Rodrigues, casadas, residentes, respectivamente, na Rua da Cruz, 14, 1.°, esquerdo, no Porto, e na Rua da Alegria, 907 , 2.°, no Porto, licenciadas em História, professoras do quadro com nomeação provisória, colocadas na Escola C + S de Lordelo (Paredes) e na Escola Preparatória de Marco de Canaveses, vêm perante VV. Ex.as expor o seguinte:
1 - Com os Decretos-Leis n.0' 519-T1/79 e 580/80, respectivamente de 29 de Dezembro e 31 de Dezembro, pretendeu o Ministério da Educação fundamentalmente:
Criar as condições que permitam a curto prazo a estabilidade do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, mediante a definição de regras que regularão os contratos plurianuais renováveis;
Assegurar de forma eficaz e a curto prazo a profissionalização dos docentes, fazendo-a coincidir com a vigência e duração do contrato [...]
2 — Ao abrigo dos indicados diplomas, as signatárias obtiveram em 1983 e 1984 colocação em regime de contrato plurianual na Escola Secundária de Valadares e na Escola Preparatória da Póvoa de Varzim, para o exercício do 10.° grupo A e 1." grupo, na situação de plurianuais sem profissionalização, conforme consta da lista definitiva de colocações publicada no Diário da República.
3 — 0 Ministério da Educação, ao celebrar os contratos plurianuais com as signatárias, reconheceu-lhes, entre outros, os seguintes direitos, assumindo as correspondentes obrigações:
a) Direito à renovação automática do contrato plurianual (artigo 5.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 580/80);
b) Direito a que, no concurso para a profissionalização em exercício, qualquer concorrente não possa ser ultrapassado nas suas preferências por outro candidato com inferior prioridade (artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 580/80).
4 — Explicitando e reforçando estes direitos, veio o Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio, com as alte-
rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 412/85, de 16 de Outubro, e pela Lei n.° 8/86, de 15 de Abril, estabelecer:
Aos docentes que se encontrem em regime de contratação plurianual e sejam candidatos nos termos do disposto nos artigos 2.° e 3.° deste diploma serão automaticamente renovados os respectivos contratos até que obtenham provimento como professores efectivos [artigo 5.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 150-A/85].
5 — As signatárias, professoras contratadas plurianualmente, foram opositoras a todos os concursos para a profissionalização, nunca tendo obtido provimento.
6 — É então publicado o Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, que reformulou e reestruturou os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário e estabeleceu os mecanismos necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.
Ao abrigo deste diploma, foi aberta a primeira parte do concurso para o ano escolar de 1988-1989, a que as signatárias foram opositoras. Os candidatos a este concurso foram ordenados a nível nacional por ordem decrescente da sua graduação na docência, que, no caso em apreço, é igual à classificação académica acrescida do tempo de serviço.
7 — O aviso de abertura deste concurso limitou-se a indicar as vagas postas a concurso, não fazendo qualquer referência ao número de candidatos que em cada distrito, zona ou grupo iam ser admitidos a estágio. Isto é, não indicava quais as vagas que por distrito, zona ou grupo conferiam direito à realização do estágio.
8 — As signatárias, como opositoras à primeira parte do concurso de 1988-1989, foram colocadas, respectivamente, na Escola C + S de Lordelo (Paredes) e na Escola Preparatória de Marco de Canaveses, tendo obtido direito ao provimento como professoras do quadro com nomeação provisória.
9 — Feitas estas colocações, foram alguns docentes do quadro com nomeação provisória chamados para a realização da profissionalização em exercício.
Estupefactas, constataram as signatárias que:
1.° A admissão a estágio não respeitou a lista ordenada dos candidatos a nível nacional;
2.° Não foram admitidos a estágio os candidatos com maior graduação na docência;
3.° Na generalidade, foram chamados à realização da profissionalização em exercício professores que não só não estavam em regime de contratação plurianual como não eram os mais graduados na docência.
10 — As signatárias, ao serem preteridas na admissão a estágio em favor de colegas menos graduados na docência e colocados depois delas na lista ordenada, não podem deixar de reagir contra esta grave e injustificável injustiça e exigir a sua reparação.
Injustiça quê lhes causa insuportáveis prejuízos e que se consubstancia nos seguintes aspectos fundamentais:
I.° O Ministério da Educação não respeitou e violou os direitos reconhecidos contratual e legalmente às signatárias, como professoras em regime de contratação plurianual, previstos, designadamente, no artigo 5.°, n.° 1, do
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Decreto-Lei n.° 150-A/85, que estabelece que as docentes em regime de contratação plurianual que sejam opositores aos concursos para a profissionalização em exercício, como no caso presente, serão automaticamente renovados os respectivos contratos até que obtenham provimento como professores efectivos;
2.° O aviso de abertura da primeira parte do concurso para o ano escolar de 1988-1989 não indicava quais as vagas com direito a estágio, criando convicção, nos opositores a esse concurso, que a profissionalização em exercício decorreria a nível nacional e para a sua realização seriam chamados os candidatos mais graduados na docência;
3.° As signatárias, sendo embora contratadas plurianualmente e das mais graduadas na docência, não foram admitidas a estágio. Foram-no, contudo, colegas seus que não eram, na generalidade, contratados plurianualmente, que tinham menos graduação na docência e que estavam colocados depois delas na lista ordenada de professores a nível nacional;
4.° Por via disto, no concurso do próximo ano escolar as signatárias serão ultrapassadas na lista graduada pelos seus colegas agora admitidos a estágio, repete-se, com menor graduação na docência em virtude de estes concorrerem como professores do quadro com nomeação efectiva, enquanto elas continuarão a concorrer como professores do quadro com nomeação provisória;
5.° Caso as signatárias no concurso do próximo ano escolar continuem a não ser admitidas a estágio, serão igualmente ultrapassadas pelos licenciados em História por universidades com estágio integrado (por exemplo Aveiro e Braga), alguns dos quais foram alunos no ensino preparatório e secundário das aqui signatárias, a quem não foi conferida essa possibilidade. Isto é, ver-se-ão irremediavelmente impossibilitadas de apanhar colocação em escolas que lhes interessavam, designadamente, pela proximidade das respectivas residências, escolas a que legitimamente aspiravam e a que tinham direito por força da sua graduação profissional;
6.° Por último, a não admissão a estágio das signatárias prejudica-as em termos pecuniários e de carreira, a saber:
a) Não mudarem para a letra imediatamente acima na tabela dos vencimentos da função pública, como acontecerá aos seus colegas admitidos a estágio;
b) No final do próximo ano lectivo não poderão ainda requerer as fases a que têm direito, com o consequente aumento de ordenado e redução de horário, como irá acontecer com os seus colegas admitidos a estágio.
11 — Como resulta claramente do exposto, a conduta do Ministério da Educação violou:
Os direiros das signatárias emergentes do regime de contratação plurianual (direito à renovação automática do contrato até à efectivação);
O princípio da igualdade, acolhido no artigo 13.°, n.° 1, da Constituição, pois tratou de modo desigual situações iguais;
O princípio da proibição de diferenciações ou discriminações, acolhido no artigo 13.°, n.° 2, da Constituição, pois discriminou os professores com maior graduação na docência, preterindo--os na admissão a estágio em favor de professores menos graduados.
12 — Deste modo, e perante a grave injustiça de que são vítimas, vêm as signatárias apelar ao alto sentido de justiça de VV. Ex.as, para que esta injustiça e discriminação sejam reparadas, repondo-se a legalidade e o prestígio do Estado de direito democrático.
Neste sentido, sugerem que:
A admissão à profissionalização respeite a lista ordenada dos professores do quadro com nomeação provisória, sendo chamados os mais graduados na docência.
Com os nossos melhores cumprimentos.
De VV. Ex.as, atentamente.
Margarida Lencastre Nobre — Deolinda Georgina Carneiro Rodrigues.
Requerimento n.° 1523/V (1.8)-AC de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Admissão à profissionalização de professores do quadro com nomeação dos ensinos preparatório e secundário.
Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).
Os professores do quadro com nomeação provisória Maria Fernanda da Silva Corga, Maria do Rosário Peres Alves Damas Esteves, Eunice Gonçalves Barbieri de Figueiredo e Anabela Ventura Gonçalves remeteram uma exposição ao Grupo Parlamentar do PCP, que se anexa e é parte integrante do presente requerimento, reclamando contra os termos em que foi organizada a admissão à profissionalização por não respeitar a lista ordenada dos professores do quadro com nomeação provisória, tendo em conta a mais elevada graduação na docência.
Presentes os termos da referida exposição, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me seja prestada informação detalhada sobre a questão colocada e eventuais medidas a adoptar com vista à correcção das anomalias sinalizadas pelas signatárias.
ANEXO
Porto, 10 de Agosto de 1988.
Assunto: Admissão à profissionalização. Professores do quadro com nomeação provisória dos ensinos preparatório e secundário.
Excelências:
Maria Fernanda da Silva Corga, residente na Rua de Serpa Pinto, 174, 2.°, esquerdo, no Porto, casada, licenciada em História, professora do quadro com no-
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meação provisória, colocada na Escola Secundária de Vale de Cambra, Maria do Rosário Peres Alves Damas Esteves, residente na Rua do Vilar, 210, 5.°, B, no Porto, casada, licenciada em História, professora do quadro com nomeação provisória, colocada na Escola Secundária de Ferreira de Castro, em Oliveira de Azeméis, Eunice Gonçalves Barbieri de Figueiredo, solteira, professora do quadro com nomeação provisória, colocada na Escola C + S de Revelhe, Fafe, licenciada em Línguas c literaturas Modernas (variante Português-Franccs), residente na Rua do Dr. Ferreira Alves, 34, 3.°, hab. 21, Valadares, e Anabela Ventura Gonçalves, residente na Rua de Pinto de Aguiar, 334, 2.°, Vila Nova de Gaia, solteira, licenciada em Geografia, professora do quadro com nomeação provisória, colocada na Escola C + S de Tangil, de Monção, vêm perante VV. Ex.as expor o seguinte:
1 — As três primeiras signatárias, professoras vinculadas com mais de três anos de serviço, foram opositoras a todos os concursos para a profissionalização, nunca tendo obtido provimento. A última signatária é professora vinculada com dois anos de serviço.
2 — Foi publicado o Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, que reformulou e reestruturou os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário e estabeleceu os mecanismos necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.
Ao abrigo deste diploma, foi aberta a primeira parte do concurso para o ano escolar de 1988-1989, a que as signatárias foram opositoras. Os candidatos a este concurso foram ordenados a nível nacional por ordem decrescente da sua graduação na docência, que, no caso em apreço, é igual à classificação académica acrescida do tempo de serviço.
3 — O aviso da abertura deste concurso limitou-se a indicar as vagas postas a concurso, não fazendo qualquer referência ao número de candidatos que em cada distrito, zona ou grupo iam ser admitidos a estágio. Isto é, não indicava quais as vagas que por distrito, zona ou grupo conferiam direito à realização do estágio.
4 — As signatárias, como opositoras à primeira parte do concurso de 1988-1989, foram colocadas, respectivamente, na Escola Secundária de Vale de Cambra, na Escola Secundária de Ferreira de Castro, de Oliveira de Azeméis, na Escola C + S de Revelhe, de Fafe, e na Escola C + S de Tangil, de Monção, tendo obtido direito ao provimento como professoras do quadro com nomeação provisória. °
5 — Feitas estas colocações, foram alguns docentes do quadro com nomeação provisória chamados para a realização da profissionalização em exercício.
Estupefactas, constataram as signatárias que:
1." A admissão a estágio não respeitou a lista ordenada dos candidatos a nível nacional;
2.° Não foram admitidos a estágio os candidatos com maior graduação na docência; a título de exemplo, as signatárias do 10.° grupo A e do 8.° grupo B foram superadas, respectivamente, por 19 e 132 colegas com menor graduação. No segundo caso referido alguns dos professores admitidos a estágio foram opositores ao concurso acima referido na posição 22 e 24, enquanto as três primeiras signatárias o fizeram na posição 19.
6 — As signatárias, ao serem preteridas na admissão a estágio em favor de colegas menos graduados na docência e colocados depois delas na lista ordenada, não podem deixar de reagir contra esta grave e injustificável injustiça e exigir a sua reparação. Injustiça que lhes causa insuportáveis prejuízos e que se consubstancia nos seguintes aspectos fundamentais:
1.° O aviso de abertura da primeira parte do concurso para o ano escolar de 1988-1989 não indicava quais as vagas com direito a estágio, criando convicção, nos opositores a esse concurso, que a profissionalização em exercício decorreria a nível nacional e para a sua realização seriam chamados os candidatos mais graduados na docência;
2.° As signatárias não foram admitidas a estágio. Foram-no, contudo, colegas seus que tinham menos graduação na docência e que estavam colocados depois delas na lista ordenada de professores a nível nacional;
3.° Por via disto, no concurso do próximo ano escolar as signatárias serão ultrapassadas na lista graduada pelos seus colegas agora admitidos a estágio, repete-se, com menor graduação na docência em virtude de estes concorrerem como professores do quadro com nomeação efectiva, enquanto elas continuarão a concorrer como professores do quadro com nomeação provisória;
4.° Caso as signatárias no concurso do próximo ano escolar continuem a não ser admitidas a estágio, serão igualmente ultrapassadas pelos licenciados em História, Português, Francês e Geografia por universidades com estágio integrado (por exemplo Aveiro e Braga), alguns dos quais foram alunos no ensino preparatório e secundário das aqui signatárias, a quem não foi conferida essa possibilidade. Convém ainda referir que está também a decorrer no biénio de 1987-1989 o estágio integrado nas universidades clássicas. Isto é, as signatárias ver-se-ão irremediavelmente impossibilitadas de apanhar colocação em escolas que lhes interessavam, designadamente, pela proximidade das respectivas residências, escolas a que legitimamente aspiravam e a que tinham direito por força da sua graduação profissional;
5.° Por último, a não admissão a estágio das signatárias prejudica-as em termos pecuniários e de carreira, a saber:
a) Não mudarem para a letra imediatamente acima na tabela dos vencimentos da função pública, como acontecerá aos seus colegas admitidos a estágio;
b) No final do próximo ano lectivo não poderão ainda requerer as fases a que têm direito, com o consequente aumento de ordenado e redução de horário, como irá acontecer com os seus colegas admitidos a estágio.
7 — Como resulta claramente do exposto, a conduta do Ministério da Educação violou:
Os direitos das signatárias;
O princípio da igualdade, acolhido no artigo 13.°, n.° 1, da Constituição, pois tratou de modo desigual situações iguais;
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O princípio da proibição de diferenciações ou discriminações, acolhido no artigo 13.°, n.° 2, da Constituição, pois discriminou os professores com maior graduação na docência, preterindo--os na admissão a estágio em favor de professores menos graduados.
8 — Deste modo, e perante a grave injustiça de que são vítimas, vêm as signatárias apelar ao alto sentido de justiça de VV. Ex." para que esta injustiça e discriminação sejam reparadas, repondo-se a legalidade e o prestígio do Estado de direito democrático.
Neste sentido, sugerem que:
A admissão à profissionalização respeite a lista ordenada dos professores do quadro com nomeação provisória, sendo chamados os mais graduados na docência.
Com os nossos melhores cumprimentos.
De VV. Ex.as, atentamente.
Maria Fernanda da Silva Corga — Maria do Rosário Peres Alves Damas Esteves — Anabela Ventura Gonçalves — Eunice Gonçalves Barbieri de Figueiredo.
Requerimento n.° 1524/V (1.a)-AC da 22 de Setembro de 1986
Assunto: Professores do ensino primário e aquisição de
vinculo à função pública. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).
Um grupo de professores do ensino primário na situação de professores profissionalizados não efectivos do ensino básico habilitados com o curso do magistério primário concluído na Escola do Magistério Primário de Guimarães no ano lectivo de 1985-1986 contactou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de reclamar a adopção de medidas que contrariem a situação de injustiça de que consideram ter sido alvo.
Recordam os professores em causa que no ano lectivo de 1985-1986, «bem como no seguinte de 1986-1987, a lei determinava que bastava ser colocado (em qualquer regime) e exercer a docência um dia que fosse para se obter vínculo à função pública. Em Maio desse ano de 1987, a lei foi alterada, determinando que passariam a ser necessários 150 dias para se obter a mesma vinculação.» Adiantam os signatários que, embora tivessem «nesse ano lectivo obtido colocação, a vinculação não foi possível, dada a falta de vagas que se fez sentir e os vários atrasos a que o processo de colocações, por força das circunstâncias, foi sendo sujeito.
Quase a totalidade de nós ficou a escassos dias de obter o necessário vínculo à função pública, nesse ano lectivo de 1986-1987.»
Acrescentam os referidos professores que «como se tal inêxito não fosse suficiente, quando no ano lectivo seguinte, e já com a totalidade de nós colocada a leccionar, esperávamos completar os 150 dias exigidos
para o vínculo, foi publicado o Decreto-Lei n.° 47-A/88, que nos retirou qualquer hipótese de vir a conseguir o vínculo à função pública, a que nos achávamos com direito. Em face dessa mesma lei, perdemos ainda todas as possibilidades de ingressar nos quadros distritais de vinculação, passando à qualidade de professores contratados. Para além disto, passámos a ser tratados como se não tivéssemos exercido funções docentes em nenhum momento, isto é, como se não dispuséssemos de qualquer experiência profissional para além da adquirida no estágio pedagógico, ou seja, em total nivelamento de circunstâncias com as demais habilitadas com o curso do magistério primário (ou equivalente das escolas superiores de educação), sem qualquer experiência no exercício da docência.»
A exposição conclui referindo que todos os factos descritos constituem «uma regressão em termos de direitos adquiridos e uma profunda injustiça, sobretudo no ponto em que se não confere qualquer tipo de prioridade a quem já exerceu a profissão e foi achado apto para ensinar e educar. No mínimo, o que seria de esperar era que o tempo de serviço prestado com qualificação fosse suficiente para conferir a quem o prestou o direito de preferência, para futuras colocações, em relação a todos os novos candidatos, que ainda não possuam experiência profissional.»
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tenciona o Ministério ter em conta as situações atrás descritas, nomeadamente no que concerne a uma revisão da legislação em vigor?
2) Em caso afirmativo, está o Ministério disposto a intervir no sentido de, como referem os professores atingidos, «não nos serem negados direitos para os quais nos foram criadas expectativas, e de que sejamos inseridos em escalão compatível com a nossa especialidade de professores com serviço prestado na docência»?
Requerimento n.° 1525/V (1.aj>AC de 22 de Setembro de 1988
Assunto: Selecção de programas na RTP, E. P. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).
Perante a exposição enviada ao Grupo Parlamentar do PCP pelo cidadão José Lopes Almeida, que se anexa, fazendo parte integrante deste requerimento, requeiro ao conselho de gerência da RTP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me seja prestada informação detalhada sobre a situação referida.
Nota. — O documento referido foi enviado ao conselho de gerência da RTP.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 43/V (l.a)-AC e 142/V (l.°)-AC, respectivamente dos deputados Luís Roque e Linhares de Castro (PCP) e Miranda Calha (PS), sobre a supressão da paragem do comboio Lusitânia-Expresso em Castelo de Vide e do expresso da tarde da RN de Lisboa aos sábados e domingos.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — O Lusitânia-Expresso é um comboio de natureza internacional, pelo que as suas características de exploração têm de obedecer às características técnicas de idênticos serviços praticados por empresas congéneres europeias.
2 — Numa política que tem por objectivo imediato a melhoria do serviço prestado no transporte internacional de passageiros e mediato a previsível integração na rede Eurocity, torna-se imperioso adequar as características de exploração do Lusitânia-Expresso, a fim de se aproximar das condições de exploração da rede Eurocity, em virtude de actualmente apenas se aproximar do limiar das condições mínimas requeridas.
3 — Acresce, porém, que Portugal é o único país da Europa Ocidental que ainda não integra a rede Eurocity, pelo que existe, naturalmente, interesse que tal venha a suceder no mais curto prazo.
4 — À data da supressão da paragem em Castelo de Vide, o movimento de passageiros entrados e saídos nesta estação apresentava uma média inferior a três, realizando todos percursos apenas a nível nacional, na maioria das vezes de ou para o Entroncamento.
5 — Ora, face a estes resultados e a natureza internacional do comboio em questão, a supressão da paragem não é mais do que uma consequência natural do processo de adequação do comboio Lusitânia--Expresso às condições mínimas requeridas pela integração na rede Eurocity.
Assim a opção é correcta, independentemente de pequenos ajustamentos que os utentes terão de ter em atenção.
17 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 86/V (l.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a situação da estrada Elvas-Portalegre.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Na estrada nacional n.° 246, Elvas-Portalegre, apenas o lanço entre Arronches e Portalegre faz parte do actual plano rodoviário (itinerários complementa-
res e outras estradas) aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/85 (Diário da República, 1." série, n.° 222, de 26 de Setembro de 1985), como é público, e, por esse facto, merecendo as prioridades conferidas àquele plano.
2 — No lanço a desclassificar — Elvas-Arronches — existe uma passagem inferior junto à povoação de Santa Eulália que não permite passagem de veículos com altura superior a 3 m.
3 — 0 lanço Arronches-Portalegre tem um traçado antiquado e a largura de faixa de 5 m.
Este lanço foi objecto de uma selagem com lamas asfálticas em 1986. O estado de conservação é bom.
18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 96/V (l.")-AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a construção da estrada n.° 368, no troço Casalinho--Alpiarça e Santa Justa-Coruche.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — A estrada nacional n.° 368 estava classificada segundo o plano rodoviário de 1945, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 34 593, desde proximidades de Santarém (estrada nacional n.° 114) até Santa Justa (proximidades), passando por Alpiarça e Casalinho. O lanço entre Casalinho e Santa Justa (proximidades) nunca foi constituído.
2 — Não existe qualquer projecto de execução aprovado relativo à construção daquele último lanço, nem faz parte dos planos de estudos da JAE a elaboração de tal projecto.
3 — A actual estrada nacional n.° 368 não consta do novo plano rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/85, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 222, de 26 de Setembro de 1985, fazendo, assim, parte da rede viária nacional a desclassificar, pelo que, face às prioridades centradas naquele plano, não se encontra prevista a sua construção.
18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, C/7 Miranda.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/V (1.")--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o estado das estradas nacionais n.05 243, 244 e 370.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de trans-
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mitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Dos lanços indicados apenas fazem parte do actual plano rodoviário (itinerários complementares e outras estradas) os lanços da estrada nacional n.° 243 entre Avis e Fronteira e da estrada nacional n.° 370 entre Avis e o cruzamento com a estrada nacional n.°251.
2 — Todos os lanços indicados fizeram parte, no ano de 1986, de empreitadas de conservação corrente levadas a efeito no distrito de Portalegre. Assim, em 1986 o estado de conservação daquelas estradas nacionais foi bom e na presente data é regular. Adiante--se que os pavimentos são muito antigos e, consequentemente, necessitam de conservação permanente enquanto não for possível fazer o seu reforço.
3 — Os traçados daquelas estradas nacionais são razoáveis, uma vez que se situam em zonas relativamente planas e com a largura de faixa mínima de 5,5 m, e, presentemente, dado o rigoroso Inverno, terão, com a prioridade cometida aos itinerários integrantes, os cuidados que melhor se adaptem à degradação havida.
18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, G/7 Miranda.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/V (l.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), relativo à situação da empresa FRINIL.
Tendo em atenção o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar a V. Ex.a o seguinte:
1 — A situação na FRINIL tem vindo a ser acompanhada pelos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de se alcançar a melhor solução possível para os problemas existentes, com salvaguarda dos interesses de todos intervenientes, particulamente dos trabalhadores.
2 — Apesar dos esforços desenvolvidos e da melhoria dos indicadores de gestão, verifica-se estarem em atraso as remunerações de 57 trabalhadores.
3 — A delegação de Almada da IGT realizou uma reunião com as partes interessadas em princípio do mês de Agosto corrente, tendo sido analisado o evoluir da situação vivida na empresa.
4 — Dessa reunião, ressaltou uma previsível recuperação da FRINIL, como consequência da própria recuperação do sector de reparação naval, embora de forma muito lenta.
5 — Por último, a IGT continuará a exercer pressão e a actuar pedagogicamente junto da administração no sentido de, rapidamente e da melhor forma possível, se ultrapassarem os problemas que ainda subsistem.
16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 312/V (1.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), relativo à estrada nacional n.° 310.
Relativamente as questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Estrada nacional n.° 310:
A estrada nacional n.° 310 serve, durante o percurso, as povoações de Carreira e Pevidém. A sua reparação, numa extensão de 17 km, prevê-se seja lançada em 1989.
Trata-se de uma estrada com o pavimento muito envelhecido que exige permanente reforço em termos de conservação corrente, que tem vindo a ser executado pela Direcção de Estradas de Braga.
O troço entre Carreira e Pevidém, com cerca de 1 km, é o que se encontra em melhor estado, dado ter sido executado há pouco mais de um ano um revestimento betuminoso em toda a sua extensão.
2 — Via rápida Guimarães-Riba de Ave:
2.1 — De acordo com o actual plano rodoviário, como é público, Riba de Ave será servida pelo itinerário complementar n.° 5 (IC 5) — lanço Seide (pro-ximidades)-estrada nacional n.° 206 (nó de Carreira--proximidades de Guimarães).
O itinerário complementar n.° 5 terá nesta zona os seguintes nós, a saber:
Nós de acessos a Riba de Ave;
Nó de Oliveira (Santa Maria), através de via intermunicipal Joane-Vizela, a construir pelas autarquias;
Nó de Gondar através da estrada nacional n.° 310.
2.2 — Situação dos lanços do IC 5 nesta zona:
2.2.1 — Estrada nacional n.° 14-Famalicão-Seide (proximidades):
Projecto aprovado;
Custo (estimado) — 1 780 000 contos;
Obras previsivelmente a lançar no corrente ano.
2.2.2 — Seide-estrada nacional n.° 206 (nó de Carreira-proximidades de Guimarães):
Estudo prévio concluído;
Projecto em curso;
Custo (estimado) — 1 800 000 contos;
Obras a lançar, em princípio, em 1989.
3 — Verifica-se, assim, haver planos precisos para ultrapassar a situação relatada com escusado alarmismo pelo requerente, vindo a JAE, ao contrário do que é referido, a dar o seu melhor no cumprimento dos mesmos.
19 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE 00 MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 456/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), referente ao abate de eucaliptos e ninhos de cegonha no distrito de Setúbal.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Os eucaliptos radicados no domínio público rodoviário nacional do distrito de Setúbal, ao longo das estradas nacionais n.os 5-2 e 253, estão a ser dizimados por uma praga denominada Phorocantha semipunctata, de origem australiana. Julga-se que estes insectos, que se alimentam de madeira, terão aparecido em 1980-1981 e expandido rapidamente, devido, provavelmente, à grande seca que então assolou o nosso país.
2 — As características da praga tornam ineficaz a utilização de insecticidas, pelo que o único método de combate eficiente é o corte das próprias árvores infestadas. Aliás, de acordo com a Portaria n.° 736/81, de 28 de Agosto, torna-se obrigatório aos proprietários ou seus mandatários promoverem o abate do arvoredo seco ou doente e, posteriormente, procederem à sua carbonização ou estilhaçamento.
3 — Face ao exposto e atendendo à quantidade de eucaliptos que se apresentavam secos, envelhecidos ou decrépitos em consequência da doença (cuja sintomo-logia se manifesta genericamente pelo aparecimento de seiva de cor encarniçada), a JAE procedeu ao seu relacionamento com vista a posterior concurso de venda em haste pública, tanto mais que muitas destas árvores, devido às suas condições de instabilidade, poderiam vir a interferir negativamente com a segurança dos utentes das vias nacionais e ou com os proprietários confinantes.
4 — Entretanto a QUERCUS, conhecedora da situação e de que nalgumas dessas árvores se encontram ninhos de cegonha branca, solicitou uma reunião à Direcção de Estradas de Setúbal, em que ficou assente que essas árvores e outras situadas nas suas proximidades só seriam abatidas a partir de Agosto do corrente ano (altura em que os ninhos se encontram vazios) e que a mudança ou reposição destes mesmos ninhos seria da responsabilidade da QUERCUS.
5 — Julga-se assim ter-se chegado a uma solução em que, por um lado, se protege a vida «selvagem» no seu próprio meio ambiente e, por outro, se salvaguarda a segurança dos utentes das vias nacionais e dos proprietários confinantes a estas vias.
17 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/V (l.a)--AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre a Escola de Música de Lisboa.
Em aditamento ao ofício n.° 1960, de 6 de Junho, deste Gabinete, tenho a honra de enviar a V. Ex.a fo-
tocópia de um relatório sobre a Escola de Música de Lisboa.
Informo V. Ex." de que, durante o ano de 1988, o Governo espera tomar a iniciativa legislativa global quanto à reorganização do ensino da música.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
ANEXO Relatório
Processo de averiguações (ATS-227) relacionado com a minha informação n.° 52-MLC-1987/88, de 29 de Abril de 1988, sobre o requerimento n.° 565/V, do Sr. Deputado João Salgado, com data de 12 de Fevereiro de 1988, relacionado com a Escola de Música de Lisboa. A referida informação foi presente a despacho do Ex.mo Sr. Inspector-Geral em 17 de Maio passado, no sentido de se proceder a averiguações relativamente às matérias que indiciassem ilícito disciplinar e foi enviada à DRL pelo ofício n.° 1180, datado de 23 de Maio de 1988.
Fui designado averiguante por despacho de 26 de Maio de 1988 da Ex.ma Sr." Coordenadora Regional de Lisboa da IGE.
Tendo-o recebido pelos correios no passado dia 3, sexta-feira, procedi à autuação e início, respectivamente, nos dias 6 e 7 do corrente.
1 — Alguns esclarecimentos
1.1 — Ponto 1 da minha informação. —A nova reestruturação do ensino da música, decorrente do Decreto-Lei n.° 310/83, de 1 de Julho, mantém-se eivada de inúmeras indefinições e a escassez de legislação específica é um facto comprovado a vários níveis, como, por exemplo, programas, avaliação e exames, matrículas, diplomas, transição do pessoal, etc. Relativamente às inscrições nas disciplinas curriculares de Acústica, Análise e Técnicas de Composição e História da Música, a lei fala na necessidade de os candidatos possuírem os 4.05 anos de Educação Musical e de Instrumento; todavia o Despacho n.° 78/SEAM/85, de 9 de Outubro, no seu parágrafo ih, ponto 7, alínea c), diz que, em relação ao instrumento, «possuam, pelo menos, o 3.° ano, ou o novo 4.° grau». Como falar em graus quando os programas ainda não foram revistos ou reformulados de anos para graus? Assim que a comissão instaladora, com o parecer do conselho pedagógico, tenha deferido os oito casos em que os alunos requerentes ainda não possuíam o 4.° ano de Instrumento ou o 4.° ano de Educação Musical (cujos programas não sofreram também qualquer alteração, embora tendo passado de anos para graus e sob a designação de Formação Musical), disciplina que anteriormente se chamava Solfejo, com três anos apenas. Houve ainda três requerimentos mas que foram indeferidos por não se enquadrarem minimamente nos critérios gerais: pretendiam matricular-se apenas em disciplinas teóricas (fls. 6 e 7) ou frequentar duas escolas (fl. 8).
Quanto a falsas declarações, apenas um caso foi detectado e resolvido em conformidade segundo a lei geral.
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1.2 — Ponto 2 da minha informação. — A não abolição explícita do regime de experiência pedagógica, inexplicavelmente mantida há dezassete anos na maioria dos programas leccionados, não contemplava exames de 2.a época como não permitia, sendo experimental, acesso a certificadas ou diplomas. É nestes dois aspectos que os alunos são lesados por não terem saída. Não é culpa da Escola, mas sim uma das tantas indefinições ainda não resolvidas.
1.3 — Ponto 4 da minha informação. — Esta Escola manteve este ano a data de 31 de Maio para limite do prazo de inscrição de autopropostos. As razões são várias: foi uma data que sempre existiu como estipulada para as escolas particulares de música apresentarem aqui os seus candidatos a exame. São alunos que não vêm como autopropostos no sentido normal, mas como propostos por essas escolas. Teria sido necessário com a devida antecedência essas escolas serem informadas pela DGEBS de que os prazos a partir deste ano seriam os gerais, isto é, do Despacho n.° 4/SERE/88. Tal aviso não foi feito e as escolas regeram-se pelo único prazo que sempre conheceram, por tradição. Esta situação tem de ser futuramente objecto de reflexão, pois existem vantagens, que esta Escola reconhece, em antecipar os prazos, para uma serena e atempada organização dos exames. É um assunto que passa pela especificidade deste ensino e pela audição de todas as escolas de música.
2 — Conclusão e proposta
As indefinições nesta área da música têm provocado um mal-estar generalizado no País que, após variadas exposições às secretarias de Estado, levou a que em 1986 fosse nomeado um grupo de trabalho (Despacho n.° 31/MEC/86, de 12 de Março) e este ano fossem designadas duas professoras para proporem a necessária reestruturação (fl. 9).
As soluções adiadas levaram também a que a primeira comissão instaladora se demitisse em 1984 e que a actual o fizesse em 1985, tendo-a consumado definitivamente no presente ano lectivo.
Esta Escola carece de acompanhamento, sendo prematuro emitir juízos de valor para além do que aqui foi dito. Neste momento parece-me prudente uma atitude de reserva e também de expectativa por parte da IGE.
Porque me parece não haver indícios de ilícito disciplinar, proponho, nos termos da alínea a) do n.° 3 do artigo 88.° do Estatuto Disciplinar, o arquivamento deste processo de averiguações.
V. Ex.a, porém, superiormente decidirá.
Lisboa, 20 de Junho de 1988. — O Averiguante, Manuel Luís Cardoso. Concordo. Arquive-se.
18 de Julho de 1988. — (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 591/V (!.*)-AC, dos deputados Álvaro Amaro e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a Escola Secundária da Baixa da Banheira.
Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.° 620, de 22 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento n.° 591/V (l.B)-AC, apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Álvaro Amaro e Apolónia Teixeira, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
(...) os serviços estão conscientes de que o parque escolar da Baixa da Banheira é insuficiente para dar resposta à grande e crescente procura e que as escolas existentes se encontram em estado de degradação que não permitem a sua utilização em condições aceitáveis. Assim, a Direcção Regional de Educação de Lisboa, na programação de lançamento a incluir em PIDDAC, indicou como necessária a construção de um novo estabelecimento. No que concerne a construção de um espaço desportivo coberto, informa-se que estão a decorrer estudos com a Direcção-Geral dos Desportos a fim de, nesta matéria, ser concretizado o empreendimento no âmbito do projecto RIID.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 628/V (1.°)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre obras de beneficiação de um troço da estrada nacional n.° 120.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — A estrada nacional n.° 120 estende-se desde Alcácer do Sal até Lagos, integrando, no seu percurso até Grândola, o itinerário principal n.° 1, com um tráfego médio diário compreendido entre 3000 e 8000 veículos.
A JAE concluiu muito recentemente uma extensa obra de beneficiação onde parte da estrada nacionaí n.° 120, neste troço, foi englobada.
De Santo António (proximidades de Odemira) a Lagos a estrada nacional n.° 120 está integrada no itinerário complementar n.° 4, colhendo daí as prioridades de intervenção correspondentes.
2 — De Grândola a Odemira, a estrada nacional n.° 120 tem um tráfego médio diário de menos do que 1000 veículos (com excepção de um pequeno troço entre Tanganheira e Cercal, com tráfego entre os 1000 e os 3000 veículos por dia), cujas obras de beneficiação se concluíram em 1986, encontrando-se em razoável estado de conservação, de acordo com os respectivos volumes de tráfego.
3 — No lanço compreendido entre Odemira e Lagos, o tráfego médio diário em 1985 situa-se entre os 1000 e os 3000 veículos, tendo o troço entre o limite do distrito de Beja e Lagos a extensão de 45 km. Este desenvolve-se pela serra do Espinhaço de Cão, em traçado muito sinuoso, não permitindo, em geral, veloci-
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dade de circulação superior a 60 km/hora. O seu perfil transversal é antigo, irregular e de bermas reduzidas, tendo sido objecto de melhoria do traçado em partes localizadas.
É, pois, uma estrada que tem sido mantida com trabalhos de conservação corrente que lhe permite um bom estado de conservação de acordo com os seus actuais níveis de tráfego.
4 — Há, no entanto, alguns pontos que necessitam de uma reparação mais intensa, nomeadamente a travessia de Maria Vinagre (concelho de Aljezur), para o que a JAE está a proceder aos respectivos estudos.
5 — De qualquer modo, vão, dentro em breve, ser iniciados os estudos de beneficiação do troço entre o limite do distrito de Beja e Lagos, para além da variante em Aljezur, cujos trabalhos de construção deverão, em princípio, ter início de 1989.
18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, CU Miranda.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto; Resposta ao requerimento n.° 648/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), relativo à Escola C + S de Alhos Vedros.
Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 795, de 7 de Março último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Álvaro Amaro, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
1 — A Escola alojou durante o ano lectivo de 1987-1988, no 7.° ano, 197 alunos (sete turmas) e, no 8.° ano, 170 alunos (seis turmas), o que corresponde, em média, a 26/29 alunos por turma. Parece, assim, pouco correcta a alusão feita sobre a existência de 35/36 alunos por turma.
2 — A construção do pavilhão desportivo está prevista no plano de médio prazo elaborado ao abrigo do programa RlID.
3 — As verbas atribuídas para conservação e manutenção das instalações em 1987 e 1988 foram as seguintes:
1987 — 490 contos;
1988 — 600 contos.
4 — É de parecer da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos que, face à verba atribuída, a Escola poderá desbloquear a situação referente aos termoacumuladores.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/V (l.a)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre o acesso à via rápida São Bartolomeu de Messines--Ferreiras.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, erncarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Quando da elaboração do projecto do lanço do IP 1, entre São Bartolomeu de Messines e Ferreiras, não foi prevista qualquer ligação neste percurso por se entender que as estradas nacionais existentes Messines--Algoz-Ferreiras e Messines-Purgatório-Mem Moniz--Ferreiras serviriam para o trânsito local.
2 — Quando da execução do lanço em causa, foi construído um nó em Tunes, dado que o IP atravessa a povoação e considerando a importância do nó ferroviário aí implantado, bem como da existência nas proximidades de uma central eléctrica e de uma indústria cerâmica.
3 — Pretende-se, presentemente, a construção de um outro nó, na zona do Foral, o qual ficaria a cerca de 7 km de Messines e a 3 km de Tunes.
4 — Nestas circunstâncias, é difícil encontrar justificação para a construção de um outro nó, o qual iria certamente adulterar as características de acessos rápidos para tráfegos de longo curso, que se pretende implementar com a construção dos itinerários principais.
19 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, G/V Miranda.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/V (1.°)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a obra da estrada nacional n.° 119 (Coruche-Infantado).
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — A obra de beneficiação da estrada nacional n.° 119 — lanço entre o quilómetro 23,250 (Infantado) e o quilómetro 48,124 (Quinta Grande)— foi adjudicada por despacho do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação de 20 de Março de 1987, pela importância de 462 691 995$ (sem IVA), tendo sido consignada em 25 de Maio de 1987 com um prazo de execução de 600 dias, portanto com o seu término previsto em 14 de Janeiro de 1989.
2 — No início da obra surgiram alguns atrasos motivados especialmente por problemas de drenagem. Resolvidos esses problemas, os trabalhos passaram a decorrer normalmente, prevendo-se a sua conclusão dentro do prazo contratual, julgando-se, portanto, não haver motivos para o alarme manifestado, além de a notícia veiculada não corresponder à realidade dos factos.
18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque e outros (PCP), sobre a frequente sinistralidade no cruzamento Tercena--Massamá na estrada entre Lisboa e Sintra.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Encontra-se em elaboração o projecto de execução do lanço Queluz-Cacém, que consiste no alargamento do actual traçado para duas faixas de rodagem, com separador central.
2 — Entre as referidas ligações encontra-se o nó de Tercena, que contempla uma solução desnivelada, a qual se encontra articulada com as opções da Câmara Municipal de Oeiras para a rede viária local, assim como o nó de Queluz de CREL.
3 — Prevê-se que a conclusão do projecto possa permitir o lançamento da obra ainda no corrente ano, o que prova, ao contrário do afirmado pelos Srs. Deputados, que se progride na solução do problema.
23 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL NÃO DOCENTE Secretariado
Assunto: Respostas aos requerimentos n.os 875 e 877/V (1.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre as Escolas Secundária e Preparatória de Campo Maior.
Face aos requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Roque (PCP), sobre a situação das Escolas Secundária e Preparatória de Campo Maior, cumpre-nos esclarecer:
Estola Secundária de Campo Maior
A frequência escolar é de 599 alunos, dos quais 155 em regime nocturno.
Está dotada com onze auxiliares de acção educativa.
No refeitório, que fornece diariamente 70 refeições, prestam serviço uma cozinheira e duas ajudantes de cozinha.
O serviço de vigilância é assegurado por dois guardas-nocturnos.
Foi ainda atribuída a esta Escola uma verba para a contratação de pessoal de limpeza à hora, nos termos do artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 223/87.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, foi criado um novo ordenamento de recursos humanos ao institucionalizar-se a criação de quadros de vinculação e afectação, pelo que já não existem quadros privativos das escolas. Deste modo é afectado anualmente o número de unidades julgadas necessárias, de acordo com os critérios estabelecidos e na sequência de concurso interno ou externo.
No corrente ano, para suprir as dificuldades criadas pelas vagas referidas foi atribuída à Escola em questão verba para a contratação de pessoal de limpeza à hora, nos termos previstos no artigo 43." do Decreto--Lei n.° 223/87.
Escola Preparatória de Campo Maior
A frequência escolar é de 374 alunos, dos quais 24 em regime nocturno.
Está dotada com oito auxiliares de acção educativa.
A vigilância da Escola é assegurada por um guarda--nocturno.
Este serviço virá a beneficiar com a adopção de um plano de trabalho comum às duas Escolas, por se considerar, que o número de guardas existentes é suficiente para satisfazer as necessidades de segurança das mesmas.
Foi ainda atribuída a esta Escola uma verba para contratação de pessoal de limpeza à hora, nos termos do artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 223/87.
9 de Maio de 1988. — Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria da Conceição Castro Ramos.
DIRECÇÃO-GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS
De acordo com o solicitado, informa-se:
Escola Secundária de Campo Maior
As infiltrações eram devidas à má vedação de uma junta de dilatação, que foi oportunamente reparada.
O contrato de empreitada foi rescindido com a firma adjudicatária e as infiltrações verificaram-se no intervalo de tempo que decorreu até que o novo adjudicatário tomou conta dos trabalhos de conclusão da obra.
Não foi previsto qualquer tipo de aquecimento das salas.
Não foi autorizada a construção do pavilhão gimnodesportivo por falta de dotação orçamental. No entanto, aproveitando o desnível do terreno, foi construído um espaço que foi adaptado a sala de ginástica e balneários. A Escola dispõe ainda de campos de jogos e está previsto um espaço para a futura construção de um pavilhão desportivo no quadro do programa RIID.
Escola Preparatória de Campo Maior
Esta Escola está a funcionar num antigo colégio adquirido pelo Estado e onde esteve também a funcionar a Escola Secundária até ao início do ano lectivo 1986-1987, data em que esta se mudou para as novas instalações. O edificio carece de obras de reparação e de remodelação e possivelmente de ampliação, nomeadamente de instalações para a prática da disciplina de Educação Física.
No plano de obras de conservação para 1988 da DRES estão previstas obras de reparação de pavimentos em tacos e do pavilhão onde funcionam as aulas de Trabalhos Manuais.
As obras de fundo aguardam disponibilidades financeiras para poderem ser inscritas em plano.
2 de Setembro de 1988. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 879/V (1.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre uma variante à vila de Almansil.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
Relativamente ao assunto em causa, informo que se encontra presentemente em elaboração o projecto de uma variante, com características urbanas, à estrada nacional n.° 125 em Almansil, visando, nomeadamente, minimizar os inconvenientes do estrangulamento que a travessia actual provoca na circulação.
No entanto, a solução definitiva e satisfatória deste e de outros problemas da estrada nacional n.° 125 só será obtida com a construção da via longitudinal do Algarve, que lhe "irá retirar parte substancial do trânsito actual e do aumento considerável que se admite venha a ocorrer nos próximos anos, designadamente devido à construção da ponte do Guadiana e ampliação do Aeroporto de Faro.
O projecto e respectivas expropriações estarão concluídos antes do final do ano, o que permitirá promover o lançamento da correspondente empreitada, por essa altura, daquela variante.
22 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, CU Miranda.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE 00 MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 916/V (1.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o controle do lagostim vermelho da Luisiana.
Em relação ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
1 — À Direcção-Geral das Florestas compete o ordenamento, fomento, gestão, desenvolvimento e preservação do ambiente aquático para efeitos piscícolas, e aquela Direcção-Geral não introduziu nem aconselhou qualquer espécie exótica sem proceder primeiro a ensaios de impacte ambiental.
2 — Além de que, nos termos do artigo 51.° do Decreto Regulamentar n.° 44 623, de 10 de Outubro de 1962, é proibida a transferência ou importação de espécies aquícolas para povoamento sem autorização de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura e não ocprreu qualquer solicitação nesse sentido.
3 — As espécies exóticas existentes entre nós foram introduzidas clandestinamente ou passaram das águas espanholas para as nossas.
4 — O referido na n.° 3 constitui um dos maiores problemas que diversos países defrontam, inclusive os Estados Unidos da América, pois há legislação e proibições, mas a fiscalização não basta (não se pode fazer de quilómetro a quilómetro, estando o Ministério
e, nomeadamente, aquela Direcção-Geral empenhados no fornecimento de uma educação e formação cívica de base.
5 — E o combate a uma espécie exótica pode ter reflexos nas espécies indígenas mais valiosas. A captura de uma por todos os processos induz à tentação de se apanharem outras e um pesticida pode matar indiscriminadamente qualquer espécie.
6 — O não considerar um período de defeso também não resulta, em parte por razões invocadas no n.° 5 e outras que a seguir se mencionam.
Foi equacionado todo o problema da introdução das exóticas e seu combate, o que julgamos de certa utilidade.
Quanto à espécie Procambarus ciarkii, de nome vulgar «lagostim vermelho» da Luisiana, pertencente a or-ilem decápoda e classe crustácea, teceremos os seguintes esclarecimentos:
7 — Provém, supomos, das águas espanholas.
8 — A sua área de distribuição tem vindo a aumentar.
Com efeito, de limitado que estava a sul do Tejo, aparece agora no Mondego, Vouga e na pateira de Fermentelos, provavelmente por acções antrópicas ou devido às cheias provocadas pelas últimas chuvas.
Dos ensaios, observações e demais trabalhos levados a cabo pela Direcção-Geral das Florestas, verificou-se que:
9 — É uma espécie rústica, muito resistente aos produtos químicos, causa prejuízos nas culturas agrícolas e especialmente nos regadios (arrozais), onde fura as marachas e barragens e outros dispositivos de terra, o que leva a água a escoar-se.
10 — É vector do fungo Aphanomyces astaci, causador da peste dos lagostins que dizima as populações do Austropotamobius pallipes, o nosso lagostim.
11 — Na época seca estival a ingestão do Procambarus pode provocar perturbações intestinais nas pessoas. Esta é a razão por que se manteve um período de defeso, não por aquele, mas para protecção da saúde pública.
12 — Em contrapartida, não é muito prolífero, especialmente quando comparado com espécies piscícolas existentes na nossa fauna.
13 — Nos ensaios de impacte ambiental que estão realizando, observou-se pouca agressividade para os peixes devido a locomoção e nichos diferentes.
14 — Existem no nosso país predadores de Procambarus, pelo menos em certas fases do seu desenvolvimento.
15 — Desde que se faça a consociação arroz-lagostim vermelho, o perigo para aquela cultura reduz-se e este ajuda a monda do próprio arroz.
16 — Tem valor comercial. A procura aumentou bastante na medida em que se tornou mais conhecido. Aparece à venda em sítios inesperados, como, por exemplo, em certa praia ao preço de 800$/kg.
17 — É muito apreciado em culinária e, segundo informações colhidas, as populações onde ultimamente este animal apareceu estão satisfeitíssimas por disporem de crustáceos a tão baixo preço.
18 — Tem grandes potencialidades para ser explorado industrialmente em cultura extensiva e ainda em consociações.
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Resumindo, os n.05 12, 15, 16, 17 e 18 permitem concluir que a situação não é alarmante (até agora), sobretudo se compararmos com outras exóticas também existentes entre nós.
Para controlar o Procambarus clarkii afigura-se-nos que serão necessárias as seguintes medidas:
a) Incentivar a sua procura;
b) Aumentar o esforço da captura, mas de forma a não prejudicar a restante fauna. A conjugação de a) e b) reduzirá os stocks;
c) Considera a DGF que é indispensável promover uma campanha de esclarecimento, via comunicação social, sobre os perigos de se transferirem exemplares de umas massas hídricas para outras;
d) Dada a especificidade das zonas agora atingidas pelo Procambarus, elaborar-se-á (se for caso disso) uma portaria aplicável a estas novas áreas em que aqui seria possível não se considerar o defeso para este crustáceo (o que não é aconselhável no Alentejo);
é) Mas manter, tanto quanto possível, processos de pesca específicos para salvaguardar as outras espécies;
f) Continuar os trabalhos (de impacte ambiental) e ensaios que a DGF e, especificamente, a Divisão do Ordenamento dos Recursos Aqufco-las, estão a empreender.
Eis o que se nos afigura informar sobre o assunto. Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 922/V (l.a)--AC, dos deputados António Barreto e Helena Roseta (PS), sobre o processo do «Pavilhão dos Escultores» e a ordem de despejo enviada pela Administração do Porto de Lisboa ao grupo de artistas que ocupa o citado Pavilhão.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — O «Pavilhão da Independência» foi construído, em 1939 com materiais leves e de pouca duração (estuque e madeira), com o fim de satisfazer necessidades e interesses relativos à Exposição do Mundo Português.
Finda a Exposição, o Pavilhão não foi de imediato demolido, ficando alguns artistas (escultores e outros) a ocupá-lo, a título provisório e precário, pagando taxas simbólicas.
2 — Dada a natureza dos materiais empregados na construção e porque já vão decorridos 48 anos, o Pavilhão encontra-se em más condições de segurança. Aliás, já em 1979 certas partes ameaçavam ruína, tendo sido necessária a intervenção dos bombeiros.
Por esse motivo, a maior parte dos compartimentos ocupados por escultores e outros artistas, não está a ser plenamente utilizada, servindo apenas de simples arrecadação para velhos materiais sem qualquer utilidade ou interesse.
3 — No momento, a área ocupada pelo Pavilhão torna-se especialmente necessária à APL, para proporcionar um mínimo de condições ao desenvolvimento da náutica de recreio, fomentada pelos clubes instalados na zona. Outros que ali se pretendem instalar não o têm feito por manifesta falta de espaço para funcionamento das suas escolas de vela e remo, com centenas de jovens a quererem frequentá-las sem que existam condições para fazê-lo.
Aos ocupantes do «Pavilhão da Independência» foi dito em Dezembro de 1979 que era «desejo da Administração do Porto de Lisboa que viesse a verificar-se uma progressiva desocupação do Pavilhão, à medida que os seus actuais utilizadores encontrassem outros locais onde, em melhores condições e com maior garantia de permanência, pudessem exercer a sua actividade.»
Em Novembro do ano transacto, e pelas razões expostas, foi dado aos ocupantes do Pavilhão um prazo de seis meses, até ao fim de Maio corrente, para procurarem novas instalações, tempo que se admitiu suficiente para tal fim.
O prazo tem sido prorrogado sem condições de segurança.
E a APL, juntamente com outros serviços do MOPTC, dadas as orientações entretanto transmitidas por S. Ex." o Ministro, está procurando encontrar uma solução alternativa.
18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, G/7 Miranda.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 945/V (l.8)--AC, dos deputados José Apolinário e Alberto Avelino (PS), sobre problemas relacionados com a Escola Secundária do Cadaval.
Em referência ao ofício n.° 1525/88, de 28 de Abril de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 945/V, subscritos pelos deputados José Apolinário e Alberto Avelino, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação, depois de ouvidas, sobre o assunto, as Direcções-Gerais dos Equipamentos Educativos e de Administração e Pessoal:
Para o ano lectivo de 1988-1989 não foi proposta pela Direcção Regional de Educação de Lisboa a criação do 12.° ano da Escola C + S do Cadaval.
A citada Escola possui 97 docentes, sendo 35 % efectivos e 65% provisórios.
O nível de absentismo dos professores desta Escola no período compreendido entre o dia 1 de Outubro de 1987 e 31 de Março de 1988 situou-se nos 17,1%.
No conjunto, os 97 professores deveriam, no período de tempo em causa, ter ministrado 12 222 dias de aulas, mas compareceram apenas 10 131 dias.
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Dos 2091 dias de faltas, para um período de tempo que abrange somente 126 dias lectivos, 1105 dias de ausência foram justificados por atestados de médico e os restantes por participação.
Dos elementos de controle facultados pela Escola resulta que somente um professor não faltou nunca às suas obrigações profissionais e dois, por motivo de doença, jamais compareceram à Escola no decurso do corrente ano lectivo, o que foi motivo de substituição atempada.
4 de Agosto de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 964/V (!.')--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a necessidade de um porto de abrigo na praia de Arrifana.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Tem sido política do Governo dotar o País com bons portos de pesca em locais em que existam fortes tradições piscatórias e em que o volume de pescado e o número de pescadores o justifiquem.
Por outro lado, em todos os locais ao longo da costa, em que existem pequenos núcleos de pescadores e cujo volume de pescado é insignificante, têm os mesmos sido dotados de pequenos melhoramentos de apoio a essa pesca local.
O portinho da Arrifana inclui-se neste último caso, dado o pequeno número de pescadores que possui e o reduzido volume de pescado capturado.
De facto, nos últimos anos foram as seguintes as capturas e o seu valor em contos:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Este esquema de melhoramentos, cuja estimativa na altura era da ordem dos 15 000 contos, atingirá, a preços actuais, a importância que se estima entre 25 000 e 30 000 contos, com a agravante de o molhe só proteger as ondulações provenientes dos rumos N a W.
Um porto de abrigo na Arrifana que protegesse, com eficácia, as embarcações das principais ondulações que atingem a zona não custaria, a preços actuais, menos de 500 000 contos.
3 — Assim, face ao pequeno volume de pescado, o qual não se prevê aumentar substancialmente nos próximos anos, e ao grande investimento que seria necessário fazer, não se afigura justificável a execução de um porto de abrigo na Arrifana, mas sim pequenos melhoramentos que de algum modo facilitem a faina da pesca local. Além disso, não poderiam atribuir-se prioridades a um tal porto de abrigo, relativamente a outros empreendimentos que aguardam arranque, apesar de maior justificação económica e social.
Acresce que cerca de 35 km a sul se localiza o porto de abrigo da Baleeira com condições excelentes para abrigar qualquer embarcação.
22 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1062/V (l.a)--AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre o estado de degradação em que se encontra um prédio no n.° 57 da Rua de Alexandre Herculano.
Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:
1 — Foi feita uma vistoria através da DGEMN ao prédio citado no requerimento.
2 — Concluiu-se pela necessidade de obras estimadas em 10 300 contos mais o custo da reparação de rebocos e pintura de fachada exterior.
3 — Vai incluir-se a obra no programa de actividades da DGEMN a levar a cabo com a participação da Faculdade de Arquitectura de Lisboa.
4 — Espera-se poder concretizar a obra a partir de 1989.
18 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.
2 — Em 1973 foi elaborado pela Direcção-Geral de Portos um «esquema de melhoramentos» para o portinho da Arrifana, que envolvia a construção de um molhe de abrigo com 225 m de extensão, orientado na direcção N-S e dotado com um pequeno cais adjacente, com 30 m de extensão a fundos (—2,00 m Z. H.).
Junto ao enraizamento do molhe previa-se a construção de uma rampa varadouro que daria acesso a um terrapleno à cota ( + 6,00m Z. H.).
A ligação deste conjunto de obras ao caminho que vem da falésia seria estabelecida por meio de uma estrada ao longo da praia.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1141 /V (l.a)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o valor das propinas aplicáveis aos estudantes de estabelecimentos de ensino superior.
Junto envio a V. Ex.a os elementos que respondem ao ponto 1 do requerimento do Sr. Deputado Rogério
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Moreira que acompanhou o ofício do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares n.° 1370/88.
Quanto aos pontos 2 e 3, deverá chamar-se a atenção do Sr. Deputado para a alínea j) do artigo 25." da Lei da Autonomia Universitária, aprovada pela As-
sembleia da República, em conformidade com a orientação exarada no processo por S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior.
11 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.
ANEXO I
QUADRO i
Despesa de fundonamento por aturais) a nível da universidade em 1984. 1985. 1986 e 1987
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
ANEXO II
QUADRO ii
Oespesa média de funcionamento por aturo, no conjunto das quatro grandes Universidades — Porto, Coimbra, Lisboa e Técnica de Lisboa- em laboratoriais o não laboratoriais.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1155/V (l.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), pedindo informações sobre a demora nas obras da Casa do Povo de Martim Longo, no concelho de Alcoutim.
Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.3 o Ministro do Emprego e da Segurança Social, de informar V. Ex.a do seguinte:
A obra em referência passou para a competência do Centro Regional de Segurança Social de Faro, quando foi extinta a Junta Central das Casas do Povo.
A mesma estava, então, paralisada pelo facto de a Direcção da Casa do Povo de Martim Longo ter posto de parte um primeiro projecto e ter encomendado a um gabinete de arquitectura um novo projecto.
Para a concretização das obras, as quais, no essencial, se traduziam na construção de um edifício com rés-do-chão e 1.° andar, contíguo ao imóvel sede da Casa do Povo, que, por sua vez, também é geminado com o edifício da sede da Junta de Freguesia, solicitou financiamento à ex-Direcção-Geral de Equipamentos e Recursos Urbanísticos, o qual nunca se concretizou.
O Centro Regional, ao analisar em pormenor a obra em questão, por a direcção da Casa do Povo lhe ter apresentado pedido de financiamento para a sua conclusão, constatou que o custo previsto rondava, em termos estimados, os 20 000 contos e que o rés-do-chào do edifício a construir seria totalmente destinado a serviços e o 1." andar a um salão para actividades culturais e recreativas.
Porém, perto deste edifício, a Junta de Freguesia construiu de raiz um edifício com finalidades culturais semelhantes.
Assim, face a esta situação e aos volumosos custos que a construção acarretava, foi o assunto alvo de discussão numa reunião de trabalho realizada em Martim
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Longo e na qual participaram representantes do Centro Regional, da Administração Regional de Saúde, Câmara Municipal de Alcoutim, Casa do Povo, Junta de Freguesia de Martim Longo e da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.
Como resultado desta reunião, foi celebrado um acordo de cooperação e a Câmara ficou de indagar da existência de outros serviços que necessitassem de instalações, uma vez que as divisões previstas do rés-do-châo eram em número superior às necessárias para a Segurança Social e saúde. Das diligências efectuadas não houve qualquer interesse por parte de outro organismo.
Quanto à construção do 1.° andar e pelo facto de já existir no local um edifício destinado ao mesmo fim, foi decidido pela Câmara apenas proceder à cobertura do edifício.
Em reunião efectuada com o presidente da Câmara foi referido que as obras irão recomeçar de imediato.
Quanto à questão invocada de cedência de instalações da Junta de Freguesia, é assunto que se desconhece.
16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1158/V (l.a)--AC, do deputado Rui Vieira (PS), solicitando informações sobre a nomeação do director escolar de Leiria.
Em referência ao ofício n.° 1942/88, de 31 de Maio, do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1158/V (l.a)-AC, subscrito pelo deputado Rui Vieira, comunico a V. Ex.a que, não havendo subdirectores nas condições expressas no Decreto-Lei n.° 211/81, de 13 de Julho, se tem de recorrer a outros subdirectores.
Além das condições de tempo, os subdirectores devem ter perfil para assumir o cargo de director.
Acresce ainda o facto de que a interinidade não impede que, a todo o momento, reunidas as condições de tempo ou de perfil, aqueles ou outros venham a ocupar o citado cargo, cessando entretanto funções aquele director.
O director interino Júlio Rodrigues Faustino reúne, pela sua capacidade de trabalho, competência, lealdade e dedicação, os requisitos que marcam o perfil de um director escolar.
4 de Agosto de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1212/V (!.")--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre as condições de acesso à Universidade por parte dos estudantes do Liceu Francês e do Colégio Alemão.
Relativamente ao requerimento n.° 1212/V (l.a)-AC, do Sr. Deputado António Barreto, que acompanhou o ofício n.° 2107/88, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.a do seguinte:
A concessão de equivalência ao 12.° ano de escolaridade requerida por estudantes que frequentam as escolas estrangeiras em Portugal está regulada pelo Despacho n.° 50/SEAM/84, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 114, de 17 de Maio de 1984.
Este diploma abrange não só o Liceu Francês Charles Lepierre como as outras escolas estrangeiras:
Liceu Francês Charles Lepierre; Deutsche Schule Lissabon; Deutsche Schule Zu Porto; Instituto Español, em Lisboa; Saint Julian's School, em Carcavelos; The American International School, em Carnaxide.
Todas as equivalências são concedidas pela Direcçào--Geral do Ensino Básico e Secundário.
No caso do Liceu Francês, as equivalências são concedidas disciplina a disciplina, desde que os alunos tenham obtido aprovação final no diploma de baccalau-réat. A classificação artibuída é a classificação final obtida na respectiva disciplina no exame de baccalau-réat, desde que ela seja igual ou superior a 10 valores.
No que respeita às habilitações das escolas alemãs, as equivalências são concedidas aos alunos que obtenham aprovação no ABITUR (12.a classe).
De igual modo, a equivalência é concedida disciplina a disciplina, mas apenas naquelas em que a classificação obtida for igual ou superior a 10 valores. A classificação final é a que é obtida nessa disciplina no ABITUR.
Após a obtenção dessa equivalência, os alunos destas escolas são portadores de uma habilitação para se candidatarem à primeira matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior português.
Para o ano lectivo de 1988-1989 é a Portaria n.° 264/88, de 30 de Abril, que regula o acesso ao ensino superior, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 417/88, de 1 de Julho.
11 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12I7/V (l.3)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.
Relativamente ao solicitado no requerimento n.° 1217/V, do Sr. Deputado José Magalhães, do PCP, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que não
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existe presentemente nenhuma publicação deste Ministério subordinada ao título Elementos de Diagnóstico do Mercado de Trabalho em 1987.
19 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1263/V (1.')--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a construção de uma escola secundária em Odivelas, concelho de Loures.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2188, de 22 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
Está prevista a construção de um empreendimento referente a uma escola de tipologia SU 30 turmas, em Patameiras, freguesia de Odivelas.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1280/V (1.a)--AC, do deputado Adão Silva (PSD), acerca da construção de uma residência para estudantes em Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança.
Em referência ao ofício n.° 2275/88, de 26 de Julho, do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1280/V (l.a)-AC, subscrito pelo Sr. Deputado Adão Silva, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex." a informação que, sobre o assunto, prestou o Instituto de Apoio Sócio--Educativo:
1 — Deu entrada nestes serviços, através do responsável regional de Bragança, um processo elaborado pelo presidente do conselho directivo da Escola manifestando o interesse na criação de uma residência para estudantes em Carrazeda de Ansiães.
Do processo consta a disponibilidade da Câmara Municipal para pôr terreno à disposição do IASE para uma construção de raiz.
2 — Igualmente a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em 3 de Março de 1987, informa o IASE ter aquela edilidade deliberado, em reunião ordinária, por unanimidade, colocar à disposição do IASE, na futura zona escolar, o terreno necessário à implantação de uma residência para estudantes.
Tem este Instituto consciência da necessidade efectiva da criação da residência para estudantes. No entanto, por razões orçamentais, tem-se visto
obrigado a estabelecer prioridade, não se encontrando esta localidade inserida em nenhuma das prioridades até agora seguidas.
Contudo, apraz-nos informar que na perspectiva de que possa vir a ser aprovado o PRODEP, poderá esta proposta ser equacionada a médio prazo.
2 de Agosto de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1297/V (1.°)--AC, dos deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a construção da escola preparatória e secundária de Santa Iria de Azóia, no concelho de Loures.
Em referência ao oficio de V. Ex.a n.° 2306, de 29 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
1 — O motivo que justificou a consignação em 20 de Junho de 1988 da obra relacionou-se com problemas relativos à delimitação do lote destinado à implantação da escola e respectiva posse.
Face ao atraso no arranque da obra, a l.a fase só ficará concluída em finais de Novembro próximo, o que permitirá o funcionamento da escola no início do 2.° trimestre.
A conclusão total do empreendimento está prevista para Setembro de 1989.
2 — A Direcção Regional de Educação de Lisboa, com os estabelecimentos de ensino da área e as associações de pais e autarquias, já encontrou soluções alternativas por forma a garantir a escolaridade à população escolar e a evitar prejuízos pedagógicos aos alunos envolvidos.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1298/V (l.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a construção da escola secundária da Portela de Sacavém, no concelho de Loures.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2307, de 29 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
O prazo de conclusão da l.a fase do empreendimento está previsto para meados de Outubro próximo e a conclusão total para Agosto de 1989.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n? 1349/V (l.a)-AC, do deputado Lemos Damião (PSD), solicitando informações sobre a situação remuneratória dos directores, subdirectores, delegados e subdelegados escolares.
Para esclarecimento do Sr. Deputado subscritor do requerimento, informa-se:
1 — A actual situação remuneratória dos directores, subdirectores, delegados e subdelegados escolares decorre de, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, alterando a carreira dos docentes dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório e secundário, não ter sido revisto o Decreto-Lei n.° 211/81, de 13 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 126/83, de 9 de Março.
2 — No âmbito da descentralização e desconcentração do Ministério da Educação, os directores, subdirectores, delegados e subdelegados escolares são enquadrados nas competentes e adequadas estruturas orgânicas.
3 — O Ministério da Educação, considerando a indesmentível injustiça da actual situação remuneratória dos directores, subdirectores, delegados e subdelegados escolares face à importância das funções que vêm desempenhando, elaborou projecto de diploma legal de revisão da mesma, cuja primeira versão foi oportunamente distribuída à ADESE e ao SINDLEP.
Foi recentemente distribuída nova versão do mesmo projecto, considerando as contribuições das organizações mencionadas, encontrando-se a decorrer o respectivo processo negocial.
3 de Agosto de 1988. — (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1354/V (!.")--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre apoios e complementos educativos.
Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Educação de informar V. Ex.a de que cópia do documento solicitado foi distribuída a todos os vogais do Conselho Nacional de Educação, onde o Partido Comunista Português tem o seu representante.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1368/V (1.°)--AC, dos deputados Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre subsídio de alojamento e casas de função para professores colocados em escolas da zona crítica alentejana.
Para esclarecimento dos senhores deputados subscritores do requerimento mencionado, informa-se:
1 — A fixação voluntária dos professores tem constituído uma das preocupações dominantes do Ministério da Educação, tendo, nessa medida, orientado a elaboração, designadamente, dos Decretos-Leis n.° 18/88, de 21 de Janeiro, e n.° 35/88, de 4 de Fevereiro.
2 — No documento entregue pelo Minstério da Educação às organizações sindicais representativas dos professores, contemplando os princípios gerais do estatuto do pessoal docente do ensino não superior, encontra--se previsto um conjunto de incentivos e compensações à fixação dos professores, designadamente em zonas de interioridade.
3 de Agosto de 1988. — (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1410/V (l.8)--AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre cursos do Fundo Social Europeu — 1988.
Em resposta ao vosso ofício em referência, informa--se que a candidatura da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião ao apoio do FSE para 1988 foi recusada em Bruxelas, em virtude de insuficiência de descrição da acção, de acordo com o código de recusa atribuído pelos técnicos da Comissão das Comunidades Europeias que analisaram o referido pedido de contribuição do Fundo Social Europeu.
23 de Agosto de 1988. — A Directora-Geral, Maria Lucília da Costa Figueira.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1442/V (1.*)--AC, do deputado Antonio Mota (PCP), solicitando o envio da intervenção feita pelo Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas num curso de auditores da defesa.
Com referência ao ofício n.° 2674/88, de 1 do corrente, tenho a honra de remeter a V. Ex.° o texto da intervenção feita no curso de auditores de defesa nacional, com o título «Comunidades portuguesas — Um novo enfoque», proferida por S. Ex.a o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. (').
19 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ielgível.)
(') O texto referenciado foi entregue ao deputado.
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D IÁ R I O
da Assembleia da República
Depósito legal n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e paxa constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93S.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias & data da sua publicação.
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