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19 DE OUTUBRO DE 1988

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c) Em 3 milhões de contos no Ministério da Indústria e Energia, como contrapartida aos SO milhões de ecus da Comunidade Europeia destinados ao financiamento dos projectos integrados no Programa Especial de Desenvolvimento da Industria Portuguesa (PEDIP), nos termos constantes do n.° 3 do mesmo artigo.

2 — É reajustada, por via orçamental, em mais 9 800 000 contos a contribuição do Estado Português para o Orçamento Comunitário de 1988, na sequência da nova decisão sobre recursos próprios e do acordo intergovernamental, a ratificar pela Assembleia da República.

3 — É igualmente reforçado o capítulo 60.° do orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 284 348 contos, a fim de permitir a satisfação de compromissos assumidos no âmbito da Convenção Bilateral da Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA).

Artigo 7.°

Serviço Nacional de Saúde e despesas excepcionais

1 — São anulados, no capítulo 60.° do orçamento do Ministério das Finanças, os montantes de 5 200 000 contos e de 800 000 contos em, respectivamente, «Bonificações de juros» e «Subsídios a empresas públicas e participadas».

2 — É atribuído o montante de 6 milhões de contos ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, para reforço financeiro do Serviço Nacional de Saúde, com contrapartida nas anulações a que se refere o número anterior.

3 — É ajustada em mais de 8 milhões de contos a verba inscrita no capítulo 60.° do orçamento do Mi-

nistério das Finanças, em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», para fazer face à remuneração extraordinária de 1988.

CAPÍTULO II Receitas do Estado

Artigo 8.° Receitas fiscais

1 — É aumentada em 50 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais, na sequência dos resultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:

a) Contribuição industrial — 10 milhões de contos;

b) Imposto profissional — 15 milhões de contos;

c) Imposto sobre o valor acrescentado — 25 milhões de contos.

Artigo 9.° Comunidades Europeias

É aumentado em 5 900 000 contos o montante respeitante à previsão das restituições provenientes das Comunidades Europeias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Capucho. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe.

ANEXOS Mapa I

Receitas do Estado

[Substitui, na parte alterada, o mapa t a que se refere a alínea a) do artigo l.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro]

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