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Quarta-feira, 21 de Dezembro de 1988

II Série-A — Número 10

DIÁRIO

da Assembleia da República

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

V LEGISLATURA

SUMÁRIO

Projectos de lei n.º 318/V e 319/V):

N.° 318/V — Transladação dos restos mortais de Eça de Queirós e Aquilino Ribeiro (apresentado pelo PS) 98 N.° 319/V — Criação da freguesia de Enxames, no concelho do Fundão (apresentado pelo PS) ....... 99

Inquérito parlamentar n.° 9/V:

As circunstâncias em que ocorreram as sucessivas demissões da direcção do jornal Diário de Notícias e do conselho de gerência da empresa pública Diário de Noticias, E. P., bem como as alegadas tentativas de ingerência da tutela na orientação daquele jornal, no quadro mais amplo das relações entre o Governo e os órgãos de comunicação social estatizados ......... 102

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PROJECTO DE LEI N.° 318/V

TRANSLADAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DE EÇA DE QUEIRÓS E AQUIUNO RIBEIRO

1 — O Decreto de 26 de Setembro de 1836, de Manuel da Silva Passos, diz que «um dos edifícios nacionais deverá ser destinado para receber as cinzas dos grandes mortos depois do dia 24 de Agosto de 1820».

Parecia assim dividir-se a história de Portugal em antes e depois do Vintismo. Em monarquia absoluta e monarquia liberal. Os reis tinham já os seus panteões, conforme a dinastia ou a vontade de cada um: de Santa Cruz de Coimbra à Batalha, dos Jerónimos a São Vicente de Fora. Os fidalgos tinham, em geral, capelas, igrejas ou mosteiros muitos deles já fundados na intenção de neles jazerem para a eternidade. Mas a Pátria, património de todos, não deveria deixar de apontar aos vindouros aqueles que melhor a tinham servido e eram exemplo dos demais.

Talvez Passos Manuel, cuja obra de estadista se caracterizou mais pelo empenhamento na instrução e na cultura do que pela febre das realizações materiais, tivesse em mente Manuel Fernandes Tomaz, morto quinze anos antes sem ter levado a seu termo a liberalização do Pais, sem por isso ter deixado de ser o principal obreiro do Vintismo e o seu motor nos primeiros tempos.

Seja como for, o decreto não produziu qualquer efeito até 1880, ano em que o centenário de Camões e as grandes festas que o assinalaram parecem ter acordado da sua sonolência os meios oficiais.

Em consequência, os Jerónimos, já panteão de príncipes e soberanos das culminâncias das descobertas e conquistas, foram escolhidos para jazida final de Vasco da Gama e Camões. O herói e o poeta equiparados aos reis.

E como panteão nacional continuariam quando, em 1888, aos grandes de Quinhentos se juntou o maior dos nossos historiadores: deu entrada na sala do Capítulo, em magnífico mausoléu, o féretro de Alexandre Herculano. Em 1896 morria João de Deus e era também levado para os Jerónimos. No centenário de Almeida Garrett foi para lá que foram cinzas do autor de Viagens na Minha Terra e de Frei Luís de Sousa.

Com João de Deus, inclusive se não respeitou o artigo 30.° do decreto de Passos Manuel: «Nenhum cidadão [assim rezava] poderá receber esta honra senão quatro anos depois da sua morte.» E voltou a não ser respeitado com Guerra Junqueiro, em 1923, e com Teófilo Braga, em 1924. Como o não fora com Sidónio Pais, para lá levado logo após ter sido assassinado, em 1918. Anos depois lá seriam depositados, em pleno governo totalitário, os restos mortais de Óscar de Fragoso Carmona.

Entretanto, acabou-se enfim a construção do templo de Santa Engrácia, especificamente destinado a Panteão Nacional. E sob a sua abóbada se colocaram imponentes túmulos de mármore com os nomes de grandes vultos da nossa história. Mas vazios. Nuno Álvares, Vasco da Gama, Pedro Alvares Cabral, infante D. Henrique, são lembrados no Panteão, mas continuam noutros lugares sepultados.

Mero simbolismo. Mas, em cerimónia imponente, para lá viriam a ser trasladados os restos mortais de Almeida Garrett, de João de Deus, de Guerra Junqueiro, de Teófilo Braga, de Sidónio Pais, de Óscar

de Fragoso Carmona. Nos Jerónimos continuaram Camões, Vasco da Gama e Alexandre Herculano. Recentemente para lá foram também trasladados os restos mortais de Fernando Pessoa.

Até agora, como se vê, nenhum vintista. Nem Manuel Fernandes Tomaz, nem o próprio Passos Manuel, mereceram as honras do Panteão Nacional. E dos que fizeram a República, apenas Guerra Junqueiro e Teófilo Braga, mais escritores do que estadistas, embora Teófilo Braga tenha sido Presidente do Governo Provisório e, por alguns meses, Presidente da República, em 1915. Lutadores da República democrática, como António José de Almeida, Bernardino Machado, Afonso Costa, Norton de Matos, todos aliás mortos no ostracismo ou no exílio, esperam a sua honra de público reconhecimento e de justiça.

2 — De entre os escritores portugueses dos últimos 100 anos dois vultos à espera de um gesto se destacam: Eça de Queirós e Aquilino Ribeiro. Sobre as cinzas de Eça de Queirós, aliás, se levantaram recentemente problemas no Cemitério do Alto de São João, tendo chegado a pôr-se a hipótese terrível de serem atiradas à vala comum!

Grande foi também o gemai Camilo Castelo Branco. Mas deixou disposição testamentária, em respeito da qual jaz no Porto, no Cemitério da Lapa.

Eça de Queirós, falecido em 1900, aumenta o número dos seus leitores, nos países de língua portuguesa e em numerosas traduções em quase todas as línguas cultas, à medida que os anos passam. Homem das Conferências do Casino, em 1870, a sua projecção literária foi grande desde as Farpas, que inicia com Ramalho Ortigão, e só este continuará. Mas O Crime do Padre Amaro, publicado em volume em 1876, firma a sua projecção nacional. Vêm depois O Primo Basílio, A Relíquia, O Mandarim, Os Maias, A Ilustre Casa de Ramires e outros ainda. É decerto o autor mais popular em toda a América Latina. Êxito continuado e sempre acrescido de livraria.

3 — Aquilino Ribeiro nasceu em 1885 e morreu em 1963. Construiu a sua obra literária entre 1913 e 1963. Em meio século, mais de meia centena de volumes, além de colaboração dispersa em jornais e revistas. Os tempos de Aquilino Ribeiro foram diferentes dos de Eça de Queirós. Diferentes foram também as obras. Irmanam-se, porém, na grandeza e no êxito.

Jardim das Tormentas, publicado em 1913, com prefácio de Carlos Malheiro Dias, é uma revelação. Desde então, o escritor toma lugar na primeira fila dos escritores portugueses. No romance, na biografia, na história, na crítica, na polémica violenta, literária ou política, e até na literatura infantil, a sua obra nasce clássica. Foi, além disso, um interveniente na vida pública, cidadão inconformado, combatente pela democracia, e inclusive de armas na mão contra a tirania. Parte da sua obra é escrita no exílio. A craveira do cidadão vai de par com a do escritor.

Vítima da censura, morre quando, sempre a remar contra a maré oficial, o País celebrava o cinquentenário da sua vida literária. O seu funeral foi grandioso, num dia 28 de Maio, simultaneamente homenagem ao escritor e ao combatente, e manifestação de protesto contra as arbitrariedades do totalitarismo. A Vida Sinuosa, Terras do Demo, O Malhadinhas, Estrada de Santiago, Batalha sem Fim, Andam Faunos pelos Bosques, Aventura Maravilhosa de D. Sebastião, Romance

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da Raposa, A Casa Grande de Romarigães e tantas outras obras de romancista, ensaísta, historiador e polemista impuseram-no com tal força e tamanha evidência que o próprio ditador, inimigo do pensamento livre e da palavra solta, não conseguiu resistir à sua sedução e à sua grandeza. «Pergunte ao Sr. Aquilino Ribeiro», aconselhou um dia a um jornalista, «dir-lhe-á mal de mim mas é um grande escritor.»

Resistente, Aquilino Ribeiro revolta-se em Fevereiro de 1927, e em 1928 serra as grades da prisão. Em 1958, denuncia a tirania no romance Quando os Lobos Uivam, sendo por isso perseguido, com escândalo das consciências livres.

4 — Eça de Queirós e Aquilino Ribeiro são apenas dois exemplos da indefinição de uma política de me-morialização do que houve de paradigmático na vida e obra dos grandes vultos portugueses.

Gestos públicos de veneração da memória desses e outros expoentes de grandeza podem contribuir para a multiplicação do seu exemplo.

É assim inaceitável a inexistência — que de longe vem — de uma política de consagração dos mais altos expoentes da identidade e da grandeza nacionais, através da colocação dos seus restos mortais em lugares que, pelo seu prestígio histórico ou arquitectónico, se prestem a ser e mereçam ser a última morada de heróis, escritores, artistas, cientistas, políticos ou apenas cidadãos exemplares.

Antemostra-se, aliás, de todo o ponto conveniente uma política de especialização da afectação de monumentos aos restos mortais dos grandes vultos, com base em afinidades de espírito, não fazendo muito sentido, à luz dos sentimentos dominantes, que repousem lado a lado, ou em profusão, valores tão diferentes como o mérito militar ou o mérito literário.

Uma coisa é certa: não podem, nem a indiferença, nem o improviso, continuar a fazer lei neste domínio.

Nestes termos, e a pensar de imediato na homenagem que tarda à memória de Eça de Queirós e Aquilino Ribeiro, a Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.° É devida homenagem colectiva à memória dos grandes vultos nacionais que se distinguiram pela exemplaridade da sua vida ou da sua obra.

Art. 2.° É nomeadamente devida a esses vultos a homenagem da jazida dos respectivos restos mortais em monumento adequado à exaltação do seu mérito.

Art. 3.° No prazo de 90 dias o Governo, por decreto-lei, definirá uma política de afectação de monumentos públicos para esse efeito, com base em critérios de afinidade dos méritos e valores a exaltar.

Art. 4.° Cabe ao Governo, por proposta do Presidente da República ou da Assembleia da República ou por iniciativa própria, deliberar sobre a colocação dos restos mortais de grandes vultos nacionais nos monumentos objecto da definição prevista no artigo 3.°

Art. 5.° O Governo regulamentará os demais aspectos da presente lei que careçam de regulamentação no decreto-lei previsto no artigo 3.°

Os Deputados do PS: Raul Rêgo — Osório Gomes — João Almeida — António Braga — Tito de Morais — Jorge Sampaio — Almeida Santos — Manuel Alegre.

PROJECTO DE LEI N.° 319/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ENXAMES NO CONCELHO DO FUNDÃO

A criação da freguesia de Enxames no concelho do Fundão é uma enraizada aspiração da respectiva população.

Importa assinalar alguns factos que se passaram no lugar de Enxames até à nossa época. Assim, a população começou por fixar-se no vale ocupado pela bacia hidrográfica da ribeira de Enxames, tendo por centro geográfico, cultural e económico a Senhora do Fastio, onde existia uma capela, hoje igreja, ladeada de um lado pela Capela da Senhora do Bom Parto e, de outro lado, pela escola. Toda a vida da população passou a ser autónoma da sede da actual freguesia, vida essa essencialmente agrícola e que se desenvolve em torno da ribeira, onde se encontram três azenhas, já fora de funcionamento, pretendendo-se, no entanto, recuperar algumas delas para constituírem um museu vivo da terra.

Ora, as condições que este lugar possui à luz da Lei n.° 11/82, são mais que suficientes para que tal pretensão venha a ser satisfeita. Abrange, com efeito, 619 eleitores, com uma taxa de variação demográfica de 4%, e possui um conjunto variado de estabelecimentos de comércio, estruturas de serviços e organismos de índole cultural ou artística. Assim, dispõe Enxames de quatro estabelecimentos de mercearia, três estabelecimentos de café, dois estabelecimentos de venda de vinho e uma moagem.

Inserida numa zona essencialmente agrícola, rica em azeite, trigo, centeio, milho e várias dezenas de hectares de produção hortícola, trabalhada por cerca de duas dezenas de tractores, Enxames possui ainda várias explorações agro-pecuárias a nível familiar, deslocando--se ali diariamente um camião para recolha dos excedentes de leite. No conjunto de infra-estruturas possui rede de distribuição eléctrica e rede telefónica automatizada.

Por último, dispõe Enxames de uma escola com qua-tras salas de aulas com 40 alunos do ensino primário e 21 na Telescola, uma cantina escolar, a igreja, aberta ao culto, um cemitério, uma associação cultural, recreativa e agrícola — Ligas dos Amigos de Enxames —, uma cooperativa do sector cultural — Rádio Clube de Enxames, C. R. L. —, com emissões diárias, com cobertura radiofónica da quase totalidade da Beira Interior, e ainda em fase adiantada de construção o Centro Cívico de Enxames (posto médico, delegação da Casa do Povo, campo polivalente ao ar livre, campo de futebol, piscina e zona de lazer) numa área total de 3 ha.

Enxames é servido por comboios (linha da Beira Baixa, ficando a estação de Fatela-Penamacor localizada no lugar) e por oito carreiras diárias da Rodoviária Nacional e possui um carro de aluguer de passageiros.

Estão assim amplamente preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82 para que este lugar possa converter-se em freguesia, já que soma nada menos de 20 pontos pelos níveis de ponderação constantes do quadro anexo à referida lei.

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A freguesia de Enxames não privará, por outro lado, a freguesia da Fatela — sua freguesia de origem — dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimas constantes da Lei n.° 11/82.

Julga-se também ser este o momento oportuno para corrigir os limites que separam Enxames da vizinha freguesia de Alcaide de molde a abranger a totalidade do seu núcleo populacional do Magalão.

Tendo sido contactadas as autarquias locais (Câmara Municipal do Fundão e as Juntas de Freguesia de Alcaide e Fatela), todas são unânimes em considerar e apoiar a criação da nova freguesia.

Artigo 1.° É criada, no concelho do Fundão, a freguesia de Enxames.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Enxames, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Do norte, freguesia da Capinha e ribeira da Meimoa;

Do nascente, freguesia da Capinha; Do sul, freguesia de Vale de Prazeres; Do poente, freguesias de Alcaide e Fatela.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal do Fundão nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:

a) Um membro da Assembleia Municipal do Fundão;

b) Um membro da Câmara Municipal do Fundão;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Fatela;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Fatela; é) Cinco eleitores da área da nova freguesia. .

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, IS de Dezembro de 1988. — O Deputado do PS, José Ernesto Figueira dos Reis.

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Inquérito Parlamentar n.° 9/V

Às circunstâncias em que ocorreram as sucessivas demissões da direcção do Jornal Diário de Notícias e do conselho de gerência da empresa pública Otário de Noticias, E. P., bem como as alegadas tentativas de Ingerência da tutela na orientação daquele jornal, no quadro mais amplo das relações entre o Governo e os órgãos de comunicação social estatizados.

As recentes declarações do Dr. Antunes da Silva, ex--presidente do conselho de gerência do Diário de Notícias, E. P., indiciam a existência de reiteradas tentativas de ingerência do Governo naquele jornal, ao mesmo tempo que tornam mais evidente a indesejável dependência do sector público da comunicação social perante o poder político.

Por outro lado, os acontecimentos que têm vindo a suceder-se naquele jornal são susceptíveis de afectarem

de forma grave a credibilidade de um dos mais importantes órgãos de informação e de pôr em causa a própria liberdade de imprensa.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais aplicáveis e dos artigos 252.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a realização de um inquérito parlamentar tendo por objecto as circunstâncias em que ocorreram as sucessivas demissões da direcção do jornal Diário de Notícias e do conselho de gerência da empresa pública Diário de Notícias, E. P., bem como as alegadas tentativas de ingerência da tutela na orientação daquele jornal, no quadro mais amplo das relações entre o Governo e os órgãos de comunicação social estatizados.

Assmbleia da República, IS de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PS: Jorge Sampaio — Eduardo Pereira — Lopes Cardoso — Jorge Lacâo — José Lello — Armando Vara — Arons de Carvalho.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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