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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

Artigo 29.° Regulamentação da lei

O Governo deve regulamentar a presente lei no que se torne necessário à sua execução.

Aprovada em 9 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 2-PL/89

ELABORAÇÃO DE UMA HISTÓRIA 00 PARLAMENTO PORTUGUÊS DESDE 1820 ATÉ HOJE E CRIAÇÃO 0E UMA COMISSÃO EVENTUAL COM 0 OBJECTIVO DE ESTUDAR AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES.

A Assembleia da República, na sua reunião de 12 de Maio de 1988, deliberou criar uma Comissão Eventual com o objectivo de estudar as condições de elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje.'

Todavia, os termos em que tal deliberação foi redigida, nomeadamente os relativos à composição da Comissão, não estavam inteiramente conformes ao Regimento.

Assim, a Assembleia da República, na sua reunião de 2 de Março de 1989, delibera, nos termos dos artigos 40.° e 127.° do Regimento, o seguinte:

1 — Promover a elaboração de uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje e propor a encomenda de tal obra a um reputado historiador, que dirigirá uma equipa de investigadores.

2 — Propor a encomenda à mesma ou a outra equipa de técnicos:

a) A realização de índices onomásticos e temáticos das actas do Diário das Sessões;

b) A realização de índices e catálogos documentais da legislação aprovada, incluindo materiais preparatórios, pareceres, etc;

c) A realização de dicionários biográficos de todos os deputados ou membros do Parlamento (ou Cortes, ou Senado ou Congresso, ou Assembleia).

3 — Criar uma Comissão Eventual com o objectivo de estudar e pôr em prática as decisões constantes desta deliberação, nomeadamente:

a) Seleccionar o historiador ou a equipa de historiadores que se encarregarão dos mandatos definidos nos números anteriores;

b) Proceder a uma rápida avaliação das existências documentais da Assembleia da República, do estado em que se encontram e das condições de acesso aos deputados, aos funcionários da Assembleia da República, aos investigadores e ao público em geral;

c) Analisar e estabelecer as condições e garantias de liberdade crítica, de rigor académico e de pluralismo indispensáveis à realização de trabalhos como os que aqui são previstos;

d) Estudar e elaborar, em conjunto com historiadores e especialistas, um primeiro plano de estudos e publicações;

e) Propor que sejam solicitadas apoios técnicos, científicos e documentais, incluindo fonte, arquivos e espólios;

f) Propor um programa financeiro e um calendário para a investigação e a publicação das obras produzidas;

g) Estudar e propor as condições — incluindo remunerações, prazos e produtos a apresentar — de encomenda dos trabalhos referidos nas alíneas anteriores;

h) Apresentar um relatório, dentro de 60 dias, à conferência de líderes, com as conclusões a que chegar e com as propostas adequadas à concretização desta deliberação.

4 — A Comissão Eventual prevista no n.° 3 tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD — catorze deputados; Grupo Parlamentar do PS — seis deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados; Grupo Parlamentar do PRD — um deputado; Grupo Parlamentar do CDS — um deputado; Grupo Parlamentar do PEV — um deputado.

Assembleia da República, 3 de Março de 1989. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO LEI N.° 242/V

LEI DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE ÉVORA

Proposta de alteração

O projecto de lei n.° 242/V, sobre a reestruturação administrativa da cidade de Évora, tem-se revelado corresponder a uma necessidade objectiva de reorganização da cidade face ao crescimento e ordenamento urbano que se tem verificado na última década.

A audição do projecto de lei entretanto realizada proporcionou um conjunto de sugestões no sentido de a denominação proposta para a nova freguesia de Horta das Figueiras ser alterada para São Brás e de serem ajustados os limites propostos para as freguesias de Bacelo e dos Canaviais.

Acolhendo-se estas sugestões, apresentam-se as seguintes propostas de alteração:

LB DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE ÉVORA Preâmbulo

Évora, cujo centro histórico, correspondente ao perímetro urbano dentro das muralhas, foi recentemente declarado património mundial pela UNESCO, é uma cidade em permanente expansão e cujo crescimento se tem vindo a projectar para o exterior das suas muralhas desde o princípio do século, e sobretudo a partir