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1 DE ABRIL DE 1989

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PROJECTO DE LEI N.° 3467V

CAIAÇÃO OA FREGUESIA DA RAMADA NO MUNICÍPIO DE LOURES

Proposta de alteração

Junto se remete a V. Ex.a as seguintes alterações ao projecto de lei n.° 348/V e o novo mapa à escala de 1:25 000:

Preâmbulo

Situação geográfica

A nascente, Santo António dos Cavaleiros e Póvoa de Santo Adrião;

Art. 2.° — 1 —

A nascente com a freguesia de Santo António dos Cavaleiros;

2 —......................................

Art. 3.° Até á constituição dos órgãos autárquicos da freguesia da Ramada, exercerá as funções legalmente previstas no n.° 4 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

Um membro da Câmara Municipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Loures;

Um membro da Junta de Freguesia de Odivelas;

Um membro da Junta de Freguesia de Loures;

Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia, a designar tendo em conta os resultados eleitorais do último acto eleitoral para a Assembleia de Freguesia de origem.

Assembleia da República, 30 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

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