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Sexta-feira, 14 de Abril de 1989

II Série-A — Número 29

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª sessão legislativa (1988-1989)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Revisão constitucional:

Relatório e respectivos anexos relativos ao trabalho preparatório da discussão e votação no Plenário das propostas de revisão constitucional..... 872-(2)

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Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de remeter a V. Ex.a o relatório e respectivos anexos relativos ao trabalho desta Comissão preparatório da discussão e votação no Plenário das propostas de revisão constitucional.

Aceite, Sr. Presidente, os meus melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 12 de Abril de 1989. — Pelo Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

Relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

1 — A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC) foi constituída por deliberação do Plenário da Assembleia da República em 19 de Janeiro de 1988, sendo composta pelos seguintes Srs. Deputados:

Do Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Manuel de Sousa Encarnação;

Domingos Duarte Lima;

Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira;

José Álvaro Machado Pacheco Pereira;

José Augusto Santos da Silva Marques;

Licínio Moreira da Silva;

Luís Filipe Garrido Pais de Sousa;

Luís Filipe Meneses Lopes;

Manuel da Costa Andrade;

Maria Assunção Andrade Esteves;

Mário Ferreira Bastos Raposo;

Mário Jorge Belo Maciel;

Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva;

Rui Alberto Limpo Salvada;

Rui Manuel Lobo Gomes da Silva;

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete;

Do Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins;

António de Almeida Santos;

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino;

António Poppe Lopes Cardoso;

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal;

João Cardona Gomes Cravinho;

Jorge Lacão Costa;

Do Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo de Brito;

José Manuel dos Santos de Magalhães;

Do Partido Renovador Democrático (PRD): António Alves Marques Júnior;

Do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira;

Do Partido Ecologista Os Verdes: Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira;

Da Intervenção Democrática: Raul Fernandes de Morais e Castro.

2 — No decurso dos trabalhos da CERC foram substituídos os seguintes Srs. Deputados:

Do Partido Social-Democrata (PSD):

Domingos Duarte Lima por António Costa de Albuquerque de Sousa Lara;

José Augusto Santos da Silva Marques por José Luís Bonifácio Ramos;

Luís Filipe Menezes Lopes por José Augusto Ferreira de Campos;

José Álvaro Machado Pacheco Pereira por Pedro Manuel Cruz Roseta;

Do Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso por José Eduardo Vera Cruz Jardim;

Do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira por José Luís Nogueira de Brito.

3 — A mesa da CERC foi eleita na sua reunião de 9 de Março de 1988 e ficou com a seguinte composição:

Presidente — Rui Manuel Parente Chancerelle de

Machete (PSD); Vice-Presidente — António de Almeida Santos

(PS); Secretários:

José Manuel dos Santos de Magalhães (PCP); Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).

4 — A CERC procedeu à elaboração do seu regimento interno, que foi aprovado na sessão de 2 de Março de 1988 e cujo texto se integra no presente relatório para os devidos efeitos (anexo i).

5 — A CERC constituiu uma subcomissão destinada a proceder a uma análise comparativa dos diferentes projectos de revisão constitucional apresentados na Mesa da Assembleia da República, subcomissão essa que teve a seguinte composição:

José Luís Bonifácio Ramos (PSD); Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD); Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD); Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD);

Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD); Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD);

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS);

Jorge Lacão Costa (PS);

José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS);

José Manuel dos Santos de Magalhães (PCP).

6 — A CERC realizou 119 sessões de trabalho, onde procedeu a duas leituras de todos os projectos de revisão constitucional, bem como das propostas de substituição apresentadas pelos membros da Comissão no decurso dos respectivos debates, cujo registo integral consta das actas, publicadas em série especial do Diário da Assembleia da República, 2." série.

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7 — A CERC, no decurso dos seus trabalhos, recebeu a correspondência de que se apresenta uma súmula no anexo n deste relatório.

8 — De igual forma, a CERC concedeu audiências a todas as entidades que as solicitaram no âmbito de uma subcomissão especialmente criada para o efeito e cuja relação consta do anexo IH.

9 — No anexo iv integra-se um texto do qual constam as propostas de alteração à Constituição e os textos de substituição, cuja aprovação pelo Plenário da Assembleia da República é sugerida pela CERC, em virtude de terem merecido o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos deputados que compõem esta Comissão.

10 — O anexo v é composto pelo mapa das posições de voto de cada partido em relação às propostas apresentadas, constituindo a confirmação das votações efectuadas no decurso da segunda leitura na CERC, formalizada em reunião especialmente convocada para o efeito, bem como pela lista das propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constitucional que no decurso dos trabalhos da CERC foram retiradas pelos respectivos proponentes.

11 — Do anexo vi constam todas as propostas de substituição entregues à CERC no decurso dos respectivos trabalhos.

12 — Finalmente, do anexo vil constam as comunicações finais dos diferentes grupos parlamentares sobre as respectivas propostas e votações.

Palácio de São Bento, 12 de Abril de 1989. — Pelo Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

ANEXO i

Regimento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Artigo 1.° Composição

1 — A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 30 deputados, com a seguinte distribuição por cada grupo ou agrupamento parlamentar: dezasseis deputados do PSD, sete deputados do PS, dois deputados do PCP, um deputado do PRD, um deputado do CDS, um deputado do PEV e um deputado da ID.

2 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros deputados do mesmo grupo ou agrupamento parlamentar.

3 — O grupo ou agrupamento parlamentar a que o deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Artigo 2.°

Competência

Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário;

b) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e sugerir ao Plenário a aprovação de qualquer delas ou de textos de substituição;

c) Apreciar a correspondência dirigida à Assembleia da República respeitante à revisão constitucional;

d) Proceder à redacção final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia;

e) Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.

Artigo 3.° Mesa

A mesa é composta por um presidente, um vice--presidente e dois secretários, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.

Artigo 4.° Convocação das reuniões

1 — As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.

2 — A convocação pelo presidente deve ser feita, através dos serviços competentes da Assembleia, com a antecedência mínima de 24 horas.

Artigo 5.° Ordem de trabalhos

1 — A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão será marcada na reunião anterior ou, no caso de convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.

2 — A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Artigo 6.° Quórum

A Comissão funcionará estando presente, pelo menos, um terço dos seus membros.

Artigo 7.° Interrupção das reuniões

Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo ou agrupamento parlamentar requerer a interrupção da reunião plenária por período não superior a quinze minutos, a qual não poderá ser recusada pelo presidente se o grupo ou agrupamento parlamentar ainda não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

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Artigo 8.° Textos de substituição e adaptações

1 — A Comissão não pode sugerir ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos constitucionais não contemplados em qualquer projecto de revisão.

2 — Todavia, caso a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.

Artigo 9.° Deliberações

1 — A sugestão ao Plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções na Comissão, desde que correspondente à maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

2 — As restantes deliberações serão tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.° Publicidade das reuniões da Comissão

1 — As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

2 — No final de cada reunião a mesa elaborará um comunicado, a distribuir aos órgãos de comunicação social, com relato sucinto dos trabalhos efectuados.

Artigo 11.° Actas

1 — Os debates serão integralmente registados.

2 — As actas da Comissão serão publicadas, quinzenalmente, na 2.a série do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário, aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.

3 — As actas serão editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico.

4 — O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas, em termos de fácil consulta e leitura.

Artigo 12.°

Relatório

1 — A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente:

a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos; 6) Referência geral à correspondência recebida;

c) Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.°;

d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2 — A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.° Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste Regimento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 1988. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

ANEXO II

Súmula da documentação recebida na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Ofício da Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica da Assembleia da República.

Exposição do Movimento Democrático de Mulheres — Organização da Amadora.

Ofício do chefe da Casa Militar do Presidente da República.

Ofício da Ordem dos Médicos.

Exposição de António da Mota Gonçalves, de Braga.

Proposta de princípios para a revisão constitucional,

do Movimento da Região e Progresso do Algarve. Ofício do Conselho Municipal de Gondomar. Ofício do Governo Regional da Madeira — Resolução

n.° 10/87.

Exposição de João Carlos de Oliveira Moreira Freire, de Vila Nova de Ourém.

Ofício do Conselho Municipal de Lisboa.

Ofícios do Conselho Municipal de Coimbra.

Carta do Movimento Democrático de Mulheres Portuguesas.

Proposta de revisão da constituição do Partido Popular Monárquico.

Ofício da Assembleia Distrital de Faro.

Ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Constituição brasileira.

Carta-convite da Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção — FENCA.

Ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Ofício do Conselho Municipal de Sintra.

Ofício da Comissão da Condição Feminina.

Ofício do Conselho Municipal de Sesimbra.

Ofício da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Ofício da Comissão de Trabalhadores da Administração do Porto de Lisboa.

Carta-convite das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Condição Feminina.

Ofícios da Assembleia Municipal de Gondomar.

Ofício do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Ofícios da Direcção-Geral da Juventude.

Carta da FENCA — Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção.

Exposição de Ferreira de Castro, de Aveiro.

Convite da Associação Industrial Portuguesa sobre o Encontro Empresarial Brasil-Portugal.

Exposição do Movimento Trabalhista de Timor.

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Ofício do Tribunal de Contas — problemática da revisão constitucional.

Telex do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de Aveiro.

Ofício do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde e Segurança Social.

Ofício da União dos Sindicatos do Porto.

Ofício da União dos Sindicatos de Aveiro.

Carta do Sr. Hermes Martins Guerreiro Boto.

Ofício do secretariado da secção de empresa do Banco Fonsecas & Burnay.

Exposição da comissão sindical Metalúrgica Salvador Caetano, IMVT, S. A., Ovar.

Carta da União dos Sindicatos de Aveiro.

Ofício do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos.

Moção do saneamento sindical do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas do Banco Português do Atlântico.

Comunicado do Instituto de Reflexão e Intervenção Social.

Ofício da Federação dos Sindicatos do Mar.

Carta da Comissão Interconfessional de Defesa da Liberdade Religiosa.

Moção da comissão central de trabalhadores da PE-TROGAL.

Ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Carta da comissão sindical da Philips, Ovar.

Telex da direcção do Sindicato dos Metalúrgicos do Porto.

Ofício da PETROGAL.

Carta da Assembleia Municipal de Mirandela.

Carta da Assembleia de Freguesia da Sé.

Ofício do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito do Porto.

Oficio do presidente do Conselho Nacional do Plano.

Ofício do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte.

Carta-exposição da União de Cooperativas de Habitação.

Ofício do Sindicato dos Trabalhadores da Construção de Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa.

Ofício da Assembleia Distrital de Beja.

Ofício da Associação Industrial Portuense.

Ofício da União dos Sindicatos de Aveiro.

Ofício da Assembleia Regional dos Açores.

Telex da Assembleia Municipal de Alpiarça.

Ofício da União dos Sindicatos de Aveiro.

Ofícios da União dos Sindicatos do Porto.

Ofício do Conselho Municipal de Coimbra.

Ofício do Conselho de Imprensa.

Moção da Assembleia de Freguesia de São João da Talha.

Ofício da Câmara Municipal de Oeiras.

Carta do Movimento Democrático de Mulheres.

Ofício do Conselho Municipal de Viseu.

Telexes de 13 de Fevereiro e 24 de Fevereiro da Região Autónoma da Madeira.

Carta da Cooperativa Cultural Editora Sementeira, C. R. L.

Ofício da Delegação dos Sindicatos do Concellho da Amadora.

Carta do Grupo de Trabalho em Defesa da Constituição.

Ofício da União dos Sindicatos do Porto.

Ofício da Região Autónoma da Madeira.

Ofício da Comissão da Condição Feminina.

Ofício do Conselho de Imprensa.

Petição n.° 15/V — Movimento Democrático Português (MDP/CDE).

Ofício do Conselho de Comunicação Social.

Ofício do Conselho de Imprensa.

Carta do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.

Ofício do Município de Loures.

Carta do Sr. Fernando José Loureiro Ribas de Sousa.

Ofício do Partido Renovador Democrático.

ANEXO III

Relatórios das audiências concedidas pela subcomissão encarregada de audiências

Relação das audiências concedidas

Dia 19 de Maio de 1988 — Sr. Júlio da Silva e Sousa. Dia 13 de Julho de 1988 — Comissão Coordenadora

das Comissões de Trabalhadores da Região de

Lisboa.

Dia 26 de Julho de 1988 — MRA — Movimento da

Região e Progresso do Algarve. Dia 26 de Outubro de 1988 — Movimento da Defesa

da Constituição. Dia 15 de Novembro de 1988:

Conselho de Imprensa.

Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Dia 16 de Novembro de 1988:

Federação Nacional dos Médicos.

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Dia 17 de Novembro de 1988 — FENCA — Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção. Dia 23 de Novembro de 1988:

Comissão de trabalhadores da COVINA. Comissão de trabalhadores da FIMA — Fábrica Imperial de Margarina, L.da

Dia 24 de Novembro de 1988:

Comissão de trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.

Comissão de trabalhadores da COMETNA.

Dia 29 de Novembro de 1988:

Comissão Coordenadora dos Sindicatos do Concelho da Amadora.

Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Dia 30 de Novembro de 1988 — Secretariado da secção da empresa do SBSI do Banco Fonsecas & Burnay.

Dia 7 de Dezembro de 1988:

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Portugal.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabaco.

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Dia 13 de Dezembro de 1988:

Comissão de trabalhadores do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa.

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Cintura Industrial de Setúbal.

Dia 20 de Dezembro de 1988 — Confederação Geral

dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN). Dia 21 de Dezembro de 1988:

CONFECOOP — Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L.

Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações e Telecomunicações.

Dia 11 de Janeiro de 1989:

CNA — Confederação Nacional de Agricultura. CCS — Conselho de Comunicação Social.

Dia 18 de Janeiro de 1989 — Delegação da Assembleia

Regional dos Açores. Dia 26 de Janeiro de 1989:

Comissões de trabalhadores da CP, Carris, Metro

e RN. Consellho de Imprensa.

Dia 10 de Março de 1989 — Organizações não governamentais de mulheres do conselho consultivo da Comissão da Condição Feminina.

Dia 29 de Março de 1989 — Presidentes dos Conselhos Municipais da Amadora, de Sintra, de Vila Franca de Xira e de Almada.

Relatório da audiência concedida a Júlio da Silva e Sonsa em 19 de Maio de 1988

Com a presença dos deputados Alberto Martins (PS), Raul de Castro (ID) e Licínio Moreira (PSD), teve lugar no passado dia 19 de Maio a audiência solicitada por Júlio da Silva e Sousa a esta Comissão.

O impetrante começou por dizer que o pedido de audiência fora feito a título individual, mas que as posições tomadas a respeito dos artigos enumerados foram subscritas por muitas outras pessoas.

Seguidamente, deteve-se na apresentação de cada uma das alterações por si propostas, a saber:

Artigo t°

Portugal está cada vez mais empenhado em alargar as relações internacionais, pelo que se justifica plenamente que só convicções, tratados, normas e princípios internacionais que defendam os direitos fundamentais dos indivíduos, as minorias e autodeterminação, independência e soberania dos povos e das nações tenham prevalência sobre o direito interno português. Citou, como exemplos de tais diplomas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta das Nações Unidas, a Declaração da Conferência de Helsínquia de 1975 e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Respondendo a questões dos deputados Raul de Castro (ID) e Alberto Martins (PS), citou, como exemplos de diplomas internacionais a serem denunciados ou, pelo menos, revistos ou renegociados, a Concordata

com a Santa Sé, nomeadamente o seu artigo 21.°, o Tratado da NATO, naquelas disposições que não salvaguardem a soberania nacional, e o Tratado de Adesão à CEE, em certas disposições, que não citou.

Artigo 16."

Entendendo que há ainda alguns diplomas legais que não estão em sintonia com a Constituição da República Portuguesa, impõe-se a norma perceptiva do n.° 3, a aditar ao artigo 16.° da Constituição da República Portuguesa.

Citou, como exemplos, os artigos 41.° e 146.° do Código de Justiça Militar.

Não obstante os deputados Licínio Moreira (PSD) e Alberto Martins (PS) afirmarem que todo o ordenamento legislativo ordinário português se deve coadunar com as normas constitucionais, o impetrante manteve a vantagem da consagração de tal norma.

Artigo 41.*

Com a proposta de uma nova redacção para o n.° 6 deste artigo, amplia a invocação da objecção de consciência, citando, como exemplos, casos de juízes que invocariam o direito de objecção de consciência para não julgarem casos de objecção de consciência levados a tribunal.

Artigo 52."

As alterações pretendidas para este artigo, com o aditamento da expressão «propostas» no n.° 1, a seguir à expressão «queixas», e com o aditamento de um n.° 3, visam dar mais força à participação dos cidadãos na gestão da coisa pública.

O deputado Alberto Martins (PS) questionou o impetrante sobre o sentido da acção popular e seu âmbito e o deputado Raul de Castro (ID) adiantou que a proposta do seu partido sobre este artigo vai ao encontro das preocupações manifestadas.

Artigo 64.°

Como exemplos das duas alíneas que sugere sejam aditadas a este artigo, citou que, sendo Portugal um grande produtor de vinho, com uma grande taxa de alcoólicos, o Estado devia estimular a produção de vinho sem álcool, como sucede já com outra bebida alcoólica, que é a cerveja, bem como devia, da mesma forma, estimular a pratica da medicina alopata e das medicinas alternativas. Lembrou ainda o caso do Estado Soviético, que, perante o aumento da percentagem de alcoolismo no seu vasto território, vem reduzindo a produção da sua bebida alcoólica nacional, a vodka.

Artigo 75.°

A cada vez mais crescente internacionalização das sociedades impõe que o Estado Português deva propor a equiparação dos cursos tirados em escolas estrangeiras a par de uma equiparação dos cursos dados nas escolas públicas, privadas e cooperativas, admitindo mesmo, a uma pergunta do deputado Licínio Moreira (PSD), que tal equiparação dos cursos tirados nas escolas estrangeiras aos cursos das escolas nacionais possa ser unilateral.

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Artigo 79.'

A proposta de aditamento do n.° 3 vem na linha da preocupação dos pacifistas e dos ecologistas, de que faz parte.

Não obstante o deputado Licínio Moreira (PSD) fazer sentir que não é pela proibição legal (constitucional ou ordinária) que se altera o comportamento das pessoas, que leva muitos portugueses à vizinha Espanha para assistirem às touradas com morte de touros ou à compra do direito de caçar nas coutadas espanholas, o impetrante manteve a vantagem do seu aditamento.

Artigo 81.°

O aditamento de uma nova alínea a este artigo — a alínea o) — justificou-a por ser pacifista, acrescentando que, sendo o pacifismo uma meta ainda longe de atingir, «a vida sem utopia não tem horizontes».

Ártico 276.°

A reformulação dos sete actuais números deste artigo, bem como o aditamento de mais dois números, emerge da sua condição de pacifista, que conduz, necessariamente, à consagração de vários princípios, como o serviço militar voluntário e a voluntariedade do serviço cívico a prestar pelos objectores de consciência.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1988. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida à Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa

1 — Solicitada pela Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa uma audiência a esta Comissão por ofício de 21 de Junho último, foi-lhe concedida em 13 do corrente mês, tendo comparecido, do lado da entidade impetrante, os Srs. Guarda Martins, da EPAL, E. P., Navalha Garcia, da Mague, empresa privada, e Alice Santana, da Standard Electric, empresa multinacional, e, da parte da subcomissão desta Comissão, os deputados Alberto Martins (PS), José Magalhães (PCP) e Licínio Moreira (PSD), ora relator.

2 — Interveio em primeiro lugar o Sr. Guarda Martins, que começou por distinguir entre comissões coordenadoras por actividade e comissões coordenadoras por região e que ele e mais os seus dois colegas representavam a Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa, a qual ficou preocupada após a leitura da acta respeitante à discussão feita na CERC das propostas apresentadas a propósito dos artigos 54.° e 55.° da Constituição da República, sobretudo daquelas em que se propõe a diminuição de direitos e ou poderes das comissões de trabalhadores. Sublinhou que, de uma forma geral, as comissões de trabalhadores funcionam bem nas grandes empresas, sejam elas públicas, privadas ou multinacionais, como se prova naquelas de que eles os três fazem parte. Concluiu por formular um convite aos elementos desta Comissão para irem visitar empresas em que existem e funcionam comissões de trabalhadores.

3 — Navalha Garcia, da Mague, interveio a seguir para também exprimir a sua preocupação, que lhe adveio da leitura da acta n.° 16 desta CERC, donde se

pode extrair o desejo de introduzir limites aos direitos e garantias consignados nos artigos 54.° e 55.° da Constituição da República. Acha que os membros desta Comissão deviam partir da prática das comissões de trabalhadores nas empresas onde tal tem sido possível e ter em conta que nas empresas onde as comissões de trabalhadores funcionam não tem havido conflitos laborais. Deu nota de que na sua empresa, a Mague, há cinco trabalhadores a tempo inteiro a trabalhar na comissão de trabalhadores, o que vai para além do prescrito na Lei n.° 46/79.

4 — Voltou a usar da palavra o Sr. Guarda Martins para defender que os preceitos dos artigos 54.° e 55.° da Constituição da República se deverão manter, já que se obtém, com o desenvolvimento dos princípios que aí se consagram, um grande equilíbrio no funcionamento da empresa. Segundo ele, as comissões de trabalhadores vêm cada vez mais mostrando-se úteis em sectores do funcionamento das empresas onde há anos atrás não era previsível vê-las tratar. Exemplificando, citou o caso da intervenção da comissão de trabalhadores da EPAL no sistema de captação de águas Asseiceira-Castelo do Bode, nomeadamente a vibração exagerada dos potentes motores. Entende que as comissões de trabalhadores não devem ser meros fiscais das empresas, mas antes intervirem nos mais diversos sectores das empresas (económico, financeiro, tecnológico).

5 — Navalha Garcia voltou a usar da palavra para reforçar o convite do seu colega Guarda Martins para os elementos desta Comissão visitarem empresas onde funcionam comissões de trabalhadores, contactando não somente os elementos dessas comissões de trabalhadores mas também os próprios membros da gestão, e apontando as empresas Mague, FINA e Robbialac.

6 — Alice Santana, da Standard Electric, usou da palavra para sublinhar muito do que os seus dois colegas referiram, nomeadamente o convite aos deputados da CERC para visitarem várias empresas onde funcionam comissões de trabalhadores.

7 — Por último, e pela ordem a seguir indicada, falaram os deputados Licínio Moreira (PSD), José Magalhães (PCP) e Alberto Martins (PS) para exprimirem a utilidade dos contributos deixados pelos elementos da Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa, dando-lhes conta da actual posição dos trabalhos da CERC e de transmitirem aos restantes elementos desta Comissão e dos respectivos grupos parlamentares as preocupações manifestadas e os convites formulados.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida ao MRA — Movimento da Região e Progresso do Algarve

1 — Dando execução à deliberação desta Comissão no sentido de receber as entidades e cidadãos que solicitaram ou viessem a solicitar uma audiência sobre a revisão da Constituição, uma subcomissão composta pelos deputados José Manuel Mendes (PCP), Vera Jardim (PS) e Licínio Moreira (PSD) reuniu no passado dia 26 de Julho de 1988 com os representantes do MRA — Movimento da Região e Progresso do Algarve, Srs. José Vitorino, engenheiro Rosário e Tor-quato da Luz.

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2 — Usou da palavra em primeiro lugar José Vitorino, começando por informar como o MRA tem procedido com a apresentação do seu projecto de regionalização, o qual é, antes de tudo, um projecto nacional, sublinhando, depois, que a generalidade da população não se apercebeu ainda das reais vantagens da regionalização do território continental, estando convencido de que a instituição efectiva de regiões administrativas conduzirá a uma maior participação dos cidadãos na vida comunitária.

3 — Passou depois à análise dos textos actuais consagrados na Constituição da República Portuguesa, dizendo que, no seu entender, é preciso que a Constituição não fale só de regionalização, mas antes diga que quer a regionalização. Não compreende a desvalorização constitucional que se faz acerca das regiões administrativas, pois as normas constitucionais que às mesmas se referem aparecem num dos cinco capítulos do título vil da Constituição consagrado ao poder local. Acrescentou ainda que não haverá verdadeira regionalização se todos os membros da assembleia regional não forem eleitos por sufrágio directo e secreto pelo ou pelos colégios eleitorais da respectiva circunscrição.

Quanto às competências das regiões administrativas, entende que as mesmas devem ser retiradas ao poder central e que as regiões administrativas não devem ter hino nem bandeira próprios. Acha o referendo indispensável para a criação de cada região administrativa e que os municípios não podem ser fraccionados por duas ou mais regiões administrativas. Finalmente, apresentou três hipóteses para o início do processo de regionalização do território continental:

a) Criação formal, mas simultânea, de todas as regiões administrativas num prazo a fixar e que entende ser de um ano ou de um ano e meio;

b) Criação de uma região administrativa, seguindo--se-lhe, obrigatoriamente, a criação das restantes regiões administrativas;

c) Criação de uma região administrativa piloto — a do Algarve — por via constitucional.

4 — De seguida falou o engenheiro Rosário para chamar a atenção de que se corre cada vez mais o perigo da descaracterização do Algarve pela influência dos nossos vizinhos espanhóis, o que mais se acentuará quando a ponte sobre o Guadiana ficar pronta. Deu conhecimento ainda de que o Algarve não se pronunciou sobre o novo traçado da via rodoviária que percorrerá o Algarve de ocidente para oriente.

5 — O deputado José Manuel Mendes (PCP) afirmou que o seu partido foi defensor do princípio da simultaneidade na criação das regiões administrativas até mesmo depois da 1." revisão constitucional, em 1982, mas que abandonaram essa ideia e hoje está pela quebra constitucional de tal princípio. Terminou a sua intervenção perguntando qual o sentido que o MRA dava ao referendo: valor consultivo ou valor deliberativo.

Respondeu José Vitorino, afirmando que o referendo, pelas razões que expôs, para a sua exigência no processo da criação das regiões administrativas, só podia ter valor deliberativo.

6 — 0 deputado Vera Jardim (PS) começou por dizer que o seu camarada Alberto Martins é que estava para vir a esta audiência, mas, tendo em conta que a CERC estava em vias de iniciar a discussão das pro-

postas apresentadas aos artigos que regulam tal matéria, ele teve de representá-lo, e acentuou, de seguida, ser o seu partido o único que fixou um prazo para a criação das regiões administrativas, terminando por pedir que lhe fossem melhor explicadas as três alternativas que apresentaram para o processo de regionalização e se não achavam irrealista o prazo de um ano ou de um ano e meio para a criação das regiões administrativas.

7 — Após a intervenção de José Vitorino, em resposta às questões apresentadas pelo deputado Vera Jardim, falou o deputado Licínio Moreira (PSD) para dizer que não poderia falar em nome do seu partido, por ser outro colega da CERC o encarregado de tratar deste assunto, mas que, de qualquer modo, adiantaria algumas considerações pessoais sobre a regionalização para depois formular duas perguntas.

Assim, começou por dizer que a ideia da regionalização do País o cativou muito nos primeiros tempos após a revolução de 25 de Abril de 1974, mas que o acentuar do poder municipal por todo o Pais, a indiferença da população por tal assunto, os problemas gravíssimos que a delimitação das regiões administrativas e a fixação da respectiva capital acarretariam e o processo longo que tem sido noutros países que se vêm regionalizando, que, em muitos casos, ao fim de 40 anos não está terminado, levam-no a pensar que o prazo de ano e meio é de todo em todo irrealista.

Como perguntas, formularia estas duas:

a) O ümite dos concelhos é no projecto do MRA absoluto?

b) O projecto do MRA prevê a saída de um concelho de uma região administrativa para outra?

José Vitorino lamentou as opiniões feitas a título pessoal do deputado Licínio Moreira e respondeu às duas perguntas formuladas no sentido de que o princípio do limite dos concelhos para uma região administrativa não é absoluto e que o projecto do MRA não prevê a hipótese de saída de um município de uma região administrativa para outra.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida ao Movimento da Defesa da Constituição

1 — No seguimento do pedido feito pelo Sr. Deputado Raul de Castro à mesa desta Comissão no dia 26 de Outubro, uma subcomissão composta pelos deputados José Manuel Mendes (PCP) e Licínio Moreira (PSD) reuniu no dia 27 de Outubro de 1988 com vários cidadãos que integram o Movimento da Defesa da Constituição, a saber, Avelino Gonçalves, Rosa Pinto, Vieira Mendes, Ferreira Alves e Virgínia Moura.

2 — Usou primeiro da palavra Avelino Gonçalves para dar a ideia do objectivo do Movimento da Defesa da Constituição (MDC), a que aderiram cidadãos dos mais diversos quadrantes políticos, e sublinhar princípios constitucionais muito caros a tal Movimento, como a representação propocional e a gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde, e o perigo para a democracia que representam as anunciadas desnacionalizações e a reforma agrária.

Vieira Mendes sublinhou que o Movimento da Defesa da Constituição teve o grande papel de suscitar

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a discussão pública da revisão da Constituição e verberou o comportamento dos partidos políticos, em geral, que não promoveram essa discussão pública.

Finalmente, Ferreira Alves usou da palavra para dizer que o Movimento da Defesa da Constituição nasceu no Porto, com elementos de vários partidos políticos. Insurgiu-se quanto ao acordo de revisão constitucional feito entre o PSD e o PS fora da Assembleia da República e apelou aos membros da CERC para que não se submetam a tal acordo.

3 — O deputado Licínio Moreira (PSD) informou os elementos do Movimento da Defesa da Constituição da situação actual da revisão constitucional no seio da CERC, discordou da ideia fixista da Constituição que foi vincada por membros do Movimento da Defesa da Constituição e declarou levar ao conhecimento de todos os elementos da CERC o relato desta audiência e os princípios do Movimento da Defesa da Constituição, que encimam as 134 folhas de abaixo-assinados que apelam às forças democráticas representadas na Assembleia da República.

4 — 0 deputado José Manuel Mendes (PCP) comungou das preocupações aqui deixadas pelos membros do Movimento da Defesa da Constituição intervenientes nesta audiência, as quais são também preocupações do seu partido.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida ao Conselho de Imprensa

No dia 15 de Novembro de 1988, cerca das 14 horas e 30 minutos, uma representação da CERC constituída pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos, do PSD, Alberto Martins, do PS, Jorge Lemos, do PCP, e deputado independente Raul de Castro recebeu uma representação do Conselho de Impresa constituída pelo Sr. Desembargador Presidente Dr. Gonçalves Pereira, pelo Sr. Dr. Lobo Antunes e pelo jornalista Adelino Cardoso.

Serviu de base à audiência a análise do documento--reflexão do Conselho de Imprensa sobre a reforma dos preceitos constitucionais atinentes à liberdade de imprensa em devido tempo enviada à CERC.

A representação do Conselho de Imprensa resumiu o teor de tal reflexão e reafirmou os princípios que dela se podem extrair.

Com explicitação e desenvolvimento, poder-se-ão referir mais algumas ideias, expressas do seguinte modo pelos Srs. Representantes do Conselho de Imprensa:

1) Terá de verificar-se nos órgãos de comunicação social um mínimo de concentração para evitar a sua eventual extinção ou degradação;

2) Mais importante que a propriedade dos meios de comunicação social é o tipo de informação que elas produzem;

3) Os jornalistas são os actores privilegiados para o exercício da fiscalização do direito à informação, pelo que a sua participação nessa matéria se justifica também nos órgãos de informação pertencentes, por exemplo, a confissões religiosas ou ao Estado ou a partidos políticos;

4) O Conselho de Imprensa deveria ser uma ima-nação da sociedade civil, e não uma criação da lei.

O teor do referido documento-reflexão foi também objecto de apreciação pelos Srs. Deputados presentes e sobre ele os mesmos solicitaram alguns esclarecimentos.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Ferreira de Campos.

Relatório da audiência concedida à Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

1 — No dia 15 de Novembro de 1988 uma subcomissão composta pelos deputados Luís Pais de Sousa (PSD), Alberto Martins (PS) e Jorge Lemos (PCP) recebeu dois representantes da Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo com vista a abordar o problema da rede escolar do País, na perspectiva do Decreto-Lei n.° 108/88, no referente à remodelação da Constituição da República Portuguesa.

2 — Usaram primeiramente da palavra os dois representantes da Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo para sublinharem que existem no País 74 localidades onde o ensino público não está presente, pelo que, no seu entender, não há que fazer na Constituição da República Portuguesa uma discriminação entre estabelecimentos de ensino público, de um lado, e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de outro lado. Propõem, por isso, que o vocábulo «público» seja eliminado dos artigos 74.°, n.° 3, alínea c, e 75.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa.

3 — Seguidamente, usaram da palavra os membros da subcomissão, os quais, no essencial, referiram o seguinte:

Deputado Jorge Lemos (PCP): que o seu partido não propõe qualquer alteração nesta matéria por entender que o Estado deve assegurar a todos os cidadãos o direito ao ensino gratuitamente;

Deputado Alberto Martins (PS): o Partido Socialista entende que o ensino público deverá ser geral e gratuito, pelo que só onde o mesmo não chegue é que o Estado deverá compensar os estabelecimentos do ensino particular e ou cooperativo;

Deputado Pais de Sousa (PSD): que o seu partido propõe que o artigo 75." da Constituição da República Portuguesa passe a ter a seguinte redacção:

1 — O Estado assegurará o direito ao ensino mediante uma rede adequada de estabelecimentos públicos.

2 — O Estado reconhece e apoia o ensino particular e cooperativo, como expressão da liberdade de aprender e de ensinar, e fiscaliza o cumprimento das condições legais do seu exercício.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Luís Pais de Sousa.

Relatório da audiência concedida à Federação Nacíor.al dos Médicos

1 — Uma subcomissão composta pelos deputados Licínio Moreira (PSD) e Fernando Gomes (PCP) recebeu Paulo Fidalgo, vice-presidente do Sindicato dos

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Médicos da Zona Sul e membro do executivo da Federação Nacional dos Médicos, pelas 16 horas e 30 minutos do dia 16 de Novembro de 1988.

2 — Depois de o deputado relator ter declarado como se vinham processando as diversas audiências concedidas pela CERC, deu a palavra ao representante da Federação Nacional dos Médicos, o qual, no uso da mesma, começou por dizer que, estando sozinho, aquilo que vai afirmar seria reproduzido pelas diversas estruturas da Federação Nacional dos Médicos.

Tendo em vista a eventual alteração ao artigo 64.° da Constituição da República Portuguesa, a Federação Nacional dos Médicos vai levar a efeito no próximo dia 30 do corrente mês de Novembro um debate sobre tal normativo.

A Federação Nacional dos Médicos entende que o sistema de saúde português é da responsabilidade do Estado, pelo que qualquer alteração constitucional não deve bulir com o que já existe neste sector: prestações médicas pelo Estado e financiamento pelo Estado.

Acham, sim, que deveria haver medidas que garantissem a todos igual acesso à saúde. O princípio da gratuitidade dos serviços de saúde é o que melhor defende os cidadãos, se bem que a montante a a jusante da prestação de tais serviços haja sempre custos com transportes e alimentação a cargo do utente de tais serviços. Daí que a Federação Nacional dos Médicos esteja frontalmente contra a alteração, que se diz constar acordo constitucional PSD-PS, de o Serviço Nacional de Saúde ser tendencialmente gratuito.

Aproveitou ainda para dizer que a Federação Nacional dos Médicos é desfavorável à transferência dos centros de saúde para os consultórios médicos da prestação dos serviços médicos, que o actual Ministério da Saúde anunciou para breve.

3 — O deputado Fernando Gomes (PCP) começou por perguntar se o avanço do Ministério da Saúde, que o representante da Federação Nacional dos Médicos referiu, tem em conta aquilo que consta do acordo constitucional, ao que Paulo Fidalgo respondeu que numa audiência com a Ministra ela lhe respondeu negativamente, mas, para ele, a revisão das carreiras de médicos generalistas anunciada pelo Ministério da Saúde conta seguramente com aquilo que se diz no acordo de revisão constitucional.

4 — Ao referir que a taxa de consulta/cidadão por ano no nosso País é reduzida — 2,4 —, quando noutros países, como a França, é de 4, foi questionado pelo deputado Lícinio Moreira (PSD), ao perguntar-lhe se tinha dados de países com escalões etários semelhantes aos de Portugal, ao que respondeu negativamente.

5 — A finalizar, ambos os deputados afirmaram os actuais pontos de vista dos respectivos partidos e deram a promessa de levar ao seio dos seus respectivos grupos parlamentares as questões postas pelo representante da Federação Nacional dos Médicos, para além, claro, de o que se passou nesta audiência ser transmitido, em resumo, aos restantes elementos da CERC.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

1 — No dia 16 de Novembro de 1988 uma subcomissão composta pelos deputados Licínio Moreira e

Ferreira de Campos (ambos do PSD) e José Magalhães (PCP) recebeu dois representantes do Sindicato do Ministério Público com vista a ouvir a sua posição sobre diversos aspectos da revisão constitucional.

2 — Dada a palavra aos representantes do Sindicato do Ministério Público, no uso dela, afirmaram que em tempos apresentaram um texto, que, aliás, já foi publicado no Diário da Assembleia da República, no qual tomavam posição sobre diversos artigos da Constituição. Algumas das suas questões tiveram acolhimento nas propostas de alguns partidos, o que lhes apraz registar.

Hoje reafirmaram o princípio da unidade nacional dos tribunais, defendem a eliminação do n.° 2 do artigo 218.° da Constituição da República Portuguesa, quando permite à lei ordinária incluir na jurisdição dos tribunais militares crimes dolosos equiparados ao do n.° 1 do mesmo artigo, e propugnam pela equiparação dos juízes dos tribunais judiciais aos juízes de outros tribunais.

Quanto ao conceito, atribuições e estatuto do Ministério Público, acham correctas as formulações apresentadas nos projectos de revisão constitucional pelo PRD e pelo PCP.

Tendo em conta o aumento significativo das atribuições do Ministério Público, que o novo Código de Processo Penal lhe deu, acham que o seu estatuto deve ser reforçado em igual medida e, por isso, a constituição do Conselho Superior do Ministério Público prevista nos projectos de revisão constitucional do PS, do PCP e do PRD impõe-se.

Entendem também que deve figurar na Constituição a dependência funcional das polícias de investigação criminal em relação ao Ministério Público.

3 — O deputado José Magalhães (PCP) sugeriu que o PSD informasse qual a sua posição sobre as questões apresentadas pelos dois representantes do Ministério Público, uma vez que pelo texto do acordo de revisão constitucional entre o PS e o PSD só se sabe que nas matérias ligadas aos tribunais os dois partidos só chegaram a acordo quanto à dispensa de júri no julgamento de crimes de violência, e questionou os dois representantes do Sindicato do Ministério Público com os seguintes três assuntos: composição extrajurisdicio-nal de conflitos, existência de tribunais administrativos e fiscais e recurso de amparo.

4 — Voltando a usar da palavra, os representantes do Sindicato do Ministério Público acentuaram que a autonomia do Ministério Público, como magistratura independente que hoje é ou como ramo de uma única magistratura dos tribunais que, porventura, possa a voltar a ser no futuro, deverá manter-se e o respectivo estatuto reforçado.

Quanto às questões postas, entendem que o recurso de amparo é de apoiar, que a composição extrajuris-dicional dos conflitos é fundamental para a desburocratização dos tribunais e a existência de tribunais administrativos e fiscais na Constituição é de manter.

5 — O deputado Licínio Moreira (PSD) afirmou que dará conhecimento ao seu partido das questões postas nesta audiência, para além de, à semelhança do que vem sucedendo com outras audiências, elaborar um resumido relatório do que aqui se passou e apresentá-lo à consideração dos elementos da CERC.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

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Relatório da audiência concedida à FENCA — Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Produção

1 — Uma subcomissão constituída pelos deputados Licínio Moreira (PSD) e Manuel Filipe (PCP) recebeu em audiência, pelas 16 horas e 30 minutos do dia 17 de Novembro de 1988, o membro da direcção da FENCA Agostinho Rosado, acompanhado pelo advogado da FENCA, Agostinho Tomás. Depois de o deputado relator ter informado como se têm processado as audiências concedidas e o objectivo das mesmas para os membros da CERC, deu a palavra ao membro da direcção da FENCA, que, no uso dela, declarou que é grande preocupação para a FENCA o que se vem anunciando sobre a revisão constitucional no tocante ao capítulo da reforma agrária, como ainda de outras conquistas dos trabalhadores postas em perigo nesta próxima revisão constitucional.

Traz para entrega um texto das conclusões do III Encontro Extraordinário da Reforma Agrária, que teve lugar no passado dia 1 de Outubro em Montemor-o--Novo, o qual incidiu sobretudo sobre a recente lei de reforma agrária aprovada na Assembleia da República.

2 — O advogado da FENCA, Dr. Tomás, começou por dizer que a FENCA agrupa unidades colectivas de produção que se formaram a partir de 1975-1976, as quais se sentem muito preocupadas com a eliminação da parte económica da Constituição da chamada «reforma agrária». No Alentejo existem mais de duas centenas de cooperativas, nas quais os trabalhadores querem viver daquela forma, por ser a única que lhes garante trabalho todo o ano, sobretudo àqueles com mais de 35 anos, que já não são tentados a emigrar. Está em jogo o trabalho de 18 000 trabalhadores, que não vêem outra alternativa para a sua subsistência; por isso, a falta de protecção constitucional- à-teforma agrária, tendo em conta a evolução legislativa na matéria, será bastante perigosa para a sua situação.

3 — O deputtado Manuel Filipe (PCP) referiu que, tendo vindo em substituição do seu camarada José Magalhães, irá transmitir-lhe o teor desta audiência.

4 — O deputado Licínio Moreira (PSD) referiu que é bem conhecida a posição do seu partido na matéria em causa, mas que iria dar a conhecer ao seu grupo parlamentar e aos restantes membros da CERC as preocupações aqui manifestadas pela FENCA.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida a Comissão de Trabalhadores da COVINA

Cerca das 16 horas e 30 minutos do dia 23 de Novembro de 1988, a CERC, representada pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos (PSD), Alberto Martins (PS) e Odete Santos (PCP), recebeu uma delegação da comissão de trabalhadores da COVINA, composta pelos trabalhadores Srs. Sérgio, João Rodrigues, Frazão e Adriano Martins.

Na reunião foram debatidos os aspectos da revisão constitucional respeitantes aos direitos dos trabalhadores em função das propostas de revisão, nomeadamente das que se referem aos artigos 53.°, 54.°, 55.°, 56.°, 57.° e 58.° e também aos artigos 80.° (princípios fundamentais da organização económica) e 290.° (limites materiais da revisão).

É entendimento da comissão de trabalhadores da COVINA que as propostas de alteração que para tais artigos apresentam alguns partidos acentuarão a precariedade e segurança do emprego e afectarão o direito das comissões de trabalhadores a exercerem o controlo de gestão nas empresas e a serem informadas sobre todos os dados necessários à sua actividade. Alguns projectos propõem mesmo a eliminação das comissões coordenadoras.

Afirma também a sua discordância em relação à retirada aos trabalhadores do direito a definirem o âmbito de interesses a defender através da greve, pois desse modo ficaria prejudicada a possibilidade de os trabalhadores, através da greve, poderem intervir activamente no desenvolvimento da própria empresa.

Finalmente, a comissão de trabalhadores da COVINA entende que as alterações propostas, face aos artigos 80.° e 290.°, por alguns partidos, pelo seu significado e alcance, lhe merecem também preocupações, pois põem em causa os princípios constitucionais respeitantes à organização económica saídos da Revolução de 25 de Abril.

Finalmente, a comissão de trabalhadores da COVINA manifestou-se contra a alienação ao capital privado da parte do capital público da empresa, acentuando que actualmente o capital privado está reduzido a 45%.

A terminar a reunião, os Srs. Deputados presentes defenderam as propostas de alteração dos respectivos partidos.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1989. — O Relator, Ferreira de Campos.

Relatório da audiência concedida à Comissão de Trabalhadores da FIMA — Fábrica Imperial de Margarina, L.*9

Cerca das 18 horas do dia 23 de Novembro de 1988, a CERC, representada pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos (PSD), Alberto Martins (PS) e Odete Santos (PCP), recebeu a comissão de trabalhadores da FIMA — Fábrica Imperial de Margarina, L.d*

A comissão de trabalhadores da FIMA afirmou que representava os 500 trabalhadores da empresa e manifestou a sua preocupação quanto a alguns projectos de alteração da Constituição da República Portuguesa, de que discorda e que, do seu ponto de vista:

a) Significam a afirmação do primado do sector privado sobre o sector público da economia;

b) Diminuem o controlo de gestão da empresa por parte dos trabalhadores;

c) Diminuem o seu direito à informação sobre a gestão da empresa; e assim

d) Diminuem a intervenção efectiva dos trabalhadores na empresa.

Afirmou a comissão de trabalhadores da FIMA a sua opção por um «equilíbrio de poderes dentro da empresa» e pela necessidade de se verificar na empresa uma real «protecção legal dos membros das comissões de trabalhadores».

A mesma comissão de trabalhadores insurgiu-se contra a morosidade dos processos laborais e afirmou o direito de intervenção das comissões de trabalhadores nos processos disciplinares.

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Defendeu, finalmente, a criação, no âmbito da empresa, de uma comissão de higiene e segurança no trabalho, com a mesma protecção legal dos membros das comissões de trabalhadores e dos delegados sindicais.

Para responder à comissão de trabalhadores da FIMA, usaram, finalmente, da palavra os Srs. Deputados presentes, os quais defenderam os projectos de alteração à Constituição da República Portuguesa apresentados pelos respectivos partidos.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1989. — O Relator, Ferreira de Campos.

Relatório da audiência concedida à comissão de trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos

1 — No dia 24 de Novembro de 1988, pelas 16 horas e 20 minutos, teve lugar uma reunião dos representantes da comissão de trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, João Lopes, Marcelino Lar anjo, Matos Nunes e José Serrão, com a subcomissão encarregada da concessão de audiências, formada pelos deputados Licínio Moreira (PSD), Alberto Martins (PS) e Maria Odete Santos (PCP), tendo presidido aos trabalhos o primeiro deputado'.

2 — Dada a palavra a João Lopes, este começou por dizer que acha salutar a revisão do capítulo da Constituição sobre direitos e garantias dos trabalhadores, de forma a nele incluir os direitos reconhecidos pela Lei n.° 46/79, e manifestou-se contrário aos projectos de revisão constitucional apresentados por partidos que vêm reduzir os direitos constitucionais conferidos aos trabalhadores. Opõe-se ainda à proibição de as comissões de trabalhadores se organizarem em comissões coordenadoras e ainda a que certos direitos conquistados pelos trabalhadores fiquem à mercê de uma simples maioria conjuntural na Assembleia da República. Finalmente, defendeu que as comissões de trabalhadores funcionem nas empresas como pequenos conselhos de concertação social.

3 — A deputada Maria Odete Santos (PCP) interveio para perguntar como é possível defender os trabalhadores da informática, usada cada vez mais pelas empresas. Responderam João Lopes e Marcelino Laranjo para reafirmarem que a situação actual vigente em muitas empresas os preocupa e que só a consagração constitucional do direito dos trabalhadores a defenderem--se da informática os poderá garantir.

4 — O deputado Alberto Martins (PS) perguntou aos elementos da comissão de trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos o que é que eles entendem que se poderia incluir na Constituição da República para melhor defesa dos trabalhadores, havendo respondido João Lopes, para dar um exemplo concreto, qual seja o de a comissão de trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos pretender ser informada sobre todo o processo da construção da nova sede no Campo Pequeno, Marcelino Laranja, para dizer que o contrato colectivo de trabalho dos bancários obriga ao parecer prévio das comissões de trabalhadores em muitos casos de gestão, o que nem sempre é cumprido, Matos Nunes, defendendo que a Lei n.° 46/79 devia ser melhorada, sobretudo nos casos em que é muito abstracta. José Serrão referiu que o estatuto disciplinar dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos é de 1913, mas, segundo a Lei Orgânica da Caixa Geral de Depósitos, que é de

1968, fixou-se que o estatuto disciplinar dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos será definido em regulamento interno, o qual, volvidos quase vinte anos, ainda não foi feito. A propósito do estatuto disciplinar em vigor, entende a Caixa Geral de Depósitos que a recente amnistia não foi aplicada aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.

5 — 0 deputado Alberto Martins (PS) voltou a usar da palavra para agradecer os esclarecimentos prestados e acrescentou que a lei ordinária é imperfeita, mas não a Constituição. Quanto ao direito de defesa da informática pelos trabalhadores, o seu partido não adianta qualquer proposta, pelo melindre da matéria e falta de experiência quanto ao uso dos meios informáticos. Finalmente, afirmou que o seu partido não propõe qualquer alteração no sentido de diminuição dos direitos e garantias dos trabalhadores. Respondendo a uma parte da intervenção do deputado Alberto Martins (PS), Marcelino Laranjo propõe, para melhor defesa dos trabalhadores, que a Lei n.° 46/79 passe a lei quadro.

6 — A deputada Maria Odete Santos (PCP) interveio novamente para dizer que, do seu ponto de vista, não há necessidade de uma lei quadro a substituir a Lei n.° 46/79, pois os direitos dos trabalhadores estão na actual Constituição e os artigos respectivos não serão mexidos pelo PCP. Acha, contudo, que deveria ter dignidade constitucional a inspecção para os trabalhadores da função pública. O projecto de revisão constitucional do PCP prevê a figura da acção de defesa perante o Tribunal Constitucional para a hipótese de os órgãos legislativos não legislarem sobre matérias em que a Constituição prevê que se legisle.

7 — Matos Nunes, ainda em referência à Lei n.° 46/79, referiu que ela contém muitos direitos dos trabalhadores, mas o certo é que estes não têm as mais das vezes possibilidades de exigir o seu cumprimento pelas administrações.

8 — Marcelino Laranjo fez entrega de um exemplar de uma publicação que contém os estatutos da comissão de trabalhadores e da Lei n.° 46/79.

9 — O deputado Licínio Moreira (PSD) voltou a agradecer o pedido de audiência desta comissão de trabalhadores e prometeu levar ao conhecimento do seu grupo parlamentar o conteúdo desta audiência, bem como apresentar à CERC o respectivo relatório.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida à comissão de trabalhadores da COMETNA

1 — No dia 24 de Novembro de 1988, pelas 18 horas, teve lugar uma reunião dos representantes da comissão de trabalhadores da COMETNA, Manuel Fernandes, Carlos Alberto Silva, Armando Refachinho e Jaime Ribeiro, com a subcomissão encarregada da concessão de audiências, formada pelos deputados Licínio Moreira (PSD), Vera Jardim (PS) e José Magalhães (PCP), a que presidiu o primeiro.

2 — Dada a palavra à delegação de trabalhadores da COMETNA, usou dela em primeiro lugar Carlos Alberto Silva, que referiu que veio dar a sua opinião sobre a revisão constitucional em curso nesta Assembleia, nomeadamente a proposta de eliminação do controlo de gestão pelas comissões de trabalhadores, de que faz parte, que conseguiu inverter o estado de coisas da COMETNA.

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3 — Seguidamente, usou da palavra Armando Refa-chinho para apresentar situações concretas. Assim, é através do controlo de gestão que fazem sentir os desvios de gestão, tendo sido dessa forma que fizeram chegar ao IPE elementos que conduziriam ao total fracasso da empresa. Depois, não se limitam a sugerir, mas também fazem os seus estudos, como, por exemplo, o estudo da situação da empresa. No tocante à CO-METNA, o seu futuro será preocupante se o controlo de gestão for retirado à sua comissão de trabalhadores.

4 — Voltou a usar da palavra Carlos Alberto Silva para salientar que também os preocupa a possibilidade de as coordenadoras das comissões de trabalhadores deixarem de ter existência legal, pois os trabalhadores verão diminuídas as suas garantias, e para apelar aos deputados da Assembleia da República para que não retirem da Constituição qualquer dos direitos nela consagrados aos trabalhadores.

5 — 0 deputado Vera Jardim (PS) usou da palavra para afirmar que o projecto de revisão constitucional do seu partido mantém todo o texto constitucional no tocante aos direitos e garantias dos trabalhadores. A única proposta que o seu partido faz é no sentido de alargar a participação das estruturas dos trabalhadores.

6 — O deputado José Magalhães (PCP), usando da palavra, começou por agradecer aos elementos da comissão de trabalhadores da COMETNA os pontos de vista expostos pelos representantes que intervieram, acrescentando que não está seguro da primeira afirmação feita pelo deputado Vera Jardim, pois, existindo um acordo de revisão constitucional assinado pelo PSD e pelo PS, aquele partido não desiste de alterar mais este capítulo da Constituição.

7 — 0 deputado Licínio Moreira (PSD) interveio para dizer que as alterações propostas pelo seu partido neste capítulo dos direitos e garantias dos trabalhadores já foram fundamentadas nos trabalhos de revisão constitucional pelos colegas de partido que intervieram na discussão de cada uma delas e que têm em conta a evolução do País nestes últimos catorze anos, nomeadamente a integração de Portugal na CEE.

8 — Jaime Ribeiro, um dos representantes da comissão de trabalhadores da COMETNA, afirmou que por várias razões e diversos motivos, quase sempre fúteis, as administrações não lhes permitem desenvolver cabalmente a sua actividade.

9 — Carlos Alberto Silva, voltando a usar da palavra, questionou o representante do PSD nesta subcomissão, no sentido de que os deputados que defendem a pouca importância das comissões de trabalhadores deviam ter tido a preocupação de investigar as causas da progressiva diminuição das comissões de trabalhadores, bem como as razões por que a Lei n.° 46/79 não está a ser cumprida.

10 — Armando Refachinho, outro representante da comissão de trabalhadores da COMETNA, no uso da palavra, sublinhou que quando se tem poucos ou nenhuns trabalhadores no próprio partido não se poderá saber o que fazem as comissões de trabalhadores.

11 — O deputado Vera Jardim (PS) pediu novamente a palavra para rebater a afirmação de Armando Refachinho feita no sentido de que o Partido Socialista tinha um acordo secreto com o Partido Social--Democrata sobre a revisão constitucional e reafirmar que a alteração do capítulo da Constituição no tocante às garantias e direitos dos trabalhadores, com vista à diminuição de tais direitos e garantias, não se fará com a colaboração do seu partido.

12 — Manuel Fernandes, representante da comissão de trabalhadores da COMETNA, usou da palavra para afirmar que as administrações das empresas sempre fizeram pressões várias sobre as estruturas dos trabalhadores, no sentido de enfraquecer a sua actividade.

13 — 0 deputado José Magalhães (PCP) usou novamente da palavra para sublinhar que a defesa dos trabalhadores só se conseguirá com a derrota das alterações à actual Constituição, que têm em vista a diminuição dos seus direitos e das suas garantias.

14 — Carlos Alberto Silva voltou a intervir para afirmar que se não fosse a convicção de que a revisão constitucional está por fazer e que os contributos que aqui trouxeram podem ser acolhidos pelos Srs. Deputados não teriam pedido esta audiência.

15 — A fechar a audiência, usou da palavra o deputado Licínio Moreira (PSD), para simplesmente afirmar que a prova de que nenhum partido político se pode arrogar o exclusivo representante dos cidadãos trabalhadores foi o resultado eleitoral de 19 de Julho de 1987, em que mais de 3 milhões de portuguesas e portugueses votaram no PSD, não se podendo ver neste substancial número só eleitores que não sejam trabalhadores dependentes ou por conta de outrem.

Palácio de Sâo Bento, 25 de Novembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida a uma delegação do executivo da comissão coordenadora dos sindicatos do concelho da Amadora

No dia 29 de Novembro de 1988, cerca das 16 horas e 30 minutos, uma representação da Comissão Eventual de Revisão Constitucional constituída pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos (PSD), Alberto Martins (PS) e Odete Santos (PCP) recebeu uma delegação do executivo da comissão coordenadora dos sindicatos do concelho da Amadora constituída por trabalhadores da Sorefame, CELCAT/COMETNA, e Cabos Ávila.

A referida delegação transmitiu aos representantes da CERC preocupações quanto aos projectos de revisão da Constituição de alguns partidos na parte respeitante a construção económica, preocupações centradas especialmente nos seguintes aspectos:

Eliminação do princípio da irreversibilidade das nacionalizações — as empresas do sector público administrativo do Estado são de uma maneira geral rentáveis e viáveis. A desnacionalização proposta vai gerar mais despedimentos e «negociatas» (sic);

As alterações propostas quanto aos artigos 53.°, 54.0,55.°e58.° visam uma diminuição dos direitos dos trabalhadores;

Não é aceitável retirar aos trabalhadores o direito de definir o âmbito de interesses a defender através da greve;

Deve manter-se na Constituição o direito das comissões de trabalhadores a «exercerem o controlo de gestão nas empresas»;

Deve, pelo contrário, acentuar-se uma «maior participação» dos trabalhadores no controlo de gestão das empresas;

Deve manter-se a faculdade de criação das comissões coordenadoras previstas no actual n.° 3 do artigo 54.° da Constituição da República Portuguesa.

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Finalmente a referida delegação pronunciou-se sobre a manutenção da constitucionalização dos conselhos municipais.

Todos os representantes da CERC presentes usaram também da palavra, respondendo às preocupações da delegação dos sindicatos e justificando as alterações à Constituição propostas nos respectivos projectos.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1988. — O Relator, Ferreira de Campos.

Relatório

No dia 29 de Novembro de 1988, cerca das 18 horas, uma representação da CERC constituída pelos Srs. Deputados, Ferreira de Campos do PSD, Alberto Martins do PS e Odete Santos do PCP recebeu uma delegação do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, constituída pelos Srs. Abílio Martins, Agostinho Gomes e Maria Regina Santos.

A referida delegação transmitiu à representação da CERC algumas preocupações quanto à revisão constitucional em curso, centradas nos seguintes aspectos:

Falta do respectivo debate público e de participação dos cidadãos no processo de revisão;

Diminuição dos direitos dos trabalhadores nas propostas de alguns partidos;

Eventual diminuição de direito de participação das associações sindicais (artigo 56.° da CRP);

Limitação do direito dos trabalhadores a definir o âmbito de interesses a defender através da greve (artigo 58.° da CRP);

A revisão deve melhorar e alargar o direito dos trabalhadores e não diminuir esses direitos;

Necessidade da constitucionalização do objectivo do «pleno emprego»;

As desnacionalizações implicam a perda por parte do Estado de meios conducentes a uma politica de «pleno emprego».

A referida delegação manifestou ainda a sua preocupação quanto aos seguintes problemas:

Aumento da contratação de trabalhadores a prazo; Eventual eliminação, na Constituição, do Conse-' lho Municipal;

Aplicação do Decreto-Lei n.° 247/87 que na prática perpetua os contratos a prazo na Administração;

Demora na resolução dos conflitos laborais e das questões do foro administrativo;

Falta de vontade politica na sindicalização das forças militarizadas, nomeadamente das associações de bombeiros, atendendo a que a Constituição não a proíbe.

Em resposta a todas estas questões, justificando as propostas de alteração à Constituição apresentadas pelos respectivos partidos, usaram em seguida da palavra os Srs. Deputados presentes.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1988. — O Relator, Ferreira de Campos.

Relatório

Aos 30 de Novembro de 1988, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, representada pelos Srs. Deputados Carlos Oliveira e Carlos Encarnação (PSD),

dada a indisponibilidade de qualquer outro membro dessa Comissão para a concessão da dita audiência, recebeu uma delegação das estruturas representativas dos trabalhadores do Banco Fonsecas & Burnay, assim composta: Maria Rosália Coução Vaz Nicolau e Joaquim Eusébio dos Reis Silveira de Oliveira, ambos em representação do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e na qualidade de, para o efeito, mandatários do Sindicato dos Bancários do Norte e Centro, e Carlos Alberto Gomes Ribeiro e Rui Manuel Lourenço Galvão de Almeida, estes últimos em representação da Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Fonsecas & Burnay.

A delegação recebida expôs as razões que levaram à solicitação da presente audiência e que se indicam:

o) Não aceitar qualquer revisão constitucional sem que se contemple, numa audição prévia, os trabalhadores;

b) Através dessa audiência, terem a possibilidade de contactar directamente a Comissão Eventual de Revisão Constitucional a fim de poderem, então, manifestar as suas preocupações quanto à revisão que se pretende fazer.

Nessa circunstância, fizeram uma análise detalhada sobre os projectos de revisão constitucional que lhes pareceram mais importantes, cuja súmula se encontra transcrita num seu documento que entregaram junto em anexo a este relatório e que aqui, por brevidade, se dá por reproduzido.

Encerrada a audiência, foi elaborado este relatório que transcreve, no parecer dos Srs. Deputados que concederam a audiência, tudo o que na mesma se passou.

Os Deputados: Carlos Oliveira — Carlos Encarnação.

Relatório da reunião havida com a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Portugal

1 — No dia 7 de Dezembro de 1988, na Assembleia da República e pelas 16 horas e 30 minutos, uma subcomissão constituída pelos deputados Licínio Moreira (PSD), Alberto Martins (PS) e José Magalhães (PCP) recebeu os representantes da Federação em epígrafe, Srs. Dr.a Zulmira Ramos, delegada sindical da PETROGAL, engenheiro João Antunes e Francisco Pereira, membros da Comissão Executiva da Federação, e Dr. Luís Ferreira, responsável pelo Gabinete dos Estudos Técnicos da Federação.

2 — Presidiu à reunião o deputado Licínio Moreira (PSD), o qual, depois de informar o método usado nas anteriores audiências, deu a palavra a Francisco Pereira, que iniciou a sua intervenção por dizer que se sente preocupado com a anunciada concretização do acordo PSD/PS sobre a revisão constitucional, pois se há hoje muitos problemas nas empresas públicas, os mesmos aumentarão se a irreversibilidade das nacionalizações após o 25 de Abril deixar de existir na Constituição da República Portuguesa e os trabalhadores virem os seus direitos, liberdades e garantias constitucionais diminuídos com a revisão constitucional. Acrescentou que se até hoje houve a destruição de 5000 postos de trabalho nas empresas públicas, a transferência de muitas delas para o sector privado mais agudizará

tal problema, nomeadamente no caso das empresas fax-

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macêuticas que seriam inteiramente dominadas pelas empresas multinacionais do sector. Nos últimos anos as empresas públicas têm vindo a ser administradas numa óptica de privatização, sendo frequente as administrações violarem os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. O caso mais recente foi o de administrações das empresas públicas (PETROGAL, QUIMIGAL e CPQ) terem imposto aumentos salariais inferiores ao coeficiente da inflação.

3 — O Dr. Luís Ferreira referiu que o sector químico das empresas públicas, abrange cinco empresas — PETROGAL, QUIMIGAL, CNP, PORTUCEL e CPQ — e a política do actual Governo é clara no sentido de alienar todo este património. Actualmente, só o Grupo Violas concorreu à CNP, a par de sete grupos estrangeiros, dos quais se destaca o grupo italiano ENI. Se a CNP passar para uma multinacional perder--se-á a nível interno a competitividade na produção de matérias-primas para as indústrias de plásticos. Actualmente o próprio Ministro da Indústria afirma que a CNP é rentável e, por isso, acha que o complexo deve ser acabado. Quanto à QUIMIGAL, porque há dez anos não recebe investimentos, a sua situação é estável em muitos sectores.

4 — A Dr.a Zulmira Ramos começou por dizer que o sector público industrial mexe com os sectores básicos da economia do País, devendo, por isso, continuar na mão do Estado. A PETROGAL está para ser comprada, em parte, por árabes (refinação e aromáticos). Com a entrada na CEE mais se impõe ter um sector público pujante económica e financeiramente, a fim de enfrentar as multinacionais que dentro em pouco têm o campo de actuação livre. Por outro lado, a subordinação do poder económico ao poder político, consagrada na Constituição da República Portuguesa, não pode existir sem um sector económico público pujante.

5 — O deputado José Magalhães (PCP) sublinhou que o seu partido não propôs qualquer alteração à chamada constituição económica de forma a diminuir o peso do sector público. O que fez, ao contrário, é que as nacionalizações de novas empresas poderão ser feitas pelo Governo mediante uma lei quadro.

6 — A Dr.8 Zulmira Ramos quis completar a sua intervenção anterior, acrescentando que a empresa americana AMOCO já fez contactos para ficar com a parte dos aromáticos e quanto à refinação também já houve contactos com a Arábia Saudita e com o Kowait, que são os países que mais petróleo vendem a Portugal, tendo as empresas destes países manifestado a intenção de também ficarem com a distribuição dos combustíveis. Ao contrário da vizinha Espanha, o nosso país não está preparado, no sector da distribuição dos combustíveis de ficar com uma boa posição, sobretudo ao nível das rodovias hoje em construção.

7 — O engenheiro João Antunes interveio para dizer que na PETROGAL, o Dr. Silva Pinto vem anun-i ciando a sua alienação desde que tomou posse. Pegando na distribuição de combustíveis, e completando a referência da Dr.a Zulmira Ramos, referiu que as multinacionais mostram a maior avidez e que ocupam os locais estratégicos das rodovias em construção com a maior passividade do Governo. Quanto à PORTUCEL, o Ministro da tutela aposta na produção de papel, iniciativa que apoiam, e na semiprivatização da empresa.

8 — O deputado Alberto Martins (PS) começou por I agradecer aos representantes da Federação os elemen-

tos aqui trazidos por eles, afirmou que quanto aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores previstos na Constituição o seu partido não propõe qualquer alteração e quanto à irreversibilidade das privatizações feitas após o dia 25 de Abril de 1974, defendida pelos representantes da Federação aqui presentes, põe as seguintes dúvidas. O Tribunal Constitucional considerou constitucional a privatização de 49 % das empresas nacionalizadas e, valorando, embora a propriedade das empresas no Estado em termos de independência nacional, os sectores estratégicos da economia nacional já não são os sectores tradicionais: petroquímica, cimentos, etc.

9 — 0 Dr. Luís Ferreira adiantou que há para ele uma grande diferença entre a titularidade privada de 49% de empresas públicas e a totalidade das empresas. Para o engenheiro João Antunes os sectores básicos que ainda hoje comandam a economia nacional de qualquer país são os mesmos que vigoram desde a revolução industrial. O que sucede é que, actualmente, os métodos usados nessas empresas do sector básico são diferentes, com o uso de técnicas de ponta, como a informática, a robótica, etc.

10 — O deputado Alberto Martins (PS) voltou a usar da palavra para dizer que, quando falou em sector estratégico da economia nacional, não pretendia referir--se ao campo militar, mas tão-só ao desenvolvimento económico e interrogar os representantes da Federação sobre o futuro do sector químico.

11 — O engenheiro João Antunes voltou a afirmar que as administrações das empresas públicas já as gerem numa óptica de privatização, o que vem preocupando os trabalhadores dessas empresas. O Dr. Luís Ferreira referiu que a CNP tem hoje a capacidade instalada de 110%, enquanto, a nível mundial, média do sector é, actualmente, de 90%.

12 — 0 deputado José Magalhães (PCP) usou finalmente e mais uma vez da palavra para afirmar que há uma contradição espantosa entre as posições do PSD e do PS quanto às privatizações, na medida em que aquele partido está no poder e nomeia os gestores das empresas públicas e quer que eles administram numa óptica de privatização das empresas públicas.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1988. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Relatório da reunião havida com a Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos

1 — No dia 7 de Dezembro de 1988, pelas 18 horas, na Assembleia da República, uma subcomissão constituída pelos deputados Licínio Moreira (PSD), Alberto Martins (PS) e José Magalhães (PCP) recebeu os representantes da Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos, Fernando Carneiro, João Pinto e Maria Geménia.

2 — Presidiu à reunião o deputado Licínio Moreira (PSD), o qual, depois de, em breves palavras, ter agradecido a comparência dos representantes da Federação, referiu como se têm processado idênticas reuniões e da utilidade das mesmas, passando a palavra a João Pinto, que, no uso dela, declarou que representam a UNI-CER, a CENTRALCER e a Tabaqueira e trazem em relação às duas primeiras empresas dois dossiers iguais aos que, aliás, já entregaram aos diversos grupos par-

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lamentares. Relativamente à Tabaqueira a colega que devia acompanhá-los ainda não chegou, naturalmente pela dificuldade de trânsito existente na cidade. Adiantou, depois, que as cervejeiras muito lucraram com as suas nacionalizações, pois passaram da situação de falência técnica em que se encontravam para uma posição económico-financeira privilegiada, passando a dar lucros fabulosos, sobretudo a Tabaqueira, ao Estado e que este naturalmente perderá com a sua privatização. Preocupa-o, também, a perda de postos de trabalho que tais privatizações inevitavelmente acarretarão.

3 — Fernando Carneiro usou seguidamente da palavra para afirmar que a UNICER, cujos 49% de capital foram recentemente privatizados, goza de uma próspera situação económica e comercial, pois exporta para três continentes e os seus produtos têm-se imposto nos diversos mercados do sector. Para assegurar o seu prestígio industrial e comercial planeou uma série de investimentos. A CENTRALCER, não se equiparando à UNICER, no ponto de vista atrás mencionado, não deixa também de poder considerar-se de gozar uma boa situação económica.

4 — 0 deputado José Magalhães (PCP) usou da palavra, começando por agradecer em seu nome e no do seu partido e por vincar que o PCP sempre defendeu estas audiências, na medida em que as posições diversas aqui trazidas vão enriquecer o debate da revisão constitucional. Depois, referiu que ontem começou a segunda leitura pelos deputados da CERC dos artigos da Constituição da República Portuguesa, tendo o PSD e o PS começado já a cumprir o acordo que celebraram sobre a revisão constitucional. Pensa, por isso, que as achegas que nos deram serão importantes para que tal acordo não se cumpra.

5 — 0 deputado Alberto Martins (PS), ao usar da palavra, também agradeceu aos representantes da Federação os elementos que transmitiram e assegurou-lhes que, não obstante o seu partido cumprir o acordo de revisão constitucional estabelecido com o PSD, nem os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores nem a aplicação dos fundos conseguidos pelas privatizações estarão em causa.

6 — 0 deputado Licínio Moreira (PSD) interveio para pessoalmente agradecer os elementos fornecidos pelos representantes da Federação e expôs muito resumidamente a posição do seu partido quanto ao problema da irreversibilidade das nacionalizações feitas após o 25 de Abril de 1974.

7 — Maria Geménia subscreveu as intervenções dos seus dois colegas e Fernando Carneiro voltou a intervir, lamentando que o Dr. Vítor Constâncio não tenha ouvido os argumentos da UNICER, no Porto, e que o povo português não conheça em pormenor os termos do acordo de revisão constitucional PSD/PS.

8 — 0 deputado Alberto Martins (PS) voltou a intervir para dizer que no seu entender não é a situação das empresas que se discute em revisão constitucional, reafirmou que os direitos dos trabalhadores com o PS não serão diminuídos e que, quanto ao Dr. Vítor Constâncio, foi ele um dos seus principais subscritores de revisão constitucional, acordo, aliás, subscrito, por unanimidade, pela Comissão Política do PS.

9 — 0 deputado José Magalhães (PCP) voltou a intervir para dizer que lhe parece que tanto o PCP como o PS têm ideia de que é útil esta troca de impressões, mas enquanto a posição do PCP, face à revisão cons-

titucional, é coerente, a conduta do PS começou por ser má, depois passou a péssima, não se sabendo, no futuro, a que chegará a sua inflexão. Quanto à privatização da UNICER, nada garante que o aspecto social esteja salvaguardado.

10 — O deputado Alberto Martins (PS) voltou a usar da palavra para dizer que há questões de segurança do emprego que a Constituição da República Portuguesa não resolve nem podia resolver e, ainda, que o acordo de revisão constitucional PSD/PS é um acordo de princípios que têm de ser desenvolvidos na prática da revisão constitucional.

11 — João Pinto reiterou os agradecimentos pela concessão desta audiência, salientou que a revisão constitucional devia ser um acto democrático mais alargado, de modo a atingir as próprias empresas, e acabou por informar que a CENTRALCER desenvolve muitas ou-tas actividades para além da produção e comercialização de cerveja.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1988. — O Deputado, Licínio Moreira.

Relatório

Cerca das 16 horas e 30 minutos do dia 13 de Dezembro de 1988 a CERC, representada pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos, do PSD, Alberto Martins, do PS, e Odete Santos, do PCP, recebeu a comissão de trabalhadores do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, representada pelo Sr. Martins Santa Rita e pela Sr." Ana Maria Abrantes Gonçalves.

Pronunciou-se esta comissão de trabalhadores contra as propostas de alteração à Constituição apresentadas por alguns partidos políticos respeitantes aos artigos 53.°, 54.°, 55.°, 56.° e 58.° no que se refere aos direitos dos trabalhadores e que visam, do seu ponto de vista, a eliminação das comissões coordenadoras e a eliminação ou enfraquecimento do controlo de gestão.

Pronunciou-se ainda contra os despedimentos por razões políticas e a privatização do BESCL.

Afirmou o princípio de que as nacionalizações são a garantia dos direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Pronunciou-se finalmente pela inalterabilidade do artigo 290.° da Constituição da República Portuguesa (limites materais da revisão).

Usaram finalmente da palavra os Srs. Deputados presentes, os quais teceram considerações no sentido de defenderem as propostas de alteração à Constituição apresentadas pelos respectivos partidos.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1989. — O Relator, Ferreira de Campos.

Relatório

Cerca das 18 horas do dia 13 de Dezembro de 1988 a CERC, representada pelos Srs. Deputados Ferreira de Campos, do PSD, Alberto Martins, do PS, e Odete Santos, do PCP, recebeu uma delegação da Comissão Coordenadora dos Trabalhadores da Cintura Industrial de Setúbal.

Esta delegação representava o sector automóvel (Renault), químico (QUIMIGAL), Naval (LISNAVE) e siderúrgico (Siderurgia Nacional).

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Usaram sucessivamente da palavra os senhores: a) Brito Apolônio, da QUIMIGAL:

Afirmou o princípio de que a Constituição não deve retirar ou enfraquecer o controlo de gestão que actualmente os trabalhadores possuem no âmbito da empresa.

Afirmou a sua discordância e preocupação em relação à eventual privatização da QUIMIGAL.

Afirmou a sua preocupação e discordância em relação ao acordo PSD/PS celebrado sobre a revisão constitucional;

*) Alberto Mendes, da LISNAVE:

Defendeu que as alterações à Constituição respeitante ao estatuto das comissões de trabalhadores deveriam ter como objectivo a respectiva melhoria e ampliação de poderes, assim como das respectivas comissões coordenadoras, e não o contrário;

c) Olavo Cardoso, da Siderurgia Nacional:

Pronunciou-se contra a eliminação constitucional das comissões coordenadoras das comissões de trabalhadores e deu alguns exemplos das vantagens que do seu ponto de vista advêm para a própria empresa da existência das comissões de trabalhadores, como seja o seu contributo na análise dos respectivos balanços.

Afirmou a sua preocupação e discordância quanto à redução dos efectivos de pessoal na Siderurgia Nacional;

d) Carlos Ricardo, da Renault:

Afirmou que, na prática, não é dado acesso das comissões de trabalhadores aos órgãos sociais das empresas.

Alertou para os perigos que, do seu ponto de vista, advêm das privatizações. Estas têm como consequência diminuir o poder de reivindicação dos trabalhadores e põem em perigo os seus postos de trabalho.

Usaram sucessiva e finalmente da palavra os Srs. Deputados Alberto Martins, Odete Santos e Ferreira de Campos, os quais sobre os pontos de vista dos senhores membros da Comissão Coordenadora teceram considerações de defesa e apoio dos projectos de revisão constitucional apresentados pelos respectivos partidos.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1989. — O Relator, Ferreira de Campos.

Relatório da audiência havida com a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN)

1 — No dia 20 de Dezembro de 1988, pelas 16 horas, na Assembleia da República, a subcomissão da CERC, constituída pelos deputados José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP), Jorge Lacão (PS) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu José Luís Judas e Ruben Rolo, representantes da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN).

2 — Aberta a reunião e agradecida a vinda dos dois representantes da CGTP-IN e explicado o modo como

se têm processado as antecedentes reuniões, foi dada a palavra aos representantes da Intersindical, tendo usado dela, em primeiro lugar, José Luís Judas, o qual começou por dizer que a revisão constitucional devia ter a grandeza que o assunto merece e que foi dado aquando da elaboração da actual Constituição. Ainda não constatou que tal tenha sucedido, mas tem esperança de que venha a suceder.

Entendem que normas que assinalassem a defesa da língua portuguesa e dos valores culturais genuinamente portugueses deviam ser constitucionalizadas e que os artigos que versam sobre direitos, liberdades e garantias deviam ser melhorados, nomeadamente tendo em conta os direitos à Segurança Social, em qualquer posição que o cidadão se encontre.

Quanto aos direitos de participação política, o caminho da sociedade humana é, actualmente, no sentido de um maior alargamento e, daí, que se devam constitucionalizar, em termos amplos, o direito de petição e o direito de acção popular.

Estão abertamente contra as alterações ao artigo 53.° da Constituição da República Portuguesa, que vão no sentido de uma redução da garantia aos trabalhadores à segurança no emprego. Quanto às formulações dos artigos 54.°, 55.°, 56.°, 57.° e 58.°, acham que devia ser esclarecida a participação sindical de certos trabalhadores como as polícias e os bombeiros.

No respeitante aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais o actual texto da Constituição não dá o devido relevo ao mutualismo, pois não se lhe refere, nem ao cooperativismo, pois da Constituição devia constar que nenhum sector da actividade lhe é vedado. Actualmente, no sector turístico, nenhuma sociedade cooperativa pode desenvolver uma actividade dessa natureza. Quanto aos direitos sociais nota-se uma lacuna, pois a precaridade de emprego é um fenómeno actual, que acarreta a precaridade do direito à Segurança Social. Também não está consagrado o direito à formação profissional permanente.

Relativamente aos direitos à habitação e à saúde, os mesmos deviam ter em conta, no texto constitucional, a situação dos desempregados.

Não estão de acordo e opõem-se frontalmente aos termos que constam do acordo PSD/PS sobre a magna questão das privatizações. A propósito desta questão falou da chamada empresa europeia que já está em marcha, em diversos sectores; em direcção a Portugal, por ser aqui a mão-de-obra mais barata. Também a sua oposição à alteração que se pretende introduzir relativamente à chamada reforma agrária é sobejamente conhecida.

Quanto à organização do poder político, acham que o princípio da proporcionalidade consagrado no texto actual deve ser mantido.

No tocante à organização judiciária e à administração da justiça, acham que o acesso gratuito dos cidadãos à justiça devia constar da Constituição.

3 — No uso da palavra, o deputado José Manuel Mendes (PCP) começou por dizer que as posições que a CGTP-IN enviou aos diversos grupos parlamentares, têm vindo a ser reflectidas e estudadas no seu grupo parlamentar. Acrescentou que as preocupações ligadas à soberania nacional e à defesa da língua e cultura portuguesas, aqui mencionadas pela CGTP-IN, são completamente sufragadas pelo seu grupo parlamentar, pelo que entende que da lei fundamental deviam constar essas preocupações.

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Por outro lado, o legislador constitucional devia acautelar as privatizações dos meios de comunicação social, a fim de haver uma oposição aos grandes embates oriundos de outros países, nomeadamente através de emissões televisivas. Também apoia a constitucionalização dos direitos de petição e de acção popular, direitos por que se têm sempre batido. Também o direito de formação de sindicatos por parte de polícias e bombeiros devia ser constitucionalizado, pondo-os a par de muitos outros países europeus e evitar que no nosso país tais iniciativas sejam goradas como sucedeu até aqui.

O processo de desnacionalizações não acautela o sector público da economia nem os direitos dos trabalhadores. A organização do poder político e o sistema eleitoral, em especial, se vierem a ser alterados na lei fundamental, podem pôr em causa os princípios fundamentais implantados em Portugal por via da revolução de 25 de Abril de 1974. No seu entender não basta defender o princípio da proporcionalidade, mas é necessário também garantir os direitos das minorias políticas.

Quanto ao sector da justiça está preocupado com as alterações introduzidas no Código das Custas Judiciais e na Lei Orgânica dos Tribunais, que têm vindo a afastar cada vez mais as pessoas dos tribunais. Finalmente concorda com a interpretação dada pela CGTP-IN ao artigo 290.° da Constituição da República Portuguesa, no sentido de que os princípios aí estabelecidos são intocáveis.

4 — Ruben Rolo, da CGTP-IN, propôs que todos os portugueses deviam participar na revisão constitucional e que esse direito devia ser constitucionalizado.

José Luís Judas, voltou a usar da palavra, para defender que também a Constituição da República Portuguesa devia consagrar a idade em que o cidadão português pode começar a trabalhar.

5 — O deputado Jorge Lacão (PS) iniciou a sua intervenção, dizendo que estamos a rever a Constituição e não a fazer uma nova Constituição. O que há a fazer é melhorar a Constituição. Foi o que se fez no acordo de revisão constitucional PSD/PS, mas tal acordo não inibe o PS, como também, por certo, o PSD, de propor novas alterações da lei fundamental com outros partidos e com o próprio parceiro do acordo de revisão. Só por resguardo político é que o PCP não subscreve qualquer alteração à Constituição da República Portuguesa.

A Constituição da República Portuguesa não pode solucionar todas as questões e há mesmo normas internacionais que se impõem ao direito interno português. Os direitos fundamentais mantêm-se e são modelares. Acha que se está a caminhar para o pluralismo no sector da comunicação social, não obstante com muito custo se ter obtido o licenciamento das rádios locais, mediante um processo que criticam. O Conselho da Comunicação Social foi criado para fiscalizar as empresas de comunicação social do sector público, pelo que a privatização de tais empresas faria desaparecer o objecto de tal Conselho. Por isso, num realismo que tem em conta o evoluir das coisas nesta matéria é que a Alta Autoridade para a Comunicação Social terá um enorme interesse. O acordo PSD/PS cria um serviço púbtico de radiodifusão e de televisão que não existe na actual lei fundamental.

Grandes avanços existem nos direitos de petição e de acção popular, que lhe apraz registar. As preocupações manifestadas a propósito dos direitos sindicais das polícias e dos bombeiros são também sentidas por si.

Quanto ao capitulo da reforma agrária, o PS entende que deve haver uma política agrícola global que tenha em conta os princípios da chamada reforma agrária.

Quanto à organização política do Estado e, em especial, a legislação eleitoral, o PS não prescinde do princípio da proporcionalidade e por isso é que fazem depender da maioria qualificada de dois terços a alteração dos círculos eleitorais e a modificação da legislação eleitoral fica dependente da maioria absoluta e do veto presidencial. Finalmente, a interpretação que o PS faz do artigo 290.° da Constituição da República Portuguesa é bem conhecida, ou seja, não admitem a revisão das matérias constantes desse artigo em simultâneo com a alteração dessa mesma norma.

6 — Ruben Rolo, da CGTP-IN, perguntou ao deputado Jorge Lacão (PS) se acha ter havido avanço constitucional com a criação de um serviço público de rádio e de televisão, se a legislação eleitoral fica garantida com o veto presidencial e, por fim, que não é pacífico que o direito internacional se sobreponha sempre ao direito interno português.

7 — Respondendo às questões postas antecedentemente, o deputado Jorge Lacão (PS) referiu que os grandes avanços dos áudio-visuais retiraram as fronteiras físicas dos países, pelo que deixou de ter justificação que, no futuro, a televisão não possa ser privada em Portugal. Tendo em conta tal realidade é que a constitucionalização do serviço público de rádio e de televisão, possa possibilitar o Estado garantir o exercício de certos direitos prescritos na Constituição.

Quanto à legislação eleitoral ficam garantidos os princípios da proporcionalidade, a garantia de dois terços dos deputados para se poderem alterar os círculos eleitorais e, por fim, qualquer legislação eleitoral tem de ter uma maioria absoluta de deputados e ainda o veto presidencial só pode ser ultrapassado por dois terços dos deputados em exercício de funções.

Relativamente ao direito internacional há que ter em conta se Portugal subscreveu uma convenção sob reservas, poderá sempre exercitar tais reservas no seu direito interno. Caso diferente é o do direito internacional emanado de instâncias internacionais de que Portugal faz parte, pois neste caso o Estado não pode fazer reservas a esse direito.

8 — O deputado Licínio Moreira (PSD) agradeceu, em nome pessoal e o do seu partido, a presença dos dois representantes da Intersindical e garantiu-lhes fazer chegar aos seus colegas de partido na CERC e ao do seu grupo parlamentar as questões que aqui produziram.

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 1988. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência havida com a CONFECOOP — Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L.

1 — No dia 21 de Dezembro de 1988, pelas 16 horas e 30 minutos, na Assembleia da República, uma subcomissão constituída pelos deputados José Manuel Mendes e Octávio Teixeira (PCP), Vera Jardim (PS) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu os re-

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presentantes da CONFECOOP — Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L., Srs. Lemos Maia e António Pombinho, presidente e vice-presidente da CONFECOOP.

2 — Dada a palavra aos representantes da CONFECOOP, usou da mesma, em primeiro lugar, Lemos Maia, o qual começou por dizer que a sua representada abrange 1300 cooperativas do ramo não agrícola, as quais ocupam 16 000 trabalhadores, facturam 78 milhões contos e agrupam 1300 associados. O dossier e um documento que entregou dão bem a ideia do que é a CONFECOOP.

Entende que na Constituição da República Portuguesa devem ser mantidos os três sectores de economia: público, privado e cooperativo. Nos diversos países da CEE o sector cooperativo é deveras importante. O dever do Estado é de apoiar o sector cooperativo.

Ainda existe na lei a proibição das cooperativas desenvolverem diversos sectores de actividade, como agências de viagens e de turismo, bancos, companhias de seguros, transportes de longo curso, etc, o que não se compreende. Acresce que o sector cooperativo está afastado do direito de antena na rádio e na televisão, uma vez que, a tal respeito, a Constituição da República Portuguesa apenas refere as associações (patronais e sindicais).

3 — O deputado José Manuel Mendes (PCP) defendeu ser do maior interesse a audição das várias entidades empenhadas na revisão constitucional. Quanto à proibição de acesso das cooperativas a certas actividades económicas, o seu partido entende que deve deixar de existir e, por isso, já apresentou uma iniciativa legislativa. Quanto ao direito de antena de que o sector cooperativo está afastado, o seu partido irá estar atento.

4 — O deputado Octávio Teixeira (PCP) reforçou as ideias do seu colega anterior, sublinhou as proibições assinaladas para o sector e concluiu por se referir às inovações fiscais no sector.

5 — O deputado Vera Jardim (PS) referiu que sempre o movimento socialista foi a favor do cooperativismo, agradeceu que tivessem colocado problemas que desconhecia, como o direito de antena. Acrescentou que o sector cooperativo é um dos ramos mais relevantes da propriedade chamada social.

6 — O deputado Licínio Moreira (PSD) agradeceu o pedido de audiência, a entrega dos dossier e documentos e prometeu informar os seus colegas de comissão e a direcção do seu grupo parlamentar do conteúdo desta audiência.

7 — No uso da palavra, António Pombinho adiantou que bastaria a introdução na Constituição de uma norma clara para acabar com as dúvidas existentes na Administração sobre a possibilidade das cooperativas desenvolverem actividades económicas que lhe vêm sendo proibidas. O mesmo sucederia quanto ao direito de antena que lhes vem sendo negado.

Todas as experiências de autogestão, após o 25 de Abril de 1974, passaram a cooperativas, na sua maior parte, ou a sociedade por quotas de todos os associados. Quanto ao chamado sector da propriedade social o mesmo não tem ainda tradições entre nós, nem em qualquer país da Europa. Em França tentou-se implementar esse sector no primeiro governo de Miterrand e, possivelmente, será renovado agora.

8 — O deputado Vera Jardim (PS) ripostou à afirmação produzida em último lugar, dizendo que a alte-

ração do PS traduzida na proposta de alteração constitucional é um esforço de sistematização no sentido de abranger realidades já existentes como as mútuas e as administrações dos baldios e outros casos que poderão aparecer no futuro.

9 — Lemos Maia voltou a usar da palavra para mostrar a sua preocupação em relação à proposta de alteração do PS que lhe parece vir a confundir as cooperativas com mútuas, diminuindo a importância daquelas.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 1989. — O Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência havida com a Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações e Telecomunicações

1 — No dia 21 de Dezembro de 1988, pelas 18 horas, na Assembleia da República, uma subcomissão constituída pelos deputados José Magalhães (PCP), Alberto Martins (PS) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu os seguintes dirigentes da Federação Nacional dos Sindicatos das Comunicações e Telecomunicações: José Alfredo Leal Oliveira, Armando Pinto, Jovita Fernandes e Gomes Dias.

2 — Aberta a reunião e dados os agradecimentos por mais este pedido de audiência, foi dada a palavra a Gomes Dias que no uso dela justificou o pedido feito à CERC e aos grupos parlamentares. A Federação que aqui representam engloba os trabalhadores das telecomunicações e do áudio-visual.

Relativamente ao acordo de revisão constitucional PSD/PS, no tocante aos artigos 38.° a 40.° da Constituição da República Portuguesa, preocupa-os a circunstância de não verem suficientemente garantidos os serviços públicos da rádio e de televisão. A substituição do Conselho de Comunicação Social pela Alta Autoridade não vem defender a isenção na comunicação social, uma vez que a Alta Autoridade tem a maioria dos seus membros designada pelo Governo ou pelo partido que o apoia. O artigo 40.°, na redacção que o acordo PSD/PS aponta é redutor em relação às propostas apresentadas pelos outros partidos.

Armando Pinto defendeu que a palavra «correios» fosse mantida, não só por razões históricas, como ainda ser aquela mais usada e conhecida no seu significado pelo povo. Depois falou acerca do chamado pacote laboral, propositadamente apresentado a discussão pública numa altura do ano em que os trabalhadores estão mais desprevenidos, uma vez que se atravessa uma quadra de concórdia efectiva. Depois, a seu ver, o Governo cometeu mais uma inconstitucionalidade na sua apresentação, tendo-o anunciado às organizações sindicais no dia 9 de Dezembro e feito chegar a sua publicação às mãos dessas organizações em 14 do mesmo mês. Defende também que a empresa pública CTT não deve ser dividida em duas, uma que trata dos correios, propriamente dito, e outra das telecomunicações, que é a rentável e se destina a ser privatizada. Criticou, depois, a abertura de concurso público para aquisição de quatro centrais digitais e depois foram adquiridas sete. Também criticou a compra de 200 000 telefones ao estrangeiro, quando o país tem empresas que produzem tão bem ou melhor do que o estrangeiro. A Federação opõe-se também ao encerramento de estações dos CTT nos meios rurais, pois isso dificulta, cada

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vez mais, a vida dos cidadãos. Como também é censurável que só se envie um carteiro a uma aldeia quando tiver de entregar 25 cartas ou mais.

Finalmente, referiu-se, ainda, às consequências da divisão dos CTT em duas empresas que acarretará a divisão das obras sociais. É que os CTT na parte postal são deficitários em todo o mundo, excepto na Inglaterra. Enquanto em Portugal se pretende caminhar para a divisão, no Brasil o que se pretende é unir as quatro empresas de telefones.

José Alfredo Leal Oliveira interveio, para começar por dizer que o preocupa a maneira como o partido governamental fala da revisão constitucional. Para si, acordos, como o que acaba de falar, feitos num gabinete alcatifado e com ar condicionado, não podem deixar de ser maus acordos. Sublinhou que os CTT é uma empresa muito antiga que passou pelo regime anterior sem lhe tocarem. Entende, por isso, que os sectores postal e das telecomunicações devem manter-se dentro do sector público. Todas as reformas e actos que ponham em em causa a manutenção dos postos de trabalho têm a sua oposição.

Armando Pinto voltou ainda a usar da palavra para referir o aumento da quebra de sigilo profissional, quer no envio de telegramas para sítios rurais ou pelas empresas empreiteiras das montagens de centrais de telecomunicações.

3 — 0 deputado José Magalhães (PCP) começou por agradecer o pedido de audiência e por dar a conhecer que também da parte do seu partido o acordo de revisão constitucional PSD/PS o preocupa bastante. Também no tocante às privatizações anunciadas o seu partido os acompanha nas preocupações aqui manifestadas. Por fim declarou registar os dois casos de quebra de sigilo profissional.

4 — 0 deputado Alberto Martins (PS) começou por dizer que a quebra de sigilo profissional continua a ser proibida na Constituição. Quanto ao acordo constitucional PSD/PS é para ser cumprido nos precisos termos em que foi formulado, sem embargo dos desenvolvimentos dos grandes princípios aí estabelecidos. O serviço público mínimo de rádio e de televisão faz parte do acordo e está para ser melhor precisado. Quanto ao artigo 40.° da Constituição da República Portuguesa o mesmo é mantido e são reforçados os direitos de resposta e de réplica política da oposição. Quanto às privatizações entende que, se forem feitas, como espera, com salvaguarda do princípio da sujeição do poder económico ao poder político, não vê inconvenientes. Finalmente as garantias dos direitos dos trabalhadores não serão alteradas.

5 — O deputado Licínio Moreira (PSD) interveio para agradecer em nome pessoal as intervenções aqui feitas e prometeu dar conheciamento do seu conteúdo aos colegas da CERC e da direcção do seu grupo parlamentar. Como os pontos de vista do seu partido já são conhecidos e são por si subscritos, nada mais acrescentará a não ser que a revisão constitucional tem de ser vista à luz das realidades de 1988-1989 e não em termos do País dos passados anos de 1975-1976.

6 — Adriano Pinto voltou a usar da palavra para acentuar que durante muito tempo os Correios eram uma empresa que desenvolvia o serviço postal e o serviço das telecomunicações, excepto, até há pouco tempo em Lisboa e Porto. Está convencido que a separação dos Correios/sector postal do sector das telecomunicações originará perdas de emprego, e o sector das telecomunicações poderá passar a ser deficitário.

Gomes Dias referiu ainda que no tocante à televisão apenas querem privatizá-la em Lisboa e Porto que são mercados rentáveis e que tem já todas as infra-estruturas necessárias.

Palácio dze São Bento, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência havida com a CNA — Confederação Nacional de Agricultura

1 — No dia 11 de Janeiro de 1989, pelas 16 horas e 30 minutos, na Assembleia da República, uma subcomissão composta pelos deputados Álvaro Brasileiro (PCP) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu Eugénio de Castro Vítor, da Associação de Defesa dos Agricultores do Distrito de Braga, Avelino José Antunes Soares, presidente da mesa da assembleia dos baldios de Vilar da Veiga, João Francisco Gonçalves, secretário da mesa da assembleia dos baldios de Vilar da Veiga, e Domingos dos Santos Landeria, presidente da mesa da assembleia dos baldios do lugar da Ermida.

2 — Dada a palavra aos representantes das entidades aqui presentes, usou dela, em primeiro lugar, Eugénio de Castro Vítor para dizer que os compartes dos baldios do Minho e Alto Minho estão preocupados com a situação que vai ser criada com a aprovação do projecto de lei do PSD e que foi já aprovado em plenário na generalidade e hoje foi votado na especialidade na Comissão de Agricultura. A seguir Domingos dos Santos Landeria sublinhou a intervenção antecedente e referiu que a sua preocupação e de muitos compartes do baldio da Ermida advém do facto dos rendimentos deste baldio terem sido canalizados sempre para melhoramentos no lugar e com a passagem da sua administração para a junta de freguesia onde se localiza o mesmo não virá a suceder.

3—0 deputado Álvaro Brasileiro (PCP) usou da palavra para dar a conhecer da actual posição do projecto de lei do PSD sobre tal questão e adiantou que somente o recurso a outros órgãos de soberania e ao Tribunal Constitucional é que poderá evitar a alteração de tal lei.

4 — 0 deputado Licínio Moreira (PSD) agradeceu a audiência solicitada e os documentos escritos que entregaram — parecer do departamento jurídico da CNA, exposição ao Primeiro-Ministro e outras entidades e carta aberta ao deputado Roleira Marinho — e prometeu dar a conhecer aos colegas da CERC e da direcção do grupo parlamentar a que pertence o conteúdo desta audiência.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1989. — O Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência havida com o CCS — Conselho de Comunicação Social

1 — No dia 11 de Janeiro de 1989, pelas 18 horas, na Assembleia da República, uma subcomissão constituída pelos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), Jorge Lacão (PS), Raul de Castro (Indep.) e Ferreira de Campos e Licínio Moreira (PSD), e com este último a presidir, recebeu os seguintes membros do CCS — Conselho de Comunicação Social: Dr. Artur Portela, Dr.a Margarida Damos de Carvalho, Dr. Francisco de Sousa Tavares e Dr. Augusto Abelaira.

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2 — Aberta a reunião, usou da palavra Artur Portela, que agradeceu a concessão desta audiência e leu um documento que depois entregou, em fotocópia, aos deputados e que é intitulado «O Conselho de Comunicação Social — a Constituição e a Lei». Da sua intervenção sublinhou os seguintes aspectos, entre outros: serviço público mínimo, criado pelo acordo de revisão constitucional PSD/PS, perante o qual o CCS, já manifestou a sua perplexidade, o exercício do direito de antena, de resposta e de réplica política, a criação de uma Alta Autoridade, cuja composição integral não vem referida no acordo nem as suas competências vêm definidas.

Francisco de Sousa Tavares começou por dizer que o CCS, adveio da revisão constitucional de 1982 e da preocupação de obter a libertação da comunicação social da injunção do Estado nos seus órgãos. No seu entender esse propósito da libertação dos órgãos da comunicação social perante o Estado entrou em crise e, por isso, o surpreende a atitude do PS, no mencionado acordo de revisão constitucional, trantando-se do maior partido da oposição. Transmitiu as preocupações manifestadas anteriormente quanto à composição da Alta Autoridade e as competências da mesma.

Margarida Ramos de Carvalho usou da palavra para acentuar que a atitude dos membros do CCS, tomada nos documentos que ofertaram e nesta audiência, tem a ver com a independência com que vêm actuando ao longo destes últimos quatro ou cinco anos.

Artur Portela voltou a usar da palavra para subscrever as duas intervenções dos seus colegas.

3 — O deputado Jorge Lacâo (PS) usou da palavra para começar por dizer que não discute as razões do aparecimento do CCS.

O serviço público de rádio e de televisão é uma nova garantia constitucional, que é originária para a rádio e necessária para a televisão. Ninguém, hoje, com credibilidade, pode negar a necessidade de televisão privada. Tendo em conta todas essas realidades é que o PS se bateu por garantir um serviço público de rádio e de televisão. O qualificativo «mínimo» desapareceu da proposta resultante do acordo de revisão constitucional PSD/PS e que ontem foi aprovada na CERC.

Quanto aos direitos de antena, há dois direitos, um em campanha eleitoral, durante a qual todos os órgãos estão sujeitos à garantia desse direito de antena. O direito de antena é alargado às estações de âmbido regional, mas não aos órgãos de âmbito local, como o PS pretendia, por obstruída oposição do PSD. Actualmente quer na rádio do Estado quer na TV somente os seus canais garantem o direito de antena.

Os direitos de resposta e de réplica política passarão a não estar confinados aos órgãos de comunicação social do sector público, mas ao seu cumprimento ficam sujeitos todos os órgãos em que se tenha de responder ou de replicar. Por tudo isso que vem afirmando, o PS entende que nesta área o que há, com o acordo de revisão constitucional, é um reforço dos direitos.

A extinção do CCS tem de ser analisado tendo em conta a realidade por todos conhecida. Comum efeito, ninguém, normalmente informado, desconhecerá qual é a política do actual Governo quanto aos órgãos de comunicação social, que fez parte do seu programa eleitoral e que ele está a executar e que é a privatização progressiva desses órgãos. Ora, tal política restringe cada vez mais as funções do CCS. Por tudo isto, discorda da posição expendida pelo Dr. Sousa Tavares.

A crítica feita à Alta Autoridade para a Comunicação Social no sentido de que as atribuições amplas do CCS não lhes correspondem as necessárias competências também não têm justificação quando se tenha conhecimento de que o PSD não concorreu para a definição constitucional de todas as competências. Por isso é que tal norma constitucional não foi votada em sede da CERC, na expectativa que o PS tem do PSD recuar a sua posição. Quanto à imposição de Alta Autoridade reconhece que a mesma está sujeita a criticas, mas elas são sobretudo de natureza formal. Mas tal composição, acrescentou, com o peso governamental que tem, foi o preço que o PS teve de pagar ao PSD para ter uma Alta Autoridade para o sector da Comunicação Social privada.

4 — Sousa Tavares interveio para dizer que a lei reguladora do CCS, que é da responsabilidade do PS, e que está em desacordo com as normas constitucionais, aos maiores entraves governamentais, tudo se conjugou para que tal Conselho fosse subalternizado.

5 — 0 deputado Jorge Lacão (PS) voltou a usar da palavra para concluir que entre o modelo ideal do CCS e a Alta Autoridade, o PS entendeu que era de preservar uma interferência nos órgãos de comunicação social. Por isso, a comunicação social privada vai ficar sujeita à Alta Autoridade.

6 — Sousa Tavares pediu novamente a palavra para dizer que a designação pela lei de Hondt de membros da Alta Autoridade é vexatória para a instituição, que fica, desde a eleição de parte dos seus membros, par-tidarizada. Concorda com a denominação de Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas não com o modo como é constituída, com a falta de indicação de forma como serão escolhidos alguns membros e, ainda, com a falta de competência na norma constitucional.

O deputado Jorge Lacão (PS) pediu novamente a palavra para informar que tinha de se ausentar imediatamente para não deixar de cumprir um compromisso há vários dias assumido, mas antes de fazê-lo sempre responderia à última crítica produzida pelo Dr. Sousa Tavares, ou seja, de que ela não tem razão de ser por a lei ordinária, que regulamentará esta nova Alta Autoridade, preencher tal lacuna.

7 — O deputado José Magalhães (PCP), ao usar da palavra, começou por dizer que, não obstante os esforços do seu partido no sentido de evitar a votação da proposta que consubstancia o acordo PSD/PS em matéria de revisão constitucional, tal votação já foi feita, ontem, salvo quanto ao aspecto referido pelo deputado Jorge Lacão.

O Partido Socialista esqueceu-se de acordar os poderes da Alta Autoridade e isso mesmo se constatou, quando ontem se debateu na CERC o acordo de revisão constitucional nesta matéria. O deputado Almeida Santos, na altura, declarou que o acordo tem de ser desenvolvido nesta matéria. O misterioso adjectivo «mínimo» com que no acordo se qualificou o serviço público de rádio e de televisão gerou tal confusão, pois, para uns deputados significava máximo e para outros mínimo, que acabou por ser retirado da proposta.

Ainda sobre este assunto da extinção do CCS e da criação de uma Alta Autoridade, sugeriu aos membros do CCS presentes que lessem as actas das reuniões da CERC qué versam sobre tal assunto, donde se conclui que o PS partiu da inevitabilidade seguinte: a comunicação social do sector público está a esvair-se pelo que

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o acordo de revisão constitucional PSD/PS nesta matéria, não sendo bom para o PS, foi o mínimo que conseguiu obter. Finalmente rematou com a seguinte pergunta: Como encaram os membros do CCS o funcionamento da Alta Autoridade em relação aos órgãos de comunicação social privados?

8 — Artur Portela respondeu a esta pergunta, reafirmando que o alargamento da competência da Alta Autoridade aos órgãos de comunicação social privados é positivo, mas a falta de poderes torna vazia essa ampliação de competências.

O deputado José Magalhães (PCP) perguntou ainda o que se aponta, na revisão constitucional, para a alteração do artigo 38.° da Constituição da República Portuguesa (liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social), pelo que lhes pergunta o que dizem quanto a isto.

Artur Portela respondeu que o sector público da comunicação social não está em redução, mas em aumento.

9 — Sousa Tavares voltou a usar da palavra para dizer que discorda das competências e poderes dados à Alta Autoridade, pois, conforme se vem verificando, a falta de poderes do CCS é que o impediu de uma mais eficaz actuação. Todo o Governo, seja ele de que partido for, tem apetência pela comunicação social. Sempre assim foi e nunca deixará de ser, pelo que se impõe, em sede constitucional, reservar ao órgão fiscalizador da actividade da comunicação social o máximo de garantias quanto a poderes e competências e, na sua constituição, haver critérios em que o Governo não possa influenciar tal composição.

Quanto ao acordo de revisão constitucional PSD/PS firmado em sessão solene pelos dois mais altos responsáveis dos partidos subscritores, entende que se cometeu uma gaffe monumental. Na verdade, tal acordo, à semelhança do que ocorreu na revisão constitucional de 1982, devia ser um acordo dinâmico, que desse a possibilidade de, a todo o tempo da revisão constitucional, ser revisto.

10 — O deputado Raul de Castro (Indep.) usou também da palavra para exprimir o seu contentamento por esta audiência e sublinhar que aquilo que tem ouvido na CERC e hoje nesta audiência lhe dá razão para concluir que o PS se sente responsável por este acordo, na matéria que hoje aqui se discutiu.

Finalmente, o deputado Licínio Moreira (PSD) agradeceu, em seu nome pessoal e no do seu partido, esta audiência, na medida em que a mesma é enriquecedora para o debate da revisão constitucional. Prometeu informar os seus colegas da CERC e da direcção parlamentar do conteúdo desta audiência, informou, como presidente desta subcomissão, que teve o cuidado de marcar para o dia livre mais próximo do pedido esta audiência.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da reunião da delegação da Assembleia Regional dos Açores com a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

No dia 18 de Janeiro de 1989, pelas 16 horas e 30 minutos, na Assembleia da República, uma delegação da Assembleia Regional dos Açores, composta pelos deputados regionais Borges de Carvalho, que presidia,

Carlos Teixeira, Melo Alves, Renato Moura e Victor Cruz (PSD), Oliveira Rodrigues e Carlos Mendonça (PS), Alvarinho Pinheiro (CDS) e Paulo Valadão (PCP), reuniu com a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, cujos deputados presentes eram os seguintes: Rui Machete (Presidente), Costa Andrade, Pedro Roseta, Ferreira de Campos, Mário Maciel, Guilherme Silva, Pais de Sousa, Cecília Catarino, Licínio Moreira (todos do PSD), Almeida Santos e Alberto Costa (PS), José Magalhães (PCP), Nogueira de Brito (CDS) e Marques Júnior (PRD).

1 — Presidiu o Sr. Presidente Rui Machete (PSD) que deu as boas vindas aos elementos da delegação e esperou que a mensagem e observações que vão trazer--nos para bem da revisão constitucional.

Dada a palavra aos elementos da delegação da ARA começou por usar da palavra o presidente da delegação da ARA, Borges de Carvalho (PSD), que agradeceu a concessão desta audiência e adiantou que o contributo da ARA consta de um trabalho, que pediu para ser distribuído, e, em cuja feitura, intervieram deputados de todos os partidos com assento na Assembleia Regional dos Açores.

2 — O Sr. Presidente propôs que se passasse a analisar artigo por artigo, mas os representantes do PS e do PCP na delegação da ARA pediram a palavra para darem a sua opinião na generalidade sobre o relatório e parecer que foi entregue há momentos.

3 — Passando-se à análise artigo por artigo, ultrapassou-se logo a análise do artigo 3.°, n.° 4, por o deputado Almeida Santos (PS) ter dito que a proposta de alteração do PS sobre este número ter sido retirada.

Quanto ao artigo 6.°, epígrafe e n.° 1, Borges de Carvalho (PSD/ARA) entende que a adenda «é regional», pode trazer delicadezas, mas era aquela que mais agradaria aos deputados regionais. Daí que tal alteração tenha sido proposta por todos os partidos então presentes (PSD, PS e CDS), não se sabendo qual a opinião do PCP. Esta alteração foi secundada por outro deputado regional do PS.

O deputado José Magalhães (PCP) defendeu que o aditamento «é regional», não é adequado às realidades, pois o Estado Português é um Estado unitário com uma grande componente regional nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, já que não se concebe que o Continente Português passe a ser uma região, já que constitucionalmente se prevê para o continente a sua divisão em regiões administrativas e não mais regiões autónomas.

O deputado Almeida Santos (PS) pediu a palavra para pôr um ponto de ordem, qual seja o de ouvir os delegados da ARA e os deputados da CERC pedirem esclarecimentos.

O deputado Nogueira de Brito (CDS) pediu para que o informassem quais as razões pragmáticas que estão por detrás desta proposta de alteração.

Respondeu novamente o deputado regional do PS, dizendo que só quem vive nas regiões autónomas sente essa necessidade de modificação.

Quanto ao n.° 4 do artigo 51.° começou por falar Borges de Carvalho (PSD/ARA), dizendo que conhecem os trabalhos da CERC, mas não querem reeditar a discussão sobre as matérias já tratadas em sede de revisão constitucional. No caso concreto, trata-se de uma benfeitoria de ordem formal.

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Quanto aos artigos 94.°, n.° 3, e 106.°, n.° 3, tais propostas estão ultrapassadas na medida em que na CERC já se decidiu no sentido pretendido pela ARA.

Quanto ao artigo 108.°, n.° 4, alínea f), também a mesma já está ultrapassada.

Quanto ao artigo 115.°, n.os 4 e 4-A, falou Borges de Carvalho (PSD/ARA), Almeida Santos (PS), Rui Machete (PSD), José Magalhães (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Guilherme Silva (PSD) e, por fim, o representante do PS/Açores, que apelou para considerarem a proposta do n.° 4-A. Neto Alves (PSD/Açores) interveio para sublinhar que é capital para as assembleias regionais acabar com os conflitos que nos últimos dois anos se têm agravado.

Quanto ao artigo 116.°, n.° 5-A, trata-se de uma questão de certa delicadeza, declarou Borges de Carvalho (PSD/ARA). O representante do PCP/Açores não concorda com esta alteração. Intervieram ainda Almeida Santos (PS) e Borges de Carvalho (PSD/ARA).

Quanto ao artigo 122.°, n.° 1, alíneas é) tf), trata--se de uma questão formal.

Quanto ao artigo 136.°, alínea f), há uma questão formai e outra não formal, declararam Borges de Carvalho (PSD/ARA), Almeida Santos (PS) e José Magalhães (PCP).

Quanto ao artigo 164.°, alínea e), Borges de Carvalho (PSD/ARA), Rui Machete (PSD) e Almeida Santos (PS) intervieram sobre este caso.

Na análise das posteriores posições tomadas sobre artigos da Constituição da República, que directamente se refira às regiões autónomas e para os quais haja qualquer proposta de alteração, os deputados regionais interventores sublinharam a posição constante do relatório e parecer a que se vem aludindo.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Anexo: Relatório e parecer da Comissão Eventual da Assembleia Regional dos Açores para Apreciação dos Projectos de Revisão Constitucional.

Relatório da audiência concedida às comissões de trabalhadores da CP, Carris, Metro e RN

1 — No dia 26 de Janeiro de 1989, pelas 18 horas, na Assembleia da República, uma subcomissão da CERC, constituída pelos deputados Luís Roque (PCP) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu os representantes das comissões de trabalhadores da CP, Joaquim Reizinho e Frederico Tavares, da Carris, Eduardo Vicente, Manuel Pais e João Artur, do Metro Fernando Vilhena, e da RN, José Valentim, os quais quiseram inteirar-se do estado da revisão constitucional, no tocante aos direitos dos trabalhadores e das suas organizações e às anunciadas privatizações.

2 — Dada a palavra aos representantes das entidades aqui representadas, usou dela, em primeiro lugar, Joaquim Reizinho, fazendo considerações sobre as garantias constitucionais conferidas aos trabalhadores na Constituição da República e as preocupações que lhes haviam produzido alguns projectos de revisão constitucional sobre esta matéria, acabou por perguntar qual a situação da revisão constitucional, tanto neste capítulo, como no respeitante às privatizações.

3 — O deputado Licínio Moreira (PSD) respondeu dizendo que os direitos e garantias dos trabalhadores

não foram tocados e quanto à matéria das privatizações a mesma foi objecto do acordo de revisão constitucional PSD/PS, já conhecido. O deputado Luís Roque (PCP) usou também da palavra para dizer que em relação aos sectores da comunicação social e da saúde o PS cedeu em tudo ao PSD e, em relação ao sector económico, também o partido socialista cedeu ao partido social democrata, abandonando o princípio da maioria qualificada de dois terços dos votos.

4 — Eduardo Vicente (Carris) usou da palavra para sublinhar que o boato de que o artigo 290.0 da Constituição da República seria alterado confirma-se nesta reunião e se alega com o facto de ter havido recuos dos partidos quanto à alteração da matéria respeitante aos direitos e garantias dos trabalhadores. Acrescentou que não tendo sido mexido o direito à greve em sede constitucional, o mesmo é violado nas leis ordinárias, como, por exemplo, na lei quadro dos transportes terrestres, aprovada já na generalidade na Assembleia da República e agora em discussão na especialidade.

5 — Licínio Moreira (PSD) interveio para responder à ultima questão posta, dizendo que o temor adiantado não tem razão de ser, por, no caso de haver inconstitucionalidade, a mesma pode ser verificada pelo Presidente da República e ou pelo Tribunal Constitucional. Luís Roque (PCP) declarou que o Governo tem exagerado no mecanismo dos serviços mínimos e que, no seu entender, o citado artigo 9.° da lei quadro dos transportes terrestres é inconstitucional.

6 — João Artur (Carris) adiantou que subscreve a intervenção feita pelo seu colega acerca da lei quadro mencionada e que o mais surpreendente é o facto dos conselhos de gerência já terem começado a aplicar esta lei, nalguns pontos, cujo processo legislativo não chegou ao fim. Não pode concordar que os conselhos de gerência, sob a capa de assegurarem os serviços mínimos, utilizem os trabalhadores requisitados como «fura--greves», pondo-os ao serviço dos transportes alternativos.

7 — Fernando Vilhena (Metro) referiu que a lei quadro mencionada impõe sanções aos trabalhadores, mas já não aos elementos dos conselhos de gerência e, ainda, a surpresa para si do facto de, nos transportes alternativos, haver por vezes mais pessoas numa função do que no trabalho normal.

8 — O deputado Luís Roque (PCP) declarou que a vontade do actual Governo em conseguir privatizar o maior número possível de empresas de transportes já chegou às linhas férreas mais rentáveis (Lisboa-Porto e Lisboa-Caia-Elvas). Fernando Baixinho (RN) usou da palavra para referir a sua preocupação quanto à anunciada privatização das partes mais rentáveis da empresa RN, que agrupa 93 empresas rodoviárias. O primeiro passo para tal objectivo é a regionalização e a privatização do sector turístico e dos expressos. Acrescentou que a RN não recebe compensações há dois anos e o seu equipamento está a envelhecer.

9 — Eduardo Vicente (Carris) disse que a Carris já paga 80% das suas despesas, indo buscar os restantes 20% ao EE. Há seis anos que não se compram autocarros novos, o que vem agravando a prestação de serviços na capital, onde passou a haver bichas de espera em todas as horas. Outra preocupação da estrutura que representa é a redução do pessoal da Carris em 1500

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trabalhadores. Joaquim Reizinho (CP) começou por dizer ter ficado descansado quanto aos direitos e garantias dos trabalhadores, mas continua preocupado quanto à situação da CP. Criticou o plano de desenvolvimento da CP nos eixos Braga-Faro e nas duas ligações à Europa, esquecendo-se dos restantes eixos ferroviários e da peculariedade destes transportes que é eminentemente social. José Valentim (RN) declarou que a nacionalização das 93 empresas rodoviárias que vieram a formar a RN, resultou de uma necessidade do momento histórico vivido no ano de 1975 e que o sector eminentemente social dos transportes nunca pode ser esquecido.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Relatório da audiencia concedida is organizações governamentais de mulheres do conselho consultivo da Comissão da Condição Feminina

1 — No dia 10 de Março de 1989, pelas 10 horas e 30 minutos, na Assembleia da República, uma subcomissão constituida pelos deputados Maria Odete Santos (PCP) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu as representantes das ONGS seguintes: Maria Helena Correia, da Associação de Mulheres Socialistas (AMS), Conceição Brito Lopes, da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, Maria Alzira Lemos, do Departamento das Mulhetes do Partido Socialista, Gabriela Bragança, das Mulheres Portuguesas Sociais Democratas (MPSD), e Fátima Garcia, da Organização das Mulheres Comunistas.

2 — Depois de agradecer a presença das representantes das ONGS atrás referidas, o deputado Licínio Moreira (PSD) referiu como têm decorrido as antecedentes reuniões e propôs que para esta reunião fosse usado igual método, ou seja, as representantes das ONGS apresentarem as suas propostas à revisão constitucional em curso ou os seus comentários às deliberações já tomadas na CERC, ao que ripostou Helena Correia, sugerindo que se inicie esta reunião com os comentários que os deputados queriam fazer ao texto da resolução tomada pelas ONGS em 7 de Abril de 1988.

3 — A deputada Maria Odete Santos (PCP) perguntou qual a redacção que as ONGS propõem para o artigo 68.° da Constituição, tendo respondido Helena Correia. O deputado Licínio Moreira (PSD) considerou que, no seu entender, a Constituição da República deve ter um texto mais leve, no qual se enuncie os grandes princípios, deixando para a lei ordinária o seu desenvolvimento nos momentos mais oportunos, pois não se pode ser idealista, em sede de revisão constitucional, sem ter bem presente a realidade do nosso país. Daí que medidas legislativas que nos últimos anos têm tido em conta a mulher redundaram muitas vezes em penalização da 'sua situação.

4 — Conceição Brito Lopes apelou para que os deputados na feitura das leis não deixem de ter em conta a mulher, na sua especificidade, a fim de se ir obtendo um efeito pedagógico. Passou-se, depois, à análise, ponto por ponto, da resolução adoptada pelas ONGS, sublinhando as representantes das ONGS o seguinte:

4.1 — Aditamento de um n.° 3 ao artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa, no qual se consagre expressamente a possibilidade de adopção de acções positivas de carácter temporário que visem acelerar a igualdade de facto, não podendo, como tal, ser consideradas discriminatórias.

4.2 — A situação familiar não deve ser motivo de discriminação das trabalhadoras e dos trabalhadores no acesso ao emprego e ao trabalho, pelo que tanto no artigo 13.°, n.° 2, como no corpo do artigo 60.° tal ideia deve ficar mencionada.

4.3 — A maternidade não pode constituir nunca nenhum obstáculo ao emprego e no trabalho, pelo que para evitar quaisquer dúvidas no futuro tal ideia deveria constituir um número novo do artigo 68.° da Constituição da República Portuguesa.

4.4 — A fim de combater a discriminação salarial muitas vezes existente na prática e de acordo com as Convenções OIT e a Directiva Comunitária n.° 61/117, entendem que a expressão constante da alínea d) do n.° 1 do artigo 60.° da Constituição da República Portuguesa «trabalho igual, salário igual» deverá ser substituída por «trabalho de valor igual, salário igual».

4.5 — À semelhança do que sucede com outras organizações sociais, reivindicam o direito de antena e, por isso mesmo, tal direito deveria constar quanto às ONGS do artigo 40.° da Constituição da República Portuguesa.

4.6 — Finalmente, as ONGS entendem que o processo de revisão constitucional, na medida em que diz respeito a todos os cidadãos, deverá ser amplamente publicitado e participado, pelo que apelam à Assembleia da República para que tal suceda.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

Relatório da audiência concedida aos presidentes dos Conselhos Municipais da Amadora, de Sintra, de Vila Franca de Xira e de Almada

1 — No dia 29 de Março de 1989, pelas 17 horas, na Assembleia da República, uma subcomissão da CERC, constituída pelos deputados Cláudio Percheiro (PCP), Alberto Martins (PS) e Licínio Moreira (PSD), que presidiu, recebeu os Srs. Teófilo Dias, Nuno Nascimento, Raul Pedro e Vítor Alaiz, respectivamente, presidentes dos Conselhos Municipais da Amadora, de Sintra, de Vila Franca de Xira e de Almada.

2 — Aberta a reunião, o deputado Licínio Moreira expôs a forma como propunha que decorresse esta reunião, dando a palavra, primeiro, aos presidentes dos Conselhos Municipais e, depois, aos deputados.

Assim, usou primeiro da palavra Teófilo Dias, o qual narrou os passos dados para se chegar até ao pedido de audiência. Acrescentou que já tiveram uma reunião com a Comissão Parlamentar do Poder Local onde manifestaram a sua posição, que é a de se oporem à abolição da constituição do órgão autárquico Conselho Municipal. As forças vivas do seu concelho levantaram--se contra à eventual extinção deste órgão municipal, pois o mesmo faz a ligação entre o executivo e o deliberativo municipais. Por isso, pode concluir que são pela continuidade do Conselho Municipal, ao menos nos termos actualmente existentes na Constituição da República.

A seguir usou da palavra Raul Pedro para subscrever os termos da intervenção do anterior orador e realçou a composição dos conselhos municipais e sobretudo a designação dos seus membros, o que não obedece a critérios partidários.

Teófilo Dias, por fim, dirigiu-se aos deputados para saber se, no seu entendimento, o Conselho Municipal continuará a sua existência jurídica.

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3 — 0 deputado Alberto Martins interveio para dizer que está nesta audiência em representação do Partido Socialista, pelo que a sua opinião pessoal era diferente da do Grupo Parlamentar do PS quanto à proposta da extinção do Conselho Municipal como órgão autárquico previsto na Constituição, mas que vingou a posição segundo a qual se tratava de um órgão moribundo na realidade portuguesa, pelo que os constituintes de 1989 não tinham mais que passar a sua certidão de óbito. Quanto à resposta a dar à pergunta que Teófilo Dias fez, irá fazê-lo em termos pessoais, pois tal nunca foi tratado no seu grupo parlamentar. Entende que o Conselho Municipal deixará de ser um órgão autárquico de direito-público, mas que poderá haver em cada município uma associação tão representativa como o actual Conselho Municipal, que a Assembleia Municipal consultará ou não.

Finalmente, referiu que, no acordo de revisão constitucional PSD/PS, o Conselho Municipal e o Conselho Regional deixarão de existir como órgãos autárquicos.

4 — Teófilo Dias propôs que a posição que aqui trazem fosse levada ao conhecimento da CERC e Vítor Alaiz interveio para sublinhar que a heterogeneidade da composição do Conselho Municipal é enriquecedora, dado que os membros são de profissões e de idades diferentes, concorrendo com a sua experiência e ideias para as mais diversas soluções concelhias. Assim, teme que posteriormente e pelo mesmo raciocínio se extingam as assembleias municipais.

5 — 0 deputado Alberto Martins reafirmou a posição tomada e acrescentou que se reforçou o poder local com o alargamento da acção popular e dos poderes das juntas regionais.

O deputado Cláudio Percheiro interveio para dizer que aquilo que os presidentes dos conselhos municipais aqui trouxeram é a prova de que o Conselho Municipal é um órgão autárquico necessário e acrescentou que a revisão constitucional nos grandes pontos não deverá nunca ser feita a dois.

6 — O deputado Licínio Moreira, usando da palavra, começou por agradecer as intervenções feitas pelos presidentes dos conselhos municipais, promentendo dar conhecimento das ideias aqui expostas aos restantes deputados da CERC no relatório que fará desta audiência, bem como ao seu grupo parlamentar. De seguida subscreveu aquilo que afirmou o deputado Alberto Martins e acrescentou que, na sua ideia, o Conselho Municipal, como órgão plasmado na Constituição da República na sua redacção de 1976 nasceu doente por reproduzir, na sua composição e nas suas atribuições, o Conselho Municipal do Código Administrativo. Por fim acrescentou que o argumento da pouca representatividade dos conselhos municipais nos 305 municípios portugueses justifica plenamente que o Conselho Municipal continue como órgão autárquico.

7 — Teófilo Dias referiu que o Município de Loures não tem Conselho Municipal, na medida em que as diversas organizações concelhias participam na vida concelhia por outras vias.

Trazem aqui o desagrado, o descontentamento e a preocupação das populações dos concelhos que aqui estão representados. No entanto, prometem transmitir a opinião dos conselhos municipais existentes no País e das assembleias municipais que não conseguiram criar os respectivos conselhos municipais.

Raul Pedro interveio para dizer que a Assembleia da República não devia penalizar os municípios onde os conselhos municipais são pujantes.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 1989. — O Deputado Relator, Licínio Moreira.

ANEXO IV

Propostas de alteração à Constituição e textos de substituição que foram objecto de votação Indiciária por maioria de dois terços em sede de Comissão Eventual para a Revisto Constitucional e que esta Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República para efeitos de discussão e votação final.

ARTIGO 1.«

República Portuguesa

Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

ARTIGO 2." Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

ARTIGO 5.°

Território

1 — .........................................

2— .........................................

3 — .........................................

(Eliminação do n.° 4 actual.)

ARTIGO 7.° Relações internacionais

1 — .........................................

2— .........................................

3 — Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.

4 — Portugal mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5 — Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

ARTIGO 8." Direito internacional

1 — .........................................

2— .........................................

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3 — As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

ARTIGO 9." Tarefas fundamentais do Estado

a) .........................................

b) .........................................

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os Portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

é) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.

ARTIGO n.°

Símbolos nacionais

1 — A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é adoptada pela República instaurada em S de Outubro de 1910.

2— ..................................."......

ARTIGO 15.°

Estrangeiros e apátridas

1 — .........................................

2— .........................................

3 — Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas, o serviço nas forças armadas e a carreira diplomática.

4 — A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais.

ARTIGO 19.° Suspensão do exercício de direitos

3 — O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de ser suspensos.

4 — A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade.

5 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações com salvaguarda dos mesmos limites.

6 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

7 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo, nomeadamente, afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respectivos titulares.

8 — (Actual n.0 6.)

ARTIGO 20.° Acesso ao direito e aos tribunais

1 — A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

2 — Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas e ao patrocínio judiciário.

ARTIGO 23.° Provedor de Justiça

1 — .........................................

2— .........................................

3 — O Provedor de Justiça é um órgão independente designado pela Assembleia da República.

4 — Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

ARTIGO 25.° Direito à integridade pessoal

1 — A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

2— .........................................

1 — ...............................

2 — ...............................

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ARTIGO 26.° Outros direitos pessoais

1 — A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

2- .........................................

3— .........................................

ARTIGO 27." Direito à liberdade e à segurança

1 — .........................................

2— .........................................

3 — ......................................;..

a) Prisão preventiva em flagrante delito ou por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão, cujo limite máximo seja superior a três anos;

b) .........................................

c) ...........•.............................

d) .........................................

e) .........................................

4 — Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus direitos.

5- .........................................

ARTIGO 28." Prisão preventiva

1 — .........................................

2 — A prisão preventiva não se mantém, sempre que possa ser substituída por caução ou por qualquer outra medida prevista na lei.

3 — .........................................

4 — .........................................

ARTIGO 30.° Limites das penas e das medidas de segurança

1 — .........................................

2— .........................................

3— .........................................

4— .........................................

5 — Os condenados a que seja aplicada pena ou medida de segurança privativas de liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução.

ARTIGO 32.°-A Garantias do processo de mera ordenação social

Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.

ARTIGO 33." Extradição, expulsão e direito de asilo

1 — .........................................

2- .........................................

3 — .........................................

4 — A extradição só pode ser determinada pela autoridade judicial.

5 — A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça regularmente no território nacional, de quem tenha obtido autorização de residência, ou de quem tenha apresentado pedido de asilo não recusado, só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditas de decisão.

6 — (Actual n. ° S.)

7 — (Actual n.0 6.)

ARTIGO 35." Utilização da informática

1 — Todos os cidadãos têm o direito de tomar conhecimento dos dados constantes de ficheiros ou registos informáticos a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a sua rectificação e actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de estado e segredo de justiça.

2 — É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

3— .........................................

4 — A lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso, constituição e utilização por entidades públicas e privadas.

5— .........................................

6 — A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção de dados pessoais e ou outros cuja protecção se justifique por razões de interesse nacional.

ARTIGO 36." Família, casamento e filiação

1 — .........................................

2— .........................................

3— .........................................

4— .........................................

5 — Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6— .........................................

7— .........................................

ARTIGO 38.°

Liberdade de imprensa e meios de comunicação social

1 — .........................................

2 — A liberdade de imprensa implica:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a in-

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terverição dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando pertencerem ao Estado ou tiverem natureza doutrinária ou confessional;

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;

c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.

3 — A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.

4 — 0 Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.

5 — O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão, o qual será utilizado de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

6 — (Actual n.0 8.)

ARTIGO 39.° Alta Autoridade para a Comunicação Social

1—0 direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.

2 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente, constituído por treze membros, nos termos da lei, com inclusão obrigatória:

a) De um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside;

b) De cinco membros eleitos pela Assembleia da República, segundo o sistema proporcional e o método da média mais alta de Hondt;

c) De três membros designados pelo Governo;

d) De quatro elementos representativos, designadamente da opinião pública, da comunicação social e da cultura.

3 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social emite parecer prévio à decisão de licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão, decisão essa que, quando favorável à outorga de licença, só pode recair sobre candidatura que tenha sido objecto de parecer favorável.

4 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social emite ainda, no prazo definido pela lei, parecer pré-

vio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.

5 — A lei regula o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

ARTIGO 39.°-A Extinção do Conselho de Comunicação Social

0 Conselho de Comunicação Social extingue-se e cessa funções, sem dependência de qualquer outra formalidade, com a tomada de posse dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

ARTIGO 40.° Direitos de antena, de resposta e de réplica politica

1 — Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas têm direito, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão.

2 — Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta e de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e destaque iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo.

3 — Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena, regulares e equitativos, nas estações emissoras de rádio e televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.

ARTIGO 50.° Direito de acesso a cargos públicos

1 — .........................................

2- .........................................

3 — No acesso a cargos electivos só podem estabelecer-se as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.

ARTIGO 51." Associações e partidos políticos

1—.........................................

2— .........................................

3— .........................................

4 — Não podem constituir-se partidos que pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos tenham índole ou âmbito regional.

ARTIGO 52.° Direito de petição e acção popular

1 — .........................................

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2 — A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República são apreciadas pelo respectivo Plenário.

3 — É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

ARTIGO 57.°

Direitos das associações sindicais e contratação colectiva

1 — .........................................

2- .........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) Fazerem-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei.

3- .........................................

4 — .........................................

ARTIGO 61.° Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária

1 — A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.

2- .........................................

3 — .........................................

4— .........................................

ARTIGO 62.° Direito de propriedade privada

1 — .........................................

2 — A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

ARTIGO 62°-A Direitos dos consumidores

1 — Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.

2 — (N.° 2 do actual artigo 110. °)

3 — (TV.0 3 do actuai artigo 110.")

ARTIGO 63." Segurança Social

3 — É reconhecido o direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas com vista à prossecução dos objectivos de segurança social consignados neste artigo, na alínea ò) do n.° 2 do artigo 67.°, no artigo 69.°, na alínea d) do n.° 1 do artigo 70.° e nos artigos 71.° e 72.°, as quais são regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.

4— .........................................

5 — Todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

ARTIGO 64.° Saúde

1 — .........................................

2 — O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.

3 — .........................................

d) ......•...................................

b) .........................................

c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;

d) .........................................

e) .........................................

4— .........................................

ARTIGO 65° Habitação

l - .........................................

2— ..........................................

a) .........................................

b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria.

3— ..........................................

4 — O Estado e as autarquias locais exercerão efectivo controlo do parque imobiliário, procederão as expropriações dos solos urbanos que se revelem necessárias e definirão o respectivo direito de utilização.

1 — .........................................

2— .........................................

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ARTIGO 66." Ambiente e qualidade de vida

1 — .........................................

2— .........................................

à).........................................

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e paisagens biologicamente equilibradas;

c) .........................................

d) .........................................

3 — (Eliminado. V. artigo 52. °, n.0 3.)

4 — [Eliminado. V. alínea d) do artigo 9.°]

ARTIGO 73.° Educação, cultura e ciência

1 — ........................:................

2— .........................................

3 — O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.

4 — A criação e a investigação científica, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado.

ARTIGO 74.° Ensino

ARTIGO 68.° Paternidade e maternidade

1 - .........................................

2—.........................................

3 — As mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, incluindo a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda de retribuição ou de quaisquer regalias.

ARTIGO 70.° Juventude

1 — .........................................

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social;

c) Na educação física e no desporto;

d) No aproveitamento dos tempos livres.

2 — A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

3 — O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

ARTIGO 71.° Deficientes

1 — .........................................

2— .........................................

3 — O Estado apoia as associações de deficientes.

2 — O ensino deve constribuir para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.

3— .........................................

4 — É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar. (Em fase de sistematização se vê onde colocar este novo preceito.)

ARTIGO 76.° Universidade e acesso aò ensino superior

1 — O regime de acesso à universidade, e em geral ao ensino superior, garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

2— .........................................

ARTIGO 80.« Princípios fundamentais

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:

d) .........................................

b) Coexistência dos sectores público, privado e social de propriedade dos meios de produção;

c) Apropriação colectiva de meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como dos recursos naturais;

d) .........................................

f) .........................................

ARTIGO 81.° Incumbências prioritárias do Estado

a) .........................................

b) .........................................

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c) .........................................

d) .........................................

é) Eliminar e impedir a formação de monopólios

privados, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral;

f) ....................................

g) .........................................

h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;

0 .........................................

J) .........................................

0 .........................................

m) Desenvolver uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do País;

n) .........................................

ARTIGO 81.°-A (Sistemática a decidir.) Sectores de propriedade dos meios de produção

1 — É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.

2 — O sector público é constituído pelos meios de produção, cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas.

3 — O sector privado é constituído pelos meios de produção, cujas propriedade ou gestão pertencem a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 — O sector social é constituído pelos meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos, por comunidades locais e ainda por outras formas de exploração colectiva por trabalhadores.

ARTIGO 82.° Requisitos de apropriação colectiva

A lei determinará os meios e as formas de intervenção e de apropriação colectiva dos meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.

ARTIGO 83."

Nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974

1 — A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 só poderá efectuar-se nos termos de lei quadro aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

2 — As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.

ARTIGO 83.°-A (A incluir nas normas transitórias.) Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°

A lei quadro prevista no n.° 1 do artigo 83.° observará os seguintes princípios fundamentais:

d) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros

bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 realizar-se-á em regra e preferencialmente através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública;

b) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalizações ou para novas aplicações de capital no sector produtivo;

c) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares;

d) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização adquirirão o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do respectivo capital social;

é) Proceder-se-á à avaliação prévia dos meios de produção e outros bens a reprivatizar, por intermédio de mais de uma entidade independente.

ARTIGO 85.° Empresas privadas

1 — O Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e médias empresas economicamente viáveis.

2 — O Estado só pode intervir na gestão das empresas privadas a título transitório, nos casos expressamente previstos na lei, e em regra mediante prévia decisão judicial.

3— .........................................

ARTIGO 87.° Meios de produção em abandono

1 —..........................................

2 — Os meios de produção em abandono injustificado podem ainda ser objecto de arrendamento ou de concessão de exploração compulsivos, em condições a fixar por lei.

ARTIGO 88.°

(Eliminado.)

TÍTULO II

(Eliminado.)

ARTIGO 89.°

(Eliminado.)

ARTIGO 90.° Participação dos trabalhadores na gestão

Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.

(Oportunamente se colocará sistematicamente este dispositivo, se não dever ficar neste lugar.)

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ARTIGO 90.°-A Dominio público

1 — Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais com seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território, acima do limite reconhecido ao proprietário ou ao superficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de água mineromedicinais e minero-industriáis, os recursos geotérmicos e outras riquezas naturais, com excepção das massas minerais habitualmente utilizadas na construção;

d) As estradas e linhas férreas nacionais;

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 — A lei estabelece a extensão e os limites do domínio público do Estado referido no número anterior, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 — A lei define também o regime dos bens do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fixando os termos da sua gestão por entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas.

(Oportunamente se enquadrará sistematicamente este dispositivo.)

TÍTULO II Planos

ARTIGO 91.° Natureza e objectivos dos planos

1 — Os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e o plano anual, que tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado e contém as orientações fundamentais dos planos sectoriais e regionais a aprovar no desenvolvimento da política económica, são elaborados pelo Governo, de acordo com o seu programa.

2 — Os planos de desenvolvimento económico e social terão por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

ARTIGO 92.°

(Eliminado.)

ARTIGO 93."

ARTIGO 94.° Elaboração e execução

1 — Compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.

2 — A proposta de lei das grandes opções correspondentes a cada plano será acompanhada de relatório sobre as grandes opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.

3 — A execução dos planos deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo Governo.

ARTIGO 94.°-A Conselho Económico e Social

1 — O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das politicas económica e social, participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

2 — A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 — A lei define ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.

ARTIGO 95°

(Eliminado.)

TÍTULO III Politicas agrícola, comercial e Industrial

ARTIGO 96° Objectivos da política agrícola

1 — São objectivos da política agrícola:

a) [Actual alínea b).];

b) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham;

c) .........................................

d) .........................................

e) Incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra.

2 — O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do Pais.

(Eliminado.)

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ARTIGO 97.° Eliminação dos latifúndios

1 — O redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva de área suficiente para a viabilidade e a racionalidade da sua própria exploração.

2 — As terras expropriadas serão entregues, a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras formas de exploração por trabalhadores, sem prejuízo da estipulação de um período probatório da efectividade e da racionalidade da respectiva exploração, antes da outorga da propriedade plena.

ARTIGO 98.° Redimensionamento do minifúndio

Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, designadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.

ARTIGO 99."

(Eliminado.)

ARTIGO 100."

(Eliminado.)

ARTIGO 102.° Auxílio do Estado

1 — Na prossecução dos objectivos da política agrícola, o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.

2 — O apoio do Estado compreende, designadamente:

a) Concessão de assistência técnica;

b) .........................................

c) .........................................

d) Estímulo ao associativismo dos trabalhadores rurais e dos agricultores, nomeadamente à constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços e ainda de outras formas de exploração por trabalhadores.

ARTIGO 103.°

ARTIGO 104.° Participação na definição da política agrícola

Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores, através das suas organizações representativas.

ARTIGO 104. °-A Objectivos da política comercial

São objectivos da política comercial:

a) A concorrência salutar dos agentes mercantis;

b) A racionalização dos circuitos de distribuição;

c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;

d) O desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas;

e) A protecção dos consumidores.

ARTIGO 104.°-B Objectivos da política industrial

São objectivos da política industrial:

a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;

b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;

c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;

d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em gerai, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;

e) O apoio à projecção internacional das empresas portuguesas.

TÍTULO IV Sistema financeiro e fiscal

ARTIGO 105.° Sistema financeiro e monetário

1 — O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.

2 — O Banco de Portugal, como banco central, tem o exclusivo da emissão de moeda e, de acordo com a lei do Orçamento, os objectivos definidos nos planos e as directivas do Governo, colabora na execução das politicas monetária e financeira.

ARTIGO 106.° Sistema fiscal

1 — O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outros entes públicos e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.

2-..........................................

3 —..........................................

(Eliminado.)

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ARTIGO 108.° Orçamento

1 — O Orçamento do Estado contém:

a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos;

b) O orçamento da Segurança Social.

2 — 0 Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções do plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.

3 — A lei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.

4 — A proposta de orçamento é acompanhada de relatórios:

a) Previsionais da evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas;

b) Justificativos das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior;

c) Sobre a dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro;

d) Sobre a situação dos fundos e serviços autónomos;

é) Sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas;

f) Sobre as transferências financeiras entre Portugal e o exterior, com incidência na proposta de orçamento;

g) Sobre os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante.

5 — O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas.

6 — 0 Orçamento deve prever as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer o recurso ao crédito público e os critérios que deverão presidir às alterações que durante a execução poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua plena realização.

7 —..........................................

8 —..........................................

TÍTULO VI da PARTE II

(Eliminado.)

ARTIGO 109.°

(Eliminado.)

ARTIGO 110.°

ARTIGO 112.°-A Referendo

1 — Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

2 — 0 referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

3 — São, designadamente, excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias previstas no artigo 164.° da Constituição ou incluídas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República e as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro, de amnistia ou de perdão.

4 — Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objectividade, clareza e precisão, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições da formulação e efectivação de referendos.

5 — São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.

6 — O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

7 — São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.M 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 116."

8 — As propostas de referendo rejeitadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da Re-púbica ou até à demissão do Governo.

ARTIGO 115." Actos normativos

1 —..........................................

2 — As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo do valor reforçado das leis orgânicas e da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis e dos decretos legislativos regionais publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.

3 — .........................................

4— .........................................

5 — .........................................

6— .........................................

7— .........................................

(Eliminado.)

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ARTIGO 117.° Partidos políticos e direito de oposição

1 — Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral.

2 —..........................................

3 — Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam designadamente do direito de ser informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa, relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

ARTIGO 118.°

(Eliminado.)

ARTIGO 120.° Estatuto dos titulares de cargos políticos

1 —..........................................

2 — A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3 — A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.

ARTIGO 122.° Publicidade dos actos

1 — .........................................

a) .........................................

b) As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes;

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

8) .........................................

h) .........................................

i) Os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional.

2— .........................................

3 — .........................................

ARTIGO 128.° Data da eleição

1 — O Presidente da República será eleito entre o 60.° e o 30.° dia anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou entre o 60.° e o 90.° dia posteriores à vagatura do cargo.

2 — A eleição não poderá efectuar-se nos 90 dias anteriores ou posteriores à data de eleições para a Assembleia da República.

3 — No caso previsto no número anterior a eleição efectuar-se-á entre o 90.° e o 100.° dia posteriores à data das eleições para a Assembleia da República, sendo o mandato do presidente cessante automaticamente prolongado pelo período necessário.

4 — A data da realização do primeiro dos dois possíveis sufrágios será marcada de forma a permitir que ambos se realizem dentro dos períodos referidos nos n.os 1 e 3.

ARTIGO 129.° Sistema eleitoral

1 —..........................................

2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio no 21.° dia subsequente à primeira votação.

3 —..........................................

ARTIGO 136.° Competência quanto a outros órgãos

a) .........................................

b) Marcar, de harmonia com a Lei Eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados às assembleias legislativas regionais;

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

g) .........................................

h) .........................................

0 .........................................

f) Dissolver os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, por sua iniciativa ou sob proposta do Governo, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado;

0 .........................................

m) .........................................

ri) .........................................

o) .........................................

P) .........................................

ARTIGO 137.° Competência para a prática de actos próprios

a) .........................................

b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares e assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;

c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A;

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

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g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade por omissão;

h) (Actual. Eliminada por transferência para as disposições transitórias.);

i) [Nova. Actual alínea /)•]

ARTIGO 119° Promulgação e veto

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como os que respeitem às seguintes matérias:

a) .........................................

í>) Limites entre os sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção;

c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.

4 —..........................................

5 —..........................................

ARTIGO 142.° Actos do Presidente da República interino

1 — O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e ri) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.°

2 -..........................................

ARTIGO 148.° Competência

Compete ao Conselho de Estado:

d) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas;

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

ARTIGO 152.° Círculos eleitorais

1 — Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

2 — 0 número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuado o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

3 —..........................................

ARTIGO 158.° Exercício da função de deputado

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções.

ARTIGO 159.° Poderes dos deputados

Constituem poderes dos deputados:

a) .........................................

b) .........................................

c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;

d) .........................................

e) .........................................

f) Os consignados no Regimento.

ARTIGO 160.° Imunidades

1 —..........................................

2 — Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.

3 — Movido procedimento criminal contra algum deputado e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com a pena referida no número anterior, a Assembleia decidirá se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo.

ARTIGO 164." Competência

ARTIGO 151.° Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

a) .........................................

b) .........................................

c) [Actual alínea d).]\

d) [Actual alínea é).];

e) Conferir às assembleias legislativas regionais as autorizações previstas na alínea b) do artigo 229.° da Constituição;

f) .........................................

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g) Aprovar as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento do Estado;

h) .........................................

0 Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe;

S) .........................................

D .........................................

m) .........................................

ARTIGO 165." Competência de fiscalização

a) .........................................

b).........................................

c) Apreciar, para efeito de recusa de ratificação ou de alteração, os decretos-leis, salvo os feitos no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, e os decretos legislativos regionais previstos nas alíneas i) e c) do n.° 1 do artigo 229.°;

d) .........................................

e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.

ARTIGO 166." Competência quanto a outros órgãos

a) ................................:........

o) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) Pronunciar-se sobre a dissolução dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas;

g) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;

h) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar;

/) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

ARTIGO 167." Reserva absoluta de competência legislativa

1 — É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;

b) Regime do referendo;

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas;

e) Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;

f) Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;

g) Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;

h) Associações e partidos políticos; 0 Bases do sistema de ensino;

j) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;

l) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal; tri) Inclusão na jurisdição dos tribunais militares de crimes dolosos equiparáveis aos crimes essencialmente militares, nos termos do n.° 2 do artigo 218.°;

ri) Regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais;

o) Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local;

p) Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo.

2 — As leis previstas nas alíneas d) a é) do n.0 1 são leis orgânicas.

ARTIGO 168.° Reserva relativa de competência legislativa

d) ........................................

b) ........................................

c) ........................................

d) ........................................

é)........................................

f) .....................................

g) ........................................

h) ........................................

0 ........................................

j) ........................................

[) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação, naqueles casos, de indemnizações;

m) Sistema de planeamento e composição do Conselho Económico e Social;

ri) Bases de política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola privadas;

o) ........................................

P) ........................................

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q) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;

r) Regime dos serviços de informações e do segredo de Estado;

s) [Actual alínea r).];

t) Participação das organizações de moradores

no exercício do poder local; u) [Actual alínea t).J; v) [Actual alínea u)j;

x) Bases gerais do estatuto das empresas pública; z) [Actual alínea x).]; aa) Regime geral dos meios de produção integrados no sector social de propriedade.

2— .........................................

3 — .........................................

4— .........................................

5 — Na lei do Orçamento podem ser concedidas autorizações ao Governo nos termos do presente artigo, as quais, quando sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.

ARTIGO 169.° Forma dos actos

1 — .........................................

2 — Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167.°

3 — (Actual n.°2.)

4 — (Actual n.0 3.)

5 — (Actual n.0 4.)

6 — (Actual n.0 5.)

ARTIGO no." Iniciativa da lei e do referendo

1 — A iniciativa da lei e do referendo compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

2 — Os deputados, ós grupos parlamentares e as assembleias legislativas regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

3 — Os deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

4 — Os projectos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

5 — Os projectos e as propostas de lei e de referendo não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, salvo termo da legislatura.

6 — As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei da iniciativa de uma assembleia legislativa regional.

7 — As comissões parlamentares podem apresentar propostas de substituição, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei e de referendo a que se referem, quando não retiradas.

ARTIGO 171.° Discussão e votação

1 — .........................................

2— .........................................

3 — .........................................

4 — São obrigatoriamente votadas na especialidade no Plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a) zf), j), l) e p) do artigo 167.°, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.°

5 — As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

6 — As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea p) do n.° 1 do artigo 167.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

ARTIGO 172.° Ratificação dos decretos-leis

1 — .........................................

2 — Requerida a apreciação de um decreto-lei elaborado no uso de autorização legislativa, e no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

3 — A suspensão caduca decorridas dez reuniões plenárias sem que a Assembleia se tenha pronunciado a final sobre a ratificação.

4 — (Actual n.0 3.)

5 — Se, requerida a apreciação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo de ratificação.

ARTIGO 177.°

Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação

1 — .........................................

2— .........................................

3 — .........................................

4— .........................................

5 — As comissões podem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta, nos termos do n.° 2.

ARTIGO 179." Ordem do dia das reuniões plenárias

1 — A ordem do dia é fixada pelo Presidente da Assembleia da República, segundo a prioridade das matérias definidas no Regimento, sem prejuízo do direito

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de recurso para o Plenário da Assembleia e da competência do Presidente da República nos casos do n.° 4 do artigo 177.°

2— .........................................

3 — Cada grupo parlamentar tem direito à fixação da ordem do dia de quatro reuniões plenárias durante cada sessão legislativa ou, tratando-se de grupo correspondente a partido não representado no Governo, de seis reuniões plenárias.

ARTIGO 181." Comissões

1 — .........................................

2— .........................................

3 — As petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões ou por comissão especialmente constituída para o efeito, a qual, neste caso, poderá ouvir as demais comissões competentes em razão da matéria.

4— .........................................

5— .........................................

6— .........................................

ARTIGO 183." Grupos parlamentares

1 — .........................................

2— .........................................

d) .........................................

b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada;

c) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial;

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

g) .........................................

h) .........................................

O .........................................

c) Aprovar as convenções internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenham sido submetidas;

d) .........................................

é) Propor ao Presidente da República a sujeição

a referendo de questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 212.°-A;

f) [Actual alínea e).J;

g) [Actual alínea f).];

h) [Actual alínea g).J;

i) [Actual alínea h).J;

2 —..........................................

ARTIGO 202.° Competência administrativa

a) Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar;

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

g) .........................................

ARTIGO 203.° Competência do Conselho de Ministros

1 — ................................

a) ................................

b) ................................

c) ................................

d) ................................

e) Aprovar os planos;

f) ................................

g) ................................

ARTIGO 199.°

Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo

Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este definitivamente, salvo em caso de crime punível com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia da República decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

ARTIGO 200.° Competência

1 —..........................................

a) .........................................

ARTIGO 211.°-A Formas não jurisdicionais de composição de conflitos

A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.

(Em aberto a localização deste novo dispositivo. De preferência evitando um artigo autónomo. Como n.° 2 do artigo 206. °?)

ARTIGO 212." Categorias de tribunais

1 — Além do Tribunal Constitucional existem as seguintes categorias de tribunais:

a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1." e de 2.8 instâncias;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

c) .........................................

d) .........................................

2 — Podem existir tribunais marítimos e tribunais arbitrais.

3 - .........................................

4— .........................................

ARTIGO 213.°

(Eliminado neste local para integração no novo artigo 204. °-C.)

ARTIGO 219.° Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e a das regiões autónomas;

b) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

c) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

ARTIGO 21ô\° Competência dos tribunais judiciais

1 — Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.

2 — (Actual n." 1.)

3 — (Actual n. ° 2.)

ARTIGO 217.° Júri, participação popular e assessoria técnica

1 — O júri é composto pelos juízes do tribunal colectivo e por jurados e intervém no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo, quando a acusação ou a defesa o requeiram.

2 — A lei poderá estabelecer a intervenção de juizes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.

3 — A lei poderá estabelecer ainda a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

ARTIGO 217.°-A Supremo Tribunal Administrativo

1 — O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.

2 — O Presidente do Tribunal Administrativo é eleito de entre e pelos respectivos juízes.

ARTIGO 217. °-B Competência dos tribunais administrativos e fiscais

Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

ARTIGO 221.° Garantias e incompatibilidades

1 —..........................................

2 -..........................................

3 -..........................................

4 — Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do conselho superior competente.

ARTIGO 222."

Nomeação, colocação, transferência e promoção de juizes

1 —..........................................

2 — A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.

3 — (Actual n.0 2.)

ARTIGO 223." Conselho Superior da Magistratura

1 —..........................................

2 — As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.

3 —..........................................

ARTIGO 224.° Funções e estatutos

1 — .........................................

2 — 0 Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.

ARTIGO 226.° Procuradoria-Geral da República

1 —..........................................

2 — A lei determina as regras da composição e da competência da Procuradoria-Geral da República, a qual compreende o Conselho Superior do Ministério

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Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.

TÍTULO VI Tribunal Constitucional

ARTIGO 226. °-A Definição

0 Tribunal Constitucional é o tribunal com competência para apreciar definitivamente a constitucionalidade e a legalidade das normas jurídicas, nos termos dos artigos 277.° a 283.°, bem como a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral.

ARTIGO 226.°-B Composição

1 — (Actual n.° 1 do artigo 284. °)

2 — Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

3 — (Actual n.° 3 do artigo 284.°)

4 — (Actual n." 4 do artigo 284. °)

ARTIGO 226.°-C Competência

1 — (Actual rt." 1 do artigo 213.°)

2 — Compete também ao Tribunal Constitucional:

a) [Actual alínea a) do n.° 2 do artigo 213."];

b) [Actual alínea b) do n.° 2 do artigo 213."];

c) Julgar em última instância a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, nos termos da lei,*

d) [Actual alínea c) do n.° 2 do artigo 213. "];

e) Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos, e ordenar a respectiva extinção, nos termos da Constituição e da lei;

f) Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos referendos e das consultas directas aos eleitores a nível local.

2 — Compete ainda ao Tribunal Constitucional exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

ARTIGO 226. °-D Estatuto dos juízes, organização e funcionamento

1 — Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juizes dos restantes tribunais.

2 — A lei estabelece as demais regras relativas ao estatuto dos juízes, à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional.

ARTIGO 226.°-E Secções

A lei prevê e regula o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções não especializadas para efeito de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade ou de outras competências definidas nos termos da lei.

TÍTULO VII Regiões autónomas

ARTIGO 228.° Estatutos

1 — Os projectos de estatutos político-administrativos das regiões autónomas serão elaborados pelas assembleias legislativas regionais e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República.

2 — Se a Assembleia da República rejeitar o projecto ou lhe introduzir alterações, remetê-lo-á à respectiva assembleia legislativa regional para apreciação e emissão de parecer.

3 —..........................................

4 — ..........................................

ARTIGO 229.° Poderes das regiões autónomas

1 — As regiões autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

a) .........................................

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República e com respeito da Constituição, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

c) Desenvolver, em função do interesse específico das regiões, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), n), u) e x) do artigo 168.°;

d) [Actual alínea b).J;

e) Exercer a iniciativa estatutária, nos termos do artigo 228.°;

f) [Actual alínea c).J;

g) [Actual alínea d).];

h) [Actual alínea e).];

0 [Actual alínea f), com votação adiada.]; J) [Actual alínea g).J; í) [Actual alínea h).]; m) [Actual alínea /)./; n) [Actual alínea j).];

o) Aprovar o plano económico regional, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração dos planos nacionais;

p) [Actual alínea m).];

d) [Actual alínea n).J;

r) [Actual alínea o).];

s) [Actual alínea p).J;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

0 Estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa;

u) [Actual alínea g).J;

2 — As propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojecto do decreto legislativo regional a autorizar, aplicando-se às correspondentes leis de autorização o disposto nos n.08 2 e 3 do artigo 168.°

3 — As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou a dissolução quer da Assembleia da República quer da assembleia legislativa regional a que tiverem sido concedidas.

4 — Os decretos legislativos regionais previstos nas alíneas í) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente as respectivas lei de autorização ou lei de bases, sendo--lhes aplicável o disposto no artigo 172.°, com as necessárias adaptações.

ARTIGO 232." Representação da soberania da República

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 — Nas suas ausências e impedimentos, o ministro da República é substituído na região pelo presidente da assembleia legislativa regional.

ARTIGO 233.° Órgãos de governo próprio das regiões

1 — São órgãos de governo próprio de cada região a assembleia legislativa regional e o governo regional.

2 — A assembleia legislativa regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

3 — O governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo ministro da República, tendo em conta os resultados eleitorais.

4 —..........................................

5 —..........................................

ARTIGO 234.° Competência exclusiva da assembleia legislativa regional

É da exclusiva competência da assembleia legislativa regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea í) e nas alíneas j), m) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

ARTIGO 235.° Assinatura e veto do ministro da República

1 —..........................................

2 — No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto da assembleia legislativa regional

que lhe haja sido enviado para assinatura ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

3 — Se a assembleia legislativa regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

4 — No prazo de vinte dias, contados da recepção de qualquer decreto do governo regional que lhe haja sido enviado para assinatura, deve o ministro da República assiná-lo ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido dessa recusa ao governo regional, o qual poderá converter o decreto em proposta a apresentar à assembleia legislativa regional.

5 —..........................................

ARTIGO 236." Dissolução dos órgãos regionais

1 — Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.

2—..........................................

TÍTULO VIII Poder local

ARTIGO 248.° Delegação de tarefas

A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

ARTIGO 249.° Municípios, associações e federações de municípios

1 — (Actual corpo do artigo.)

2 — (Actual artigo 254.")

3 — (Actual artigo 255. °)

ARTIGO 250." Órgãos do município

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.

ARTIGO 253.°

(Eliminado.)

ARTIGO 254."

(Eliminado.)

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ARTIGO 255.°

(Eliminado.)

ARTIGO 256.° Instituição

1 — As regiões administrativas são criadas simultaneamente por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

2 — A instituição em concreto de cada região administrativa, que será feita por lei, depende da lei prevista no número anterior e do voto favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional.

ARTIGO 2S7.° Atribuições

Além de elaborarem planos regionais e de participarem na elaboração e execução dos planos previstos no n.° 1 do artigo 91.°, são conferidas às regiões administrativas designadamente a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes.

ARTIGO 258." Órgãos

Os órgãos representativos da região administrativa são a assembleia regional e a junta regional.

ARTIGO 259.° Assembleia regional

A assembleia regional é constituída por membros eleitos directamente pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.

ARTIGO 261." Conselho regional

(Eliminado.)

CAPÍTULO V Organizações de moradores

ARTIGO 263 ° Constituição e área

1 — A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local, podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.

2 —..........................................

ARTIGO 264.° Estrutura

1 — A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.

2 —..........................................

3 — (Actual n.0 4.)

ARTIGO 265." Direitos e competência

1 — As organizações de moradores têm direito:

a) .........................................

b) .........................................

2 — Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem.

TÍTULO IX Administração Pública

ARTIGO 266.° Princípios fundamentais

1 —..........................................

2 — Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.

ARTIGO 267." Estrutura da Administração

1 — A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

ARTIGO 268.° Direitos e garantias dos administrados

1 —..........................................

2 — Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

3 — Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, quando não tenham de ser oficialmente publicados, e carecem de fundamentação expressa, quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

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4 — É garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos, independentemente da sua forma, que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

5 — É igualmente sempre garantido aos administrados o acesso à justiça administrativa para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

6 — Para efeitos dos n.OT 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da Administração.

ARTIGO 271." Responsabilidade dos funcionários e agentes

1 — Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer caso, de autorização hierárquica.

2-..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

TÍTULO X Defesa nacional

ARTIGO 273." Defesa nacional

1 — .........................................

2 — A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

ARTIGO 275." Forças armadas

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 — As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, inclusivamente em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

6 — As leis que regulam o estado de sítio e o estado de emergência fixam as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem essas situações.

ARTIGO 276.° Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico

1 — A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 —..........................................

6 —..........................................

7 —..........................................

ARTIGO 278." Fiscalização preventiva da constitucionalidade

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — A apreciação preventiva da constitucionalidade deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data da recepção do diploma.

4 — Podem requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica, além deste, o Primeiro-Ministro ou um quinto dos deputados à Assembleia da República em efectividade de funções.

5 — O Presidente da Assembleia da República, na data em que enviar ao Presidente da República decreto que deva ser promulgado como lei orgânica, dará disso conhecimento ao Primeiro-Ministro e aos grupos parlamentares da Assembleia da República.

6 — A apreciação preventiva da constitucionalidade prevista no n.° 4 deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data prevista no número anterior.

7 — Sem prejuízo do disposto no n.° 1, o Presidente da República não pode promulgar os decretos a que se refere o n.° 4 sem que decorram oito dias após a respectiva recepção, ou antes que o Tribunal Constitucional sobre eles se tenha pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida.

8 — O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de 25 dias, o qual, no caso do n.° 1, pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivo de urgência.

ARTIGO 279.° Efeitos da decisão

1 —..........................................

2 — No caso previsto no n.° 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

3 -..........................................

4 — Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, este só poderá ser ratificado se a Assembleia da República o vier a aprovar por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

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ARTIGO 280.°

Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade

1 —..........................................

2 — Cabe igualmente recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais:

a) Que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado;

b) [Actual alínea a) do n.° 3.J;

c) [Actual alínea b) do n.0 3.J;

d) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas a), b) e c).

3 — Quando a norma cuja aplicação tiver sido recusada constar de convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar, os recursos previstos na alínea a) do n.° 1 e na alínea a) do n.° 2 são obrigatórios para o Ministério Público.

4 — Os recursos previstos na alínea b) do n.° 1 e na alínea d) do n.° 2 só podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, devendo a lei regular o regime de admissão desses recursos.

5 — .........................................

6- .........................................

ARTIGO 281.°

Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

1 — O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral:

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas;

b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de acto legislativo, com fundamento em violação de lei com valor reforçado;

c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do estatuto da região ou de lei geral da República;

d) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma emanado dos órgãos de soberania, com fundamento em violação dos direitos de uma região consagrados no seu estatuto.

2 — Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:

a) O Presidente da República;

b) O Presidente da Assembleia da República;

c) O Primeiro-Ministro;

d) O Provedor de Justiça;

e) O procurador-geral da República;

f) Um décimo dos deputados da Assembleia da República;

g) Os ministros da República, as assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos deputados à respectiva assembleia legislativa regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região ou de lei geral da República.

3 — (Actual n.0 2.)

CAPÍTULO II DO TÍTULO I DA PARTE IV (artigos 284.° e 285.°)

(Eliminado e substituído pelo título vi da parte m.)

ARTIGO 290.° . Limites materiais de revisão

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) A coexistência dos sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção;

g) A existência de planos económicos no quadro de uma economia mista;

h) .........................................

0 .........................................

j) [Actual alínea [).]; /) [Actual alínea m).J; m) [Actual alínea n).J; n) [Actual alínea o).]; o) [Actual alínea p).J;

ARTIGO 292.° Direito constitucional anterior e ordinário posterior

1 — As leis constitucionais posteriores a 25 de Abril de 1974 são consideradas leis ordinárias, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 — (Actual artigo 293. °).

3 — O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira continua a vigoTar até à data da entrada em vigor do correspondente estatuto definitivo.

ARTIGO 293.°

(Eliminado.)

ARTIGO 294.°

(Eliminado.)

ARTIGO 295." Distritos

1 — Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.

2 —..........................................

3 —..........................................

ARTIGO 296.° Estatuto de Macau

1 — O território de Macau, enquanto se mantiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial.

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2 — (Actual n.° 1 do artigo 296. °)

3 — (Actual n.° 2 do artigo 296. °)

4 — (Actual n.° 3 do artigo 296.°)

5 — Compete ao Presidente da República e à Assembleia da República praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto.

ARTIGO 297.° Autodeterminação e independência de Timor Leste

1 — Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.

2— .........................................

ARTIGO 299.° Regra especial sobre partidos

O disposto no n.° 3 do artigo 51.° aplica-se aos partidos constituídos anteriormente à entrada em vigor da Constituição, cabendo à lei regular a matéria.

ARTIGO 299.°-A

(Proposto artigo 39. °-A.)

ARTIGO 299. °-B (Proposto artigo 83. °-A.)

ANEXO V Propostas de alteração retiradas

Propostas retiradas do projecto n.° 7 — ID:

Artigo 136.°, alíneas ri) e p); Artigo 137.°, alínea b); Artigo 221.°, n.° 2.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 1989. — O Deputado da ID, Raul Castro.

Propostas retiradas do projecto n.° 7/V — ID: Artigo 284.°, n.os 1, 2, 3 e 4.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 1989. — O Deputado da ID, Raul Castro.

Ex.mo Sr. Presidente da CERC:

No seguimento da análise feita aos debates em sede de comissão, entende o Grupo Parlamentar de Os Verdes não submeter à discussão em Plenário a sua proposta de inclusão de um n.° 9 no artigo 38.° da Constituição, pelo que solicita a V. Ex.a passe a considerar, para todos os efeitos, a retirada da referida proposta do projecto de lei de revisão n.° 8/V (PEV).

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1989. — O Deputado do PEV, Herculano Pombo.

Ex.™5 Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Nos termos regimentais aplicáveis, o Partido Renovador Democrático leva ao conhecimento de V. Ex.a e da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que retira do seu projecto de revisão constitucional —o projecto de lei de revisão constitucional n.° 9/V— as seguintes propostas de alteração nele contidas:

O artigo 54.° (comissões de trabalhadores); O artigo 55.° (direitos das comissões de trabalhadores);

O artigo 56.° (liberdade sindical);

O artigo 61.0 (iniciativa privada, cooperativa e autogestionária) (já tinha sido retirado aquando da discussão e votação em segunda leitura);

A alínea c) do n.° 3 do artigo 64.° (saúde);

A alínea f) do n.° 1 do artigo 80.° (princípios fundamentais).

Palácio de São Bento, 16 de Março de 1989. — Pelo Grupo Parlamentar do PRD, Hermínio Martinho.

ANEXO V

Mapa das posições de voto de cada partido em relação às propostas apresentadas, com indicação das que foram retiradas, substituídas ou consideradas prejudicadas no decurso da segunda leitura na CERC.

A elaboração da presente lista obedeceu aos seguintes critérios:

1 — As propostas apresentadas durante a segunda leitura, para as quais se adoptou a designação genérica de «propostas de substituição», são identificadas através da colocação entre parêntesis do número do registo de entrada nos serviços competentes e da menção do preceito constitucional a que respeitam.

Exemplo: proposta (n.° 112) de substituição do artigo 258.°

2 — As propostas formuladas no decurso da primeira leitura não constantes dos projectos iniciais são acompanhadas de nota indicativa da reunião da CERC em que foram apresentadas.

3 — No mapa das votações apenas são mencionadas as posições de voto dos grupos ou agrupamentos parlamentares (identificados pelas respectivas siglas) presentes na sala de reuniões no momento da votação.

4 — A descrição das propostas segue, em regra, a ordem por que foram apresentados os projectos de revisão constitucional e obedece ao seguinte esquema:

Propostas de eliminação (as que se destinam a suprimir determinado preceito);

Propostas de alteração (as que constam dos projectos iniciais, numerados de l/V a 10/V);

Propostas de substituição (as que foram apresentadas em resultado ou não dos debates travados no decurso da segunda leitura e que contêm disposição diversa da inicialmente apresentada ou do texto actual da Constituição);

Propostas de aditamento (as que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, aditam matéria nova integrada em novo número ou nova alínea).

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5 — Do apêndice consta a relação das propostas de alteração de epígrafes de títulos ou capítulos da Constituição e das propostas de novos títulos, bem como o resultado das que foram votadas (a votação das restantes será feita no Plenário).

6 — Quaisquer indicações consideradas úteis e não incluídas no texto principal são anotadas sob asterisco (*).

Foram utilizadas as seguintes siglas e abreviaturas:

A — abstenção/abstenções; C — voto(s) contra;

CERC — Comissão Eventual para a Revisão

Constitucional; F — voto(s) a favor; Vd. — vide.

PREÂMBULO

Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

ARTIGO 1.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

À) Proposta de alteração — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 137) de substituição — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS

4 — Proposta de alteração apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS)* — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

5 — Proposta de alteração apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.)* — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

• Votadas conjuntamente.

6 — Proposta de alteração apresentada pelo PRD — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 2.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F -

C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

4 — Proposta de alteração apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS)* — rejeitada:

F —

C — PCP A PSD, PS

5 — Proposta de alteração apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.)* — rejeitada:

F —

C — PCP A — PSD, PS

6 — Proposta de alteração apresentada pelo PRD — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 3.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PS — retirada.

* Votadas conjuntamente.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

3 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C - PS, PCP A —

4 — Propostas apresentadas pelo deputado Sotto-mayor Cárdia (PS):

A) Proposta de alteração do n.° 1 * — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

5 — Propostas apresentadas pela deputada Helena Roseta (Indep.):

A) Proposta de alteração do n.° 1* — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 4.°

Propostas apresentadas pelo CDS: A) Proposta de n.° 1 — rejeitada: F —

C — PS, PCP A — PSD

E) Proposta de n.° 2 — rejeitada: F —

C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 5.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Proposta de eliminação do n.° 4 apresentada pelo PCP — prejudicada.

3 — Proposta de eliminação do n.° 4 apresentada pelo PS — prejudicada.

4 — Proposta de alteração do n.° 4 apresentada pelo PSD — prejudicada.

5 — Proposta de eliminação do n.° 4 apresentada pelo PRD — prejudicada.

ARTIGO 6.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS (passa a corpo único) — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP, ID

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.) — prejudicada pela votação constante do número anterior.

4 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — rejeitada:

F — deputados Guilherme da Silva, Cecília Catarino, Mário Maciel (PSD) e Mota Torres (PS)

C — PSD, PS, PCP, ID

A — deputado Carlos César (PS)

5 — Proposta (n.° 182) de substituição dos n.os 1 e 2 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 7.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP

A —

C) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP, ID C — A —

C) Proposta de aditamento de um n.° 5 — substituída [vd. alínea C) do ponto seguinte].

* Votadas conjuntamente.

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3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD C-PCP A — PS

B) Proposta de alteração do n.° 3 — prejudicada pela votação constante da alinea A) do ponto anterior.

Q Proposta (n.° 186) de aditamento de um n.° 5 — aprovada:

F - PSD, PS C —

A — PCP

4 — Propostas apresentadas pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS):

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — C -

A - PSD, PS, PCP, ID

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, ID

Q Proposta de alteração do n.° 3 — prejudicada.

D) Proposta de aditamento de um n.° 4 — prejudicada.

E) Proposta de aditamento de um n.° 5 — prejudicada.

5 — Propostas de alteração dos n.os 1, 2 e 3 e de aditamento dos n.cs 4 e 5 apresentadas pela deputada Helena Roseta (Indep.) — prejudicadas.

6 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pela ID — prejudicada.

7 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A - PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PCP, ID C -

A — PSD, PS

C) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

8 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, ID

B) Proposta de alteração do n.° 3 — prejudicada.

ARTIGO 7.°-A (Proposto pelo CDS)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada: F —

C - PS, PCP A - PSD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada: F —

C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 8.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP

B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F —

C — PCP A — PSD, PS

2 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

ARTIGO 9.°

1 — Proposta de alteração da alínea d) apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A-PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea d) — aprovada:

F — PSD, PS C —PCP A —

B) Proposta (n.° 138) de substituição da alínea c) aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da alínea B) — retirada [vd. alínea b) do número anterior].

B) Proposta de alteração da alínea d) — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

C) Proposta de alteração da alínea e) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

4 — Proposta de alteração da alínea d) apresentada pelo PRD — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

5 — Proposta (n.° 123) de aditamento de uma alínea J) apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pela ID (vd. artigo 73.°-A) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

ARTIGO 10.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 11.°

Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3 — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 139) de substituição do n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

O Proposta (n.° 140) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 12.°

Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

ARTIGO 13.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 6) de substituição do n.° 1 — rejeitada:

F — PCP, ID C —PSD A — PS

3 — Proposta (n.° 1) de substituição do n.° 2 apresentada pelo PS — retirada.

4 — Propostas de alteração do n.° 2 apresentadas pelos deputados Sottomayor Cárdia (PS) e Helena Roseta (Indep.)* — rejeitadas:

F — PS, PCP, ID C — PSD A —

5 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PEV — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A — PS

6 — Proposta (n.° 181) de substituição dos n.os 1 e 2 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 13.°-A* [Proposto pelo Deputado Sottomayor Cárdia (PS))

Rejeitado: F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

ARTIGO 14.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 15.°

1 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PS*** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C-

A —

• Votadas separadamente.

** Proposta apresentada na reunião da CERC de 16 de Março de 1988 (acta n.° 3, Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° S, revisão constitucional).

*** Esta proposta foi alterada oralmente pelos proponentes, nos seguintes termos:

A seguir à expressão «estrangeiros» adita-se a expressão «residentes no território nacional»; Onde se lê «titulares dos órgãos das autarquias» leia-se «titulares de órgãos de autarquias».

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3 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pela ID — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

ARTIGO 16.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS (passa a corpo único) — rejeitada:

F — PSD

C - PS, PCP, ID

A —

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F- PSD

C — PS, PCP, ID

A —

ARTIGO 16.°-A* (Proposto pelo PCP)

Rejeitado:

F — PCP, ID C — PSD, PS A —

ARTIGO 17.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD (artigo 20.° no respectivo projecto) — rejeitada:

F —PSD

C — PS, PCP, ID

A —

ARTIGO 18.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD (artigo 17.° no respectivo projecto) — retirada, salvo quanto à inserção sistemática.

ARTIGO 19.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS: A) Proposta de n.° 2 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, PCP A —

* O artigo proposto integra dois números votados separadamente, mas ambos com o resultado expresso supra.

B) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP

C) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

D) Proposta de n.° 5 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

E) Proposta de n.° 6 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

F) Proposta de n.° 7 (actual n.° 6) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 7 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 7) de substituição do n.° 7 — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

C) Proposta de aditamento de um n.° 8 — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A —PS

D) Proposta de aditamento de um n.° 9 — rejeitada:

F —PCP C — PSD, PS A —

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C — A —

B) Propostas de alteração dos n.os 4, 5 e 6 e de aditamento de n.°' 7, 8 e 9 — substituídas (vd. alíneas seguintes).

C) Proposta (n.° 2) de substituição do n.° 3 — retirada [vd. alínea A)].

D) Proposta (n.° 2) de substituição do n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

E) Propostas (n.° 2) de substituição dos n.os 5 e 6 (a fundir num só número) — aprovadas:

F — PSD, PS, PCP C — A —

F) Proposta (n.° 2) de substituição do n.° 7 (futuro n.° 6) — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

G) Proposta (n.° 2) de substituição do n.° 8 (futuro n.° 7) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

H) Proposta (n.° 2) de substituição do n.° 9 (futuro n.° 8) — retirada (vd. ponto 4).

I) Proposta (n.° 2) de aditamento de um n.° 10 (actual n.° 6) — não votada, por consistir em mera alteração sistemática.

4 — Proposta (n.° 9) de substituição do n.° 9 apresentada pelo PS e pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP C —PSD A —

5 — Proposta apresentada pelo PSD (artigo 18.° no respectivo projecto) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 20.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 8) de substituição do n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID, PEV C —PSD A -

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID, PEV C — A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

Q Proposta (n.° 19) de substituição do n.° 2 (primeira parte) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID, PEV C -A -

D) Proposta (n.° 19) de substituição do n.° 2 (segunda parte — n.° 2-A) — rejeitada:

F - PS, PCP, ID, PEV C — PSD A -

E) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID, PEV C — PSD A —

3 — Proposta apresentada pelo PSD (artigo 21.° no respectivo projecto) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

4 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.) — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID, PEV C — PSD, PS A —

5 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela ID — retirada.

6 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PRD — prejudicada pela votação da proposta do PS.

ARTIGO 20.°-A (Proposto pelo PCP)

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD, PS A — PEV

B) Propostas de n.os 2 e 3 — substituídas (vd. ponto 3).

2 — Proposta (n.° 3) de substituição apresentada pelo PS — retirada.

3 — Propostas apresentadas pelo PCP e pelo PS:

A) Proposta (n.° 17) de n.° 1 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID, PEV C — PSD A —

B) Proposta (n.° 17) de n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID, PEV C — PSD A —

ARTIGO 21.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, PRD, ID, PEV A —

2 — Proposta apresentada pelo PSD (artigo 19.° no respectivo projecto) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

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ARTIGO 22.°

Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 2 — rejeitada :

F — PCP, ID

C — PSD, PS, PRD

A — PEV

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, ID

C — PSD, PS, PRD

A — PEV

ARTIGO 23.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F - PCP, ID, PEV

C — PSD

A - PS, PRD

B) Proposta de aditamento de ura n," 4 - rejeitada:

F — PCP, PRD, ID, PEV C - PSD, PS A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 18) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID, PEV C — A —

Q Proposta de aditamento de um n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID, PEV C — A —

3 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 2 — prejudicada [vd. ponto 2, alínea Q).

B) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID, PEV C —

A — PSD, PS

C) Propostas de aditamento de n.os 4 e 5 (actuais n.cs 2 e 3) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 23.°-A (Proposto pelo PEV)

Rejeitado:

F — PCP, PRD, ID, PEV C — PSD, PS A —

ARTIGO 24.°

Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — deputado Mário Maciel (PSD) C — PS, PCP, PRD, ID, PEV A — PSD

ARTIGO 25."

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — aprovada:

F - PSD, PS, PCP, PRD C — PEV A —

2 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F - PS, PCP, PRD, PEV C —

A - PSD

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — prejudicada pela votação da proposta do CDS (vd. ponto 1).

ARTIGO 26.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, PEV C -A —

2 — Proposta (n.° 20) de substituição do n.° 1 apresentada pelo deputado Pedro Roseta (PSD) — rejeitada:

F — PCP, ID, PEV, deputados Pedro Roseta e

José Luís Ramos (PSD) C — PSD, PS A —

3 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada*:

F — PCP, ID, PEV C — PSD, PS A —

B) Proposta de aditamento de um n." 4 — rejeitada:

F — PCP, ID, PEV C - PSD, PS A —

* Procedeu-se posteriormente a nova votação desta proposta, tendo igualmente sido rejeitada, com o seguinte resultado:

F — PCP, ID, deputado Miguel Macedo e Silva (PSD) C — PSD, PS A —

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 27.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração da alínea c) do n.° 3 — retirada.

B) Proposta de alteração do n.° 4* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID, PEV C — A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3-A — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD, PS A — PEV

B) Proposta de alteração do n.° 4* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID, PEV C — A —

3 — Proposta de alteração da alínea a) do n.° 3 apresentada pelo PS — retirada.

4 — Proposta de alteração da alínea a) do n.° 3 apresentada pelo PSD — aprovada:

F —PSD, PS, PCP, ID C — A —

5 — Proposta de alteração da alínea a) do n.° 3 apresentada pelo PRD — prejudicada (vd. ponto 4).

ARTIGO 28.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID, PEV C — A —

2 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID, PEV C — PSD A —

B) Proposta (n.° 21) de substituição (aditamento) do n.° 3 — prejudicada [vd. alínea A)].

ARTIGO 29.°

Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 7 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 15) de substituição do n.° 7 (passa a n.° 8 do artigo 32.°) — rejeitada:

F — PCP, ID

C —

A — PSD, PS

* Votadas conjuntamente.

ARTIGO 30.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 1 — retirada [vd. alínea Ç)].

B) Propostas de n.os 2, 3, 4 e 5 (actuais n.°* 1, 2, 3 e 4) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

O Proposta (n.° 33) de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C — PSD A —

D) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta originária de aditamento de um n.° 5 — substituída [vd. alínea B)].

B) Proposta (n.° 4) de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C — PSD A —

C) Proposta originária de aditamento de um n.° 6 — substituída [vd. alíneas D) e £)].

D) Proposta (n.° 4) de aditamento de um n.° 6 — retirada (vd. alínea seguinte).

E) Proposta (n.° 34) de aditamento de um n.° 6 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

3 — Proposta (n.° 22) de substituição do n.° 5 apresentada pelo PS e pelo PCP — retirada [vd. alínea C) ponto 1].

4 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD, PS A —

B) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A —PS

ARTIGO 31.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 32.°

1 — Proposta de alteração do n.° 4 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(55)

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PCP, ID, PEV C — PSD A —

B) Propostas de n.os 5, 6, 7 e 8 (actuais n.os 4, 5, 6 e 7) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

Q Proposta (n.° 15) de aditamento de um n.° 8 (anterior n.° 7 do artigo 29.°) — votada a propósito do artigo 29."

D) Proposta de aditamento de um n.° 9 — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A - PS, PEV

£) Proposta (n.° 16) de substituição do n.° 9 — prejudicada (vd. alínea anterior).

3 — Proposta de aditamento de novo número apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS)* — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

4 — Proposta de aditamento de um n.° 8 apresentada pela ID — rejeitada:

F — PCP, ID, PEV C —PSD A — PS

ARTIGO 32.°-A (Proposto pelo PCP)

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta originária — substituída (vd. alíneas

seguintes).

B) Propostas (n.os 39 e 68) de substituição — retiradas (vd. alínea seguinte).

Ç) Proposta (n.° 69) de substituição — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Proposta (n.° 23) de substituição apresentada pelo PCP e pelo PS — prejudicada [vd. alínea c) ponto 1].

ARTIGO 33.°

1 — Proposta (n.° 5) de substituição do n.° 3 apresentada pelo PS — retirada (vd. pontos seguintes).

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 4 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 24) de substituição do n.° 4 — retirada (vd. ponto 3).

3 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 147) de n.° 4 — não votada, por ser do mesmo teor do actual n.° 4, salvo quanto à figura da «expulsão» (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 147) de n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C-

A —

ARTIGO 34.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 35.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — retirada.

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 1-A — rejeitada:

F — PCP

C -

A - PSD, PS

B) Proposta de alteração do n." 2 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

Q Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F —PCP C —

A — PSD, PS

D) Proposta de aditamento de um n.° 7 — rejeitada:

F —PCP C —

A — PSD, PS

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Propostas de alteração dos n.os 1 e 2 — substituídas [vd. alíneas D) e £)].

B) Proposta de alteração do n.° 3 — retirada.

C) Proposta de alteração do n.° 4* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta (n.° 35) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

* Apresentada na reunião da CERC de 21 de Abril de 1988 (acta n." 8, Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 10, revisão constitucional).

* A expressão «das bases de dados» foi substituída por «dos bancos e bases de dados».

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872-(56)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

£) Proposta (n.° 35) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C-

A —

F) Proposta (n.° 35) de aditamento de um n.° 6 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 36.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de alteração do n.° 5 apresentada pelo PCP — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

3 — Proposta de aditamento de um n.° 3-A apresentada pelo PEV — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

ARTIGO 37.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 38.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — CDS

C — PS, PCP, ID

A — PSD

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PCP, ID A — PSD, PS

Ç) Proposta de n.° 3 — prejudicada.

D) Proposta de n.° 4 (actual n.° 5) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

E) Proposta de n.° 5 — prejudicada (vd. pontos seguintes).

F) Proposta de n.° 6 — rejeitada:

F —

C — PCP A — PSD, PS

G) Proposta de eliminação dos n.os 7 e 8 — prejudicadas (vd. pontos seguintes).

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 9 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 10 — rejeitada:

F —PCP C —

A — PSD, PS

C) Proposta (n.° 36) de substituição relativa aos n.os 3 e 6 [vd. alíneas F) e G) do ponto 3J.

D) Proposta de substituição do n.° 6 constante da proposta de substituição n.° 38 apresentada pelo PS (aditamento da expressão «tratándoos e» entre as palavras «geral» e «apoiando--as»)* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta (n.° 32) de n.° 2, proemio e alínea a)** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

B) Proposta (n.° 32) de n.° 2, alínea b) — prejudicada.

Q Proposta (n.° 32) de n.° 2, alínea c) — rejeitada :

F — PS, PCP, ID C —

A —PSD

D) Proposta (n.° 32) de n.° 2, alínea d) — prejudicada.

E) Proposta (n.° 32) de n.os 3 e 4 (n.° 5 da proposta originária do PS e n.° 7 da proposta de substituição n.° 10) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

F) Proposta de alteração don." 3 (retomada pelo PCP ao abrigo do disposto no artigo 133.° do Regimento da Assembleia da República) — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C — PSD A —

G) Proposta de alteração do n.° 6 (retomada pelo PCP ao abrigo do disposto no artigo 133.° do Regimento da Assembleia da República) — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

* Proposta formulada no decurso do debate e não reduzida a escrito.

** Preceitos a renumerar oportunamente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(57)

H) Proposta de alteração do n.° 5 — substuituída

(vd. alinea seguinte). T) Proposta (n.° 38) de substituição do n.° 5** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

J) Proposta (n.° 38) de substituição do n.° 6** [vd. ponto 2, alínea D)] — aprovada:

F - PSD, PS C — PCP A —

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD C — PCP, ID A — PS

B) Proposta (n.° 37) de substituição relativa ao n.° 2 — retirada.

5 — Propostas apresentadas pelo PSD e pelo PS:

A) Proposta (n.° 10) de substituição do n.° 7** — aprovada:

F - PSD, PS C — PCP A —

B) Proposta (n.° 10) de eliminação do n.° 8 — retirada.

6 — Proposta de aditamento de um n.° 9 apresentada pela ID — prejudicada [vd. ponto 2, alínea A)].

7 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de n.° 7 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 8 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

Q Proposta de aditamento de um n.° 9 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

8 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, ID A — PCP, CDS

* Preceitos a renumerar oportunamente.

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, PCP A —

Q Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F-PCP C —

A — PSD, PS

D) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

E) Proposta de n.° 5 — rejeitada:

F —PCP C —

A — PSD, PS

F) Proposta de n.° 6 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A-PS

G) Proposta de n.° 7 — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 39.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta relativa ao n.° 1 (passa a constituir o corpo do preceito) — não votada, por ser igual ao actual n.° 1.

B) Proposta de eliminação dos n.os 2, 3 e 4 — rejeitada:

F —

C - PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de aditamento de um n.° 5 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F —PCP C — PSD A — PS

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — retirada [vd. ponto 5)].

B) Proposta (n.° 40) de aditamento de um n.° 4 — substituída [vd. alínea F) do ponto 5],

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Propostas de n.os 1, 2, 3 e 4 — retiradas [vd. ponto 5].

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — retirada (vd. ponto 5).

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872-(58)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

5 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 11) de n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

B) Proposta (n.° 11) de n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

Q Proposta (n.° 153) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

D) Proposta (n.° 11) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

E) Proposta (n.° 153) de n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

F) Proposta (n.° 153) de n.° 5 — aprovada:

F - PSD, PS C —

A —PCP

G) Proposta (n.° 12) de disposição transitória a incluir na lei de revisão (sob a epígrafe «Extinção do Conselho de Comunicação Social») — substituída (vd. alínea seguinte).

H) Proposta (n.° 156) de disposição transitória relativa à Extinção do Conselho de Comunicação Social — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

6 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

B) Proposta de n.° 5 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

7 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

B) Proposta de n.° 2 — prejudicada pela votação constante da alínea anterior.

ARTIGO 39.°-A (Proposto pelo PRD)

Rejeitado: F -

C — PSD, PS, PCP A -

ARTIGO 40.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Propostas de alteração dos n 05 1 e 2 apresentadas pelo PS — retiradas (vd. ponto 4).

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

4 — Propostas apresentadas pelo PSD e pelo PS:

A) Proposta (n.° 13) de substituição do n.° I — aprovada:

F — PSD, PS C - PCP, ID A —

B) Proposta (n.° 13) de substituição do n." 2 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

C) Proposta (n.° 13) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

5 — Proposta de aditamento de ura n." 4 apresentada pelo PEV — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD, PS A —

6 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD)* — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

• Retirada posteriormente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(59)

ARTIGO 41.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 7 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP

C —

A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo deputado Sottoma-yor Cárdia (PS)*:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD A — PS, PCP

B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F —

C — PSD A — PS, PCP

Q Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada: F -

C — PSD, PS, PCP A —

D) Proposta de alteração do n.° 5 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

E) Proposta de novo n.° 6 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

F) Proposta de aditamento de um n.° 7 — prejudicada pela votação expressa na alínea anterior.

G) Proposta de aditamento de um n.° 8 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

H) Proposta de aditamento de um n.° 9 (actual n.° 6) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

í) Proposta de aditamento de um n.° 10 — prejudicada pela votação constante do ponto 1.

ARTIGO 42.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 43.° Sem propostas de alteração.

* Apresentadas na reunião da CERC de 21 de Abril de 1988 (acta n." 8, Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.°10, revisão constitucional).

ARTIGO 44.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 45.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 46.°

1 — Proposta de alteração do n.° 4 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F —PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F — PCP

C -

A — PSD, PS

3 — Proposta de alteração do n.° 4 apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS)* — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 47.°

Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP C — PS A — PSD

ARTIGO 47.°—A (Proposto pelo PSD**)

Rejeitado:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A —

ARTIGO 48.° Sem propostas de alteração.

* Apresentada na reunião da CERC de 28 de Abril de 1988 (acta n.° 10, Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 12, revisão constitucional).

** Proposta de nova inserção sistemática do artigo 62." como 47.°-A.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 49.°

Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F —PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 50.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C — A —

ARTIGO 51.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS)** — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

3 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pela ID — prejudicada pela votação constante do ponto 1***.

ARTIGO 52.° 1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

Ç) Proposta de aditamento de um n.° 4 (alteração do n.° 2 originário) — rejeitada:

F —PCP

C —

A — PSD, PS

* Substituída a expressão «liberdade eleitoral» por «liberdade de escolha do eleitor».

** Apresentada na reunião de 28 de Abril de 1988 (acta n.° 10, Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 12, revisão constitucional).

•** Alteração sistemática, que consiste na passagem do texto do n.° 2 do artigo 299." para o novo n.° 4 do artigo 51."

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de n.° 2 — retirada [vd. alínea A) do ponto 3].

E) Proposta de aditamento de um n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Propostas apresentadas pelo PSD e pelo PS:

A) Proposta (n.° 14) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

B) Proposta (n.° 14) de aditamento de um n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

4 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela ID — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

5 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PEV — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

ARTIGO 53.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 2 apresentada pelo CDS* — rejeitada:

F —CDS C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de aditamento de um n.° 2 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C — PSD A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de a.° 1 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A — CDS

B) Proposta de aditamento de um n.° 2 — rejeitada:

F —PSD

C — PS, PCP, CDS A —

* O actual corpo do artigo passa a n." 1

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14 DE ABRIL DE 1989

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4 — Proposta de aditamento de um n.° 2 apresentada pelo PRD* — rejeitada:

F - PS, PCP C - PSD, CDS A —

ARTIGO 54.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 25) de substituição do n.° 1 — rejeitada:

F —CDS C - PCP A — PSD, PS

Q Proposta de alteração do n.° 2 — retirada.

D) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F-CDS C - PS, PCP A — PSD

E) Proposta de eliminação do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD, CDS C - PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

B) Proposta de n.° 3 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Q Proposta de eliminação do n.° 3 — prejudicada [vd. alínea E) do ponto 1].

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PRD — prejudicada [vd. alínea B) do ponto 1].

ARTIGO 55.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração da epígrafe — rejeitada:

F — CDS C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de alteração do corpo — rejeitada:

F-CDS C — PS, PCP A — PSD

C) Proposta de alínea a) — rejeitada:

F — CDS C - PS, PCP A — PSD

* O actual corpo do artigo passa a n.° 1

D) Proposta de alínea b) — rejeitada:

F —CDS C - PS, PCP A — PSD

E) Proposta de alínea c) — rejeitada:

F-CDS C - PS, PCP A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração da alínea c) — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A — PS

B) Proposta de aditamento de uma alínea g) — prejudicada (vd. alínea seguinte).

Q Proposta (n.° 28) de substituição da alínea g) — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C — PSD A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da alínea a) — rejeitada:

F-PSD C — PCP A - PS, CDS

B) Proposta de eliminação da alínea b) — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

C) Proposta de alínea b) — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

D) Proposta de alínea c) — rejeitada:

F - PSD, CDS C — PS, PCP A —

£) Proposta de alínea d) [actual alínea e)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

F) Proposta de alínea e) — rejeitada:

F - PSD, CDS C — PS, PCP A —

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do corpo — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP, CDS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

B) Proposta de alteração da alínea b) — rejeitada: F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

O Proposta de alteração da alínea c) — rejeitada: F —

C — PSD, PCP, CDS A — PS

D) Proposta de eliminação da alínea d) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, CDS A —

ARTIGO 56.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —CDS C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — CDS C — PS, PCP A —PSD

C) Proposta de alteração do n.° 6 — rejeitada:

F — CDS C — PS, PCP A — PSD

D) Proposta de aditamento de um n.° 7 — rejeitada:

F — CDS C — PS, PCP A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —PSD C — PS, PCP A — CDS

B) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F —PSD C — PS, PCP A —CDS

3 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — prejudicada pela votação constante da alínea A) do ponto 1.

B) Proposta de alteração do n.° 4 — prejudicada pela votação constante da alínea B) do ponto 2.

ARTIGO 57.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 — rejeitada:

F — PCP, ID

C — PSD

A — PS, PRD

B) Proposta de aditamento de uma alínea e) ao n.° 2 — rejeitada:

F - PCP, ID C — PSD, PS A —PRD

Q Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A — PS

D) Proposta de aditamento de um n.° 5 — substituída (vd. alínea seguinte).

E) Proposta (n.° 31) de substituição do n.° 5 — rejeitada:

F - PS, PCP, PRD, ID C — PSD A —

F) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C — PSD A —

2 — Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 apresentada pelo PS* — aprovada:

F — PSD, PS, CDS C — A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da alínea a) do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

B) Proposta de eliminação da alínea c) do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A — CDS

4 — Proposta de alteração da alínea b) do n.° 2 apresentada pela ID — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD, CDS

• O PCP reservou o seu voto para momento ultrior.

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872-(63)

5 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do corpo do n.° 2 — rejeitada:

F-C —

A — PSD, PS, PCP, CDS

B) Proposta de alteração da alínea c) do n.° 2 — rejeitada:

F — PCP

C — PSD, CDS

A — PS

ARTIGO 58.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —CDS C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de eliminação do n.° 3 — rejeitada:

F — CDS

C - PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 59.°

1 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do corpo do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

B) Proposta de alteração da alínea a) do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

2 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pela ID — prejudicada pela votação da proposta de substituição n.° 50 (vd. artigo 74.°).

ARTIGO 60.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta (n.° 30) de substituição da alínea b) do n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C —

A — PSD

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

Q Proposta (n.° 29) de substituição do n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A — PS

D) Proposta de aditamento de um n.° 4 — substituída (vd. alínea seguinte).

E) Proposta (n.° 29) de substituição do n.° 4 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C — PSD A —

F) Proposta de aditamento de um n.° 5 [corpo e alínea a)] — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A — PS

G) Proposta de aditamento de um n.° 5 [alínea b)] — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C — PSD A —

H) Proposta de aditamento de um n.° 5 [alínea c)l — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A — PS

2 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração da alínea e) do n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, CDS

B) Proposta de aditamento de um n." 3 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD, CDS

ARTIGO 60.°-A (Proposto pelo PCP)

A) Proposta de n.° 1 — prejudicada pela proposta de substituição (n.° 30) da alínea fr) do n.° 2 do artigo 60.°

B) Propostas de n.05 2 e 3 — substituídas (vd. alínea seguinte).

O Proposta (n.° 30) de substituição dos n.os 2 e 3 (passam a n.° 1) — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C —

A — PSD

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

D) Proposta de n.° 4 (passa a n.° 2) — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A - PS

ARTIGO 60.°-A (Proposto pelo PEV)

Rejeitado:

F — PCP C —

A — PSD, PS, CDS

ARTIGO 60.°-A

[Proposto pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira, (PSD)]

Não votado, por a proposta n.° 180, ao abrigo da qual foi proposto, ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 61.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP, PRD, ID A — PSD

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP, PRD, ID A — PSD

Q Proposta de eliminação do n.° 4 — rejeitada: F —

C — PS, PCP, PRD, ID A — PSD

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C — A -

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PCP, ID A — PS, PRD

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — prejudicada (vd. ponto 3).

B) Proposta de alteração do n.° 3 — retirada.

ARTIGO 62.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD C — PCP, ID A - PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F —

C — PSD

A - PS, PCP, ID

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, ID C -

A — PSD, PS

3 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — aprovada:

F - PSD, PS C — PCP, ID A —

4 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD (este preceito passa a figurar como artigo 47.°-A) — não votada.

ARTIGO 62.°-A* (Proposto pelo CDS)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada: F —

C — PCP, ID A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F -C —

A — PSD, PS, PCP, ID

ARTIGO 62.°-A* (Proposto pelo PS)

A) Propostas de n.os 1, 2 e 3** — aprovadas:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

B) Proposta de n.° 4 — prejudicada pela votação da proposta (n.° 14) de substituição do n.° 3 do artigo 52.° apresentada pelo PSD e pelo PS.

ARTIGO 63.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada: F —

C — PS, PCP, PRD, ID A — PSD

* Foi igualmente apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) uma proposta de artigo 62.°-A (proposta n.° 180); porém, não chegou a ser votada, por ter sido apresentada.

•• Votadas conjuntamente.

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B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada: F —

C - PS, PCP, PRD, ID A — PSD

2 — Proposta de aditamento de um n.° 5 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A - PS

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de aditamento de um n.° 5 — substituída (vd. ponto 5).

B) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C — PSD A —

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F - PSD

C - PS, PCP, PRD, ID A —

B) Propostas de n.° 3 e de aditamento de um n.° 5 — substituídas (vd. ponto seguinte).

C) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, PRD, ID A —

5 — Propostas apresentadas pelo PSD e pelo PS:

A) Proposta (n.° 26) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C — A —

B) Proposta (n.° 26) de aditamento de um n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C — A —

6 — Proposta de novo número apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS)* — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD A — PS

• Apresentada na reunião da CERC de 26 de Maio de 1988 (acta n.° 21, Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 23, revisão constitucional).

ARTIGO 64.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F-CDS C - PS, PCP A — PSD

C) Proposta de eliminação do n.° 4 — rejeitada:

F-CDS C — PS, PCP A - PSD

2 — Proposta de alteração do n.° 4 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD, CDS

3 — Proposta de alteração da alínea c) do n.° 3 apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto 5, alínea Q).

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Propostas de n.os 2 e 3 — substituídas (vd. ponto 5).

B) Proposta de n.° 4 [corpo e alíneas a) e b)] — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática [iguais ao actual n.° 3, corpo e alíneas a) e b)].

O Proposta de n.° 4 [alínea c)] — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP, ID A —

D) Proposta de n.° 4 [alínea d)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática [corresponde à actual alínea é) do n.° 3].

E) Proposta de eliminação da alínea c) do n.° 3 — não votada [vd. ponto 5, alínea Q].

5 — Propostas apresentadas pelo PSD e pelo PS:

A) Proposta (n.° 27) de n.° 2 [corpo e alínea d)] — aprovada:

F — PSD, PS, CDS C — PCP, ID A —

B) Proposta (n.° 27) de n.° 2 [alínea b)\ — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, CDS, ID C — A —

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

C) Proposta (n.° 27) de substituição da alínea c) do n.° 3 — aprovada:

F— PSD, PS, CDS C — PCP A — ID

6 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, ID C -

A — PSD, PS, CDS

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS, CDS

7 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de eliminação da alínea c) do n.° 3 — rejeitada:

F-CDS C — PCP, ID A — PSD, PS

B) Proposta de alteração da alínea e) do n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS, CDS

ARTIGO 65.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada: F —

C — PS, PCP A — PSD

E) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, PCP A —

Q Proposta de eliminação do n.° 3 — prejudicada.

D) Proposta de eliminação do n.° 4 — rejeitada:

F —PSD C — PS, PCP A —

2 — Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 41) de substituição da alínea b) do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

Q Proposta de alteração da alínea c) do n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

D) Proposta (n.° 42) de substituição da alínea c) do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

E) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD

F) Proposta de alteração do n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS C —PCP A — PRD

4 — Proposta de eliminação do n.° 4 apresentada pelo PSD — prejudicada [vd. alínea d) do ponto 1 e alínea F) do ponto 3].

5 — Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.) — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD C —

A — PSD

6 — Proposta de aditamento de um novo número (2-A) apresentada pelo PEV — rejeitada:

F — PCP, ID

C — PSD

A — PS, PRD

ARTIGO 66.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 (passa a corpo único) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, PRD, ID A —

B) Proposta de alteração do n.° 3 — prejudicada pela votação da proposta de substituição n.° 14 (PSD/PS).

Ç) Proposta de eliminação do n.° 4* — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

2 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PS — prejudicada pela votação da proposta de substituição n.° 14 (PSD/PS).

* Votadas conjuntamente.

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14 DE ABRIL DE 1989

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3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 2 — substituída (vd. ponto 5).

B) Proposta de eliminação do n.° 4* — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

4 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de aditamento de uma alínea e) ao n.° 2 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C —

A — PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C — PSD, PS A —

Q Proposta de aditamento de um n.° 6 — retirada.

D) Proposta de aditamento de um n.° 7 — rejeitada:

F — PEV C — PSD

A — PS, PCP, PRD, ID, deputado José Luís Ramos (PSD)

5 — Proposta (n.° 43) de substituição da alínea b) do n.° 2 apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pela ID e pelo PEV — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C — A —

ARTIGO 66.°-A (Proposto pelo PEV)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

Q Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C — PS A — PSD

D) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

* Votadas conjuntamente.

ARTIGO 67.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada: F —

C — PS, PCP, PRD, PEV A — PSD

E) Proposta de alteração da alínea d) do n.° 2 — rejeitada:

F —

C - PSD, PS, PCP, PRD, PEV A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alínea f) do n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 45) de substituição da alínea f) do n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

O Proposta de aditamento de uma alínea g) [actual alínea y)] ao n.° 2 — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.) — rejeitada:

F — PEV

C —

A — PSD, PS, PCP, PRD

ARTIGO 68.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, PRD, PEV A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, PRD, PEV

2 — Proposta (n.° 44) de substituição do n.° 3 apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo PEV — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID, PEV C — A —

ARTIGO 69.°

Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PEV — retirada.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 70.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do corpo do n.° 1 — rejeitada:

F —PSD C - PS, PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

2 — Proposta (n.° 52) de substituição das alíneas a) e b) do n.° 1 apresentada pelo PCP — retirada.

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 [corpo e alínea a)] — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 53) de substituição das alíneas a) e b) do n.° 1 — substituídas (vd. alíneas seguintes).

Q Proposta (n.° 54) de substituição do n.° 1 (corpo) — rejeitada:

F - PS, PCP C —

A — PSD, CDS

D) Proposta (n.° 54) de substituição da alínea a) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, CDS C — A —

E) Proposta (n.° 54) de substituição da alínea b) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, CDS C — A —

F) Proposta de alteração do n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

G) Proposta (n.° 58) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração das alíneas d) e b) do n.° 1 — prejudicada [vd. alíneas D) e E) do ponto anterior].

B) Proposta de alteração do n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

C) Proposta (n.° 59) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, CDS C — A —

D) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

5 — Proposta (n.° 49) de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo deputado Miguel Macedo e Silva (PSD) — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD, CDS

ARTIGO 71.°

1 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, ID, PEV C -

A - PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PCP, ID, PEV C -

A — PSD, PS

2 — Proposta (n.° 46) de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pela ID e pelo PEV — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID, PEV C -A —

ARTIGO 72.°

Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP, ID, PEV A — PSD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, ID, PEV

Q Proposta de aditamento de um n." 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 73.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de n.° 3 (actual n.° 4) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(69)

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 47) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — prejudicada [vd. alíneas A) e B) do ponto 2J.

B) Proposta de alteração do n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 73.°-A (Proposto pelo PCP)

Substituído pela proposta de substituição n.° 123 (PSD, PS, PCP, ID), que adita uma alínea f) ao artigo 9.°

ARTIGO 74.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F - CDS C — PS, PCP A —PSD

B) Proposta de alteração da alínea e) do n.° 3 -rejeitada:

F - PSD, CDS C — PS, PCP A —

2 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PCP — retirada [vd. alínea C) do ponto seguinte].

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP, CDS

B) Proposta (n.° 48) de aditamento de novo número — retirada (vd. alínea seguinte).

O Proposta (n.° 50) de aditamento de novo número (inserção sistemática a ponderar oportunamente) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, CDS C — A —

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de eliminação do n.° 2 — prejudicada [vd. alínea a) do ponto 3].

B) Proposta de n.° 2 (n.° 3 do texto actual) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Ç) Proposta de eliminação do n.° 2 — prejudicada.

D) Proposta de eliminação da alínea é) do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A — CDS

5 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F-PCP

C — PSD, PS, CDS A —

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F-PCP

C — PSD, PS, CDS A —

ARTIGO 75.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — CDS C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP C — CDS A - PSD, PS

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A — CDS

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

Q Proposta (n.° 193) de substituição dos n.os 1 e 2 — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 76.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — CDS C — PS, PCP A - PSD

B) Proposta (n.° 57) de n.° 1 (actual n.° 2) e de n.° 2 — rejeitada:

F — PSD, CDS

C — PS, PCP, deputado Miguel Macedo e Silva (PSD)

A —

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

2 — Proposta (n.° 56) de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 51) de substituição do n.° 1 — retirada (vd. alínea seguinte).

Q Proposta (n.° 55) de substituição do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD

C —

A — PS, PCP

4 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, CDS

ARTIGO 77.°

Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD (retomada pelo CDS ao abrigo do disposto no artigo 133.° do Regimento da Assembleia da República) — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

ARTIGO 78.°

1 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo CDS — prejudicada pela votação da proposta de substituição n.° 14 (PSD/PS).

2 — Proposta de alteração da alínea a) do n.° 2 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD, CDS C — PS, PCP A —

ARTIGO 79.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PS — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PEV:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS, CDS

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

ARTIGO 80.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F —

C - PS, PCP A — PSD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea b) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de alteração da alínea c) —aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

Q Proposta de alteração da alínea e) —aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — rejeitada:

F —PSD C — PS, PCP A —

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de eliminação da alínea e) — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

B) Proposta de alteração da alínea f) — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 81.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 1 (corpo) — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de n.° 1 [alínea a)] — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(71)

Q Proposta de n.° 1 [alínea b)\ — rejeitada:

F — PSD C - PCP A — PS

D) Proposta de n.° 2 — prejudicada pela votação constante das alineas anteriores.

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea e) — aprovada:

F — PSD, PS C —PCP A —

B) Proposta de alteração da alinea f) — retirada. Q Proposta de alteração da alinea h) — substituida (vd. ponto 4).

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de corpo e alínea a) — prejudicada.

B) Proposta de alínea b) — rejeitada:

F — PSD C - PS, PCP A —

C) Proposta de alínea c) — rejeitada:

F — PSD C —

A - PS, PCP

D) Proposta de alínea d) — rejeitada:

F —PSD C — PCP A — PS

E) Proposta de alínea e) — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP

A —

F) Proposta de alínea f) — rejeitada:

F — PSD C -

A — PS, PCP

G) Proposta de alínea g) — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS

H) Proposta de alinea h) — retirada (vd. ponto 4). I) Proposta de alínea i) — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP

A —

J) Proposta de alinea j) — não votada, por ter

o mesmo conteúdo do texto actual. L) Proposta de alínea l) — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS

M) Proposta de alínea m) — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS

N) Proposta de eliminação da actual alínea f) — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

4 — Proposta (n.° 60) de substituição da alínea h) apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

5 — Proposta de alteração da alínea ri) apresentada pelo PEV — rejeitada:

F —PCP C —

A — PSD, PS

6 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração da alínea?) — prejudicada.

B) Proposta de aditamento de nova alínea /*) — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A —PSD

C) Proposta de eliminação da alínea í) — prejudicada.

ARTIGO 81.°-A (Proposto pelo PS) (Vd. propostas relativas ao artigo 89.°)

ARTIGO 82.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 2* — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

• O actual corpo do artigo passa a n.° 1.

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872-(72)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

B) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F - PCP C — PSD A — PS

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 67) de substituição — aprovada:

F - PSD, PS, CDS C - PCP A —

4 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C - PS, PCP A —

5 — Proposta de eliminação (este artigo passa a figurar como artigo 89.°) apresentada pelo PRD* — rejeitada:

F —

C - PS, PCP A —PSD

ARTIGO 83.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C - PS, PCP, PRD, ID A —PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — retirada (vd. ponto 4).

B) Proposta de alteração do n.° 2 — retirada (vd. ponto 4).

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — prejudicada.

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 61) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS

C — PCP, PRD, ID

A —

B) Proposta (n.° 61) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A — PRD

C) Proposta (n.° 62) de norma final, a numerar oportunamente (epígrafe) — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

D) Proposta (n.° 62) de norma final [alínea a)] — substituída (vd. alínea seguinte).

E) Proposta (n.° 154) de norma final [alínea a)] — aprovada:

F — PSD, PS C —

A —PCP

F) Proposta (n.° 62) de norma final [alínea b)) — aprovada:

F — PSD, PS C -

A — PCP

G) Proposta (n.° 62) de norma final [alínea cj] — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

H) Proposta (n.° 62) de norma final [alínea d)] — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

I) Proposta (n.° 62) de norma final [alínea e)] — aprovada:

F — PSD, PS C -

A — PCP

5 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS) — rejeitada:

F —

C — PSD, PCP, PRD, ID A — PS

6 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.) — rejeitada:

F —

C — PSD, PCP, PRD, ID A — PS

7 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração dos n.os 1 e 2 (passa a corpo único) — rejeitada:

F —PRD

C — PS, PCP, ID

A — PSD

B) Proposta de artigo novo (artigo 87.°)* — rejeitada:

F — PRD, PCP, ID C — PSD, PS A —

• O PRD apresenta um novo preceito — artigo 86.° — relativo a esta matéria, que não foi votado.

* Proposta integrada nesta sede dada a afinidade das matérias.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(73)

ARTIGO 84.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — CDS

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da epígrafe — prejudicada [vd. alínea c)j.

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD

C - PS, PCP, CDS A —

Q Proposta de eliminação do n.° 3 — rejeitada:

F-PSD

C — PS, PCP, ID

A —

3 — Propostas apresentadas pelo PRD (artigo 85.° no respectivo projecto):

A) Propostas de n.os 1 e 2 (actuais n.os 1 e 3) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

B) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F — CDS

C — PSD, PS, PCP A —

ARTIGO 85.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — CDS

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de alteração do n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

Q Proposta (n.° 79) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A — CDS

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, CDS, ID A —

C) Proposta de eliminação do n.° 2 — prejudicada, pela votação constante da alínea C) do ponto 2.

4 — Propostas apresentadas pelo PRD (artigo 84.° no respectivo projecto):

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, ID

B) Proposta de alteração do n.° 2 — prejudicada pela votação constante da alínea C) do ponto 2.

C) Proposta de eliminação do n.° 3 — rejeitada:

F-CDS C — PCP, ID A - PSD, PS

ARTIGO 86.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — CDS

C — PS, PCP, ID

A — PSD

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A — CDS

3 — Proposta apresentada pelo PRD (vd. nota às propostas relativas ao artigo 86.°).

ARTIGO 87.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — CDS

C - PS, PCP, ID

A — PSD

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, CDS C - PCP, ID A —

3 — Proposta apresentada pelo PRD (o artigo 87.° passa a 89.°) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 88.°

1 — Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS e pelo PS* — aprovadas:

F — PSD, PS

C — PCP, PRD, ID

A —

2 — Proposta apresentada pelo PRD (o artigo 88.° passa a 90.°) — prejudicada (vd. ponto anterior).

• Votadas conjuntamente.

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872-(74)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 89.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — prejudicada (vd. ponto seguinte).

2 — Propostas apresentadas pelo PS (artigo 81.°-A no respectivo projecto):

A) Proposta de alteração do n.° 1 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

C) Proposta de alteração do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta de alteração do n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

E) Proposta (n.° 141) de substituição do n.° 3* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP

A —

O Propostas de alteração dos n.os 3 e 4 — não votadas, por serem iguais aos actuais n.os 3 e 4.

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta sistemática (o actual artigo 89.° passa a 82.° e o actual 87." passa a 89.°) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

B) Proposta de novo artigo (88.°)** — prejudicada pelas votações constantes do ponto 2.

* Consiste no seguinte aditamento, a fina), ao n.° 3 do artigo 81.°-A proposto: ><[...] sem prejuízo do disposto no número seguinte».

** Proposta integrada nesta sede dada a afinidade das matérias.

ARTIGO 90.°

1 — Propostas de eliminação dos n.os 1 e 2 apresentadas pelo CDS, pelo PS e pelo PSD* — aprovadas:

F — PSD, PS C- PCP A —

2 — Proposta (n.° 80) de substituição do n.° 3 proposto pelo PS (vd. ponto seguinte) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD C — PSD A —

3 — Proposta de alteração do n.° 3 (passa a corpo único) apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD C — A —

4 — Propostas de eliminação do n.° 3 apresentadas pelo CDS e pelo PSD* — rejeitadas:

F — PSD

C — PS, PCP

A —

5 — Proposta apresentada pelo PRD — mera alteração sistemática (vd. artigo 88.°).

ARTIGO 90.°-A (Proposto pelo PCP)

1 — Proposta originária apresentada pelo PCP — retirada (vd. pontos seguintes).

2 — Proposta (n.° 118) de substituição apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

3 — Proposta (n.° 142) de substituição apresentada pelo PCP, pelo PS e pelo PSD** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C — deputados Mário Maciel e Jorge Pereira (PSD)

A —

4 — Proposta (n.° 179) de substituição das alíneas cr), b), c), d) e é) do n.° 1, de n.° 2 e de aditamento de n.os 3 e 4 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

5 — Proposta (n.° 198) de n.° 2 e de aditamento de n.cs 3 e 4 apresentada pelos deputados Guilherme da Silva, Mário Maciel e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

* Votadas conjuntamente.

** Esta proposta compõe-se de três números distintos, que foram votados em conjunto.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(75)

ARTIGO 91.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP, PRD, ID A —PSD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PCP, ID

A — PSD, PS, PRD

2 — Propostas de alteração dos n.os 1 e 2 apresentadas pelo PS — retiradas (vd. ponto 4).

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 63) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F - PSD, PS C — PCP, ID A — PRD

B) Proposta (n.° 63) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C — A —

5 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PRD

C —

A — PSD, PS, PCP, ID

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PRD

C —

A — PSD, PS, PCP, ID

ARTIGO 91.°-A (Proposto pelo PSD)

(Vd. propostas relativas ao artigo 94.°).

ARTIGO 92.°

1 — (Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —PRD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, PRD, ID A —

Q Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, PRD, ID

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — retirada (vd. ponto 4).

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — substituida (vd. ponto seguinte).

4 — Proposta (n.° 64) de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS

C — PCP, PRD, ID

A —

5 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de n.° 1:

F —PRD C — PSD A — PS, PCP, ID

B) Proposta de n.° 2:

F —PRD

C —

A — PSD, PS, PCP, ID

ARTIGO 93.°

1 — Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD* — aprovadas:

F — PSD, PS, PRD C — PCP, ID A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — retirada (vd. ponto 1).

3 — Proposta (n.° 64) de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD (vd. ponto 1).

ARTIGO 94.°

1 — Propostas de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas de alteração dos a.03 1 a 4, de n.° 5 e de aditamento de um n.° 6 apresentadas pelo PS — retiradas (vd. ponto 4).

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de eliminação — retirada (vd. ponto 4).

B) Propostas de alteração dos n.°5 1 a 4 (artigo 91.°-A no respectivo projecto) — retiradas (vd. ponto 4).

* Votadas conjuntamente.

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872-(76)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 65) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

B) Proposta (n.° 65) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

C) Proposta (n.° 65) de n.° 3* — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C -A -

D) Proposta (n.° 65) de eliminação do n.° 4 — aprovada:

F - PSD, PS C -

A - PCP

5 — Proposta de alteração do n.° 5 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

6 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — rejeitada:

F -C -

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 94.°-A (Proposto pelo PS)

1 — Proposta originária — substituída (vd. ponto seguinte).

2 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 66) de substituição do n.° 1 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 124) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

C) Proposta (n.° 66) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta (n.° 66) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 95.°

1 — Propostas de elirninação apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD* — aprovadas:

2 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP — prejudicada pela votação constante do ponto anterior.

ARTIGO 96.°

1—Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F -

C - PSD, PS, PCP A —

2 — Proposta (n.° 81) de substituição da alínea d) do n.° 1 apresentada pelo PCP — prejudicada (vd. ponto 5)

3 — Propostas de alteração do n.° 1 (corpo e alínea á)\ e do n.° 2 apresentadas pelo PS — substituídas (vd. ponto 5).

4 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD (passa a corpo único, subdividido em várias alíneas) — substituída (vd. ponto seguinte).

5 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 70) de n.° 1 [corpo e alínea o)] — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

B) Proposta (n.° 70) de n.° 1 [alínea b)] — aprovada:

F -^PSD, PS C -i PCP A —

C) Proposta (n.° 70) de aditamento de uma alínea e) ;ab n.° 1 — aprovada:

F Í^PSD, PS, PCP C -A -e

D) Proposta (n.° 70) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

6 — Proposta de alteração da alínea a) do n.° 1 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

* Implica a eliminação do actual n.° 3.

* Votadas conjuntamente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(77)

ARTIGO 97.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F -

C — PS, PCP A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Propostas de alteração dos n.os 1 e 2 — substituídas (vd. ponto 4).

B) Proposta de eliminação do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 71) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C - PCP A —

B) Proposta (n.° 71) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C -A —

5 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PCP A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

ARTIGO 98.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — CDS C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto 4).

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

4 — Proposta (n.° 75) de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, CDS C — A —

5 — Proposta de eliminação apresentada pelo PRD — prejudicada pela votação constante do ponto anterior.

ARTIGO 99.°

1 — Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PS e pelo PSD* — aprovadas:

F — PSD, PS, CDS C — PCP A —

2 — Proposta (n.° 76) de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD* (vd. ponto anterior).

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PRD (passa a corpo único) — prejudicada, pela votação constante dos pontos 1 e 2.

ARTIGO 100.°

1 — Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD* — aprovadas:

F — PSD, PS C - PCP A —

2 — Proposta (n.° 76) de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD* (vd. ponto anterior).

ARTIGO 101."

Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C - PSD, PS, PCP A —

ARTIGO 102.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

2 — Propostas de alteração dos n.os 1 e 2 [corpo e alínea d)] apresentadas pelo PS — substituídas (vd. ponto 4).

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 77) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta (n.° 77) de substituição do n.° 2 [corpo e alínea d)] — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

* Votadas conjuntamente.

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872-(78)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Q Proposta (n.° 77) de substituição do n.° 2 [alínea d)\ — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

5 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 103.°

1 — Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS e pelo PS* — aprovadas:

F — PSD, PS C — PCP A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

3 — Proposta (n.° 78) de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD* (vd. ponto 1).

ARTIGO 103.°-A (Proposto pelo PCP)

Rejeitado:

F — PS, PCP C —

A - PSD

ARTIGO 103.°-A (Proposto pelo PEV**)

Rejeitado:

F — PCP C —

A — PSD, PS

ARTIGO 104.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto 4).

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — substituída (vd. ponto seguinte).

4 — Proposta (n.° 78) de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C —PCP A —

* Votadas conjuntamente.

Esta proposta é composta por três números, que foram votados em conjunto.

ARTIGO 104.°-A

1 — Proposta originária [corpo e alíneas a), b), c), d) e é)\ — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Proposta de substituição da alínea D) apresentada pelo PCP* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

ARTIGO 104.°-B

1 — Proposta originária — substituída (vd. ponto seguinte).

2 — Proposta (n.° 125) de substituição apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

ARTIGO 105.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1** — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1** — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

B) Proposta de alteração do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 106.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, PCP A —

* Esta proposta, não reduzida a escrito, mas ditada oralmente para a acta, é do seguinte teor:

d) O desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas.

Votada conjuntamente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(79)

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, PCP A —

Q Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F - PCP, ID C — PSD, PS A —

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

3 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PS — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A — PSD

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — substituída (vd. ponto seguinte).

B) Proposta (n.° 82) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

5 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 3 — prejudicada.

B) Proposta de n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

6 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de n.° 3 — retirada.

B) Proposta de n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

7 — Proposta (n.° 178) de aditamento de um n.° 4 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 107.°

Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F -

C — PSD, PS, PCP A —

ARTIGO 107. °-A (Proposto pelo PEV)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C -

A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —PCP C -

A — PSD, PS

Q Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

ARTIGO 108.°

1 — Propostas de alteração do n.° 2 e de n.os 3,4, 5, 6 e 7 apresentadas pelo CDS* — rejeitadas:

F -

C — PS, PCP A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração da alínea a) do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de aditamento de um número novo (1-A) — prejudicada.

Ç) Proposta de alteração do n.° 4** — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

D) Proposta de alteração do n.° 5 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

E) Proposta de aditamento de um n.° 5-A [alínea a)] — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

F) Proposta de aditamento de um n.° 5-A [alínea b)] — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD

* Votadas conjuntamente.

•* Votada apenas na parte não consumida.

Página 80

872-(80)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

G) Proposta de aditamento de um n.° 5-A [alíneas c) e d)] — prejudicada.

H) Proposta de alteração do n.° 6 — prejudicada. T) Proposta de aditamento de um n.° 6-A [corpo

e alínea a)] — rejeitada:

F — PS, PCP

C -

A — PSD

J) Proposta de aditamento de um n.° 6-A [alínea b)\ — rejeitada:

F - PS, PCP C —

A — PSD

L) Proposta de aditamento de um n.° 6-A [alínea c)] — rejeitada:

F - PS, PCP C —

A — PSD

M) Proposta de aditamento de um n.° 7-A — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A-PSD

N) Proposta de alteração do n.° 8 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

O) Proposta de aditamento de um n.° 9 — prejudicada.

3 — Propostas de alteração dos n.os 1, 4 e 5, de n.° 8 e de aditamento de um n.° 9 apresentadas pelo PS — retiradas.

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Propostas de n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 — substituídas (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 196) de substituição da alínea o) do n.0 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

O Proposta (n.° 196) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta (n.° 196) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

E) Proposta (n.° 196) de n.° 4 [corpo e alíneas a), b), c) e d)]* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

F) Proposta (n.° 196) de n.° 4 [alínea e)] — retirada (vd. ponto 6).

G) Proposta (n.° 196) de n.° 4 [alíneas/) e g)]* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

H) Proposta (n.° 196) de n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

7) Proposta (n.° 196) de n.° 6 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

J) Proposta (n.° 1%) de n.os 7 e 8 (actuais n.0* 7 e 8) — não votada, por serem iguais ao actual texto da Constituição.

5 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração da alínea a) do n.° 1 — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A —PSD

B) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

6 — Proposta (n.° 201) de substituição da alínea e) do n.° 4 apresentada pelos deputados Guilherme da Silva, Jorge Pereira e Mário Maciel (PSD) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 109.°

1 — Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS e pelo PS* — aprovadas:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PSD — retirada.

ARTIGO 110.°

1 — Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS e pelo PS — prejudicadas pela votação do artigo 62.°-A proposto pelo PS.

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PEV — rejeitada:

F — PCP, ID C — PS A —PSD

* Votada conjuntamente.

* Votadas conjuntamente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(81)

ARTIGO 110.°-A (Proposto pela ID)

Rejeitado:

F — PCP C — PSD, PS A -

ARTIGO 111.0

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C - PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C - PS, PCP A —

ARTIGO 112.°

Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

ARTIGO 112.°-A (Proposto pelo PS)

1 — Proposta originária apresentada pelo PS — retirada (vd. ponto seguinte).

2 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 83) de substituição — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 126) de substituição — substituída (vd. alíneas seguintes).

C) Proposta (n.° 127) de aditamento de um n.° 7 (com referência ao texto da proposta referida na alínea anterior) — substituída (vd. alíneas seguintes).

D) Proposta (n.° 143) de n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

E) Proposta (n.° 143) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

F) Proposta (n.° 143) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

G) Proposta (n.° 143) de n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

H) Proposta (n.° 143) de n.° 5 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C -A —

I) Proposta (n.° 143) de n.° 6 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

J) Proposta (n.° 143) de n.° 7 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

L) Proposta (n.° 143) de n.° 8 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 113.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 114.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 115.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

O Propostas de n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8 (actuais n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7) — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

; B) Proposta de n.° 3 — prejudicada. Q Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

D) Proposta de n.° 5 — prejudicada.

E) Proposta de n.° 6 — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

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872-(82)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

F) Proposta de n.° 7 (actual n.° 5) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de alteração do n.° 2 (primeira parte, até «bases gerais dos regimes jurídicos») — prejudicada pela votação constante do ponto 5.

Q Proposta de alteração do n.° 2 (parte final: «ainda que em matérias que não sejam da exclusiva competência da Assembleia da República») — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

D) Proposta de n.° 6 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID, PEV C — PSD A —

E) Propostas de n.os 7 e 8 (actuais n.M 6 e 7) — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A — PEV

B) Proposta de n.° 5 (actual n.° 6) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Q Proposta de n.° 6 — rejeitada:

F —PSD C — PCP, ID A — PS, PEV

5 — Proposta (n.° 72) de substituição do n.° 2 apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

6 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de alteração do n.° 1 —rejeitada:

F — deputado Mário Maciel (PSD) C — PS, PCP, ID, PEV A — PSD

B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — deputados Cecília Catarino (PSD), Guilherme da Silva (PSD) e Mário Maciel (PSD)

C — PS, PCP

A — PSD, deputado Mota Torres (PS)

Q Proposta de alteração do n.° 4 — retirada (vd. ponto 7).

D) Propostas de n.os 5, 6 e 7 — não votadas, por serem iguais aos actuais n.os 5, 6 e 7.

E) Proposta de aditamento de um n.° 8 — retirada (vd. pontos seguintes).

7 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD):

A) Propostas (n.° 177) de n.os 1, 4 e 5 — prejudicadas.

B) Propostas (n.° 177) de n.os 6, 7 e 8 (actuais n.os 5, 6 e 7) — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

8 — Propostas apresentadas pelos deputados Mário Maciel (PSD) e Carlos César e Mota Torres (PS):

A) Proposta (n.° 130) de substituição do n.° 4 — rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis (PSD), Cecília Catarino (PSD), Guilherme da Silva (PSD) e Jorge Pereira (PSD)

C —

A — PSD, PS, PCP

B) Proposta (n.° 131) de aditamento de um n.° 4-A — prejudicada.

ARTIGO 115.°-A (Proposto pelo PCP)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A — PS

B) Propostas de n.os 2 e 3 (n.os 4 e 3 do actual artigo 115.°) — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

ARTIGO 115.°-B

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD, PS A — PEV

B) Propostas de n.os 2 e 3 (n.os 6 e 7 do actual artigo 115.°) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 116.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada: F —

C — PS, PCP, ID, PEV A — PSD

Página 83

14 DE ABRIL DE 1989

872-(83)

B) Proposta de alteração do n.° 5 — rejeitada: F —PSD

C — PS, PCP, ID, PEV A —

Q Proposta de alteração do n.° 6 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, ID, PEV A —

2 — Proposta de aditamento de um n.° 8 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, ID, PEV C —

A — PSD, PS

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 5 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID, PEV A —

B) Proposta de alteração do n.° 6 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID, PEV A —

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, ID, PEV A — PCP

B) Proposta de novo número (3*) — rejeitada:

F -

C — PSD, PS, PCP, ID A —PEV

Q Proposta de n.° 3" (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

5 — Proposta (n.° 176) de n.os 6, 7 (actual n.° 6) e 8 (actual n.° 7) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 117.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP, ID A — PSD, PEV

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PEV

A — PSD, PS, PCP, ID

Q Proposta de novo artigo (118.°) *:

a) Proposta de n.° 1 (corresponde ao n.° 2 do actual artigo 117.°) — rejeitada:

F —

C — PS, PCP, PRD, ID, PEV A — PSD

b) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3 do artigo 117.°) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C — PSD A — PEV

3 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PS** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID, PEV C — A —

4 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PRD, PEV C — PCP, ID A —

ARTIGO 118.°

1 — Proposta de novo artigo apresentada pelo CDS — vd. propostas relativas ao artigo 117."

2 — Propostas de eliminação apresentadas pelo PS e pelo PSD*** — aprovadas:

F — PSD, PS

C — PCP, PRD, ID, PEV

A —

ARTIGO 119.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 120.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C —

A — PSD

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C —

A — PSD, PS

* Proposta integrada nesta sede dada a afinidade de matérias. ** Os proponentes declararam eliminar a palavra «políticas» (entre as palavras «assembleias» e «eleitas»). Votadas conjuntamente.

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872-(84)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Q Proposta de aditamento de um n.° 6 — substituída (vd. alínea seguinte).

D) Proposta (n.° 87) de substituição do n.° 6 — rejeitada:

F - PCP, PRD, ID C -

A — PSD, PS

2 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C -A —

3 — Propostas apresentadas peio PSD:

A) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PSD C — PCP, ID A — PS, PRD

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — prejudicada pela votação constante da alínea anterior.

ARTIGO 121.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 122.°

1 — Proposta de alteração da alínea c) do n.° 1 apresentada pelo CDS — prejudicada.

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea 6) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD, ID C -A —

B) Propostas de alteração das alíneas c), e) e j) do n.° 1 — retiradas.

C) Proposta de aditamento de uma alínea i) ao n.° 1 — substituída (vd. ponto seguinte).

3 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 73) de substituição da alínea 0 do n.° 1 — retirada (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 84) de substituição da alínea 0 do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PRD C —

A — PCP, ID

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alínea b) do n.° 1 — rejeitada:

F — PRD

C —

A — PSD, PS, PCP, ID

B) Proposta de aditamento de nova alínea \(b")) ao n.° 1 [actual alínea b)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

5 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F -

C — PS, PCP, ID A - PSD, PRD

B) Proposta de n.° 3 — prejudicada pela votação constante da alínea anterior.

Q Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

6 — Proposta (n.° 175) de substituição da alínea c) do n.° 1 e do n.° 2, de n.° 3 e de aditamento de um n.° 4 (actuais n.os 2 e 3) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 123.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 124.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A — PRD

B) Proposta de alteração do n.° 2 — prejudicada.

2 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PCP, ID

C —

A — PSD, PS, PRD

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD (passa a corpo único) — prejudicada.

4 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.) — prejudicada.

ARTIGO 125.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 126.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 127.°

Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS

C — PCP

A — PRD, ID

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(85)

ARTIGO 128.°

1 — Propostas de alteração dos n.os 1 e 2 e de aditamento de n.os 3 e 4 apresentadas pelo PS* — aprovadas:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Proposta de alteração don.0 1 apresentada pelo PRD — prejudicada pela votação constante do número anterior.

ARTIGO 129.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C -A —

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PSD — prejudicada pela votação constante do número anterior.

ARTIGO 130.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 131.°

Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, ID

C — PSD

A — PS, PRD

ARTIGO 132.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 133.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 134.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 135.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 135.°-A (Proposto pelo PS)

Rejeitado:

F — PS, PCP

C —

A — PSD

ARTIGO 136.°

1 — Proposta de alteração da alínea m) apresentada pelo CDS* — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea b) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de alteração da alínea f) — retirada. Q Proposta de alteração da alínea m)* — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD

3 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alteração da alínea g) — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

B) Proposta de alteração da alínea «)** — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

C) Proposta de alteração da alínea p)** — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração da alínea g) — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

B) Proposta de alteração da alínea ri) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

5 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de alínea j) — rejeitada:

F — deputado Mário Maciel (PSD)

C —

A — PSD, PS, PCP

* Votadas conjuntamente.

• Votadas conjuntamente.

Retiradas em 28 de Março de 1989.

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872-(86)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

B) Proposta de alínea 1) — rejeitada:

F — deputado Mário Maciel (PSD) C - PS, PCP A — PSD

C) Proposta de nova alínea [(/")] — rejeitada:

F — deputado Mário Maciel (PSD) C — PS, PCP A —PSD

6 — Proposta (n.° 174) de substituição da alínea j) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 137.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração da alínea a) — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

B) Proposta de alteração da alínea b) — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Proposta de alteração da alínea c) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea b)* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de alteração da alínea f) — retirada. Q Proposta de alteração da alínea g) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta de alínea h) [actual alínea /)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

£) Proposta de eliminação da alínea h) — não votada**.

4 — Proposta de alínea c) apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

• Foi retirada a expressão «as leis paraconstitucionais». ** O conteúdo desta proposta é transferido para o artigo 296.°, incluído nas «Disposições finais e transitórias».

5 — Proposta (n.° 74) de alínea c) apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C -

A — PCP

6 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alínea b) — rejeitada*:

F — PCP C — PSD A — PS

B) Propostas de alíneas c), d), é), J), g), h), i) e j) [actuais alíneas b), c), d), e), f), g), h) e 01 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

C) Proposta de aditamento de uma alínea 0 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

7 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração da alínea a) — rejeitada:

F —PCP C — PSD A — PS

B) Proposta de alínea b) — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

Ç) Proposta de alínea b') [actual alínea b)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de alínea j) — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

8 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de alteração da alínea b) — rejeitada:

F — deputado Mário Maciel (PSD) C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de alteração da alínea f) — rejeitada:

F — deputado Mário Maciel (PSD) C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 138.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alínea d) — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

* Foi retirada a expressão «as leis paraconstitucionais».

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(87)

B) Proposta de alínea b)] [actual alínea a) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Q Proposta de alínea c) [actual alínea b)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de aditamento de uma alínea d) (actual alínea c)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alínea a) — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

B) Proposta de alínea b) [actual alínea a)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

C) Proposta de alínea c) [actual alínea b)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de aditamento de uma alínea d) [actual alínea c)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alínea a) do n.° 1* — rejeitada:

F — PCP C —PSD A — PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 6 — re-jeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, PRD A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de alteração do n.° 3 — substituída (vd. ponto 4).

C) Proposta de alteração do n.° 4 — prejudicada.

D) Propostas de n.os 5 e 6 (actuais n.os 4 e 5) — não votadas, por se tratar de meras alterações sistemáticas.

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, PRD A —

B) Proposta de eliminação da alínea c) do n.° 3 — prejudicada (vd. ponto seguinte).

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 85) de substituição do corpo do n.° 3 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP, PRD C — A —

B) Proposta de nova alínea [(cr*)] do n.° 1 [actual alínea d)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Cf Proposta de aditamento de um n.° 2 (o corpo actual passa a n.° 1) — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

ARTIGO 138.°-A (Proposto pelo PSD)

Retirado [vd. proposta de substituição n.° 143 (PS--PSD), relativa ao artigo 112.°-A «Referendo» proposto pelo PS].

ARTIGO 139.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 3 (passa a corpo único) — rejeitada:

F —

C — PSD

A — PS, PCP, PRD

* Subdividindo o preceito em dois números, o corpo do n.° 1 proposto pelo PRD corresponde ao actual proémio e as alíneas b) e c) do n.° 1 as actuais alíneas b) e c).

B) Proposta (n.° 85) de substituição da alínea g) [passa a c)], com alteração da ordem das restantes alíneas (a ponderar em momento ulterior) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, PRD C — A —

5 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alínea a) do n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, PRD C — PSD A — PS

B) Proposta de alínea c) do n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A — PRD

C) Proposta de alínea e) do n.° 3 — rejeitada:

F — PRD, PCP C — PSD, PS A —

D) Propostas de alíneas b), d), f), g), h), i) e j) [actuais alíneas o), b), c), d), e), f) e g)] do n.° 3 — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

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872-(88)

II SÉRIE-A - NÚMERO 29

6 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 3 (corpo) — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD

C-PSD

A —

B) Proposta de alteração do n.° 3 [alíneas a), 6), c) e d)] — prejudicada.

ARTIGO 140.°

Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração sistemática (passa a n.° 6 do artigo 139.°) — não votada, por consistir em mera colocação sistemática.

B) Proposta de novo artigo (140.°) — prejudicada pela votação da proposta de substituição n.° 143 (PS-PSD), relativa ao artigo 112.°-A «Referendo» proposto pelo PS.

ARTIGO 141.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 142.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — substituída (vd. ponto seguinte).

2 — Proposta (n.° 86) de substituição do n.° 1 apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F - PSD, PS, PCP, ID C — A —

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP, ID

ARTIGO 143.°

Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PRD — prejudicada.

ARTIGO 143. °-A» (Proposto pelo PCP)

Rejeitado:

F — PS, PCP

C —

A — PSD

ARTIGO 144." Sem propostas de alteração.

* Composto por dois números, votados em conjunto.

ARTIGO 145.°

1 — Proposta de eliminação da alínea d) apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Proposta de alteração da alínea h) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, ID C - PSD A - PS

3 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alteração da alínea e) — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD, PS A —

B) Proposta de alteração da alínea h) — retirada.

ARTIGO 146.°

Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PRD — rejeitada:

A — PSD, PS, PCP, ID

ARTIGO 147.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 148.°

1 — Proposta de alteração da alínea b) apresentada pela ID — prejudicada pela votação da proposta da ID relativa à alínea g) do artigo 136.°

2 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD).

A) Proposta de alteração da alínea á) — prejudicada.

B) Proposta de eliminação da alínea c) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

ARTIGO 149.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 150.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 151.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(89)

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

3 — Proposta (rt.° 88) de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C - PCP, ID A —

4 — Proposta de alteração apresentada pela ID — rejeitada:

F — PCP, ID C - PSD, PS A —

ARTIGO 152.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

2 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 89) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

B) Proposta (n.° 89) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP, ID C — A —

C) Proposta (n.° 89) de n.° 3 — não votada, por ser igual ao actual texto constitucional.

3 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A — PS

B) Proposta de n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 153.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 154.°

Proposta de eliminação apresentada pelo PRD — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP, ID

ARTIGO 155.°

1 — Proposta de alteração do n.0 1 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A —

2 — Propostas apresentadas pelo deputado Sottoma-yor Cárdia (PS):

A) Proposta de n.° 1* — rejeitada:

F — C -

A - PSD, PS, PCP, ID

B) Propostas de n.CB2, 3, 4, 5 e 6** — rejeitadas:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A— ■

3 — Propostas apresentadas pela deputada Helena Roseta (Indep.):

A) Proposta de n.° 1* — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP, ID

B) Propostas de n.cs2, 3, 4, 5 e 6 — rejeitadas:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

ARTIGO 156.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 157.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 158.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 93) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C -

A — PSD

3 — Proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pelo PSD — retirada.

ARTIGO 159.°

1 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea b) — retirada.

• Votadas conjuntamente, por serem de idêntico teor. ** Votadas conjuntamente.

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872-(90)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

B) Proposta de alteração da alínea c) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

Q Proposta de alteração da alínea d) — rejeitada:

F — PS, PCP C-

A — PSD

D) Proposta de aditamento de uma alínea f) — aprovada*:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Proposta de alteração da alínea b) apresentada pelo PSD — retirada.

3 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de aditamento de uma alínea f)** — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

ARTIGO 160.°

1 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — substituída (vd. ponto seguinte).

B) Proposta de alteração do n.° 3*** — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta (n.° 144) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

C) Proposta (n.° 144) de substituição do n.° 3 — já votada [vd. alínea B) do ponto 1].

3 — Proposta de alteração don.0 3 apresentada pelo PRD — prejudicada pela votação constante do ponto 1.

* A aprovação desta proposta implica necessariamente a alteração do proémio do preceito nos termos propostos pelo PS, ou seja, a eliminação da expressão, constante do texto actual, «além dos que forem consignados no Regimento». O actual corpo passa a n.° 1.

*** Votada com a substituição do termo «indiciado» pela expressão «acusado», constante da proposta de substituição n.° 144 apresentada pelo PSD, e com a redacção desta última.

ARTIGO 161.c

Proposta de aditamento de uma alínea e) ao n.° 2 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

ARTIGO 162.°

Proposta de aditamento de uma alínea d) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

ARTIGO 163.°

Proposta de eliminação da alínea d) do n.° 1 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 164.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração da alínea d) — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de alteração da alínea 0 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PCP*:

A) Proposta de eliminação da alínea c) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de aditamento de uma nova alínea [g)-l] ao n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

Q Proposta de alteração da alínea /) do n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

D) Proposta de aditamento de um n.° 2 (corpo) — não votada.

* O PCP propõe alterações ao texto actual, que passa a n.° 1, e o aditamento de mais dois números (2 e 3) e respectivas alíneas.

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14 DE ABRIL DE 1989

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E) Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C - PSD, PS A —

F) Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 — retirada.

G) Proposta de aditamento de uma alínea c) do n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

H) Proposta de aditamento de um n.° 3 (corpo)* — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

I) Proposta de aditamento de uma alínea a) ao n.° 3* — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

J) Proposta de aditamento de uma alínea b) ao n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alínea b) — retirada.

B) Propostas de alíneas c), d) e e) [actuais alíneas d), é) e /)] — não votadas, por se tratar de meras alterações sistemáticas.

Q Proposta de alínea J) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta de alínea g) [actual alínea h)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

E) Proposta de alínea h) — substituída (vd. alínea seguinte).

F) Proposta (n.° 157) de substituição da alínea h) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

G) Propostas de alíneas i), J) e t) [actuais alíneas f), l) e m)] — não votadas, por se tratar de meras alterações sistemáticas.

4 — Proposta (n.° 132) de aditamento de um nova alínea [O] apresentada pelos deputados Guilherme da

Silva, Mário Maciel e Cecília Catarino (PSD) e Carlos César e Mota Torres (PS) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

5 — Proposta (n.° 137) de aditamento de uma nova alínea apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — prejudicada pela votação constante do número anterior.

6 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alínea h) — prejudicada.

B) Proposta de alínea i) — rejeitada:

F-PCP C —

A - PSD, PS

C) Propostas de alíneas j), t) e rri) e de aditamento de uma alínea ri) [actuais alíneas h), i), j) e 01 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

D) Proposta de aditamento de uma alínea o) — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

E) Proposta de aditamento de uma alínea p) [actual alínea m)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

7 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de aditamento de uma nova alínea f/i')] — rejeitada:

F — PS, PCP C —PSD A —

B) Proposta de alteração da alínea /) — rejeitada:

F —PCP C — PSD, PS A —

Q Proposta de aditamento de uma nova alínea [/")] — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

8 — Proposta de alínea e) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — substituída (vd. ponto 4).

ARTIGO 165.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de uma alínea f)* — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

Votadas conjuntamente.

* Suprimida oralmente a expressão «e participar, dentro das suas competências, nos processos de formação das respectivas decisões».

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

B) Proposta de aditamento de uma alínea g) — rejeitada:

F — PCP C-PSD A - PS

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea d) — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C -

A — PSD

B) Proposta de alteração da alínea e) — prejudicada.

Q Proposta de aditamento de uma alínea f) — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da alínea e) — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 158) de substituição da alínea é) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 166.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração da alínea d) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de alteração da alínea h) — rejeitada:

F —

C — PCP A — PSD, PS

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração da alínea g) — rejeitada:

F — PCP C - PSD A — PS

JB) Proposta de aditamento de uma nova alínea [g)-l] — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

3 — Proposta de alteração da alínea h) apresentada pelo PS — retirada (vd. ponto seguinte).

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Propostas de alteração das alíneas d) e h) — retiradas (vd. ponto 5).

B) Proposta (n.° 160) de substituição da alínea g)* — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

Q Proposta (n.° 159) de substituição da alínea /»)** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

5 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 90) de alínea g) — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

B) Proposta (n.° 90) de alínea h) [actual alínea g)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

6 — Proposta de nova alínea apresentada pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS)*** — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

7 — Propostas de alteração das alíneas g), h) e 0 apresentadas pela ID — prejudicadas (vd. pontos 4 e 5).

8 — Proposta de alteração da alínea h) apresentada pelo PRD — prejudicada (vd. ponto 4).

9 — Proposta de alteração da alínea f) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — prejudicada.

10 — Proposta (n.° 172) de substituição da alínea/) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 166.°-A (Proposto pelo PS)

Retirado.

ARTIGO 167.

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alínea g)**** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de alínea h) Iactual alínea g)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

• Com a aprovação da proposta conjunta PS-PSD de alínea g) (proposta n.° 90), esta alínea passa a h).

** Com a aprovação da proposta conjunta PS-PSD de alínea g) (proposta n.° 90), esta alínea passa a í).

*** Esta proposta, apresentada no decurso da primeira leitura, é datada de 6 de Julho de 1988.

• ••• Votada conjuntamente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(93)

Q Proposta de alínea i) [actual alínea h)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de alínea j) — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP

E) Proposta de alínea l) — rejeitada:

F —PCP C-PSD A - PS

F) Proposta de alínea m) [actual alínea i)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

G) Proposta de alínea ri) [actual alínea j)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

H) Proposta de aditamento de uma alínea o) [actual alínea /)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

7) Proposta de aditamento de uma alínea p) [actual alínea m)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

J) Proposta de aditamento de uma alínea q) [actual alínea ri)) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática. L) Proposta de aditamento de uma alínea r) — rejeitada:

F — PCP C-PSD A — PS

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de uma alínea o) — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

B) Proposta de aditamento de uma alínea p) — retirada.

C) Proposta de aditamento de uma alínea q) — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

D) Proposta de aditamento de uma alínea r)* — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

E) Proposta de aditamento de uma alínea s) — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD

A — PS, deputados Guilherme da Silva, Cecília Catarino, Mário Maciel e Jorge Pereira (PSD)

* Votada conjuntamente.

F) Proposta de aditamento de uma alínea 0* — rejeitada:

F - PS, PCP C -

A-PSD

G) Proposta de aditamento de uma alínea u) — rejeitada:

F-PCP C-PSD A — PS

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alínea c)* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

B) Proposta de alínea d)** — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD

C) Proposta de alínea e) — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A - PSD

D) Proposta de alínea f) [actual alínea h)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

E) Proposta de alínea g) [actual alínea j)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

F) Proposta de alínea h) — retirada.

G) Proposta de alínea í) — rejeitada:

F — PS, PCP C - PSD A —

4 — Proposta de alteração da alínea f) apresentada pelo PSD — substituída [vd. alínea H) do ponto seguinte].

5 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 91) de n.° 1 [corpo e alínea a)]*** — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta (n.° 91) de n.° 1 [alínea *)]* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

* Votadas conjuntamente. ** Aposta no final a expressão «e universal». *** A proposta de substituição n.° 91 operou a divisão do artigo em n.M 1 e 2.

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872-(94)

II SÉRIE-A - NÚMERO 29

O Proposta (n.° 91) de n.° 1 (alínea c)] — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta (n.° 91) de n.° 1 [alínea d)] — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

E) Proposta (n.° 91) de n.° 1 [alínea e)] — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

F) Propostas (n.° 91) de alíneas/), g), h), i), j), I), m) e ri) [actuais alíneas a), b), d), e), i), f), 0 e tri)) do n.° 1 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

G) Proposta (n.° 91) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

H) Proposta (n.° 129) de substituição da alínea f)* — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C -A —

6 — Proposta (n.° 189) de eliminação da alínea é) apresentada pelos deputados Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

7 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alínea d) — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS .

B) Proposta de alínea e) [actual alínea d)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

C) Proposta de alínea f) [actual alínea é)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de alínea g)** — rejeitada:

F — PCP C — PSD A —PS

E) Proposta de alínea h) — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

F) Proposta de alínea i) [actual alínea A)j — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

G) Proposta de alínea j) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

H) Proposta de alínea 1) [actual alínea j)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

I) Proposta de alínea m) — prejudicada.

J) Proposta de alínea ri) [actual alínea j)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

L) Proposta de aditamento de uma alínea o) [actual alínea 0] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

M) Proposta de aditamento de uma alínea p) [actual alínea tri)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

N) Proposta de aditamento de uma alínea d) — rejeitada:

F —PCP

C -

A — PSD, PS

8 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alínea íf)* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de aditamento de uma nova alínea [d')) [actual alínea d)) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

C) Proposta de aditamento de uma nova alínea [h7)] — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

D) Proposta de eliminação da alínea i) — prejudicada.

E) Proposta de alínea j) — não votada, por corresponder ao texto actual.

F) Proposta de eliminação da alínea 0 — prejudicada.

G) Proposta de aditamento de uma alínea ó) — prejudicada.

H) Proposta de aditamento de uma alínea p)* — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

I) Proposta de aditamento de uma alínea q) —

prejudicada. J) Proposta de aditamento de uma alínea r)* —

rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

* Aposta no fina) a expressão «e universal». •« Votadas conjuntamente.

* Votadas conjuntamente.

Página 95

14 DE ABRIL DE 1989

872-(95)

L) Proposta de aditamento de uma alínea s) — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

M) Proposta de aditamento de uma alínea /) — rejeitada:

F — PCP C -

A — PSD, PS

AO Proposta de aditamento de uma alínea u) — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

O) Proposta de aditamento de uma alínea v) — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

ARTIGO 168.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração da alínea p) àon° 1 — prejudicada.

B) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do corpo do n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

B) Proposta de alteração da alínea i) do n.° 1 — rejeitada:

F - PCP C — PSD A — PS

C) Proposta de alteração da alínea q) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta de alínea r) do n.° 1 — substituída (vd. alínea seguinte).

E) Proposta (n.° 192) de substituição da alínea r) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

F) Proposta de alteração da alínea v) do n.° 1 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

G) Proposta de alínea z) do n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C — PS A — PSD

H) Proposta de aditamento de uma alínea aã) ao n.° 1 — retirada.

I) Proposta de aditamento de uma alínea bb) ao n.° 1 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

J) Proposta de aditamento de uma alínea cr) ao n.° 1 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A - PSD

L) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alínea f) do n.° 1 — retirada.

B) Propostas de alíneas g), h), t) e J) (actuais alíneas f), g), h) e /)] do n.° 1 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

Ç) Proposta de alteração da alínea /) do n.° 1 — substituída (vd. alínea seguinte).

D) Proposta (n.° 194) de substituição da alínea /) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

E) Proposta de alteração da alínea m) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

F) Proposta de alteração da alínea n) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

G) Proposta (n.° 191) de aditamento de uma nova alínea q') ao n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

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872-(96)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

H) Proposta de alínea r) do n.° 1.— aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

I) Propostas de alíneas s), t), u) t v) [actuais alíneas 0. ")» v) e x)] do n.° 1 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

J) Proposta de aditamento de um n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alínea j) do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de alínea t) do n.° 1 — prejudicada, pela votação constante da alínea E) do ponto 3.

Q Propostas de alíneas m), ri), o), p), q), r), s) e t) [actuais alíneas o), p), q), r), t), u), v) e x)] do n.° 1 - não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

D) Proposta de alínea w) do n.° 1 — prejudicada.

E) Proposta de eliminação da alínea s) do n.° 1 — prejudicada, pela votação constante da alínea//) do ponto 3.

F) Proposta (n.° 195) de. substituição da alínea /) do n.° 1 — aprovada*:

F — PSD, PS

C —

A — PCP

5 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alteração do corpo do n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A —PS

B) Propostas de eliminação das alíneas c), f), ri) e r) do n.° 1 — prejudicadas.

C) Propostas de alíneas c), d), e), f), g), h), i), j), D, m), ri), o), p), q), f) e s) [actuais alíneas d), e), g), /»), 0. D, 0, m), o), p), q), s), t), u), v) e x\) do n.° 1 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

6 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Propostas de eliminação das alíneas/), j), t), n), p), q) e v) do n.° 1 — prejudicadas.

B) Propostas de alteração das alíneas m) e r) do n.° 1 — prejudicadas.

C) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

* Esta proposta consome a proposta de substituição n.° 194, apresentada pelo PS, que, apesar de votada, fica prejudicada, residindo a diferença dos textos no aditamento das palavras «intervenção» e «privatização».

7 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Propostas de alteração do corpo e da alínea 0 do n.° 1 — retiradas.

B) Proposta de alteração do n.° 4 — prejudicada.

8 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD):

A) Proposta (n.° 171) de substituição da alínea 0

do n.° 1 — retirada. S) Proposta (n.° 171) de substituição da alínea v)

do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

Q Proposta (n.° 171) de substituição da alínea x) do n.° 1 — rejeitada:

F — Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD)

C —

A — PSD, PS, PCP

9 — Proposta (n.° 190) de aditamento de uma nova alínea e') ao n.° 1 apresentada pelos deputados Cecília Catarino e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 169.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

B) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

O Propostas de n.os 4, 5 e 6 (actuais n.05 3, 4 e 5) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de n.° 2 — retirada (vd. ponto seguinte).

B) Propostas de n.os 3, 4, 5 e 6 (actuais n.os 2, 3, 4 e 5) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 92) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

B) Proposta (n.° 92) de n.os 3, 4, 5 e 6 (actuais n.os 2, 3, 4 e 5) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(97)

ARTIGO 170.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 7 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

2 — Proposta de n.° 4 apresentada pelo PS — retirada (vd. ponto seguinte).

3 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Propostas (n.° 94) de n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 — substituídas (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 146) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS

C — Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme da Silva (PSD) A - PCP

Q Proposta (n.° 146) de n.° 3 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C -A —

D) Proposta (n.° 146) de n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

E) Proposta (n.° 146) de n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C — Deputados Mário Maciel, Cecília Catarino e Jorge Pereira (PSD)

A —

F) Proposta (n.° 146) de n.° 6 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

G) Proposta (n.° 146) de n.° 7 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

4 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Propostas de alteração dos n.°* 1, 2 e 5 — prejudicadas.

B) Proposta de alteração do n.° 4 — retirada.

5 — Proposta (n.° 170) de n.05 5, 6' e 7 (actuais n.°' 5 e 6) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 171.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 5 — rejeitada:

F — PCP C -

A - PSD, PS

C) Proposta de eliminação do n.° 5 — rejeitada:

F -

C — PS, PCP A - PSD

D) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F -

C - PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas de alteração dos n.os 4 e 5 apresentadas pelo PS — substituídas (vd. ponto 4).

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto 4).

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 95) de substituição do n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS C -

A — PCP, ID

B) Proposta (n.° 95) de aditamento de um n.° 6 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP, ID C -A —

5 — Proposta de alteração do n.° 5 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F — PCP C -

A — PSD, PS

ARTIGO 172.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C - PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A - PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 4 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 98) de substituição do n.° 4 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

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872-(98)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — prejudicada (vd. ponto seguinte).

B) Propostas de números 3, 4 (actual n.° 3) e 5 — prejudicadas (vd. ponto seguinte).

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 96) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C —PCP A —

B) Proposta (n.° 96) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

Q Proposta (n.° 96) de n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta (n.° 96) de n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

5 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Propostas de n.os 2 e 4 — prejudicadas (vd. ponto 4).

B) Proposta de n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

6 — Proposta (n.° 169) de aditamento de ura n." 4 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — prejudicada.

ARTIGO 173.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — não votada, por se tratar de mera alteração terminológica.

3 — Proposta (n.° 168) de substituição do n.° 2 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 174.°

ARTIGO 175.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 176.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 177.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 5 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C-

A —

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 178.°

1 — Proposta de alteração da alínea b) apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo passa a n.° 1) apresentada pelo PCP* — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

3 — Proposta de alteração da alínea á) apresentada pelo PS* — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

4 — Proposta de alteração da alínea b) apresentada pelo PSD — rejeitada:

F —PSD

C — PS, PCP

A —

5 — Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo passa a n.° 1) apresentada pela ID — prejudicada.

ARTIGO 179.°

1 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

Sem propostas de alteração.

* Votadas conjuntamente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(99)

B) Proposta de alteração do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de aditamento de um n.° 4 — prejudicada.

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP C —

A - PSD, PS

3 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD).

A) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PSD C -

A — PS, PCP

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

4 — Proposta (n.° 167) de n.° 3 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

ARTIGO 180.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

B) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

C) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

D) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

ARTIGO 180.°-A

Proposto pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — rejeitado:

F -

C — PS, PCP A - PSD

ARTIGO 181.°

1 — Proposta de alteração do n.° 6 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP

C -

A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

C) Proposta de n.° 5 — rejeitada:

F — PS, PCP

C —

A — PSD

D) Propostas de n.° 6 (actual n.° 5) e de aditamento de um n.° 7 (actual n.° 6) — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

B) Proposta de novo número (4') — rejeitada:

F — PS C —

A — PSD, PCP

Q Proposta de alteração do n.° 6 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

ARTIGO 182.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 183.°

1 — Proposta de novo número (2-A) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

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872-(100)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

B) Proposta de alínea c) do n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD

Q Proposta de alínea d) do n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A —PSD

D) Propostas de alíneas e), f) e g) [actuais alíneas d), é) ef)) do n.° 2 — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

E) Proposta de alteração da alínea /i) do n.° 2 -retirada.

3 — Proposta de alteração da alínea c) do n.° 2 apresentada pelo PRD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 183.°-A (Proposto pelo PCP)

Rejeitado :

F — PS, PCP C —

A —PSD

ARTIGO 183.°-A (Proposto pelo PS)

Rejeitado:

F — PS, PCP C —

A —PSD

ARTIGO 184.° (Proposta de eliminação apresentada pelo PSD)

Rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 185.° (Proposta de alteração apresentada pelo PCP)

Rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

ARTIGO 185.°-A (Proposto pelo PCP)

A) Proposta originária — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 99) de substituição — rejeitada:

F - PS, PCP

C -

A — PSD

ARTIGO 186.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 187.°

Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Mário Maciel (PSD)

C — PSD, PS, PCP, ID

A —

B) Proposta de n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por consistir em mera alteração sistemática.

ARTIGO 188.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 189.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 190.°

Propostas de n.° 2 e de aditamento de um n.° 3 (actual n.° 2) apresentadas pelo PCP — retiradas.

ARTIGO 191.°

Proposta de alteração sistemática apresentada pelo CDS (este artigo passa a figurar como 194.°) — rejeitada:

F -

C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 192.°

Proposta de alteração sistemática apresentada pelo CDS (este artigo passa a figurar como 193.°) — prejudicada.

ARTIGO 193.°

1 — Proposta de alteração sistemática apresentada pelo CDS (este artigo passa a Figurar como 191.°) — prejudicada.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(101)

2 — Proposta de alteração apresentada pela ID — rejeitada:

F —

C - PSD, PS A — PCP

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PRD — prejudicada pela votação constante do número anterior.

ARTIGO 194.°

1 — Proposta de alteração sistemática apresentada pelo CDS (este artigo passa a figurar como 192.°) — prejudicada.

2 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

Q Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada: F —

C - PSD, PS A - PCP

3 — Propostas de alteração dos n.os 1, 2 e 3 apresentadas pelo PRD — prejudicadas, pelas votações constantes do número anterior.

ARTIGO 195.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

O Proposta de eliminação do n.° 4* — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

2 — Proposta de eliminação do n.° 4 apresentada pelo PCP* — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

* Votada conjuntamente.

3 — Propostas de alteração dos n.05 1 e 3 e de eliminação do n.° 4 apresentadas pelo PS — retiradas.

4 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pela ID — rejeitada:

F -

C — PSD, PS A — PCP

ARTIGO 196.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 197.°

Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PS

C — PSD, PCP A —

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PS

C — PSD, PCP A —

C) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F-PS

C — PSD, PCP A —

D) Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

E) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F-PS

C — PSD, PCP A —

ARTIGO 198.°

1 — Proposta de alteração da alínea D) do n.° 1 apresentada pelo CDS — prejudicada.

2 — Propostas de alínea d) [actual alínea e)], de alínea é) [actual alínea /)] e de eliminação da alínea d) do n.° 1 apresentadas pelo PS — retiradas.

3 — Propostas de n.° 2 e de eliminação do actual n.° 2 apresentadas pela ID — retiradas:

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A —PCP

B) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A — PCP

ARTIGO 199.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — retirada (vd. ponto seguinte).

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872-(102)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

2 — Proposta (n.° 145) de substituição apresentada pelo PSD — aprovada:

F - PSD, PS C — PCP A —

ARTIGO 200.°

1 — Proposta apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 — rejeitada:

F —

C - PCP A — PSD, PS

B) Propostas de alíneas c), d), e), f) e g) [actuais alíneas d), e), f), g) e h)\ do n.° 1 — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

Q Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —PS C — PCP A —PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F-PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

Q Proposta (n.° 155) de substituição da alínea é) do n.° 1 proposta pelo PS e pelo PSD (vd. ponto 5)* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP

C — A —

3 — Proposta de alteração da alínea c) do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

4 — Propostas de alíneas d), é), f), g), h) e i) do n.° 1 apresentadas pelo PSD — retiradas (vd. ponto seguinte).

5 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 97) de alínea é) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

* Consiste no aditamento da seguinte expressão à alinea e) do n.° 1 proposta conjuntamente pelo PS e pelo PSD: «[...] nos termos do artigo 112.°-A».

B) Propostas (n.° 97) de alíneas/), g), h) e 0 [actuais alíneas é), f), g) e h)] do n.° 1 — não votadas, por se tratar de meras alterações sistemáticas.

ARTIGO 201.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Proposta de alteração da alínea c) do n.° 1 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — prejudicada.

ARTIGO 202.°

1 — Proposta de alteração da alínea d) apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Proposta de alteração da alínea a) apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C -

A — PCP

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alínea a) [actual alínea c)] — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS

B) Proposta de alínea c) — prejudicada.

Q Proposta de alteração da alínea f) — retirada.

ARTIGO 203.° (Propostas apresentadas pelo PS)

A) Proposta de alteração da alínea c) do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de alteração da alínea e) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

ARTIGO 204.° Sem propostas de alteração.

Página 103

14 DE ABRIL DE 1989

872-(103)

ARTIGO 204.°-A

Proposto pelo PS *:

A) Proposta originária — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 149) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

Q Proposta (n.° 149) de substituição do n.° 2 — retirada** (passando o n.° 1 a corpo único).

ARTIGO 204.°-B (Proposto pelo PS)

A) Proposta originária — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 150) de n.° 1 (actual n.° 1 do artigo 284.°) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Q Proposta (n.° 150) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

D) Propostas (n.° 150) de n.os 3 e 4 (actuais n.os 3 e 4 do artigo 284.°) — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

ARTIGO 204.°-C (Proposto pelo PS)

A) Proposta originária — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 151) de n.° 1 (actual n.° 1 do artigo 213.°) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

Q Proposta (n.° 151) de n.° 2*** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta (n.° 164) de aditamento de uma alínea j) ao 2*** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

* Este artigo abre uma série de cinco novos preceitos — artigos 204.°-A, 204.°-B, 204.°-C, 204.°-D e 204.°-E — que compõem um novo titulo — Título V, «Tribunal Constitucional» — da parte 111 da Constituição, a inserir, segundo esclareceram os proponentes, a seguir ao artigo 226.°

A aludida proposta de novo título, submetida à votação, foi aprovada com os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

** Explicaram os proponentes tratar-se de um lapso, porquanto a intenção era a de eliminar o n.° 2.

•»• Votadas conjuntamente.

E) Proposta (n.° 151) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 204. °-D (Proposto pelo PS)

A) Proposta originária — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 152) de n.° 1* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

O Proposta (n.° 152) de n.° 2* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 204. °-E (Proposto pelo PS)

A) Proposta originária — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 152) de substituição — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 205.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F -

C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de aditamento de um n.° 2 (o corpo actual passa a n.° 1) (apresentada pelo PRD) — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

ARTIGO 206.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 2 (o corpo actual passa a n.° 1) — substituída (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 102) de substituição do n.° 2 — retirada (vd. alínea seguinte).

• Votadas conjuntamente.

Página 104

872-(104)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Ç) Proposta (n.° 101) de substituição do n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A — PSD

ARTIGO 207.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo passa a n.° 1) — rejeitada:

F -

C — PCP, ID A — PSD, PS

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F —

C — PCP, ID A - PSD, PS

2 — Propostas de aditamento de n.05 2 e 3 (o actual corpo passa a n.° 1) apresentadas pelo PCP — prejudicadas.

ARTIGO 208.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS* — rejeitada:

F —PSD C — PS, PCP A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD* — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 209.°

Proposta de aditamento de um n.° 2 (o corpo actual passa a n.° 1) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F —PCP

C —

A — PSD, PS

ARTIGO 210.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

B) Proposta de novo número (1-A) — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

Ç) Proposta de aditamento de um n.° 4 — substituída [vd. alínea e)\.

D) Proposta de aditamento de um n.° 5 — substituída [vd. alínea/)].

E) Proposta (n.° 103) de substituição do n.° 4 — rejeitada:

F — PCP C - PSD A —PS

F) Proposta (n.° 103) de substituição do n.° 5 — rejeitada:

F-PCP C — PSD, PS A —

ARTIGO 211.°

Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C —

A — PS, PCP, ID

ARTIGO 211.°-A

Proposto pelo PCP:

1 — Proposta originária:

A) Proposta de corpo e alínea a) — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de alínea b) — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

Q Proposta de alínea c) — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

2 — Proposta (n.° 104) de substituição apresentada pelo PS — aprovada*:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 212.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Propostas de alíneas b) e c) do n.° 1 — retiradas.

* Votadas conjuntamente.

* A colocação sistemática será oportunamente ponderada.

Página 105

14 DE ABRIL DE 1989

872-(105)

B) Proposta de alínea d) [actual alínea c)] do

n.° 1 — retirada. O Proposta de aditamento de uma alínea e) ao

n.° 1 [actual alínea d)] — retirada. D) Proposta de alteração do n.° 2 * — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do corpo do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de alínea d) [actual alínea b)] do n.° 1 — retirada.

Q Proposta de alínea b) do n.° 1 — retirada. D) Proposta de alteração do n.° 2 * — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta (n.° 105) de substituição da alínea b) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A -

B) Proposta (n.° 105) de alínea c) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

O Proposta (n.° 105) de alínea d) [actual alínea c)J do n.° 1 — não votada, pòr se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta (n.°105) de aditamento de uma alínea e) [actual alínea d)) ao n." 1 - não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 212.°-A (Proposto pelo CDS) Vd. propostas relativas ao artigo 284.°

ARTIGO 213.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alínea e) do n.° 2 — prejudicada, pela votação do artigo 283.°-A proposto pelo PCP.

B) Proposta de alínea f) [actual alínea e)] do n.° 2 — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PCP — prejudicada, pela votação da proposta de substituição n.° 151 relativa ao artigo 204.°-C (PS).

* Votadas conjuntamente.

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PS — prejudicada, pela votação das propostas de substituição n.0' 151 e 164 relativas ao artigo 204. °-C (PS).

4 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alínea d) do n.° 2 — retirada (vd. votações respeitantes ao artigo 204.°-C proposto pelo PS).

B) Propostas de alíneas é) tf) [actuais alíneas d) e é) do n.° 2) — retiradas (vd. votações respeitantes ao artigo 204.°-C proposto pelo PS).

5 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alínea d) do n.° 2 — prejudicada pela votação da proposta de substituição n.° 164 relativa ao artigo 204.°-C proposto pelo (PS).

B) Proposta de alínea é) do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS A —PCP

C) Proposta de alínea e') [actual alínea t?)] do n.° 2 — prejudicada pela votação da proposta de substituição n.° 151 relativa ao artigo 204.°-C proposto pelo (PS).

ARTIGO 214.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 215.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 216."

Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 1) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Ç) Proposta de aditamento de um n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 217.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Página 106

872-(106)

II SÉRIE-A - NÚMERO 29

2 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP

C —

A - PSD, PS

3 — Propostas de alteração do n.° 1, de eliminação do actual n.° 2 e de n.° 2 (actual n.° 3) apresentadas pelo PSD — retiradas.

4 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 100) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

B) Proposta (n.° 100) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

O Proposta (n.° 100) de substituição do n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 217.°-A (Proposto pelo PCP)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PCP

C —

A - PSD, PS

C) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

D) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

ARTIGO 217.°-A (Proposto pelo PS)

A) Proposta de n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta de n.° 2 — aprovada:

ARTIGO 217.°-B (Proposto pelo PS)

1 — Proposta originária — substituída (vd. ponto seguinte).

2 — Proposta (n.° 106) de substituição apresentada pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

ARTIGO 217.°-C (Proposto pelo PS)

A) Proposta de n.° 1 — retirada (vd. propostas relativas ao artigo 219.°).

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F - PS, PCP, ID C —

A —PSD

ARTIGO 218.°

1 — Proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pelo PCP* — rejeitada:

F — PS, PCP C-

A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada*:

F — PS, PCP

C —

A — PSD

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pela ID* — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

4 — Proposta de eliminação apresentada pelo PEV — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

5 — Proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pelo PRD* — rejeitada:

F — PS, PCP

C —

A — PSD

* Votadas conjuntamente.

F — PSD, PS, PCP C — A —

Página 107

14 DE ABRIL DE 1989

872-(107)

ARTIGO 219.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — Deputados Cecília Catarino e Jorge Pereira (PSD)

A — PSD, PS, PCP, ID

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 1 (corresponde ao actual artigo 219.°, que tem corpo único) — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PCP, ID C -

A — PSD, PS

Ç) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID, deputados Mário Maciel, Cecília Catarino e Jorge Pereira (PSD)

C —

A — PSD

D) Proposta de n.° 4 — rejeitada:

F — PCP, ID C-

A — PSD, PS

E) Proposta (n.° 200) de alínea c") (com referência à proposta de substituição n.° 199, apresentada pelo PS) — rejeitada:

F - PS, PCP, ID C — PSD A —

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de eliminação — retirada (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta de novo artigo — (vd. proposta de artigo 217.°-C).

O Proposta (n.° 199) de substituição (corpo) — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A — PSD

D) Proposta (n.° 199) de alíneas a), b), c) e d)*— aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta (n.° 197) de substituição (corpo) — rejeitada:

F-PSD C —

A - PS, PCP, ID

B) Proposta (n.° 197) de alíneas d), b), c) e d) — prejudicada pela votação constante da alínea D) do ponto 3.

ARTIGO 220.°

Proposta de alteração do n.° 4 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

ARTIGO 220.°-A (Proposto pelo PS)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F - PS, PCP C —

A — PSD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F - PS, PCP

C -

A — PSD

ARTIGO 221.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP C — PS A — PSD

B) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F —PCP

C —

A — PSD, PS

2 — Proposta de alteração do n.° 4 apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto seguinte).

3 — Proposta (n.° 107) de substituição do n.° 4 apresentada pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

4 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pela ID* — rejeitada*:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

• Votada conjuntamente.

* Retirada em 28 de Março de 1989.

Página 108

872-(108)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 222.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 2 — substituída [vd. alínea B) do ponto 2].

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de n.° 2 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 108) de substituição do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

Q Proposta de n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PRD — prejudicada (vd. ponto 2).

ARTIGO 223.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PCP — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea «) do n.° 1 — rejeitada:

F — PS C —

A — PSD, PCP

B) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 — rejeitada:

F — PS C —

A — PSD, PCP

C) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 — prejudicada.

B) Proposta de alínea c) do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

O Proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.° 1 — rejeitada:

F - PSD

C —

A - PS, PCP

D) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PSD C —

A — PS, PCP

E) Proposta de n.° 3 — prejudicada.

F) Proposta de aditamento de um n.° 4 — prejudicada.

ARTIGO 223.°-A (Proposto pelo PS)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A - PSD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A - PSD

ARTIGO 224.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 1 [corpo e alínea a)] — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 1 alínea b) — rejeitada:

F — PCP, ID C -

A — PSD, PS

Ç) Proposta de n.° 1 alínea c) — rejeitada:

F - PCP, ID C —

A - PSD, PS

D) Proposta de n.° 1 [alínea d)] — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

E) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —PCP, ID C —

A — PSD, PS

Página 109

14 DE ABRIL DE 1989

872-(109)

F) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F - PCP, ID C —

A - PSD, PS

3 — Proposta (n.° 116) de substituição do n.° 2 apresentada pelo PSD — aprovada:

F - PSD, PS, PCP, ID C — A —

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F-PCP C -

A — PSD, PS, ID

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F - PCP, ID C —

A - PSD, PS

Q Proposta de aditamento de um n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 225.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C -

A — PSD

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A — PSD

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PRD — prejudicada.

ARTIGO 226.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Proposta (n.° 128) de substituição apresentada pelo PSD* — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

* Esta proposta consiste no aditamento, à proposta do PS, após a expressão «magistrados do Ministério Público», da seguinte frase: «que inclui membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público e membros eleitos pela Assembleia da República segundo o sistema de representação proporcional».

ARTIGO 226.°-A (Proposto pelo PRD)

Prejudicado pela votação do n.° 2 do artigo 209.° proposto pelo PCP.

ARTIGO 227.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 228.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 229.°

1 — Proposta de alteração da alínea F) apresentada pelo PCP — retirada.

2 — Propostas apresentadas pelo PS*.

A) Proposta (n.° 187) de corpo e alínea a) do n.° 1 [actual corpo e alínea a)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

B) Proposta (n.° 187) de alínea b) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A -

C) Proposta (n.° 187) de alínea c) do n.° 1 — substituída (vd. alínea seguinte).

D) Proposta (n.° 188) de substituição da alínea c) do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

E) Proposta (n.° 187) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -

A — Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD)

F) Proposta (n.° 187) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

G) Proposta (n.° 187) de n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração da alínea o) — retirada.

B) Proposta de alteração da alínea/) — retirada.

O Proposta de alteração da alínea l) — não votada, por se tratar de mera questão terminológica.

• A proposta do PS subdivide o preceito em quatro números distintos.

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872-(110)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

4 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD)

A) Proposta de alteração do corpo — não votada*.

B) Proposta de alteração da alínea a) — prejudicada.

Q Proposta de alínea b) — substituída (vd. ponto seguinte).

D) Proposta de alínea c) — substituída (vd. ponto seguinte).

£) Proposta de alínea d) [actual alínea b)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

F) Proposta de alínea é) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C -A —

G) Proposta de alínea f) [actual alínea c)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

H) Proposta de alínea g) [actual alínea d)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

I) Proposta de alínea h) — rejeitada:

F — deputados Mário Maciel, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme da Silva (PSD)

C — PSD, PS, PCP, ID

A -

J) Proposta de alínea t) [actual alínea é)) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

L) Proposta de alínea j) — retirada (vd. ponto 6).

M) Proposta de alínea l) [actual alínea g)\ — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

N) Proposta de alínea m) [actual alínea h)] — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

O) Proposta de alínea ri) [actual alínea 01 — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

P) Proposta de alínea o) — retirada.

Q) Proposta de alínea p) — prejudicada.

R) Propostas de alíneas q) e r) [actuais alíneas 0

e m)j — não votadas, por se tratar de meras

alterações sistemáticas. S) Proposta de alínea s) — rejeitada:

F — deputados Mário Maciel, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme da Silva (PSD)

C — PS, PCP, ID

A — PSD

7) Propostas de alíneas t) e u) [actuais alíneas o) e p)] — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

U) Proposta da alínea v) — rejeitada:

F — deputados Mário Maciel, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme da Silva (PSD)

C — PSD, PS, PCP, ID

A —

V) Proposta de alínea x)* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

5 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD):

A) Propostas (n.° 166) de proémio e alínea a) do n.° 1 [actuais corpo e alínea a) do artigo] — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

B) Proposta (n.° 166) de alínea b) do n.° 1 — prejudicada.

Q Proposta (n.° 166) de alínea c) do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

D) Proposta (n.° 166) de alínea d) [actual alínea b)] do n.° 1 — não votada, por se tratar de mera alteração sistemárica.

E) Proposta (n.° 166) de alínea é) do n.° 1 — prejudicada.

F) Propostas (n.° 166) de alíneas f), g) e h) [actuais alíneas c), b) e e)j do n.° 1 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

G) Proposta (n.° 166) de alínea 0 do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C —

A — PS, PCP

Ff) Propostas (n.° 166) de alíneas f), f), m) e ri) [actuais alíneas g), h), f) ey)] do n.° 1 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

I) Proposta (n.° 166) de alínea o) do n." 1 -prejudicada.

J) Proposta (n.° 166) de alínea p) [actual alínea m)] do n.° 1 - não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

L) Proposta (n.° 166) de alínea q) âo n.° \ — prejudicada.

Aí) Propostas (n.° 166) de alíneas r), s) e t) [actuais alíneas o), p) e q)] do n." 1 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

AO Proposta (n.° 166) de alínea u) do n.° 1 — prejudicada.

* A expressão «de base territorial» foi retirada, ficando a proposta, amputada dessa expressão, igual ao actual texto constitucional.

• A expressão «as regiões autónomas podem» foi retirada por se tratar de lapso evidente.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(111)

O) Propostas (n.° 166) de n.os 2, 3, 4 e 5* — rejeitadas:

F — Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD)

C —

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 229. °-A (Proposto pelo PSD)

Prejudicado.

ARTIGO 230.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD* — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

2 — Proposta de eliminação apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Süva e Jardim Ramos (PSD)* — rejeitada:

F-PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 230.°-A

Proposto pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD).

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — Deputados Carlos Lélis, Mário Maciel, Guilherme da Silva e Cecília Catarino (PSD)

C — PSD, PS, PCP

A —

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — Deputados Carlos Lélis, Mário Maciel, Guilherme da Silva e Cecília Catarino (PSD)

C —

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 231.°

1 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD).

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme da Silva (PSD)

C —

A — PSD, PS, PCP, PRD, ID

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Propostas apresentadas pelo deputado Mota Torres (PS):

A) Proposta (n.° 134) de substituição do n.° 1 — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID, deputados Mota Torres e Carlos César (PS) C — PSD A — PS

B) Proposta (n.° 135) de substituição do n.° 2 — rejeitada:

F — Deputados Mota Torres e Carlos César (PS)

C — Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Mário Maciel (PSD)

A — PSD, PS, PCP, PRD, ID

ARTIGO 232.°

1 — Proposta de novo número (1-A) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, PRD, ID C —

A — PSD, PS

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C —

A — PSD

ARTIGO 230. °-B

Proposto pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — rejeitado:

F — Deputados Guilherme da Silva, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Mário Maciel (PSD) C — PS, PCP, deputado Carlos César (PS) A — PSD, deputado Mota Torres (PS)

* Votadas conjuntamente.

B) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PS, PCP, PRD, ID C —

A — PSD

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C —

A — PS, PCP, PRD, ID, deputado Mário Maciel (PSD)

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872-(112)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PSD C —

A — PS, PCP, PRD, ID, deputado Mário Maciel (PSD)

Q Proposta de n.° 3 (actual n.° 2) — nào votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

E) Proposta de aditamento de um n.° 5 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

4 — Proposta de eliminação apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.)* — rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva, Mário Maciel (PSD) e Mota Torres (PS) C — PSD, PS, PCP, PRD, ID A — deputado Pedro Roseta (PSD)

5 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de eliminação* — rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva, Mário Maciel (PSD) e Mota Torres (PS) C — PSD, PS, PCP, PRD, ID A — deputado Pedro Roseta (PSD)

B) Proposta de n.° 1 — prejudicada.

C) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Mário Maciel (PSD)

C — PS, PCP, PRD

A — PSD

6 — Propostas apresentadas pelo deputado Carlos César (PS):

A) Proposta (n.° 136) de substituição do n.° 1 — prejudicada.

B) Proposta (n.° 136) de n.° 2 — rejeitada:

F — deputado Carlos César (PS) C —

A — PSD, PS, PCP, PRD

Q Proposta (n.° 136) de n.° 3 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta (n.° 136) de n.° 4 — retirada.

7 — Proposta (n.° 185) de aditamento de um n.° 5 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — não votada, por ter sido apresentada fora de prazo.

• Votadas conjuntamente.

ARTIGO 233.°

1 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° I — não votada, por se tratar de mera alteração terminológica.

B) Proposta de alteração do n.° 2 — não votada, por se tratar de mera alteração terminológica.

C) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PSD C - PCP A — PS, PRD

D) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — PSD C — PCP A — PS, PRD

2 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de alteração do n.° 1 — não votada, por se tratar de mera alteração terminológica.

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Mário Maciel (PSD)

C — PS, PCP, PRD

A —PSD

C) Proposta de n.° 3 — retirada.

D) Proposta de n.° 4 r- rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Mário Maciel (PSD)

C — PRD

A — PSD, PS, PCP

E) Proposta de n.° 5 — prejudicada.

F) Proposta de aditamento de um n.° 6 — prejudicada.

G) Proposta de aditamento de um n.° 7 — prejudicada.

H) Proposta de aditamento de um n.° 8 (actual n.° 5) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 234.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — não votada, por se tratar de mera questão terminológica.

2 — Proposta de alteração apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — substituída (vd. ponto seguinte).

3 — Proposta (n.° 184) apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(113)

ARTIGO 234. °-A

Proposto pelo PS:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada: F - PS, PCP

C — deputados Guilherme da Silva, Cecília Catarino e Jorge Pereira (PSD) A — PSD

. B) Proposta do n.° 2 — rejeitada: F - PS, PCP

C — deputados Guilherme da Silva, Cecília Catarino e Jorge Pereira (PSD) A — PSD

ARTIGO 234.°-A

Proposto pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos, do PSD:

A) Proposta originária — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 183) de substituição dos n.0" 1, 2 e 3* — rejeitada:

F — deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD)

C — PS, PCP

A —PSD

ARTIGO 235.°

1 — Propostas de alteração dos n.°s 2, 3 e 4 apresentadas pelo PSD — não votadas, por se tratar de mera alteração terminológica.

2 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Propostas de alteração dos n.os 1, 2, 3 e 4 — prejudicadas.

B) Proposta de n.° 5 — prejudicada.

Q Proposta de aditamento de um n.° 6 — prejudicada.

ARTIGO 236.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — retirada.

2 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — deputada Cecília Catarino (PSD) C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — deputada Cecília Catarino (PSD) C — PS, PCP A — PSD

* Votada conjuntamente.

Q Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — deputada Cecília Catarino (PSD) C — PS, PCP A-PSD

ARTIGO 236.°-A

Proposto pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos, do PSD — rejeitado:

F —PSD C - PS, PCP A —

ARTIGO 236. °-B

Proposto pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos, do PSD — rejeitado:

F — deputados Mário Maciel e Cecília Catarino (PSD)

C -

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 237.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 238.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP, ID A — PSD

B) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

Q Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de n.° 3 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PSD — retirada.

ARTIGO 239.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 240.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

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872-(114)

II SÉRÍE-A — NÚMERO 29

2 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A — PSD

ARTIGO 241.°

1 — Proposta de alteração do n.° 3 apresentada pelo PS — retirada.

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A —

3 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 3 — rejeitada.

F — PCP, ID C — PSD, PS A —

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

4 — Proposta de eliminação do n.° 3 apresentada pelo PRD — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

ARTIGO 242.°

Proposta de aditamento de um n.° 2 (o corpo do artigo passa a n.° 1) apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

ARTIGO 243.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP C -

A — PSD, PS

ARTIGO 244.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 245.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 246.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

2 — Proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pela ID — prejudicada, pela votação da proposta do n.° 3 do artigo 241.° apresentada pela ID.

ARTIGO 247.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 248.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 249.°

Proposta de aditamento de um n.° 2 (o corpo do artigo passa a n.° 1) apresentada pelo PSD (actual artigo 254.°) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 250.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto 3).

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — substituída (vd. ponto seguinte).

3 — Proposta (n.° 109) de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 251.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(115)

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PS. PCP A —

ARTIGO 252.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de n.° 1 (corresponde à alteração do actual corpo do artigo) — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

E) Proposta de aditamento de um n.° 2 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo do artigo passa a n.° 1) — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — prejudicada pela votação constante da alinea anterior.

3 — Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo do artigo passa a n.° 1) apresentada pelo PRD — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

ARTIGO 253.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo PS — substituida (vd. ponto 3).

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — substituida (vd. ponto seguinte).

3 — Proposta (n.° 110) de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

ARTIGO 254."

1 — Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo do artigo passa a n.° 1) apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — prejudicada (o actual Corpo passa a Figurar como n.° 2 do artigo 249.°).

ARTIGO 255.°

Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — prejudicada, pela votação constante da proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 240.° apresentada pelo CDS.

ARTIGO 256.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

C) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F —

C - PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C —PSD A — PS

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F-PCP C — PSD A — PS

C) Proposta de alteração do n.° 3 — não votada.

D) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

3 — Propostas de n.° 1, de n.° 2 e de alteração do n.° 3 apresentadas pelo PS — retiradas (vd. ponto 5).

4 — Proposta de n.° 2 (corresponde a alteração do actual n.° 3) apresentada pelo PSD — retirada (vd. ponto seguinte).

5 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 111) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

B) Proposta (n.° 111) de n.° 2 (corresponde a alteração do actual n.° 3) — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP

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872-(116)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

6 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela deputada Helena Roseta (Indep.)* — rejeitada:

F —PCP C — PSD, PS A —

7 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela ID — rejeitada:

F —PCP C —PSD, PS A —

9 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PEV — rejeitada:

F —PCP C - PSD, PS A —

2 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —PCP C — PSD, PS A —

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

10 — Propostas de eliminação de n.° 2 apresentadas pelo PSD, PS, PCP, PRD e CDS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 257.°

1 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 117) de substituição — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — retirada [vd. alínea b) do ponto anterior].

ARTIGO 257. °-A

Proposto pelo CDS — rejeitado:

F — PS, PCP C —

A-PSD

ARTIGO 258.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto 3).

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD — substituída (vd. ponto seguinte).

* Consiste na eliminação da palavra «simultaneamente».

3 — Proposta (n.° 112) de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

ARTIGO 259.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto 4).

3 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do corpo (passa a n.° 1) — substituída (vd. ponto seguinte).

B) Proposta de aditamento de um n.° 2 — substituída (vd. ponto seguinte).

4 — Proposta (n.° 113) de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C —

A — PCP, ID

ARTIGO 260.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 261.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo PS — substituída (vd. ponto 3).

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — substituída (vd. ponto 3).

3 — Proposta (n.° 114) de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

ARTIGO 262.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 263.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(117)

ARTIGO 264.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 265.°

1 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do corpo do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS C-PCP A —

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 266.°

Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

ARTIGO 267.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A —

B) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP, ID

2 — Proposta de aditamento de um n.° 5 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C -

A — PCP, ID

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C —

A — PS, PCP, ID

B) Proposta de alteração do n.° 4 — rejeitada:

F — PSD C —

A — PS, PCP, ID

ARTIGO 268.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PS, PCP A — PSD

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PCP A — PSD, PS

Q Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada: F —

C — PS, PCP A — PSD

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de aditamento de um n.° 2-A — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de alteração do n.° 3 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

C) Proposta de aditamento de um n.° 4 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

D) Proposta de aditamento de um n.° 5 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

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872-(118)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

E) Proposta de aditamento de um n.° 6 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

F) Proposta de aditamento de um n.° 7 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de n.° 1 — substituída (vd. ponto 5).

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 1) — substituída (vd. ponto 5).

O Proposta do n.° 3 (actual n.° 2) — substituída

(vd. ponto 5). Z>) Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual

n.° 3) — substituída (vd. ponto 5). E) Proposta de aditamento de um n.° 5 —

substituída (vd. ponto 5).

4 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — substituída (vd. ponto seguinte).

B) Proposta de alteração do n.° 3 — substituída (vd. ponto seguinte).

C) Proposta de aditamento de um n.° 4 — substituída (vd. ponto seguinte).

5 — Propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD:

A) Proposta (n.° 115) de n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

B) Proposta (n.° 115) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

C) Proposta (n.° 115) de aditamento de um n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta (n.° 115) de aditamento de um n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

E) Proposta (n.° 115) de aditamento de um n.° 6 — aprovada:

ARTIGO 269." Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

B) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F — PSD C — PS, PCP A —

ARTIGO 270.°

Proposta de alteração apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A —

ARTIGO 271.°

Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

ARTIGO 271.°-A Proposto pela ID — rejeitado:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 272.° Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PS, PCP C —

A — PSD

B) Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

C) Proposta de aditamento de um n.° 5 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 273.°

Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP, ID A —

ARTIGO 274.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A —PS

F — PSD, PS, PCP

C — A —

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(119)

2 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PS — rejeitada:

F — PS, PCP, ID C —

A-PSD

3 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela ID — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD A — PS

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — rejeitada:

F —

C — PSD

A — PS, PCP, ID

B) Proposta do n.° 2 — prejudicada, pela votação constante da alínea anterior.

Q Proposta de aditamento de um n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 275.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 7 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 5 — substituída (vd. alínea seguinte).

B) Proposta (n.° 119) de substituição do n.° 5 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

Q Proposta de alteração do n.° 6 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

3 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

B) Propostas de n.os 3, 4, 5 e 7 (actuais n.os 2, 3, 4 e 6) — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

C) Proposta de n.° 6 — retirada.

ARTIGO 276.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — aprovada:

B) Proposta (n.° 122) de substituição do n.° 2* — rejeitada:

F — PCP, ID C — PSD, PS A —

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — retirada.

3 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS) e Miguel Macedo e Silva (PSD).

A) Proposta (n.° 121) de substituição do n.° 2 — rejeitada:

F — deputados Mário Maciel (PSD), Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS)

C — PSD, PCP, ID

A-PS

B) Proposta (n.° 121) de eliminação do n.° 3 — rejeitada:

F — deputados Mário Maciel (PSD), Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS)

C — PSD, PS, PCP, ID

A —

O Propostas (n.° 121) de substituição dos n.os 6 e 7 — prejudicadas.

4 — Propostas apresentadas pela deputada Helena Roseta (Indep.)

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — deputado José Apolinário (PS) C — PSD, PS, PCP, ID A — deputado Miguel Macedo e Silva (PSD)

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP, ID A — deputados Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS)

Ç) Proposta de n.° 3 — rejeitada: F —

C — PSD, PS, PCP, ID A — deputados Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS)

ARTIGO 276.°-A

Proposto pela ID — rejeitado:

F — PCP, ID C —

A — PSD, PS

* Consiste no aditamento, a fina), da seguinte frase:

[...] devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

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872-(120)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 276.°-A

Proposto pelo PRD — prejudicado pela votação da proposta de substituição n.° 143 (PSD-PS), relativa ao artigo 112.°-A (Referendo) proposto pelo PS.

ARTIGOS 276.°-B, 276.°-C e 276.°-D

Propostos pelo PRD — prejudicados pela votação da proposta de substituição n.° 143 (PSD-PS), relativa ao artigo 112.°-A (Referendo) proposto pelo PS.

ARTIGO 277.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Proposta de aditamento de um n.0 3 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A — PSD

ARTIGO 278.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Propostas de n.os 1, 3 e 4* — rejeitadas:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Proposta de n.° 5 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — retirada.

B) Propostas de alteração dos n.os 3 e 4 — substituídas (vd. alíneas seguintes).

Q Proposta (n.0161) de substituição do n.° 3** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

D) Proposta (n.° 161) de n.°4** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

E) Proposta (n.° 161) de n.° 5** — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

• Votadas conjuntamente.

•• O PSD declarou, em 17 de Março de 1989, que iria subscrever as propostas indicadas, as quais passariam assim a ser da autoria conjunta do PS e do PSD.

F) Proposta (n.° 161) de n.° 6* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

G) Proposta (n.° 161) de n.° 7* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

H) Proposta (n.° 161) de n.° 8* — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

3 — Propostas de alteração dos n.os 2 e 3 apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — prejudicadas.

ARTIGO 279.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Propostas de alteração dos n.os 1, 2 e 4** — rejeitadas:

F —

C — PSD, PS, PCP A -

B) Propostas de aditamento de um n." 5 e um n.° 6** — rejeitadas:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

2 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do n.° 2*** — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

B) Proposta de eliminação do n.° 4 — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

3 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Propostas de alteração dos n.os 2 e 4 — retiradas (vd. alíneas seguintes).

B) Proposta (n.° 165) de substituição do n.° 2**'* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

* O PSD declarou, em 17 de Março de 1989, que iria subscrever as propostas indicadas, as quais passariam assim a ser da autoria conjunta do PS e do PSD. Votadas conjuntamente.

*** Consiste na eliminação da parte final do actual n.° 2.

•••* Aditam, após a expressão «deputados presentes», o seguinte:

[...] desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(121)

Ç) Proposta (n.° 165) de substituição do n.° 4* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

4 — Propostas apresentadas pela ID:

E) Proposta (n.° 162) de substituição das alíneas ò) e c) do n.° 2 [alíneas d) e b) do actual n.° 3] — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

F) Proposta (n.° 162) de alínea d) do n.° 2 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

A) Proposta de alteração do n.° 2 — prejudicada (vd. ponto anterior).

B) Proposta de eliminação do n.° 4 — prejudicada (vd. ponto anterior).

5 — Propostas de alteração dos n.os 1 e 3 apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — prejudicadas.

ARTIGOS 279.°-A e 279.°-B

Propostos pelo PRD — prejudicados (vd. nota aos artigos 276.°-A a 276.°-D, igualmente propostos pelo PRD).

ARTIGO 280.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de alteração do n.° 2 — rejeitada:

F -

C — PS, PCP A —PSD

B) Proposta de alínea a) do n.° 3M - rejeitada:

F -

C-PSD A — PS, PCP

C) Propostas de alíneas b) e c) [actuais alíneas a) e b)) do n.° 3 — não votadas, por consistirem em meras alterações sistemáticas.

D) Proposta de aditamento de uma alínea d) [corresponde à actual alínea c)] ao n.° 3** — rejeitada:

F —

C —PSD A — PS, PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de n.° 2 — substituída [vd. alíneas D), £) e /*)].

B) Proposta de n.° 3 — substituída [vd. alínea G)]. Q Propostas de alteração dos n.05 4 e 5 —

substituídas [vd. alíneas H) e D) Proposta (n.° 162) de substituição do n.° 2 (corpo e alínea d)] — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

* Aditam, após a expressão «deputados presentes», o seguinte:

[...] desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

G) Proposta (n.° 162) de n.° 3 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

H) Proposta (n.° 162) de n.° 4 — aprovada:

F - PSD, PS, PCP C — A —

I) Propostas (n.° 162) de n.M5e6 (actuais n.M 5 e 6) — não votadas, por corresponderem ao actual texto da Constituição.

ARTIGO 281.°

1 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — C -

A — PSD, PS, PCP

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — substituída [vd. alínea D)].

B) Proposta de n.° 2 — substituída [vd. alíneas E) e F)].

Q Proposta de n.° 3 — substituída [vd. alínea C7)].

D) Proposta (n.° 163) de substituição do n.° 1 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

E) Proposta (n.° 163) de n.° 2 [corpo e alíneas d), b), c), d), é) e f)* — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

F) Proposta (n.° 163) de n.° 2 alínea g) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C —

A — deputados Cecília Catarino (PSD), Guilherme da Silva (PSD) e Jorge Pereira (PSD)

Votadas conjuntamente.

* Votados conjuntamente.

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872-(122)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

G) Proposta do n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

3 — Proposta de alteração da alínea A) do n.° 1 apresentada pela ID — prejudicada.

4 — Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de alteração da alínea c) do n.° 1 — prejudicada.

ARTIGO 282.°

Proposta de aditamento de um n.° 5 apresentada pelo PCP — rejeitada:

F — PCP

C —

A — PSD, PS

ARTIGO 283.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pela ID — prejudicada.

2 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — rejeitada:

F — Deputados Mário Maciel e Cecília Catarino

(PSD) C — PS, PCP A — PSD

ARTIGO 283.°-A

Proposto pelo PCP:

A) Proposta de n.° 1 — rejeitada:

F — PCP C — PSD, PS A —

B) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C - PSD A — PS

ARTIGO 284.°

1 — Propostas apresentadas pelo CDS:

A) Proposta de eliminação — prejudicada (vd. alínea seguinte e votações relativas aos artigos 204.°-A a 204.°-E, propostos pelo PS).

B) Proposta de artigo novo (artigo 212. °-A)* — rejeitada:

F —

C — PS; PCP A — PSD

* Proposta integrada nesta sede dada a afinidade das matérias.

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PS — prejudicada, pelas votações relativas ao artigo 204.°-B proposto pelo PS.

3 — Proposta de aditamento de um n.° 5 apresentada pelo PSD — retirada.

4 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Propostas de alteração dos n.os 1 e 2* — rejeitadas:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

B) Propostas de n.os 3 e 4* — rejeitadas:

F —

C — PSD, PS, PCP A —

C) Proposta de n.° 5 (actual n.° 4) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

5 — Proposta de alteração dos n.os 1 e 2** apresentadas pelo PRD — rejeitadas:

F-

C — PSD, PS, PCP A —

ARTIGO 285.°

1 — Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — prejudicada, pela votação da proposta de substituição n.° 152, relativa ao artigo 204.°-E proposto pelo PS.

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PCP*** — retirada.

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PS — retirada (vd. proposta de substituição n.° 152, relativa ao artigo 204.°-E).

4 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — retirada (vd. proposta de Substituição n.° 152, relativa ao artigo 204.°-E proposto pelo PS).

ARTIGO 285.°-A

Proposto pelo PCP — rejeitado:

F — PS, PCP C —PSD A —

ARTIGO 286.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 287.°

Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — rejeitada:

F — deputada Cecília Catarino (PSD)

C — PSD, PS, PCP

A — deputado Mário Maciel (PSD)

• Votadas conjuntamente. Retiradas em 29 de Março de 1989. •* Votadas conjuntamente. ••• Composta por dois números.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(123)

ARTIGO 287.°-A

Proposto pelo PEV — rejeitado:

F — PCP, ID C —

A - PSD, PS

ARTIGO 288.°

Propostas apresentadas pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD):

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — deputada Cecília Catarino (PSD) C — PCP A — PSD, PS

B) Proposta de n.° 3 (igual ao actual n.° 3) — não votada, por ser igual ao actual texto constitucional.

ARTIGO 289.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 290.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS* — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP, ID

A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração da alínea f) — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

B) Proposta de alteração da alínea g) — aprovada:

F — PSD, PS C — PCP A —

C) Propostas de alíneas J), /), m), n) e o) [actuais alíneas /). "0> "). o) e p)] — não votadas, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de eliminação da alínea j) — aprovada:

F — PSD, PS • C — PCP, ID A —

3 — Proposta de alteração apresentada pelo PSD* — rejeitada:

F-PSD

C — PS, PCP, ID

A —

* As propostas assinaladas não utilizam a subdivisão do preceito por alíneas, passando-o a corpo único.

ARTIGO 291.° Sem propostas de alteração.

ARTIGO 292.°

1 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de alteração do corpo (passa a n.° 1) — retirada.

B) Proposta de aditamento de um n.° 2 (corresponde ao actual artigo 293.°) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C -A —

C) Proposta de aditamento de um n.° 3 (corresponde ao actual artigo 294.°) — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo passa a n.° 1) — prejudicada.

B) Proposta de aditamento de um n.° 3 — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

ARTIGO 293.°

1 — Proposta de aditamento de um n.° 2 (o actual corpo passa a n.° 1) apresentada pelo CDS — rejeitada:

F — C —

A — PSD, PS, PCP

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — prejudicada pela votação do n.° 2 do artigo 292.° da proposta do PSD.

ARTIGO 294.°

1 — Proposta de alteração apresentada pelo CDS* — rejeitada:

F —

C —PSD A — PS, PCP

2 — Proposta de alteração apresentada pelo PS** — rejeitada:

F — PS, PCP C — PSD A —

* Esta proposta é composta por dois números, que foram votados conjuntamente.

** Esta proposta é composta por dois números, que foram votados em conjunto.

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872-(124)

II SÉRIE-A - NÚMERO 29

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — prejudicada, pela votação do n.° 3 do artigo 292.° (que corresponde ao actual artigo 294.°) proposto pelo PSD.

4 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 1 — prejudicada.

B) Proposta de n.° 2 — prejudicada.

ARTIGO 295.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS — aprovada:

F — PSD, PS, PCP C — A —

2 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de n.° 2 (corresponde a alteração do actual n.° 3) — rejeitada:

F —PSD C — PCP A —PS

B) Proposta de eliminação do n.° 2 — rejeitada:

F —PSD C — PCP A — PS

3 — Propostas apresentadas pela ID:

A) Proposta de n.° 2 — rejeitada:

F — PCP C — PSD A — PS

B) Proposta de n.° 3 — rejeitada:

F — PCP C —

A — PSD, PS

C) Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de aditamento de um n.° 5 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 296.°

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — retirada, fl) Proposta de aditamento de um n.° 4 — aprovada:

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

2 — Propostas apresentadas pelo PS:

A) Proposta de alteração do n.° 1 — aprovada:

B) Proposta de n.° 2 (actual n.° 1) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

Q Proposta de n.° 3 (actual n.° 2) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

D) Proposta de aditamento de um n.° 4 (actual n.° 3) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

E) Proposta de aditamento de um n.° 5 — prejudicada.

F) Proposta de aditamento de um n.° 6 — retirada.

3 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — retirada.

4 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de n.° 1 — prejudicada.

fl) Proposta de número novo (V) (actual n.° 1) — não votada, por se tratar de mera alteração sistemática.

ARTIGO 297.°

1 — Proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PSD — substituída (vd. ponto seguinte).

2 — Proposta (n.° 120) de substituição do n.° 1 apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo PCP — aprovada:

F— PSD, PS, PCP C — A —

3 — Proposta de alteração do n.° 2 apresentada pelo PEV — rejeitada:

F — PCP C -

A — PSD, PS

ARTIGO 298.°

1 — Proposta de artigo novo apresentada pelo CDS — rejeitada:

F —

C — PCP, ID A — PSD, PS

2 — Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — rejeitada:

F — PSD

C — PS, PCP

ARTIGO 299.°

1 — Propostas apresentadas pelo PSD:

A) Proposta de eliminação do n.° 1 — retirada.

B) Proposta de eliminação do n.° 2 — prejudicada pela votação do n.° 4 do artigo 51.° actual n.° 2 do artigo 299.° proposto pelo PSD.

F — PSD, PS, PCP, ID C — A —

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(125)

2 — Proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pela ID — prejudicada pela votação do n.° 4 do artigo 51.° proposto pelo PSD (vd. alínea B) do ponto anterior].

3 — Proposta de eliminação do n.0 2 apresentada pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos (PSD) — prejudicada pela votação do n.° 4 do artigo 51.° proposto pelo PSD [vd. alínea B) do ponto 1].

ARTIGO 299.°-A

Proposto pelo PS — rejeitado:

F — PS, PCP C -

A — PSD

ARTIGO 300.° Sem propostas de alteração.

Disposições finais e transitórias e entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional

1 — Propostas apresentadas pelo PCP:

A) Proposta de artigo li* — rejeitada:

F — PS, PCP C -

A-PSD

B) Proposta de artigo m — a votar no Plenário.

2 — Propostas apresentadas pelo PRD:

A) Proposta de artigo ni — prejudicada.

B) Proposta de artigo IV — prejudicada.

APÊNDICE

Lista das propostas respeitantes às epigrafes de títulos e capítulos da Constituição e respectivas votações

1 — Propostas relativas ao título ii da parte li:

/l) Propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PS e pelo PSD (votadas conjuntamente) — aprovadas:

F — PSD, PS C — PCP A —

B) Proposta de alteração apresentada pelo PRD — prejudicada pela aprovação das propostas referidas na alínea anterior.

2 — Propostas relativas ao título m da parte li:

A) Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PS — não votada.

B) Proposta de eliminação apresentada pelo PSD — não votada.

* O segmento final da alínea a) «regime geral de regionalização do continente» foi votado em separado, tendo obtido o mesmo resultado.

3 — Propostas relativas ao título iv da parte n:

A) Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — não votada.

B) Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PS — não votada.

C) Proposta de alteração (meramente sistemática)

apresentada pelo PSD — não votada.

4 — Propostas relativas ao título v da parte n:

A) Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PS — não votada.

B) Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PSD — não votada.

5 — Propostas relativas ao título vi da parte n:

A) Proposta de eliminação apresentada pelo CDS — não votada.

B) Proposta de eliminação apresentada pelo PS — não votada.

Q Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PSD — não votada.

6 — Propostas relativas ao título v da parte ih*:

Proposta de alteração apresentada pelo PS (Tribunal Constitucional) — aprovada**:

F - PSD, PS C —

A —PCP

7 — Proposta relativa ao título vi da parte ih:

Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PS — não votada.

8 — Proposta relativa ao título vu da parte m:

Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PS — não votada.

9 — Proposta relativa ao capítulo v do título vu da parte iu:

Proposta de alteração apresentada pelo PS (organizações de moradores) — aprovada:

F — PSD, PS C —PCP A —

10 — Proposta relativa ao título viu da parte ih:

Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PS — não votada.

11 — Proposta relativa ao título ix da parte ih:

Proposta de alteração (meramente sistemática) apresentada pelo PS — não votada.

12 — Proposta de aditamento de novo título (título x) à parte ih:

Proposta apresentada pelo PRD (referendo) — prejudicada pela aprovação da proposta de substituição n.° 143 (PS-PSD) relativa ao artigo U2.°-A, proposto pelo PS.

* A epigrafe do actual titulo v da parte ih da Constituição, «Tribunais», passa a constituir a epigrafe do novo titulo vi.

** Vd. nota às propostas relativas ao artigo 204.°-A, proposto pelo PS.

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872-(126)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

13 — Proposta relativa à epígrafe da parte iv:

Proposta de alteração apresentada pelo PS — não votada.

14 — Proposta relativa ao título I da parte iv:

Proposta de alteração apresentada pelo PS — não votada.

15 — Proposta relativa ao capítulo i do título i da parte iv:

Proposta de eliminação apresentada pelo PS — não votada.

16 — Proposta relativa ao capítulo u do título I da parte iv:

Proposta de eliminação apresentada pelo PS —não votada.

ANEXO vi

Propostas de substituição entregues à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no decurso dos respectivos trabalhos.

Proposta de substituição para o artigo 1." Artigo 1.°

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

3 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Propostas de alteração

Artigo 6.° Estado unitário

1 — O Estado é unitário com regiões autónomas e respeita {...]

2 — Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos político--administrativos e de órgãos de governo próprio, detentores do poder legislativo e do poder executivo conforme definido na Constituição.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Artigo 7.° Relações Internacionais

5 — Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

O Deputado do PSD, Rui Machete.

Texto de reformulação da proposta do PCP atinente ao n.° 3 do artigo 11.°

Face ao debate realizado e por esgotar/condensar o sentido da norma tal qual proposto, reformula-se o texto do n.° 3 do artigo 11.° do PCP, nos seguintes termos:

3 — A Bandeira Nacional é símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal.

3 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Segando texto reformulado da proposta do PCP atinente ao n.° 3 do artigo 11."

Face ao debate realizado e por (economicamente) esgotar/condensar o sentido da mesma proposta pelo PCP, reformula-se o texto, renumerando-se, por aditamento ao n.° 1, a proposta numerada originariamente como n.° 3 do artigo 11.°:

1 — A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela revolução de 5 de Outubro de 1910.

7 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao artigo 13.°

Artigo 13.° Prindpio da igualdade

(...] devendo o Estado contribuir para a remoção dos obstáculos de natureza económica, social, jurídica e cultural à realização dos direitos fundamentais.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Artigo 73.°-A. como alínea f) do artigo 9."

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS) — Costa Andrade (PSD) — Rui Machete (PSD) — José Magalhães (PCP) — Raul Castro (ID).

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 13."

2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, lin-

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14 DE ABRIL DE 1989

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gua, território de origem, religião, atitude perante a religião, convicções políticas ou ideológicas, estado civil, instrução, situação económica ou condição social.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

Proposta de alteração

Artigo 13.° Principio da igualdade

1 — Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos e deveres em qualquer parte do território nacional.

2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, naturalidade, residência, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Nota. — Visa obstar aos argumentos contrários à eliminação do artigo 230.° (v. alterações aos artigos 60.° e 62.°-A).

Proposta global de substituição do arügo 19."

Artigo 19.° Suspensão do exercício de direitos

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — O estado de emergência é declarado quando os respectivos pressupostos se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de ser suspensos.

4 — A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade.

5 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações por períodos com igual limite, desde que respeitadas as exigências constitucionais e legais.

6 — A duração do estado de sítio ou do estado de emergência declarados em consequência de declaração de guerra poderá ser sujeita por lei a limite superior a quinze dias.

7 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

8 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e bem assim os direitos e imunidades dos respectivos titulares.

9 — Os cidadãos cujos direitos, liberdades e garantias tiverem sido violados por declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, ou por providência adoptada na sua vigência, viciadas por inconstitucionalidade ou ilegalidade, têm direito à correspondente indemnização.

10 — (Actual n.0 6.)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao artigo 19.° Artigo 19.°

7 — A declaração do estado de sitio ou do estado de emergência só ocorrerá quando não possam ser eliminados por outra forma os actos que a justificam, não devendo nomeadamente [...]

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Artigo 19.°

9 — Os cidadãos cujos direitos, liberdades e garantias tiverem sido violados por declaração do estado de sítio ou de estado de emergência, ou por providência adoptada na sua vigência viciadas por inconstitucionalidade ou ilegalidade, têm direito à correspondente indemnização.

Os Deputados: José Magalhães (PCP) — António Vitorino (PS).

Artigo 20.°

2 — Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídica e ao patrocínio judiciário.

2-A — Deve o Estado suportar o custo do exercício do direito referido no número anterior em caso de insuficiência de meios económicos dos respectivos titulares.

Os Deputados do PS: António Vitorino — Alberto Martins — Almeida Santos.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao artigo 20.° Artigo 20.°

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — A lei assegura providências judiciais caracterizadas pela prioridade e especial celeridade processual para defesa da liberdade de reunião, manifestação, associação e expressão.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Proposta de substituição relativa ao artigo 20."-A

Artigo 20.°-A Recurso constitucional de defesa

1 — É reconhecido a todos o direito de recurso constitucional de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões dos tribunais, de natureza processual, que de forma autónoma violem direitos, liberdades e garantias, desde que tenham sido esgotados os recursos ordinários competentes.

2 — A lei regulará o exercício do direito de recurso constitucional de defesa.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos — Antônio Vitorino — Alberto Martins.

ARTIGO 23.°

3 — 0 Provedor de Justiça é um órgão independente designado pela Assembleia da República.

Os Deputados do PS: Alberto Martins — Almeida Santos.

Proposta de substituição relativa ao artigo 20.°-A

Artigo 20.°-A Recurso constitucional de defesa

1 — É reconhecido a todos o direito de recurso constitucional de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões dos tribunais, de natureza processual, que de forma autónoma violem direitos, liberdades e garantias, desde que tenham sido esgotados os recursos ordinários competentes.

2 — A lei regulará o exercício do direito de recurso constitucional de defesa.

Os Deputados: José Magalhães (PCP) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Vera Jardim (PS) — Alberto Martins (PS).

ARTIGO 26."

Proponho o seguinte aditamento no n.° 1: «familiar e à diferença».

O Deputado do PSD, Pedro Roseta.

, Proposta de redacção da alínea a) do n.° 3 do artigo 27.°

a) Prisão preventiva em flagrante delito ou por fortes indícios de prática dos seguintes crimes consumados ou tentados: homicídio, sequestro, escravidão, rapto, roubo, extorsão, outros crimes contra o rwnimónio quando praticados por um reincidente, contrafacção de moeda e de títulos de crédito, terrorismo e organização terrorista, produção e tráfego ilícito de droga, e ainda nos crimes contra a humanidade, a segurança do Estado, de perigo comum ou abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

Proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 28.°

3 — (...] indicados, a menos que ele declare, por escrito, não desejar usar este direito.

13 de Dezembro de 1988. — O Deputado da ID, Raul Castro.

Texto reformulado do artigo 29.°, n.° 7, do projecto do PCP

O texto do artigo 29.°, n.° 7, passa a artigo 32.°, n.° 8: Artigo 32.°

8 — A lei pode facultar ao arguido o arquivamento ou a suspensão provisória do processo, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta, quando o crime for punível com pena de prisão não superior a três anos e seja obtida a concordância do arguido e do assistente.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1988. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de substituição dos n.°' 5 e 6 do artigo 30.°

Artigo 30.° Limites das penas e das medidas de segurança

1 —..........................................

2 -..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 — A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos condenados.

6 — Os condenados mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

Proposta para o n.° S do artigo 30."

5 — A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos reclusos.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PCP).

Texto de substituição do n.° 1 do artigo 30.° (que passa a n.° 5)

5 — A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos cidadãos a quem sejam aplicadas.

4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de reformulação do n.° 6 do artigo 30.°

6 — Os condenados a pena ou medida de segurança privativas de liberdade mantêm a titularidade dos di-

O Deputado do PS, Vera Jardim.

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reitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido de condenação e às exigências próprias da respectiva execução.

Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Artigo 32." (novo número)

Não haverá interrogatório sem que o arguido seja presencialmente assistido de defensor.

Proposta alternativa

Artigo 32.° (novo número)

O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todas as actas do processo, sendo presencialmente obrigatório no interrogatório e na audiência de julgamento e nos demais casos e fases previstos por lei.

O Deputado do PS, Sottomayor Cárdia.

Proposta de reformulação do n.° 9 do artigo 32.°

9 — As informações constantes de processo criminal, quando sujeitas a segredo de justiça, só podem ser usadas para os fins do processo, sendo vedada a sua transmissão a outras autoridades.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1988. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Texto reformulado do artigo 32.°-A (garantias dos processos sancionalórlos)

Aos processos disciplinares e, em geral, nos processos sancionatórios são asseguradas ao arguido as garantias do processo criminal, designadamente a presunção de inocência e os direitos de audiência, defesa e produção de prova.

Os Deputados: José Magalhães (PCP) — Almeida Santos (PS).

Segundo texto reformulado substitutivo do artigo 32.°-A

No direito de mera ordenação social e em processos sancionatórios similares são asseguradas ao arguido as garantias de audiência e defesa.

10 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Terceiro texto reformulado de artigo novo

Nos processos de mera ordenação social são asseguradas ao arguido as garantias de audiência e defesa.

19 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de alteração relativa ao artigo 33."

A expulsão de estrangeiro autorizado a residir em território nacional e a extradição só podem ser decididas por autoridade judicial.

13 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PSD: Costa Andrade — Pedro Roseta.

Proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 33.°

3 — Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte ou pena de prisão perpétua segundo o direito do Estado requisitante.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

4.* versão do novo artigo sobre processos de mera ordenação social

Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.

19 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de substituição relativa ao artigo 33.°

4 — A extradição só pode ser decidida por autoridade judicial.

5 — A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça regularmente em Portugal, de quem tenha obtido autorização de residência ou de quem tenha apresentado pedido de asilo não recusado em definitivo só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditivas de decisão.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Costa Andrade (PSD).

Artigo 35."

1 — Todos os cidadãos têm o direito de tomar conhecimento do que constar de registos informáticos ou ficheiros a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a rectificação dos dados e a sua actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado e segredo de justiça.

2 — É proibido o acesso a registos informáticos ou ficheiros para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei e sempre com ressalva do disposto no artigo 18.°

3 — .........................................

4 — (A nossa proposta, substituída a expressão «das bases de dados» por «dos bancos e bases de dados».)

5— .........................................

6 — A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção dos dados pessoais e de outros em que o interesse nacional o justifique.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Maria da Assunção Esteves — Pedro Roseta.

Artigo 35.°

Liberdade de imprensa e meios de comunicação social

1 — .........................................

2 — A liberdade de imprensa implica:

a) A liberdade de expressão e criação de jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social,

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salvo quando pertencerem ao Estado ou tiverem natureza doutrinária, confessional ou especializada;

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais;

c) O direito a elegerem conselhos de redacção com competência para emitir parecer sobre a designação da direcção do respectivo órgão de comunicação social e sobre o respectivo estatuto editorial;

d) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.

3 — (N.° 5 da proposta do PS.)

4 — (N.°7 do acordo PS/PSD.)

Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Almeida Santos — António Vitorino.

Proposta de substituição relativa ao artigo 38.°

2 — (A redacção da proposta de substituição do PS):

d) (A redacção da proposta de substituição do PS.);

b) (A redacção da proposta de substituição do PS.);

c) O direito de elegerem conselhos de redacção;

d) (A redacção da proposta de substituição do PS.)

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Pedro Roseta — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos.

Proposta de substituição

Ao abrigo do disposto no artigo 133.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, retomam as seguintes propostas do Partido Socialista relativas ao artigo 38.°:

N.° 3; N.° 6.

5 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.

Proposta de substituição do n.° 7 e de eliminação do n.° 8 do artigo 38.°

7 — O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público mínimo de rádio e televisão, o qual será utilizado de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

8 — (Eliminado.)

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS).

Proposta de alteração relativa ao artigo 38.°

5 — Os titulares de órgãos de comunicação social divulgam, nos termos da lei, a propriedade e os meios de financiamento do respectivo órgão.

6 — O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.

6 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Almeida Santos.

Proposta de substituição do artigo 39.°

Artigo 39.° Alta Autoridade para a Comunicação Social

1 — O direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e réplica política, são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.

2 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social é constituída por treze membros, nos termos da lei, como inclusão obrigatória:

a) De um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que presidirá;

b) De cinco membros designados pela Assembleia da República, eleitos segundo o sistema proporcional e o método da média mais alta de Hondt;

c) De três membros designados pelo Governo.

3 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social emite parecer prévio à decisão de licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão, decisão essa que, quando favorável à outorga da licença, só pode recair sobre candidatura objecto de parecer favorável.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — António Vitorino (PS) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Pedro Roseta (PSD).

Artigo 39.°

a) Proposta de eliminação do seguinte inciso no n.° 2: «nos termos da lei».

b) Proposta de aditamento de um novo número (n.° 4):

4 — A lei regula a organização e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

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Proposta de uma disposição transitória a incluir na lei de revisão

Artigo ... Extinção do Conselho de Comunicação Social

O Conselho de Comunicação Social extingue-se e cessa funções, sem dependência de qualquer outra formalidade, com a tomada de posse dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS).

ARTIGO 39.°

2 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente constituído por treze membros, nos termos da lei, dos quais:

a) Um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que presidirá;

b) Cinco membros designados pela Assembleia da República, eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt;

c) Três membros designados pelo Governo;

d) Quatro membros a indicar, nos termos da lei, de entre personalidades representativas designadamente das áreas da cultura, da opinião pública e da comunicação social.

4 — A Alta Autoridade para a Comunicação Social emite, no prazo definido pela lei, parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.

5 — A lei regula a organização e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

9 de Março de 1989. — Os Deputados: Costa Andrade (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS).

Proposta de substituição

Artigo ... Extinção do Conselho de Comunicação Social

O Conselho de Comunicação Social extingue-se e cessa funções, sem dependência de qualquer outra formalidade, com a tomada de posse dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que conhecerá, no exercício das suas competências, dos processos pendentes naquele Conselho.

9 de Março de 1989. — Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta de substituição do artigo 40."

Artigo 40.° Direitos de antena, de resposta e de réplica politica

1 — Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas têm direito, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão.

2 — Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta e de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e destaque iguais aos dos tempos de antena e das declarações políticas do Governo.

3 — Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena regulares e equitativos nas estações emissoras de rádio e televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Rui Machete (PSD).

Proposta à CERC

Artigo 41.° Liberdade de consciência, de religião e de culto

1 — A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2 — Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou insento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções em matéria religiosa ou da prática de actos delas resultantes.

3 — Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou atitudes em matéria religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

4 — As igrejas, outras comunidades religiosas e demais associações interessadas na avaliação do fenómeno religioso estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

5 — É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão.

6 — Conforme lei que respeite o princípio da igualdade, pode o Estado outorgar às confissões religiosas e às associações especialmente interessadas na apreciação do fenómeno religioso a faculdade de, até ao termo do ensino secundário, se responsabilizarem pela docência em estabelecimentos de ensino público das concepções que professarem sobre matéria religiosa e moral. (Novo.)

7 — Independentemente da aplicação do disposto no número anterior, pode o Estado outorgar à Igreja Católica a faculdade, até ao termo do ensino secundário, se responsabilizar pela docência em estabelecimentos de ensino público das concepções religiosas e morais que professar. (Novo.)

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8 — É garantida a utilização de meios de comunicação social próprios às igrejas, às comunidades religiosas e às associações especialmente interessadas na avaliação do fenómeno religioso para prosseguimento das suas actividades.

9 — É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.

10 — O segredo próprio dos ministros de qualquer religião ou confissão religiosa é inviolável. (Novo em relação ao texto actual.)

21 de Abril de 1988. — O Deputado do PS, Sotto-mayor Cárdia.

Artigo 46.° Uberdade de associação

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 — Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares.

28 de Abril de 1988. — O Deputado do PS, Sotto-mayor Cárdia.

Artigo 51.° Associações e partidos políticos

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — Os partidos políticos não podem usar denominação ou emblema confundíveis com símbolos nacionais.

28 de Abril de 1988. — O Deputado do PS, Sotto-mayor Cárdia.

Proposta de substituição do artigo 52." Artigo 52.°

Direito de petição e acção popular

1 —..........................................

2 — A lei fixará as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República são apreciadas pelo respectivo Plenário.

3 — É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade, (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS).

Texto reformulado da proposta do CDS relativa ao artigo 54.°, n.° 1

1 — É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação democrática na vida da empresa.

21 de Dezembro de 1988. — O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Proposta de substituição do artigo 55.°, alínea g)

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 55.°

g) Pronunciar-se nos processos em que sejam arguidos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de substituição do artigo 57.", n.° 5

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 57.°

5 — As associações sindicais têm legitimidade processual como autor em defesa do interesse colectivo da categoria dos seus filiados, sem prejuízo do exercício do direito de acção pelo trabalhador.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de substituição do artigo 60.°, n.0> 3 e 4

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 60.°

3 — A lei garante a todos os trabalhadores os direitos fundamentais, não sendo consentidas quaisquer discriminações fundadas na natureza e duração do vínculo laboral.

4 — A organização e funcionamento da empresa e dos serviços públicos devem respeitar e em caso algum podem impedir o normal exercício dos direitos fundamentais.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

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Proposta de substituição do artigo 60.°-A, n.° 1, alínea 6), e n.° 2

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 60.°-A

b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração de trabalho, com vista à sua redução progressiva.

2 — Os critérios salariais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de garantias especiais de impenhorabilidade e de pagamento, nos termos da lei.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de alteração

Artigo 62.°-A Livre circulação de pessoas e bens

Nenhuma autoridade poderá adoptar medidas que directa ou indirectamente obstem à liberdade de circulação dos cidadãos e à livre circulação de bens no território nacional, salvo, quanto aos bens, as ditadas por exigências sanitárias ou de segurança.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge Santos Pereira.

Nota. — Visa obstar aos argumentos contrários à eliminação do artigo 230.° (v. alterações aos artigos 13.° e 60.°).

Proposta á CERC

Artigo 63.° (novo número)

O aumento do valor das pensões de reforma não será inferior ao que resultar da indexação ao valor do aumento das remunerações dos activos da respectiva categoria profissional.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1988. — O Deputado do PS, Sottomayor Cárdia.

Proposta de substituição do n.° 3 e de adição de um n.° 5 ao artigo 63.°

Artigo 63.°

3 — É reconhecido o direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas com vista à prossecução dos objectivos de segurança social consignados neste artigo, na alínea b) do n.° 2 do artigo 65.°, no artigo 69.°, na alínea d) do n.° 1 do artigo 70.° e nos artigos 71.° e 72.°, as quais são regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.

5 — Todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cômputo das pensões de velhice ou invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

Os Deputados: José Luís Ramos (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Rui Machete (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS) — Vera Jardim (PS).

Proposta de substituição do n.° 2 e da alínea e) do a." 3 do artigo 64."

Artigo 64.°

1 —..........................................

2 — 0 direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuitos;

b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como a promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.

3 -..........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentos;

d) .........................................

é) .........................................

4 —..........................................

Os Deputados: José Luís Ramos (PSD) — Rui Machete (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Vera Jardim (PS).

ARTIGO 6S.°

2 —..........................................

b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

12 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

ARTIGO 65.°

2 —..........................................

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria.

12 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 66.°

2 —........................

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e paisagens biologicamente equilibradas.

12 de Janeiro de 1989. — Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — António Vitorino (PS) — Pais de Sousa (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — José Magalhães (PCP) — Raul Castro (ID) — Marques Júnior (PRD) — Herculano Pombo (PEV).

Reformulação do n.° 3 do artigo 68.°

3 — As mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez, bem como à dispensa do trabalho antes e depois do parto, sem perda da retribuição e de quaisquer regalias.

Os Deputados: José Magalhães (PCP) — Almeida Santos (PS) — Herculano Pombo (PEV) — Marques Júnior (PRD) — Pedro Roseta (PSD) — Raul Castro (ID).

ARTIGO 67.»

2 —..........................................

f) Dispensar aos jovens casais a protecção especialmente exigida pelo acesso à primeira habitação e ao primeiro emprego.

Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de substituição relativa ao artigo 70.°, n.° 1, alíneas a) e b)

1 —..........................................

a) Acesso ao ensino, à cultura, à formação profissional e à segurança social;

b) Trabalho, designadamente acesso ao primeiro emprego.

Os Deputados do PCP: Paula Coelho — José Magalhães.

ARTIGO 70.°

1 — Os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores ou à procura do primeiro emprego, gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social.

18 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos — Alberto Martins.

ARTIGO 70."

1 —..........................................

a) No ensino, na formação profissional e na cultural;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social.

18 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos — Alberto Martins.

ARTIGO 70."

2 — A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a efectiva integração na vida activa, o gosto pela nação livre e o sentido de serviço à comunidade.

18 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PSD: Costa Andrade — Pedro Roseta — Maria da Assunção Esteves.

ARTIGO 70.°

3 — O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as colectividades de cultura e recreio e as fundações e associações de fins culturais, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

18 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

ARTIGO 70.°

4 — As organizações juvenis têm direito a participar na elaboração de legislação que respeite à política de juventude, nos termos da lei.

13 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PSD, Miguel Macedo.

ARTIGO 71.°

3 — 0 Estado apoia as associações de deficientes.

12 de Janeiro de 1989. — Os Deputados: Herculano Pombo (PEV) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — José Magalhães (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Raul Castro (ID) — Anastácio Filipe (PCP).

ARTIGO 73.°

3 — O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, associações ,e fundações de fins culturais, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações de moradores e outros agentes culturais.

13 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Alberto Martins.

ARTIGO

Prevenir e proibir a utilização ilegal do trabalho de menores em idade escolar.

Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

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ARTIGO

É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

13 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de alteração relativa ao artigo 75.°

1 — O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades da população.

2 — O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo.

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Rui Machete — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos — Carlos Lélis.

ARTIGO 76."

Epígrafe: «Ensino superior e autonomia das universidades».

1 — O regime de acesso ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e em geral a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do Pais.

O Deputado do PSD, Miguel Macedo.

Artigo 76.°

Universidade

1 — O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior deve favorecer a democratização do sistema de ensino, fomentando a igualdade de oportunidades, e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

0 Deputado do PSD, Miguel Macedo.

Artigo 76.° Universidade

1 — O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

18 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Alberto Martins.

Artigo 76.° Universidade

1 — As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.

2 — O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior deve ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico.

18 de Janeiro de 1989. — O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Proposta conjunta do PS e do PSD de substituição da alínea h) do artigo 81.°

Artigo 81.° Incumbências prioritárias do Estado

h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta de substituição para o artigo 82.°

Artigo 82.° Requisitos de apropriação colectiva

A lei determinará os meios e as formas de apropriação colectiva de meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.

Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

Proposta conjunta do PSD e do PS de substituição do artigo 83."

Artigo 83.°

Nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974

1 — A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 só poderá efectuar-se nos termos de lei quadro aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

2 — As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS) — Rui Machete (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta de aditamento do PS e do PSD (artigo a numerar oportunamente entre as normas finais)

Artigo ...

Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°

A lei quadro prevista no n.° 1 do artigo 83.° observará os seguintes princípios fundamentais:

a) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 realizar-se-á preferencialmente através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública;

b) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dí-

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vida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalizações ou para novas aplicações de capital no sector produtivo;

c) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de privatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares;

d) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização adquirirão o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do capital social da respectiva empresa a reprivatizar;

e) Proceder-se-á à avaliação prévia dos meios de produção e outros bens a reprivatizar por intermédio de mais de uma entidade independente.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Casto Andrade (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS).

Artigo

Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°

A lei quadro prevista no n.° 1 do artigo 83.° observará os seguintes princípios fundamentais:

a) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 realizar-se-á em regra e preferencialmente através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública.

9 de Março de 1989. — Os Deputados: António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Costa Andrade (PSD) — Pedro Roseta (PSD).

ARTIGO 85.°

2 — O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas a título transitório nos casos expressamente previstos na lei e em regra mediante prévia decisão judicial.

Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

Proposta de aditamento ao artigo 90.°

Propõe-se aditar entre «efectiva» e «dos trabalhadores» a expressão «e crescente».

26 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira.

Proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 212."

Artigo 212.°

Categorias de tribunais

1 — Além do Tribunal Constitucional existem as seguintes categorias de tribunais:

a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de l.a e de 2.' instâncias;

b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

c) .........................................

d) .........................................

7 de Março de 1989. — O Deputado do PS, Almeida Santos.

ARTIGO 90.°-A

2 — 0 domínio público das regiões autónomas é definido nos estatutos rx>lítíco-administrativos das respectivas regiões.

3 — A lei estabelece a extensão e os limites do domínio público do Estado e das regiões autónomas referidos nos números anteriores, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das autarquias locais.

4 — A lei define também o regime dos bens do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fixando os termos da sua gestão e utilização por entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas.

0 Deputado do PSD, Guilherme Silva.

Artigo 90.°-A Domínio público

1 — Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais com seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou beneficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no subsolo, com excepção das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na construção;

d) As estradas e linhas férreas nacionais;

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 — A lei estabelece a extensão e limites do domínio público do Estado referido no número anterior, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 — A lei define também o regime dos bens do domínio do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fixando os termos da sua gestão por entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Costa Andrade — José Luís Ramos — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos.

Proposta de alteração

Artigo 90,°-A Dominio público

1 — Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais e seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas

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e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território, acima do limite reconhecido ao proprietário ou ao superficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de água mineromedicinais e minero-industriais, os recursos geotérmicos e outras riquezas naturais, com excepção das massas minerais habitualmente utilizadas na construção;

d) As estradas e linhas férreas nacionais;

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 — Pertencem ao domínio público das regiões autónomas os bens sitos nas regiões pertencentes ao Estado, incluindo os mencionados no número anterior, bem como os que pertenceram aos antigos distritos autónomos, com excepção dos bens que interessem à defesa nacional e dos bens que estejam afectos a serviços públicos não regionalizados, desde que não classificados como património cultural.

3 — A lei estabelece a extensão e os limites do domínio público do Estado referido nos números anteriores, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais.

4 — A lei define também o regime dos bens do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fixando os termos da sua gestão por entidades públicas e da sua utilização por entidades privadas.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lé-lis — António Jorge dos Santos Pereira.

ARTIGO 94.°-A

1 — O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, exercendo ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 91.°

Artigo 91.° Natureza e objectivos dos planos

1 — O Governo, de acordo com o seu programa, elaborará planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e um plano anual, que tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado e contém as orientações fundamentais dos planos sectoriais e regionais a aprovar no desenvolvimento da sua política económica.

2 — Os planos de desenvolvimento económico e social terão põr objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica

com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD relativa aos artigos 92.° e 93." Artigo 92.°

(Eliminado.)

Artigo 93.°

(Eliminado.)

Os Deputados: Costa Andrade (PSD) — Rui Machete (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 94.°

Artigo 94.° Elaboração e execução

1 — Compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.

2 — A proposta de lei das grandes opções correspondentes a cada plano será acompanhada de relatório sobre as grandes opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.

3 — A execução do plano deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo Governo.

4 — (Eliminado.)

5 — /Eliminado.)

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) —Pedro Roseta (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta coqjunta do PS e do PSD de aditamento de um artigo 94.°-A

Artigo 94.°-A Conselho Económico e Social

1 — O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, exercendo ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

2 — A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.

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3 — A lei definirá ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD)— Pedro Roseta (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PS e do PSD relativa ao artigo 96.°

Artigo 96.° Objectivos da politica agrícola

1 — São objectivos da política agrícola:

a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados tendentes a assegurar o melhor abastecimento do País, bem como o incremento da exportação;

b) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham;

c) .........................................

d) .........................................

e) Incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra.

2 — O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Miguel Macedo (PS).

Proposta de aditamento ao artigo 96.°, n.° 1, alínea a)

Aditar entre «transparência progressiva» e «da posse útil» a expressão «da propriedade ou».

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães.

Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 97.°

Artigo 97.° Eliminação dos latifúndios

1 — O redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva da área suficiente para a viabilidade e racionalização da sua própria exploração.

2 — As terras expropriadas serão entregues, a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pe-

quenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras formas de exploração por trabalhadores, sem prejuízo da estipulação de um período probatório da efectividade e da racionalidade da respectiva exploração antes da outorga da propriedade plena.

Os Deputados: António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Miguel Macedo (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD relativa ao artigo 98.°

Artigo 98.° Redimensionamento dos minifúndios

Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, nomeadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Miguel Macedo (PSD).

Propostas conjuntas do PSD e do PS relativas aos artigos 99.° e 100.° Artigo 99.°

(Eliminado.)

Artigo 100.°

(Eliminado.)

Os Deputados: António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD relativa ao artigo 102.°

Artigo 102.° Auxílio do Estado

1 — Na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.

2 — O apoio do Estado compreende, designadamente:

a) Concessão de assistência técnica;

b) .........................................

c) .........................................

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d) Estímulos ao associativismo dos trabalhadores rurais e dos agricultores, nomeadamente à constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços e ainda de outras formas de exploração por trabalhadores.

Os Deputados: Miguel Macedo (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS).

Propostas conjuntas do PSD e do PS relativas aos artigos 103.° e 104.°

Artigo 103.°

(Eliminado.)

Artigo 104.°

Participação na definição da politica agrícola

Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.

Os Deputados: António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

Artigo 104.°-B Objectivos da politica Industrial

São objectivos da política industrial:

a) O aumento da produção industrial, num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;

b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;

c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;

d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, a iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;

e) O apoio à projecção internacional das empresas industriais portuguesas.

Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

ARTIGO 106."

1 — O sistema fiscal visará a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outros entes públicos e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.

31 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PSD, Pedro Roseta.

Proposta de alteração relativa ao artigo 106.°

3—0 disposto nos números anteriores não prejudica o estabelecido no artigo 229.°, alínea f), relativamente às regiões autónomas.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Proposta de alteração

Artigo 108.° Orçamento

1 — O Orçamento do Estado contém:

a) A discriminação de receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos;

b) O orçamento da Segurança Social.

2 — 0 Orçamento é elaborado de harmonia com as opções do plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.

3 — A lei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.

4 — A proposta de orçamento é acompanhada de relatórios:

a) Previsionais da evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas;

b) Justificativos das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior;

c) Sobre a dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro;

d) Sobre a situação dos fundos e serviços autónomos;

e) Sobre as relações orçamentais com as regiões autónomas;

f) Sobre as transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência na proposta de orçamento;

g) Sobre os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta de alteração

Artigo 108.° Orçamento

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 — A proposta de orçamento é acompanhada de relatórios:

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

1 —...................................

2 —...................................

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e) Sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas;

f) .........................................

g) .........................................

5 —.........................................

6- .........................................

7-.........................................

8- .........................................

Os Deputados do PSD: António Jorge dos Santos Pereira — Guilherme Silva.

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 112.°-A Referendo

1 — Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, nos termos da Constituição e da lei.

2 — 0 referendo pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo, através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

3 — São excluídos do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias incluídas na reserva absoluta de competência da Assembleia da República e as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário, financeiro, de amnistia ou de perdão.

4 — Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objectividade, clareza e precisão, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições da formulação e efectivação de referendos.

5 — São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.

6 — São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.0' 1, 2, 3, 4, e 7 do artigo 116.°

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — José Luís Ramos (PSD).

Artigo 112.°-A

Referendo

1 — Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

2 — O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decidi-

das pela Assembleia da República ou pelo Governo, através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

3 — São designadamente excluídos do âmbito do referendo as alterações à Constituição de matérias incluídas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República e as questões e os actos de conteúdo orçamental tributário ou financeiro, de amnistia ou de perdão.

4 — Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objectividade, clareza e precisão, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições da formulação e efectivação de referendos.

5 — São excluídas as normas e a efectivação de referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.

6 — O Presidente da República submete obrigatoriamente a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

7 — São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.os 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 116.°

8 — As propostas de referendo rejeitadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Costa Andrade (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD relativa ao artigo 115.°

Artigo 115.° Actos normativos

1 —..........................................

2 — As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo do valor reforçado das leis orgânicas e da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.

3 —..........................................

4 —..........................................

5 —..........................................

6 —..........................................

7 —..........................................

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Miguel Macedo (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta de alteração

Artigo 115.° Actos normativos

1 — São actos legislativos as leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais.

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14 DE ABRIL DE 1989

872-(141)

2- .........................................

3 — .........................................

4 — As leis regionais têm igual valor aos decretos legislativos regionais, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis das leis regionais publicadas no uso de autorização legislativa e das que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.

5 — São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou decretos-leis, cuja razão de ser envolva a sua aplicação, sem reservas, a todo o território nacional.

6 — (Actual n. 0 5.)

7 — (Actual n.0 6.)

8 — (Actual n.0 7.)

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

tuição do cargo, bem como a impossibilidade de desempenho de qualquer cargo político por período determinado.

1 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta do PSD e do PS relativa à alínea I) do n.° 1 do artigo 122.°

Artigo 122.°

Publicidade dos actos

1 —..........................................

/) Os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional.

Proposta de aditamento do n.° 4-A so artigo 115.°

4 — 0 desenvolvimento legislativo dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos pode ser efectuado por decreto-lei ou, em matérias de interesse específico regional não incluídas na reserva absoluta da Assembleia da República, por via de decreto legislativo regional.

Os Deputados do PSD: Mário Maciel — Carlos Lélis — Cecília Catarino.

Proposta de alteração relativa ao n.° 4 do artigo 115."

Os Deputados: António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Miguel Macedo (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS sobre a alínea O do n.° 1 do artigo 122.°

O O resultado de eleições e de referendos de âmbito nacional.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Almeida Santos (PS) — José Luis Ramos (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Artigo 115.°

1 —..........................................

2-..........................................

3 —..........................................

4 — São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou em decretos-leis, cuja razão de ser envolta a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.

Os Deputados do PSD: Mário Maciel — Cecília Catarino — Carlos Lélis.

Proposta de alteração relativa ao artigo 116." Artigo 116.°

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 —..........................................

6 — Na aplicação do disposto no número anterior às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ter--se-âo em conta as especificidades regionais, nomeadamente nos aspectos geográficos e demográficos.

7 — (Actual n.0 6.)

8 — (Actual n.0 7.)

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao n.° 6 do artigo 120.°

6 — A condenação por crimes de responsabilidade pode implicar, nos termos da lei, a demissão ou desti-

Proposta de alteração

Artigo 122.° Publicidade dos actos

1 — .........................................

a) .........................................

*) .........................................

c) As leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais;

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

8) .........................................

h) .........................................

2 — Os actos das regiões autónomas previstos no número anterior são igualmente publicados no jornal oficial da respectiva região.

3 — (Actual n. ° 2.)

4 — (Actual n.0 3.)

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Proposta de alteração

Artigo 136.° Competência quanto a outros órgãos

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos :

a) .........................................

b) .........................................

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872-(142)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

C).........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

8) .........................................

h) .........................................

0 .........................................

J) Dissolver as assembleias legislativas regionais, por iniciativa própria ou sob proposta do Governo, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado;

0 .........................................

m) .........................................

n) .........................................

o) .........................................

P) .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Proposta conjonta do PS e do PSD relativa ao artigo 137.°

Artigo 137.° Competência para a prática de actos próprios

Compete ao Presidente da República na prática de actos próprios:

o) .........................................

b) .........................................

c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A; [Esta numeração é apenas uma das possíveis.]

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Miguel Macedo (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 139.°

Artigo 139.° Promulgação e veto

1 — .............'............................

2— .........................................

3 — Será, porém, exigida maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como os que respeitem às seguintes matérias:

a) .........................................

b) [Actual alínea c).J;

c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.

4 — .........................................

5— .........................................

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — José Luís Ramos (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS sobre o artigo 142."

Artigo 142.° Actos do Presidente da República interino

1 — O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e ri) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.°

2— .........................................

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — José Luís Ramos (PSD) — Pedro Roseta (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 151.° Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Rui Machete (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 152.° Círculos eleitorais

1 — Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

2 — 0 número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

3 — Os deputados representam todo o país e não os círculos por que foram eleitos.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Reformulação da proposta relativa ao n.° 3 do artigo 158."

3 — As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

ARTIGO 160.°

Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão (cujo limite máximo seja) superior a três anos e em flagrante delito.

Prevendo-se procedimento criminal contra algum deputado e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com a pena referida no número anterior, a Assembleia decidirá se o deputado deve ou não ser suspenso, para efeito de seguimento do processo.

Lisboa, 7 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Costa Andrade — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos — José Luís Ramos — Pais de Sousa.

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872-(143)

Proposta de aditamento ao artigo 164.°

eO Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações legislativas, nos termos da alínea b) do artigo 229.°

Os Deputados: Guilherme da Silva (PSD) — Mário Maciel (PSD) — Mota Torres (PS) — Carlos César (PS) — Cecília Catarino (PSD).

ARTIGO 164."

h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, as respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outras convenções que o Governo entenda submeter-lhe.

Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de aditamento ao artigo 164.°

e") Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações legislativas, nos termos da alínea b) do n.° 1 e dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 229.°

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

ARTIGO 165.°

e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Ferreira de Campos — Maria da Assunção Esteves — José Luís Ramos.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República relativamente a outros órgãos:

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

é) .........................................

f) .........................................

g) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;

h) [Actual alínea g).f;

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Artigo 166.° Competências quanto a outros órgãos

g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Minstério Público que lhe competir designar.

10 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Luis Ramos — Maria da Assunção Esteves.

ARTIGO 166.°

h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e ainda os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

10 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Luís Ramos — Maria da Assunção Esteves.

Proposta de alteração

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos :

d) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

é) .........................................

f) Pronunciar-se sobre a dissolução das assembleias legislativas regionais;

g) .........................................

h) .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 167.°

Reserva absoluta de competência legislativa

1 — É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;

b) Regime do referendo;

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas;

é) Regime do estado de sítio e do estado de emergência;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

f) [Segue a ordem das alíneas actuais não transcritas a partir da alínea a) da actual redacção.];

2 — As leis previstas nas alíneas a) a e) do n.° 1 são leis orgânicas.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

ARTIGO 167.°

f) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo.

24 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de alteração relativa ao artigo 167.?

e) (Eliminada.)

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: António Jorge Pereira — Guilherme Silva.

Proposta de alteração relativa ao artigo 168.°

1 — É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

o) .........................................

b).........:...............................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

8) .........................................

h) .........................................

/) [...] sem prejuízo do disposto no artigo 229.°,

alínea/);

D .........................................

D .........................................

m) .........................................

n) .........................................

o) .........................................

P) .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta de alteração relativa ao artigo 168.°

e') Bases do sistema de ensino.

22 de Março de 1989. — O Deputado do PSD, António Jorge dos Santos Pereira.

ARTIGO i68.0

q') Regime do serviço de informações e do segredo de Estado.

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de alteração relativa ao artigo 168."

!) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações.

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Lélis.

ARTIGO 168.°

I) Meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações.

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Reformulação da proposta do PCP relativa à alínea r) do artigo 168."

Dada a opção contida no artigo 89.°, propõe-se: r) Regime geral do sector social.

22 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 169.° Forma dos actos

1 — .........................................

2 — Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167."

3 — (Segue a actual numeração, corrigida.)

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 170.° Iniciativa da lei e do referendo

1 — .........................................

2 — A proposta de referendo compete à Assembleia da República, desde que aprovada por maioria absoluta dos deputados, ou ao Governo.

3 — Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração nem a Assembleia da República ou o Governo propostas de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

4 — Os projectos e as propostas de lei definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

5 — As propostas de referendo rejeitadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa

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do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa ou até ao termo do mandato do Governo, salvo nova eleição da Assembleia da República ou demissão do Governo, respectivamente.

6 — Os projectos, as propostas de lei e as propostas de referendo não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, salvo termo da legislatura.

7 — As propostas de lei e de referendo da iniciativa do Governo caducam com a demissão deste, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional.

8 — As comissões parlamentares podem apresentar textos de substituição, sem prejuízo dos projectos, das propostas de lei e das propostas de referendo a que se referem, quando não retirados.

Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Almeida Santos (PS).

Artigo 170.° Iniciativa da lei e do referendo

1 — A iniciativa da lei e do referendo compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

2 -..........................................

3 — Os deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

4 — Os projectos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

5 — Os projectos e as propostas de lei e de referendo não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, salvo termo da legislatura.

6 — As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional.

7 — As comissões parlamentares podem apresentar textos de substituição, sem prejuízo de projectos e de propostas de lei e de referendo a que se referem, quando não retirados.

Os Deputados: António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Pedro Roseta (PSD) — José Luís Ramos (PSD).

Proposta de alteração relativa ao artigo 170.°

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 — O tempo da legislatura não implica a renovação da apresentação das propostas de lei emanadas das assembleias legislativas regionais que não tenham sido apreciadas na legislatura anterior.

6 — (Actual n.0 5.) 1 — (Actual n.0 6.)

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 171." Discussão e votação

1 —..........................................

2 —..........................................

3 -..........................................

4 —..........................................

5 — As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

6 — As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea m)* do n.° 1 do artigo 167.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

• Actual redacção.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Pedro Roseta (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 172.° Ratificação dos decretos-leis

1 —..........................................

2 — Requerida a apreciação de um decreto-lei elaborado no uso de autorização legislativa, e no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

3 — A suspensão caduca decorridas dez reuniões plenárias sem que a Assembleia se tenha pronunciado a final sobre a ratificação.

4 — (Actual n. 0 3.)

5 — Se, requerida a ratificação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo de ratificação.

Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Almeida Santos (PS).

Proposta de alteração

Artigo 172.° Ratificação

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

4 — O disposto nos números anteriores aplica-se às leis regionais aprovadas no uso de autorizações legislativas que lhes tenham sido conferidas pela Assembleia da República.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Reformulação da proposta do PCP relativa à alinea u) do artigo 172.°

ú) A apreciação de decretos-leis goza da correspondente prioridade, nos termos do Regimento.

8 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposlas de alteração

Artigo 173.° Processo de urgência

1 — .........................................

2 — A Assembleia pode ainda, por iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores ou da Madeira, declarar a urgência de qualquer proposta de lei da sua iniciativa.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Artigo 179.° Ordem do dia das reuniões plenárias

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — As assembleias legislativas regionais poderão solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

4 — .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Reformulação da proposta do PCP a propósito de um artigo 185.°-A

Propõe-se a seguinte redacção:

Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada.

9 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

ARTIGO 199.°

Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia da República decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

8 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Costa Andrade — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 200.° Competência politica

1 — Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

é) Propor ao Presidente da República a sujeição

a referendo de questões de relevante interesse nacional; f) [Actual alínea e).J;

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Pedro Roseta (PSD).

Proposta de aditamento à alínea e) do artigo 200.°

Por razões de rigor e precisão, aditar à alínea é) «nos termos do artigo 112.°-A».

9 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

ARTIGO 204.°-C

2 —..........................................

J) Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos referendos e das consultas directas aos eleitores a nível local.

17 de Março de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

Reformulação do n.° 2 do artigo 206.°

2 — A administração da justiça será estruturada por forma a assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.

9 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao o." 2 do artigo 206.°

Propõe-se a seguinte reformulação:

2 — A administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada por forma a reforçar as relações de proximidade com os cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões em tempo oportuno.

9 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

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Reformulação dos n.°' 4 e 5 do artigo 210.°

Propõe-se a seguinte reformulação dos n.os 4 e 5 do artigo 210.° (proposto pelo PCP):

4 — 0 incumprimento ou oposição ilegais à execução de uma sentença transitória em julgado por parte de qualquer autoridade constitui crime de responsabilidade.

5 — No orçamento das pessoas colectivas de direito público será obrigatoriamente inscrita dotação destinada ao pagamento dos encargos resultantes de decisões de quaisquer tribunais.

9 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Artigo 211.°-A

Formas não jurisdicionais de composição de conflitos

Salvaguardando sempre o direito de recursos para os tribunais, a lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.

10 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

ARTIGO 212.°

1 —..........................................

a) .........................................

b) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1." e de 2." instâncias;

c) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

d) O Tribunal de Contas;

e) Os tribunais militares.

10 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Luís Ramos — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos.

Artigo 204.°-D

Estatuto dos juizes e organização e funcionamento do Tribunal Constitucional

1 — Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais.

2 — A lei estabelecerá as demais regras relativas ao estatuto dos juízes e à sede, organização e funcionamento do Tribunal Constitucional.

9 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Artigo 204. °-E Secções

A lei prevê e regula o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções não especializadas para efeito de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade ou de outras competências definidas nos termos da lei.

9 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Artigo 204.°-C Competência

1 — (Actual n.° 1 do artigo 213.°)

2 — Compete também ao Tribunal Constitucional:

a) Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções;

b) Verificar a perda do cargo de Presidente da República, nos casos previstos no n.° 3 do artigo 132.° e no n.° 3 do artigo 133.°;

c) Julgar em última instância a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, nos termos da lei;

d) Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República, para os efeitos do disposto no n.° 3 do artigo 127.°;

e) Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos e ordenar a respectiva extinção, nos termos da Constituição e da lei.

3 — Compete ainda ao Tribunal Constitucional exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

9 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

Artigo 204.°-B Composição

1 — (Actual n.° 1 do artigo 284. °)

2 — Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

3 — (Actual n.°3 do artigo 284. °)

4 — (Actual n.° 4 do artigo 284.°)

9 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos — Alberto Martins.

TÍTULO VI Tribunal Constitucional

Artigo 204.°-A Definição

1 — O Tribunal Constitucional é o tribunal com competência para apreciar em última instância a constitucionalidade e a legalidade das normas jurídicas, nos termos dos artigos 277.° a 283.° da Constituição, bem como a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral.

2 — O Tribunal Constitucional é um órgão constitucional autónomo, sendo-lhe aplicáveis os princípios gerais consignados na Constituição relativamente aos restantes tribunais.

9 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 212.°

1 — Além do Tribunal Constitucional existem as seguintes categorias de tribunais:

a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de l.a e de 2.8 instâncias;

b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

c) .............................o...........

d) .........................................

9 de Março de 1989. — O Deputado do PS, Almeida Santos.

Artigo 217.°

Júri, participação popular e assessoria técnica

1 — O júri é composto pelos juízes do tribunal colectivo e por jurados e intervém, quando a defesa ou a acusação o requeiram, no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo.

2 — A lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.

3 — A lei poderá ainda estabelecer a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

9 de Março de 1989. — Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta Artigo

Competência dos tribunais administrativos e fiscais

Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Costa Andrade — Pais de Sousa — José Luís Ramos.

Proposta de alteração

Artigo 219.°

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão jurisdicional de fiscalização da execução orçamental e da legalidade das despesas públicas, competindo-lhe:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b) Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Pedro Roseta.

Proposta de aditamento ao artigo 219." (na redacção decorrente da aprovação da proposta do PSD sobre o regime do Tribunal de Contas.

Propõe-se o seguinte aditamento:

c") Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas.

29 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Artigo 219." Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público em geral, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b) Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

29 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

ARTIGO 221.°

4 — Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do respectivo conselho superior.

14 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PSD, Rui Machete.

ARTIGO 222.°

1 —..........................................

2 — A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.

3 — (Actual n. ° 2.)

14 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Alberto Martins.

Proposta de aditamento ao artigo 224.°

2 — 0 Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Costa Andrade — Ferreira de Campos — Pedro Roseta — José Luís Ramos.

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14 DE ABRIL DE 1989

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ARTIGO 226.°

2 — [...] que inclui membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público e membros eleitos pela Assembleia da República segundo o sistema de representação proporcional.

23 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Costa Andrade — Pais de Sousa — Ferreira de Campos.

Proposta de alteração relativa ao artigo 229.°

f) Adaptar o sistema fiscal nacional, nos termos de lei quadro da Assembleia da República, exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas.

1 de Março de 1989. — Os Deputados: Mário Maciel (PSD) — Carlos César (PS).

ARTIGO 229.°

1 —..........................................

a) .........................................

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República e com respeito da Constituição, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

c) Legislar em matérias de desenvolvimento de lei de bases e de interesse específico para as regiões não incluídas na reserva indelegável da Assembleia da República.

2 — As propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojecto do decreto legislativo regional a autorizar, aplicando-se aí correspondentes leis de autorização disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 168.°

3 — As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República ou da assembleia legislativa regional a que tiverem sido concedidas.

4 — Os decretos legislativos regionais previstos nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente as respectivas leis de autorização ou lei de bases, sendo--lhes aplicável o disposto no artigo 172.°, com as necessárias adaptações.

0 Deputado do PS, Almeida Santos.

Proposta de alteração

Artigo 229.° Poderes das regiões autónomas

1 — As regiões autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

a) .........................................

b) Legislar, em matérias de interesse específico, sob autorização da Assembleia da República, em áreas que não sejam da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República ou do Governo;

c) Fazer leis regionais de desenvolvimento e adaptação, em conformidade com interesse específico, dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis respeitantes às matérias das alíneas e), j) e f) do artigo 167.° e d), e), f), g), h), y), /), p), r), s), t), n), v) e x) do artigo 168.°;

d) [Actual alínea b).J;

e) Exercer a iniciativa estatutária, nos termos do artigo 228.°;

f) [Actual alínea c).];

g) [Actual alínea d).];

h) [Actual alínea e) ];

i) Exercer poder tributário próprio nos termos de lei, adaptar o sistema fiscal nacional às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento nos termos de lei quadro da Assembleia da República e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;

j) [Actual alínea g).J; I) [Actual alínea h).J; m) [Actual alínea i).J; n) [Actual alínea j).];

o) Aprovar o plano económico regional, o orçamento regional e as contas da região e participação na elaboração dos planos nacionais;

p) [Actual alínea m).J;

q) Participar na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, superintendendo a nível da região na respectiva execução, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;

r) [Actual alínea o).J;

s) [Actual alínea p).];

t) [Actual alínea q).J;

u) As regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter--regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa.

2 — As leis de autorização legislativa referidas na alínea b) do n.° 1 devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.

3 — As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.

4 — As autorizações caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução da assembleia legislativa regional a que tiverem sido concedidas, bem como com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.

5 — As leis regionais previstas nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente a lei de autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual são aprovadas.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 229.°

c) Desenvolver em função do interesse específico para as regiões as leis de bases em matéria não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas/). g)> n), w) e v) do artigo 168.°

21 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 231."

Propõe-se o aditamento «em condições a definir nos respectivos estatutos».

2 de Março de 1989. — A Deputada do PSD, Cecília Catarino.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 231.°

Propõe-se o aditamento «de acordo com lei quadro de finanças regionais, a aprovar por maioria de dois terços».

2 de Março de 1989. — A Deputada do PSD, Cecília Catarino.

ARTIGO 232."

1 — A soberania da República é especialmente representada em cada uma das regiões autónomas por um ministro da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, sob proposta do Governo.

2 — O ministro da República superintende nas funções administrativas exercidas pelo Estado na região, podendo participar, a convite do Primeiro-Ministro, nas reuniões do Conselho de Ministros que tratem de assuntos de interesse para a respectiva região.

3 — (Igual ao actual n. ° 4.)

4 — As funções do ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os parlamentos regionais.

2 de Março de 1989. — O Deputado do PS, Carlos César.

Proposta de alteração

Artigo 232.° Representações da soberania da República

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 — As funções do ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo ministro da República.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Proposta de alteração

Artigo 234.° Competência exclusiva da assembleia legislativa regional

Salvo o disposto no artigo seguinte, é da exclusiva competência da assembleia legislativa regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d) e nas alíneas e), J), i), j), m) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta de alteração relativa ao artigo 234.°-A

1 — Mediante autorização da assembleia legislativa regional, compete ao governo regional fazer decretos regionais em matérias abrangidas pela alínea a), pela segunda parte da alínea d), pela segunda parte da alínea 0 e pela alínea p) do artigo 229.°

2 — Os diplomas previstos no número anterior devem invocar expressamente o decreto legislativo de autorização ao abrigo do qual são aprovados.

3 — Os decretos legislativos de autorização e os decretos regionais aprovados ao abrigo dos mesmos ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido nos artigos 168.°, n.os 2, 3 e 4, e 172.°, sendo a ratificação admitida a requerimento de um mínimo de cinco deputados.

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 250.° Órgãos do município

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 253.° Conselho municipal

(Eliminado.)

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Rui Machete (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

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Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 256.° Instituição

1 — As regiões administrativas são criadas simultaneamente por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

2 — A instituição em concreto de cada região administrativa, que será feita por lei, depende da lei prevista no número anterior e do voto favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

ARTIGO 257.°

Proponho que onde na proposta do PS se diz «planos de desenvolvimento regional» se diga «planos regionais» e que em vez de «do Plano» se diga «dos planos previstos no n.° 1 do artigo 91.°».

16 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PS, Almeida Santos.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 258." Órgãos da região

Os órgãos representativos da região são a assembleia regional e a junta regional.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 259.° Assembleia regional

A assembleia regional é constituída por membros eleitos directamente pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 261.° Conselho regional

(Eliminado.)

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta de deputados do PSD e do PS

Artigo 268.° Direitos e garantias dos administrados

1 — (Actual n.0 1.)

2 — Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, salvo em matérias relativas à segurança e defesa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas, nos termos da lei.

3 — Os actos administrativos estão sujeitos a notificação dos interessados, quando não tenham de ser oficialmente publicados, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

4 — É garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, independentemente da sua forma, contra quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

5 — É igualmente sempre garantido aos administrados o acesso à justiça administrativa para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

6 — Para efeitos dos n.os 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da Administração.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Ferreira de Campos (PSD) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD).

ARTIGO 275.°

5 — As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

21 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Artigo 276.° Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico

2 — O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.

3 — (Eliminado.)

4 — (Igual à actual redacção.)

5 — (Igual à actual redacção.)

6 — [• -1 quando obrigatório.

7 — (Eliminada a expressão «obrigatório».)

22 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados: José Apolinário (PS) — Miguel Macedo (PSD).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 276.°

Na sequência do debate realizado em 22 de Fevereiro de 1989 na CERC, propõe-se:

2 — [... ] devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de, 1989. — Os Deputados do PCP: António Filipe — José Magalhães — João Amaral.

Artigo 278.° Fiscalização preventiva da constitucionalidade

1 —..........................................

2 -..........................................

3 — A apreciação preventiva da constitucionalidade deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data da recepção do diploma.

4 — Podem requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica, além deste, o Primeiro-Ministro ou um quinto dos deputados à Assembleia da República em efectividade de funções.

5 — O Presidente da Assembleia da República, quando enviar ao Presidente da República decreto que deva ser promulgado como lei orgânica, procederá na mesma data à notificação do envio ao Primeiro--Ministro e aos grupos parlamentares da Assembleia da República.

6 — A apreciação preventiva de constitucionalidade prevista no n.° 4 deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data da notificação prevista no número anterior.

7 — Sem prejuízo do disposto no n.° 1, o Presidente da República não pode promulgar os decretos a que se refere o n.° 4 sem que decorram oito dias após a respectiva recepção ou antes que o Tribunal Constitucional sobre eles se tenha pronunciado, quando a sua intervenção tiver sido requerida.

8 — O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de 25 dias, o qual, no caso do n.° 1, pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivo de urgência.

16 de Março de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

ARTIGO 279.°

2 — [...] deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

3 —..........................................

4 — [...] deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

17 de Março de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

Artigo 280.° Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade

1 —..........................................

2 — Cabe igualmente recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais:

a) Que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado;

b) [Actual alínea a) do n. ° 3.J;

c) [Actual alínea b) do n.° 3.J;

d) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo, com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas d), b) e c).

3 — Quando a norma cuja aplicação tiver sido recusada constar de convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar, os recursos previstos na alínea a) do n.° 1 e na alínea a) do n.° 2 são obrigatórios para o Ministério Público.

4 — Os recursos previstos na alínea b) do n.° 1 e na alínea d) do n.° 2 só podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, devendo a lei regular o regime de admissão desses recursos.

5 -...........'...............................

6 —..........................................

0 Deputado do PS, António Vitorino.

Artigo 281.° Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

1 — O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral:

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas;

b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de acto legislativo, com fundamento em violação de lei com valor reforçado;

c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do estatuto da região ou de lei geral da República;

d) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma emanado dos órgãos de soberania, com fundamento em violação dos direitos de uma região consagrados no seu estatuto.

2 — Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:

a) O Presidente da República;

b) O Presidente da Assembleia da República;

c) O Primeiro-Ministro;

d) O Provedor de Justiça;

e) O procurador-geral da República;

f) Um décimo dos deputados à Assembleia da República;

g) Os ministros da República, as assembleias regionais, os presidentes das assembleias regionais, os presidentes dos governos regionais ou

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um décimo dos deputados à respectiva assembleia regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região autónoma ou de lei geral da República.

3 — (Actual n.0 2.)

16 de Março de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

ARTIGO 297."

1 — Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.

2-..........................................

21 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Rui Machete (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — José Magalhães (PCP).

ANEXO VII

Comunicações finais dos diferentes grupos parlamentares sobre as respectivas propostas e votações

Declaração final

O PSD mantém para discussão e votação em Plenário as propostas constantes do seu projecto originário de revisão não expressamente retiradas durante a discussão e votação e que não obtiveram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional a maioria indiciária de dois terços.

Reserva-se igualmente o direito de a todo o momento, durante a discussão no Plenário, as reformular, defender e retirar.

O Deputado do PSD, Costa Andrade.

Declaração final

Os deputados do PS na CERC, em representação do respectivo grupo parlamentar, nos termos e para os efeitos do regime da CERC e da elaboração do respectivo relatório, declaram confirmar todas as votações constantes das actas da CERC no decurso da segunda leitura e mantêm as propostas constantes do seu projecto de revisão constitucional que não foram objecto de aprovação para debate no Plenário.

6 de Abril de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Declaração do PCP

O PCP confirma as posições que assumiu em todas as votações indiciárias realizadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, nos termos e com os fundamentos exarados nas correspondentes actas.

Nos termos regimentais, dão-se por retiradas as propostas constantes do projecto n.° 2/V que o hajam sido durante os debates, sem prejuízo da sua eventual rea-presentação e submissão a votação em Plenário, nos mesmos termos aí reformulados.

O PCP reserva-se o direito de apresentar, sobre as matérias em debate, as propostas renovadas decorrentes do seu projecto ou dos termos das discussões, bem como de exercer todos os demais poderes previstos na Constituição e nas disposições regimentais aplicáveis, incluindo a confirmação ou alteração em Plenário das opções de voto assumidas na CERC.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Declaração final

O deputado do Partido Renovador Democrático na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, em representação do respectivo grupo parlamentar, nos termos e para os efeitos do regimento da CERC e da elaboração do respectivo relatório, declara confirmar todas as votações constantes das actas da CERC no decurso da segunda leitura e mantém as propostas constantes do projecto de revisão constitucional que não foram objecto de aprovação para debate no Plenário.

O Deputado do PRD, António Alves Marques Júnior.

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DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais des-tinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4S50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário do Assembleia da RepUblica, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados cm Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

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