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20 DE MAIO DE 1989

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ANEXO B

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Pena principal ou pena acessória. (0) Pena acessória.

: Competência plena.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — Pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, Albino Azevedo Soares. — O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho. — O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 44/V

FISCALIZAÇÃO DOS ACTOS 00 GOVERNO EM MATÉRIA DE CUMPRIMENTO DAS GRANDES OPÇÕES 00 PLANO

As Grandes Opções do Plano foram aprovadas pela Assembleia da República com base num relatório que foi votado como parte integrante da Lei n.° 115/88, de 30 de Dezembro.

Ficou já comprovado que fundamentos essenciais das citadas Grandes Opções se revelaram factualmente falsos. É o caso, designadamente, da taxa de inflação, do défice da balança de transacções correntes e, consequentemente, de todo o enquadramento macroeconómico que serve de suporte à política económica para 1989. Nestes termos, as Grandes Opções do Plano aprovadas pela Assembleia da República perderam utilidade e credibilidade.

Acresce que a comunicação social noticiou que o Governo terá tomado em suas mãos a substituição do citado quadro macroeconómico, tendo feito entrega à Comissão das Comunidades de um novo enquadramento macroeconómico.

A Assembleia da República, tratando-se de matéria que faz parte integrante da Lei n.° 115/88, de 30 de Dezembro, terá necessariamente de salvaguardar as suas competências, não podendo ser marginalizada pelo Governo em qualquer alteração que o desenrolar dos acontecimentos venha a tornar aconselhável.

O Partido Socialista propõe que a Assembleia da República delibere:

a) Realizar as diligências necessárias no sentido de obter confirmação, ou desmentido, da eventual existência da revisão da matéria parte integrante da Lei n.° 115/88, de 30 de Dezembro;

b) Agendar, para debate em Plenário, a iniciativa de apreciação das alterações necessárias ao enquadramento macroeconómico estabelecido na Lei n.° 115/88, de 30 de Dezembro;

c) Solicitar a participação do Governo no referido debate em Plenário.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1989. — Pelo Grupo Parlamentar do PS: João Cravinho — Rui Ferreira da Cunha — Rui Vieira — Julieta Sampaio — Hélder Filipe — António Campos — Manuel Alegre — António Vitorino — Almeida Santos — Ferraz de Abreu — Cal Brandão — (e mais um subscritor).