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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

artigos 277.° e seguintes do Regimento, eleger como membros do Conselho Superior de Defesa Nacional os deputados Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira e José Luís do Amaral Nunes.

Aprovada em 11 de Julho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 11-PL/89

ELEIÇÃO DE UM MEMBRO EFECTTVO E DE UM SUPLENTE PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 11 de Julho de 1989, elegeu, nos termos do Estatuto do Conselho da Europa, para integrar a delegação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, como membro efectivo, o deputado José Júlio Vieira Mesquita e, como membro suplente, o deputado Manuel Rogério de Sousa Brito.

Aprovada em 11 de Julho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 12-PL/89

DEBATE PÚBLICO SOBRE 0 MERCADO ÚNICO EUROPEU, EM 1992. E ELABORAÇÃO DE UM UVRO BRANCO SOBRE AS QUESTÕES QUE 0 PROJECTO COMUNITÁRIO COLOCA A PORTUGAL

1 — A Assembleia da República delibera encarregar a Comissão de Assuntos Europeus de preparar, organizar e promover um conjunto de iniciativas destinadas a levar a cabo um debate público alargado sobre

a perspectiva da prevista consagração em 1992, no âmbito das Comunidades Europeias, do mercado único europeu e a elaboração de um livro branco contendo em síntese as questões fundamentais que esse projecto comunitário coloca a Portugal e aos Portugueses. Tais iniciativas, a definir pela Comissão, de acordo com programação própria, consistirão, designadamente:

a) Na promoção de estudos de natureza técnica e sectorialmente sistematizados sobre o impacte de projecto do mercado único europeu na economia e na sociedade portuguesa, complementares dos realizados pela Governo e outras instituições;

b) Na organização de um debate público de âmbito nacional, em colaboração com o Governo e com os agentes económicos, forças sociais e instituições culturais, com o objectivo de sensibilizar a opinião pública para os desafios do mercado único europeu e recensear as posições expressas no decurso desse debate;

c) Na elaboração de um livro branco intitulado Horizonte 1992, sintetizando estudos preparatórios, a discussão pública e as conclusões do respectivo debate público;

d) Na preparação de um debate parlamentar sobre os aspectos fundamentais do relatório--síntese do referido livro branco referente aos desafios do mercado único europeu, a realizar no prazo máximo de nove meses, em termos que permitam à Assembleia da República a participação no âmbito da respectiva esfera de competência nas acções destinadas à concretização daquele relevante objectivo comunitário.

2 — O Governo assegurará, no quadro das suas competências, o envio dos estudos já realizados e a realizar sobre a matéria e prestará informação periódica sobre o processo conducente à realização do mercado interno.

Aprovada em 12 de Julho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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