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18 DE JULHO DE 1989

1469

Ensino. — A existencia do Conjunto Experimental do Senhor da Serra, que engloba níveis de ensino desde a pré-primária (a partir dos 3 anos de idade) até ao 6.° ano de escolaridade obrigatória. Inclui ainda a integração de crianças deficientes em aulas e actividades desportivas, culturais e artísticas.

Uma escola de ensino primário em Vale de Açor.

Cultura:

Três associações recreativas e culturais nos lugares do Senhor da Serra, Vale de Açor e Vendas da Serra.

Comércio e serviços:

Três minimercados/mercearias nos lugares do Senhor da Serra, Vale de Açor e Vendas da Serra;

Um restaurante no Senhor da Serra;

Dois cafés no Senhor da Serra e um em Vale de Açor;

Uma padaria no Senhor da Serra.

Acessibilidade:

Acessos pela estrada municipal n.° 568;

Existência de transportes rodoviários regulares (AVIC e RN) com ligações diárias entre lugares da nova freguesia e também à sede de concelho e a Coimbra;

Apeadeiro da CP, integrado no ramal da Lousã, em Vale de Açor;

A maior distância entre a sede de freguesia e os lugares integrados não ultrapassa 3 km, o que facilita o contacto e o benefício directo das populações na resolução dos problemas locais.

Por análise dos indicadores sócio-económicos, culturais e de acessibilidade, todos os requisitos que condicionam a criação da nova freguesia são verificados. Assim:

O número de eleitores na área da futura circunscrição é actualmente superior a 500;

Os estabelecimentos, estruturas de serviços ou organismos de índole cultural ou artística são em número de três, sendo a Associação Recreativa e Cultura do Senhor da Serra equipada com recinto desportivo, tratando-se, portanto, de um estabelecimento polivalente;

Verifica-se a existência de uma escola, que assegura já a escolaridade obrigatória, localizada na sede de freguesia, no Conjunto Experimental do Senhor da Serra;

De harmonia com os níveis de ponderação constantes do quadro anexo do artigo 5.° da Lei n.° 11/82, obtêm-se 16 pontos, com a seguinte distribuição:

Pontos

Eleitores da área proposta.......... 2

Taxa de variação demográfica da área 2 Variedade de estabelecimentos de comércio e de serviços ou índole cultural 2 Acessibilidade de transportes entre as principais povoações.............. 6

Pelas razões atrás referidas e tendo em conta o disposto nas citadas disposições legais da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, correspondendo às pretensões das

populações, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a freguesia do Senhor da Serra, no concelho de Miranda do Corvo.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia são os constantes da representação cartográfica anexa (b).

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Senhor da Serra, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um representante da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo;

Um representante da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

Um representante da Assembleia de Freguesia de Miranda do Corvo;

Um representante da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo;

Um representante da Assembleia de Freguesia de Semide;

Um representante da Junta de Freguesia de Semide;

Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° As eleições para órgãos autárquicos da freguesia do Senhor da Serra realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1989. — Os Deputados do PS: João Rui Caspar de Almeida — Francisco Fernando Osório Gomes.

(a) Os documentos referidos constam do original do processo.

(b) O mapa referido será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.° 427/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIBAS

A criação da freguesia de Ribas é uma aspiração justa e antiga das populações residentes nos lugares de Ribas, Arneiro de Sazes, Casal dos Chouriços, Casal das Oliveiras, Cunhas, Gestinhas, Lafrana e Quinta dos Vigários.

Esta zona geográfica, que sofreu uma grande expansão demográfica em princípios deste século, com relevância a partir da década de 60, mantém hábitos e costumes que a diferenciam das restantes localidades que compõem actualmente a freguesia de Alhadas, conferindo-lhe uma identidade própria.

A futura freguesia, que se distribui por uma área de cerca de 18 km2, tem cerca de 2000 habitantes, apresenta também um conjunto de estruturas de apoio e equipamentos considerados essenciais para o seu futuro desenvolvimento, e que preenchem os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, destacando-se, entre outros:

Moagens;

Postos públicos dos CTT; Vários estabelecimentos comerciais; Empresas de construção civil; Padarias;