O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 23 de Novembro de 1989

II Série-A — Número 7

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de lei n.°* 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano pare 1990):

Relatórios da Comissão de Economia, Finanças e

Plano e da respectiva Subcomissão............. 234-(l)

Página 2

234-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

PROPOSTAS DE LEI N.os 117/V (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1990) E 1167V (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1990).

RELATÓRIOS DA COMISSÃO DE ECONOMIA. FINANÇAS E PLANO E DA RESPECTIVA SUBCOMISSÃO

ÍNDICE

A — Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Piano.

B — Relatório da Subcomissão mandatada para apreciar as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990 (propostas de lei n.°' 117/V e 118/V).

C — Relatórios das comissões especializadas e declarações de voto.

D — Relatório do Conselho Nacional do Plano.

A — Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

As propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) deram entrada na Assembleia da República no dia 16 de Outubro de 1989.

Também na mesma data deram entrada na Assembleia da República os anexos informativos que a proposta de lei do Orçamento do Estado deve integrar, nos termos do artigo 11.° da Lei do Enquadramento (Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro).

Foram recebidos pela Comissão vários elementos informativos adicionais, através do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Ofício n.° 3113/89, de 25 de Outubro: remete versão corrigida do relatório geral do Orçamento do Estado para 1990;

Oficio n.° 3153/89, de 27 de Outubro: remete nova versão corrigida do relatório geral do Orçamento do Estado para 1990, em aditamento ao ofício n.° 3113/89, de 25 de Outubro;

Ofício n.° 3247/89, de 2 de Novembro: remete:

Mapa da execução orçamental até Setembro de 1989;

Protocolo financeiro com a Região Autónoma da Madeira;

Ofício n.° 3249/89, de 2 de Novembro: remete re-gularização do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC Regionalizado);

Ofício n.° 3263/89, de 2 de Novembro: remete:

Mapas relativos ao financiamento dos programas co-financiados pela CEE; Execução do programa ST AR; Execução do PNICIAP; Execução do PEDAP;

Ofício n.° 3275/89, de 3 de Novembro: remete previsão dos recursos externos para 1990 referentes às forças armadas, apresentada pelo Mi-

nistério da Defesa Nacional (ofício n.° 5676, de 3 de Novembro de 1989);

Ofício n.° 3312/89, de 8 de Novembro: remete resposta pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento a uma questão posta no dia 31 de Outubro de 1989 na Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o relatório geral da proposta de Orçamento do Estado para 1990;

Ofício n.° 3335/89, de 10 de Novembro: remete mapas de controlo de execução orçamental, receitas e transferências (PSS-89) da Secretaria de Estado da Segurança Social, Ministério do Emprego e da Segurança Social;

Ofício n.° 3337/89, de 10 de Novembro: remete mais 10 exemplares das Grandes Opções do Plano;

Ofício n.° 3340/89, de 10 de Novembro: remete elementos sobre compromissos e pagamentos esperados até ao final do ano para os programas financiados pela linha orçamental especifica do PEDIP.

Em reunião da Conferência dos Líderes Parlamentares foi decidido, nos termos regimentais, estabelecer o seguinte calendário para apreciação e debate das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990:

Elaboração dos pareceres pelas comissões especializadas — 10 de Novembro;

Elaboração do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano — 16 de Novembro;

Debate na generalidade em Plenário — de 20 a 22 de Novembro;

Debate e votação na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano — de 23 a 30 de Novembro; event., 1 e 2 de Dezembro;

Debate, votação na especialidade e votação final global em Plenário — 4 e 5 de Dezembro; event., 6 e 7 de Dezembro.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu no dia 25 de Outubro, para discussão da metodologia a seguir na apreciação das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990, tendo decidido criar uma subcomissão para a elaboração do relatório e parecer, sendo a mesma constituída pelos seguintes deputados:

Gilberto Parca Madail (coordenador) (PSD); Helena de Melo Torres Marques (PS); Octávio Augusto Teixeira (PCP); Vítor Manuel Ávila da Silva (PRD).

Realizaram-se as seguintes reuniões de trabalho para apreciação das propostas de lei e elaboração do relatório e parecer:

25 de Outubro, às 10 horas e 30 minutos — distribuição das propostas de lei e discussão da metodologia a seguir, tendo sido constituída uma subcomissão;

31 de Outubro, às 15 horas — reunião com os Srs. Ministro das Finanças e Secretários de Estado do Orçamento, do Tesouro e dos Assuntos Fiscais;

Página 3

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(3)

2 de Novembro, às 15 horas — reunião com os Srs. Ministro do Comércio e Turismo e Secretários de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno;

2 de Novembro, às 17 horas — reunião com os Srs. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e Secretários de Estado do Planeamento, do Ambiente e dos Recursos Naturais e da Administração Local e do Ordenamento do Território;

7 de Novembro, às 15 horas — reunião da Comissão com os Srs. Ministro da Indústria e Energia e Secretários de Estado da Indústria e da Energia;

8 de Novembro, às 15 horas e 30 minutos — reunião da Subcomissão para iniciar os trabalhos respeitantes à elaboração do relatório e parecer;

14 de Novembro, às 15 horas e 30 minutos — reunião da Subcomissão para continuação dos trabalhos respeitantes à elaboração do relatório e parecer;

20 de Novembro, às 9 horas e 45 minutos — reunião da Comissão para a aprovação do relatório da Subcomissão e posterior envio ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Foram recebidos pela Comissão de Economia, Finanças e Plano os relatórios que se anexam ao relatório do grupo de trabalho, emitidos pelas comissões especializadas de:

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas

e Cooperação; Defesa Nacional;

Administração do Território, Poder Local e Ambiente;

Educação, Ciência e Cultura; Saúde;

Trabalho, Segurança Social e Família; Agricultura e Pescas; Equipamento Social; Assuntos Europeus; Juventude.

O relatório da Subcomissão sobre o Orçamento do Estado (proposta de lei 117/V) e as Grandes Opções do Plano para 1990 (proposta de lei n.° 118/V) mereceu as seguintes votações em Comissão:

A favor — PSD e PRD; Abstenções — PS e PCP.

Finalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano emite o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e a proposta de lei n.° 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) estão em condições de serem apreciadas em Plenário da Assembleia da República, nos termos regimentais.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

B — Relatório da Subcomissão mandatada para apreciar as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990 (propostas de lei n.os 117/V e 118/V).

Relatório

Apreciação das propostas da lei n." 117/V e 118/V (Orçamento do Estado para 1990 6 Gr and as Opções do Piano)

Dando cumprimento à execução de novas disposições constitucionais, congratula-se a Subcomissão por ter a possibilidade de pela primeira vez analisar um documento orçamental unitário, em que, para além do Orçamento do Estado para 1990, se discute e analisam os orçamentos dos fundos e serviços autónomos da administração central e o orçamento da Segurança Social, transmitindo assim uma transparência bem superior à dos anos anteriores.

O Orçamento do Estado para 1990 integra-se na política macroeconómica que tem vindo a ser seguida e que conduziu, nos últimos anos, a um crescimento do PIB que relativamente a 1990 se prevê venha a ser de 4%.

Particularizando as grandes rubricas deste Orçamento, poderemos constatar:

A) Orçamento do Estado

1 - Análise da receita

Vejamos qual o comportamento das principais receitas e despesas previstas no Orçamento do Estado para 1990.

1.1 — Análise na especialidade

Capítulo 01 «Impostos directos»

A receita proveniente do IRS atingirá em 1990 um valor total de 373 milhões de contos, valor este já expurgado de 28 milhões de contos provenientes de reembolso de impostos referentes ao ano de 1989 e aumentado de 60 milhões de contos provenientes da tributação de títulos da dívida pública.

O acréscimo de mais 25% do ano anterior deve-se quer ao aumento de base salarial, computada em 15% para 1990, quer às outras categorias de rendimento, com destaque para os rendimentos de capital.

Tendo em conta que o Governo irá justamente proceder a um desagramento deste imposto, consubstanciado na elevação dos limites de escalões, na actualização dos abatimentos e dedução à colecta por valor superior à taxa de inflação esperada, este acréscimo da receita traduz também uma boa eficiência da administração pública fiscal e ainda a tributação de rendimentos provenientes de títulos de dívida pública.

A receita proveniente do IRC, representando cerca de 12% mais relativamente ao ano anterior, atingirá em 1990 187 milhões de contos. Este valor resulta da tributação dos lucros efectivos alcançados pelas empre-

Página 4

234-(4)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

sas em 1989, deduzidos dos 80 milhões de contos já entregues por conta de 1989 e acrescidos daquilo que se espera cobrar por conta dos lucros em 1990, ou seja, 110 milhões de contos.

Esta receita assenta nas cobranças realizadas e a realizar no corrente ano e no aumento de estimativa dos lucros dos agentes económicos, fruto do crescente nível de actividade que se vem verificando.

Outros Impostos directos

Imposto sobre as sucessões e doações. — Apesar do crescimento aparente deste valor relativamente ao ano anterior, é preciso ter presente o significativo desagravamento que ocorreu. Aquele aumento é fundamentalmente devido à aceleração do número de processos encerrados, certamente por efeito das novas taxas em vigor.

Contribuição industrial. — A receita deste imposto deverá atingir 34 milhões de contos, 25 dos quais oriundos da previsão efectiva sobre contribuintes —grupo A— que optaram pelo pagamento a prestações e o restante de contribuições em atraso e dos comportamentos esperados dos contribuintes dos grupos B e C.

Imposto complementar. — Tendo este imposto sido extinto para rendimentos a partir de 1989, a verba prevista de 8 milhões de contos resulta das opções já efectuadas pelos contribuintes quanto à forma de liquidação deste imposto referentes aos anos anteriores a 1989.

Sisa. — Uma referência especial a este imposto, no sentido de se verificar que, apesar da redução efectiva operada através de uma actualização de 20% nos escalões, a verba prevista de 500 000 contos é consideravelmente maior que a do orçamento do ano anterior.

Imposto especial sobre veículos. — A receita prevista nesta rubrica, no montante de 600 000 contos, parece-•nos exagerada face à proposta de extinção deste imposto na parte que respeita a veículos por decorrência de compromissos assumidos no Tratado de Adesão à CEE.

Capitulo 02 «Impostos indirectos»

Direitos de importação. — Sendo certo que a maior parte dos produtos básicos está isenta de tributação, a estabilização deste imposto, à semelhança, aliás, do ocorrido no ano anterior, revela a crescente integração do nosso país nas directrizes comunitárias. Por isso, e considerando que as taxas comunitárias continuarão a baixar, o valor presente, de 18 milhões de contos, só não é menor porque se pressupõe um aumento das importações.

Imposto sobre os produtos pretrolíferos. — As receitas oriundas deste imposto irão sofrer um aumento de 20% relativamente a 1989, prevendo-se que atinjam 250 milhões de contos. Tal facto é devido ao aumento de taxas proposto e à estimativa de uma evolução no consumo deste tipo de produtos. De notar a relação íntima desta rubrica orçamental com os preços do crude, facto que pode pôr em causa o valor do imposto a arrecadar.

Imposto sobre o valor acrescentado. — Feita a necessária correcção no valor orçamentado destas recei-

tas para 1989, estima-se agora que a receita do IVA para 1990 poderá atingir os 500 milhões de contos, isto é, apenas cerca de 16% mais do que o valor efectivo da receita estimada para 1989.

Não havendo alterações significativas na base deste imposto, a evolução das cobranças deverá traduzir um crescimento nominal do consumo, bem como o esforço que vem sendo desenvolvido pela administração fiscal no combate à economia paralela.

Imposto automóvel e imposto sobre o consumo de tabaco. — Apesar das medidas desencoraj adoras nas vendas a prestações de veículos e da campanha antitabagismo, prevê-se ainda que o consumo continue a aumentar, pelo que a receita prevista nestas duas rubricas — 140 milhões de contos— poderá ser atingida.

Outros impostos sobre o consumo. — Estão neste caso os impostos sobre o café, bebidas alcoólicas, cerveja e imposto interno. A receita orçamental eleva-se a 25,3 milhões de contos, o que representa um aumento de mais 49% relativamente a 1989.

Particularmente salientes são as previsões efectuadas sobre o aumento do consumo de cerveja, traduzindo uma deslocação nos hábitos de consumo, por efeito do aumento dos preços do vinho e das bebidas alcoólicas, embora, quanto a estas, o aumento de consumo previsto também seja significativo. Parece assim que, no seu todo, se justifique o acréscimo da receita como se prevê.

Imposto do selo. — Mau grado a dificuldade na previsão deste imposto, tendo em conta as diferentes alterações verificadas na sua base de incidência, a previsão para 1990 indica um valor de 152 milhões de contos, isto é, mais 15% do que em 1989. Para esta situação contribuem as taxas de juro actualmente praticadas.

Capitulo 03 «Taxa, maltas e penalidades»

Salienta-se neste capítulo a introdução da rubrica «Receita por infracção ao Código da Estrada», que traduz a expressão prática de recente legislação penaliza-dora das infracções ao Código da Estrada.

O total deste capítulo, 12,3 milhões de contos, representa um aumento de cerca de 24 % da receita prevista no ano anterior.

Capitulo 04 «Rendimento de propriedade»

O valor orçamentado neste capítulo, cerca de 42,5 milhões de contos, é sensivelmente igual ao do ano anterior, não se verificando grande distorções entre os diferentes grupos e artigos.

Outros capítulos da receita

Não merecendo referência especial por não se verificarem diferenças sensíveis, valerá, contudo, apenas realçar que, fruto da redução dos prémios e taxa por garantias de risco —no capítulo 07 «Outras receitas correntes» —, a verba orçamentada, cerca de 8 milhões de contos, é inferior em 50% relativamente a igual previsão feita para 1989.

Página 5

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(5)

De qualquer forma, assume especial importância a receita oriunda do capítulo 10 «Activos financeiros» cujo valor ascende a 164 milhões de contos, em contraposição com os 48 milhões previstos para 1989.

Esta receita assenta basicamente nas alienações de participações sociais que o Governo encetou já em 1989 e pretende agora ver substancialmente aumentada.

2-Medidas de politica fiscal

Para além das medidas de desagravamento fiscal sobre as famílias em IRS anteriormente referido, o Governo propõe-se um aperfeiçoamento das importantes reformas já efectuadas sobre a tributação do consumo e tributação do rendimento, melhorando ainda mais a sua gestão.

Adoptaram-se também algumas medidas de alargamento da base de alguns benefícios riscais: em matéria de contribuição autárquica eleva-se para 12 000 contos o limite do valor tributável dos prédios, isenta-se de imposto do selo o reforço de aumento de capital social das sociedades e alarga-se ainda o âmbito da isenção, durante o ano de 1990, para todas as incorporações de reservas.

Uma referência para o aumento da taxa do imposto sobre a cerveja, tendo em conta o crescimento deste tipo de consumo e a intenção de amortecer esta tendência nos hábitos de consumo.

Finalmente, e também fruto de uma crescente integração comunitária, prevê-se a isenção do imposto devido aquando da constituição e do aumento de capital social das sociedades gestoras de participações de títulos, bem como a introdução de legislação comunitária relativa às franquias aduaneiras.

3 - Generalidade e conclusões

Importa relevar que se verifica um aumento global no nível das receitas fiscais que se traduz num aumento de 22,2% relativamente ao Orçamento para 1989. Regista-se com agrado um desagravamento em IRS — através de uma elevação de 20% nos limites dos respectivos escalões, a que acresce a actualização, que chega a atingir 25% nos abatimentos ao rendimento líquido e dedução à colecta do IRS. Trata-se de uma medida de significado importante pelo valor percentual que atinge nos mais baixos escalões de rendimento.

Também, e no sentido de uma maior adequação com a realidade actual, se regista com agrado a elevação em 20% dos valores dos escalões da sisa, que, conjugada com a forma de tributação progressiva introduzida no ano anterior, permitiu uma maior equidade tributária.

Contribui ainda positivamente para a receita a eliminação de muitos benefícios fiscais, mau grado o novo Código de Benefícios Fiscais contemplar ainda muitas situações para incentivo do crescimento do desenvolvimento económico. Por isso mesmo, o conjunto de benefícios fiscais para 1990 atinge ainda cerca de 49 milhões de contos Por seu lado, os impostos indirectos apontam também para um crescimento, passando de

972 milhões de contos em 1989 para 1155 milhões de contos em 1990.

Em suma, o valor absoluto da receita dos impostos directos e indirectos irá atingir cerca de 1796, 5 milhões de contos, representando cerca de 22 % do PIB esperado.

4-Análise da despesa

Do lado da despesa ressalta que este Orçamento exprime uma preocupação de disciplina e rigor, traduzida no facto de o acréscimo verificado, de 688,1 milhões de contos ( + 26,4 %), ser praticamente devido à evolução das despesas com elevado grau de rigidez e afecta a sectores prioritários. Assim as prioridades que define são as seguintes:

Educação, onde prevê uma afectação de 21,4 % do total de despesas sem juros (mais 1,8 % relativamente a 1989);

Saúde, onde prevê uma afectação de 17,2 % do total de despesas sem juros (mais 1,2 % que em 1989);

Investimento público, que prevê vir a atingir mais 1,3 % que em 1989 e representando 11,9 % da despesa; e

Redução do défice orçamental sem agravamento da carga fiscal.

Em valores absolutos, a área da saúde aparece reforçada com 53,3 milhões de contos, a educação com mais 77,9 milhões de contos e o investimento público em mais 44,5 milhões de contos.

Também o sector da segurança e ordem públicas apresenta um acréscimo de 15,6 milhões de contos, isto é, 5,5 % do total de despesas sem juros.

Por seu lado, os juros da dívida pública ascendem a 737 milhões de contos, verba fortemente restritiva e pesada em termos orçamentais, contribuindo largamente para o défice global apresentado. Não tendo havido a contracção de novos financiamentos pelo Governo para financiar novas despesas, o crescimento da dívida pública (81,8 % do PIB) é fruto de um saneamento orçamental onde foram registadas dívidas já existentes no passado, a capitalização dos juros da dívida acumulada e ainda o pagamento de juros da dívida a preços de mercado.

Mesmo assim, o saldo primário do Orçamento do Estado apresenta um valor positivo de 1,5 % do PIB, na sequência, aliás, da tendência verificada nos últimos anos.

De salientar também a manutenção do tipo de «gestão flexível» adoptada em anos anteriores, traduzida na procura de uma redução de despesas em todos os ministérios.

4.1 — Critério orgânico

Tal como acima foi referido, os sectores da saúde, educação e segurança pública são aqueles que são apresentados no Orçamento com um maior crescimento por terem sido considerados prioritários.

Página 6

234-(6)

II SÉRIE-A - NÚMERO 7

Assim:

Encargos Gerais da Nação. — São de assinalar as despesas com as transferências para as regiões autónomas, representando um acréscimo de 26,8 %. De salientar ainda a atenção dedicada à área da cultura com o objectivo do seu presente;

Ministério da Defesa Nacional. — O acréscimo de 9 % verificado na dotação deste Ministério verifica-se pelos encargos inerentes ao desenvolvimento da Lei de Programação Militar;

Ministério da Administração Interna. — Para além da verba atribuída ao PIDDAC, a segurança interna foi particularmente objecto de atenção neste Orçamento, justificando-se assim os 64,1 milhões de contos deste Ministério;

Ministério da Justiça. — A verba prevista, de 20,3 milhões de contos, visa dar um significativo impulso nas melhorias de todas as infra-estruturas judiciais;

Ministério dos Negócios Estrangeiros. — Atingindo 21,3 milhões de contos justificam-se estas despesas com o melhoramento das nossas representações diplomáticas e particularmente com o esforço a desenvolver para a preparação da presidência portuguesa das Comunidades;

Ministério do Planeamento e da Administração do Território. — Da verba orçamentada para este Ministério —cerca de 173,3 milhões de contos— assume particular importância o FEF, que só por si representa cerca de 74 % do total orçamentado;

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. — Regista-se um crescimento de despesas orçamentadas em mais de 10 %, visando o suporte de actividades de fomento da produção agrícola e florestal. O valor orçamentado atingirá cerca de 57 milhões de contos;

Ministério da Indústria e Energia. — De 21 milhões de contos para 26,4 milhões de contos é o crescimento que se verifica nesta área e traduz o esforço que vem sendo desenvolvido para a modernização da indústria portuguesa;

Ministério do Emprego e da Segurança Social. — As transferências para a Segurança Social destinadas a cobrir parcialmente défices de regimes não contributivos e ainda o défice do regime dos ferroviários justificam, na generalidade, para além da própria despesa de funcionamento do Ministério, a verba de 62,7 milhões de contos orçamentada;

Ministério da Educação. — Definindo-se também um sector prioritário, o valor orçamentado, de 398,8 milhões de contos, representa um acréscimo de mais 24,4 °7o relativamente ao Orçamento para 1989.

Ministério da Saúde. — Na mesma linha do anteriormente referido, verifica-se também nesta área um aumento de 21,1 % para um montante global da despesa de 292,5 milhões de contos;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. — Incluindo as acções no âmbito

do PIDDAC, apresenta também esta área um crescimento substancial de 28,6 % para uma despesa total de 98,5 milhões de contos em 1990;

Ministério do Comércio e Turismo. — O montante total de 39,3 milhões de contos é basicamente determinado pelas transferências para o ICEP, que engloba agora o ex-Instituto do Investimento Estrangeiro.

Ministério das Finanças. — O valor orçamentado neste Ministério regista um aumento de 32,1 % —isto é, para cerca de 1891,5 milhões de contos—, explicável pelo aumento de encargos do serviço de divida, que em 1990 ascenderá a 1224,4 milhões de contos. De destacar, para além dos valores referentes a bonificações de juros, subsídios a empresas públicas e contribuição financeira para a CEE, que as despesas de funcionamento do Ministério crescem apenas 9 %.

4.1.1 — Plano de Investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

A Subcomissão, na linha do que tem sido feito em anos anteriores, abordou autonomamente a análise do PIDDAC sob três perspectivas:

O grau de execução financeira dos programas e projectos orçamentados em 1989;

A evolução de dotações orçamentais, tendo em atenção os valores orçamentados em 1989 e 1990, e, bem assim, os valores que em 1989 se previa orçamentar em 1990 e os efectivamente orçamentados;

A dependência do PIDDAC da evolução das aplicações dos recursos financeiros provenientes da CEE.

Os quadros que se juntam são a base numérica aos aspectos que a Comissão entende relatar.

A execução prevista para o PIDDAC/89 apresenta um grau de execução global de 93 °7o, sendo a execução do PIDDAC Sectorial se fica pelos 88 ■%>, enquanto a execução dos projectos incluídos nas intervenções regionais e nos apoios ao sector produtivo ultrapassa os valores orçamentados.

O disposto nos artigos 17.° e 18.° do Orçamento do Estado para 1989 deverá justificar (já que sobre a matéria não foi prestada qualquer informação complementar) o facto de a execução do PIDDAC regional e de apoios ao sector produtivo ultrapassar os valores inicialmente orçamentados.

No que respeita ao PIDDAC Sectorial, e tendo em consideração que o Governo entendeu fazer uso do disposto no artigo 57.° do Orçamento do Estado para 1989 (retenção de 10 % da despesa orçamentada no PIDDAC), o grau de execução a 88 % do valor orçamentado apresenta-se a um nível bastante elevado, não se tendo recebido informação justificativa para os ministérios cuja execução se prevê ultrapasse os 90 %.

No entanto, na apreciação do grau de execução registado, a Comissão entende dever ter presentes dois factos:

Por um lado, a execução financeira dos projectos orçamentados não pode ter uma correspondêa-

Página 7

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(7)

cia proporcional na execução material dos projectos, já que a evolução do nível de preços em 1989 se situou bastante acima da taxa de inflação que esteve presente na elaboração do Orçamento; Por outro lado, o grau de execução por ministérios e por sectores funcionais apresenta uma grande amplitude: os graus de execução mais baixos verificaram-se nos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação (46,6 %) dos Negócios Estrangeiros (58,7 da Indústria e Energia (63,3 %) e da Defesa Nacional (69 %), e bem assim nos sectores da energia, da indústria, da agricultura e pecuária, da segurança social, da modernização da Administração Pública e da cultura; os graus de execução sugeridos a 90 % registam-se nos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicação, do Comércio e Turismo, da Justiça e do Planeamento e da Administração do Território e nos sectores dos transportes e comunicações, da defesa e protecção do ambiente, da habitação e urbanismo, da justiça e da formação profissional.

No que respeita à evolução do PIDDAC orçamentado entre 1989 e 1990, verifica-se para o valor global um aumento nominal de 26 %, com percentagem de crescimento de 28 % para o PIDACC Sectorial, de 18,1 % para as intervenções regionais e de 20 % para os apoios do sector produtivo.

No que concerce à distribuição por orgânica e sectorial, o' maior aumento nominal regista-se na Presidência do Conselho de Ministros (+90,7 %) e na cultura ( + 73,4 %), evolução que é totalmente justificada pela obra do Centro Cultural de Belém. Seguem-se-lhe, com evoluções percentuais mais elevadas, os Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde, da Educação e da Indústria e Energia. Os menores aumentos nominais registam-se nos Ministérios do Emprego e da Segurança Social (com uma diminuição nominal de 7 %), da Agricultura, Pescas e Alimentação (com um aumento nominal de 8,6 °7o, inferior à taxa de inflação prevista na elaboração do Orçamento do Estado e da Justiça. De entre os sectores funcionais registam-se os maiores aumentos na cultura e na indústria, no mesmo tempo que se assinalam diminuições nominais acentua-

das na habitação, na agricultura, na energia e no abastecimento e defesa do consumidor.

Analisando comparativamente os valores orçamentados no PIDDAC Tradicional para 1990 e os valores que no PIDDAC/89 se previa necessário orçamentar em 1990 com vista ao desenvolvimento da execução financeira projectada, a Subcomissão regista que para o valor previsto de 205,2 milhões de contos apenas foram orçamentados 167,4 milhões de contos. Este «arrastamento» dos projectos, na ordem dos 37,8 milhões de contos nominais, é comum à generalidade dos ministérios, com especial incidência, em valores absolutos, nos das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (— 12,2 milhões de contos), do Planeamento e da Administração do Território (— 9,8 milhões de contos) e da Educação (— 4,6 milhões de contos). Se se considerar todo o PIDDAC, o «arrastamento» atinge os 46,5 milhões de contos.

A Subcomissão não pode deixar de ter presente que este «arrastamento» se segue a um ano em que a execução material dos projectos não acompanhou a execução financeira por efeito do diferencial de inflação já referido.

No que se refere à terceira vertente do PIDDAC analisada pela Subcomissão, regista-se que o PIDDAC decorrente de projectos e acções co-financiados pela CEE continua a assumir um peso crescente, fixando-se em 1990 em cerca de 63 % do PIDDAC total. A Subcomissão admite que este valor percentual cresça ainda mais nos próximos anos, embora não possa prever a quantificação desse aumento por ainda não ter sido posto à sua disposição o Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, aprovado pela Comissão Europeia no passado dia 3i de Outubro.

Sem pôr minimamente em causa a necessidade de utilizar todos os recursos que as Comunidades Europeias põem à disposição de Portugal até 1993, a Comissão não deixa de ponderar o esforço financeiro que tal facto impõe no Orçamento do Estado e, tendo em conta os constrangimentos colocados pelo défice orçamental, suscita-se-lhe alguma apreensão sobre as possibilidades orçamentais de financiamento dos projectos e acções que não sejam co-financiados pela Comunidade, pelo que não deixará de analisar mais profundamente esta problemática depois de ter acesso a todos os elementos relevantes.

QUADRO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 8

234-(8)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

QUADRO II

Distribuição do PIDDAC Tradicional por ministerios

 

PIDDAC/89

P1DDAC/90

   
     

Dotações previstas para 1990

     

Grau de execução

 

Minist trios

                 

(ArrastameDto»

Dotação

Execução

     

Projectos

Novos

Soma

Em percen-

dos projectos

 

orçamental

prevista

Projectos

Novos

Soroa

em cu/so

projectos

 

tagem

 
     

em curso

projectos

           
 

(D

(2)

(3)

(4)

(5-3 + 4)

(«)

(7)

(8 = 6 + 7)

(9 = 2/1 x 100)

(10 • 8 - 5)

PCM...........

4 010

3 169

6 999

1 038

8 037

6 574

1 231

7 805

79,0

— 232

MDN...........

543

375

352

103

455

472

145

617

69,0

+ 162

MF ............

200

147

45

105

150

187

13

200

73,5

+ 50

MAI ...........

760

596

874

874

1 748

959

141

1 100

78,4

- 648

MJ.............

3 465

3 200

5 277

159

5 436

3 849

151

4 000

92,4

- 1 436

MNE...........

300

176

205

150

355

195

165

360

58,7

+ 5

MPAT .........

15 001

13 789

22 558

5 698

28 256

14 517

3 922

18 439

91.9

— 9 817

MAPA.........

4 164

1 941

5 323

205

5 528

1 379

1 751

3 130

46,6

— 2 398

M1E............

4 885

3 094

2 879

6 647

9 526

6 303

516

6 819

63,3

— 2 707

ME............

28 773

24 016

35 986

4 394

40 380

30 344

5 476

35 820

83,5

- 4 560

MOPTC........

56 190

54 129

79 268

7 332

86 600

65 908

8 534

74 442

96,3

— 12 158

MS.............

6 933

6 012

7 970

3 797

11 767

8 902

420

9 322

86,7

— 2 445

MESS..........

4 050

3 175

3 226

1 014

4 240

3 289

591

3 880

78,4

— 360

MCT...........

1 545

1 482

2 592

200

2 792

1 500

-

1 500

95,9

- 1 292

Sorna...

130 819

115 299

173 554

31 716

205 270

144 377

23 056

167 433

88,1

— 37 837

QUADRO III PIDDAC por funções

(Em milhares de cantos)

 

Orçamento

Execução prevista

PIDDAC/90

Variações Em percentagem

 

(1)

(2)

(3)

(5 = J/l — I0O)

 

60 599

51 948

75 523

24,6

 

3 909

3 111

6 788

73,4

 

29 392

24 467

36 079

22,8

 

2 181

1 979

2 811

28,9

 

6 805

5 902

9 JOO

33,7

 

1 480

1 039

1 509

2,0

 

9 427

8 828

8 238

— 12,6

 

(6 399)

(6 399)

(4 295)

(- 32,9)

 

2 401

2 324

2 478

3,2

 

2 874

2 630

3 300

14,8

 

2 131

1 668

2 230

4,6

 

9 656

6 785

10 411

7,9

 

4 424

2 730

3 378

— 23,6

 

2 018

1 796

2 737

35,6

 

1 664

929

2 940

76,7

 

380

170

196

— 48,4

 

1 166

1 160

1 160

-

 

45 065

43 965

65 149

44,6

 

45 011

43 911

65 109

44,6

 

54

54

40

-

 

8 265

7303

9 085

9,6

 

6 841

6 077 '

8 041

17,5

 

1 424

1 226

1 044

— 26,7

 

7237

5 300

10 266

41,9

 

5 136

3 927

6 956

35,4

 

1 656

1 363

2 070

24,8

 

442

10

1 239

180,3

 

130818

115 289

187433

2SJ0

 

10952

11231

12829

18,1

 

141 771

126 530

180 362

27,2

 

29 506

32 672

35 411

20,0

 

171 277

159 202

215 773

26,0

   
Página 9

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(9)

4.2 — Critério funcional

Num ponto de vista funcional poder-se-á constatar que a repartição da despesa se apresenta como segue:

 

Valores

 
 

_

Em

 

Em milhões

percentagem

 

de contos

 

Função soberania.................

728

27.5

Função social do Estado..........

893,3

33,7

 

291,8

11

 

735,8

27,8

 

2 649

100

De entre as variações mais significativas relativamente ao Orçamento para 1989, antes das alterações, caberá destacar as relativas às seguintes áreas:

Educação, com mais 24,4%; Saúde, com mais 21,1%; Habitação e outros serviços colectivos e sociais, com cerca do dobro.

4.3 — Classificação económica

No que diz respeito à classificação económica das despesas haverá que salientar os encargos com o novo sistema retributivo da função pública — 60 milhões de contos —, que contribui para o aumento esperado da despesa, que se irá situar em mais cerca de 25,4% relativamente ao ano anterior, isto é, atingindo um total de 3294,8 milhões de contos sem contas de ordem.

5 - Relações com as regiões autónomas

No que se refere às regiões autónomas, verifica-se, pelos elementos postos à disposição desta Subcomissão, que as transferências efectuadas têm aumentado desde 1986 a um ritmo superior a uma taxa média anual de 20%.

Tal crescimento está traduzido nos apoios com origem no Orçamento do Estado, nos apoios às autarquias locais das regiões e ainda no financiamento das componentes regionais da Segurança Social.

6-Fluxos financeiros Portugal/CEE

Verifica-se também a manutenção e o crescimento do saldo dos fluxos financeiros Portugal/CEE, que traduz as consequências da nossa adesão à Comunidade. Tal saldo é susceptível de variação, já que o processo orçamental nas Comunidades só estará concluído em Dezembro.

7 - Orçamento dos restantes subsectores do sector público administrativo

7.1 — Orçamento dos fundos e serviços autónomos

O orçamento dos fundos e serviços autónomos apresenta um saldo global negativo de 6,2 milhões de contos. O volume de necessidades de financiamento destes fundos ascende a cerca de 30 milhões de contos depois das transferências do Orçamento do Estado.

O acréscimo destas necessidades (face ao orçamento para 1989) decorre da necessidade de absorção de saldos de gerência anteriores.

À semelhança do verificado para 1989 e com a introdução de um sistema de controlo global ao desempenho dos fundos e serviços autónomos, é de prever que estas necessidades possam vir a diminuir ou até a tender para valores nulos.

Também deverá ser salientado o impacte que sobre este saldo tem a recente inclusão de verbas respeitantes ao Instituto Nacional de Estatística e universidades, dada a alteração do estudo destes organismos.

As necessidades de financiamento acima referidas representam mais 20% do orçamentado em 1989, podendo, contudo, como foi acentuado, vir a situar-se num nível abaixo da própria execução verificada em 1989 — cerca de 15 milhões de contos.

7.2 — Orçamento da administração local

Fruto do aumento progressivo das transferências que se vêm verificando para as autarquias em cumprimento da Lei das Finanças Locais, prevê o Governo que a administração local tenha em 1990 um acréscimo de capacidade de financiamento na ordem dos 20 milhões de contos, o que representa um aumento de 19% relativamente ao ano anterior.

7.3 — Orçamento da Segurança Social

A previsão de receitas para 1990 corresponde a um acréscimo de 23,1% relativamente ao ano anterior e prevê-se que possa atingir cerca de 705,3 milhões de contos, dos quais 693 milhões de correspondentes contribuições ( + 22,3%).

As despesas correntes ascendem a 712,2 milhões de contos (mais 19,3% relativamente a 1989), onde se destacam as despesas com as prestações de regimes de segurança social, que representam cerca de 90% do total desta rubrica.

Prevê-se que a cobertura do défice orçamental da Segurança Social seja efectuada com o saldo proveniente do ano anterior.

8 - Financiamento do défice do sector público administrativo

As necessidades brutas de financiamento do Estado para 1990 são estimadas pelo Governo em 1203 milhões de contos (655 milhões de contos para financiamento do défice, 481 milhões de contos para amortizações da divida pública e cerca de 67 milhões de contos para antecipação do pagamento da dívida externa).

Para satisfazer essas necessidades, o Governo pretende autorização para:

a) Contrair empréstimos internos até perfazer um acréscimo de endividamento directo interno que se prevê que atinja 1155 milhões de contos;

b) Contrair empréstimos externos até perfazer um acréscimo de endividamento directo total no exterior equivalente a cerca de 48 milhões de contos.

Página 10

234-(10)

II SÉRIE-A - NÚMERO 7

Os mapas elaborados pelo Governo relativos ao orçamento consolidado do sector público administrativo para 1990 apontam para défices previstos de:

23,7 milhões de contos nos serviços e fundos autónomos;

27,2 milhões de contos na Segurança Social.

O aumento do endividamento líquido interno, considerando a parte relativa ao défice do Estado, às necessidades de financiamento dos fundos e serviços autónomos e à Segurança Social, é, segundo o Governo, de 691,8 milhões de contos.

Na proposta de lei do Governo, o montante da comparticipação extraordinária do Orçamento do Estado nos juros da Região Autónoma da Madeira, decorrentes do Programa de Reequilíbrio Financeiro, não é explicitado. No entanto, no relatório refere-se que aqueles se elevarão a cerca de 6 milhões de contos.

De acordo com o quadro das necessidades de financiamento do sector público, em percentagem do PIB, apresentado no relatório da proposta orçamental, verifica-se que entre a execução orçamental de 1989 e a previsão orçamental para 1990 haverá um acréscimo daquelas de 8,5% para 9% a 10%, o que poderá criar riscos de expansão de liquidez, com possíveis consequências inflacionistas, eventuais reflexos das taxas de inflação projectadas para 1990 e no crédito ao sector produtivo.

B) Grandes Opções do Plano

Para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 93.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou este ano uma proposta de lei com as Grandes Opções do Plano para 1990, assim continuando uma prática retomada nos dois últimos anos, contrariando o que antes fizera, reportando as directrizes fundamentais do plano anual às grandes opções definidas para o médio prazo, assim se dispensando de as apresentar anualmente. Sendo esta a prática correcta, porque constitucional, vem o Governo, no articulado que apresenta, propor para 1990 as mesmas opções que foram aprovadas nesta Assembleia da República para o período de 1989 a 1992:

a) Informar e mobilizar a sociedade;

b) Valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social;

c) Reconverter e modernizar a economia.

Estas grandes opções apresentam-se, assim, como que uma reiteração, neste documento, do que está nos chamados «documentos orientadores», que se referem no relatório que lhe é anexo, cumprindo o n.° 2 do mesmo artigo. Teria sido desejável que, dado as Grandes Opções do Plano para 1990 acompanharem o Orçamento do Estado para 1990, se tivesse valorizado essa sua função mais conjuntural ou de expressão conjuntural de uma estratégia de médio prazo.

Neste sentido vai a observação, já feita em pareceres relativos a anos anteriores, por o Governo, ao enunciar as macrorreferências para 1990, explicitar como objectivos e linhas de política económica os que decorrem não do articulado da proposta, mas do PCEDED,

documento que não foi aprovado na Assembleia da República (pp. 41 e 42 do relatório anexo: «Portugal 1992, linhas de actuação para 1990»).

Do articulado, apoiado pelo texto e gráficos do relatório, retiram-se as linhas da estratégia de desenvolvimento que deverão orientar as Grandes Opções do Plano para 1990. Elas são as de:

a) Promover a convergência real entre a economia

portuguesa e a comunitária; 6) Assegurar a coesão económica e social no plano

interno.

Estas grandes linhas de estratégia, não tendo um sentido diferente das definidas para anos anteriores, têm, no entanto, uma formulação própria, o que se anota e não acontece por se dizer de outro modo umas mesmas coisas. Na verdade, ao definir-se como grande linha estratégica a promoção da convergência real, decerto traduziu o Governo a sua preocupação no sentido de fazer face ao que para ela não contribui, nomeadamente dificuldades de controlo da inflação e diferenciais que não diminuem, como nas análises de conjuntura nacional e internacional está implícito. Por outro lado, ao referir como linha estratégica a coesão económica e social, embora acrescentando «no plano interno», revelará o Governo a necessidade de que a construção do mercado interno seja acompanhada pela realização da coesão económica e social, como está no que se define como «tendências dominantes», sendo de sublinhar que refira esse objectivo primordial ao plano interno, o que só se pode interpretar como uma contribuição que se espera do Plano de Desenvolvimento Regional.

O articulado da proposta de lei define depois quais são os eixos de de actuação que deverão concretizar as Grandes Opções do Plano para 1990 — as condições de enquadramento, a estrutura económica e a dimensão social —, afirmando no artigo seguinte, o 7.°, a preocupação da salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos.

Relativamente às condições de enquadramento, nas áreas de projecção dos valores da identidade nacional, da organização do Estado e do aumento da eficácia das instituições, que o relatório anexo desenvolve, apresenta o Governo alguns dos seus propósitos, alguns casos ficando a dúvida quanto à sua eventual compatibilidade com os outros eixos e condicionalismos orçamentais.

Quanto à estrutura económica, as Grandes Opções do Plano dividem-na em seis eixos — desenvolvimento dos recursos humanos, infra-estrutura económica, investimento produtivo, reconversão industrial, agricultura e desenvolvimento rural e desenvolvimento regional e local —, sublinhando-se o esforço orçamental que provoca a concretização da actuação nesta área, com prioridade com a educação e formação profissional, e as acessibilidades, merecendo destaque a regionalização do crescimento, para que o PDR deverá contribuir decisivamente, colocando alguns membros da Comissão sérias reservas à «opção pragmática» que leva a preterir a evolução institucional à escala regional (p. 13 do relatório). Ainda nesta área, é evidente o peso que vai tendo a parcela do co-financiamento, reduzindo as disponibilidades para investimento que o não seja, o que, quantificado, se traduz em perto de dois terços do PIDDAC para 1990 ser co-financiado.

Página 11

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(11)

No que respeita à dimensão social, o reforço das estruturas sociais a que se refere o articulado e relatório, nos domínios do emprego, da Segurança Social e da saúde, aparece condicionado pelo esforço a ser exigido pelos eixos relativos à estrutura económica. De qualquer modo, é dimensão a privilegiar, coerentemente com a estratégia que os eixos de actuação devem servir e para compensar a vantagem comparativa em que tem assentado o crescimento da economia portuguesa, só assim sendo possível «assegurar a coesão económica e social», quer no plano interno, quer no plano comunitário.

A consagração de um quadro comunitário de apoio é facto que merece destaque, relevando-se a parcela de um terço do investimento total do período de 1989-1993, a que respeitará, com uma «taxa de co--financiamento comunitário» da ordem dos 60% e uma relação fundos perdidos/empréstimo de 75%/25%. Este facto implicará ainda maior exigência no que respeita ao sistema nacional de acompanhamento e avaliação, prevendo as Grandes Opções do Plano para 1990 «um salto qualitativo» em determinadas áreas, sendo desejável que nesse acompanhamento e avaliação, como na responsabilidade global pela gestão e execução do Quadro Comunitário de Apoio, não seja marginalizado o poder local, até por as autarquias estarem, necessária e crescentemente, condicionadas, no que à sua própria gestão orçamental respeita, pelo peso do investimento co-financiado.

C) Conclusão

Após as análises efectuadas às diferentes rubricas do Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1990, considera a Subcomissão que aqueles documentos se encontram em condições de ser presentes à Comissão de Economia e subirem a Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1989. — O Deputado Relator da Subcomissão, Gilberto Parca Madail.

C — Relatórios das comissões especializadas e declarações de voto

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

rtiii tit mu

Proposta de lei sobre o Orçamento do Estado para 1990

Ministério da Administração Interna

No sentido de emitir parecer sobre a proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1990 no que se refere ao orçamento do Ministério da Administração Interna, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em audiência o Sr. Ministro da Adniinistração Interna e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

A Comissão ouviu uma exposição inicial efectuada pelo Sr. Ministro, que respondeu a questões que lhe foram colocadas adicionalmente.

Termos em que a Comissão emite o seguinte relatório:

1.1 — Verbas do Orçamento do Estado. — A verba orçamentada para o Ministério da Administração Interna em 1989 era de 54,3 milhões de contos. Em 1990, a verba é de 63 milhões de contos (+16%).

1.2 — Contas de ordem. — Neste capítulo constata-se que as contas de ordem no Orçamento do Estado para 1989 eram do montante de 1 678 500 contos, sendo certo que para 1990 se prevêm 3 210 250 contos, o que se traduz num significativo ausr.enío nos recursos desta natureza colocados à disposição de entidades dependentes do Ministério da Administração interna.

1.3 — No que diz respeito às outras receitas dos fundos e serviços autónomos, verifica-se que no Orçamento do Estado para 1989 se previam 6 183 720 contos, ao passo que para 1990 estão orçamentados 8 619 355 contos.

1.4 — PIDDAC. — A Comissão anota que, no que se refere ao Ministério da Administração Interna, está inscrito para 1990 um valor de 1 1C0 000 contos.

Só que do PIDDAC incluído no MPAT (Ministério do Planeamento e da Administração do Território) constam as verbas de 1 100 000 contos (para a construção ou ampliação de quartéis de bombeiros) e 150 000 contos para conclusão de obras em postos da GNR e esquadras da PSP).

Mais ainda na área da segurança e ordem públicas, o PIDDAC relativo ao MOPTC (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) prevê o valor de 820 000 contos, que concerne à construção e ampliação de esquadras da PSP e quartéis da GNR.

Por último, é de salientar a verba de 250 000 contos inscrita na rubrica «Presidência do Conselho de Ministros» para o Serviço Nacional de Protecção Civil.

Em síntese, dir-se-á que o PIDDAC global para 1990 é de 3 420 000 contos, valor que deve ser lido ou confrontado com os 3 030 000 contos inscritos em 1989.

A Comissão tomou conhecimento de que assumem um significado particular os projectos seguintes: Centro de Instrução e Batalhão n.° 1 da GNR (Alcochete), Brigada de Transito da GNR (Fogueteiro) e Batalhão n.° 4 da GNR (Nó da Maia); Comando Distrital de Lisboa e Divisão de Portimão, ambos da PSP.

2.1 — No tacante à protecção civil, a verba global posta à disposição do Serviço Nacional de Bombeiros de 3 980 771 contos para 6 038 121 contos, aumentando cerca de 51,7%.

2.2 — Por sua vez, relativamente ao Serviço Nacional de Protecção Civil, a verba atribuída passa de 507 845 contos em 1989 para 777 235 contos em 1990.

3 — As entidades a quem são atribuídas verbas mais avultadas — PSP e GNR — beneficiarão em 1930 de um acréscimo de 9,2 milhões de contos.

4 — Finalmente, o montante global — Orçamento do Estado, PIDDAC, contas de ordem e fundos ou serviços autónomos — dos recursos colocados em 1990 à disposição de entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna para fazer face a despessa de funcionamento, despesas de investimento, ascende a

Página 12

234-(12)

II SÉRIE-A - NÚMERO 7

76 117 360 contos, o que representa um aumento de 12,1 milhões de contos (+18,9%) em relação à verba homóloga de 1989.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — O Relator, Luís Pais de Sousa. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Parecer — Conuiúacao social

Orçamento para 1990

1 — O dado fundamental a assinalar é o de o aumento de despesa do sector, nas previsões para 1989 e 1990, ser muito pouco significativo: de 1 879 000 contos para 1 891 918 contos, ou seja, uma percentagem de 0,7%.

Revela-se assim um marcado propósito de contenção de encargos, num esforço de racionalização de actuações.

Prossegue-se assim uma metodologia já antes iniciada: no Orçamento para 1988, a despesa prevista fora de 2 139 930 contos.

2 — As despesas com pessoal sofrem um decréscimo de 5,5%: de 450 502 contos para 425 735 contos.

3 — Na reunião havida com o Sr. Ministro e com o Sr. Secretário de Estado Adjunto foi referido que se iria colmatar uma lacuna que actualmente ocorre: a do apoio logístico a jornalistas estrangeiros.

4 — É, finalmente, de sublinhar que a verba de subsídios de apoio aos órgãos de comunicação social se mantém nos 565 897 contos, quando na estimativa para 1988 ainda fora de 1 115 887 contos.

5 — Ocorre assim, em geral, uma adequação aos novos condicionalismos do sector, com o evidente propósito de não empolar os encargos financeiros a suportar.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1989. — O Relator e Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Paracer — Justiça

Orçamento para 1990

1 — Num desdobramento por grandes áreas do orçamento da Justiça serão de considerar, em especial, as seguintes:

a) As que têm directamente a ver com a administração da justiça, ou seja, com o funcionamento das instituições judiciárias;

6) As que decorrem da actividade dos «grandes serviços» tradicionalmente inseridos no espaço do Ministério (registos e notariado, serviços prisionais, serviços tutelares de menores, Polícia Judiciária, reinserção social, identificação civil e criminal, combate à droga, medicina legal, Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, acesso ao direito e combate ao contrabando de gado/carne);

c) As que asseguram o apoio administrativo ao Ministério (Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado Adjunto, Secretaria-Geral, Gabinete de Direito Europeu e Gabinete de Estudos e Planeamento).

2 — É desde logo de realçar o muito significativo e positivo balanço no tocante à construção e gestão de instalações em todas as áreas consideradas, que pode, na realidade, reflectir a ultrapassagem dos condicionalismos negativos com que durante anos se defrontou o Ministério, por carência de meios financeiros disponíveis.

Assim, o orçamento de investimento por programas e fontes de financiamento permite concluir que o total geral será de 3 719 510 contos, dos quais 2 969 510 contos com recursos oriundos do Gabinete de Gestão Financeira e 750 000 contos do Orçamento do Estado.

Para a instalação de tribunais disponibilizar-se-ão 2 671 650 contos; para a instalação de casos de magistrados, 100 000 contos; para a recuperação de instalações degradadas, 141 360 contos; para a instalação de serviços do Ministério, 180 000 contos, e para a instalação de serviços dos registos e do notariado, 555 500 contos. Para além disso, prevê-se uma dotação, ainda não possível de afectação por programa, de 71 000 contos.

3 — Sabido como é que as deficiências de instalações são uma das mais condicionantes dificuldades da rentabilidade social da acção do Ministério, denotam estes números, expressivamente, que os esforços que desde há anos têm sido enviados para o saneamento financeiro do Ministério, com especial incidência na área dos «cofres», estão agora a viabilizar uma assinalável recuperação.

4 — Foi esclarecido pelo Sr. Ministro que a execução do PIDDAC até 31 de Outubro de 1989 rondará os 42 %, ou seja, cerca de 7 % mais do que no ano findo. Até ao final do corrente ano, a execução não andará longe dos 100 %.

5 — Subsiste irresolvido, em termos textuais, o problema da reorganização do Gabinete de Gestão Financeira. O certo, porém, é que, com base numa iniciativa tomada ainda no anterior Governo, está concluída, por parte do Ministério, a elaboração de um projecto de decreto-lei que se encontra agora para (natural) apreciação no Ministério das Finanças. Com a sua aprovação alcançar-se-ão as desejáveis metas da transparência, do rigor e unidade e universalidade.

Será a partir da aprovação desse novo regime, cuja complexidade é sobejamente conhecida, atendendo a que na órbita do Ministério gravitam cerca de 2200 serviços periféricos, que se caminhará para a reformulação global das leis orgânicas dos «grandes serviços», com início na da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. A lei orgânica estruturadora e matricial do próprio Ministério advirá, num sensato gradualismo, das revisões sectoriais em curso de preparação.

6 — De qualquer modo, e por decorrência, além do mais, das novas metodologias encetadas nos anos imediatamente anteriores, o saldo do Gabinete de Gestão Financeira em 1988 foi de cerca de 7 milhões de contos. Para o ano em curso, o saldo previsto é de 4 a 5 milhões de contos.

7 — Na reunião de trabalho tida com a Comissão, deu conhecimento o Sr. Ministro que as acções de informatização documental prosseguem em bom ritmo.

Assim, as respeitantes ao Supremo Tribunal Administrativo, ao Tribunal Constitucional, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao GDDC.

Página 13

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(13)

Quanto à informática judiciária, tem-se como prioritária a relativa ao processo penal.

8 — Finalmente, no respeitante aos serviços prisionais, a verba prevista no PIDDAC é de cerca de 1,5 milhões de contos, a que acrescerá uma outra de cerca de 600 000 contos oriunda do Gabinete de Gestão Financeira.

Quanto ao novo Estabelecimento Prisional de Lisboa, foi a Comissão esclarecida de que já existe um acordo com a Câmara Municipal de Lisboa quanto à sua localização, indo ser elaborado o respectivo projecto. A cadeia das Mónicas absorverá, na sua recuperação, cerca de 400 000 contos, estando prevista a construção de um novo andar. Prossegue a construção do Estabelecimento Prisional do Funchal.

Aos serviços de reinserção social serão imputados cerca de 1 milhão de contos, o que traduzirá um aumento de 28

9 — A conclusão a extrair de todos estes dados, sumariamente compendiados, é a de que se está a processar uma adequada gestão do Ministério da Justiça.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1989. — O Relator e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Mário Raposo.

GEsJsraçtb aüe voto da Grupo Parlamentar do PS

1 — Tal como vem sucedendo anualmente, mais uma vez o Ministério da Justiça transgride as regras da unidade, da especificação e da universalidade, não consagrando num único documento todas as receitas e despesas especificamente propostas ou orçamentadas referentes ao Ministério da Justiça.

2 — 0 Governo violou a lei orçamental referente ao Orçamento do Estado para 1989, não dando cumprimento ao propósito enunciado no seu artigo 14.°, na qual se anunciva que «o Governo tomará as medidas necessárias ao rigoroso controlo das receitas de todos os serviços da administração central, incluindo os que se designam por instituto, cofre, gabinete ou comissão».

3 — Em homenagem à transparência sempre anunciada e adiada, também desta vez o Ministério da Justiça se revê na norma cuja vocação de eternidade se renova como um marco «flutuante», a qual aponta que (cita-se) «o Governo prosseguirá as medidas necessárias ao rigoroso controlo da gestão das receitas de todos os serviços da administração central, incluindo os que se designam por instituto, cofre, gabinete ou comissão, de modo a garantir o respeito pelas regras da unidade e universalidade e do orçamento bruto».

4 — Tal como se anunciava, pelo menos, para 1987, para 1988 e para 1989, também se anuncia agora para 1990 a adopção de medidas legislativas que ponham cobro a esta situação. Enquanto tal se não verifica, não podemos deixar de reiterar que nos debatemos com um orçamento insolúvel, incontrolado, de gestão casuística e, daí, necessariamente insusceptível de qualquer controlo democrático.

5 — Note-se que a importância destas receitas no orçamento do Ministério resulta desde logo do seu volume, pois em 1988 as receitas dos cofres geridas pelo Gabinete de Gestão Financeira representavam 55 % dos recursos disponíveis do Ministério, sendo no ano de

1988 o saldo dos cofres de 7 milhões de contos e prevendo-se para este ano um saldo de cerca de 5 milhões de contos.

No Orçamento para 1990, a receita global dos fundos e serviços autónomos aponta para um valor de 39 482 585 contos.

6 — Na impossibilidade de aferir um orçamento desde logo ferido de indivisibilidade, continua a reter--se, pela permanência das razões que lhe estiveram na origem, o juízo conclusivo elaborado a propósito do Orçamento para 1989 no relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quando diz «ser impossível a formulação de uma apreciação em conjunto sobre a política de justiça e as várias componentes e variedades».

7 — A conclusão rápida e sumária que o relatório da Comissão desta feita proclama «de que se está a processar uma adequada gestão do Ministério da Justiça» corresponde, por isso, a um inconsistente juízo abonatório.

8 — Sendo certo que se mantém uma política de construção e restauro gritantemente imprescindível, continuam a não ser nítidas as opções neste domínio.

9 — Mantêm-se dúvidas fundadas sobre as verbas necessárias para um adequado acesso ao direito, cuja elasticidade parece ainda apontar para o recurso aos cofres do Ministério.

10 — Não será por certo, e ainda, por razões orçamentais que continua por concretizar a reforma do processo civil e o reajustamento do processo penal e das leis penais.

11 — E continua impreciso o conhecimento e os dados referentes à informatização dos serviços dependentes do Ministério da Justiça e tribunais, cujo circuito informático não se pode dissociar da urgente garantia constitucional de protecção dos cidadãos face à utilização informática.

12 — Continua a revelar a necessidade de aumento dos meios humanos disponíveis, continuando a persistir factores que dificultam a reinserção social dos ex--reclusos.

13 — Continua por concretizar uma política de modernização e orgânica da Polícia Judiciaria conducente à sua pertinente adequação às exigências do novo processo penal.

14 — Sendo certo que houve uma melhor adequação das condições materiais do exercício profissional da parte dos titulares e agentes da justiça, persistem situações que perturbam o seu exercício.

Em conclusão, lamentamos ter de retomar, pela sua actualidade, o que em declaração de voto sobre o Orçamento do Estado para 1989 escrevemos e se sintetiza:

O persistente incumprimento dos normativos que obrigam ao respeito pelo princípio da unidade, da especificação e da universalidade;

A opacidade da gestão orçamental, com a consequente distribuição efectiva da competência de fiscalização da Assembleia por «obstrução legal» do Governo;

A impossibilidade de um juízo global sobre a política de justiça por não estarem reunidos os meios informativos e documentais que classifiquem os objectivos, as prioridades e os métodos.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PS: Alberto Martins — Jorge Lacão.

Página 14

234-(14)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Subcomissão Permanente para a Igualdade de Direitos e Participação de Mulberes

Perecer

1 — A Subcomissão Parlamentar para a Igualdade de Direitos e participação de Mulheres, no cumprimento das disposições regimentais, para efeito de apreciação das propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990), reuniu com a participação de S. Ex.a o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que:

1.1 — Prestou ao deputado todas as informações julgadas necessárias como resposta às questões levantadas;

1.2 — Informou esta Subcomissão de que os valores orçamentados são os possiveis, na medida em que o Orçamento do Estado para 1990 tem algumas prioridades que impedem que as verbas em causa sejam maiores.

2 — A Subcomissão permanente para a Igualdade de Direitos e Participação de Mulheres pôde constatar:

2.1 — Que o aumento de verbas atribuídas a este sector governamental não é significativo, pois a locação do edifício da Comissão da Condição Feminina Governamental, que estava a cargo do Ministério das Finanças, passou para aquela instituição, o que obriga a mesma a um grande esforço. No entanto, S. Ex." o Vice-Primeiro-Ministro comprometeu-se a tentar, dentro das suas competências, dar uma solução ao assunto;

2.2 — Considera também esta Comissão que noutros sectores do Orçamento do Estado, nomeadamente educação, saúde, trabalho e emprego, Segurança Social e cultura, as mulheres portuguesas e os seus graves problemas são contemplados.

Pelo que:

As propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) merecem a confiança desta Comissão e estão em condições jurídico-regimentais para serem apreciadas em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1989. — A Relatora, Carla Tato Diogo. — A Presidente da Subcomissão, Julieta Sampaio.

Declaração da voto

As propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990), no que se refere à Comissão da Condição Feminina, são pouco dignificantes dos seus valores culturais.

À Comissão, apesar de atempadamente solicitada, não foi fornecida a documentação mínima para uma análise correcta do Orçamento, e as explicações dadas às deputadas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro deixaram claro que o Orçamento era exíguo e insuficiente, evidenciando que o Sr. Vk^Primeiro-Ministro, embora reconhecendo a competência da Comissão da Condição Feminina, revela que a política do Governo para a igualdade se assemelha ao conservadorismo do passado.

As verbas atribuídas no Orçamento do Estado à Condição Feminina em função do PIB estão muito su-

bavaliadas, sendo estas quase totalmente absorvidas com as despesas de funcionamento, ficando uma parte mínima para as actividades de promoção cultural da igualdade.

Relativamente às Grandes Opções do Plano, é nula a referência feita a actividades para diminuir as discriminações ainda existentes, desconhecendo-se como vai o Governo dar cumprimento às deliberações da CEE e às recomendações contidas na resolução do Parlamento Europeu para a igualdade de oportunidades.

As deputadas da oposição votam contra o parecer pelas seguintes razões:

a) Num quadro favorável, face a um orçamento com apreciável aumento de despesas públicas, é gritante a total insensibilidade do Governo aos ainda graves problemas da igualdade de oportunidades;

o) Não prevê nem refere nenhuma atenção especial sobre a salvaguarda da igualdade de oportunidades às mulheres portuguesas;

c) Não estipula nenhum mecanismo de auxílio e apoio social aos problemas que se levantam à mulher portuguesa;

d) O relatório do parecer não aborda as questões políticas essenciais e não refere a escassez da verba prevista para as actividades da Comissão Governamental.

As Deputadas: Julieta Sampaio (PS) — Natália Correia (PRD) — Lourdes Hespanhol (PCP).

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Rubi tório e parecer

Em 8 de Novembro de 1989 reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, com a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para apreciação das propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990).

Nessa reunião foram apreciadas as referidas propostas, tendo alguns Srs. Deputados questionado o membro do Governo presente sobre as intenções do Executivo relativamente a algumas das questões e verbas orçamentadas, comparando-se ainda os elementos orçamentais apresentados com os referentes ao ano económico de 1989.

Dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da discussão mantida conclui--se que há evolução quantitativa das verbas orçamentadas, sem prejuízo da dificuldade de avaliação das verbas destinadas à cooperação com os PALOPs, a cargo de outros departamentos governamentais e de difícil contabilização para definição global das verbas despendidas pelo Governo Português nessa área.

A presença do Sr. Ministro permitiu esclarecer algumas das ideias que presidiram à apresentação do orçamento, bem como o enquadramento político e o pensamento estratégico do Governo quanto às atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros e às prioridades das políticas expostas.

Página 15

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(15)

Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entende que as propostas de lei n.os 117/V e 118/V estão em condições de ser apreciadas e votadas no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — Pelo Presidente da Comissão, Manuel Alegre.

Comissão Parlamentar de Defesa Nacional Parectv referente ao orçamento da Defesa Nacional para 1990

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu no dia 31 de Outubro de 1989 para uma primeira análise do orçamento da Defesa Nacional para o ano de 1990, com referência às seguintes propostas de lei: proposta de lei n.° 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) e proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990), onde foram sublinhadas as primeiras questões relacionadas com o orçamento. A Comissão voltou a reunir com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que estava acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, e, depois de apreciar e discutir, na generalidade, a proposta de lei n.° 117/V no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, deliberou emitir o seguinte parecer, adoptado em reunião de 15 de Novembro de 1989:

1 — A Comissão sublinhou a disponibilidade manifestada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional no sentido de fornecer à Comissão os elementos de informação adequados à melhor compreensão do orçamento, assim como o diálogo que permitiu uma troca de opiniões úteis. Assim, foram presentes à Comissão os seguintes documentos:

a) Um memorando relativo ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o ano de 1990 composto por três capítulos, com a seguinte finalidade (anexo n.° 1):

1) Capítulo i — Facultar o conhecimento, em termos orgânicos e funcionais, do valor total do orçamento proposto para 1990, comparando-o com o orçamento corrigido para 1989;

2) Capitulo li — discriminar, por grupos funcionais de despesa, o orçamento de cada um dos departamentos, comparando--o com o do ano passado;

3) Capítulo Hl — apresentar de forma sucinta, mas tanto quanto possível esclarecedora, as justificações, para cada departamento, da finalidade das dotações inscritas em cada grupo de despesas, complementadas com os mapas por rubricas orçamentais;

b) O DN/90 (anexos A, B, C, D, E e F).

2 — Numa análise global do orçamento proposto para 1990 comparativamente com o orçamento corrigido para 1989 verifica-se um aumento em percentagem, relativamente ao total, de 5,70% com variações

diferentes por departamentos. A Comissão foi informada pelo Sr. Ministro da Defesa de que o aumento verificado no seu Gabinete resultou do facto de só mais tarde o orçamento da defesa ter sido dotado de + 7,5 milhões de contos e, como não havia tempo para os distribuir pelos três ramos das forças armadas, acabaram por ser incluídos no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional para ser distribuídos em partes iguais pela Marinha, Exército e Força Aérea.

Não contando com a distribuição concreta destes valores pelos vários departamentos, as variações percentuais são: 351,67% para o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional; — 0,25 % para o EMGFA; — 10,43 % para a Marinha; 6,23% para o Exército, e 3,13% para a Força Aérea. Relativamente às variações percentuais por grupos funcionais, é de destacar que relativamente ao ano de 1989 as «Despesas de funcionamento normal» têm um acréscimo de 10,82%, sendo negativo, neste grupo, o «Material e equipamento», com — 4,65%; as «Despesas com compensação em receita» têm um decréscimo de —• 1,73 %; a «Lei de Programação Militar» tem um decréscimo de — 18,14%; os «Investimentos do Plano» têm um acréscimo de 23,65%, mas para valores da ordem dos 617 000 contos. Relativamente à diminuição do valor da «Lei de Programação Militar» é de salientar o facto de a Marinha ter uma diminuição de — 42,24 %.

Verifica-se que as rubricas do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional que maiores aumentos receberam são: «Construções militares», «Material militar», «Combustíveis e lubrificantes», «Munições e explosivos», «Outros bens não duradouros» e «Conservação de bens», entre outras. Não se sabe ainda quais as rubricas dos três ramos das forças armadas que beneficiaram deste aumento, mas é natural que sejam as «Despesas de funcionamento normal» —«Material e equipamento» e «Manutenção e funcionamento»—, que são as rubricas onde os valores se apresentam mais negativos (— 44,73% no EMGFA; — 47,86% na Marinha; — 43,%% no Exército;— 50,11 % na Força Aérea). Ainda relativamente a esta questão, foi mesmo sugerido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional que estas alterações se dessem na discussão do Orçamento, de modo que a proposta a submeter a votação da Assembleia da República pudesse já considerar essa alteração.

3 — Uma outra rubrica que requer alguma explicação é a que consta do grupo de despesas «Lei de Programação Militar». Em primeiro lugar, é de salientar que o valor global é de 22 milhões de contos, enquanto o valor do ano anterior era de 26 874 000 contos, o que representa um decréscimo de — 18,14%. No Gabinete do Ministro da Defesa Nacional está inscrito o valor de 2,4 milhões de contos, enquanto no ano anterior não havia qualquer valor. Destes 2,4 milhões de contos 1 milhão são destinados a um novo programa (não incluído na Lei de Programação Militar) a atribuir à INDEP para o desenvolvimento de uma nova arma ligeira de infantaria.

Relativamente à Lei de Programação Militar foi referido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional que o Governo estaria a estudar a hipótese de elaboração de uma

Página 16

234-(16)

II SÉRIE-A - NÚMERO 7

nova Lei de Programação Militar em que o ano de 1990 o ano zero, em vez de proceder à sua revisão, conforme a própria lei o exige até agora foram presentes à Comissão o relatório da execução da Lei de Programação Militar relativamente ao ano de 1987, prevendo--se para breve o relatório da execução da Lei de Programação Militar referente ao ano de 1988.

A elaboração da nova lei teria em conta dois vectores fundamentais: o primeiro seria a consideração de outras necessidades básicas das forças armadas e o segundo seria considerar o financiamento só na base do Orçamento do Estado, uma vez que não se tem concretizado a previsão de financiamento externo, o que tem criado dificuldades não só à execução da lei, como à definição dos seus próprios programas, que têm sofrido alterações. Deste modo, se se considerar só o financiamento na base do Orçamento do Estado, tudo o que vier dos acordos internacionais significará a diminuição dos encargos orçamentais.

4 — Para além destes elementos, existem outras rubricas que merecem alguma atenção:

a) No âmbito das despesas de funcionamento normal, a rubrica «Pessoal» tem um aumento global de 11,10%, embora o das «remunerações certas e permanentes» seja de 8,9%.

De qualquer modo, não é possível fazer uma análise rigorosa, uma vez que não foi considerado o novo sistema retributivo e as implicações que o mesmo tem, para além dos 9%, que foi a base do acréscimo considerado relativamente ao Orçamento para 1989;

b) Relativamente à rubrica «Aquisição de bens e serviços correntes» verifica-se que os «Bens duradouros» têm um decréscimo de —8,13%, o que pode ser de algum modo compensado com os programas inscritos no âmbito da Lei de Programação Militar, mas que não é do conhecimento da Comissão, não só pela falta do relatório de execução da Lei de Programação Militar, como também pela falta da respectiva revisão, o que implica que não se conheçam nem os programas em curso, nem aqueles que ficaram prejudicados, embora, segundo o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, o valor global inscrito na Lei de Programação Militar para 1990 garanta o que estava previsto no âmbito do financiamento do Orçamento do Estado para 1990 e ainda pode ser reforçado para compensar a falta de verba do financiamento externo;

c) De qualquer modo, e relativamente ao «material e equipamento», verifica-se um decréscimo de —4,65%, enquanto na «manutenção e funcionamento» um acréscimo de 14,62%. Neste aumento estão principalmente duas rubricas, «combustíveis e lubrificantes» e «munições e explosivos», que estão inscritos no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e que nos orçamentos anteriores tinham conhecido decréscimos significativos, pondo em causa a operacionalidade das próprias Forças Armadas. Considerando estes aumentos e aqueles que re-

sultam naturalmente do mercado, sem qualquer possibilidade de diminuição significativa, como é o caso da «alimentação e calçado», verifica--se que, no âmbito geral da logística — «Outros bens duradouros» —, o valor, já de si pequeno, tem uma significativa diminuição (—43,15%).

5 — Relativamente aos orçamentos comparados dos vários departamentos não é possível fazer uma análise adequada por rubricas, para além do que se disse anteriormente, uma vez que não se sabe qual é a distribuição que vai ser feita pelos três ramos das forças armadas do valor de 7,5 milhões de contos (em partes iguais) que vão sair do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional. De qualquer modo, é de sublinhar o peso que continua a ter a rubrica «Pessoal» no total dos departamentos, que tem um aumento relativo ao ano anterior de 49,03% para 51,53%. Verifica-se na Marinha um aumento significativo de 42,06% para 53,02%, como resultado principalmente da diminuição do valor da verba referente à Lei de Programação Militar, e na Força Aérea um aumento de 51,61% para 55,33%, enquanto no Exército há um aumento de 63,19% para 65,11%. Se considerarmos o «Pessoal» no conjunto das despesas de funcionamento normal, verificam-se os seguintes valores: no total do orçamento, e de 1989 para 1990, é de 61,98% para 62,14%; na Marinha é de 64,96% para 69,12%; no Exército é de 66,97% para 69,47%, e na Forca Aérea é de 58,27% para 62,27%. Verifica-se uma aproximação entre os três ramos das forças armadas.

6 — Neste quadro, verifica-se que o orçamento continua a ser um orçamento de subsistência, como tem sido nos últimos anos. Embora não esteja reflectida ainda nenhuma ideia de reorganização ou reestruturação das forças armadas, a Comissão foi, no entanto, informada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional de que no caso do Exército haveria uma redução de incorporação de 7500 homens, enquanto na Marinha e na Força Aérea se manteriam os mesmos efectivos. Esta diminuição de efectivos irá ter alguma repercussão positiva ao nível do orçamento do Exército.

Relativamente aos anos anteriores é de salientar o aumento global dos valores destinados a «combustíveis e lubrificantes» e a «munições e explosivos», que, curiosamente, estão incluídos na verba do Gabinete do Ministério da Defesa Nacional, apresentando valores incompreensivelmente baixos nos três ramos das forças armadas em especial a rubrica «munições e explosivos», com prejuízo para a operacionalidade das forças armadas.

7 — O orçamento da Defesa Nacional tem vindo a decrescer em termos reais. Esta diminuição de ano para ano pode vir a provocar uma diminuição de sustentação operacional das forças armadas, devendo, no entanto, estar presente a possibilidade de reequipamento a verificar por via das ajudas externas em negociações.

Por último, é de sublinhar que, na lei do Orçamento para 1989, o artigo 18.° «programa de reequipamento e de infra-estruturas das forças armadas», no seu n.° 1, sugere que, «para efeitos de execução orçamental, uma parte do total das verbas orçamentadas para os pro-

Página 17

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(17)

gramas de reequipamento e de infra-estruturas das forças armadas, até ao limite de 1,5 milhões de contos, apenas poderá ser utilizada na medida em que tenha contrapartida em receitas obtidas em 1990, mediante alienação de imóveis do Estado afectos às forças armadas e que o Ministério da Defesa Nacional considere ou venha a considerar disponíveis». Na lei do Orçamento para 1989 era referido que a alienação se faria «quando as forças armadas considerassem ou viessem a considerar disponíveis».

8 — Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional considera que o orçamento da Defesa Nacional para 1990 está em condições de ser presente à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças, com a indicação de que nada tem a objectar à apreciação em Plenário da Assembleia da República, reservando os partidos as suas posições para o debate e votação na generalidade e na especialidade.

A Comissão de Defesa Nacional chama a atenção da Comissão de Economia, Finanças e Plano para a necessidade de proceder à correcta inserção orçamental da «dotação genérica de reforço» incluída a título extraordinário no Gabinete de S. Ex.a o Sr.Ministro da Defesa Nacional.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1989. — O Deputado Relator, António Alves Marques Júnior. — O Presidente da Comissão, Jaime José Matos da Gama.

Anexos:

Anexo n.° 1 — Memorando relativo ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1990 (33 páginas);

Anexos A a F — ODN/90 (12 páginas):

Anexo A — ODN/90 — Total MDN; Anexo B — ODN/90 — Gab./MDN; Anexo C — ODN/90 — EMGFA; Anexo D — ODN/90 — Marinha; Anexo E — ODN/90 — Exército; Anexo F — ODN/90 — Força Aérea.

ANEXO

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Nota explicativa

Assunto: Orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1990.

1 — Como complemento dos documentos da análise comparativa oportunamente apresentados pelo Ministério das Finanças, o memorando anexo, referente ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional, visa possibilitar uma discriminação e justificação sintética das aplicações previstas para as várias dotações orçamentais no decorrer do ano económico de 1990.

2 — O referido memorando compõe-se de três capítulos, com a seguinte finalidade:

a) Capítulo l — facultar o conhecimento, em termos orgânicos e funcionais, do valor total do orçamento proposto para 1990, comparando-o com o orçamento corrigido para 1989;

b) Capítulo ti — discriminar, por grupos funcionais de despesa, o orçamento de cada um dos departamentos, comparando-o com o do ano transacto;

c) Capítulo Hl — apresentar, de forma sucinta, mas tanto quanto possível esclarecedora, as justificações, por cada departamento, da finalidade das dotações inscritas em cada grupo de despesas, complementadas com os mapas por rubricas orçamentais.

3 — Não é feita qualquer referência especial às «Despesas de capital», no montante global de 1 269 283 contos (Gab./MDN — 857 000 contos; EMGFA — 300 000 contos; Marinha — 112 283 contos), dado que a sua imputação foi feita aos grupos de despesa de «Material e equipamento» e de «Transferências», consoante se trata de «Investimentos» ou de «Transferências de capital».

Memorando

Assunto: Orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1990.

I

Comparação do orçamento corrigido para 1989 com o proposto para 1990 A) Por departamentos

(am eontoi)

Designação

Anos

Variações

198»

1990

Quantitativa

Em percentagem

Gab./MDN ....................................................

3 000 000 16 040 808 54 443 021 61 780 077 37 786 594

13 550 000 15 999 990 48 761 900 65 629 964 38 970 300

10 550 000 (40 818)

(5 681 121) 3 849 887 1 183 706

351.67

— 0,25

— 10,43

6,23 3,13

5,70

EMGFA.......................................................

 
 
 

Total ..........................

173 050 500

182 912 154

9 861 654

Página 18

234-(18)

II SÉRIE-A - NÚMERO 7

Projficto orçameiilal para 1990 — Distribuição por rJepuruuiKsilus a grupos do B) Por departamento e grupos de despesa

(em contos)

Designação

Gabinete

EMGFA

Marinha

Exercito

Força Aérea

Total

Despesas de funcionamento normal:

Pessoal......................

Material e equipamento.......

Manutenção e funcionamento ...

912 789 4 156 767 4 S39 009 1 541 435

3 200 000 686 747

2 245 966 867 277

25 853 950 940 198 6 150 894 4 458 458

42 736 286 1 900 000 16 521 511 352 203

21 566 000 1 100 000 11 956 492 7 508

94 269 025 8 783 712

41 413 872 7 226 881

Soma...........

11 150 000

6 999 990

37 403 500

61 510 000

34 630 000

151 693 490

Despesas com compensação em receita

Contas de ordem.................

Lei de Programação Militar.......

2 400 000

8 550 000 450 000

6 500 401 900

10 950 000

174 900 45 064 3 900 000

40 300 4 300 000

8 556 500 617 100 45 064 22 000 000

Soma...........

2 400 000

9 000 000

11 358 400

4 119 964

4 340 300

31 218 664

Total ...........

13 550 000

15 999 990

48 761 900

65 629 964

38 970 300

182 912 154

C) Por grupos funcionais

(om contos)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1989

 

Quantitativa

Em peroeniagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

84 847 919

94 269 025

9 421 106

11.10

 

9 212 225

8 783 712

(428 513)

— 4,65

 

36 130 962

41 413 872

5 282 910

— 14,62

Transferências..............................................

6 689 494

7 226 881

537 387

8,03

 

136 880 600

151 693 490

14 812 890

10,82

Despesas com compensação em receita:

       

CEIOTAN.................................................

6 358 124

6 047 172

(310 952)

— 4,89

COMIN ...................................................

1 000 000

1 150 000

150 000

15,00

 

230 000

230 000

-

-

NAEW....................................................

407 221

407 090

(131)

— 0,03

EUROCONTROL...........................................

20 685

25 738

5 053

24,43

 

696 500

696 500

-

-

 

40 270

45 064

4 794

11,90

 

8 752 800

8 601 564

(151 236)

— 1,73

 

26 874 000

22 000 000

(4 874 000)

— 18,14

 

543 100

617 100

74 000

13,63

 

27 417 100

22 617 100

(4 800 000)

— 17,51

 

173 050 500

182 912 154

9 861 654

5,70

O) Por rubricas orçamentais

A distribuição de valores propostos por rubricas orçamentais de classificação ecomómica é a constante do anexo A.

Página 19

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(19)

II

Proposta orçamental para 1990, por departamentos e grupos turnaríais, em contparação com o orçamento corrigido para 1989

A) GAB/MDN

(em cantos)

 

AíM»

Variações

Designação

       
 

1989

1990

Quantitativa

Em percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

562 872

912 789

349 917

62,17

 

571 2177

4 156 767

3 585 560

627,72

 

474 599

4 539 009

4 064 410

865,39

 

1 291 322

1 541 435

250 113

19.37

 

2 900 000

11 150 000

8 250 000

284,48

   

2 4000 000

2400 000

 
 

100 000

-

(100 000)

— 100,00

Total ..........................

3 000 000

13 550 000

10 550 000

351,67

0) EMGFA

(em contas)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1989

1990

Quantitativa

Em percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

2 837 429

3 200 000

362 571

12,78

 

1 242 535

686 747

(555 788)

— 44,73

 

2 137 319

2 24S966

108 647

5,08

 

747 495

867 277

119 782

16,02

 

6 964 778

6999 990

35 212

0,51

Despesas com compensação em receita:

       

CEIOTAN.................................................

6 358 £24

6 047 172

(310 952)

— 4,89

COMIN...................................................

1 000 000

1 150 000

150 000

15,00

Comissão Luso-Francesa.....................................

230 000

230 000

-

-

 

690 000

690 000

-

-

NAEW Force..............................................

407 221

407 090

(131)

— 0,03

EUROCONTROL...........................................

20 685

25 738

5 053

24,43

 

8 706 030

8 550 000

(156 030)

— 1,79

 

370 000

450 000

80 000

21,62

 

16 040 808

15 999 990

(40 818)

— 0,25

C) Marinha

(em contos)

Designação

Anos

Variações

1989

1990

Quantitativa

Em percentagem

Despesas de funcionamento normal:

22 901 691 1 803 086 6 380 455 4 166 789

25 853 950 940 198 6 150 894 4 458 458

2 952 059 (862 888) (229 561) 291 669

12,8917

— 47,86

— 3,60 7,00

6,10

 
 

35 252 221

37 403 500

2 151 279

Página 20

234-(20)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

(em contos)

Designação

Anos

Variações

1989

1990

Quantitativa

Em percentagem

Despesas com compensação em receita:

Outras.....................................................

6 SOO 18 957 000 227 300

6 500 10 950 000 401 900

(8 007 000) 174 600

— 42,24 76,81

— 40,81

— 10,43

 
 

19 190 800

11 358 400

(7 832 400)

Total ..........................

54 443 021

48 761 900

(5 681 121)

D) Exército

(em cantos)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1989

1990

Quantitativa

Em percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

39 040 907

42 736 286

3 695 379

9,47

 

3 390 596

1 900 000

(1 490 5%)

— 43,96

 

15 558 182

16 521 511

963 329

6.19

 

301 222

352 203

50 981

16,92

 

58 290 907

61 510 000

3 219 093

5,52

Despesas com compensação em receita:

       
 

40 270

45 064

4 794

11,90

 

3 303 000

3 900 000

597 000

18,07

 

145 900

174 900

29 000

19,88

 

3 489 170

4 119 964

630 794

18,08

Total ..........................

61 780 077

65 629 964

3 849 887

6,23

£) Força Aérea

     
       

(em contos)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1989

1990

Quantitativa

Em percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

19 504 820

21 566 000

2 061 180

10,57

Material e equipamento.....................................

2 204 801

1 100 000

(1 104 801)

— 50,11

 

11 580 407

11 956 492

376 085

3,25

 

182 666

7 508

(175 158)

— 95,89

 

33 472 694

34 630 000

1 157 306

3,46

 

4244 000

4 300 000

56 000

1,32

 

69 900

40 300

(29 600)

— 42,35

 

4 313 900

4 340 300

26 400

0.61

Total..........................

37 786 594

38 970 300

1 183 706

3,13

Página 21

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(21)

III

Justificação das valores propostos pare 1990 A) GabVMDN

1 — O orçamento do Gab./MDN proposto para 1990 totaliza 13 550 000 contos, o que representa, em relação a 1989, um acréscimo quantitativo de 10 550 000 contos e percentual de 351,67%.

2 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do anexo B.

3 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em ll-A) têm a seguinte justificação:

a) «Pessoal»

Suporta os encargos abrangidos pelos códigos de classificação económica 01.01.01 a 01.03.08, nos quais assumem maior expressão os relativos a «Pessoal dos quadros», destinados a fazer face ao pagamento de encargos decorrentes da implementação da Lei Orgânica do Ministério, e a «Pessoal em qualquer outra situação», destinados essencialmente a suportar o pagamento dos vencimentos do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais da INDEP e de pessoal do extinto quadro geral de adidos em serviço na Cruz Vermelha Portuguesa.

D) «Material e equipamento»

Abrange as rubricas dos códigos 02.01.01 a 02.01.05 e 07.01.01 a 07.01.09, cujas dotações se destinam principalmente a: ^

Verbas para gestão centralizada pela Direcção-Geral de Pessoal e Infra--Estruturas na rubrica 02.01.01... 2 647 791

Verbas para gestão centralizada pela

Direcção Nacional de Armamento

na rubrica 02.01.02 ............ 1 301 428

Aquisição de instalações para os serviços do Ministério da Defesa Nacional...................... 55 000

Aquisição de artigos de escritório para os novos serviços do Ministério da Defesa Nacional......... 35 368

Aquisição de livros técnicos para a biblioteca do Ministério da Defesa Nacional...................... 9 930

Aquisição de viaturas necessárias para a implementação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional 20 000

Aquisição de diverso material informático ........................ 82 000

Aquisição de outros bens duradouros que, pela sua natureza, não se enquadrem em qualquer das rubricas que antecedem................. 5 250

c) «Manutenção e funcionamento»

Respeita às rubricas do código 02.02.01 a 02.03.10, sendo as dotações inscritas destinadas ao funciona-

mento normal dos serviços e à gestão centralizada pelas direcções-gerais do Ministério, sendo de destacar:

Contos

Verbas para gestão centralizada na

rubrica 02.02.02................ 1 000 000

Verbas para gestão centralizada pela Direcção-Geral de Armamento na rubrica 02.02.03 ................ 600 000

Aquisição de material e sobresselen-tes para conservação e aproveitamento de bens, nomeadamente de material militar adquirido pela Direcção-Geral de Armamento... 1 000 000

Verba destinada à cooperação na área militar com os PALOPs........ 150 000

Obras de reparação do Palácio da Cova da Moura e de adaptação do novo edifício.................. 250 000

Obras de ampliação do Instituto de Defesa Nacional............... 385 000

Diversas despesas com conservação de infra-estruturas a serem geridas pelas Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas................ 350 000

Verba destinada a fazer face à aquisição de serviços que não possam ser classificados nas rubricas tipificadas, nomeadamente despesas com o navio Creoula........... 369 000

d) «Transferencias»

Trata-se de dotações destinadas à atribuição de subsídios a instituições tuteladas pelo Ministério da Defesa

Nacional, nomeadamente:

CVP............................ 200 000

LC ............................. 45 000

ADFA.......................... 36 000

Organismos de assistência a ex-

-militares e ou a outras entidades 519 000

com vista à respectiva subsistência e à prossecução dos objectivos que se propuseram, e 150 000 para subsidiar projectos de investigação e desenvolvimento na área da defesa e ainda 150 000 contos para os Serviços Sociais das Forças Armadas.

B) EMQFA

1 — O orçamento do EMGFA proposto para 1990 totaliza 15 549 990 contos, o que representa, em relação a 1989, uma diminuição quantitativa de 120 818 contos e percentual de 0,77%.

2 — Há que ter em conta que o valor total proposto se decompõe em «Despesas de funcionamento normal» e «Despesas com compensação em receita», apresentando o primeiro conjunto um aumento quantitativo de 35 212 contos e percentual de 0,5%.

3 — A distribuição dos valores propostos por grupos orçamentais de classificação económica é a constante do anexo C.

Página 22

234-(22)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

4 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em 11-5) têm a seguinte justificação:

a) «Pessoal»

Abrange as rubricas dos códigos 01.01.01 e 01.03.08, onde assumem maior expressão as dotações destinadas a «Pessoal dos quadros», a «Pessoal em qualquer outra situação» e a «Ajudas de custo», estas referentes à liquidação dos encargos com deslocações em missões de serviço em território nacional e no estrangeiro.

b) «Material e equipamento»

Abrange as rubricas dos códigos 02.01.01 a 02.01.05, no total de 686 747 contos, cujas dotações se destinam principalmente a:

Contos

Reparação de muralhas erosionadas pelo mar e manutenção de infra--estruturas integradas no Forte de São Julião da Barra............ 30 000

Desenvolvimento de infra-estruturas no Comando-Chefe das Forças Armadas da Madeira, iniciadas em 1986, levando a fim lógico a fase 1 75 000

Obras a desenvolver nas instalações do Comando-Chefe das Forcas Armadas dos Açores, levando a um fim lógico essas instalações paralelamente ao seu completamento em pessoal........................ 25 000

Aquisição de equipamento criptográfico, teleimpressoras e respectivos sobresselentes, assim como equipamento fíost e microcomputadores destinados a vários serviços do EMGFA...................... 67 000

Aquisição de material de transmissões, fotográfico e auto........ 10 000

Aquisição de viaturas e equipamentos diversos para o novo edifício dos serviços de apoio do EMGFA, incluindo material de aquartela-mento, equipamento criptográfico no âmbito do Projecto CELT e respectivos periféricos........... 31 907

Reforço das colunas de electricidade do edifício de apoio do EMGFA e racionalizações de electricidade, readaptação do Centro de Comunicações, sincronizações dos grupos geradores e completamento do túnel de ligação ao novo edifício dos serviços de apoio.............. 50 000

Aquisição de diverso material militar, incluindo mobiliário e viaturas para transporte de pessoal, destinado ao equipamento dos serviços instalados no estrangeiro das representações nacionais no âmbito da NATO........................ 13 000

Aquisição de diverso material de laboratório, escolar, desportivo e microcomputadores para a Escola de Serviço de Saúde Militar........ 4 000

Contos

Aquisição de viaturas e diverso material de aquartelamento e, bem assim, equipamento para os centros cripto dos adidos militares no estrangeiro.................... 26 254

Aquisição da parcela n.° 3 (CELBI) do plano de expropriação de terrenos para ampliação da Carreira de Tiro de Alcochete (de considerar que esta verba é nitidamente insuficiente para liquidar de uma única vez a expropriação em causa) ... 300 000

c) «Manutenção e funcionamento»

As dotações inscritas neste grupo de despesa, no total de 1 171 466 contos, destinam-se à aquisição de:

Matérias-primas; Combustíveis e lubrificantes; Alimentação;

Artigos de expediente e impressos-,

Sobresselentes para viaturas;

Materiais para trabalhos a executar em oficinas

próprias; Artigos de limpeza;

assim como aos consumos de água, electricidade, encargos com correios, telégrafos, telefones, reparação de toda a espécie de materiais, incluindo viaturas, e ainda despesas de representação dos serviços.

São ainda considerados neste agrupamento os encargos com o aluguer de residências dos adidos e titulares de cargos no estrangeiro, assim como o aluguer de equipamento de informática, no valor de 111 533 contos, para a totalidade destas despesas.

Incluídas também as verbas com transportes de pessoal, destinadas a pessoal que se desloca em serviço, e ainda despesas com transportes de material.

Estão ainda incluídos os encargos decorrentes de compromissos no âmbito da NATO, como sejam os respeitantes à contribuição nacional, aquisição de terrenos e viaturas, reembolsos, comparticipação nacional para a manutenção e funcionamento das infra--estruturas, no valor de 1 064 800 contos.

d) «Transferências»

Neste agrupamento de despesas inclui-se o subsídio para os Serviços Sociais das Forças Armadas, no valor de 850 000 contos. Incluem-se também diversos pagamentos no estrangeiro, por força de compromissos internacionais, no valor de 16 077 contos.

e) «Despesas com compensação em receita»

Relativamente a 1989, este agrupamento de despesas sofreu uma diminuição quantitativa de 156 030 contos e qualitativa de —1,79%, cuja discriminação é a que a seguir se indica: Cmím

CEIOTÀN....................... 6 047 172

COMIN......................... i 150 000

Página 23

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(23)

Contos

Comissão Luso-Francesa.......... 230 000

Comissão Luso-Alemã............ 690 000

NAEW Force.................... 407 090

EUROCONTROL................ 25 738

Para 1990, a verba proposta para a CEIOTAN foi diminuida de 842 808 contos, tendo como consequência que aquela Comissão ficará impedida de concretizar parte das obras planeadas para 1990 em conformidade com os compromissos já assumidos no âmbito da NATO.

í) «Lei de Programação Militar»

A verba inscrita, no montante de 450 000 contos, destina-se, por um lado, a dar execução as obras de completamento do Campo de Tiro de Alcochete (368 000 contos), assim como a dar continuidade ao Programa C-3-1 (82 000 contos), nos termos da Lei n.° 15/87, de 30 de Maio.

C) Marinha

1 — O Orçamento da Marinha proposto para 1990 totaliza 53 090 800 contos, o que representa, em relação a 1989, um aumento quantitativo de 5 323 125 contos e percentual de 11,14 %.

2 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais da classificação económica é a constante do anexo D.

3 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em II-C) têm a justificação seguinte:

a) «Pessoal»

As dotações inscritas neste grupo, que abrange os códigos de classificação económica 01.01.01 a 01.03.08, apontam para um aumento de 12,89 %. Dentro deste grupo, os encargos que assumem maior expressão são os relativos a «Remunerações certas e permanentes».

o) «Material e equipamento»

As despesas consideradas neste grupo respeitam às rubricas dos códigos 02.01.01 a 02.01.05 e 07.01.01 a 07.01.09, totalizando o valor de 940 198 contos.

Aquele valor destinar-se-á a:

Contos

Alterações e grandes reparações em infra-estruturas de aquartelamento e outras......................... 200 000

Modernização do sistema de comunicações e equipamentos de unidades navais......................... 161 000

Substituição de equipamentos e remodelação de estações radionavais e outras infra-estruturas de comunicações, aquisição de material criptográfico e viaturas tácticas e equipamentos para fuzileiros........... 157 160

Reapetrechamento/substituição de equipamentos de cozinha e outros

de aquartelamento e alojamento dos diversos comandos, unidades e serviços....................... 27 398

Aquisição de novos sistemas áudio--visuais e apetrechamento de laboratórios das várias escolas e centros cie instrução, necessários ao acompanhamento das novas tecnologias que possibilitem a adequada formação do pessoal................. 23 779

Material fixo diverso destinado ao apoio logístico dos navios....... 220 293

Substituição e ou aquisição de material fixo diverso para os comandos, unidades e serviços, incluindo, nomeadamente, material hospitalar, ^ ^ oficinal e de informática........ J + g ^

Aquisição de material de amarração e atracção, construção de embarcações portuárias e aquisição de material de transporte e de máquinas e equipamentos para as capitanias e direcção de faróis, nomeadamente para combate à poluição........ 40 198

c) «Manutenção e funcionamento»

Encargos com matérias-primas da Fábrica Nacional de Cordoaria e outras instalações oficinais....................... 70 550

Combustíveis e lubrificantes a consumir:

1) Nos navios, comandos, unidades e

serviços....................... 108 218

2) Em exercícios nacionais......... 75 000

3) Em exercícios internacionais..... 58 000

4) Na fiscalização das águas territoriais.......................... 125 000

5) No serviço SAR, viagens de instrução, balizagem, hidrografia, oceanografia e provas de mar....... 137 000

6) Operação de adestramento dos fuzileiros...................... 80 000

Aquisição de munições, explosivos e artifícios para recompletamento de dotações, bem como reconstituição do stock operacional e exercícios............. 12 326

Impressos e artigos de expediente a consumir pelos comandos, unidades e serviços da Marinha........................ 167 987

Material de consumo geral destinado ao apoio das unidades navais........... 220 053

Sobresselentes eléctricos e electrónicos para o apoio logístico dos equipamentos existentes nas unidades navais........... 208 450

Sobresselentes e outros materiais necessários à manutenção de equipamentos, máquinas e viaturas dos comandos, unidades e serviços...................... 405 374

Alimentação do pessoal em espécie..... 2 143 817

Fardamento do pessoal................ 163 779

Página 24

234-(24)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Contos

Encargos com o fornecimento de água, luz

e força motriz...................... 621 651

Encargos com o aluguer de bens móveis e imóveis, designadamente equipamento de informática .............. ......... 108 862

Transporte de material e de pessoal, portes de correio, telefones, encargos marítimos e de outros meios de comunicação 381 266

Docagens e reparações de navios fora do

Arsenal do Alfeite.................. 365 000

Obras de reparação e conservação de edifícios, infra-estruturas e residências, incluindo as áreas das capitanias e direcção de faróis....................... 164 600

Programa de dragagens das áreas molhadas da Base Nacional de Lisboa, Doca da Marinha e Doca de Paço de Arcos 27 200

Reparação e conservação de viaturas, material flutuante, máquinas e equipamentos ......................... 403 621

Despesas diversas com a poluição do mar

e outras........................... 95 840

Representação dos serviços ............ 7 300

d) «Transferencias»

Encargos a suportar com:

Arsenal do Alfeite................ 3 969 663

Instituto de Socorros a Náufragos.. 143 390

Aquário de Vasco da Gama....... 12 320

Instituto Hidrográfico............. 311810

Outras........................... 380

Instituições privadas............... 7 780

Subsídios de funerais e outros..... 12 215

Exterior.......................... 900

e) «Despesas com compensação em receita»

Trata-se de encargos a suportar com pessoal por prestação de serviços a terceiros e a pagar por estes 6500 contos.

f) «Investimentos do Plano»

Contos

Remodelação da rede de sinalização marítima e ampliação do Aquário de Vasco da

Gama................................ 239 400

Estudo da dinâmica das costas de Portugal e elaboração de cartas dos sedimentos

da plataforma continental............. 95 000

Sistema de Socorro e Segurança Marítima

Mundial ............................. 67 500

g) «Lei de Programação Militar»

A verba inscrita, de 18 957 000 contos, destina-se a satisfazer os encargos com os programas inscritos na Lei de Programação Militar.

D) Exército

1 — O orçamento do Exéricto proposto para 1990 totaliza 65 629 964 contos, o que representa, em relação de 1989, um aumento quantitativo de 3 849 887

contos e percentual de 6,23%.

2 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do anexo E.

3 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em II-D) têm a seguinte justificação:

a) «Pessoal»

Este grupo de despesas abrange as rubricas dos códigos 01.01.01 a 01.03.08, que respeitam a:

Pagamento de vencimentos e demais remunerações em numerário;

Assistência médica e medicamentosa a todo o pessoal militar, militarizado e respectivos familiares;

Pagamento de ajudas de custo devidas pelas deslocações em missão de serviço;

Pagamento de pensões aos militares na situação de reserva a àqueles que aguardam a passagem à Caixa Geral de Aposentações por terem sido abrangidos pelos limites de idade que os colocam na situação de reforma.

As variações percentuais verificadas neste grupo de despesas apontam para um aumento ponderado de 9,47%.

b) «Material e equipamento»

São incluídas neste grupo de despesas as rubricas dos códigos 02.01.01 a 02.01.05 e 07.01.02, no montante de 1 900 000 contos.

Destina-se aquele valor a:

Reparações e diversos trabalhos de transformação em infra-estruturas existentes nas diversas unidades e estabelecimentos, considerados indispensáveis ao incremento da operacionalidade, instrução, apoio logístico e bem-estar das forças, de acordo com o plano de obras da DSFOE........................ 670 000

Substituição de equipamento e material de engenharia, aquisição de equipamento diverso de transmissões de campanha e permanente, material de apoio geral de campanha, material sanitário e de subsistência, viaturas, ferramentas e outro material fabril e de laboratório 610 332

Reequipamento das unidades e estabelecimentos nos sectores de alojamento, cozinhas, refeitórios, saias, lavandarias, etc, e diverso material de aquartelamento.............. 270 406

Publicações de carácter científico, cultural, de instrução e recreativo, material vídeo, de som, fotográfico e museológico de interesse militar, equipamento recreativo e desportivo, alfaias religiosas, solípedes de desporto, etc................... 79 500

Substituições de colecções de ferramentas de electricista, carpinteiro,

Página 25

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(25)

Contos

Contos

pedreiro e sapador de engenharia, aquisição de material oficinal para manutenção de controlo de qualidade, aquisição de equipamentos e ferramentas de análises químicas, ópticas e laboratório, aquisição de

material gráfico, etc............. 222 132

Aquisição de equipamento de secretaria e material informático para instrução....................... 47 630

c) «Manutenção e funcionamento»

Encargos com a aquisição de artigos para serem utilizados nas oficinas e laboratórios das unidades................... 18 586

Combustíveis e lubrificantes destinados, em geral, à obtenção de energia e, em especial, ao funcionamento dos veículos com motor......................... 944 655

Aquisição de munições para diversos tipos de armamento...................... 26 713

Obtenção de géneros para a confecção da alimentação........................ 7 747 000

Encargos com o vestuário, calçado e outro equipamento de uso pessoal...... 3 344 000

Encargos com a aquisição de impressos e artigos de expediente................ 455 177

Sobresselentes para todo o tipo de material do Exercito .................... 396 495

Materiais para beneficiação, conservação e manutenção de instalações militares... 974 463

Encargos com a obtenção de água, luz e força motriz ....................... 803 597

Encargos com o aluguer de bens móveis e imóveis, nomeadamente do equipamento de informática...................... 335 148

Transportes de material, portes de correio,

telefones e outros meios de comunicação 543 048

Encargos com a mão-de-obra civil no que respeita à manutenção, conservação e reparação de todo o tipo de material e instalações do Exército................ 929 414

Seguros de material................... 625

d) «Transferências»

Encargos a suportar com as pensões das

costureiras das OGFE............... 151 200

Subsídios de funerais a militares, trasladações e subsídios a alunos dos estabelecimentos militares de ensino .......... 201 003

e) «Contas de ordem»

Conselho fiscal dos Estabelecimentos Fabris do Exército.................... 39 064

Museu Militar........................ 6 000

f) «Investimentos do Plano»

Melhoria das técnicas e do equipamento didáctico, em especial dos anos terminais ao ensino superior. Criação de um par-

que de meios áudio-visuais de ensino. Desenvolvimento do suporte informático da actividade escolar. Fomento da investigação como elemento de valorização pessoal dos alunos.................. 22 000

Colégio Militar ........... 17 000

Instituto de Odivelas...... 5 000

Caracterização e produção de materiais po-liméricos estruturais, à luz da engenharia macromolecular e de harmonia com o IEPG. Aplicações à defesa........ 7 000

Optimizar a caracterização e diagnóstico da asma brônquica por métodos funcionais respiratórios e imuno-alergológicos ... 15 000

Avaliação cárdio-respiratória durante o exercício físico e situações de stress. Seguimento do treino físico (recrutas militares atletas) e objectivação de incapacidade para o esforço físico......... 12 000

Estudo da prevalência da epilepsia na faixa etária do SMO como estrato da população portuguesa.................... 15 000

Implementação de um método confirmativo de referência na detecção e pesquisa do consumo de drogas.............. 10 000

Reequipamento dos laboratórios da Academia Militar........................ 10 000

Criação de infra-estruturas de cálculo electrónico para investigação e desenvolvimento das áreas militares e científicas 10 000

Desenvolvimento de metodologia adequada à verificação fina de qualidade de materiais utilizados na indústria químico--farmacêutica nacional.............. 12 000

Investigação e desenvolvimento nos vectores específicos da qualidade-normali-zação, metrologia e certificação...... 9 000

Obter, validar e adequar a informação das bases de dados geográficos para suporte das acções de planeamento, gestão e desenvolvimento do território.......... 22 900

Proceder à actualização das bases de dados geográficos de médias e pequenas escalas, de âmbito nacional, nas suas componentes topográficas e temáticas____ 15 000

Utilização e desenvolvimento da informação geocartográfica, sua utilização operacional para tarefas de planeamento. I&D no âmbito da defesa, formação e treino ............................. 15 000

g) «Lei de Programação Militar»

A verba inscrita, de 3 900 000 contos, destina-se a satisfazer os encargos com os programas inscritos na Lei de Programação Militar.

£) Força Aérea

1 — O orçamento da Força Aérea proposto para 1990 totaliza 38 970 300 contos, o que representa, em

Página 26

234-(26)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

relação a 1989, um aumento quantitativo de 1 183 706 contos e percentual de 3,15%.

2 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo F.

3 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em II-E) têm a seguinte justificação:

a) «Pessoal»

As dotações inscritas neste grupo de despesas respeitam às rubricas 01.01.01 a 01.03.08, que totalizam o valor de 21 566 000 contos, o que representa um aumento em relação ao ano anterior de 10,57%.

Destinam-se ao pagamento de remunerações e demais abonos a todo o pessoal da Força Aérea, dos quais se evidenciam as «Remunerações certas e permanentes», com 15 146 477 contos, e os encargos de assistência médica e medicamentos, com 639 500 contos, de ajudas de custo, com 603 540 contos, e de pagamento de pensões, com 4 352 500 contos.

6) «Material e equipamento»

Integra as rubricas dos códigos 02.01.01 a 02.01.05, as quais totalizam 1 100 000 contos.

Destina-se aquele valor a:

Construção, recuperação e manutenção de infra-estruturas.......... 544 470

Equipamentos para aeronaves, incluindo instrumentos de voo, de comunicações, de navegação e de guerra electrónica e outros equipamentos auxiliares............... 61 700

Pára-quedas .-..................... 17 610

Equipamento eléctrico e electrónico de terra para apoio de aeronaves e equipamentos de navegação e ajudas rádio...................... 167 550

Diversos materiais de defesa e

segurança...................... 83 240

Diverso material de aquartelamento e

alojamento..................... 20 300

Livros e publicações.............. 4 800

Material de educação física, de fotografia, de cinema, de culto e escolar 8 200 Equipamento de ensaio e oficinal, máquinas e ferramentas............ 18 300

Material de informática........... 140 480

Equipamento sanitário............. 8 550

Equipamento e mobiliário de escritório 7 900 Outros bens duradouros........... 16 900

c) «Manutenção e fnndonamento»

Abrange as rubricas dos códigos 02.02.01 a 02.03.10 e 06.03.00, totalizando as dotações inscritas o valor de 11 956 492 contos, que se destina a:

Contos

Matérias-primas a utilizar nas oficinas das unidades................... 11 088

Combustíveis e lubrificantes a consumir por:

Aeronaves.................... 1 031 548

Viaturas..................... 658 670

Outros....................... 742 183

Contos

Munições para aeronaves.......... 20 000

Munições para armamento terrestre 33 300

Pirotécnicos e explosivos.......... 9 560

Géneros para confecção de alimentação 1 405 000 Cattering para aeronaves, rações de voo e sobrevivência e outras refeições confeccionadas............. 46 540

Fardamento do pessoal militar..... 400 000

Fardamento de pessoal civil........ 2 513

Impressos e artigos de expediente a consumir pelos diversos órgãos e

unidades....................... 135 039

Sobresselentes para aeronaves...... 1 665 6S0

Sobresselentes para embarcações____ 2 984

Sobresselentes para viaturas........ 137 995

Pneus e câmaras-de-ar ............ 55 790

Sobresselentes para sistemas de ejecção 50 000

Oxigénio de aviação .............. 15312

Sobresselentes para equipamentos eléctricos e electrónicos............. 685 768

Sustentação de manuais de manutenção e operação (TOS)........... 100 020

Sobresselentes para equipamentos de

terra e de voo ................. 28 651

Materiais de consumo diversos..... 265 315

Encargos de água, luz e força motriz 399 894 Aluguer de bens móveis e imóveis, designadamente de equipamentos de

informática.................... 38 830

Portes de correio, telefones e outros

meios de comunicação.......... 80 632

Representação dos serviços ........ 7 378

Transportes de pessoal, material e taxas de tráfego e serviço de aeroportos, portagens, etc.............. 276 621

Manutenção e reparação de aeronaves

e seus equipamentos............ 2 430 986

Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de comunicações 422 913

Reparação de infra-estruturas...... 42 706

Reparação de viaturas e embarcações 230 645 Reparação de material diverso, estudos

e projectos..... ............... 331 251

Encargos relativos a contratos de arrendamento de terrenos, essencialmente os da Base Aérea n.° 4 ... 18 012 Seguros de material, nomeadamente de viaturas militares em serviço nas

missões no estrangeiro.......... 398

Outras prestações de serviço....... 173 300

d) «Transferencias»

Destina-se à concessão de subsídios para a formação de pilotos através de aeroclubes — 3300 contos — e de subsídios de funerais — 4208 contos.

e) «Investimentos do Plano»

Projecto «Fotografia Aérea e Detecção Remota», visando aumentar e modernizar tecnologias destinadas ao apoio de cartografias nacionais 40 300 contos.

í) «Lei de Programação Militar»

A verba inscrita, de 4 300 000 contos, destina-se a satisfazer os encargos com os progTamas inscritos na Lei de Programação Militar.

Página 27

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(27)

Orçamento da Defesa Nacional para 1990 Conyaraçâo com os valores inscritos no ano anterior

ANEXO A

Total MDN

Classiítcaçflo económica

Classificação das dcspesns

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento

Diferença (2 — 1)

IIa i^o^m/Uíu

para 1990 Projecto

Qucniiiotiva

Em percentagem

 

Total (I + II + III + IV + V)............................

173 OSO S00

1182 912154

9 861 6S4

 

5,70

 

I — Despesas de funcionamento normal (1+2 + 3 + 4 + 5)

136 880 600

151 693 490

14 312 390

 

10,82

   

135 815942

150424207

■4SS3285

 

10.78

01.00.00

 

84 847 919

94 269 025

9 421 106

 

11.10

01.01.00

 

55 667 294

60 671 782

5 004 488

 

8,99

01.01.01

 

36 155 313

40 376 786

4 221 573

 

11.68

01.01.02

 

2 118 068

2 382 343

264 275

12,48

01.01.03

 

82 099

76 426

(5 673)

 

6,91

01.01.04

 

20 640

24 425

3 785

 

18.34

01.01.05

 

341 065

123 635

(217 430)

63.75

01.01.06

 

8 678 037

8 313 230

(364 807)

4,20

01.01.07

 

812 570

981 779

169 209

 

20,82

01.01.08

 

21 891

35 151

13 260

 

60.57

01.01.09

 

13 199

15 552

2 353

 

17,83

01.01.10

 

7 777

11 793

4 016

 

51,64

01.01.11

 

7 416 635

8 330 662

914 027

 

12,32

01.02.00

 

4 395 845

4 559 337

163 492

 

3,72

01.02.01

 

40 528

37 872

(2 656)

 

6,55

01.02.02

 

176 297

176 869

572

 

0.32

01.02.03

 

714 093

732 703

18 610

 

2.61

01.01.04

 

1 651 817

1 600 038

(51 779)

3,13

01.02.05

 

1 813 110

2 011 855

198 745

 

10.96

01.03.00

 

24 784 780

29 037 906

4 253 126

 

17,16

01.03.01

 

3 817 594

4 023 470

205 876

 

5,39

01.03.02

 

609 531

630 209

20 678

 

3.39

01.03.03

 

166 401

166 102

(299)

 

0,18

01.03.04

 

15 790

19 788

3 998

 

25.32

01.03.06

 

18 085 327

21 822 557

3 737 230

 

20,66

01.03.07

 

138 222

247 722

109 500

 

79.22

01.03.08

Outras despesas de segurança social..........

1 951 915

2 128 058

176 143

 

9.02

02.00.00

 

43 870 732

48 591 844

4 721 112

 

10,76

02.01.00

 

9 019 652

8 286 514

(733 138)

8,13

02.01.01

 

4 105 380

4 246 578

141 198

 

3,44

02.01.02

 

3 571 727

3 262 754

(308 973)

8,65

02.01.03

 

227 053

118 802

(108 251)

47,68

02.01.04

 

198 914

137 296

(61 618)

30,98

02.01.05

 

916 578

521 084

(395 494)

43,15

02.02.00

 

24 357 980

28 659 945

4 301 965

 

17.66

02.02.01

 

100 186

100 404

218

 

0,22

02.02.02

 

3 343 710

5 034 030

1 690 320

 

50,55

02.02.03

 

538 404

701 999

163 595

 

30.39

02.02.04

 

10 227 063

11 500 309

1 273 246

 

12,45

02.02.05

 

3 119 961

3 913 804

793 843

 

25,44

02.02.06

 

820 521

852 651

32 130

 

3,92

02.02.07

 

1 106 812

669 481

(437 331)

39,51

02.02.08

 

5 101 323

5 887 267

785 944

 

15,41

02.03.00

 

10 493 100

// 645 385

/ 152 285

 

10,98

02.03.01

 

1 720 959

1 904 981

184 022

 

10,69

02.03.02

 

6 022 046

6 483 589

461 543

 

7,66

02.03.03

 

33 055

143 471

U0 416

 

334,04

02.03.04

 

294 136

470 355

176 219

 

59,91

02.03.05

 

102 801

11 252

(91 549)

89,05

02.03.06

 

488 608

539 046

50 438

 

10,32

02.03.07

 

876 562

983 162

106 600

 

12,16

02.03.08

 

82 304

99 433

17 129

 

20,81

02.03.09

 

12 240

13 789

1 549

 

12,66

02.03.10

 

860 389

996 307

135 918

 

15,80

Página 28

234-(28)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Classificação económica

Q&ssifícacto das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa nacional

Diferença (2 -1)

para 1990 Projecto

Quantitativa

Em percentagem

04.00.00

 

5 817 409

6 454 796

637 387

10,96

04.01.00

   

5 110 267

5 368 113

257 846

5,05

04.01.02

   

175 000

-

(175 000)

— 100,00

04.01.03

   

4 935 267

5 368 113

432 846

8,77

04.02.00

   

500 600

«52 280

351 680

70,25

04.02.01

   

500 600

852 280

351 680

70,25

04.03.00

   

191 396

217 426

26 030

13,60

04.03.01

   

191 396

217 426

26 030

13,60

04.04.00

   

15 146

16 977

; 831

12,09

04.04.02

   

15 146

16 977

1 831

12,09

06.00.00

 

1 279 882

1 108 542

(171 340)

— 13,39

06.03.00

   

/ 279 882

/ 108 542

(171 340)

— 13,39

   

1 064 658

1 269 283

204625

19.22

07.00.00

 

192 573

497 198

304 625

158,19

07.01.00

 

Investimentos:

       

07.01.01

   

-

300 000

300 000

-

07.01.02

   

10 000

-

(10 000)

— 100 00

07.01.03

   

55 000

55 000

-

-

07.01.04

   

150

150

-

-

07.01.06

   

48 800

33 800

(15 000)

— 30,74

07.01.07

   

52 300

82 300

30 000

57,36

07 01.08

   

26 323

25 948

(375)

— 1,42

08.00.00

 

872 085

772 085

(100 000)

- 11,4

08.02.00

 

Administrações públicas:

       

08.02.03

   

72 085

72 085

-

-

08.04.00

 

Instituições de credito:

       

08.04.03

   

800 000

700 000

(100 000)

— 12,50

 

II -

 

26 874 000

22 000 000

(4 874 000)

— 18,14

 

III

 

40 270

45 064

4 794

11,90

 

IV

 

8 712 530

8 556 500

(156 030)

- 1,79

 

v -

 

543 100

617 100

74 000

13,63

ANEXO B Qab MDN

Classificação económica

Classificação du despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional para 1990

Projecto

Diferença (2— 1)

Quantitativa

Em percentagem

   

3 000 000

13 550 000

10 550000

351,67

 

I — Despesas de funcionamento normal (1+2 + 3 + 4 + 5)

2900 000

11 150 000

8 250 000

284,48

   

1 872600

10 293 000

8320 400

421.80

01.00.00

 

562 872

912 789

349 917

62,17

01.01.00

 

490 364

67c? 141

337 777

68,88

01.01.01

 

227 680

351 633

123 953

54,44

01.01.03

 

1 649

465

d 184)

— 71,80

01.01.04

 

384

419

35

9,11

01.01.05

 

4 346

10 000

5 654

130,10

01.01.06

 

192 749

325 516

132 767

68,88

01.01.07

 

1 810

2 368

558

30,83

01.01.08

 

7 488

12 622

5 134

68,56

01.01.10

 

7 777

11 793

4 016

51,64

01.01.11

 

4« 481

113 325

66 844

143,81

Página 29

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(29)

Classificação económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento

An fVíVu NkrinràAi

Diferença (2-1)

para 1990 Projecto

Quantitativa

Em percentagem

01.02.00

 

61 193

71 170

9 977

16,30

01.02.02

 

5 272

7 342

2 070

39,26

01.02.03

 

2 173

2 540

367

16,89

01.01.04

 

S0 082

56 408

6 326

12,63

01.02.05

 

3 666

4 880

1 214

33,12

01.03.00

 

11315

13 478

2 163

19.12

01.03.01

 

1 471

I 742

271

18,42

01.03.02

 

5 226

5 814

588

11,25

01.03.03

 

1 102

1 298

196

17,79

01.03.04

 

3 516

4 624

1 108

31,5)

02.00.00

 

918 406

8 538 776

7 620 370

829,74

02.01.00

 

443 807

3 999 767

3 555 960

801,24

02.01.01

 

265 791

2 647 791

2 382 000

896,19

02.01.02

 

128 000

1 301 428

1 173 428

916,74

02.01.03

 

35 606

35 368

(238)

— 0,67

02.01.04

 

9 350

9 930

580

6,20

02.01.05

 

5 060

5 250

190

3,75

02.02.00

 

48 059

2 897 849

2 849 790

5 929,77

02.02.02

 

9 020

1 OU 520

1 002 500

11 114,19

02.02.03

 

1 750

600 000

598 250

34 185,71

02.02.04

 

6 656

6 427

(138)

— 2,10

02.02.05

 

846

846

-

73,62

02.02.06

 

14 138

24 546

10 408

02.02.07

 

1 480

2 200

720

48,65

02.02.08

 

14 260

1 252 310

1 238 050

8 681,98

02.03.00

 

426 540

/ 641 160

1 214 620

284,76

02.03.01

 

4 540

5 790

1 250

27,53

02.03.02

 

109 690

1 169 690

1 060 000

966,36

02.03.04

 

-

120

120

-

02.03.06

 

10 210

11 687

1 477

14,47

02.03.07

 

46 322

59 155

12 833

27,70

02.03.08

 

24 950

25 000

50

0,20

02.03.09

 

528

718

190

35,98

02.03.10

 

230 300

369 000

138 700

60,23

04.00.00

 

491 322

841 435

350113

71,26

04.01.00

 

1322

1435

113

8,55

04.01.03

 

1 322

1 435

113

8,55

04.02.00

 

490 000

840 000

350 000

71,43

04.02.01

 

490 000

840 000

350 000

71,43

06.00.00

 

-

-

-

-

   

827 400

857000

r/0400)

- 7.59

07.00.00

 

127 400

157 400

29600

23,23

07.01.00

Investimentos:

       

07.01.03

 

55 000

55 000

-

-

07.01.06

 

20 000

22 000

-

57,57

07.01.07

 

52 000

82 000

30 000

07 01.08

 

400

-

(400)

— 100,00

08.00.00

 

800 000

700000

(100 000)

- 12,50

08.04.00

Instituições de crédito:

       

08.04.03

 

800 000

700 000

(100 000)

— 12.50

   

-

2400 000

2400 000

-

   

-

-

-

-

   

-

-

-

-

   

100 000

-

(100 000)

- 100,00

Página 30

234-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

ANEXO C

EMGFA

Classificação económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento

r4rí fVcn fÜfttf*írtrttt1

Diferença (2—1)

para 1990 Projecto

Quantitativa

Em percentagem

   

16040808

15 999 990

(40 818)

0,25

 

i — Despesas de funcionamento normal (1 + 2+3 + 4+5)

6 964 778

6999 990

35 212

 

0,51

   

6964778

6699990

(264788)

-

3.80

01.00.00

 

2 837 429

3 200 000

362 571

 

12,78

01.01.00

Remunerações certas e permanentes...............

1 524 126

1 714 129

190 003

 

12,47

01.01.01

 

937 638

1 033 514

95 876

 

10,23

01.01.04

Pessoal em regime de tarefa ou avença.......

250

300

50

 

20,00

01.01.06

 

349 455

412 444

62 989

 

18,02

01.01.07

 

19 031

24 376

5 345

 

28,09

01.01.08

 

4 188

7 484

3 296

 

78,70

01.01.09

 

8 577

9 453

876

 

10.21

01.01.11

 

204 987

226 558

21 571

 

10,52

01.02.00

 

/ 284 102

/ 452 257

168155

 

13,10

01.02.02

 

39 874

50 356

10 482

 

26,29

01.02.03

 

49 782

54 888

5 106

 

10,26

01.01.04

 

124 364

136 879

12 515

 

10,06

01.02.05

 

1 070 082

1 210 134

140 052

 

13.09

01.03.00

 

29 201

33 614

4 413

 

15,11

01.03.01

 

3 285

3 785

500

 

15,22

01.03.02

 

11 695

12 644

949

 

8,11

01.03.03

 

1 877

1 917

40

 

2,13

01.03.04

Contribuições para a Segurança Social........

12 074

14 964

2 890

 

23.94

01.03.08

 

270

304

34

 

12,59

02.00.00

 

2 133 473

1 558 213

(575 260)

26,95

02.01.00

 

1 242 535

386 747

(855 788)

68.87

02.01.01

 

940 300

184 317

(755 983)

80,40

02.01.02

 

245 500

144 978

(100 522)

40,95

02.01.03

 

15 022

17 546

2 524

 

16.80

02.01.04

 

5 792

5 247

(545)

9,41

02.01.05

 

35 921

34 659

(1 262)

3,51

02.02.00

 

292 019

376 527

84 508

 

28,94

02.02.0!

 

180

180

-

 

-

02.02.02

 

48 904

62 236

13 332

 

27,26

02.02.03

 

100

100

-

 

-

02.02.04

 

132 983

151 525

18 542

 

13,94

02.02.05

 

2 648

2666

18

 

0,68

02.02.06

 

51 435

69 902

18 467

 

35,90

02.02.07

 

11 563

31 036

19 473

 

168,41

02.02.08

 

44 206

58 882

14 676

 

33,20

02.03.00

 

598 919

794 939

196 020

 

32,73

02.03.01

 

52 221

74 049

21 828

 

41,80

02.03.02

 

97 799

105 563

7 764

23

7,94

02.03.03

 

465

111 088

110 623

789,89

02.03.04

Locação de material de informática ..........

15 000

27 600

12 600

 

84,00

02.03.05

 

96 187

3 430

(92 757)

96.43

02.03.06

 

62 974

96 997

34 023

 

54,03

02.03.07

 

109 821

174 739

64 918

 

59,11

02.03.08

 

42 376

57 355

14 979

 

35,35

02.03.09

 

10 689

12 048

1 359

 

12,71

02.03.10

 

111 387

132 070

20 683

 

18.57

04.00.00

 

747 495

867 277

119 782

 

16,02

04.01.00

 

733 249

850 000

116 751

 

15,92

04.01.03

 

733 249

850 000

116 751

 

15,92

04.02.00

 

-

1 200

1200

 

-

04.02.01

 

-

1 200

1 200

 

-

04.04.00

 

14 246

16 077

1 831

 

12,85

04.04.02

 

14 246

16 077

1 831

 

12,85

Página 31

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(31)

Classificação económico

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional para 1990

Projecto

Diferença (2—1)

Quantitativa

Em percentagem

06.00.00

 

1 246 381

1 074 500

(171 881)

— 13,79

06.03.00

 

1 246 381

/ 074 500

(171 881)

 
   

-

300 000

300 000

-

07.00.00

 

-

300 000

300 000

-

07.01.00

Investimentos:

       

07.01.01

 

-

300 000

300 000

-

   

370 000

450 000

80 000

21,62

   

-

-

-

-

   

8 706 030

8 550 000

(156 030)

- 1,79

   

-

-

-

-

ANEXO D

Marinha

Classificação económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional para 1990

Projecto

Diferença (2 — 1)

Quantitativa

Em percentagem

   

54 443021

48 761 900

(5681 121)

10,43

 

I — Despesas de funcionamento normal (1+2+3 + 4+5)

35 252 221

37 043 500

2 151 279

 

6,10

   

35 124 963

37 291 217

2168 254

 

6,17

01.00.00

 

22 901 891

25 853 950

2 952 059

 

12,89

01.01.00

 

15 825 787

17441058

1 615 271

 

10,21

01.01.01

 

12 816 381

14 066 219

1 249 838

 

9.75

01.01.02

 

39 925

37 013

(2 912)

7,29

01.01.03

 

-

-

-

 

ERR

01.01.04

Pessoal em regime de tarefa ou avença.......

7 176

7 874

698

 

9,73

01.01.05

 

44 000

54 000

10 000

 

22,73

01.01.06

 

571 170

656 414

85 244

 

14,92

01.01.07

 

114 951

144 500

29 549

 

25,71

01.01.08

 

2 959

4 904

1 945

 

65,73

01.01.09

 

702

997

295

 

42,02

01.01.10

 

-

-

-

 

ERR

01.01.11

 

2 228 523

2 469 137

240 614

 

10,80

01.02.00

 

828 173

825 558

(2 815)

0,34

01.02.01

 

1 097

1 412

315

 

28,71

01.02.02

 

17 100

17 100

-

 

-

01.02.03

 

114 683

115 585

902

 

0,79

01.01.04

 

230 000

215 000

(15 000)

6,52

01.02.05

Outros abonos em numerário ou espécie......

465 293

476 261

10 968

 

2,36

01.03.00

 

6 247 931

7 587 534

/ 339 603

 

21,44

01.03.01

 

970 975

1 174 080

203 105

 

20,92

01.03.02

 

216 956

240 954

23 998

 

11,06

01.03.03

 

30 000

33 000

3 000

 

10,00

01.03.04

 

-

 

-

 

ERR

01.03.06

 

4 550 000

5 470 000

920 000

 

20.22

01.03.07

 

-

109S00

109 500

 

ERR

01.03.08

 

480 000

560 000

80 000

 

16,67

02.00.00

 

8112918

7 035 054

(1 077 864)

13,29

02.01.00

 

I 747 913

900000

(847 913)

48,51

02.01.01

 

443 835

200 000

(243 835)

54,94

02.01.02

 

1 003 319

565 851

(437 468)

43,60

02.01.03

 

20 770

8 829

(11 941)

57,49

02.01.04

 

51 203

23 779

(27 424)

53,56

02.01.05

 

228 786

101 541

(127 245)

55,62

Página 32

234-(32)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

dauifícacâo económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional

Diferença (2— 1)

para 1990 Projecto

Quantitativa

Em percentagem

02.02.00

 

4 234 869

3 975 554

(259 315)

_

6.12

02.02.01

 

70 950

70 550

(400)

 

0,56

02.02.02

 

600 394

583 218

(17 176)

2,86

02.02.03

 

60 826

12 326

(48 500)

79,74

02.02.04

 

1 961 079

2 143 817

182 738

 

9,32

02.02.05

 

249 083

163 779

(85 304)

34,25

02.02.06

 

166 416

167 987

1 571

 

0,94

02.02.07

 

46 193

44 481

(I 712)

3,71

02.02.08

 

1 079 928

789 396

(290 532)

26,90

02.03.00

 

2 ¡30 136

2 ¡59 500

29 364

 

1.39

02.03.01

 

569 012

621 651

52 139

 

9,25

02.03.02

 

1 069 920

960 421

(109 499)

10,23

02.03.03

 

1 077

970

(207)

17,59

02.03.04

Locação de material de informática.............

78 000

101 400

23 400

 

30,00

02.03.05

 

5 784

6 492

708

 

12,24

02.03.06

 

140 978

155 329

14 351

 

10,18

02.03.07

 

108 364

124 000

15 636

 

14,43

02.03.08

 

4 800

7 300

2 500

 

52,08

02.03.09

 

-

-

-

 

ERR

02.03.10

 

152 101

181 937

29 836

 

19,62

04.00.00

 

4 094 704

4 386 373

291 669

 

7,12

04.01.00

 

4 076 599

4 365 478

288 879

 

7.09

04.01.03

 

4 076 599

4 365 478

288 879

 

7,09

04.02.00

 

7000

7 780

780

 

¡¡,14

04.02.01

 

7 000

7 780

780

 

11,14

04.03.00

 

10205

12 215

2 010

 

¡9,70

04.03.01

 

10 205

12 215

2 010

 

19,70

04.04.00

 

900

900

-

 

-

04.04.02

 

900

900

-

 

-

06.00.00

 

15 450

15 840

390

 

2,52

06.03.00

 

15 450

15 840

390

 

2,52

   

127258

112283

(14 975)

11.77

07.00.00

 

55 173

40 198

(14 975)

27,14

07.01.00

Investimentos:

         

07.01.04

 

150

150

-

 

-

07.01.06

 

28 800

¡3 800

(¡5 000)

52,08

07.01.07

 

300

300

-

 

-

07 01.08

 

25 923

25 948

25

 

OJO

08.00.00

 

72 085

72 085

-

 

-

08.02.00

Administrações públicas:

         

08.02.03

 

72 055

72 085

-

 

-

   

18 957 000

10 950 000

(8 007 000)

42,24

   

-

-

-

 

-

   

6500

6 500

-

 

-

   

227 300

401 900

174 600

 

76,81

ANEXO E Exército

Classificação económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional para 1990

Projecto

Diferença (2—1)

Quantitativa

Em percentagem

 

Total (I + II + III + IV + V)............................

61780077

65 629 964

3 849 887

6,23

 

I — Despesas de funcionamento normal (1 + 2 + 3 + 4+5)

58 290 907

61 510 000

3 219 093

5,52

   

58280 907

61 510 000

3229 093

534

01.00.00

 

39 040 907

42 736 286

3 695 379

9,47

01.01.00

 

24 189 058

25 541 977

/ 352 919

5.59

01.01.01

 

14 877 333

16 888 019

2 010 686

13 52

01.01.02

 

109 409

124 319

14 910

13.63

01.01.05

 

281 719

40 560

(241 159)

— 85,60

Página 33

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(33)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 34

234434)

H SÉR1E-A - NÚMERO 7

ANEXO F

Força Aérea

Classificação económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional

Diferença (Î — 1)

para 1990 Projecto

Quantitativa

Em percentagem

 

Total (I + II + III + IV + V)............................

37 786 594

38 970 300

1 183 706

 

3,13

 

I — Despesas de funcionamento normal (1+2 + 3 + 4 + 5)

33 472 694

34 630 000

1 157 306

 

3,46

   

33 472694

34630 000

1 157 306

 

3.46

01.00.00

 

19 504 820

21 566 000

2 061 180

 

10,57

01.01.00

 

¡3 637 959

¡5 ¡46 477

; 508 518

 

11,06

01.01.01

 

7 296 281

8 037 401

741 120

 

10 16

01.01.02

 

1 968 734

2 221 011

252 277

 

12,81

01.01.03

 

80 450

75 961

(4 489)

5,58

01.01.04

Pessoal em regime de tarefa ou avença.......

12 830

15 832

3 002

23,40

01.01.05

 

11 000

19 075

8 075

 

73,41

01.01.06

 

1 977 838

2 083 331

105 493

 

5,33

01.01.07

 

551 688

674 187

122 499

 

22,20

01.01.08

 

2 420

3 603

1 383

 

57,15

01.01.11

 

c\ 736 718

2 015 876

279 158

 

16,07

01.02.00

 

898 400

886 575

(11 825)

¡,32

01.02.01

 

11 231

8 260

(2 971)

26,45

01.02.02

 

47 380

35 400

(11 980)

25,28

01.02.03

Alimentação e alojamento (numerário)........

97 455

109 690

12 235

 

12,55

01.02.04

 

659 160

603 540

(55 620)

8,44

01.02.05

Outros abonos em numerário ou espécie......

83 174

129 685

46 511

 

55,92

01.03.00

 

4 968 461

5 532 948

564 487

 

11,36

01.03.01

 

637 500

639 500

2000

 

0.31

01.03.02

 

137 821

132 964

(4 857)

3,52

01.03.03

 

38 585

35 050

(3 535)

9,16

01.03.06

 

3 807 505

4 352 500

544 995

 

14,31

01.03.08

 

347 050

372 934

25 884

 

7,46

02.00.00

 

13 767 347

13 038 480

(728 867)

5.29

02.01.00

 

2 204 801

¡ 100 000

(1 ¡04 801)

50. a

02.01.01

 

1 024 854

544 470

(480 384)

46,87

02.01.02

 

844 174

369 759

(474 415)

56,20

02.01.03

 

108 025

9 429

(98 596)

91,27

02.01.04

 

53 069

18 840

(34 229)

64,50

02.01.05

 

174 679

157 502

(17 177)

9,83

02.02.00

 

7 039 976

7502 926

462 950

 

6.58

02.02.01

 

10 470

11 088

618

 

5,90

02.02.02

 

1 850 737

2 432 401

581 664

 

31,43

02.02.03

 

149 015

62 860

(86 155)

57,82

02.02.04

 

1 406 831

1 451 540

44 709

 

3,18

02.02.05

 

377 356

402 513

25 157

 

6,67

02.02.06

 

133 355

135 039

1 684

 

1,26

02.02.07

 

212 512

195 269

(17 243)

8.11

02.02.08

 

2 899 700

2 812 216

(87 484)

3,02

02.03.00

 

4 522 570

4 435 554

(87 016)

¡,92

02.03.01

 

391 S89

399 894

8 305

 

2.12

02.03.02

 

3 537 520

3 458 501

(79 019)

2.23

02.03.03

 

2 500

2 500

-

 

-

02.03.04

 

11 901

35 000

23 099

 

194.09

02.03.05

 

830

1 330

500

 

60,24

02.03.06

 

80 045

80 632

587

 

0,73

02.03.07

 

263 408

276 621

13 213

 

5.02

02.03.08

 

7 778

7 378

(400)

5.Í4

02.03.09

 

398

398

-

 

-

02.03.10

 

226 601

173 300

(53 301)

23,52

04.00.00

 

182 666

7 508

(175 158)

95,89

04.01.00

 

¡75 000

-

(¡75 000)

¡00,00

04.01.02

 

175 000

-

(175 000)

100,00

04.02.00

 

3 600

3 300

(300)

8,33

04.02.01

 

3600

3 300

(300)

8.33

Página 35

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(35)

Classificação económica

Classificação das despesas

Orçamento da Defesa Nacional para 1989

Orçamento da Defesa Nacional para 1990

Projecto

Diferença (2— 1)

Quantitativa

Em perccTJtQfj cm

04.03.00

   

4066

4 208

142

3,49

04.03.01

Particulares..........................

 

4 066

4 208

142

3,49

06.00.03

Outras despesas correntes (4)...................

 

17 861

18012

151

0.85

06.03.00

   

17 861

18 012

151

0,85

     

-

-

-

-

     

4244 000

4 300 000

56 000

1,32

 

III — Contas de ordem.....................

 

-

-

-

-

 

IV — Despesas com contrapartida em receita ,

 

-

-

-

-

   

->

69 900

40 300

(29 600)

— 4245

Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

REiatorio sobre o Orcantanto do Estado para 1990

Para elaboração do parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente respeitante à proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990) foi constituído um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Francisco Mendes Costa, do PSD (coordenador), José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos, do PS, Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol, do PCP, e André Valente Martins, do PEV.

O relator do parecer foi o Sr. Deputado Francisco Mendes Costa, do PSD.

Posto à discussão e votação na reunião realizada em 9 do corrente mês, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, PCP, PRD e PEV, verificando-se a ausência do CDS e do Sr. Deputado Independente João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Assim, para os devidos efeitos, tenho a honra de enviar a V. Ex.a o parecer referido.

O Partido Socialista apresentou uma declaração de voto, que também se anexa.

O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.

Nota. — Anexa-se igualmente uma declacão de voto do Partido Comunista Português.

Parecer

Assunto: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990.

Com a finalidade de emitir parecer sobre a proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990), a Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência, no passado dia 31 de Outubro e em 3 do corrente mês, respectivamente, os Srs. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais e os Srs. Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais.

Após a análise e discussão da proposta do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano

havida com os citados membros do Governo, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer:

I — Finanças Oocala 1 — Fundo de equilíbrio financeiro

As verbas mencionadas no mapa vi e atribuídas às autarquias locais sofrem um aumento global de 20,76 milhões de contos relativamente ao ano de 1989.

Entende a Comissão que este aumento (~ 20%) se afigura suficiente para que as autarquias locais possam suportar o aumento dos encargos financeiros referidos no artigo 53.° (+2% relativamente a 1989), assim como os resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, tendo em consideração a taxa de inflação verificada no ano transacto.

2 — Dívidas de municípios is empresas públicas EDP e EPAL

A Comissão entende como aceitáveis as percentagens fixadas nos artigos 42.° e 43.° relativas às verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da sisa, a reter aos municípios que se encontrem em dívida às citadas empresas públicas.

3 — Sedes de junta de freguesia

A Comissão salienta que a verba proposta para subsídios à construção ou aquisição de sedes para juntas de freguesia é igual à fixada pelo Orçamento do Estado para 1989, sendo, no entanto, de assinalar que, de acordo com os critérios de apoio estabelecidos, a mesma irá permitir o apoio a cerca de duas centenas de juntas de freguesia.

4 — Taxa sobre a venda do pescado

Em conformidade com o determinado na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), a Comissão concorda com a percentagem das verbas de venda do pescado fixado no artigo 51." e destinada aos municípios em cuja área de jurisdição se encontrem instalados postos de lotas e vendagem de pescado.

Esta disposição é inovadora em relação a orçamentos anteriores, pelo que vai contemplar as justas reivindicações de alguns municípios.

Página 36

234-(36)

II SÉRIE-A - NÚMERO 1

5 — Cooperação técnica e financeira e outros auxílios aos municípios

Os valores fixados nos artigos 49.° e 50.° para auxílio financeiro às autarquias locais definidas no Decreto--Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro, e para o estabelecimento de contratos-programa e acordos de colaboração referidos no Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, sofrem uma redução de 300 000 contos relativamente às verbas contidas no Orçamento do Estado para 1989 para os mesmos fins.

6 — Novas competências

A comissão recomenda que a transferência de novas competências para os municípios, nomeadamente as previstas no artigo 53.° e referentes à construção, manutenção, apetrechamento e gestão de estabelecimentos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico, do ensino secundário, escolas profissionais e residência de estudantes, bem como a transferência de pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino pré-primário e primário, sejam efectuada mediante acordos a celebrar município a município, com a respectiva afectação dos recursos financeiros.

7 — Ambiente

As verbas referentes à implementação de medidas tendentes à melhoria das condições ambientais contidas na proposta do Orçamento do Estado para 1990, embora insuficientes para a realidade nacional, permitem, no entanto, iniciar e concretizar vários projectos tendentes a minimizar a situação actual, pelo que merecem a concordância da Comissão.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Carlos Cardoso Lage.

ANEXO

Declaração de voto do Grupo Pariaritentar do PS

Como vem sendo habitual, o PSD absteve-se de apreciar com isenção o Orçamento do Estado para 1990 em matéria de autarquias locais, recusando as propostas de alteração ao relatório da Comissão apresentadas pelo PS.

Nestes termos, votamos contra o relatório pelas seguintes razões:

1 — Fundo de Equilibrio Financeiro

Mais uma vez o Fundo de Equilíbrio Financeiro é calculado tendo por base uma previsão de receitas do IVA que poderá pecar por defeito, prejudicando as autarquias locais.

Acresce a isto que os encargos com o IRS das remunerações do pessoal e com as novas competências não estão ponderados no valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro, o que, para além dos efeitos nos orçamentos autárquicos de 1990, vai ter um reflexo ainda mais negativo nos dos anos seguintes.

2 - Sisa

Mais uma vez, o Governo não estabelece mecanismos orçamentais para compensar as autarquias pela perda de receitas determinada pelas isenções, conforme estipula a Lei das Finanças Locais.

3 — Taxa devida pela primeira venda de pescado

O Governo, finalmente, vem reconhecer as críticas apresentadas em 1988 e 1989 pelas autarquias e pelo PS, ao repor a legalidade desta receita municipal, mas recusa-se a compensar as autarquias pelas perdas que tiveram nos anos anteriores.

4 — Imposto para o serviço de Incêndios

Esta receita municipal, retirada às autarquias sem qualquer compensação, vota a influenciar negativamente as finanças autárquicas.

5 — Derramas

Lamentavelmente, o Governo não aproveitou a reforma fiscal para corrigir a injustiça resultante do facto de as empresas pagarem o IRC nas repartições de finanças onde estão localizadas as sedes — geralmente nos grandes centros —, e não onde se encontram as unidades produtivas — normalmente na província —, dado que são estes municípios que suportam os encargos com abastecimento de água, recolha de lixos, conservação da rede de esgotos, utilização das vias de comunicação municipais, etc.

6 — Transportes colectivos urbanos municipalizados

Novamente, o Governo não faz qualquer referência à entrega de indemnizações compensatórias às autarquias com transportes colectivos urbanos municipalizados, em contraste com a politica reguida com empresas similares, como a Carris, STCP, etc.

7 — Quotização das autarquias locais e das regiões autónomas para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

O Governo, na sequência do que apresentou no Orçamento do Estado para 1989, vem agravar as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações em 1,5% e para o Montepio dos Servidores do Estado em 0,5 % das remunerações brutas dos funcionários, ocasionando um aumento de encargos superiores a 1 milhão de contos.

8 — Novas competências

O Governo volta a propor no Orçamento do Estado para 1990 que «o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como a respectiva gestão, sejam transferidos para os municípios» e, bem assim, que as autarquias passem a financiar parte dos investimentos em infra-estruturas de ensino.

No primeiro caso, o Governo não garante que as verbas a transferir do Ministério da Educação tenham em conta a situação real dos quadros de pessoal, nem que venham a integrar o Fundo de Equilíbrio Financeiro, de modo a evitar-se a perda financeira em anos seguintes.

No segundo caso, o Governo vem obrigar as autarquias a comparticipar em investimentos considerados da responsabilidade da administração central.

A acrescer a tudo isto, o Governo fez aprovar recentemente nova legislação que vai obrigar as autarquias a comparticiparem significativamente na construção de estruturas desportivas escolares, sem curar de saber se a situação financeira dos municípios o permite.

Página 37

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(37)

9 — Sedes de Junta de freguesia

O Governo mantém a mesma verba de 400 000 contos para apoiar a construção de 200 sedes de juntas de freguesia, mantendo inalterável o valor de comparticipação, apesar do aumento de inflação verificado nos últimos anos.

10 — Auxilios financeiros ás autarquias locais

O Governo reduz a verba para auxílio financeiro às autarquias locais, nos termos do n.° 2 do artigo 13.° da Lei das Finanças Locais, de 250 000 contos em 1989 para 150 0C0 contos para 1990 — redução de 40% —, comprometendo seriamente os esforços de recuperação dos centros urbanos e o financiamento dos planos directivos municipais.

11 — Apolo dos gabinetes de apoio técnico ás autarquias

O Governo vem agora propor a retenção de 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro para custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico às autarquias, órgãos dependentes das comissões de coordenação regionais, esquecendo-se de que as autarquias já comparticipam nas despesas de funcionamento destes organismos.

A abertura deste precedente é grave, conhecida que é a prática deste Governo de, ano após ano, agravar cada vez mais os encargos transferidos para as autarquias.

12 — Regularização das dividas dos municipios à EDP

O Governo repete a proposta do Orçamento do Estado para 1989, não tendo em devida conta a situação dos pequenos municípios, onde o Fundo de Equilíbrio Financeiro representa a fatia significativa das receitas, e, bem assim, negando, na prática, a discussão aberta e criteriosa da avaliação dos patrimónios das autarquias transferidos para a EDP.

13 — Regularização das dívidas dos municipios à EPAL

O Governo propõe a retenção de 5% do Fundo de Equilíbrio Financeiro para regularizar as dívidas, sem definir critérios objectivos que tenham em conta a avaliação dos débitos, bem como a situação peculiar dos pequenos municípios.

14 — Ambiente

O Governo continua a marginalizar a problemática da defesa do ambiente, não procedendo a reforço significativo das verbas.

Desta forma, os meios de prevenção e defesa do ambiente vão continuar a ser escassos, permitindo que casos como o do fogo florestal do Gerês e da maré negra na costa alentejana se voltem a repetir.

Considera-se também inadmissível a exiguidade das verbas atribuídas ao Instituto Nacional do Ambiente, impossibilitando-o de, na prática, prosseguir os seus objectivos.

15 — PIDDAC

Neste domínio, o Plano apresentado pelo Governo não oferece qualquer credibilidade, porquanto, entre outras razões:

A execução do PIDDAC em anos anteriores — 1988 e 1989 — fica bem abaixo da previsão;

As previsões do PIDDAC de 1989 para o ano de 1990 são geralmente superiores ao previsto no PIDDAC de 1990 para os mesmos projectos;

Prorrogam-se sistematicamente os prazos de execução de alguns investimentos, sem se proceder à correcção dos respectivos financiamentos!

16 — Plano de Desenvolvimento Regional

O Governo, até ao momento, ainda não informou as autarquias do conteúdo do Plano de Desenvolvimento Regional, existindo o risco de muitos dos projectos apresentados pelas autarquias virem a ser excluídos ou verem reduzido o nível de comparticipação, com os graves inconvenientes daí resultantes, designadamente pelo facto de muitos projectos já estarem em marcha.

10 de Novembro de 1989. — O Deputado do PS, Gameiro dos Santos.

ANEXO Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o parecer da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente elaborado sobre a proposta de lei n.° 117/V, no que concerne à problemática das finanças locais.

Esta tomada de posição tem a ver com as razões que se consubstanciam nos seguintes pontos:

A) Fundo de Equilíbrio Financeiro

O parecer faz referência ao aumento global do Fundo de Equilíbrio Financeiro em carca de 20%, considerando-se suficiente para as autarquias locais fazerem face aos seus encargos financeiros e ainda a novos encargos resultantes da transferência de competências do poder central para o poder local.

O PCP não partilha desta opinião, tudo apontando para que se passe exactamente o contrário. Além disso, o que se verifica é que o próprio valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro enferma mais uma vez do defeito que advém de uma previsão incorrecta das receitas do IVA. O que resulta da proposta do Govenro, ao contrário do que afirma o parecer, é que as autarquias vão ser lesadas no montante que lhes é atribuído.

De facto, os valores reais da inflação em 1990 (decerto superiores às previsões governamentais, como afirmam as próprias instâncias comunitárias), os aumentos da massa salarial e o aumento das despesas com a Segurança Social são factores que, aliados à retenção na fonte de parte do Fundo de Equilíbrio Financeiro (artigos 43.°, 44.° e 46.°), irão originar uma diminuição real significativa dos montantes previstos.

S) Novas competências

A redacção do artigo 53.° está longe de corresponder, em nossa opinião, à garantia de que, ao serem concretizadas novas competências para as autarquias locais, estas tenham as contrapartidas financeiras necessárias e suficientes para as efectivarem.

O próprio parecer aponta para uma clara desresponsabilização do poder central, em vez de propor medidas clarificadoras na divisão de responsabilidades.

Página 38

234-(38)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

A mdeterminação é tal que, ao contrário do que estabelece a lei, nem sequer apresenta o mapa anexo à proposta do Orçamento do Estado que deve prever a verba necessária para o exercício das novas competências.

C) Plano de Oesenvolvlmento Regional e Quadro Comunitário de Apolo

Continua a faltar no Orçamento uma articulação entre os planos das autarquias locais e os financiamentos vindos do Plano de Desenvolvimento Regional, sendo manifesta a marginalização das autarquias locais e do País na definição das prioridades dos investimentos do Plano de Desenvolvimento Regional.

D) Ambiente

O parecer não realça suficientemente o carácter marginal dos montantes e das políticas relativos ao ambiente e qualidade de vida.

É manifesto que o Orçamento do Estado é exíguo e que continuarão os principais estrangulamentos que se verificam nesta área.

Acresce, por fim, que a maioria do PSD na Comissão recusou o pedido ao Governo dos elementos essenciais para uma análise correcta do Orçamento do Estado na área das finanças locais.

Mais grave ainda é o facto de o próprio Governo não ter apresentado juntamente com a proposta de lei do Orçamento (não ter enviado posteriormente!) os anexos discriminados relativos aos «subsídios e comparticipações» e «cooperação técnica e financeira» (artigos 13.° e 14.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro), que obrigatoriamente deveriam constar dos documentos essenciais do Orçamento. Quer isto dizer que o Governo, ao contrário do que propala, não cumpriu a lei e os prazos de apresentação e que a Assembleia da República não deverá apreciar o Orçamento antes de obter aqueles elementos.

Finalmente, importa registar que o orçamento para as finanças locais não é um orçamento que permita prosseguir e alargar as áreas de intervenção de trabalho das autarquias, mas, ao contrário, é um orçamento cheio de mecanismos que permitem à administração central ir buscar por via indirecta verbas que são legalmente devidas ao poder local.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Ratotoii) a parecer sobre as pi opostos de lai n.- 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 1187V (Grandes Opções do Plano pare 1990).

1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990, respectivamente propostas de lei n.°* 117/V e 118/V, e criou um grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados Fernando Conceição, José Cesário e Virgilio Carneiro, do PSD, António Barreto e Afonso Abrantes, do PS, António Filipe, do PCP, André Martins, do PEV, e Barbosa da Costa, do PRD, com a incumbência de elaborar o presente relatório e parecer, que foi submetido à aprovação do plenário da Comissão.

2 — A fim de poderem ser esclarecidas as dúvidas suscitadas aos Srs. Deputados por alguns dados contidos nos referidos diplomas relacionados com a educação, ciência e cultura, a Comissão recebeu o Sr. Ministro da Educação no dia 2 de Novembro de 1989, a Sr." Secretária de Estado da Cultura no dia 7 e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território no dia 8. Estes membros do Governo prontificaram-se não só a prestar tocas as informações possíveis, como a fornecer os documentos complementares que os Srs. Deputados entenderam por bem solicitar-lhes, para além daqueles que, como no caso do Ministério da Educação, tinham sido previamente enviados aos vários membros da Comissão.

3 — Após um primeiro relance, ressaltou o facto de, na sequência dos orçamentos anteriores, a educação continuar a ser este ano, porventura com mais ênfase, uma das primeiras prioridades, aliás de acordo com o Programa do Governo, onde expressamente se afirma que «a renovação estrutural da economia e da sociedade não poderá ocorrer sem uma política de educação que valorize a nossa matriz cultural e permita vencer os desafios inadiáveis do presente e do futuro próximo» e que «o desenvolvimento e a afirmação das capacidades dos Portugueses decorrem, essencialmente, do sistema educativo, que importa recuperar».

Com efeito, o montante global do orçamento para a Educação em 1990 é de cerca de 390 milhões de contos, o que significa, em números redondos, um acréscimo que ronda os 55 milhões de contos em relação ao anterior, isto é, uma variação percentual de S 6,4% mais, correspondendo a 4,8 % do PIB. Estes números não têm em conta o novo sistema retributivo, pelo que, a considerá-los, o montante global eleva-se a cerca de 426 milhões de contos e a uma variação percentual de 23,2% e à correspondência de 5,2% do PIB.

4 — Considera-se particularmente positiva a manifesta vontade do Ministério em acelerar a reforma do sistema educativo, de acordo com o estabelecido na respectiva lei de bases (Lei n.° 46/86), não só através de uma já vasta legislação regulamentar publicada e outra em vias de publicação, mas sobretudo pelas dotações orçamentais relativas a sectores primordiais, oe modo a garantir a sua eficiente execução.

Assim, salientamos, pela sua relevância:

Aumento de cerca de 710 000 contos (244,8%)

para escolas profissionais; Aumento de cerca de 700 000 contos (80,4%) para

apoio e desenvolvimento pedagógico; Aumento de cerca de 2 milhões de contos (47,6%)

para o desporto; Aumento de cerca de 500 000 contos (32,6%) para

educação de adultos; Aumento de cerca de 2 milhões de contos (30,3 %)

para o ensino básico particular e cooperativo; Aumento de cerca de 8 milhões de contos (26,2%)

para investimentos do Plano; Aumento de cerca de 9 milhões de contos (21,4%)

para funcionamento do ensino superior; Aumento de cerca de 500 000 contos (19,8 %) para

investigação; Aumento de cerca de 1 milhão de contes (14,8%)

para educação especial;

Página 39

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(39)

Aumento de cerca de 550 000 contos (149b) para difusão da cultura e ensino do Português no estrangeiro;

Aumento de cerca de 1 500 000 contos (13,3%) para a acção social escolar.

5 — Merece também uma referência positiva, no que concerne aos investimentos do Plano, a aposta em dotar o Pa/s com uma rede de infra-estruturas escolares capaz, designadamente:

Ampliação e reabilitação do parque escolar em colaboração com as autarquias, no que diz respeito ao ensino básico e secundário, envolvendo um aumento percentual de 22,7 % e abrangendo a construção de 110 novas escolas, 40% das quais nas áreas de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro;

Conclusão de 76 300 m2 de novos espaços do ensino universitário e de 71 000 m2 de novos espaços para o ensino politécnico, correspondendo estes investimentos do Plano no ensino superior a um aumento percentual de 19,9% relativamente ao ano anterior.

6 — Sem se pretender ser exaustivo, há ainda aspectos que devem ser referidos por traduzirem perspectivas de significativa melhoria, como a atenção dada aos investimentos nas operações integradas de desenvolvimento (OIDs), designadamente construção e melhoria de escolas do Norte Alentejano e construção e ampliação de escolas no concelho de Setúbal, que, em relação ao ano anterior, sofre um aumento percentual de 94,8%; a preocupação com o Plano Integrado de Desenvolvimento Regional, apesar da descida percentual de 14,9% no seu investimento; o interesse e significativa dotação de 7 696 478 contos para a educação pré-escolar, que envolve o aumento de cerca de 300 salas de educação de infância; o fomento do ensino técnico-profissional (no ensino secundário), para além das escolas profissionais; as dotações pela primeira vez inscritas no PIDDAC para a formação de professores e para acompanhamento da aplicação dos novos planos curriculares e respectivos novos programas e, finalmente, o apoio aos centros de recursos regionais (mediatecas, etc).

7 — Verifica-se que o combate ao insucesso educativo continua na primeira linha das preocupações do Governo, que dispensa particular atenção à mobilização da sociedade para esse fim, especialmente motivando os agentes educativos com vista a que o êxito seja alcançado.

Pensa-se, contudo, que para garantia de uma adequada execução desse plano se torna urgente uma avaliação criteriosa e aprofundada do que até agora se realizou, visto que os dados existentes ainda não se nos apresentam devidamente claros.

8 — Deve ainda ter-se em conta que a educação, em 1990, usufruirá de fundos provenientes de outras fontes, como sejam os Ministérios do Emprego e da Segurança Social e do Planeamento e da Administração do Território, os fundos comunitários Fundo Social Europeu, FEDER e PEDIP e o Banco Mundial, que terão particular incidência no ensino técnico-profissional, nas escolas profissionais e no ensino superior.

9 — O desporto terá o seu orçamento aumentado em 47,6%, o que se reveste de significativa importância, sobretudo por se privilegiar o desporto escolar, num

esforço assinalável relativo ao desenvolvimento de infra--estruturas desportivas, designadamente o lançamento ds novos pavilhões gimnodesportivos em colaboração com as autarquias locais. São de salientar também, neste capítulo do desporto, os investimentos no Instituto Nacional de Fomento Desportivo, na nave do Jamor e no Estádio Universitário de Lisboa.

10 — A área da ciência e tecnologia é contemplada no Orçamento do Estado para 1990 com 4,8 milhões de contos, o que corresponde a um crescimento, relativamente a 1989, de 16%. Em termos de PIB, corresponde a 0,68 % e espera-se que esta percentagem continue a crescer até atingir a média europeia no fim da década de 90.

Cerca de 2 milhões de contos daquela verba destinam-se ao Programa Ciência, que será lançado em 1990, a título de contrapartida nacional para as contribuições comunitárias.

A parte restante da verba é afectada, na sua quase totalidade, ao Programa Mobilizador da Ciência e Tecnologia, a cargo da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, havendo no próximo ano a abertura de novos projectos e novas bolsas.

11 — A Subcomissão Permanente de Cultura foi de parecer:

Que se verifica no orçamento da Secretaria de Estado da Cultura um significativo distanciamento do valor de í% do Orçamento do Estado, recomendado pelas normas comunitárias para o sector cultural;

Que se considera necessário para a análise a efectuar o envio de relatórios de execução relativos a 1989;

Que a inclusão no orçamento da Secretaria de Estado da Cultura do montante consignado ao conjunto monumental de Belém desequilibra o peso relativo das verbas, nomeadamente as atribuídas à acção cultural, sem prejuízo do reconhecimento da importância de tal obra;

Que a Secretaria de Estado da Cultura deverá participar no acompanhamento de programas e na definição de linhas gerais de intervenção em questões como a Comissão Nacional dos Descobrimentos e a cooperação cultural com os PALOPs.

12 — Podendo alguns considerar discutível um ou outro critério relativo à prioridade de afectação de algumas verbas, isso não retira mérito ao presente orçamento, que, através das suas dotações e mecanismos, permitirá atingir os objectivos da reforma educativa em curso e dos princípios e propostas contidos nas Grandes Opções do Plano para 1990, designadamente:

Reforço da complementaridade entre o sistema educativo e as acções estruturais de formação profissional;

Reforço da consciência da identidade nacional e da projecção do nosso país na comunidade internacional com a implementação da difusão da cultura e da língua portuguesas no estrangeiro, particularmente junto das comunidades portugueses;

Concretização de infra-estruturas no sentido de gradual cobertura do parque escolar com instalações desportivas adequadas, mas também

Página 40

234-(40)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

visando a cobertura do parque desportivo nacional com infra-estruturas desportivas de qualidade no quadro da alta competição em várias modalidades;

Lançamento de acções do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP), com saliência para a construção e ou apetrechamento de escolas para o ensino básico e secundário (15,8 milhões de contos), desenvolvimento do ensino superior (13 milhões de contos) e ensino profissional (700 000 contos);

Generalização do acesso à educação, melhoria da qualidade da educação, apoio a iniciativas dos jovens e ocupação dos tempos livres e elevação do nível cultural da região, com incentivo à investigação e estudo da respectiva história, bem como à preservação do património cultural.

13 — Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que as propostas de lei n.°* 117/V e 118/V estão em condições constitucionais e regimentais para poderem subir à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

14 — 0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifestou, no entanto, a intenção de votar contra este parecer da Comissão, pelo que fundamentará a sua decisão em análise e declaração de voto a apresentar ao Plenário e à reunião conjunta das Comissões de Economia e de Educação, Ciência e Cultura.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Nota:

1 — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

2 — Em anexo, uma declaração de voto do PCP.

ANEXO

Osctsraçio da voto dos úbçUüóos do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Educação, Gêncta e Cuttura sobre o ratotório e parecer relativas às propostas de lei n.0* 117/V (Otçatuetito do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 19901

1 — Os deputados do PCP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura votaram contra o parecer na generalidade aprovado pela Comissão relativo às propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990 e demarcam-se completamente do seu conteúdo.

Efectivamente, o referido parecer não se assume — pelo seu conteúdo — à altura das responsabilidades que cabem a uma comissão especializada da Assembleia da República, assumindo uma postura inteiramente governamentaiizada, como se tivesse sido elaborado a partir de um qualquer departamento sob a responsabilidade ministerial.

2 — Os deputados do PCP contestam os números apresentados como correspondendo a um aumento espectacular do orçamento da Educação em termos relativos ou mesmo absolutos.

Com efeito, de acordo com o mapa n.° 1-A constante da proposta de lei do Orçamento do Estado, considerando os reforços de verbas recebidos pelo Minis-

tério da Educação e o chamado «orçamento rectificativo», as despesas previstas para o orçamento da Educação para 1989 são da ordem dos 343,36 milhões de contos, pelo que os 389,8 milhões previstos para 1990 correspondem a um aumento de 13,5%, muito distante do que tem sido publicitado pelo Governo e indiciando um aumento real da ordem de 1% a 2%.

Depois de um orçamento de penúria, que foi o de 1989, as verbas previstas para 1990 estão muito longe do que seria necessário para cumprir o objectivo proposto pelo Governo de atingir os 7% do PIB em 1992.

3 — Sem que tenha sido submetido à apreciação da Assembleia da República o Plano de Desenvolvimento do Sistema Educativo, exigido na Lei de Bases do Sistema Educativo, verifica-se uma hipoteca do PIDDAC para 1990 a um PRODEP que a Assembleia da República desconhece e sobre o qual nunca teve oportunidade de se pronunciar. Para além de que, tendo sido previstos em 1989 40,4 milhões de contos para o PIDDAC de 1990, se verifica que são apresentados para o próximo ano apenas 35,8 milhões de contos, correspondendo 5,5 milhões a «novos projectos».

4 — Sem prejuízo de posterior aprofundamento desta temática em sede de discussão na especialidade, os deputados do PCP consideram contestáveis as opções orçamentais constantes da presente proposta relativas, designadamente, à estagnação real das verbas para a acção social escolar, à opção evidente pela substituição das responsabilidades do Estado face ao ensino público por incentivos ao ensino privado e ao desrespeito que se indicia para com as justas reivindicações sociais dos professores.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Victor Costa.

Comissão de Saúde Parecer

A Comissão Parlamentar de Saúde teve uma reunião conjunta com a Sr.8 Ministra da Saúde e com o Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde no dia 7 de Novembro, a fim de analisar a proposta do orçamento para o Ministério da Saúde para o ano de 1990.

Após as informações prestadas por estes membros do Governo e análise dos documentos fornecidos, resultou o seguinte parecer:

1.1 — Em relação às despesas com pessoal não foi possível fazer uma análise objectiva, dado que não estavam discriminadas as respectivas verbas, bem como nos foi declarado o seguinte:

a) Somente estão incluídos na despesa com pessoal 9% dos 12% concedidos ao regime geral da função pública;

b) Não se podem ainda prever as verbas globais resultantes das negociações do novo sistema remuneratório com os corpos especiais dc sector.

1.2 — O défice global para 1990 é de cerca de 34,9 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 7,7 milhões de contos em relação ao défice de 1989.

Página 41

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(41)

1.3 — Verificou-se que houve um reforço orçamental de 29 milhões de contos (dos quais 2 milhões se destinam a obras no Hospital de São João, do Porto), pelo que se torna difícil determinar o aumento real do orçamento para 1990.

1.4 — Em relação à execução orçamental das rubricas referentes à facturação de medicamentos e convenções verifica-se um acréscimo, em cada uma, de cerca de 6%.

1.5 — Na rubrica «Hospitais» verifica-se que o défice passa de 9,491 milhões de contos para 15,029 milhões de contos.

1.6 — Não foi possível comparar as despesas para consumos e pessoal no Serviço Nacional de Saúde, pelas razões referidas no n.° 1.1, alíneas a) e b).

1.7 — Constata-se que não se verificam alterações significativas nas receitas próprias do Serviço Nacional de Saúde.

PIDDAC

Em relação à execução orçamental prevista para 1989 e o orçamentado para 1990 verifica-se um aumento de 8,5 milhões para 11,3 milhões de contos.

Igualmente se verifica que na verba para 1990 estão incluídas as verbas referentes às OIDs de Setúbal e Norte do Alentejo (cerca de 2,7 milhões de contos).

Este aumento deve-se fundamentalmente à construção dos novos Hospitais de Matosinhos e Amadora--Sintra.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — O Reiator, Valdemar Cardoso Alves.

Nota. — Em anexo declarações de voto do PS e do PCP.

ANEXO Dectaraçâo de voto

O PS não vota favoravelmente o parecer da Comissão Parlamentar de Saúde sobre o Orçamento do Estado para o ano económico de 1990.

Este Orçamento não nos dá garantias de credibilidade, pois o Ministério da Saúde mantém os habituais erros de gestão, continuando a aceitar orçamentos sempre inferiores aos gastos finais e, naturalmente, muito abaixo das necessidades do Serviço Nacional de Saúde; acresce ainda que os elementos fornecidos pelo Ministério da Saúde são, mais uma vez, manifestamente insuficientes. Num quadro favorável da economia portuguesa, torna-se mais gritante a insensibilidade do Governo face à grave situação que se vive na área da saúde, pois o montante de verbas destinadas a este Ministério não chega para cobrir os valores da inflação previstos oficialmente, acontecendo mesmo que há uma redução sensível (em percentagem do PIB) dos valores destinados à saúde no ano de 1989 para o de 1990.

Verifica-se, mais uma vez, a insuficiência de verbas no orçamento geral, o que pressupõe a continuidade de pré-ruptura de alguns serviços, nomeadamente os hospitalares.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS na Comissão de Saúde: João Rui de Almeida — Maldonado Freitas — Ferraz de Abreu.

ANEXO

Declaração de voto do Grupo Ptutamentar do PCP na Corrêsão de Saúde acerca do Orçamento para 1990

Tendo em conta os factos apontados no parecer e outros que resultaram da análise dos dados fornecidos pelo Governo e dos esclarecimentos da Sr ■ Ministra da Saúde e do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, o Grupo Parlamentar do PCP vota desfavoravelmente o parecer da Comissão de Saúde, pois considera que dele não são retiradas as ilações que se impõem:

a) A teimosa decisão de manter em 1989 um orçamento de penúria, contrariamente à opinião manifestada pelos partidos da oposição, levou o Governo à caricata situação de ter de solicitar à Assembleia da República um reforço orçamental de 29 milhões de contos, que configura, pelo seu montante, não um simples reforço, mas um miniorçamento para colmatar um gigantesco erro de cálculo;

b) Ao compararmos o orçamento apresentado com o orçamento para 1989 «corrigido», constata--se que o apregoado aumento de 20%, que tornava a saúde uma área privilegiada pelo Governo, se reduz a uma percentagem inferior à taxa de inflação prevista pelo próprio Governo, ou seja, a um decréscimo objectivo;

c) A falta de rigor e de clareza alardeados pelos membros do Governo presentes na Comissão de Saúde, bem como imprecisões e erros nos números por eles apresentados, a que se soma o facto de faltarem dados pedidos e prometidos, retiram confiança ao projecto proposto, que o Grupo Parlamentar do PCP encara assim com as maiores reservas.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1989. — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, João Camilo.

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família Parecer

Pelas 10 horas do dia 8 de Novembro reuniu a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família para debate, na área do trabalho, emprego, Segurança Social e família, das propostas de lei n.0' 117/V e 118/V, tendo comparecido, para além dos Srs. Deputados que em representação dos diversos grupos parlamentares integram a Comissão, os Srs. Ministro do Emprego e da Segurança Social e Secretários de Estado do Emprego e Formação Profissional, da Segurança Social e Adjunto do Ministro, em representação do Governo.

Foi feita uma exposição global por parte do Sr. Ministro, complementada e particularizada pelos Srs. Secretários de Estado nas suas diferentes áreas sobre os critérios que presidiram à elaboração das propostas de lei em apreço, a que se seguiu um período de interpelação por parte de diversos Srs. Deputados, com especial incidência nas áreas do emprego, formação profissional e Segurança Social.

Página 42

234-(42)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família decidiu emitir o seguinte parecer de apreciação das propostas de lei n.os 117/V e 118/V, o qual foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS e do PCP, que apresentaram declarações de voto, que se anexam.

O PRD e o CDS estiveram ausentes.

1 — Grandes Opções do Plano

São de realçar os seguintes aspectos:

A linha de coerência que se vem mantendo quanto à necessidade do investimento feito e a fazer pelo Estado na área da formação profissional, tendo em conta os apoios proporcionados pelo Fundo Social Europeu, cuja comparticipação foi acrescida em 18%, de 55% para 65% do total envolvido, o que denota a capacidade do poder negocial da parte portuguesa e a receptividade obtida junto dos outros parceiros da CEE;

A definição de programas operacionais na área da formação profissional, bem como um conjunto de medidas moralizadoras e limitadoras, por forma que se faça a formação efectivamente necessária, conducente à modernização do País;

A criação do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que irá permitir responder num futuro imediato ao crescente número de pensionistas e reformados.

2 — Orçamento do Estado

As verbas destinadas às várias rubricas parecem adequadas, tendo em vista as opções anunciadas:

Para acções de formação profissional, um acréscimo de 12,33 milhões de contos, nos quais a comparticipação do OSS é apenas de 2,33 milhões de contos, ou seja, um acréscimo de 7,5% aproximadamente em relação ao ano anterior;

A criação do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, com um montante de 22 milhões de contos, passível de acréscimo com a venda de imobiliário de que é detentor o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (previsão orçamental de 10,3 milhões de contos);

O significativo aumento previsto nas contribuições, de 126,5 milhões de contos (de 566,5 milhões em 1989 para 693 milhões em 1990), representativo do crescimento do emprego e dos salários, bem como da recuperação dos atrasados;

O aumento de 109 milhões de contos (de 567 milhões em 1989 para 676 milhões em 1990) nos montantes totais destinados às diversas prestações dos regimes e à acção social.

Na sequência desta apreciação, a Comissão considera, nos termos regimentais, que as propostas de lei n.os 117/V e 118/V se encontram em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para discussão e votação e dá-lhes o seu parecer favorável na generalidade.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques.

Nota. — Era anexo, declarações de voto do PS e do PCP.

ANEXO

Declaração de voto

0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o relatório elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família acerca do Orçamento do Estado para 1990 e das Grandes Opções do Plano pelas razões seguintes:

1 — Num quadro favorável, face a um orçamento com um apreciável aumento das despesas públicas, torna-se mais gritante a total insensibilidade do Governo ao alargamento do fosso social.

Este Orçamento agrava injustiças e desigualdades, ajudando a comprometer os já difíceis consensos sociais, indispensáveis ao desenvolvimento.

A nova tabela de vencimentos da função pública acelera drasticamente o alargamento do leque salarial.

2 — Face à presente proposta de lei, Portugal continuará a ser o país da Europa comunitária que menor parcela do PIB destina à protecção social, ainda por cima agravada com uma regressão, perfeitamente insustentável, face à nossa degradante situação social.

3 — O Governo não deu meios para análise aprofundada do Orçamento, que poderia ser feito discriminando as verbas despendidas pelos regimes contributivo e não contributivo, em manifesto desrespeito pela Lei n.° 28/84.

4 — As opções politicas que o Governo pretexta relativamente a este Ministério, nomeadamente em matéria de higiene e segurança e Inspecçâo-Geral do Trabalho, não têm correspondência orçamental, não se tendo verificado aumentos em novos investimentos, o que torna demagógicas as anunciadas medidas. Estes serviços, vitais para novas relações de trabalho, são mais uma vez secundarizados pelo Governo.

5 — O Governo, através da solidariedade nacional, devia assumir as suas obrigações para com o regime não contributivo e fracamente contributivo e acção social, ao invés de enfraquecer a solidariedade profissional do regime contributivo.

O Governo apostou na degradação da protecção social.

O Deputado do PS, José Reis.

ANEXO Declaração de voto

A proposta de relatório apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre as propostas de lei n.03 117/V e 118/V, Grandes Opções do Plano e Orçamento de Estado para 1990, mais parece uma «encomiástica», «reverente» e «obrigada» acta do que um relatório.

De facto, trata-se de uma acta claramente incompleta. Apenas nela foram registadas as opiniões e justificações do Governo, omitindo-se intencionalmente as inúmeras questões colocadas pelos restantes intervenientes, em particular do Grupo Parlamentar do PCP.

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta apresentada pelo PSD porque:

No quadro das Grandes Opções do Plano constatámos o silêncio do Governo sobre a Carta Social Europeia;

Página 43

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(43)

Questionámos o Governo sobre a sua posição face a tão importante matéria e manifestámos a nossa preocupação quanto à eliminação dos artigos S.° e 6.°, no sentido de que a mesma não seja apenas uma mera declaração solene de princípios;

No âmbito da formação profissional foi evidenciada a ausência de uma política regional adequada;

Sobre o orçamento, no quadro do Orçamento do Estado, para o Instituto do Emprego e Formação Profissional considerámos insuficientemente esclarecidas as verbas respectivas;

Sobre o orçamento da Segurança Social denunciámos a prática corrente relativa às despesas do Orçamento do Estado (mapa XV) e considerámos que a mesma falseia a avaliação da evolução das funções sociais do Estado, porque, sem o Fundo Social Europeu (formação profissional), as verbas para essas funções subiriam cerca de 5%, (1989—65,6 milhões de contos; 1990 — 69 milhões de contos), rnuito abaixo dos valores previstos com a inflação;

No orçamento da Segurança Social representa 2,6% em 1990, contra 3,1 % no orçamento para 1989 e 3,7% em 1988.

Verífjca-se, pois, uma clara redução da participação do Orçamento do Estado com a protecção social;

Manifestámos preocupação face à verba inscrita relativa à alienação do património imobiliário;

Ao analisarmos o montante previsto em contribuições, 693 milhões de contos, e os valores das prestações, 637 milhões de contos, concluímos que os contribuintes são os que menos beneficiam com as prestações;

Quanto à verba inscrita pelo subsídio de desemprego, manifestámos forte discordânia.

A drástica redução comparativamente ao ano de 1989 (menos de 11,6 milhões de contos) significa uma evidente diminuição no auxilio aos desempregados (à custa da precarização do trabalho e de uma reduzida taxa de cobertura);

Questionámos igualmente sobre as transferências do Fundo Social Europeu para a formação profissional dos 60 milhões de contos previstos, qual o montante respeitante a atrasos e o que respeita às acções a desenvolver em 1990.

Por último, considerámos lamentável que, mais uma vez, o Governo não tivesse discriminado a rubrica «Prestações» pelos diversos regimes e a não inclusão do mapa de execução orçamental disponível.

Por todas estas omissões, o Grupo Parlamentar do PCP não poderia votar favoravelmente o relatório apresentado.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Comissão de Agricultura e Pescas Ratatom

No cumprimento da solicitação feita pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, reuniu a Comissão de Agricultura e Pescas para emitir parecer

sobre a proposta de lei n.° 117/V, tendo chegado ao seguinte parecer:

1 — A Comissão registou a presença dcs Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Pescas e da Alimentação, que prestaram esclarecimentos sobre o Orçamento do Estado para 1990.

2 — Constata-se que a despesa global prevista para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação é de 56,956 milhões de contos, nos quais estão incluídos 12,821 milhões de contos relativos a contas de ordem.

3 — Constata-se ainda que o orçamento dos serviços, institutos e fundos autónomos atinge o montante global de 23,399 milhões de contos.

4 — No que concerne ao PIDDAC geral (capítulo 50 dc Orçamento do Estado) para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constata-se a inscrição de uma verba de 23,9 milhões de contos, que, confrontada com os 21,3 milhões de contes do ano anterior, representa um aumento de 12,2%.

Deste valor, e não contando com as OIDs nem com os PIDRs, verifica-se que as acções e projectos em curso representam um total de 21,968 milhões de contos e as acções e projectos novos I.78Í milhões de contos, para 1990, o que, acrescido das verbas plurianuais inscritas para os anos subsequentes, representa um total de 5,209 milhões de contos no lançamento dessas novas acções e projectos.

5 — Na sua distribuição, as verbas referidas no Orçamento do Estado para 199C são fundamentalmente dirigidas para acções nas áreas de modernização das explorações agrícolas, fomento da produção global, apoio à extensão rural, através das direcções regionais, e melhoramento da produção animal, nomedamente através da defesa sanitária dos efectivos.

6 — A Comissão recebeu informação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de que no Regulamento n.° 797, apesar de a componente Orçamento do Estado baixar, verifica-se, todavia, um aumento global da verba disponível para o apoio, em virtude das suas alterações registadas no regulamento comunitário, que são o aumento da taxa de co-financiamento (de 50% para 65%) e a introdução de adiantamentos na componente indemnizações compensatórias.

7 — A Comissão foi ainda inforrseda de que a formação profissional do sector passa para o Fundo Social Europeu.

Nestes termos, a Comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 117/V, no que concerne ao sector da agricultura e pescas, está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2989. — O Vice-Presidente da Comissão, Vasco Miguel.

Nota. — Em anexo, uma declaração de voto do PCP.

Osctaraçao da voto do Grupe PErfciKatter ia PO?

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas sobre a proposta de lei n.° 2 27/V (Orçamento do Estado para 1989) pelas seguintes razões:

1.° O n.° 4 do referido parecer constitui uma manipulação das verbas do PIDDAC e para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação,

Página 44

234-(44)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

tendo como intuito viciar a percentagem de crescimento do orçamentado em 1990 em relação a 1989.

Com efeito, ao recusar a proposta do PCP que se transcreve:

O volume do investimento global orçamentado — PIDDAC Sectorial-»-PIDDAC-f-+ apoios + intervenções regionais — corresponde a um orçamento global de 8,6%.

o PSD pretende evidenciar apenas as parcelas do todo que valorizam o Orçamento do Estado e esconde o facto de se registar um decréscimo, em termos reais, do PIDDAC (capítulo 50 do Orçamento do Estado, para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação em relação a 1989;

2.° O PSD rejeitou uma proposta do PCP que se transcreve:

De registar que em relação à previsão inscrita no PIDDAC do Orçamento do Estado para 1989 para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 3,2 milhões de contos, se verifica uma quebra no Orçamento do Estado para 1990 da ordem dos 40%.

Tal facto pretende escamotear que o esforço orçamental empenhado nos programas co-financiados está a reduzir as áreas de intervenção do Estado nas transformações estruturais, afectando o desenvolvimento dos programas inscritos no PIDDAC Sectorial e, sobretudo, os programas integrados de desenvolvimento regional no que respeita às componentes agrícolas.

Comissão de Equipamento Social

RbidtÓÉtu sobre as propostas do lai n." 117/V (Orçamento do Estado pare 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990).

1 — A fim de poder emitir parecer sobre as propostas de lei n.os 117/V e 118/V, referentes, respectivamente, ao Orçamento do Estado para 1990 e Grandes Opções do Plano para 1990, reuniu a Comissão de Equipamento Social nos dias 31 de Outubro e 2, 3, 7, 8 e 9 do corrente mês de Novembro.

Em 3 de Novembro de 1989 teve a presença do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Srs. Secretários de Estado das Vias de Comunicação, da Construção e Habitação, dos Transportes Interiores e dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

2 — Na reunião conjunta dos Srs. Deputados da Comissão de Equipamento Social e dos membros do Governo referidos em 3 de Novembro de 1989 foram analisadas, de uma forma global, as linhas gerais das políticas sectoriais e, na generalidade, os orçamentos de funcionamento do Ministério e das quatro secretarias de Estado e ainda os investimentos previstos no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

3 — Da exposição do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das intervenções e pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados e das in-

formações complementares do Sr. Ministro e dos Srs. Secretários de Estado são de salientar, em síntese, os seguintes aspectos fundamentais:

•3.1 — O orçamento do Ministério vem, nas grandes linhas, na senda dos orçamentos dos anos anteriores: limitação no campo das despesas correntes — cerca de 15 milhões de contos — e crescimento nas despesas de investimento — mais de 30% relativamente ao ano anterior.

3.2 — O maior volume de despesas destina-se às vias de comunicação (mais de 80% do total das despesas de investimento do Ministério), sendo cerca de dois terços do programa por financiamento interno e um terço por financiamento da Comunidade Económica Europeia.

O forte investimento nas vias de comunicação tem o propósito declarado do Governo da eliminação de estrangulamentos das infra-estruturas básicas da economia nacional essenciais para os meios de trocas comunitárias.

3.3 — Continua o forte investimento na construção da ponte ferroviária do Porto e acessos; dada a natureza concepcional desta obra especial e única, não é possível a previsão certa da sua finalização e custos, pensando-se, contudo, a sua conclusão para fins de 1990.

É iniciado o alargamento do tabuleiro da ponte sobre o Tejo de quatro para seis faixas, obra prevista para dois anos.

3.4 — No domínio da habitação e construção, o Governo assume cada vez mais uma política de descentralização, ficando a caber ao Estado todo o normativo genérico da política habitacional e a comparticipação financeira para a produção de habitação social.

Os estímulos aos municipios e às cooperativas de habitação — comparticipações, concessão de empréstimos e atribuição de benefícios fiscais — são acrescidos relativamente ao ano anterior.

Continuam os incentivos à actividade privada, através de contratos de desenvolvimento, ainda que aqui, em 1989, não tenham sido obtidos os resultados esperados na produção de habitação social.

3.5 — Ainda na área da habitação, mas para a recuperação do parque habitacional degradado, são contemplados pelo IGAPHE os bairros sociais, com 500 000 contos, e pelo Regime Especial de Comparticipações na Recuperação de Imóveis Arrendados estão orçados 500 000 contos, programa que no ano de 1989 teve a sua expressão forte na área de Lisboa, apesar de não terem sido utilizadas todas as verbas disponibilizadas.

3.6 — Na política portuária, o Plano e o Orçamento do Estado visam a continuação dos investimentos para a conclusão dos melhoramentos das infra-estruturas e equipamentos dos portos de comércio e de pesca e também a reformulação da gestão portuária.

4 — Por alguns Srs. Deputados foi entendido que os diplomas em apreciação não continham a informação suficientemente detalhada para permitir uma análise que fundamentasse o parecer que seria desejável, que só seria possível se tivessem sido enviados os documentos e informações adicionais solicitados ao Governo.

A Comissão entende este trabalho de análise como globalmente útil e considera que o Plano e o Orçamento do Estado, nas áreas da Comissão de Equipa-

Página 45

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(45)

mento Social, estão em condições de ser apreciados em Plenário, salvaguardadas as posições que os Srs. Deputados e os grupos parlamentares entendem expressar nos debates na generalidade e na especialidade.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1989. — O Relator, Domingos Silva e Sousa.

Nota. — Em anexo, declarações de voto do PS e do PCP.

ANEXO

Declaração de voto da PS

Analisado que foi o orçamento apresentado pelo Governo para o ano de 1990 a esta Assembleia e prestadas que foram algumas informações pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e respectivos Secretários de Estado, cabe referir que não foram remetidos a esta Comissão os elementos oportunamente solicitados ao Governo.

1 — Se se analisarem, do ponto de vista do médio prazo, abrangendo o período de 1986 a 1990, os orçamentos iniciais dos vários anos, constata-se que a administração central reduziu muito significativamente a sua despesa com:

1) Habitação e equipamentos urbanos;

2) Vias de navegação e portos;

3) Outros transportes.

2 — Se analisarmos as verbas incluídas no orçamento da Direcção-Geral de Transportes Terrestres na rubrica «Transferências de capital», não se sabe, porque isso não foi respondido, qual o desdobramento e o critério que presidiu à distribuição da verba de 800 000 contos para empresas públicas e de 350 000 contos para empresas privadas, bem como da verba de 1 116 000 contos para autarquias locais.

Também não foram esclarecidos quais os montantes solicitados pelas câmaras municipais, pelo que não sabe a Comissão da percentagem de pedidos respondidos afirmativamente.

3 — Constata-se neste orçamento a insuficiência de verbas para dotar os municípios que exploram transportes públicos próprios (Aveiro, Braga, Portalegre, Coimbra e Barreiro), de forma que os mesmos possam fazer face aos problemas actuais com que se deparam.

4 — No orçamento da Direcção-Geral de Viação constatam-se as mesmas questões relativamente à verba de 403 298 contos de «Transferências de capital» para as câmaras municipais.

5 — Constata-se também que as verbas referidas não se encontram, como deviam, no PIDDAC.

6 — Constata-se que, mais uma vez, o orçamento apresentado e as explicações do Sr. Ministro não deram resposta e não afectam verbas suficientes à reparação e beneficiação da rede secundária de estradas, cuja competência o Governo pretende transferir para as autarquias sem os respectivos recursos.

Demonstra esta situação a falta de diálogo que o Governo mantém com as autarquias, fazendo arrastar uma situação ao longo de vários anos e sendo responsável, pois, pela degradação da rede secundária e pelos custos que a mesma implica para as populações abrangidas.

A extensão da rede e os custos estimados em 50 milhões de contos (a preços de 1986) tornam o problema de uma extensão e gravidade de tal modo grande que exigiam por parte do Governo a inscrição de verbas que lhe permitisse solucioná-lo.

Ao contrário disso, resolveu o Governo, mais uma vez, ignorar irresponsavelmente o problema.

7 — No capítulo do combate à sinistralidade constata-se que a mesma não é encarada de forma responsável, pois a verba mais significativa do orçamento (125 000 contos) destina-se à aquisição de edifícios.

Será para as inspecções periódicas de veículos se instalarem e serem dadas ao sector privado? A isto o Governo também nada respondeu.

8 — Quanto ao nó ferroviário de Lisboa, refira-se a exiguidade dos valores destinados a projectos (10 000 contos), quando o Sr. Ministro afirmou à Comissão que não se podem fazer mais obras porque não há projectos.

Refira-se a não inscrição de qualquer verba destinada ao suburbano da Azambuja, à estação central de Lisboa e à estação central de mercadorias.

9 — Quanto à ponte do Porto, refira-se a explicação, dada pelo Sr. Ministro em Comissão, de que «nenhum serviço do Estado Português pode responder sobre o custo da obra e o seu timing de execução», sugerindo que a pergunta fosse endereçada ao Prof. Edgar Cardoso. Anote-se a gravidade desta afirmação, pois tenta desresponsabilizar o Governo pela condução de uma obra da sua inteira responsabilidade.

10 — Constata-se também que este orçamento não contempla verbas que permitam promover a transformação radical da rede principal e complementar ferroviária. Os atrasos já verificados na transferência de verbas prevista no Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro (1988-1994), efectuado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/88, permite desde já antever atrasos significativos na sua aplicação.

11 — Constata-se neste orçamento, o que foi reconhecido na Comissão pelo Sr. Ministro, um prazo extremamente dilatado para a efectivação das obras ferroviárias na linha de Setúbal, bem como uma indefinição quanto ao modelo e timing da ligação norte-sul através da ponte.

12 — Constata-se também que o presente orçamento não contempla valores significativos na área da habitação social, não indo, pois, ao encontro e esperanças de muitos milhares de portugueses que há muitos anos esperam a concretização do seu direito à habitação.

13 — Constata-se também que este orçamento e a total falta de informações prestadas pelo Governo não permitem verificar qual a política que o Governo vai concretizar relativamente às empresas públicas de transportes.

Nas informações prestadas pelo Sr. Ministro à Comissão foi reconhecida a degradação financeira das empresas, resultante de uma diminuição das indemnizações compensatórias atribuídas pelo Estado às empresas.

A título de exemplo, refira-se que o Metropolitano, a valores de 1985, deveria ter recebido 2 milhões de contos em 1989 e recebeu 1,2 milhões de contos, e a Carris deveria ter sido dotada de 9,4 milhões e foi dotada de 5,8 milhões.

A intenção do Governo de alterar o estatuto das empresas e fazer entrar as autarquias nos seus capitais sociais, por um lado, e a não dotação de capitais para

Página 46

234-(46)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

efectuar o seu saneamento financeiro, por outro, fazem prever a continuação da actual política, que conduz inevitavelmente à degradação ainda maior dos transportes.

Quem vai pagar esta situação são os utentes — que irão ter menos e piores transportes —, bem como os trabalhadores das empresas, que irão ver as suas condições de trabalho agravadas.

Assim, face ao facto de o relatório agora votado não conter nenhuma das constatações e críticas atrás referidas, nem manifestar as principais preocupações manifestadas pelos diversos grupos parlamentares, o mesmo merece a votação contrária por parte do Partido Socialista.

Os Deputados do PS: Jorge Coelho — José Reis — José Sócrates.

ANEXO

Droíarssão da voto do Grupo Parlamentar do PCP

0 relatório em apreço na Comissão de Equipamento Social é uma peça laudatoria ao Govemo, traduzindo a opinião da maioria PSD e não respeitando a verdade inscrita quer nas Grandes Opções do Plano para 1990, quer no Orçamento do Estado para 1990.

Em relação ao PIDDAC/90 nota-se uma diminuição real em termos do valor orçamentado. Assim, o PID-DAC/89 previa uma dotação para 1990 de 86,59 milhões de contos e o Orçamento do Estado para 1990 propõe para o PIDDAC/90 74 milhões de contos, no qual se incluem 8,5 milhões de contos de projectos novos. Daí concluirmos que para realizar os projectos em curso eram previsíveis 86,59 milhões de contos em 1989; em 1990 esse valor decresce para 65,9 milhões de contos.

Assim, analisando os diversos sectores, podemos referir:

1 — Habitação. — Os contratos de desenvolvimento habitacional (CDH), segundo as palavras do Sr. Ministro na Comissão, estão a mostrar-se um fracasso. O mesmo acontece com o RECRIA — dos 500 000 contos orçamentados para 1989 apenas foram consumidos 300 000 contos, e certamente muitos deles em publicidade.

Por outro lado, num país com um défice habitacional de mais de 600 000 fogos é condenável que haja quebra, em termos orçamentais, na produção directa, com a consequente diminuição na construção de habitação social, por parte do Governo, ao arrepio do artigo 65.° da Constituição.

A verba inscrita para subsídios de renda de casa (200 000 contos), menos 80 000 do que a verba inscrita para 1989, realça a política de injustiça social do Governo no sector, como consequência da injusta lei de rendas de casa existente.

Por outro lado, nos 40 000 fogos de renda social pertencentes ao Estado, os 40 000 inquilinos foram sujeitos, pela política seguida por este governo, a taxas de esforço superiores ao permitido pela lei, sem contrapartidas do subsídio de renda, devido ao seu pequeno montante.

2 — Nós ferroviários. — Falta de planeamento dos nós ferroviários, o que leva ao protelamento do lançamento das obras previstas no plano de investimentos a médio prazo da CP.

Demonstrativa deste facto é a proposta de artigo 19.° do Orçamento de Estado para 1990, n.° 2, que permite ao Gabinete dos Nós Ferroviários integrar os saldos não utilizados em 1989 no Orçamento de Estado para 1990 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ressalta também no Orçamento de Estado para 1990 o incumprimento, em termos de verbas propostas, com relação ao plano a médio prazo da CP, aprovado em Janeiro de 1988 em Conselho de Ministros, o que pode levar ao não cumprimento deste por insuficiência de verbas.

3 — Estradas. — Neste sector nota-se também um arrastamento das obras programadas no plano a médio prazo da Junta Autónoma de Estradas, o que poderá levar à não conclusão dos IPs e ICs até fins de 1992. Por outro lado, ressalta a reduzida verba inscrita para a reparação de estradas secundárias.

Acresce que, num sector tão fundamental como é a prevenção rodoviária, o Orçamento do Estado para 1990 aponte a ridícula verba de 101 000 contos.

4 — Portos. — Redução das verbas neste sector, que leva ao prolongamento das obras para além dos prazos previstos, com todos os prejuízos daí advenientes.

Nos portos de pesca verifica-se um baixo grau de execução do Orçamento do Estado para 1989, pelo que grande parte do aumento nominal do PIDDAC para 1990 se deve ao arrastamento da concretização dos projetos.

5 — Marinha mercante. — Num país em que 90% das importações são feitas por via marítima e que consegue apenas transportar 20% daquelas é de condenar que a verba para o reapetrechamento da frota ascenda apenas a 600 000 contos.

6 — Indemnizações compensatórias. — Mais uma vez, estas indemnizações são omitidas do Orçamento. Assim, os municípios de Aveiro, Braga, Barreiro, Coimbra e Portalegre, que exploram transportes públicos urbanos de carácter social, se vêem privados das indemnizações a que justamente tinham direito.

Solicitaram os deputados do PCP informações aos membros do Governo que até à data não foram enviadas. Assim, os mesmos deputados insistem na necessidade do envio da referida documentação, nomeadamente quanto à clarificação dos programas de habitação, quer do INH, quer do IGAPHE, das vias de comunicação, do PISEE das empresas públicas tuteladas pelo Ministério, do PRODAC e dos programas transfronteiriços.

Pelas razões e factos acima aduzidos justificam os deputados do PCP o seu voto contra o relatório da Comissão das Grandes Opções do Plano para 1990 e do Orçamento do Estado para 1990.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP, Luís Roque — Eduarda Fernandes.

Comissão de Assuntos Europeus

Parecer sobre a proposta de lei a" 117/V (Orçamento do Estado pare 1990)

Apresentou o Governo à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990.

Página 47

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(47)

Vai, pois, a Assembleia da República discutir, na generalidade e na especialidade, tal proposta de lei, que constitui sempre instrumento fundamental não só de política financeira, mas da própria política global, que ao Governo cabe executar.

Por assim ser, e após a nossa integração na CEE, ganham particular importância orçamental, em especial durante o período transitório — que nos assegura um tratamento diferenciado em vários sectores —, os fluxos financeiros entre Portugal e as Comunidades.

Mais uma vez se regista desfasamento temporal entre a aprovação do Orçamento Comunitário e a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que obriga, relativamente a 1990, a apresentar tais fluxos como meras previsões, embora com algum rigor e segurança, uma vez que têm por base o projecto de Orçamento Comunitário.

Por outro lado, é necessária a manutenção de informação por parte do Governo, em tempo oportuno, sobre a orientação e o andamento da negociação, particularmente no que respeita às políticas estruturais, reflexos sociais e seus impactes para Portugal, que permita uma apreciação rigorosa e qualitativa dos fluxos financeiros.

Verifica-se que quer as participações financeiras comunitárias para o nosso país quer os contributos financeiros de Portugal para as Comunidades aumentaram significativamente em relação aos anos orçamentais anteriores.

De salientar, porém, que os fluxos financeiros entre Portugal e as Comunidades, de harmonia com as previsões da proposta de lei para 1990, registará um saldo favorável a Portugal da ordem dos 154 milhões de contos, ou seja, mais de 30 milhões de contos do que no ano anterior.

Reiterando que a avaliação dos resultados da integração nas Comunidades não pode ser vista apenas através dos fluxos financeiros, sublinha-se que tais fluxos se irão saldar em 1990, de acordo com as previsões, de forma positiva para Portugal.

A tal resultado não é alheia a reforma dos fundos estruturais comunitários, cuja utilização deve criar condições quer permitam que o País se prepare para o mercado interno e para que se realize a coesão económica e social.

Registe-se, no entanto, que nem todos os fluxos financeiros entre Portugal e a CEE têm incidência directa no Orçamento do Estado, pelo que, no quadro restrito dos fluxos com tal incidência, se verifica que o seu resultado líquido em relação a 1990 apresenta um valor negativo da ordem dos 43 milhões de contos, facto que contribui para a dimensão do défice apresentado pelo Orçamento do Estado. Acresce que a parcela do PIDDAC co-financiado tem vindo a subir, atingindo 63% do PIDDAC total proposto para 1990, o que, embora viabilizando a entrada de fundos comunitários, implica um enorme e crescente esforço orçamental.

Estes os aspectos mais salientes que, numa análise, necessariamente breve, da parte da lei do Orçamento do Estado para 1990 referente aos fluxos financeiros entre Portugal e a CEE, se afigura de destacar.

A Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990) se encontra em condições de subir a Plenário,

sem prejuízo de cada um dos partidos reservar a sua posição para oportuna discussão do diploma na sede própria.

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 1989. —O Presidente da Comissão, Ângelo Correia.

Nota:

1 — O parecer foi aprovado, cora votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

2 — Em anexo declaração de voto do PS.

ANEXO

D aclaração da voto do Partido Soriafista

0 Partido Socialista considera que o presente relatório pouco acrescenta à limitada exposição referida no relatório geral que acompanha o Orçamento do Estado para 1990 sobre as relações entre Portugal e a CEE.

Devendo este relatório contribuir para um conhecimento mais aprofundado dos deputados, em particular, e da Câmara, em geral, sobre a relação entre o Orçamento do Estado e o Orçamento Comunitário, bem como sobre as políticas definidas pelo Governo nesta matéria, consideramos:

1 — Embora o Governo refira que a política orçamental para o próximo ano tem como primeiro objectivo estratégico «promover um desenvolvimento que permita a convergência dos indicadores económicos reais para a média da CEE, sem o que a adesão à Comunidade ficaria privada de uma das suas consequências mais essenciais», o Orçamento não traduz esta realidade, antes pelo contrário.

Com efeito, os indicadores que mais se afastam da média comunitária são os da taxa de inflação e do défice orçamental, indicadores essenciais para que Portugal se integre no sistema económico e monetário europeu.

Este Orçamento não ataca estes dois problemas, tudo indicando (inclusive através de publicações da CEE) que a inflação em 1990 se situará acima dos 11% e que o défice orçamental, em termos de PIB, subirá.

Consideramos que, nestas circunstâncias, o presente Orçamento é contraditório com os objectivos nele definidos.

2 — Existe um novo sistema de cálculo de transferências de verbas de Portugal para a CEE, que privilegia economias com um PIB per capita reduzido, como é o nosso caso. No entanto, as verbas inscritas no Orçamento de 1990 indicam acréscimos em cada uma das rubricas de, respectivamente, 20,4% e 44,1%.

O Governo não esclareceu, nem esta Comissão tem capacidade de explicar aos restantes deputados, por que não se reduziu nenhuma destas verbas, nem como estes valores foram calculados.

3 — Não foi feita a análise política do modo, nem das consequências, da aplicação dos fundos estruturais à economia e à sociedade portuguesa no ano de 1989, nem para 1990.

Os Deputados do PS, Helena Torres Marques —Raul Brito.

Página 48

234-(48)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Comissão de Juventude

Assunto: Propostas de lei n.0> 117/V e 118/V — Relatório e parecer na generalidade.

O relatório e parecer foi votado do seguinte modo:

Generalidade — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS; Contra — PCP.

Introdução — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS + PCP.

Juventude — Aprovado: Favor — PSD;

Abstenção — PS (com declaração de voto); Contra — PCP (com declaração de voto).

Educação — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS;

Contra — PCP (com declaração de voto).

Emprego e formação profissional — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS; Contra — PCP.

Cultura — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS; Contra — PCP.

Justiça — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS; Contra — PCP.

Agricultura — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS; Contra — PCP

Ciência e Tecnologia — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS; Contra — PCP.

Ambiente — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS; Contra — PCP.

Ambiente (ponto 6) — Aprovado: Favor — PSD + PCP;

Abstenção—PS + deputado Pedro Pinto (PSD); Contra — Deputado Miguel Macedo (PSD) (com declaração de voto).

Droga — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS + PCP.

Sida — Aprovado:

Favor — PSD; Abstenção — PS + PCP.

Votação final global do relatório e parecer — Aprovado:

Favor — PSD (com declaração de voto); Abstenção — PS (com declaração de voto); Contra — PCP (com declaração de voto).

O Presidente da Comissão, Carlos Miguel Coelho.

Retetório e parecer na generafidade sobre as propostas de rei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1990

ESTRUTURA

Introdução.

Juventude.

Educação.

Emprego e formação profissional.

Cultura.

Justiça.

Agricultura.

Ciência e tecnologia.

Ambiente.

Droga.

Sida.

Parecer.

Introdução 1 — Defender os interesses dos jovens

A Comissão Parlamentar de Juventude procedeu a um estudo sério e aprofundado das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1990, com o objectivo de, independentemente da posição política de cada Sr. Deputado em relação à globalidade de cada uma delas, ser possível estabelecer um consenso alargado sobre as consequências para os jovens das propostas de lei em apreço, concordando com as orientações positivas e exprimindo a sua preocupação e, nalguns casos, fundadas reservas sobre as áreas em que o investimento não acompanha as necessidades sentidas.

2 — Metodologia

A Comissão reuniu em plenário e em Subcomissão, separada ou conjuntamente com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, e acompanhou o debate na Comissão de Agricultura e Pescas através de alguns dos seus deputados.

3 — Reuniões realizadas

A Comissão reuniu e recebeu informações dos seguintes Srs. Membros do Governo, por ordem cronológica das reuniões:

1) Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, engenheiro José Macário Correia;

Página 49

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(49)

2) Secretária de Estado da Cultura, Dr." Teresa Patrício Gouveia;

3) Ministro Adjunto e da Juventude, engenheiro Fernando Couto dos Santos;

4) Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Dr. Bagão Félix;

5) Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Dr. Arlindo Cunha;

6) Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Dr. Borges Soeiro;

7) Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Prof. Doutor Valente de Oliveira;

8) Ministro da Educação, engenheiro Roberto Carneiro;

9) Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Alberto Ralha.

A Comissão reuniu ainda com:

10) Coordenadora do Grupo de Trabalho da SIDA, Dr.8 Laura Ayres;

11) Coordenadora Nacional do Projecto Vida, Dr." Ana Vicente.

4 — Elementos fornecidos à Comissão

A Comissão salienta a qualidade, quantidade e a clareza dos elementos fornecidos pelos Srs. Ministros da Educação e Adjunto e da Juventude e lamenta que idêntico comportamento se não tenha verificado por parte de outros membros do Governo, salientando que, nalguns casos, se chegou a prometer o envio de documentos que, afinal, nunca chegaram à Comissão.

5 — Endividamento do Estado

A Comissão sublinha que os alertas que aqui deixa e a defesa que faz de maiores dotações não significam que perfilhe políticas orçamentais irresponsavelmente desenvolvimentistas.

A Comissão não ignora que um desproporcionado endividamento público interno e externo, para além de limitar a credibilidade do País e da sua economia, recai irremediavelmente sobre as gerações vindouras, afectando especialmente os jovens. A Comissão regista com agrado as preocupações expressas no Orçamento de não só tornar transparente a totalidade da dívida pública, como de amortizá-la na medida das nossas possibilidades.

6 — Protagonismo social dos jovens

A Comissão salienta, uma vez mais, a necessidade de que as políticas adoptadas devem propiciar o desenvolvimento e aprofundamento da participação juvenil, no respeito da autonomia do movimento associativo, recusando assim paternalismos indesejáveis, que, aliás, o Programa do Governo expressamente repudia.

A experiência demonstra, aliás, que, além do mais, não são eficazes nem convincentes as políticas que reduzem o jovem a uma posição de espectador, recusan-do-lhe o legítimo papel de protagonista.

Juventude

A Comissão, não ignorando que em muitas áreas do Orçamento se encontram verbas que directamente comportam iniciativas e acções para os jovens, o que, aliás, justifica o conjunto de membros do Governo recebidos e de áreas analisadas em sede de Comissão Parlamentar de Juventude, reconhece no orçamento do Ministro Adjunto e da Juventude aquele que, dada a sua vocação específica, mais requer uma análise cuidada por parte da Comissão.

A Comissão entende:

1 — Sobre o Orçamento para 1990

Anotar o aumento de 21,7%, ultrapassando o valor dos 7 milhões de contos, que em 1989 era apenas de 5,77 milhões.

2 — Sobre as despesas com o pessoal

Sublinhar o facto de as despesas com o pessoal reduzirem proporcionalmente face ao Orçamento, o que corresponde à orientação, já expressa por esta Comissão em anteriores orçamentos, no sentido de que o crescimento orçamental se deveria traduzir em mais disponibilidades para acções, e não para engordar a burocracia.

O crescimento de 14,5% do pessoal face aos 21,7% do Orçamento dá resposta a esta preocupação.

3 — Sobre áreas de maior crescimento

A Comissão assinala os maiores crescimentos nas áreas da formação (272%), do Programa Cultura e Desenvolvimento (150%) — corrigindo uma situação que havia sido criticada no parecer sobre o Orçamento para 1989—, dos tempos livres (99%) e do turismo juvenil (64%).

4 — Sobre áreas de menor crescimento

As áreas que apresentam menor crescimento são as seguintes:

d) Apoio ao associativismo (8,5%). — Sendo certo que existem apoios indirectos noutras áreas do Orçamento, não deixa de ser preocupante, numa óptica não paternalista da intervenção do Estado que conduza a maiores índices de participação dos jovens, que seja esta não só a área de menor crescimento em todo o Orçamento, como, e provavelmente, a única área com redução do valor real das verbas a atribuir;

b) Projecto Vida (10%). — Se é verdade que o orçamento do Projecto Vida não depende significativamente da contribuição do Ministro Adjunto e da Juventude, não se percebe por que não se registou aqui um aumento mais substancial;

c) Intercâmbio e relações internacionais (27 %). — Se parece constituir um aumento muito substancial, a verdade é que os 179 000 contos que esta área tem abribuídos não são minimamente

Página 50

234-(50)

II SÉRTE-A — NÚMERO 7

suficientes para assegurar as responsabilidades de intercâmbio juvenil no âmbito dos acordos bilaterais, da Comunidade Europeia e da cooperação com os PALOPs.

A escassez da verba poderá também aqui significar que se cobrirão as despesas essenciais com as relações internacionais dos funcionários do Estado, em óbvio prejuízo do intercâmbio dos jovens.

5 — Sobre apoio às associações de estudantes

Preocupante é também, com a crescente legalização das associações de estudantes e o alargamento da rede do ensino superior politécnico, o crescimento em apenas 9% (decrescimento do valor real) da verba para apoio às associações de estudantes, que totaliza 300 000 contos para 1990.

A Comissão, não esquecendo que a este valor acrescem 50 000 contos da cultura e uma verba superior indeterminada da educação para a actividade desportiva, não considera, porém, possível responder às exigências da Lei n.° 33/87, que é executada, nos seus valores base obrigatórios, apenas no âmbito do orçamento do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude.

Educação

A Comissão analisou os dados que lhe foram fornecidos pelo Sr. Ministro da Educação, que indiciam uma verba superior a 426 milhões de contos, num crescimento nominal na ordem dos 16,4%.

Na Comissão, alguns Srs. Deputados puseram em causa a veracidade deste aumento, argumentando que na base de 1989 não estava contabilizado o orçamento rectificativo de 1989. O Governo, por seu lado, respondeu que a base de 1989, que determinou a evolução percentual, constitui uma previsão da execução orçamental em 1989, que inclui o orçamento rectificativo.

A Comissão entende:

1 — Sobre o Orçamento para 1990

A Comissão assinala que as despesas da educação representam já 5,2% do PIB, e perto da meta de 7% se for contabilizado o esforço orçamental no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social com as escolas profissionais, a formação profissional e o sistema de aprendizagem.

2 — Sobre a articulação com as autarquias locais

Constatou-se a existência de 110 protocolos com as autarquias, o que traduz um esforço apreciável do poder local e permitirá, a manter-se o ritmo, não só resolver os problemas mais gritantes de degradação de instalações e sobrelotação num prazo de três a quatro anos, como antecipar para 1993 a existência da rede que permitirá o alargamento da escolaridade obrigatória para nove anos, o que anteriormente estava previsto para 1996.

3 — Sobre o ensino técnico

A Comissão assinala a duplicação da percentagem dos alunos no ensino técnico, correspondendo ao investimento realizado de se abrirem mais 52 escolas profissionais, num esforço que, além da administração central, empenhou sindicatos, empresas, instituições privadas de solidariedade social, autarquias e associações profissionais e comerciais.

4 — Sobre o ensino superior

Muito embora cresça o investimento com o ensino superior, não são visíveis grandes dotações para o alargamento da rede ou para o aumento da capacidade das instituições existentes, com natural excepção do ensino superior politécnico, que regista níveis muito apreciáveis de investimento.

Os 14% de estudantes no ensino superior existentes em Portugal vão longe dos 17% da Grécia e dos 25% da média europeia.

5 — Sobre o desporto escolar

Sendo de aplaudir que o Estado reserve às associações de estudantes a coordenação do desporto escolar no ensino superior e as envolva conjuntamenete com a escola no ensino secundário, regista-se o facto de 75 % dos 500 000 contos dedicados a estas acções se destinarem ao pagamento de pessoal, sobrando apenas 125 000 contos para o suporte financeiro das actividades a subsidiar.

6 — Sobre instalações desportivas

Constatou-se a previsão de 5,5 milhões de contos para o RIID, dos quais 3 milhões da responsabilidade da administração central, prevendo-se que até fins de 1990 sejam iniciadas obras em 250 escolas.

De acordo com as expectativas do Governo, 63% dos casos têm um horizonte de resolução de 12 meses.

7 — Sobre acção social escolar

A Comissão constata com agrado que as críticas que dirigiu aos Orçamentos para 1988 e 1989 sobre o desinvestimento nos serviços de acção social escolar no ensino superior não têm razão para ser reeditados a propósito do Orçamento para 1990.

A Comissão constata o crescimento de 16,5% nas despesas de funcionamento e de 24,4% nos investimentos do PIDDAC, mas alerta para a necessidade de serem vistos à luz do alargamento da rede do politécnico, podendo vir a revelar-se escassas e contribuírem para a progressiva degradação das instalações e outros serviços de apoio aos estudantes com mais dificuldades.

8 — Sobre o PIDDAC

Muito embora o PIDDAC/90 apresente um substancial aumento de 26,2% em relação a 1989, há que anotar o facto de nos investimentos plurianuais do PID-DAC/89 se haver previsto um crescimento ainda maior, o que, somado ao facto de 5 milhões de contos em 1990 se destinarem a novos projectos, acentua a diferença em relação ao previsto no ano passado.

Página 51

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(51)

Emprego e formação profissional

A Comissão recebeu o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, que expôs à Comissão as previsões para os próximos quatro anos (1990 a 1993) relativamente aos fluxos financeiros do Fundo Social Europeu, integrando as diversas acções no quadro definido pelo conjunto dos programas operacionais e pelas novas condições de acesso e grelha de prioridades nas acções aprovadas pelo Fundo Social Europeu.

A Comissão entende:

1 — Sobre o Orçamento para 1990

Anotar o crescimento de verbas provenientes do Fundo Social Europeu, bem como o aumento para 65% da taxa de co-financiamento, que anteriormente era de 55%.

De acordo com os dados fornecidos à Comissão, prevêem-se, só de apoio comunitário, nos 14 programas operacionais em que se desdobra o investimento neste sector, 300 milhões de contos durante os quatro anos (1989 a 1993), envolvendo cerca de 800 000 pessoas.

2 — Sobre os programas para jovens

Registar o aumento de 51 % no orçamento dedicado a programas para jovens, significando um aumento de 43,2% nos jovens abrangidos.

Estes números correspondem a aumentos de 41,9% para a aprendizagem, de 59% para a IJOVIP e de 109% para o FIEQ, correspondendo o total destes programas a 25 900 jovens.

Foram fornecidos números à Comissão sobre o grau de geração de emprego de cada um destes programas, que, na opinião da Comissão, devem constar obrigatória e regularmente das suas avaliações.

3 — Sobre programas com incidência juvenil

A Comissão registou o aumento das dotações para o programa de apoio à criação do próprio emprego, de 202%, para as iniciativas locais de emprego, de 108%, e para o programa específico para mulheres, de 63,5%.

4 — Sobre a procura do primeiro emprego

A Comissão anotou o decrescimento em —70% das verbas destinadas aos apoios à contratação, que baixam de 1 700 000 contos em 1989 para 1 milhão de contos em 1990 e de 4388 pessoas apoiadas em 1989 para 2405 em 1990.

O Secretário de Estado justificou este decrescimento com as baixas taxas de desemprego e com a evolução positiva do número de desempregados à procura do primeiro emprego, que regista a seguinte evolução:

1985 — 148 000;

1986 — 115 000;

1987 — 91 000;

1988 — 71 000;

1989 — 51 000.

5 — Formação profissional

A Comissão registou a evolução de 31 400 formandos para 39 000 em 1990, o que corresponde a um aumento de 24,2 % no total dos centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional e dos centros protocolares.

Este aumento resulta não só da abertura de mais centros, como da optimização da capacidade dos existentes, que nalguns casos, porém, continuam subaproveitados.

Cultura

A Comissão analisou os dados fornecidos pela Sr." Secretária de Estado da Cultura, anotando o facto de para a apreciação do orçamento para 1989 terem sido facultados mais elementos de análise.

A Comissão assinala, porém, a circunstância de na comparação feita entre os dois orçamentos ter sido correctamente omitida a verba correspondente à 1." fase da construção do conjunto monumental de Belém, considerando-o um investimento extraordinário, sabendo, contudo, que o peso do seu valor teria ajudado a compor um aumento fantástico das verbas despendidas com a cultura.

A Comissão entende:

1 — Sobre o orçamento

Assinalar o aumento nominal apreciável de 22,8 % na proposta de orçamento, o que, não deixando de traduzir um aumento real das despesas com a cultura, é, contudo, inferior ao aumento do próprio Orçamento, do que decorre que este sector perde pontos na fatia do Orçamento que lhe é dedicada.

2 — Sobre o apoio is associações de estudantes

Na base dos dados fornecidos pela Sr." Secretária de Estado regista-se um aumento de 19 % na verba destinada ao apoio e iniciativas culturais das associações de estudantes, que em 1989 terá ascendido à de 42 000 contos e que em 1990 contará com 50 000 contos.

3 — Sobre o interface com a escola

Os hábitos culturais e a própria educação estética, que pressupõe uma boa interpretação na fruição do objecto cultural, conduzem à evidência de que se trata de um processo com origem recomendada na escola.

O programa «A Cultura Começa na Escola», a executar em colaboração com o Ministério da Educação e que gastará 45 000 contos (partilhados entre o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado da Cultura) nas experiências piloto de Aveiro e Beja, melhorado após a devida avaliação, deverá ser estendido a todo o País.

4 — Sobre os novos criadores

A Comissão lamenta uma vez mais a inexistência de sistemas específicos para o apoio e incentivo aos novos criadores.

Se é certo que os sistemas de bolsas existentes não discriminam os jovens, facto é que acabam por beneficiar os que estão no sistema e têm mais experiência,

Página 52

234-(52)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

não se contribuindo assim para o rejuvenescimento dos «produtores» de cultura e não favorecendo o surgimento e a promoção de novos criadores, novos estilos e novas tendências.

S — Sobre a Régie Sinfonia

Foram levantadas várias questões que esperam informações e documentos, cujo envio foi prometido pela Sr.8 Secretária de Estado da Cultura para se proceder a uma análise cuidada do interesse deste projecto.

Está em causa avaliar o interesse para o País que decorre do investimento vultoso que aqui é feito, associado à circunstância de haver uma grande percentagem de instrumentistas estrangeiros com salários aparentemente desequilibrados quando comparados com os seus congéneres portugueses.

Justiça

A Comissão Parlamentar analisou com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça o orçamento da Justiça para 1990, especialmente nas áreas que mais de perto dizem respeito à juventude.

A Comissão entende:

1 — Sobre o orçamento para 1990

Assinalar o crescimento do orçamento do Ministério da Justiça em 34,4 °7o, correspondendo a um aumento de mais 16 milhões de contos.

2 — Sobre as prisões

Regista com agrado a disponibilização de meios para a melhoria da situação prisional (2 milhões de contos), sector esse onde o desinvestimento verificado há décadas conduziu a diversas situações de ruptura, impossibilitando as condições adequadas de detenção, com particular destaque para os presos preventivos 1

Foi referido ainda pelo Sr. Secretário de Estado o reforço das verbas para a formação profissional, através do financiamento de programas conjuntos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e do Instituto de Reinserção Social.

3 — Sobre a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Assinala o fraco crescimento do orçamento, comparado com o de 1989, sendo consequência quer de um abrandamento da construção de estabelecimentos de reabilitação de menores (neste momento em 15 tribunais de circulo e sublotados), quer ainda de um debate, inconcluído, sobre a filosofia do sistema a implementar.

Desta verba estão previstos 50 000 contos para o apoio das instituições privadas de solidariedade social.

4 — Sobre os centros de estudos da profilaxia da droga

A Comissão assinala uma vez mais a promessa, já garantida na apreciação de outros orçamentos do Estado, mas ainda não concluída, da integração no Ministério da Saúde dos serviços competentes para a prevenção primária e secundária.

Regista-se um montante global de 500 000 contos, o que corresponde a um aumento de 43 %.

S — Sobre o combate ao tráfico

Regista-se o nível das despesas em PIDDAC para a modernização do equipamento da Polícia Judiciária em 1 milhão de contos e a criação em próxima lei orgânica de um departamento próprio para o combate ao tráfico de estupefacientes.

6 — Sobre o Instituto de Reinserção Social

De registar ainda o aumento de 28 % no orçamento do Instituto de Reinserção Social, cujas competências foram valorizadas com o novo Código de Processo Penal e que, na opinião da Comissão, continua emblemáticamente a funcionar como a face humana da máquina judicial e que deve merecer o continuado apoio em termos orçamentais.

Agricultura

A Comissão analisou os dados de evolução na área agrícola consciente do facto de a política comunitária comum, ao mesmo tempo que limita as opções para a agricultura nacional, contribuir, com o FEOGA, para uma injecção financeira importante que se deve traduzir em modernização das estruturas, melhoria da qualidade dos produtos e aumento da produtividade neste sector.

A Comissão entende:

1 — Sobre o orçamento para 1990

Assinalar não só o crescimento nominal em 17 % das verbas disponíveis, como a circunstância de se registar o investimento em área novas, como o desenvolvimento das zonas rurais e a aquacultura, e ainda o aumento em 100 % das verbas para a protecção das florestas.

2 — Sobre os jovens agricultores

Assinala-se com satisfação o aumento previsto de 32 % nos subsídios aos investimentos agrícolas apoiados de jovens agricultores, bem como o aumento previsto de 19 % no número de prémios à primeira instalação, que corresponderá a um aumento de 20 % no montante dos prémios a atribuir.

A acrescer a estes montantes há ainda a considerar os investimentos efectuados pelos jovens agricultores no âmbito do PEDAP e que, no caso dos programas de electrificação, regadios individuais e drenagem e conservação do solo, obterão uma majoração de 25 °7b no nível de ajudas.

3 — Sobre a formação profissional

Constata-se também o apoio crescente à formação profissional, com particular destaque para a formação profissional de jovens empresários agrícolas, que no período de 1986-1988 teve a frequência de 10 500 formandos.

A Comissão anotou com agrado o facto de estarem inscritos 3500 em 1989.

Página 53

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(53)

Ciência e tecnologia

A Comissão Parlamentar de Juventude enfatiza a necessidade de um aumento crescente no investimento em I&D como garantia de que Portugal não veja fugir a resposta adequada aos desafios da modernidade.

A modernização das estruturas, a melhoria da qualidade dos produtos, o investimento no know-how e a aposta nos recursos humanos são exigências crescentes numa sociedade que joga, com a sua adesão à Comunidade Europeia, num momento de transição e mutação das sociedades industrializadas, muito do seu futuro e das condições de vida que pode oferecer aos seus jovens.

Não obstante a falta de elementos de avaliação, que não foram entregues à Comissão, ao invés do prometido pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o que prejudicou uma análise mais profunda que seria desejável, a Comissão entende:

1 — Sobre a execução do Orçamento do Estado para 1989

É saudável que, a verificarem-se os dados fornecidos à Comissão, a taxa de execução orçamental em 1989 ultrapasse largamente os 90 %, demonstrando não só a justeja das verbas que foram atribuídas e que haviam constituído um salto financeiro apreciável, como a capacidade de absorção e utilização (então contestada) por parte da comunidade científica.

2 — Sobre o Orçamento do Estado para 1990

Constatar o aumento nominal de 16 % do Orçamento do Estado para a ciência e a tecnologia, num montante onde ainda há que crescer as verbas comunitárias, nomeadamente do Programa BRITE e do Programa Quadro.

3 — Sobre o crescimento do orçamento

Havendo a registar e aplaudir o crescimento do investimento em I&D, que em 1984 representava 0,4% do PIB e em 1990 representará provavelmente 0,68%, há que chamar a atenção do Governo para a necessidade de prosseguir e aumentar este esforço nos próximos orçamentos, de forma a atingir não só a meta a que o Governo se propôs no seu Programa, como o que consta da Lei n.° 91/88.

4 — Sobre a ligação is empresas

Aplaude-se igualmente a intenção do Governo, afirmada perante a comissão, de estimular a investigação nas empresas, aproximando-a das necessidades da área económica e combatendo, assim, algum academismo que por vezes ainda impera.

Não foram, porém, fornecidos à Comissão elementos bastantes para se concluir sobre a forma que irão revestir estes incentivos, qual o seu montante e qual a maneira como o Governo pretende concretizar esta intenção, considerando a débil estrutura produtiva e a estreita dimensão média das empresas.

Ambiente

A Comissão debruçou-se sobre as questões ambientais e o seu orçamento, recebendo as informações do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

A Comissão entende:

1 — Sobre o orçamento para 1990

Constatar o aumento de 22% no orçamento para 1990, muito embora seja exigível uma reflexão colectiva sobre a degradação do meio ambiente quando se atenta na circunstância da sua distribuição entre 5% para a prevenção e 95 % para a terapêutica da despoluição e recuperação.

2 — Sobre o carácter horizontal da política de ambiente

Aconselhar o reforço da componente horizontal da política do ambiente, de forma a introduzir racionalidade e a fazer economias no sistema.

O exemplo da Comunidade Europeia no caso das suiniculturas é bem elucidativo do esforço que há que prosseguir.

Não faz sentido uma postura do Estado numa lógica estritamente económica, sem olhar aos padrões de qualidade de vida e do ambiente, devendo prover-se os empreendimentos públicos e privados de adequada prevenção de «focos» de poluição.

3 — Articulação com associações

É de sublinhar o esforço de desenvolvimento de associações de jovens e de defesa do ambiente nas acções e actividades da Secretaria de Estado, bem como o apoio que lhes tem sido concedido e cujo aumento se previu para 1990.

De realçar a circunstância de das verbas serem do Instituto Nacional do Ambiente (200 000 contos em 1990) mais de dois terços serem destinadas a acções, sendo inferiores a um terço (60 000 contos em 1990) as destinadas ao pessoal.

Anotam-se ainda as acções previstas no âmbito do Serviço Nacional de Parques e Reservas Naturais, no valor global de 50 000 contos.

4 — Acções de sensibilização

Dado o seu valor preventivo e de formação da opinião pública, são particularmente importantes as acções de sensibilização realizadas a propósito das comemorações dos «dias mundiais» que estão ligados à defesa do ambiente.

A Comissão chama a atenção para que nestas iniciativas se deve exorbitar da área restrita de algumas associações, envolvendo milhares de crianças e jovens em acções que multipliquem a desejável acção pedagógica.

A actividade exemplar da Campanha Educativa da Água (para onde se prevêem 50 000 contos em 1990), quer nas acções realizadas em escolas, quer a propósito dos bem sucedidos Jogos de Água/89, deve ser prosseguida e alargada.

5 — Prevenção do tabagismo

Deve igualmente prosseguir-se o esforço da Campanha Antitabágica, visando formar uma geração de não fumadores.

Página 54

234-(54)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

A Comissão concorda com a orientação do Governo de que é mais fácil prevenir o hábito do que a um viciado abandoná-lo, considerando que a este esforço, e neste sentido, devem ser dedicados, e na totalidade, os 10 000 contos orçamentados.

da Câmara Municipal de Mação (colónia terapêutica) e da Câmara Municipal de Oeiras (duas casas de saúde em Linda-a-Velha).

Sida

6 — Guardas da natureza

A Comissão concordou com a criação do quadro dos guardas e vigilantes da Natureza, que enquadrou, numa acção preventiva e de segurança, ISO jovens em todo o Pais, entre os 20 e os 25 anos, mas recomendou uma urgente actualização dos valores dos seus salários e a criação de condições para a estabilização da sua carreira.

Droga

A Comissão analisou o orçamento do Projecto Vida, recebendo elementos da Sr.4 Coordenadora Nacional, Dr.a Ana Vicente, debruçando-se assim sobre um grave problema social, que mereceu já, aliás, a atenção da Assembleia da República através do relatório elaborado pela Comissão Parlamentar de Juventude.

A Comissão entende:

1 — Sobre o orçamento para 1990

Constatar o aumento de 41 % nas verbas directamente dedicadas ao Projecto Vida, sabido que os encargos com o tratamento médico dos toxicodependentes não é aqui contabilizado.

A evolução sectorial é a seguinte:

(Em mlthiiM o» como»)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Sobre a contribui cio da Segurança Social

Foi expressamente explicado o escasso crescimento das verbas da Segurança Social como resultante de não se ter utilizado na totalidade a verba orçamentada para 1989 por parte das instituições privadas de solidariedade social.

3 — Sobre as acções de formação profissional

Constatar o investimento em cursos de formação profissional para jovens em risco, muito embora a quantificação total das verbas seja difícil, já que os honorários e a formação dos recursos humanos são da responsabilidade de ministérios diversos.

4 — Cooperação com as autarquias locais

É de aplaudir a participação crescente dos orçamentos das autarquias locais, que começa a adquirir uma importância significativa, tendo sido referidas as acções

A Comissão debruçou-se sobre a questão da sida, tendo recebido informação da coordenadora do Grupo de Trabalho da Sida, Dr." Laura Ayres.

A Comissão entende:

1 — Sobre o orçamento para 1990

Registar a grande dificuldade em contabilizar exactamente o orçamento para a sida, já que o esforço no combate se encontra disperso por vários departamentos (informação: Ministro Adjunto e da Juventude; aspectos de tratamento: Ministro da Saúde e investigação científica), e o apoio que empresas privadas têm facultado ao combate à sida.

A verba previsível para o funcionamento do Grupo de Trabalho da Sida é de 156 000 contos, 50% dos quais para o pagamento de análises do vírus HIV1 e HIV2. Foi referida a tentativa de potenciar estes meios articulando estruturas da sociedade civil e do aparelho de Estado.

2 — Sobre o Instituto Nacional de Sangue

O Instituto Nacional de Sangue dispõe de cerca de 30 000 contos destinados directamente para o pagamento das análises ao vírus, tendo sido realçado o empenhamento da Associação Portuguesa de Hemofílicos.

3 — Sobre acções em colaboração com a sociedade dvil

Estão previstas verbas para acções de sensibilização e prevenção de grupos de risco, num projecto conjunto com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Cruz Vermelha Portuguesa com a designação de «Projecto Solidariedade».

4 — Sobre a investigação e pesquisa

No Gabinete de Combate à Sida está prevista uma verba de 20 000 contos destinada à investigação sociológica e epidemiológica da sida em Portugal.

Parecer

Com base no acima exposto e sem prejuizo das posições que em Plenário cada Sr. Deputado tomar sobre as propostas de lei, a Comissão Parlamentar de Juventude é de parecer que as propostas de lei n.os 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) se encontram nas condições constitucional e regimentalmente exigíveis para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Carlos Miguel Coelho.

Nota. — Em anexo, declarações de voto do PSD, do PS e do PCP.

Página 55

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(55)

Declaração de voto

Os deputados do PSD na Comissão Parlamentar de Juventude votaram favoravelmente o relatório e parecer sobre as propostas de lei n.os 117/V e 118/V porque, independentemente da nossa opinião favorável a um orçamento que cresce significativamente e aposta nos jovens portugueses, há áreas que merecem o nosso reparo e que gostaríamos de ver melhor dotadas.

Os deputados do PSD, após um significativo esforço de consenso na elaboração de um relatório que pudesse constituir a expressão colectiva dos jovens deputados na defesa dos jovens portugueses, lamentam que quer a Juventude Socialista quer a Juventude Comunista tenham hipotecado a sua posição de jovens com opinião própria à estratégia de oposição sistemática e destrutiva dos respectivos partidos.

Os Deputados do PSD: Jorge Paulo — Carlos Coelho.

D aclaração de voto

A proposta de Orçamento do Estado para 1990 surge num momento significativo no plano social e económico, na perspectiva juvenil. No plano económico, o Governo encontra uma situação de grande facilidade, particularmente pelo reforço obtido por via dos fundos estruturais da CEE, e com uma conjuntura económica que continua favorável. No plano social agravam-se as desigualdades e as injustiças, o que lesa de forma específica os mais jovens e, em geral, os sectores sociais mais desfavorecidos.

No plano concreto da condição social do jovem, o Governo continua a adoptar como estratégia a valorização de projectos que, sendo necessários, se mostram insuficientes numa perspectiva de política global de juventude, pois o Governo continua a não agir no sentido da melhoria concreta das condições de vida dos mais jovens. O acesso à habitação tem hoje custos incomportáveis, sem que se verifique um investimento na habitação a custos controlados, de acordo com as necessidades que a situação exigia. O novo esquema de financiamento do ensino, sem uma adequada previsão no apoio social aos estudantes mais necessitados, perspectiva um ainda maior agravamento das condições de acesso ao ensino, particularmente no ensino superior. Ao nível do emprego são do conhecimento geral as enormes deficiências qualitativas das condições de trabalho, situação que atinge de forma particular os mais jovens.

O Orçamento do Estado não é, não pode ser, apenas uma soma de números ou um exercício de estatísticas. O Grupo Parlamentar Socialista reconhece haver um ligeiro incremento em muitas das verbas destinadas a programas para a juventude. Porém, no ponto de vista substancial, esse ligeiro aumento não é acompanhado pela correcção das políticas. Por outro lado, esta nossa postura não justificava uma discussão pormenorizada do relatório.

Por tudo isto não podemos votar favoravelmente a proposta de Orçamento do Estado para 1990.

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PS: José Apolinário — (Assinatura ilegível.)

Declaração de voto

Abstivemo-nos na votação do capítulo relativo ao orçamento para 1990 na área da juventude por considerarmos que, apesar das críticas aí expostas, há uma raiz de análise do orçamento em geral que é substantivamente diferente e que nos leva a optar por esta posição.

O Deputado do PS, José Apolinário.

Declaração de voto

Relatório da Comissão Parlamentar de Juventude sobre a área do ambiente

Votei contra o n.° 6 do relatório da Comissão Parlamentar de Juventude, referente à área do ambiente, pelas razões seguintes:

1 — O mecanismo previsto para ajudar a prevenção de fogos florestais não contém especiais virtualidades, pois assenta em estruturas sazonais e, portanto, com carácter de descontinuidade.

2 — Até se entenderia que a instituição deste tipo de mecanismos visasse sobretudo a época do Verão, onde a verificação de fogos florestais é mais intensa.

3 — Acontece que subsistem dúvidas sérias quanto à eficácia do trabalho preventivo deste tipo de estruturas ad hoc.

4 — Desde logo, os técnicos sublinham a necessidade de intensivo treino e especialização do pessoal encarregado de prevenir os fogos florestais.

5 — Depois, julgo mais importante investir, desde logo, numa estrutura de guardas-florestais permanentes, ainda que em menor número, tecnicamente bem apetrechados, e que, com maior eficácia, possam prevenir eficazmente o flagelo crescente dos fogos na nossa floresta.

6 — Acresce que, a prosseguir esta intenção, pode verificar-se uma duplicação de meios em termos de pessoal, pois, como é sabido, existem outros programas na área do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude que propiciam, em termos gerais, os mesmos objectivos.

São estas as razões do meu voto contra a opção adoptada nesta matéria, sem prejuízo de considerar louvável a intenção de reforçar o esforço de combater os fogos florestais.

O Deputado do PSD, Miguel Macedo.

D — Relatório do Conselho Nacional do Plano

Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1990 (enviado à Assembleia da República em 10 de Novembro de 1989).

Nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 31/77, é atribuição do Conselho Nacional do Plano pronunciar-se sobre as Grandes Opções do Plano antes da sua aprovação pela Assembleia da República. O Conselho Nacional do Plano analisou a proposta de Lei n.° 118/V, sobre as Grandes Opções do Plano para

Página 56

234-(56)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

1990, que lhe foi submetida para apreciação pela Assembleia da República, e, no âmbito da referida competência, emite o seguinte parecer:

1 — A Lei Constitucional n.° 1/89, de 8 de Julho, alterou a lei fundamenta] portuguesa em vários pontos, modificando de modo sensível os princípios sobre o sistema de planeamento, designadamente o título 11 «Planos» da parte n «Organização económica».

Uma dessas modificações consistiu na substituição do Conselho Nacional do Plano de Conselho Económico e Social, verificando-se à elaboração e aprovação dos planos de desenvolvimento.

O artigo 204.° da Lei Constitucional n.° 1/89 determina a manutenção em. funções do Conselho Nacional do Plano até à entrada em vigor da lei que aprovar a organização, as competências e o funcionamento do Conselho Económico e Social.

É neste contexto que a Assembleia da República submete ao Conselho Nacional do Plano a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1990.

2 — Não pode, nem deve, ocultar-se que a presente situação traz dificuldades adicionais ao funcionamento do Conselho Nacional do Plano. Uma delas consiste na continuação de vigência da Lei n.° 31/77,de 23 de Maio, de que vários preceitos parecem de considerar caducos.

Nestes termos, o Conselho Nacional do Plano recomenda que se encete com celeridade o processo legislativo da constituição do Conselho Económico e Social.

3 — O Conselho Nacional do Plano começou por ser o órgão coordenador da elaboração do Plano (Constituição de 1976, artigo 94.°, n.° 2). Com a revisão de 1982, passou a ser apenas um dos instrumentos de participação na elaboração do Plano, perdendo assim o exclusivo das suas funções (artigo 94.°, n.° 4).

O novo órgão criado pela revisão de 1989 — o Conselho Económico e Social — apresenta funções muito mais amplas e novamente marcadas pelo exclusivismo, porquanto o novo artigo 95.° da Constituição o define, no seu n.° 1, como «o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social», exercendo ainda outras funções que lhe venham a ser cometidas por lei.

Esta persistência e estas variações mostram, do mesmo passo, a importância da função consultiva na definição da política económica e social, bem como a dificuldade em lhe determinar os sujeitos e os próprios meios de participação.

O Conselho Nacional do Plano sublinha esta importância, que a Constituição revista veio potenciar com a nova função de concertação, o que parece indicar um propósito de motivar e congraçar interesses e forças vivas nacionais na definição de linhas consensuais no que toca ao desenvolvimento económico e social.

4 — A Constituição continua a distinguir as grandes opções «globais» das «sectoriais» (n.° 2 do artigo 93.°), parecendo evidente que tanto umas como outras deverão constar da lei a aprovar pela Assembleia da República.

Tal não sucedeu com a Lei n.° 115/88, de 30 de Dezembro, a qual apenas aprovou grandes opções globais.

Não se achando definido o que sejam «grandes opções sectoriais», parece inteiramente aceitável que como tais se considerem as matérias constantes dos arti-

gos 5.° (eixos de actuação no âmbito da estrutura económica), 6.° (dimensão social do desenvolvimento) e 7.° (salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos).

Regista-se ainda a inclusão no articulado da proposta de lei das linhas de estratégia do desenvolvimento (artigo 3.°) e das condições de enquadramento da evolução sócio-económica (artigo 4.°).

Este elenco normativo parece formalmente correcto e traduz-se efectivamente em injunções a que irá ficar vinculada a Administração, definindo mesmo um quadro cujos efeitos atingirão os agentes económicos e os parceiros sociais.

Finalmente, regista-se que, tal como o Conselho Nacional do Plano tem recomendado com insistência, o artigo 8.° distingue a proposta de lei do seu relatório justificativo. Na verdade, de harmonia com o que prescreve o n.° 2 do artigo 93.° da Constituição, este relatório, por não se tratar de um texto normativo, acompanha a proposta como anexo, e não como parte integrante da mesma. Regista-se ainda o facto de o relatório incluir as linhas de orientação e intervenção do Plano das Regiões Autónomas.

5 — 0 Conselho Nacional do Plano sublinha o esforço metodológico demonstrado no documento «Portugal 1992 — Linhas de actuação para 1990», por forma a fazer ressaltar as interligações entre as opções, a estratégia, os eixos e os instrumentos a implementar no próximo ano, bem como as articulações entre as acções que serão objecto de co-financiamento comunitário, e portanto figurarão no Quadro Comunitário de Apoio, e todas as outras medidas que fazem parte integrante da estratégia nacional de desenvolvimento económico e social, tal como foi definida oportunamente nas Grandes Opções do Plano para 1989-1992. Neste sentido, a apresentação do Plano de Investimentos da Administração Central evidencia aperfeiçoamentos, permitindo, designadamente, avaliar o peso e a incidência dos apoios comunitários no investimento do Estado.

6 — Decorridos quatro anos após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, entende o Conselho que o documento em apreciação poderia proporcionar uma visão mais analítica e crítica sobre a evolução do processo de integração europeia, designadamente quanto ao sentido das suas repercussões na economia e sociedade portuguesas.

No que respeita à União Económica e Monetária o Conselho chama a atenção para as consequências a nível económico e financeiro e até ao nível institucional que derivarão da dinâmica em curso na Comunidade. Neste sentido, o Conselho Nacional do Plano recomenda que as posições do Governo nesta matéria tenham em conta a concretização da coesão económica e social e que os agentes económicos e sociais sejam devidamente sensibilizados para este novo vector fundamental da construção europeia.

7 — 0 Conselho Nacional do Plano salienta o facto de as Grandes Opções do Plano para 1990 preverem o 5.° ano consecutivo de crescimento económico, o que considera positivo, tendo em conta os objectivos de convergência real com as economias mais desenvolvidas da Comunidade e de melhoria progressiva dos níveis de vida das populações. O processo de aproximação progressiva aos padrões comunitários, em que

Página 57

23 DE NOVEMBRO DE 1989

234-(57)

todos devemos estar empenhados, passa necessariamente, num quadro dinâmico e coerente de controlo dos equilíbrios macro económicos, por um esforço sustentado de investimento e de crescimento e um esforço correcto de combate às assimetrias regionais.

8 — 0 Conselho Nacional do Plano não pode deixar de salientar a necessidade de se compatibilizar e coordenar a gestão da economia ao nível macroeconómico com as necessidades reais derivadas do esforço de modernização e desenvolvimento das estruturas produtivas. Está em causa, nomeadamente, a articulação das políticas monetária, fiscal e orçamenta], bem como a definição e concretização de medidas que asseguram de forma coerente uma crescente mobilização e canalização dos recursos para o investimento produtivo.

9 — O Conselho Nacional do Plano regista um acréscimo significativo das despesas públicas para investimento previstas no PIDDAC, as quais só têm paralelo no ano de adesão de Portugal à Comunidade Europeia. Só um esforço continuado e crescente de investimento com vista à modernização do tecido produtivo, à criação de infra-estruturas económicas e ao reforço da formação profissional poderá criar as condições indispensáveis para que o nosso país tire plenamente partido da construção do mercado interno.

10 — A adopção do Quadro Comunitário de Apoio por parte da Comunidade, no seguimento das negociações com o Governo Português, representa um marco fundamental no desenvolvimento dos próximos anos e na preparação da economia portuguesa no âmbito da criação do mercado interno europeu. O Conselho Nacional do Plano regista o facto de a quase totalidade das propostas apresentadas no Plano de Desenvolvimento Regional, apreciado por este Conselho em Março último, ter sido contemplada por financiamentos comunitários no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio.

O Conselho sublinha ainda, neste contexto, a necessidade de o esforço de investimento público, nomeadamente da administração central, regional e local, ser prosseguido em 1991-1993, por forma a assegurar em cada momento as contrapartidas nacionais indispensáveis para a correcta e cabal execução dos instrumentos e acções previstos no Quadro Comunitário de Apoio.

11 — O Conselho regista a prioridade atribuída nas Grandes Opções do Plano aos sectores das infra--estruturas de transporte e da educação onde ressaltam os dois programas com maior peso financeiro tanto no Quadro Comunitário de Apoio como nas despesas do PIDDAC para 1990. Afigura-se, de facto, essencial que até 1993 sejam dados saltos significativos nestes domínios, pela importância particular que assumem, a par de outros sectores, como a ciência e tecnologia, na modernização da economia e na criação de condições efectivas para a sua inserção harmoniosa no mercado interno europeu.

12 — A preocupação da redução dos desequilíbrios regionais no processo de desenvolvimento tem um lugar de relevo nas Grandes Opções do Plano, como, aliás, já acontecia em particular no Plano de Desenvolvimento Regional. A inclusão do cenário financeiro global do Quadro Comunitário de Apoio no documento em análise permite constatar que os cortes financeiros sofridos pelos instrumentos de intervenção da responsabilidade regional e local foram inferiores aos de outros sectores.

No tocante às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Conselho Nacional do Plano assinala que os montantes propostos no Plano de Desenvolvimento Regional foram mantidos, o que terá efeitos positivos na correcção progressiva das assimetrias regionais.

13 — O Conselho Nacional do Plano regista o facto de as Grandes Opções do Plano para 1990 darem, pela primeira vez, uma ênfase notória a toda a problemática das assimetrias regionais, prevendo acções diversificadas nos mais diversos domínios, que ultrapassam largamente a esfera do desenvolvimento económico e que vêm ao encontro de preocupações sistematicamente manifestadas pelos diversos estratos da população e se prendem com a qualidade de vida e a conservação e valorização do património natural e construído.

14 — As intervenções de âmbito regional e local propostas nas Grandes Opções do Plano, com o lançamento de programas integrados, programas de animação e apoio de iniciativas locais de desenvolvimento e programa para as regiões fronteiriças, sendo instrumentos de apoio a pequenas e médias empresas, cooperativas e autarquias locais, constituem, no parecer do Conselho Nacional do Plano, factor importante do desenvolvimento local, designadamente no que respeita a iniciativas até hoje não implementadas.

15 — O Conselho Nacional do Plano entende que o relatório sobre as Grandes Opções do Plano deveria conter mais informações sobre a política fiscal e sobre o montante do défice das comas públicas. O Conselho Nacional do Plano regista a orientação no sentido do ajustamento da política fiscal, visando a redução da pressão tributária e uma maior equidade.

No entanto, e tomando como base a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990, não se afigura, pese embora a proposta de algum desagravamento fiscal em sede do IRS, haver redução da pressão fiscal. Por outro lado, verifica-se um agravamento do défice do orçamento proposto para 1990, facto que não deixará de ter reflexos negativos relativamente à inflação e na disponibilidade de recursos para o sector produtivo.

16 — O projecto das Grandes Opções do Plano para 1990 reconhece a importante acção que as cooperativas podem desenvolver no combate às assimetrias regionais e ao contributo que poderão dar ao desenvolvimento local. No entanto, ficam distantes da importância do sector as principais medidas previstas, nomeadamente os incentivos fiscais, o apoio técnico e a inovação dos instrumentos financeiros de apoio.

Declaração de voto da sector straficsl

O sentido negativo do nosso voto corresponde à apreciação que fazíamos do anterior parecer, cujo conteúdo essencial é neste parecer para a Assembleia da República reproduzido.

Do nosso ponto de vista, é despropositado o tom de elogio e a fé que se manifesta nas intenções do Governo no anterior parecer, ao mesmo tempo que se ignoram dois aspectos negativos destas Grandes Opções do Plano e que nos parecem fundamentais:

Por um lado, não obstante ser eleita como grande opção a valorização dos recursos humanos e o fortalecimento do tecido social, verifica-se que em domínios

Página 58

234-(58)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

relevantes da política social, designadamente no que se refere ao reforço da Segurança Social, são significativas as lacunas nas Grandes Opções do Plano. A exiguidade dos recentes aumentos anunciados pelo Governo nas pensões sociais e o comportamento do Governo na negociação da Carta Social Europeia, visando limitar o seu impacte na melhoria das condições sociais dos trabalhadores portugueses, são, aliás, indícios suficientes para compreender o défice de política social nas Grandes Opções do Plano.

Por outro lado, o cenário macroeconómico das Grandes Opções do Plano (e agora também da proposta de Orçamento do Estado para 1990) tem presente uma previsão exageradamente optimista para uma das suas variáveis cruciais, a inflação, e uma restrição à procura interna que nos merecem fortes reservas. Não só pela fraca aderência às tendências previsíveis, nas quais é relevante considerar as necessidades de desenvolvimento rápido e de pleno aproveitamento dos fundos comunitários, mas fundamentalmente porque estão ligadas à «moderação salarial», isto é, à marginalização dos trabalhadores assalariados dos benefícios do crescimento económico e consequente redistribuição do rendimento a favor de camadas sociais menos representativas e de mais altos rendimentos.

(Esta declaração foi subscrita pelo representante da CGTP-IN, Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Sindicatos Agrícolas de Beja e Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.)

Declaração de voto

Votei favoravelmente este parecer do Conselho Nacional do Plano, mas, ainda assim, considero importante deixar aqui claro que entendo que é propositado, por parte do Governo, o escamotear a visão analítica

e crítica da evolução do processo de integração europeia quanto ao sentido das suas repercussões na economia e sociedade portuguesas e especialmente quanto ao combate das assimetrias regionais (que aparecem cada vez mais díspares). Significativamente, o recentemente lançado Programa Luso-Espanhol de Desenvolvimento Transfronteiriço (documento que poderá potenciar a inversão daquela situação) mostra-se como programa sem impacte no desenvolvimento, ao menos, do Alentejo e espaço «financeiro» para o Governo contemplar compromissos genéricos que o Plano de Desenvolvimento Regional não pôde contemplar.

O parecer votado esqueceu, por abordar apenas o Plano, que o Orçamento para 1990 contempla novas ameaças às autonomias das autarquias locais, nomeadamente ao retomar formas autoritárias para regularizar dívidas dos municípios à EDP (esquecendo o reverso da medalha das dívidas da EDP aos municípios), ao impor a retenção de 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro para custear despesas dos gabinetes de apoio técnico e que legislativamente impõe, sem compensações, novos encargos por motivo dos aumentos salariais dos trabalhadores, etc.

Se o parecer votado esqueceu, por aquela razão, estes temas, o signatário, como representante de municípios, não pode esquecê-los e repõe-os nesta declaração de voto.

Aliás, e finalmente, aproveito esta declaração de voto para aqui deixar a denúncia do aproveitamento linguístico que o Governo faz de certos pareceres deste Conselho. Recordo em especial o que aqui votámos sobre o Plano de Desenvolvimento Regional que levou membros do Governo a dizerem, com grande abuso, que o Conselho Nacional do Plano aprovou o Plano de Desenvolvimento Regional. Que o futuro Conselho Económico e Social possa vir a ter melhor clarificação ou (francamente preferível) melhor Governo.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.°.8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 261$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×