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9 DE DEZEMBRO DE 1989

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X — Processamento

Os quantitativos respeitantes às despesas para transportes, bem como as respeitantes às ajudas de custo, são processadas em documento próprio, informatizado.

XI — Alteração da presente deliberação

A presente deliberação só pode ser alterada por uma maioria qualificada de dois terços dos deputados em exercício de funções.

XII — Casos omissos

Os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o Conselho de Administração.

XIII — Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1989. — Os Deputados: Vítor Crespo (Presidente da Assembleia da República) — Montalvão Machado (PSD) — António Guterres (PS) — Carlos Brito (PCP) — Barbosa da Costa (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — André Martins (Os Verdes) — Guido Rodrigues (PSD).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 69/V

LEVANTAMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS TEMPORAIS DO PASSADO DIA 3 DE DEZEMBRO E MEDIDAS URGENTES PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS.

Considerando a situação de grave calamidade pública que atingiu o Algarve em consequência dos temporais do passado dia 3 de Dezembro;

Considerando que além de bens públicos, do património cultural e ambiental foram também gravemente atingidas milhares de famílias cujos recursos ficaram comprometidos, designadamente nas áreas da agricultura e da piscicultura;

Considerando que o Estado, no seu todo, deve especial solidariedade aos seus nacionais em situação de grave carência, particularmente quando esta resulta de catástrofes naturais;

Considerando que as autarquias locais do Algarve se vêem igualmente confrontadas com a urgência de acorrer a obras de grande vulto e elevado custo financeiro para recuperar ruas, estradas, pontes e edifícios, não dispondo das necessárias verbas para o efeito;

Considerando que a urgência da situação e que o encerramento temporário dos trabalhos em plenário desta Assembleia desaconselham o recurso a processo mais solene;

Considerando que é legítimo esperar que o Governo da República fique naturalmente sensibilizado pela gravidade da situação, confrontando-se nessa perspectiva sem preconceitos partidários, que seriam perfeitamente descabidos e desumanos:

Os deputados abaixo assinados, eleitos pelo círculo de Faro, propõem, nos termos do artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regimento, que a Assembleia da República delibere:

1 — Recomendar vivamente ao Governo que declare a região do Algarve zona de calamidade pública.

2 — Recomendar insistentemente ao Governo que, pelos organismos competentes, seja feito o imediato levantamento dos prejuízos causados.

3 — Solicitar ao Governo que, desde já, garanta os socorros, auxílios e meios a todos os cidadãos, familiares e empresas em estado de carência.

4 — Instar o Governo a proporcionar reforço financeiro às autarquias que lhes permita levar a cabo as medidas extraordinárias que a situação impõe.

Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — António Esteves — José Apolinário.

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