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21 DE DEZEMBRO DE 1989

265

Código

Descrição

Importâncias (em contos)

Por

subagrupamentos

Por agrupamentos

08.00 08.02

Despesas de capital

184 880 879

208 785 233 719 535 930

Transferências de capitai:

 
   
 
 

2 732 078 541

Total......................................

 

MAPA IV

Alteração da classificação funcional das despesas públicas (Substitui, na parte alterada, o mapa rv a que se refere a alínea a) do artigo 1." da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro)

   

Importâncias

   

(em contos)

Código

Descrição

   
   

Por

Por

   

subfunçoes

funções

1

Serviços gerais da Administração Pública:

   

1.01

 

518 303 551

 
     

627 249 693

     

3

Educação............................................................................

 

323 719 648

4

Saúde...............................................................................

 

289 561 092

5

   

132 919 850

8.07

 

49 976 300

 
     

244 280 969

       
     

2 732 078 541

DECRETO N.° 228/V

LEI DE BASES 00 SISTEMA DESPORTIVO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Lei de Bases do Sistema Desportivo

CAPÍTULO 1 Âmbito e princípios gerais

Artigo 1.° Objecto

A presente lei estabelece o quadro geral do sistema desportivo e tem por objectivo promover e orientar a generalização da actividade desportiva, como factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade.

Artigo 2.° Principio» fundamentais

1 — O sistema desportivo, no quadro dos princípios constitucionais, fomenta a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento, em colaboração prioritária com as escolas, atendendo ao seu elevado conteúdo formativo, e ainda em conjugação com as associações, as colectividades desportivas e autarquias locais.

2 — Além dos que decorrem do número anterior, são princípios gerais da acção do Estado no desenvolvimento da política desportiva:

d) A valência educativa e cultural do desporto e a sua projecção nas políticas de saúde e de juventude;

6) A garantia da ética desportiva;

c) O reconhecimento do papel essencial dos clubes e das suas associações e federações e o fomento do associativismo desportivo;

d) A participação das estruturas associativas de enquadramento da actividade desportiva na definição da política desportiva;

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