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Il SÉRIE-A — NUMERO 9

Artigo 7.°

Eficácia

A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

Aprovada em 7 de Dezembro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)

ANEXOS

Mapa a anexar à Lei n.° 21/85, de 30 de Julho

Categoria/Escalão

Escala iacUaária

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça____

260

 

260

Desembargador com 5 anos de serviço........

250

 

240

Juiz de tribunal de circulo ou equiparado.....

220

 

200

 

190

 

175

 

155

 

135

 

too

Leque salarial 2:6.

 

Mapa a anexar à Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro

Catcgoría/Escalío

Escala indiciária

 

260

Vice-procurador-geral da República............

260

Procurador-geral-adjunto com 5 anos de serviço

250

Procurador-geral-adjunto.....................

240

 

220

Delegado do procurador da República com 18 anos

 
 

200

 

190

 

175

 

155

 

135

 

100

 

Leque salarial 2:6.

DECRETO N.° 230/89

ABATIMENTOS AS RECEITAS DOS IMPOSTOS

Artigo único. Às receitas dos impostos cobrados serão abatidos os montantes dos reembolsos ou restituições a efectuar em resultado da anulação oficiosa de impostos, por reclamações ou impugnações ou ainda decorrentes de convenções destinadas a evitar a dupla tributação internacional, devendo ser adoptadas pela Direcção-Geral do Tesouro as providências necessárias para o efeito.

Aprovado em 22 de Novembro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

RESOLUÇÃO

INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTUAÇÃO DAS AUTARQUIAS DO SEIXAL E DE LOURES NA CONCESSÃO DE FAVORES AO PCP

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, e 181.° da Constituição, 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Julho, e 252.° e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito com vista a averiguar:

1) O comportamento da Câmara Municipal do Seixal no processo que conduziu à inviabilização de vários projectos de urbanização apresentados por outros eventuais compradores da Quinta da Atalaia, cuja aprovação, a ter sido deferida, teria viabilizado a venda da dita propriedade por um valor muito superior;

2) Os critérios utilizados pela Câmara do Seixal na autorização de projectos de urbanização em zonas próximas da citada quinta, incluindo uma parte da propriedade anteriormente alienada;

3) As circunstâncias, a forma e o montante do apoio directa ou indirectamente prestado pela Câmara Municipal de Loures à realização da Festa do Avante desde que esta se realiza no concelho de Loures.

Aprovada em 9 de Novembro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LEI N.° 454/V

ELEVAÇÃO OE CARRAZE00 DE MONTENEGRO A VILA

A) A razão de ser desta iniciativa.

Como terão ocasião de apreciar mais detalhadamente no decurso da leitura do projecto, não é por acaso, por capricho ou por simples moda que os signatários foram incumbidos de trazer ao conhecimento dos mais altos representantes do povo este ancestral anseio de conseguir a elevação da terra à categoria de vila. Efectivamente, é opinião unânime, não só dos cidadãos desta freguesia, como de todo o concelho de Valpaços, quer individualmente, quer através dos seus órgãos autárquicos, que a povoação de Carrazedo de Montenegro reúne os necessários requisitos ou pressupostos de ordem geográfica, histórica, demográfica, social, cultural e económica para conseguir a concretização desse objectivo, que outras, aliás, pior colocadas já obtiveram.

B) Razões de ordem geográfica.

Carrazedo de Montenegro fica situada a 797 m de altitude, num contraforte da serra da Padrela, e localiza-se equidistantemente da vila de Valpaços (sede do concelho a que percente), de que desta dista cerca de IS km, da cidade de Chaves, de que dista cerca de 19 km, de Vila Pouca de Aguiar, de que dista cerca de 20 km e da vila de Murça, de que dista cerca de 17 km.

É, no dizer de Veloso Martins (documento junto a pp. 180 e segs. da monografia), sem sobra de dúvida, a mais importante freguesia do concelho e uma das melhores aldeiras de Trás-os-Montes, usufruindo de situa-

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