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6 DE JANEIRO DE 1990

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3 — A Alta Autoridade funciona em instalações cedidas, para o efeito, pela Assembleia da República.

CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias

Artigo 25.° Legislação revogada

São revogados os artigos 17.°, 18.°, n.05 2 e 4, 22.°, alínea a), e 65.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e as Leis n.os 31/78, de 20 de Junho, e 23/83, de 6 de Setembro.

Artigo 26.°

Norma transitória

1 — As referências ao Conselho de Comunicação Social constantes de outros diplomas são entendidas como reportadas à Alta Autoridade, desde que não contrariem o disposto nos artigos anteriores.

2 — Até à entrada em vigor da regulamentação prevista no n.° 2 do artigo 24.°, o apoio técnico e administrativo à Alta Autoridade será assegurado pelo pessoal ao serviço do Conselho de Comunicação Social, nos termos em que lhe vem estando adstrito.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1989. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António d'Orey Capucho. — O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 41/V

CRIAÇÃO DE UNIA COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 ESTUDO DA PROBLEMÁTICA DAS CHEIAS E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS A TOMAR NO SENTIDO DE APOIAR AS POPULAÇÕES ATINGIDAS.

O Ribatejo foi mais uma vez assolado por uma cheia, que, para além do corte de estradas, isolando inúmeras povoações, traz imensos prejuízos não só aos habitantes, comerciantes e industriais das zonas inundadas, como aos agricultores, que vêem perdidas as suas sementeiras.

Lamentavelmente, o Governo, tendo disposto nos últimos anos de verbas avultadíssimas da CEE, ainda não foi capaz de avançar com o projecto de regularização de toda a bacia do Tejo, pese embora as sucessivas propostas que o PS vem fazendo nesta matéria.

Se é certo que as intempéries não são controladas pelo homem, a regularização do vale do Tejo e do Sor-raia poderia atenuar extraordinariamente os efeitos destas catástrofes.

E se até ao momento não há a lamentar a perda de vidas, tal se deve ao papel extraordinário desenvolvido pelos serviços de protecção civil, com especial destaque para os bombeiros.

Tendo em conta que a gravidade da situação exige:

1) O apoio aos habitantes das zonas inundadas na recuperação dos seus bens;

2) O apoio aos comerciantes e industriais atingidos;

3) A criação de esquemas de indemnização aos agricultores que perderam as suas sementeiras e haveres;

4) O reforço de verbas para os municípios atingidos pelas cheias.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o seguinte projecto de resolução:

É criada uma Comissão Eventual para o Estudo da Problemática das Cheias e Acompanhamento das Medidas a Tomar no sentido de Apoiar as Populações Atingidas.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1989. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Gameiro dos Santos — Jorge Sampaio.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO H.° 42/V

TENDO EM VISTA 0 LEVANTAKJEOTO 30S PREJUÍZOS CMfSA-DOS PELAS INTEMPÉRIES E A ADOPÇÃO DE UM CGNJUKTÍI 0E MEDIDAS SE CARACTER RMMCEIRÜ E TÊCFJICQ Wl PREVINAIS TAIS SITUAÇÕES.

Desde há um mês que o Inverno nos vem flagelando. O País todo, depois particularmente o Algarve, agora o Ribatejo com uma cheia a lembrar as piores — e tantas têm sido — da região. As grandes chuvadas, intensas e contínuas, e a forte ventania vieram provocar situações dramáticas que os homens não preveniram, como se fosse fatal vivermos a alternância da seca e da cheia, dependentes dos favores e desfavores da Natureza.

Culturas de Inverno perdidas, máquinas agrícolas isoladas, estradas cortadas, prejuízos económicos incalculáveis, mas também — e talvez sobretudo — povoações inteiras a sofrerem o que deveria ser memória e crónica.

Os efeitos da intempérie justificam que o Governo actue com grande rapidez com vista a minorar os prejuízos, mas, a promover acções que, no imediato, previnam os sérios riscos de prolongamento e agravamento da cheia.

Antes de mais, e com carácter de emergência, impõe--se a articulação com Espanha de um programa de descargas de barragens do Tejo e afluentes e impõe-se também que o Governo assuma as suas próprias responsabilidades. Ainda na recentíssima discussão do Orçamento do Estado para 1990, o Grupo Parlamentar do PCP retomou e reforçou propostas de alterações orçamentais no sentido de limpeza das ribeiras, de reforço de diques, de acções de regularização do vale do Tejo

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