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II SÉRIE-A - NÚMERO 50

nária da pena e, sempre que o cumprimento da pena fosse feito em estabelecimentos prisionais, que assegurassem o tratamento.

5 — Para além disto e sendo certo que, ao nível das relações laborais, o ordenamento jurídico em vigor continua a permitir a rescisão por justa causa dos contratos individuais de trabalho daqueles que, sendo tóxico-dependentes, cometem por essa razão algum ilícito disciplinar, haveria de se alterar a lei no sentido de o despedimento não ser, nestes casos, decretado, ficando suspensa a decisão, aguardando o internamento e total reabilitação do trabalhador tóxico-dependente (durante um ano, por exemplo), que seria, caso curado, de novo reintegrado na empresa.

Nestes casos a Segurança Social deveria apoiar financeiramente (através de redução das taxas a pagar) os empregadores que aceitassem a reintegração dos trabalhadores ex-tóxico-dependentes.

6 — Estas duas situações agora referidas parece--nos desejável serem expressamente integradas no texto de resolução.

Federação Nacional das Associações de Trabalhadores-Estudantes

A direcção desta Federação, reunida no dia 28 de Abril de 1990 (sábado), na cidade do Porto, analisou o projecto de resolução n.° 49/V, do Partido Social-Democrata, sobre a problemática da droga, e considera a iniciativa positiva, à qual dá na generalidade o seu apoio.

No entanto, esta direcção chama a atenção para alguns aspectos que gostaria de ver incluídos e melhor elaborados e definidos e que passamos a referir.

O papel do associativismo juvenil e das associações de estudantes e de associações de trabalha-dores-estudantes é esquecido no apoio que podem

dar na sensibilização e acções contra a droga. Nesta perspectiva, deve ser incluída na recomendação a intervenção das associações no âmbito das suas competências e raio de acção.

Somos contra qualquer governamentalização do organismo de combate ao tráfico de droga, devendo ser claramente definido que tipo de organismo se pretende e a sua constituição. Devem também ser acautelados os direitos e a privacidade individual dos cidadãos com a criação da base de dados, embora se deva ter uma informação rigorosa e coordenada que permita intervir, conforme o previsto no n.° 4 da recomendação.

Dotação do Projecto VIDA de meios financeiros próprios e de apoios técnicos indispensáveis ao desenvolvimento cabal da acção para que foi criado. Por outro lado, considera que os apoios a outro tipo de organizações devem ser acompanhados e controlados, sob a tutela dos organismos governamentais criados para a prevenção e combate ao tráfico e consumo de tóxicos.

A simplificação dos procedimentos judiciais, no termo do n.° 24 da recomendação, é indispensável e determina medidas enérgicas e eficazes contra os traficantes. No entanto, devem ser sempre salvaguardados os interesses dos familiares directos de que se prove não estarem ligados ou terem conhecimento da actividade delinquente do seu parente.

Dado o melindre da matéria e a necessidade de uma intervenção concreta e útil da Assembleia da República, considera esta direcção que a iniciativa do PSD é, já por si só, extremamente positiva. O n.° 2 da recomendação coloca o problema da transferência dos aspectos da prevenção e tratamento das instituições de forma ajustada.

Sem outro assunto, apresentamos as nossas melhores saudações estudantis e subscrevemo-nos.

Pela Direcção, (Assinatura ilegível.

# DIÁRIO

da Assembleia da República

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