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29 DE AGOSTO DE 1990

1759

3 — A troca dos instrumentos de ratificação far-se--á na cidade de Maputo, República Popular de Moçambique.

Feito na cidade de Lisboa, em 12 de Abril de 1990, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Pela República Portuguesa, Álvaro Laborinho Lúcio, Ministro das Justiça.

Pela República Popular de Moçambique, Ussumane Aly Dauto, Ministro da Justiça.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 99/V

AUTORIZA 0 FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO E DE DEFESA NACIONAL DE MODO A ACOMPANHAREM OS ACONTECIMENTOS NO GOLFO PÉRSICO.

1 — Considerando a invasão do Koweit pelo Iraque, bem como os acontecimentos daí decorrentes, que fazem perigar a paz e segurança internacionais;

2 — Considerando que a invasão de um país soberano, bem como a sua ocupação e pretensa anexação, constitui uma flagrante violação da lei internacional;

3 — Considerando as suas repercussões não só na comunidade internacional mas também em Portugal, afectando os nossos interesses e a segurança dos nossos cidadãos;

4 — Considerando as implicações desta situação quer na esfera internacional quer pela grosseira violação dos direitos humanos com a detenção de cidadãos estrangeiros no Iraque, incluindo portugueses, como reféns colocados junto de alvos militares importantes;

5 — Considerando as iniciativas já desenvolvidas pelo Governo, quer na esfera diplomática quer na militar, bem como o papel de relevo que teve na resposta pronta à solicitação de ajuda feita por países aliados:

A Assembleia da República delibera autorizar as Comissões Parlamentares de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e de Defesa Nacional para reunirem de forma a acompanhar em permanência o desenrolar dos acontecimentos em estreita ligação com os outros órgãos de soberania, encarregando cada um dos respectivos presidentes de proceder às convocatórias que considerem necessária para o fim em vista.

Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 1990. — Os Deputados do PSD: Montalvão Machado — Pacheco Pereira — Carlos Coelho — Joaquim Fernandes — Silva Marques — Manuela Aguiar — Pedro Roseta.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 100/V

CONVOCAÇÃO 00 PLENÁRIO PARA 0 DIA 4 DE SETEMBRO DE 1390 PARA EXAME E DEBATE 0AS POSIÇÕES DE PORTUGAL S0 BRE A CRISE NO GOLFO PÉRSICO

A Assembleia da República, consideradas as suas competências próprias, não pode ser afastada do processo de debate e decisão sobre a posição de Portugal quanto aos diferentes desenvolvimentos da crise do golfo.

O PCP, ao mesmo tempo que exprime com clareza a sua condenação da invasão do território do Koweit, chama vivamente a atenção para os perigos da escalada militar e do agravamento da tensão. Sublinhando que em nenhum caso o Governo pode submeter os interesses nacionais e a actuação do País a interesses unilaterais de qualquer potência ou grupos de potências, o PCP afirma que são absolutamente ilegítimas quaisquer decisões tomadas a nível governamental que levassem ao envolvimento das forças armadas portuguesas no conflito.

O PCP sublinha mais uma vez que os esforços devem ser dirigidos para a busca de uma solução pacífica e diplomática, no objectivo da reposição das regras do direito internacional.

Entretanto, o Governo já tomou decisões que não poderiam ou não deveriam ter sido tomadas sem a intervenção de outros órgãos de soberania, designadamente as autorizações concedidas aos Estados Unidos da América para utilização das bases aéreas portuguesas nos Açores, Madeira e território do continente e as decisões relativas à intervenção da UEO, mesmo que a nível da mera coordenação das forças nacionais.

Todas estas decisões, no quadro da situação concreta da crise do Golfo, envolvem competências próprias da Assembleia.

Assim, a Assembleia da República, em reunião plenária, deve ser desde já convocada, pelo que se propõe que a Comissão Permanente delibere convocar o plenário da Assembleia da República para a próxima terça-feira, 4 de Setembro, a fim de proceder ao exame e debate da situação e das posições de Portugal, bem como à votação dos textos que lhe sejam submetidos.

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1990. — Os Deputados do PCP, Carlos Brito — João Amaral.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 101/V

DELIBERA, ENTRE OUTRAS, A CONVOCAÇÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA PARA DEBATE 0A CRISE NO GOLFO PÉRSICO.

A Assembleia da República, reunida em Comissão Permanente no dia 28 de Agosto de 1990 para apreciar as implicações da crise no golfo Pérsico, delibera:

1 — Manifestar o seu mais firme repúdio e condenação pela invasão do Iraque ao Koweit, pela utilização dos cidadãos estrangeiros como reféns e pela violação do estatuto da imunidade devido ao corpo diplomático, numa inequívoca e dramática violação de todos os princípios do direito internacional reguladores das relações entre Estados e da protecção dos direitos do Homem.

2 — Exprimir o seu total apoio às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e às medidas de bloqueio económico por ele determinadas, bem como às deliberações das organizações internacionais de que Portugal é membro de pleno direito — CEE, NATO e UEO —, com vista a garantir o regresso a um clima de paz no golfo, no respeito integral da soberania dos Estados e da legalidade internacional.

3 — Solidarizar-se com os cidadãos portugueses retidos na região, contra sua vontade, recomendando ao Governo que prossiga, com firmeza e eficácia, todas as deligências adequadas à sua libertação, congratu-ando-se ainda com a acção que tem vindo a ser desenvolvida pela Embaixada de Portugal em Bagdade.

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