Página 1789
Quinta-feira, 20 de Setembro de 1990
II Série-A — Número 67
DIARIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
SUMARIO
Resolução:
Viagem do Presidente da República a Estrasburgo 1790
Projecto de lei:
N.° 584/V — Elevação a vila da povoação de Pereira (apresentado pelo PS)........................... 1790
Projectos de deliberação (n.os 105/v e lOoVV):
N.° 105/V — Convocação extraordinaria da Comissão Permanente, com a presença do Ministro das Finanças, com vista a debater os efeitos económicos da crise do golfo para Portugal, a problemática dos aumentos do gás butano e a actualização intercalar dos salários mínimos nacionais e das pensões e reformas da
Segurança Social (apresentado pelo PCP)......... 1791
N.° 106/V — Encarrega a Comissão de Equipamento Social de preparar um relatório sobre empreitadas de obras em vias de comunicação (apresentado pelo PS) 1791
Página 1790
1790
II SÉRIE-A — NÚMERO 67
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBUCA A ESTRASBURGO
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 182.°, n.° 3, alínea e), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.a o Presidente da República a Estrasburgo, entre os dias 17 e 20 de Setembro de 1990.
Aprovada em 13 de Setembro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
PROJECTO DE LEI N.° 584/V
ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DE PEREIRA
Pereira é uma povoação do concelho de Montemor--o-Velho, sede da freguesia com o mesmo nome, que possui uma área territorial, a freguesia, de 14 km2.
Situada na margem esquerda do rio Mondego, encontra-se numa zona privilegiada, porquanto dista 12 km da sede concelhia, 15 km de Coimbra, 23 km da Figueira da Foz e 18 km de Soure, sendo servida pela estrada nacional n.° 341 e pela linha de caminho de ferro do Norte.
Os seus limites encontram, a norte, a freguesia de Tentúgal, a nordeste, a de Arzila, a sul e sudeste, a de Belide, Sebal Grande e Anobra e, a oeste, a de Figueira e Santo Varão.
A freguesia é constituída pelas povoações de Pereira, Casais Velhos, Casal da Légua (uma parte), Casal do Mioto, Casal das Dadas, Montes de Baixo, Montes de Cima, Montes da Torre, Torre, Charneca, Fontinha, Quinta da Boavista, Quinta de São Bento e Alpõe.
A inexistência de documentos não permite datar com rigor a sua origem. Todavia, a reconquista cristã assinala algumas lendas, que procuram justificar o nascimento de Pereira.
Assim, a presença dos Mouros na região, mesmo depois da conquista de Coimbra e Montemor, originou que o chefe mouro de nome Alminde se entrincheirasse no alto da colina, que fica próximo da povoação e, dali, dirigia permanentes ataques aos cristãos. Estes, saturados das suas investidas, moveram-lhe um ataque que o eliminou. Morto o chefe, os seus companheiros abandonaram o local e os cristãos transformaram-no em atalaia de defesa, destacando-se, para o efeito, um grupo de homens sob o comando do capitão Pereiro.
D. Afonso Henriques, na sua caminhada de reconquista para o Sul, solicitou, em 1184, a presença do capitão Pereiro, para ajudar a socorrer o infante D. Sancho no cerco que os Mouros lhe fizeram em Santarém.
D. Afonso Henriques, como prémio da sua destreza, concedeu-lhe o senhorio destas terras, área que tomou nome de Pereira em homenagem ao referido capitão.
Pereira, a partir daquela data, tornou-se numa povoação em franco desenvolvimento, tendo-lhe D. Dinis
concedido o primeiro foral em 1282, para D. Manuel I, em 1 de Dezembro de 1513, lhe outorgar novo foral.
Pereira, no século xvi, era concelho de Correição da Estremadura, conforme se depreende do foral de D. Manuel I de 1513; em 1762 é vila de Correição de Coimbra e pertence à província da Beira; em 1811, fazia parte da comarca, provedoria e diocese de Coimbra; em 1835 é concelho no julgado de Coimbra, perdendo esta personalidade em 1836, para integrar em 1842, como freguesia, o concelho de Santo Varão; em 1853 passa a fazer parte do concelho de Montemor-o--Velho; em 1708, Pereira possuía dois juízes ordinários, vereadores, um procurador do concelho, um escrivão da Câmara, um juiz dos órfãos com seu escrivão, dois tabeliães do judicial e notas, um alcaide-menor e uma companhia de ordenança com capitão-mor.
Dadas as condições em que nasceu Pereira e os donatários que teve, naturalmente que se encheu de património valioso, herança cultural que resistiu, na maioria, aos homens e ao tempo e que chegou aos nossos dias:
A Capela de Nossa Senhora do Pranto, do século xvii, onde se encontra uma importante escultura (virgem) do século xv;
A igreja paroquial, dedicada a Santo Estêvão, um templo imponente, de três naves, separadas por arcadas sobre colunas, edificado pelos pereiren-ses e que remonta aos finais do século xvi;
A arte seiscentista está representada pela Capela do Sacramento, de cantarias de pedra de Ançã, o altar de talha dourada com as formas de baldaquino ao estilo de D. João V e diversas imagens de valor. A Capela dos Couceiros, com a sua árvore de Jessé, uma das poucas existentes em Portugal;
A Misericórdia, um edifício construído entre 1729 e 1758, com imponente fachada de portal flanqueado de colunas coríntias, semelhante a outras da cidade de Coimbra. O interior, revestido a painéis de azulejos de fabrico coimbrão, historiados com cenas da vida da Virgem e de Cristo, adornado com a interessante tribuna dos mesários e o coro alto assente em colunas decoradas, bem como retábulos joaninos, as imagens de Nossa Senhora da Piedade do século xvi, o Senhor dos Passos, os candelabros, as bandeiras da Misericórdia dos séculos xvin e XIX, os turíbulos, as lanternas e uma extraordinária escultura do Calvário representam um espólio de notável importância.
Aliás, Pereira foi uma das primeiras povoações portuguesas a fundar a Misericórdia, tendo existido, anteriormente, uma confraria com idênticas preocupações assistenciais, sediada na Capela de Nossa Senhora da Piedade, imagem que continua a ser titular da actual Igreja;
A Capela de Santiago que foi construída pelos moradores de Pereira, para honrarem os seus mortos, enterrados naquele local, quando a peste atingiu a região, no século Xiv. Anualmente, realiza-se uma festa romaria, que atrai as populações da região; O Celeiro dos Duques de Aveiro, do século xvr,
Página 1791
20 DE SETEMBRO DE 1990
1791
A casa da Quinta de São Luís, com fachada do século xvn e que pertenceu ao colégio das Ur-selinas, fundado em 1753, colégio que existiu em Pereira até 1848.
Com uma população de cerca de 4500 habitantes, a agricultura ocupa lugar preponderante, assim como a criação de gado bovino, caprino, suíno e cavalar.
O comércio usufrui de numerosos estabelecimentos: empresas de comercialização e reparação de máquinas agrícolas, supermercados, salões de cabeleireiro de senhoras, cafés, loja de ferragens e materiais de construção, barbearias, armazém de electro-domésticos, lojas de pronto-a-vestir, retrosarias.
Na área industrial encontramos doçarias, padarias, ordenhas com exploração agrícola, oficinas de máquinas e alfaias agrícolas, oficinas de serralharia civil, carpintaria, fábricas de confecção de roupas.
Na área de serviços e instituições sociais e de assistência, possui instituição bancária, farmácia, casa do povo, posto médico, cooperativa agrícola, delegação de correios.
Bem servido por transportes, possui importantes estruturas recreativas e desportivas, instituições culturais, desportivas e recreativas.
Possui ainda vários estabelecimentos de ensino: escolas de pré-primária, escolas primárias com 10 salas de aula, telescola e ensino preparatório nocturno.
Verifica-se assim que a povoação de Pereira preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É elevada à categoria de vila a povoação de Pereira, no concelho de Montemor-o-Velho, no distrito de Coimbra.
O Deputado do PS, João Rui de Almeida.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 1Q5/V
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE, COM A PRESENÇA DO MINISTRO DAS HNANÇAS. COM VISTA A DEBATER OS EFEITOS ECONÓMICOS DA CRISE 00 GOLFO PARA PORTUGAL A PROBLEMÁTICA DOS AUMENTOS 00 GÂS BUTANO E A ACTUALIZAÇÃO INTERCALAR DOS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS E DAS PENSÕES E REFORMAS DA SEGURANÇA SOCIAL
Considerando que a evolução do índice de preços no consumidor e os seus efeitos directos e imediatos sobre os rendimentos reais das camadas sociais de menores recursos suscitam a necessidade de medidas compensatórias;
Considerando as recentes alterações no regime de preços do gás butano em garrafas, os aumentos que de imediato se registaram nesses preços — generalizadamente considerados exorbitantes e injustificados — e a necessidade de esclarecer publicamente as condições, termos e oportunidade da liberalização daqueles preços e de impedir a actuação especulativa na fixação de preços de bens essenciais;
Considerando a necessidade de a Assembleia da República, à semelhança do que tem sucedido noutros parlamentos de países comunitários, ter conhecimento da apreciação que o Governo faz dos principais efeitos económicos para Portugal decorrentes dos vários cenários possíveis da crise do golfo:
A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera o seguinte:
1 — Convocar uma reunião extraordinária da Comissão Permanente da Assembleia da República, com a presença do Sr. Ministro das Finanças, com vista a debater os efeitos económicos para Portugal da crise do golfo e a problemática dos aumentos do gás butano.
2 — Pronunciar-se por uma urgente actualização intercalar dos salários mínimos nacionais e dos valores das pensões e reformas da Segurança Social.
Assembleia da República, 18 de Setembro de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 106/V
ENCARREGA A COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL DE PREPARAR UM RELATÓRIO SOBRE EMPREITADAS EM VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Em regime democrático, a transparência das decisões do poder político, sobretudo quando implicam dispêndio de verbas públicas, deve ser um objecto a garantir em absoluto.
Têm vindo a público, recentemente, decisões de membros do Governo que dispensam de concurso público a adjudicação de várias empreitadas de obras públicas, permitindo a negociação directa entre o Governo e empresas por si escolhidas, bem como notícias de ajuste directo de trabalhos a mais e antecipação de prazos envolvendo aumentos significativos de encargos para o Estado ou empresas dele dependentes.
Tais comportamentos, sempre excepcionais, exigem uma fundamentação concreta e precisa, para não deixar dúvidas acerca das motivações que estiveram na sua génese.
A aceleração das obras, para tê-las prontas por altura do próximo período eleitoral, não justifica encargos excepcionais nem viciação dos princípios da livre concorrência que a legislação sobre concursos públicos pressupõe, antes devendo resultar de um planeamento atempado e rigoroso.
É bom não esquecer que o actual Governo está em funções já há cinco anos, o que torna inexplicável qualquer precipitação.
A alegada lentidão com que decorre o processo de concursos públicos deveria, assim, justificar intervenção legislativa do Governo no sentido de simplificar o respectivo processo, em lugar de progressivamente se ir transformando a excepção, que é a dispensa de concurso, em regra de prática governamental.
Nestes termos, a Assembleia da República delibera:
Encarregar a Comissão de Equipamento Social de, no prazo de 60 dias, preparar um relatório com um levantamento exaustivo das empreitadas de obras em vias de comunicação, adjudicadas desde o início do cor-
Página 1792
1792
II SÉRIE-A — NÚMERO 67
rente ano pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, designadamente através da Junta Autónoma de Estradas ou pela BRISA, com dispensa de concurso público ou por ajuste directo.
Desse relatório deverá constar informação sobre registo de trabalhos a mais e sobre negociação para encurtamento de prazos de empreitada, bem como dos inerentes encargos daí resultantes para o Estado ou para as entidades adjudicadoras.
Em conclusão, o relatório deverá fazer uma apreciação geral do actual sistema de empreitadas de obras públicas, eventualmente propondo medidas tendentes à simplificação dos processos extremamente burocratizados, mas assegurando a salvaguarda do controlo da legalidade das despesas públicas.
Os Deputados do PS: António Guterres — Manuel dos Santos.
DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE PAGO
1 — Preço de página para venda avulso, 5S; preço por linha de anúncio, 104S.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
"VER DIÁRIO ORIGINAL"