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18 DE DEZEMBRO DE 1990

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2 — As competências, designadamente de carácter tributário, conferidas por lei à Junta Geral ou à Junta Regional da Madeira consideram-se atribuídas aos órgãos de governo próprio da Região.

Aprovado em 28 de Novembro de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 14-PL/90

SOBRE TIMOR LESTE E INSTITUIÇÃO 00 DIA NACIONAL DE SOLIDARIEDADE COM 0 POVO DE TIMOR LESTE

A Assembleia da República, na sua reunião de 6 de Dezembro de 1990, tendo em conta:

A criminosa invasão e a ilegal anexação forçada de Timor Leste pela Indonésia e os sofrimentos por esta infligidos à população do seu território, de cuja ocupação resultou um autêntico genocídio, consubstanciado já em cerca de 200 000 mortos, além de incontáveis violações dos direitos humanos que a potência ocupante continua a praticar;

As resoluções das Nações Unidas exortando à retirada das forças indonésias e consagrando o direito à autodeterminação e independência do povo do território;

As particulares responsabilidades de Portugal, enquanto potência administratante, e como tal, moral e legalmente obrigado a «promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste» (artigo 293.° da Constituição da República);

A tenaz resistência que o povo maubere tem oposto à ilegítima ocupação do seu território, apesar da enorme desproporção de forças e das condições particularmente difíceis de sobrevivência da guerrilha em meia ilha completamente cercada pelo ocupante;

deliberou o seguinte:

1) Reafirmar, clara e inequivocamente, o inalienável direito à autodeterminação e independência do povo de Timor Leste e a assunção plena da responsabilidade legal, história e moral que cabe a Portugal de defender e garantir o exercício desse direito;

2) Saudar o povo timorense e expressar-lhe a total solidariedade e apoio na luta pela sua dignidade, paz e liberdade;

3) Saudar a Convergência Nacionalista Timorense, a resistência clandestina e a corajosa luta das Falintil, dirigida pelo seu líder Xanana

Gusmão, símbolos do sentimento nacional timorense e de um povo com identidade própria;

4) Manifestar a sua preocupação pelas recentes prisões e torturas de jovens timorenses e pelo continuado clima de terror imposto pelas forças ocupantes;

5) Manifestar a sua preocupação pela política de transmigração e pela prática do controlo forçado da natalidade por parte das autoridades indonésias que evidenciam a existência de um plano de genocídio visando destruir a identidade própria do povo do território;

6) Sublinhar a não credibilidade da abertura de Timor Leste proclamada pelas autoridades indonésias, como se comprova pelo facto de estrangeiros em visita no território continuarem a ser sujeitos a escutas, a formas ilegítimas de controlo e a outras formas intimidatórias e de, quando jornalistas, terem o seu trabalho censurado;

7) Apelar a uma solução política negociada, no âmbito das Nações Unidas, e com a participação não só de Portugal e da Indonésia mas também de representantes dos principais interessados, isto é, os Timorenses;

8) Apelar a um empenho efectivo e eficaz da comunidade internacional, em coerência com a forma tão expressiva como esta tem defendido os princípios do direito internacional no caso da invasão do Koweit pelo Iraque;

9) Saudar os congressistas americanos que recentemente manifestaram em carta colectiva a sua preocupação pela defesa desses mesmos princípios no caso da invasão e ocupação de Timor Leste pela Indonésia;

10) Saudar os parlamentares europeus e de diversos parlamentos e organizações nacionais e internacionais, bem como as instâncias e grupos que têm defendido os direitos do povo timorense e em particular saudar e apoiar o grupo «Parlamentares por Timor Leste» e os seus esforços para encontrar uma solução justa e conforme ao direito internacionais para o drama que há 15 anos vive e sofre o povo deste território;

11) Declarar o dia 7 de Dezembro, aniversário da invasão, como Dia Nacional de Solidariedade com o Povo de Timor Leste;

12) Dar conhecimento desta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Parlamento Europeu, ao Conselho da Europa e ao Congresso dos Estados Unidos da América.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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