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Sábado, 4 de Maio de 1991

II Séríe-A — Número 44

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

SUMÁRIO

Decretos n.°» 309/V a 312/V):

N.° 309/V — Autorização para contracção de um empréstimo externo pelo Governo da Região Autónoma

dos Açores..................................... 1118

N.° 3I0/V — Alteração do nome da freguesia de

Bostelo........................................ 1118

N.° 31 l/V — Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano 1118 N.° 312/V — Alteração do nome do concelho da Feira 1118

Projectos de lei (n.M 739/V a 742/V):

N.° 739/V — Elevação da freguesia de Nespereira, no concelho de Cinfães, à categoria de vila (apresentado

pelo PS)....................................... 1118

N.° 740/V — Elevação da povoação de Valado dos Frades à categoria de vila (apresentado pelo PS) 1120 N.° 741/V — Aumento intercalar do salário mínimo nacional e das reformas e pensões (apresentado pelo

PCP)........................................ 1122

N.° 742/V — Aumento do abono de família e outras prestações por encargos familiares (apresentado pelo PCP)................................... 1123

Projecto de deliberação n.° 134/V:

Visando uma intervenção urgente nos mercados do

vinho e da carne de bovino (apresentado pelo PCP) 1125

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II SÉRIE-A - NÚMERO 44

DECRETO N.° 309/V

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO OE UM EMPRÉSTIMO EXTERMO PELO GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alinea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição e 101.°, n.° 3, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional, o seguinte:

Artigo 1.°

1 — Fica o Governo da Região Autónoma dos Açores autorizado a recorrer ao endividamento externo, contraindo empréstimos junto de instituições internacionais, designadamente do Banco Europeu de Investimento, até ao montante equivalente a 6 milhões de contos.

2 — A contracção dos empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos, do PMP e do PNIC, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Artigo 2.°

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 310/V

ALTERAÇÃO 00 NOME 0A FREGUESIA DE B0STEL0

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.°

A freguesia de Bostelo, no concelho de Amarante, passa a designar-se freguesia de Bustelo.

Aprovado em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.°311/V

ALTERAÇÃO DO NOME DA SEDE 00 CONCELHO DE OURÉM E DEFINIÇÃO DO SEU AGLOMERADO URBANO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.° e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A sede do concelho de Ourém é constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa

Senhora das Misericórdias e passa a denominar-se Ourém.

Aprovado em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 312/V

ALTERAÇÃO 00 NOME 00 CONCELHO DA FEIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O concelho da Feira passa a designar-se de concelho de Santa Maria da Feira.

Aprovado em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LEI N.° 739/V

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE NESPEREIRA. NO CONCELHO 0E CINFÃES. A CATEGORIA DE VILA

História

Segundo o historiador lamecense P.e Dr. Manuel Gonçalves da Costa o topónimo Nespereira deve-se ao facto de nesta terra terem existido outrora muitas dessas árvores da família das rosáceas. Há ainda uma lenda que diz que estas terras teriam pertencido a Inês Pereira, nos primórdios da nacionalidade, o que redundaria nas Terras de Nespereira.

No território de Nespereira encontram-se as mamoas de Chão de Brinco, de grande valor arqueológico, a Pedra da Moura, que alguns arqueólogos sustentam ser o que resta de um forno pré-histórico, e as reminiscências de um palco defensivo do castro de Sanfins.

Em 1131, antes, portanto, da fundação da nacionalidade, D. Afonso Henriques doou a vila de Nespereira a Afonso Pais. Alguns lugares, como Aziboso, Carvalhais e Vila Chã, foram vilas honradas de D. Teresa Afonso, mulher de Egas Moniz.

Sabe-se que em 1258 Nespereira já existia como freguesia, pois das Inquirições de D. Afonso III consta que aqui existiram várias terras reguengas que mais tarde pertenceram à Casa dos Marqueses de Marialva. Por extinção desta Casa, a Igreja voltou ao Padroado Real.

As terras que não eram reguengas pertenciam a nobres e a ordens religiosas, como os Mosteiros de Arouca, Tarouquela e Alpendurada.

Em Nespereira existiu uma Pousa de Rei.

No século Xlll, o território que hoje constitui Nespereira compreendia três freguesias: Santa Marinha de Nespereira, Santo Erício e São Miguel de Ervilhais. No século xviii já existiam apenas as duas primeiras: Santa Marinha da Apresentação do Padroado Real, como já se referiu, e Santo Erício, apresentada alternadamente pelo Papa e pelo Bispo de Lamego.

Nespereira foi vila, sede de concelho, com foral concedido em Lisboa por D. Manuel II, em 15 de Abril

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de 1514. Possui um dos dois pelourinhos existentes em todo o concelho de Cinfães e, a algumas centenas de metros, ainda se vêem as ruínas da Casa das Portas Vermelhas, onde funcionaram o Tribunal e a Câmara.

Nespereira teve, até 1834, duas Companhias de Ordenanças.

Sobre o ribeiro de Santa Marinha, na estrada que liga Nespereira a Cinfães, existe uma ponte romana.

Localização

Nespereira fica situada no extremo sul do concelho de Cinfães, encostada ao concelho de Arouca, com um vale fértil ao longo do rio Ardena, a desaguar, ali bem perto, no rio Paiva, e estende-se até às faldas do Mon-temuro.

Área geográfica

Nespereira ocupa uma área de 38 km2 e é constituída pelo lugar sede, a Feira, com os lugares satélites de Fundo de Vila, Granja, Vista Alegre e Feira Branca, mais os lugares de Carvalhais, Aziboso, Vila Chã, Pereira, Lourosa, Paradela, Outeiro, Pindelo e Ervilhais.

Distância à sede do concelho

Nespereira distancia-se 20 km da sede do concelho.

Demografia

Nespereira tem cerca de 3500 habitantes, 2500 eleitores e mais de 900 fogos, verificando-se um surto apreciável de construção de novas casas, abertura de novas vias e alargamento e reparação de outras.

Infra-estruturas

Está em projecto o saneamento e abastecimento de água domiciliária à sede da freguesia, se bem que a grande maioria das casas disponha de água própria canalizada e fossas assépticas.

Dispõe de recolha de lixos.

Possui sanitários públicos na sede e no adro da igreja matriz.

A estra nacional n.° 255 liga Nespereira a Castelo de Paiva e daí ao Porto, de que dista 70 km, e liga-a a Castro Daire e daí a Viseu (sede do distrito). De Nespereira saem ainda duas estradas municipais que conduzem, uma directamente à sede do concelho e outra que a liga à parte baixa e também através dela à referida vila.

Dispõe de várias carreiras de transportes colectivos, diárias, directas, quer para Cinfães, quer para a cidade do Porto.

Actividades económicas

A maioria das pessoas dedica-se à agricultura, onde sobressai a cultura do milho, do feijão, da batata e do vinho.

No sector secundário, destacam-se as indústrias de calçado, confecções, niquelagem, blocos de cimento, marcenaria, construção civil e exploração florestal.

No sector terciário, os postos de trabalho distribuem--se pelo diversificado comércio, pela Casa do Povo, farmácia e bombeiros.

Conta Nespereira com as seguintes estruturas:

Económicas

Cafés — 14; Pensões — 3; Restaurantes — 7; Minimercados — 4; Mercearias —- 15; Barbearias — 3; Papelarias/livrarias — 1; Quiosques — 1; Sapateiros — 2; Ferreiros — 2; Talhos — 2; Pronto-a-vestir — 1;

Drogarias com materiais de construção — 1;

Armazéns de adubos e rações — 1;

Casas de móveis — 3;

Casas de electrodomésticos — 2;

Sapatarias ^— 1;

Padarias — 1;

Fábricas de caixilharia de alumínio — 1;

Fábricas de blocos de cimento — 2;

Fábricas de calçado — 2;

Fábricas de confecções — 2;

Fábricas de niquelagem — 1;

Carpintarias mecânicas — 5;

Oficinas de reparação de automóveis — 1;

Oficinas de reparação de motorizadas e motos-serras — 3;

Oficinas de chapeiro — 1;

Picheleiros — 2;

Escolas de condução — 1;

Agências funerárias — 2;

Confeitarias artesanais — 2;

Artesanato: artigos em silva e palha, mantas e passadeiras de farrapos;

Táxis — 2;

Feira quinzenal — 1;

Feira anual — 1.

Sócio-culturais

Casa do Povo; Posto dos CTT; Posto de registo civil; Posto médico; Escola pré-primária — 1;

Escolas do 1.° ciclo do ensino básico (com 17 professores) — 6;

Escolas do Ciclo Preparatório TV (com 9 professores) — 2 (está em projecto a construção de uma escola C + S, já com o aval do Ministério da Educação);

Sede da Junta de Freguesia (com edifício novo);

Associação de bombeiros (a aguardar inclusão do novo quartel no P1DDAC);

Farmácia;

Nespereira Futebol Clube (com campo e instalações próprias);

Banda Marcial (com perto de 150 anos, sem qualquer interrupção);

Rancho folclórico (com 30 anos);

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Associação cultural e recreativa (vocacionada sobretudo para o teatro); Agrupamento de escuteiros; Jornal mensal;

Salão paroquial (adaptado a teatro). Nora. — Está pedida a criação de um posto da GNR.

Turismo

Nespereira é, sobretudo no Verão, um mar de gente. São centenas de emigrantes que vêm do Brasil, de França, de Lisboa, do Porto. E vêm outros durante todo o ano tomar conhecimento ou recordar belas paisagens, pescar, caçar, saborear o cozido à portuguesa, o cabrito assado com arroz de forno, a sopa seca, a vitela assada, o pão-de-ló.

Como pontos de interesse turístico, destacamos:

Gruta de Nossa Senhora de Lurdes, próxima da igreja matriz, uma pequena réplica da que existe em Massabielle, nas margens do rio Gave, em França;

Igreja de Santa Marinha, erigida no mesmo local da primitiva, em 1745. De salientar aqui o retábulo do altar-mor, em talha dourada, a imagem de Nossa Senhora da Conceição, do século xvii, e a imagem de Santa Marinha, uma excelente e valiosa obra de arte do século xvi. No adro da Igreja existe um velho cedro plantado aquando da inauguração da Igreja;

Igreja de Santo Erício;

Capela de Santa Cruz, do século xiv;

Capela do Senhor dos Remédios;

Capela de São Caetano e Nossa Senhora das Dores, do século xvin;

Capela de Nossa Senhora da Livração;

Capela de São Brás, reconstruída em 1738;

Capela de Santo António e Nossa Senhora das Necessidades, de 1674;

.Capela do Senhor Jesus, do século xvui;

Capela de Santo António, do século xvin;

Capela de Nossa Senhora da Conceição, do século xvn;

Capela de Santa Ana, de 1979;

Nicho de Nossa Senhora do Castelo, a mais de 1000 m de altitude, com um miradouro de onde se avista o rio Douro e um lindíssimo panorama num raio de muitos quilómetros em redor;

Rio Ardena, de águas límpidas, completamente despoluidas, truteiro, com maravilhosos locais para banho e onde vai ser construída uma praia fluvial.

Pelo exposto, fica demonstrado que Nespereira preenche os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nesta conformidade, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A freguesia de Nespereira, no concelho de Cinfães, é elevada à categoria de vila.

O Deputado do Partido Socialista, Ademar Sequeira de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 740/V

ELEVAÇÃO 0A POVOAÇÃO DE VALADO DOS FRADES A CATEGORIA DE VILA

Sede de freguesia com o mesmo nome, fundada no último quartel do século xvin, Valado dos Frades, no concelho da Nazaré, de cuja sede dista 6 km, com uma área territorial de 20 km2, integra, em aglomerado populacional contínuo, as localidades de Marmeleira, Pinhal de Torre e Águas Belas, elevando-se o número dos seus habitantes a cerca de 5000, sendo de 3044 o número de cidadãos eleitores.

Da grande importância de Valado dos Frades, a sustentar o presente projecto de lei, nos fala a sua história ancestral e, nos nossos dias, a sua economia próspera e o conjunto de equipamentos colectivos de que usufrui a sua população:

História

Nas Matas de Frei António, fala-nos o comandante Joaquim CaJJixto Ferreira do cavername de um trirreme fenício.

Há indicações de uma povoação romana bastante civilizada, conforme as inscrições e sepulcros descobertos.

Para além do túmulo do Valado com as sete musas, há mosaicos, moedas, olaria, sepulturas, etc., que provam uma longa permanência romana nesta região.

À volta da «lagoa» que se estendia de Alfeizerão a Cós (entrando o mar por um estreito junto à Ponte das Barcas), fixaram-se pois os casais romanos e luso--romanos, surgindo assim pequenas povoações como o Valado, para o aproveitamento das terras férteis e aprazíveis, bem como o usufruto de termas da região.

Durante o domínio árabe poucas alterações se podem ter dado, havendo documentos de incontestável valor, como a torre mourisca, fronteira às termas da Piedade, e que deu a designação ainda hoje mantida de Torre (Pinhal da Torre).

Pelo auto de demarcação das Igrejas dos Coutos, e com a data de 8 de Agosto de 1296, já existia a Granja do Valado.

Os monges davam foral (regalias e direitos) a todos os que quisessem povoar determinado local, que convinha àqueles para fins industriais ou alargamento das culturas — foi o que sucedeu com o Foral de Águas Belas ou Rio de Moinhos, onde, a ter havido um núcleo urbano, trabalharia na metalurgia.

As ferrarias eram lugares onde se faziam armas ... e a primitiva Ferraria dos Coutos era em Valado, propriamente em Águas Belas, onde o ferro era daí extraído de minas pelos monges.

O Mosteiro de Alcobaça criou no Valado uma escola agrícola, sita na Quinta do Campo (esta ainda hoje existente).

Já em 1260 Vallada interessava ao Mosteiro, pois um tal mestre Domingos doava àquele 15 «astins» (medida agrária medieval) de uma herdade que possuía a Vallada.

Num velho manuscrito pode-se ler: «Ainda no ano de 1315 o mar fazia um lago que chegava ao Valado [...]»

Em 1439 já estava edificada a Igreja de Santa Maria de Vallada.

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Em 1521 emprazaram-se os brejos do Valado a Vasco de Pina e D. Isabel de Andrade.

Valado seria, a par de outros, um dos lugares mais difíceis para povoar, já que os terrenos alagados estariam infestados pela malária, e somente os terrenos altos possibilitariam a agricultura.

Ao abade Fr.0 Manuel de Mendonça, primo do marquês de Pombal, se deve o enxugo dos campos do Valado, o que trouxe considerável aumento de riqueza do domínio fradesco do Mosteiro de Alcobaça.

Foi também o marquês que mandou fazer o estudo do saneamento dos campos, com a derivação urgente dos rios, construção das portas da maré, enfim, a forma de transformar o grande paul em terrenos de cultura.

Em 1780 (arruinada a igreja primitiva) erigiu-se uma outra mais ampla, cujo orago era São Sebastião, de uma só nave, com tecto em «caixotes de boa madeira», capela-mor, retábulo, pia baptismal, devidamente paramentada e com belas imagens de São Sebastião e Nossa Senhora da Conceição no altar-mor.

Mas é depois de 1780 que Valado vai conhecer uma época de grande prosperidade devida à intensa e eficiente exploração dos seus solos bens férteis.

Economia

1 — Agricultura.

Os Valadenses têm na agricultura e indústria os principais focos do seu desenvolvimento económico.

Na agricultura, a exploração em sistema intensivo permite «retirar» dos cerca de 1500 ha de regadio milhares de toneladas de produtos hortícolas e principalmente cenoura, que vão abastecer não só uma imensidade de mercados da região — Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Santarém, Fátima, Tomar, Torres Novas, Coimbra, ... mas também Lisboa.

Deixada há muito a prática «artesanal» do cultivo dos campos, o agricultor do Valado é hoje um agricultor moderno, dispondo de um parque mecânico de volume razoável (um tractor/um agricultor) e procurando uma actualização de todo o momento, para o que não deixa de recorrer ao que já se passa nos certames nacionais e até mesmo internacionais (feiras da agricultura em França, Itália e Inglaterra).

A alta produtividade dos terrenos não é só conseguida pela sua qualidade óptima, mas também pelo recurso em grande escala às oportunidades que os produtos químicos disponíveis e francamente utilizados permitem — como apoio há uma delegação da Cooperativa Agrícola de Alcobaça.

2 — Indústria.

Valado dos Frades foi pioneiro na via da industrialização do concelho, onde desde a década de 40 se encontra instalada a cerâmica.

De maneira incipiente durante décadas, relança-se nos anos sessenta de- uma forma bastante decisiva para então, a par de empresas de porte médio, surgir um «colosso» a nível nacional — a SPAL, fábrica de porcelana, concorrente privilegiada da Vista Alegre.

É o êxodo do trabalhador rural (por via também da mecanização agrícola) para o operariado cerâmico.

Mas a grande exploração quantitativa surge na década de oitenta, de ta modo que hoje, para além de

cinco grandes empresas cerâmicas, há ainda a considerar — e de extrema importância para a economia valadense — mais cerca de 40 pequenas empresas, também cerâmicas, de cariz familiar mas que começam a estender-se e a ampliar-se.

Fazendo a cobertura do mercado nacional, a exportação — para os países da Comunidade, escandinavos e EUA — é o seu principal suporte.

Também aqui, industriais modernos que souberam adaptar-se ao seu tempo.

Mas a indústria não é unidireccional, com ainda duas grandes empresas no âmbito de transformação de produtos alimentares, além de uma empresa de construção de fornos para cerâmica.

3 — Comércio.

Obviamente não podemos dizer que Valado dos Frades é auto-suficiente no plano comercial, mas dispõe já de uma rede de minimercados que facultam o que de essencial é preciso, para além de três talhos que abatem semanalmente dezenas de rezes.

Equipamentos colectivos

A presença de um posto medido, medicina privada em consultórios médicos, um centro social (jardim-de--infância) e um centro de dia para a 3." idade, igreja matriz (de 1876) e farmácia, possibilitam à população as condições mínimas de exigência para um modo de vida sem grandes atribulações no âmbito de saúde e previdência.

Edifícios modernos para a pré-primária, oito salas para a primária, bem como dois pavilhões para o posto da Telescola, são as estruturas que possibilitam à população a capacidade para usufruírem do nível de ensino básico a que têm direito.

É Valado dos Frades um importante centro ferroviário, já que é pela sua estação de caminho de ferro que são escoadas mercadorias e passageiros de uma vasta região que tem como pólos principais Alcobaça e Nazaré.

Dispondo ainda como apoio neste âmbito de uma frota de táxis e uma empresa de transportes pesados.

Com uma estação dos CTT (existente há mais de meio século), um posto da GNR, uma agência bancária e uma estação de abastecimento de combustíveis (a funcionar 24 horas), os Valadenses sentem que há um bom «lote» de serviços a corresponder francamente à sua procura.

Para além destas estruturas que lhes são fundamentais, a energia eléctrica e a distribuição de água domiciliárias são realidades de que dispõe há pelo menos 50 anos, a que se veio juntar ultimamente uma eficiente rede de esgotos pluviais e domésticos.

Conseguido aquilo que poderíamos considerar de absolutamente prioritário, eis que mais algumas realidades se vão juntando para plena satisfação desta população extremamente laboriosa, como sejam a presença de um mercado coberto (dimensionado talvez com 10 anos de avanço em termos de capacidade, já que só um dos dois corpos é necessário funcionar diariamente), um rinque de patinagem, em fase de instalação um parque de merendas, a presença de um bairro de habitação social (já entregues as habitações da 1." fase e já adjudicadas as da 2." fase) e um pavilhão gimnodes-

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portivo (em fase de acabamento, avaliado em 110 000 000$), que será um dos melhores do distrito.

Se o trabalho é o «verdadeiro entretenimento» destas gentes, elas não descuram também os aspectos lúdicos, que procuram, criam e acarinham, isso bem presente na vida intensamente vivida das suas colectividades:

1) Biblioteca Instrução é Recreio — como a sua denominação indica, com uma biblioteca para os seus associados, uma secção desportiva onde ressalta o futebol que se pratica em campo próprio, além de uma sede que funciona de centro de convívio;

2) Clube Recreativo Valadense — a colectividade mais antiga, que com um salão de festas aglutina as boas tradições do teatro amador que ainda aqui se desfruta;

3) Rancho Folclórico Flores do Campo — a manutenção do folclore dessa freguesia é sua preocupação há décadas;

4) Sociedade Columbófila Asas Valadenses — outra maneira de fazer desporto, outro modo de estreitar laços de amizade e também com sede própria;

5) Agrupamento de escuteiros — a ocupação dos jovens e o seu contributo em actividades filantrópicas;

6) Associação Dadores Benévolos de Sangue — a sua sede própria, a posse de uma ambulância em serviço permanente, bem como a humanitária «tarefa» da doação de sangue que os seus sócios praticam para toda a população da freguesia (e por vezes extravasando até para além desta), mostra bem o espírito de fraternidade tão fortemente marcado no modus vivendi desta população;

7) Escola de Música — francamente apoiada pelos órgãos autárquicos, congrega hoje cerca de uma centena da alunos-intérpretes, correrá no futura para uma banda filarmónica, que já existiu.

É finalmente a Junta de Freguesia o órgão autárquico que gere politicamente a vida de Valado dos Frades, instalada também ela em sede própria há cerca de 30 anos.

Independentemente das «[...] importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica [...]» que só por si, nos termos do artigo 14.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, justificariam a elevação de Valado dos Frades à categoria de vila, reúne esta importante povoação, por inteiro, os requisitos enumerados no artigo 12.° da citada lei.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Valado dos Frades, no concelho da Nazaré, distrito de Leiria.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1991. — Os Deputados do PS: Júlio Henriques — Rui Vieira..

PROJECTO DE LEI N.° 741/V

AUMENTO INTERCALAR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DAS REFORMAS E PENSÕES

Conforme foi demonstrado pelo PCP na recente interpelação ao Governo, Portugal é no conjunto dos países da Comunidade o país de mais baixos salários e mais baixos valores de reformas e pensões.

1 — Em matéria de repartição do rendimento nacional provou-se igualmente que o factor trabalho em Portugal é fortemente penalizado comparativamente com os países economicamente mais próximos, como a Grécia e a Irlanda.

Verifica-se, assim, uma acentuada diminuição da remuneração dos trabalhadores no rendimento nacional quando, entre 1985 e 1989, a parcela dos salários baixou de 47°7o para 42% do rendimento nacional ao mesmo tempo que os lucros das empresas praticamente duplicaram o seu peso relativo.

Com efeito, o salário/horário dos trabalhadores portugueses comparativamente com os de outros países da Comunidade tem vindo a distanciar-se, repercutindc--se na qualidade de vida e no poder de compra que é significativamente mais baixo.

A título de exemplo: em Portugal, 10,1% do salário são gastos em vestuário contra 8% da média dos países da Comunidade; só em alimentação são gastos em Portugal 46,1 %, cerca de metade do salário, contra 26% na CEE.

Mas esta situação é ainda mais grave quando são centenas de milhar os trabalhadores que recebem de salário mínimo nacional apenas 40 100$.

Situação que impõe uma correcção e imediata reposição do poder de compra tendente à aproximação dos valores da Comunidade e a minimizar os efeitos globalmente negativos da política social que tem vindo a ser praticada.

Assim, através da presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do PCP visa garantir um aumento intercalar do salário mínimo nacional a partir de 1 de Julho próximo para o valor de 45 000$ na indústria, comércio, serviços e agricultura e de 37 600$ para o trabalho doméstico.

2 — Por outro lado, se Portugal é dos países da Comunidade onde os trabalhadores mais descontam para a Segurança Social, é no entanto aquele onde a Segurança Social tem valores mais baixos.

Assim, os insuficientes valores das pensões e reformas geram graves problemas a milhares e milhares de cidadãos reformados escandalosamente discriminados pela injusta repartição dos rendimentos nacionais.

Num universo de cerca de 2 200 000 reformados são mais de 1 700 000 (79,3 %) os que recebem valores de reforma igual ou inferior a 20 000$ (menos de metade do salário mínimo nacional). Destes, 530 830 aufere mensalmente 14 400$ enquanto 495 800 recebe apenas 13 000$ mensais.

Apenas 2,2 % recebe um montante superior a 50 000$ mensais.

A situação precária em que vive a esmagadora maioria dos reformados e pensionistas impõe medidas urgentes e imediatas.

Através do presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende contribuir para que as condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos, uma das camadas da população que mais tem sentido

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a degradação da situação social, sejam melhoradas e dignificadas.

Assim, o PCP propõe a partir de 1 de Julho próximo um aumento intercalar das reformas e pensões do regime geral da Segurança Social, designadamente:

A pensão mínima do regime geral actualmente de 20 000$ passa para 25 000$;

A pensão mínima do regime especial dos agrícolas actualmente de 14 400$ passa para 25 000$ (igual à do regime geral de acordo com a igualdade de salários em vigor);

As pensões do regime não contributivo (pensão social) dos antigos regimes dos agrícolas e de sobrevivência passam de 13 000$ para 16 500$;

O suplemento a grandes inválidos passa de 7300$ para 9000$ e de 6200$ para 7500$ para os pensionistas do regime geral e do regime não con-tibutivo e de sobrevivência, respectivamente.

Por último, propõe um acréscimo de 12,5% aos valores das pensões superiores à pensão mínima do regime geral.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Aumento intercalar do salário mínimo nacional e das reformas e pensões

Artigo 1.° Actualização do salário mínimo nacional

Os valores da remuneração mínima mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem passam a ser na indústria e na agricultura de 45 000$ e nos serviços domésticos de 37 600$.

Artigo 2.° Actualização das pensões

1 — As pensões de invalidez e de velhice do regime geral iniciadas anteriormente à publicação do presente diploma são actualizadas para o valor resultantes da aplicação da percentagem de 12,5 ao respectivo quantitativo.

2 — A aplicação do disposto no n.° 1 não prejudica em caso algum a garantia dos valores mínimos estabelecidos no artigo 3.°

Artigo 3.° Valor mínimo das pensões

1 — O valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e velhice do regime geral e do regime especial das actividades agrícolas é fixado em 25 000$.

2 — Aos beneficiários dos regulamentos especiais da Segurança Social dos trabalhadors ferroviários e do pessoal do serviço de transportes colectivos do Porto é aplicável a garantia do valor mínimo das pensões estabelecido no número anterior.

3 — O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime não contibutivo é fixado em 16 500$.

4 — O valor mensal das pensões de invalidez e de velhice dos antigos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é fixado em 16 500$.

5 — O valor mínimo das pensões de sobrevivência do regime geral da Segurança Social e do regime especial das actividades agrícolas é fixado em 16 500$.

6 — Os montantes das pensões mínimas por mais do que um regime obrigatório de protecção social — designadamente os regimes de segurança social nacionais ou de outros países, o regime geral de aposentações, o esquema dos antigos funcionários das ex-colónias e o esquema de protecção social estabelecido na regulamentação colectiva de trabalho dos empregados bancários — são actualizados para um valor igual ao do regime não contributivo — 16 500$.

7 — O valor das pensões mínimas do regime de protecção nos riscos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais é fixado em 25 000$.

Artigo 4.°

Actualização das prestações complementares

1 — O quantitativo mensal do suplemento a grandes inválidos é fixado nos montantes seguintes:

d) Para pensionistas de invalidez dos regimes geral e especial dos agrícolas, 9000$;

b) Para pensionistas de invalidez e velhice do regime não contributivo e de sobrevivência, 7500$.

2 — O valor do complemento de pensão por cônjuge a cargo é fixado em 4000$.

Artigo 5.° Entrada em vigor

O Governo promoverá todas as medidas constitucionais e legais necessárias para que o presente diploma produza efeitos a partir de 1 de Julho de 1991.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1991. — Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — José Manuel Maia — António Filipe — Rogério Brito — Lourdes Hespanhol — Lino de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 742/V

AUMENTO 00 ABQN0 DE FAMlUA E OUTRAS PRESTAÇÕES POR ENCARGOS FAMILIARES

Considerando que os valores das prestações por encargos familiares se encontram desvalorizados porque os seus montantes são manifestamente insuficientes quanto aos objectivos para que foram criados;

Considerando a relação equilibrada entre os valores das diferentes prestações como uma componente lógica de um bloco coeso que se solidifica;

Considerando que se deve estabelecer uma relação entre estes e o salário mínimo nacional;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

Considerando ainda a necessidade de medidas urgentes que visem actualizar e adequar às realidades efectivas as prestações por encargos familiares:

O Grupo Parlamentar do PCP, no momento em que apresenta um projecto de lei de aumento intercalar do salário mínimo nacional e das pensões, apresenta também um projecto de lei que visa um aumento intercalar do abono de família e demais prestações por encargos familiares.

Assim, propõe-se:

O aumento do abono de família de acordo com os limites e idades seguintes:

cr) 3000$ até aos 16 anos de idade;

b) 3500$ dos 16 aos 18 anos;

c) 4000$ mais de 18 anos;

Um acréscimo de 20°7o ao montante do abono de família às crianças e jovens dos agregados familiares de menores rendimentos;

O aumento do abono complementar a deficientes equivalente a três vezes o abono de família, 9000$, 10 500$ e 12 000$ para os que têm idade até aos 16, dos 16 aos 18 e superior aos 18, respectivamente;

Aumenta os subsídios vitalício, por assistência a terceira pessoa e de funeral e torna-o extensivo aos beneficiários do regime não contributivo;

Valoriza os subsídios de casamento, nascimento e aleitação e alarga o período de aleitação aos 12 meses de idade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Aumento do abono de família e outras prestações por encargos familiares

Artigo 1.° Montante do abono de família

1 — O abono de família é atribuído mensalmente nos montantes e dentro dos limites de idade seguintes:

a) 3000$ até aos 16 anos de idade;

b) 3500$ dos 16 aos 18 anos;

c) 4000$ aos de idade superior a 18 anos.

2 — Tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos sejam inferiores a duas vezes a remuneração mínima garantida mensalmente à generalidade dos trabalhadores, o montante mensal do abono de família relativamente ao 2.° descendente e seguintes será acrescido de 20%.

Artigo 2.° Montante do abono complementar a deficientes

1 — O montante mensal do abono complementar a crianças e jovens deficientes é, da acordo com os correspondentes limites etários, o seguinte:

a) 7500$ até aos 16 anos de idade;

b) 10 500$ dos 16 aos 18 anos;

c) 12 000$ aos de idade superior a 18.

Artigo 3.° Montante do subsidio vitalicio

O montante do subsidio vitalicio é de 16 500$.

Artigo 4.°

Montante do subsidio por assistência a terceira pessoa

O montante mensal do subsídio por assistência a terceira pessoa é de 8000$.

Artigo 5.° Montante do subsidio de nascimento

O montante do subsídio de nascimento é de 26 000$.

Artigo 6.°

Condições de atribuição e montante do subsidio de aieitaçio

1 — O subsídio de aleitação é atribuído independentemente da amamentação materna total ou parcial, em prestações mensais nos primeiros 12 meses de vida da criança.

2 — O montante mensal do subsídio de aleitação é de 5000$.

Artigo 7.° Montante do subsidio de casamento

O montante do subsídio de casamento é de 20 000$.

Artigo 8.°

Montante do subsídio de funeral

1 — O montante do subsídio de funeral é de 25 000$.

2 — O disposto no número anterior é aplicável aos beneficiários do regime não contributivo.

Artigo 9.° Prestações adicionais

1 — O abono de família, o abono complementar a deficientes, o subsídio mental vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa são acrescidos de duas prestações mensais correspondentes, respectivamente, ao subsídio de Natal atribuído em Dezembro como 13.° mês e a prestação complementar atribuída em Julho como 14.° mês.

2 — Os montantes das prestações contidas no número anterior serão de valor igual ao que resultar, para as respectivas prestações de apoio familiar, da actualização estabelecida no presente diploma.

Artigo 10.°

Norrna revogatória

São revogadas todas as disposições que contrariem a presente lei.

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4 DE MAIO DE 1991

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Artigo 11.° Entrada em vigor

O Governo tomará as medidas necessárias para a entrada em vigor da presente lei a partir de 1 de Julho de 1991.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1991. — Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Jerónimo de Sousa — Carlos Brito — Octávio Teixeira — José Manuel Maia — António Filipe — Rogério Brito — Lourdes Hespanhol — Lino de Carvalho.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 134/V

VISANDO UMA INTERVENÇÃO URGENTE NOS MERCADOS DO VINHO E DA CARNE DE BOVINO

1 — Considerando a grave crise, no plano do escoamento e dos preços, com que se defrontam no actual momento os produtores de vinho e de carne bovina;

2 — Considerando que o vinho para consumo está a sofrer quebras de preços no produtor que oscilam entre os 40% e os 60% sem qualquer repercussão no consumidor;

3 — Considerando que a intervenção para destilação foi insuficiente;

4 — Considerando as fortes probabilidades de estar a ser importado vinho de Espanha em condições não regulamentares;

5 — Considerando igualmente as enormes baixas de preços pagos ao produtor no mercado da carne bovina que estão a atingir reduções nominais de mais de 25 % em relação a 1990, a que acresce uma quebra acentuada da procura;

6 — Considerando o elevado volume de importações que se tem registado;

7 — Considerando a possibilidade de aplicação de instrumentos de vigilância do mercado da carne de bovino através da aplicação dos mecanismos complementares de trocas (MCT), a possibilidade acrescida de in-

tervenção no mercado no âmbito de concursos abertos pelas Comunidades Europeias e da concessão de ajudas à armazenagem privada: A Assembleia da República:

a) Chama a atenção do Governo para a grave crise que estão a atravessar os mercados do vinho e da carne bovina;

b) Defende a reabertura do processo de intervenção para destilação dos vinhos de baixa qualidade;

c) Entende serem necessárias acções especiais de vigilância sobre eventuais exportações de vinho de Espanha;

d) Apoia a concessão de ajudas às cooperativas e produtores engarrafadores para a armazenagem e envelhecimento de bons lotes de vinho VQPRD;

é) Defende a concessão de apoios compensatórios às regiões vitivinícolas com vinhos de baixa graduação e elevados custos de produção;

f) Defende um maior apoio do Governo à promoção dos vinhos de qualidade nos mercados externos, designadamente para países terceiros, socorrendo-se nestes casos dos mecanismos comunitários de restituição às exportações;

g) Pronuncia-se pela urgente aplicação dos mecanismos complementares de trocas (MCT) ao mercado da carne bovina;

h) Entende ser encessário o desencadeamento pelo IROMA de uma acção de intervenção no mercado da carne bovina e o recurso a ajudas à armazenagem de carne.

Face à grave quebra de rendimentos que estão a sofrer os agricultores portugueses a Assembleia da República pronuncia-se igualmente pela necessidade e aplicação em Portugal do Regulamento (CEE) n.° 768/89, de ajudas transitórias ao rendimento para os agricultores afectados por problemas de mercado.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1991. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Rogério Brito — Joaquim Teixeira.

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• DIÁRIO

da Assembleia da República

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