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20 DE JUNHO DE 1991

1389

Proposta de alteração Artigo 3.°

0 Um representante do sector empresarial do Estado, a designar por resolução do Conselho de Ministros.

Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp — Álvaro Dâmaso — Francisco Antunes da Silva.

(Esta proposta foi aprovada com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP c do CDS.)

Proposta de alteração

Artigo i.° Natureza

O Conselho Económico e Social, previsto no artigo 95.fi da Constituição da República Portuguesa, é o órgão de consulta c concertação no domínio das políticas económica c social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico c social.

Os Deputados : Rui Alvarez Carp (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Manuel dos Santos (PS) — João Proença (PS) — Octávio Teixeira (PCP).

(Esta proposta foi aprovada por unanimidade.)

Proposta de alteração

Artigo 9.*, n.° 2

c) Da concertação social, de que fazem parte seis representantes do Governo, seis das associações representativas dos trabalhadores, seis das associações representativas dos empresários e um representante de cada Região Autónoma.

Os Deputados do PSD: António Jorge Pereira—Álvaro Dâmaso.

(Esta proposta foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS c do PCP e votos a favor dos deputados do PSD António Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.)

Proposta de aditamento

Artigo 3.°, n.fi 1

s) Um representante das organizações empresariais de cada Região Autónoma a designar pelas respectivas associações de âmbito regional.

Os Deputados do PSD: António Jorge Pereira—Álvaro Dâmaso.

(Esta proposta foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP c votos a favor dos deputados do PSD António Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.)

Proposta de aditamento Artigo 3."

Composição

s) Um represensante das Associações de Jovens Empresários.

Os Deputados: António Lopes Tavares (PSD) — Rui Alvarez Carp (PSD) —Belarmino Correia (PSD) —Álvaro Dâmaso (PSD) — Alberto Araújo (PSD) — João Proença (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Octávio Teixeira (PCP).

(Esta proposta foi aprovada por unanimidade.)

Proposta de aditamento Artigo I7.fi

Representação das regiões administrativas

A lei que criar as regiões administrativas, na sequencia da lei quadro respectiva, instituirá o seu modo de representação no Conselho Económico e Social.

O Deputado do PSD, Rui Alvarez Carp.

(Esta proposta foi aprovada, com votos a favor do PSD c votos contra do PS. do PCP c do CDS.)

PROJECTO DE LEI N.2 785/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FEIJÓ NO CONCELHO DE ALMADA

1 — Localização:

Feijó fica situado no centro geográfico da península de Setúbal, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada. Através da estrada nacional, possui rápidos acessos às zonas turísticas de Sesimbra e Costa da Caparica c dispõe dc fácil acesso à capital do País.

2 — Motivos históricos:

Remonta ao século xvni a história do Feijó. Era na altura um povoado conhecido dedicando-se à exploração rural.

Sabe-se que desde o século xvt eram numerosas as quintas existentes, de cujos proprielários se destacaram os condes dc Monsanto e os condes dc Aveiras.

3 — Razões de ordem econômica, cultural e administrativa:

Nos dias dc hoje Feijó é habitado por cerca de 17 000 pessoas que sc repartem pelos mais diversos sectores dc actividade. O número de eleitores ronda os 11 000, enquanto a população escolar sc reparte por cinco escolas primárias, uma escola preparatória e ainda uma outra escola secundária.

O número de infantários e de creches ultrapassa a dezena, possuindo ainda o Feijó duas farmácias, sete postos dc saúde, dos quais um da Administração Regional de Segurança Social, um cemitério, uma casa mortuária, um posto dos CTT e um mercado municipal, para além dc um elevado número dc outras várias lojas com comércio diário, cujo dinamismo c volume são prova do grau dc desenvolvimento que hoje em dia possui o Feijó. Das obras em

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