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Sexta-feira, 15 de Novembro de 1991
II Série-A — Número 2
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Deliberação n.° 16-PL/91:
Eleição dos membros do Conselho de Administração
em representação dos grupos parlamentares ....... 22
Projectos de lei (n.os 10/VI a 12/VI):
N.° 10/VI — Elevação da povoação de Cabanas de Viriato a vila (apresentado pelo PSD).............. 22
N.° 11 /VI — Criação da freguesia de Abrunhosa do Mato no concelho de Mangualde (apresentado pelo
PSD).......................................... 23
N.° 12/V1 — Criação da freguesia de Repeses no concelho de Viseu (apresentado pelo PSD)........... 23
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DELIBERAÇÃO N.° 16-PL/91
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DOS GRUPOS PARLAMENTARES
A Assembleia da República, na sua reunião de 7 de Novembro de 1991, deliberou, nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho — Lei Orgânica da Assembleia da República —, eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, em representação dos grupos parlamentares, os deputados:
Efectivos:
Joaquim Maria Fernandes Marques (PSD). José Lello Ribeiro de Almeida (PS). João António Gonçalves do Amaral (PCP). José Luís Nogueira de Brito (CDS). Isabel Maria de Almeida e Castro (PEV).
Suplentes:
Manuel Castro de Almeida (PSD). Rui do Nascimento Rabaça Vieira (PS). José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP). Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (CDS). André Valente Martins (PEV).
Assembleia da República, 7 de Novembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
PROJECTO DE LEI N.° 10/VI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CABANAS DE VIRIATO A VILA
Cabanas de Viriato, situada no concelho de Carregal do Sal, é composta por duas povoações: a sede do mesmo nome e Laceiras.
Cabanas de Viriato é uma povoação muito antiga, que pertenceu ao extinto concelho de Oliveira do Conde.
Documentos datados de 1289 referem já a sua existência.
Tendo como padroeiro São Cristóvão, foi em 1524 que na igreja com o seu nome tomou posse D. Luís da Silveira, primeiro conde de Sortelha, e D. Diogo da Silveira, seu filho, segundo conde, em 1558.
Em 1649, tomou posse das rendas e padroado de Cabanas o segundo conde de Figueiró, D. Pedro de Lan-castre, em nome de seu filho D. José Luís de Lancas-tre, por morte da mãe.
É essa igreja que ostenta os bonitos altares do Senhor dos Passos e de Nossa Senhora da Conceição, sendo de salientar que desapareceu já o altar do Senhor das Almas, que teve depois a imagem do Crucificado, muito antiga, que pertencera a uma das ermidas da Senhora dos Milagres em Laceiras.
Existem em Cabanas dois cruzeiros e várias sepulturas pré-romanas abertas nos rochedos, sendo de assinalar num só local, à solta, quatro sepulturas juntas e outra a escassos metros.
É de referir também a conhecida Lapa da Moura, formada por um penedo sobre o outro, notavelmente equilibrado, dando a ideia de uma bigorna, com inscrições.
Trazido da Bélgica em blocos, existe um imponente monumento ao Cristo-Rei, devendo-se ao cônsul de Portugal a sua edificação naquele país, Dr. Aristides de Sousa Mendes do Amaral e Abranches, que foi recentemente reabilitado e homenageado.
Com efeito, quando cônsul em Bordéus, havia de registar o seu nome na história, ao conceder vistos a milhares de judeus que fugiam de França para escapar à perseguição nazi, salvando-os, assim, do holocausto.
Tal medida, tomada em 1940, foi uma desobediência ao governo de Salazar, valendo-lhe, por isso, a expulsão da carreira diplomática e a impossibilidade de exercer advocacia, sendo gradualmente empurrado para a miséria.
Existem em Cabanas várias casas brasonadas ou solarengas, como sejam a do administrador do concelho (1850-1855) António Soares de Albergaria, com capela privativa, a Casa Alarcão, também com capela privativa, restaurada há poucos anos, a casa dos viscondes de Midões, Ribeiros Abranches, senhores da Várzea, restaurada, e restando da traça antiga a cozinha com a sua imponente chaminé estilo renascença, artisticamente lavrada, e com a bonita capela devotada a Santa Eufêmia, tendo na fachada o brasão dos viscondes e hoje pertença de um particular, a casa dos Bernardes de Miranda, tipo brasonado, com a capela do Casal, datada de 1726, a casa com brasão dos Silvérios Lobo, com a interessante e antiga capela da Senhora do Amparo, que foi do morgado de Fróis, havendo ainda, pela sua vetustez (construção do século xvi), a casa dos Teles do Vale e a bonita vivenda dos Teixeiras de Abreu.
Saliente-se que Cabanas detém também tradições culturais, com destaque na música e no teatro.
Nomes como Orsini de Miranda, coreógrafo, encenador e pintor, e Mário Sacadura são de registar.
Também Alexandre de Azevedo, grande actor, deixou o seu nome associado à organização do «Teatro da Natureza», no Jardim da Estrela, em Lisboa, tendo valorizado o chamado teatro de Guignol e criado o género mímica dramática, pequenos actos com música descritiva, fazendo com esse reportório larga digressão pela Europa.
Cabanas tem um Carnaval de velhas tradições, cartaz genuíno e muito conhecido pela sua «Dança Grande» ou «Dança dos Cus».
A povoação de Laceiras, ou Lanceiras, figura em velhos documentos e a sua existência data de tempos muito remotos.
Nesta povoação, de essência rural, fez-se sentir na década de 60 o fenómeno da emigração.
Em 15 de Agosto verifica-se uma romaria muito movimentada em honra de Nossa Senhora dos Milagres.
Foi um eremita, o padre Domingos Gomes, do Templo de Nossa Senhora do Castelo, em Mangualde, que, em 1680, construiu a bonita capela sobre as ruínas de uma antiga ermida, que outrora ali existira, dedicada a São Tiago, o Santo Apóstolo.
Em 1706 ficaram concluídas, ainda em vida do fundador da capela, a Via Sacra, com 13 bonitas ermidas.
Laceiras possui ainda uma outra capela, dedicada a São Tiago, onde se construiu a Capela de Nossa Senhora dos Milagres.
Cabanas fica situada a 4 km de Carregal do Sai, na estrada que vai de Oliveirinha a Viseu (via São Gemil), onde se cruza com a estrada que do Carregal vai por Travanca de São Tomé, seguindo depois o mesmo
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rumo, e a de acesso a Laceiras e que dali segue também para Canas de Senhorim.
É constituída por um conjunto de vários núcleos ou pequenos povos (Pedrógão, Aido, Outeiro de Baixo, Outeiro de Cima, Casalinho, Cerejeirinha, Cerca e Fundo de Vila).
Com uma população de 3000 habitantes, Cabanas dispõe, entre outros, dos seguintes equipamentos:
Centro de Saúde (extensão do Centro de Saúde de
Carregal do Sal); Centro de dia; Casa do povo; Escolas primárias; Farmácia; Estação dos CTT; Automóveis de aluguer; Artesanato; Restaurantes; Cafés;
Talhos e padarias;
Agências bancárias e de seguros;
Indústrias de fabrico de fibras e palha de aço;
Corporação de bombeiros voluntários;
Filarmónica, que data de 1872;
Conjunto musical;
Clube de futebol;
Associações culturais;
Casa do Noviciado de Frades Capuchinhos; Residencial.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Partido Social-Democrata, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Cabanas de Viriato, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.
Lisboa, 13 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — José de Almeida Cesário — Melchior Ribeiro Pereira Moreira — Ana Paula Matos Barros — Fernando Carlos Branco M. Andrade — Carlos Manuel Marta Gonçalves.
PROJECTO DE LEI N.° 11/VI
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ABRUNHOSA DO MATO NO CONCELHO DE MANGUALDE
Abrunhosa do Mato, lugar da freguesia de Cunha Baixa, no concelho de Mangualde, reúne todas as condições que justificam a sua elevação à condição de freguesia.
Esta pretensão, comungada pela maioria absoluta dos habitantes de Abrunhosa do Mato, baseia-se nos seguintes fundamentos:
1) De ordem económica:
a) Estar em curso um amplo processo de desenvolvimento económico, quer industrial quer comercial, há longos anos iniciado;
b) Ser a povoação servida regularmente por transportes colectivos;
c) Possuir uma grande igreja, um cemitério, para além de um moderno edifício escolar com duas salas;
d) Possuir uma agremiação desportiva, recreativa e cultural com sede própria;
2) De ordem administrativa:
a) Ficar a povoação distante (cerca de 3 km) do lugar sede da freguesia a que pertence;
b) Possuir a futura freguesia receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos, não ficando a freguesia de origem privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;
c) Ficar a nova circunscrição a dispor de pessoas capazes e em número suficiente para o cabal desempenho de funções administrativas.
Pelas razões expostas, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." É criada no concelho de Mangualde a freguesia de Abrunhosa do Mato.
Art. 2.° A freguesia de Abrunhosa do Mato confronta, conforme planta cartográfica anexa, a norte com a freguesia de Cunha Baixa, a sul com o rio Mondego, a nascente com a freguesia de Santiago de Cas-surrães e a poente com a freguesia de Senhorim.
Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Mangualde nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Mangualde;
b) Um membro da Câmara Municipal de Mangualde;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Cunha Baixa;
d) U:m membro da Junta de Freguesia de Cunha Baixa;
é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Abrunhosa do Mato.
Art. 4.f A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 12 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Melchior Ribeiro Pereira Moreira — Fernando Carlos Branco M. Andrade — Carlos Manuel Marta Gonçalves — Ana Paula Matos Barros — José de Almeida Cesário.
Nota. — O mapa referido no artigo 2." será publicado oportunamente.
PROJECTO DE LEI N.° 12/VI
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE REPESES NO CONCELHO DE VISEU
A população de Repeses e lugares circundantes já há muito que vem sentindo o desejo de ver criada a freguesia de Repeses.
A nova freguesia possui todos os requisitos constantes nos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82, sendo certo que a criação da nova freguesia não provoca alteração dos limites do concelho e que a freguesia de Ra-
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nhados manterá os meios indispensáveis à sua manutenção.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Partido Social-Democrata, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada no concelho de Viseu a freguesia de Repeses.
Art. 2.° Os limites da freguesia de Repeses, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:
A norte, freguesias de Coração de Jesus e São Salvador;
A sul, freguesias de São João de Lourosa e Vila
Chã de Sá; A nascente, freguesia de Ranhados; A poente, freguesia de Vila Chã de Sá.
A freguesia de Repeses e a freguesia de origem (Ranhados) ficarão separadas por uma linha compreendida entre os pontos assinalados na representação cartográfica com as letras A e B.
A linha separadora inicia-se no ponto A, no lugar de Jugueiros, no caminho municipal que ladeia este lugar pelo poente, junto do canto norte do lote para construção pertencente a António Ferreira, ponto esse onde também se inicia uma rua local, em direcção nascente.
A linha separadora, que se inicia no referido ponto A, segue no sentido do sul pelo caminho municipal, também referido, até encontrar a residência e quinta de José Rodrigues Cid. E seguindo à face desta propriedade, a linha separadora inclina-se no sentido nascente para o pinhal (que fica nas traseiras da quinta de José Rodrigues Cid) pertencente ao Lar Escola Santo António. Daqui, a linha inclina-se no sentido sul, à face da carreira que separa (ou ladeia) o dito pinhal e a vinha da quinta também pertença do Lar Escola Santo António, até encontrar o muro da Quinta de Santa Comba, pelo lado nascente desta propriedade. Depois, acompanhando o muro desta quinta, pelo lado do nascente, a linha inclina-se, seguindo à face da continuada Quinta do Lar da Escola Santo António até encontrar
o extremo nascente da Quinta do Algeriz, continuando pela parte de fora desta propriedade até encontrar o Alto do Outeiro do Ramalho, onde se encontra um marco que assinala um limite da freguesia de São João de Lourosa.
A delimitação descrita corresponde ao ponto cardeal do nascente, respeitante à nova freguesia de Repeses.
As delimitações restantes mantêm-se como actualmente existem em relação às freguesias de Coração de Jesus, São Salvador, Vila Chã de Sá e São João de Lourosa.
Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Viseu nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Viseu;
b) Um membro da Câmara Municipal de Viseu;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Ranhados;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Ranhados;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Repeses.
Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.° As eleições para os órgãos autárquicos da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 12 de Novembro de 1991. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Melchior Ribeiro Pereira Moreira — Fernando Carlos Branco M. Andrade — Ana Paula Matos Bastos — Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Nota. — O mapa referido no artigo 2.° será publicado oportunamente.
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