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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 1992

II Série-A — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de lei n.°* 13/VI (Grandes Opções do Plano para 1992) e 14/Vl (Orçamento dn Estado para 1992) (o):

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finança? e

Plano sobre as propostas de lei .......................................... 354-(2)

Propostas ile alterarão à proposta ile lei n." 14/VI (PSD, PS, PCP, CDS, Os Verdes e Depulailos imlependenies João Corregednr ila Fonseca e Luís Fazemla)............................. 354-(41)

(a) V. Dúirio iii Assembleia tíi Re/wIMui, 2." série A, n." 13, de 21

v_

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

PROPOSTAS DE LEI N.os 13/VI e 14/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1992 E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1992

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMÁRIO

I — Apresentação. II — Introdução.

III — Enquadramento macroeconómico do Orçamento do Estado e das

Grandes Opções do Plano para 1992. rv — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992:

1 — Disciplina orçamental.

2 — Recursos humanos.

3 — Finanças locai1!.

4 — Segurança social.

5 — Apreciação geral das receitas fiscais:

5A— Impostos directos.

5B — Impostos indirectos.

5C — Benefícios fiscais.

5D — Harmonização fiscal comunitária.

5E — Impostos especiais.

5F— Impostas lacais.

6 — Operações activas, regularização e garantia1! do Estado.

7 — Receitas diversas.

8 — Necessidade de financiamento.

9 — Justificação global das despesas. 10— PIDDAC.

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas.

12 — Relações financeiras com a Comunidade Europeia.

V — A propasta de lei das Grandes Opções do Plano para 1992. VI — Parecer.

VII — Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o relatório

e parecer.

VIII — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas

sobre as propostas «le lei das Grandes Opções

I — Apresentação

Dando cumprimento às novas disposições legais aplicáveis, o Governo apresentou atempadamente as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992, consubstanciadas nas propostas de lei n.™ 13/VI e 14/VI.

A proposta de lei n.° 14/VI está já de acordo com a Lei n.° 6791, de 20 de Fevereiro —Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado—, e contém os mapas orçamentais a que se refere o n.° 1 do artigo 12°

Subsequentemente à apresentação daquelas propostas, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu com diversos membros do Governo, a saber: Ministro das Finanças; Ministro do Planeamento e da Administração do Territorio; Ministro do Emprego e da Segurança Social; Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento; Ministro do Comércio e Turismo, e Ministro da Indústria e Energia.

Todos os Ministros presentes se fizeram acompanhar das respectivas equipas governativas. Além da reunião inicial com a equipa do Ministério das Finanças, realizou-se uma segunda reunião no encerramento do período destinado à apreciação na generalidade.

Nas várias reuniões de trabalho, ou na sequência destas, foram prestados, quer oralmente, quer por escrito, os escla-

recimentos considerados oportunos às questões colocadas pelos Srs. Deputados.

A Comissão ouviu também, em reunião efectuada no passado dia 4 de Fevereiro, o Sr. Dr. Vítor Constâncio, que expressou os seus pontos de vista acerca da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano recebeu também os diversos relatórios das outras comissões parlamentares sobre a matéria em apreço, os quais se juntam como anexos (anexos i a xi) ao presente relatório.

II — Introdução

O perfil da economia portuguesa após a adesão à CEE tem vindo a ajustar-se na perspectiva da criação de condições para a participação activa no que se convencionou designar «mercado único». Os resultados da recente Cimeira de Maastricht acentuaram o compromisso português de participação plena no processo de criação ua união económica e monetária, já anierionnente afumado no Programa do XII Governo, aprovado pela Assembleia da República em 14 de Novembro de 1991.

Esta opção, nacional e comunitária tem como pressuposto um modelo de economia aberta e concorrencial, assente na estabilidade macroeconómica, condição essencial para o crescimento da economia, o desenvolvimento social e, afinal, a prosperidade dos Portugueses.

Em relação à Europa o grande objectivo nacional passou a chainar-se «convergência», tendo o Governo adoptado uma estratégia — o Programa de Convergência Q2 — que assegura, por um lado, uma taxa de crescimento acima da média comunitária, mantendo um alto nível de emprego, e, por outro lado, a redução dos valores da inflação para a média dos 12 Estados membros.

A credibilidade do Programa de Convergência Q2 assenta no facto de as variáveis nele inseridas ficarem, em larguís-súna medida, ao alcance das políticas públicas. São elas a política orçamental, as políticas monetária e cambial e outras políticas estruturais e financeiras, designadamente as privatizações. Não pode, no entanto, perder-se de vista o valor e o alcance da concertação social, para o que se toma necessário obter um certo patamar de consenso com os parceiros sociais. Por outro lado, as políticas monetária e cambial funcionam de acordo com o princípio da não acomodação: qualquer desvio relativamente às metas traçadas não ptxle ser acomodado através da criação de crédito ou da desvalorização cambial.

A estratégia para a convergência desenhada no Programa de Convergência Q2 tem como pilar principal a política orçamental. A política orçamental constitui o instrumento principal para manter a redução do défice, a diminuição da dívida pública e a queda da inflação.

Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, o Governo propõe-se limitar as despesas do sector público administrativo a 4,6 biliões de contos, não excedendo o valor de 2,7 biliões de contos nas despesas do Orçamento do Estado. Com esle tecto para as despesas resulta um défice de 4 % do PIB (valor anualizado), siluando-se a dívida pública abaixo dos 60 % do PIB. A luta contra a inflação, desencadeada através de diminuição das despesas correntes do sector público (excepto pessoal), não prejudica um crescimento assinalável em infra-estruturas de transportes, na educação e na saúde.

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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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As medidas de política fiscal inscritas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 inserem-se num objectivo de harmonização comunitária: é eliminada a taxa zero, passando os bens a ser tributados á taxa reduzida, que passa de 8 % para 5 %, permitindo o alargamento da base a redução de 17 % para 16 % da taxa normal. Mas estas alterações não esgotam o esforço de hannonização fiscal, que deverá ser continuado nos próximos anos através da eliminação da taxa agravada.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 visa um objectivo central (a convergência com a CEE), decorre de uma estratégia (o Programa de Convergência Q2) e marca um ritmo de convergência e harmonização compatível com uma desinflação gradual mas sustentada.

Quer o objectivo quer a estratégia ou o ritmo são postos à discussão da Assembleia da República.

TH — Enquadramento macroeconómico do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992

O enquadramento macroeconómica da economia portuguesa em 1992, embora mais favorável do que em 1991, está ainda longe da situação verificada na 2." metade da década de 80, quando se viveu o mais longo perícxlo de crescimento das economias das nações industrializadas desde a 2.* Guerra Mundial.

O período de instabilidade que se viveu no 1." trimestre, aquando da Guerra do Golfo, com efeito negativo na confiança de produtores e consumidores e consequentes descidas de fraca recuperação, particularmente a partir do 3." trimestre de 1991, dever-se-á manter em 1992.

Assim, a nível mundial a actividade económica terá crescido apenas cerca de 1 % em 1991 e pouco mais do que isso na Comunidade Europeia (1,3 %). Em 1992 dever-se-á dar uma recuperação e a taxa de crescimento dos países industrializados poderá situar-se perto dos 2 %, 3 % ou 4 %.

A economia portuguesa, face a este crescimento menos vigoroso da economia internacional, deverá registar uma taxa de crescimento de cerca de 3 %, portanto inferior aos valores que havia alcançado no final da década de 80. No entanto, este ritmo de crescimento deverá permitir manter um diferencial que se vem registando entre a economia portuguesa e a economia comunitária (da ordem de 1 %), ou seja, manter-se-á o processo de convergência real.

A política económica definida pelo Governo para 1992 tem como objectivo, paralelamente à manutenção da convergência real, a realização de progressos significativos na convergência nominal. Para isso, a política orçamental toma um cariz de rigor, assente na diminuição do consumo corrente (excepto as despesas com pessoal), mas sem prejuízo do investimento público, que terá o crescimento mais forte dos últimos anos. Simultaneamente é proposto um esforço de harmonização fiscal com a Comunidade.

Esta orientação da política orçamental, a par do processo de privatizações, permitirá uma significativa redução da dívida pública (medida em percentagem do PIB). Contribuirá também para a redução da inflação, que deverá situar-se no valor de 8 % no conjunto do ano. Esta redução da inflação é fundamental para a estabilidade cambial do escudo lace às moedas do SME e, consequentemente, passo importante no caminho para a adesão do escudo ao SME antes do final de 1994. A consecução do objectivo está assegurada por uma política monetária de não acomodação.

Deverá salientar-se o importante papel que, neste contexto, assume a política de rendimentos, por forma que, num ambiente de não acomodação de choques nominais e reais, de estabilidade cambial e de grande abertura e liberalização da economia, se reforce a competitividade das nossas exportações e se consiga ganhar quotas de mercado.

Este quadro de política económica visa consolidar um cenário em que os motores do crescimento são o investimento e as exportações, com um abrandamento significativo do consumo e das importações relativamente a 1991. Investimento e exportações que são condições essenciais para que o crescimento seja sustentado e, portanto, compatível com a manutenção do processo de convergência real com a Comunidade Europeia. Iniciado em 1986, este processo deverá continuar nos próximos anos, a par do processo de convergência nominal, como foi anunciado no Programa de Convergência Q2 e é agora concretizado no Orçamento para 1992.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992

1 — Disciplina orçamental

O cumprimento dos objectivos ambiciosos da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 exige um acompanhamento rigoroso da execução orçamental. Assumindo expressamente como importante objectivo a redução do défice e a promoção da qualidade dos serviços pela Administração Pública propõe-se o Govemo tomar medidas dirigidas à contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência.

Para tanto, os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira submeterão trimestralmente ao Ministério das Finanças elementos necessários à apreciação da respectiva gestão orçamental, propondo-se ainda o Govemo assegurar a orçamentação das receitas de todos os serviços da Administração, em cumprimento dos princípios da unidade, da universalidade e do orçamento bruto. Rigor, eficiência e transparência são, pois, as ideias-força que deverão enquadrar as medidas e acções de execução orçamental, bem como do respectivo acompanhamento.

De notar ainda a criação de uma «cláusula de reserva de convergência», destinada a garantir o cumprimento integral dos limites das despesas e a dotar a gestão do PIDDAC e do quadro comutútário de apoio (QCA) da necessária flexibilidade, lai como vem sendo habitual em anteriores orçamentos. Por outro lado, regista-se a redução de 10 % para 4 % do montante a congelar no capítulo 50 de cada ministério.

2—Recursos humanos

A eficiência e a qualidade dos serviços da Administração Pública só podem ser obtidas com o apoio de funcionários motivados, bem preparados no plano profissional e em número ajustado às necessidades de cada serviço.

Nesse sentido, vem o Governo solicitar autorização para legislar sobre a revisão dos mecanismos de selecção e recrutamento de pessoal, a definição de novos mecanismos de descongestionamento (alteração do sistema de licenças, pagamento de indemnizações e alteração do limite de idade para a aposentação) e ainda sobre a constituição de excedentes, respectivo estatuto e sistema de gestão. Igualmente se propõe o Govemo legislar em matéria de efectivos militares, no sentido da sua redução, incentivando a passagem à situação de reforma.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Em reunião com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Governo, através da Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, esclareceu ser sua intenção incentivar o descongestionamento e a mobilidade da Administração Pública através de mecanismos de adopção voluntária pelos funcionários públicos, preservando os direitos inerentes aos respectivos vínculos.

3 — Finanças locais

O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) tem vindo a constituir a maior parcela das receitas da generalidade dos municípios.

Para o ano de 1992 propõe-se o Governo fixar o FEF no montante de 178,8 inilhões de contos, 13,5 % acima do valor transferido em 1991.

A alteração dos critérios de distribuição do FEF, cuja análise detalhada tem melhor cabimento no âmbito do relatório da Comissão Especializada do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, provoca crescimentos diferenciados para os diversos municípios, sendo garantido um crescimento mínimo de 7 %. No quadro i apresentam-se os valores agregados por distritos e o respectivo crescimento face a 1991:

QUADRO I

Finanças locais — Análise distrital e Regiões Autónomas — 1992/1991

(Unidade: conto«)

Distritos

1991

1992

Variação

Ptreen-tugem

Correntes

Cupllut

FEF tutu!

Correntes

Cupim!

FEF total

 

5 987 737

3 991 827

9 979 564

6 739 827

4 493 218

11 233 045

12,56

 

3 434 455

2 289 637

5 724 092

4 086 939

2 724 629

6 811 568

19.00

 

5 816 058

3 877 372

9 693 430

6 631 197

4 420 797

11 051 994

14,02

 

3 050 828

2 033 885

5 084 713

3 760 523

2 507 015

6 267 538

23,26

 

3 093 838

2 062 558

5 156 396

3 701 106

2 467 402

6 168 508

19,63

 

4 395 981

2 930 653

7 326 634

5 010 185

3 340 120

8 350 305

13,97

 

2 895 108

1 930 071

4 815 179

3 353 476

2 235 652

5 589 128

15,83

 

4 762 818

3 175 212

7 938 030

5 163 551

3 442 368

8 605 919

8,41

 

3 428 196

2 285 464

5713660

3 966 466

2 644 309

6 610 775

15,70

 

4 359 953

2 906 636

7 266 589

4 872 380

3 248 254

8 120 634

11,75

 

12 183 499

8 122 334

20 305 833

13 340 744

8 893 831

22 234 575

9,50

Portalegre.............................................

2 714 451

1 809 634

4 524 085

3 145 487

2 096 990

5 242 477

15,88

Porto....................................................

10 282 256

6 854 837

17 137 093

11 511 155

7 674 104

19 185 259

11,95

 

5 199 858

3 466 572

8 666 430

5 809 920

3 873 281

9 683 201

11,73

Setúbal.................................................

5 584 464

3 722 974

9 307 438

6 092 548

4 061 701

10 154 249

9,10

Viana

3 058 611

2 039 074

5 097 685

3 491 116

2 327 411

5 818 527

14,14

Vila Real..............................................

3 336 855

2 224 570

5 561 425

3 916 397

2 610 931

6 527 328

17,37

 

5 254 525

3 503 017

8 757 542

6 124 277

4 082 850

10 207 127

16,55

 

3 380 710

2 253 807

5 634 517

3 912 067

2 608 045

6 520 112

15,72

Madeira................................................

2 279 799

1 519 866

3 799 665

2 650 639

1 767 092

4417 731

16,27

Total.....................

94 500 000

63 000 000

157 500 000

107 280 000

7 1 520 000

178 800 000

13,52

1991 — Orçamento do Estado inicial.

Fonte: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

A suspensão da fórmula de cálculo prevista na Lei n.° 1/ 87, de 6 de Janeiro, vem explicada pelo facto de no ano de 1992 se proceder a uma alteração extraordinária e irrepetível do regime do IVA.

Salienta-se o facto de o Governo se propor proceder à revisão do regime de lançamento das derramas por forma a assegurar que a cobrança leve em consideração os rendimentos gerados na área geográfica de cada município.

Para o financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia está prevista uma dotação de 450000 contos, consignando-se ainda os montantes de 50 000, 200 000, 1,6 milhões e 50 000 contos para respectivamente, o financiamento de encargos com pessoal das assembleias distritais o apoio financein) à dahiracão de planos directores municipais, a celebração de contratos-programa e a instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

4 —Segurança social

O orçamento da segurança social apresenta um valor negativo de 29 milhões de contos, superior em 9 milhões

de contos ao défice orçamentado em 1991 e inferior em 15 milhões em relação à estimativa de execução do mesmo ano, em face de um acréscimo da receita em 1992 estimado em 13 %, contra um acréscimo da despesa de 14 %.

O financiamento do orçamento da segurança social através do Orçamento do Estado ascende a 77 milhões de contos, traduzindo um acréscimo de 10 % relativamente ao ano anterior, para além dos saldos transitados de outros serviços autónomos.

No que respeita as prestações sociais, são previstos acréscimos de 17 % nas reformas, 17 % nas pensões de sobrevivência, 18 % no abono de família e 16 % nas despesas com acção social.

Ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social são atribuídas as receitas provenientes da alienação de bens imobiliários da segurança social, estimando-se o seu montante em 4 milhões de contos.

Apresenia-se a seguir o quadro u, das despesas e receitas

da segurança social, confrontando-as com os montantes relativos ao ano anterior.

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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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QUADRO II

Segurança social — Comparação do Orçamento para 1992 com o Orçamento para 1991

(Unidade: mllhôe» do conto»)

Receitas Rubricas

íyyi

I9í?2

Variuçao Percentagem

 

Estrutura

 

Estrutura

 

9SS

91,7

1083

»1,7

13

 

861

82,7

954

80,8

11

 

6

0,5

12

1

124

 

11

1

6

0,5

— 46

 

77

7,4

111

9,4

44

 

70

6,7

77

6,5

10

 

7

0,7

34

2,9

374

 

86

8,3

98

8,3

14

 

76

7,3

94

8

24

 

3

0,3

4

0,3

45

 

73

7

90

7,6

23

 

11

1

4

0,3

- 58

 

1 041

100

1 181

100

13

Nota. — Os valores somados podem não coincidir, devido a arredondamentos.

Fonte: Proposta de lei do Orçamento Uo Estado para 1992.

5—Apreciação geral das receitas fiscais

A estabilidade de um sistema fiscal é condição essencial da sua credibilidade, aceitação e compreensão pelos agentes económicos. Desta forma, as reformas fiscais devem ser bastante espaçadas no tempo. É, portanto, crucial que alterações das regras de tributação não ponham em causa a coerência global do sistema fiscal. Neste sentido se ptxle afirmar que o sistema fiscal define a área de actuação legítima da política fiscal.

As alterações das regras fiscais propostas no Orçamento do Estado para 1992 podem ser agrupadas em quatro categorias quanto à natureza e objectivos:

Harmonia fiscal. — Uma parte substancial das alterações consiste na adaptação da lei fiscal portuguesa as regras e médias comunitárias, com o objectivo da criação do mercado único. É este o caso das alterações das taxas e listas do IVA e de alguns impostos específicos. No campo da tributação, a harmonização tenderá, em larga escala, a uma aproximação das taxas e da estrutura fiscal, taxas que em Portugal, no que se refere ao IVA, se situavam bastante abaixo da média comunitária.

De entre as alterações agora realizadas no IVA destacam-se a eliminação da taxa zero e a redução da laxa normal em 1 ponto percentual. A eliminação da taxa zero traduziu-se na criação de uma taxa reduzida, 5 %, para a qual transitaram os bens e serviços que eram abrangidos por aquela taxa, mas também um conjunto que se encontrava sujeito ã taxa de 8 %. Outros bens sujeitos à taxa reduzida transitaram para a lista relativa à taxa normal.

Um outro aspecto a realçar é a aplicação das orientações e tendências comunitárias, independentemente da sua aprovação ou dos prazos de execução nelas consignados, quando as normas são reconhecidas de interesse para o País. Já assim acontecera com o IVA, adoptado mesmo antes da

data de adesão à Comunidade Europeia; e aconteceu com o Código do IRC, donde constam alguns dispositivos muito próximos dos que foram ou estão para ser consagrados em direcüvas comunitárias.

No que concerne aos impostos específicos sobre o consumo, a tributação em Portugal é relativamente mais baixa do que o padrão seguido na maioria dos países comunitários. De facto, verificam-se ainda grandes diferenças na tributação específica do tabaco, da cerveja e das bebidas espirituosas. Actualização de taxas e escalões. — Trata-se de eliminar os efeitos negaüvos provocados pela inflação, quer ao nível da tributação directa, quer ao nível da tributação indirecta.

Devido à inflação, os escalões de impostos no caso do IRS e da sisa têm de ser actualizados por forma a não tomar o imposto elevado para níveis de matéria colectável relativamente baixos. É, assim, proposta a actualização dos escalões, abatimentos e deduções do IRS num valor igual ao da taxa de inflação esperada para o ano de 1992, tendo o mesmo procedimento sido seguido em relação ao imposto municipal da sisa.

O mesmo procedimento é adoptado ainda no que respeita às taxas de imposto definidas em valor específico. Trata-se das alterações do imposto do selo, que foi actualizado em 8 %, sendo proposta uma actualização superior para os impostos específicos sobre o consumo de cerveja, álcool e tabaco, na perspectiva de aproximar a situação da média comunitária.

Harmonização dos códigos de imposto com o Código de Processo Tributário. — A coerência do sistema fiscal exige a harmonização dos Códigos do IRS e do IRC com o Código de Processo Tributário.

Neste âmbito merecem referência as disposições relativas à previsão de uma norma expressa que permita a reclamação e a impugnação dos actos de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

retenção na fonte indevidos e a clarificação das datas a partir das quais se contam os prazos de interposição dos recursos. Benefícios fiscais e melhoramentos técnicos. — Os novos benefícios fiscais previstos no Orçamento do Estado respeitam fundamentalmente ao fortalecimento do mercado de capitais e ao retorço da poupança das famílias.

Quanto aos melhoramentos técnicos, trata-se de pequenas alterações de algumas das disposições dos Códigos com o objectivo de as adaptar àquilo que tem sido prática corrente da administração fiscal.

O quadro m dá conta do peso relativo de cada um dos impostos no conjunto das receitas fiscais:

QUADRO III

(Unidade: ntSlhõeo de coníoo)

Capítulo

Designação

Subtotal

Total

 

Receitas correntes

   

01

Impostos directos:

   
 

1RS.............................................................

790

 
 

IRC............................................................

330

 
 

Imposto sobre as sucessões e doações ....

25

 
   

15

1 160

02

Impostos indirectos:

   
 

Imposto sobre os produtos petrolíferos ...

371

 
 

IVA............................................:...............

900

 
   

88

 
 

Imposto sobre o consumo

115

 
 

Imposto sobre bebidas alcoólicas e cerveja

25

 
 

Imposto ilo selo e estampilhas fiscais.....

220

 
   

36

1 755

02

Taxas, multas e outras penalidades.............

 

23

 

Total geral...................

 

2 938

5.A— Impostos directos

As receitas provenientes dos impostos directos são estimadas em 1160 milhões de contos, dos quais 791 milhões a título do IRS e 330 milhões provenientes do IRC. Relativamente à estimativa de execução de 1991, a previsão de receitas em 1992 traduz um crescünento de 22 %. De acordo com o relatório, este aumento da receita não representa aumento da carga fiscal de IRS, pois uma parte refere-se às taxas liberatórias (que crescem 27,8 % devido à substituição da dívida pública üibutada por não tributada, sem alteração de taxas) e a outra parte pressupõe o aumento de eficiência da Administração. Assim, as receitas de impostos dos modelos n.°! 1 e 2 referentes a rendimentos de 1992 crescem 14 %.

Os escalões de rendimento tributável em IRS foram ajustados à taxa de inflação esperada (8 %), sendo igual ajustamento proposto para os abatimentos e deduções.

O regime inovador aplicável aos deficientes tem em vista favorecer a situação dos pensionistas, à semelhança do que acontece já com os deficientes no activo.

O regime transitório aplicável aos rendimentos de agentes desportivos é mantido em 1992, propondo-se o Govemo proceder à sua revisão na sequência de estudos de direito comparado a efectuar no âmbito dos sistemas fiscais da Comunidade Económica Europeia.

No que respeita ao IRC, não é previsto um aumento da matéria colectável por não se ter verificado um crescimento dos lucros no ano de 1991. O crescimento da receita fiscal (de 281 milhões de contos para 330 milhões de contos) deve atribuir-se à redução do peso dos incentivos fiscais anteriores à reforma fiscal.

A receita do imposto sobre as sucessões e doações é estimada em 25 milhões de contos, contribuindo os impostos extintos com 14,8 milhões de contos.

5.B — Impostos indirectos

A receita prevista atinge o montante de 1755 milhões de contos, representando um crescimento de 28 % em relação à estimativa de execução de 1991.

O crescimento da receita decorre basicamente de alterações introduzidas no IVA, visando a harmonização fiscal dentro do espaço comunitário, condição importante para a eliminação de distorção da concorrência no seio dos Estados membros.

O esforço de consolidação orçamentai (requisito essencial face à união económica e monetária), o empenhamento de Portugal na construção da união europeia e designadamente o empeuliamento da Presidência Portuguesa no processo de hannonização fiscal comunitária aconselham a antecipação da aplicação das orientações comunitárias.

A eliminação da taxa zero permite a redução da taxa reduzida de 8 % para o valor mínimo comunitário de 5 %, baixando igualmente a taxa normal de 17 % para 16 %, 1 ponto acima do valor mínimo.

Com estas alterações, a taxa efectiva do IVA sobre o consumo privado passa de 10,2 para 12,6. Por comparação com os restantes países comunitários, Portugal deixa de ser t) país com a menor taxa efectiva do IVA, para se situar na 9.a posição. No conjunto da tributação indirecta, o rácio relativamente ao PIB passa de 13,8 % para 15,4 %.

5.C — Benefícios fiscais

Ressalla do texto da proposta de lei orçamental a preocupação de estabilizar o quadro geral dos benefícios fiscais em vigor, alargando a sua incidência ao âmbito da captação e orientação da poupança e à dinamização do mercado de capitais, em conformidade com os equilíbrios macroeconómicos visados. São alargados aos títulos de dívida pública, obrigações, acções e certificados de investimento os incentivos à poupança, como para as contas «Poupança--Refonnados», «Deficientes» e «Poupaiiça-Emigrantes».

5.D — Harmonização fiscal comunitária

Ao longo do presente relatório foram já referidos o objectivo e alcance da hannonização com a Comunidade Europeia em matéria fiscal. A sua tradução no que respeita ao IVA foi reflectida nos números anteriores, restando assinalar os pedidos de autorização legislativa sobre a aplicação das Directivas n."" 90/434/CEE e 90/435/CEE, relativas ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de diferentes Estados membros e às sociedades-tnães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.

Vem ainda o Govemo pedir autorização para alterar a Pauta dos Direitos de Importação, em cumprimento das

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13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(7)

obrigações assumidas pelo Estado Português aquando da sua adesão às Comunidades Europeias, no sentido de harmonizar a Pauta dos Direitos de Importação à Pauta Aduaneira Comum.

S.E — Impostos especiais

Os impostos especiais sobre o consumo, designadamente sobre o tabaco e bebidas alcoólicas, são agravados, mantendo-se a taxa ad valorem de 54 % sobre o tabaco.

O imposto sobre os produtos petrolíferos será variável face à redução da taxa do IVA para 5 % no gasóleo, fuelóleo e petróleo e ao aumento para 16 % na gasolina, por forma a manter inalterados os preços finais destes produtos.

As alterações introduzidas no imposto automóvel, que proporcionará uma receita estimada em 88 milhões de contos, têm em vista eliminar a distorção do sistema actual, em que pequenas variações de cilindrada provocam acréscimos significativos no montante do imposto.

5.F— Impostos locais

Vem o Governo pedir autorização para aprovar o Código das Avaliações referentes à propriedade rústica e urbana, por forma a conseguir-se maior equidade de tributação, o reforço das garantias dos contribuintes e uma determinação mais rigorosa da matéria colectável. No relatório apresentado pelo Governo é afumado o objectivo de não aumentar a carga fiscal que resulta da actual legislação.

O limite da isenção previsto no Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é aumentado em 8 %, com vista a anular o efeito da inflação esperada.

São ainda alteradas as tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos no sentido de actualizar os montantes do imposto.

6—Operações activas, regularização e garantias do Estado

Vem o Govemo pedir autorização para conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito activas até ao montante de 22 milhões de contos.

Até ao limite de 207 milhões de contos, o Governo propõe-se, entre outras operações, regularizar passivos de empresas públicas e participadas, com especial destaque para a CNP e a TAP, onde poderá despender até 55 e 32 milhões de contos, respectivamente.

Pede igualmente o Governo autorização para encerrar a conta gratuita aberta pelo Estado no Banco de Portugal, devendo, para tanto, contrair o necessário empréstimo interno.

O Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira contará com uma comparticipação extraordinária do Orçamento do Estado em 50 % dos juros da dívida da Região.

Se por força de avales existentes o Tesouro for chamado a cumprir qualquer obrigação principal relativa a dívidas da Região, deverá o Govemo reter parte ou a totalidade da transferência orçamental para a Região Autónoma da Madeira, podendo mesmo, em caso de insuficiência desta, reter receitas fiscais da própria Região.

O Estado não poderá conceder, em termos de fluxos líquidos anuais, mais de 20 milhões de contos de avales para operações financeiras internas e mais de 700 milhões de ecus para operações financeiras externas.

A concessão de empréstimos e outras operações acüvas, bem como a renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores, serão objecto de informação trimestral do Governo à Assembleia da República.

7 — Receitas diversas

Neste capítulo incluem-se a regularização dos reembolsos efectuados no ano de 1989 de impostos extintos pela reforma fiscal e a afectação de receitas à CP e à Junta Autónoma de Estradas (JAE).

No primeiro caso, trata-se, pois, de uma redução ao montante que efecüvamente vier a ser cobrado por conta dos impostos extintos das importâncias já despendidas em 1989, correspondentes a títulos de anulação, que se toma indispensável regularizar. Esta operação tem tradução numa inscrição orçamental da receita de impostos extintos (14,8 milhões de contos) líquida dos reembolsos por regularizar.

A afectação à CP das verbas resultantes da alienação de património público do domínio ferroviário corresponde a uma disposição equivalente à constante do Orçamento para 1991 e visa o mesmo objectivo: a realização de investimentos de modernização de infra-estruturas e material circulante da CP.

A atribuição à JAE de 2 % da receita do imposto sobre os produtos petrolíferos é uma disposição equivalente à incluída no Orçamento para 1991. Acresce na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 a atribuição da totalidade das receitas dos impostos de camionagem, de circulação e de compeasação, quando na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.° 10/90, de 17 de Março) se previa a afectação de 80 %. Visa-se, assim, reforçar as receitas próprias da JAE.

8 — Necessidades de financiamento

O défice orçamental situar-se-á nos 542 milhões de contos, ti que implica uma apreciável redução de 6,3 % para 5,2 % do PIB relativamente ao ano transacto.

As necessidades de financiamento líquidas decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 1992 situar-se-ão nos 539 milhões de contos, tendo em conta, entre outros, dois aspectos fundamentais: por um lado, a previsível receita de 345 milhões de contos decorrente do processo de privatizações e, por outro, a assunção de dívidas da CNP e da TAP, bem como o Crédilo Agrícola de Emergência, encargos da descolonização e do CEROT, o que, no conjunto, rondará os 205 milhões de contos.

O montante de emissões situar-se-á em 1028 milhões de contos, já que, a par das necessidades de financiamento líquido, haverá que fazer face a 489 milhões de contos de amortizações.

O stock de dívida pública apresenta uma evolução decrescente relativamente ao PIB, esperando-se que em 1992 assuma 64 %, ou seja, um decréscimo de 3 pontos percentuais. Se, no entanto, se retirarem dessa dívida as emissões de bilhetes do Tesouro por parte do Banco de Portugal para efeitos de política monetária, prevê-se que o rácio se venha a situar em 57 % do PIB.

Quanto à emissão de bilhetes do Tesouro para operações de controlo monetário, regista-se o disposto no artigo 66.° da proposta de lei, conjugado com o n.° 2 do artigo 63.°

Página 8

354-(8)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17

A evolução da dívida pública desde 1988 é apresentada no quadro rv:

QUADRO IV Olvida pública

(Unidade: milham d» mlhSee de conto*)

Especificação

1988

1989

1990

1991 (E)

1992

m

 

4,5

5,1

5,8

6,7

7,3

(Em percentagem do PIB)...

74

71

68

67

64

Divida directa total ajustada (a)...

4,4

5

5,5

5,9

6,5

(Em percentagem do PIB)...

74

70

64

59

57

 

3,6

4,2

5,1

6,2

6,7

(Em percentagem do PIB)...

59

59

60

62

59

Dívida directa interna ajustada (a)

3,5

4,1

4,8

5.4

6

(Em percentagem do PIB)...

59

58

57

54

52

Dívida directa externa.................

0,9

0,9

0,6

0,5

0,6

(Em percentagem Uo PIB)...

IS

58

7

5

5

(a) Liquido (lo saldo de fim de período da conta «Aplicação de ntllietes do Tesouro*. Fonte: Proposta de lei do Orçamento ilo Estado para 1992.

9—Justificação global das despesas

Surgindo a contenção das despesas públicas como factor fundamental na redução do défice orçamental, o Orçamento do Estado para 1992 apresenta fundamentalmente cinco variáveis onde o crescimento real é altamente significativo.

Em primeiro lugar, a educação, cuja verba orçada cresce 102,2 milhões de contos relativamente ao ano transado. O crescimento ci&a-se, assim, em 19 % relativamente ao orçamento corrigido de 1991.

Contemplado com mais de 63,9 milhões de contos, ou seja, cerca de mais de 26 %, o PÜDDAC demonstra a forte aposta do Governo no prosseguimento de uma política de incentivos que conduza o País a níveis de bem-estar cada vez mais elevados.

Os investimentos a efectuar no âmbito dos Ministérios das Obras Públicas Transportes e Comunicações (com 107 milhões de contos — 35 % do total) e da Educação (44 milhões) constituem claramente as maiores apostas do PLDDAC/92.

A saúde, cujo valor global ascende este ano a 460,9 milhões de contos, apresenta um crescimento de 45 milhões de contos, apenas no que concerne às transferências para o Serviço Nacional de Saúde. O PJDDAC para esta área apresenta um crescimento de 62 %, o que se traduz numa verba total de 23 milhões de contos. O acréscimo global do sector relativamente ao projectado no Orçamento para 1991 é de mais 83 milhões de contos, o que corresponde a um crescimento de 20,1 %.

O capítulo das despesas com pessoal merece especial referência por influenciar fortemente o orçamento de cada um dos ministérios.

Neste capítulo, a previsão de despesas representa um crescimento de 16,3 % relativamente às estimativas de execução de 1991 e de 29 % relativamente ao orçado nesse mesmo ano. A verba global para este capítulo é de 1027 milhões de contos, o que, por si só, será responsável por 31 % do total das despesas correntes do Orçamento do Estado.

Decisivos no cômputo global da despesa são ainda os encargos da dívida pública, que apresentam igualmente um peso de cerca de 31 % das despesas correntes, ascendendo a 1028 milhões de contos.

O aumento global da despesa situa-se em 686,7 milhões de contos, cerca de 19,2 % mais do que o orçamento corrigido para 1991, sem passivos financeiros. Tal aumento decorre dos princípios e das limitações já enunciados, ressaltando-se que os aumentos de despesa em juros da dívida pública educação, PIDDAC e Serviço Nacional de Saúde são responsáveis por 58 % do acréscimo global verificado na despesa

Nos dois quadros seguintes (quadros vevi) apresentam-se as alterações da estrutura da despesa, de acordo com as classificações funcional e económica:

QUADRO V Grandes funções do Estado

(Em mllh&es de conto«)

Grandes funções

 

Estruturo

 

Estrutura

1992-1991

1991

1992

Variação

Aplicações

 

Percentagem

 

Percentagem

Percentagem

 

858

26,9

983

25,6

14,57

 

210,7

6.6

217

5,6

1,03

 

647,3

20,3

766

19,9

18,34

 

1 124

35,2

1426

37,1

26,87

 

485,1

15,2

656

17

35,23

 

412,8

13

4%

12,9

20,16

 

145,3

4.5

175

4,5

20,44

 

80,8

2,5

98

2,5

21,29

 

362,6

11,4

4M

¡0,5

11,42

 

86,5

2,7

102

2,6

17,92

 

74,2

2,3

70

1.8

— 5,66

 

19,2

0,6

22

0,5

14,58

 

132,4

4,2

156

4

17,82

 

49,6

1,6

54

1,4

8,87

 

0,7

-

1

-

42,86

 

844

, 2r5,5

¡028

2(5,8

21,80

Total.........................................................................................................................

3188,6

100

im

100

20,43

 

Nota. — Não inclui amortização da dívida pública, FRDPe dotação provisional. Fonte: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

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13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(9)

QUADRO VI

Despesas públicas — Classificação económica

(Em mllhõoa de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

10 —Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central —1992

O PIDDAC representa uma peça fundamental da estratégia de desenvolvimento e reflecte um esforço continuado de transformação e ajustamentos estruturais determinantes do crescimento económico.

No domínio da política de investimentos, o investimento produtivo é visto como elemento fundamental na estratégia de convergência que vem sendo seguida, constituindo o PIDDAC um instrumento privilegiado para a criação de infra-estruturas económicas e sociais.

Em 1992, o PIDDAC tem uma dotação global de 310 milhões de contos, destinando-se 283,7 milhões de contos a despesas de capilal e 26,3 milhões de anitos a despesas correntes.

Este montante de 310 milhões de coutos representa um acréscimo de cerca de 64 milhões de contos relativamente a 1991, o que se traduz num crescimento superior a 20 %. Em percentagem do PIB, o PIDDAC cresce de 2,4 % para 2,7 %. Este crescimento deve ser posto em confronto com um crescimento nulo na generalidade das despesas correntes.

O PIDDAC, na sua distribuição, traduz as prioridades atribuídas pelo Govemo em matéria de investimentos, ele-

gendo-se como prioritários os domínios das acessibilidades e da educação.

Porque assim é, os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação surgem como os departamentos governamentais que absorvem maiores montantes (107 milhões de contos e 44,5 milhões de contos, respectivamente), correspondendo, no conjunto, a mais de 50 % da dotação global do PIDDAC.

O sector da saúde apresenta igualmente um significativo acréscimo (cerca de 37 %).

Para apoios ao investimento privado são reservados 65 milhões de contos, o que representa uma «fatia» superior a 20 % da dotação global do PIDDAC, que se desuna a financiar os sistemas de incentivos à indústria e energia, à agricultura, à pesca, ao comércio e ao turismo.

A essa verba (65 milhões de contos) acrescem cerca de 8 milhões de contos destinados a apoios à investigação, ao desenvolvimento da educação no âmbito do ensino superior e ainda à promoção de infra-estruturas culturais e artísticas concretizadas através de programas específicos.

O quadro vn dá conta dos montantes atribuídos a cada ministério e a respectiva variação face ao ano de 1991:

QUADRO VII

Distribuição do PIDDAC por ministérios

(Em milhos* de contoi)

   

Estrutura

 

Estrutura

VariuçQo

Minta ériis

1991

1992

   

Percentagem

 

Percentagem

Percentagem

 

19,8

8,05

10

3,23

— 49,49

 

1,

0,41

0,8

0,26

— 20,00

 

0.2

0,08

0,1

0,03

— 50,00

 

1,2

0,49

1,5

0,48

25,00

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354-(10)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17

   

Estrutura

 

Estrutura

Variação

Minist érli*

1991

1992

■ —

   

Percenrugem

 

Percentagem

Perces lagern

 

4

1,63

5

1,61

25,00

 

0,4

0,16

0,3

0,10

— 25,00

 

19,1

7,76

36,7

11,84

92,15

 

23,6

9,59

28,1

9,06

19,07

 

18,2

7,40

21,4

6,90

17,58

 

3,6

1,46

4

1,29

11,11

 

34,3

13,94

44,5

14,35

29,74

 

14,5

5,89

23

7,42

58,62

 

83,6

33,97

107

34,52

27,99

 

1,8

0,73

2

0,65

11,11

 

12

4,88

15,8

5,10

31,67

 

8,8

3,58

9,8

3,16

11,36

Total..............................................................

246,1

100,00

310

100,00

25,97

1991 — Estimativa üe execução.

Fonte: Proposta de lei do Orçamento do Estado paia 1992.

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

A solidariedade do Estado para com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, resultante do reconhecimento das condições difíceis em que as suas populações se movem, por força da insularidade, está patente nesta proposta de lei do Orçamento do Estado.

Ainda que não tenham sido atingidas as verbas inscritas nos orçamentos regionais relativas a transferências directas do Orçamento do Estado, os montantes destinados as Regiões são significativos (mais 14 % do que em 1991), no quadro de rigor que inspira o Orçamento do Estado para 1992.

O aumento de receitas para as Regiões provenientes da harmonização fiscal, não previsto nos orçamentos regionais, não só cobrirá o défice relativo às transferências directas acima referidas, como também permitirá um maior e mais acelerado investimento nos dois arquipélagos.

Se bem que mentir do que em 1991, o crescimento global e real das receitas será, em 1992, bastante elevado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, permitindo assim dar corpo às expectativas de investimento que os orçamentas regionais consagram.

12—As relações financeiras com a Comunidade Europeia

Para 1992 prevêem-se fluxos financeiros cujo saldo global será favorável a Portugal em 253 milhões de contos, o que representa 40% de aumento em relação a 1991.

Assim, enquanto as traasferêtKias da Comunidade Europeia para Portugal atingirão 399 milhões de contos, distribuídos em especial pelos fundas eslrutunus, FEOGA—Garantia e PEDIP, o fluxo financeiro de Portugal para a Comunidade Europeia atingirá somente os 145 milhões de contos.

O quadro viu espelha a evolução recente dos fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

QUADRO VIII Fluxos financeiros com as Comunidades Europeias

 

19JT7 Realizado

1988 Realizado

I9B9 Realizado

1991) Realizado

1991 Estimativa

1992 Previsão

1992-1991 Variação Pecentagem

A) Transferência1: de Portugal para as Comuniilades Européia1!

56

69

7H.6

91

127

148

7rS,5

 

22

23,8

25,7

27

38

42

10,5

 

34

36,1

48

63

72

84

16,7

 

-

9,1

4,3

-

13

22

69,2

 

-

-

0,6

-

5

-

-

 

2X1

20,8

30

18

10

3

— 70

 

23,1

20,8

30

18

10

3

-

O Saldo (C-B-A)............................................................

— 32,9

— 48,2

— 48,6

— 73

— 117

— 145

— 23,9

Fundas comunitários:

             

FEOGA — Garantia..................................................

23.6

2rí,J

30

38

57

 

15.8

FEOGA — Orientação..............................................

5

17.6

27,«

-

-

-

-

Fundo Regional (FEDER) (4)..................................

37,6

56.5

69.5

150

224

313

39.7

 

28.4

36,7

38

-

-

-

-

PEDIP........................................................................

-

7.7

14

18

17

19

11,8

 

0.2

0.8

0.6

-

-

1

-

 

-

— 2.3

— 3.6

-

-

-

 

94,8

1433

176,3

207

298

399

33,9

E) Soma global (E - C + D)................................................

61,9

95,3

127,7

134

181

253

39,8

(') Nos anos ile 1986 e 1987. esta rubrica tem o ixime «Recursos próprios iratticiomis».

í1) Nos anos de 1986 e l«J87. esta rubrica (em o nonkr «Coulrihuiçao tinaneeirj/rceursos IVA».

O Nos anos de I9H8 □ 1991. inclui compensações financeiras.

(') Inclui FEOGA — OrleiUaçJo, FEDER e Fui«k> Social Europeu nos anos de 1990 a I9')2.

Fontes: Orçamento tio Estado para 1989, Orçamento do Estado para 1990 e Oçaiifctito do Estai lo para 1991 e proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

Página 11

13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(11)

V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1992

As Grandes Opções do Plano para 1992 dâo especial ênfase às alterações ocorridas no contexto internacional e comunitário, nomeadamente à evolução no Leste e particularmente à dissolução da URSS e aos processos da união económica e monetária e da união política. Atende-se simultaneamente às exigências associadas à necessidade de um crescimento sustentado compatível com o novo contexto internacional e com a convergência nominal requerida pela união económica e monetária apoiado na modernização da economia e assegurando a coesão social interna.

Assim, as principais linhas de força para 1992 são:

Valorizar a posição de Portugal no mundo, através da participação activa na construção europeia, do estreitamento de relações com outras regiões do mundo, da maior projecção internacional nas áreas económica, cultural e científica, num ano em que o País assume pela primeira vez a Presidência do Conselho da Comunidade Europeia;

Preparar a economia para a união económica e monetária, o que implica promover simultaneamente as convergências real e nominal, criando um ambiente macroeconómico sólido e estável, favorável ao crescimento sustentado da economia e à sua internacionalização, dinamizando uma estrutura empresarial robusta e equilibrada e preparando os recursos humanos e as infra-estruturas que suportarão o desenvolvimento económico e social;

Apostar na qualidade, o que implica melhorar a qualidade dos recursos humanos, formando profissionais, artistas, especialistas e investigadores de qualidade; melhorar a qualidade da justiça da sua prontidão, abertura e transparência; melhorar a qualidade da Administração Pública, dos seus funcionários e do seu modo de funcionamento; melhorar a qualidade da produção, fomentando o design, a criação de marcas de qualidade e a adopção de processos produtivos evoluídos e promovendo o controlo de qualidade; melhorar a qualidade do ambiente, através de actuações, quer de natureza preventiva, quer de natureza correctiva, nos domínios da protecção e conservação da Natureza e dos recursos naturais; melhorar a qualidade do quotidiano, actuando no ordenamento do território, na promoção da qualidade de vida urbana na segurança face à criminalidade e aos desastres naturais e na defesa do consumidor,

Reforçar a solidariedade, assegurando que a modernização do tecido produtivo e a promoção da sua competitividade serão feitas em simultâneo com a melhoria das condições sociais, nomeadamente no que respeita à segurança social, à saúde e à habitação.

O cenário macroeconómico traçado nas Grandes Opções do Plano para 1992 aponta para um crescimento económico de cerca de 3 %, superior ao da média comunitária mantendo-se a aproximação entre as economias portuguesa e comunitária

A condução da política macroeconómica centrar-se-á no esforço continuado de prossecução simultânea das convergências real e nominal, permitindo consolidar um ambiente macroeconómico de estabilidade monetária e financeira da economia portuguesa. O empenhamento de Portugal na participação plena na união económica e monetária acentua

a necessidade deste esforço, sendo um dos seus aspectos mais importantes a contenção do défice orçamental. Sendo a inflação elevada um dos maiores obstáculos à participação plena de Portugal nos mecanismos económicos europeus, é essencial que a política orçamental seja compatível com o objectivo da desintlação.

O consumo deverá, assim, registar um ritmo de crescimento significativamente inferior ao de 1991, sendo o investimento a componente mais dinâmica da procura, não sendo previstas alterações significativas na taxa de desemprego.

No que respeita às contas externas, o défice da balança de transacções correntes deverá situar-se em cerca de 1 % do PIB, o que não coloca problemas de financiamento face ao elevado afluxo de capitais externos e, particularmente, de investimento directo estrangeiro.

As Grandes Opções têm tradução no programa de investimento público, que registará em 1992 um elevado ritmo de crescimento. O PIDDAC situar-se-á em 310 milhões de contos, o que traduz um aumento real de mais de 20 % relativamente a 1991. O esforço de redução do défice será levado a cabo através da contenção de despesas públicas correntes.

Igualmente o apoio aos sectores produtivos, orientado para a dinamização da iniciativa privada com a aplicação dos vários sistemas de incentivos, merece especial destaque na distribuição do investimento público, sendo-lhe consagrada uma dotação de mais de 73 milhões de contos, correspondente a 24 % do PIDDAC. Destes serão afectos 28 milhões de contos à agricultura e pescas, 35 milhões de contos à indústria, turismo e comércio e 8 milhões de contos à I&D (investigação e desenvolvimento) e à educação.

Por outro lado, os sectores mais ligados à satisfação das necessidades sociais e à melhoria da qualidade de vida são igualmente objecto de um crescimento significativo nas suas dotações. A saúde e a habitação, em particular, registam crescimentos superiores a 50 %.

VI — Parecer

A Comissão, examinadas as propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e do Orçamento o Estado para 1992 e elaborado o respectivo relatório (a), é de parecer que as propostas de lei n.'* 13/VI e 14/VI estão em condições de subir a Plenário (/>).

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1992.—O Deputado Relator, M. Castro de Almeida. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

(«) O relatório foi aprovado com votos a favor ilo PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

(/;) O parecer foi aprovado por unanimidade.

VII —Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o relatório e parecer

O PSD, a quem coube a elaboração de um desenvolvido projecto de relatório e competente parecer, manifestou a maior abertura a todas as sugestões e propostas apresentadas pelos partidos da oposição, tendo aceite a esmagadora maioria das mesmas, que, afinal, não conseguiram transmitir mais do que meros aperfeiçoamentos formais e ausência de

soluções alternativas ao Orçamento do Esiado e às Grandes

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Opções do Plano apresentados pelo Governo. Este elabomu os referidos documentos no perfeito cumprimento dos objectivos económicos e sociais constantes no Programa do Govemo e no seu programa eleitoral.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1992. — Pelos Deputados do PSD, Rui Carp.

Os Deputados do Partido Socialista na Comissão de Economia, Finanças e Plano votaram contra o relatório relativo às propostas de lei n."513/VI e 14/VI (Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1992), considerando que o mesmo não traduz o que se passou no debate na generalidade em sede de Comissão das referidas proposta de lei, nem o que foi objecto de apreciação nas diversas comissões especializadas. Houve um conjunto de temas e questões que foi suscitado nas reuniões havidas com os membros do Governo e com o antigo Ministro das Finanças Dr. Vítor Constâncio, que não tem qualquer expressão no relatório aprovado — aliás, aprovado apenas com os votos do partido do Govemo. Por outro lado, há um tom geral encomiástico em relação à orientação geral das propostas de lei que não parece compatível com a natureza de um relatório parlamentar, que não tem por função elogiar mas, sim, dar conta com objectividade dos debates havidos quer no seio da Comissão, quer nas comissões especializadas.

Acresce que, no tocante ao enquadramento macroeconómico das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, o relatório opta por seguir muito de perto a interpretação governativa sobre a realidade económica sem ter em consideração os reparos expressos na Comissão, durante o debate, relativamente a tais pontos de vista.

O relatório quase poderia ter sido elaborado sem que a Comissão se tivesse reunido, já que as considerações gerais que contém são fundamentalmente as que decorrem dos documentos em discussão. O carácter do relatório confuma, aliás, o défice de informação verificado no decorrer do debate, na medida em que uma longa lista de questões que o PS apresentou aos responsáveis pela elaboração da proposta de lei do Orçamento ficara por responder. Estão nesse caso as informações sobre a execução orçamental de 1991, quer quanto à aúrnüústração central, quer quanto à segurança social, bem como algumas projecções pouco claras sobre a evolução de cenas receitas e despesas em 1992, desde o IRS até aos juros da dívida pública, passando, como é óbvio, pelo IVA.

A impossibilidade de ouvir antigos ministros das Finanças, com excepção do Dr. Vítor Constâncio, e economistas de reconhecida competência, bem como o Presidente do Tribunal de Contas (por oposição dos representantes do PSD), não permitiu realizar-se uma apreciação mais aprofundada sobre o sentido da política orçamental proposta e sobre a sua inter-relação com as políticas monetária, de crédito, cambial ou de rendimentos e preços, o que seria de interesse conhecer. A ausência do Tribunal de Contas impediu, alias, uma tomada de conhecimento, através do órgão constitucional de fiscalização jurisdicional da execução do Orçamento, de uma apreciação objectiva sobre a aplicação do Orçamento para 1991 para cabal esclarecimento de algumas das dúvidas que se levantaram sobre o sentido e o alcance da previsão orçamental para 1992.

Torna-se claro que os Deputados do PSD mais não pretenderam do que limitar o debate na Comissão ao estritamente necessário para o cumprimento de uma formalidade e, se não o conseguiram na prática, procuraram que o relatório seguisse muito de perto os textos propostos. Este

procedimento não contribui para o reforço e prestígio do Parlamento, uma vez que prevaleceu no texto do relatório uma perspectiva de mero seguidismo em relação is posições do Executivo, em lugar da necessária objectividade quanto ao relato do que se passou na Comissão.

Esta posição de princípio não pretende nem que o relatório seja um repositório executivo de posições individuais ou de grupo, nem que ele seja um documento anodino e in-característico. Impunha-se, porém, que o texto pudesse espelhar minimamente a diversidade de pontos de vista, numa óptica de enriquecimento do debate e de aperfeiçoamento dos documentos e das políticas em discussão. A atitude geral do Govemo e do partido que o apoia foi de pretender infalíveis os pontos de vista e as análises que sustentou, sem querer aceitar a valia das críticas e dos reparos de fundo.

Esta apreciação é tanto mais pertinente quanto é certo que a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 contém um conjunto de medidas penalizadoras dos contribuintes, a pretexto de uma harmonização fiscal que a Comunidade Europeia não exigiu para este momento e que é um expediente, um mero pretexto, para obtenção de mais receitas para o Estado, ao arrepio de todas as promessas eleitorais.

Com efeito, o peso dos impostos directos e indirectos no PIB aumenta em Portugal para 1992 cerca de 2,5 pontos, o que representa uin duro ataque fiscal e um indiscutível aumento da carga fiscal. Além do aumento significativo das cobranças do IRS, há o brutal crescimento das receitas do IVA, resultante das novas taxas e da aplicação do imposto a produtos de primeira necessidade que beneficiavam do regime de taxa zero. Ora, durante o debate em Comissão não ficou demonstrado, nem podia ficar, que este agravamento — penalizador sobretudo dos mais carenciados, em virtude de se atingirem produtos de primeira necessidade (farinhas, pão, legumes, frutas, carnes, peixe, ovos, leite, medicamentos e certas despesas de habitação) — não vá ter repercussões na alta de preços e na redução do poder de compra dos Portugueses.

Por outro lado, há a salientar sucintamente que a proposta de lei do Orçamento do Estado contém um conjunto de autorizações legislativas vagas e genéricas em matérias muito sensíveis e gravosas, como a gestão de recursos humanos na função pública ou o novo Código de Avaliações Fiscais, que irá atingir duramente os rendimentos prediais rústicos e urbanos. Verifica-se ainda a arbitrária suspensão de disposições da Lei das Finanças Locais, o que leva a que haja redução real das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro para os grandes concelhos urbanos, enquanto o simples agravamento da taxa do IVA sobre as empreitadas de obras públicas (de 8 % para 16 %) representará uma inevitável sangria nos orçamentos dessas autarquias.

Por outro lado, os investimentos do PIDDAC na área da educação não representam mais do que um aumento nominal em relação ao Orçamentei para 1991, que não se traduz em aumento real, sendo o acréscimo de despesas sobretudo devido aos encargos de pessoal. Quanto à habitação, a modéstia dos meios orçamentais é manifesta.

Tudo aponta pois, para que o aumento das despesas públicas em 1992 tenha sobretudo a ver com os compromissos eleitoralistas passados, cujo financiamento é agora solicitado aos contribuintes com consequente aumento da carga fiscal.

Por tudo o que fica dito, votámos contra o relatório, apesar dos aperfeiçoamentos de pormenor que foram introduzidos e que não alteraram o essencial da sua orientação.

Lisbtva, Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues — Guilherme Oliveira Martins — Manuel dos Santos.

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Os Deputados do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano votaram contra o relatório da Comissão pelas seguintes razões essenciais:

1) O relatório elaborado por um Deputado do PSD limita-se a uma mera transcrição de alguns parágrafos do relatório do Governo, olvidando por completo o conteúdo e o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;

2) O relatório, tal como foi aprovado pelo PSD, não suscita qualquer das dúvidas que foram colocadas ao Govemo e que não foram respondidas por este, mesmo quando essas dúvidas não esclarecidas foram colocadas por Deputados do PSD;

3) O relatório é, assim, não apenas totalmente acrítico, mas, ainda, um exemplo de completa subserviência às orientações e à própria letra do relatório governamental, pondo em causa a autonomia própria das comissões parlamentares e a capacidade dos seus membros para fazerem uma análise própria do Orçamento apresentado pelo Govemo;

4) Os Deputados do PSD na Comissão impediram mesmo a integração no relatório de questões factuais que, no seu entender, poderiam indiciar a existência de contradições ou inconsistências detectadas no Orçamento do Estado para 1992.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino cie Carvalho.

VIII — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas sobre a discussão das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

SUMÁRIO

Anexo I — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Anexo II — Comissão de Negocias Estrangeiras, Comunidades Portuguesas

e Cooperação. Anexo III — Comissão de Defesa Nacional.

Anexo IV — Comissão de Administração do Território. Poder Local e Ambiente.

Anexo V — Comissão de Educação, Ciência c Cultura. Anexo VI — Comissão de Saúde.

Anexo VII —Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. Anexo VIII — Comissão tle Agricultura e Mar. Anexo DC — Comissão de Equipamento Social. Anexo X — Comissão de Assuntos Europeus. Anexo XI — Comissão de Juventude.

ANEXO I

Relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referentes às áreas da justiça, comunicação social e administração interna.

A — Area da justiça

1 — No respeitante ao Ministério da Justiça, o desafio constante das Grandes Opções do Plano para 1992 é o da «qualidade».

«A qualidade da justiça constitui pressuposto fundjuncntal de harmonia das sociedades.»

2 — Desta forma e com o objectivo de prosseguir este desiderato, o Ministério da Justiça promoverá, entre outras, as seguintes medidas:

Actualização do Código de Processo Civil e demais legislação conjunta, bem como do Código Penal e legislação conexa;

Continuação da revisão integrada do direito penal económico e do direito falimentar,

Prosseguimento da reforma do processo de trabalho e do regime jurídico da adopção;

Prosseguir a implantação dos círculos judiciais e o início da instalação dos tribunais de pequenas causas;

Desenvolvimento e instalação de novos centros de arbitragem de conflitos;

Procederá à revisão da organização dos tribunais administrativos e fiscais;

Desenvolverá a informatização do sistema judiciário e procederá à conclusão da instalação de sistemas de gravação e áudio;

Criará o Serviço Social de Justiça, que resultará da fusão do Instituto de Reinserção Social com a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;

Criará os tribunais de competência especializada mista e promoverá a instalação das comissões de protecção de menores;

Prosseguirá o programa «Nova vida na vida prisional», bem como, com o objectivo de criar um espaço de informação e mediação entre o cidadão concreto e as estruturas da justiça, iastitucionalizará o programa «Cidadão e a justiça».

3 — Com a finalidade de esclarecer a Comissão destas propostas constantes das Grandes Opções do Plano para 1992, o Sr. Ministro da Jusliça, Dr. Laborinho Lúcio, reuniu com a Comissão, em duas sessões, procedendo igualmente à apresentação das linhas mestras do Orçamento do Estado para o seu Ministério.

4 — igualmente, foi fornecido à Comissão um profundo conjunto de informações relativas à execução orçamental dos anos pretéritos, bem como detalhada informação relativa ao Orçamento para 1992.

5 — Desta forma, tendo em consideração os vários elementos recolhidos, a informação presencialmente prestada e compulsada a proposta de lei poder-se-á afirmar que, no que respeita ao orçamento de funcionamento do Ministério da Justiça, haverá um acréscimo de 10,3 % em relação a 1991 (cf. quadro constante do anexo n.° 1) (a).

6 — No que se refere ao PIDDAC para 1992 constata-se um ligeiro decréscimo do investimento (independentemente da sua origem) em 2,8 %, sendo no entanto de mencionar que a dotação proveniente do Orçamento do Estado obtém um acréscimo de 25 % (cf. quadro coastante do anexo n.u 2) (a).

7 — No âmbito do orçamento de funcionamento dos vários serviços cuja dotação se encontra inscrita no presente Orçamento importa referir que, com excepção do Gabinete de Gestão Financeira, todos os demais serviços oblêm uma dotação acrescida, cujo valor percentual varia entre 3,3 % e 42 % (cf. quadro constante do anexo n." 1) (a).

8 — Quanto ao investimento previsto no PIDDAC, importa salientar o esforço sustentando de renovação do parque judicial, com a inscrição de uma verba no valor de 3 574 000 contos relativa à construção de tribunais.

Dcsla forma convém realçar o valor de 775 000 contos para a construção de novos juízos e tribunais especializados.

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Igualmente importa referir a conclusão no decurso do ano de 1992 da construção de nove tribunais e o início dos projectos relativos a novas construções em 14 hicalidades.

9 — Quanto aos serviços de registo e notariado, está prevista a execução de investimento global de 982 000 contos relativos a iastalações de tais serviços nas localidades de Matosinhos e Santo Tirso e recuperação, apetrechamento e instalação destes serviços noutros locais.

10 — No relativo aos serviços prisionais, prevê-se a conclusão da construção de um pavilhão com capacidade para 100 reclusos no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, a continuação da construção do Estabelecimento Prisional do Funchal e o início da execução do novo Estabelecimento Prisional de Faro, abrangendo todos estes investimentos uma verba de 823 150 contos.

11 — No tocante à modernização dos diversos serviços do Ministério da Justiça, prevê-se um investimento nesia área de 1 523 000 contos, sendo dada fundamental relevância à informatização dos serviços deste Ministério.

12 — Relativamente à Polícia Judiciária, a verba prevista no PIDDAC para 1992 para a sua implantação, instalação de serviços e renovação de equipamento ascende a 779 000 contos, o que, acrescido ao aumento verificado no orçamento de funcionamento desta instituição, permitirá um reforço adequado do combate à criminalidade.

13 — Não poderá esta Comissão deixar de referir as verbas consignadas relativamente à instalação de casas para magistrados, bem como para a recuperação de instalações judiciais degradadas, que são de 350 000 contos.

14 — De tudo quanto referimos e da documentação compulsada, que anexamos a este parecer, afigura-se-nos que a presente proposta de Orçamento representa um esforço equilibrado no sentido da dignificação e humanização da justiça em Portugal («).

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — ODeputado Relator, Luís David Nobre. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

(o) Todos os anexos referidas constam do processo.

Declarações de voto

1 — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista empenharam-se no processo de preparação do debate orçamental, tendo solicitado numerosos elementos de informação (cuja projecção no relatório da Comissão lamentavelmente não se verificou na medida desejável). Propuseram igualmente que fosse dirigido convite ao Sr. Procurador-Geral da República para examinar a situação do sector face à proposta orçamental, o que teve lugar.

2 — À luz dos debates com o Sr. Ministro da Justiça e com o Sr. Procurador-Geral da República transpareceram as inúmeras e graves dificuldades com que o sector se defronta.

Tais dificuldades não foram minimamente reflectidas no relatório da Comissão.

Este enuncia, incompletamente e sem calendário, reformas legislativas de fundo (que têm estado bloqueadas, agravando a situação do sector) e não pondera os custos desse bloqueamento nem as suas consequências.

Não é feita igualmente qualquer análise fundamentada sobre a adequação e suficiência das dotações.

Sem se pretender que o relatório da 3." Comissão fosse um balanço global sobre o estado da justiça não se julga que o modelo utilizado dê minimamente conta da situação

existente como pressuposto fundamental da análise das finanças da justiça

3 — Afigura-se particularmente negativo que tal ocorra quanto a 1992, ano em que, no rumo proposto, tudo leva a crer persistirão traços negativos em domínios essenciais: acesso ao direito (v. g. com o agravamento do IVA sobre os serviços de justiça); graves carências na investigação criminal (v. g. situação no DIAP, ausência total de assessorias técnicas para combate à corrupção e criminalidade económica, impasse nas reformas de fundo da Polícia Judiciária); instabilidade na organização judicial (v. g. oscilações quanto a regime e funcionamento dos tribunais de círculo, não aplicação de reformas descongestionadoras); carências de contingente e formação de oficiais de justiça; arrastamento da situação geral do sistema prisional (com medidas pontuais de eficácia muito limitada) ...

A necessária reestruturação dos serviços de menores e de rciaserção social não encontra no Orçamento do Estado resposta adequada, o que é grave face à situação de ruptura, designadamente quanto aos primeiras.

Outros aspectos merecerão referência desenvolvida nos debates de especialidade.

4 — Assinale-se, finalmente, o prejudicial adiamento sucessivo da reforma do sistema de gestão do Ministério, sobre cujos cofres continua a assentar a parcela maior do esforço financeiro na área da justiça.

5 — Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS votaram contra o relatório da Comissão.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. —Os Deputados do PS: Jose' Vera Jardim—José Magalhães.

Os Deputados do PCP abaixo assinados votaram contra o relatório e parecer sobre o orçamento da justiça fundamentalmente porque a análise ali descrita não pode alicerçar a conclusão encomiástica de que o Orçamento representa «um esforço equilibrado no sentido da dignificação e humanização da justiça em Portugal».

De facto, consideram-se insuficientes as verbas previstas para renovação do parque judiciário e constata-se que no n.u 6 do relatório se assinala, relativamente ao PIDDAC para 1992, um decréscimo do investimento de 28 %.

Assinala-se, por outro lado, a manutenção do Gabinete de Gestão Financeira, o que contraria o princípio da universalidade das receitas e despesas públicas. Por outro lado, nos trabalhos preparatórios da elaboração do relatório, a Comissão, que ouviu o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Procurador-Geral da República pôde constatar com grande preocupação os graves problemas existentes na área da justiça, importando destacar os que encontramos nos domínios do acesso ao direito e da justiça de menores.

Os gabinetes de consulta jurídica são insuficientes e as previsões quanto a novos gabinetes lambem não respondem às necessidades de implantação de um verdadeiro sistema de informação e consulta jurídica.

Relativamente ao domínio da justiça de menores, a anunciada criação de várias comissões de protecção de menores não responde à gravíssima situação existente.

A falta de verbas leva à inexistência dos mecanismos necessários que conduzam a respostas eficazes aos problemas dos menores na situação de marginalidade e dos menores em situação de risco.

No que toca à modernização da justiça acresce que os gastos com equipamentos com fax e computadores não são

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acompanhados pela formação profissional adequada, impedindo a completa rentabilização dos mesmos.

E)esordenadamente, avança-se com novas tecnologias que, pela sua instalação anárquica e sem concatenação com o manancial humano, a quem não é dada a necessária ftirmação, ao invés de contribuírem para aceleração da justiça poderão nalguns casos propiciar uma maior morosidade da mesma.

Os Deputados do PCP: Luís Sá — Odete Santos.

B — Área da comunicação social

1 —Da análise da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 na área da comunicação social resulta um valor global de despesa de 2353 milhares de contos.

2 — Este valor representa um crescimento percentual na ordem dos 15 % quando comparado com o Orçamento do Estado para 1991, o que não deixa de ser significativo se atentarmos quer na taxa de intlação prevista quer no crescimento médio do Orçamento do Estado para 1992.

3 —Nâo menos importante e significativa é a repartição da despesa prevista para 1992, uma vez que as despesas correntes têm uma taxa de crescimento pouco superior a 5 % — de 511 524 contos para 537 231 contos— e os apoios directos à imprensa são agora fixados em 1 813 140 contos.

4 — Foi fixada no Orçamento a verba de 1,2 milhões de contos a título de indemnização compensatória à Lusa, não sendo possível determinar o montante a atribuir a outras empresas de comunicação social, uma vez que o capítulo 40 do Orçamento do Estado não discrimina as verbas para aquele efeito.

5 — Na reunião havida em 27 de Janeiro com o Sr. Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros e o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto foi referida a intenção de continuar e manter, nos próximos anos, o esforço orçamental nos apoios à imprensa.

6— Este propósito tem expressão orçamental se atentarmos, a título exemplificativo, que no conjunto dos apoios previstos ao abrigo dos subsídios de difusão e de reconversão tecnológica a despesa prevista para 1992 é de 441 957 contos, quando, em 1991, não ultrapassou os 246 528 contos.

7 — Sem prejuízo da subsistência destes apoios, foi também anunciada a criação de um grupo de trabalho com a especial incumbência de produzir os estudos necessários a alterações legislativas neste domínio.

8 — Em conclusão, somos de parecer que a proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada é, em geral, adequada aos objectivos políticos do Governo para o sector da comunicação social.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Miguel Macedo. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

C — Area da administração interna

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em 29 de Janeiro do corrente o Sr. Ministro da Administração Interna e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. Pnxedeu-se ao debate sobre o conteúdo da proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1992 no tocante ao Ministério da Administração Interna, tendo os referidos membros do

Governo respondido as diversas questões colocadas pelos Srs. Deputados.

Cumpre, assim, à Comissão emitir o seguinte relatório:

1.1 — Verbas do Orçamento do Estado. — A verba orçamentada para o Ministério da Administração Interna em 1991 era de 80 milhões de contos. Em 1992, a verba ascende a 125,4 milhões de contos.

Este crescimento, em termos percentuais superior a 50 %, justifica-se essencialmente pela inclusão da Guarda Fiscal e da Direcção-Geral de Viação no orçamento do Ministério,

0 que sucede pela primeira vez.

1.2 — Contas de ordem. — Neste capítulo verifica-se que as contas de ordem previstas no Orçamento do Estado para

1991 para as entidades dependentes no Ministério da Administração Interna eram no montante de 3 932 900 contos, prevendo-se para 1992 a verba de 10 502 775 contos.

Deve registar-se que tal aumento se deve em muito às novas regras orçamentais impostas pelo Acórdão n.° 207/91 do Tribunal de Contas, segundo o qual determinadas despesas da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e governos civis têm de ser incluídas nesta rubrica orçamental e até agora não o eram.

1.3— Relativamente às receitas dos fundos e serviços autónomos, constata-se no Orçamento do Estado para 1992 a previsão da verba de 7 009 278 contos.

1.4 — PIDDAC. — Regista-se que, no que respeita ao Ministério da Adrniiústração Interna se encontra inscrita para

1992 a verba de 1450 000 contos, o que representa um crescimento üe 320000 contos em relação a 1991.

Por outro lado, no PIDDAC referente ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território está incluída a quantia de 1 250 000 contos para a construção ou beneficiação de quartéis de bombeiros.

Acresce que o PIDDAC relativo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações inclui o montante de

1 161 870 contos para a construção e beneficiação de quartéis da Guarda Nacional Republicana e esquadras da Polícia de Segurança Pública.

Em termos das principais iniciativas a concretizar no âmbito do PEDDAC do Ministério da Administração Interna destacam-se as seguintes:

Escola Superior de Polícia (Lisboa) — 200 000 contos; Escola Prática de Polícia (Torres Novas) —130 000 contos;

Aquartelamento da Guarda Nacional Republicana no Fogueteiro para instalação da Brigada de Trânsito e Centro de Instrução— 150 000 contos;

Rede de transmissões do Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

2.1 — A verba global colocada à disposição do Serviço Nacional de Bombeiros, em lennos do Orçamento do Estado, beneficia de um acréscimo real de 1,7 milhões de contos.

2.2 — Por sua vez, em relação ao Serviço Nacional de Protecção Civil, a verba atribuída é de 690 570 contos.

3 — As forças de segurança interna mantêm um peso relativo significativo no orçamento global do Ministério da Administração Interna, que é de 92,8 % em 1992, contra 92,1 % em 1991. A esse peso relativo corresponde, em 1992, a verba de 122,5 milhões de contos, que se mostra, em lennos percentuais, subdividida da seguinte forma

Polícia de Segurança Pública — 37,2%; Guarda Nacional Republicana — 40,3 %; Guarda Fiscal — 22,5 %.

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No que respeita ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deve sublinhar-se um aumento de verbas previstas, em relação ao ano transacto, de cerca de 1 500 000 contos.

Tal acréscimo tem em vista a admissão e formação de pessoal e a informatização dos serviços, que terão de ser intensificados para um correcto cumprimento do Acordo de Schengen.

4 — O Serviço de Informação de Segurança e o Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral têm verbas previstas semelhantes às de 1991. Nesse ano haviam sido aumentadas, respectivamente, em cerca de 43,2 % e 200 %. Sublinha-se, em relação ao Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral, que apenas está prevista a realização de actos eleitorais em 1992 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

5 — Em conclusão, o montante global, incluindo o Orçamento do Estado, PIDDAC, contas de ordem, fundos e serviços autónomos e Serviço Nacional de Protecção Civil, dos recursos colocados em 1992 à disposição das entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna para despesas de investimento e gestão corrente ascende em 1992 a 145 932 591 contos, o que representa um aumento muito significativo em relação à verba homóloga do ano passado (95 013 368 contos).

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Declaração de voto

1 —Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS procuraram que fossem transmitidos à Comissão elementos informativos sobre a situação financeira do Ministério, nomeadamente os dados sobre a execução orçamental em 1991, o que lamentavelmente não ocorreu em tempo. Essas informações, tendo em conta a revisão orçamental operada pela Lei n.H 60/90, de 21 de Dezembro, são essenciais para medir a real evolução das dotações, que se afigura susceptível de pôr em causa em domínios fulcrais, a realização de objectivos essenciais no domínio da segurança e da ordem pública

2 — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS registam com preocupação a existência de uma sensível desproporção entre o quadro que o País enfrenta em matéria de segurança interna (na óptica da supressão de fronteiras internas) e o volume orçamental previsto.

A desagregação das parcelas do aumento de dotações (45 milhões de contos) previsto no Orçamento do Estado conduz à conclusão que:

a) 20 milhões de contos correspondem à transferência para o Ministério das tutelas da Guarda Fiscal e da Direcção-Geral de Viação;

b) 16 milhões de contos decorrem da inclusão das dotações para pagamento de pensões de reserva;

c) Circunscreve-se a 9 milhões de contos o aumento de dotações de diversos departamentos, o que, não tendo em conta a execução orçamental, merece reservas.

3 — Quanto às verbas advenientes do PIDDAC, das contas de ordem e dos fundos e serviços autónomos, sofrem crescimento de 6 milhões de contos, devido sobretudo à inclusão no Orçamento do Estado de projecções de receitas das forças de segurança e dos governos civis, cuja evolução sofreu, de resto, oscilações que exigem análise cuidada.

Na verdade, o Orçamento, por força de directivas do Tribunal de Contas, põe tenno à inconstitucional quebra do princípio da universalidade que vinha marcando a gestão das verbas do Ministério e viciava o cálculo dos montantes disponíveis.

Fica merecedora de reparo a adequação do Orçamento para dar resposta ao desafio de modernização das forças de segurança no ano anterior à data fulcral de 1 de Janeiro de 1993.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Magalhães.

ANEXO n

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

Aos cinco dias do mês de Fevereiro de 1992, reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, com a presença do Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, para apreciar a proposta de lei n.° 14/VI (Orçamento do Estado para 1992).

O Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros enunciou as vertentes fundamentais de actuação do Ministério que presidiram à afectação dos recursos financeiros inscritos no orçamento de funcionamento e no PIDDAC do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano de 1992, destacando as questões relacionadas com a modernização do sistema remuneratório da carreira diplomática e respectivo estatuto, a rede consular, a problemática da cooperação e respectivos institutos de suporte financeiro.

A Comissão apreciou globalmente a proposta de lei n.° 14/ VI, destacando a afectação excepcional de 1,5 milhões de contos para a Presidência das Comunidades Europeias, o acréscimo de 12 % no orçamento da Direcção-Geral para a Cooperação e a inclusão, em PIDDAC, de 0,35 milhões de contos destinados ao reapetrechamento e melhoria das instalações dos serviços diplomáticos e consulares, assim como à rraxlerrúzação do sistema, tratamento e circulação da iiuormação.

A Comissão apreciou ainda o conteúdo das Grandes Opções do Plano incluídas na proposta de lei n.° 13/V1.

Analisadas as propostas de lei n.os 13/VI e 14/VI e apreciadas as informações complementares apontadas pelo Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que as mesmas reúnem as condições necessárias para serem apreciadas e votadas no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. —O Deputado Presidente da Comissão, Álvaro Barreto. —O Deputado Relator, Bernardino Gata da Silva.

ANEXO Hl

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

I

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, tendo em vista o debate orçamental, reuniu-se por duas vezes com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Secretário de Estado

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do Equipamento e Tecnologias de Defesa, que abordaram as linhas gerais do orçamento de defesa nacional para 1992.

A Comissão foi ainda informada de que as Forças Armadas Portuguesas têm encargos com pessoal na ordem dos 67 % e de que nos países da NATO a média é de 50 %. Será objectivo do Ministério da Defesa Nacional diminuir os referidos encargos a partir do Orçamento para 1993.

Foram fornecidos à Comissão de Defesa Nacional elementos de informação para uma melhor compreensão do Orçamento em apreciação na Assembleia da República e que, pelo seu interesse, são anexados em memorando ao presente relatório, dele fazendo parte integrante (a). Assim, foi presente o seguinte documento:

1) Memorando relativo ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional de discriminação e justificação sintéticas das aplicações previstas para as várias dotações orçamentais para o ano de 1992, composto por três capítulos, com a seguinte finalidade (anexo n.° 1):

a) Capítulo I — facultar o conhecimento, em termos orgânicos e funcionais, do valor total do orçamento proposto para 1992, com-parando-o com o orçamento corrigido para 1991;

b) Capítulo II — discriminar, por grupos funcionais de despesa, o orçamento de cada um dos departamenlos, comparando-o com o ano transacto;

c) Capítulo III — apresentar de forma sucinta, mas tanto quanto possível esclarecedora, as justificações para cada departamento da finalidade das dotações inscritas em cada grupo de despesas complementadas com os mapas por rubricas orçamentais.

n

Da análise global do orçamento do Ministério da Defesa Nacional proposto para 1992 comparativamente com o orçamento corrigido para 1991 verifica-se um decréscimo percentual de 0,15 relativamente ao total, com variações diferenciadas por departamentos. Contudo, constata-se uma redução drástica na rubrica «Material e equipamento», na medida em que verbas para infra-esiruturas físicas deixaram de figurar e deverão ser no futuro inscritas no PIDDAC e na Lei de Programação Militar. Também a rubrica «Despesas com compensação em receita» desce significativamente.

As variações percentuais são: um decréscimo de 31,62 % nas verbas indicadas para o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, ou seja, 9 400 000 contos em 1992 contra 13 746 424 contos em 1991. No entanto, esta variação percentual é explicada principalmente em virtude do significativo decréscimo das despesas com compensação em receita (1200 000 em 1992 e uma verba de 5 652 200 em 1991), bem como a uUminuição da rubrica «Transferências» (17,29 %).

No Estado-Maior-General das Forças Armadas passa-se de 16930 718 contos em 1991 para 10 800000 contos em 1992 — um decréscimo de 36, 21 %. No entanto, esta variação é explicada principalmente em virtude do decréscimo das despesas com compensação em receitas.

Na Marinha verifica-se um aumento percentual de 4,88, tendo sido fixada uma verba de 55 338 141 contos. Um aumento de 8,40 % para o Exército, que passa de 74 619 000 contos em 1991 para 80 888 000 contos no ano de 1992. E

um ligeiro acréscimo de 3.04 % para a Força Aérea que vê assim a sua verba ser fixada em 45 400 000 contos.

Os valores propostos dizem respeito a despesas de funcionamento normal (pessoal mais material e equipamento mais manutenção e funcionamento mais transferências), despesas com compensação em receita, investimentos do Plano e contas à ordem.

A Lei de Programação Militar, que se espera vir a ser apresentada em Abril na Assembleia da República inclui uma verba de 16 094 500 contos no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional. Desta verba existem encargos na ordem dos 8 milhões de contos, estando ainda o sobrante da verba total por distribuir, o que só deverá acontecer depois da aprovação da Lei de Programação Militar.

m

Apreciando a informação fornecida referente à repartição das verbas por grupos funcionais, pode verificar-se o seguinte:

A rubrica «Pessoal» apresenta um aumento de 8,60 % e um valor previsto de 126 323 000 contos. Nesta rubrica ressalta a evolução no Exército de 11,48 %, ou seja o dobro do verificado nos outros ramos das Forças Armadas. Tal facto deve-se à necessidade de aplicação do novo conceito de serviço militar;

O Sr. Ministro informou a Comissão de que a rubrica «Pessoal» não inclui os aumentos de vencimentos, nem os aumentos normais nem os decorrentes do novo sistema retributivo;

A rubrica «Material e equipamento» tem uma redução de 39,22 % e a evolução na rubrica «Manutenção e funcionamento» é de mais 3,36 %;

Nas despesas com compensação em receita continuam a registar-se reduções de 60,27 %, 45,26 % e 23,72 % no CEIOTAN, no COMIN e na Comissão Luso-Francesa, respectivamente. Na rubrica «Outras» verifica-se um decréscimo de 55,64 % e na «Contas de ordem» um aumento de 77,67 %;

A rubrica «Investimentos do Plano» apresenta uma verba de 799 997 contos, mais 6,95 % do que em 1991, sendo destinados à Marinha 76,5 % do valor global (611 997 contos), estando assim distribuídas as verbas mais avultadas: estudo da dinâmica das costas de Portugal e elaboração de cartas dos sedimentos da plataforma continental, 146 022 contos; remodelação da rede de sinalização marítima, 200 000 contos; continuação da execução do programa «Sistemas de socorro e segurança marítima», 150 000 contos. Com recurso ao Programa ENVIREG, será dada execução a um projecto para a protecção ao meio marítimo.

IV

Analisando a proposta de Orçamento para 1992 por departamentos e grupos funcionais comparativamente com 1991, verifica-se o seguinte:

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

Verifica-se uma evolução de 46,40 % na rubrica «Pessoal» e a justificação apresentada refere-se à implementação da Lei Orgânica do Ministério.

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Nas rubricas «Material e equipamento» e «Manutenção e funcionamento» são fixados acréscimos de 21,93 % e 5,73 %, respectivamente. Nesta última rubrica inclui-se uma verba destinada à cooperação na área militar de 470 000 contos, contra 500000 em 1991.

Na rubrica «Transferências» uma diminuição de 17,29 %, onde, para além do apoio a instituições diversas e programas de interesse público a efectuar pelas Forças Armadas, se inscreve uma verba de 400 000 contos destinada à investigação e desenvolvimento na área da defesa, contra 300000 em 1991.

Este orçamento contém uma verba de 1 milhão de contos para apoio à reestruturação da INDEP para que se verifique o salto tecnológico necessário e indispensável para que as indústrias de defesa possam competir nos fornecimentos de bens e serviços às Forças Armadas.

O Gabinete do Ministro da Defesa Nacional verifica, assim, um aumento de 51,23 %, incluindo a Lei de Programação Militar, com 16 094 500 contos.

Estado-Maior-General das Forças Armadas

Destacam-se neste departamento as diminuições nas rubricas «Material e equipamento» e «Manutenção e funcionamento» — com um decréscimo de 36,18% e 38,78%, respectivamente — e em «Despesas com compensação em receita» reduções de 60,27 % no CEIOTAN e 45,26 % no COMIN.

A verba total do departamento tem uma diminuição de 39,77 % em relação a 1991.

Marinha

Neste departamento destaca-se a diminuição de 64,33 % na rubrica «Material e equipamento», passando de 2481 088 contos para 885 021 contos em 1992.

A rubrica «Contas de ordem» envolve vários organismos, com uma verba global de 3 120 644 contos.

Verifica-se ainda uma evolução considerável, em «Investimentos do Plano», passando de 407 000 contos em

1991 para 611 997 contos em 1992, o que representa um aumento de 50,37 %.

No cômputo geral, o departamento tem uma diminuição de 12,57 % em relação a 1991.

Exército

A evolução de 11,48% na rubrica «Pessoal» é um acréscimo aparente e não real. Trata-se de uma verba de 1900 000 contos, resultante de aplicação, no ano de 1992, do novo conceito de serviço militar.

Também no Exército a rubrica «Material e equipamento» é diminuída em 43,37 %, comparando com os valores de 1991, ou seja, passa de uma verba de 4416483 contos em 1991 para 2 501 211 contos em 1992.

A vert>a total do departamento tem uma evolução de 2,89 % relativamente ao ano transacto.

Força Aérea

Uma vez mais se verifica uma diminuição de 36,26 % na rubrica «Material e equipamento», 2 374 735 contos para 1 513 549 contos em 1992. Conslata-se ainda uma evolução de 20,01 % na rubrica «Transferências», 13 800 contos em

1992 contra 11 499 contos em 1991.

No orçamento da Força Aérea prevê-se uma redução de 3,58 %, menos 1 687 253 contos que em 1991.

V

O Sr. Ministro informou a Comissão de que o seu Gabinete faria entrega na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional dos mapas referentes aos encargos com a Lei de Programação Militar, mapas com os quantitativos de contratados e voluntários para 1992, mapas sobre os sistemas de easino comparados com outros países da NATO e manas da comparação das idades médias nos diversos postos de hierarquia militar.

VI

Quanto à autorização legislativa, o Sr. Ministro deu conhecimento de algumas hipóteses abstractas sobre a forma como vai ser concretizada mas informou que a definição do seu alcance ainda não está feita.

Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional considera que o orçamento da defesa para 1992 está em condições de ser apreciado pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1992.—O Deputado Relator, Manuel da Cunha Pinto. — O Deputado Presidente da Comissão, Minutda Calha.

Anexo: Memorando elaborado pelo Ministério da Defesa Nacional sobre o seu orçamento para 1992 (a).

(a) Evte documento consta do processo.

anexo rv

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

Tendo como finalidade a emissão de um parecer sobre a proposta de lei n.° 14/VI — Orçamento do Estado para 1992, a Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência no passado dia 28 de Janeiro o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Sr. Secretario de Estado da Admúásrração Local e do Ordenamento do Território e no dia 30 do mesmo mês o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e o Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

Os referidos membros do Governo realizaram uma exaustiva exposição dos objectivos principais do Orçamento do Estado para as áreas da sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos desejados pelos Srs. Deputados.

Sobre esta matéria a Comissão recebeu ainda, no dia 4 de Fevereiro, o conselho directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Após a análise e discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado com as referidas entidades, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer

I

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

O artigo 11.° altera os critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (fef) pelos municípios. Esta alteração visa aumentar o grau de redistribuição do fef,

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apoiando os municípios com menores recursos, nomeadamente receitas próprias.

Todo o processo de alteração foi acompanhado pela Associação Nacional de Municípios, a qual deu a sua concordância sobre os novos critérios.

O artigo 12.° suspende a aplicação da fórmula de cálculo do FEF prevista no n.° 1 do artigo 9." da Lei n.u 1/87. Esta suspensão é formal e devida ao facto de o aumento das receitas do IVA ter em 1992 um carácter de extraordinarie-dade e irrepetibUidade em consequência da harmonização fiscal comunitária

No entanto, a filosofia do artigo 9." da Lei n.° 1/87 foi respeitada, já que o aumento previsto de 13,5 % no montante global do FEF corresponde ao aumento das receitas esperadas do IVA se não houvesse harmonização (passagem de 609 para 690 milhões de contos).

Visto que a nova redistribuição do FEF provocaria decréscimos significativos no montante a transferir para alguns municípios, correctamente, o Governo entendeu estabelecer um crescimento mínimo, o qual foi fixado em 7%.

A transferência de novas competências por parte do poder central para o poder local, sempre à luz do princípio da subsidiariedade, acarretará a respectiva transferência financeira por parte dos diversos ministérios ou organismos públicos.

O valor do FEF fixado para o ano de 1992 é de 178 800 000 contos, a que corresponde um aumento de 13,5 %. Este facto traduz-se num aumento real do FEF pelo quarto ano consecutivo, facto sem paralelo na história da democracia portuguesa

A distribuição do montante global do FEF pelos municípios, apresentada no mapa x, tem em consideração os no vos critérios de redistribuição, tendo o Governo entregue a esta Comissão os mapas contendo os indicadores que serviram de base à aplicação dos critérios de distribuição.

2 — Derramas

O Governo propõe-se alterar o regime de lançamento das derramas previsto na Lei n.° 1/87, com o objectivo de redistribuir o produto da sua cobrança pelos municípios onde a riqueza foi efectivamente gerada facto com que nos congratulamos.

3 — Dívida dos municípios à EDP

A Comissão entende como aceitáveis as percentagens fixadas no artigo 15.° relativas às verbas do FEF a reter aos municípios que se encontram em dívida à referida empresa pública

4 — Sedes de juntas de freguesia

A verba proposta para subsídios à construção ou aquisição de sedes para juntas de freguesia é de 450 000 contos, montante igual ao apresentado no Orçamento para 1991. No entanto, salienta-se o facto de que, de acordo com os critérios existentes, o referido montante permitirá um apoio a mais de duas centenas de juntas de freguesia.

5 — Finanças distritais

O artigo 17.° inscreve no Orçamento a verba de 50000 contos destinados ao financiamento das assembleias distritais. A redução da verba, relativamente à inscrita no Orçamento para 1991, é de admitir pelo facto de ocorrer nestes organismos uma redução efectiva do seu pessoal.

6 — Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba de 200 000 contos fixada no artigo 18.° referente a auxílio financeiro às autarquias locais no âmbito do previsto no Decreto-Lei n." 363/85, de 14 de Outubro, corresponde a um aumento de 33%, tendo como base o valor no Orçamento do Estado para 1991, o que se nos afigura bastante razoável.

7 — Cooperação técnica e financeira

A verba inscrita no artigo 19.° referente ao financiamento do projecto das autarquias no âmbito do Decreto-Lei n.° 384/ 87, de 24 de Dezembro, é no montante de 1 600 000 contos, traduzindo um aumento em relação a 1991 de 300 000 contos, ou seja, 23 %.

S — Instalação das áreas metropolitanas

No artigo 20.° está inscrita uma verba de 50 000 contos destinada à instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. O valor apresentado é aceitável, visto representar, na instalação das áreas metropolitanas, urna comparticipação do poder central a ser acompanhada por comparticipação das autarquias das respectivas áreas e por comparticipação comunitária

9 — Taxa sobre a venda de pescado

O estipulado no artigo 50." dá cumprimento ao que está estabelecido na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

10 — Imposto municipal da sisa e imposto municipal sobre veículos

A Comissão nada tem a opor às alterações propostas destes dois impastos, salientando que a alteração do imposto municipal sobre veículos se concretiza por solicitação da Associação Nacional de Municípios.

n

1 — Ambiente

Regista-se um reforço das verbas do Orçamento do Estado referente a este Ministério, o que permite concretizar um vasto número de programas e projectos, nomeadamente através de contratos-programas celebrados com diversos municípios e associações de municípios.

Salienta-se que, numa perspectiva macroeconómica, este sector tem associado um orçamento em PIDDAC no montante de 15 milhões de contos, o qual deverá corresponder a um investimento global de 35 milhões de contos, se tivermos em consideração as comparticipações municipais e comunitárias nos diversos projectos.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, em exercício, Júlio Henriques.

Declarações de voto

Dado que o PSD não foi sensível à elaboração de um parecer que apontasse para os principais problemas com que

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se debatem as autarquias, o Partido Socialista votou contra o parecer pelas seguintes razoes:

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)

Com o argumento de que, em 1992, a harmonização fiscal provoca um aumento extraordinário do IVA, o Governo vem propor um FEF de 178,8 milhões de contos, suspendendo, de uma forma constitucionalmente duvidosa e eticamente reprovável, a aplicação, para 1992, do artigo 9." da Lei das Finanças Lcx:ais e retirando às autarquias lixsús cerca de 54,3 milhões de contos.

Mas, curiosamente, quando em 1989 a previsão de receitas do IVA representava um aumento relativamente a 1988 de 1,9 %, o Governo não considerou tal situação como extraordinária e aplicou escrupulosamente a Lei das Finanças Lixais.

Como se vê, para situações semelhantes o Governo adoptou dois pesos e duas medidas.

2 — Sisa e contribuição autárquica

A alteração dos limites de isenção sem a determinação do seu reflexo nas receitas municipais deixa transparecer, mais uma vez, a não compensação às autarquias pela redução de receitas que vier a verificar-se.

3 —Taxa devida pela primeira venda de pescado

Nesta matéria, o Governo vem alterando a sua posição de orçamento para orçamento.

Assim, enquanto em 1991 o Governo propôs que «o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia 15 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2 % do produto de cobrança de taxa pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada», na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 vem acrescentar ao texto do Orçamento do Estado para 1991 «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição portuária autónoma».

Ora, tendo em conta que tal receita visa compensar as autarquias pelos encargos suportados com a conservação de estradas, limpeza e saneamento básico, etc, justifica-se plenamente que não fosse imposta tal limitação, que, nu prática vai impedir a transferência de tal receita para as autarquias, já que as lotas estão instaladas em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

À semelhança de anos anteriores, o Governo prepara-se, mais uma vez, para retirar tal receita aos municípios.

4 — Imposto para o serviço de incêndios

O Governo, à semelhança do verificado cm orçamentos anteriores, vem retirar esta receita às autarquias, sem estabelecer a competente compensação, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Tal atitude prejudica os municípios e as próprias corporações de bombeiros, que, por regra, recebiam tais montantes das respectivas câmaras municipais.

5 — Derramas

Apesar de o Governo vir ao encontro das posições defendidas pelo PS há largos anos, laincnla-se que não se defi-

nam regras de cálculo da derrama pelos diversos municípios em função do rendimento gerado em cada um deles.

O pedido de autorização legislativa deveria apontar para que o conceito de rendimento gerado estivesse associado ao número de trabalhadores de cada estabelecimento ou unidade industrial.

6—Transportes colectivos urbanos municipalizados

Mais uma vez, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, não se faz qualquer referência à entrega de indemnizações compensatórias a transportes colecüvos urbanos municipalizados, em contraste com a política seguida com as empresas de transportes colecüvos urbanos, nomeadamente a Carris, o Metro, a CP, etc.

7 — Sedes de juntas de freguesia

Tendo em conta por um lado, o grande numero de juntas de freguesia com instalações deficientes e, por outro, a necessidade de reforçar a comparticipação financeira na construção de sedes, a verba proposta no Orçamento do Estado para 1992 é manifestamente insuficiente.

8 — Regularização de dívidas à EDP

Mantém o Governo a prática de retenção do FEF (até 10 %) e da sisa (até 50 % do acréscimo em relação a 1991) para regularização de dívidas à EDP, numa clara manifestação de desrespeito para com as autarquias, impossibilitando--as, no caso de litígio, de ver a situação resolvida pelo tribunal competente.

9 — Finanças distritais

O Governo vem, mais uma vez, atirar para cima das autarquias a responsabilidade com ti financiamento das assembleias distriuús.

De uma verba de 150 000 contos em 1991 vem agora propor a transferência de 50 000 contos. Com verba tão diminuta nem as despesas com o pessoal serão cobertas.

10 — Cooperação técnica e financeira

Na sequência da apresentação do Programa do Governo, em que se defendia a existência de um plano de apoio aos municípios do mundo rural e outro de apoio às cidades, es-perar-se-ia que tal tivesse tradução orçamental.

Infelizmente, o montante previsto—1,6 milhões de contos — não dá para cumprir tal promessa

11 —Verbas para as freguesias

Ao contrário do que tem vindo a apregoar, o Governo não propõe o reforço de verbas a atribuir nem a transferência directa para as freguesias.

Assim, as verbas a atribuir às freguesias devem passar de 6 % para 9 % do FEF e ser transferidas directamente.

12 — Ambiente

Tendo cm conta a grande importância que hoje assumem os problemas do ¡unbienle, o PS considera decepcionante o orçamento do ambiente.

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Considerando que os custos ambientais que os cidadãos suportam têm subido nos últimos anos, fruto do crescünento da actividade económica, e os investimentos ambientais que o País não pode deixar de fazer, este orçamento, na linha de orçamentos anteriores, continua pobre, mantendo-se a tendência para a desvalorização e margúialização da política ambiental.

Em conclusão, poderá dizer-se que, num orçamento em que as receitas fiscais aumentam cerca de 30 %, as verbas a transferir para as autarquias aumentam unicamente 13,5 %.

Se os municípios portugueses já estavam na cauda da Europa pior ficarão com este orçamento.

A título de exemplo, o FEF passa de 7 % das receitas fiscais em 1991 para 6 % das receitas fiscais em 1992.

É tempo de avançarmos para uma nova Lei das Finanças Locais devidamente alicerçada num trabalho conjunto entre o Governo, a Assembleia da República e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Alterações avulso por via da proposta de lei do Orçamento do Estado não fazem qualquer sentido numa lei estruturante como é a das finanças locais.

Pela sua parte, o PS já respondeu ao desafio, apresentando os competentes projectos da Lei das Finanças Locais e de atribuições e competências.

O Deputado do PS, Gameiro dos Santos.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente votaram contra a proposta de relatório da apreciação na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, no que respeita à administração do território e ptxler local, atendendo a que:

1 — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 apresentada pelo Governo constitui um grave atentado aos interesses do poder local e das populações em matéria de finanças locais.

O não cumprimento da Lei n.° 1/87, ao suspender a fórmula de fixação do valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e ao alterar os critérios de distribuição pelos municípios, vem culminar uma prática continuada de violação da Lei das Finanças Locais pelo Governo.

2 — Sendo em cada ano o valor do FEF decorrente de variação global do IVA inscrito no Orçamento do Estado e tendo o Governo previsto para 1992 uma cobrança do IVA de 900 milhões de contos (mais 48 % do que em 1991), a ser cumprida a Lei das Finanças Locais a fixação do FEF dever-se-ia fixar em 233,2 milhões de contos, e não em 178,8 milhões, como consta da proposta do Governo.

Esta proposta do Governo retira às autarquias mais de 50 milhões de contos e, para a concretizar, o Governo optou pela suspensão de uma lei aprovada por unanimidade na Assembléia da República.

O Governo, em anos anteriores, lesou as autarquias lo cais em dezenas de milhões de contos por via da subavaliação do IVA.

Este ano, não só não vai reembolsar as autarquias destes valores como assume uma atitude de afrontamento à legalidade democrática.

3 — É igualmente condenável o processo não participado e nada transparente que o Governo utilizou para alterar os critérios de distribuição do FEF. É mais um aspecto em que

se alteram normas de legislação vigente por via de artigos da Lei do Orçamento do Estado.

É lógico e importante que a Assembleia da República chame a si a condução, de forma transparente e participada do processo de revisão da Lei das Finanças Locais por forma a garantir a indispensável elevação de capacidade financeira dos municípios e acentue o seu carácter redistributivo. Não é lógico nem aceitável que o faça de forma unilateral e sem respeito quer pelas instituições democráticas quer pelas populações.

4 — A situação das autarquias caracteriza-se por uma progressiva redução da sua capacidade financeira resultante de transferência de novos encargos, de isenções decididas pelo Govemo em domínio de receitas municipais e de acréscimo de despesas com pessoal, resultante, designadamente, do novo sistema retributivo.

Por outro lado, ao aumentar as taxas do IVA a que os municípios também estão sujeitos, passando, por exemplo, de 8 % para 16 % a taxa do IVA sobre empreitadas, o Governo reduz de facto a capacidade de investimento dos municípios. A análise do mapa x permite verificar que o acréscimo do FEF para 1992 não é sequer suficiente para suprir o agravamento do IVA.

Tendo em conta a verba destinada a investimento das empreitadas, pode estimar-se o aumento nominal médio de verbas em 10 %, e não em 13,3 %, o que corresponde a um corte real da capacidade de investimento.

Estas dificuldades traduzir-se-âo em muitos municípios na impossibilidade de assegurarem a parte que lhes caberia em projectos com financiamentos comunitários.

5 — Acresce a lodos estes factos que em mais de 80 municípios, onde vivem cerca de 40 % da população do País, o acréscimo do FEF agora proposto é inferior a 10 %, mesmo sem ter em conta o IVA agravado sobre as obras públicas, o que configura, tendo em conta o valor da inflação em 1991, uma redução real dos respectivos meios financeiros.

6 — A prática de retenção de receitas municipais pelo Governo em situações de dívida é mais uma violação à autonomia do poder local e um enviesamento da lei.

7 — A verba para construção de novas sedes de juntas de freguesia é manifestamente insuficiente atendendo às graves carências que se fazem sentir neste âmbito.

8 — Outra distorção é a que decorre da alteração do artigo 50.", que, ao modificar a redacção que constou da Lei do Orçamento em 1991, vem mais uma vez impossibilitar a cobrança por parte das autarquias locais do imposto sobre a primeira venda de pescado.

9 — As verbas destinadas às assembleias distritais e à instalação das áreas metropolitanas são apenas simbólicas e mostram bem quais as intenções do Governo ao inscrevê--las no Orçamento do Estado. Perdem fundamento todas as palavras «meladas» de elogio ao poder local democrático e a ttxlas as suas instâncias e fica bem claro o objectivo de dificultar a sua concreta e clara participação democrática.

O PCP dispensou, no Orçamento do Estado, particular atenção aos aspectos que se prendem com todas as instâncias do poder local democrático porque é a este poder, mais próximo das populações e, por isso, mais participado, que é preciso dar condições para que possa continuar a elevada capacidade de resposta aos problemas e anseios das populações.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Luís Sá —Lourdes Hespanhol.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente votaram contra a proposta de relatório de apreciação, na generalidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, sobre o orçamento para o sector do ambiente, atendendo a que:

1 — O relatório nesta área é exíguo, mas, apesar disso, laudatorio à proposta do Governo.

2 — O Orçamento e as posições do Ministério do Ambiente são contraditórias com o Programa do Governo, na medida em que este anuncia «urna grande participação de todos os cidadãos e agentes sociais não só na definição das políticas mas também na promoção e no acesso a acções de formação em matéria ambiental» e o Orçamento do Estado para 1992 não prevê as verbas necessárias a colocar no terreno as estratégias conducentes à concretização deste objecüvo — apenas 0,34 % do orçamento do Instituto Nacional do Ambiente são dirigidos a instituições particulares. Acresce que a verba para o Instituto Nacional do Ambiente é de 254 000 contos, o que apenas representa 1 % do orçamento do Ministério do Ambiente. Por outro lado, o orçamento deste Ministério consome-se, em grande parte, no seu próprio funcionamento.

3 — O anúncio, por parte do Ministro do Ambiente, em Comissão, de que «as verbas estão inscritas no Orçamento do Estado de forma a serem flexibilizadas e deslocadas de umas rubricas para outras» não só dificulta a análise do Orçamento por parte da Assembleia da República como, sobretudo, mostra uma ausência de estratégia claramente assumida

4 — O Ministro do Ambiente veio ainda dizer aos Deputados presentes na Comissão que «o orçamento do seu Ministério iria ser ampliado com as verbas arrecadadas com a regulamentação do princípio do poluidor-pagador, com o argumento de que a política de ambiente não pode ser feita com o dinheiro dos contribuintes».

O PCP critica esta afirmação e denuncia que esta não é uma política séria para o ambiente em Portugal.

Se bem que concordando com o princípio de que quem polui deve pagar, o PCP não pode deixar de criticar esta posição do Ministro do Ambiente.

A política de ambiente no nosso país requer, ao contrário, uma acção global de profilaxia dos focos de poluição, e não aquilo que parece ser a intenção do Sr. Ministro, o seu estímulo para arrecadar verbas.

5 — Acresce a tudo isto que as verbas para as associações de ambiente são reduzidas e tal redução deve-se, segundo informou em Comissão o Ministro do Ambiente, à intenção de não retirar às associações o sentido de coasciência crítica face à política de ambiente do Governo!

Ao contrário, o Sr. Ministro devia dizer que, com esta orientação, vai, de facto, limitar a imprescindível capacidade de intervenção pedagógica das associações de ambiente.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Lourdes HespanhoL

O Grupo Parlamentar de Os Verdes absteve-se na votação do parecer da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, relativo as áreas da administração do território, poder local e ambiente, por não ter tido acesso ao parecer atempadamente.

O Deputado que representa Os Verdes na Comissão apenas tomou conhecimento do parecer na reunião em que

teve lugar a votação, pelo que não dispunha de condições para exercer plenamente o seu direito de voto de outra forma.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1992.—O Deputado de Os Verdes, André Martins.

ANEXO V

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de lei n." 13/VI (Grandes Opções do Plano para 1992) e 14/VI (Orçamento do Estado para 1992).

1 — Como regimentalmente estabelecido, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura elaborou um relatório e parecer sobre os diplomas em epígrafe, nos capítulos relativos à educação, ciência e cultura, tendo para o feito constituído um grupo de trabalho que ficou incumbido de redigir o presente relatório e parecer, composto pelos Deputados Aristides Teixeira, Lemos Damião e Virgílio Carneiro, do PSD, Ana Maria Bettencourt e Julieta Sampaio, do PS, Lourdes Mespanhol, do PCP, Manuel Queiró, do CDS, e André Martins, do PEV.

2 — A análise dos diplomas mencionados baseou-se nos documentos gerais apresentados pelo Governo na Assembleia da República, nas informações escritas relativas às várias acções que os Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território e a Secretaria de Estado da Cultura tencionam levar a efeito, de acordo com os respectivos montantes aí expressos, e ainda nos esclarecimentos orais prestados pelos titulares das referidas pastas governamentais no plenário da Comissão reunido especificamente para esse fim nos dias 29 e 30 de Janeiro e 5 de Fevereiro, respectivamente Ministro da Educação e Ministro do Planeamento e da Administração do Território, acompanhados dos Secretários de Estado da Ciência e Tecnologia e da Cultura.

3 — Numa primeira apreciação genérica, retém-se o que fica expresso no capítulo ra, n.° 2, intitulado «Justificação global das despesas» (pp. 96 e 97 do Orçamento do Estado): «O montante global destinado ao sector educacional em 1992 atinge 643,9 milhões de contos, representando um acre.sc imo de 19 % em relação ao orçamento corrigido para 1991.»

«No que respeita às despesas de funcionamento, verifíca--se um acréscimo de 17,6 %, com relevo para o aumento de 18,5 % nas despesas com pessoal.»

O montante destinado ao PIDDAC/92 atingirá 44,5 milhões de contos, «significando um esforço adicional de 29,7 % em relação ao orçamento corrigido para 1991».

«Considerando as grandes áreas de actuação do Ministério, verificam-se reforços nas despesas com a educação de 168,3 milhões de contos (mais 39,2 %) e de 0,5 milhões de contos no desporto (mais 3,5 %).»

«Os ensinos básico e secundário apresentam um acréscimo de 20,4 % (um aumento de 81,7 milhões de contos), enquanto o ensino superior regista um acréscimo de 17,8 % (ou seja 12,6 milhões de contos).»

«A maioria do sistema educativo, objecto básico da actuação do Ministério, traduz-se, em termos orçamentais, num maior esforço na construção, equipamento e reapetrechamento de escolas dos ensinos básico e secundário, no combate ao insucesso escolar e no apoio ao ensino particular e cooperativo como complemento da rede oficial de ensino.»

Este intmtante global destinado à educação corresponde a uma percentagem superior a 6 % em relação ao PIB.

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4 — Pormenorizando a análise sobre os documentos enviados pelo Ministério da Educação, pode veriticar-se objectivamente o seguinte:

Montante destinado ao ensino oficial — 564 363 638 contos, o que significa um acréscimo em relação ao de 1991 de 19,7 %;

Montante para o ensino particular e cooperativo — 18 280 000 contos, o que representa um acréscimo na ordem dos 55,6 %;

Montante relativo à difusão da cultura e ensino da língua portuguesa no estrangeiro — 5 610 600 contos, representando um acréscimo de 17,2 %;

Do montante destinado ao ensino oficial, 529 050 489 contos serão aplicados em despesas de funcionamento (18,7 % de acréscimo) e 35 313 149 contos encaminhar-se-ão para investimentos do Plano, significando, neste capítulo, um acréscimo de 37,3 %.

5 — Continuándose numa apreciação objectiva pode verificar-se, ainda, que no ensino oficial não superior o Ministério da Educação terá ao seu dispor 467 400 878 contos, mais 18,7 % do que no anterior, e no ensino superior 96962760 contos, mais 24,5 %.

Do montante do ensino não superior 449 647 729 contos (mais 19,1 %) destinam-se a despesas de funcionamento e 17 753 149 contos (mais 9,2 %) a investimentos do Plano.

Bem assim, no que concerne ao ensino superior, 79 402 760 contos (mais 16 %) cobrirão as despesas de funcionamento e 17 560 000 contos (mais 85,8%) as despesas com investimentos do Plano.

6 — Dentro deste primeiro capítulo que vem sendo analisado, sem fugir aos montantes globais já referidos, apresentam os documentos emanados do Ministério da Educação a distribuição de verbas pelos diferentes departamentos e sectores da estrutura educaüva do País, com critérios que podem ser discutíveis, mas que deixamos à exclusiva responsabilidade do Executivo, embora devam ser destacados os 4 400 000 contos destinados à DirecçãoGeral de Extensão Educativa, sobretudo voltada para o ensino básico e secundário de português no estrangeiro.

7 — A educação especial irá ter no presente Orçamento o montante de 10 267 700 contos, sendo 9 967 700 contos (mais 18,4 %) para despesas de funcionamento e 300 000 contos para investimentos do Plano. Globalmente este montante representa um acréscimo, em relação a 1991, de 22%.

8 — Merece também referência o concernente às escolas profissionais. Aqui, há um significativo aumento (48,8 %) em relação ao orçamento de funcionamento e um acentuado decréscimo (93,5 %) nos investimentos do Plano. Deve-se isto ao facto de no ano anterior terem sido feitos avultados investimentos neste aspecto, os quais agora devem ser rentabilizados.

9 — A educação de adultos volta a estar nas preocupações dos governantes, sendo-lhe atribuído este ano o montante de 3 822 000 contos correspondendo a um acréscimo de 21,3 %.

10 — A acção social escolar demonstra, pelos montantes previstos, ser um sector onde haverá grande empenhamento do Ministério da Educação. Assim, ser-lhe-ão destinados 21 139 321 contos (mais 31,8 %). Aqui será relevante o montante destinado a investimentos do Plano — 3 685 000 contos correspondendo a um acréscimo na ordem dos 137,2 %. Também a acção social a funcionárias, ao passar de 716 900 contos para 1075 000 coutos, aumenta 50%).

11 — Significativo, também, é o acréscimo de 35 % no apoio e desenvolvimento pedagógico, o que está na lógica da preocupação com o sucesso educativo e escolar.

12 — Relativamente à administração escolar, o relevo vai sobretudo para os investimentos do Plano (mais 210,7 %) podendo considerar-se normal a despesa de funcionamento.

13 — O orçamento para a cultura apresenta montantes relevantes: para despesas de funcionamento estão inscritos 10 279 000 contas, correspondendo a 25 % a mais em relação ao ano anterior, e para o PIDDAC ronda os 4 000 000 de contos, correspondendo a um aumento de mais de 10 %. Nos investimentos do Plano é de destacar as verbas destinadas ao Instituto Português do Património Cultural/Instituto Português de Museus (1 648 350 contos), ao Instituto Português do Livro e da Leitura (620000 contos) e ao Instituto Português de Arquivos (447 000 contos).

Será de ressaltar neste orçamento a intenção de levar a efeito uma política de construção de uma rede mínima de «espaços de cultura» e a reformulação do papel do Estado no desenvolvimento da cultura.

Não deve ser ignorado ainda, no âmbito de uma política de defesa da língua e da valorização da cultura portuguesa, í) papel que o Instituto Camões terá como motor de estreitamento das relações da comunidade lusófona.

14 — Em relação ao desporto, verifica-se, genericamente, um crescimento global de 27,2 %, que significa um reforço claro da prioridade deste sector no contexto orçamental.

No domínio dos investimentos, nota-se, do mesmo modo, uin crescimento assinalável, com 94,6 %, porventura o maior verificado nos últimos anos. Aliás, verifica-se a manutenção dos principais projectos assumidos pelo último governo, com .saliência para o Programa RfíD, que visa dotar as regiões de infra-estruturas que possam servir conjugadamente a escola e a comunidade.

15 — Quanto à ciência e tecnologia, nota-se a boa taxa de execução do Programa Ciência, com projectos de grande vídia técnica aprovados. Continua válido o objectivo de prosseguir o investimento em 1D, de modo a fazer que Portugal possa ocupar um lugar digno no contexto europeu.

Assim, cabe referir o Programa STRJDE com 1,1 milhões de contos, a continuação do Programa Ciência, com 3,2 milhões de contos, para honrar compromissos em Programa de Ciência e Tecnologia.

16 — Após toda a análise feita, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que as propostas de lei estão em condições constitucionais e regimentais para poderem subir à apreciação, na generalidade, do Plenário da Assembleia da República.

Palácio de Sâo Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Aristides Teixeira. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, a Deputada Vice-Presidente da Comissão, Julieta Sampaio.

Declarações de voto

0 Grupo Parlamentar Socialista da Comissão de Educação, Ciência e Cultura vota contra o relatório de apreciação na generalidade da proposta de lei n.° 14/V1 — Orçamento do Estado e da proposta de lei n.° 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992, para a educação, ciência e cultura pelas seguintes razões:

1 — Em virtude de dificuldades havidas na reunião do grupo de trabalho, não foi possível aos elementos socialistas participarem na elaboração do relatório.

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2 — A metodologia utilizada no relatório não contempla uma análise dos objectivos e metas do Orçamento nem prioridades a ele subjacentes, limitando-se a reproduzir e citar informações do d(X"umento apresentado pelo Gabinete de Gestão Financeira, acompanhados dos juízos de valor que não deveriam constar de um relatório que se pretende objectivo.

O relatório surge como documento de apoio ao Governo, não traduzindo a pluralidade do debate com o Ministro, condição essencial e necessária a uma análise isenta.

3 — A reunião realizada com a equipa governamental para a educação não permitiu clarificar questões essenciais (metas, prioridades, estratégias de reforma, por exemplo) com implicações orçamentais importantes.

A Comissão não foi informada sobre o peso da massa salarial no Orçamento para 1992 e, nomeadamente, sobre os compromissos assumidos no quadro do novo sistema retributivo, tendo em atenção as negociações sindicais realizadas em anos anteriores. O desconhecimento desta matéria retira sentido às referências sistemáticas, constantes no relatório, aos aumentos do orçamento de funcionamento para 1992 relativamente ao orçamento de funcionamento para 1991. Fica por clarificar o que são despesas com pessoal resultantes de compromissos assumidos anteriormente e o que são investimentos no funcionamento e na qualidade das instituições.

Exemplo da insuficiência de dados para análise é o desconhecimento dos montantes referentes ao descongelamento de escalões para o ensino superior efectuado em 1991, que, não tendo sido incluídos no orçamento rectificativo desse ano, estão a ser pagos em 1992 (o atraso no pagamento tem sido, aliás, motivo de greves de dtKentes em várias escolas do ensino superior).

Se considerarmos que esses montantes poderão atingir cerca de 1 milhão de contos, essa verba deve ser retirada do Orçamento para 1992 e acrescida no Orçamento para 1991. Esta operação alteraria o n." 5 do relatório (terceiro parágrafo), baixando o aumento de despesas de funcionamento do ensino de 2 a 3 pontos percentuais.

4 — O relatório contém uma lacuna importante decorrente da inexistência de análise das prioridades subjacentes a este Orçamento, nomeadamente no que diz respeito às verbas destinadas aos vários níveis de ensino.

Se bem que se verifique uma ligeira melhoria dos níveis de financiamento no ensino superior, as preocupações do Governo não parecem contemplar de forma significativa a melhoria do funcionamento da educação pré-escolar e do ensino básico, que verão a sua situação agravada com a exiguidade das verbas atribuídas às autarquias. Lamenta-se também aqui a insuficiência de dados de análise no relatório e nos documentos disponíveis.

5 — Se é certo que existe um aumento no orçamento da educação de 1992, es.se aumento, sensivelmente equivalente à subida das despesas públicas, não parece traduzir uma real prioridade para o sector. E muito menos um claro investimento na qualidade e recuperação do estado de degradação do sistema educativo português.

A falta de clareza na apresentação do Orçamento e a ausência de respostas satisfatórias dos responsáveis pela pasta da Educação sobre metas, prioridades e estratégias para a gestão das mudanças não nos permitem subscrever a leitura do Orçamento apresentado no relatório nem a atitude de apoio ao Governo nele implícita.

6 — No capítulo do desporto discorda-se do relatório e considera-se que o Orçamento do Estado para 1992 não é elucidativo sobre as acções e prioridades referentes a esta matéria.

Não se discriminam com clareza as origens das verbas nem a forma como elas são atribuídas, quer a nível de pessoal, quer a nível de actividades, quer a nível de investimentos.

7 — Quanto às áreas da ciência e tecnologia e cultura, as reservas quanto à objectividade do relatório são idênticas. Ein relação à primeira, o Orçamento é manifestamente insuficiente face às necessidades do desenvolvimento. Quanto à segunda, registam-se inaceitáveis imprecisões de fundo.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: Ana Maria Bettencourt — Julieta Sampaio — Edite Estrela — Pereira Marques — Alves Martinho — Marques da Silva.

Os Deputados do PCP na Comissão de Educação da Assembleia da República votaram contra o relatório aprovado exclusivamente com os votos do PSD relativo às propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992 tendo como base os fundamentos seguintes:

1.° O relatório aprovado pelo PSD não procura avaliar em termos reais a proposta orçamental, ficando pela proclamação elogiosa de elementos de crescimento nominal fornecidos pelo Governo, que, no essencial, escondem a dimensão real do orçamento para a educação e procuram escamotear as sérias dificuldades com que deparará o funcionamento do sistema educativo a todos os níveis se a presente proposta for aprovada pela Assembleia da República.

Afirma-se que, no que respeita às despesas de funcionamento, se verifica um acréscimo de 17,6%, com relevo para o aumento de 18,5% nas despesas com pessoal, e que «o montante destinado ao PEDDAC atingirá 44,5 milhões de contos, significando um esforço adicional de 29,7% em relação ao orçamento corrigido para 1991».

Estas afirmações escondem uma grosseira mistificação.

De facto, o orçamento de funcionamento do Ministério da Educação passa de 500,42 milhões de contos em 1991 para 599,43 em 1992, sendo 46 milhões de contos exclusivamente afectos ao descongelamento dos escalões da carreira docente, devido, em alguns casos, desde Julho de 1990. Verifica-se, assim, que, para fazer face ao funcionamento de todo o parque escolar, de todo o aparelho ministerial e mesmo para fazer face aos próximos aumentos da função pública, resta um acréscimo de 10,59% em relação ao Orçamento para 1991 já rectificado. Considerando o aumento previsível do índice de preços no consumidor para o ano de 1992 (oficialmente 9,5%), verificamos que o orçamento para a educação se revelará em breve insuficiente para suportar os vultosos encargos com ti funcionamento do sistema, a braços com um parque escolar depauperado e com graves carências estruturais, designadamente a nível da acção social escolar.

2." No que se refere ao PÍDDAC, importa obviamente salientar que o Orçamento inicial para 1991 (43,1 milhões de contos) foi drasticamente cortado para 32,9 milhões, quando da alteração orçamental de Novembro último. Tal significa ser ilegítimo considerar «um reforço adicional de 29,7% em relação ao Orçamento corrigido». Diga-se antes que, na verdade, estamos perante um aumento de 3% (de 43,1 para 44,5 milhões de contos) em relação ao PJDDAC inicial de 1991. O que representa um severo recuo em termos reais.

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Talvez seja interessante recordar inclusivamente que o «orçamento rectificativo» previa que o PIDDAC para 1992 ascendesse a 102,05 milhões de contos. Afinal, fica-se pelos 44,5 ...

3." Importa, em relação as várias áreas de despesa salientar alguns aspectos que o relatório faz por ignorar:

O PIDDAC referente ao ensino oficial sofre uma quebra de 37,3% em relação ao Orçamento do Estado rectificado e mesmo de 12,28% em relação ao inicial. Na parte reservada ao ensino não superior verifica-se um corte de 30,39% em relação ao PIDDAC inicial de 1991. Consequentemente, os programas de instalações para os ensinos básico e secundário sofrem um corte de cerca de 3 milhões de contos (de 13 030 000 contos para 10057 000 contos) e os programas de apetrechamento de escolas passam de 2 460 000 contos para 2 012 000 contos;

O orçamento de funcionamento da educação pré-esco-lar corresponde a 2,87% do orçamento de funcionamento do ensino oficial não superior. No PIDDAC, é «contemplada» com 46 000 contos, quando em 1991 dispunha de 300 000. O relatório da Comissão, pura e simplesmente, omite-a;

A difusão da cultura e ensino da língua portuguesa no estrangeiro decresce 4,73 % em relação ao orçamento inicial para 1991. A quebra verificada incide, sobretudo, nas bolsas, na publicação de revistas e obras portuguesas, na cooperação com os PALOP e no apoio às escolas portuguesas na Guiné-Bissau, em Angola e em Moçambique. A rubrica inscrita em 1991 na Direcção-Geral do Ensino Superior para a expansão da língua e cultura portuguesa foi suprimida tal como a inscrição no PIDDAC, que em 1991 foi de 450 000 contos;

A educação de adultos mantém um peso inexpressivo no orçamento de funcionamento e desapareceu do PIDDAC;

No tocante ao ensino superior, a proposta orçamental não perspectiva uma alteração sensível nas condições de desequilíbrio financeiro do easino superior público. Se, por um lado, os reforços de dotações previstos ainda em 1991 não foram satisfeitos na íntegra e subsistem dívidas dos estabelecimentos de ensino relativas a despesas de funcionamento, por outro, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, apontando para um crescimento nominal que ronda os 8 %, faz prever que as dificuldades orçamentais do ensino superior se possam manter no essencial.

A nível do PIDDAC, depois do corte drástico operado pelo orçamento rectificativo, verifica-se um crescimento nominal de 0,93 % relativamente ao PIDDAC inicial de 1991, que havia já significado um retrocesso em relação ao de 1990;

Na acção social escolar verifica-se, a nível do ensino não superior, um corte de 5,15% em relação ao orçamento inicial de 1991 (de 8 578 000 anitos para 8 182 000 contos). Este decréscimo orçamental é, como se compreende, extremamente grave do ponto de vista social, tanto mais que as áreas mais afectadas são precisamente a alimentação (incluindo leite escolar) e a acção sõcio-económica.

Apesar das repetidas, embora vagas, promessas do Ministro da Educação quanto a um aumento substancial dos meios de acção social escolar para o ensino superior, não é isso que se verifica na proposta de lei do Orçamento do Estado. Assim, com uma dotação de 6 milhões de contos para apoio social, incluindo apenas 1 976949 contos para bolsas de estudo (cerca de 1200$ mensais, em média, por cada estudante), não se vislumbram alterações no estado de degradação em que se encontra o apoio social a nível do ensino superior. Convém lembrar que em 1992 continuarão a existir cinco universidades sem serviços médico-sociais; No capítulo do apoio e desenvolvimento pedagógico, registam-se cortes significativos de que únporta dar conta

A dotação de funcionamento para a «reforma educativa», para o programa «Educação para todos» e para o PIPSE (Programa Interministerial para a Promoção do Sucesso Educativo) passa de 1 milhão de contos no Orçamento de Estado inicial para 1991 para 969 000 contos em 1992;

A verba inscrita na Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário para apoios educativos passa de 72 446 contos para 50 000 contos;

No PIDDAC, o «apoio e desenvolvimento pedagógico» cai de 2 700 000 contos para 1 485 351 contos, sendo particularmente afectados o Projecto MINERVA e as mediate-cas escolares (passam de 600 000 contos para 77 751 contos);

A dotação inscrita para formação contínua de professores em 1991 (450 000 contos) é suprimida na proposta orçamental para 1992.

4.° Nestes termos, as consequências reais da proposta de lei do Orçamento do Estado para a educação serão substancialmente diferentes do que pode fazer supor o relatório aprovado pelo PSD na Comissão de Educação, que assume uma postura acrítica, despropositadamente elogiosa e destituída de rigor em relação à proposta do Governo, o que motivou o voto contra dos Deputados do PCP.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Lourdes Hespanhol.

ANEXO VI

Relatório e parecer da Comissão de Saúde sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

Após uma reunião conjunta entre a Comissão de Saúde e a equipa governamental do Ministério da Saúde, chefiada pelo Sr. Ministro da Saúde, e depois do debate feito pela Comissão sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 e das Grandes Opções do Plano, foi entendido emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão de Saúde entende dever dar o seu total acordo aos principais objectivos orientadores do Orçamento dt) Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

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Tendo em vista a clara progressão da economia portuguesa no sentido do mercado único, será, obviamente, de apoiar a harmonização fiscal, a redução do peso do défice orçamenta] no PIB, como forma de combate à inflação, e a forte aposta no investimento, com grande crescimento do PIDDAC e das despesas na educação.

2 — No que concerne ao orçamento da saúde regista-se a significativa subida das verbas inscritas no PIDDAC, cujo crescimento de 58,6 % leva a que, em 1992, deverão ser investidos 23 milhões de contos em mfra-estruturas do sector.

3 — O forte crescimento das despesas com o pessoal em

1991, cerca de 29 %, veio onerar as despesas correntes do Ministério, que, por isso, urge controlar com eficácia.

O crescimento previsto para a globalidade das despesas correntes situar-se-á perto dos 16,8 %, se se estimar um crescimento salarial da ordem dos 8,5 % para a função pública

Tal facto deixa transparecer um crescimento real de cerca de 8,8 %, que, não sendo para salários, se deverá traduzir numa melhor eficiência dos serviços prestados às populações e no honrar dos compromissos financeiros do Serviço Nacional de Saúde.

4 — Assim sendo e no âmbito dos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, projecta-se a manutenção da dívida a fornecedores em cerca de 68 milhões de contos, o que fará cair o prazo de pagamento global a fornecedores de 3,9 para 3,5 meses, ou seja, de 117 para 105 dias, aspecto que deverá ser encorajado, após o excepcional agravamento que se verificou em 1991.

Esta intenção deverá contribuir para que, gradualmente, se vão criando condições para uma mais fácil gestão interna dos serviços e instituições.

5 — Apesar de o presente orçamento para a saúde, de 460,9 milhões de contos, não ser claramente expansionista a Comissão congratula-se com o facto de a saúde ser, logo a seguir à educação, o sector onde o crescimento das verbas atribuídas é maior, atingindo, dessa forma, um peso de cerca de 4% do PIB.

6 — Os crescimentos verificados nos últimos anos podem levar agora a um esforço especial de correcção desses ritmtis, para que, com acréscimo de qualidade dos serviços, se consigam níveis de eficácia e eficiência que dispensem consumos supérfluos.

7 — A Comissão Parlamentar de Saúde entende que a presente proposta tem pleno cabimento e está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Rui Rio. — O Deputado Presidente da Comissão, Macário Correia.

Nota. — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD c votos contra do PS e do PCP.

Declarações de voto

O PS considera que o presente Orçamento não será, certamente por irrealismo, o único Orçamento do Estado para

1992. Na verdade:

a) O elevado peso das dívidas transitadas impõe um pesado ónus na gestão corrente, prejudicando seriamente a eficiência interna dos serviços, redundando em evitável acréscimo de encargos;

b) A previsão dos gastos com pessoal, limitado o seu acréscimo aos aumentos da função pública não dá garantias de poder ser mantida;

c) Os gastos com farmácias, limitado o seu aaéscimo previsto a 15 %, não parece poder conter o acréscimo do IVA e do normal aumento de acréscimo ein volume;

íl) Os gastos com consumos têm um acréscimo limitado a 7,9 %, bastante abaixo da média observada nos três últimos anos;

e) O regresso das taxas moderadoras, mesmo segundo as previsões do Governo, não parece poder facultar receitas que supram estas insuficiências nem abrandar o rilmo de acréscimo em volume.

Assim sendo, vai ser inevitável a apresentação de um orçamento rectificativo no final do ano; o PS, não podendo aceitar que o Orçamento não cumpra, por insuficiência previsível, a missão que lhe é exigida, entende, por discordância fundamental, votar contra o presente relatório.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: António Correia de Catnpos — João Rui de Ahneida.

1 — Considerando que os principais objectivos orientadores das Grandes Opções do Plano (GOP) e do Orçamento do Esiado (OE) para 1992 se traduzem num orçamento para o Ministério da Saúde profundamente penalizador, por restrições brutais das despesas (pessoal, consumos, etc.) e transferências insuficientes do OE para o Serviço Nacional de Saúde (SNS);

2 — Considerando que o valor global proposto para o orçamento da saúde para 1992 se apresenta como totalmente irrealista e desajustado das necessidades do SNS de que o povo português precisa. Cálculos simples — que tenham em conta o acréscimo da dívida verificado em 1991 (27,1 milhões de contos), o orçamento executado (406,5 milhões de contos) e um crescimento das despesas de 15 % (valor claramente subestimado) — apontariam para a necessidade de um valor orçamental de cerca de 500 milhões de contos [(406,5 + 27,1) x 1,15 = 499].

O «buraco» orçamental mínimo deverá rondar, assim, os cerca de 20 milhões de contos [500 — (460,9 + 18,8) = 20], o que vai traduzir-se no crescimento da dívida, contrariamente à previsão de crescimento zero, e as suas inevitáveis consequências: agravamento ao longo de 1992 de ttxlos os problemas e estrangulamentos verificados em 1991 e anos anteriores, imposição de cortes nos consumos, atrasos nos pagamentos e queixas dos fornecedores;

3 — Considerando que o crescimento do «buraco» orçamental do Ministério da Saúde decorre também, com toda a evidência dos seguintes factores:

Elevados índices de crescimento das despesas do Ministério da Saúde nos últimos anos, sempre acima dos 15 %, como pode verificar-se nos mapas fornecidos pelo Ministério da Saúde, tornam manifestamente irrealistas as previsões indicadas;

Clara sutestimação da despesa em termos de gastos com pessoal, farmácias, consumos e convenções;

Níveis inferiores de consumo pelos Portugueses dos serviços e bens de saúde face a outros países europeus indiciam o seu previsível crescimento;

Impacte negativo da manutenção de um volume elevado da dívida (68 milhões de contos), com tendência altista, nas dificuldades de gestão do sistema e nas exigências (como contrarartidas) dos fomeoedores;

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4 — Considerando que o «buraco» orçamental poderá ser colmatado, ou melhor, atenuado, mas com sacrifício de um SNS de qualidade, acessível e nas condições que a Constituição da República define—«tendencialmente gratuito».

Aliás, várias medidas e orientações do Ministério da Saúde, algumas já inscritas nas GOP e OE, indicam esse objectivo do governo do PSD:

Redução das comparticipações nos custos dos medicamentos, que se somará ao problema da aplicação da taxa de 5 % do IVA;

Restrições no acesso das populações ao SNS, introdução/alargamento do regime de taxas moderadoras e futuro pagamento dos internamentos hospitalares e intervenções cirúrgicas;

DúninuiçãO e não contratação de mão-de-obra necessária para um SNS acessível e eficaz: não alargamento de quadros, não admissão de novo pessoal, utilização de contratos inadequados, contenção dos vencimentos dos profissionais de saúde a níveis de-sincentivadores;

5 — Considerando que a evolução das despesas correntes (sem ter em conta a despesa com pessoal) para o SNS, como decorre facilmente dos mapas fornecidos pelo Ministério da Saúde, é, globalmente, de 10,6 %, o que, dado o úidice de preços da saúde de 10,8 % (14,2 % em 1991 e uma variação idêntica à da taxa de inflação — 11,4 %/8 %), significa uma estagnação, ou mesmo contracção, das despesas correntes.

Sublinhe-se que o valor da evolução das despesas correntes é de 10,6 %, e não 16,8 %, como se refere no relatório, valor este que corresponde, isso sim, ao crescimento dos financiamentos/transferências do OE para o SNS.

Assinale-se sobre esta matéria a preocupante evolução nominal prevista para despesas correntes dos hospitais, de 7 %, com a particular gravidade de que esta média esconde uma evolução de 4 % para os hospitais centrais e 7,4 % para o Instituto Português de Oncologia (IPO), o que significa contracções significativas das despesas nestas unidades. Valores só possíveis em brutais restrições que vão penalizar obrigatoriamente os utentes (em anexo um mapa resumo da evolução das despesas correntes, sem pessoal) (a);

6 — Considerando que esta análise não decorre de qualquer posição pessimista na avaliação da situação e previsões. Ela é uma consequência lógica da observação dos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde e a sua confrontação com os resultados verificados nos últimos anos. Elas têm, aliás, em conta que as previsões de despesas e sua evolução para 1992 repetem erros, vícios de analise e previsões «cor-de-rosa», assinalados pelo PCP aquando da discussão do OE para 1991, em Novembro de 1990:

Conclusão

O orçamento proposto para a saúde é então ou um orçamento impossível, com inevitáveis rupturas na sua execução, ou um orçamento possível, mas à custa dos utentes, dos profissionais de saúde, das agentes económicos fornecedores do Ministério da Saúde e da qualidade, eficiência e acessibilidade do SNS.

Por isso, o PCP vota contra.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

(

ANEXO VII

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

1 —O ano de 1992 é o primeiro após o acordo de Maastricht, cujos termos são de capital importância para a Comunidade Europeia e para os Estados membros. Se as conclusões da Cimeira de Maastricht tivessem de ser sintetizadas em duas referências, elas seriam certamente a consagração da coesão económica e social e a indispensabilidade de cada Estado membro preencher parâmetros objectivos e não meramente políticos tendo em vista a sua participação na fase final da união económica e monetária.

As Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado acatam a aproximação a estes dois objectivos no timing adequado, isto é, o mais cedo possível, de modo que o País disponha da maior margem de tempo disponível para se adequar às convergências normal e real, que, a só serem oneradas perto dos limites do período de carência se saldariam por mais gravosos e desnecessários custos sociais.

Tendo como adequado o tinúng, registamos de seguida algumas opções acolhidas que são especialmente relevantes com referência à prossecução do grande objectivo nacional que é o de o País atingir 1995 com uma sã e sólida estrutura económica, com uma taxa de inflação ao nível da média comunitária e com níveis de bem-estar para os Portugueses próximos da média dos Europeus.

De facto:

A concertação social é a metodologia enaltecida para apoiar a estratégia de desenvolvimento;

A aposta na qualidade dos recursos humanos é um objectivo prioritário, tendo em vista a crescente qualificação profissional dos trabalhadores e daí um acréscimo de pnxlutividade e de níveis de remuneração a obter, em especial, através da formação profissional e da inserção adequada dos jovens no mercado de trabalho;

Acentua-se o empenhamento, na sequência, aliás, do Acordo Específico entre o Governo e os Parceiros Sociais, no dossier «Qualidade no ambiente de trabalho», designadamente através da criação do Instituto de Higiene e Segurança no Trabalho, ao qual se afecta uma verba significativa;

A solidariedade continua a ser uma preocupação fundamental que encontra resposta nos esforços feitos para que o sistema de segurança social assuma um efeito redistributivo que acautele a situação das mais desfavorecidos, proporcionando-lhes aumentos dos seus rendimentos reais;

Uin elevado nível de emprego continua a ser um meta perseguida e desejável, considerando-se totalmente compatível com o processo de convergência.

Este conjunto de itens, se vier a ter uma execução adequada, confere às Grandes Opções do Plano suficiente credibilidade na prossecução dos seus objectivos na área sócio--económica.

2 — A distribuição acolhida no Orçamento do Estado tende a viabilizar a materialização das Grandes Opções. Sendo um Orçamento de rigor e de equilíbrio, estima-se que a valoração afectada a cada rubrica é compatível com o resultado a alcançar, devendo realçar-se os seguintes aspectos:

A melhoria registada no défice da segurança social (que continua ainda a situar-se num valor elevado) e a

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constatação da manutenção do pagamento do 14." mês aos reformados;

Os aumentos, em relação ao orçamentado para 1991, das verbas destinadas às reformas (17 %), pensões de sobrevivência (23 %) e abono de família (18 %);

A afectação de recursos muito acima do valor previsto para a inflação (+ 15,7 %) a projectos específicos de luta contra a pobreza e de apoio a idosos, designadamente na área da Grande Lisboa, que, assim, vê reconhecida uma situação típica de outras grandes capitais das sociedades desenvolvidas e a que urge dar resposta.

3 — Sendo certo que a boa execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado é indispensável para a boa prossecução dos objectivos para que apontam, da discussão suscitada na Comissão é de realçar a importância dada por todos os grupos parlamentares à desejável melhoria dos rendimentos reais das famílias e à necessidade de se optimizar o sistema de cobrança das prestações devidas à segurança social, designadamente das dívidas em atraso.

Conclusão

A apreciação e a discussão havidas conduzem ao entendimento de que as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado vêm na linha do Programa do Governo aprovado pela Assembleia da República e são um instrumento adequado à sua tradução prática.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Rui Salvada.

Declarações de voto

A proposta de lei n.° 14/VI — Orçamento do Estado para 1992 e a proposta de lei n." 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992 no que se refere à Comissão Governamental para a Igualdade, sob tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social, são insuficientes quando comparadas com o programa eleitoral do PSD nessa temática.

As verbas atribuídas no Orçamento do Estado à Comissão de Igualdade apresentam um crescimento de 39,6 %, que apenas contemplam o orçamento de funcionamento, restando um crescimento de 0% para as actividades de formação cultural da igualdade.

As Grandes Opções do Plano para 1992 não têm a mais pequena referência à definição das políticas do Governo para a promoção da igualdade, para dar cumprimento aos acordos que assina no âmbito da Comunidade Económica Europeia e da ONU e cumprir as recomendações feitas pelo Conselho da Europa e pela UTP.

O Partido Socialista vota contra o orçamento da Comissão da Igualdade pelas seguintes razões:

1) Num quadro apresentado como de apostar na qualidade dos recursos humanos, as verbas para o desenvolvimento das políticas de igualdade têm um crescimento nulo em comparação com o Orçamento do Estado para 1991;

2) O crescimento verificado é destinado às despesas de funcionamento e pessoal;

3) Não estão inscritas verbas que contemplem actividades políticas de esclarecimento e informação da mulher no todo do território nacional.

A Deputada do PS, Julieta Sampaio.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família votaram contra o projecto dc relatório de apreciação na generalidade do Orçamento do Estado para 1992, atendendo a que:

1." No orçamento da segurança social para 1992, o Governo apresentou uma proposta comparativa não com a execução real prevista no Orçamento para 1991 mas apenas com a proposta inicial, evidenciando pouco rigor e falseando à partida o conteúdo do Orçamento apresentado.

De igual modo demonstrativo da falta de transparência e credibilidade do Orçamento é o facto de não ser apresentado em anexo o mapa da discriminação das despesas correntes pelos diversos regimes da segurança social.

Com esta atitude, o Governo tenta limitar a acção fiscalizadora da Assembleia da República quanto à aplicação das verbas do regime contributivo e impedir o conhecimento pela opinião pública das verdadeiras causas dos baixos montantes das prestações sociais.

2.° Na análise das receitas do orçamento da segurança stKial verifica-se que a dotação do Orçamento do Estado, 77 milhões de contos, é comprovadamente insuficiente tendo em conta as despesas que são da responsabilidade do Estado.

De acordo com a Lei de Bases da Segurança Social, o regime não contributivo (artigo 54.°), a acção social (artigo 56.°), as despesas üe administração correspondentes e os regimes especiais equiparados são financiados por transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança stKial.

Se a esta obrigação adicionarmos outras despesas suportadas pelo orçamento da segurança social que, dada a sua natureza, deveriam ser financiadas pelo Orçamento do Estado, conclui-se quanto é insuficiente a comparticipação do Estado no orçamento da segurança social.

Nesia matéria o Governo viola frontalmente a Lei de Bases da Segurança Social e os compromissos assumidos com os parceiros sociais.

Quanto às contribuições, o Governo prevê um crescimento de apenas 11 %, o que significa considerando que o aumento é determinado pela massa salarial, que há um claro objectivo de contenção salarial em 1992, em prejuízo da generalidade dos trabalhadores.

Quanto à recuperação das dívidas à segurança social (em 1990 ascendiam a 211 milhões de contos, sem incluir os juros), é preocupante que, ao contrário do verificado em orçamentos anteriores, o Governo não mencione qualquer intenção na sua recuperação quando, de acordo com os estudos da CGTP-IN e tendo como fonte a conta da segurança social, os rácios da cobrança da dívida indiciam um contínuo crescimento.

3.° Na análise das despesas verifica-se que as pensões crescem abaixo da média das despesas correntes.

Este indicador e os valores de actualização das pensões detenninados pelo Governo, e que este Orçamento tem por base, não indiciam melhorias significativas nos seus mon-uintes.

Com efeito, tendo em conta que actualmente o montante da pensão média é praticamente idêntico ao valor da pensão mínima do regime geral (22 800$), um Orçamento da continuidade como o de 1992 confirma quanto é injusta e desumana a situação de baixos valores de pensões auferidas pela esmagadora maioria dos reformados.

Quanto às restantes prestações sociais, à excepção do subsídio de desemprego, não registam melhorias significativas.

O facto de ser a despesa destinada ao subsídio de desemprego, lay-off e salários em atraso a que regista um subs-

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tancial acréscimo (63 %) é preocupante quando, não aumentando o montante do subsídio como afirmou o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, em sede de comissão especializada, significa então um aumento substancial de desempregados no ano de 1992.

4.° Anote-se que o Ministro não respondeu às questões levantadas pelo PCP relacionadas com o aumento do salário mínimo nacional e a redução do horário de trabalho.

5." Quanto às verbas inscritas para a formação profissional, regista-se neste Orçamento uin menor esforço de comparticipação do Estado Português comparativamente com o ano anterior, ao passar de 30 milhões de contos em 1991 para 16 milhões de contos em 1992.

5.° Finalmente, numa fase em que está em discussão o Orçamento do Estado, é inaceitável que o Governo imponha aos trabalhadores da Administração Pública um tecto salarial de 8 %, que terá, inevitavelmente, graves consequências no poder aquisitivo dos trabalhadores da administração central e local.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1992. — A Deputada do PCP, Apolónia Teixeira.

ANEXO vin

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

A Comissão de Agricultura e Mar, após várias reuniões conjuntas com membros do Governo, nomeatkunente com os Secretários de Estado da Agricultura, dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, da Administração Interna e do Comércio Interno, entendeu emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão de Agricultura e Mar entende dar o seu acordo aos principais objectivos orientadores do Orçamento do Estado para 1992.

2 — Relativamente ao sector agrícola, é de realçar o acréscimo do PIDDAC de 21,7 % de 1991 para 1992, sendo de referir que a componente do PIDDAC co-financiada pela Comunidade Económica Europeia aumenta 24,6 %, contribuindo decisivamente para aquele acréscimo.

2.1 —A aposta no reforço da verba do PIDDAC «Apoios» constitui uma orientação correcta, penni lindo a maximização dos apoios comunitários ao sector, satisfazendo as pretensões dos agentes privados e a execução das infra--estruturas necessárias à modernização e ao aumento do poder competitivo do sector agrícola.

2.2 — 0 PIDDAC «Tradicional» baixa 6%, garantindo principalmente as obras de irrigação em alguns pontos do País.

2.3 — Registe-se a inclusão de uma doiação de 700 000 contos para investimentos nas explorações agrícolas, o que permite a majoração do subsídio ao investimento para jovens agricultores, estimulando o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola.

2.4 — Constata-se que a despesa global do Ministério prevista para 1992 atinge 65,919 milhões de comos, nos quais estão incluídos 11,168 milhões de contos relativos a contas de ordem.

2.5 — Realce-se o apoio ao desenvolvimento rural e à redução das assimetrias regionais, com a implementação de projectos aprovados ao abrigo dos Programas Leader e Interreg, para além da continuação de elaboração dos programas de desenvolvimento agrário regional (PDAR).

3 — Relativamente ao sector das pescas, ressalta a grande importância atribuída ao PIDDAC «Apoios», com 2,983 milhões de contos, ao mesmo tempo que o PIDDAC «Tradicional», com 3,206 milhões de contos, apresenta uma certa diminuição em relação a 1991.

A solução apresentada é correcta uma vez que é ao nível dos apoios aos agentes económicos que se fazem sentir as maiores necessidades de investimento, tendo em vista a modernização da frota a preservação dos recursos e o eventual apoio social aos pescadores.

3.1—No PIDDAC «Tradicional» salienta-se a importância atribuída à descentralização da formação profissional e os projectos de modernização da frota.

3.2 — Salienta-se a importância atribuída à prospecção de recursos nas zonas económicas exclusivas nacional e de países africanos de expressão portuguesa.

3.3 — Realça-se a inclusão no PEDR da ria Formosa de substanciais verbas no capítulo das pescas, nomeadamente na criação de recites artificiais, depuração de bivalves, investigação científica e apoio à actividade pesqueira, num total de 475 000 contos.

3.4 — Constata-se que o PIDDAC «Apoios» sofreu um acréscimo assinalável relativamente a 1991.

4 — A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar entende que as propostas de lei n.,>s 13/VI e 14/VI, no respeitante à agricultura e pescas, têm pleno cabimento e estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Carlos Duarte. — O Deputado Presidente da Comissão, Antunes da Silva.

Declarações de voto

Os Deputados do Partido Socialista votaram contra porque:

a) As propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento não correspondem às exigências do sector, tendo ein conta as suas características, as dificuldades que defronta e as alterações previstas à política agrícola comum.

b) As Grandes Opções do Plano e o Orçamento propostos não reflectem a existência de uma política agrícola adequada à realidade nacional, virada para a optimização dos nossos recursos e o aproveitamento das nossas vantagens ctxiperativas, que as presentes circunstâncias tomam ainda mais inadiável.

c) As próprias Grandes Opções do Plano enunciadas não lêm tradução no Orçamento proposto, verificando-se que, em programas importantes, as verbas previstas não correspondem sequer as expectativas anteriormente explicitadas.

d) O objectivo desenvolvimento rural não tem tradução minimamente satisfatória nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento.

c) As propostas não revelam, em suma, um empenhamento suficiente do Estado em relação a um sector estratégico para o País e que atravessa uma crise profunda e um contexto de crescente dificuldade.

Os Deputados do PS: António Campos — Alberto Costa.

1 — A análise das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado começa, desde logo, por evidenciar enormes disfunções entre o que é dito num

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texto (Grandes Opções do Plano) e a concretização no outro (Orçamento do Estado).

Sein prejuízo de discordância quanto aos objectivos de actuação propostos pelo Governo nas Grandes Opções do Plano, a verdade é que nem mesmo os que estão lá inscritos têm tradução orçamental adequada.

Senão vejamos:

As Grandes Opções do Plano lalam em «manter o apoio ao investimento», mas o que se verifica em sede do Orçamento do Estado é que as verbas propostas como contrapartida nacional para o Regulamento (CEE) n.° 797/85 são inferiores, em valores nominais, em mais de 4 % ao orçamentado em 1991 (9,5 milhões de contos em 1992 contra 10 milhões de contos em 1991) e, mesmo em relação à execução orçamental, há unicamente um crescimento nominal de 2,8 %, o que significa uma quebra real de cerca de 9 %.

O programa «Melhoramento das estruturas vitivinícolas» (Regulamento n.u 2239/86) passa de uma execução orçamental de 450 000 contos para uma verba de 380 000 contos prevista para 1992.

O segundo objectivo definido nas Grandes Opções do Plano fala na promoção da «melhoria simultânea da estrutura fundiária e do tecido empresarial agrícola», mas as verbas para 1992, como contrapartida nacional para o programa «Emparcelamento rural e cessação de actividade agrícola», que as Grandes Opções do Plano falam em implementar, não vão além de uns magros 185 000 contos.

Outro objectivo enunciado nas Grandes Opções do Plano é o do «reforço do papel das organizações agrícolas e inter-profissionais», mas o programa «Ajuda à constituição e arranque de agrupamentos de produtores» não prevê mais do que 40 000 contos em 1992 contra 50 000 contos orçamentados em 1991.

E os exemplos podem multiplicar-se ...

2 — Entretanto, os mapas complementares que o Sr. Secretário de Estado da Agricultura remeteu à Comissão continuam a não discriminar — ao contrário dos anos anteriores— os projectos incluídos no PEDAP —Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa—, pelo que a Assembleia da República continua a não ter conhecimento de quais as verbas com que estão dotados os programas anunciados como grandes apostas do Governo, como é o caso do NOVAGRI, para o qual não aparece explicitada nenhuma verba.

3 — As intervenções regionais, nas quais se inserem os PDAR (programas de desenvolvimento agrícola regional), que poderiam constituir importantes contributos para o desenvolvimento regional, estão nitidamente a falhar, como se pode constatar pela sua execução financeira, que, de acordo com os elementos fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, se limitavam a 9,3 % do orçamentado no 1." semestre de 1991 contra 22,3 % em igual nerícxJo de 1990.

4 — A área dos fogos florestais continua a estar em profundo défice, designadamente quando se estabelece a relação prevenção/combate.

5 — Reflectindo agora na óptica do funcionamento corrente do Ministério constata-se que o seu acréscimo nominal referido no relatório geral do Orçamento, de 2,5 %, corresponde a uma efectiva quebra real e a um evidente agravamento da capacidade de acção do Ministério num momento em que, porventura mais do que nunca, a agricultura e os agricultores mais necessitam de uma real dinâmica de apoio do Ministério.

6 — No plano global assiste-se a uma quebra real de cerca de 5 % no orçamento total do Ministério.

7 — Acresce a eliminação da taxa zero do IVA nos bens alimentares e, em particular, nos factores de produção para a agricultura, o que ocasiona dificuldades acrescidas.

8 — Ttxlo este conjunto de considerações faz-nos concluir que as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992 não correspondem as necessidades de desenvolvimento que se colocam à agricultura portuguesa em plena segunda etapa do período de transição e em pleno processo de reforma da política agrícola comum, confirmando uma estratégia do Governo, que opta por andar a reboque das opções dos países mais desenvolvidos da Comunidade sem uma política própria apontada à garantia de defesa de um nível razoável de suficiência alimentar e de aumento de competitividade externa da agricultura portuguesa e de defesa e incremento dos rendimentos dos agricultores nacionais.

9 — Quanto à proposta de orçamento para 1992 do Ministério do Mar, registamos os seguintes factos:

a) Mero acréscimo nominal do orçamento de funcionamento em 1,5 %, o que significa uma quebra em valores reais de cerca de 10 %;

/;) Quebra de importantes programas de investimento no âmbito do PIDDAC, de que salientamos o Programa de Apoio à Frota de Pesca Artesanal, que não chega sequer a ser compensado pelas dotações inscritas no novo programa comunitário (aliás ainda não aprovado) da pequena pesca, o Programa da Frota do Largo, o apoio às organizações de produtores, o apoio à melhoria da qualidade dos produtos da pesca, a prospecção dos recursos vivos na zona económica exclusiva nacional, a própria formação profissional;

c) É enorme a quebra em projectos importantes como o da pesca experimental e com potencialidades como o da aquicultura;

d) Regista-se que o maior projecto singular em que o Ministério do Mar está empenhado, no âmbito do PIDDAC, é o terminal Ford-VW, o qual, só por si, representa 7,5 % do total do PIDDAC do Ministério.

10 — Em resumo, o orçamento do Ministério do Mar é, seguramente, um orçamento de contenção ou de autêntico congelamento da actividade do Ministério, o que não corresponde às necessidades que hoje se colocam de modernização e apetrechamento da nossa frota e na pesquisa e valorização dos recursos na nossa zona económica exclusiva

11 — Ora, o projecto de relatório que nos é apresentado pelo PSD — sem prejuízo de não reivindicarmos ver nele traduzidas todas as nossas perplexidades mas, no mínimo, interrogações quanto às disfunções entre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado — coloca-se numa postura unilateral e partidária de apreciação das propostas dê lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992, o que afasta a possibilidade de convergência com as preocupações do PCP, que assim se vê forçado a votar contra o relatório proposto.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado do PCP, Lino de Carvallio.

ANEXO rx

Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Com o objectivo de emitir parecer sobre as propostas de lei n."s 13/VI e 14/VI, referentes, respectivamente, ao

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Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1992, a Comissão de Equipamento Social reuniu em 28 de Janeiro de 1992, com a presença do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Secretários de Estado do referido Ministério, e em 4 de Fevereiro de 1992, com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar e a Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, em reuniões separadas.

Nas reuniões efectuadas, os Srs. Deputados da Comissão de Equipamento Social, em conjunto com os membros do Governo acima mencionados, fizeram uma análise da política do sector e respectivo enquadramento no Orçamento do Estado para 1992.

Face às propostas de lei n.05 13/VI e 14/VI, referentes, respectivamente, ao Orçamento do Estado e às Grandes Opções do Plano para 1992, entende esta Comissão de Equipamento Social, no âmbito das suas competências regimentais, emitir o seguinte parecer

1 — Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (MOPTC) — Estradas e caminhos de feno:

1.1 — O MOPTC absorve uma fatia substancial do PIDDAC para 1992, o que indicia a continuação de uma política fortemente voltada para o investimento em infra-estruturas básicas. A verba global de 107 milhões de contos representa um acréscimo de 26,4% face às dotações inscritas no ano transacto.

Na área do PIDDAC «Tradicional» verifica-se que, do aumento global de 77,5 milhões de contos, o Ministério absorveu o acréscimo de 23,4 milhões de contos.

1.2 — O orçamento de funcionamento do MOPTC, tendo em conta o orçamento corrigido para 1991, baixou de 13 milhões de contos para 9,5 milhões de contos, em consequência da saída para o novo Ministério do Mar de diversos serviços, nomeadamente a Direcção-Geral de Portos, a Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos, a Escola Náutica Infante D. Henrique e ainda a Direcção-Geral de Viação, agora sob a tutela do Ministério da Admiiiistraçáo Interna.

1.3— Com o objectivo de dotar o País de um sistema de acessibilidades modernas e funcionais, ao sector rodoviário são atribuídas verbas da ordem dos 90 milhões de contos, permitindo a continuação dos projectos em curso e lançamento de novas obras.

A Junta Autónoma de Estradas (JAE) é dotada com verbas no montante de 77,5 milhões de contos, contra as 62 milhões de contos atribuídos em 1991, que significa um acréscimo da ordem dos 27 %. Importa ainda referir que o orçamento de funcionamento JAE para o ano de 1992 será de 11 milhões de contos.

1.4 — As infra-estruturas ferroviárias são uma outra prioridade do MOPTC, sendo sua intenção desenvolver um esforço de investimento neste sector. Assim, após algumas décadas de um imobilismo quase total, no que concerne à construção e modernização da ferrovia, salientam-se as previstas intervenções na rede nacional, nomeadamente tuas linhas do Norte e da Beira Alta.

1.5 — Relativamente aos nós ferroviários de Lisboa e Porto, verificam-se as seguintes previsões de investimento:

Nó ferroviário de Lisboa — 7,1 milhões de contos em 1992, contra 3,5 milhões de contos no ano passado, sendo de salientar que para a linha de Sintra serão canalizados 4,2 milhões de contos para infra--estruturas e material circulante;

Nó ferroviário do Porto — 2,5 milhões de contos contra 7,6 em 1991, sendo observada uma redução

originada pela conclusão da ponte fenoviária do Porto.

1.6 — O sector fenoviário, componente essencial no capítulo das acessibilidades, em consequência dos projectos atrás referenciados, regista valores globais de investimento da ordem dos 43 milhões de contos, contra 28 milhões registados em 1991. Do montante previsto para 1992, 10 milhões de contos destinam-se a material circulante.

Ainda no capítulo de substituição e aquisição de novo material circulante, verifica-se um substancia! aumento de investimento, ou seja cerca de 19 milhões de contos em 1992.

A comparticipação financeira fixada pela Comunidade Económica Europeia nos projectos do sector ferroviário passou de 34 % para 50 %.

1.7 — Prevê o articulado do Orçamento do Estado a alienação de bens da CP e a afectação das verbas resultantes dessa operação a investimentos na modernização de infra--estruturas e material circulante da empresa.

2 — MOPTC — Outros sistemas de transportes:

2.1 — Relativamente ao transporte aéreo, aponta-se o ano de 1992 para o saneamento financeiro da TAP, por forma que a mesma empresa aumente a sua capacidade competitiva face à liberalização do sector. Para este efeito prevê o Orçamento do Estado para 1992 uma dotação de capital de 32 milhões de contos.

2.2 — No sector de aeroportos será lançada a obra da ae-rogare de Ponta Delgada infra-estrutura considerada de extrema necessidade face à precariedade das actuais instalações.

2.3 — Para as empresas de transportes colectivos de Lisboa e Porto — Carris, STCP e Transtejo— pretende o Governo encontrar outro tipo de soluções para a sua exploração, o que está a ser analisado com as autarquias envolvidas.

3 — MOPTC — Habitação:

O sector da habitação é dos que necessitam de um relançamento, considerando as enonnes carências que se fazem ainda sentir em todo o País. Por isso, impõe-se uma política orçamental capaz de acelerar a construção de um parque habitacional, nomeadamente de habitações sociais.

3.1 —Em relação ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, as dotações fixadas no Orçamento do Estado variaram de 4,4 milhões de contos em 1991 para 6,2 milhões de contos em 1992.

As disponibilidades desta instituição em 1992 poderão ainda subir mais 3,5 a 4,5 milhões de contos, através da prevista venda do seu património.

Destas disponibilidades, 5,2 milhões de contos serão canalizados fundamentalmente para satisfação de compromissos assumidos com alguns municípios no âmbito de contratos de comparticipação para realojamento e 1 milhão de contos para a reabilitação de edifícios degradados ao abrigo do Programa RECRIA.

3.2 — O Instituto Nacional de Habitação disporá em 1992 de 34,7 milhões de contos para empréstimos no sector da habitação a custos controlados, contra valor homólogo em 1991 de 31,2 milhões de contos.

3.3 — Para subsídios de renda nos termos do Decreto--Lei n." 46/85 o Orçamento do Estado prevê 300 000 contos, o que corresponde sensivelmente à verba gasta para este efeito em 1991. O Governo prevê no artigo 2.°, n.° 6, da Lei do Orçamento o pagamento de subsídios de renda a jovens para contratos de arrendamento para habitação própria.

4 — MOPTC — Outras áreas:

Noutras áreas o MOPTC canaliza 500 000 contos para o LNEC —Laboratório Nacional de Engenharia Civil— e 2,83

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milhões de contos para a Direeçào-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

5 — Ministério do Mar — Portos e transportes marítimos: 5.1—O PIDDAC respeitante a este Ministério atinge

10,8 milhões de contos, contra 11,3 em 1991 (—4,8 %). As verbas respeitantes ao Orçamento do Estado elevam-se a 5,8 milhões de contos, contra 5,1 milhões de contos em 1991 (+13,4%).

Aos sectores da educação e formação profissional correspondem verbas de, respectivamente, 75 000 contos e 70 000 contos, prevendo-se para 1993 um reforço substancial dos projectos correspondentes.

Nos sectores de investigação e informação científica e técnica prevêem-se, respectivamente, 180 000 contos e 5000 contos.

Também se prevê gastar 180 000 contos com a conclusão de uma doca de recreio, no sector do desporto e ocupação dos tempos livres, e 140 000 contos para modernização dos serviços.

5.2 — Nos dois sectores mais importantes deste Ministério, as pescas e os portos, estão previstos gastar no PIDDAC, respectivamente, 3,1 milhões de contos e 7 milhões de contos, dos quais 5,2 milhões de contos respeitantes ao Orçamento do Estado.

Estão igualmente inscritos dois projectos que totalizam 4,3 milhões de contos e que se inscrevem nos planos de investimentos da Administração do Porto de Lisboa e da Administração do Porto de Setúbal.

5.3 — Por forma a obter uma panorâmica mais completa do conjunto de investimentos planeados para 1992 foram solicitadas ao Governo informações complementares no que respeita aos planos de investimentos dos principais portos portugueses que, em virtude da autonomia financeira de que gozam, não estão inscritos no PIDDAC.

5.4 — A modernização da marinha de comércio traduz--se, no âmbito da política do Governo, principalmente em três tipos de actuações:

Apoio financeiro à renovação da frota no montante de 0,6 milhões de contos, montante que acompanha a retracção das intenções de investimento dos armadcv res;

Desenvolvimento de registo internacional de navios na Madeira;

Simplificação dos processos administrativos e burocráticos.

5.5 — A prevista liberalização para 1993 da cabotagem no âmbito da Comunidade Europeia, independentemente de derrogação negociável para os tráfegos insulares, gerará uma mübr concorrência e a potencial intervenção de armadores estrangeiros.

5.6 — No que respeita aos portos, pretende o Governo prosseguir na via da gestão das actividades portuárias por privados. A melhoria do acesso físico aos portos e a facilitação de transporte combinado deveriam ser objectivos prioritários a integrar no futuro Fundo de Coesão.

6 — Fiscalidade — Na sequência das alterações propostas no Orçamento do Estado para 1992 em relação ao Código do IVA, há a salientar os seguintes aspectos:

1) No sector das obras públicas a Laxa do IVA é alterada de 8 % para 16 %;

2) Na promoção de habitação a taxa do IVA é alterada de 17 % para 16 %;

3) Nas cooperativas de habitação a taxa é alterada de 8 % para 5 %;

4) Na habitação social no âmbito dos contratos de desenvolvimento a taxa do IVA é alterada de 17 % para 5 %.

Este relatório foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, José Falcão e Cunha.

Declarações de voto

0 Partido Socialista votou contra o parecer relativo às propostas de lei n.1K 13/VI e 14/VI em virtude de o Partido Social-Democrata se ter oposto à integração no respecüvo texto de aspectos que se consideram de particular importância para a política do sector, nomeadamente no que respeita à habitação, e que seguidamente destacamos.

1 — Habitação social (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado) — A dotação fixada no Orçamento do Estado para comparticipação em realojamentos prevê a «satisfação de compromissos assumidos com alguns municípios», mas corresponde apenas a 5,2 milhões de contos, ou seja, menos de 2 % do PIDDAC. Este valor representa um reforço de 1,4 milhões de contos em relação à dotação de 1991, mas continua a ser notoriamente insuficiente face às carências detectadas. Inclusivamente, em termos percentuais, a sua quota no PIDDAC é bem inferior à registada em anos anteriores (em 1989 foi de 4 %).

2 — Habitação a custos controlados (Instituto Nacional de Habitação) — O Instituto Nacional de Habitação, que financia a habitação a custos controlados promovida quer pelos municípios quer pelas cmperativas ou ainda por empresas que subscrevem contratos de desenvolvimento, distingue no seu orçamento de despesa os montantes dos empréstünos a médio e longo prazo a conceder ao sector público e aos restantes sectores. Ora acontece que a componente destinada ao sector público regista, para 1992, um valor inferior em cerca de 10 % ao que estava inscrito em 1991.

3 — Bonificações para empréstimos à compra de habitação — A proposta de orçamento da Direcção-Geral do Tesouro, onde se inscrevem as bonificações de juro que estima para subsídio às instituições de crédito, prevê uma verba inferior em cerca de 5,7 milhões de contos à que foi inscrita para 1991.

A redução das bonificações concedidas para a compra de casa própria numa conjuntura que é de carência fará crescer o número e as dificuldades daqueles que não têm casa.

4 — Aumento da taxa do IVA para habitação social promovida pelas câmaras municipais — O Código do IVA em vigor estabelece a taxa reduzida de 8 % para as empreitadas de que sejam donos da obra pessoas colectivas de direito público e cooperativas de habitação.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 apenas prevê, no artigo 39." que venham a pagar a taxa reduzida de 5 % as empreitadas de que sejam donos da obra as cooperativas ou as empresas que construam habitação social no âmbito de contratos de desenvolvimento.

Nestes termos, as câmaras municipais verão agravada a taxa do IVA que recai sobre as habitações sociais que promovam. A não ser corrigido o articulado do Orçamento do Estado neste domínio, verificar-se-á uma situação de extrema

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gravidade e em contradição com as regras europeias sobre o IVA, que, em matéria de habitação social, prevêem explicitamente a aplicação de taxas reduzidas.

5 — Isenções e abatimentos fiscais — Considerando que a fiscalidade incidente sobre o sector da habitação continua a ser excessiva e que um grande número de portugueses não dispõe de rendimentos compatíveis com o esforço que actualmente requerem a aquisição de casa própria e o novo arrendamento, consideram-se insuficientes e inadequadas as actualizações previstas para abatimento fiscal no artigo 55.° do Código do IRS, bem como as isenções e escalonamentos definidos para o imposto da sisa.

Em conclusão, registou-se uma redução orçamental com construção a custos controlados e com bonificações de juros superior ao acréscimo de encargos com participação em habitação social, o que significa, globalmente, a diminuição dos esforços orçamentais para apoio à habitação.

O Partido Socialista entende que estas verbas deveriam ser reforçadas para apoio à promoção de habitação social, estabelecendo-se ainda bonificações fiscais adequadas para a aquisição de habitação própria.

Outros aspectos do Orçamento do Estado no sector do equipamento social mereceriam a formulação de observações por parte do Partido Socialista nomeadamente no capítulo dos transportes públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto; contudo, a fcdta de elementos e de clareza do Orçamento conduziu ao pedido de esclarecimentos, cuja res-tação foi prometida pelos membros do Governo. Pelo que se voltará ao assunto quando tiver lugar o debate orçamental na especialidade.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 1992. — A Deputada do PS, Leonor Coutinho.

Votei contra o relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social sobre o Orçamento do Estado para 1992 por considerar que os Deputados da maioria inviabilizaram a apresentação de um parecer menos laudatorio e mais consentâneo com as realidades.

Quer no que diz respeito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quer ao Ministério do Mar, o parecer, aprovado apenas com os votos do PSD, desconhece deliberadamente a análise dos aspectos negativos da proposta de lei do Orçamento do Estado, realçando apenas o aumento de verbas distribuídas para alguns sectores, e não algumas diminuições, o que carece de uma apreciação global e sectorial aprofundada. O PSD assim não o entendeu, pelo que o relatório e parecer desta Comissão reflecte, tão-sõ, um meai enunciado de aumentos desse tipo de verbas, com comentários elogiosos inaceitáveis num parecer desta natureza.

O PSD impediu, surpreendentemente, que o relatório e parecer consagrasse o resultado da análise completa do Orçamento do Estado, com a agravante de ter-se oposto à enunciação dos sectores onde se verifica uma diminuição real e percentual dos valores propostos.

O sector da habitação é, sem dúvida, o mais atingido negativamente pela política governamental. Feito um estudo da proposta de lei, logo se conclui que, durante este ano, não vai haver um crescimento de construção de habitações sociais de acordo com as necessidades do País, o que se tomou claramente desconfortável para os Deputados do PSD, que recusaram liminarmente que o parecer contemplasse aspectos menos positivos que o Governo insiste em manter neste sector.

Ati apreciar-se este capítulo do Orçamento do Estado, constata-se que o Governo, de acordo com o que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações declarou na Comissão, privilegia claramente o mercado de arrendamento em detrimento da adopção de uma política que facilite a promoção do parque de habitações sociais, o que é tanto mais grave quanto é certo que em Portugal as carências neste domínio são verdadeiramente dramáticas.

Por outro lado, o Governo desrespeita o seu próprio Programa e as promessas eleitorais quando, em busca de votos, prometeu atacar definitivamente o gravíssimo problema dos bairros degradados, onde, em todo o País, vivem em condições desumanas dezenas de milhares de famílias.

Perante as «intenções» governamentais era de prever um reforço sensível das dotações orçamentais no Orçamento do Estado para 1992. Acontece, porém, que neste capítulo, e feita a profunda analise que este sector requer, e que o PSD inviabilizou, tal dotação vai corresponder apenas a cerca de 2 % da totalidade do Orçamento. Esta é a realidade a que não se pode fugir!

A aquisição de casa própria vai tornar-se mais difícil. A dotação orçamental para a bonificação de juros baixou 13,6 %, ti que por si sd demonstra as dificuldades que o Governo víú criar para quem quiser adquirir residência. Na área do PIDDAC, e como consta do texto oficial, é proposto um acréscimo de 2,2 milhões de contos, atingindo-se uma verba global de 6,2 milhões, os quais serão canalizados, fundamentalmente, para cumprir com os compromissos assumidos com os municípios para realojamento, ou seja, 5,2 milhões de contos, e cerca de 1 milhão de contos destinados para a reabilitação de edifícios degradados.

O PSD não aceitou que se fizesse o desenvolvimento total do capítulo da habitação e impediu que no relatório e parecer constasse que as verbas destinadas para empréstimos ao sector público diminuíram 9,1 % em relação ao orçamento anterior. Para subsídios de rendas o Governo prevê exactamente a mesma diminuta verba do exercício de 1991, ou seja, 300 000 contos. De registar que sobre os subsídios de rendas a generalidade do País não está devidamente esclarecida e informada, o que às condições impostas pelo Governo acrescem estas dificuldades.

O Governo, no articulado que apresentou à Assembleia da República, prevê o pagamento de subsídios de rendas a jovens, mas foi com natural surpresa que se verificou que o Orçamento do Estado não contempla qualquer importância para essa finalidade,

A política a adoptar pelo Governo para o sector da habitação, através do Instituto Nacional de Habitação e do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, fica muito aquém das necessidades, e o PSD, fugindo as realidades, evitou que no parecer se fizesse uma apreciação rigorosa das dotações previstas, como, por exemplo, assinalar-se que as transferências para a administração local e para subsídios destinados a empresas não cresceram nem em valor nominal nem em variação percentual, o que reflecte a intenção deliberada do PSD de evitar que este parecer pudesse, por alguma forma, fazer uma análise exaustiva do proposto no Orçamento do Estado, o que é reforçado pela falta de apreciação no tocante à fiscalidade, nomeadamente na apreciação das consequências da duplicação da taxa do IVA de 8 % para 16 % em empreitadas de obras públicas, o que, evidentemente, prejudica programas de habitação stx;ial a desenvolver pelas autarquias.

Também no respeitante à apreciação do Orçamento do Estado para os sectores ferroviário e rodoviário, o parecer do PSD é superficial, carecendo de um estudo mais profundo

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que contemplasse todos os aspectos relacionados com aqueles importantes sectores.

Por estes motivos, a minha votação não poderia deixar de ser senão contrária a um parecer não rigoroso e que só foi aprovado, repete-se, pelo PSD.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Independente, João Corregedor da Fonseca.

ANEXO X

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

A — Introdução

A.l — As Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado, enquanto instrumentos de política económica reflectem as grandes orientações macroeconómicas que o Governo se propõe tomar.

Estando a economia portuguesa envolvida num processo de integração, visando o estabelecimento de uma união económica e monetária (UEM), é indispensável que algumas daquelas opções estejam inseridas naquele processo e para ele contribuam de forma coerente.

A.2 — Não surpreende, por isso, que o Ministro das Finanças tenha afumado que «o Orçamento é o orçamento do mercado único, pressuposto indispensável da moeda única de que poderemos beneficiar a partir de 1997» [1].

Referindo-se ao Programa Quantum 2 (Q2), no qual o Governo concretizou a sua estratégia plurianual de convergência real e nominal com a Comunidade Europeia, o Ministro acrescentou que «tal estratégia repousa em três pilares: o Orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras» [1].

A.3 — Neste relatório analisaremos:

a) As opções macroeconómica essenciais que o Governo propõe efectuar em 1992 com reflexos directos no Orçamento do Estado para 1992, tendo em conta os objectivos da construção da união europeia;

b) A oportunidade e a coerência dessas opções. Não parece que se possa ir mais além.

B — As Grandes Opções do Plano para 1992 e a união europeia

B.l —O relatório [5] sobre as Grandes Opções do Plano está dividido em quatro grandes capítulos:

Capítulo 1 — Introdução;

Capítulo 2 — Uma profunda mutação nas relações económicas e políticas internacionais;

Capítulo 3 — Valorizar a posição de Portugal no mundo;

Capítulo 4 — Evolução macroeconómica

Por todos eles perpassam claramente as implicações da união europeia nas políticas nacionais.

B.2 — Logo na «Introdução» assinale-se o contexto de movimento e de mudança decorrente, além do mais, dos novos avanços quanto à UEM e à união política, que ficaram definidos na Cimeira de Maastricht.

E acentua-se que um dos quauo vectores essenciais das Grandes Opções do Plano é «preparar a economia para a UEM».

B.3 — Quando as Grandes Opções do Plano para 1992 abordam a profunda mutação nas relações económicas é políticas internacionais, põe-se em grande relevo o protagonismo da Comunidade Europeia na cena internacional e acentua-se a prioridade do aprofundamento da Comunidade, embora tendo em conta a inevitabilidade do seu alargamento.

B.4 — Assim, por um lado, considera-se que a criação de condições de concorrência no interior da Comunidade Europeia com base em critérios de eficiência económica é uma condição sine qua non para competir com os EUA e o Japão nos mercados mundiais.

Por outro lado, insiste-se na necessidade de o potencial económico de um mercado de 330 milhões de pessoas com o poder de compra de que dispõem ter correspondência no poder de intervenção política nas grandes questões mundiais.

Particularmente, deverá a Comunidade Europeia participar com os EUA e outros países na estabilização das regiões periféricas (Médio Oriente, Golfo, Ásia Central) e contribuir significativamente para a reorganização política e económica do espaço europeu.

B.5—A criação do espaço económico europeu conjuntamente com os países da EFTA, como passo prioritório no alargamento da Comunidade, aparece com grande relevância nas Grandes Opções do Plano para 1992.

O mesmo se dirá da concretização do mercado único, onde se apontam as dificuldades da «harmonização fiscal» de entre as que de maior significado se apresentam, e onde se faz um prognóstico muito favorável sobre «a maior eficiência microeconómica», com efeitos sensíveis a curto prazo, no produto potencial da Comunidade Europeia

B.6 — Os «novos desafios da construção europeia» completam o capítulo 2 e aí situam as Grandes Opções do Plano um conjunto de questões de grande relevância para a política orçamental, como são as reduções das incertezas na passagem à fase final da UEM, a salvaguarda de equilíbrios sociais e de desenvolvimento regional, condições de trabalho, coesão económica e social, política de ambiente, redes transeuropeias e, de novo, os requisitos rnacroeconómicos de transição preestabelecidos: convergência da taxa de inflação, níveis de défice orçamental e da dívida pública em relação ao PIB, estabilidade cambial e convergência de taxas de juro.

B.7 — Mas é no capítulo 3, ao abordar as questões da «valorização da posição de Portugal no mundo», que as Grandes Opções do Plano [5] tratam com maior detalhe as questões directamente ligadas aos assuntos europeus.

Dos 45 parágrafos constitutivas deste capitulo, raros são os que não tocam em questões inerentes à união europeia Vejamos:

Presidência Portuguesa do Conselho das Comunidades (23 a 28);

Reforço da projecção cultural e favorecimento da internacionalização dos agentes económicos (30 e 31);

Preparação da economia para a UEM:

Princípios orientadores (32);

Estabilidade monetária e financeira (33);

Redução da inflação e princípio da não acomodação (34);

Convergência real e nominal (35);

Criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial (36 e 37);

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354-(35)

Preparação de estruturas e agentes empresariais (38 e 39);

Qualificação dos recursos humanos, criação de infra-estruturas físicas e eficiência energética (40 a 42);

Ajustamentos sectoriais (43 a 48);

Modernização (49);

Assimetrias regionais internas (50);

Aposta na qualidade da produção (55 a 58).

O que fica de fora?

Estreitamento das relações com países extra-europeus (29);

A aposta na qualidade dos recursos humanos, na justiça no ambiente, no quotidiano (51 a 54 e 59 a 64);

O reforço da solidariedade (65 a 68).

É pouco, o que não quer dizer que não seja importante.

B.8 — As Grandes Opções do Plano para 1992 [5] exibem no capítulo 4, relativo à «evolução macroeconómica», quatro quadros relativos aos indicadores da evolução económica em anos recentes e às prospectivas de evolução para 1992, quer da economia nacional quer da economia internacional:

QUADRO N." 1 Indicadores da evolução económica Internacional

 

PIB

Desemprega

Intlaçao

1989

1990

1991

1989

199»

1991

1989

1990

1991

 

33

2.6

1.3

6.4

6.2

7

4,4

4.9

43

EUA..........-...........

Z5

1

- 0,3

53

53

6,8

4.8

5.4

43

Japto.....--------.............

4.7

3.«

4.5

13

2,1

2,1

23

3,1

3.4

CEE------........_..........

33

2.»

13

8.9

8.4

8.8

4.9

5.2

5

Alemanha...............

3.3

4.1

3.3

53

5.1

4.6

3.1

2.6

33

Reino Unido...........

12

- 1,8

7

«.4

8,4

5.8

6.2

6.4

Fnnça ...........~......

3.5

2*

13

9.4

9

93

33

2.9

3

Mila......................

3.2

2

l.l

10.7

9,8

9,4

5.8

62

6.4

• Espanha.».....~.......

4.8

3.7

zs

17.1

16.1

15.8

6.6

6.4

5.8

Países em vias de desenvolvl-

                 
 

3.2

1

- 0,6

-

-

-

79,9

91

58.7

Enropa do U»K e URSS.......

1.9

- 3.«

- 10.6

-

-

-

3,1

34.4

115.2

Nova» psiae» ttxraslriaUzados

6.3

6,7

6,2

-

-

-

5.5

7.4

6.4

Föntet«: FMI e Comissão da Comunidade Europeia

QUADRO N." 2

Perspectivas de evolução da economia internacional em 1992

 

Variaçau

Taxa

Taxa

 

do

de

de

 

PIB

desemprego

intlacao

 

2\

7

3*4

EUA.................................................

3

6V4

4

 

n

2'/4

2V4

CEE..................................................

2'/4

9

4'/,

 

2'/4

5

4V4

 

2

9J/4

n

 

2'/.

10

3

Itália.........................................

2

n

5'/,

 

3

15'/,

 
 

3

_

22 V4

 

- 4

-

21 '/.,

 

6

-

5

Fontes: FMI e Comissão da Comunidade Europeia.

QUADRO N." 3 Indicadores da evolução da economia portuguesa

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO N." 4 Perspectivas de evolução da economia portuguesa

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Não vamos aqui repetir os cometarios com que nos aparecem analisados estes quadros no texto das Grandes Opções do Plano.

Apenas se nos afigura importante destacar das previsões feitas para Portugal em 1992:

a) O crescimento do PIB (pm) de 3 %, ou seja 0,5 ponto percentual acima do estimado para 1991 e 0,75 ponto percentual acima do crescimento previsto para o conjunto dos países da Comunidade Europeia

/;) A quebra do crescimento do índice de preços no consumidor de 11,5 % em 1991 para 7 %-9 %, ou seja menos inflação apesar de mais crescimento económico; em todo o caso, inflação ainda acima da média da Comunidade Europeia entre 2,5 e 4,5 pontos precentuais;

c) A não indicação da taxa do desemprego estimada para 1992, quando em 1991 terá sido de 4,25 % em Portugal e de 9 % no conjunto da Comunidade Europeia;

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d) A quebra de crescimento do consumo privado de 4% estimado em 1991 para 3,25 % em 1992;

e) A maior taxa de crescimento da formação bruta de capital fixo prevista para 1992, no valor de 7,5 %, comparado com o estimado para 1991, que terá sido de 3,25 %;

f) A manutenção do saldo da balança de transacções correntes em cerca de — 1 % do PIB (em 1992, como terá sido em 1991).

B.9 — Fazem ainda as Grandes Opções do Plano para 1992 [5] um prognóstico sobre o «abrandamento no crescimento dos custos salariais e da quebra das taxas de juro activas», deduzindo daí que as empresas terão maior rendibilidade, havendo maior disponibilidade de fundos nos mercados de capitais para o sector produtivo e taxas de juro mais baixas, tudo permitindo impulsionar o investimento produtivo, aumentando a competitividade da economia portuguesa, o que possibilitará tirar todo o partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único da Comunidade Europeia e do espaço económico europeu.

B.10 —As Grandes Opções do Plano para 1992 [5] referem-se também à «política orçamental, à política monetárias e cambial e à política de investimentos», dando o habitual relevo, nesta última, ao PIDDAC/92 e-aos fundos estruturais, em execução do quadro comunitário de apoio [4].

Porque se trata de questões intimamente ligadas ao Orçamento do Estado para 1992 serão abordadas no capítulo seguinte.

C — O Orçamento do Estado para 1992 e a união europeia

Cl — O capítulo «Introdução» ao relatório geral do Orçamento do Estado [7] compõe-se de 15 parágrafos, dos quais apenas um, o quarto, rxxleria figurar em qualquer outro relatório geral do Orçamento do Estado. Todos os demais reportam-se ao Programa de Convergência Q2 e ao que ele significa para a inserção de Portugal na UEM da Comunidade Europeia.

Este Programa [2] foi já objecto de uma exposição detalhada do Ministro das Finanças em reunião conjunta das Comissões de Assuntos Europeus, do Trabalho e da Economia e Finanças realizada no passado dia 6 de Janeiro.

Ficou bem claro, então, que a sua apresentação em Bruxelas não ignorou as reservas de aprovação que só poderiam ser levantadas pelo Parlamento Português, no exercício de poderes constitucionais indelegáveis.

Chegou, pois, o momento de apreciar ein definitivo essas questões na sede que lhes é própria.

C.2 — Que nos diz o Governo no Orçamento do Estado para 1992?

Em síntese:

a) Lembra que no momento de adesão à Comunidade Europeia em 1985, optámos por um regime eco-nómico baseado em mercados abertos e concorrenciais e na estabilidade macroeconómica;

b) Reafirma que a participação plena de Portugal na UEM reforça aquelas opções;

c) Considera que essas opções têm constituído um processo gradual de mudança de regime em Portugal, continuando agora com o Q2;

d) Esclarece que o Orçamento do Estado para 1992 e, em geral, as contas do sector público para o corrente ano são a concretização anual do enquadramento macnxxxinómico e estrutural do Q2;

e) Recorda que o Q2 assumiu o compromisso para 1992:

De uma despesa total (sem juros) do Estado não superior a 2700 milhões de contos;

De uma despesa total (sem juros) do sector público administrativo não superior a 4600 milhões de contos;

De um défice global do sector público administrativo não superior a 4 % do PIB;

f) Informa que a existência de um tecto das despesas sem juros com base de partida constitui uma importante simplificação no processo de negociação orçamental e uma contribuição decisiva para o rigor e transparência orçamentais;

g) Acentua que há medidas discricionárias cujos efeitos devem ser analisados;

h) Lembra que há aumentos de eficácia na administração fiscal, de que resultam aumentos de receita;

O Demonstra que as medidas da alínea ;)ea eficácia da alínea h) contribuem para que o défice orçamental seja de 460 milhões de contos, equivalendo a 4 % do PIB previsto;

j) Recorda que, ao cumprir as metas do Programa Q2, a política orçamental está a contribuir para que a taxa de câmbio nominal do escudo seja invariante, face às moedas participantes na margem de flutuação nonnal do sistema monetário europeu;

k) Insiste em que o cumprimento das metas do Q2 é decisivo para a entrada do escudo no mecanismo do sistema monetário europeu antes de 1 de Janeiro de 1994;

[) Evidencia que as medidas de política fiscal do Orçamento do Estado para 1992 reflectem, de forma significativa, o impacte da harmonização comunitária, dentro da tradição nacional de antecipar, sempre que possível, as nossas obrigações comunitárias, devendo ser consideradas nesta perspectiva:

A eliminação da taxa zero do IVA, passando a

aplicar-se a taxa mínima de 5 %; A passagem da taxa mínima de 8 % para 5 %; A diminuição da taxa normal de 17 % para 16 %.

C.3 — Para o Governo, o cerne das propostas orçamentais está no Programa de Convergência Q2. Além da difusão do opúsculo que lhe foi especialmente dedicado [2], o relatório geral do Orçamento do Estado para 1992 cita-o logo como o primeiro dos quatro factores de enquadramento da política macroeconómica para 1992:

1) Programa de Convergência Q2;

2) Tratado da União Europeia e a UEM;

3) Enquadramento internacional;

4) Evolução recente da economia portuguesa.

O relatório geral do Orçamento do Estado para 1992 insiste em que o Programa Q2 tem como objectivos alcançar a estabilidade macroeconómica e preservar a convergência real, isto é, apagar o diferencial de inflação relativamente à média comunitária, mantendo um diferencial de crescimento positivo face à mesma.

Os instrumentos de que o Governo se propõe servir são do âmbito das políticas orçamental, monetária e cambial e das políticas estruturais e de concertação social, acentuando

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que o «instrumento chave» da dupla convergência (inflação e produto per capita) é a «política orçamental».

C.4 — No que se refere à inflação, a proposta aponta um objectivo que o Governo classifica ao mesmo tempo «ambicioso» (para suscitar alterações estruturais na economia) e «credível».

Daí os 7 % a 9 % em 1992 e os 4 % a 6 % em 1993-1995.

Os «indicadores económicos» apresentados no relatório geral do Orçamento, apreciados em conjunto com uma série de outras previsões (v. quadros e gráficos seguintes), constituem um todo articulado (a).

Também nas Grandes Opções do Plano para 1992 figuram, como anotámos em B.8, «Indicadores da evolução económica internacional» e «Perspectivas de evolução da economia internacional», que completam o quadro de indicadores de referência para o Orçamento do Estado para 1992.

C.5 — Assinala-se o sentido político que o Governo deseja introduzir às políticas estruturais firmadas no primado do mercado, da livre iniciativa e da sã concorrência, acolhidos sem ambiguidade na Constituição, desde 1989, e no novo Tratado da União Europeia.

A desregulamentação e a liberalização generalizada dos mercados e da economia, procurando essencialmente o acréscimo da qualidade, eficiência e competitividade do aparelho produtivo nacional, são os objectivos essenciais das políticas estruturais.

As privatizações e a flexibilização do mercado do trabalho, a concertação social, a melhoria da qualidade e eficiência da Administração Pública, com as reformas da contabilidade pública e do Tesouro, são apontados como os principais instrumentos dessas políticas.

C.6 — No titulo 4 do capítulo ra do relatório geral [7], refere-se o «enquadramento da harmonização fiscal comunitária», dando às alterações propostas para o IVA uma pormenorizada explicação.

Os quadros da p. 11-R clarificam a situação em Portugal.

Anota-se que a taxa média de tributação ponderada é a mais baixa dos países da Comunidade Económica Europeia, para tanto tendo contribuído a enorme diversidade de produtos isentos ou sujeitos à taxa reduzida [4].

Esta situação, na opinião do Governo, apenas poderia subsistir por mais algum tempo, pois a construção do mercado único implica a aproximação da estrutura do sistema fiscal no campo dos impostos indirectos, que abrange a aproximação da estrutura e das taxas do IVA.

C.7 — Aborda ainda o relatório geral do Orçamento do Estado para 1992 a questão das «relações financeiras com a Comunidade Europeia».

O quadro da p. 11-S indica os fluxos financeiros com a Comunidade Europeia verificando-se o crescimento dos saldos globais, prevendo-se para 1992 um aumento de 72 milhões de coutos, ou seja, cerca de 40 %.

As Grandes Opções do Plano para 1992 não deixam de salientar que a execução do quadro comunitário de apoio (1989-1993) conheceu em 1991 uma aceleração muito sensível, passada que foi a fase de arranque, no terreno, dos diversos programas operacionais.

Os compromissos e transferências dos fundos estruturais constam do gráfico da p. 11-T, verificando-se a aderência das transferências aos compromissos, a partir de 1990.

O quadro da p. 11-U esclarece de que fonna são distribuídas as verbas previstas para o PIDDAC/92 e como nelas se prevê virem a participar os fundos comunitários.

As Grandes Opções do Plano dizem que o montante do PIDDAC, ou seja, 310 milhões de contos, tem associadas acções co-financiadas pela Comunidade Europeia que repre-

sentam cerca de 60 % daquele, e viabiliza recursos do FEDER, do FEOGA —Orientação e do PEDIP que ultrapassarão ligeiramente os 200 milhões de contos.

D — Apreciações críticas

D.l —O relatório geral sobre as Grandes Opções do Plano revela uma apreciação cuidadosa e realista das envolventes da economia portuguesa, tal como é possível prever para 1992, sendo certo que as grandes crises internacionais são despoletadas, geralmente, à margem das previsões mais cuidadosamente elaboradas e, muitas vezes, quando menos se espera.

Não há dúvidas sobre a existência de focos de tensão internacional suficientemente importantes e numerosos caracterizando uma situação de grande instabilidade: a evolução na ex-URSS e nos países do Leste, em especial nos Balcãs; o deflagrar geral da questão das fronteiras; as incertezas do Médio Orienle, a expansão do fundamentalismo islâmico, etc.

O próprio sistema monetário e financeiro em que assentam as economias ocidentais é potencialmente instável e a sua evolução a curto prazo largamente instável e a sua evolução a curto prazo largamente imprevisível, dado que a economia mundial repousa sobre gigantescas pirâmides de dívidas, acumulando-se umas sobre as outras e fragilizando o sistema bancário.

Às previsões assentes num quadro tão instável tem necessariamente de atribuir-se um elevado grau de risco.

D.2 — O vector essencial das Grandes Opções do Plano relativo à preparação da economia para UEM é não só uma decorrência inevitável da Cimeira de Maastricht como o corolário de um processo de integração económica acelerada que livremente construímos a partir de 1986.

Não poderia ser de outra maneira.

São, assim, judiciosas as considerações gerais feitas no intróito ao Orçamento do Estado para 1992, conforme referimos nas alíneas a) a (I) no ponto C.2.

E ainda bem que é assim.

D.3 — As questões de ordem qualitativa abordadas no âmbito da UEM dominam as Grandes Opções do Plano no seu capítulo 3.

Se lhes juntarmos o que se refere nos demais capítulos, podemos concluir que, na prática as Grandes Opções do Plano para 1992 são fortemente marcadas pelas consequências do processo de integração europeia.

Há orientações gerais e há políticas sectoriais bem definidas mas que visam, na sua maior parte, objectivos decorrentes da construção europeia.

As opções podem continuar a pôr-se ao nível dos instrumentos a utilizar para alcançar tais objectivos. Mas, mesmo aí, não haverá muito por onde escolher.

Assim, não aceitar as propostas será porventura contrariar uma evolução que vem de há mais de uma dezena de anos e foi claramente votada pela maioria do povo português na sua adesão à Comunidade Europeia

Em matéria de Grandes Opções do Plano onde estão os graus de liberdade para usarmos um instrumento e não outro?

Não se descortinam...

D.4 — O mesmo carácter dominante da construção da UEM aparece claramente no Orçamento do Estado para 1992, como pusemos em evidência nos pontos Cl e C.2 deste relatório.

Poderia pensar-se, por exemplo, em analisar quais as alternativas à fixação do défice de 4 % do PIB que nos é proposta.

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Mesmo pondo de lado a diferença de significado daquela taxa, quando se trata de países com PIB per capita sensivelmente diferentes, pois essa faceta não foi considerada nas conclusões de Maastricht, qual a .sensibilidade dos demais parâmetros (inflação, taxa de juro, taxa de câmbio e dívida pública) perante um défice de 3,5 % do PIB ou 4,5 % do PIB?

Meio ponto percentual a menos ou a mais no défice orçamental poderia significar maior ou menor pressão fiscal, maior ou menor capacidade financeira para satisfazer necessidades básicas das populações, e assim por diante.

Como seria afectada, então, função de estabilização económica ou de redistribuição de rendimentos do Orçamento do Estado?

Este é um tipo de questões que ocorre colocar.

Mas, obviamente, o Governo, ao apresentar-nos a sua proposta, ponderou já as múltiplas soluções passíveis, escolhendo as que lhe pareceram preferíveis.

Vimos em C.4 que os diferentes indicadores económicos, estando estritamente relacionados entre si, não consentem alterações de uns sem que logo os demais sofram também alterações.

Há uma interdependência global ligando as diferentes variáveis económicas umas às outras.

Por outro lado, não basta colocar alternativas.

Para dar credibilidade a uma alternativa há que definir as novos instrumentos manejáveis e controláveis, capazes de levar a pensar, com margens de risco aceitáveis, que as novas finalidades se concretizam.

Assim, mais do que enveredar pela análise de alternativas, importará saber quais os critérios de preferência que o Governo adoptou para as escolhas que sintetizámos nos capítulos B e C deste relatório. Foram, basicamente, utilizados dois critérios de preferência

a) Antecipar, sempre que possível, as nossas obrigações comunitárias;

b) Aderir ao mecanismo de câmbios do sistema monetário europeu até ao final da presente legislatura

Quer um quer outro dos critérios utilizados merecem acordo.

O primeiro é ditado pela nossa própria experiência temos uma tendência natural para deixar tudo para a última hora, implicando esforço e custos monetários acrescidos.

O segundo critério significa não só não querer ficar para trás numa Europa a duas velocidades mas também não avançar demasiadamente, sem uma relativa segurança na preservação dos equilíbrios económicos e sociais fundamentais.

O bom-senso na governação aconselha a pnx-eder dessa maneira.

D.5 — As projecções efectuadas, quer nas Grandes Opções do Plano quer no Orçamento do Estado para 1992, para os grandes objectivos de ordem económica em Portugal são os que constam do Programa Q2.

Essas projecções não configuram qualquer situação de crise. Nem de austeridade.

A balança de transacções correntes deixou de constituir o lancinante problema do período 1975-1985. Hoje nem sequer é um factor de restrição de visível significado.

A taxa de crescimento do produto, indicador por excelência para se avaliar a velocidade de recuperação dos tradicionais atrasos de Portugal relativamente à Europa desenvolvida, será em 1992 superior â que terá sido obtida em 1991. E será superior à média da Comunidade Europeia.

Trata-se de previsões que, de resto, estão em harmonia com as efectuadas para a comunidade internacional, como se pode ver no quadro seguinte:

QUADRO N." 2-A Previsões de crescimento do PIB em 1992

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Convirá, realçar que o Governo prevê alcançar este resultado, apesar dos ajustamentos e condicionamentos introduzidos pela participação na UEM.

Assim, propomo-nos crescer acima da média comunitária, baixando a inflação, diminuindo o défice do Estado e mantendo a balança de transacções correntes sob controlo. Todavia uma certa factura acaba por ser paga através de uma menor taxa de crescimento do consumo privado, objectivo que anda sempre estreitamente ligado ao nível de vida.

Embora não fazendo previsões sobre o desemprego, a sua oscilação não será significativa, dada a muito baixa taxa de desemprego existente.

Julgamos, assim, que estão justificadas as perspectivas das Grandes Opções do Plano para 1992 quando afirmam (fim do parágrafo 73) que o «ambiente económico em 1992 continua propício para o exercício do Programa de Convergência [2]. O custo temprirário decorrente da estabilização financeira não se afigura excessivo e os ganhos potenciais da desinflação no processo de integração são importantes. O sucesso do Programa de Convergência e do quadro comunitário de apoio [4] servirão de catalizadores no processo da modernização e reestruturação da economia e do aumento de produtividade.»

Também não deve ignorar-se neste relatório as conclusões do Conselho ECOFIN de 16 de Dezembro de 1991 e que se encontram transcritas em anexo ao documento [2],

Não é só o Conselho ECOFIN «a elogiar a credibilidade já adquirida por Portugal ao aproximar a sua economia dos padrões prevalecentes na Comunidade».

Os órgãos conceituados da comunicação social internacional há muito que se deram conta disso.

E a população portuguesa também...

D.6 — Não está no âmbito deste relatório apreciar quaisquer aumentos ou diminuições de receitas derivados das alterações ao IVA que o Governo propõe no Orçamento do Estado para 1992.

Essa será, certamente, matéria do âmbito da Comissão de Economia e Finanças.

Mas é curial registar que as alterações previstas no sistema de impostos vão no sentido da harmonização no plano comunitário, constituindo passos que, de qualquer modo,

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terão de ser dados, compelindo ao Governo escolher a oportunidade para o fazer.

O mesmo se dirá do imposto automóvel.

Não se vislumbram razoes, do ponto de vista do processo de construção da UEM, para contrariar uma tal harmonização.

D.7 — Se o quadro dos «fluxos financeiros com a Comunidade Europeia» constante do relatório geral do Orçamento do Estado é claro na sua leitura, o mesmo não se deduz dos do quadro das verbas do PIDDAC constantes das Grandes Opções do Plano, onde, em itálico, há verbas apontadas para cada um dos programas (PEDIP, PRODEP, PRODAC, PEDAP, etc.) que totalizam 96,9 milhões de contos, equivalendo a cerca de 30 % do total de 310 milhões de contos do PIDDAC/92.

Que significam estes 30 %?

São verbas que se admitem para as compartições comu-ni lanas?

Correspondendo estas, em números redondos, a 50 % do valor global das despesas de investimento comparticipáveis, então estas despesas seriam 60 % do total do PIDDAC?

A percentagem de 60% que a se referem as Grandes Opções do Plano neste ponto ganhava sentido.

Mas então o que significa a estimativa de 200 milhões de contos com os recursos do FEDER, FEOGA, etc, transferidos para a economia portuguesa como as Grandes Opções do Plano apontam?

Há que clarificar a redacção das Grandes Opções do Plano sobre este ponto.

E — Conclusões

E.l —Quer as Grandes Opções do Plano para 1992 quer o Orçamento do Estado para 1992 são dominados nas suas opções fundamentais pelo processo de integração europeia, particularmente pela construção da UEM.

E.2— As decisões tomadas na Cimeira de Maastricht, em Dezembro passado, no que se refere à adopção da moeda única reflectein-se directamente no Orçamento do Estado.

As regras derivadas para a aproximação das taxas de inflação, para o valor do défice orçamental, para o valor da dívida pública e para os valores das taxas de juro têm reflexos directos e imediatos no Orçamento do Estado, como expressamente aponta o Programa de Convergência Q2.

E.3 — A oportunidade que o Governo definiu para a harmonização fiscal não deve pôr-se razoavelmente em causa dada a conveniência em antecipar, sempre que possível, as nossas obrigações comunitárias e a não menor conveniência em aderir ao mecanismo de câmbios do sistema monetário europeu até final da presente legislatura.

E.4 — Do que precede se deduz que as margens de manobra existentes quer para o Governo quer para o Parlamento são muito reduzidas.

E.5 — O que se diz no parágrafo anterior não será certamente uma característica do Orçamento do Estado para 1992 mas será uma tendência pennanenle para o futuro.

Isso levanta a questão de saber qual é o papel dos parlamentos nacionais no processo de construção da unidade europeia e, particularmente, em questões de receitas e despesas públicas, que constituem uma das suas mais importantes tradições expressas nos textos das constituições políticas.

Esta não é questão para este relatório. Mas pode-o ser para os futuros trabalhos desta Comissão.

E.6—Em suma julgamos que as propostas de lei n."8 13/ VI —Grandes Opções do Plano para 1992 e 14/VI —

Orçamento do Estado para 1992 estão em condições de subir a Plenário.

Referências e bibliografia

|1] Ministério das Finanças — apresentação pública do Orçamento do Estado para 1992 por S. Ex.' o Ministro das Finanças, Prof. Doutor Jorge Braga de Macedo, 20 de Janeiro de 1992.

[21 Ministério das Finanças — «Assegurar a convergência com a Comunidade Europeia: Um objectivo da politica económica do XII Governo», Dezembro de 1991.

[3] Comissão das Comunidades Europeias — «Quadro comunitário de apoio (1989-1993)» (documento), Luxemburgo, 1990.

[4] Ministério do Planeamento e da Administração do Território — Quadro Comunitário de Apoio do PDR, Lisboa, 1990.

15) Diário da Assembleia cia República, 2." série A, n.° 13, de 21 de Janeiro cie 1992, 2." suplemento — proposta de lei n.° 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992, relatório.

[6) Diário da Assembleia da República, 2." série A, n." 13, de 21 de Janeiro de 1992, suplemento— proposta de lei n." 13/V1— Grandes Opções do Plano para 1992.

[7] Diário ila Assembleia da República, 2." série A, n.° 13, de 21 de Janeiro de 1992, 6." suplemento— proposta de lei n." I4/VI — Orçamento do Estado para 1992, relatório geral.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992.—O Deputado Relator, João Oliveira Martins.

(

Declarações de voto

Ao votar negativamente o relatório supramencionado, deseja salientar o Partido Socialista:

1) A qualidade do mesmo, enquanto esforço para perspectivar o debate em curso enquanto «assunto europeu»;

2) A constatação que nele se faz, e com a qual o PS concorda, de que é cada vez menor a margem de manobra dos parlamentos nacionais em matéria orçamental, já nesta fase de realização da união económica e monetária. Este facto merece posterior debate, pois origina preocupações que se manifestam em Ioda a Europa comunitária;

3) Que, ao invés do que nesse relatório se contém, sobretudo nos comentários e conclusões finais, o Orçamento do Estado para 1992, tal como proposto, não é via necessária para a convergência real e nominal a que estamos obrigados. e apenas uma via entre outras possíveis, caracterizada, aliás, por um ritmo de «harmonização» claramente desproporcionado às necessidades;

4) Que a «harmonização» instituída como leit motiv principal de todo o Orçamento do Estado não tem ainda características vinculativas a nível comunitário nem se sabe quando as terá. Esta é, pois, uma atitude voluntarista, para mais em desrespeito das promessas eleitorais do partido que apoia o Governo.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: Helena Torres Marques— João Menezes Ferreira.

1 — O relatório da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei n.,K 13/VI e 14/VI apresentado pelo PSD

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não se limita a uma leitura lãctual das opções e esuatégias avançadas naquelas propostas de lei.

O relatório, por um lado, pela sua abrangência, integra áreas que, em rigor, deverão ser objecto de parecer de outras comissões, designadamente da de Economia, Finanças e Plano, como aliás o próprio texto reconhece.

Por outro lado, o toin encomiástico do texto mais parece adequado a uma análise político-partidaria do que a um relatório que deveria pretender constituir um mínimo denominador comum onde toda a Comissão pudesse convergir.

2 — Não foi essa a opção do relator, o que obriga também a opções diferenciadas da oposição, no caso, do Grupo Parlamentar do PCP.

3 — Acresce que as próprias opções da proposta de lei, designadamente do Orçamento do Estado para 1992, onde o relatório se louva estão longe de ser pacíficas.

Por exemplo, e ao contrário das conclusões, nada demonstra que «a oportunidade que o Governo definiu para a harmonização» não deva «pôr-se razoavelmente em causa».

É que nada obrigava a que o processo de harmonização fiscal no quadro do IVA se fizesse tão bruscamente quanto o Governo entendeu fazer neste Orçamento e as próprias conclusões dos Conselhos ECOFIN permitem um período de transição até 1997, o que, a ser assumido pelo Governo, penalizaria menos os contribuintes portugueses, designadamente os cidadãos e famílias de menores recursos, c não criaria os efeitos perversos na economia que as opções to-madas neste Orçamento vão propiciar.

Este é um exemplo, entre outros, de opções do Orçamento de Estado para 1992 que o relatório dá como boas e «pacíficas» e que, legitimamente, podem e devem ser questionadas.

4— Sendo convicção do Grupo Parlamentar do PCP a existência de outras alternativas menos penosas para os Portugueses e para o País e mais correctas estrategicamente (no quadro das quais inserimos utn processo mais gradual para a eufemisticamente denominada «hannonização fiscal»), entendemos que o relatório, ao não reflectir ás diversas alternativas possíveis e ao optar declaradamente por apoiar, numa perspectiva partidária, as opções governamentais, não pode merecer o nosso acordo, pelo que votaremos contra.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino cie Carvallio.

ANEXO XI

Relatório e parecer da Comissão de Juventude sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Relatório Introdução

A Comissão Parlamentar de Juventude analisou a proposta de lei do Orçamento do Estado —nesta fase de globalidade — através da audição do seu Secretário de Estado da Juventude, que entregou um dossier contendo o desdobramento das verbas inscritas.

Não ignorando que noutras áreas do Orçamento verbas estão inscritas correspondendo a acções destinadas aos jovens, em resultado directo da audição a que se prixedeu, a Comissão Parlamentar de Juventude quer destacar neste primeiro orçamento da legislatura a inscrição directa no orçamento da Secretaria de Estado da Juventude de verbas

substanciais, usualmente previstas em transferências a efectuar pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social.

0 melhor reconhecimento, assim feito pelo Governo, do espaço que a área da juventude deve consagrar vai certamente possibilitar, no futuro, uin capital político reforçado que se expressará em dotações financeiras próprias mais condizentes com as acções que devem estar cometidas à política de juventude.

A possibilidade de trabalhar com dotações próprias possibilita a maleabilidade e flexibilidade necessárias para uma correcta gestão.

As preocupações de rigor e transparência na estruturação do Orçamento do Estado, facilitando a sua análise, são factos a registar positivamente pela Comissão.

A Comissão, após a análise, salientou como positiva a continuação da diminuição do défice público (5 % do PIB), já que políticas demasiado expansionistas iriam afectar de uma forma irremediável as gerações vindouras.

Juventude

A Comissão reuniu em 30 de Janeiro de 1992 com o Secretário de Estado da Juventude para análise das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

1 — Em termos de orçamento global da Secretaria de Estado da Juventude, assiste-se a um aumento de 15,8 %, o que, aliado à diminuição das despesas do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, permitem pensar uma possibilidade maior para apoio a actividades concretas de as-s(K-iações juvenis.

2 — De salientar ainda o aumento na globalidade em cerca de 82,4 % das verbas orçamentadas para investimento do PIDDAC, PIDR e PRODIATEC.

3 — De relevar positiv;unente, no seguimento dos orçamento anteriores, a diminuição do peso com encargos da estrutura apesar do aumento resultante do novo sistema retributivo da função pública.

4 — O aumento das verbas do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (+ 29,3%) pennite a esta Comissão, com base nas informações prestadas pelo Secretario de Estado da Juventude, concluir que estão criadas as condições de dignidade a todos aqueles que por uma razão de consciência não aunnriram o serviço militar obrigatório.

5 — Apoio ao associativismo estudantil. — O cumprimento da lei de apoio às associações de estudantes implica que existam fundadas dúvidas sobre a suficiência do crescimento de 4,5 % nesta área, já que o número de associações de estudantes legalizadas, quer do ensino superior quer do secundário, tem vindo a aumentar.

A Comissão Parlamentar de Juventude entende, assim, fundamental o reforço significativo desta dotação.

6 — Em relação à dotação para o apoio ao associativismo não estudantil, não nos é possível ter uma aferição comparada já que os dados disponíveis têm só a ver com verbas para o Conselho Nacional da Juventude e associações de estudantes.

7 — A dotação para relações internacionais e intercâmbio, no valor de 1 587 484 contos, pennite pensar que os jovens portugueses terão uma possibilidade acrescida de contactar com outras realidades e que os estudantes africanos em Portugal têm a possibilidade de ser apoiados pela Secretaria de Estado da Juventude.

Parece-nos igualmente positivo a preocupação expressa pelo Secretário de Estado da Juventude no incentivo de programas de apoio ao voluntariado na área da cooperação.

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8 — A inscrição no dotação por actividades de 1992 da rubrica «Centros e pousadas de juventude» é positiva e de realce, devendo haver a contrapartida necessária na sua utilização.

9 — A dotação de 175 000 contos para o Projecto VIDA merece por parte da Comissão alguma preocupação, já que, a não ser esta dotação reforçada com a contribuição de outros ministérios, poderão criar-se dificuldades ao seu pleno funcionamento.

Parecer

Com base no acima exposto e sem prejuízo das opiniões que em plenário cada Sr. Deputado tomar sobre as propostas de lei, a Comissão Parlamentar de Juventude é de parecer que as propostas de lei n.os 13/VI —Grandes Opções do Plano para 1992 e 14/VI — Orçamento do Estado para 1992 encontram-se nas condições constitucional e regimentalmente exigíveis para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas. — O Deputado Relator, Melchior Moreira.

Declaração de voto

Os Deputados do Partido Socialista membros da Comissão Parlamentar de Juventude votam contra o parecer desta Comissão sobre o Orçamento do Estado para 1992 por:

a) Discordarem dos conteúdos da introdução;

/;) Não subscreverem as afirmações dos n."" 1, 2, 3,

6, 7 e 8 do respectivo relatório; c) Entenderem que o relatório apenas refere —de

modo parcial — algumas áreas do Orçamento,

deixando a ideia de que os jovens serão fortemente

beneficiados com a sua aplicação.

Os Deputados do Partido Socialista concluem que o orçamento para a área da juventude é uma afronta à capacidade de iniciativa e autonomia dos jovens portugueses, continuando a colocá-los, e às suas associações, como meros mendigos, diante de um Estado (Secretário de Estado e Instituto da Juventude) com cada vez mais meios e poderes.

Ao contrário dos seus discursos, o Governo continua a nacionalizar a «política de juventude», como se pode observar pela elevada percentagem de meios financeiros afectados à gestão e acção do Instituto da Juventude e da própria Secretaria de Estado.

A filosofia deste Orçamento e, por consequência, deste govemo não assenta no estímulo ao associativismo juvenil nem no respeito pela criatividade e autonomia da participação dos jovens, como o prova o decréscimo nominal de 457 000 de contos no apoio ao associativismo.

Bem pelo contrário, a filosofia deste governo do PSD privilegia «os jovens servidores das políticas do 'Estado laranja'».

O próprio Conselho Nacional da Juventude — plataforma máxima das organizações nacionais — é fortemente humilhado neste Orçamento, ao lhe ser atribuído um subsídio (12000 contos) claramente insuficiente para o seu funcionamento. Este subsídio corresponde, por exemplo, a 11,87% das verbas necessárias para o funcionamento da Secretaria de Estado.

É chocante e mostra a prepotência de quem interpreta a maioria legislativa pelo totalitarismo das opiniões.

Mas há mais:

As verbas da formação descem 790000 contos, passando de 1 395 000 contos em 1991 para 605 000 contos em 1992;

A informação também perde meios no montante de 6000 contos;

O apoio ao associativismo desce de 1 375 000 contos em 1991 para 918 000 contos em 1992, ou seja, 457 000 contos;

A ocupação de tempos livres e o desporto também não escapam. A descida é de 316 000 contos.

Só a área de relações internacionais e intercâmbios aumenta consideravelmente as suas verbas, subindo de 805 000 contos em 1991 para 1 587 484 contos em 1992.

Mas não há «bela sem senão», porque nesta verba a maior parte é composta pelos dinheiros ajustados ao programa comunitário «Juventude para a Europa».

Com esta proposta de lei do Orçamento ganham os gabinetes e perdem os jovens portugueses. Fica assim provado, com inequívoca clareza, que para este governo os jovens já não são prioridade.

O Deputado do PS, José Apolinário.

Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

SUMÁRIO

I — Nota introdutória.

11 — Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei.

III — Propostas de alteração aos mapas t, li, tu, rv e x anexos i proposta

de iei.

IV — Propostas de alteração ao mapa xt (PIDDAC/1992).

I — Nota introdutória

Para facilitar a consulta dos documentos relativos à proposta de lei n.° 14/VI (Orçamento do Estado para 1992), no ordenamento, para publicação, das propostas de alteração que a seguir se apresentam, sempre que possível, a Divisão de Redacção do Diário da Assembleia da República teve em consideração os seguintes critérios:

1.° São publicadas todas as propostas de alteração que deram entrada na Mesa da Assembleia da República independentemente de em fase posterior terem sido retiradas;

2." É seguida a sequência do articulado da proposta de lei;

3.° É respeitada a tipologia das propostas de alteração, sendo publicadas em primeiro lugar as propostas de emenda, em segundo lugar as propostas de substituição, em terceiro lugar as propostas de aditamento e por último as propostas de eliminação;

4." No ordenamento das propostas de alteração ao mapa xi «PIDDAC/1992» segue-se, prioritariamente, o critério da divisão pelos diversos departamentos governamentais de acordo com a sistematização da proposta de lei, fazendo-se a agregação das propostas de acordo também com a sequência dos respectivos capítulos e sectores;

5." Entre parêntesis dá-se informação sobre os subscritores da proposta seguindo a ordem crescente da sua representatividade partidária, i. e., PSD, PS,

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PCP, CDS, Os Verdes e os Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda (embora tenham sido suprimidas aqui as referências nominais dos subscritores, cias constam do processo em arquivo); 6.° Também entre parêntesis, dá-se conta do resultado da votação que recaiu sobre cada proposta de alteração ou se foi prejudicada ou retirada, bem como do facto de a votação ter ocorrido em Plenário, nada se dizendo no caso de a proposta ler sido votada em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano [v. Diário da Assembleia da República, 1." série, n."5 29 a 33, de, respectivamente, 11, 12, 13, 24 e 25 de Fevereiro de 1992, e 2." série C, n.° 15, de 21 de Fevereiro de 1992 (actas da Comissão de Economia, Finanças e Plano)].

II — Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei

Proposta de alteração ao artigo 2.s (PS) (rejeitada)

Artigo 2.°

6 — O Governo assegurará o pagamento de subsídios de renda a jovens e agregados de baixos rendimentos para contratos de arrendamento para habitação própria.

Proposta de alteração ao artigo 4.8 (PS) (rejeitada)

Artigo 4."

24 — O orçamento do IGAPHE será aumentado por conuaparlida do aumento de receitas decorrentes da alienação de património próprio que será afecto a programas de habitação social nos termos da legislação em vigor.

Proposta de substituição do artigo S.8 (PS) [rejeitadas as alíneas a), I) e g) e aprovada a alínea b), em Plenário]

Artigo 5.°

1 — Prosseguindo na via de aperfeiçoamento e modernização do sistema jurídico da função pública e precedendo negociação com as organizações sindicais, nos termos do Decreto-Lei n." 45-A/84, de 3 de Fevereiro, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:

a) Aumentar a estabilidade de emprego e a mobilidade voluntária, revendo os critérios de constituição e o regime jurídico dos excedentes, o seu estatuto e o respectivo sistema de gestão para, através da sua racionalização, diversificação e gestão centralizada, se assegurar um melhor aproveitamento do pessoal e o mais largo espectro possível de saídas profissionais;

b) Definir mecanismos selectivos de descongestionamento da função pública, por iniciativa do trabalhador, mediante a alteração do sistema de licenças, o pagamento de indemnizações e a alteração do limite de idade para aposentação;

c)...........................................................................

d) ...............................................................................

e) ...............................................................................

f) Fixar o horário máximo de trabalho na administração central, regional e local em 37,5 horas em 1992 e 35 horas a partir de 1 de Janeiro de 1993;

g) Indexar as pensões, nas suas actuais percentagens, aos salários dos trabalhadores no activo com idêntica categoria.

Proposta de aditamento de um n.s 3 ao artigo 5* (COS) (rejeitada)

Artigo 5."

3 —Os artigos 2.°, 4o e 5.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.°

1 — Os gabinetes são constituídos pelo chefe de gabinete, pelos adjuntos do gabinete, pelas secretárias pessoais e, eventualmente, pelo pessoal referido nos a™ 2 e 3 seguintes, não podendo, de qualquer modo, ter mais de sete elementos.

Artigo 4.°

2 — O numen) de adjuntos não pode ser superior a três nos gabinetes dos ministros, a dois nos gabinetes dos secretários de Estado e a um nos gabinetes dos subsecretários de Estado.

Artigo 5."

2 — O número de secretárias pessoais não pode ser superior a dois nos gabinetes dos ministros e a um nos gabinetes dos secretários e dos subsecretários de Estado.

Proposta de aditamento ao n.» 1 do artigo 5.» [Lufo Fazenda

(Indep.)] (retirada em Plenário)

Artigo 5.°

1 —.................................................................................

(Alínea nova) Rever o Decreto-Lei n." 363/91, de 3 de Outubro, definindo mecanismos de incentivo para aposentação e bonificação de pensões de aposentação paira o pes-

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soai das Indústrias Nacionais de Defesa, ex-empresa pública, descontando para a Caixa Geral de Aposentações e colocado em excedente num quadro específico do Ministério da Defesa Nacional.

Nota justificativa

A constituição em excedente do pessoal da INDEP, no âmbito da designada reorganização do sector industrial de defesa, previsto pelo Decreto-Lei n.° 362/91, de 3 de Outubro, tem similitude com o processo de redução dos efectivos militares para os quais são previstos na presente proposta de lei, no seu artigo 6.", incentivos específicos.

Proposta de substituição do artigo 7.» (P9) (aprovada am Plenário)

Artigo 7."

O pessoal constituído em excedente lan direito, enquanto na situação de disponibilidade, para além das regalias previstas nos n." 4 e 5 do artigo 12." do Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro:

a) Ao vencimento correspondente à respectiva remuneração base mensal durante os primeiros 30 dias seguidos de inactividade;

b) A cinco sextos do mesmo vencimento a partir do prazo referido na alínea anterior e até 180 dias, seguidas ou interpolados, de inactividade;

c) [Anterior alínea />)./

Proposta de aditamento ao artigo 7.» [Lufa Fazenda (tndop.)]

(rejeitada)

Artigo 7."

O pessoal excedente da INDEP beneficiará de incentivos à aposentação similares aos previstos na passagem à situação de reforma dos militares no activo.

Proposta da alteração ao artigo 10.* (PSD) (retirada em

Plenário)

Artigo 10."

4 — A pensão de aposentação do pessoal dos gabinetes dos órgãos de soberania é calculada com base na remuneração correspondente ao lugar de origem, com a correcção determinada pelos descontos efectuados pira a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado nos lugares e funções efectivamente desempenhados.

Proposta da substituição do artigo 10.8 (PS) (aprovados os n.°* 1 a 2 e retirados os n.°* 3 e 6, em Plenário)

Artigo 10."

1 — As remunerações percebidas nos três últimas anos de actividade pela prestação de serviço em diferentes regimes de trabalho que correspondam a aumento sobre a remuneração devida em regime de tempo completo ou integral relevam com o valor actualizado para a aposentação na proporção do tempo de serviço prestado em cada regime durante o referido período.

2 — O exercício de cargos dirigentes em regime de comissão de serviço releva para efeitos de aposentação na nroporçüo do tempo de serviço prestado nesses cargos durante os últimos três anos, no modo referido no número anterior.

3— Ás remunerações percebidas a título de participações emolumentares, qualquer que seja a sua natureza, são, em todos os casos, consideradas para a aposentação pela média mensal auferida nos últimos dois anos, no modo referido no n.° 1.

4 —..................................................................................

5 —..................................................................................

6 —! O disposto no número anterior aplica-se, com efeito retroactivo, a requerimento dos interessados, aos trabalhadores bancários durante o período de serviço militar, com incidência sobre a remuneração correspondente ao mesmo período.

7 — (Anterior n." (5.)

Proposta de aditamento de um artigo novo (PCP) (rejeitada) Artigo 10.°-A

É revogada a Portaria n." 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixa em 8 % a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local.

Proposta do aditamento de um artigo novo [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada)

Artigo 10."-A

É revogada a Portaria n." 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixou em 8 % a actualização das tabelas remuneratórias da administração central e lociü.

Proposta de eliminação do artigo 11.8 (Os Verdes) (rejeitada em Plenário)

Artigo 11."

Crilrri» ór distribuição di> Fundo de Equilíbrio Finam-eiro pi-los municípios

(Elhninatlo.)

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Proposta de aditamento ao artigo 11.8 (Os Verdes) (rejeitada em Plenário)

Artigo 11.°

Os critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos municípios são os expressos no artigo 10." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Proposta de aditamento ao artigo 10.» (PSD) (aprovada)

Nota justificativa

Em 1989, pelo novo sistema remuneratório da função pública e na sequência da majoração dos vencimentos e abonos complementares em resultado da entrada em vigor do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as-sisüu-se a uma muito apreciável elevação das remunerações na Administração Pública, uivelando-as com as praticadas nas actividades empresariais. Por outro lado, houve a preocupação do legislador em fixar um limite às remunerações ilíquidas da função pública limite esse que a Lei n.° 63/90, de 26 de Dezembro, fixou como o correspondente à remuneração base do cargo de primeiro--ministro.

Tendo em consideração que em algumas entidades do Estado esse limite não está a ser cumprido, com evidente distorção da relação hierárquica quanto à proporcionalidade que deve existir entre a responsabilidade política e administrativa e as remunerações globais ilíquidas, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta a seguinte proposta de aditamento ao artigo 10." da proposta de lei n.° 14/VI:

Artigo 10.°-A

1 — Os funcionários que exercem funções em órgãos de soberania e os membros dos respectivos gabinetes, bem como os funcionários dos grupos parlamentares, não podem auferir remunerações mensais ilíquidas, a título de vencimento, remunerações suplementares, despesas de representação, subsídios, suplementos, horas extraordinárias ou a qualquer outro título, superiores à remuneração base do primeiro--ministro.

2 — O disposto no número anterior é aplicável às entidades e organismos que funcionam junto dos órgãos de soberania e prevalece sempre sobre quaisquer disposições legislativas e administrativas, gerais ou especiais, em vigor.

Proposta de alteração do artigo 12.« (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 12."

1 —O artigo 26." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 26."

Regime transitório de lúlculn do Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 — Por força das alterações decorrentes da harmonização fiscal comunitária e das condições de convergência para a união económica e monetária, no ano

de 1992 e no de 1993, em virtude de a nova estrutura do IVA não vigorar desde o início do ano de 1992, os valores do imposto sobre o valor acrescentado previstos para efeitos de aplicação da fórmula estabelecida no artigo 9." são determinados com base na estrutura do IVA vigente em 1991, nos termos indicados no mapa t anexo aos Orçamentos para esses anos (em rubrica própria sob a denominação «Imposto sobre o valor acrescentado: base 1991», no capítulo 02 das receitas correntes do Estado).

2 —(Actual n."2.)

3 — (Actual n." 3.)

Proposta de eliminação do n.8 1 do artigo 12.9 (PCP)

(rejeitada em Plenário)

Considerando que a Lei das Finanças Locais deve ser integralmente cumprida, designadamente no que respeita à fórmula de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, os Deputados do PCP propõem a eliminação do n.° l do artigo 12." da proposta de lei n.° 14/VI (que «suspendia» a aplicação daquela fórmula de cálculo).

Proposta de alteração ao artigo 12.9 (COS) (rejeitada)

Artigo 12."

1 —(Eliminado.)

2 — (Eliminado.)

3 — (Eliminado.)

Nova rcduccãft

O montante do acréscimo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, resultante da alteração da estrutura do IVA, constante da presente lei, ptxlerá ser utilizado em 1992 para financiar o exercício pelos municípios de novas atribuições ou competências, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 3." da Lei n." 187, de 6 de Janeiro, depois de assegurada a cobertura dos novos encargos de actualização das condições remuneratórias do seu pessoal e de eventuais novas imposições fiscais sobre o preço das empreitadas.

Proposta de eliminação do artigo 12.s (Os Verdes) (retirada em Plenário)

Artigo 12°

Regime de distribuição d» Fundo de Equilíbrio Financeiro

(Eliminado.)

Proposta de eliminação do n.9 1 do artigo 12.8 [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (prejudicada)

É eliininado o n.° 1 do artigo 12.° da proposta de lei n.u 14/ 92, que visava a suspensão da aplicação da fórmula de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro prevista no n.° 1 do artigo 9." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

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Proposta de alteração ao artigo 13.s (PSD) (retirada em Plenário)

Artigo 13."

1 — As transferências financeiras do Fundo de Equilíbrio Financeiro em 1992 são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

2 — O montante global a atribuir a cada município no ano de 1992 é o que consta do mapa x em anexo.

Proposta de alteração ao artigo 13.8 (PSD) (aprovada)

Artigo 13."

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro atinge 180 milhões de contos no ano de 1992.

2 — (Redacção actual.)

3 — O montante global a atribuir a cada município no ano de 1992 é o que consta do mapa x em anexo.

Proposta de alteração ao n.9 1 do artigo 13.8 (PCP) (prejudicada)

Artigo 13."

1 —O montante global do Fundo de Equilíbrio Finaiicein) é lixado em 233 200 000 contos para o ano de 1992.

Proposta de alteração ao artigo 16.9 (PCP) (rejeitada)

Propõe-se que a verba de 450 000 contos prevista na proposta de lei n." 14/VI (Orçamento do Estado para 1992), destinada ao financiamento de construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, passe para 1 milhão de comos.

Proposta de alteração ao artigo 20.s (Os Verdes) (rejeitada) Artigo 20."

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uina verba de 100 000 contos destinada à instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 60 000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 40 000 contos a destinada à do Porto.

Proposta de substituição do artigo 20.» [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada)

Artigo 20."

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 100 000 contos destinada à instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 60000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 40 000 conlos a destinada à do Porto.

Proposta de alteração ao n.9 1 do artigo 13.9 (CDS) (rejeitada)

Artigo 13."

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 233 200 000 contos para o ano de 1992.

Proposta de alteração ao n.8 1 do artigo 13.9 (Os Verdes) (rejeitada em Plenário)

Artigo 13."

1 —O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 233 milhões de conlos para o ano de 1992.

Proposta de substituição do artigo 22.* (PS) (rejeitada) Artigo 22.°

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4." da Lei n." 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia 15 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2 % do pnxluto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada.

Proposta de substituição do artigo 25.9 (PS) (rejeitada)

Artigo 25."

Proposta de alteração ao artigo 14.2 (PS; PCP) (rejeitada)

Artigo 14."

Fica o Governo autorizado [...] da sua cobrança seja determinada a partir da base de incidência do imposto (...]

Artigo 19."

Uma percentagem de 5 % das contribuições arrecadas por força do presente diploma constituirá receita própria do Instituto do Emprego e Formação Profissional, destinando-se 4,7 % à política de emprego e formação profissional e 0,3 % à política de higiene, segurança e saúde no trabalho.

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Proposta de alteração ao n.8 3 do artigo 27.8 (PSD) (aprovada)

Artigo 27."

3 — A alínea f) do artigo 55." do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 55."

Abatimentos ao rendimento liquido total

f) Os prémios de seguro de vida, de doença ou de acidentes pessoais, as quotizações .sindicais acrescidas de 20 %, bem como as contribuições para sistemas facultativos de segurança social, relativos no sujeito passivo ou aos seus dependentes, desde que quaisquer deles não tenham sido deduzidos nos termos das secções precedentes.

Proposta de alteração ao n.9 3 do artigo 27.8 (PSO) (aprovada em Plenário)

Nota justificativa

As alterações que a seguir se apresentam resultam do acordo económico e social e das intervenções produzidas pelos Srs. Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social em sede da Comissão Parlamentar especializada

Artigo 27.°

3 — Os artigos 25.°, 51.°, 55.°, 58.°, 71.°, 80.° e 93." do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n." 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 25."

Rendimentos do trabalho dependente: drducüe*

1 — Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 378 000$.

Artigo 55."

Abatimentos a» rendimento líquido ti4uj

1—...............................................................

a) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado

familiar, bem como os juros de dívidas contraídas para pagamento das mesmas;

b)..............................................................

c)..............................................................

d) ..............................................................

e) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, bem como as importâncias pagas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do regime de arrendamento urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte em que não constituem amortização de capital;

f) ..............................................................

g) As pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo judicialmente homologado;

h) ..............................................................

0 ...............................................................

2 — Os abatimentos referidos nas alíneas r), d),J)ei) do número anterior não podem exceder 130 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 260000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 152 000$ ou 304 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;

b) São elevados, respectivamente, para 216 000$ ou 346 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 — Os abatimentos referidos na alínea e) do n.u 1 não podem exceder 240 000$.

4 — As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos com os prémios de seguros previstos na alínea f) do n.° 1 são abalíveis nos termos ali previstos e com os limites máximos fixados na alínea a) do n." 2, desde que não garantam o pagamento, e este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida durante os primeiros cinco anos.

5 — Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.°, os limites estabelecidos nas n.lK 2 e 3 do presente artigo

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são considerados como respeitando ao ano completo, determinandtvse a parte relativa a cada período pelo número de dias que ele contém.

6—................................................................

7 — São considerados, independentemente de documentação, abatimentos correspondentes as alíneas c), d), f) e i) do n." 1 no montante de 50 % dos valores referidos no corpo do n.° 2.

Proposta» de alteração ao n.9 3 do artigo 27.! (PS) (rejeitadas em Plenário)

Artigo 27."

3 — Os artigos 25.°, 51.", 55.", 56°, 71.°, 72.", 80° e 93." do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n." 442-A/ 88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 25." Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 — Aos rendimentos brutos da categoria A dedu-zir-se-âo, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 405 000$.

Artigo 51°

Pensões

1 — Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou superior a 622 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos nela totalidade do seu quantitativo.

2 — Se o rendimento anual, por titular, foi superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o exceda, até ao máximo de 1 554 000$.

Artigo 55."

Abatimentos an rendimento líquido total

1— .........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) As despesas com a educação do sujeito passivo e dos seus dependentes até ao máximo anual no seu conjunto dc 300 000$;

d) ......................................................................

é) Os juros e as amortizações relativas a dívidas

contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação e para pagamento de despesas com a saúde do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, bem como as itnportâncias pagas a título de renda pelo arrendatário de prédio urb;uio ou de sua fracção autónoma para fins de habita-

ção própria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do regime de arrendamento urbano, aprovado pelo DecrettvLei n." 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a tílulo de rendas por contratos de locação financeira relativos a imóveis para habitação, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte em que não consütuetn amortização de capital;

f) ......................................................................

g) As pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença ou por acordo judicialmente homologado, ou, na sua falta desde que prove por meios idóneos que efectuou o seu pagamento;

h) ......................................................................

0 ......................................................................

2 — Os abatimentos referidos nas alíneas c), J) e i) do número anterior não poderão exceder 134 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 267 000$, tratandtvse de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

u) São elevados, respectivamente, para 156000$ ou 311 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou contribuições para sistemas facultativos de segurança social, susceptíveis de abatimentos nos termos deste artigo;

/;) São elevados, respectivamente, para 222 000$ ou 356 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea 0 do número anterior.

3 — Os abatimentos referidos na alínea e) do n.° 1 não poderão exceder 240000$ no caso de despesas relativas à amortização de compra, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, sem que o sujeito passivo tenha recorrido ao crédito, ou 650 000$ no caso dos restantes encargos referidos na citada alínea.

4 — (Anterior n." 3.)

5 — (Anterior n." 4.)

6 — (Anterior n." 5.)

7 — (Anterior n." 6.)

Artigo 56."

Abatimentos por donulivos de interesse público

1 —......................:..................................................

2—.........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) Os que se destinem a custear a instalação e ou manutenção de creches ou jardins-tle-in-lância, lares de idosos e acções de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência bem como da sida, iniciativa de instituições privadas de solidariedade nacional.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Artigo 71.° Taxas gerais

1 — As taxas do imposto sao as seguintes:

Rendimento culrclável (contiv)

Tmau (percenttiurm)

No/mal (A)

Míala (B)

Até 833.........................................................

15

20 .

27,5

35

38

40

15

17.882 20,16 29,16 32

De mais de 833 até 1413.............................

De mais de 1413 até 1984 ...........................

De mais de 1984 até 4415...........................

De mais de 4415 até 6600..........................

 
 

2 — 0 quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 833 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, a qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 72.°

à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte taoela de taxas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 —.........................................................................

3 — Quando, nâo havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 615 000$, aplicar-se-á o disposto no n." I do presente artigo.

Quociente conjugal

1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.

2 — As taxas fixadas no número anterior aplicam--se ao quociente do rendimento colectável e o resultado assim obtido é multiplicado por dois para se apurar a colecta do IRS.

Artigo 80.°

Deduções a colecta

1 — À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 30 000$ por cada sujeilo passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 30 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 25 000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto. .

Proposta da alteração ao n.B 3 do artigo 27.9 (PS) (retirada) Artigo 27.°

3 — O artigo 71." do Código do 1RS, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 71.°

Taxas gerais

1 — As taxas de impostos são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável (cuntís.)

Nirmal (A)

Métllu (D)

Até 720..........................................................

16

16

De 720 a 1290 ..............................................

20

17,882

De 1290 a 1945.............................................

27,5

20,16

De 1945 a 4680.............................................

35

29,16

De 4680 a 6500.............................................

38

32

Superior a 6500.............................................

42

-

Artigo 93." Retenção na lonte — Remunerações não fixas

1 — As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 833 000$, será dividido em duas píirtes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a laxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Página 49

13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(49)

Proposta de alteração ao n.6 3 do artigo 27.9 (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 27.°

3 — Os artigos 25.°, 51.", 55°, 58°, 71.", 72.", 75." e 80." do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n°442-A/88, de 30 de Novembro, são alterados de acordo com o seguinte:

Artigo 25."

Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 — Aos rendimentos brutos da categoria A dedu-zir-se-âo, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 405 000$.

Artigo 51."

Pensões

1 — Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 616 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2 — Se o rendimento anual, por titular, foi superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de 1 540 000$.

Artigo 55."

Abatimentos ao rendimento líquido tnlul

1— ........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

0 ......................................................................

cl) ......................................................................

e) Os juros das dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação e para pagamento de despesas com saúde do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, bem como as importâncias pagas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de uma fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente;

f) ......................................................................

g) As pensóes a que o sujeito passivo esieja

obrigado;

h) ......................................................................

0 ......................................................................

2 — Os abatimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e i) do número anterior não podem exceder 132 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 264 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judiciaJjnenle de pessoas e bens, sein prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 154000$ ou 308 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros e ou

contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatünento nos tennos deste artigo; /;) São elevados, respectivamente, para 220 000$ ou 352000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea 0 do número anterior;

c) São elevados, respectivamente, para 270 000$ ou 500 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea cr) do número anterior.

3 — São considerados, independentemente de documentação, abatimentos correspondentes aos referidos no corpo do número anterior no montante de 50 % dos máximos respectivos.

Artigo 58."

Dispensa de apresentação de declaração

1—.........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 375 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a 1 100 000$, nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

Artigo 71."

Tuxus gerais

1 — As laxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

 

TlHll

Rcntlimcnt" ciilectdvel

(percenlu^enl)

(eiintiK)

   

N(Tnial (A)

Méilia (B)

Alé 825...........................................................

14

14

Demais de 825 até 1915................................

25

20,286

De mais de 1925 até 3000..............................

30

23,766

De mais de 3000 alé 4950..............................

35

28,192

.Superior a 4950..............................................

40

-

2 — ü quantitativo do rendimento colectável, quiuido superior a 825 000$, será dividido em duas panes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a laxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respei-tíuite ao escalão imediatamente superior.

Artigo 72."

Quociente conjugal

1 — Traiando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as conespondentes ao rendimento colectável dividido por dois.

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354-(50)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17

2 — Na .situação referida no número precedente, as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável e o resultado assim obtido é multiplicado por dois para se apurar a colecta do IRS.

Artigo 75.°

Taxa especial — Mab-valias

1 — São tributadas à taxa de 25 % as mais-valias realizadas, deduzidas das menos-valias realizadas, com a transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.

2 — A taxa referida no número anterior libera da obrigação de imposto, salvo quando o titular do rendimento optar pelo respectivo englobamento.

Artigo 80.°

Deduções à colecta

1 — À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território portugués e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 28 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 20 900$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 15 400$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Proposta de aditamento ao artigo 27.* (PCP) (rejeitada em Plenário)

Propoe-se a elirninaçãn do n.° 2 do artigo 10." do Cl RS, que exclui do regime de tributação diversas rnaLvvalias financeiras.

Proposta da alteração ao n.9 3 do artigo 27.« (CDS) (rejeitada)

Artigo 27.°

3 —Os artigos 25.°, 51.°, 55.°, 58.°, 71.°, 80.° e 93.° do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n." 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.°

Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 — Aos rendimentos brutos da categoria A dedu-zir-se-âo, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 374 000$.

Artigo 51.°

Pensões

1 — Os rendimentos da categoria II de valor anual igual ou inferior a 616000$, por cada titular que os

tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2 — Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual aquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de 1 540 000$.

Artigo 55.°

Abatimentos ao rendimento líquido lotai

1— ........................................................................

d) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, bem como os juros de dívidas contraídas para pagamento de tais despesas;

b) ......................................................................

O ......................................................................

d) ......................................................................

e) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, bem como as importâncias pagas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente ou pagas a título de renda por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação na parte em que não constituem amortização de capital;

f) ......................................................................

*) ......................................................................

li) As indemnizações que o trabalhador por conta

de outrem deva pagar à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio, em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado, ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior a duas vezes a remuneração base correspondente ao aviso prévio;

0 ......................................................................

j) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas para financiar obras de conservação e restauro de imóveis classificados como de interesse público ou interesse concelhio.

2 — Os abatimentos referidos nas alíneas c), d), f) e 0 do número anterior não podem exceder 132000$, trniando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicüümente de pessoas e bens, ou 264 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não .separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 154000$ ou 308 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os premias de seguros e ou contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos lermos deste artigo;

b) São elevados, respectivamente, para 220000$ ou 352 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

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13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(51)

3 — Os abatimentos referidos na alínea e) não poderão exceder 240 000$.

4 — (Antigo n."3.)

5 —(Antigo n."4.)

6 — (Antigo n.°5.)

7 — (Antigo n,"6.)

Artigo 58.°

Dispensa de apresentação de declaração

1— .........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 375 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a 1 100000$, nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

Artigo 71.°

Taxas gerais

1 — As taxas do imposto são as coastantes da tabela seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 825 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 80."

Deduções à colecta

1 — À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 28 100$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e beas;

b) 21 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e beas;

c) 15 400$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Artigo 93."

Retenção na fonte — Remunerações não fixas

1 — As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2— ........................................................................

3 — Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração mensal estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 627 000$, aplicar-se-á o disposto no n.° 1 do presente artigo.

Proposta de alteração ao n.9 3 do artigo 27.» (CDS)

(rejeitada)

Artigo 27.°

3 — O n.° 3 do artigo 80.° do Código do IRS, aprovado pelo Dccreto-Lci n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 80.°

3—Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas, bem como de rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificadas como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual a 50 % do IRC correspondente àqueles lucros, quando englobados.

Proposta de alteração ao artigo 28.* (PS) (rejeitada)

Artigo 28."

Fica o Governo autorizado x

a) Qualificar, no caso de afectação de bens imóveis do património particular do empresário em nome

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

individual ao activo da sua empresa comercial, industrial ou agrícola, como rendimento abrangido pela categoria G a diferença entre o valor pelo qual o bem imóvel é contabilizado do activo da empresa, que corresponderá ao valor de mercado à data da afectação, e o respectivo valor de aquisição determinado nos termos dos artigos 43.° e seguintes do Código do IRS, acrescido das despesas e encargos previstos no artigo 48", corrigido nos termos previstos no artigo 47.° do mesmo Código;

b) ...............................................................................

c) Considerar, no caso de transferência para o património particular do empresário de bens imóveis afectos ao activo da sua empresa individual, comercial ou industrial, ou de prédios urbanos afectos ao activo da sua empresa agrícola, como rendimento da categoria G a diferença entre o valor contabilístico daqueles bens, corrigido nos termos do artigo 47.° do Código do IRS, e o seu valor de mercado à data da desafectação;

d) (Propõe-se a eliminação desta alínea.)

e) [Passa a alínea d).]

Proposta de aditamento ao artigo 29.8 (CDS) (rejeitada)

Artigo 29°

4 — A alínea c) do artigo 23.° do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 23.°

Custos ou perdas

c) Encargos de natureza financeira, como juros de capitais alheios aplicados na exploração, descontos, ágios, transferências, diferenças de câmbio, gastos com operações de crédito, cobrança de dívidas e emissão de acções, obrigações e outros títulos e prémios de reembolso e ainda dividendos respeitantes a acções cotadas em bolsa.

Proposta de alteração ao artigo 29.' (PSD) (aprovada)

Artigo 29ü

3 — 0 artigo 40.°, n.° 5, do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 40°

DonaUvos ao Estado e a outras entidades

5 — Quando os donativos referidos no presente artigo se destinarem a custear a instalação e ou manutenção de creches e jardins-de-infância, lares de idosos ou centros de dia para idosos, instituições de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência ou em tratamento da sida, são considerados como custos em valor correspondente a 140 % do total desses donativos.

Proposta de aditamento ao artigo 29.» (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 29.°

O artigo 40.°, n.° 5, do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 40."

DonaUvos ao Estado e a outras entídudes

5 — Quando os donativos referidos no número anterior se destinarem a custear a instalação e ou manutenção de creches e jardins-de-inlância, lares de idosos, instituições de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de loxictxlenendência bem como da sida são considerados como custos em valor correspondente a 150 % do total desses donativos.

Proposta de aditamento ao artigo 30.» (PS) (rejeitada)

É aditado um n.° 3 ao artigo 30.°, com a seguinte redacção:

3 — É eliminado o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Proposta de alteração ao n.a 2 do artigo 31.8 (PCP) (rejeitada)

Artigo 31.°

2 — a) Constitui receita própria dos municípios definidos como zonas de turismo ou integrados em regiões de turismo a percentagem de 37,5 das receitas brutas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas.

/;) A receita referida no número anterior será afecta às (amaras municipais onde as actividades turísticas são efectivamente prestadas, a entregar pelo Serviço de Adiiúru^tração do IVA.

c) Quando existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50 % das receitas referidas no número anterior serão entregues directamente a esses órgãos pelo Serviço de Administração do IVA.

d) Para efeitos de calculo do montante correspondente à percentagem referida no n." 1, não são consideradas quaisquer deduções ao imposto a que as empresas tenham direito nos termos do Cl VA.

Proposta de aditamento ao n.8 2 do artigo 31.8 (PS) (rejeitada)

Acrescentar na última frase do n.° 2 do artigo 31.° a frase «em termos reais», passando esta a ter a seguinte redacção:

[...] 28 de Dezembro, não poderão ser inferiores em termos reais aos que foram efectivamente pagos no ano dc 1991.

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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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Proposta de aditamento de um artigo 33.8-A (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 33.°-A

IVA — Medicamentas

1 — Nas transmissões de medicamentos sujeitos ao regime de preços máximos comercializados em embalagens destinadas à venda ao público, o imposto sobre o valor acrescentado será liquidado pelas respectivas empresas produtoras ou importadoras com base no preço de venda ao público, fixado pela Administração Pública.

2 — Em relação aos revendedores dos medicamentos referidos no número anterior e ao regime de tributação dos mesmos bens, será aplicável o disposto nos artigos 2", 3." e 4.° do Decreto-Lei n." 346785, de 23 de Agosto.

Proposta de aditamento de um artigo 33.9-A (PS) (rejeitada)

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo à proposta de Lei do Orçamento do Estado para 1992:

Artigo 33."-A

1 — Após a entrada em vigor da Lei do Orçamento, o Serviço de Administração do IVA entregará mensalmente a cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas uma importância correspondente a do IVA orçamentado correspondente à capitação, deduzida de 5 %, nos termos do n."2 do artigo 3." do Decreto-Lei n." 22/77, de 18 de Janeiro, creditando as respectivas contas no Banco de Portugal.

2 — À medida que forem conhecidas, são abatidas nos montantes a entregar a receitas provenientes do:

ei) IVA cobrado nas alfândegas das Regiões; /;) IVA cobrado nas repartições de finanças das Regiões.

3 — Serão igualmente abatidos os montantes depositados pelo Serviço de Administração do IVA nas contas dos Governos Regionais, nos termos do artigo 18." do Decreto-Lei n.° 504-M/85, de 30 de Dezembro.

4 — No mês em que forem conhecidas as cobranças nas Regiões referidas no n.° 2, correspondentes ao mês de Dezembro, bem como as cobranças efectivas do IVA nesse ano, serão efectuados os acertos correspondentes a essa cobrança, creditiuido-se as respectivas contas, se o acerto for positivo, ou reportando-se a diferença negativa para o ano seguinte.

Proposta de aditamento ao artigo 34.9 (Governo) (aprovada em Plenário)

Artigo 34"

1 —Fica o Governo autorizado a

a) (Mantém-se o articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.)

b) (Mantém-se o articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.)

c) (Mantém-se o articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.)

d) Considerar em 1992 nos abatimentos ao rendimento líquido total para efeitos de IRS os montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação, adquiridos neste ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, não podendo exceder 10 % das despesas efectuadas, até ao máximo de 240 000$.

2 — (Mantém-se o articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.)

3—0 artigo 2." do Decreto-Lei n.°337/91, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2°—1—.......................................................

2 — As importâncias recebidas, a título de renda, de contratos de arrendamento habitacional celebrados até 31 de Dezembro de 1992 ao abrigo do regime de arrendamento urbano aprovado pelo Decreto-Lei n." 321-B/90, de 15 de Outubro, podem ser abatidas ao rendimento líquido total, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares do em que são englobadas.

3 — Este abatimento tem como limite anual máximo 648 000$, sendo proporcionalmente reduzido em casos de rendas referentes a períodos inferiores a um ano e ou rendas respeitantes daquele ano em que são pagas ou colocadas à disposição.

4 — Este limite será anualmente actualizado pelo mesmo coeficiente aplicável à actualização das rendas

habitacionais.

4 — Fica ainda o Governo autorizado a alargar o âmbito de aplicação do regime contratual previsto no artigo 49.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais a projectos de investimento de menor dimensão:

a) Que visem a reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas em sectores declarados em reestruturação ou que se localizem em regiões afectadas pelo impacte económico e social da reestruturação daqueles sectores;

b) Que tenham em vista a internacionalização das empresas portuguesas.

Proposta de alteração ao artigo 34.* (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 34.°

1 —Fica o Governo autorizado a

a) ..............................................................................

/;) Rever os benefícios fiscais estabelecidos no artigo 41." do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em sede úe IRS e IRC. com vista a evitar distorções económicas no território nacional e a reafirmar o princípio da não aplicação dos benefícios às operações com residentes no referido território;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Proposta de alteração ao artigo 34.« (PS) (rejeitada)

Artigo 34.°

4 — O artigo 52.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais passam a ter a seguinte redacção:

2 — Ficam isentos nos termos da tabela a que se refere o n.° 6 os prédios ou partes de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos pelas cooperativas de habitação económica destinados à habitação própria permanente dos seus sócios e sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dós melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário.

3 — É aplicável às isenções previstas nos n.™ 1 e 2 o disposto no n.°2 do artigo 51.°

4—Ficam igualmente isentos nos termos da tabela a que se refere o n°6 os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados ou melhorados, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final dos n.4* 1 e 2.

5 — Tratando-se de prédios ampliados ou melhorados nos casos previstos nos n.m 1, 2 e 4, a isenção aproveitará apenas ao valor tributável correspondente ao acréscimo resultante das aplicações ou melhoramentos afectuados, tendo em conta para a determinação dos respectivos limites e período de isenção a totalidade do valor tributável do prédio, após o aumento derivado de tais ampliações ou melhoramentos.

6 —Para efeitos do disposto nos n.m 1, 2 e 4, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte:

7 — (Antigo n.°6.)

Proposta de aditamento ao artigo 34.9 (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 34.°

3 —S3o eliminados os artigos 18.°, 19.°, 27.°, 28.°, 31.°, 32.°, 33.° e 34.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Nota justificativa

Por razões que se prendem com a justiça fiscal e com a necessidade de redução do défice orçamental, propõe-se a eliminação dos benellcios concedidos a mals-valias financeiras realizadas por empresas, banais de investimento e Mxiedades de investimento, sociedades financeiras de corretagem, dividendos de acções cotadas na bolsa, dividendos de acções adquiridas no âmbito de privatizações, mals-valias imobüiárias realizadas por entidades não residentes e mais-valias de acções.

Proposta de aditamento ao artigo 34.* (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 34.°

4 — São extintos benefícios fiscais actualmente concedidos sob a forma de «regime de isensâo temporária» e de «regime transitório», em sede de IRC.

Proposta de aditamento ao artigo 34,a [Luis Fazenda (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

Artigo 34."

2 — O artigo 50." do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, passa a ler a seguinte redacção:

Artigo 50."

Isenções

1 — Estão isentos de contribuição autárquica*

2— ........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

J) ......................................................................

g) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ......................................................................

j) ......................................................................

f) Os prédios integrados, sob qualquer modalidade, em cooperativas de habitação económica

3 — (O actual n." 2.)

Exposição de motivos

Após o 25 de Abril de 1974 as cooperativas de habitação económica tiveram isenção de contribuição predial por 10 anos (Decreto-Lei n.° 737-A/74, de 23 de Dezembro). O Decreto-Lei n.° 456/75, de 9 de Outubro, com a assinatura do PrimeinvMinlsut) ao tempo, Dr. Sá Carneiro, isentou, sem limite temporal, o pagamento da contribuição predial às cooperativas referidas. A reforma fiscal e, em particular o Estatuto dos Beneficios Fiscais omitiram o direito de isenção à contribuição autárquica das cooperativas de habitação económica naturalmente adquirido e justificado pelo esforço associativo de poupança dirigida em situação de carência estrutural no domínio da habitação, o que mereceria o incentivo do Estado.

Proposta de aditamento ao artigo 35.* (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 35.°

3 — Fica o Governo autorizado a conceder uma:

a) Dedução ao rendimento colectável do IRS e até à concorrência deste correspondente a 20 % dos montantes aplicados na aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado, com o limite de 120 contos por sujeito passivo não casado ou 240 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens;

b) Dedução ao rendimento colectável do IRS e até à concorrência deste correspondente a 30 % dos

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montantes aplicados na aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado, com o limite de 180 contos por sujeito passivo não casado ou 360 contos por ambos os cônjuges não separados judiciabnente de pessoas c beas quando a aquisição seja efectuada pelos próprios tiattalJiadores da empresa objecto de privatização; c) Dedução ao rendimento colectável do IRS e até à concorrência deste correspondente a 20 % dos montantes aplicados na aquisição de certificados em fundos de investimento mobiliário, com o limite de 120 contos por sujeito passivo não casado ou 240 contos por ambas os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que as acções cotadas representem mais de 40 % do valor da carteira do fundo e os certificados sejam detidos pelos titulares, pelo menos, durante dois anos e estejam depositados numa instituição de crédito.

4 — O n.° 3 do artigo 11." do Decreto-Lei n." 382/89, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11°

3 — Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência, no montante de 300 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.° 1 do artigo 5."

Proposta de alteração ao artigo 37.8 (PSD) (aprovada em Plenário)

O artigo 37.° passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 37."

Proposta de alteração ao artigo 38.9 (Governo) (aprovada em Plenário e de teor Igual a uma outra apresentada peto PSD, que (oi retirada).

Artigo 38.°

Fica o Governo autorizado a

a) (Mantém-se o articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.)

b) (Mantém-se o articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.)

c) Aprovar as disposições legislativas que se tornem necessárias à aplicação, a partir de 1 de Janeiro de 1993, da Directiva do Coaselho n.u 91/680/CEE, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva n.° 787/388/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.° 89/463/ CEE, de 18 de Junho de 1989;

d) Abolir o imposto sobre o café, criado pelo Decreto-Lei n.° 82/86, de 6 de Maio.

Proposta de aditamento ao n.9 4 do artigo 39.9 (PSD) (aprovada)

Artigo 39."

4— .................................................................................

2.17 — As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra as autarquias locais, desde que as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

Proposta de aditamento ao n.9 4 do artigo 39.9 (PSD) (prejudicada)

Artigo 39.u

Artigo 15.°

SOU existentes

(Manutenção dos n." I a 6.)

7 — Ficam isentos do imposto do selo e de emolumentos notariais e de registo comercial e predial as escrituras de alteração do contrato social, transformação, dissolução, fusão ou cisão das SGII existentes, celebradas nos lermos do presente artigo.

8 — Não é englobado para efeitos de cálculo da base de tributação dos sócios que sejam pessoas colectivas o valor do patrimônio imobiliário que lhes seja atribuído em caso de dissolução das SGII, desde que aquele património se mantenha pelo prazo mínimo de cinco anos afecto ü exploração das unidades económicas anteriormente tituladas por aquelas e tenham lai exploração por actividade principiU.

Mantém-sc a restante rcd«tç«(/ ih) «nigo 37."

4— .................................................................................

2.17 — As empreitadas de bens imóveis em que sáo donas da obra as autarquias locais, desde que as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

Proposta de alteração do n.8 4 do artigo 39." (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 39."

1.8—......................................................................

2.9—......................................................................

2.10—....................................................................

2.11—....................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

0 ......................................................................

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d) ..........................................................:...........

e) ......................................................................

2.12—....................................................................

2.13—Espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, com excepção dos referidos na verba 13-A da lista d.

2.14—....................................................................

2.15 — Alojamento em estabelecimento do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objecto de facturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e três quartos do preço da meia-pensão.

3.6-A—.................................................................

3.8—......................................................................

Proposta de aditamento ao n.« 4 do artigo 39.* (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 39.°

4—..................................................................................

3.9 — Empreitadas de bens imóveis, em que são donos da obra pessoas colectivas de direito público, com excepção das empresas públicas, instituições religiosas e missionarias, desde que em qualquer caso as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

3.10 — Empreitadas de obras de conservação e recuperação de imóveis destinados à habitação elegíveis no âmbito do RECRIA.

Proposta de eliminação do artigo 39.9 (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 39."

(Eliminado.)

Nota justificativa

Propõe-se a eliminação da proposta orçamental de alteração das taxas do IVA pelo pesado aumento da carga fiscal que daí resultaria para os consumidores portugueses, em especial os de menores recursos, pelo efeito negativo que teria sobre a taxa de inflação e pelo facto de não ser exigível a nível comunitário.

Proposta de aditamento ao n.9 4 do artigo 39.* (CDS) (rejeitada)

Artigo 39.°

4—..................................................................................

1.8 —Produtos próprios para alimentação humana (com exclusão das bebidas e dos sumos de fruta não descritos nos números anteriores).

1.9 — Leite não incluído nos números anteriores, ainda que adicionado com outros produtos.

1.10 — Águas minerais ou de mesa, sem adição de outras substâncias.

1.11 — Cerveja.

1.12 — Vinhos comuns.

2.16 — Serviços de alimentação e bebidas.

3.3-A — Prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador.

3.6-B — Empreitadas de obras públicas.

Proposta de aditamento ao n.a 4 do artigo 39.* (CDS) (rejeitada)

Artigo 39.°

4—..................................................................................

3.9 — Empreitadas de bens imóveis, em que são donos da obra pessoas colectivas de direito público com exclusão das empresas públicas sem conexão com as políticas de urbanismo estaduais ou locais, instituições religiosas e missionárias, desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

Proposta de alteração ao artigo 43.B (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 43.°

Os artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 342/85, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° Estão sujeitas ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas as seguintes bebidas:

a)......................................................................

b) Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição e preparação entre o álcool euíico não vínico, com excepção das aguardentes de figo e outros frutos directamente fermentecíveis, bem como do rum e das aguardentes de cana produzidas na Região Autónoma da Madeira.

Art. 2.°—1 —........................................................

2 — A taxa a aplicar por litro de álcool puro é fixada em 1200$.

Propostas de eliminação do n* 2 e de aditamento de uma nova alínea ao artigo 47.* (PSD) (prejudicada)

Artigo 47.°

Fica o Governo autorizado a

a) (Mantém a redacção actual.)

b) (Mantém a redacção actual.)

c) Alterar a taxa do elemento específico prevista na alínea a) do n.° 4 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 444/ 86, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi

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conferida pelo Decreto-Lei n.° 231/91, de 26 de Junho, até ao montante de 1470$, podendo este valor ser atingido de uma forma gradual ao longo do ano.

Proposta de aditamento de um n.B 2 ao artigo 49.*-A (Governo) (aprovada em Plenário)

Artigo 49.°-A

1 — (Actual redacção do ponto único.)

2 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de poder ser abatida à sisa que for devida pela aquisição de prédios urbanos novos ou suas fracções autónomas, destinadas exclusivamente a habitação, a sisa que tiver sido paga pela aquisição do terreno onde forem edificados os prédios, no todo ou, tratando-se de fracções autónomas, da parte que, segundo a permilagem referida no artigo 1418." do Código Civil, lhe corresponder.

Proposta de aditamento de dois artigos novos (PSD) (retirada em Plenário)

Artigo

Alargamento do âmbito de aplicação do regime contratual previsto no artigo 49.°-A dos Estatutos dos Benefícios Fiscais

Fica o Governo autorizado a alargar o âmbito de aplicação do regime contratual previsto no artigo 49.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais a projectos de investimento de menor dimensão:

d) Que visem a reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas em sectores declarados em reestruturação ou que se localizem em regiões afectadas pelo impacte económico e social da reestruturação daqueles sectores;

b) Que tenham em vista a internacionalização das empresas portuguesas.

Artigo

Benefícios fiscais no âmbito do processo de recuperação de empresa

1 — Fica o Governo autorizado a aplicar às providências que integrarem o processo especial de recuperação da empresa os benefícios fiscais que aproveitam às providências equivalentes previstas no processo especial de recuperação da empresa e da protecção dos credores, contido no Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, complementado pelo Decreto-Lei n.u 10/90, de 5 de Janeiro.

2 — É igualmente concedida ao Govemo autorização legislativa para isentar de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas os proveitos ou ganhos de qualquer natureza ou as variações patrimoniais positivas que resultem para o devedor da extinção, redução ou modificação de débitos da empresa, ou de dação em cumprimento e cessão de beas aos credores, quando integrem providências de recuperação da empresa.

3 — Fica ainda o Govemo autorizado a isentar de imposto municipal da sisa as transmissões de bens imóveis

decorrentes do arrendamento de longa duração de bens do devedor e a isentar de imposto do selo, quando a ele se achem sujeitos, o trespasse de estabelecimento e a locação de bens do devedor, sempre que tais negócios jurídicos constituam providências adoptadas no âmbito de um processo de recuperação da empresa

Proposta de aditamento ao artigo 55." (CDS) (aprovada) Artigo 55.°

1 — (Texto da proposta do Governo.)

2 — Fica o Govemo autorizado a emitir dívidas de longo prazo para fazer face às alterações que vierem a ser introduzidas no regime jurídico de indemnizações aos ex-titulares de empresas nacionalizadas.

Proposta de alteração e aditamento ao artigo 57.8 (Deputados do PSD eíeitos pelo círculo eleitoral da Madeira) (rejeitada)

Artigo 57.°

1 —(Actual artigo 57." e respectivas alíneas.)

2 — À margem do previsto no Programa de Reequilíbrio Financeiro, a Região Autónoma da Madeira viu reduzidas, por força do novo sistema remuneratório da função pública (NSR) as suas disponibilidades, designadamente para fazer face aos encargos da dívida.

3 — A criação da Universidade da Madeira, de cuja implementação, pelo seu superior interesse, o Estado não se pode alhear, importa custos que pelo seu volume a Região e o Orçamento regional não poderão, por si próprios, suportar.

4 — Sucede ainda que não foram transferidas para a Região Autónoma da Madeira diversas verbas respeitantes à comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo relativos a anos transactos, como não foi transferida para aquela Região a parte das receitas das privatizações que constitucionalmente lhe compete.

5 — Igualmente a verba constante do mapa n sob a rubrica «01 —Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira não obedeceu aos critérios lixados no Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

6 — Assim, a verba inscrita no mapa n sob a rubrica «01 —Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, deverá ser acrescida dos seguintes montantes:

a) 5 milhões de contos a título de compensação pelo

agravamento decorrente do NSR; /;) 763 530 contos destinados a suportar os custos de

pessoal da Universidade da Madeira;

c) 556 049 contos respeitantes a projectos no sector das pescas;

d) 175 810 contos referentes a projectos co-financia-dos pela CEE no âmbito do FEOGA;

e) 5400599 contos a titulo de receitas provenientes das reprivatizações a afectar, nos termos constitucionais, à amortização da dívida pública regional;

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f) 1 062 847 contos a título de rectificação decorrente da fórinula fixada no Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

Proposta de alteração ao artigo 59.» (PSD) (aprovada em Plenário)

Artigo 59°

2 — Relativamente às Regiões Autónomas, a laxa de aval prevista no n." 2 da base xi da Lei n." 1/73, de 2 de Janeiro, independentemente do que a tal respeito lenha sido estabelecido nos empréstimos garantidos com aval do Estado, é calculada nos termos da seguinte tabela

Suido du fliVùlu

 

uvulizailu

Tuxu niuruinul

(niilliilcs

 

Até 50....................................

0

 

Um oitavo ilu laxa mínima legal

Proposta de alteração ao n.s 1 do artigo 63.9 (PSD) (aprovada)

Na sequência das propostas de alteração do Orçamento para 1992, que foram votadas em Plenário c cm Comissão, propõe-se que a verba de 591 milhões de contos constante no n." 1 do artigo 63." passe para 593 milhões de contos.

Proposta de aditamento ao artigo 68.S-A (PSD) (aprovada)

Artigo 68."-A

O n." 1 do artigo 86." do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n." 438/91, dc 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a declaração de utilidade pública da expropriação de bens pertencentes a particulares ou às autarquias locais é da competência do Governo Regional e reveste a forma de resolução.

Proposta de eliminação do artigo 70.s (PSD) (aprovada)

Propõe-se a elinúnação do artigo 70." (PrtxJução dc eleitos).

Proposta de aditamento de um artigo nove (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo novo

Os artigos 1." e 2.u do Decreto-Lei n.° 337AM, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1."

1 — As importâncias recebidas a título de renda de contratos de arrendamento habitacional celebrados até 31 de Dezembro de 1993 podem ser abatidas ao rendimento líquido total para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares do ano em que são englobadas, nos termos do presente diploma.

Artigo 2."

1— ........................................................................

2 — Sein prejuízo do disposto no n.° 3 do presente artigo, o abatimento, que tem o limite máximo de 650 (XX)$, não ptxle ultrapassar, por cada contrato de arrendamento, o montante da renda recebida anualmente correspondente ao excedente da dedução específica a que se refere o artigo 40." do Código do Imposto .sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decrelo-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro.

3 — O limite referido no número anterior é de 54 167$ por cada mês a que correspondam as rendas recebidas referentes a períodos inferiores ao ano e ou quando respeitem a anos diferentes daquele em que são pagas ou colocadas â disposição.

Proposta de aditamento (PS) (rejeitada em Plenário)

(.) artigo II." do Decrelo-Lei n." 382/89, de 10 de Novembro, passa ler a seguinie redacção:

Artigo 11."

I —.........................................................................

2—.........................................................................

3 — Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas em cada ano para depósito em conta pnupança-hahitação ou entregues às cooperativas de construção destinadas à reserva de construção são dedutíveis ao rendimento do titular, até ao montante de 650 000$, desde que o saldo da conta poupança-hahitacão ou a reserva constituid ;i na cooperativa seja mobilizada para os fins previstos no n." I do arügo 5."

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Proposta .de aditamento de um artigo novo (PSD) (retirada)

Na sequência dos esclarecimentos prestados pelo .Sr. Ministro da Justiça à Comissão Parkuneniar, propõe-se o seguinte:

Artigo novo

Tribunal* r secções auxiliares

É aditado à Lei n." 38/87, de 23 de Dezembro, o artigo 84."-A, com a seguinte redacção:

Artigo K4."-A

Tribunais c mn.ifin auxiliam

1 — Sempre que a acumulação de serviço o justifique e com vista a garantir maior celeridade na administração da justiça, pode o Minislro da Justiça, por portaria, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, ou sob proposta destas entidades, instalar tribunais ou secções auxiliares por tempo determinado.

2 —Os critérios de afectação do serviço aos tribunais e secções auxiliares instalados nos termos do número ;uiterior são estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura ou pela Procuntdoria-Geral da República, consoante os casos, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Proposta de aditamento de um artigo novo (PSD) (retirada)

Ctxisidenuido os esclarecimentos prestados pelos Srs. Ministros das Finanças e da Justiça relativamente à tribulação em IVA dos serviços dos advogados e na sequência de sugestões por parte do Governo, propõe-se o seguinte:

Artigo novo

Tabela de liiinonírios dos udvogudus, advogados estagiários c solicitadores

1 — A tabela luwxa ao DecrettvLei n.° 391/88, de 26 de Outubro, com as mixJifieações que lhe introduziu o Decreut-Lei n." 112/89, de 13 de Abril, é alterada nos seguintes termos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — A atribuição de lionoranos e feila ainda nos seguintes tennos:

a) O.s honorários a atribuir aos advogados estagiários são reduzidos a dois terços;

/;) Os honorários a atribuir aos solicitadores são reduzidos a dois terços ou a um quinto, con-.soante intervenham isoladamente no pitx.-es.so ou o laçam coadjuvando um advogado. Neste caso, os honorários do advogado são reduzidos a quatro quintos. Por acordo entre o advogado e o solicitador, pode, contudo, ser diversa a proporção da distribuição dos hononirios:

c) Aplica-se o n." 10 da tabela do número .ulterior sempre que o defensor não inicrvenlia no pnxxssn, inintemiptainente, desde o início do inquérito até ao fim da audiência de discussão e julgamento.

3 — O juiz pode, em relação aos hononirios fixados nos números anteriores, usar da faculdade prevista no artigo 196." do Código das Custas Judiciais.

4 — O disposto no presente artigo aplica-se aos processos pendentes â data cia entrada em vigor do presente diploma legal, salvo se a intervenção a remunerar teve integralmente lugar antes dessa daia.

Ill — Propostas de alteração aos mapas i, n, tu, iv e X da proposta de lei do Orçamento do Estudo para 1992.

Proposta de alteração ao mapa i (PCP) (rejeitada em Plenário)

MAPA 1

Imposto sobre o valor ui-rvsccnlufío

Base de 1991 — 733 000 (XX).

Nota justificativa

De acordo com informações prestadas pelo Governo, a evolução previsível das receitas do IVA, base de 1991 (i. e.. sem alterações nas taxas c listas anexas ao CIVA), seria de 13.5%.

Ainda de acordo com informação prestada pelo Governo â Comissão de Economia, Finanças e Plano, a cobrança do IVA em 1991 atingiu os 646 milhões de contos.

Deste modo, a previsão de receitas do IVA, base de 1991, para o corrente ano deverá ser de 733 milhões de contos (646 x 1,135), pelo que se propõe a correspondente emenda.

Proposta de alteração ao orçamento da Assembleia da República (Deputados membros do Conselho de Administração da Assembleia da República) (aprovada em Plenário).

A verba prevista nos mapas u e v anexos á proposta de lei ii." 14/VI, respeitante á despesa do Estado com a Assembleia da República, é alterada para o montante global de 8 739 879 contos.

Proposta de alteração aos mapas n, m e iv (PSD) (aprovada em Plenário)

Na sequência das alterações votadas no artigo 13." (Fundo de Equilíbrio Financeiro) e visando o não agravamento do défice orçamental, propõe-se a redução em 1 200 (XX) contos na verba do orçamento do Ministério das Finanças —

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Capítulo 60 — Despesas excepcionais — Dotação provisional— Outras despesas correntes, que passará, assim, para o valor de 61 700 000 contos.

Proposta de alteração ao mapa x (PSD) (aprovada)

O valor total do mapa x é acrescido de 1 200 000 contos, sendo a distribuição pelos diversos municípios efectuada nos termos do artigo 11." da presente lei.

IV — Propostas de alteração ao mapa xi (PIDDAC/1992)

No ordenamento das propostas de alteração a este mapa que a seguir se publicam, seguiu-se, além dos critérios já enunciados, prioritariamente, o da divisão pelos departamentos governamentais de acordo com a sistemática da proposta de lei, fazendo-se a agregação das propostas de acordo também com a sequência dos respectivos capítulos e sectores.

Encargos Gerais da Nação

Proposta de alteração (PSD) (aprovada)

01 —Encargos Gerais da Nação. Secretaria de Estado da Juventude. Instituto da Juventude.

Criação da dotação especifica de 15 000 contos destinada ao apoio a iniciativas e projectos culturais desenvolvidos pelas associações de juventude.

Nota justificativa

Dado que de há algum tempo a esla parte deixaram de estar especificamente consignadas verbas na área da cultura para esle efeito e dado o interesse em centralizar este tipo de apoios destinados às associações juvenis na área do Instituto da Juventude, propõe-se a criação da respectiva dotação no Orçamento do Estado.

Proposta de alteração (PSD) (aprovada)

Programa: Adaptação e Instalação de Recintos Culturais. CF: 7010 SE: DGAC.

Reforço de 40 000 contos para apoio ao Projecto de Construção da Casa-Memõria de Camões, em Constância.

Proposta de alteração (PSD) (aprovada)

01 — Encargos Gentis da Nação. Instituto da Juventude.

Reforço de 110 000 comos na rubrici «Apoio ao associativismo juvenil».

Nota justificativa

Este aumento de despesas do Orçamento do Eslado é justificado quer pela insuficiência da verba orçamentada para

cumprir o disposto na Lei n." 33/87, Lei das Associações de Estudantes, quer pela necessidade de melhor equilíbrio e justiça nos apoios conferidos ao asstxciativismo não estudantil.

No que respeita ao segundo caso, lendo a lei aprovada pela Assembleia da República fixado a capitação em função do ordenado mínimo nacional, a dotação prevista na proposta de lei não permite responder ao subsídio ordinário detenrúnado por lei e não deixa margem para os subsídio extraordinários, projectos de viabilização econômica ou actividades organizadas no Dia do Estudante, nos lennos previstos da Lei n.° 33/87 e na lei do apoio à comemoração do Dia do Estudante.

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Reforços à rubrica «Transferências» no orçamento do Instituto da Juventude:

1 — Apoio ao associativismo:

1.1 — Conselho Nacional da Juventude + 38OO0 0O0SOO

1.2 — Associações juvenis..................... + 250 000 000500

1.3 — Associações de estudantes........... + 235 000 O0OS00

sendo:

1.3.1 —Asstxiações de estudantes do en-

süx> superior .............................. + 200000 000$00

1.3.2 — AsstK.'iações de estudantes do en-

sino secundário.......................... + 300 000 OO0S00

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Atribuição de verba para construção da Casa-Memoria de

Camões, em Constância.

Nota justificativa

Face ao memorando em ;uiexo, nos termos do qual inteiramente se dá por justificado o elevado interesse cultural da acção desenvolvida pela Associação da Casa-Meinória de Luís de Camões, em Constância, propõe-se a inscrição no PIDDAC da Presidência do Conselho de Ministros, para atribuição àquela Associação, da verba de 90 000 000$, por contrapartida da diminuição do mesmo valor no PIDDAC destinado ao Centro Cultural de Belém.

Proposta de aditamento de nova verba (PS) (rejeitada)

Presidência do Conselho de Ministros.

Gabinete do Coordenador Nacional do Projecto VIDA.

Apoio a acções de prevenção primária a realizar por au-tarquias lixais, por IPSS e outras organizações não governamentais — 120 000 conlos.

Propostas de aditamento e alteração (PCP) (rejeitadas)

01 — Encargos Gerais da Nação. 50 — Iiivestunenios do Plano. Sector: Cultura.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Projectos:

Recuperação do Mosteiro de Salzedas — montante:

60000 contos. Instalação do Museu do Trabalho Industrial do 'Porto —

inonliutle: 20 (XX) contos. Instalação do Museu de Cerâmica em Gaia —

montante: 20 (XXI contos. Übras no Auditório Carlos Alberto — montante: 30000

contos.

Criação da Cinemateca — montante: 15000 contos. Subsídio para as Obras da Sede da Associação de

Jornalistas e Homens de Letras/Porto — montante:

15 000 contos. Aquisição do Teatro de São João — montante: 250000

contos.

Recupenição do Centro Histórico de Gaia — montante:

100 000 contos. Museu de Etnologia do Porto — montante: 70000

contos.

Construção do Museu da Indústria de São João da

Madeira — montante: 100 000 contos. Obras de Renovação e Recuperação nas Instalações da

Sociedade Filarmónica Capricho Dejense (Música,

Teatro, Biblioteca Diversões) — Beja — montante:

100 (XX) contos. Recuperação da Cobertura do Convento dos Anjos em

Moutemor-o-Velho — montante: 50 000 contos. Reaxixtrução de Dois Claustros no Mosteiro de Siuila Maria

dii Vitória, na Batalha — montante: K5 000 conlos. Estudo do Arranjo de Espaços Exteriores no Mosteiro

de Santa Maria da Vitória, na Batalha — monhuile:

3000 contos.

Preservação e Valorização da Vila Romana de Freiria e das Gruías de Alapraia — inonlanlu: 25 (XX) conlos.

Conservação e Limpeza da Casa-Muscu dos Paludos (Alpiarça) — montante: 40 (XX) contos.

Obras de Reparação do Convento de Almoster (Santarém) — montante: 30 (XX) contos.

Projecto: Companhia de Dança de Setúbal — Pequena Companhia

Nota justificativa

Nascida da Academia de Dança Contemporânea de Setúbal e estreitamente ligada a esta. existe em Selúbal uma companhia de dança a que, carinlios.unenle, se dá o nome de Pequena Companhia.

Com provas já dadas, mesmo no estnuigeiro. para onde é solicitada com frequência, afigura-se importante desenvolver essa Companhia, na óptica de uma política de descentralização culiural para despesas de funcionamento.

Nestes termos, os Deputados do Grupo P.irlaineiiliir do PCP propõem a inclusão de um projecto com a denominação «Companhia de Dança de Setúbal — Pequena Companhia», com a dotação, p;ira 1992, de XIXX) contos.

Programa: Adaptação e Instalação de Recintos Cullunús.

Projecto: Teatro da Parábola — Companhia de Teatro de Almada, a Desagregar do Projecto, no PJDDÁC, Adaptação e Instalação dc Recintos Cullunús.

Nota justificativa

A Companhia dc Teatro dc Almada .sohej;uneiile miilkxida pela qualidade do seu reportório e profissionalismo dos seus elementos, possui um terreno cedido pela Câmara Municipal de

Almada no Pomhal. zona de ligação das freguesias de Almada e Cova da Piedade — verdadeiro centro da actual Almada -cidade—. e anseia construir no mesmo um edifício destinado à sua itaiviiliue penniuiente, que comporta não só pnxiução e apresenuiçâo de especiáculos, como lambem inicialivtts paralelas de íuiimação, como sejam ateliers para a intância sessões de música e cinema cultural, exptisições, etc.

Pretende, assim, criar um espaço vivo, verdadeiro pólo de animação cultural, e que será único com estas características na cidade de Almada e na península de Setúbal, projeciando-se avno um equipamento no topo ao nível da península e do distrito de Setúbal.

Além das salas de teatro, o edifício possibilitará o desenvolvimento de outras actividades culturais e de lazer e será ainda apetrechado para receber congressos ou outras iniciativas sememantes.

A Companhia está angariando apoios com sucesso, mas a comparticipação da admiitistntção central toma-se indispensável c merecida.

Nestes lermos, os Deputados dt> Grupo Parlainentar do PCP propõem a inclusão de um'projecto plurianual com a denominação «Teatro da Parábola — Companhia de Teatro de Almada, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Adaptação e Instalação de Recintos Culturais», com a dotação, para 1992, de 20 OíK) conlos.

Programa: Obras de Recuperação em Monumentos Classificados.

Projecto: Recuperação do Castelo de Alcácer do Sal, a l>esíigrcgar do Projecto, no PIDDAC. Outros Monumentos.

Nota justificativa

O morro onde assenta o Castelo de Alcácer do Sal foi liahiüido pelo menos desde o neolítico final, há cerca de 5000 anos. Escavações arqueológicas realizadas há alguns mios revelaram a extraordinária importância deste sítio não só na IVé-I lisrória, mas, sobretudo, durante os períodos da idade do ferro, perítxlo romano e medieval.

No perítxlo vlsigtxlo conünuou Alcácer a ser cidade, desta vez episcopal, sendo o seu primeiro bispo D. Januário.

No século viu, os Árabes constroem as muralhas que hoje ainda se vêem, em Taipa (leira cura), datando desia épt>ca o Caslclt) propriiunenie dito. Tinha 30 torres com 25 m de allunt cada uma. Possuía duas portas — a nova e a de ferro. Tinha duas cinturas de fossos a circundá-lo.

No século xvi, D. Rui Salema institui no Castelo o Convénio de Aracelli, hoje degradado. Dentro do recinto do Castelo existe ainda a Igreja de Santa Maria do Castelo, começada a construir no século xtn (1217) e que ainda possui liitcntlincnic um belo pon;iJ românico.

Assim, é sem dúvida enonne a importância histórica e culiur.ü dcslc sítio. Importa proceder-se à recuperação do Castelo, tom todas as vantagens que daí advêm, nomeadamente preservando a nossa história, mas uunbéin aprovei-Utiulo-o do ponto de visla turístico.

Nestes lennos. os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de uin projecto plurianual dentv-minado «Recuperação do Castelo de Alcácer do Sal», com a dotação,-para 1992. de 30 (XX) conlos.

Propostas da aditamentos (PCP) (aprovadas)

01 — Encargtis Gerais da Nação. 50 — Investimentos do Plano. Secior Cultura.

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Projectus:

Construyan da Casa-Meinória de Camoes, em QniNtáncia — montante: 40 (XX) cotilos.

Anoio ao Museu de Peniche — montante: 2(XX) cotilos.

Conservacán e Restauro do Forte de Peniche (Área do Segredo e Montante Anexa)—montante: 4000 contos.

Pfetpaalw d* alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

01 — Encargos Gerais da Nação. 50—Investimentos do Plano. Sector. Desporto e ocupação dos tempos livres. Projecto: Construção da Pousada da Juventude — Monte Ahn/São Pedro da Cova — montante: 25 000 contos.

05—Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares. 04 — Serviço* autónomos.

Reforço de 100 000 contos da dotação destinada ao Projecte» VIDA.

Reforço de 300 000 contos da transferência para o Instituto da Juventude, para apoio ao associativismo juvenil.

1 — Secretaria de Estado da Cultura.

Capítulo 14 — Gabinete do Secretario de Estado da Cultura.

Divisão 04 — Direcção-Geral de Acção Cultural.

Reforço de 400 000 contos para apoio às actividades culturais c recreativas das associações sem fins lucrativos.

Ministério das Finanças

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

06 — Ministério das Finanças. 50 — Investimentos do Plano. Sector Habitação e urbanismo. Projectos:

Repartição de Finanças de Mértola — montante: 30000 contos.

Construção do Edifício da Repartição de Finanças em Ferreira do Alentejo — montante: 60000 contos.

Construção do Edifício das Finanças de Cuba — montante: 60 (XX) contos.

Reconstrução do Edifício das Finanças de Vouzela — montante: 30000 contos.

Sector: Modernização da Administração Pública.

Projecto: Construção do Edifício para Serviços Públicos (Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública) em Fronteira — montante: 40000 contos (com carácter plurianual).

09 — Secretaria de Estado. 60 — Despesas excepcionais.

Direcção-Geral do Tesouro: Bonificação de juros:

Sector cooperativo e social — 500000 contos.

Ministério da Defesa Nacional

Proposta de alteração (PSD) (aprovada )

Tendo em vista a adequação do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1992 às necessidades dos ramos das Forças Armadas relativamente à Lei de Programação Militar, propõem-se as seguintes alterações orçamentais:

Abates: c"n",s

Capítulo 01 — Gabinetes dos membros do Governo e outros serviçus:

Divisão 05 — Direcção-Geral de Armamento:

Subdivisão 02 — Lei de Programação Militar:

CE. 02.01.02—Material militar....... 6 871 000

Reforços:

Capítulo 03 — EstadtvMaior da Armada............................................ 5 099 000

Capítulo 04 — Estado-Maior do Exército ................................................ 580 000

Capítulo 05 — Estado-Maior da Força Aérea............................................ 1 192 000

Total........................ 6 871 (XX)

Nota justificativa

Destina-se esta verba a contribuir para o sector cooperativo agrícola fazer face á crítica situação financeira que enfrenta e a possibilitar a adopção de condições de apoio aos seus associados.

Ministério da Administração Interna

Propostas de aditamento e alteração (PCP) (rejeitadas)

07 — Ministério da Administração Interna. 50 — Investimentos do Plano. Secior Habitação e urbanismo.

Projecto: Construção do Quartel dos Bombeiros Sapadores de Coimbra (1." Fase) — montante: 70 000 contos. Sector: Segurança e ordem públicas: Projectos:

Esquadras da PSP de Santa Iria de Azóia, Sacavém, Camarate (Reforço), Loures, Brandoa, Tercena, Cacém e Casal de Cambra — montante: 150000 contos.

Postos da GNR da Malveira, Santa Cruz e Sintra

(Quartel) — montante: 70 000 contos. Quartel da GNR em Cabeço de Vide, no Concelho de

Fronteira — montante: 20 000 contos. Construção da Esquadra da PSP e do Quartel da GNR

em Ponte de Sor — montante: 20 000 contos. Construção do Quartel da GNR de Vila das Aves —

Santo Tirso — montante: 50 000 contos.

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Novo Quartel üa GNR em Samora Correia — Benavente (Estudo) montante: 10 (XX) contos.

Construção da Esquadra da PSP de Lamego — montante: 40 000 contos.

Projecto: Instalações para as Forças de Segurança em Alhos Vedros, Vale da Amoreira/Vila da Baixa da Banheira.

Nota justificativa

Os problemas de policiamento e criminalidade no concelho da Moita têm sido objecto de profundas preocupações por parte da autarquia e da população em geral.

Entretanto, é publicamente reconhecido o esforço e empenhamento dos comandos e efectivos concelhio e distrital das forças de segurança, a quem só a falta de meios materiais e humanos não permite garantir com eficácia a segurança e tranquilidade pública.

A Câmara Municipal da Moita, visando criar condições para a melhoria do policiamento nas freguesias de maior densidade populacional, deliberou a cedência de terrenos para a construção de postos da PSP, designadamente em Alhos Vedros, Vale da Amoreira/vila da Baixa da Banheira.

Nestes termos o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Instalações para as Forças de Segurança em Alhos Vedros, Vale da Amoreira/Vila da Baixa da Banheira», com a dotação, para 1992, de 20 (XX) contos.

Ministério da Justiça

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

08 — Ministério da Justiça. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Habitação e urbanismo.

Projecto: Tribunal Judicial de Mértola — montante: 30 (XX)

contos. Sector: Justiça. Projectos:

Construção do Tribunal Judicial de Ferreira do Alentejo — montante: 40 (XX) contos.

Instalações para os Serviços do Estado, Finanças e Conservatória em Castro Verde — montante: 80 (XX) contos.

Construção do Tribunal etn Almodôvar — montante:

40 000 contos. Construção do Palácio da Justiça de Condeixa-a-Nova

(1." Fase) — montante: 50 000 contos. Palácio da Justiça de Sintra — montante: 30 000

contos.

Tribunal Judicial de Alenquer — montante: 20 000 contos.

Tribunal Judicial de Loures — montante: 15 000 contos.

Conservatória do Registo Civil da Amadora —

montante: 25 000 contos. Edifício Polivalente Finanças c Conservatória do

Regista Cml di\ Azambuja— montante: 30000

contos.

Construção do Tribunal Judicial de Gaia — montante: 75 000 contos.

Instalação da Directoria da Polícia Judiciária em

Viseu — montante: 75 000 contos. Construção do Novo Edifício para o Tribunal Judicial

de Viseu — montante: 50 000 contos.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Proposta de alteração (PSD) (aprovada )

Programa Ciência. JNICT-PIDDAC.

CF: 8010 S E: JNICT (PIDDAC — Apoios). Redução de despesa: 260 000 contos. .

Nota justificativa

Transferência de verbas da rubrica «Programa Ciência» para os programas do PIDDAC:

P3 — Programa Base de Investigação Científica e Tecnológica: mais 100 000 contos; total: 1 700000 contos;

P4 — Programa de Formação e Mobilidade dos Recursos Humanos: mais 120 000 contos; total: 300 (XX) contos;

P5 — Programa da Cooperação Internacional em Ciência e Tecnologia: mais 40 000 contos; total: 640 000 contos.

Proposta de alteração (PSD) (aprovada)

Programa Ciência. JNICT-PIDDAC — Sectorial. CF: 8010 SE: JNICT.

Reforço de despesa: 260 0(X) contos:

Programa P3: mais 100 000 contos; total: 1 700 000 contos;

Programa P4: mais 120 000 contos; total: 300 000 contos;

Programa P5: mais 40 000 contos; total: 640 000 contos.

Nota justificativa

Sem pôr em causa a validade dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos e laboratórios necessários ao aprofundamento da investigação científica em Portugal, é necessário reforçar os meios para bolsas de estudo que permitam:

Reforçar significativamente o apoio destinado a projectos de investigação na área das ciências sociais e humanas (no âmbito do Programa Base de Investigação Científica e Tecnológica);

Um aumento significativo do número de bolseiros não abrangidos pelo Programa Ciência, como é o caso das ciências sociais e humanas (Programa Base de Investigação Científica e Tecnológica);

Maior e mais explícito apoio a investigadores dos países africanos de expressão portuguesa, através da dotação própria destinada a suportar bolsas para

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meslrado e doutoramento cm Portugal (no âmbito do Programa da Cooperação Internacional em Ciência e Tecnologia).

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Os Deputados do PS propõem o aumento da dotação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em 600 000 000$, a fim de este transferir esta verba para o Instituto Nacional de Estatística.

Proposta de alteração e aditamento (PS) (rejeitada)

É inscrito no PEDDAC do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um novo programa designado «Fase 2 — Ampliação do Aeroporto de Santa Catarina — Prolongamento da Pista», devendo ser inscrita a verba de 500000 000$.

Programa de execução financeira:

IW2................................................... 40 000

1«W................................................... 40 000

Despesa total...... 80 000

Quartéis dos Bombeiros Voluntários de Caneças,

Sacavém, Pontinha. Barcarena (Conclusão), Algés

(Conclusão), Alenquer, Vialonga e Castanheira—

montante: 140 000 contos. Lar da Terceira Idade Adriano Rovisco dos Santos,

Casa Branca (Sousel) — montante: 20 000 contos. Reparação das Igrejas de Avis, Alcôrrego e Valongo —

montante: 60 000 contos. Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de

Monforte — montante: 30 000 contos. Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de

Avis — montante: 20 (XX) contos. Construção do Centro Paroquial de Queira (Viseu) —

montante: 30 (XX) contos. Remodelação do Quartel dos Bombeiros de Vouzela —

montante: 50 000 contos.

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

10 — Ministério do Planeamento c da Adminisüação do

Território. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Habitação e urbanismo. Projectos:

Quartel dos Bombeiros Voluntários de São João da Madeira (Reforço da Verba Inscrita) — montante: 20 000 contos.

Início da Construção do Edifício Sede dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa — montante: 20 (KM) contos.

Conclusão das Obras do Edifício Sede da Associação Humanitária" dos Bombeiros Voluntários de Espinho — montante: 10 OCX) contos.

Construção do Lar e Cenlro de Dia para a Terceira Idade em Ferreira do Alentejo — montante: KXl (XK) contos.

Reparação da Igreja das Chagas, em Casiro Verde

(Comparticipação) — montante: 10 (XX) coutos. Construção de Lar para a Terceira Idade em

Vidigueira — montante: 50 (XX) contos. Sede do Club Náutico de Mértola (Coinriartieipação) —

montante: 10 (XX) contos. Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de

Mértola — montante: 50 (KXl contos. Reparação da Igreja de São Marcos dc Aiabocira.

Castro Verde (Comparticipação) — montante:

10 O(X) comos. Sede do Futebol Club Casuensc (Comparticipação) —

montante: 40 000 contos. Construção da Fase Final do Quartel dos Bombeiros

Voluntários de Aljustrel — montante: 15 000

contos.

Construção do Quartel dos Bombeiros Voluniários de Coimbra (1." Fase) — montante: 70 (XX) contos.

Início da Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Moiitemor-o-Novo — montante: 40 (XX) contos.

Programa: Reabilitação Urbana.

Projecto: Acções de Recuperação da Quinta do Conde. Nota justificativa

A eoininuticipação da administração central no investimento em medidas de saneamento básico e ouüas iiura-estruturas é imprescindível para o esforço desenvolvido pela Câmara Municipal dc Sesimbra nu recuperação da Quinta do Conde e na melhoria da qualidade de vida da sua população.

É o caso das seguintes situações:

1) A estação de tratamento de águas residuais da Quinta do Conde e Azeitão no âmbito do Projecto Municipal de Recuperação da Quinta do Conde abrange as krcüidndes da Quinta do Conde e Ribeira dc Marchante, no concelho de Sesimbra, e Azeitão e Pinhal de Negueims, no concelho de Setúbal.

Com este investimento de interesse intennuuicipal pretendem proceder ao tratamento de esgotos domésticos e indusuiiüs. evitando que as águas re-siduais que actualmente correm para a bacia da ribeira de Coina sem tratamento inquinem a ribeira e as captações superficiais de água que abastecem o concelho do Barreiro.

E assim possível melhorar as condições actuais de vida das populações dos ü-ês concelhos e ainda permitir um maior desenvolvimento industrial nas áreas da Quima do Conde e Azeitão. É ainda garantido que as captações de água do município do Barreiro situadas em Coina não tenham de ser abandonadas a curto prazo;

2) A rede disirihuidoni de água na Conde 1, abrangendo uma área limitada a noite por uma mancha florestal que liga com a AultvEsirada do Sul e concelho do Seixal, leni como principal objectivo dólar a zona com maior índice dc população residente da Quinta do Conde com uma rede de água conveniente. Com a nova rede de condutas distribuidoras pretende-se Cunhem dotar a zona dc boois-de-incêndio, necessárias em zonas de pinhal como é a Quinta do Conde;

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3) A ampliação do reservatório do Melão e as condutas dc ligação à rede existente na Quinta do Conde vem reforçar o sistema de abastecimento de água respondendo às solicitações induzidas pelo forte crescimento populacional previsto;

4) As acções de saneamento básico deviam ser acompanhadas por obras de pavimentação da rede viária principal e em zonas inundáveis;

5) Também a recuperação urbanística dos loteamentos do Casal do Sapo/Fontainhas e a sua integração nas áreas vizinhas é importante para a transformação da Quinta do Conde. Neste caso, apoiando as iniciativas da Câmara Municipal e dos proprietários e possuidores dos lotes que querem contribuir para a recuperação de uma área de 220 ha mantendo e reforçando o uso habitacional, o necessário equipamento e espaços livres e ainda a terciarização e densificaçâo de uma área central.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Acções de Recuperação da Quinta do Conde», com a dotação, para 1992, de 70 000 contos.

Projecto: Parque Urbano da Paz — Almada Nota justificativa

A integração na cidade de Almada de espaços arborizados com dimensões significativas é, além de uma componente fundamental dc estética da cidade, uma necessidade sanitária.

Neste contexto, decidiu a Gtmara Municipal de Aunada implementar junto ao Cetitro-Sul o Parque Urbano da Paz, para cuja etmstruçao foi dectorada a utilidade pública dos terrenos.

Tem uina área aproximada de 60 ha lendo sido o respectivo projecto de execução elaborado pela Universidade Técnica de Lisboa

A estrutura do Parque deslina-se ao uso público aberto e informal.

A comparticipação intenta é feita, num primeiro nível, com clareiras relvadas nos vales e encostas densamente arborizadas e acessíveis por caminho e, num segundo nível, é estruturado com uma rede de caminheis que se articulam com as estadas e clareiras relvadas.

No entanto, e considerando a necessidade de meios linan-ceiros para a autarquia continuar a corresponder aos inves-timentas da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal, a implementação do Parque Urbano da Paz só será possível através da celebração de um con-trato-programa no âmbito da cooperação lécnica e financeira entre a administração central e local.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Parque Urbano da Paz — Almada», com a dotação, para 1992, de 80 0(X) conlos.

Projecto: Recuperação do Centro Histórico do Barreiro Velho, a Desagregar do Projecto, Inscrito no PIDDAC, Apoio a Operações Municipais de Reabilitação Urbana.

Nota justificativa

O primitivo núcleo urbano do Barreiro, vulgarmente de-mmiaada «Barreiro Velho», lonnado por um conjunto de

quarteirões que se desenvolvem ao longo de um traçado viário com certa regularidade (original dos séculos xvn e xvm, embora as construções sejam já predominantemente dos séculos xix e xx), têm escala e presenças arquitectónicas dignas de conservação.

Toda esta área objecto até aqui de medidas de planeamento cautelar por parte da Câmara Municipal do Barreiro, carece agora de uma atitude que estimule um desenvolvimento controlado, única maneira de se conservar o tecido tísico enquanto património.

Os seus problemas específicos apelam à elaboração de um plano de pormenor definidor dos parâmetros de desenvolvimento e conservação.

É igualmente relevante nesta zona a existência de diversas colectividades que movimentam diversos estratos etários populacionais locais e de outras zonas do concelho.

Mudanças de hábitos e de população determinaram o envelhecimento de todo o Barreiro Velho, o que, a par da degradação dos prédios urbanos, constitui um dos problemas que exige soluções a curto prazo.

Assim, a Câmara Municipal do Barreiro pretende revitalizar toda a área, evitando a sohre-reulilizaçao dos espaços para fins de diversão e procurando devolver às populações condições de habitabilidade que respeitem as características culturais e tradicionais da zona.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto com a denominação «Recuperação do Centro Histórico do Barreiro Velho», a desagregar do Projecto, inscrito no PIDDAC, Apoio a Operações Municipais de Reabilitação Urbana com a dotação, para 1992, de 20 (XX) contos.

Projecto: Recuperação de Zonas de Construção Clandestinas da Península de Setúbal.

Nota justificativa

O concelho de Almada, em particular, mas também outros concelhos da península de Setúbal, como, por exemplo, Palmela, Sesimbra, Montijo, Seixtú e Barreiro, foram atingidos pelo fenómeno construção clandestina nas décadas de 60 e 70, que teve especial incidência na área da Grande Lisboa, provocando autênticas «razias» em lennos urbanísticos e sociais. Muitos milhares de hectares foram retalhados mediante o expediente de «avos indivisos».

No exercício das suas competências em matérias urbanísticas, vêm as câmaras municipais, em colaboração com diversas entidades da administração central, e os interessados desencadeando programas de reordenamento do território dos respectivos concelhos, consistindo, em especial, na demolição de construções ilegalizáveis e na realização de outras acções e obras que assegurem o conveniente ordenamento do território, de forma à satisfação dos ruidrões de qualidade dc vida exigíveis nos dias de hoje.

Por exemplo, a Câmara Municipal de Aunada lançou projectos de infra-esirulums e espaços exteriores para a recuperação da Quinta da Morgadinha Quinta das Porfírios e das Quinliiihas, por forma a dotar estas áreas e núcleos de condições ambientais de circulação viária e pedonal, assim como de um sistema de simeamento básico adequado.

O Decreto-Lei n." 363/88, de 14 de Outubro, veio permitir a concessão de auxílio financeiro, por parte do Estado, às autarquias locais para recuperação de zonas de construção clandestina e dc renovação urbana.

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Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual denominado «Recuperação de Zonas de Construção Clandestina e de Renovação Urbana na Península de Setúbal», com a dotação, para 1992, de 1000ÍXJ contos.

Programa: Acções de Reconversão Urbana — Cooperação

Técnica e Financeira com Municípios. Projecto: Recuperação Urbanística da Lagoa de Albufeira.

Nota justificativa

A presente proposta tem como objectivo a recuperação urbanística de loteamentos e construções clandestinas existentes, com a criação de um pólo de desenvolvimento turístico na zona AJfariin/Lagoa.

Pretende a urbanização de uma área com 290 ha a maior parte da qual loteada e onde existem cerca dc 6(X) fogos clandestinos. Pretende ainda que a recuperação a efectuar garanta uma urbanização de qualidade com baixa densidade, com a manutenção no fundamental do coberto Honestai e dos valores naturais e privilegiando a instalação de empreendimentos turísticos.

A área dispõe do Plano Parcial de 1 Irbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira (PPUADRLA).

Considerando ainda tis compromissos assumidos pelo Sr. Primeiro-Ministro quanto à recuperação dos clandestinos e á protecção ambiental da Lagoa:

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Recuperação Urbanística da Lagoa de Albufeira», com a dotação, para 1992. dc 40 (HX) contos.

Programa: Quartéis de Bombeiros. Projecto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Canha.

Nota justificativa

A construção do Quartel de Bombeiros Voluntários de Canha é importante e necessária, tendo em conta a área territorial que abrange, 291 km2, e as características da zona que serve, as três freguesias rurais de Canha, Pegões e Sanio Isidro, do concelho do Montijo.

Para a concretização deste importante equipamento, a Associação dos Bombeiros Voluntários dc Canha possui um terreno de dimensões e localização apropriadas.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a deiKuninação «Conslruç?» do Quiirtel dos Bombeiros Volunuirios de Canha», com a dotação, para 1992. de 20 (XX) contos.

Projecto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcochete.

Nota justificativa

O actual Quartel dos Bombeiros Volunuirios de Alctxjnelc, a funcionar em instalações precárias e mal situadas, carece

da construção de um novo equipamento que garanta as condições necessárias a tão nobre actividade.

Existe terreno e projecto aprovados.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcochete», com a dotação para 1992 de 30 000 contos.

Sector Desporto e ocupação dos tempos livres.

Programa: Equipamentos Recreativos.

Projecto: Apoio a Colectividades do Concelho de Almada.

Nota justificativa

O associativismo representa uma das mais fortes tradições populares de Almada que importa incentivar e apoiar.

Ultrapassando largamente a centena o número de colectividades e clubes, o associativismo tem sido através dos tempos o veículo dinamizador de actividades culturais, recreativas e desportivas, influindo positiva e decisivamente na vida das populações, pelo que é justo ajudar a debelar dificuldades ou a possibilitar estruturas que melhor contribuam para a fruição cullund, desportiva e recreativa das populações.

Necessitam de apoio quatro colectividades: Sociedade Filarmónica União Artística Piedcnse — SFUAP, Academia de Instrução e Recreio Almadense, Clube Recreativo Pombalense e Casa do Algarve, no concelho de Almada.

A SRI AP, fundada em 23 de üulubro de 1889, é uma colectividade da Cova da Piedade, muito prestigiada pela sua acção no desenvolvimento de actividades amadoras de carác-ler recreativo, cultural e desportivo.

Necessita de apoios para a construção da sede social, desunida por incêndio ocorrido ein 2 de Dezembro de 1987. lendo para lai apresentado candidatura pant comparticipação.

O empreendimento tem por tini substituir a sede s(x:ial, incluindo as sidas de trabalho e de ensaios dos grupos co-nús, bantta e escolas de música grupo amador de leatro, ele.

A Academia Almadense, localizada em Almada e fundada a 27 de Março de 1895, com um trabalho exemplar na promoção e desenvolvimento de actividades culturais, recreativas c desportivas, vein apresentando candidaturas para a comparticipação da administração central, a última das quais é um empreendimento de grande importância para o concelho, o complexo de piscinas.

ü Clube Pombalense, situado na Cova da Piedade e fundado ein I de Junho de 1938, vem desde há muito, lutando por apoios para a construção da sua nova sede, em substituição das instalações provisórias que tem de destx:upar por desenvolvimento urhanístico. Já dispõe de leneno cedido pela Câmara Municipal.

A Casa do Algarve no concelho de Almada é uma associação regionalista fundada em 1 de Maio de 1977. Considerada de utilidade pública por decisão governamental dc 1989. tem vindo a desenvolver uma constante actividade cullund. recreativa e desportiva sempre com o cuidado de mostrar a cultura algarvia.

Mas a comunidade algarvia na margem sul do Tejo há muito que sente a falia dc instalações condignas para desenvolver outras actividades lanio relacionadas com o Algarve, divulgíuido os usos e costumes das suas gentes, o folclore e o artesanato, como com outros anseios dos associados.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Foi neste contexto que a Câmara Municipal cedeu em direito de superfície um teneno com IfitX) m2. silo na Alameda de Guerra Junqueiro, na freguesia do Laranjeiro.

Com toda a justiça anseiam por apoios pura iniciar a construção das suas novas instalações.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Apoio a Colectividades do Concelho de Almada», com a dotação, para V)92, de 150 (XX) contos.

Programa: Equipamentos Desportivos.

Projecto: Construção do Pavilhão Gimnodesportivo do Pahneleiise Futebol Clube e do Ginásio Sede do Clube Desportivo Pinhalnovense, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Dotação a Desagregar — Obras Novas — Equipamentos Desportivos.

Nota justificativa

O Palmelense Futebol Clube, que milita na III Divisão Nacional, para além do futebol, onde disputa itxlas as categorias, uunbéin se dedica as modalidades de atletismo, futebol de salão e cicloturisino, necessitando dc espaço para praticar outras modalidades em recinto coberto,

A construção do pavilhão giminxlesnortivo esteve inscrita no PIDDAC, mas o Clube não conseguiu avançar no projecto por dificuldades técnicas na altura. A obra é dc extrema importância para o desenvolvimento integrado da vila de Palmela, uma vez que, para além de servir o Clube, também será muito útil a comunidade escolar, pois o terreno para o pavilhão fica situado a 200 m da Escola Secundaria de Palmela.

O Clube Desportivo Pinhalnovense, cuja equipa de futebol sénior milita na I Divisão Distrital, mantém lambem equipas de futebol juvenil, dedicando-se uunbéin ao aUetismo, cicloturismo, ginástica, ténis de mesa, xadrez, damas, campismo, pesca desportiva e arles marciais. Com a ampliação da estação de caminho de ferro de Pinhal Novo, o Clube será desalojado da sede que actualmente ocupa, necessitando, por isso, urgentemente de um espaço allernativo para a construção do seu ginásio sede. O lemeno que o município de Palmela cedeu ao Piitlialiioven.se para construir o seu pavilhão lica a 3(X) in da Escola Secundária de Pinhal Novo, que não dispõe de ginásio, pelo que o mesmo poderia ser uunbéin utilizado pela comunidade escolar.

Para a construção das referidas instalações a Câmara Municipiü de Palmela cedeu léñenos, esUuido uunbéin os projectos j;i disponíveis.

Nestes termos, os Deputados Jo Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual ileiuv minado «Construção do Pavilhão Gimnodesportivo do Palmelense Futebol Clube c do Ginásio Sede do Clube Desportivo Pinhalnovense», com ;t dolação, para 1W2, de 40000 contos.

Projecto: Apoio à Construção de Pavilhões Gimnodcsportivos no Concelho do Seixal.

Nota justificativa

O acesso ã prática regular c sistemática da actividade física e desportiva por pane da população do concelho do

Seixal, e entre esta a comunidade estudantil, tem sido uma preocupação constante do município do Seixal.

Apesar dos esforços e investünenlos camarários, continuam a registar-se graves carências no concelho do Seixal em lermos dc recintos desportivos cobertos. Das 13 escolas preparatórias e secundárias existentes, apenas 2 possuem pavilhões gimntxJesporiivos, sendo que as colectividades e clubes desportivos se confrontam lambem com grandes dificuldades neste campo.

Os investimentos necessários são de lai monuuite que a Câmara Municipal do Seixal não pode assumi-los sozinha, mesmo no âmbito do Programa RIED, já que a comparticipação da Direcção-Geral dos Desportos é manifestamente reduzida.

Neste contexto, aponta o município do Seixal para a construção de três pavilhões gúnntxlesportivos, servindo ao mesmo tempo o movimento associativo e a comunidade escolar, por forma a rentabilizar pleiuuneiite o investimento. São os seguintes os pavilhões a construir que carecem de reforçado apoio da administração central:

1) Pavilhão da Torre da Marinha-Arrentelu, servindo o Independente Fuiebol Clube Torreense e abrangendo as Escolas Secundária n." 2 do Seixal e Primárias n." 1 e n." 2 da Torre da Marinha;

2) Pavilhão do Allo do Moinho-Corroios, servindo o Centro Cultural e Recreativo do Alto do Moinho e abrangendo as Escolas Secundária n.u 1 de Corroios e Primária do Allo do Moinho;

3) Pavilhão do Brasileiro-Rouxiiiol, servindo o Clube Recreativo e Desportivo do Brasileiro-Rouxiiiol e abrangendo as Escolas Secundária n" 2 de Corroios, Preparatória de Corroios e Primária n." 6 de Corroios.

Os custos dos três pavilhões esião estimados em cerca de 5(X) (XX) conlos e a comparticipação do RIID não ultrapassa os °() (XX) conlos.

Nesles lennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Apoio â Construção de Três Pavilhões Gimnodcsportivos no Concelho do Seixal», com a dolação, paru IW2, de 70 (XX) comos.

Projectos:

Parque Desportivo da Covilhã— montante: 10 (XX) contos.

Construção da Piscina Municipal de Armamar

(Comparticipação) — montante: 15 000 contos. Construção de lima Pista de Atletismo em Elvas —

monuuite: 14 (XX) comos. Consüução de Piscina Coberta em Elvas — monuuite:

70 (XX) contos. Construção de Pavilhão Gimnodesportivo em

Arronches — moiiuiiile: 20 (XX) contos. Construção do Parque Desportivo da Esperança, no

Concelho de Arronches — monuuite: 50 (XX) contos. Piscina dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche —

montante: 25 (XX) contos. Pista de Atletismo e Beneficiação do Parque

Desportivo de Castanheira — montante: 15 000

comos.

Parque Desportivo do Futebol Clube dc Alverca —

montante: 15 (XX) contos. Sede Sixàal da Associação Desportiva de Careuque —

iiionuiiiic: 25 (XX) contos.

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Pavilhão tio Hóquei Clube de Sintra — montante:

15 (XX) contos. Pista de Tartan no Estádio Municipal da Marinha Cínuide

(Comparticipação) — montante: 45 (XX) contos. Obras no Pavilhão Gimnodesportivo do União dc

Coimbra (1.* Fase) — monlauie: 50 (XX) conlos. Construção do Pavilhão do Clube dos Galilos —

montante: 40 (XX) contos. Construção do Pavilhão do Clube São Bernardo —

montante: 40 000 contos.

Sector: Cultura. Projectos:

Construção do Auditório de Vouzela — montante:

30 000 contos. Edifício Sede do Ateneu Artístico VilaTmnquense—

montante: 15 OCX) contos, Edifício Sede da Sociedade Filarmónica e Recreativa

Alverquense — montante: 15 (XX) contos. Recuperação da Igreja das Dominicanas na Cidade de

Elvas — montante: 10 000 coutos (com ciuácler

plurianual).

Aquisição do Edifício do Cine-Teatro de São Pedro do

Sul — montante: 40 ()(X) contos. Construção da Casa da Cultura de Tondela — montante: 50 (XX) contos. Comparticipação na Construção do Edifício da

Academia de Música de Espinho — montante:

10 000 contos. Edifício Sede da Cix>peraliva Cultural c Recreativa da

Gafanha tia Nazaré — montante: 25 (XX) conlos. Construção da Sede do Grupo Cénico de São Pedro

do Sul — montante: 30 (XX) conlos. Início da Construção do Mosteiro do Poinbciro,

Felgueiras — montante: 20 (XX) contos.

Intervenções regionais.

Sector: Estudos de ordenamento e dc desenvolvimento regional.

Projecto: Estudos para a Elaboração dc Um Programa Integrado para o Desenvolvimento do Alentejo — montante paia 1992: 25 (XX) conlos.

Programa da execução financeira: fumos

1992 ...................................................... 25 000

1993 ...................................................... 45 000

DcsiKstttotul.... 70 000

Sector: Defesa e conservação do ambiente. Projecto: Abastecimento de Agua de Pinhão — montante: 20 000 contos.

10 — Ministério do Planeamento e Administração do

Território. Transferência:

Administrações públicas — mais 6ÍX) (XX) conlos.

Reforço da transferência para o Instituto Nacional de Estatística (UNE).

Transferência:

Administrações públicas — mais 600 000 contos.

Esta transferência destina-se a reforçar as verbas destinadas para o Instituto Nacional de Estatística (ONE).

Ministério da Agricultura

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

10 — Ministério da Agricultura.

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Agricultura, silvicultura e pecuária.

Projectos:

ConsüAição da Barragem de Côa (Regadio da Cova da

Beira) — montante: 50 (XX) conlos. Estudo da Produção Agro-Pecuária da Cova da

Beira — montante: 3700 contos. Produção de Material Vegetativo (Castanheiros e

Aveleiras) — montante: 3500 comos. Aproveitamento dos Recursos Hídricos da Cova da

Beira — montante: 12 500 contos. Estudo, Instalação, Demarcação dc Limites, Aquisições

e Indemnizações no Paul da Quinta do Taifal, em

Moniemor-o-Velho — montante: 50 (XX) contos.

Projecto: Lançamento de Um Prognuna de Orientação e Fomento da Produção Agrícola para o Alentejo — móntame: 70 000 contos.

Nota justificativa

A reforma da PAC e as suas incidências no Alentejo exigem da parte do Estado um estudo sério das alternativas culturais para a Região e o lançamento de um prognuna orientador para os produtores.

Proposta de aditamento (Indep.) (rejeitada)

10 — Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Sector: Defesa e conservação do ambiente. Projecto: Prognuna de Reflorestação da Seira do Marão — montante: 60 000 contos.

Ministério da Indústria e Energia

Proposta de alteração (PSD) (retirada)

1 — Ao prixxder-se à análise dos mapas informático do orçamento do Ministério da lndúsuia e Energia paia 1992, verificaram-se as seguintes anomalias:

No cap. XO — Contas de ordem, onde se lê:

Cmiliis

Divisão 09, C. F. 8.01.0 — Direcção-Geral dc Geologia e Minas.................... 930 000

Divisão 10, C. F. 8.01.0 — Gabinete para

a Pesquisa e Exploração do Petróleo ... 10 000 Divisão 11. C. F. 8.01.0 — Direcção-Geral de Energia...................................... 1 100 000

deve ler-se:

Divi.são 09, C. F. 8.03.1 — Diiecção-Ge-

ral de Geologia e Minas..................... 930 000

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CmHiis

Divisão 10, C. F. 8.03.1 —Gabinele para

a Pesquisa e Explicação do Pelrólco .. 110 (XX)

Di visão 11, C. F. 8.04.0 — Direcção-Cie-

rol de Energia................................. 1 100 000

2 — Em face do que ficou exposto, propõe-se que se promova a seguinte rectificação:

8 — Serviços económicos: C()imis

8.01 — Administração geral, regu-

hunentação e investigação.........—2 040 000

8.03 — Indústrias extractivas, transfor-

mítdoras e de construção civil ...+ 940 (XX)

8.04 — Electricidade, gás e água ...+ I 1(X) (KX)

Proposta da aditamento (PCP) (rejeitada)

12 — Ministério da Indústria e Energia. 50 — Investimentos do Plano.

Sector Habitação e urbanismo.

Projecto: Parque Industrial do Tortosendo — montante: 25 000 contos.

Ministério do Emprego e da Segurança Social

Proposta de alteração (PSD) (aprovada)

13 —Ministério do Emprego e da Segur.mça Sociid.

01 — Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a verba inscrita seja reforçada em 3(XX) conlos para reforço dos subsídios a conceder às ONG.

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Propõe-se um reforço de 80 (XX) contos no orçamento da Inspecção-Gcral do Trabalho (Ministério 13 — Secretaria de Estado 0 —Capítulo 02).

Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Verba global a inscrever na dotação do Ministério do Emprego e da Segurança Social destinada às actividades políticas das organizações não governamentais do Conselho Consultivo que funcionam junto da Comissão da Iguiddade governamental— 15 000 contos.

Lar e Centro de Dia da Misericórdia do Fundão —

montante: 30 (XX) contos. Obra Social Familiar do Abrigo de São José —

montante: 17 (XX) contos. Lar de São José — Covilhã — montante: 50(X) contos. Centro de Convívio da Terceira Idade de

Tortosendo — montante: 4()(X) contos. Casa de Infância e Juventude de Castelo Branco —

montante: 6000 contos. Centros de Dia de Escalos de Cima Santo Aleixo de

Unhais da Serra, .Ferro e Misericórdia da Sertã —

montante: 24 5(X) contos. Lares da Terceira Idade em Pero Pinheiro e São João

das Lampas — montante: 30000 contos, Construção do Ceniro Social de Mosteiros, no

Concelho de Arronches — montante: 50 000 contos. Conclusão do Lar de Idosos de Nisa — montante:

20 000 contos. Construção do Lar da Terceira Idade ein Cerva, Ribeira

de Pena — montante: 50 000 contos. Construção da Escola APPCM e Centro de Emprego

Protegido de Sabrosa — montante: 50000 contos. Construção do Lar de Idosos na Granja Nova —

montante: 35IXX) contos.

Sector Formação profissional. Projectos:

Centro de Emprego da Covilliã—montante: 56000 cintos. Centro de Formação Profissional dos Lanifícios —

montante: 50 (XX) contos. Construção do Centro de Formação Profissional da

Guarda — montante: 150 (XX) contos.

Prognuna: Construção de Novos Centros de Formação e Reabilitação Profissional — Outras Acções.

Projecto: Centro de Formação Profissional das Pescas, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Construção de Novos Centros de Formação e Reabilitação Profissional — Outras Acções.

Nota justificativa

Sines é, no conjunto do litoral alentejano, um importante porto de pesca, cuja actividade piscatória se pretende manter e fomentar nas camadas mais jovens deste concelho.

A construção de um centro de fonnação profissional das pescas é um anseio profundo da população local.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Ceniro de Fonnação Profissional das Pescas, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Construção de Novos Centros de Fonnação e Reabilitação Profissional — Outras Acções», com a dotação, para 1992, de 35 000 conlos.

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Social. 50—Investimentos do Plano. Sector: Habitação c urbanismo. Projectos:

Lar da Terceira Idade em Amareleja — Moura (Comparticipação nas Obras e Equipiunentos) — montante: 10000 conlos.

Ceniro Social do Orvalho — montante: 4(XX) conlos.

Lar D. Bárbara—Peiiíunacor — montante: 9(XX) conlos.

Sector: Segurança six;ial.

Programa: Equipiunentos e Serviços para Idosos. Projecto: Lar e Centro de Dia na Vila da Baixa da Banheira — Moita.

Nota justificativa

A vila da Baixa da Banheira, um dos mtds importantes aglomerados populacionais do concelho da Moila, carece desde há inuilo de iun lar e centro de dia para idosos.

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Para a construção deste importante equipamento existe terreno e projecto aprovado.

Nestes lennos, tis Deputados do Gnipo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Lar e Centro de Dia na Vila da Baixa da Banheira — Moita», com a dolação, para 1992, de 20 (XX) contos.

Projecto: Conservação e Ampliação das Instalações para a Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia de Alcochete.

Nota justificativa

O Lar para a Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia de Alcochete ettrece. há algum (empo, de obras de conservação, situação, aliás, conhecida pelo Centro Regional de Segunuiça Stxnal de Setúbal.

Foi igualmente proposta pela Santa Casa ao Centro Regional de Segurança Social de Setúbal a necessidade de ampliação das actuais instalações e a compra de algum equipamento, de modo a garantir o funcionamento dc um centro de dia para idosos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Conservação e Ampliação das Instalações para a Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia de Alcochete», com a dolação, para 1992, de 10 (XK) contos.

Projecto: Centro de Dia para Idosos no Pombal — Almada.

Nota justificativa

A União de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Aunada — I.ÍRPICA. fundada cm 15 de M;úo de 1978, é uma instituição de solidariedade social que tem por objecto contribuir para a promoção da população idosa, estimulando o principio da solidariedade, convívio e recreio.

Para a realização dos seus objectivos mantém diversas actividades reconhecidas como exemplares pelos departamentos competentes da administração central sediados no distrito de Setúbal.

Dispõe a instituição de um terreno, com 435 m2. cedido pela Câmara Municipal de Almada na Quinta do Pombal de Cima em Almada, e ainda do projecto de execução nas especialidades de arquitectura, estabilidade, electricidade, águas, esgotos, medições e orçamentos, que. a seu tempo, enviou ao Centro Regional de Segurança Stxjial de Setúbal para apoio financeiro.

Considerando ainda que o concelho de Almada continua carenciado de equipamentos para idosos e que a URPICA, com este novo centro de dia, se compromete a implantar outros serviços e valências, nomeadamente a do apoio domiciliário, além do centro de dia e de convívio:

Nestes lennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Centro de Dia para Idosos no Pombal — Almada», com a dolação, para 1992. de 20 000 contos.

Projecto: Centro de Dia de Palmela, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Equipamentos e Serviços para Idosos — Setúbal.

Nota justificativa

Ü processo de construção do Centro de Dia de Palmela arrasta-se há longos anos por mudança constante de opinião do centro regional de segurança social, o que vem defraudando as perspectivas da Associação de idosos de Palmela.

No início do processo, os técnicos do centro regional diziam que era melhor arranjarem um edifício velho, pois seria menos onerosa a sua adaptação. Mas quando essa perspectiva eslava próxima argumentavam que seria mais viável uma obra de raiz, porque ficava mais a comento de iodos.

Quando a Associação apontava um terreno, logo os técnicos da segurança social mudavam para uin edifício já construído, e assim sucessivamente.

A determinada altura foi admitida a hipótese de aquisição de dois rés-do-chão de um prédio em construção na Avenida da Liberdade, para adaptação, na fase íinal de construção, a centro de dia. No entanto, quando analisaram a questão do financiamento, os técnicos argumentaram que era muito elevado.

Assim, a Asstxjiação de Reformados voltou â primeira perspectiva —a construção de raiz—, lendo a Câmara Municipal garantido o terreno. Após a cedência do terreno, nova complicação surge — st') era possível construir o Centro de Dia se a Associação de Idosos desse o projecto. Como a Associação não tinha meios para lai, a Câmara Municipal, tuna vez mais, deu a solução, pagando o projecto, que há cerca de cinco anos custou 1100 contos.

De então para ca, o projecto aguarda decisão e a inscrição dos meios financeiros necessários.

A Associação de Idosos tem centenas de associados e ocupa instalações sem condições para desenvolver actividades.

E, pois, de extrema necessidade para os idosos de Palmela dispor de instalações condignas e pelas quais têm vindo a lutar.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual denominado «Centro de Dia de Palmela», com a dolação, para 1992, de 20 (XX) contos.

Projecto: Construção do Lar de São José da Santa Casa da Misericórdia do Montijo.

Nota justificativa

O Lar de São José da Saina Casa da Misericórdia do Montijo é o único lar de idosos que abrange toda a população urbana do concelho do Montijo e as freguesias limítnv les, designadamente Afonsoeiro, Sarilhos Grandes, Allo Eslaquciro/Jardia e Atalaia, num total de 38 (XX) habitantes.

O Lar, actualmente a funcionar em instalações que a Santa Casa da Misericórdia lerá de des

Para a concretização de ião justo luiseio da população do

Momijo existe icjTciio e projaio ((provado.

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Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar tio PCP propõem a inclusão de um projecto plurínanual com a denominação «Construção do Lar de São Jose da Santa Casa da Misericórdia do Montijo», com a dotação, para 1W2. dc 10 (XX) comos.

Nota justificativa

Considerando:

ci) Que as organizações não governamentais da Comissão para a Igualdade c para os Direitos da Mulher têm desenvolvido um assinalável trabalho no âmbito da divulgação dos direitos da mulher, nomeadamente através de seminários, colóquios, tribunais de opinião e publicações;

b) Que, dessa forma, tnuito têm contribuído para o acesso das mulheres ao conhecimento dos seus direitos, para a mudança de mentalidade e, ein conclusão, para o íiprofuixlamento da deintxxacia pintaria

t) Que, como organizações não governamentais, tem assinalado o seu mérito na convenção europeia relativa a lais organizações, recentemente ratificada por Portugal;

cl) Que a rubrica relativa ã verba prevista para o desenvolvimento das suas actividades se mantém inalterada relativamente ao Orçamento para PWl:

c) Que o Orçamento para 1W1 não foi suficiente para o lotai cumprimento dos objectivos daquelas organizações, nomeadamente para a divulgação televisiva dos spots gravados e relaúvos ao estatuto da mulher,

apresenta-se a seguinte proposta de alteração:

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Social. Capítulo 01 —Gabinetes dos membros do Governo e serviços dc apoio.

Rubrica (W-01-8.010./04.O201 — Instituições particulares—montiuite: 20 (XX) contos.

Proposta de alteração [Luís Fazenda (Indep.)]

Reforço de dotação (em contos).

Designação orgânica:

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Six±d. 01 —Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio.

Transferências correntes — Adminisuações públicas — Segurança social — IGFSS: reforço dc 5 milhões de contos— permitindo que o orçamento da segurança social eleve nesse valor o montante atribuído a acção soci;d, a consignar nos acordos de cooperação com as instituições particulares de solidariedade soci;d.

Exposição de motivos

Ü reforço desta inscrição orç;unental permitiria a aproximação dos salários dos trabalhadores das instituições

particulares dc solidariedade social â remuneração comparável dos funcionários públicos laborando no mesmo sector.

Corrigiria a grave discriminação que atinge estes 22 (XX) u-abalhadores, que, todavia, mantêm em funcionamento lares para idosos em 376 misericórdias e infra-esuiiluras de apoio à criança em cerai de 2500 outras instituições.

Proposta de alteração [Luís Fazenda (Indep.)] (rejeitada)

Reforço de dotação (em conlos).

Designação orgânica:

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Social. 01 —Gabinetes dos membros do Governo c serviços de apoio.

Transferências correntes — Adminisuações públicas — Segurança social — IGFSS: reforço de 100 milhões de contos:

n) Permitindo que o orçamento da segurança social eleve as pensões mínimas do regime geral a um valor aproximado a 60 % do .salário mínimo nacional:

/;) Permitindo que o orçamento da segurança social eleve as pensões sociaús a um valor aproximado a 40 % do salário mínimo nacional.

Exposição de motivos

Dever primeiro, hoje, do Estado em matéria de solidariedade social constitui a aproximação progressiva da pensão mínima do regime geral a uma paridade com o salário mínimo nacional, entendido como valor mínimo de subsistência. O reforço da transferência do Orçamento do Estado para o orçiunento da segurança social é plenamente justificável:

ci) Pela evasão do Estado ao financiamento progressivo dos regimes não contributivos, fracamente contributivos e da acção social;

b) Pela correcção razoável do Estado das dívidas à segurança .social;

c) Pelo impacte negativo da abolição da taxa zero do IVA no orçiunenlo familiar de reformados e pensionistas, o que requer uma compensação positiva.

Note-se que o reforço da transferência não implica sequer um acréscimo de receitas, apenas um ajusiaineiuo na afectação de verbas.

Ministério da Educação

Propostas de alteração (PS) (rejeitadas)

Verba global a inscrever no ensino especial e a retirar do Gabinete do Ministro, segundo critérios a considerar pelo Ministério, para superar o grave défice que .se verifica neste sector do ensino e que põe em causa o funcionamento de várias escolas e alguns milhares de crianças — 250 (XX) conlos.

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Proposta de alteração (PS) (rejeitada)

Ministério da Educação. Instituto de Inovação Educacional.

Projecto VIDA —270 000 contos.

Verba global a inscrever no ensino especial e a retirar do Gabinete do Ministro, segundo critérios a considerar pelo Ministério, para superar o grave défice que se verifica neste sector do ensino e que põe em causa o funcionamento de várias escolas e alguns milhares de crianças — 250 000 contos.

A reforma curricular, cuja generalização terá início em Setembro de 1992, não encontra no orçamento destinado às escolas verbas adequadas ao grande esforço que representará, o que poderá causar graves problemas de desorganização pedagógica. Com efeito, os orçamentos de funcionamento das escolas são, no Orçamento em debate, absorvidos em cerca de 97 % com pagamentos de vencimentos, faltando os recursos para formação de professores e organização dos processos de reforma.

Por outro lado, a verba do Orçamento destinada à reforma (969 000 contos) está em grande parte integrada nos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado da Reforma Educativa (530 000 contos), lendo o Instituto de Inovação Educacional apenas uma verba de 179 000 contos e não sendo feita qualquer referência a verbas destinadas ao mesmo fim nas escolas.

Atendendo a que a gestão de qualquer reforma deve ser atribuída às instituições adequadas e respeitar a autonomia das escolas, é proposta a inscrição de uma verba adicional de 130 000 contos no Instituto de Inovação Educacional, destinada a acções de apoio à reforma curricular.

É proposta igualmente a inscrição de uma verba de 400 000 contos nos orçamentos de funcionamento das escolas dos ensinos básico e secundário, a atribuir de acordo com o número de alunos e as carências da escola e destinadas à organização do lançamento da reforma curricular em cada escola.

Estas verbas seriio retiradas da rubrica «Reforma do sistema educativo», afecta aos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado do Sistema Educativo.

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

14 — Ministério da Educação. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Educação. Projectos:

Construção da Escola C+S de Pampilhosa do Botão (Reforço da Verba Inscrita) — montante: 30 000 contos.

Escola C+S de Argoncilhe — montante: 50 000 contos. Escola C+S de Santa Maria da Feira — montante:

50 000 contos. Construção da Escola C+S de Silvalde — montante:

25 000 contos. Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C+S de

Barrancos — montante: 40 000 contos.

Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária de

Ourique — montante: 50 000 contos. Expansão da Escola C+S de Ferreira do Alentejo —

montante: 40 000 contos. Ampliação das Instalações da Escola Superior de

Educação (PCB) (1.* Fase)—montante: 20000 contos. Cobertura do Polidesportivo da Escola Superior de

Educação (IPCB) — montante: 10 000 contos. Jardim Infantil da Santa Casa da Misericórdia Castelo

Branco — montante: 4000 contos. Centro Infantil do C. S. dos Padres Redentoristas,

Castelo Branco — montante: 20 000 contos. Unidade Científico-Pedagógica das Ciências de

Engenharia (UBI) — Aquisição de Edifício —

montante: 50 000 contos. Centro Infantil de Vila do Carvalho — montante:

14 000 contos.

Centro Infantil de Santo Aleixo, Unhais — montante: 6000 contos.

Escola Integrada de São Domingos — montante: 50 000 contos.

Construção da Piscina — Escola Secundária n.° 3 da Covilhã — montante: 1000 contos.

Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C+S do Paul — montante: 10000 contos.

Escola Básica da Biquinha — montante: 30 000 contos.

Ampliação da Escola C+S de Tortosendo — montante:

50 000 contos. Creche-Jardim-de-Infâiicia da Santa Casa da

Misericórdia de Belmonte — montante: 10 000

contos.

Centro Infantil do Centro de Assistência Três Povos — montante: 10000 contos.

Centro Infantil do Centro Paroquial de Valverde — montante: 5000 contos.

Jardim-

Associação de Pais, Amigos dos Diminuídos Mentais,

Fundão — montante: 26 000 contos. Escola C+S de Silvares — montante: 10 000 contos. Pavilhão Gimnodesportivo das Escolas Secundaria e

Preparatória do Fundão — montante: 20 000 contos. Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola

Secundária de D. Dinis, Pedrulha — montante: 70 000 contos. Escolas C+S de São João do Campo e de Sao

Silvestre — montante: 200 000 contos. Ampliação da Escola Preparatória da Lousã —

montante: 20 000 contos. Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C+S de

Condeixa-a-Nova (1.a Fase) — montante: 35 000

contos.

Construção da Escola C+S de Cacela, Vila Real de Santo António — montante: 20 000 contos.

Mtxlernização do Equipamento da Escola de Vila Real de Santo António (Reforço da Verba) — montante:

15 000 contos.

Construção da Escola C+S de Armação de Pêra,

Silves — montante: 264 000 contos. Conservação Remodelação do Parque Escolar dos

Ensinos Básico e Secundário do Distrito da

Guarda — montante: 90 (XX) contos. Apetrechamento das Instalações para os Ensinos Básico

e Secundário do Distrito da Guarda — monuuite:

85 000 contos.

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Acção Socüü Escolar— Instituto Politécnico da Guarda (Reforço da Verba Inscrita) — montante: 142 (XX) contos.

Escola Prep;iratória de Caxias — montante: 50 000 contos.

Escolas Secundarias da Póvoa de Santo Adrião, do Alto de Santa Catarina e São Julião e dc Alfragide — montante: 150 (XX) contos.

Escolas C+S de Tercena, de São João da Talita, da Abrigada, do Bom Sucesso e de Castanheira — montante: 250 (XX) contos.

Dotação Destinada ã Implantação e Funcionamento de Cantinas ein Estabelecimentos Escolares — montante: 150 000 conlos.

Dotação para Reforço de Pessoal Auxiliar Destinado a Garantir a Segurança nas Escolas — montante: 150 (XX) contos.

Escola C+S de Montargil — montante: 40 (XX) contos (com carácter plurianual).

Construção das Escolas C+S dc Beiriz. Póvoa do Varzim (50 000 contos), de São Maninho do Campo, Síuito Tirso (50 000 conlos), de Alvarelhos, Santo Tirso (50 000 conlos), de Água Longa, Agrela, Santo Tirso (50 (XX) conlos), dc Castelo da Maia, Maia (50 000 conlos), de Vila das Aves, Siuito Tirso (50 (XX) conlos), do Marão, Amarante (50 000 contos), de Irene Lisboa, Porto (50 000 contos), de Santa Miuinha, Vila Nova dc Gaia (50 (XX) contos) e de Avintes, Vila Nova de Gaia (50 (XX) contos) — montante: 5(X) ()(X) contos.

Construção da Escola Preparatória de Lixa, Felgueiras — montante: 50 (XX) conlos.

Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C+S de D. Duarte, Figueiró — montante: 50 (XX) contos.

Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária de Vouzela — montante: 50 (XX) conlos.

Reforço do Programa Educação Pré-Escolar (Distrito de Lisboa) — montante: 50 (XX) contos.

Prognuna de Educação de Adultos (Distrito de Lisboa) — montante: 50 000 conlos.

Educação Especial de Ãmhiio Nacional — reforço: 200 000 comos.

Projecto: Academia de Dança Contemporânea de Selúbal — Contrato de Patnxjfnio.

Nota justificativa

O GETAP celebrou com a Academia dc Dança Contemporânea de Selúbal um contraio de patrocínio ao abrigo da legislação vigente.

Entretanto, em 1991, o GETAP apenas entregou à Academia metade da verba devida.

Na totalidade, apenas fez a entrega de X5(X) contos, tendo como base as verbas apresentadas pela Academia relativas ao período decorrente entre 1 de Janeiro de 1991 e 30 de Junho do mesmo ano.

A falta de cumprimento do contrato dc pauocínio celebrado pelo GETAP lem dado origem, aliás, a vários protestos de pais e alunos da Academia.

Assim, para que o contraio de patrocínio ,scja cumprido no corrente ano de 1992, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de u/n projecto plurianual com a deno-

minação «Academia dc Dança ContemrKirfuiea de Setúbal — Contrato de Patrocínio», com a dotação, para 1992, de 17 (XX) comos.

Projecto: Construção de Pavilhões Polivalentes nas Escolas Secundária da Bela Vista e Preparatória de Luísa Todi.

Nota justificativa

Considerando que os alunos não dispõem de um local de convívio onde possam passar os seus tempos livres, amontoando-se debaixo de telheiros exíguos e degradudm:

U Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto com a denominação «Construção de Pavilhões Polivalentes nas Escolas Secundária da Bela Vista e Preparatória de Luísa Todi». com a dotação, paro 1992, de 40 (XX) contos.

Projecto: Sala de Convívio cie Alunos na Escola Secundária de Ana de Castro Osório, Selúbal.

Nota justificativa

Considerando que a Escola não dispõe de uma .sala de convívio dos alunos;

Considerando que existe u/n iocaJ já coberto riectssrtando de obras de adaptação paru funcionar como sala de convívio:

O Grupo Parhuneniar do PCP propõe a inclusão de um projecto com a denominação «Sida de Convívio de Alunos na Escola Secundária de Ana de Castro Osorio, Setúbal», com a dotação, para 1992, de 10000 contos.

Programa: Educação Especial.

Projecto: Insi; ilações para o Núcleo de Apoio a Deficienies Auditivos de Alhos Vedros, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Educação Especial.

Nota justificativa

O Núcleo de Apoio a Deficientes Auditivos de Alhos Vedros funciona provisoriamente num edifício cedido pela Câmani Municipal e carece de instalações compatíveis com os justos c necessários serviços que presta á Comunidade.

A Câmara Municipal da Moita deliberou disponibilizar um terreno para a construção deste novo equipamento.

Nestes tennos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Instidaçõcs para o Núcleo de Apoio a Deficientes Auditivos de Alhos Vedros», com a dotação, para 1992, de 10 000 comos.

Projecto: Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C+S dc Alhos Vedros, Moila.

Nota justificativa

A Escola C+S de Alhos Vedros, concluída em 19X5, aiitinua a aguardar a construção de um pavilhão gimnixle.sportivt).

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Desde então, por deliberação da Câmara Municipal da Moita, foi disponibilizado um terreno pani a instalação deste equipamento absolutamente necessário e urgente para a actividade lectiva naquele estabelecimento de ensino.

Nestes-termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um .projecto plurianual com a denominação «Pavilhão Gúruuxlesportivo da Escola C+S de Alhos Vedros, Moita», com a dotação, para 1992, de 10 (XX) contos.

Programa: Instalações para os Ensinos Básico e Secundário. Projecto: Construção da Escola C+S de Cercal do Alentejo, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Outras Instalações.

Nota justificativa

Os alunos dos ensinos preparatório e secundário da vila de Cercal do ..Alentejo, no concelho de Santiago do Cacém, frequentam a Escola Primária n." 1 do ciclo TV, em mimem de 150,-aproximadamente. Cerca de 250 estudantes deslocam-se diariamente para frequentar o ensino secundário a Odemira, Santiago do Cacém e Sines e ainda para um colégio em Vila Nova de Milfontes.

Resultam daqui inconvenientes da utilização do mesmo edifício em regime duplo, do ensino primário e ciclo TV. com notórios prejuízos pedagógicos para ambos, para além dos restantes conhecidos e comuns em situações similares.

A frequência inicial de uma escola C+S no Cercal seria pelo menos entre 400 e 5(X) alunos, não comando com a atracção que provocaria em localidades vizinhas, além de possibilitar a criação de cursos nocturnos, só existentes cm Santiago do Cacém c Sines.

O terreno para a implantação do edifício existe por cedência da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Esta situação foi já exposta à Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos em 1986 e anos seguintes.

Nestes lennos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Construção da Escola C+S de Cercal do Alentejo», com a dotação, para 1992, de 30 (XX) conlos.

o redimensionamento dos espaços livres existentes e partilhar simultaneamente o equipamento complementar de ensino e o equipiuneulo desportivo com a Escola Secundária de Alfredo da Silva.

Considerando a urgência da construção da escola prepam-lória alternativa a Escola de Mendonça Furtado, o Grupo Parlamenuir do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual, denominado «Construção da Escola Alternativa à Escola Preparatória de Mendonça Furtado», com a dotação, para 1992, de 100 (XX) contos.

Projecto: Construção da Escola Básica Integrada da Sobreda, Aunada.

Nota justificativa

No plano escolar, ao nível dos ensinos preparatório e secundário, o concelho de Almada continua carenciado, embora passos significativos lenham ultimamente sido dados, nomeadamente com a construção em curso da Escola C+S da Trafaria/Costa da Caparica e a Escola Básica 1. 2. 3 da Charneca da Caparica, com protocolo de colaboração já assinado.

Dentro das carências referidas cabe certamente a freguesia da Sobreda, com a sua Escola Preparatória a funcionar há 19 anos em instalações de construção provisória — blocos prefabricados de material leve —, em situação de sohreuli-lização. Verificam-se problemas graves com as redes de electricidade e de água e a vedação, tal como as salas, en-conlra-se deteriorada.

Considerando ainda os estudos elaborados pelos serviços competentes do município dc Almada que aponiain para a necessidade de substituir a actual Escola de barracões de madeira por uma escola básica integrada:

(.) Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Construção tia Escola Básica Integrada da Sobreda, Almada», com a dotação, para 1992, de 25 (XX) contos.

Projecto: Construção da Escola Alternativa à Escola Preparatória de Mendonça Furtado.

Nota justificativa

A situação de extrema precariedade c dcgniilação em que se encontra a actual Escola Preparatória de Mendonça Furtado, no Barreiro, não permite adiar por mais (empo a construção de uma escola alternativa, situação há muito sentida pela comunidade escolar e local e reconhecida pelos responsáveis da educação.

Em sessão da Câmara Municipal do Barreiro realizada em Junho de 1990, foi deliberada, por unanimidade, a ocupação de uma parcela de terreno a poente da Escola Secundária de Alfredo da Silva para a localização da futura escola alternativa à de Mendonça Furtado.

Esta proposta, apreciada previamente com uma vasla equina técnica composUi por elementos da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL). da coordenadora dc actividade escolar da zona norte do distrito e do secretariado de interconselhos directivos das escolas preparatórias e secundarias do Barreiro, além de outras vantagens, permitirá

Projecto: Construção da Escola C+S Poceirão-Mamteca, em Palmela.

Nota justificativa

As freguesias de Poceiriio e Marateca ocupam mais de meladc do território do concelho de Palmela. Trata-se de uma zona de transição entre a Estremadura e o Alentejo composta por povoados dispersos, com tendência para o crescimento, mercê das infra-eslruluras básicas instaladas, do desenvolvimento de indústrias (caso do Poceirão) e da implantação de unidades turísticas (caso de Maniieca-Aguas de Moura).

As projecções populacioir.ús aponuun p;ira a existência de cerca dc 82(X) habitantes.

Nas freguesias do Ptxreirão e Marateca estudam cerca de 6(X) alunos nas escolas primárias e cerca de 200 no Ciclo Preparatório TV. Enüetanlo. mais de 4(X.) alunos deslocam--se diariamente para fora destas freguesias e até do concelho para frequentarem quer o ensino preparatório quer o ensino secundário.

A construção de uma escola C+S que sirva as freguesias dc Poceirão e Marateca é uma imperiosa necessidade, dada

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a obrigatoriedade do ensino até ao 9.° ano e a progressiva desactivação do ensino à distância, criando necessidades que não poderão ser satisfeitas.

Existem bastantes alunos que não prosseguiram os seus estudos por dificuldade em frequentarem as Escolas de Palmela Pinhal Novo, Setúbal e Vendas Novas, locais para onde seriam obrigados a deslocar-se por não terem uma escola secundária na sua área.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual, denominado «Construção da Escola C+S do Poceirão-Marateca», com a dotação, para 1992, de 25 000 contos.

Projecto: Instalações para o Ensino Básico e Secundário na Comporta e em Alcácer do Sal.

Nota justificativa

O parque escolar do concelho de Alcácer do Sal, ao nível dos 2.° e 3." ciclos dos ensinos básico e secundário, encontra-se em manifesta situação de ruptura, em resultado dos seguintes factores:

a) Crescimento da população escolar, fruto sobretudo da diminuição da taxa de fuga à escolaridade, conseguida pela implementação de esquemas de transporte e apoio aos alunos deslocados;

b) Desadequação das instalações, uma vez terem sido edificadas há bastante tempo e para tuna população escolar muito inferior, não tendo recebido significativos investimentos que acompanhassem o aumento populacional. Saliente-se ainda que duas das escolas se encontram instaladas em pavilhões prefabricados ligeiros, que há muito ultrapassaram o prazo para o qual tinham sido construídos.

Essa mesma situação de ruptura é reconhecida pela Direcção Regional de Educação do Sul, que a ela aludiu de forma explícita no seminário sobre a «Carta Escolar», realizado no ano de 1991, em Évora.

Refira-se ainda que esta situação se agravará a muito breve prazo, em virtude do aumento da escolaridade obrigatória para nove anos.

Para colmatar tão grave carência impõe-se a realização de novos investimentos que reforcem o parque escolar e o adaptem às novas tipologias de estabelecimentos de ensino entretanto aprovadas.

Pelos levantamentos efectuados pelos serviços da Câmara Municipal e pelas equipas que estão a elaborar o Plano Director Municipal e o Estudo de Ordenamento e Desenvolvimento do Litoral Alentejano, foi possível concluir ser de toda a conveniência e da máxima necessidade a concretização dos seguintes investimentos:

Escola básica 1, 2, 3 na Comporta, para resposta cabal às necessidades da população residente nesta freguesia, onde se identificam já mais de duas centenas e meia de alunos, presentemente obrigados a deslocações diárias superiores a 60 km.

Simultaneamente, este investimento permitirá diminuir a pressão que presentemente se verifica stv bre os estabelecimentos da sede do concelho;

Escola básica 1, 2, 3 em Alcácer do Sal, sendo em Alcácer do Sal que se verifica a ruptura já referida com mais pertinência, com escolas a terem níveis de

frequência muitas vezes superiores aos previstos à data da sua construção, situação agravada pelo avançado grau de degradação dos pavilhões prefabricados ligeiros.

Os estudos já elaborados referem como mais conveniente a construção de uma escola básica 1, 2, 3, para a qual se transferirá toda a população da Escola Preparatória de Pedro Nunes e ainda as turmas do 3.° ciclo, presentemente enquadradas na Escola Secundária. Este novo equipamento possibilitará ainda o enquadramento da população escolar do 1." ciclo, evitando dessa forma o funcionamento em regime duplo das Escolas n." 2 de Alcácer do Sal e do Bairro Novo do Olival Queimado.

Assim, será igualmente possível vocacionar as instalações da actual Escola Secundária para enquadramento exclusivo de turmas dos 10.°, 11." e 12.° anos, o que permitirá o seu correcto funcionamento.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Instalações para o Ensino Básico e Secundário na Comporta em Alcácer do Sal», com a dotação, para 1992, de 50 000 contos.

Projecto: Construção de Escolas C+S no Concelho do Seixal.

Nota justificativa

O concelho do Seixal no plano escolar ao nível do preparatório e secundário continua a ser carenciado, considerando as necessidades reais das suas populações.

Os casos mais significativos são facibnente detectados em Casal do Marco, Fernão Ferro, Quinta de São Nicolau/ Corroios e Amora.

É neste quadro que surge, assente em estudos efectuados pelo município do Seixal, a necessidade de construção das seguintes três escolas C+S:

1) Escola C+S de Casal do Marco/Fernão Ferro, com o objectivo de equilibrar a assimetria da rede escolar do concelho, descongestionando — diminuição da superlotação — as escolas dos núcleos urbanos, permitindo nomeadamente a desafectação de instalações prefabricadas, como é o caso das Escolas Secundárias da Amora e do Seixal n." 1;

2) Escolas C+S de Corroios/Quinta de S. Nicolau, que, além de equilibar a assimetria da rede escolar, beneficiaria mais de 1100 alunos que diariamente são obrigados a deslocar-se para escolas do concelho de Aunada. A construção desta escola permitirá ainda vocacionar a Escola Secundária n.u 1 de Corroios para os cursos complementares (10.°, 11." e 12.° anos), reduzindo também o fluxo significativo nesta área de estudos que ainda se regista para o concelho de Almada, provocando uma deslocação em cadeia;

3) Escola C+S da Amora, com o objectivo de substituir a actual Escola Preparatória da Amora, construída provisoriamente em prefabricados com tempo útil de «vida» há muito ultrapassado e em grave esiado de degradação.

Nestes tennos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Construção de Escolas C+S no Concelho do Seixal», com a dotação, para 1992, de 60 000 contos.

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Projecto: Construção tio Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária n." 2 do Montijo.

Nota justificativa

A construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária n." 2 do Montijo, prevista para se iniciar em

1991, por acordo e co-financiamenlo entre a lXiDE e o Ministério da Educação, não foi concretizada por motivos de atraso na elaboração do projecto.

Assim, e considerando a importância desle equipamento para a comunidade escolar e local, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária n.° 2 do Montijo», com a dolação. para

1992, de 20 (XX) contos.

Sector: Habitação e urbanismo: Projectos:

Construção do Edifício para Residência de Estudantes em Viseu — montante: 50 (XX) conlos.

Construção de mais um Lar para Estudantes do Ensino Superior Público e Privado em Beja — montante: 30 000 contos.

Capítulo 03 —Mapa II.

Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos. Universidade de Évora.

Reforço da dotação para a Universidade de Évora para fazer face à ampliação do quadro provisório de pessoal não docente — 54 000 contos.

Divisão 19 — Serviços autónomos/Serviços sociais. Divisão 20 — Institutos politécnicos/Acção social escolar.

Reforço de 200 ()(X) contos da dotação destinada à concessão de bolsas de estudo.

Capítulo 01 —Gabinetes, serviços centrais e regionais. Divisão 10 — Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.

Reforço de 2(X) (XX) conlos da u-ansferência para os colégios particulares de ensino especial.

50 — Investimentos do Plano. Sector: Educação.

Rede integrada de infra-estruturas desportivas. Projectos:

Construção de Um Pavilhão Gimnodesportivo em Évora, no quadro da Celebração dc Um Conlralo--Programa entre a Câmara Municipal de Évora e a Direcção-Geral dos Desportos— 15 (XX) contos.

Aminque da Construção de Uma Piscina em Évora no Âmbito de Um Contrato-Progr.una com a Direcção--Geral dos Desportos e a Universidade de Évora e no Quadro de Um Complexo Desportivo— 100(XX) conlos.

Montante: 115 (XX.) contos.

Sector: Educação.

Instalações para os ensinos básico e secundário. Projectos:

Ampliação da Escola C+S no Redondo e Construção do Pavilhão Gimnodesportivo — 60 000 conlos. Ampliação da Escola C+S de Mora— 10 000 contos.

Montante: 70 0(X) contos.

Capítulo 01 —Gabinetes, serviços centrais e regionais. Divisão 20 — Instituto de Assuntos Sociais da Educação.

Reforço de 3(X) (XX) contos da dotação própria para acção socfcü escolar destinada a despesas com alimentação e acção sóciti-ecoiiómica.

Ministério da Saúde

Proposta de aditamento (PS) (rejeitada)

Os Deputados do Partido Six:iaJi.sia propõem a inscrição do Projecto Hospital do Patrocínio no Programa Ampliação e Apeuechiunento dos Hospitais Distritais no PIDDAC do Ministério da Saúde com a verba de 250 000 000$.

Esta verba é obtida por redução üa verba no mesmo montante do Projecto Beneficiação da Rede Secundária (tfoço da estrada nacional n," 114 Mareoiíi-Montemor-o-Novo) do IVognuna Conservação Periódica do PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

15 — Ministério da Saúde.

50—Investimentos do Plano.

Sector: Saúde.

Projectos:

III Fase do Hospital de São Paio de Oleiros — montante: 100 (XX) contos.

Projecto para a Construção do Centro de Saúde de Aveiro — montante: 20 (XX) contos.

Projecto para a Construção do Centro de Saúde de Aveiro (Esgueira) — montante: 20 000 contos.

Construção do Centro de Saúde de Silvalde (Extensão do Ceniro de Saúde de Espinho) — montanle: 20 (XX) contos.

Novo Centro de Saúde de Aljustrel — montante 30 (XX) contos.

Ampliação do Centro de Saúde de Odemira (Unidade de Internamento) — montante: 50 000 contos.

Criação da Unidade de Cuidados Intensivos e Respectivo Equipamento para o Hospital Distrital de Évora—monuuite: KX)O(X) contos.

Construção de Um Novo Centro de Saúde em Faro — monuuite 50 (XX) contos.

Construção de Um Novo Centro de Saúde em Albufeira — montante: 20 (XX) contos.

Construção do Centro de Saúde de Vieira de Leiria (Comparticipação) — montante 10 (XX) contos.

CenUos de Saúde de Alverca. São Domingos de Rana. Alenquer. Torres Vedras, Buraca Dainma, Paço de Arcos, Queijas. Barcarena, Póvoa de Símio Adrião. Ciuiiaxide. Algés, Beato. Ameixoeira, Agualva-Caccm. Odivelas, São João da Talha. Camarate e Pontinha — montante: 570 (XX) contos.

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Extensão dos Centros dc Saúde de Carcnque. A da Beja, Porto Salvo, Forte da Casa. Colares. São João das Lampas, Abrunheira. Santo Amónio dos Cavaleiros/Quinla da Flamenga, Sobralinho. Cachoeiras e SAP-Odivelas — montante: 165 (XK) contos.

Hospital da Zona Oriental/Loures — montante: KXHXX) conlos.

Ceniro de Saúde Mental no Concelho dc Loures —

montante: 30 (XX) conlos. Construção do Novo Centro de Saúde de Aller do

Chão—montante: 60 (XX) conlos. CAT — Comunidade Terapêutica dc Toxicodcpcndcn-

les — monttuile: 60 0(X) contos. Melhoria das Insudações do Hospital de Amarante —

montante: 100 (XX) contos. Melhoria das Instalações do Ceniro de Saúde dc

Felgueiras — montante: 80 (KX) conlos. Construção do Novo Hospital dc V;de do Sousa —

montante: 500 (XX) contos. Construção dos Centros dc Saúde dc Vila das Aves

(50 000 contos), Amarante (80 (XX) contos), Maia

(50 000 comos), Valongo (50 000 conlos).

Freamunde, Paços dc Ferreira (50 000 conlos).

Fânzeres, Gondomar (50 (XX) conlos), Arcozelo, Vila

Nova de G:úa (50 (XX) conlos). e Canelos. Vila Nova

de Gaia (50 000 conlos) — tnoniantc: 430 000

conlos.

Ceniro de Saúde em Constância (Estudo) — montante:

10 (XX) contos. Centro de Saúde de Benavente (Estudo) — montante:

10 000 comos.

Programa: Construção e Apetrechamento de Centros dc Saúde.

Projecto: Ceniro de Saúde do Lavradio — Barreiro. Nota justificativa

A grelha de equipamentos de saúde proposta desde l')82 previa para o concelho do Barreiro a construção dc um centro de saúde na freguesia do Lavradio.

O Lavradio, um dos importantes aglomerados populacionais do concelho, com mais de 13 (XX) habitantes, não dispõe, até hoje, de qu;dquer equipamento para prestação de cuidados de saúde.

Esia grave carência é tunda mais scniiila quando, como é publicamente conhecido, se assisle a uma situação de precariedade e degradação da mtúoria dos equipamentos de cuidados primários de saúde no concelho do Barreiro.

Nesles lennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianu;ú com a denominação «Centro de Saúde do Lavradio — Barreiro», com a dotação, para 1W2, de 10 (XX) conlos.

Projecto: Equipamento para o Centro de Saúde de Sines.

Nota justificativa

O Ceniro dc Saúde dc Sines, construído integralmente pela Câmara Municipal de Sines, aguarda, há seis meses, equipamento para iniciar o seu funcionamento.

Nesie.s lennos. os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Equipjunenio para o Ceniro de Saúde de Sines», com a dotação, par.i IW2, de 5000 contos.

Projecto: Centro de Saúde do Vale da Amoreira. !

Nota justificativa

A nova freguesia do Vide da Amoreira, com cerca de 12 (XX) habitantes, não tem qutdquer equipamento de prestação de cuidados de saúde.

Por deliberação da Câmara Municipal da Moita,, foi disponibilizado um terreno ein ltx:al definido no Plano Director Municipal para a concretização de um justo anseio da população do V;de da Amoreira: a construção de um centro de saúde.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual coin a denominação «Ceniro de Saúde do Vale da Amoreira», aun a dotação, para l'W2. de U)O(X) conlos.

Projecto: Extensão do Centro de Saúde do Montijo.

Nota justificativa

O Ceniro de Saúde do Montijo encontra-se actualmente extremamente sobreciircgado, situação que se reflecte naturalmente na falia de qualidade dos serviços prestados.

Para este lacto muito contribui o aumento populacional registado nos últimos imos.

Assim, e face à explosão demográfica registada nas três freguesias do concelho — Afonsoeiro, Alto Estanqueiro/ Jardia e Sarilhos Gnuides —, a solução paru o problema que tende a agravar-se, passa pela construção de uma extensão que sirva as três freguesias.

Nesles lennos. os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Construção de Uma Extensão do Centro de Saúde do Montijo», com a dolação, para 1W2, de 15 (XX) comos.

Projecto: Centro de Saúde de Palmela.

Nota justificativa

Em Palmela :ts instalações de prestação de serviços de saúde à população são extremamente exíguas e sem condições.

As instalações do Centro de Saúde são as mesmas de há 17 anos para cá, estão em propriedade horizontal e .lodos os aproveilamenios possíveis c imagináveis para ampliação já foram realizados.

A população da vila tem aumentado rapidamente e as condições do serviço piorado tanto p;iru os utentes como para os profissionais e demais trabalhadores do Centro de Saúde.

Com hase na legislação que nennile a ainslmção de centros de saúde nas sedes de concelho, lanu» a Câmara Municipal como a direcção do Ceniro iniciaram esforços lendenles a dotar a vila dc Palmela com equipamento condigix).

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Foi neste quadro que a Câmara Municipal cedeu um terreno com 1000 m2.

Entretanto, e segundo diversas infonnaçòes, já foram elaborados pelos departamentos governamentais competentes trôs projectos que ficaram consecutivamente na «gaveta». Mas — qual não é o espanto! — nos últimos meses foi feito um novo projecto, apenas com o senão de não caber no terreno então cedido!

O Centro de Saúde deste novo projecto é incompatível com a utilização do restante espaço porque a Câmara Municipal mandou fazer um projecto para o restante terreno a fim üe instalar o novo edifício do execuüvo municipal, incompatibilidade essa que, pela densidade e afluxo de pessoas e viaturas às duas entidades, criaria uma situação de conflito permanente.

Mas, face a esta situação, a Câmara Municipal disponibilizou, de imediato, outro terreno, com área suficiente e compatibilizada com o novo projecto de equipamento; porém, continua a não existir a decisão final.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual denominado «Centro de Saúde de Palmela», com a dotação, para 1992.de 15000 contos.

Projecto: Centros de Saúde de Fernão Ferro, Amora e Pinhal de Frades (Seixal).

Nota justificativa

São milhares os habitantes do concelho do Seixal que não tem assistência médica minimamente aceitável, o que obriga a formar longas filas de espera, à chuva e ao frio, durante a madrugada, junto aos centros de saúde locais, para obterem uma consulta no médico de família.

No Seixal a carência de médicos é de cerca de meia centena

Mas os centros de saúde lambem não correspondem, aceitavelmente, às necessidades da população. Por exemplo, na ama de Fernão Ferro, para além da falta de médicos e pessoal de enfermagem, regista-se uma completa ausência de privacidade nas consultas por as actuais instalações não possuírem um mínimo de condições para o efeito.

Para alterar esta situação, a Câmara Municipal já disponibilizou um terreno junto ao local onde funciona actualmente o Centro de Saúde.

Situações idênticas se passam em Amora e Pinhal de Frades, tendo a Câmara proposto à Administração Regional de Saúde a estudo das instalações do mercado de Amora para um Centro de Saúde.

Sao várias as carências sentidas, assumindo, neste momento, situação dramática as dificuldades no acesso aos cuidados de saúde.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a dertonúnaçSo «Centros de Saúde de Fernão Ferro, Amora e Pinhal de Frades (Seixal)», com a dotação, para .1992, de 30000 contos.

Projecto: Centro de Saúde de Alcochete.

Nota justificativa

O actual Centro de Saúde de Alcixhete, a funcionar num edifício antigo cedido pela Câmara Municipal, não tem

condições mínimas para uma correcta prestação dos cuidados de saúde.

A Câmara Municipal de Alcochete, correspondendo aos justos anseios dos utentes e dos profissionais do sector, deliberou disponibilizar um terreno localizado numa área de expansão urbanística para a construção do novo Centro de Saúde.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Construção do Centro de Saúde de Alcochete», com a dotação, para 1992, de 10000 contos.

Projecto: Ampliação, Remcxlelação e Apetrechamento do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

Nota justificativa

O Hospital Distrital de Santiago do Cacém é a única unidade de saúde mais diferenciada da área inserida numa região com uma população superior a 100 000 habitantes, correspondente aos concelhos de Santiago do Cacém, Grândola, Sines e Odemira, respecüvamente com 35 000, 35 000, 20 000 e 15 000 habitantes.

Nos últimos 15 anos verificou-se um acréscimo demográfico nos dois concelhos da área de Sines (Santiago do Gicém e Sines) superior à média nacional, confirmando pelos resultados provisórios dos Censos/91.

Acresce o facto de nesta área de influência do estabelecimento estar implantado o maior complexo industrial petroquímico do País, com níveis de perigosidade elevados, sendo esta unidade de saúde a única alternativa da primeira linha.

Os estabelecimentos hospitalares mais próximos são em Setúbal e Beja que distam 100 km e 90 km, respectivamente.

As obras necessárias de remodelação correspondem a um programa mínimo referido no relatório da comissão nomeada pelo Ministro da Saúde para produzir o Plano Director do Hospital, concluído em Fevereiro de 1986. Consistem as obras na ampliação da capacidade do Hospital, duplicando de 100 para 200 camas, na criação do serviço de pediatria, na melhoria do serviço de obstetrícia e ginecologia e na criação de outras especialidades.

Além das iniciativas de sensibilização para o problema realizadas pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, também a Liga dos Amigos do Hospital tein vindo a desenvolver esforços para superar as deficiências coin que se debate o. estabelecimento.

Importa ainda referir que em visita ministerial ao Hospital, realizada em 1988, o titular da pasta de então prometeu a ampliação com mais uma ala e o melhoramento e reapetrechamento das actuais instalações, e não o fecho dos serviços, em particular da maternidade, que a população não aceitará.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual denominado «Remcxlelação e Ampliação do Hospital Distrital de Santiago do Cacém», com o montante, para 1992, de 80 000 contos.

Sector: Educação.

Projecto: Construção da Escola Superior de Enfermagem de Faro — montante: 20 0(X) contos.

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Projecto: Escola de Enfermagem do Distrito de Setúbal.

Nota justificativa

Os dados estatísticos conhecidos relativos à saúde revelam, quanto ao distrito de Setúbal, a existência de graves carências, designadamente no que concerne ao pessoal de enfermagem.

Se tivermos em conta a evolução do número de luibilan-tes no disüito nos últünos anos, constata-se que a situação se tende a agravar.

Assim, e lace às carências existentes, é necessário um aumento do pessoal de enfermagem no distrito dc Selúbal.

A não existência de uma escola de enfermagem condiciona a adaptação desta carreira profissional por aqueles que a queiram seguir, dados os custos inerentes às deslocações para outros distritos.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Escola de Enfermagem do Distrito dc Setúbal», com a dotação, para 1992, dc 80 0(X) conlos.

Nota justificativa

Esla transferência destina-se a possibilitar aos especialistas a investigação de novos métodos científicos para o tra-lamenlo desta doença extremamente rara, mas que. em Portugal, atinge vários milhares de famílias.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Proposta de alteração (PSD) (retirada)

1 — Na última conferência do Orçamento-do Eslado para 1992, no do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações foi detectado um erro na classificação funcional da C. E. 04.01.06-A referente ao capítulo 02, divisão 03, subdivisão 01.

2 — A fim de se prtxjeder, se possível, á respectiva rectificação, a seguir se indica a classificação funcional correcta

De C. F. 8.06.0, C. E. 04.01.06-A, para C. F. 5.02.0, C. E. 04.01.06-A.

Proposta de aditamento [Luís Fazenda (Indep.)] (rejeitada)

Designação orgânica:

15 — Ministério da Saúde. 9 — Secretaria de Estado. 50 — Investimentos do Plano.

Verba a inscrever nos investimentos do Plano a fim de realizar em ensaio terapêutico, dito «Imunoadsorção na pa-ramiloidose» pelos serviços de neurologia e imuuoterapia do Hospital de Santa Maria — 50 0(X) conlos.

Nota justificativa

Doença originária de Portugal, a paruiniloidosc. geneticamente transmitida, conduz á degradação física progressiva dos pacientes. Realizaram-se nos últimos anos avanços notáveis na investigação científica da doença e procura-se agora o meio terapêutico que obvie o flagelo a milhares de famílias portuguesas e dê a Portugal também o pioneirismo no seu tratamento efectivo. Existindo perspectivas de realização de um ensaio terapêutico, não dispõe, no entanto, o Hospital de Santa Maria de uma verba mínima para a sua ohjecti-vação.

Proposta de alteração [Lufs Fazenda (Indep.)] (rejeitada)

15 — Ministério da Saúde. Capítulo 03. Cuidados de saúde. Transferência.

Tnuisferência de uma verba de 50 (XX) conlos destinada a investigações e ensaios lenipêulicos sobre a dix:nça da pa-nuniloidose, a efectuai- no serviço de neurologia e imuuoterapia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e no Centro

de Esiudos da Parainiloidose, no Porto.

Propostas de alteração (PS) (rejeitadas)

Reforço em 572 695 000.S no PIDDAC, destinado ao Ministério das Obras Públicas, Tnuisportes e Comunicações, seclor da habitação e urbanismo, e referente ao regime especial de comparticipação na recuperação de imóveis arremüidos (RECRIA).

Esta verba é retirada do orçamento de funcioivamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Reforço em 572 695 000$ no PIDDAC, destinado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sector da habitação c urbanismo, e referente ao regime especial de comparticipação na recuperação de imóveis arrendados (RECRIA).

Esla verba é retirada do orçtunenio de funcionamento do Ministério das Obras Públicas, Tnuisportes e Comunicações.

Propostas de alteração e aditamento (PCP) (rejeitadas)

12 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Seclor: Habitação e urbanismo.

Prognuna: Promoção Directa — montante: 6 milhões de conlos.

Nota justificativa

O retorço da dotação orçamental para o Prognuna Promoção Directa visa projectos de consn-ução de habitação social nas zonas mais carenciadas, designadamente nas áreas dos maiores aglomerados urbanos.

Projecios:

Recuperação do Ceniro Hisiórico de Cascais — moulante: 15 (XX) comos.

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Recuperação do Centro Histórico de Alenquer —

montante 20 000 contos. Recuperação dos Bairros de Alfama e Mouraria

(com vista à Classificação da Colina do Castelo

como Património Mundial) — montante: 200 (XK)

contos.

Recuperação dos Centros Históricos do Bairro da

Madragoa (50 000 contos) e do Bairro Alto (100 (XX)

contos) — montante global: 150 000 contos. Construção de 320 Fogos de Habitação Social no

Bairro da Falagueira (Amadora) — montan-te:

200 000 contos. Recuperação de Bairros Clandestinos no Concelho de

Cascais — montante: 75 000 contos. Recuperação de Bairros Clandestinos no Concelho de

Vila Franca de Xira — montante: 75 000 contos. Recuperação de Bairros Clandestinos no Concelho de

Sintra — montante: 75 000 contos. Recuperação do Bairro da Brandoa (Amadora) —

montante: 75 000 contos. Recuperação de Bairros Clandestinos no Concelho de

Loures — montante: 150 0(X) contos.

Proposta de aditamento [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada)

12 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector Habitação e urbanismo.

Montante: 7 500 000 contos.

Nota justificativa

Esie reforço de dotação orçamental para o Programa Promoção Directa destina-se a projectos de construção de habitação social nas zonas onde se verifica uma gnuide carência deste tipo de habitações, nomeadamente nos centros urbanos.

Proposta de aditamento [(Luis Fazenda (Indep.)] (rejeitada)

Designação orgânica

16 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações. 9 — Secretaria de Estado. 50 — Investimentos do Plano.

Habitação e urbanismo — SGOTPC — Promoção Directa — Transferências de capital — Administrações públicas — Serviços autónomos — IGAPHE: reforço de 10 000 000 de contos.

Nota justificativa

Tendo em vista uma aceleração substancial na promoção da habitação social nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, substituindo zonas de alojamento precário habitadas por famílias insolventes.

Propostas de aditamento e alteração (PCP) (rejeitadas)

16 — Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações. 50 — Investimentos do Plano. Sector: Infra-estruturas rcxloviarias. Projectos:

Atravessamento da IC 2 para as Escolas da Mealhada — montante: 50 000 contos.

Estrada Nacional Alviade-Vila Velha de Ródão — montante: 30 000 contos.

Estrada Ourondo-Barroca Grande — montante: 50 000 contos.

Construção da Ponte Rodoviária sobre o Rio Mondego

entre Mainho de Almoxarife e Lavres (1.° Fase) —

montante: 70 000 contos. Variante de Galo de Ouro a Buarcos (Acesso â Estrada

Figueira da Foz-Aveiro) (1." Fase) — monuuite:

60000 contos. Via Rápida Soure-Pombal (Alternativa â Construção de

Acesso à Auto-Estrada) (1." Fase) — montante:

1(X) (XX) contos. Passagem Desnivelada na Estrada Nacional n." 1 (tio

Cruzamento para Condeixa-a-Nova) — montante: 70 000 comos. Modernização das Passagens de Nível da Estrada

Nacional n." 122 — montante: 50 000 contos. Beneficiação da Estrada Nacional n." 832 (Gouveia-

-Mangualde) — monuuite: 50 000 contos. Estudo da Rectificação, Alargamento e Repavimen-

lação da Estrada Caldas-Alcoentre — montante:

10(XX) contos. Esludo para Rectificação da Estrada da Marinha

Gnuide a São Pedro de Muel — monuuite: 10 000

contos.

Repavimentação e Regularização da Estrada Leiria-

-Marinha Grande (Parte do Concelho da Marinha

Grande) — montante: 60 0(X) contos. Rectificação, Alargamento e Repavimentação da

Ligação de Caldas da Riünha ao Sul — montante:

10 000 contos. Estudo da Rectificação e Alargamento do Troço da

Estrada Nacional n." 242 enire Nazaré e Quinta

Nova — monuuite: 10 (XX) contos. Passagem Desnivelada na Ligação da Estrada Nacional

ii." 22 à Maceira de Liz-Leiria — montante: 100 000

contos.

Ligação da Batalha à Aulo-Esuada A.l (Estudos) —

montante: 10 (XX) contos. Construção da Variante da Batalha — montante: 50 000

contos.

CREL — montante: 300 (XX) contos. CR1L: Lanço Pontinha/Odivelas — montante: 100 (XX) contos.

CRIL: Lanço Buraca/Pontinha — montante: 150 000 contos.

CRIL: Lanço Sacavém/Moscavide — montante: 50 000 contos.

Radial da Pontinha — monuuite: 50 000 contos.

Via Interior a Agualva-Cacém, Alternativa à Estrada Nacional n." 250 no Atravessamento Destas Duas Localidades, Ligando a Radial de Sintra â Estrada Nacional n." 250-1 — montante: 100 000 conlos.

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II SÉRIE-A - NÚMERO 17

Variante à Estrada Nacional n." 10 em Alverca e Variante â Estrada Nacional n." 10, à Estrada da Matinha, em Beirolas. a partir de Sacavém — montante: 60 000 contos.

Nó de Ligação à Auto-Estrada n." I (Norte) em São João da Talha e Alhandra — montante: 60.000 contos.

Construção do Troço do IP2 entre Arez e Limite do Concelho de Portalegre — montante: 60 000 contos.

Construção da Estrada Nacional n." 119—Troço Évora/Coruche/Montargil — montante: 20 000 contas.

Ponte Suspensa sobre a Albufeira do Maranhão, Que

Liga Ervedal e Barros — montante: 20000 contos. Reparação e Beneficiação das Estradas Nacionais

n.'* 244 e 370, no Concelho de Avis — montante:

80 000 contos. Alargamento da Estrada Nacional n." 207 — Troço da

Serra de Agrela — montante: 100 (XX) contos. Via Estruturante Vale do Sousa/Ermesinde/Felgueinis

0?rojecto) — montante: 50 (XX) contos. Alargamento da Ponte-Viaduto de Benavente —

montante: 100 0(X) contos. Transformação da Ponte Femwiária D. Amélia (entre

Muge e Valada) em Ponte Rodoviária — montante:

100 000 contos. Alargamento e Conservação da Ponte sobre o Rio

Centeio em Pernes — montante: 2(1 (KX) contos. Nova Ponte sobre o Rio Tejo em Santarém (Estudo) —

montante: 20 000 contos. Conservação da Estrada Nacional ti." 243 (Chamusca/

Alto Alentejo) — montante: 50 (XX) contos. Pavimentação da Estrada Nacional n." 322 — Sabrosa

a Pinhão — montiuite: 50 000 contos. Alargamento e Pavimentação da Estrada Nacional

n." 312 (Mondim de Basto a Portela de Santa

Eulália) — montante: 100 (XX) contos. Construção de Duas Passagens Superiores na Variante

de Vouzela — montante: 10 (XX) contos. Continuação dos Trabalhos na Estrada Nacional

n.° 329 — Ligíição de São João da Tarouca a Touro

(Vila Nova de Paiva) — montante: 100 (XX) contos. Alargamento da Ponte sobre o Rio Balsemão na

Estrada Nacional n." 226, Lamego-Tarouca — montante: 30 000 contos Beneficiação da Estrada Nacional n." 313 (Armamar— Cruzamento com a Estrada Nacional n."226) —

montante: 30 000 contos. Variante à Estrada Nacional n." 234 em Nelas —

montante: KX) 000 contos. Beneficiação do Troço Campo de Besleiros-Caramulo

na Estrada Nacional n." 230 — montante: 30 0(X)

contos.

Trabalhos Preparatórios da Ponte sobre o Rio Douro

no Lugar da Ermida — montante: 50 000 contos. Ligação da Zona Industrial à IP 5 ein São Pedro do

Sul — montante: 30 (XX) contos. Construção da Estrada de São Pedro do Sul-An>uca —

montante: 50 000 contos. Construção da Variante das Termas de São Pedro do

Sul e Alargamento e Beneficiação da Respectiva

Ponte — montante: 40 (XX) contos.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia.

Projectos:

Construção da Passagem Superior sobre a Linha de Caminho dc Feiro ein Cuba, na Estrada pira Ferreira do Alentejo — montante: 120 000 contos.

Aquisição e Renovação de Material Circulante do Raimd Ferroviário da Lousã — montante: 70 000 contos.

Alargamento do Tabuleiro (Via Dupla) da Ponte Ferroviária entre Mainho de Almozarife e Lavres — montante: 70 000 contos.

Início das Obras de Remodelação da Via Férrea Algarve-Barreiro — montante: 200 000 contos.

Quadruplicação da Via Férrea de Sintra (Lisboa-Amadora) — montante: 100 000 contos.

Linha Suburbana de Azambuja — Remodelação de Estações e Meios de Exploração— montante: 50 000 contos.

Construção de Passagens Desniveladas à Via Férrea em Queluz e Agualva-Cacém (Projectos) — montante: 30 (XX) contos.

Beneficiação da EN 256-1 (Evora-São Leonardo) (150 000 contos), Beneficiação do IRP 2 (Mora--Montemor-Alcáçovas) (150 000 contos), Beneficiação do IRP 3 (Estremoz-Redondo-Reguengos de Monsaraz) (ÍOOOÍX) contos), Beneficiação da EN 2 (Troço de Montemor-o-Novo-Ciborro) (50 000 contos) e Beneficiação da EN 253 (Troço Monteinor-o-Novo-São Cristóvão) (50 000 conlos) — montante para 1992: 500 (XX) contos. Prognunação de execução financeira:

Com os

1992................................................... 500 000

1993.................................................. 500000

Despesa total........ 1 000 000

Duplicação e Electrificação da Linha Férrea do Douro--Porto/Mareo de Canaveses — montante: 100 000 contos.

Nova Estação Ferroviária no Entroncamento (Estudo) — montante: 20 (XX) contos.

Instalação de Um Observatório do Ambiente — montante: 20 0(X) contos.

Projecto: Via Variante de Azeitão-Setúbal.

Nota justificativa

O centro de Vila Nogueira de Azeitão, concelho de Selúbal, apresenta uma extraordinária sobrecarga de tráfego de atravessamento.

Na verdade, iodo o tráfego que tem origem ein Sesimbra e se dirige para o Sul e lodo o tráfego que do Sul se dirige para Sesimbra é obrigado a utilizar a Rua de José Augusto Coelho, cujas dünensões não comportam, sünultaneamente, o cumprimento das duas funções daquela artéria: a função de centro comercial e a função de via de escoamento de tráfego.

Há anos que se fala na construção da variante de Azeitão, que desviará o tráfego do centro da vila. Entretanto, o processo marca passo na Junta Autónoma de Estradas enquanto a população vive num autêntico inferno, nomeadamente na

época de Verão.

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É de assinalar a extraordinária sobrecarga de trafego pesado.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projeelo plurianual com a denominação «Via Variante de Azeilão-Seiúbal», com a dotação, para 1992, de 50000 contos.

Projecto: Passsigens Desniveladas sobre o Apeadeiro do Quebedo, Setúbal.

Nota justificativa

A cidade de Setúbal é atravessada, no seu centro, por uma linha férrea que dificulta as ligações entre esse centro e a zona de expansão da cidade — a zona nascente.

O trafego automóvel depara a lodo o momento com interrupções provocadas pelo encerramento da passagem de nível, que nem sequer se encontra automatizada, apesar das promessas da CP.

Dadas as recusas da CP no abandono do Inxp da linha férrea que corta a cidade em duas toma-se imperioso, para melhorar o ambiente e qualidade de vida dos Setuhalenses, construir uma passagem desnivelada sobre o apeadeiro do Quebedo.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denoininação «Passagens Desniveladas sobre o Apeadeiro do Quebedo, Setúbal», com a dotação, para 1992, de 50 000 contos.

Cosia da Caparica, entre a actual via rápida da costa e a Descida das Vacas, a sul da NATO, ligando aí à via turística.

A via lem uma extensão aproximada de 5,5 km, com duas faixas de rodagem com 7m cada uma, com separadores e passeios.

Com a construção da via referida atingir-se-ão objectivos a dois níveis:

Ao nível regional, na superação dos evidentes estrangulamentos existentes nos acessos á frente atlântica de praias, com o subsequente descongestionamento da vias intentas da vila da Costa da Caparica;

Ao nível concelhio, regulando e estruturando o desenvolvimento urbano do aglomerado da Costa da Caparica, com a delimitação clara de duas zonas — a urbana e a de ricos terrenos agrícolas das terras da costa.

A via beneficiará, essencialmente, a população da área metropolitana de Lisboa, que constitui a maioria das pessoas que integram os fluxos de lazer. Aliviará as actuais pressões ao possibilitar uma melhor distribuição desses íluxos ao longo de ioda a frente de praias.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Variante da Via Rápida da Cosia — Variante à Cosia da Caparica», a desagregar do Projecto inscrito no PIDDAC, Apoio a Operações Municipais de Reabilitação Urbana, com a dotação, para 1992, de 80 000 contos.

Projecto: Vias Variantes às Estradas Nacionais n."-* 378 e 379, Sesimbra.

Nota justificativa

As vias variantes às estradas nacionais n."* 378 e 379 têm âmbito superconcelltio, lendo por objectivo:

Evitar que o tráfego de acesso à vila de Sesimbra atravesse Santana;

Melhorar a acessibilidade ao porto de abrigo e á zona poente da vila;

Descongestionar o tráfego proveniente das pedreiras;

Melhorar a acessibilidade da zona sul do concelho de Setúbal.

A construção das vias variantes ptxle ser realizada por fases.

As vias propostas teriam reflexos positivos em todo o concelho, nomeadamente no porto de abrigo e nas kxsdidades do Zambujal, Cova da Raposa, Venda Nova e Alto das Vinhas, permitindo melhorar as ligações a Azeitão e do planalto de Espichel ao eixo Lisboa-Sesimbra e Lisbtvi-Setúbal.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projeelo plurianual com a denominação «Vias Variantes às Estradas Nacionais n."s 378 e 379, Sesimbra», com dotação, para 1992, de 50 (XX) contos.

Projecto: Prolongamento dit Via Rápida dit Costa — Variante à Costa da Caparica.

Nota justificativa

A variante à Cosia da Caparica é uma via paralela à cosia atlântica, a desenvolver a nascente da estrutura urbana na

Projecto: Obras Complementares e Acessos Rodoviários ao Terminal Rodo-Ferroviário-Fluvial do Barreiro.

Nota justificativa

Ao processo do terminal nxio-ferroviáriotluvial, iniciado ein Outubro de 1989, impõe-se assegurar as condições de realização física e financeira de componentes essenciais do empreendimento, tendo em conta que o conjunto de projectos principais não assegura, por si só, o funcionamento do novo terminal.

Com deito, as obras complementares, nomeadamente o troço da Avenida da Liberdade e a passagem inferior, têm uma importância vital no acesso ao novo terminal.

Para a concretização de uma das suas componentes — Avenida da Liberdade e passagem inferior e a Avenida de Btxsige — importa garantir o projecto de execução, assegurar o processo de' expropriação dos terrenos necessários à realização da obra e o correspondente financiamento.

A alternativa apresentada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a de um nó de acesso provisório, a concretizar-se, poria em causa o funcionamento do novo terminal e agravaria as condições já hoje verificadas, fortemente penalizadoras para as populações, quando mais de 47 % dos utentes do terminal atravessa a linha férrea.

Nestes tennos, e considerando a urgência do desbloqueamento das obras complementares de acesso rodoviário, em espedid a construção da passagem inferior e do troço da Avenida da Liberdade, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto, a dois anos, denominado «Obras Complementares e Acessos Rodoviários ao Tenninal Rtxlo-Ferroviário-Fluvial do Barreiro», com a dotação, para 1992, de 3(X) (XX) contos.

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Projecto: Transporte de Passageiros sobre Carril na Margem Sul do Tejo Ligando a Ponte de 25 de Abril e a Nova Ponte sobre o Tejo a Lisboa, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Infra-Estruiuras de Longa Duração.

Nota justificativa

As perspectivas de evolução da base económica do distrito de Setúbal confirmam que ela se relaciona com os recursos e aproveitamentos oferecidos pelas suas características biofísicas fundamentais: os portos, as concentrações urbano-industriais, a actividade piscatória, o turismo. A própria actividade agrícola, com excepção de algumas áreas do interior, no Sul, é condicionada fortemente pelas actividades predominantes e as concentrações populacionais do litoral.

Nesta óptica, assume importância fundamental o sistema rodo-ferroviário longitudinal, verdadeira espinha dorsal de articulação entre os centros urb;ino-industriais e portuários e as áreas turísticas e agrícolas.

As ligações rodoviárias inter-region;ús com base no IP 1 são difíceis devido à saturação da ponte sobre o Tejo. As ligações ferroviárias inter-regionais —distrito de Seiúbal-área metropolitana de Lisboa norte— são ainda mais difíceis devido á extensão considerável do percurso actual.

Neste quadro, as potencialidades de evolução do sistema rodo-ferroviário apontam para nova ligação ferroviária e rodoviária .sobre o Tejo.

A zona ribeirinha do Tejo é densamente povoada e vive largamente na dependência (Jas ligações com Lisboa. Daqui resultam lacunas na sua coerência interna que se traduzem, nomeadamente, na quase completa inexistência de ligações entre Almada, Seixal e Barreiro e nas dificuldades de ligação desles centros urbanos (e ainda Montijo e Alc

A rede de transportes existente foi, em muitos casos, estruturada mais em função das necessidades da capital (mão--de-obra, ligações com o Alentejo e Algarve) do que das reais necessidades do distrito em termos do seu desenvolvimento harmónico e endógeno.

A melhor integração da península de Selúb;d na área metropolitana de Lisboa exige íi implantação gradual de um sistema de transporte para serviço interurbano de passageiros ao longo da margem esquerda do Tejo, unindo a rede de centros urbanos da margem sul entre si e à área metropolitana de Lisboa norte.

Este «anel» de transportes deveria utilizar a passagem sobre carril da Ponte de 25 de Abril e futuramente o novo atravessamento rodo-ferroviário.

Daqui o interesse e a necessidade de um novo atravessamento rodo-ferroviário que melhore o «corredor longitudinal» das ligações entre o Norte e o Sul, contribuindo para o reforço, articulaç; o e ntcioiuüização dos sistemas de vias de comunicação e transportes internacionais e inter--regionais não só do distrito como de toda a área metropolitana de Lisboa.

Nesles termos, considerando os gravíssimos problemas diário da acessibilidade a Lisboa e o estnuiguhunento na Ponte de 25 de Abril, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de uin projecto de transporte de passageiros ligando os núcleos urbanos da margem sul — Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo/Alcochete — a Lisboa, denominado «Sistema em 'Anel' de Transporte

Rápido de Passageiros sobre Carril Ligando a Margem Sul do Tejo a Lisboa», com a dotação, para o ano de 1992, de 50 000 contos.

Projecto: Reparação de Estradas Nacionais no Concelho de Grândola, a Desagregar do Projecto Inscrito no PIDDAC, Beneficiação de Pavimentos.

Nota justificativa

As estradas nacionais Grândola-Melides (estrada nacional n." 161/2), Grândola-Tróia (estrada nacional n.° 261-1, estrada nacional n." 253), Grândola-Cruz de João Mendes (estrada nacional n.° 120) e (Tarvamal-Cascalheira (estrada nacional ii." 261) encontram-se em muito mau estado de conservação, exigindo intervenção que permita o trânsito em segurança e proporcione e incentive o desenvolvimento turísüco para que a região está, em grande pane, vtKacionada.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual denominado «Reparação de Estradas Nacionais no Concelho de Grândola», a desagregar do Projecto, inscrito no PIDDAC, Beneficiação de Pavimentos, com o montante, para 1992, de 50 (XX) contos.

Projecto: Passagens Desniveladas na Variante de Grândola.

Nota justificativa

Desde 1983 que a Câmara e a Assembleia Municipal de Grândola vêm chamando a atenção da Junta Autónoma de Estradas para o perigo do atravessamento da variante de Grândola e clamando por medidas para a segurança da população.

São muitos os atropelamentos mortais e os acidentes de viação, onde igualmente perderam a vida cidadãos devido â inexistência de passagens desniveladas nos vários cruzamentos com a variante que envolve a vila de Grândola.

A população, obrigada a atravessar a estrada, protesta e mostra-se indignada pela falta de segurança.

Nestes lennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual denominado «Passagens Desniveladas na Variante de Grândola», com o montante, para 1992, de 40 000 conlos.

Projecto: Ponte de Melides, no Concelho de Grândola a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Beneficiação de Pontes.

Nota justificativa

Decorridos alguns anos após o alargamento da estrada nacional n." 261, continuam por executar as obras de alargamento da ponte de ferro em Melides.

O estrangulamento, pela reduzida largura da ponte, tem causado vários acidentes e é um ponto conflituoso e congestionador naquela área, sobretudo na época de Verão.

Já em 1985, a Direcção de Estradas do Distrito de Setúbal informava a Câmara Municipal de Grândola ter dado conhecimento aos serviços centrais da Junta Autónoma de Estradas a fim de se promover a elaboração do estudo da referida obra, com vista á inclusão em futuros planos.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual deno-

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minado «Ponte de Melides, no Concelho de Grândola», a desagregar do Projecto, no P1DDAC, Beneficiação de Pontes, com o monuuite, para 1992, de 20 OCX) contos.

Projecto: Passagens Desniveladas de Pinhal Novo, Palmela a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Infra-Estruluras de Longa Duração.

Nota justificativa

A vila de Pinhal Novo é dividida pela linha de caminho de ferro, o que ocasiona situações graves em termos de segurança, dada a inexistência de uma passagem desnivelada para peões. Com a previsão da abertura de novas linhas atingir-se-á uma situação de rotura.

Desde ha dezenas de anos que a população, vivendo em contínuo sobressalto, reivindica a construção das passagens desniveladas.

Segundo informações disponíveis, a própria CP está consciente da situação, tendo já elaborado projectos para uma passagem desiúvelada só para peões e outra para veicule»; e peões.

Existe terreno cedido pela Câmara Municipal e o projecto já teve parecer favorável da autarquia.

O protelamento destas obras causa muitos inconvenientes quer aos residentes quer a quem circula nesta localidade, muito especialmente para as centenas de alunos das escolas primárias, preparatória e secundária que diariamente atravessam várias vezes a linha de caminho de ferro.

Nestes tennos, os Depuuidos do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual, denominado «Passagens Desniveladas em Pinhal Novo», com a dotação, para 1992, de 25 (XX) contos.

Projecto: Via Variante à Estrada Nacional n." 252 entre Aires e Pinhal Novo, Palmela.

Nota justificativa

Com o desenvolvimento industrial de Palmela e Pinhal Novo, o tráfego na estrada nacional ti." 252 aumentou de forma espectacular. Esta situação, conjugada com o aumento populacional, leva a que no tnx;o da estrada nacional entre Aires e Pinhal Novo existam com frequência atropelamentos mortais.

São estes factos que apontam para a necessidade da construção de uma via variante de forma a atenuar a intensidade do tráfego e para a qual já existem projectos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo P.trktmeiuar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual, daortiniido «Via Variante à Estrada Nacional n."252 enüe Aires e Pinhal Novo, Palmela», com a dotação, para 1992, de 15 000 anitos.

Projecto: Comparticipação na Construção da Via Alternativa à Estrada Nacional n." 10, Concelho do Seixal, a Desagregar do Projecto, no PEDDAC, Eliminação de Estrangulamentos.

Nota justificativa

A estrada nacional n.° 10, que atravessa os concelhos do Seixal e de Almada, encontra-se completamente saturada,

ocasionando longas e intermináveis filas de veículos, com os inconvenientes sobejamente conhecidos.

A actual função desta estrada é, fundamentalmente, de via urbana («avenida»), perdendo o seu papel de via regional e nacional não só pela baixíssima velocidade de circulação (nos períodos de ponta não ultrapassa os 15kin/hora a 20 km/ hora), como pela densa ocupação urbana.

A construção da via alternativa é assim fundamental para o descongestionamento do tráfego e para a melhoria das acessibilidades a Lisboa via Ponte de 25 de Abril ou Cacilhas.

A nova via tem o seu início no concelho de Almada (junto do nó do Brejo/Centro Sul) e termina na vila de Amora, no concelho do Seixal. A sua concretização permitirá a ligação entre os diversos núcleos urbanos — Amora, Corroios, Miralejo, Laraivjeiro-Feijó, Cova da Piedade, Cacilhas e Almada-Pragal —, evitando-se a completa saturação da estrada nacional n." 10.

Mas a via alternativa, ao melhorar o acesso, permitindo o escoamento do trânsito, rentabilizará os transportes públicos e restante tráfego.

A via alternativa a estrada nacional n." 10 disporá de duas fíúxas de rodagem com duas vias cada um, e separador central e o acesso far-se-á por nós desnivelados de ligação localizados de acordo com a estrutura urbana existente e prevista.

A Cirnam Municipal de Aunada tem já em execução o troço da via referida, até ao limite do seu concelho. A Câmara Municipal do Seixal dispõe do estudo prévio e até fins de Março do corrente ano adjudicará o profecto de execução da l.J fase.

Nestes termos, tis Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de uma novo projecto de carácter plurianual com a denominação «Comparticipação na Construção da Via Alternativa á Estrada Nacional n." 10, no Concelho do Seixal», com a dotação, para 1992, de 60 000 contos.

Projecto: Comparticipação na Construção na Via L 3 (Alternativa â Estrada Nacional n."377) nos Concelhos de Almada e Seixal, a Desagregar do Projecto, Inscrito no PIDDAC, Elüninação de Estrangulamentos.

Nota justificativa

A via alternativa a estrada nacional n." 377, denominada «L 3», contribuirá para o descongestionamento das vias de acesso, no Verão, às praias da Costa da Caparica e da circulação em direcção a Lisboa resultante dos movimentos pendulares diários.

A via L 3 servirá de suporte ao desenvolvimento harmonioso, nomeadamente da indústria e turismo e do ordenamento do território nos concelhos de Almada, Seixal, Sesimbra e Palmela, e assegurará uunbém a ligação ao lenninaJ cerealífero da Trataria.

Permitindo a nova via referida a ligação dos concelhos de Almada, Seixal, Sesimbra e Palmela e, de forma indirecta, o Barreiro ao itinerário complementar n.° 13 (IC 13), completa a estrutura viária existente (Auto-Estrada do Sul e estrada nacional n." 10).

A implantação a sul da Auto-Estrada do Sul da via L 3, sendo o seu início no nó da via rápida da Cosia da Caparica

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(em Casas Velhas, na Charneca de Caparica, Almada), seguindo uma trajectória quase paralela à auto-estrada em direcção aos concelhos limítrofes, com uma extensão de 18,5 km, confere-lhe a maior importância na circulação regional, funcionando como via periférica e que permitirá também uma boa ligação rodoviária entre a Ponte de 25 de Abril e a futura ponte.

A construção da via L 3 no concelho de Almada foi adjudicada no início do corrente ano, estando no Seixal em execução o estudo prévio do traçado.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Comparticipação na Construção da Via L3 nos Concelhos de Almada e Seixal», com a dotação, para 1992, de 250 000 contos.

Sector: Transportes ferroviários.

Projecto: Construção de Passagem Desnivelada sobre o Caminho de Ferro na Mealhada — montante: 30 000 contos.

Sector: Cultura.

Programa: Defesa e Valorização do Patrimônio Cultural. Projectos: Recuperação de Monumentos:

Igreja Matriz em Borba — 10 000 contos; Convento das Servas — 10 000 contos; Castelo de Montemor-o-Novo — 20 000 contas; Convento da Saudação, em Montemor-o-Novo —

20 000 contos; Igreja e Torre das Águias, em Brotas — 50 000 contas; Igreja de Santo António e Igreja da Senhora da Cabeça,

em Redondo — 30 000 contos.

Montante: 140 000 contos. Programação de execução financeira

Conlos

1992............................................................. 140 000

1993............................................................. 200000

1994............................................................. 100000

Despem total............ 440000

Projecto: Recuperação do Convento da Madre de Deus da Verderena.

Nota justificativa

O início da construção do Convento da Madre de Deus da Verderena data de 1591, tendo sido fundadora e padroeira D. Francisca da Azambuja. A traça arquitectónica do edifício seguiu de perto os cânones de outras construções similares de franciscanos arrábidos, primando pela simplicidade de linhas e exiguidade de espaços (poiais de São Pedro de Alcântara).

No início do século xvm (1707-1708) é feita a primeira grande remodelação e ampliação no Convento, com a aco-pulação de uma pequena capela ao lado da primitiva

Em 1834, com a extinção das ordens regulares masculinas, o Convento é vendido em hasta pública e adaptado para habitação particular, tendo sido então reampliado com a

construção de um andar superior, aspecto que manteve até hoje.

Em 1969 foi adquirido pelo município e, actualmente, a Câmara Municipal do Barreiro pretende recuperar o imóvel, adaptando-o para museu municipal e centro de documentação, de modo a transformá-lo num local privilegiado para a investigação, conservação e divulgação cultural.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto com a denominação «Recuperação do Convento da Madre de Deus da Verderena», com a dotação, para 1992, de 20000 contos.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

18 — Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

50 — Investimentos do Plano.

Sector Defesa e protecção do meio ambiente.

Projectos:

Plano Integrado para a Resolução dos Problemas de Poluição da Ria de Aveiro—montante: 400 000 contos.

Abastecimento de Água aos Concelhos de Serpa e Mértola — montante: 50 000 contos.

Despoluição do Guadiana — montante: 50 000 contos.

Reflorestação da Serra da Estrela — montante: 50 000 contos.

Reflorestação da Vila do Rei — montante: 50 000 contos.

Estudos do Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Alentejo — 10000 contos.

Programação de execução financeira

Comos

1992.................................................... 10000

1993 .................................................... 60 000

Despesa total........ 70 000

Desassoriamento do Rio Arade (Estudos) — montante:

10 000 contos. Estudo do Desvio do Rio Salir/Tomada— montante:

5000 contos.

Dragagem da Baía de São Martinho do Porto —

montante: 100 000 contos. Recuperação da Lagoa de Óbidos—montante: 200000

contos.

Medidas de Prevenção contra Cheias em Vários

Concelhos do Distrito — montante: 250 000 contos. Criação do Parque Natural da Serra de Montejunto —

montante: 15 000 contos. Criação do Parque Natural da Serra de Sintra —

montante: 15 000 contos. Programa de Florestação do Distrito de Lisboa —

montante: 75 000 contos. Programa de Defesa do Cabedelo e Margens da Foz

do Douro — montante: 50 000 contos. Programa de Defesa da Serra de Santa Justa e

Valongo — montante: 36 000 contos. Programa de Defesa da Zona Costeira da Área

Metropolitana do Porto — montante: 66 000 contos. Despoluição dos Rios Leça (55 000 contos), Tinto

(28 000 contos), Sousa (28 000 contos), Ferreira

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(15 000 anitos) e Morto (20 (XX) contos) — montante:

146000 contos. Limpeza dos Rios Alviela e Maior e Suas Margens e

de Outros Rios e Linhas de Água no Distrito —

montante: 180000 contos. Defesa e Protecção das Margens do Tejo e do

Sorraia — montante: 100 000 contos. Reparação e Conservação dos Diques no Distrito —

montante: 50 000 contos. Sistema Minde-Mira de Aire (Abastecimento de Água e

Tratamento de Efluentes) — montante: 100 (XX) contos. Construção da ET AR do Pinhão (Comparticipação) —

montante: 20 000 contos. Indemnizações a Prejuízos Causados pelos Lobos no

Distrito—montante: HXMXX) contos. Construção da ET AR de Lamego (Comparticipação) —

montante: 46 000 contos.

Projecto: Vala da Cosia da Caparica, Almada.

Nota justificativa

O sistema de drenagem pluvial da zona da Costa da Caparica, projectado e executado, na sua 1 .a fase. no princípio dos anos 50, integra, além de uma rede de colectores para drenagens da zona urbana e de um conjunto de três desarenadores que recolhem as águas pluviais provenientes da arriba, duas valas para transporte das águas pluviais para o rio Tejo, na zona designada «Torrão», na Trafaria.

Estas valas, além de assegurarem o transporte até ao rio Tejo das águas pluviais recolhidas a montante, tinham também por objecto drenar águas alagadiças por rebaixamento do nível freático da zona.

A contínua urbanização da Costa da Caparica tem dado origem a fenómenos que, de forma diversa, questionam a solução de drenagem pluvial através de uma estrutura do tipo da vala da Costa nomeadamente:

A impermeabilização de vastas áreas alagadiças resultante de ocupação urbiuia e a insudação de colectores de drenagem das águas pluviais dispensa, pelo menos em grande parte, a acção da vala como elemento para rebaixamento do nível freático. Mas a impermeabilização levou, no entanto, ao aumento dos caudais de águas pluviais a transportar pela vala, conduzindo â necessidade do seu redimensionamento;

A extensão da malha urbana aproximou-a das margens da vala, com os reflexos imediatos na sua degradação por lançamento de detritos no seu interior, tornando difícil a sua integração no meio urbano.

A vala, tal como se encontra, é uma agressão ambiental, provoca má qualidade de vida dos residentes da Costa e é um factor negativo ao desenvolvimento turístico que todos desejam para esta zona.

Nestas condições, (orna-se imperativo proceder à revisão do sistema de drenagem através das valas da Costa da Caparica, mas desde já obrigando â substituição da vala principal por colector devidamente dimensionado p;ira transporte das águas pluviais e adaptado às condições locais de drenagem, como apontam os estudos técnicos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada.

Com o fecho da vala principal através de um colector dc grande envergadura com cerca de 2800 m de extensão e ainda algumas obras especiais na sua pane terminal paia assegurar o controlo dos efeitos das marés resolvia-se um grave problema ambiental a contento dos milhares de residentes na zona e dos milhões de visitantes oriundos da área metropolitana de Lisboa.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Vala da Costa da Caparica», com a dotação, para 1992, de 70 000 contos.

Projecto: Comparticipação nas Acções de Protecção e Recuperação da Lagoa de Santo André, em Santiago do Gicém, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Contraios-.-Programa a Negociar.

Nota justificativa

A lagoa de Santo André é uma das de maior importância do País e no conjunto de lagoas costeiras europeias, habitat natural de algumas espécies valiosas e plataforma para aves migratórias raras e ameaçadas de extinção, reclamando adequada protecção.

A lagoa integra-se num vasto ecossistema cujo equilíbrio é essencial à sua sobrevivência. A lagoa é um todo, sendo impensável sem a bacia hidrográfica que a alimenta, sem o complexo dunar que a protege e constitui, sem o intercâmbio regular com as águas marítimas, sem as margens de terra firme que a delimitam e também sem alguma da actividade humana que nela se prossegue.

Foi neste quadro que o município de Santiago do Cacém apontou uin prognuna global de intervenção no qual vem investindo centenas de milhares de contos.

O prognuna de intervenção foi objecto de negixáação com o Governo no âmbito do processo de extinção do Gabinete da Área de Sines e ficou abrangido pelas disposições do artigo 9." do Decreto-Lei u." 183/89, de 1 de Junho, que regula a transferência de património, atribuições e competências do Gabinete da Área de Sines para o município de Santiago do Cacém.

Destaque para as acções da Câmara Municipal no saneamento da baixa de Brescos e das aldeias de Santo André, Giz e Azinhal, o tratamento de águas residuais da cidade de Santiago do Cacém e das instalações de suinicultura e ainda as acções na desocupação e recuperação do complexo dunar e na reconversão urbanística do povoamento junto à lagoa.

Foram sucessivamente assumidos compromissos pelo Governo, mas ainda não tiveram concretização, nomeadamente não foi até hoje assinado qualquer prottx:olo ao abrigo daquela disposição legal.

Alguns dos projectos específicos do programa foram objecto de candidatura a programas comunitários e a celebração de contratos-programa com a administração central para co-financiamento do investimento restante mereceu parecer favorável da Comissão de Coordenação Regional do Alentejo, aguardando concretização. Eslão neste campo os seguintes projectos:

1) Saneamento da baixa de Brescos (em execução), visando assegurar o uaiamenlo de águas residuais e esgoios domésticos na envolvente norte da lagoa, com ocupação humana permanente significativa (núcleos urbanos de Brescos e Costa de Santo

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André) e intensa na época balnear. Os cusios previstos da obra totalizam 87 5(X) contos, estando apenas assegurada a comparticipação pelo FEDER;

2) Estação de tratamento de águas residuais de Santiago do Cacém (em execução), visando assegurar o tratamento das águas residuais e esgotos domésticos da cidade que drenam para a bacia hidrográfica que alimenta a lagoa. Os custos previstos da obra totalizam 110 (XX) contos, estando apenas assegurada a participação pelo FEDER;

3) Recuperação da envolvente norte a lagoa de Santo André, visando assegurar a transferência da ocupação humana da primeira duna costeira (legal e clandestina, de primeira e segunda habitação) para um novo núcleo urbano infra-estruturado pelo município em terreno cedido para o efeito pelo ex--GAS e segundo um programa de intervenção acordado com o Govemo. Paralelamente, prevê operações de desassoreamento da lagoa e de recuperação do sistema dunar degradado. Encontra-se em execução com mais de 50 habitações demolidas na primeira duna e ou em construção na nova localização. Está comparticipada a 65 % a 1 .* fase das infra-estruturas pelo Programa Operacional do Litoral Alentejano. As fases seguintes do projecto são candidatas ao POLA e a fiarte remanescente, ao ENVIREG. A estimativa de custos é de 174 000 contos;

4) Saneamento das aldeias de Siuilo André, visando assegurar o tratamento de águas residuiús e esgotos domésticos das aldeias de Santo André, Giz e Deixa-o-Resto, que drenam para a bacia hidrográfica que alimenta a lagoa de Santo André. O prtv jecto está candidatado ao ENVIREG, estiin;uido-se os custos lotais em 137 5(X) contos.

Nestes lennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de uin projeelo plurianual denominado «Comparticipação nas Acções de Protecção e Recuperação da Lagoa de Santo André, em Siuitiago do Cacém», a desagregar do Projecto, no PIDDAC, Contratos--Prognuna a Negociai-, com a dotação, para 1992, de 62 4(X) conlos.

Projecto: Recuperação da Lagoa de Melides, em Grândola.

Nota justificativa

Desde o início da década de 80 que o município de Grândola dialoga com os competentes departamentos da administração central para a recuperação da lagoa de Melides.

Em nota datada de 6 de M;do de 1991, assinada pelo Secretário de Estado do Ambiente e enviada para conhecimento da Câmara Municipal, pode ler-se:

A — Lagnu de Milidis

I —A Câmara Municipal de Grândola manifestou a intenção de promover a recuperação da lagoa de Melides. Para tal há que preparar os estudos de base que a caracterizem e definam objectivos concretos quanto ao seu futuro.

Assün, importa acautelar interesses de pescadores e de orizieullores, entre outros.

2 — O SNPRCN e a DGRN deverão prestar aos serviços técnicos da autarquia o melhor apoio com vista a que no ENVIREG possa inserir-se a candidatura referente aos estudos atrás referidos.

No entanto, e passado que está quase um ano, a lagoa continua a degradar-se, carecendo de urgente acção tendente á sua recuperação, necessitando de investimento para o seu desassoreamento e regularização das margens.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de uin projecto plurianual denominado «Recuperação da Lagoa de Melides, em Grândola», com o montante, para 1992, de 15 000 conlos.

Projecto: Desassoreamento do Rio Sado e Limpeza das Margens no Concelho de Alcácer do Sal, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Conservação da Rede Hidrográfica e Defesa contra Cheias

Nota justificativa

Da importância históricn-cultural e económico do rio Sado muito se tem referido, sendo de considerar que os momentos de apogeu vividos pelas gentes da beira-Sado de outros tempos em muito se ftcanun a dever à riqueza que o rio

sempre possibilitou.

Nos dias hoje, o av.mçado estado de assoreamento do leito do rio Sado e a pouca limpeza das suas margens inviabilizaram a plena rentabilização do rio enquanto fonte de riqueza.

A actual situação do rio é também factor de pretx:upação quiuido analisado numa perspectiva ecológica —a fauna piscícola vai escasseando— ou mesmo quando equacionada em lennos de segunuiça de bens e de pessoas residentes nas suas proximidades.

Tíxlos os anos, quando o caudal do rio engrossa, as águas galgíun as margens, inundando terrenos de cultivo, obstruindo vias de comunicação, deixando populações em situações de isolamento.

É assim urgente alguns investimentos que possibilitem uin melhor usufruto das potencialidades do rio, nomeadamente:

A limpeza e dragagem do rio junto a Alcácer do Sal, sobretudo importante para a fruição desportiva e de lazer deste troço de rio, acrescida do contributo para evitar possíveis cheias que graves prejuízos têm provocado aos moradores desta vila;

A dragagem do leito e limpeza das margens do rio junto a São Romão, que é a primeira localidade a ser vítima do aumento do caudal, perdendo de imediato a ligação rodoviária ao resto do concelho.

A recuperação das margens neste troço pennitiria não só o controlo dos caudais, evitando dessa forma as situações de cheia nessa zona, como igualmente viria a possibilitar o controlo de situações idênticas a jusante.

Acresce ainda que ein resultado deste investimento poder--se-ia equacionar também a potenciação de outros recursos do rio como, por exemplo, a definição de uma área ecológica protegida para reforço dos biótopos existentes.

Nestes tennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual deno-

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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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minado «Desassoreamento e Limpeza de Margens e do Rio Sado no Concelho de Alcácer do Sal», com a dotação para 1992, de 30 000 conlos.

Projeelo: Remodelação da Rede de Drenagem dos Esgolos da Bacia de Sesimbra e Construção de Centrais Elevatórias e de Tratamento/Saneamento Básico na Bacia de Sesimbra.

Nota justificativa

A remodelação da rede de drenagem dos esgotos da bacia de Sesimbra e a consirução de estações elevatórias e de ira-lamenlo é uma obra fundamental para servir as populações residentes e os milhares de turistas que frequentam as praias, além dos importantes rellexos na despoluição das águas.

Com a construção deste sistema serão eliminados os factores que actualmente fazem que esgotos domésticos corram sem tratamento para o oceano Atlântico, possibilitando melhores condições de utilização da área costeira, com grandes potencialidades piscatórias e de belas praias, estas muito procuradas pelo turismo nacional e csü/nngeiro.

Sem um sistema de saneamenio eficaz não é possível aumentar a capacidade de alojamentos luiísiicos nem ter uma utilização adequada das praias e mar nas condições de salubridade exigidas pelas normas da Comunidade Europeia.

Este investimento criará condições de desenvolvimento no seclor turístico e. em simultâneo, no das pescas.

Nestes tennos. os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Remodelação da Rede dc Drenagem dos Esgotos da Bacia de Sesimbra e Construção de Estações Elevatórias e de Tratamento», com a dotação, para 1992, de 35 000 contos.

Projecto: Estação de Incineração ile Resíduos Sólidos Intermunicipais — Alcochete/Montijo.

Nota justificativa

O problema do üalaiiiento de resíduos sólidos assume, nos concelhos de Alcix:hcte e Montijo, gravidade ainda maior do que em outros municípios.

A actual situação para o tratamento dos lixos —o aleito sanitário — não satisfaz, tendo em conta os inúmeros problemas verilicados, nomeadamente incêndios e inquinaçãti de lençóis freáticos.

Os municípios de Alcixjhele e do Montijo, ao analisarem esta problemática e tendo em conta diversos estudos elaborados por empresas de mérito, concluíram que a solução mais adequada é a construção de unia estação dc incineração para os dois concelhos.

Nestes lennos, os Deputados tio Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual com a denominação «Estação de Incineração de Resíduos Sólidos Intermunicipais», com a dolação, para 1992. de 15 (XX) contos.

Seclor: Defesa e conservação da lloresla.

Projecto: Reflorestação da Restante Área Ardida no Distrito

de Castelo Branco—montante: 100 (XX) contos. Seclor: Agricultura, silvicultura c pecuária.

Projectos:

Arranque de Obras da Barragem dos Minulos, em Monicmor-o-Novo — montante: KX)O(X) contos. Programação de execução linanceira:

CYmiius

1992................................................... 100 000

1993 ................................................... 200 (XX)

1994 ................................................... 200 000

Despesa total 5(K)000

Construção da Barragem do Pisão (Crato), Integrada no Plano de Rega do Alentejo — montante: 200 0(X) contos (com carácler plurianual).

Programa: Construção e Reabilitação de Inlra-Esüu luras Hidráulicas.

Projecto: Aproveitamento das Ribeiras de Grândola e do Monie do Barranco, a Desagregar do Projecto, no PIDDAC, Estudos, Projectos e Despesas Comuns.

Nota justificativa

As ribeiras de Grândola e tio Monte do Barranco encon-tiaiii-se no fundamental desaproveitadas.

A construção de barragens a 4 km de Grândola na ribeira do mesmo nome e no Azinhal do Monte do Barranco permitiria um aproveitamento integrado com um significativo aumento da área de regadio na zona, com reflexos positivos na vida dos agricultores e na produção agrícola. Mas permitiria cunhem a sua utilização para o abastecimento, além de significativo aproveitamento turístico.

Imporia lambem aprofundar os esludos das potencialidades destes recursos de água para outros aproveitamentos, nomeadamcnie a instilação de pequenas centrais hidnx;léciricas.

É iinpoilnnlc compensar a insuficiência do sistema elec-iropnxlutor. permitindo a poupança de divisas na importação do carvão ou do petróleo que alimentam as centrais leniKXíléctrieas, c obter múltiplos eleitos induzidos na região a montantes e a jusante, nomeadamente em construção civil e no facilitar da amortização do investimento com outros Uns (;ibaslecimcnlo de água. iitigação. turismo, etc), o que são r.izões suficientes que jusúTieam o pleno aproveitamento dos recursos de água.

Nesies lennos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem a inclusão de um projecto plurianual denominado «Aproveitamento das Ribeiras de Grândola e do Monie do Barranco, a Desagregar do Projeelo, no PIDDAC. Estudos. Prqjecios e Despesas Comuns», com o montante, para 1992. de 20 (XK) comos.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia. Projeelo: Melhoria dos Ilinerários Rodoviários de Acesso à

Exploração tle Pedreiras em Borba — Vila Viçosa —

HXHXX) conlos.

10 — G. M. formação e participação das populações — 04.01.03.

Subsídios a associações de ambiente — montante: 100000 contos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Propostas de alteração e aditamento (Os Verdes) (rejeitadas)

18 — Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Defesa e protecção do ambiente.

Programa: Preservação e Valorização do Património Natural

de Áreas Protegidas. Projectos:

CF: 8010 SE: SNPRCN NPROJ: 9 — montante: 485 000 contos.

Apoio Técnico e Financeiro a Iniciativas Locais e Regionais de Sensibilização para a Protecção e Defesa das Áreas Protegidas— montante: 20000 contos.

Apoio Técnico e Financeiro às Populações Residentes em Áreas Protegidas e Cuja Subsistência ou Actividade Económica Autorizada Seja Penalizada por Razões de Preservação e Valorização do Património Natural — montante: 200000 contos.

Programa: Acções Estruturais no Domínio da Conservação da Natureza.

Montante: 253 732 contos.

Projecto: Combate a Fogos Florestais/Florestas de Protecção — montante: 100 000 contos.

Programa Protecção e Melhoria da Qualidade do Ambiente. Projectos:

CF: 8010 SE: DGQA NPROJ: 4 —montante: 135 670 conlos.

Apoio Técnico e Financeiro a Iniciativas Locais e Regionais de Sensibilização para a Defesa da Qualidade do Ambiente — montante: 20 000 conlos.

Programa: Protecção e Conservação dos Recursos Hídricos. Projectos:

CF: 8010 SE: DGRN NPROJ: 7 — montante: 934 300 contos.

Apoio Técnico e Financeiro a Iniciativas Locais e Regionais de Sensibilização para a Protecção e Defesa dos Recursos Hídricos — montante: 15 000 contos.

Programa: Protecção contra Riscos de Instalações Nucleares. Projectos:

CF: 8010 SE: GPSN NPROJ: 6 — montante: 65 000 contos.

Apoio Técnico e Financeiro a Iniciativas Locais e Regionais de Informação sobre os Riscos da Radioactividade — montante: 5000 contos.

Programa: Formação e Participação das Populações. Projectos:

CF: 8010 SE: INAMB NPROJ: 1 — montante: 100000 contos.

Projectos Especiais de Educação e Fonnação Ambientais — montante: 100 000 contos.

Programa: Acções de Defesa e Recuperação do Ambiente. Projectos:

CF: 8010 SE: INAMB NPROJ: 1 — montante: 50 000 contos.

Apoio Técnico e Financeiro — montante: 50 000 contos.

Programa: Gestão Integrada dos Recursos Hídricos. Projectos:

CF: 8010 SE: DGRN NPROJ: 7 — montan-te: 614 950 contos.

Estudos de Identificação e Caracterização dos Recursos Hídricos Subterrâneos Portugueses — montante: 300 000 contos.

Sector: Abastecimento e defesa do consumidor. Programa: Fonnação e Protecção do Consumidor. Projectos:

CF: 4010 SE: INDC NPROJ: 6 — montante: 87 000 conlos.

Apoio Técnico e Financeiro a Iniciativas Locais e Regionais de In fonnação e Fonnação para a Defesa do Consumidor — montante: 10 000 contos.

Ministério do Mar

Propostas de aditamento e alteração (PCP) (rejeitadas)

19 — Ministério do Mar.

50 — Investimentos do Plano.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia.

Projectos:

Recuperação da Barrinha de Esmoriz — montante:

50 000 contos. Defesa da Costa em Esmoriz — Furadouro (Reforço da

Verba Inscrita) — montante: 100000 contos. Obras de Defesa da Costa em Paramos (Espinho) —

montante: 50 000 conlos.

Seclor: Pescas. Projectos:

Portos de Abrigo de Aturada e Aguda — montante: 75 000 contos.

Ampliação do Porto de Peniche — Início da Construção da Nova Doca para Embarcações de Pesca de Sardinha — montante: 100 000 contos.

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da Assembleia da República

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