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Terça-feira, 18 de Fevereiro de 1992
II Série-A - Número 18
DIÁRIO
da Assembleia da Repúbica
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Decreto r..° 2/V1:
Autorização ao Governo para alterar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros ........................... 356
Deliberação n.° S-PL/92:
Eleição da representação portuguesa na Assembleia do Atlântico Norte................................. 356
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II SÉRIE-A — NÚMERO 18
DECRETO N.° 2/VI
AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ALTERAR 0 ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea é), 168.°, n.° 1, alínea u), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de alterar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 352/81, de 28 de Dezembro, no sentido de, designadamente, o adequar às regras estabelecidas na Directiva n.° 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988.
Art. 2.° A autorização constante do artigo 1.° tem os seguintes sentido e extensão:
a) Prever a admissibilidade do exercício da engenharia por nacionais de outros Estados membros das Comunidades Europeias, desde que validamente o possam fazer no respectivo país;
b) Definir as normas deontológicas para o exercício da profissão de engenheiro e respectivo regime disciplinar;
c) Determinar a reestruturação da Ordem dos Engenheiros, bem como a constituição, competências e funcionamento dos seus órgãos;
d) Fixar os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de engenheiro e, bem assim, as condições para o exercício da respectiva profissão.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem duração de 180 dias.
Aprovado em 30 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
DELIBERAÇÃO N.° 5-PL/92
ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PORTUGUESA NA ASSEMBLEIA 00 ATLÂNTICO NORTE
A Assembleia da República, na sua reunião de 12 de Dezembro de 1991, elegeu, para constituírem a sua representação na Assembleia do Atlântico Norte, os seguintes deputados:
Efectivos:
José Ângelo Ferreira Correia, presidente (PSD).
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, vice-presidente (PS).
José Álvaro Machado Pacheco Pereira (PSD).
Pedro Domingos de Sousa e Holstein Campilho (PSD).
Jaime José Matos da Gama (PS). Adérito Manuel Soares Campos (PSD). Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Suplentes:
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo (PS).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD). Fernando Alberto Pereira de Sousa (PS). António Paulo Martins Pereira Coelho (PSD). "Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD). Júlio Francisco Miranda Calha (PS). Cecília Pita Catarino (PSD). Luís Manuel Costa Geraldes (PSD). Adriano José Alves Moreira (CDS).
Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da Repúbuca, António Moreira Barbosa de Melo.
DIÁRIO
da Assembleia da República
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