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Sábado, 14 de Março de 1992
II Série-A — Número 24
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Resolução:
Orçamento da Assembleia da República ........ 462-(2)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24
RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição e do artigo 64.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1992, publicado em anexo.
Aprovada em 12 de Março de 1992. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Orçamento ordinário para o ano de 1992 Resumo (em contos) Receita
Corrente................................................................................................... 7 921 379
De capital................................................................................................._818 500
Total da receita..................................:...._8 739 879
Despesa
Corrente................................................................................................... 7 921 379
De capital................................................................................................._818 500
Total da despesa......................................_8 739 879
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Número | |
da | Justificação |
referência | |
98-A | Rubrica orçamental. |
99 | Aquisição de viaturas. |
100 | Aquisição de material de informática. |
101 | Aquisição de maquinaria e equipamento para apetrechamento dos serviços. |
102 | Aquisição de equipamento para apetrechamento do estúdio de televisão a instalar no Palácio de São Bento. |
103 | Aquisições não enquadráveis nas rubricas tipificadas. |
104 | Execução das Leis n.°' 15/90 e 59/90, respectivamente de 30 de Junho e 21 de Novembro — dotação proposta pelo órgão |
respectivo. | |
105 | Execução das Leis n.°* 15/90 e 59/90, respectivamente de~30 de Junho e 21 de Novembro — dotação proposta pelo órgão |
respectivo. | |
106 | Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.°' 45/86, de 1 de Outubro, e 59/90, de 21 de Novembro. |
107 | Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.°* 45/86, de 1 de Outubro, e 59/90, de 21 de Novembro. |
108 | Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.CI 71/78, de 27 de Dezembro, e 59/90, de 21 de Novembro. |
109 | Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.05 71/78, de 27 de Dezembro, e 59/90, de 21 de Novembro. |
110 | Proposta apresentada pelo órgão respectivo — execução da Lei n.° 10/78, de 2 de Março. |
111 | Proposta apresentada pelo órgão respectivo — execução da Lei n.° 10/78, de 2 de Março. |
DIÁRIO
da Assembleia da República
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