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Sábado, 14 de Março de 1992

II Série-A — Número 24

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Resolução:

Orçamento da Assembleia da República ........ 462-(2)

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462-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 24

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição e do artigo 64.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1992, publicado em anexo.

Aprovada em 12 de Março de 1992. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Orçamento ordinário para o ano de 1992 Resumo (em contos) Receita

Corrente................................................................................................... 7 921 379

De capital................................................................................................._818 500

Total da receita..................................:...._8 739 879

Despesa

Corrente................................................................................................... 7 921 379

De capital................................................................................................._818 500

Total da despesa......................................_8 739 879

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Número

 

da

Justificação

referência

 

98-A

Rubrica orçamental.

99

Aquisição de viaturas.

100

Aquisição de material de informática.

101

Aquisição de maquinaria e equipamento para apetrechamento dos serviços.

102

Aquisição de equipamento para apetrechamento do estúdio de televisão a instalar no Palácio de São Bento.

103

Aquisições não enquadráveis nas rubricas tipificadas.

104

Execução das Leis n.°' 15/90 e 59/90, respectivamente de 30 de Junho e 21 de Novembro — dotação proposta pelo órgão

 

respectivo.

105

Execução das Leis n.°* 15/90 e 59/90, respectivamente de~30 de Junho e 21 de Novembro — dotação proposta pelo órgão

 

respectivo.

106

Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.°' 45/86, de 1 de Outubro, e 59/90, de 21 de Novembro.

107

Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.°* 45/86, de 1 de Outubro, e 59/90, de 21 de Novembro.

108

Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.CI 71/78, de 27 de Dezembro, e 59/90, de 21 de Novembro.

109

Dotação proposta pelo órgão respectivo — execução das Leis n.05 71/78, de 27 de Dezembro, e 59/90, de 21 de Novembro.

110

Proposta apresentada pelo órgão respectivo — execução da Lei n.° 10/78, de 2 de Março.

111

Proposta apresentada pelo órgão respectivo — execução da Lei n.° 10/78, de 2 de Março.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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