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Quarta-feira. 8 de Abril de 1992

II Série-A — Número 31

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n.OT Sl/Vl e 103/V1):

N." 51/V1 (condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas em águas da zona económica exclusiva portuguesa):

Relatório e parecer da Comissão de Administração

do Território, Poder Local e Ambiente......... 580

N.° 103/VI (alteração da imagem feminina nos manuais escolares):

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura................................. 580

Propostas de lei (n.°s 4/V1, 7/VI, U/VI, 12/VI e 16/VI):

N.° 4/V1 (ALRM) (custos de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira):

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura................................. 580

N.° 7/VI [estabelece a igualdade de direitos na atribuição das pensões de sobrevivência devidas por aci-

dente de trabalho ou doença profissional (altera a Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965)]:

Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Trabalho, Segurança Social e Família................ 581

N.° 11/VI (autoriza o Governo a alterar o regime de suspensão do contrato de trabalho e de redução do período normal de trabalho):

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família ................................ 581

Propostas de alteração apresentadas pelo PS .... 583

N.° 12/VI (autoriza o Governo a rever o regime legal do contrato de serviço doméstico):

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família ................................ 583

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo

PS.......................................... 584

N.° 16/VI (autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho):

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família ................................ 584

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PS 586

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Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre o projecto de lei n.° 51 A/l (condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas em águas da zona económica exclusiva portuguesa).

O presente projecto de lei, apresentado pelo PCP, tem como objecto garantir que os navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes, embaladas em contentores, em cisternas móveis, em camiões-cisternas ou em vagões-cisternas, que entrem ou saiam de portos marítimos nacionais, bem como todos os que naveguem nas águas da zona económica exclusiva portuguesa, respeitem normas mínimas de segurança.

Na sua elaboração, os proponentes baseiam-se:

Na Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 (Convenção MAR-POL), cujo protocolo para adesão foi aprovado pelo Decreto do Governo n.° 25/87, de 10 de Julho;

Na Convenção Internacional para a Salvaguarda de Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS), cujo Protocolo de 1978 foi aprovado, para adesão, pelo Decreto do Governo n.° 78/83, de 14 de Outubro;

No Código Marítimo Internacional para o Transporte de Mercadorias (IMDG).

Nestes termos e dado que o projecto de lei em apreço respeita as normas constitucionais e regimentais, somos de parecer que o mesmo se encontra em condições de subir a Plenário para debate e votação na especialidade.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 1992. — O Deputado Relator, José Silva Costa.

Relatório e parecer da Comisão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei n.° 103/VI (alteração da imagem feminina nos manuais escolares).

1 — Tendo o Grupo de Trabalho do Ensino Secundário analisado o projecto de lei n.° 103/VI, propôs ao Plenário da Comissão e esta aceitou o seguinte:

a) Que o projecto de lei apresentado não é exequível se considerarmos o conteúdo legislativo do Decreto-Lei n.° 369/90, de 26 de Novembro;

b) Deliberar propor aos Srs. Deputados subscritores do projecto de lei que o mesmo seja transformado em aditamento ao referido decreto-lei, sem que o conteúdo essencial seja alienado.

2 — Propor a seguinte substituição do projecto de lei apresentado:

A comissão científico-pedagógica para a apreci-ção da qualidade dos manuais escolares deverá ouvir um parecer, não vinculativo, da Comissão Governamental para a Igualdade de Direitos.

3 — O projecto de lei está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1992. — O Presidente da Comissão, Pedro Roseta. — Os Deputados Relatores: Julieta Sampaio — Carlos Pereira — Virgílio Carneiro.

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura (Grupo de Trabalho da Cultura) sobre a proposta de lei n.° 4/VI (ALRM) (custo de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira).

1 — Afirma-se na introdução do presente diploma, entre outras considerações, «que a leitura constitui um determinante acto cultural a que os poderes públicos devem dar a maior atenção no sentido de a estimular e tornar acessível à totalidade dos cidadãos». Com vista à prossecução desta ideia salienta-se aí os benefícios hoje existentes que o Estado concedeu «à expedição postal de publicações em língua portuguesa» no espaço do nosso território continental, procurando-se assim «limitar os factores que dificultam a sua expansão e divulgação».

2 — Por outro lado, deixa este documento expresso que aqueles benefícios «não contemplam o pagamento de portes aéreos e fretes marítimos dos livros, revistas e jornais que diariamente são expedidos para a Região Autónoma da Madeira», razão pela qual se verifica, naquela Região Autónoma, um acréscimo de encargos reflectido «no preço de venda ao público», ali mais elevado do que em qualquer outra região nacional.

3 — Propõe-se, então, o diploma «corrigir esta desigualdade»», através da aplicação legal de três artigos em que se remete ao Estado o suporte dos «encargos totais» inerentes «à expedição, por via aérea e marítima, de e para a Região Autónoma da Madeira, dos livros, revistas e jornais de natureza pedagógica, técnica, científica, literária e recreativa, publicados em língua portuguesa em qualquer parte do território nacional» (artigo 1.°).

4 — Apesar, contudo, de no artigo 1.°, parcialmente transcrito acima, se referir expressamente «dos livros, revistas e jornais de natureza pedagógica», é conveniente acrescentar o inciso «bem como dos livros e manuais escolares», a seguir à expressão «literária recreativa, no referido artigo, pela justiça que envolve e para uma mais completa clarificação.

5 — É de toda a conveniência também a inserção de um artigo que refira que «se exceptuam deste apoio as publicações que se não inscrevam nos critérios de discriminação positiva a que corresponde a natureza e interesse expressamente referidos no artigo 1.°».

6 — A evidência da anomalia que o presente diploma pretende corrigir e a urgência de criar a todos os cidadãos portugueses igualdade de condições no acesso aos benefícios da cultura aconselham que o Orçamento do Estado para 1992 inclua já dotações que visem este fim, cuja execução pode ser feita através da transferência dos respectivos montantes para o Governo da Região Autónoma.

6.1 — Visto, no entanto, que o Orçamento do Estado para 1992 não teve possibildade de contemplar o exposto neste número, propõe-se que seja implemen-

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tada uma medida administrativa de transporte que solucione este ano a referida anomalia e que a lei entre em vigor na sua plenitude em 1993.

7 — Independentemente dos acertos que o diploma possa vir a sofrer, encontra-se dentro das condições constitucionais e regimentais vigentes para poder subir a Plenário, onde todos os partidos manifestarão, finalmente, a sua posição.

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1992. — O Presidente da Comissão, Pedro Roseta. — O Deputado Relator, Virgilio Carneiro.

Proposta de lei n.° 7/VI [estabelece a igualdade de direitos na atribuição das pensões de sobrevivência devidas por acidente de trabalho ou doença profissional (altera a Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965)].

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — A Lei n.° 2127, na sua base Mi, condiciona a globalidade do regime de protecção nos acidentes de trabalho aos trabalhadores estrangeiros à existência de legislação de idêntica reciprocidade nos países de que fossem nacionais.

Ora, não se justifica a concessão de tratamento diferente aos sinistrados em função da sua nacionalidade, como aliás decorre das disposições da Convenção n.° 19 da OIT, sobre igualdade de tratamento nesta matéria.

Daí a alteração sugerida na presente proposta de lei de alteração da base m da Lei n.° 2127 no sentido de equiparar aos trabalhadores portugueses, por efeito desta lei, os trabalhadores estrangeiros que exerçam actividade em Portugal.

2 — Em Acórdão do Tribunal Constitucional de 6 de Outubro de 1991, foi proferida, com força obrigatória geral, declaração de inconstitucionalidade da alínea b) da base xix da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965.

Na verdade, tal disposição contrariava grosseiramente o princípio da igualdade de tratamento em função do sexo, determinado pelo artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa, pois que atribuía ao viúvo, em caso de falecimento do cônjuge em acidente de trabalho, um valor de pensão inferior ao que atribuía à viúva em idênticas circunstâncias.

A presente proposta de lei sugere nova redacção à referida base xix, adequando tais normas ao respeito pelo preceito constitucional de igualdade de tratamento em função do sexo.

3 — Nos termos e para o efeitos dos artigos 54.°, n.° 5, alínea d), e 56.°, n.° 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa, do artigo 143.° do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 3.° a 6.° da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, procedeu-se à discussão pública do diploma e, findo o prazo, não foi recebida qualquer sugestão ou parecer.

4 — A proposta de lei n.° 7/Vl preenche, assim, os requisitos regimentais e constitucionais para ser apreciada em Plenário.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1992. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva. — O Deputado Relator, Laurentino Dias.

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Familia

A proposta de lei n.° 7/VI foi submetida a discussão pública nos termos constitucionais e legais aplicáveis, encontrando-se em condições de subir a Plenário.

Os grupos parlamentares reservam a sua posição no que respeita à votação para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1992. — O Deputado Relator, Rui Salvada.

Proposta de lei n.° 11/VI (autoriza o Governo a alterar o regime de suspensão do contrato de trabalho e de redução do período normal de trabalho).

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Familia

A proposta de lei n.° U/VI foi submetida a discussão pública nos termos constitucionais e legais aplicáveis, tendo-se pronunciado sobre a mesma as organizações de trabalhadores constantes do documento anexo.

A proposta de autorização legislativa está em condições de subir a plenário.

Os grupos parlamentares reservam a sua posição no que respeita à votação para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1992. — O Deputado Relator, Rui Salvada.

ANEXO Confederações sindicais

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Federações sindicais

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Uniões sindicais

União dos Sindicatos de Lisboa.

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil, Madeiras, Metalurgia e Metalomecânica de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Sindicato dos Trabalhadores da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Santarém.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Norte.

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Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores de Aviação e Aeroportos.

Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro.

Sindicatro dos Ferroviários do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Lisboa (Direcção Local de Loures Oriental; Direcção Local de Loures Ocidental; Direcção Local da Zona da Amadora; Direcção Local de Vila Franca de Xira).

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual.

Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (Direcção Local da Parede; Direcção Regional de Setúbal).

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa.

Comissões Intersindicais

Comissão intersindical dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo,

Comissão intersindical da Browning Viana — Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A.

Comissão intersindical da Siderurgia Nacional — Maia.

Comissão intersindical da COMETNA.

Comissão intersindical da Sociedade Portuguesa do Acumulador Tudor, S. A.

Comissão intersindical da EDP — Electricidade de Portugal, S. A.

Comissão intersindical da CABLESA.

Comissão intersindical da Siemens — Évora.

Comissão intersindical da Alcatel Portugal.

Comissão intersindical da SOREFAME.

Comissão intersindical da INDELMA.

Comissão intersindical da SEPSA.

Comissão intersindical da Noé Pereira e Filhos.

Comissões sindicais

Comissão sindical da Empresa de Pesca de Viana do Castelo.

Comissão sindical da COMETNA. Comissão sindical da INDEP. Comissão sindical da STET. Comissão sindical da da Citroen. Comissão sindical da FACLIMA. Comissão sindical da da Ford Lusitana. Comissão sindical da da IMPORMOL. Comissão sindical da RTM. Comissão sindical da da Ibersivão. Comissão sindical da da Vitrohm Portuguesa. Comissão sindical da CAMO. Comissão sindical da da Valdemar dos Santos.

Comissão sindical da SECCA. Comissão sindical da da TEGOSl; Comissão sindical da SOUNLETE. Comissão sindical da JAS — Fábrica das Torneiras. Comissão sindical da EUROFEL. Comissão sindical da SPIREL. Comissão sindical da Groz-BECHERT. Comissão sindical de A Perfiladora, S. A. Comissão sindical da Fábrica das Antas, S. A. Comissão sindical da Baptista Russo & Irmão, S. A. Comissão sindical da SOCOMETAL. Comissão sindical da SONAFIL. Comissão sindical da Mecano Têxtil, S. A. Comissão sindical da Rost-Janus; Comissão sindical da JOMAR. Comissão sindical da Gomes da Rocha e Dias, L.da Comissão sindical da SELDEX. Comissão sindical da Garagem Amadora. Comissão sindical da C. Santos, Veículos e Peças, L.da Comissão sindical da Tornearia de Metais, S. A. Comissão sindical da FNAC. Comissão sindical da Bronzes Super. Comissão sindical da Heliaço. Comissão sindical da Auto Sueco. Comissão sindical da Vilar — Indústrias Metalúrgicas. Comissão sindical da Fábrica de Botões. Comissão sindical da Felino. Comissão sindical da Lógica Móveis. Comissão sindical da M. Central de Gondomar. Comissão sindical da Fundição Rio Sousa. Comissão sindical da Fundição Tavares do Bom Sucesso.

Comissão sindical da Companhia Industrial de Fundição.

Comissão sindical da Ibermetais. Comissão sindical da Firma Rodrigo Matias e Magalhães.

Comissão sindical da firma J. Silva Moreira.

Comissão sindical da UNIFER.

Comissão sindical da ITA.

Comissão sindical da SMP.

Comissão sindical da H. R. Teixeira e Ramalho.

Comissão sindical da OBTILON.

Delegados sindicais

Assembleia de delegados sindicais metalúrgicos.

Delegados sindicais da empresa P. Ferragens.

Assembleia de delegados sindicais do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.

Delegado sindical da Só-Redes.

Delegado sindical da Sociedade Industrial de Utilidades.

Assembleia de delegados sindicais do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Santarém.

Comissões de trabalhadores

i

Comissão de Trabalhadores da CIMPOR — Cimentos

de Portugal, S. A. Comissão de Trabalhadores dos Estaleiros Navais de

Viana do Castelo. Comissão de Trabalhadores da Empresa FINO's —

Fábrica de Lanifícios de Portalegre, S. A. Comissão de trabalhadores da Metalúrgica Costa Nery,

S. A.

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Comissão de Trabalhadores da INDEP. Comissão de Trabalhadores da F. da S. Barbosa, L.da Comissão de Trabalhadores da SEPSA. Comissão de Trabalhadores da CIMPOMÓVEL. Comissão de Trabalhadores da LONGRA — Móveis Metálicos.

Comissão de Trabalhadores da FERUMI. Comissão de Trabalhadores da EFI. Comissão de Trabalhadores da EUROFER. Comissão de Trabalhadores da FERFOR. Comissão de Trabalhadores da Francisco Baptista

Russo e Irmão, S. A. Comissão de Trabalhadores da COMETNA. Comissão de Trabalhadores da C. Santos — Veículos

e Peças, L.da

Comissão de Trabalhadores da Tornearia de Metais, S. A.

Comissão Central de Trabalhadores dá PETROGAL.

Subcomissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Fábrica da Maia.

Comissão de Trabalhadores da SOREFAME.

Comissão de Trabalhadores da UNIFER.

Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa do Cobre, S. A.

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores da região de Lisboa.

Organizações de trabalhadores

Organização representativa dos trabalhadores da COMETNA.

Organização representativa dos trabalhadores da Oficina Mecânica do Couço.

Organização representativa dos trabalhadores da Metalúrgica Benaventense.

Organização representativa dos trabalhadores da Auto Mecânica Tomarense.

Organização representativa dos trabalhadores da RENOVA.

Organização representativa dos trabalhadores da Roques, L.da

Plenário de trabalhadores

Plenário de trabalhadores da firma Metal 3. Plenário de trabalhadores da Lourenço e Irmão, L.da Plenário de trabalhadores da Fundição Tomarense. Plenário de trabalhadores da Joaquim Vieira Júnior. Plenário de trabalhadores da Metalúrgica Activas de Caxarias.

Plenário de trabalhadores da Fábrica Mendes Godinho. Plenário de trabalhadores da Indústria Fibras de Madeira.

Plenário de trabalhadores da Auto Acessórios, L.da Plenário de trabalhadores da FAMETAL. Plenário de trabalhadores da Branco e Carvalho, L.da Plenário de trabalhadores da LUPEX. Plenário de trabalhadores dà Intercobre. Plenário de trabalhadores da TIMA. Plenário de trabalhadores da Batista, L.da Plenário de trabalhadores da Costa e Borralho. Plenário de trabalhadores da C. Flores, L.da Plenário de trabalhadores da Metalúrgica Costa Nery. Plenário de trabalhadores da João de Deus, e F., S. A. Plenário de trabalhadores da TRAMAGAUTO. Plenário de trabalhadores da FUTRA.

Plenário de trabalhadores da Fundições Rossio Abrantes.

Plenário de trabalhadores da Auto Mecânica Rossiense. Plenário de trabalhadores da FMAT. Plenário de trabalhadores da AGRIAUTO. Plenário de trabalhadores da NESICAL. Plenário de trabalhadores da Ferragens e Espelhos do Nabão.

Plenário de trabalhadores da OLIMAR. Plenário de trabalhadores da Jorge Honório da Silva e F., L.da

Plenário de trabalhadores da Auto-Girar.

Plenário de trabalhadores da Sociedade Comercial António Barata.

Plenário de trabalhadores da SITROL.

Plenário de trabalhadores do Centro Metalúrgico Tor-rejano.

Plenário de trabalhadores da GRUFER. Plenário de trabalhadores da METALGRUPO. Plenário de trabalhadores da Sociedade Metalúrgica

Central do Ribatejo. Plenário de trabalhadores da Cardoso Pereira.

Outros

Dirigente da Sociedade Lisbonense de Metalização, L.da

Proposta de aditamento

A alínea a) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 11 /VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° .................................

a) [...] períodos; a aplicação do regime em rotatividade deverá ser precedida de um período de consulta das organizações representativas dos trabalhadores da empresa.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação da alínea c) do n.° 2 da proposta de lei n.° 11/VI.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: João Proença — José Mota — José Reis — Elisa Damião — Carlos Luís — Laurentino Dias — Jorge Coelho — Arons de Carvalho — Guilherme Oliveira Martins — José Penedos — José Sócrates.

Proposta de lei n.° 12/VI (autorizada o Governo a rever o regime legal do contrato de serviço doméstico).

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

A proposta de lei n.° 12/VI foi submetida a discussão pública nos termos constitucionais e legais aplicáveis, tendo-se pronunciado sobre a mesma as organizações de trabalhadores constantes do documento anexo.

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A proposta de autorização legislativa está em condições de subir a Plenário.

Os grupos parlamentares reservam a sua posição no que respeita à votação para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1992. — O Deputado Relator, Rui Salvada.

ANEXO Conferações sindicais

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Federações sindicais

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos.

Federação dos Sindicatos das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa.

Comissões de trabalhadores

Comissão de Trabalhadores da CIMPOR — Cimentos de Portugal, S. A.

Comissão de Trabalhadores da Empresa FlNO's — Fábrica de Lanifícios de Portalegre, S. A.

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores da região de Lisboa.

Comissão de Trabalhadores da PETROGAL.

Proposta de alteração

A alínea e) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 12/VI passa a ter a seguinte redacção:

é) [...] diploma especial; previsão de um subsídio de Natal não inferior a 50% da parte pecuniária da retribuição correspondente a um mês, ou a 100%, no caso de o trabalhador ter, pelo menos, três anos de antiguidade, com a (...]

Assembleia da República, 8 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Rui Salvada — Lurdes Póvoa Costa — Branco Malveiro — Lima Amorim — João Mota — Luís Carrilho da Cunha (e mais um subscritor).

Propostas de alteração

A alínea a) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 12/VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.°.................................:

a) Enumeração exemplificativa das actividades que podem ser objecto de contrato

de serviço doméstico, prevendo-se a exclusão do respectivo regime de trabalho com carácter acidental [...]

A alínea é) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 12/VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° .................................:

e) l... ] definição de retribuição mínima mensal, que, no prazo de três anos, deverá atingir o valor igual ao salário mínimo nacional; previsão de um subsídio de Natal de valor igual à parte pecuniária da retribuição correspondente a um mês; [...]

A alínea» do artigo 2.° da proposta de lei n.° 12/VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° .................................:

J) Fixação da duração máxima semanal do trabalho em quarenta e três horas e, em obediência ao regime geral, redução anual de uma hora, de forma a estar fixada em 1995 nas 40 horas semanais, podendo, mediante acordo escrito do trabalhador, ser observada em termos médios.

A alínea s) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 12/VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° ................i................:

s) [... ] de montante superior/igual a um mês e meio de retribuição1 mensal por ano de antiguidade e nunca inferior a quatro meses e meio.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: João Proença — José Mota — José Penedos — Elisa Damião — Laurentino Dias — Jorge Coelho — José Sócrates — José Reis — Carlos Luís — Guilherme Oliveira Martins — Arons de Carvalho.

Proposta de lei n.° 16/VI (autoriza o Governo a legislar em matéria do regime jurídico das relações colectivas de trabalho).

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

A proposta de lei n.° 16/VI foi submetida a discussão pública nos termos constitucionais e legais aplicáveis, tendo-se pronunciado sobre a mesma as organizações de trabalhadores constantes do documento anexo.

A proposta de autorização legislativa está em condições de subir a Plenário.

Os grupos parlamentares reservam a sua posição no que respeita à votação para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Abril de 1992. — O Deputado Relator, Rui Salvada.

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Confederações sindicais Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Federações sindicais

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos.

Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal.

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses.

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

Uniões sindicais

União dos Sindicatos de Lisboa.

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil, Madeiras, Metalurgia e Metalomecânica de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Sindicato dos Trabalhadores da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo.

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Restaurantes e Similares do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Santarém.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Norte.

Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Profissões Similares e Actividades Diversas.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores de Aviação e Aeroportos.

Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul.

Sindicato dos Ferroviários do Centro.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Lisboa (Direcção Local de Loures Oriental; Direcção Local de Loures Ocidental; Direcção Local da Zona da Amadora; Direcção Local de Vila Franca de Xira).

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.

Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual.

Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações.

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas do Sul e Ilhas.

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa.

Comissões intersindicais

Comissão intersindical da Browning Viana — Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A.

Comissão intersindical dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

Comissão intersindical da Siderurgia Nacional — Maia.

Comissão intersindical da Sociedade Portuguesa do Acumulador Tudor, S. A.

Comissão intersindical da EDP — Electricidade de Portugal, S. A.

Comissão intersindical da CABLESA.

Comissão intersindical da Siemens — Évora.

Comissão intersindical da Alcatel Portugal.

Comissão intersindical da SOREFAME.

Comissão intersindical da INDELMAR.

Comissão intersindical da SEPSA.

Comissão intersindical da Noé Pereira e Filhos.

Comissões sindicais

Comissão sindical da Empresa de Pesca de Viana do Castelo.

Comissão sindical da COMETNA. Comissão sindical da INDEP. Comissão sindical da STET. Comissão sindical da Citroen. Comissão sindical da Ford Lusitana. Comissão sindical da IMPORMOL. Comissão sindical da RTM. Comissão sindical da Vitrohm Portuguesa. Comissão sindical da CAMO. Comissão sindical da Valdemar dos Santos. Comissão sindical da SECCA. Comissão sindical da TEGOS1. Comissão sindical da SOUNETE. Comissão sindical da JAS — Fábrica das Torneiras. Comissão sindical da EUROFEL. Comissão sindical da SPIREL. Comissão sindical da Groz-Beckert. Comissão sindical de A Perfiladora S. A. Comissão sindical da Fábrica das. Antas, S. A. Comissão sindical da Baptista Russo & Irmão, S. A. Comissão sindical da Rost-Janus. Comissão sindical da JOMAR. Comissão sindical da Gomes da Rocha e Dias, L.da Comissão sindical da SELDEX. Comissão sindical da Garagem Amadora. Comissão sindical da C. Santos, Veículos e Peças, L.da Comissão sindical da Tornearia de Metais, S. A. Comissão sindical da FNAC. Comissão sindical da Bronzes Super. Comissão sindical da Heliaço. Comissão sindical da Auto Sueco. Comissão sindical da Vilar — Indústrias Metalúrgicas. Comissão sindical da Fábrica de Botões. Comissão sindical da Felino. Comissão sindical da Lógica Móveis. Comissão sindical da M. Central de Gondomar. Comissão sindical da Fundição Rio Sousa. Comissão sindical da Fundição Tavares do Bom Sucesso.

Comissão sindical da Companhia Industrial dé Fundição.

Comissão sindical da Ibermetais.

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Comissão

sindical

da

firma Rodrigo Matias e Maga-

lhães.

     

Comissão

sindical

da

firma J. Silva Moreira.

Comissão

sindical

da

UNIFER.

Comissão

sindical

da

ITA.

Comissão

sindical

da

SMP.

Comissão

sindical

da

H. R. Teixeira e Ramalho.

Comissão

sindical

da

OBTILON.

Comissão

sindical

da

VECOFABRIL.

Comissão

sindical

da

SOCOMETAL.

Comissão

sindical

da

SONAFI.

Comissão

sindical

da

Mecano Têxtil, S. A.

Delegados sindicais

Assembleia de delegados sindicais metalúrgicos.

Assembleia de delegados sindicais do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.

Delegado sindical da Só-Redes.

Delegado sindical da Sociedade Industrial de Utilidades.

Assembleia de delegados sindicais do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Santarém.

Delegado sindical da Empresa P. Ferragens.

Delegado sindical da Sociedade Industrial de Utilidades, L.da

Comissões de trabalhadores

Comissão de Trabalhadores da CIMPOR — Cimentos de Portugal, S.A.

Comissão de Trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

Comissão de Trabalhadores da empresa FlNO's — Fábrica de Lanifícios de Portalegre, S. A.

Comissão de Trabalhadores da Metalúrgica Costa Nery, S. A.

Comissão de Trabalhadores da INDEP. Comissão de Trabalhadores da F. da S. Barbosa, L.da Comissão de Trabalhadores da SEPSA. Comissão de Trabalhadores da CIMPOMÓVEL. Comissão de Trabalhadores da Longra — Móveis Metálicos.

Comissão de Trabalhadores da Firma FERUMI. Comissão de Trabalhadores da EFI. Comissão de Trabalhadores da EUROFER. Comissão de Trabalhadores da FERFOR. Comissão de Trabalhadores da Francisco Baptista

Russo e Irmão, S. A. Comissão de Trabalhadores da COMETNA. Comissão de Trabalhadores da C. Santos — Veículos

e Peças, L.da

Comissão de Trabalhadores da Tornearia de Metais S. A.

Comissão Central de Trabalhadores da Petrogal.

Subcomissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Fábrica da Maia.

Comissão de Trabalhadores da SOREFAME.

Comissão de Trabalhadores da UNIFER.

Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa do Cobre, S.A.

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores da região de Lisboa.

Organizações de trabalhadores

Organização representativa dos trabalhadores da COMETNA.

Plenário de trabalhadores

Plenário de trabalhadores da Firma Metal 3. Plenário de trabalhadores da Lourenço e Irmão, L.da Plenário de trabalhadores da Fundição Tomarense. Plenário de trabalhadores da Joaquim Vieira Júnior. Plenário de trabalhadores da Mil. Plenário de trabalhadores da Metalúrgica Activas de Caxarias.

Plenário de trabalhadores da Fábrica Mendes Godinho. Plenário de trabalhadores da Indústria Fibras de Madeira.

Plenário de trabalhadores da Auto Acessórios. Plenário de trabalhadores da FAMETAL. Plenário de trabalhadores da Branco e Carvalho. Plenário de trabalhadores da LUPEX. Plenário de trabalhadores da Intercobre. Plenário de trabalhadores da TIMA. Plenário de trabalhadores da Batista, L.da Plenário de trabalhadores da Costa e Boralho. Plenário de trabalhadores da C. Flores, L.da Plenário de trabalhadores da Metalúrgica Costa Nery. Plenário de trabalhadores da João de Deus e F. A. Plenário de trabalhadores da TRAMAGAUTO. Plenário de trabalhadores da FUTRA. Plenário de trabalhadores da Fundições Rossio Abrantes.

Plenário de trabalhadores da Auto Mecânica Rossiense. Plenário de trabalhadores da FMAT. Plenário de trabalhadores da AGRIAUTO. Plenário de trabalhadores da NESICAL. Plenário de trabalhadores da Ferragens e Espelhos do Nabão.

Plenário de trabalhadores da OLIMAR. Plenário de trabalhadores da Jorge Honório da Silva e F., L.da

Plenário de trabalhadores da Auto-Girar.

Plenário de trabalhadores da Sociedade Comercial António Barata.

Plenário de trabalhadores da SITROL.

Plenário de trabalhadores do Centro Metalúrgico Tor-rejano.

Plenário de trabalhadores da GRUFER. Plenário de trabalhadores da METALGRUPO. Plenário de trabalhadores da Sociedade Metalúrgica

Central do Ribatejo. Plenário de trabalhadores da Cardoso Pereira.

Outros

Dirigente da Sociedade Lisbonense de Metalização, L.da

Propostas de alteração

A alínea j) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 16/VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.°....................................

J) Possibilidade de a arbitragem obrigatória ser determinada por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social, me-

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8 DE ABRIL DE 1992

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diante requerimento de qualquer das partes ou recomendação da Secção de Concertação do Conselho Económico e Social; tratando-se de empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, a arbitragem obrigatória só pode ser determinada mediante recomendação da Secção de Concertação do Conselho Económico e Social.

Os Deputados do PSD: Rui Salvada — Lurdes Póva Costa —Branco Maiveiro — Lima Amorim — João Mota—Luís Carrilho da Cunha (e mais um subscritor).

Proposta de alteração

As alíneas b), c), d) e j) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 16/VI passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° ...................................

a) ....................................;

b) Previsão de que as convenções colectivas possam estabelecer e regular benefícios complementares da segurança social ou equivalentes;

c) Adstrição, em caso de cessão, total ou parcial, de uma empresa ou estabeleciomento da entidade cessionária à observância até ao termo do respectivo prazo de vigência, e no mínimo de 12 meses contados da cessão, do instrumento de regulamentação colectiva que vincula a entidade empregadora cedente, até que tenha sido substituído por outro;

d) Possibilidade de denúncia, a todo o tempo, de convenções colectivas quando as partes outorgantes em tal concordarem;

e) ....................................

f) ....................................

g) ....................................

h) ....................................

o ....................................

j) Possibilidade de a arbitragem obrigatória ser determinada por iniciativa de qualquer das partes, que notificará a outra parte para que nomeie árbitro e identificará desde logo o seu; tratando-se de empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, a arbitragem obrigatória só pode ser determinada mediante recomendação da Secção de Concertação do Conselho Económico e Social;

Proposta de aditamento

É aditada ao artigo 2.° da proposta de lei n.° 16/VI uma nova alínea o), com a seguinte redacção:

Art. 2.°....................................

o) Aplicação à Administração Pública das normas relativas à negociação colectiva, com excepção das referentes à arbitragem obrigatória, no respeito das competências próprias da Assembleia da República em matéria de Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 6 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: João Proença — Elisa Damião — José Mota — Carlos Luís — José Reis — Laurentino Dias — Jorge Coelho — Arons de Carvalho — Guilherme Oliveira Martins — José Penedos.

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DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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