O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1107

Sexta-feira, 18 de Setembro de 1992

II Série-A — Número 56

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMÁRIO

Projecto de resolução n," 35/VI:

Visa a adopção de medidas de emergência que respondam aos problemas dos viticultores durienses (apresentado pelo PCP).................................................................................... 1108

Projecto de deliberação n." 43AT:

Propõe que a Comissão Permanente reúna quinzenalmente, marcando a próxima reunião para o dia I de Outubro (apresentado pelo PSD)...................................... '108

Rectificação:

Ao ii." 54. de X de Agiwto de 1W2................................ 1108

Página 1108

1108

II SÉRIE-A —NÚMERO 56

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.e 35/VI

VISA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE EMERGÊNCIA QUE RESPONDAM AOS PROBLEMAS DOS VITICULTORES DURIENSES.

Nota justificativa

1 — A Região Demarcada do Douro vive uma crise de graves dimensões que, em plenxis vindimas, assume contornos dramáticos que estão a lançar milhares de viticultores duríenses numa situação de profunda incerteza quanto ao futuro.

2— A juntar à situação de crise dos anos anteriores, os viticultores desconhecem agtint os meios para fazer face às consequências das medidas tomadas para as vindimas de 1992, designadamente as indemnizações compensadoras da redução do benefício e os preços a vigorar para os mostos a tratar (vinho do Porto) e para o vinho de pasto.

3 — As orientações decididas pelo Instituto do Vinho do Porto para as vindimas de 1992 no que se refere à redução do benefício atingem indiscriminadamente pequenos viticultores e multinacionais, penalizando assim ainda mais os primeiros, que em nada contribuíram para a situação de crise existente e que se traduz em:

Dificuldades no escoamento e baixa de preço do vinho tratado;

Situação ruinosa com o vinho de pasto;

Redução dos quantitativos de benefício;

Reconversão mal apoiada e com ajudas desajustadas dos custos reais das operações na Região;

Elevadas taxas de juro;

Tentativas de liquidação das funções da Casa do Douro.

4 — Sem prejuízo da necessidade de adopção de medidas estruturais que respondam à grave situação que vive a Região Demarcada do Douro, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos regimentais, apresentam o seguinte projecto de resolução com três medidas de emergência que respondam, no imediato, aos problemas dos viticultores durienses com as vindimas de 1992 já em curso:

A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção das seguintes medidas de emergência com vista a fazerem face aos problemas que estão a ser vividos pelos agricultores durienses em plenas vindimas de 1992:

Definição e publicação imediata dos preços para os mostos a beneficiar e para o vinho de pasto, no mínimo, ao nível da vindima de 1991, acrescidos

dos valores da inflação, garantindo à Casa do Douro os créditos necessários à sustenutção desses preços numa eventual intervenção;

Estabelecimento, em diálogo com as organizações de viticultores da Região, dos valores das indemnizações a atribuir a todos os pequenos e médios viticultores que tivera/n o seu quantitativo de benefício reduzido ou eliminado.

T;ús indemnizações deveriio ser liquidadas nos prazos e condições em que são pagos os mostos adquiridos pelas casas exportadoras e pela Casa do Douro;

Desbloqueamento da verba de 4 milhões de contos de empréstimo do Banco Mundial já negociado e concedido à Casa do Douro com vista a que esta pague os valores em dívida à lavoura duriense.

Assembleia da República 10 de Setembro de 1992. — Os Deputados do PCP: Ocíávi» Teixeira — Lino de Carvalho — José Manuel Maia.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.* 43/Vt

PROPÕE QUE A COMISSÃO PERMANENTE REÚNA QUINZENALMENTE, MARCANDO A PRÓXIMA REUNIÃO PARA 0 DIA 1 DE OUTUBRO.

Os Deputados abaixo assinados propõem que a Ctimissão Permanente, tal como tem sido norma nas últimas legislaturas, reúna quinzenalmente, marcando a próxima reunião para o dia I de Outubro.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 1992.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — GuUherme Silva — Mário Maciel — Silva Marques — Falcão e Cunha.

Rectificação ao n.9 54, de 8 de Agosto de 1992

Na p. 1063, no sumário, col. 2.*, 1. 2 a contar do tutu onde se lê «n.°53 desta subsérie, de 23 de Julho de 1992» deve ler-se «n.° 52 desta subsérie, de 18 de Julho de 1992».

Página 1109

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAIXASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 6$ +IVA; preço por linha de anúncio, 1785+IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 diás à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 25$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 1110

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×