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Quinta-feira, 15 de Outubro de 1992

II Série-A — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 3fiM:

Grandes Opções do Plano para 1993 ................................

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II SÉRIE - A — NÚMERO 1

PROPOSTA DE LEI N.s 36/VS

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1993

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta â Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1°

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1993. Arügo 2."

Enquadramento

1 —As Grandes Opções do Plano para 1993 tomam em consideração uma conjuntura internacional marcada:

a) Por um clüna de inceneza e de instabilidade política, económica e social, paiiicukirmente sentida em certas regiões da Europa;

b) Pela complexidade do processo de integração europeia numa fase de opções decisivas sobre o aprofundamento e sobre o alargamento da Comunidade Europeia;

c) Por expectativas de crescimento lento, fortes tensões comerciais e cunbiais e dificuldades na integração da ex-URSS e dos países do Leste Europeu na economia mundial;

d) Pela crescente interligação entre a evolução geopolítica e as perspectivas para a economia mundial.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1993 atendem à necessidade:

a) De salvaguardar os interesses nacionais nesse contexto de incerteza;

b) De prosseguir com a convergência real e nominal entre a economia nacional e a economia comunitária;

c) De manter um riuno de crescimento económico que permita a melhoria dis condições de vida da população e o reforço da coesão social do País.

Artigo 3."

Dcniiisjão

As Grandes Opções do Plano para 1993 são as seguintes: .

a) Prosseguir o esforço de tdirmação de Portugal no mundo;

b) Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia;

c) Assegurar a coesão social e o bcm-esinr dos Portugueses.

Artigo 4."

Prosseguir o esforço ile ufirinuçüo de Portugal no mundo

\ — A opção pela continuidade do esforço de ;üirmação de Portugal no mundo lein como objectivo assumir o compromisso europeu de Portugal e o seu cinpcnhaincnio no avanço da integração europeia e, simultaneamente, valorizar

os factores associados ao reforço cie relações extra-europeias e à projecção cultural e científica do País.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visara:

a) Participar activamente no núcleo duro da construção europeia, promovendo as convergências real e nominal da economia portuguesa com as outras economias comunitárias e defendendo, ao mesmo tempo, o reforço da coesão económica e social da Comunidade necessário para facilitar os ajustamentos estruturais nos países de economias mais frágeis.

Aquela opção exige igualmente que Portugal assuma um papel activo na definição da política externa e de segurança comum e contribua para o reforço da união da Europa Ocidental;

b) Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que requer uma actuação que contribua para a manutenção da relação atlântica, estreitando os laços com os Estados Unidos da América e participando na consolidação e adaptação da Organização do Tratado do Atlântico Norte as novas reididades da segurança europeia, reforçando do mesmo passo a eficácia e a eficiência das componentes militar e não militar da defesa nacional.

Aquela opção vincula também a aprofundar o relacionamento com os países com os quais Portugal tem laços históricos, assumindo uma importância especial a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa nas suas vertentes política, cultural, económica e militar e a defesa dos direitos do povo de Timor, t) Projectar internacionalmente a posição de Portugal, o que exige a valorização das comunidades portuguesas, apoiando o reforço da relevância social, cultural e económica daquelas comunidades e fa-eiliiando a sua participação na vida portuguesa.

Daquela opção resulta igualmente o apoio à difusão dos valores culturais do País e à promoção da língua portuguesa, obrigando a acções de preparação e valorização internacional do nosso património histórico e cultural e de reforço da presença de Portugal no espaço científico internacional.

Artigo 5.u

Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia

1 — A opção pelo fortaJecimcnto da competitividade e o movimento de internacioiutlização dá economia têm como objectivo adequar a economia portuguesa a um contexto internacional mais competitivo e em particular ao ajustamento estrutural definido no Programa de Convergência, participação do escudo no sistema monetário europeu, ao arranque do mercado único e à preparação da economia para a união económica e monetária.

2 — Neste sentido será privilegiada uma actuação que visará:

u) Qualificar os recursos humanos para a competitividade, designadamente orientando o funcionamento dos sistemas de ensino e da formação profissional para as alterações estruturais impostas pelo novo quadro de inserção da economia portuguesa e fortalecer a inovação, promovendo a qualidade e consolidando a base científica e tecnológica, em paralelo com a renovação do tecido produtivo;

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b) Reforçar a estrutura e o ambiente empresarktl, promovendo um sistema competitivo de pequenas e médias empresas, consolidando grupos e empresas nacionais capazes de desenvolver uma rede de ligações a empresas e mercados estrangeiros e incentivando o ap;irecimento de uma geração de jovens empresários virados para a inovação e para a concorrência;

c) Modernizar e diversificar a estrutura produtiva e prosseguir os ajustamentos estruturais, adequando o perfil de especialização do País ao contexto con-correncioiud internacional.

Estimular os investimentos com fortes perspectivas futuras e promover a eficiência e a racionalização das actividades empresariais, incentivando-se os factores de ordem qualitativa, designadamente a modernização dos processos tecnológicos, de gestão e de marketing;

d) Promover o investimento directo esüangeiro e o investimento português no estrangeiro, que constituirão um factor importante de internacionalização das empresas, e continuar o esforço de libenüiza-ção financeira;

e) Prosseguir a modernização das infra-estruturas de transportes e comunicações, por forma a promover o equilíbrio espacial no território nacional, as ligações eficientes ao espaço comunitário, a acessibilidade das populações a bens e serviços, a mobilidade dos factores produtivos e o acesso facilitado aos mercados e â informação.

Artigo 6."

Assegurar a ctn-são social e o Iteni-eslar dos INniuy.ui.vies

1 — A opção pelo firmai" da coesão social e do bem-estar dos Portugueses tem por objectivo contribuir para que os benefícios resultantes do peso crescente do mercado nas decisões de afectação de recursos, na remuneração dos factores produtivos e na modernização da economia se ü-aduzam numa melhoria tias condições e qu;u"idade de vida e no reforço da solidariedade.

2— Será, assim, privilegiada uma actuação que visará:

a) Fortalecer a família e incentivar o diálogo entre gerações, favorecendo a transferência de ideias, conhecimentos e experiências enue gerações, valorizando o papel dos idosos e permitindo que a família se expresse como a mais decisiva instituição de solidariedade;

b) Preparar as gerações futuras, orienutndo o funcionamento dos sistemas de educação e üe formação profissional, por forma a facilitar a aprendizagem

e a inserção dos jovens na vida profissional e social e a combater o abandono e o insucesso escolar,

c) Desenvolver a dimensão social do mercado e reforçar a solidariedade, assegurando as condições para que a empresa se assuma como o espaço solidário de realização da dignidade humana.

Neste contexto ir-se-á compatibilizar o ajustamento estrutural com a manutenção de altos níveis de emprego e a melhoria da sua qualidade, com a prevenção dos riscos profissionais e com uma concepção da segurança social como garante da dignidade e suporte de situações de carência;

d) Promover o ordenamento do território e a qualidade de vida e salvaguardar o ambiente, incentivando uma mais equilibrada localização de actividades e de populações e levando a cabo um desenvolvimento económico e social sustentável na óptica ambiental.

Importa facultar ao cidadão uma melhoria das condições de vida, designadamente nos domínios da habitação e dos cuidados de saúde, da oferta e qualidade de bens culturais e da valorização dos tempos de lazer,

e) Fomentar uma actuação da Administração ao serviço do cidadão, consolidando um sistema de justiça que funcione de uma forma célere, eficaz e transparente, garantir a segurança dos indivíduos e promover a qualidade dos serviços prestados pela Administração, designadamente melhorando a sua eficácia.

Artigo 7."

Relatório

E publicado, em anexo á presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1993.

Artigo 8.°

Execução do 1'lano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1993, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração as regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1992. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Amónio Cavaco Silva. — O Minisuo das Finanças, Jorge Braga de Macedo. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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