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II SÉRIE-A —NÚMERO 6

PROJECTO DE RESOLUÇÃO 5SL9 68/WJ

DE PUBLICAÇÃO INTEGRAL DAS ACTAS E DIVULGAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA RELACIONADOS COM O REGIME DE INDEMNIZAÇÕES POR ABATES SANITÁRIOS (INQUÉRITO PARLAMENTAR N.8 15/VI).

Perante afirmações produzidas publicamente por um Deputado do Partido Socialista a propósito da acção desenvolvida por um membro do Governo no domínio da sanidade animal, entendeu o Partido Social-Democrata propor a realização de um competente inquérito.

Tal proposta veio a ser aprovada em 8 de Junho de 1993 e constituída a respectiva Comissão Eventual.

Os trabalhos dessa Comissão decorreram entre 21 de Julho e 22 de Outubro de 1993, nela tendo sido ouvidas todas as entidades julgadas susceptíveis dc contribuir para o apuramento e clarificação das questões em causa e obtidos todos os elementos e informações julgados pertinentes e oportunamente solicitados.

Terminados os seus trabalhos, foi elaborado o respectivo relatório, o qual foi aprovado nesta data.

Nestes termos e ao abrigo dos n.os 2 e 5 do artigo 21.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), a Assembleia da República resolve:

1 —Publicar integralmente as actas dos trabalhos da Comissão.

2 — Dar imediata divulgação à conclusão final global que se transcreve:

O despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1993 consubstanciou uma ajuda aos produtores pecuários, com animais afectados por doenças, de forma a atenuar as perdas de rendimentos supervenientes ao abate sanitário. Refira--se que os produtores, nessa situação, ficam sem qualquer rendimento durante vários meses.

Importa realçar que se verificou ao longo de todo o processo a salvaguarda dos dinheiros públicos, por parte dos membros do Governo, tanto mais que, na

• sua globalidade, as indemnizações e outras compensações pagas por abates sanitários ao abrigo do novo regime são inferiores às que resultariam na aplicação do anterior regime.

Provou-se também que não houve traficância ou compadrio, nem tão-pouco qualquer destinatário individual do despacho do Secretário de Estado da Agricultura. Os produtos abrangidos por esta medida foram cerca de 30 000.

Demonstrou-se claramente que as afirmações do Deputado António Campos (PS) são falsas e configuram situações de calúnia, quer para titulares de órgãos de soberania quer para dirigentes cooperativos c agricultores em gera), pondo cm causa a sua honra e dignidade.

' Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1993. — O Presidente da Comissão, Fernando Condessa. — Os Deputados: Carlos Duarte (PSD) — António Sá e Abreu (PSD) — Francisco Bernardino Silva (PSD) — Antunes da Silva (PSD).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO GVL9 69/VE

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N> 187/93, DE 24 DE MAIO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.°, n.°2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares de Os Verdes e do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Dccreto-Lei n.° 187/93, de 24 de Maio, que «estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais».

Assembleia da República, 5 de Novembro de 1993. — Os Deputados: Isabel Castro (Os Verdes) — Luís Peixoto (PCP).

A Divisão de RedacçAo e Apoio Audiovisual.

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