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4 DE MAIO DE 1995

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Artigo 18.° Limite das despesas

1— .........................................................................

a) 4800 salários mínimos mensais nacionais na campanha eleitoral para a Presidência da República, acrescidos de 1600 salários mínimos mensais nacionais no caso de se proceder a segunda volta;

b) 30 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato efectivo apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da República;

c) 20 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato efectivo apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais;

d) Um quinto do salário mínimo mensal nacional por cada candidato efectivo apresentado na campanha eleitoral para as autarquias locais;

2—.........................................................................

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Luís Sá.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 149/VI

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRONUNCIA-SE PELA NECESSIDADE DE ADOPÇÃO DE UM PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA APOIO AOS AGRICULTORES VÍTIMAS DA SECA E DAS GEADAS.

Os agricultores portugueses têm sido vítimas, nos últimos tempos, de graves irregularidades climatéricas que, um pouco por todo o País, estão a provocar enormes e irreparáveis prejuízos na agricultura.

A seca, que afecta particularmente o Alentejo, mas também outras zonas do País como o Algarve, a Beira Interior ou o distrito de Leiria, está a destruir a maioria das produções, desde os cereais às batatas, às favas, às ervilhas, às couves, aos pomares até à pecuária (com falta de água para os gados) e aos fenos e palhas.

As geadas que, entretanto, ocorreram vieram completar e agravar o quadro alarmante já existente. De Trás-os-Montes e Alto Douro, passando pelas Beiras, pelo Ribatejo e Oeste até ao Alentejo, as geadas queimaram e destruíram grande parte, mesmo a totalidade nalgumas zonas, da vinha e da produção vitivinícola, olivais, pomares e culturas hortícolas, entre outras.

Numa situação em que, ano após ano, os agricultores se têm visto a braços com perdas sucessivas de rendimento, crescentes níveis de endividamento e se encontram descapitalizados, quando não existe em Portugal um seguro agrícola eficaz que cubra os prejuízos resultantes dos periódicos acidentes climatéricos, compreende-se que o desespero esteja a atingir os agricultores portugueses.

O quadro de autêntica calamidade existente não pode deixar de justificar a intervenção da Assembleia da República.

Nesta conformidade, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: "i

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos constitucionais, pronuncia-se pela adopção imediata pelo Governo de um programa de emergência para apoio aos agricultores vítimas da seca e das geadas que integre, entre outras, as seguintes medidas:

Moratória, por dois anos, sem juros, do pagamento das dívidas contraídas pelos agricultores, individuais e colectivos, junto da EPAC e outras empresas na aquisição de sementes c outros factores de produção, sub-rogando-se o Estado nos créditos das empresas em causa, bem como do pagamento das rendas decorrentes de contratos de arrendamento rural;

Moratória, por dois anos, sem juros, do pagamento das prestações de dívidas contraídas junto de instituições financeiras para investimento na agricultura ou crédito para efeitos de campanha agrícola;

Consideração de perdões de dívidas para os casos de agricultores em situação de insolvência;

Concessão aos agricultores e cooperativas afectados de um subsídio a fundo perdido em função dos prejuízos concretos registados e tendo em conta as produções médias na zona;

Criação de condições que permitam o abeberamento e pastoreio dos gados, flexibilizando a aplicação dos regulamentos comunitários;

Pagamento imediato dos subsídios e ajudas co-finan-ciadas pendentes de campanhas anteriores e antecipação dos pagamentos das ajudas co-financiadas previstas para a presente campanha;

Acções destinadas a impedir o aviltamento dos preços à produção e o aumento descontrolado dos preços das rações;

Suspensão do pagamento de IRS e IRC referentes ao presente ano fiscal aos agricultores e cooperativas e outras empresas agrícolas mais gravemente atingidos;

Alteração e reestruturação urgente do actual seguro agrícola de colheita dc modo a abranger, dc facto, a cobertura dos prejuízos ocorridos devido aos diversos acidentes climatéricos e com prémios mais baixos devidamente bonificados;

Defesa junto da União Europeia da adopção de medidas excepcionais de apoio à agricultura e aos agricultores portugueses.

Assembleia da República. 3 de Maio de 1995. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — João Amaral — António Murteira — Luís Peixoto — Miguel Urbano Rodrigues—(e mais uma assinatura).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N,9 150/VI

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRONUNCIA-SE PELA ADOPÇÃO DA DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS ZONAS DO ALENTEJO MAIS AFECTADAS PELA SECA.

Pelo 5." ano consecutivo, o Alentejo é assolado pela seca. Em 1995, a seca é já considerada a terceira maior do século.

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