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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

Os valores de precipitação acumulada desde Setembro correspondem a menos de metade da média. A água armazenada nas albufeiras encontra-se a menos de 30% da sua capacidade máxima, sendo que há albufeiras, como o caso da do Roxo, onde o nível das águas está em cerca de 11% da sua capacidade. Ainda longe do Verão e dos consumos próprios dessa época, já há concelhos e povoações onde falta a água para consumo humano e a sua distribuição tem de ser racionada e feita em auto-tanques.

A baixa do nível das águas nas albufeiras e dos lençóis freáticos está já a levantar problemas preocupantes quanto à qualidade e salubridade das águas.

Grande parte da produção agrícola está perdida. A perda nos cereais ultrapassa os 50%, havendo regiões onde os prejuízos são totais. Há falta de água e de fenos para o gado. Os pescadores profissionais do rio Guadiana não podem exercer a sua faina.

O desemprego, em resultado de paralisação de grande parte da actividade agrícola e da falta de água para as culturas de regadio, tem crescido para níveis preocupantes, ci-frando-se hoje em cerca de 40 000 e prevendo-se o seu aumento nos próximos meses, designadamente em resultado da aplicação do Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março.

Abrangendo todo o Alentejo, a seca assume particular gravidade na zona sul da região (distrito de Beja e sul do distrito de Évora).

As autarquias, com o objectivo de minorar as graves consequências da seca, estão a despender meios financeiros e logísticos que vão muito para além das suas possibilidades orçamentais e técnicas.

A gravíssima situação que se vive no Alentejo, decorrente da seca, impõe a adopção de medidas de política excepcionais que permitam uma intervenção desburocratizada, célere e eficaz e com os meios financeiros e logísticos adequados.

Nesta conformidade, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução, visando a criação imediata de apoios para o Alentejo, para as autarquias e para os desempregados e que é parte integrante de outro projecto de resolução apresentado nesta mesma data e especificamente orientado para a agricultura:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos constitucionais, pronuncia-se pela declaração da situação de calamidade pública para as zonas do Alentejo mais afectadas pela seca, bem como pela adopção, entre outras, das seguintes medidas:

Concessão imediata de apoios específicos, financeiros e logísticos, às câmaras municipais, nomeadamente em relação a equipamento, transporte e tratamento de água, pesquisa de novos furos e captações que permitam às autarquias uma intervenção expedita e desburocratizada;

Os meios financeiros devem ser de montante adequado à dimensão dos encargos excepcionais que as autarquias têm de suportar;

Cobertura alargada com entrada imediata em vigor dos programas de emprego de modo a abrangerem a totalidade dos trabalhadores desempregados em resultado da seca;

Apoio aos pescadores profissionais do rio Guadiana;

Alteração das normas do Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, que colocam limites à realização,

pelas autarquias locais, de empreitadas públicas por administração directa;

Coordenação eficaz da gestão da bacia hidrográfica do rio Guadiana;

Levantamento urgente dos recursos hídricos subterrâneos existentes no Alentejo;

Finalização do Plano de Rega do Alentejo, com a aceleração de todos os processos de construção de barragens, sistemas de tratamento e redes de distribuição de água, designadamente Enxoé, Gema, Água Branca, Alvito/Odivelas/Roxo, Minutos e Abrilongo, Veiros e Frei Joaquim, bem como, em particular, a aceleração e diminuição dos prazos de construção do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1995. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — João Amaral — António Murteira — Luís Peixoto— Miguel Urbano Rodrigues.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 151/VI

MEDIDAS PARA ATENUAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA E DAS GEADAS EM 1995

Nota justificativa

Considerando que:

a) Uma parte significativa da população rural portuguesa, designadamente agricultores e trabalhadores rurais, sofre os efeitos de uma seca prolongada e de geadas tardias, que nalgumas zonas do país são responsáveis pela perda total das colheitas, em especial cercais, pomódeias e vinhas;

b) Não existem em Portuga], na esmagadora maioria dos casos, mecanismos preventivos aos quais os estratos sociais da população agrícola atingidos tivessem podido recorrer:

c) Os acidentes climatéricos referidos ocorreram num período de vincada crise geral da agricultura caracterizada por quebras de rendimento acentuadas, endividamento dos agricultores e concorrência acrescida na sequência da integração plena na política agrícola Comum e no mercado único;

d) A sobrevivência dc muitos agricultores e a garantia de um rendimento mínimo de muitos trabalhadores rurais estão completamente dependentes de apoios de emergência que vierem a ser concedidos.

A Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de:

a) Ser constituído um Gabinete de Emergência para a Seca e Geadas/95, composto por representantes do Ministério da Agricultura e das orgawx^õos, representativas dos agricultores e trabalhadores rurais, com competências para proceder à referida zonagem do País, à quantificação e graduação dos

prejuízos, à formulação de proposus cava atenuação dos efeitos e ao controlo da sua aplicação;

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