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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

A poente, freguesia de Alcobertas (concelho de Rio Maior). De norte a sul: Serra da Lua, Cabeço de Pão de Milho, Cruto.

Art. 3.°—1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Santarém nomeará uma comissão instaladora constituída por.

a) Um representante da Assembleia Municipal de Tomar,

b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcanena;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcanena; .. ■ ? '

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Serra do Alecrim, designados nos termos dos n.05 3 e 4 do artigo 9.6 da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1995.— O Deputado do PCP, Luís Peixoto.

ANEXO (relativo ao artigo 2.°)

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