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11 DE NOVEMBRO DE 1995

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de audição parlamentar do indigitado, em sede de Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.

6 — Em cumprimento do princípio da exclusividade consagrado no artigo 6.°, o Conselho de Fiscalização aprecia os relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica, produzido pelas Forças Armadas, podendo, a fim de suscitar a clarificação de situações, solicitar ainda esclarecimentos e relatórios ao Ministro da Defesa Nacional.

7 — O Conselho de Fiscalização funciona junto à Assembleia da República, que lhe assegura os meios indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências, designadamente instalações condignas, pessoal de secretariado e apoio logístico suficientes, e inscreverá no seu orçamento a dotação financeira necessária, de forma a garantir a independência de funcionamento do referido Conselho, baseando-se em proposta por este apresentada.

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Magalhães — Nuno Baltazar Mendes — Maria do Carmo Romão.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO U° 3/V1J

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

O PCP considera da maior importância que a Assembleia da República na legislatura que agora se inicia retome, com brevidade, os trabalhos desenvolvidos pela anterior Comissão de Acompanhamento da Situação em Timor Leste.

Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem, ao abrigo do disposto no artigo 39°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera constituir uma Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — António Filipe — Luis Sá — João Corregedor da Fonseca — Ruben de Carvalho — Luísa Mesquita — António Rodeia Machado — José Calçada — Bernardino Soares.

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