O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 1996

849

do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — É criado o Instituto Superior Politécnico Oriental de Lisboa, adiante abreviadamente designado por ISPOL.

2 — O ISPOL tem sede em Vila Franca de Xira e pôde integrar pólos que se localizem noutras localidades dos concelhos de Vila Franca de Xira e ou de Loures.

Art. 2.° O ISPOL desenvolverá, preferencialmente, cursos superiores nas áreas da aeronáutica, das ciências do ambiente e das biotecnologias das indústrias agro-ali-mentares.

Art. 3.°—1 — O Governo nomeará a comissão instaladora do ISPOL no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

2 — A comissão instaladora será constituída por três personalidades de reconhecida competência no ensino superior, que serão nomeadas nos termos do n.° 1 do presente artigo.

3 — A comissão instaladora exercerá as funções por um período de dois anos, findos os quais o ISPOL deverá iniciar as suas actividades lectivas.

Art. 4.° Compete ao Governo tomar as providências necessárias para a execução da presente lei, disponibilizando todos os meios para a comissão instaladora poder desenvolver a sua actividade.

Art. 5." A presente lei entra em vigor com o início da vigência do Orçamento do Estado para 1997.

Assembleia da República, 24 de Maio de 1996. — Os Deputados do PSD: Fernando Pedro Moutinho — Duarte Pacheco.

PROPOSTA DE LEI N* 14/VH

(ESTABELECE A REDUÇÃO DOS PERÍODOS NORMAIS DE TRABALHO SUPERIORES A QUARENTA HORAS SEMANAIS)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

1 — Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião Tealizada por esta Comissão no dia 22 de Maio de 1996 procedeu-se hoje regimentalmente à votação na especialidade da proposta de lei em apreço.

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PP e PCP.

3 — Da discussão havida e da subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

Propostas de eliminação

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação dos n.05 3 e 4 do artigo 1.°, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação do artigo 2.°, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação do artigo 3.°, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação do artigo 4.°, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

Propostas de alteração

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de substituição ao n.° 1 do artigo 1.°, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do PP, votos a favor do PCP e do Deputado do PSD Arménio Santos e a abstenção do PSD.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração os n.OT 3 e 4 do artigo 1.°, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

Como resultado desta votação o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma nova proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 1.°, que foi rejeitada, com votos contra do PS e do PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração à alínea a) do n.° 1 do artigo 1.°, que foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PP e a abstenção do PCP, passando a alínea a) do n.° 1 do artigo 1da proposta de lei n.° 14/VJI a ter a seguinte redacção:

Na data da entrada em vigor da presente lei, são reduzidos de duas horas, até ao limite de quarenta horas.

O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração ao n.° 4 do artigo 1.°, que foi aprovada, com votos a favor do PS e do PP, votos contra do PCP e a abstenção do PSD, passando o n.° 4 do artigo 1.° a ter a seguinte redacção:

Sem prejuízo do disposto no número anterior, a manutenção ou eliminação das interrupções de actividade nele referidas será definida por acordo ou por convenção colectiva.

O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração ao artigo 2.°, que foi aprovada, com votos a favor do PS e do PP, votos contra do PCP e a abstenção do PSD, passando o artigo 2.° da proposta de lei n.° 14/ VTJ a ter a seguinte redacção:

As reduções dos períodos normais de trabalho visando as quarenta horas por semana, nos termos do artigo anterior, serão acompanhadas de formas de adaptação do horário de trabalho em obediência aos princípios contidos no artigo seguinte.

O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 3.°, que foi aprovada, com votos a favor do PS e do PP, votos contra do PCP e do Deputado do PSD Arménio Santos e a abstenção do PSD, passando ao n.° 3 do artigo 3.° da proposta de lei n.° 14/ VTJ a ter a seguinte redacção:

No caso do número anterior, e sem prejuízo do limite máximo semanal de cinquenta horas, para o qual só não conta o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior, o período de trabalho numa semana não pode ultrapassar os seguintes limites:

a)...................................................................•......

b).......................................................;..................

c).........................................................................

Páginas Relacionadas
Página 0850:
850 II SÉRIE-A — NÚMERO 45 O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alter
Pág.Página 850
Página 0851:
31 DE MAIO DE 1996 851 contra do PCP e a abstenção do PSD, passando o artigo 7.° da p
Pág.Página 851
Página 0852:
852 II SÉRIE-A — NÚMERO 45 Declarações de voto apresentadas pelo PS O preceitua
Pág.Página 852
Página 0853:
31 DE MAIO DE 1996 853 2 — A proposta de lei n.° 14/VII, pretensamente apresentada na
Pág.Página 853
Página 0854:
854 II SÉRIE-A — NÚMERO 45 Isto quando se estabelece na proposta de lei, relativament
Pág.Página 854
Página 0855:
31 DE MAIO DE 1996 855 assim, decidido o adiamento pelo período de vinte e quatro hor
Pág.Página 855
Página 0856:
856 II SÉRIE-A — NÚMERO 45 de força maior, o período normal de trabalho numa semana n
Pág.Página 856
Página 0857:
31 DE MAIO DE 1996 857 determinar a sua desvalorização profissional ou a diminuição d
Pág.Página 857